Alagoas , 06 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2842 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) E PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXÕES. Abertura: 21 de julho de 2026 às 09h00m. Local: Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 e suas alterações, Decreto nº 11.462, de 31 de março 2023, Decreto Municipal 010/2021 de 18 de janeiro de 2021, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Portal Nacional das Contratações Públicas – PNCP e Comissão Permanente de Licitação, Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às 16:00 horas. E- mail: licitariolargoal@gmail.com. Rio Largo/AL, 03 de Julho de 2026. HINGRYD LIDIANNY VALOZ Pregoeira Publicado por: Hingry Lidianny Dos Santos Valoz Código Identificador:8F8A0F3F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Rio Largo – Alagoas por meio do seu Setor de Compras, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica onde convoca empresas para apresentação de propostas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à AQUISIÇÃO DE KIT RECEPTOR GNSS RTK DE ALTA PRECISÃO (SISTEMA BASE E ROVER COM TECNOLOGIA IMU). Nº 0608.0061/2026. Para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras. Localizado na Galeria Napoli S/N, Avenida Napoleão Viana, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/ AL, ou por meio do endereço eletrônico (setordecompraspmrl@gmail.com). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente. Rio Largo, 03 de julho de 2026. LINDINÊS LIMA DOS SANTOS Setor de Compras Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador:E5DBCB34 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90017/2026 – 008. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Aquisição de Medicamentos Controlados e Tiras On Call Plus. CONTRATADA: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 14.905.502/0001-76, R$ 4.176,00 (quatro mil, cento e setenta e seis reais); CELEBRAÇÃO: 16/06/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo/AL, 03 de julho de 2026. MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador:1337460F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS PEDIDO DE COTAÇÃO A Prefeitura Municipal de Rio Largo – Alagoas por meio do seu Setor de Compras, torna pública a realização de Pesquisa Mercadológica onde convoca empresas para apresentação de propostas, a partir desta publicação, objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública e a aferição do real valor de mercado, visando à AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS PARA O CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL (CAPS INFANTIL). Nº 0630.0090/2026. Para atender as demandas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras. Localizado na Galeria Napoli S/N, Avenida Napoleão www.diariomunicipal.com.br/ama 38 Viana, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/ AL, ou por meio do endereço eletrônico (setordecompraspmrl@gmail.com). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente. Rio Largo, 03 de julho de 2026. LINDINÊS LIMA DOS SANTOS Setor de Compras Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador:3059441E SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL Nº 004/2026 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL Nº 004/2026 AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ELABORAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2027 MUNICÍPIO DE RIO LARGO - ESTADO DE ALAGOAS O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, PEDRO CARLOS DA SILVA NETO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e em cumprimento ao disposto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seu artigo 48, parágrafo único, inciso I, TORNA PÚBLICO para conhecimento da população em geral que: Fica CONVOCADA a população do Município de Rio Largo/AL para participar da AUDIÊNCIA PÚBLICA destinada à discussão e elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2027, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento. O encontro tem como objetivo apresentar, discutir e colher contribuições sobre as prioridades e metas que irão orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2027, fortalecendo os princípios de transparência, diálogo e participação social. Contamos com sua participação! Dia 10/07/2026 Local: Auditório da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Rio Largo/AL. Horário: 11:00h (manhã) Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:73B6BAC8 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1695/2026 PORTARIA N° 1695/2026 Dispõe sobre a demissão do servidor público G.D.S em razão da decisão no Processo Administrativo Disciplinar 08190540/2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO a instalação de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, a fim de averiguar denúncia de acúmulo irregular de cargos, por servidor público municipal no desempenho de sua função e, nos termos da portaria nº 460/2026 de 20 de janeiro de 2026; CONSIDERANDO que houve decisão da autoridade competente que acolheu o Relatório Final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar; CONSIDERANDO por fim, que cabe ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, inclusive zelar pela observância da Constituição Federal, Leis e Princípios que regem a Administração Pública, adotando as medidas cabíveis para aplicação da pena que o caso requer. RESOLVE: Art. 1º - DEMITIR o servidor G.D.S., lotado na Secretaria Municipal de Educação, o qual exerce o cargo público de professora, após o relatório final da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar PAD nº 08190540/2025 e, decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 17 de Junho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:FCE31AA6 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SESCCS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SESCCS A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO, através da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social - SESCCS, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 1973/2022 que regulamenta a contratação temporária, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado visando a contratação temporária de Instrutor para o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, que se regerá pelas normas contidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao credenciamento e à formação de cadastro de reserva de profissionais para a função de Instrutor, visando ministrar aulas na disciplina Preservação Ambiental do Módulo II, do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Rio Largo, conforme a grade curricular constante no Anexo I deste edital. 2. DA DISCIPLINA, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS 2.1. A disciplina, a carga horária prevista e os requisitos mínimos para o módulo são os descritos abaixo: MÓDULO DISCIPLINA REQUISITOS MÍNIMOS II Preservação Ambiental Formação Superior em Administração, Gestão Pública, Formação Superior em Ciências Biológicas ou áreas correlatas; e/ou Experiência comprovada de no mínimo 2 anos 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração será paga por hora/aula ministrada, no valor de R$ 100,00 (cem reais). 3.2. remuneração foi fixada com base em valores praticados em contratações similares na Administração Pública, observando os princípios da razoabilidade e economicidade. 3.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de Rio Largo. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no dia 07 de julho de 2026. 4.2. Os interessados deverão realizar a inscrição de forma presencial, mediante entrega da documentação exigida em envelope lacrado, devidamente identificado com a inscrição "PROCESSO SELETIVO INSTRUTOR - NOME DO CANDIDATO - DISCIPLINA PRETENDIDA", no endereço Av. Jesus Cristo, 456, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/Al no horário de 08 às 12 e das 14 às 16 h, durante o período estabelecido neste edital. A entrega da documentação deverá ser realizada diretamente pelo candidato ou por terceiro devidamente autorizado, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto. No caso de entrega por terceiro, não será exigida procuração formal, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e integridade dos documentos apresentados. No ato da entrega será fornecido comprovante de protocolo, que servirá como única prova de inscrição no certame. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, em local diverso do indicado, com documentação incompleta, em envelopes não lacrados ou sem a devida identificação. A Administração não se responsabiliza por quaisquer falhas na entrega da documentação por terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o cumprimento integral das exigências previstas neste edital. 4.3. Documentação exigida para inscrição: a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo III); www.diariomunicipal.com.br/ama 55 b) Cópia de documento de identificação com foto (RG ou CNH); c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); d) Comprovante de residência atualizado; e) Currículo Lattes ou Vitae atualizado; f) Cópia dos diplomas, certificados e demais documentos que comprovem a formação, títulos e experiência profissional, para fins de pontuação conforme Anexo II. 4.3.1. A comprovação da experiência profissional deverá ser realizada mediante apresentação de documentação idônea, tais como contrato de trabalho, declaração emitida por instituição pública ou privada, certidão de tempo de serviço, portaria de nomeação ou documento equivalente, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação do emitente, o período de atuação e a descrição das atividades desempenhadas. 4.3.2. Não serão considerados, para fins de pontuação, documentos que não permitam a verificação clara do período de atuação, da função exercida ou que não apresentem elementos mínimos de autenticidade. 4.3.3. Documentos autodeclaratórios, sem respaldo em entidade pública ou privada identificável, não serão aceitos para fins de comprovação de experiência 4.4. Será indeferida liminarmente a inscrição do candidato que deixar de atender às exigências previstas neste edital, especialmente nas seguintes hipóteses: I – apresentação de documentação incompleta, ilegível, inconsistente ou em desconformidade com as disposições editalícias; II – entrega da documentação fora do prazo estabelecido; III – entrega em local diverso do indicado neste edital; IV – apresentação de envelope não lacrado ou sem a devida identificação exigida; V – inobservância de quaisquer das formalidades previstas para a inscrição; VI – prestação de informações inverídicas, inexatas ou apresentação de documentos que não correspondam à realidade dos fatos. 4.4.1 O indeferimento da inscrição poderá ser realizado de forma sumária pela Comissão do Processo Seletivo, independentemente de prévia diligência, quando constatada qualquer das hipóteses acima, em observância aos princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e eficiência administrativa. 4.4.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação plena e irretratável de todas as normas estabelecidas neste edital, bem como na declaração de veracidade das informações prestadas, sob sua exclusiva responsabilidade. 4.4.3. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a juntada posterior de documentos, complementação, substituição ou regularização da documentação após a entrega do envelope, ainda que para fins de saneamento de vícios ou correção de falhas. 4.4.4. A Administração Pública não se responsabiliza por quaisquer erros, omissões ou falhas atribuíveis ao candidato ou a terceiros no ato da entrega da documentação, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o cumprimento integral das exigências editalícias. 4.4.5.O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, na forma e prazo estabelecidos neste edital, vedada a inovação de documentos ou apresentação de elementos novos não constantes no ato da inscrição. Parte inferior do formulário 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A seleção será realizada por uma Comissão de Seleção, designada pela SESCCS, e consistirá em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório: Análise Curricular de Títulos e Experiência Profissional, conforme pontuação definida no Anexo II deste Edital. 5.2. A classificação dos candidatos será feita em ordem decrescente da pontuação total obtida. 5.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) Obtiver maior pontuação no quesito "Experiência Profissional Específica na Área da Disciplina"; b) Obtiver maior pontuação no quesito "Experiência Docente"; c) Tiver maior idade. 6. DO CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do Edital 06/07/2026 Período de Inscrições 07/07/2026 Análise Curricular 08/07/2026 Divulgação do Resultado Preliminar 09/07/2026 Prazo para Interposição de Recursos 10/07/2026 Análise dos Recursos e Divulgação do Resultado Final 13/07/2026 Convocação dos Aprovados A partir de 15/07/2026 7. DOS RECURSOS www.diariomunicipal.com.br/ama 56 7.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar, a ser interposto no prazo de 01 (um) dia, a contar do dia da divulgação, de modo presencial. 7.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que emitirá decisão terminativa. 8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO 8.1. A convocação do candidato classificado ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública e a ordem de classificação, preferencialmente por publicação no Diário Oficial, podendo ser complementada por contato direto. 8.2. A aprovação e classificação neste Processo Seletivo Simplificado geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Administração o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço. 8.3. A contratação decorrente deste processo seletivo não gera vínculo empregatício permanente com a Administração Pública, sendo regida pelo regime jur dico da contratação temporária.‖ 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este Processo Seletivo contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados. 9.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, em conjunto com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social, observados os princípios que regem a Administração Pública. 9.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração. Rio Largo/AL, 02 de julho de 2026. ALOISIO SOARES JÚNIOR CEL R/R Secretário Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social Matr. 98078 ANEXO I - GRADE CURRICULAR № Título 1 Módulo I: Aspectos Sócio-Antropológicos da Segurança Pública 1.1 Noções da Sociologia da Violência e Análise Crítica das Prováveis Causas 1.2 Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade 1.3 Orientação para o Relacionamento com a Mídia e Crimes Virtuais 1.4 Enfrentamento ao racismo 1.5 Violência doméstica e de gênero 1.6 Homofobia 1.7 Ética na Relação Chefia/Subordinado 1.8 O papel da mulher na Segurança Pública 1.9 Noções da Língua Portuguesa 1.10 A Concepção de Policiamento Comunitário 1.11 Comunidade Escolar 2 Módulo II - Gestão e Liderança na Segurança Pública 2.1 Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais neste espaço 2.2 Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes 2.3 Na Preservação Ambiental 2.4 Defesa Civil 2.5 Discussão da Relevância de Uma Rotina de Registro, Guarda e Gerenciamento das Informações 2.6 Ocorrência Dano/Depredação, Perturbação do Sossego Público e vias de Fato 2.7 Preliminares do Gerenciamento de Crise & Negociação 2.8 Atendimento de Ocorrência em Horário de Folga 2.9 Ocorrência Envolvendo Autoridade(s) 3 Módulo III – Ocorrências da Saúde e Segurança Pública 3.1 Aspectos Antropológicos da Saúde 3.2 Primeiros Socorros 3.3 Enfrentamento e medidas em situação de epidemia e pandemia 3.4 Prevenção ao uso de substâncias psicoativa 4 Módulo IV – Trânsito e Segurança Pública 4.1 Lei 9503/97 – Código de Trânsito Brasileiro 4.2 Sistema Nacional de Trânsito 4.3 Educação no Trânsito 4.4 Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo 4.5 Crimes de Trânsito 4.6 Vistoria e Identificação de Veículo 5 Módulo V – A História das Guardas Municipais 5.1 Histórico e evolução das guardas municipais do Brasil 5.2 Guarda Municipal do Estado de AL 6 Módulo VI: Legislações especiais aplicáveis no âmbito da segurança pública em geral e às guardas Municipais 6.1 Noções de Direito Constitucional 6.2 Noções de Direito Humanos 6.3 Noções de Direito Administrativo 6.4 Noções de Direito Processual Penal 6.5 Noções de Direito Penal 6.6 CF/88 – Artigo 144 – Da segurança Pública 6.7 Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/03 e Decreto 9.847/19 6.8 Estatuto Geral das Guardas Municipais – Lei 13022/14 6.9 Estatuto da Criança e do Adolescente – Nº 8.069/90 6.10 Sistema Único de Segurança Pública (Susp) – Lei Nº 13.675/2018 6.11 Lei Nº 13.869/2019 – Lei de abuso de Autoridade 6.12 Lei 9.455/1997 – Lei de tortura 6.13 Lei Nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso 6.14 Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas 6.15 Lei nº 11.340/06 - Mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher www.diariomunicipal.com.br/ama 57 6.16 Relação Jurídica do trabalho 6.17 Avaliação/ seminários e trabalhos 7 Módulo VII: Procedimento Operacional Padrão (POP) 7.1 Equipamento e Passagem de Serviço 7.2 Equipamentos menos letais 7.3 Manutenção de arma de fogo permitido 7.4 Abordagem veicular 7.5 Patrulhamento Motociclístico 7.6 Policiamento Comunitário, ostensivo a pé e posto fixo 7.7 Operador de Rádio e Atendimento Telefônico Emergencial – 153 7.8 Bloqueio de Via Pública 7.9 Averiguação de Substância Ilegal 7.10 Busca e Apreensão Domiciliar 7.11 Reintegração de Posse 7.12 Acidente de Trânsito 7.13 Preservação de Local de Crime 7.14 Morte de Guarda Civil Municipal 7.15 BP-60 7.16 Algemação 7.17 Abordagem Pessoal 7.18 Ordem unida 7.19 Avaliação/ seminários e trabalhos 8 Módulo VIII – Defesa Pessoal e o uso legal e seletivo da força 8.1 O uso legal e Seletivo da Força 8.2 Defesa Pessoal 8.3 Condicionamento Físico ANEXO II - TABELA DE PONTUAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR TITULAÇÃO PONTOS POR TÍTULO MÁXIMO DE PONTOS 1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Máximo 35 pontos) Doutorado na área da disciplina 15 15 Mestrado na área da disciplina 10 10 Especialização (Lato Sensu) na área da disciplina (mín. 360h) 5 5 Graduação na área da disciplina (além do requisito) 5 5 2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ESPECÍFICA NA ÁREA DA DISCIPLINA (Máximo 20 pontos) DESCRIÇÃO PONTOS POR ANO MÁXIMO DE PONTOS Atuação profissional comprovada na área da disciplina pleiteada. 4 pontos/ano 20 (até 5 anos) 3. EXPERIÊNCIA DOCENTE (Máximo 45 pontos) DESCRIÇÃO PONTOS POR SEMESTRE MÁXIMO DE PONTOS Docência em cursos de formação, aperfeiçoamento ou qualificação para agentes de segurança pública (Guardas, Polícias, Forças Armadas). 3 pontos/semestre 30 (até 10 semestres) Docência em Ensino Superior na área da disciplina. 3 pontos/semestre 15 (até 5 semestres) Observação: As experiências não são cumulativas para o mesmo período de tempo. ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 – SESCCS DADOS PESSOAIS • ome Completo: • Data de ascimento: • C F: • G: • Endereço Completo: • Telefone para Contato: • E-mail: MÓDULO/DISCIPLINA PRETENDIDA ( ) Módulo II: Gestão e Liderança na Segurança Pública – Disciplina: Preservação Ambiental Declaro que todas as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Edital nº 002/2026- SESCCS. Rio Largo/AL, 03de julhode 2026. Assinatura do Candidato(a) Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:F34D61A7 www.diariomunicipal.com.br/ama 58