Alagoas , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2841 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO CÂMARA MUNICIPAL DE RIO LARGO AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS ACâmara Municipal de Rio Largo/AL, por intermédio de seu Setor de Compras, torna pública a realização dePesquisa de Preços, com o objetivo de levantar omenor preço praticado no mercado, de forma a assegurar a competitividade e a correta estimativa de valores, nos termos do art. 23 daLei nº 14.133/2021e daIN SEGES 65/2021, visando a contratação para Operacionalização de equipamentos de som da Câmara Municipal de Rio Largo/AL, conforme especificações constantes no Termo de Referência Os fornecedores interessados em participar poderão solicitar asespecificações completasdo objeto diretamente junto ao Setor de Compras da Câmara Municipal, localizado na: Rua Euclides Afonso de Mello, s/n – Rio Largo/AL Atendimento:08h às 14h E-mail institucional:compras.camararl@gmail.com Os preços deverão indicar, preferencialmente: • Valor unitário e total por item; • Validade da proposta; • Condiç es de pagamento; • Pra o de entrega; • Inclusão de frete, montagem e instalação (quando aplicável). A pesquisa será utilizada exclusivamente para aestimativa de preços da Administração, não gerando obrigação de contratação. LUCIANO HUMBERTO SILVA Câmara Municipal de Rio Largo – AL Setor de Compras Publicado por: Ivan Lins Lima Código Identificador:70F21E77 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO N° 64/2025 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. LOCATÁRIO: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde. LOCADOR: CELIA REGINA FERREIRA DA SILVA VIEIRA inscrita no CPF sob o n° 383.699.314-72 representada pelo seu procurador o Sr. º José Roosevelt Jeronimo Junior, inscrito no CPF sob n° 059.099.954-05. OBJETO: Prorrogação de prazo ao Contrato n° 64/2025 referente a Locação de Imóvel destinada para o funcionamento do Estábulo que abriga os animais errantes (equinos, bovinos, caprinos e suínos) que são apreendidos pela vigilância sanitária do município de Rio Largo/AL. Vigência: A vigência será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do termo. CELEBRAÇÃO: 02/07/2026. Valor: o valor mensal do termo aditivo é de R$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos reais) e valor total de R$ 183.600,00 (cento e oitenta e três mil e seiscentos reais). Fundamentação Legal: art. 74, V da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 1º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos. Rio Largo/AL, 02 de julho de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:084570D1 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 001/2026 PORTARIA Nº 001/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA COMUNITÁRIA E CONVÍVIO SOCIAL do Município de Rio Largo/AL, no uso de suas Atribuições e prerrogativas Legais, conferidas pela Lei Delegada Nº 01/2024 de 05 de abril de 2024 Capítulo I, seção I, artigo 1º, inciso XVII; CONSIDERANDO, o disposto no Capítulo V, Art. 22º da Lei Complementar Nº 1.938/2022 deste Município, que dispõe sobre a Criação, Competência, Atribuições, Estrutura Organizacional da Guarda Municipal do Município de Rio Largo ; CONSIDERANDO a Lei Municipal N.º 2.125, de 06 de Março de 2026 que Institui o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil do Municipal de Rio largo Capítulo II, art. 4º, no Inciso III, acerca da contratação dos Instrutores; CONSIDERANDO o Decreto Muncipal N.º 007/2026 que dispõe sobre a Formalização da Grade Curricular do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Rio Largo/AL; CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade da Administração Pública Municipal de disponibilizar a formação inicial, capacitação continuada e aperfeiçoamento técnico-profissional dos integrantes da Guarda Municipal, que foram classificados em Concurso Público conforme edital N.º 001/2024. RESOLVE: Art. 1º Constituir COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Art. 2º Compete a Comissão Especial de Avaliação para Processo Seletivo Simplificado: I – Para o devido cumprimento do desígnio, a Comissão deverá observar orientações contidas na Lei Municipal N.º 2.125, de 06 de Março de 2026 que Institui o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil do Municipal de Rio largo e nos Decretos deste Municipio e demais leis pertinentes ao tema. II – Acompanhar e avaliar as inscrições dos candidatos à vaga de Instrutor do Curso de formação da Guarda Civil Municipal de Municipio de Rio Largo. III – Receber documentação, selecionar títulos, acompanhar e analisar resultados e recursos. IV – Solicitar publicidade dos Atos, acompanhar e fiscalizar todo o certame. Art. 3º A autoridade superior, na pessoa do Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, acompanhará os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação na qualidade de instância consultiva e supervisora, com vistas à garantia do alinhamento institucional e da observância das diretrizes administrativas pertinentes. §1º Compete à autoridade superior atuar como instância recursal no âmbito do Processo Seletivo Simplificado, cabendo-lhe o julgamento dos recursos administrativos interpostos contra os atos da Comissão Especial de Avaliação. www.diariomunicipal.com.br/ama 64 §2º Para fins de ratificação da competência técnica da autoridade mencionada no caput, seu currículo profissional segue apensado aos autos do processo administrativo correspondente, integrando a motivação do presente ato.‖ Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. Registre, Publique-se e Cumpra-se. Rio Largo, 03 de Julho de 2026. ALOÍSIO SOARES JÚNIOR Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social Portaria 98078/2026 PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo ANEXO I Membros de Instalação ALOÍSIO SOARES JÚNIOR, CEL R/R, Matrícula: 98078 - Formação: Pós Graduação em Segurança Pública – CSP/PMAL Especialização em Segurança Pública – CAO/PMAL Superior em Segurança Pública – CFO/PMAL Curso de Capacitação em gestão Estratégica da Qualidade – Policia Militar da Bahia Curso de Gerenciamento de Comando Operacional – Policia Militar da Bahia Curso Básico de Gerenciamento de Crises - Policia Militar da Bahia Curso de Rádiopatrulhamento – Policia Militar do Distrito Federal Curso de Patrulhamento Tático de Alto Risco – Escola Sniper Treinamentos Especiais - Distrito Federal Curso Tático de Pistola .40 – Batalhão de Operações Especiais – Distrito Federal Curso de Direitos Humanos e a Atividade do Agente de Segurança – Diretoria de Doutrina, Ensino e Pesquisa – DIDEP – Distrito Federal Instrução para Nivelamento e Conhecimento da Força Nacional de Segurança Pública – 5ª Edição – Distrito Federal. Curso de Operações de Salvamento em Alturas – Escola Alagoana de Rapel e Alpinismo – Alagoas. Estágio de Técnicas com Bastão Perseguidor (BP-60) – Batalhão de Polícia de Operações Especiais (BOPE) – PMAL Estágio de Inteligência – 2ª Seção/Estado Maior – PMAL WILLIAMS NUNES DA CUNHA JUNIOR. Presidente, Matrícula: 96710 - Formação: Licenciado em Pedagogia (UNIP). Licenciado em Filosofia (Claretiano). Especialista em Gestão Escolar e Coordenação Pedagógica (Universidade Cândido Mendes). Mestrado em Educação (UFAL). Doutorado em Educação (UFAL). ANA CLÉA NOBRE DOS SANTOS, Membro, Matrícula: 76518 - Formação: Bacharel em Biblioteconomia - UFAL Pós Graduação em Psicopedagogia – Faculdade Iguaçu SUZANA MACÊDO HOULY MARTINS, Membro, Matrícula: 76538 - Formação: Bacharel em Administração - CESMAC Pós Graduação em Recursos Humanos - CESMAC Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:A6C97EA8 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 03/2026 PORTARIA Nº 03/2026 DE 18 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO GRUPO GESTOR MUNICIPAL PARA CONSTRUÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL DA POLÍTICA NACIONAL DE EQUIDADE, EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO- RACIAIS E EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA – PNEERQ, NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO/AL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, bem como estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ―Hist ria e Cultura Afro-Brasileira‖; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática ―Hist ria e Cultura Afro-Brasileira e Indígena‖; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 1, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, que institui a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, planejar, acompanhar, monitorar e avaliar ações voltadas à promoção da equidade, ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais e ao fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Rio Largo; CONSIDERANDO a necessidade de construção de Plano de Ação Municipal voltado à implementação local da PNEERQ, observadas as especificidades da Rede Municipal de Ensino e as diretrizes nacionais aplicáveis; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo/AL, o Grupo Gestor Municipal da Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, com a finalidade de coordenar os trabalhos de construção, acompanhamento e monitoramento do Plano de Ação Municipal da referida política. Art. 2º O Grupo Gestor Municipal da PNEERQ será composto pelos seguintes membros: I – Dayvid de Farias Santos, Gerente de Modalidades, matrícula nº 85365; II – Maria Quitéria da Silva, Técnica da Educação Especial, matrícula nº 90926; III – Lucicleide Guedes dos Santos, Técnica dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Formadora do PROLEE e Articuladora de Formação, matrícula nº 90497; IV – Ruth de Cássia dos Santos Brandão, Técnica de Programas Educacionais, matrícula nº 76403; V – Maria Sandra dos Santos, Psicóloga, matrícula nº 93881; www.diariomunicipal.com.br/ama 65 VI – Valdemir dos Santos, Técnico em Prestação de Contas, matrícula nº 88912; VII – José Luciano Martins da Silva, Diretor de Gestão de Pessoas, matrícula nº 99258; VIII – Stephanny Marques da Silva, Técnica dos Anos Finais do Ensino Fundamental, matrícula nº 91438; IX – Rita de Cássia da Silva Santos, Técnica de Normas e Legislação, matrícula nº 1638; X – Dackson Darlien Cassiano da Rocha Agostinho, Coordenador de Patrimônio Escolar, matrícula nº 97737; XI - Aldenice Tavares da Silva Gomes, Diretora de Ensino, matrícula nº 76516; § 1º A coordenação dos trabalhos do Grupo Gestor será exercida por Dayvid de Farias Santos, Gerente de Modalidades, matrícula nº 85365. § 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, sempre que necessário, convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições, conselhos, movimentos sociais, comunidades tradicionais, entidades da sociedade civil ou especialistas na temática para contribuir com os trabalhos do Grupo Gestor, sem direito à remuneração ou qualquer vantagem pecuniária. Art. 3º Compete ao Grupo Gestor Municipal da PNEERQ: I – estudar, analisar e discutir a Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024, bem como os demais marcos normativos relacionados à educação para as relações étnico-raciais e à educação escolar quilombola e indígena; II – coordenar a elaboração do Plano de Ação Municipal da PNEERQ, considerando as diretrizes nacionais e a realidade da Rede Municipal de Ensino de Rio Largo; III – propor estratégias de implementação, acompanhamento e monitoramento das ações relacionadas à PNEERQ nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; IV – articular ações com setores internos da Secretaria Municipal de Educação e, quando pertinente, com outros órgãos públicos, instituições, conselhos, movimentos sociais e entidades relacionadas à temática; V – contribuir para a inclusão e fortalecimento da educação para as relações étnico-raciais nos instrumentos pedagógicos, curriculares e de gestão escolar; VI – promover formações, discussões e ações de sensibilização junto à comunidade escolar, observadas as competências dos setores técnicos da Secretaria Municipal de Educação; VII – produzir registros, relatórios e documentos técnicos de acompanhamento das atividades desenvolvidas; VIII – sugerir encaminhamentos administrativos, pedagógicos e formativos necessários ao aperfeiçoamento das ações municipais relacionadas à PNEERQ. Art. 4º O Grupo Gestor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação. § 1º As reuniões deverão ser registradas em ata ou relatório próprio, com indicação dos participantes, assuntos tratados, deliberações e encaminhamentos. § 2º Os documentos produzidos pelo Grupo Gestor deverão ser encaminhados à Diretoria de Ensino para guarda, acompanhamento e posterior juntada ao processo administrativo correspondente. Art. 5º A participação no Grupo Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Art. 6º A instituição do Grupo Gestor não implica criação de cargo, função, gratificação, vantagem remuneratória, unidade administrativa autônoma ou despesa pública imediata. Parágrafo único. As ações eventualmente propostas pelo Grupo Gestor que impliquem despesa pública dependerão de prévia instrução administrativa, manifestação dos setores competentes, análise de disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, observada a legislação aplicável. Art. 7º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 18 de junho de 2026. ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria n. 005/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:10303935 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 04/2026 PORTARIA Nº 04/2026 DE 19 DE JUNHO DE 2026. INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA MUNICIPAL PARA ELABORAÇÃO, SISTEMATIZAÇÃO, REVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO COMPROMISSO NACIONAL PELA QUALIDADE E EQUIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL – CONAQUEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal vigente, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, bem como reconhece a competência dos Municípios para atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que instituiu o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 1, de 17 de outubro de 2024, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil; CONSIDERANDO os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, que orientam a organização, o planejamento, o monitoramento e a avaliação das condições de oferta da educação infantil; CONSIDERANDO a necessidade de organizar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, os trabalhos técnicos destinados à elaboração do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil; CONSIDERANDO a necessidade de realização de diagnóstico da oferta e da demanda da educação infantil, com análise da capacidade física, estrutural, pedagógica, administrativa e financeira da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de atuação articulada entre os setores técnicos da Secretaria Municipal de Educação, com vistas à adequada instrução, sistematização e acompanhamento das informações a serem inseridas nos sistemas oficiais disponibilizados pelo Ministério da Educação; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo/AL, a Comissão Técnica Municipal para elaboração, sistematização, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil, no âmbito do Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil – CONAQUEI. www.diariomunicipal.com.br/ama 66 Art. 2º A Comissão Técnica Municipal será composta pelos seguintes membros: I – Adrielle de Moura Santos, Técnica Educacional, matrícula nº 89846, que exercerá a coordenação dos trabalhos; II – Aldenice Tavares da Silva Gomes, Diretora de Ensino, matrícula nº 76516; III – Dayvid de Farias Santos, Gerente de Modalidades, matrícula nº 85365; IV – Renata Gomes Pimentel, Gestora Escolar, matrícula nº 88663; V – Clécia Souza Gomes Cavalcante, Diretora Financeira, matrícula nº 98053; VI – Salatiel Braga Trajano Júnior, Diretor de Planejamento, matrícula nº 76967; VII – Cléber Tiago de Menezes, representante do Conselho Municipal de Educação, matrícula nº 76507; VIII – Manoel Francisco dos Santos, Técnico em Prestação de Contas, matrícula nº 1483; IX – Lauriceres Borba Ferreira, Gerente de Normas, matrícula nº 1075. § 1º A coordenação dos trabalhos será exercida pela servidora indicada no inciso I deste artigo. § 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outras diretorias, unidades escolares, órgãos públicos, conselhos, instituições ou setores técnicos, para contribuir com os trabalhos da Comissão, sem direito à remuneração ou qualquer vantagem pecuniária. § 3º A substituição de membro da Comissão, quando necessária, poderá ocorrer por ato da Secretária Municipal de Educação, mediante indicação do setor competente. Art. 3º Compete à Comissão Técnica Municipal: I – realizar levantamento da oferta e da demanda por matrículas na educação infantil, especialmente quanto à fila de espera e às necessidades de expansão da rede; II – sistematizar dados referentes ao atendimento em creches e pré- escolas da Rede Municipal de Ensino; III – promover o mapeamento da capacidade física, estrutural, administrativa e pedagógica das unidades escolares que ofertam ou possam vir a ofertar educação infantil; IV – articular informações junto aos setores técnicos da Secretaria Municipal de Educação, especialmente às áreas de Ensino, Planejamento, Financeira, Normas, Gestão, Prestação de Contas e demais setores correlatos; V – elaborar, revisar e consolidar a proposta do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil, em conformidade com as orientações do Ministério da Educação e com os documentos normativos aplicáveis; VI – proceder ao preenchimento, organização e atualização das informações necessárias nos sistemas oficiais disponibilizados pelo Ministério da Educação, inclusive no SIMEC, quando cabível; VII – submeter a proposta do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil ao Conselho Municipal de Educação, quando exigido ou recomendável; VIII – acompanhar os prazos, fluxos e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação no âmbito do CONAQUEI; IX – produzir registros, relatórios, planilhas, atas, informações técnicas e demais documentos necessários à comprovação e acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos; X – encaminhar ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação os documentos e informações necessários à adoção das providências administrativas subsequentes. Art. 4º A Comissão Técnica Municipal deverá observar, no desenvolvimento de seus trabalhos, os princípios da legalidade, eficiência, transparência, planejamento, equidade, gestão democrática, proteção integral da criança e garantia do direito à educação infantil. Art. 5º A instituição da Comissão Técnica Municipal não substitui eventual Comissão Permanente de Acompanhamento – CPA prevista na Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, caso esta venha a ser exigida em ato próprio no fluxo de implementação do CONAQUEI. Parágrafo único. A Comissão instituída por esta Portaria possui finalidade técnica, preparatória e organizacional, voltada à elaboração, sistematização, revisão e acompanhamento do Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil. Art. 6º A participação dos membros na Comissão Técnica Municipal será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados. Art. 7º A instituição da Comissão Técnica Municipal não implica criação de cargo, função, gratificação, vantagem remuneratória, unidade administrativa autônoma ou despesa pública imediata. Parágrafo único. As ações eventualmente propostas no Plano Municipal de Expansão de Matrículas na Educação Infantil que impliquem aumento de despesa, aquisição de bens, contratação de serviços, adequação de infraestrutura, ampliação de pessoal, abertura de novas turmas ou qualquer outro dispêndio público dependerão de processo administrativo próprio, com prévia manifestação dos setores técnicos competentes, análise de disponibilidade orçamentária e autorização da autoridade competente, observada a legislação aplicável. Art. 8º Os documentos produzidos pela Comissão Técnica Municipal deverão ser encaminhados ao Gabinete da Secretaria Municipal de Educação e juntados ao processo administrativo correspondente, para fins de registro, acompanhamento e controle. Art. 9º Os casos omissos e as situações não previstas nesta Portaria serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 19 de junho de 2026. ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria nº 005/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:A5955B4C