Alagoas , 27 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2814 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE APOSTILAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 90033/2024 – 001 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. FORNECEDOR REGISTRADO: P. V. PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.848.971/0001-66. OBJETO: 1° Apostilamento a Ata de Registro de preços nº 90033/2024 – 001, oriunda do Pregão Eletrônico n° 90033/2024 – Aquisição de Pneus. DOS ITENS DA REVISÃO DE PREÇOS: ITEM VALOR UNITÁRIO ANTERIOR VALOR UNITÁRIO COM A REVISÃO DE PREÇOS 11 R$ 3.950,00 R$ 5.524,50 13 R$ 1.970,00 R$ 2.805,50 15 (ampla) R$ 1.700,00 R$ 2.563,65 16 (reserva) R$ 1.700,00 R$ 2.563,65 25 R$ 810,00 R$ 1.109,12 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124 da Lei n° 14.133/2021. CELEBRAÇÃO: 14/05/2026. Vigência: contados da data de assinatura do termo. Demais cláusulas permanecem inalteradas. A íntegra do 1º apostilamento poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo, junto a Gestora de Contratos. Rio Largo, 26 de maio 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:86DF2847 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DO 01º TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADA: EUDES JERÔNIMO & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sob o CNPJ de N° 31.035.574/0001-29. OBJETO: 01º TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO AO CONTRATO N° 058/2025 – CC: Reforma da Praça e quadra localizada no conjunto José Carlos, neste município. Celebração: 27/05/2026. Fica prorrogado ambos os prazos: O prazo de execução será prorrogado por 30 (trinta) dias sendo de: 16/06/2026 a 16/07/2026 e o prazo de vigência será prorrogado por 60 (sessenta) dias, sendo de: 27/05/2026 à 26/07/2026, ambos contados da finalização dos prazos estipulados na ordem de serviço e no contrato, respectivamente. Fundamentação Legal: Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Informações: e-mail: gestor.contratosrl@gmail.com. Rio Largo/AL, 26 de maio de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:1E8AC753 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1523/2026 PORTARIA N° 1523/2026 REVOGA A PORTARIA N° 1034, DE 03 DE MARÇO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Art. 1º Fica revogada, a partir desta data, a Portaria nº 1034/2026, de 03 de março de 2026, que nomeou a Professor André Gustavo Mendes da Silva Lobo Freire , CPF nº 013.xxx.644-01, para exercer a função de Gestor da EMEB Tereza Cristina Lins de Souza Costa, integrante do Sistema Municipal de Ensino. Art. 2º Em decorrência da revogação mencionada no artigo anterior, o servidor deixa de exercer, desde já, a referida função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 25 de Maio de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:857F4428 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1525/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 32 PORTARIA N° 1525/2026 Licença Para Tratar de Interesses Particulares O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pela servidora; CONSIDERANDO o disposto no artigo 86 da Lei Municipal nº 1.779/2017; RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora Maria Augusta dos Santos, inscrita no CPF nº 052.xxx.xxx-48, matrícula nº 77539, Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do artigo 86 da Lei Municipal nº 1.779/2017. Art. 2º A presente licença terá efeitos retroativos a 18 de maio de 2026. Art. 3º Durante o período da licença, a servidora permanecerá afastada das atribuições do cargo, observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 18 de Maio de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:7519B9E1 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 02/2026 PORTARIA Nº 02/2026 DE 21 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DO FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO – FOPEM/RL COMO COMISSÃO GESTORA RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 205, 206, inciso VI, 211 e 214 da Constituição Federal, que asseguram a educação como direito de todos e estabelecem o princípio da gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação – PNE, especialmente quanto às diretrizes de monitoramento, avaliação e acompanhamento contínuo das metas educacionais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.712/2015, que institui o Plano Municipal de Educação – PME do Município de Rio Largo/AL para o decênio 2015–2025; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 006, de 13 de março de 2013, que instituiu o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio Largo – FOPEM/RL, atribuindo-lhe competências relacionadas ao acompanhamento, avaliação e implementação das políticas públicas educacionais e do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento da governança educacional municipal, mediante instituição permanente de acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação democrática dos diversos segmentos da educação e da sociedade civil organizada no processo de execução e avaliação das políticas educacionais do Município; RESOLVE: Art. 1º Fica definido o Fórum Permanente de Educação do Município de Rio Largo – FOPEM/RL, instituído pelo Decreto Municipal nº 006/2013, como Comissão Gestora responsável pela elaboração, acompanhamento, monitoramento, avaliação e revisão do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Rio Largo/AL. Art. 2º Compete ao FOPEM/RL, na condição de Comissão Gestora do PME: I – acompanhar a execução das metas e estratégias previstas no Plano Municipal de Educação; II – monitorar os indicadores educacionais relacionados ao cumprimento do PME; III – promover estudos, debates e articulações institucionais voltados ao fortalecimento das políticas públicas educacionais municipais; IV – coordenar os processos de avaliação periódica do PME; V – propor revisões, adequações e atualizações do Plano Municipal de Educação, observadas as diretrizes legais vigentes; VI – elaborar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação do PME; VII – promover ampla participação da sociedade civil e dos segmentos educacionais nas discussões relacionadas ao PME; VIII – articular-se com o Conselho Municipal de Educação – COMED, observadas as competências legais de cada instância; IX – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na formulação, execução e avaliação das políticas públicas educacionais. Art. 3º O FOPEM/RL exercerá suas atribuições em conformidade com: I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; III – o Plano Nacional de Educação – PNE; IV – o Plano Municipal de Educação – PME; V – o Decreto Municipal nº 006/2013; VI – seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis. Art. 4º A composição, organização, funcionamento e competências internas do FOPEM/RL permanecerão disciplinados pelo Decreto Municipal nº 006/2013 e pelo respectivo Regimento Interno. Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos membros do FOPEM/RL serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas. Art. 6º O suporte técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento das atividades da Comissão Gestora do PME será prestado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 11 de maio de 2026. ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria n. 005/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:C13EC870 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1515/2026 PORTARIA Nº 1515/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 33 O PREFEITO DO MUNICIPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica deste Município: Considerando o disposto na Lei Municipal de Nº 1.614/2011, que altera a Lei de Nº 1.109/1993 e dispõe acerca da reorganização do Conselho municipal de saúde –CMS/RL, sua composição, funcionamento, conselhos locais e demais disposição gerais: Considerando O Regimento do fórum de Eleição do CMS/RL para o Biênio de 2026/2028 que tem por finalidade definir as regras de funcionamento da eleição das entidades que irão compor o supracitado CMS/RL, sua finalidade, organização, disposição dos membros e segmentação e seu processo de votação; Considerando ainda a relevância do Conselho Municipal de Saúde para o correto funcionamento e abnegada fiscalização do sistema municipal de saúde de Rio Largo, assim como, para potencializar a melhoria da qualidade da saúde em sua jurisdição com base nos princípios fundamentais da administração pública de sua competência participativa, e em conformidade com seu Regimento Interno e legislação vigente; RESOLVER: Ar. 1º Nomear como membros do Conselho Municipal de Saúde de Rio Largo/AL – (CMS/AL): SOCIEDADE CIVIL 01 - Associação Amigos do Bem – AABEM Conselheiro (a) Titular: Alann Fabricio de Melo Salustiano CPF: 052.764.364-52 Conselheiro (a) Suplente: Oriana de Melo Luís CPF: 032.527.254-95 02 - Associação Beneficente e Cultural São João Batista; Conselheiro (a) Titular: Gilvan Alves Pereira CPF: 543.382.474-87 Conselheiro (a) Suplente: Gerce Braga da Silva CPF: 678.662.474-04 03 - Associação dos Aposentados Têxteis de Rio Largo. Conselheiro (a) Titular: José Calheiros da Silva CPF: 208.396.774-72 Conselheiro (a) Suplente: Elisângela de Barros Dias Santos CPF: 040.531.404-39 04- Associação dos Transportes Urbanos de Rio Largo (ASTURIL) Conselheiro (a) Titular: Josenilda Fabricio da Conceição CPF: 527.695.264-72 Conselheiro (a) Suplente: José Welligton Soares da Silva CPF: 543.389.054-68 05 - Associação dos moradores do Loteamento Asa dos Ventos (AMAV) Conselheiro (a) Titular: Galba Ramalho dos Santos CPF: 382.291.614-53 Conselheiro (a) Suplente: Marcos Gulliver Alves de Oliveira Silva CPF: 073.408.794-20 06 - Associação Amigos em Ação Conselheiro (a) Titular: Tony Luis Caldas Belo CPF: 911.218.094-72 Conselheiro (a) Suplente: Jaqueline Caldas Belo CPF: 495.048.354-49 07 - Associação dos Aposentados, Pensionistas e idosos de Rio Largo Conselheiro (a) Titular: Nelson Rodrigues de França CPF: 208.403.814-68 Conselheiro (a) Suplente: Nelson de França Moura CPF: 112.924.164-59 08 – Centro Comunitário da Vila Marilia Conselheiro (a) Titular: Gercina Maria de Oliveira Silva RG: 330.773 SSP/AL CPF: 163.712.914-91 Conselheiro (a) Suplente: Maria Dilma Ciríaco Barros CPF: 425.692.304-72 09 – Associação Comunitária do Loteamento Parque dos Eucaliptos| (ASCOMOP) Conselheiro(a)Titular: Fábio Jorge Sampaio dos Santos CPF: 060.479.324-36 Conselheiro(a) Suplente: Andrea Carla da Silva Figueredo CPF: 049.117.734-80 10 – Instituto Hebreus Conselheiro(a)Titular: Salatiel José de Pontes CPF: 383.303.504-87 Conselheiro(a) Suplente: Erica Sueny José de Pontes Vasconcelos CPF: 015.164.114-55 PROFISSIONAIS DA SAÚDE 01 - Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas - SINDAS Conselheiro (a) Titular: Gerd Muller Costa de Oliveira CPF: 031.736.994-67 Conselheiro (a) Suplente: Adeilton Ferreira da Silva CPF: 786.314.834-00 02 - Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Sociedade Social (Saúde, Trabalho, Previdência e Assistencial Social) - SINDPREV Conselheiro (a) Titular: Cristiana Vasconcelos de Melo CPF: 029.952.584-83 Conselheiro (a) Suplente: Cristina Maria Melo de Oliveira CPF: 663.005.504-78 03 - Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem no Estado de AL - SATEAL Conselheiro (a) Titular: Adailton Antônio da Silva CPF: 871.297.284-34 Conselheiro (a) Suplente: Isabela Belo da Silva CPF: 126.227.464-82 04 - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rio Largo/AL - SINDSERP Conselheiro (a) Titular: Ailton Renovato dos Santos Júnior CPF: 942.137.555-68 Conselheiro (a) Suplente: Juliano Lins de Oliveira www.diariomunicipal.com.br/ama 34 CPF: 061.529.494-40 05 - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado de Alagoas - SINDACS Conselheiro (a) Titular: Manoel Messias Sarmento dos Santos CPF: 924.742.254-04 Conselheiro (a) Suplente: Andréa Soares Duarte CPF: 585.249.914-53 GESTOR/PRESTADOR 01 - Secretaria Municipal de Saúde Conselheiro (a) Titular: Ricardo Lucas Albuquerque Rodrigues CPF: 046.881.434-51 Conselheiro (a) Suplente: José Nicácio Ferreira Mendonça CPF: 099.221.384-33 02 - Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação (SECADESH) Conselheiro (a) Titular: Jaise Bezerra dos Santos CPF: 050.813.424-24 Conselheiro (a) Suplente: CPF: 03 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED Conselheiro (a) Titular: Ruth de Cássia dos Santos Brandão CPF: 042.704.004-39 Conselheiro (a) Suplente: CPF: 04 - Laboratório SIM Conselheiro (a) Titular: Millena Ferro e Silva CPF: 040.695.644-89 Conselheiro (a) Suplente: Carolina Galvão Azevedo CPF: 011.858.984-85 05 – Amorim Saúde Diagnóstico Clinico e Laboratorial Conselheiro (a) Titular: Andréia Feitosa de Amorim CPF: 065.569.594-05 Conselheiro (a) Suplente: Adriana Clécia Feitosa de Amorim CPF: 052.069.734-08 Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo/AL Gabinete do Prefeito, Rio Largo 22 de maio de 2026. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:B39DA052 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REGULARIZAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL DE INSTALAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo/AL inscrita no CNPJ nº 12.200.168/0001-20, com atividade no ramo de administração pública em geral, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Rio Largo/AL a Regularização da Licença Ambiental de Instalação, para a obra de terraplanagem, drenagem de águas pluviais e pavimentação das seguintes áreas: Rua Tiradentes, Av. Napoleão e Rua das Canas, Rio Largo/AL. Foi exigido Estudo Ambiental. Rio Largo/AL, 26 de maio de 2026. Respeitosamente, GABRIEL LUCAS DE MENDONÇA RODAS Secretário Municipal de Infraestrutura Portaria nº 1454/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:1BD7F116 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 Praça Humaitá, torna público a retificação do calendário previsto do referido edital, que consta do item 3. COMO SE INSCREVER do Edital de Chamamento de Premiação para Agentes Culturais com recursos da PNAB (Lei Nº 14.399/2022). Onde se lê: O calendário seguirá a seguinte ordem: a) Período de Inscrição 08 de abril a 08 de maio de 2026 b) Análise de mérito 08 de maio a 19 de maio de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 20 de maio de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 21 de maio a 25 de maio de 2026 e) Análise dos recursos 26 de maio a 28 de maio de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 29 de maio de 2026 f) Publicação do resultado final 29 de maio de 2026 g) Etapa de habilitação 01 de junho a 03 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 04 de junho a 08 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 09 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 10 de junho a 12 de junho de 2026 k)Análise dos recurso da etapa de habilitação 13 a 16 de junho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 17 de junho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 17 de junho de 2026 n) Assinatura do termo de premiação cultural 18 e 19 de junho de 2026 o) Prazo para recebimento da premiação cultural 22 de junho a 30 de junho de 2026 Leia-se: a) Período de Inscrição 08 de abril a 08 de maio de 2026 b) Análise de mérito 08 de maio a 19 de maio de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 20 de maio de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 21 de maio a 25 de maio de 2026 e) Análise dos recursos 26 de maio a 01 de junho de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 02 de junho de 2026 f) Publicação do resultado final 02 de junho de 2026 g) Etapa de habilitação 03 de junho a 08 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 09 e 10 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 11 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 12 de junho a 16 de junho de 2026 k)Análise dos recursos da etapa de habilitação 17 de junho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 18 de junho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 18 de junho de 2026 n) Assinatura do termo de premiação cultural 19 a 22 de junho de 2026 o) Prazo para recebimento da premiação cultural 23 de junho a 30 de junho de 2026 Rio Largo, 26 de maio de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. www.diariomunicipal.com.br/ama 35 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:885256CE SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO EDITAL 002/2026 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 002/2026 Ilha Angelita, torna público a retificação do calendário previsto do referido edital, que consta do item 3. PRAZO DE INSCRIÇÃO do Edital de Chamamento Público de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da PNAB (Lei Nº 14.399/2022). Onde se lê: O calendário seguirá a seguinte ordem: a) Período de Inscrição 08 de abril a 08 de maio de 2026 b) Análise de mérito 08 de maio a 19 de maio de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 20 de maio de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 21 de maio a 25 de maio de 2026 e) Análise dos recursos 26 de maio a 28 de maio de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 29 de maio de 2026 f) Publicação do resultado final 29 de maio de 2026 g) Etapa de habilitação 01 de junho a 03 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 04 de junho a 08 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 09 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 10 de junho a 12 de junho de 2026 k)Análise dos recurso da etapa de habilitação 13 a 16 de junho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 17 de junho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 17 de junho de 2026 n) Assinatura do termo de execução cultural 18 e 19 de junho de 2026 o) Prazo para recebimento 22 de junho a 30 de junho de 2026 p) Prazo para a realização do projeto De 01 de julho a 03 de novembro de 2026 q) Prazo para a entrega do relatório final Até 10 de dezembro de 2026 Leia-se: a) Período de Inscrição 08 de abril a 08 de maio de 2026 b) Análise de mérito 08 de maio a 19 de maio de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 20 de maio de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 21 de maio a 25 de maio de 2026 e) Análise dos recursos 26 de maio a 01 de junho de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 02 de junho de 2026 f) Publicação do resultado final 02 de junho de 2026 g) Etapa de habilitação 03 de junho a 08 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 09 e 10 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 11 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 12 de junho a 16 de junho de 2026 k)Análise dos recursos da etapa de habilitação 17 de junho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 18 de junho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 18 de junho de 2026 n) Assinatura do termo de execução cultural 19 a 22 de junho de 2026 o) Prazo para recebimento 23 de junho a 30 de junho de 2026 p) Prazo para a realização do projeto De 01 de julho a 03 de novembro de 2026 q) Prazo para a entrega do relatório final Até 10 de dezembro de 2026 Rio Largo, 26 de maio de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:FF3AD49C SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS TERMO DE AJUSTE DE CONTAS TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA M DE O GOMES KRL GERADORES, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, inscrita no CNPJ sob o n°12.200.168/0001-20, situada à na BR 104 – GALPÃO 09, Rio Largo – AL, CEP 57.100.000, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. Cristiano Correia de Araújo, nomeado pela Portaria n°033/2026, publicado no D.O.M, e a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° CNPJ 47.076.235/0001-20, estabelecida na Rua Alfredo Elizur Calheiros Junior nº 22, representado neste ato pelo Sr. Marcelo de Oliveira Gomes, RG nº 400.459 SSP/AL , CPF n° 228.340.794-04, com endereço à Rua Estrada do Gama n° 1110, SERRARIA,CEP:57046295,conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de n° 05040102/2026, firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O Município de Rio Largo reconhece que a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES, prestou os serviços de locação de Gerador de Energia Elétrica, de 260 KVA, mencionados nas Notas Fiscais de Serviços de n 211 e 219/2026 , no valor total de R$ 11.000,00(onze mil reais), sem o devido respaldo contratual. Cláusula Segunda: A empresa M DE O GOMES KRL GERADORES declara, sob as penas da Lei, que os valores expressos nas Notas Fiscais de serviços de nº 211 e 219/2026, que instruem e justificam este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a prestação dos serviços indicados, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes. Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 148, §1º e 149, da Lei n.º 14.133/2021, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Rio Largo, para os efeitos preconizados em tal disposição legal. Cláusula Quarta: O Município de Rio Largo se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 15(quinze) dias a contar da data de assinatura deste instrumento. Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de nº 00000902-0, Agência 4274, operação: 003 da instituição financeira Caixa Econômica Federal em favor M DE O GOMES KRL GERADORES inscrita no CNPJ nº 47.076.235/0001- 20. Cláusula Quinta: A despesa deste termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Ação: 33.3338.04.122.0007.2040 – Manutenção das Ações da Secretaria de Serviços Públicos; Elemento de Despesa: 339093 – Indenizatório e Restituições. Fonte de Recurso: 150000000 – Recursos não vinculados de impostos - Próprios Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário, a empresa M DE O GOMES KRL GERADORES, confere ao Município de Rio Largo, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços durante os meses de MARÇO E ABRIL DE 2026, no valor de R$ R$ 11.000,00 (onze mil reais),referente as Notas Fiscais de serviços de nº 211 e 219/2026 a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto. Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título. Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Rio Largo/Al, que prevalecerá sobre qualquer outro. Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio Largo/AL, 26 de maio de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 36 CRISTIANO CORREIA DE ARAÚJO Secretário Municipal de Serviços Públicos Portaria nº. 033/2026 M DE O GOMES KRL GERADORES CNPJ: 47.076.235/0001-20 __________________________ Testemunha CPF: __________________________ Testemunha CPF: Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:139877DA ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 007/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE RIO LARGO/AL CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS DE CULTURA O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, por meio da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), torna público o presente Edital para o desenvolvimento da REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE RIO LARGO/AL por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). OBJETO www.diariomunicipal.com.br/ama 50 1.1 Este edital tem por objeto a seleção de projetos de Ponto de Cultura que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e os regramentos deste Edital, considera-se: Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades; 1.3 Este Edital prioriza o apoio à cultura de base comunitária para valorizar e fortalecer a cidadania e a diversidade cultural, de acordo com as cotas e os critérios de seleção expressos neste processo seletivo. 1.3.1. Para priorizar a cultura de base comunitária, serão consideradas as seguintes ações: a) Serão atendidas as ações estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (art. 5º da Lei nº 13.018/2014): Intercâmbio e Residências Artístico- Culturais; Cultura, Comunicação e Mídia Livre; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Conhecimentos Tradicionais; Cultura Digital; Cultura e Direitos Humanos; Economia Criativa e Solidária; Livro, Leitura e Literatura; Memória e Patrimônio Cultural; Cultura e Meio Ambiente; Cultura e Juventude; Cultura, Infância e Adolescência; Agente Cultura Viva; Cultura Circense. b) Serão atendidas as outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura: Culturas indígenas; Culturas de Matriz Africana; Culturas Populares; Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares; Cultura e Mulheres; Cultura Hip Hop; Linguagens Artísticas; Culturas Tradicionais; Gênero e Diversidade; Acessibilidade Cultural e Equidade; Cultura e Territórios Rurais; Cultura Alimentar; Cultura Urbana e Direito à Cidade; Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino- americana. c) A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social: Regiões periféricas; Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local; Assentamentos e acampamentos; Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Zonas especiais de interesse social; Áreas atingidas por desastres naturais; Territórios quilombolas; Territórios indígenas; Territórios rurais; Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação; Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade econômica ou social. 2. RECURSOS 2.1 96.537,06 (Noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos), assim distribuído: VAGA E VALOR TOTAL SELECIONADO VAGA (AMPLA CONCORRÊNCIA E COTAS) VALOR POR SELECIONADO (R$) 01 01 96.537,06 2.2 Será selecionada 01 entidade/coletivo; 2.3 O selecionado receberá o valor de 96.537,06 (Noventa e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e seis centavos); 2.4 O projeto selecionado terá que apresentar plano de trabalho de 12 meses. 2.5 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: - A natureza da despesa e da ação orçamentária referente à execução da Lei Aldir Blanc observará as diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, podendo, quando necessário, ser suplementada por meio da abertura de créditos especiais, nos termos da legislação vigente. - A fonte de recursos utilizada será: 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 Esta fonte controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União, em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. - Contudo, caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser ampliadas. 3. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL a) Poderão participar do edital: I. Pontos de Cultura do município de Rio Largo certificados pelo Ministério da Cultura e com finalidade cultural e constituição jurídica, ou seja, com CNPJ; b) A certificação será solicitada apenas na Fase de Habilitação, podendo ser emitida até o prazo final para seu envio. c) O Ministério da Cultura não se responsabiliza por inscrições no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura de organizações culturais que demandem certificação em prazo inferior ao necessário para a análise da Comissão Nacional de Certificação, bem como em relação a possíveis indeferimentos de pedidos. O procedimento da emissão de certificado pelo Ministério da Cultura será informado na Plataforma Cultura Viva, em ―normativos e circulares‖. d) É necessário que as entidades: Comprovem, no mínimo, três anos de constituição jurídica (CNPJ) e desenvolvimento de atividade cultural, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; Comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante; e Comprovem capacidade técnica e operacional para o cumprimento das metas estabelecidas e do projeto proposto. 4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Não podem participar do presente Edital: I- Instituições privadas sem fins lucrativos do município de Rio Largo ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura. II- Pontos de Cultura não sediados no município de Rio Largo; www.diariomunicipal.com.br/ama 51 III- coletivos informais (sem constituição jurídica), pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); IV-instituições privadas com fins lucrativos; V- Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; VI-Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); VII-Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VIII-Instituições integrantes do ―Sistema S‖ (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); IX-Instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontos de Cultura pelo Ministério da Cultura. X – Pontos e/ou Pontos de Cultura que não possuam comprovada experiência prévia na realização do objeto da parceria ou objeto de natureza semelhante,; XI - Pontos e/ou Pontos de Cultura que não tenham constituição jurídica (CNPJ); XII - Pontos e/ou Pontos de Cultura que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. XIII - Partidos políticos e suas instituições; XIV - Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e XV - Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. XVI - Membros de entidades que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer no Edital, desde que não se enquadrem nas situações previstas no item ―e‖. 4.2 A participação de membros de entidades em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação no edital. 4.3 Que estejam inadimplentes com outros editais realizados pela Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET). 5. ETAPA DE INSCRIÇÃO 5.1 O edital é composto pelas seguintes etapas: Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; Resultado provisório dos selecionados Período de recurso Publicação do resultado do recurso Publicação do resultado final dos selecionados Habilitação - etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; Publicação provisória dos habilitados e inabilitados na fase de documentação Período de recurso para os inabilitados na fase de documentação Resultado do recurso Resultado final dos habilitados na fase de documentação Assinatura do Termo de Compromisso Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Recibo. Recebimento do recurso financeiro. Execução do projeto. Entrega do relatório de execução cultural. 5.2 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, de forma presencial, a partir das 8h do dia 27 de maio de 2026 até às 16h do dia 15 de maio de 2026, na sede da Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), localizada na Avenida Jesus Cristo, S/Nº, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza - Rio Largo/AL. 5.3 As inscrições ocorrerão, de forma presencial, no horário de atendimento da SELCET, das 8h às 16h. 5.4 Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 5.5 O calendário seguirá a seguinte ordem: a) Período de Inscrição 27 de maio a 15 de junho de 2026 b) Análise de mérito 16 e 17 de junho de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 18 de junho de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 19 a 23 de junho de 2026 e) Análise dos recursos 24 de junho de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 25 de junho de 2026 f) Publicação do resultado final 25 de junho de 2026 g) Etapa de habilitação 26 a 29 de junho h) Análise da habilitação 30 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 01 de julho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 02 a 06 de julho k)Análise dos recurso da etapa de habilitação 07 de julho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 08 de junho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 08 de junho de 2026 n) Assinatura do termo de compromisso cultural 09 e 13 de julho de 2026 o) Prazo para recebimento 14 a 20 de julho p) Período de realização do projeto 20 de julho de 2026 a 20 de agosto de 2027 o) Prazo para a entrega do relatório final Até 23 de outubro de 2027 5.6 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: • Formulário de Inscrição (conforme Anexo 01); www.diariomunicipal.com.br/ama 52 • Plano de Trabalho (conforme Anexo 02); • Plano de Aplicação de Recursos (conforme Anexo 03); • Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural há pelo menos 3 (três) anos no município de Rio Largo/AL: - Por meio de informações sobre as ações da entidade cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. - É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 3 (três) anos em relação à publicação do edital (ou seja, anterior a 7 de abril de 2023). - Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade. - A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes; - Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 7); • Autodeclarações (se optar pelas cotas) das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição; ou da composição da equipe do projeto; conforme modelos constantes nos Anexos 04 e 05, quando a entidade optar por concorrer às cotas; • Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação do seu projeto. 5.7 No caso de envio de mais de uma inscrição será considerada apenas a última proposta enviada para análise. 5.8 As entidades que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado no Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 5.9 A SELCET não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por conta do horário final do prazo de inscrição e falta de documentos exigidos para formalizar a inscrição. 5.10 Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 5.11 Na etapa de inscrição não devem ser solicitados documentos de habilitação, tais como certidões negativas e todos os documentos listados exigidos desta etapa, que serão exigidos posteriormente. 5.12 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas no Edital. 6. COTAS 6.1 Ficam garantidas cotas para: - pessoas negras (pretas e pardas); - pessoas indígenas; - pessoas com deficiência (PCD). - Para agentes culturais de territórios rurais, assentamentos e acampamentos. 6.2 As cotas terão as seguintes porcentagens nas vagas ofertadas no edital: - 25% para pessoas negras (pretas e pardas); - 10% pessoas indígenas; - 5% para pessoas com deficiência (PCD). - 5% para agentes culturais de territórios rurais, assentamentos e acampamentos. 6.3 As cotas serão destinadas às entidades que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência, ou que tenham pessoas negras, indígenas ou com deficiência na maioria (cinquenta por cento mais um) das posições de liderança (coordenação/direção) no projeto cultural. 6.4 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade proponente ou da equipe do projeto devem se submeter aos regramentos descritos no Edital. 6.5 As entidades culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 6.5 As entidades culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 6.7Em caso de desistência de entidades selecionadas por cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação.  6.8No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 6.9Caso não haja entidades culturais inscritas em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 6.10Deverão ser selecionados, no mínimo, 30% (trinta por cento) de projetos apresentados por entidades com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas tradicionais e populares, e que tenham seus planos de trabalho também com ações voltadas ao segmento. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas descritas no item 6.1 (ou seja, não precisam ser somadas às vagas destinadas às cotas para pessoas negras, indígenas e com deficiência, podendo haver interseção entre estas e as destinadas às culturas tradicionais e populares). 6.11 Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 7. PROJETO CULTURAL www.diariomunicipal.com.br/ama 53 7.1 O projeto inscrito será composto pelo Plano de Trabalho (Anexo 2), pelo Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 3) e pelas informações complementares enviadas pela entidade cultural. 7.2 O período de execução do projeto deve ser de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período (excetuadas as prorrogações de ofício), e conter, no mínimo, as 3 (três) Metas padronizadas e definidas abaixo, com suas respectivas condições especificadas no Plano de Trabalho (Anexo 2). 7.3 Metas: Meta 1 - Formação e Educação Cultural: - Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). Meta 2 - Mostra Artística/Cultural: - Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. Meta 3 - Registro e Divulgação: - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. 7.4 As 3 (três) Metas padronizadas descritas não poderão ser excluídas do projeto, e as entidades culturais poderão, se considerarem pertinente, prever outras Metas que agreguem no objeto proposto. 7.5 O valor global do projeto deverá estar absolutamente de acordo com os valores definidos no edital (não pode ter valor superior, nem inferior). Caso o projeto seja apresentado com discrepância significativa entre o valor disponível e o valor previsto, prejudicará a análise sobre o como os recursos seriam efetivamente utilizados na eventual seleção do projeto - sendo assim, a Comissão de Seleção poderá desclassificar o projeto. 7.6 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado deverá ser apresentada por meio de tabelas referenciais de valores, no Plano de Aplicação de Recursos (Anexo 3), acompanhadas de memória de cálculo e justificativa para cada item de despesa. 7.7 No caso de discrepância significativa entre os valores previstos e os praticados no mercado, o Ponto de Cultura receberá, na Fase de Habilitação, diligência da SELCET, sendo solicitadas justificativas e/ou adequações, conforme definido no Edital. 7.8 A estimativa de custos do plano de trabalho poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. Neste caso, é importante que a entidade proponente apresente cotações e justificativas. 7.9 A entidade cultural deverá dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do Termo de Compromisso Cultural, em sua sede e em seu sítio eletrônico. 7.10 Quando o projeto utilizar também outras fontes, tais como patrocínio privado, a entidade deve apresentar a planilha referente a estes valores, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa. 7.11 Os tipos de despesas obrigatórios, possíveis, vedados e os limites estão elencados no Plano de Trabalho (anexo 2). 8. ACESSIBILIDADE 8.1 Os projetos inscritos no edital deverão oferecer medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023 (PNAB); da Instrução Normativa MINC nº 10 de 2023 (ações afirmativas e medidas de acessibilidade na PNAB); e da Lei Nº 13.146, de 2015 (LBI - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); conforme descrito no Plano de Trabalho (Anexo 02). 8.2 Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 9. ETAPAS DE ANÁLISE 9.1 Os projetos apresentados serão analisados em duas etapas: Etapa de Seleção - onde os projetos serão avaliados, pontuados e ranqueados, sendo definidas quais entidades serão ou não selecionadas, conforme critérios definidos no edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção designada pela SELCET. Etapa de Habilitação - realizada pela SELCET, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que os coloquem em condição de serem selecionados, considerando os regramentos definidos e critérios de distribuição e remanejamento de vagas e de recursos previstos neste edital. 10. ETAPA DE SELEÇÃO DOS PROJETOS 10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades classificadas: I - Entendem-se por entidades culturais SELECIONADAS aquelas inscritas que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas e cotas, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 7. II - Entendem-se por entidades culturais SUPLENTES aquelas inscritas que obtiverem 60 (sessenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 7, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. 10.2 A Seleção dos projetos inscritos no edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. 10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: www.diariomunicipal.com.br/ama 54 tenham interesse pessoal na aprovação do projeto de participante do Edital; tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; tenham participado de Ponto de Cultura inscrito no Edital nos últimos 2 (dois) anos; estejam litigando judicial ou administrativamente com participante do Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 10.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as iniciativas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 7 do Edital. 10.6 A pontuação máxima de cada projeto é de até 100 pontos. 10.7 Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 10.8 Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (―Avaliação do projeto apresentado‖), do item ―II a)‖ ao ―IV f)‖, nesta ordem; II- maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; III-maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. 10.9 Será desclassificada a candidatura que: não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos; apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção. 10.10 A Comissão de Seleção poderá sugerir ajustes ou exclusão, total ou parcial, dos itens do Plano de Trabalho e/ou do Plano de Aplicação de Recursos, para ajustes e/ou justificativas na Etapa de Habilitação, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis à realização das atividades. 10.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Rio Largo e nos meios oficiais de comunicação da Prefeitura de Rio Largo e da SELCET. 10.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), que deve ser apresentado por meio do Formulário de Recurso (Anexo 8) e protocolado na SELCET, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  10.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos e o resultado final da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial do Município de Rio Largo, no site da Prefeitura de Rio Largo e nas mídias sociais oficiais do município. 11. ETAPA DE HABILITAÇÃO 11.1 Após a publicação do resultado final da etapa de seleção, a entidade selecionada deverá entregar, de forma presencial, os documentos abaixo, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, na Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET): Declaração Conjunta (Anexo 9), devidamente preenchida e assinada pela representação da entidade cultural; Cópia do Estatuto Social atualizado; Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada; Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada; Documentos pessoais da representação da entidade cultural (RG, CPF e comprovante de residência); Cópia simples do comprovante de endereço da entidade cultural, tais como contas de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel. Certificado de Ponto de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva. 11.2 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros. 11.3 A SELCET consultará, ainda, a ficha do CNPJ, visando a verificar se este encontra-se ativo, requisito para habilitação de selecionada. 11.4 A SELCET emitirá Parecer Técnico Complementar sobre os requisitos técnicos para execução do projeto. 11.5 O Ministério da Cultura disponibilizará minuta de Parecer Técnico Complementar, para referência, podendo, ou não, ser adotada pelo Ente Federativo, integral ou parcialmente. 11.6 No Parecer Técnico deverão constar as considerações emitidas pelos membros da Comissão de Seleção no Parecer de Avaliação e a verificação técnica, documental e de gestão da SELCET, abordando se os projetos selecionados estão aptos para a formalização, a execução e a prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural. 11.7 A entidade cultural que apresentar pendências quanto à documentação complementar ou qualquer informação necessária para a celebração do Termo de Compromisso Cultural, será notificada pela SELCET para envio de resposta de diligência. 11.8 A SELCET poderá solicitar ajustes ou exclusão, total ou parcialmente, dos itens do plano de trabalho ou da planilha orçamentária, caso sejam considerados incoerentes ou em desconformidade com o projeto apresentado ou com os preços incompatíveis aos praticados no mercado onde ocorrerá o projeto. 11.9 A entidade cultural poderá receber até 02 (duas) notificações de diligência, com prazo para resposta, em cada notificação, de até 05 (cinco) dias úteis. 11.10 Após o prazo para as respostas das notificações de diligência, será emitido o Parecer Técnico Complementar Preliminar sobre o projeto avaliado e publicado o resultado preliminar da Etapa de Habilitação. www.diariomunicipal.com.br/ama 55 11.11 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município de Rio Largo, site oficial da Prefeitura de Rio Largo e mídias sociais oficiais. 11.12 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET), que deve ser apresentado por meio do Formulário de Recurso (Anexo 8) a ser protocolado na SELCET no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 11.13 A SELCET fará o julgamento dos pedidos de recurso e emitirá Parecer Técnico Complementar Final, não sendo mais possível qualquer recurso. 11.14 Será emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, caso a entidade cultural: I. não cumpra com o prazo de 3 (três) dias para o envio da documentação complementar; II. responda parcialmente ou não cumpra o prazo limite de 3 (três) dias úteis para responder a segunda notificação de diligência; III. não se manifeste quanto às duas notificações de diligência no prazo estabelecido, caracterizando a desistência da candidatura; ou IV. se manifeste pela inviabilidade de execução do projeto, caso haja a necessidade de ajustes ou exclusões de itens de despesa do plano de trabalho. 11.15 Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final de Indeferimento, a candidatura será inabilitada e ficará impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos do Edital, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência do edital e a disponibilidade orçamentária e financeira. 11.16 Caso seja emitido Parecer Técnico Complementar Final Favorável, será verificada a regularidade jurídica da parceria, visando à celebração do instrumento de repasse com o Ponto de Cultura. 11.17 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SELCET e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 12. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 12.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo projetos classificados para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas. 13. DA ETAPA DE CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL E LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 13.1 A Etapa de Celebração do Termo de Compromisso Cultural pela Prefeitura de Rio Largo e SELCET considera a adimplência e regularidade da entidade cultural nos seguintes documentos e sistemas: I. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF/FGTS); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (CQTE); Certidão de Quitação de Tributos Municipais (CQTM); Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM). 13.2 A SELCET realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 13.3 A entidade cultural que estiver impossibilitada de celebrar o Termo de Compromisso Cultural será notificada pela SELCET e terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para regularizar a pendência. 13.4 Após o prazo para resposta à notificação, a SELCET realizará novamente a verificação da adimplência e regularidade da entidade cultural para a celebração do Termo de Compromisso Cultural. 13.5 A entidade cultural que mantiver a situação de impossibilidade para celebrar o Termo de Compromisso Cultural será inabilitada, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação do resultado final da Etapa de Seleção para os procedimentos do Edital a partir da Etapa de Habilitação, observados as cotas e categorias de inscrição, a ordem decrescente de pontuação, o prazo de vigência do e a disponibilidade orçamentária e financeira. 13.6 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência. 13.7 Recomenda-se às entidades culturais que consultem a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver com antecedência eventuais pendências, para as Etapas de Celebração do Termo de Compromisso Cultural e de Liberação dos Recursos. 13.8 A liberação dos recursos está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 13.9 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 13.10 Não incide Imposto de Renda – IR e Imposto sobre Serviços - ISS no repasse de recursos à entidade cultural. O projeto cultural, no âmbito da parceria, não se caracteriza como prestação de serviço. 13.11 É de responsabilidade exclusiva da entidade cultural o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no TCC. 13.12 Os recursos financeiros serão depositados e geridos em conta bancária específica aberta única e exclusivamente em instituição financeira pública. 13.13 Os recursos deverão ser aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. 14. MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 14.1A SELCET implementará procedimentos de acompanhamento e monitoramento dos Termos de Compromisso Cultural celebrados, antes do término da sua vigência, para fins de aferição do cumprimento do objeto. 14.2 A prestação de contas do Termo de Compromisso Cultural será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de até 90 (noventa) dias após o fim da vigência do Termo de Compromisso Cultural, contendo no mínimo, comprovações dos resultados e produtos obtidos no cumprimento das Metas durante a execução da parceria. 14.3 A entidade deve prestar contas à SELCET conforme disposições constantes no Termo de Compromisso Cultural, na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV) e no Decreto nº 11.453/2023, no que couber. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS www.diariomunicipal.com.br/ama 56 15.1O prazo de vigência do Edital será de 6 (seis) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 15.2 Os conteúdos gerados na meta 3 poderão ser selecionados, formatados e editados pela SELCET e pela Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura para divulgação e publicização no site do Ministério da Cultura, na Plataforma Rede Cultura Viva e/ou em eventos públicos. 15.3 Os casos não previstos no Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção nas reuniões para avaliação e julgamento dos pedidos de recurso. 15.4 Os casos omissos e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela SELCET. 15.5 Os prazos previstos no Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 15.6 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações do Edital. 15.7 A entidade cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 15.8 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da SELCET e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 15.9 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela SELCET e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 15.10 A SELCET e o Ministério da Cultura não se responsabilizam pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música, audiovisual etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade da entidade cultural. 15.11 As peças de divulgação relacionadas ao Termo de Compromisso Cultural deverão ter caráter educativo, cultural, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 15.12 É obrigatória a menção ao Ministério da Cultura e à Política Nacional de Cultura Viva em todos os produtos artísticos culturais, peças de divulgação e nas ações culturais realizadas, relacionadas ao recurso do Termo de Compromisso Cultural, com a inclusão da marca do Ministério da Cultura/Governo Federal e da Cultura Viva em todas as peças de divulgação, observado o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, bem como menção ao apoio recebido em entrevistas e outros meios de comunicação disponíveis aos projetos selecionados, observadas as restrições no período de defeso eleitoral. 15.13 As entidades culturais que receberem recursos da Política Nacional Cultura Viva deverão privilegiar o uso de soluções com licenciamento em formatos abertos e produtos sob licenças livres, que permitam a livre cópia, distribuição, exibição e execução, assim como a criação de obras derivadas. 15.14 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 15.15 Dúvidas e informações referentes ao Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à SELCET, por meio do endereço eletrônico semel.smrl@gmail.com ou de forma presencial na sede da SELCET, localizada na Avenida Jesus Cristo, S/N, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza – Rio Largo/AL – CEP: 57.100-000. 15.16 Os casos omissos ficarão a cargo da SELCET. 15.17 Para quaisquer questões judiciais oriundas do Edital prevalecerá o Foro da Comarca de Rio Largo, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 15.18 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ANEXO 1: Formulário de Inscrição; ANEXO 2: Plano de Trabalho; ANEXO 3: Plano de Aplicação de Recursos; ANEXO 4: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa residente em territórios rurais, assentamentos e acampamentos; ANEXO 7: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ANEXO 9: Declaração Conjunta; ANEXO 10: Minuta de Termo de Compromisso Cultural; 1) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 1 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO VAGA COTA OU AMPLA CONCORRÊNCIA Qual vaga irá concorrer? ( ) Cotas ( ) Ampla concorrência Marque a cota a qual a entidade cultural entende se enquadrar: ( ) Pessoa negra (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Entidade cultural com sede em território rural, assentamento ou acampamento www.diariomunicipal.com.br/ama 57 A entidade tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, e previu, no plano de trabalho, ações voltadas ao segmento?* ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, bem como o plano de trabalho aqui apresentado. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE CULTURAL 2.1. Nome da entidade cultural: 2.2. CNPJ: 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: 2.3. Bairro: 2.3. Número: 2.3. Complemento: 2.3.3. CEP: 2.4. DDD / Telefone: 2.5. E-mail da entidade cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. Coloque o link do Certificado de Ponto de Cultura ou envie o comprovante: 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterosexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ 3.6 Pertence a algum povo ou comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a povo ou comunidade tradicional ( ) Extrativistas Costeiros e Marinhos ( ) Andirobeiros ( ) Faxinalenses ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana/ Povos de Terreiro ( ) Apanhadores de Flore Sempre-vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caboclos ( ) Catadores de Mangaba ( ) Caiçaras ( ) Catingueiros ( ) Cipozeiros ( ) Extrativistas ( ) Fundo e Fecho de Pasto ( ) Geraiszeiros ( ) Ilhéus ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores Artesanais ( ) Povo Pomerano ( ) Povos Ciganos ( ) Povos Indígenas ( ) Quebradeiras de Coco Babaçu ( ) Quilombolas ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros) 3.7. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.9. Endereço: 3.9.1. Cidade: 3.10.2. UF: 3.10. Bairro: 3.10. Número: 3.10. Complemento: 3.10.3. CEP: 3.11. DDD / Telefone: 3.12. Data de Nascimento: 3.13. RG: 3.14. CPF: 3.15. E-mail: 3.16. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.17. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não 3.18. Qual sua ocupação dentro da cultura? 3.19. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intiulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) unidades habitacionais ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano – IDH ( ) regiões de alto índice de violência 4.3. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Política Nacional Cultura Viva definidas no art. 5º da Lei nº 13.018/2014? ( ) intercâmbio artístico-culturais e residências ( ) livro, leitura e literatura ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) cultura e educação ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e juventude ( ) cultura e saúde ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura digital ( ) cultura, infância e adolescência ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária 4.3.1 Serão atendidas outras ações estruturantes definidas para as políticas, ações e programas da Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura? ( ) Culturas indígenas ( ) Culturas Populares ( ) Culturas de Matriz Africana ( ) Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares ( ) Cultura e Mulheres ( ) Cultura Hip Hop ( ) Linguagens Artísticas ( ) Culturas Tradicionais ( ) Acessibilidade Cultural e Equidade ( ) Cultura Alimentar ( ) Gênero e Diversidade ( ) Cultura e Territórios Rurais ( ) Cultura Urbana e Direito à Cidade ( ) Cultura, Territórios de Fronteira e Integração Latino-americana ( ) Outra. Qual? 4.4. A desconcentração territorial e regionalização dos recursos ocorrerá nos seguintes territórios ou regiões de maior vulnerabilidade econômica ou social? ( ) Regiões periféricas ( ) Regiões com menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) Regiões onde são localizados conjuntos e empreendimentos habitacionais, e programas habitacionais de interesse social, promovidos por programas do governo federal ou local ( ) Assentamentos e acampamentos ( ) Regiões com menor presença de espaços e equipamentos culturais públicos ( ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura ( ) Zonas especiais de interesse social ( ) Áreas atingidas por desastres naturais ( ) Territórios quilombolas ( ) Territórios indígenas ( ) Territórios rurais ( ) Espaços comunitários de convivência, acolhimento e alimentação ( ) Demais regiões que sejam habitadas por pessoas em situação de vulnerabilidade ( ) Outra. Qual? www.diariomunicipal.com.br/ama 58 econômica ou social 4.5A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) 4.6.1. Outro. Qual? ( ) Cultura Negra 4.6 A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados de reforma agrária ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro ( ) Populações de regiões fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) 4.7.1. Outro. Qual? ( ) LGBTQIA+ ( ) População Rural 4.7 Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.8 Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade. (até 800 caracteres) 4.9 Quais estratégias a entidade cultural adota para promover, amplicar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.10 A entidade cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.11 A entidade cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual formalização de Termo de Compromisso Cultural (TCC) e execução do projeto. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; A entidade possui capacidade gerencial, técnica e operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não sendo mero intermediária na execução do projeto apresentado; Não tenho projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO 2) PLANO DE TRABALHO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 2 PLANO DE TRABALHO ORIENTAÇÕES SOBRE A ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO www.diariomunicipal.com.br/ama 59 Poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, desde que aprovadas no plano de trabalho, as despesas com: Remuneração da equipe dimensionada no projeto, inclusive pessoal próprio da entidade cultural, tais como dirigentes e funcionários da área administrativa, durante a vigência da parceria, podendo contemplar as despesas com salário, pagamento de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, desde que tais valores: Estejam previstos no Plano de Trabalho e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedicado à execução do Termo de Compromisso Cultural; Sejam compatíveis com o valor de mercado, conforme a qualificação técnica necessária; Observem os acordos e as convenções coletivas de trabalho; Em seu valor bruto e individual, não sejam superiores ao teto da remuneração do Poder Executivo federal; Deslocamento, hospedagem e alimentação, nos casos em que a execução do objeto da parceria o exija e/ou para atuação em rede, conforme esferas de participação previstas na Política Nacional Cultura Viva; Locação ou aquisição, conforme itens 3.3 e 3.4, de equipamentos e materiais essenciais à execução do objeto, desde que justificados no Plano de Trabalho e necessários para a realização das atividades propostas; Custos indiretos necessários à execução do objeto, tais como internet, transporte, aluguel, telefone, água, energia elétrica, serviços contábeis e assessoria jurídica, eventuais taxas bancárias de movimentação da conta específica do Termo de Compromisso Cultural, até o limite de 20% do valor global do projeto; Despesas com publicidade até 20% do valor global do projeto; Será possível a previsão de recursos para despesas de capital e de custeio, sem necessidade de definição prévia nos editais. Os valores serão previstos nos projetos, de modo que possibilitem a realização das metas previstas e o cumprimento do objeto do projeto; e Quaisquer outras despesas essenciais para a execução do objeto da parceria, considerando as Metas mínimas padronizadas do projeto dispostas neste Edital e demais metas que porventura componham o projeto cultural aprovado. Não poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria as seguintes despesas: Despesas a título de taxa de administração, taxa de gerência ou similar; Pagamentos, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União; Despesas com multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da administração pública na liberação de recursos financeiros; Despesas voltadas à finalidade diversa do objeto do plano de trabalho, ainda que decorrentes de necessidade emergencial da entidade cultural; Despesas realizadas em data anterior ao início de vigência do Termo de Compromisso Cultural; Pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência; Despesas com publicidade que não sejam diretamente vinculadas ao objeto da parceria, não contenham caráter educativo, informativo ou de orientação social e que constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem predominantemente promoção pessoal; e Despesas que, de qualquer forma, desvirtuem a natureza sem fins lucrativos da entidade cultural. O projeto deverá prever medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto, de acordo com o Decreto nº 11.740, de 2023, de modo a contemplar: I - nas medidas de acessibilidade arquitetônica: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação, circulação, palcos e camarins; criação de vagas reservadas em estacionamento; previsão de filas preferenciais devidamente identificadas; II - nas medidas de acessibilidade comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço, com reserva de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de libras; e III - nas medidas de acessibilidade atitudinal: a contratação de profissionais sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. São considerados recursos de: I - acessibilidade arquitetônica: a) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas, inclusive em palcos e camarins; b) piso tátil; c) rampas; d) elevadores adequados para pessoas com deficiência; e) corrimãos e guarda-corpos; f) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; g) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; h) assentos para pessoas obesas, pessoas com mobilidade reduzida pessoas com deficiência e pessoas idosas; i) iluminação adequada; j) demais recursos que permitam o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, idosas e pessoas com deficiência; II - acessibilidade comunicacional: a) Língua Brasileira de Sinais - Libras; b) sistema Braille; c) sistema de sinalização ou comunicação tátil; d) audiodescrição; e) legendas para surdos e ensurdecidos; f) linguagem simples; g) textos adaptados para software de leitor de tela; e h) demais recursos que permitam uma comunicação acessível para pessoas com deficiência; III - acessibilidade atitudinal: a) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; b) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; c) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e d) outras medidas que visem à eliminação de atitudes capacitistas. O projeto oferecerá medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto e preverá medidas que contemplem e incentivem o protagonismo de agentes culturais com deficiência, nos termos do § 5 do art. 9º do Decreto nº 11.740, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/ama 60 Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade estarão previstos nos custos do projeto, desde a sua concepção. Os materiais de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto serão disponibilizados em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, conterão informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados, e os símbolos universais que indiquem a acessibilidade disponível de forma expressa e visível. 1. PROPOSTA DE TRABALHO 1.1 Defina o Objeto do Termo de Compromisso Cultural, de forma concisa e em conformidade com O QUE e ONDE se pretende realizar. Orientação: Não inserir quantidades nem detalhamentos do projeto que poderão prejudicar o cumprimento do objeto durante a realização das ações propostas.1.2 Indique o público-alvo que será beneficiado com a realização do projeto e com o objeto proposto: 1.3 Indique os resultados esperados após a realização do projeto, considerando os desdobramentos e os resultados das metas. 2. MOTIVAÇÃO DO PROJETO 2.1. Defina os objetivos do projeto: Orientação: definir os objetivos respondendo às seguintes questões: O que se pretende alcançar com a realização do projeto? Quais objetivos do Pontão de Cultura e da Lei Cultura Viva nº 13.018, de 22/07/2014, serão atendidos com a realização do projeto?Defina o objetivo geral: Defina os objetivos específicos (listar, no máximo, dez objetivos específicos): Qual é a relação entre a realidade da comunidade para qual será executado o projeto e as ações propostas? 3. METAS DO PROJETO Descrição das metas e serviços previstos: ATENÇÃO, ENTIDADE CULTURAL! Na elaboração do seu plano de trabalho, deve ser obrigatoriamente incluídas as seguintes metas: Meta 1 - Formação e Educação Cultural; Meta 2 - Mostra Artística/Cultural; e Meta 3 - Registro e Divulgação. As demais metas presentes neste documento NÃO são obrigatórias. META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL Desenvolvimento de atividades educativas de forma regular, continuada e gratuitas voltadas para a formação cultural, tais como oficinas, cursos, workshops, palestras, seminários, entre outros, com a elaboração de conteúdos educativos relacionados a cultura, história, artes, entre outros temas relevantes para a comunidade, que valorizem e fortaleçam a diversidade e as identidades culturais locais, incentivando o protagonismo das comunidades, e/ou promovam processos de integração entre as instituições públicas de educação formal (como escolas, Institutos Federais, universidades) e os saberes orgânicos, comunitários, populares e/ou tradicionais (como de mestres e mestras). a) Planos de Formação e Capacitação Plano de Formação e Capacitação 1 Tema da ação de formação / capacitação Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) Público beneficiário Quantidade de vagas para participantes Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) Nº de turmas Período da formação / capacitação (mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) Materiais pedagógicos Plano de Formação e Capacitação 2 Tema da ação de formação / capacitação Ementa (resumo do conteúdo da formação / capacitação) Público beneficiário Quantidade de vagas para participantes Critérios de seleção para os participantes (caso a procura exceda a quantidade de vagas) Nº de turmas Período da formação / capacitação (mês de execução – do 1º ao 12º mês, quantas vezes na semana, período do dia, hora/aula) Materiais pedagógicos Plano de Formação e Capacitação 3 (acrescentar as informações individualmente para cada Plano previsto) b) Ações de acessibilidade cultural previstas: c) Resultados esperados: d) Produtos gerados: META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL Realização de eventos culturais, como festivais, mostras, exposições, apresentações teatrais, musicais, de dança, entre outros, que valorizem a diversidade cultural, contemplando diferentes linguagens artísticas e expressões culturais, com o incentivo à participação de artistas locais, mestres e mestras das culturas populares e tradicionais, grupos culturais e comunidade em geral, e divulguem/compartilhem o trabalho artístico-cultural produzido pelas/os participantes do projeto, tanto localmente quanto em outras regiões. a) Plano de Ação da meta 2 - Mostra Artística/Cultural: Nº Objetivos da Meta Atividades a serem realizadas Como serão realizadas as atividades? 1 2 3 4 *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: c) Resultados esperados para a Meta: www.diariomunicipal.com.br/ama 61 d) Produtos gerados com a realização da Meta: META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO - Desenvolvimento de estratégias de divulgação para ampliar o alcance das ações culturais, utilizando, por exemplo, materiais impressos, cartazes, faixas, redes sociais, sites, mídia local, entre outros meios de comunicação, além do estabelecimento de parcerias com veículos de comunicação, órgãos públicos, instituições culturais e outros atores locais para potencializar a divulgação das atividades culturais realizadas. - Criação de mecanismos para o registro e documentação das atividades realizadas, como produção de relatórios, fotos, vídeos, áudios, entre outros. a) Plano de Ação da meta 3 - Registro e Divulgação: Nº Objetivos da Meta Atividades a serem realizadas Como serão realizadas as atividades? 1 2 3 4 *outra atividade (acrescentar outras atividades, se necessário, incluindo as respectivas linhas no quadro) b) Ações de acessibilidade cultural previstas na Meta: c) Resultados esperados para a Meta: d) Produtos gerados com a realização da Meta: 4. EQUIPE Meta Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra? Pessoa índigena? Pessoa com deficiência? [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Ex.: João Silva Oficineiro 123456789101 Sim Não Sim 5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. Meta Atividade Geral Etapa Descrição Início Fim [INSERIR MAIS COLUNAS, SE NECESSÁRIO] Ex.: META 1 - FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO Ex: Divulgação em escolas Mobilização Divulgação do projeto nas escolas do território 11/06/2024 11/12/2024 6.PLANO DE COMUNICAÇÃO Elaborar um Plano de Comunicação e Divulgação de acordo com as ações e atividades previstas nas Metas. Item / Peça (o que será realizado?) Formato / Suporte (como é a peça? Formato, duração, suporte Quantidade / Período (quantidade e unidade de medida) Veículo / Circulação (como e onde será utilizada a peça?) Estratégia de divulgação (quais serão os procedimentos para a divulgação com a peça?) 7. COMITÊ GESTOR Este Edital potencializará a atuação de Pontos de Cultura para que promovam o acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, com a participação de um Comitê Gestor. O Comitê Gestor será formado para a realização das ações do projeto de forma compartilhada com o Ponto de Cultura, sendo composto por: no mínimo, 04 (quatro) entidades, grupos e/ou coletivos da sociedade civil (com atuação ou não na área da cultura). Não há necessidade de que tenham constituição jurídica. pelo menos, 01 (um) serviço público presente na comunidade de atuação do Ponto de Cultura, exemplos: equipamento cultural (CEU, centro cultural, teatro, museu, biblioteca etc.), escola, unidade básica de saúde ou CRAS, entre outros. O Comitê Gestor terá o objetivo de colaborar no planejamento, implementação, monitoramento e avaliação das atividades do Ponto de Cultura. Não há necessidade de formalização de parceria com integrantes do Comitê Gestor, mas que haja o consentimento e o acordo por parte de cada um. Sugere-se que as/os integrantes realizem, no mínimo, um encontro para discussão sobre o projeto aqui apresentado. A responsabilidade pela veracidade das informações é da entidade proponente do projeto. 7.1. Indique, abaixo, como será composto o Comitê Gestor do Ponto de Cultura: NOME DA ENTIDADE, COLETIVO OU INSTITUIÇÃO ÁREA DE ATUAÇÃO SOCIEDADE CIVUL OU SERVIÇO PÚBLICO ENDEREÇO ELETRÔNICO / REDES SOCIAIS (SE TIVER) NOME DA PESSOA RESPONSÁVEL TELEFONE DA PESSOA RESPONSÁVEL 7.2. Qual papel terá o Comitê Gestor no projeto? 7.3. Como a sua atuação será organizada (frequência de encontros, metodologias etc.)? 8. CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL DA ENTIDADE CULTURAL PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO 12.1. Indique outros projetos em etapa de planejamento, execução, prestação de contas ou que já tenham sido executados com mesmo objeto ou objeto similar ao proposto neste Edital, especificando o órgão ou instituição responsável pelo apoio/financiamento, duração, período de realização, local/abrangência, atividades desenvolvidas, dentre outras informações que tenham consonância com o objeto deste projeto atual, demonstrando as ações já realizadas que comprovem 3 (três) anos de experiência no objeto proposto (ou objeto similar): 12.2. Indique a estrutura organizacional, os equipamentos e a estrutura tecnológica que o proponente possui para realizar o projeto: o espaço físico, o quadro de pessoal e as ferramentas tecnológicas para o desenvolvimento de atividades pertinentes e compatíveis em características e prazos do projeto proposto: 9. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES www.diariomunicipal.com.br/ama 62 13.1. Inclua informações que considerar relevantes e que ainda não foram descritas nos campos deste Planejamento do Projeto, diante da especificidade do projeto e da atuação da entidade cultural: (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO 3) PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 3 PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS Orientações: a) Valor total do projeto deve estar exatamente igual com o disponível no Edital (e na categoria inscrita). b) Preferencialmente, indicar o parâmetro de preço oficial utilizado com a referência específica do valor de cada item de despesa, conforme uma das referências abaixo: • Tabela SalicNet – Preços da Cultura: Link: http://sistemas.cultura.gov.br/comparar/salicnet/salicnet.php Aba para consulta: Projetos – Itens Orçamentários – Item Orçamentário por Produto – ENTRE O VALOR MÍNIMO E O VALOR MÉDIO INDICADO. OU • Painel de Preços do Governo Federal: Link: http://paineldeprecos.planejamento.gov.br/ OU • Ata de Registro de Preços ou normativos publicados pelo estado ou municípios onde será realizada a despesa do projeto. c) Para pagamento de custos indiretos, tributos e/ou contribuições: caso a instituição cultural opte por inserir esses custeios no Plano de Trabalho, deve-se enviar Memória de Cálculo proporcional ao custeio para o projeto (exemplos: Direitos Autorais – SBAT e ECAD, IR Retido na Fonte no caso de premiações para Pessoa Física, INSS Patronal, dentre outros). d) Inserir as datas de início e término de cada Meta e Etapa, considerando 12 meses de vigência, contando a pré-produção, a produção e a pós- produção. e) O período da prestação de contas (90 dias) inicia-se após o término da vigência do Termo de Compromisso Cultural. f) Preencha os campos que estão em branco. g) Metas: as Metas são padronizadas pelo Edital de Seleção, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Metas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias para o cumprimento do objeto do Termo de Compromisso Cultural. h) Etapas: as Etapas devem prever todos os itens de despesa necessários para cumprir com os objetivos de cada Meta padronizada, de acordo com o Planejamento do Projeto (ANEXO 5). A entidade cultural poderá prever mais Etapas, incluindo na planilha quantas linhas forem necessárias. ENTIDADE CULTURAL: CNPJ: TÍTULO DO PROJETO: Especificação / Descrição da Meta: META 1 - FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO CULTURAL VALOR TOTAL DAS METAS ETAPAS DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES JUSTIFICATIVA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo Data de início Data de término R$ 0,00 1.1. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.2. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.3. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.4. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.5. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.6. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.7. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.8. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.9. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 1.10. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos R$ 0,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 63 do TCC para atingir os objetivos da Meta Especificação / Descrição da Meta: META 2 - MOSTRA ARTÍSTICA/CULTURAL ETAPAS DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES JUSTIFICATIVA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo Data de início Data de término R$ 0,00 2.1. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.2. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.2. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.4. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.5. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.6. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.7. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.8. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.9. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 2.10. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 Especificação / Descrição da Meta: META 3 - REGISTRO E DIVULGAÇÃO ETAPAS DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES JUSTIFICATIVA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL OBS: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo Data de início Data de término R$ 0,00 3.1. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.2. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.3. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.4. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.5. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.6. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.7. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.8. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.9. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 3.10. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 Especificação / Descrição da Meta: META XX - XXXXX ETAPA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONTRATAÇÕES JUSTIFICATIVA UNID. MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL OBSERVAÇÃO: Parâmetro de Preço utilizado e memória de cálculo Data de início Data de término R$ 0,00 X.1. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir R$ 0,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 64 os objetivos da Meta X.2. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.3. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.4. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.5. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.6. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.7. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.8. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.9. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 X.10. Inserir o item de despesa que será custeado com os recursos do TCC para atingir os objetivos da Meta R$ 0,00 VALOR TOTAL DO PROJETO R$ 0,00 4) AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 4 AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - negros ou indígenas) Eu,___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital ___________________ (Nome ou número do edital), que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 5) AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 5 AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (para agentes culturais com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital ___________________ (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 6) AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA RESIDENTE EM TERRITÓRIOS RURAIS, ASSENTAMENTOS E ACAMPAMENTOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 65 ANEXO 6 AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA RESIDENTE EM TERRITÓRIOS RURAIS, ASSENTAMENTOS E ACAMPAMENTOS (para entidade cultural com sede em territórios rurais, assentamentos e acampamentos) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, representante legal da entidade cultural_________________ DECLARO, para fins de participação no Edital 004/2024, que a entidade cultural tem sede em territórios rurais, assentamentos ou acampamentos______________________________(especificar a localidade). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. Rio Largo, de de 2024 _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE 7) CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 7 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO a) A pontuação máxima do item será de 100 pontos. b) Cada projeto será analisado por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (pelo menos um deles deve ser servidor ou funcionário da administração pública), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. c) Os casos de empate serão resolvidos individualmente, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (―Avaliação do projeto apresentado‖), do item ―II a)‖ ao ―IV f)‖, nesta ordem; II- maior tempo de existência jurídica (data de fundação) da entidade; III-maior idade da pessoa que representa a entidade cultural. d) Será desclassificada a candidatura que: não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos; apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; não tenha pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos na Etapa de Seleção. ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM I A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se o Ponto ou Pontão de Cultura atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 30 pontos a) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 5 10 b) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 5 10 c) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas ao público com regularidade na comunidade. 0 5 10 II Efeitos artístico-culturais, sociais e econômicos esperados com o projeto: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 33 pontos a) O projeto contribui com a prática da cidadania cultural, com a ampliação das condições de acesso da comunidade aos bens e serviços culturais. 0 3 5 b) As oficinas/ações formativas impactam de forma efetiva com a ampliação de repertórios artísticos e culturais. 0 3 5 c) As estratégias de acessibilidade promovem o acesso e o protagonismo das pessoas com deficiência. 0 3 5 d) O projeto estimula a diversidade cultural e a alteridade, promovendo o protagonismo e a interação entre grupos vulneráveis e excluídos. 0 3 5 e) Promove a expressividade e a criação estética. 0 3 5 f) As ações previstas contribuem com a geração de trabalho e renda na comunidade. 0 2 3 g) O projeto prevê estratégias efetivas de participação da comunidade na gestão do Ponto de Cultura 0 3 5 III Execução e detalhamento do Plano de Trabalho: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 22 pontos a) Capacidade técnica, gerencial e operacional da entidade para execução do projeto (vinculação do portfólio com o projeto apresentado) 0 2 4 b) O projeto apresenta coerência e razoabilidade entre as ações, os itens de despesas e seus custos. Define metas razoáveis e exequíveis com informações sobre ações a serem executadas e prazos. 0 2 4 c) O projeto prevê estratégias pertinentes em relação aos resultados pretendidos. 0 3 5 d) O projeto prevê e detalha estratégias de divulgação específicas, com capacidade de democratização da informação acerca de suas ações. 0 2 4 e) A equipe técnica prevista é adequada para a realização do projeto. 0 3 5 IV Abrangência do projeto considerando o público beneficiário a partir das informações dispostas no Planejamento do Projeto, a candidatura atenderá diretamente os seguintes públicos: Não atende Atende Parcialmente Atende 15 pontos a) Estudantes da Rede Pública de ensino 0 1 2 b) Primeira Infância (crianças de 0 a 6 anos) 0 1 2 c) População de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de serviços públicos e de cultura, incluindo a área rural 0 3 5 d) Pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida 0 1 2 e) Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 0 1 2 f) Pessoas LGBTQIA+ 0 1 2 TOTAL 100 PONTOS 100 pontos www.diariomunicipal.com.br/ama 66 8) FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 8 FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) Nome da Entidade Cultural _______________________________________________________________ Nome do projeto: _____________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo: _______________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________. Termos em que peço deferimento. (Local e data) _____________________,________/_______/ 202_. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO 9) DECLARAÇÃO CONJUNTA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 ANEXO 9 DECLARAÇÃO CONJUNTA (Rubricar todas as páginas) Eu, ___________________________ (nome da pessoa responsável pela candidatura), residente e domiciliado(a) em ___________________________ (endereço residencial do dirigente), portador(a) da Carteira de Identidade n° ___________ (nº do RG), CPF n° ___________ (nº do CPF), responsável pela apresentação da inscrição da entidade cultural ___________________________ (nome da entidade cultural, CNPJ nº ___________________________, inscrito no referido Edital de Seleção para ampliação e fortalecimento da Política Nacional de Cultura Viva, DECLARO: Estar ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; Autorizar a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET) e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição, do Termo de Compromisso Cultural e do projeto cultural; Estar ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; Não me enquadrar em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção, principalmente quanto ao disposto em seu item 5 (―quem não pode participar do edital‖); Receber visita técnica e/ou participar de reunião, com a missão de acompanhar e monitorar a execução e os resultados Termo de Compromisso Cultural, caso a Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo (SELCET) e o Ministério da Cultura considerem apropriado; Não existir plágio no projeto selecionado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; Possuir Capacidade Gerencial, Técnica e Operacional para o desenvolvimento e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Compromisso Cultural, não ser mero intermediário na execução do projeto em epígrafe, e estar apto à execução do objeto na forma proposta; Não ter projetos vigentes ou em análise com o mesmo objeto e/ou despesas semelhantes às pleiteadas nesta proposta em qualquer esfera do governo; Respeitar a legislação pertinente referente à Leis Ambientais Brasileiras, mais especificamente à relacionada aos possíveis impactos ambientais (Art. 1º, da Resolução Conama nº 001, de 23 de janeiro de 1986) para a execução do objeto da proposta e, ainda, realizar a coleta seletiva de todos os resíduos produzidos (Resolução Conama nº 275, de 25 de abril de 2001) e a limpeza do espaço físico durante e após o período de realização das ações previstas; Realizar todas as intervenções e serviços que se fizerem necessários para promover a acessibilidade cultural e a inclusão de pessoas com mobilidade reduzida e pessoas com deficiência durante as ações propostas, garantindo ainda exibições audiovisuais, se houver, que disponham de recursos de legendagem descritiva, audiodescrição e LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais; Disponibilizar livre acesso à população beneficiada para todas as ações propostas no projeto; Sobre os bens remanescentes, que: Os bens patrimoniais adquiridos deverão ser gravados com cláusula de inalienabilidade enquanto viger a parceria, sendo que, na hipótese de extinção da entidade cultural durante a vigência do presente instrumento, a propriedade de tais bens será transferida à Administração Pública. Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da entidade cultural, na medida em que os bens serão úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização; e Na hipótese de extinção da entidade cultural após a vigência do instrumento celebrado, será aplicada Cláusula do Estatuto Social. Estar ciente de que qualquer inexatidão dos itens informados acima implicará na rescisão do instrumento que vier a ser celebrado e me sujeitará às penalidades previstas no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ___________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO 10) MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº XXX/2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 67 ANEXO 10 MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL Nº XX/2026 1. FINALIDADE O Município de Rio Largo, representado pela Prefeitura de Rio Largo, e a ENTIDADE CULTURAL celebram o presente TERMO DE COMPROMISSO CULTURAL - TCC, com a finalidade de executar Projeto Cultural, nos termos do Plano de Trabalho anexo, para implementação da Política Nacional de Cultura Viva – PNCV, mediante as condições estipuladas em suas Cláusulas, nos termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Polít ica Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024. 2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES 2.1. ENTE PÚBLICO Razão Social: CNPJ: Endereço completo: Nome do responsável legal: Cargo: Registro Geral (RG): CPF: Ato de nomeação: 2.2. ENTIDADE CULTURAL Razão Social: CNPJ: Endereço completo: Nome do responsável legal: Cargo: Registro Geral (RG): CPF: Endereço completo do responsável legal: 3. OBJETO 3.1. O presente Termo de Compromisso Cultural-TCC tem como objeto a execução de projeto selecionado no Edital XXX, que visa a promoção do acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, conforme Plano de Trabalho anexo. 4. OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. Do Município de Rio Largo Incumbe à Prefeitura de Rio Largo observar as obrigações descritas na Instrução legislação de regência, e as seguintes responsabilidades: I - coordenar a gestão da PNCV, no âmbito de sua esfera de atuação; II - atuar em parceria federativa junto ao governo federal, governos estaduais, do Distrito Federal e municipais, e outras instituições, para efetivação dos objetivos da PNCV previstos em lei; III - realizar planejamento de desenvolvimento da PNCV, observando o Plano Nacional de Cultura e planos de cultura locais; IV - garantir recursos humanos, orçamentários, financeiros, logísticos e tecnológicos para implementação da PNCV e efetividade de seus resultados; V - desenvolver uma gestão pública compartilhada e participativa, por meio da organização e institucionalização das instâncias, fóruns e espaços de diálogos institucionais entre os partícipes da PNCV, em sua área de abrangência territorial; VI - desenvolver as ações estruturantes da PNCV por meio de políticas públicas integradas visando a promoção em uma cultura de direitos humanos e de valorização da cidadania e da diversidade artística e cultural; VII - disponibilizar e manter em funcionamento o Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura, no âmbito de sua esfera de atuação; VIII - fomentar ações para qualificação e formação de gestores, dirigentes de entidades culturais e outros agentes envolvidos no âmbito da PNCV; IX - dar ciência da celebração de parcerias federativas, no que couber, aos conselhos de cultura, assembleias legislativas e câmaras municipais de vereadores para efeitos de acompanhamento e fiscalização; X - promover ações de publicidade da PNCV que proporcionem controle social, transparência pública e visibilidade das ações junto à sociedade; XI - contribuir para o fortalecimento da atuação em redes territoriais, identitárias e temáticas no âmbito da PNCV; XII - realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento e análise da prestação de contas do presente TCC; XIII - realizar os procedimentos relativos à Tomada de Contas Especial, quando for o caso; XIV - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos ao poder público conforme o disposto na Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016; XV - repassar os recursos financeiros ao PONTO DE CULTURA, de acordo com a programação orçamentária e financeira do ente público, obedecendo ao cronograma financeiro constante deste instrumento e do plano de trabalho; XVI - prorrogar ―de ofício‖ o prazo de vigência do TCC antes do seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada à prorrogação ao exato período do atraso verificado; XVII - aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; XVIII - comunicar aos Pontos e Pontões de Cultura a identificação de quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou pendências de ordem técnica, podendo suspender a liberação de recursos e fixar prazo de trinta dias para saneamento ou apresentação de justificativa com informações e esclarecimentos, prorrogável uma única vez por igual período. XIX - analisar a prestação de contas dos recursos aplicados na consecução do objeto deste TCC, na forma e prazo fixados no Decreto nº 11.453/2023 e no art. 47 da IN MinC nº 08/2016; XX - nos casos em que o PONTO DE CULTURA não apresentar o Relatório de Execução do Objeto ou o Relatório de Execução Financeira nos prazos devidos, enviar notificação exigindo que o faça no prazo máximo de trinta dias, sob pena de rejeição das contas e exigência de devolução integral dos recursos, com atualização monetária e juros; XXI - exercer, se conveniente e oportuno, a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Da Entidade Cultural Incumbe à Entidade Cultural observar as obrigações descritas na legislação de regência e, ainda, as seguintes responsabilidades: I - executar o projeto conforme Plano de Trabalho aprovado e produzir provas documentais sobre o andamento da execução do projeto, inclusive das alterações no Plano de Trabalho; II - cumprir com os procedimentos de transparência e publicidade atribuídos à entidade cultural conforme o disposto no Capítulo IV, Seção III da IN MinC nº 08 de 11 de maio de 2016; III - divulgar, em destaque, o nome do Ministério da Cultura/Governo Federal e do ENTE PÚBLICO parceiro em todos os atos de promoção e divulgação do projeto, obedecendo aos critérios de veiculação das logomarcas estabelecidas, que serão disponibilizadas pela SCDC/MinC e pelo ENTE PÚBLICO parceiro, observadas as restrições vigentes em ano eleitoral, quando for o caso; IV - desenvolver uma gestão compartilhada e participativa, por meio de instâncias, fóruns e espaços de diálogos junto aos beneficiários em sua área de abrangência; V - envidar esforços visando atuar nos processos participativos instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura-SNC (especialmente as Conferências de Cultura) e pela PNCV (especialmente as TEIAs) em âmbito local, regional e nacional; VI - estimular a participação ativa dos beneficiários da PNCV nos processos participativos instituídos no SNC e na PNCV em âmbito local, regional e nacional; VII - contribuir com a organização e funcionamento da Rede Cultura Viva e de suas instâncias, mecanismos e processos de gestão compartilhada, participação e controle social; VIII - manter seus dados cadastrais atualizados no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, atendendo à chamada anual de atualização de dados; IX - dar transparência aos valores pagos a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do TCC, em sua sede e no seu sítio eletrônico, sendo vedado o pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou a empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; X - permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Instrução Normativa/MinC nº 8/2016, bem como aos locais de execução do objeto; XI - a responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos; XII - pagar os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do TCC, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública concedente pelos respectivos pagamentos ou qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; XIII - prestar contas dos recursos recebidos, conforme acordado neste Termo e na forma dos atos normativos que se relacionam com o tema; XIV - guardar os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas, estando ciente de que a documentação de comprovação fiscal em princípio não será exigida, mas deve ser obtida e guardada pela entidade cultural pelo mesmo prazo, e inclusive pode ser solicitada para fins de demonstração de cumprimento de obrigações perante outras autoridades estatais, tais como os órgãos de fiscalização tributária, previdenciária e trabalhista, órgãos de controle interno e externo do Governo Estadual ou Federal; e XV - adquirir e manter em bom estado equipamentos multimídia, direcionados à cultura digital, que contribuam com o objeto pactuado, salvo quando a Entidade declare que já possui equipamento em adequadas condições de manutenção e funcionamento, comprometendo-se a disponibilizá-lo para uso na execução da parceria. 5. DOS VALORES Para execução das atividades previstas no Plano de Trabalho deste TCC, serão disponibilizados pelo Ente Público recursos no valor total em desembolso único de R$XXXX, de acordo com o Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, correspondente à Nota de Empenho XXXX, de XX/XX/2023. 5.1 Da movimentação dos recursos financeiros Os recursos referentes ao presente Termo de Compromisso Cultural, a serem desembolsados pelo Ente Público, serão depositados e geridos em conta específica de instituição financeira indicada pela entidade cultural, na Agência XXXX – Banco XXXX, na cidade XXXX, UF XX, em conformidade com os prazos estabelecidos no Cronograma Financeiro constante do Plano de Trabalho. 5.1.1 Os recursos depositados nesta conta bancária específica, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados: I - em caderneta de poupança, ou II - em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública. 5.1.2 Os recursos deste Termo de Compromisso Cultural serão utilizados exclusivamente para o pagamento das despesas previstas no objeto do TCC, vedada a sua aplicação em finalidade diversa, ainda que decorrentes de necessidade emergencial do PONTO DE CULTURA. 5.1.3 Os rendimentos de aplicações financeiras poderão ser aplicados para manter o poder de compra dos recursos da parceria, bem como para ampliação ou criação de metas, durante a vigência do TCC, desde que contribuam para a execução do objeto, ou para incremento deste. 5.1.4 O uso de rendimentos para as finalidades descritas no item 5.1.3 poderá ser realizado sem autorização prévia da administração pública, desde que seja descrito no Relatório de Execução do Objeto, com motivação. 5.1.5 O remanejamento de recurso no plano de trabalho poderá ocorrer desde que: I - seja realizado durante a vigência do TCC; II - tenha como finalidade o cumprimento do objeto pactuado; www.diariomunicipal.com.br/ama 68 III - não altere o valor global do orçamento aprovado no TCC. 5.1.6 Após a conclusão, rescisão ou extinção deste TCC, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos pelo PONTO DE CULTURA ao Ente Público, no prazo de trinta dias. 6. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 6.1. A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo realizará o acompanhamento e a avaliação da execução deste TCC, periodicamente, durante a vigência da parceria, com vistas a promover o levantamento de dados para subsidiar a avaliação da prestação de contas podendo, para tanto: I - exigir informações técnicas (incluindo relatório fotográfico), prestações de contas parciais e/ou final a qualquer momento; II - exigir o registro, nos sistemas institucionais indicados pelo Ministério da Cultura, das atividades provenientes da execução do TCC; III - usar os diversos canais eletrônicos de comunicação e divulgação absorvendo informações sobre a execução do TCC e adotando providências necessárias, quando for o caso; IV - fazer vistoria in loco (vistoria no local); V - utilizar apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades. 6.2 A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo produzirá registros sobre suas atividades de acompanhamento e monitoramento, por meio de certidões, memórias de reunião, relatórios ou outros documentos técnicos, podendo propor à entidade cultural a reorientação das ações ou a realização de ajustes para aprimorar a execução do objeto da parceria. 6.3 Os TCCs estarão também sujeitos aos mecanismos de controle social previstos na legislação e ao acompanhamento por comissões e conselhos de políticas públicas da área cultural. 7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 7.1 A prestação de contas será apresentada por meio do Relatório de Execução do Objeto, no prazo de 90 (noventa) dias após o fim da vigência do TCC, contendo: I - relato das atividades realizadas para o cumprimento do objeto, que deve tratar sobre o alcance dos objetivos, sobre ações eventualmente realizadas para promover a acessibilidade e os desdobramentos do projeto, tendo por referência as informações constantes no plano de trabalho; II - comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir das informações constantes do plano de trabalho, podendo a comprovação sobre os produtos e serviços relativos às metas se dar pela apresentação de fotos, listas de presença, vídeos, entre outros; III - material que comprove a execução de cada item de despesa e a consecução de cada uma das metas (fotos, listas de presença, vídeos, entre outros) descrito no Plano de Trabalho. 7.2 Os documentos originais de comprovação do cumprimento do objeto deverão ser guardados pelo PONTO DE CULTURA pelo prazo de cinco anos após a entrega da prestação de contas. 7.3 O prazo de apresentação do Relatório de Execução do Objeto poderá ser prorrogado por até trinta dias, mediante solicitação fundamentada do PONTO DE CULTURA. 7.4 Caso o Ente Público verifique que houve inadequação na execução do objeto, o PONTO DE CULTURA será notificado para apresentar Relatório de Execução Financeiro, no prazo de trinta dias, contendo: I- - relação de pagamentos, com indicação dos beneficiários desses pagamentos e identificação do item de despesa e meta relacionados a cada pagamento; II - extrato bancário da conta do TCC, incluindo toda a movimentação desde a abertura até a última movimentação, e conciliação bancária; e III - comprovante de recolhimento do saldo remanescente de recursos, quando houver. 7.5 O Ente Público considerará que houve inadequação na execução do objeto quando configurada uma das seguintes hipóteses: I - quando for identificado o descumprimento injustificado do alcance das metas; ou II - quando for aceita denúncia de irregularidade, mediante juízo de admissibilidade realizado pelo Ente Público. 8. DOS BENS REMANESCENTES 8.1 Os bens patrimoniais adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos deste TCC são da titularidade da Entidade Cultural celebrante e ficarão afetados ao objeto do presente TCC durante o prazo de sua duração, sendo considerados bens remanescentes ao seu término, dispensada a celebração de instrumento específico para esta finalidade. 8.2 Quando da extinção da parceria, os bens remanescentes permanecerão na propriedade da Entidade Cultural, na medida em que os bens sejam úteis à continuidade da execução de ações de interesse social pela organização. 8.3 Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a Entidade Cultural, observados os seguintes procedimentos: I - não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou II - o valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. 8.4 Na hipótese de dissolução da Entidade Cultural durante a vigência do TCC, o valor pelo qual os bens remanescentes foram adquiridos deverá ser computado no cálculo do valor a ser ressarcido. 8.5 A Entidade Cultural poderá realizar doação dos bens remanescentes a terceiros, inclusive beneficiários da política pública objeto da parceria, desde que demonstrada sua utilidade para realização ou continuidade de ações de interesse social. 8.6 Os bens remanescentes poderão ter sua propriedade revertida para o Ente Público, a critério deste, se ao término da parceria ficar constatado que a Entidade Cultural não terá condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública Federal. 8.7 A destinação dos bens remanescentes poderá ser alterada por meio da celebração de Termo Aditivo ao TCC, após solicitação fundamentada de uma das partes. 8.8 No caso de término da execução do TCC antes da manifestação sobre eventual solicitação de uma das partes de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Cultural até a decisão do pedido. 9. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL 9.1 Caso as atividades realizadas pela ENTIDADE CULTURAL com recursos públicos provenientes do Termo de Compromisso Cultural deem origem a bens passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual, a exemplo de invenções, modelos de utilidade, desenhos industriais, obras intelectuais, cultivares, direitos autorais, programas de computador e outros tipos de criação, a ENTIDADE CULTURAL terá a titularidade da propriedade intelectual e a participação nos ganhos econômicos resultantes da exploração dos respectivos bens, os quais ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade durante a vigência do Termo de Compromisso Cultural. 9.2 - A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL declara, mediante a assinatura deste instrumento, que se responsabiliza integralmente por providenciar desde já, independente de solicitação da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, todas as autorizações necessárias para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, sem ônus, durante o prazo de proteção dos direitos incidentes, em território nacional e estrangeiro, em caráter não exclusivo, utilize para fins de divulgação da Política Nacional de Cultura Viva, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual que eventualmente decorrerem da execução deste TCC, da seguinte forma: 9.2.1 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.279/1996, pelo uso de produto objeto de patente, processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado, desenho industrial, indicação geográfica e marcas; 9.2.2 - Quanto aos direitos de que trata a Lei Nacional nº 9.610/1998, pelas seguintes modalidades: I - a reprodução parcial ou integral, para fins de divulgação; II - a tradução para qualquer idioma; III - a inclusão em fonograma ou produção audiovisual; IV - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero. 9.2 Quando da extinção do TCC, os bens remanescentes passíveis de proteção pelo direito de propriedade intelectual poderão ter sua propriedade revertida para o órgão ou entidade pública federal, a critério da Administração Pública, quando a ENTIDADE CULTURAL não tiver condições de dar continuidade à execução de ações de interesse social e a transferência da propriedade for necessária para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela Administração Pública. 10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 10.1 O prazo de vigência deste TCC será de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo dobro do tempo pactuado, mediante acordo entre as partes, excetuadas as prorrogações de ofício por atraso na liberação dos recursos. 10.2 A vigência do TCC poderá ser alterada mediante solicitação da entidade cultural, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do término de sua vigência. 10.3 A prorrogação de ofício da vigência do instrumento deve ser feita pela administração pública, antes do seu término, quando ela der causa a atraso na liberação dos recursos, limitada ao exato período do atraso verificado. 11. DA RESCISÃO 11.1 É facultado ao Ente Público e à entidade cultural rescindirem este TCC, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. 11.2 O Ente Público deverá rescindir este TCC caso seja cancelada a certificação simplificada do Ponto de Cultura, respeitados os atos jurídicos perfeitos, na forma do art. 11 da Instrução Normativa/MinC nº 8/2016. 11.3 A Entidade Cultural deverá devolver ao Ente Público os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, no prazo de trinta dias após a conclusão, rescisão ou extinção da parceria, sob pena de adoção de medidas cabíveis para ressarcimento ao erário. 11.4 Havendo rescisão, a entidade cultural fica obrigada a prestar contas de tudo que fora executado até a data da rescisão, observado o prazo e regras da Seção 7. 12. DA PUBLICAÇÃO O Ente Público publicará extrato deste TCC no meio oficial de publicidade da administração pública, após a assinatura, para que se inicie a produção de seus efeitos. 13. DO FORO As partes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste à prévia tentativa de solução administrativa. As controvérsias que não possam ser resolvidas administrativamente serão submetidas ao foro da Justiça de Rio Largo. 14. DATA E ASSINATURAS E, por assim estarem plenamente de acordo, as partes obrigam-se ao total cumprimento dos termos do presente instrumento. (assinado eletronicamente) NOME CARGO Representante legal da entidade cultural (assinado eletronicamente) Representante legal do órgão ou entidade pública Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:25F15681