Alagoas , 03 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2819 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PILAR DIRETORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 04/2026 O Município de Pilar/AL comunica que, após os trâmites processuais, decide por ADJUDICAR o resultado do julgamento e resultado do certame em todos os seus termos, para que produza os efeitos jurídicos e legais em favor da empresa SOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ nº 39.808.835/0001-08, no valor global de R$ 1.499.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil reais) e HOMOLOGAR o procedimento licitatório de Concorrência Eletrônica nº 04/2026, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE ESPAÇO ESPORTIVO COMUNITÁRIO TIPO B DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (PAC)/MINISTÉRIO DO ESPORTE, A SER IMPLANTADO NO MUNICÍPIO DE PILAR/AL, TERMO DE COMPROMISSO Nº 988061/2025/MESP/CAIXA, vista a validação da regularidade dos atos praticados em conformidade com os termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 98/2023. Processo Administrativo nº 0319-0023/2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 48 MARIA DE FÁTIMA REZENDE ROCHA OITICICA Prefeita Publicado por: Lidiane Maria do Nascimento Reis Código Identificador:2004B594 DIRETORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DE TERMOS DE NOTIFICAÇÃO EXTRATO DE TERMOS DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS – DELCA, do Município de Pilar/AL, torna pública a expedição de TERMOS DE NOTIFICAÇÃO à COOPERATIVA DOS MOTORISTAS AUTÔNOMOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ARAPIRACA LTDA – COOMATEA, inscrita no CNPJ nº 10.659.981/0001-37, referentes aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro formulados no âmbito dos Contratos nº 080/2025, 081/2025, 082/2025 e 083/2025, oriundos do Pregão Eletrônico nº 002/2025, conforme os seguintes processos administrativos: I – Processo Administrativo nº 0407-0036/2026 – Contrato nº 080/2025; II – Processo Administrativo nº 0407-0037/2026 – Contrato nº 081/2025; III – Processo Administrativo nº 0407-0038/2026 – Contrato nº 082/2025; IV – Processo Administrativo nº 0407-0039/2026 – Contrato nº 083/2025. Nos termos das notificações expedidas, a interessada deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, documentação complementar apta a subsidiar a análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, especialmente planilhas de custos e formação de preços, memória de cálculo detalhada, documentos comprobatórios do alegado desequilíbrio contratual e demais elementos técnicos pertinentes. As manifestações e documentos deverão ser protocolados perante a Diretoria Especial de Licitações e Contratos Administrativos – DELCA, ou encaminhados ao endereço eletrônico oficial: diretoria.licitacao@pilar.al.gov.br. Pilar/AL, 12 de maio de 2026. JOHNNY GUARIS COSTA Diretor Especial de Licitações e Contratos Administrativos – DELCA Matrícula nº 32648 Publicado por: Tamires de Souza Moraes Código Identificador:1FF4599F DIRETORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 113/2025 ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 113/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 1126-0017/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ORIGINÁRIA: nº 113/2025, decorrente do Pregão Eletrônico SRP nº 90025/2025. ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Pilar/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: GUARAPUAVA CENTRO DIGITAL DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.194.394/0001-42. OBJETO DO ADITIVO: Revisão dos preços registrados dos itens 01 e 02 da Ata de Registro de Preços nº 113/2025, em razão da atualização das condições de mercado, conforme pesquisa de preços realizada pela Administração e negociação formalizada com a fornecedora beneficiária. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 82, § 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; Decreto Municipal nº 98/2023; Cláusula 8 da Ata de Registro de Preços nº 113/2025; e demais documentos constantes do Processo Administrativo nº 1126-0017/2025. ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: Item 01 (cota principal) – Microcomputador Desktop (Configuração Básica) – Novo valor revisado: R$ 2.824,37. Item 02 (cota reservada) – Microcomputador Desktop (Configuração Básica) – Novo valor revisado: R$ 2.824,37. RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços nº 113/2025 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 02/06/2026. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Resende Rocha Oiticica, pelo Órgão Gerenciador; Bruno Luiz Silva Berta, como interveniente e Ana Paula de Andrade, pelo fornecedor-beneficiário Publicado por: Tamires de Souza Moraes Código Identificador:7E4FC794 DIRETORIA ESPECIAL DE LICITAÇÕES EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2025 EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 114/2025 Processo Administrativo nº 0318-0005/2026. Pregão Eletrônico SRP nº 90025/2025. Órgão Gerenciador: Município de Pilar/AL, CNPJ nº 12.200.150/0001-28. Beneficiária: INFOARARAQUARA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 44.681.315/0001-74. Objeto: Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 114/2025, em razão da comprovada inviabilidade econômica superveniente para manutenção das condições registradas, devidamente demonstrada nos autos do Processo Administrativo nº 0318-0005/2026. Fundamento Legal: art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021, disposições da Ata de Registro de Preços nº 114/2025 e Parecer Jurídico PGM nº 120/2026. Penalidades: não aplicação de sanções administrativas, diante da comprovação da inviabilidade econômica superveniente e da inexistência de elementos indicativos de má-fé, dolo, fraude ou descumprimento injustificado das obrigações assumidas. Efeitos: o cancelamento produz efeitos retroativos a 18 de março de 2026, permanecendo válidos e exigíveis os atos, obrigações, fornecimentos, empenhos, liquidações, pagamentos e demais efeitos jurídicos regularmente constituídos anteriormente a essa data. Data da assinatura: 1º de junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita Publicado por: Tamires de Souza Moraes Código Identificador:8BC46D84 GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 53/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI A INSPETORIA DE PLANEJAMENTO E ENSINO VINCULADO À ESTRUTURA DA GUARDA MUNICIPAL DE PILAR/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município, e www.diariomunicipal.com.br/ama 49 CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de planejamento, formação, capacitação e atualização continuada dos integrantes da Guarda Municipal de Pilar; CONSIDERANDO o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente em seu art. 144, § 8º; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.022/2014, que institui o Estatuto Geral das Guardas Municipais; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 402-A, de 30 de abril de 2008, que criou a Guarda Municipal de Pilar; CONSIDERANDO que a presente medida possui natureza exclusivamente organizacional e administrativa, destinada ao remanejamento interno de atribuições, sem criação de cargos, funções gratificadas, vantagens pecuniárias ou qualquer aumento de despesa pública; DECRETA: TÍTULO I Das Disposições Preliminares Art. 1° - Fica instituída a Inspetoria de Planejamento e Ensino – IPE, vinculada à estrutura da Guarda Municipal de Pilar/AL, para disciplinar e organizar o funcionamento de suas competências de acordo com a Lei 402-A, de 30 de abril de 2008 (Lei de Criação da Guarda Municipal) e de acordo com a Lei Federal 13022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). Art. 2º - A instituição da Inspetoria de Planejamento e Ensino – IPE terá natureza exclusivamente administrativa, organizacional e interna, mediante remanejamento de atribuições e aproveitamento dos recursos humanos, físicos, materiais e logísticos já existentes na estrutura da Guarda Municipal de Pilar/AL, vedada a criação de cargos, empregos ou funções remuneradas, a concessão de gratificações, adicionais, jetons, honorários ou quaisquer vantagens pecuniárias, bem como a assunção de despesa nova ou obrigação financeira sem prévia autorização legal, dotação orçamentária específica e regular processo administrativo próprio. Art. 3º - São princípios norteadores da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal a formação para: I - Proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - Patrulhamento preventivo; IV - Compromisso com a evolução social da comunidade; e V - Uso progressivo da força. VI - Integração participativa ao contexto do serviço público; VII - Desenvolvimento do espírito de cidadania; VIII – Formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e valorização do servidor Guarda Municipal; IX - Introdução de novas técnicas nas competências desenvolvidas pela Guarda Municipal, através de capacitação constante, observadas as competências operacionais de cada departamento; X- Fomento e execução dos cursos de formação para outras Guardas Municipais no Estado, através de consórcios ou convênios. Art. 4° - A Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal, está subordinada à Direção Geral da Guarda Municipal. Art. 5° - Dentro da estrutura administrativa do IPE, empregar-se-á e contará preferencialmente com os recursos humanos disponíveis na própria instituição, e de forma excepcional, profissionais de outras instituições e/ou do quadro de servidores permanentes e efetivos do município; §1° - Poderá contar com colaboradores advindos de outras instituições que possuam as qualificações exigidas; §2° - Poderá firmar convênios, consorciar-se e/ou realizar parcerias direta ou indiretamente com os entes federados, instituições governamentais e entidades, instituições de ensino superior, Ações Extensionistas Universitárias, fundações, institutos, Grupos de Pesquisas CAPES/CNPq, sindicatos de representação da categoria, contratar empresas especializadas, visando aprimorar a relação ensino aprendizagem dos cursos fornecidos pelo IPE. §3° - Todo participante de cursos promovidos pelo Inspetoria de Planejamento e Ensino – IPE da Guarda Municipal, será considerado aluno, independentemente de sua função ou nível na carreira; TÍTULO II Da Estrutura Capítulo I Da organização Art. 6° - A Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal terá a seguinte estrutura administrativa interna e atribuições: I – Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino; II – Coordenador de Cursos; III – Supervisor de Ensino; IV – Apoio Administrativo; V – Corpo docente; e VI – Corpo discente. Art. 7° - Exceto os incisos I e II do art. 6°, as funções descritas nos incisos III e IV poderão ser exercidas por servidores efetivos do Município, salvo cooperação técnica sem ônus. §1° - O funcionamento da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, será organizado conforme suas necessidades, dentro do espaço físico da Guarda Municipal, em ato conjunto do Diretor Geral da Guarda Municipal e do Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino. §2° - A função prevista no art. 6º são de livre indicação do Diretor Geral da Guarda Municipal: Capítulo II Da competência da Inspetoria de Planejamento e Ensino Seção I Do Treinamento da GM Art. 8° - A Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, tem como finalidade a formação funcional dos guardas municipais, realizando cursos gerais e específicos para a formação, treinamento e aperfeiçoamento de seus quadros. §1° - o Município de Pilar, através da Guarda Municipal, juntamente com a Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, poderá celebrar convênios, acordos de cooperação e ou parcerias para formação de servidores efetivos de Guardas Municipais de outros municípios mesmo que em outros Estados. §2° - A Inspetoria de Planejamento e Ensino – IPE da Guarda Municipal poderá considerar o aproveitamento da carga horária de cursos, disciplinas ou atividades formativas realizadas anteriormente pelos alunos participantes do Curso de Formação. §3° - Os discentes regularmente matriculados no Curso de Formação, poderão participar de Curso de Formação ou atividades formativas realizadas por outras instituições e/ou em Municípios diferentes, desde que a Matriz formativa seja compatível. Art. 9° - A Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal, poderá através de convênios, ministrar capacitação para servidores efetivos do quadro permanente do município, que atuem diretamente na área de segurança no âmbito municipal, não podendo a capacitação conter nas suas disciplinas toda ou parte da grade curricular da matriz de formação dos guardas municipais. §1° - A capacitação de que trata o caput do art. 5°, se destina aos servidores efetivos do quadro permanente. §2°- Capacitações e processos formativos realizados antes do estabelecimento dessa Legislação, deverão ser reconhecidos, mediante análise da Coordenação da Inspetoria de Planejamento e Ensino. Art. 10 - Os cursos para os Guardas Municipais serão desenvolvidos em: §1° - Curso de Formação - CF: I - É destinada ao iniciante na carreira de Guarda Municipal, onde o participante recebe formação funcional e capacitação necessária à execução de suas atribuições e competências. §2°- Estágio Anual de Qualificação Profissional – EAQP: I - É destinada a formação continuada dos guardas municipais habilitados no curso de Formação, mantendo assim a evolução das atribuições e competências desenvolvidas na investidura do cargo ou função e autorização ao porte de institucional de arma de fogo. §3° - Curso de Aperfeiçoamento - CA www.diariomunicipal.com.br/ama 50 I - É o curso complementar e específico para determinada função na estrutura administrativa da Guarda Municipal; e II - Para habilitar-se a participar desta modalidade, é obrigatório ter realizado o curso de formação e capacitação, atualização e treinamento, previstas nos parágrafos §1° e §2°, do art. 6°. Parágrafo Único – Todos os detentores do cargo de Guarda Municipal são obrigados a participar do Curso de Formação - CF, bem como de outros cursos, capacitação, atualização, treinamento e aperfeiçoamento, promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal, mesmo que já tenham participado de outros cursos da mesma modalidade, em outros órgãos ou corporações. Art. 11 - A unidade didática de uso Legal e Diferenciado de Arma de Fogo será ministrada conforme as exigências do Ministério da Justiça ou Segurança Pública, contidas na Matriz Curricular para Formação de Guardas Municipais, ou outra matriz autorizada pelos órgãos de controle competentes. I – O Estágio Anual de Qualificação Profissional – EAQP, e outras modalidades de armamento utilizados pela Guarda Municipal, obedecerão ao disposto no caput do art. 7°. Parágrafo Único - O controle e guarda do armamento e das munições, quando utilizado em cursos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, ficará a cargo do Direção Geral da Guarda. Seção II Da matrícula Art. 12 - Das condições da matrícula: I - Para o Curso de Formação - CF: a - Ter sido aprovado em concurso público para o cargo de Guarda Municipal; b - Ter sido aprovado em exame de saúde física e mental; c - Não possuir antecedentes criminais; d - Estar quites com obrigações eleitorais e militares. II - Para o Estágio Anual de Qualificação Profissional – EAQP: a - Ter no mínimo o Curso de Formação - CF. III - Para Curso de Aperfeiçoamento - CA: a - Ter o Curso de Formação - CF, e o Estágio Anual de Qualificação Profissional – EAQP; e b - Ter sido indicado para exercer função que necessite qualificação especifica para exercer tais atividades, ou uso de material, equipamentos e maquinas que necessitem conhecimento especifico. IV - A inscrição para os cursos promovidos pela Coordenação da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal, será realizada com o prazo máximo de 15 (quinze) dias de antecedência ao início dos cursos. Art. 13 - Os atuais Guardas Municipais estão dispensados das exigências de que trata o inciso I, alíneas a, b, c, d, e, do art. 8°, por já haverem cumpridas as formalidades exigidas na investidura do cargo. Seção III Da documentação Art. 14 - O candidato deverá apresentar, para a matrícula nos cursos promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, os documentos solicitados pela coordenação. Seção IV Da avaliação Art. 15 - Caberá à Coordenação da Inspetoria de Planejamento e Ensino da Guarda Municipal quando da avaliação do curso, juntamente com o auxílio do Corpo Docente: I - No início do curso: a - Verificar se as expectativas dos participantes estão de acordo com os objetivos do curso; e b - Esse instrumento deve ser aplicado após o participante tomar conhecimento do conteúdo programático do curso e deve conter perguntas que ajudem a avaliar suas expectativas, seus receios e ansiedades, suas sugestões e como considera que os conhecimentos que serão obtidos possam ajudá-lo em suas atividades profissionais. II - No decorrer do curso: a - Avaliando como está se desenvolvendo o processo de ensino / aprendizagem, o que pode ser revisto e redirecionado para melhor alcançar os objetivos daquela ação de formação; e b - Também poderá conter perguntas que identifiquem se as expectativas dos participantes estão sendo atendidas, sua avaliação sobre dinâmicas e técnicas empregadas, sua integração com o grupo, a organização geral, sua própria participação (auto avaliação), sugestões para melhorias, entre outras; III - Ao final de cada disciplina dos respectivos cursos: a – Fica a critério do docente realizar uma avaliação de aprendizagem; com exceção no Curso de Formação que é obrigatório, b - Os participantes que obtiverem um mínimo de 06 (seis) pontos e Máximo de 10 (dez) pontos serão considerados aprovados. c - Os participantes que obtiverem o conceito APTO serão considerados aprovados Art. 16 - Todas as disciplinas serão objetos de avaliação. Art. 17 - As avaliações de Defesa Pessoal e Uso diferenciado da Arma de Fogo serão realizadas de forma prática, enquanto que as demais constarão de provas teóricas do tipo “objetivas e/ou subjetivas” ou outros objetos de avaliação. Art. 18 - Também serão objetos de avaliação: I - Participação na aula, construção de hipóteses e questionamentos; II - Trabalho em equipe e contribuição ao grupo; III - Disposição à aprendizagem (esforço e interesse;); IV - Socialização dos estudos e reflexões; V - Questionamento (comunicação); VI - Pontualidade e frequência; VII - Apresentação pessoal; e VIII - construção de conhecimentos e habilidades requeridos pelos objetivos propostos pela disciplina; a - Uniforme; e b - Higiene pessoal. Art. 19 - Os participantes considerados reprovados nos cursos serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino – IPE da Guarda Municipal, sob a supervisão do coordenador do curso. Art. 20 - Os participantes reprovados na disciplina de Uso diferenciado de Arma de Fogo poderão participar de outra bateria de 20 (vinte) tiros, salvo melhor avaliação da Banca de Avaliação. Art. 21 - Os participantes reprovados nas demais disciplinas deverão frequentar outra turma do curso. Seção V Da frequência Art. 22 - Os participantes que não obtiverem a frequência de 75% por disciplina, ou 75% da carga horária total do curso, serão considerados reprovados no curso. Art. 23 - Só será considerada falta justificada, o previsto na legislação que rege os servidores da Guarda Municipal e/ou código de conduta próprio. Art. 24 - Os participantes que forem reprovados por excesso de faltas, serão encaminhados a Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal. Parágrafo único: a frequência da disciplina de armamento e tiro obedecerá às normativas da Polícia Federal; Seção VI Da homologação Art. 25 - Todos os participantes considerados aprovados, receberão certificados de conclusão de curso. Art. 26 - Os certificados serão modelos padrão da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, e serão assinados pelo discente, pelo Diretor Geral da Guarda Municipal e pelo Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino. Art. 27 - Os certificados dos Cursos de Formação - CF, Estágio Anual de Qualificação Profissional – EAQP e do Curso de Aperfeiçoamento - CA, serão encaminhados para a Polícia Federal onde será dado ciência ao chefe do respectivo órgão, quando requisitado. Seção VII Do credenciamento www.diariomunicipal.com.br/ama 51 Art. 28 - Os Guardas Municipais concluintes/credenciados pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, serão registrados na administração da Guarda Municipal e na Secretaria a qual a Guarda Municipal estiver subordinada, nas quais constarão os seguintes dados: I - Certificado de conclusão do Curso de Formação - CF; II - Identificação do órgão emissor; III - Órgão de origem do portador; IV - Cargo ou função; V - Número de registro; e VI - Foto 3x4. Capítulo II Das atribuições Seção I Do Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino da Guarda Municipal Art. 29 - O Coordenador do da Inspetoria de Planejamento e Ensino da Guarda Municipal, ao tomar posse, deverá coordenar, fiscalizar e planejar todas as atividades, além das seguintes atribuições: I - Elaborar programas de cursos para os Guardas Municipais, visando à formação, treinamento, atualização e aperfeiçoamento do efetivo da instituição; II - Manter contato permanente com a Direção da Guarda Municipal e a Secretaria Municipal a qual a Guarda Municipal estiver subordinada, no intuito de integrar os serviços e buscar normas de trabalho que atendam às necessidades da Guarda Municipal, juntamente com este órgão; III - Encaminhar a documentação correspondente para regulamentação e cadastro dos Guardas Municipais aos órgãos competentes; IV - Avaliar o currículo dos instrutores por disciplina; V - Credenciar instrutores; VI - Cadastrar e manter em arquivo, ficha com dados pessoais dos participantes e instrutores; VII - Cumprir e fazer com que todos cumpram as normas da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal; VIII - Manter em arquivo, ficha de frequência, aproveitamento e cópia dos certificados de conclusão dos participantes dos cursos; IX - Manter em condições de uso, todas as salas e setores da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal; X - Fomentar convênios com os diversos órgãos do município, Estado e empresas públicas e privadas, visando o aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas no âmbito de suas competências; XI - Cancelar a matrícula de alunos que não cumprirem as normas da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, ou não atenderem aos pré-requisitos para matrícula; XII - Planejar o calendário de cursos; XIII - Assinar toda documentação pertinente à Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, inclusive certificados. Seção II Do Coordenador de Cursos Art. 30 - A função de Coordenador de Cursos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, poderá ser ocupada por Guarda Municipal detentor de nível superior ou técnico, desde que preenchidos critério técnicos e específicos estabelecidos através de portaria interna, emitida pelo Diretor Geral da Guarda Municipal, em ato conjunto com o Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino, tendo a responsabilidade de auxiliar no planejamento geral, acompanhando e assessorando o corpo discente e docente, observado o disposto no art. 3° - A, além das seguintes atribuições: I - Auxiliar na elaboração de programas de cursos previstos na Inspetoria de Planejamento e Ensino da Guarda Municipal; II - Providenciar a divulgação dos cursos; III - Providenciar a elaboração de ata e de relatórios, após a conclusão de cada curso; IV - Providenciar para que as salas de aula e instalações estejam em condições de uso; V - Providenciar e manter fichários com relação dos instrutores da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; VI - Controlar a efetividade dos instrutores e alunos; VII - Providenciar para que os instrutores e alunos recebam todas as condições para o bom andamento dos cursos; VIII - Convocar instrutores para reuniões e cursos; IX - Acompanhar cada período de aula; X - Informar ao Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, toda e qualquer alteração disciplinar dos participantes, que verificar ou tenha tomado conhecimento; XI - Informar ao Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, toda e qualquer iniciativa e/ou atitude que tenha tomado e providenciado, no exercício de suas funções; XII - Receber e acompanhar os participantes do curso, instrutores e alunos; XIII - Apresentar aos participantes, as normas internas da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; XIV - Reunir os alunos, em sala de aula, 05 (cinco) minutos antes da chegada do instrutor; XV - Manter a disciplina entre os alunos; XVI - Resolver as petições apresentadas pelos alunos, apresentando a chefia imediata as que não forem de sua competência resolver; XVII - Auxiliar na confecção de documentos; e XVIII - Providenciar e transportar a estrutura da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, para o funcionamento dos cursos em andamento fora das instalações da sede; Seção III Do Supervisor de Ensino Art. 31 - Cabe ao Supervisor de Ensino da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal: I - Realizar a matricula dos candidatos inscrito para o curso, recolhendo e conferindo toda documentação necessária; II - Encaminhar ao Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, toda a documentação necessária para o registro do candidato inscrito; III - Encaminhar relatório dos inscritos que não preencheram a totalidade da documentação exigida ao Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; IV - Manter relação dos participantes aprovados, com seus certificados e registro na administração da Guarda Municipal e na Secretaria a qual a Guarda Municipal estiver subordinada; V - Manter relação dos participantes reprovados nos cursos promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; VI - Manter fichário e certificados dos Guardas Municipais que realizaram cursos na Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, ou em outros órgãos, identificando a modalidade, período e órgão de realização; VII - Manter fichário dos instrutores, com suas respectivas alterações; e VIII - Manter fichário dos componentes da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, com suas respectivas alterações; Subseção IV Apoio Administrativo Art. 32 - São atribuições do Apoio Administrativo da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE da Guarda Municipal, mantido por Guardas Municipais designados pelo Diretor Geral da Guarda Municipal: I - Providenciar elaboração da documentação necessária para os instrutores; II - Controlar a frequência e participação dos instrutores, registrando- os em livro próprio, onde conste a entrada e saída, antes de encaminhá-los aos órgãos competentes, para fins de pagamento de honorários, quando houver; III - Registrar em livro próprio, toda a documentação expedida; IV - Organizar e arquivar os documentos recebidos, e cópia dos expedidos; V - Manter controle da efetividade dos servidores da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, dando ciência ao Diretor Geral e da Inspetoria, respectivamente; VI - Providenciar elaboração de pedidos de material, equipamentos e alimentação, bem como na manutenção do controle através de ficha de estoque, com registro de entrada e saída do material; www.diariomunicipal.com.br/ama 52 VII - Providenciar solicitação de material e equipamentos para a manutenção das instalações físicas; VIII - Elaborar relatório do armamento e munição em atividade durante o curso; IX - Digitar os certificados, ofícios, memorandos, relatórios e programas de cursos; X - Colaborar com o Coordenador de cursos, em tudo que for necessário para o bom andamento dos cursos; e XI - Trabalhar em comum acordo com os demais integrantes da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. Seção V Do corpo docente Art. 33 - O corpo docente será composto por profissionais com capacitação em suas respectivas áreas afins e especificas. Parágrafo Único: Poderão ser instrutores convidados da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal, mediante contratação ou colaboração: I - Guardas Municipais de outros municípios, operadores de segurança pública de outras instituições, pesquisadores de Universidades, profissionais com notório saber, independentemente de firmação de convênio ou parcerias, cujos os quais possuam inquestionáveis capacidades e qualificações técnicas para ministrarem aulas específicas, sem prejuízo do pagamento de honorários aos mesmos, quando houver. Art. 34 - Os candidatos a docentes deverão apresentar currículo, com cópia autenticada de comprovante de capacitação profissional. Art. 35 - A capacitação e desempenho dos instrutores serão avaliados pela Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal. Art. 36 - A filosofia e linha de abordagem dos temas a serem desenvolvidos, serão definidas pela Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, da Guarda Municipal. Art. 37 - O instrutor deverá comparecer para ministrar as suas disciplinas e/ou para reuniões, nas datas e horários marcados. Art. 38 - Cada instrutor deverá comunicar, com antecedência de até 48 horas, a impossibilidade do seu comparecimento para ministrar as suas respectivas disciplinas. Art. 39 - Não serão retificadas as datas e horários das aulas, devendo ser respeitado o programa de cursos previamente estabelecido. No impedimento do titular será convocado o instrutor substituto. Art. 40 - Quando houver, a necessidade de pagamento de honorários aos instrutores contratados, esta obedecerá ao estabelecido na legislação vigente. Parágrafo Único: Os instrutores poderão ser convidados a fazer parte do corpo docente da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, em caráter excepcional e transitório, respeitando o disposto no, art. 29. Art. 41 - Antes do início de cada curso, o corpo docente deverá apresentar o seu plano de disciplina, conforme modelo fornecido pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, bem como o seu material de consulta. Art. 42 - Ao início e termino de cada aula, o instrutor deverá registrar em documento próprio, os horários e o tema desenvolvido. Art. 43 - A chamada para o controle de frequência será realizada pelo instrutor. Art. 44 – Durante o Curso de Formação – CF Ao final de cada disciplina, o instrutor deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, e uma avaliação do instrutor em relação à turma, e da turma em relação ao instrutor. Art. 45 - O instrutor deverá se apresentar para as aulas, 10 (dez) minutos antes do horário previsto para o início. Art. 46 - O instrutor, quando solicitado deverá compor a Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, para opinar sobre os participantes que forem reprovados em sua disciplina. Art. 47 - O instrutor, deverá participar das reuniões pedagógicas e demais atividades de adequação e nivelamento ofertadas pela equipe pedagógica da IPE; Seção VI Do corpo discente Art. 48 - Todos os participantes de cursos promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, deverão se apresentar para as aulas 10 (dez) minutos antes do horário previsto, devidamente trajados. Parágrafo Único - Durante a realização das aulas os alunos deverão se apresentar com calça jeans, camiseta branca e tênis ou outro uniforme solicitado pelo discente, Art. 49 - A tolerância para os atrasos será de 15 (quinze) minutos, não podendo ultrapassar 04 (quatro) atrasos. Art. 50 - Caso ultrapasse a tolerância de atraso, o participante terá falta computada. Art. 51 - Incidindo no artigo anterior, o participante somente poderá entrar na aula seguinte, cuja falta será computada para o aluno no período de aula que não assistiu. Art. 52 - O aluno será eliminado por excesso de faltas, quando ultrapassar o limite de 25 % de frequência por disciplina ou 25 % da carga horária total do curso. Art. 53 - Todos os alunos atrasados no horário de aula, deverão se apresentar ao Coordenador de Cursos antes de entrar na sala de aula. Art. 54 - Não será permitido a entrada do aluno que se apresentar sem o uniforme regulamentar. Art. 55 - Todos os alunos deverão se dirigir aos colegas, instrutores e coordenadores com o devido respeito. Art. 56 - Ao final de cada disciplina, o aluno deverá realizar uma avaliação de aprendizagem, da turma em relação ao instrutor, e no final uma avaliação do curso. Art. 57 - O aluno reprovado será submetido à Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, que discutirá o seu destino para posterior decisão. Art. 58 - O aluno que for considerado reprovado no curso, não receberá certificado de conclusão. Art. 59 - O aluno reprovado na disciplina de armamento e tiro deverá comparecer a Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, em dia e hora marcada, a fim de realizar outra bateria de Tiro Real ou para repetir o curso, conforme deliberação da Banca de Avaliação. Art. 60 - Os participantes do curso de Formação – CF deverão cumprir os seguintes horários de aula: I - Manhã: a - Das 08:00hs às 10:10hs; e b - Das 10:30hs às 12:00hs. II - Tarde: a - Das 14:00hs às 15:40hs; e b - Das 16:00hs às 18:00hs. §1° - Havendo disponibilidade de instrutores e alunos, as aulas poderão ocorrer aos sábados e domingos e em horários noturnos, previamente autorizadas pelo Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. §2° - Havendo necessidade, os horários das aulas poderão ser alterados com prévia autorização do Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. Art. 61 - Todos os alunos aprovados no Curso de Formação – CF deverão participar da formatura de conclusão do curso. Art. 62 - É obrigatório o uso de uniforme na formatura, o qual deverá ser definido pelo Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. Art. 63 - Os alunos aprovados receberão os certificados de conclusão de curso emitido pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, na formatura de conclusão de curso. Art. 64 - Os alunos destaque no Curso de Formação - CF, serão homenageados com diploma de reconhecimento e mérito, pelo 1º, 2º e 3º, lugares no CF: Art. 65 - Os requisitos para os alunos que se destacarem no curso, obedecerão à média de pontos obtida nas avaliações de aprendizagens de cada disciplina. Art. 66 - A revisão de provas será encaminhada pelo aluno, até 72 (setenta e duas) horas após o termino da prova, via protocolo central a coordenação do curso. Seção VII Da Banca de Avaliação e Estudos do Departamento de Ensino Subseção I Dos objetivos www.diariomunicipal.com.br/ama 53 Art. 67 - São objetivos gerais da Banca de Avaliação e Estudos do Departamento de Ensino: I - Avaliar as causas e consequências do aproveitamento dos participantes, nos cursos promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, definindo sobre seus destinos. II - Avaliar o currículo dos candidatos a instrutor, bem como avaliar seu desempenho durante os cursos, assim como a participação nas atividades promovidas pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. III - Avaliar a filosofia e política de ensino implementadas na Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, propondo alterações e/ou sugestões, de acordo com a dinâmica dos serviços prestados pela instituição, bem como das necessidades e carências constatadas pelos usuários. IV - Avaliar estudos, projetos e cursos elaborados pelo Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE. Subseção II Das Metas Art. 68 - São metas gerais da Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE: I - Encaminhar os Guardas Municipais aos órgãos competentes, para tratamento e/ou recuperação em virtude das atividades do serviço público. II - Selecionar, incluir e avaliar permanentemente o Corpo Docente da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, em suas respectivas áreas, priorizando os que apresentem qualificação comprovada, e disposição para serem inseridos à filosofia e política da IPE. III - Introduzir e manter na Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE a filosofia e política de Ensino da Guarda Municipal. Subseção III Da composição Art. 69 - A Banca de Avaliação e Estudos da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, será composta pelos seguintes membros: I - Coordenador da Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; II - Coordenador de Curso; III - Instrutor da disciplina avaliada; Parágrafo Único - Poderá compor a Banca de Avaliação e Estudos um(a) Psicólogo(a), um(a) Pedagoga ou um(a) Assistente Social do município. Subseção IV Do processo de avaliação Art. 70 - O processo de avaliação será composto de documentos elaborados pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, que servirão de subsídios para a Banca de Avaliação. I - Processo de avaliação do aluno: a - Avaliação pessoal no curso; b - Avaliação de aprendizagem; e c - Avaliação médica. II - Processo de avaliação do Instrutor: a - Currículo do Instrutor; b - Certificados; e c - Avaliação do aluno em relação ao instrutor. Parágrafo Único - A Banca de Avaliação se reunirá após o termino do curso para avaliar o aproveitamento do mesmo, e extraordinariamente, a qualquer momento, quando solicitado pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE, ou por qualquer um dos membros da Banca. Capítulo III Matriz Curricular de Formação Art. 71 - A Matriz Curricular para Formação deve contribuir na construção da identidade profissional da Guarda Municipal, de suas funções e competências específicas, para criar e aperfeiçoar padrões comuns nacionais de organização, gestão e atuação. Art. 72 – A Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE será responsável pela atualização/adaptação da Matriz curricular do Curso de Formação para Guardas Municipais, conforme Lei 13.022/2014; Art. 73 – As aulas dos Cursos promovidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE poderão ser realizadas nas modalidades: I – Presencial; II – A distância (Síncrona e Assíncrona); III – Presencial e a distância. Art. 74 – Os casos omissos serão resolvidos pela Inspetoria de Planejamento e Ensino - IPE; Art. 75 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pilar/AL, 02 de junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita Publicado por: Darlane Leite Costa Código Identificador:EA3F262E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO DECRETO Nº 54/2026 (DE 02 DE JUNHO DE 2026) DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 05 DE JUNHO DE 2026(SEXTA-FEIRA), NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais conferida pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990; CONSIDERANDO que o Decreto nº 46 de 07 de janeiro de 2026, dispõe sobre os feriados estaduais e municipais para o exercício de 2026, definindo os pontos facultativos nas repartições públicas do Poder Executivo Municipal, bem como estabelece que o dia de Corpus Christi, 04 de junho de 2026 (quinta-feira) é ponto facultativo municipal; CONSIDERANDO que o ponto facultativo é uma dispensa opcional de expediente decretada pelas autoridades governamentais, geralmente em datas específicas, como feriados prolongados ou eventos especiais, onde se autoriza a dispensa de serviços não- essenciais; DECRETA: Art.1º - Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais de Pilar/AL, no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira). Art. 2º - Caberá aos Secretários e Superintendentes a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos as respectivas áreas de competência. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê Ciência; Publique-se; Registre-se; e cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, Estado de Alagoas, ao 2º (segundo) dia do mês de junho de 2026. MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita Publicado por: Fernando Jose Dos Santos Código Identificador:3B8AD067 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA DE Nº 41, DE 02 DE JUNHO DE 2026. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PILAR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e em conformidade com o Decreto nº 021, de 13 de abril de 2022, resolve conceder diária (s) em favor do senhor a seguir mencionado, tendo em vista deslocamento a serviço, conforme especificações abaixo: Processo: 0529-0005/2026 Nome do beneficiário: Anderson Neves Figueredo Cargo: Agente de Desenvolvimento Quantidade total de diárias: 2 (duas) diárias Valor total das diárias: R$ 1.000,00 (mil reais) Período de deslocamento: 09 a 11 de Junho de 2026 Destino: Brasília-DF Unidade Orçamentária: 0040 – Superintendência Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda; Funcional www.diariomunicipal.com.br/ama 54 Programática: 04.122.0013.2054; Projeto/Atividade 2054 – Manutenção das Atividades da SMDETR; Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.14.00.00.00.0000 – Diária Civil. MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita Publicado por: Veridiana de Almeida Código Identificador:F2927741