Alagoas , 24 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2834 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90016/2026 – 001 e 90016/2026 - 012. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Aquisição de Utensílios de Cozinha. CONTRATADAS: FL COMERCIO ATACADISTA DE ARTIGOS DE USO PESSOAL E DOME, inscrita no CNPJ sob n° 34.333.903/0001-06, R$ 59.810,50 (cinquenta e nove mil, oitocentos e dez reais e cinquenta centavos); 59.918.208 RENATA BATISTA DA SILVA, inscrita no CNPJ sob n° 59.918.208/0001-37, R$ 2.339,40 (dois mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos); CELEBRAÇÃO: 19/06/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo/AL, 23 de junho de 2026. MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador:62BFBEDD SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO P.M.R.L N° 49/2026 – I.L Inexigibilidade n° 06080098/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. CONTRATADA: A S S COMPANHIA DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.689.318/0001-85. OBJETO: Contratação de apresentação artística da ―Banda Karisma‖. Vigência: 60 (sessenta) dias, contados da data da assinatura. Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). CELEBRAÇÃO: 23/06/2026. Fundamentação Legal: art. 74, II, da Lei Federal n° 14.133/2021. A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo/AL, 23 de junho de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:133EA74D SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO EDITAL DE DESCLASSIFICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Rio Largo, através da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, torna pública a desclassificação do candidato Antonio Lucas Dias dos Santos, inscrito para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, referente ao Concurso Público nº 01/2019 – Edital nº 01/2019, em razão do não atendimento ao requisito previsto no artigo 6º da Lei nº 11.350/2006 e do item 4 do Capítulo 4 do Edital, tendo sido constatado que o endereço informado no ato da inscrição não corresponde à área da comunidade (microárea) para a qual o candidato se inscreveu. Rio Largo/AL, 23 de junho de 2026. WELLINGTON SANTOS DA SILVA Secretário de Administração e Recursos Humanos Portaria 2736/2025 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:EE3EFB67 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EXTRATO DE CONTRATO MUNICÍPIO DE RIO LARGO EXTRATO DE CONTRATO PARTES: MUNICÍPIO DE RIO LARGO - AL, inscrito no CNPJ sob nº 12.200.168/0001-20, e SICONCARD ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº. 15.313.362/0001- 00, SIGNATÁRIOS: Pedro Carlos da Silva Neto, Prefeito(a), e Marco Aurélio Pavan, sócio administrador; OBJETO: Convênio de prestação de serviços para administração de benefícios através de antecipação salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Rio Largo - AL. Constitui objeto do presente convênio a prestação de serviços para implantação gerenciamento, administração, fiscalização, supervisão, emissão e fornecimento de cartão magnético, para aquisição de produtos e serviços, oferecidos pelos estabelecimentos credenciados ao sistema SICONCARD. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 14.133/21, c/c Lei 10406/2002 VIGÊNCIA: O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Rio Largo, 09 de junho de 2026 PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito(a) Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:C3DEACF6 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.136 DE 22 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 2.136 DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Unidade de Pronto Atendimento – UPA PEDRO CARLOS DA SILVA SOBRINHO, localizada às margens da Rodovia BR- 104, neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 56 Art. 1º Fica denominada UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA PEDRO CARLOS DA SILVA SOBRINHO a unidade de pronto atendimento localizada às margens da Rodovia BR-104, nas imediações do Residencial Prefeito Antônio Lins de Souza, neste Município de Rio Largo, Estado de Alagoas. Parágrafo único. A unidade de que trata o caput deste artigo situa-se nas coordenadas geográficas 9°28’29,4‖S e 35°49’19,4‖W. Art. 2º A denominação atribuída por esta Lei deverá constar das placas de identificação, da fachada, dos documentos oficiais, dos atos administrativos e dos registros públicos relativos à unidade, inclusive, no que couber, do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Rio Largo responsável pela adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo/AL, 22 de junho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:6B7EB3E8 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO LEI Nº 2.137, DE 22 DE JUNHO DE 2026 LEI Nº 2.137, DE 22 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a denominação da Praça Pública – PRAÇA DO POVO, localizada no Loteamento Vila Rica, neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada PRAÇA DO POVO a praça pública localizada no Loteamento Vila Rica, neste Município de Rio Largo, Estado de Alagoas. Parágrafo único. A praça de que trata o caput deste artigo situa-se nas coordenadas geográficas 9°28’34,4‖S e 35°50’21,1‖W. Art. 2º A denominação atribuída por esta Lei deverá constar das placas de identificação, dos documentos oficiais, dos atos administrativos e dos registros públicos municipais relativos ao logradouro. Art. 3º Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Rio Largo responsável pela adoção das providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Largo/AL, 22 de junho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:08494E67 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 05/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 05/2025 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONVÊNIO Nº 05/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL e o MUNICÍPIO DE PILAR/AL, cujo objeto consiste no estabelecimento de mútua cooperação, mediante cessão de servidores dos respectivos quadros. O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.168/0001-20, com sede administrativa na Av. Presidente Fernando Afonso Collor de Mello, s/nº, Conjunto Bandeirantes, Bairro Prefeito Antônio Lins de Souza, Rio Largo/AL, neste ato representado por seu Prefeito, PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, e o MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Praça Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Pilar/AL, neste ato representado por sua Prefeita, MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA, resolvem lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, mediante as cláusulas e condições seguintes. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o Convênio nº 05/2025, em sua redação original, previu a cessão mútua de servidores para atuação exclusivamente na rede pública de ensino dos convenentes, com interveniência das Secretarias Municipais de Educação; Considerando a necessidade administrativa de explicitar a ampliação da abrangência subjetiva do ajuste, de modo a alcançar também servidores vinculados às demais secretarias municipais, preservadas as demais cláusulas pactuadas; Considerando que o próprio instrumento prevê, em sua Cláusula Oitava, a possibilidade de reenquadramento do ajuste e solução consensual entre as partes para adequação de sua execução; CLÁUSULA PRIMEIRA Fica apostilado o Convênio nº 05/2025 para que sua abrangência passe a compreender, além dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SEMED, também os servidores vinculados às demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal dos convenentes, desde que observados o interesse público, a compatibilidade das atribuições, a equivalência de funções, a carga horária e os demais requisitos previstos no instrumento originário. CLÁUSULA SEGUNDA Em razão do disposto na cláusula anterior, a Cláusula Primeira – Do Objeto, item 1.1, passa a ser interpretada e aplicada com abrangência administrativa ampliada, de modo que a cooperação entre os partícipes alcance a cessão mútua de servidores dos respectivos quadros para atuação não apenas na rede pública de ensino, mas também nas demais unidades administrativas dos convenentes, conforme a necessidade do serviço público e mediante solicitação formal do órgão interessado. CLÁUSULA TERCEIRA Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Convênio nº 05/2025 que não conflitarem com o presente apostilamento. CLÁUSULA QUARTA O presente Termo de Apostilamento entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser promovida a respectiva publicação de extrato no órgão oficial, em observância ao regime de eficácia adotado no convênio originário. Rio Largo/AL, 23 de abril de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL MARIA DE FÁTIMA RESENDE ROCHA OITICICA Prefeita de Pilar/AL http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 57 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:04F008C9