Alagoas , 16 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2850 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026 – SRP – 2° CHAMADA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS. Abertura: 30 de Julho de 2026 às 09h00m. Local: Sistema Comprasnet. UASG: 982853. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 14.133/2021 e suas alterações, Decreto nº 11.462, de 31 de março 2023, Decreto Municipal 010/2021 de 18 de janeiro de 2021, Lei Complementar 123/2006 e 147/2014. DISPONIBILIDADE DO EDITAL E INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação, Rua Napoleão Viana S/N Galeria Napoli 1º andar, Bairro: Prefeito Antônio Lins de Souza, CEP: 57100-000, Rio Largo-AL das 08:00 às 16:00 horas. E-mail: licitariolargoal@gmail.com. Rio Largo/AL, 15 de Julho de 2026. HINGRYD LIDIANNY DOS SANTOS VALOZ Pregoeira Publicado por: Hingry Lidianny Dos Santos Valoz Código Identificador:FE1D9BF1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90018/2026 – 002. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios. CONTRATADA: PALATO BRASILEIRO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 54.338.775/0001-09, R$ 22.150,00 (vinte e dois mil, cento e cinquenta reais); CELEBRAÇÃO: 15/07/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo/AL, 15 de julho de 2026. MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador:E61AB87F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90021/2026 – 001. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. OBJETO: Locação de Impressoras Plotter. CONTRATADA: PRINTPAGE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° nº 42.925.322/0001-91, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil); CELEBRAÇÃO: 15/07/2026. Vigência: 01 (um) ano, contados da data da publicação. Fundamentação legal: Lei Federal n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. A íntegra da ata de registro de preços poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 53 Rio Largo/AL, 15 de julho de 2026. MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador:2E925296 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE CONTRATO ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO EXTRATO DE CONTRATO n° 057/2026 - IL Inexigibilidade n° 01150128/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADA: ELEVA CAPACITAÇÃO E REPRESENTAÇAO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.866.048/0001-90. Valor contratual: R$ R$ 7.410.960,00 (sete milhões, quatrocentos e dez mil, novecentos e sessenta reais). Objeto: Aquisição de livros didáticos para os alunos da educação infantil (05 anos); anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º ano) e do 6º ano do ensino fundamental, bem como os seus respectivos professores a “Coleção Leitura em ação”, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação do município de Rio Largo/AL. Validade: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato. Celebração: 15/07/2026. Fundamentação legal: Art. 74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021. A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. Rio Largo, 15 de julho de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:CD5A1091 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS NOTIFICAÇÃO Interessado: Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação. Assunto: Rescisão Contratual. Locador: EUDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ N° 09.520.357/0001-75. Endereço: Praça Floriano Peixoto, n° 63, Centro, Rio Largo/AL, CEP: 57100-000. Trata-se de pedido de Rescisão Contratual advindo da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência, Desenvolvimento Social e Habitação, contrato nº 002/2021, oriundo da Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Locação de Imóvel destinado às instalações do CRAS MATA DO ROLO, tendo como Locatário o município de Rio Largo e Locador a empresa EUDES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ sob nº 09.520.357/0001-75. Em observância ao art. 109, I,” e” c/c art. 78, XII, parágrafo único e art. 79, I, da Lei Federal n° 8.666/93, estamos concedendo ao Locador acima mencionado, o prazo de 05 (cinco) dias úteis de contraditório e ampla defesa, para a manifestação da mesma nos autos administrativos de nº 07140047/2026. Informações: e-mail: gestor.contratosrl@gmail.com. Rio Largo/AL, 15 de julho de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:7572699E SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO DECRETO Nº 22, DE 13 DE JULHO DE 2026. DECRETO Nº 22, DE 13 DE JULHO DE 2026. DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E NORMAS PARA REGULAMENTAR AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE Rio Largo. O Prefeito Municipal de Rio Largo,ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a necessidade de regulamentar as consignações em folha de pagamento de seus servidores, de forma a garantir a segurança jurídica, a transparência e a eficiência nas operações, bem como a proteção dos interesses dos servidores e das instituições consignatárias, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos, aposentados e pensionistas da administração direta e indireta do Município de Rio Largo, abrangendo empréstimos, financiamentos, operações de arrendamento mercantil, cartões de crédito, cartões de benefício e adiantamentos salariais. Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se: I - Consignatário: pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente habilitada e credenciada junto ao Município, destinatária dos créditos resultantes das consignações compulsórias ou facultativas; II - Consignante: o Município de Rio Largo, por meio de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, responsável pela gestão e efetivação dos descontos em folha de pagamento; III - Consignado: o servidor público municipal ativo, aposentado ou pensionista que, mediante autorização prévia e formal, estabelece com o consignatário relação comercial que autoriza o desconto da consignação em sua folha de pagamento; IV - Consignação Compulsória: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio, proventos ou benefício de pensão do servidor, efetuado por força de lei, mandado judicial ou decisão administrativa, tais como: contribuição previdenciária, imposto sobre rendimento do trabalho, pensão alimentícia judicial, indenizações e restituições à Fazenda Pública; V - Consignação Facultativa: desconto incidente sobre a remuneração, subsídio, proventos ou benefício de pensão do servidor, mediante sua autorização prévia, formal e/ou por meio eletrônico e/ou digital, e anuência da administração, em função de operações de crédito, seguros, planos de saúde, mensalidades associativas, entre outros; VI - Remuneração Líquida: o valor da remuneração, subsídio, proventos ou benefício de pensão do servidor, composto pelo vencimento, adicionais e gratificações de caráter permanente, deduzidos os descontos compulsórios, conforme o cálculo estabelecido neste Decreto; VII - Sistema Informatizado de Consignação e Desconto: software ou plataforma tecnológica, com fim único e específico de viabilizar a implantação, gestão e operacionalização das consignações e descontos em folha de pagamento, garantindo a segurança, a transparência e a integridade das informações. Art. 3º A sistemática de consignações em folha de pagamento, na modalidade facultativa, constitui-se como mera facilidade colocada à disposição do servidor, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do Município por dívidas ou compromissos por eles assumidos com as instituições consignatárias. Art. 4º As consignações compulsórias têm prioridade sobre as consignações facultativas. CAPÍTULO II DA MARGEM CONSIGNÁVEL Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada consignado não excederá a 70% (setenta por cento) da respectiva Remuneração Líquida, distribuídos da seguinte forma: http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 54 I - Até 35% (trinta e cinco por cento) para descontos referentes a empréstimos pessoais, financiamentos e operações de arrendamento mercantil; II - Até 5% (cinco por cento) para descontos de valores referentes à utilização de cartão de crédito consignado e cartão de benefício consignado; III - Até 30% (trinta por cento) para descontos de valores referentes a adiantamento salarial e demais descontos. § 1º O cálculo da Remuneração Líquida para fins de apuração da margem consignável será realizado da seguinte maneira: Remuneração Líquida = Proventos Fixos - Descontos Compulsórios § 2º Para os fins do § 1º deste artigo, consideram-se: I - Proventos Fixos: o vencimento base do servidor, acrescido de adicionais e gratificações de caráter permanente e individual, excluindo-se verbas de natureza variável, indenizatória ou transitória, tais como: horas extras, diárias, ajuda de custo, salário-família, décimo terceiro salário, auxílio-funeral, adicional de férias, adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão, adicional noturno, adicional de insalubridade, de periculosidade ou de atividades penosas, diferenças resultantes de importâncias pretéritas, abono/juros PIS/PASEP, e abono de permanência. II - Descontos Compulsórios: aqueles previstos no inciso IV do Art. 2º deste Decreto. § 3º A margem consignável apurada será utilizada para o cálculo do valor máximo das parcelas das consignações facultativas, respeitando- se os percentuais estabelecidos nos incisos I, II e III do caput deste artigo. § 4º Em caso de desligamento do servidor, o desconto em folha de pagamento também poderá incidir sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato, até o limite de 40% (quarenta por cento), sendo 35% (trinta e cinco por cento) destinados exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado ou à utilização com a finalidade de saque por meio de cartão de crédito consignado, conforme Lei Federal nº 10.820/2003. CAPÍTULO III DAS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS Art. 6º Somente poderão ser admitidas como instituições consignatárias para efeito das consignações facultativas aquelas que estiverem devidamente habilitadas e credenciadas junto ao Município, observando-se os seguintes critérios: I - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; II - Administradoras de cartões de crédito e de benefício; III - Empresas especializadas em adiantamento salarial; IV - Entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente de servidores públicos municipais; V - Entidades sindicais representativas de servidores públicos municipais; VI - Entidades fechadas ou abertas de previdência privada, que operem com planos de pecúlio, saúde ou seguro de vida; VII - Entidades securitárias que operem com plano de seguro de vida; VIII - Entidades administradoras de planos de saúde e/ou odontológico; IX - Instituições de ensino; X - Outras instituições e/ou empresas que tenham por fim oferecer produtos e/ou serviços de interesse relevante aos servidores, a critério da Administração Municipal. Art. 7º As instituições interessadas em celebrar convênio para efetivação de consignação facultativa em folha de pagamento deverão formalizar requerimento à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, instruindo o pedido com a documentação a seguir, sem prejuízo de outras que se julgar necessárias: I - Fotocópia do ato constitutivo e aditivos, e número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); II - Alvará de funcionamento atualizado e, no caso de instituição financeira, autorização de funcionamento como banco comercial, expedida pelo Banco Central do Brasil; III - Certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional, Estadual e Municipal; IV - Certidão Negativa de Falência e Concordata; V - Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista; VI - Modelo de contrato ou termo de adesão a ser utilizado nas operações de consignação, que deverá estar em conformidade com a legislação vigente e com as disposições deste Decreto. § 1º As parcerias firmadas entre as instituições consignatárias e terceiros para as consignações deverão ser formalizadas por meio de contrato, exigindo-se os documentos previstos nos incisos I e II deste artigo e o credenciamento junto à empresa gerenciadora do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto, utilizado pelo município. § 2º Em caso de prorrogação ou renovação de convênio, a consignatária deverá apresentar apenas as certidões constantes nos incisos III, IV e V. § 3º As associações e entidades sindicais poderão ter tratamento diferenciado quanto à documentação exigida, a critério da Administração Municipal. Art. 8º Após o deferimento do pedido, será providenciada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a celebração e assinatura do convênio, devendo a instituição consignatária efetuar o credenciamento junto à empresa gerenciadora do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto. Art. 9º No convênio a ser firmado pelo Município com a instituição consignatária, deverá constar, no mínimo: I - As informações necessárias para identificar o consignante e o consignatário, o preposto da instituição consignatária que irá responder perante o consignante, o objeto de consignação da folha de pagamento, as obrigações das partes, as condições da consignação e a vigência; II - A obrigação da instituição consignatária de manter em seu poder, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do término da consignação, prova do ajuste celebrado com o consignado; III - A obrigatoriedade de disponibilização de informações sobre as operações de consignação ao Município e ao consignado, sempre que solicitado. CAPÍTULO IV DA OPERACIONALIZAÇÃO DAS CONSIGNAÇÕES Art. 10. As consignações em folha de pagamento serão operacionalizadas por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto, a ser gerido e fiscalizado pelo Município. § 1º O Sistema Informatizado de Consignação e Desconto deverá garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade das informações, bem como a transparência das operações de consignação. § 2º As instituições consignatárias deverão, obrigatoriamente, manter atualizado no Sistema Informatizado de Consignação e Desconto as taxas de juros, encargos, prazos e demais condições inerentes às operações de consignação que serão praticadas. Art. 11. A averbação da consignação só será efetuada quando a margem consignável do consignado não ultrapassar os limites estabelecidos neste Decreto. § 1º A margem consignável reservada terá a validade de 2 (dois) dias úteis, sendo cancelada automaticamente após esse período, caso a operação não seja efetivada. § 2º A quantidade de consignações é limitada pela margem consignável, devendo cada parcela do contrato ser demonstrada no contracheque de forma individualizada. § 3º Nas formas de contratação, a concordância presencial poderá ser suprida por meio eletrônico de comunicação, desde que garanta a autenticidade e a segurança da transação. Art. 12. As consignatárias, a requerimento do consignante ou do consignado, obrigam-se a disponibilizar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, cópia autenticada do contrato de consignação firmado pelo consignado ou cópia do meio eletrônico que o substitua. Art. 13. No caso de desconto de consignação indevido, em virtude de incorreções no lançamento de valores por parte da consignatária, o valor deverá ser integralmente ressarcido ao servidor prejudicado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da comunicação da irregularidade. Art. 14. As parcelas referentes a empréstimo pessoal não consignadas por insuficiência de margem poderão ser objeto de novo lançamento, http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 55 a critério da consignatária, a partir do mês subsequente à data prevista para o término do contrato. Art. 15. Ressalvado o disposto no Art. 14, caso não sejam, por qualquer motivo, efetivadas as consignações de que trata este Decreto, caberá ao servidor ou pensionista providenciar o recolhimento das importâncias por ele devidas diretamente à consignatária, não se responsabilizando o Município, em nenhuma hipótese, por eventuais prejuízos daí decorrentes. Art. 16. Cabe ao consignado e à entidade consignatária avaliar a real possibilidade de efetivação da consignação facultativa em face das regras contidas neste Decreto, ficando sob a inteira responsabilidade do consignado e da consignatária os riscos advindos da não efetivação dos descontos. Art. 17. Quando da solicitação de quitação dos débitos do servidor junto à instituição consignatária, esta terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para emitir boleto de quitação ou outros meios disponíveis. Parágrafo único. Após a quitação dos débitos, a consignatária terá 2 (dois) dias úteis para efetivação da baixa da margem no Sistema Informatizado de Consignação e Desconto. Art. 18. Nas obrigações decorrentes das consignações facultativas, será assegurada a possibilidade de quitação antecipada mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Art. 19. Sempre que solicitado pelo consignado, a instituição consignatária terá prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para fornecer quaisquer informações de interesse do solicitante, incluindo saldo devedor para liquidação antecipada de empréstimo pessoal, sob pena de sanções previstas neste Decreto. CAPÍTULO V DAS SANÇÕES E FISCALIZAÇÃO Art. 20. A instituição consignatária que agir em prejuízo do servidor ou da Administração, ou que descumprir as disposições deste Decreto, estará sujeita às seguintes sanções, a critério da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos: I - Advertência por escrito; II - Suspensão temporária da habilitação e credenciamento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em caso de reincidência ou gravidade da infração; III - Cancelamento definitivo da habilitação e credenciamento, em caso de reiterado descumprimento das normas ou de infrações graves que comprometam a segurança e a integridade das operações ou os interesses dos servidores. § 1º As suspensões temporárias permanecerão até a regularização da situação infracional da instituição consignatária. § 2º O processo administrativo para aplicação das sanções observará os princípios do contraditório e da ampla defesa. Art. 21. O Departamento de Recursos Humanos ou órgão equivalente fiscalizará o cumprimento dos preceitos deste Decreto, podendo solicitar informações e documentos às instituições consignatárias e aos servidores, bem como realizar auditorias no Sistema Informatizado de Consignação e Desconto. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 22. As informações relativas aos consignados estarão disponíveis no Sistema Informatizado de Consignação e Desconto, com acesso restrito e seguro, garantindo a proteção dos dados pessoais. Art. 23. As instituições consignatárias que atualmente operam no Município terão prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação deste Decreto, para adequação às novas normas, ficando mantidos os convênios vigentes durante este período. § 1º A instituição consignatária que não adequar seu convênio no prazo a que se refere o caput ficará impedida de realizar novas operações de consignação. § 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de disponibilização do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto, para que as instituições se ajustem às novas normas de operacionalização, sob pena de suspensão dos débitos dos consignados junto à folha de pagamento. Art. 24. Fica autorizada a formalização de parcerias entre o Município e as instituições consignatárias para a realização de projetos de cunho social ou cultural, sem prejuízo de outros de qualquer natureza, desde que demonstrado o interesse público. Art. 25. Os casos omissos serão submetidos à decisão do Prefeito(a) Municipal. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo, 14 de julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito(a) Municipal Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:7E1E0AB3 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). RESULTADO FINAL - ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL 001/2026 DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022). RESULTADO FINAL - ETAPA DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 001/2026 Praça Humaitá, torna público o resultado final da etapa de habilitação de novo convocado do Edital de Premiação de Agentes Culturais do Município de Rio Largo com recursos da PNAB (Lei Nº 14.399/2022), conforme detalhamento abaixo. PROPONENTE NATUREZA RESULTADO 1 JERLON PEREIRA DOS SANTOS CPF HABILITADO Rio Largo, 16 de julho de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:9405ABDE SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL 002/2026 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) - RESULTADO FINAL ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL 002/2026 DE SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) RESULTADO FINAL ETAPA DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 002/2026 Ilha Angelita, torna público o resultado final da Etapa de Habilitação de novos convocados do Edital de Chamamento Público de Seleção de Projetos para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da PNAB (Lei Nº 14.399/2022), conforme detalhamento abaixo. CATEGORIA 2 – ARTESANATO PROPONENTE PROJETO NATUREZA RESULTADO 1 MARIA DAS GRAÇAS NASCIMENTO DOS SANTOS NORDESTE EM FIOS: ARTE, TRADIÇÃO E IDENTIDADE CULTURAL CPF HABILITADA 2 ISRAEL SILVA DE MELO ARTE COM PNEUS CPF HABILITADO 3 DAMIANA NASCIMENTO DOS SANTOS TECENDO ARTE, PINTANDO CULTURA – OFICINA DE PINTURA EM TECIDO CPF HABILITADA CATEGORIA 9 – LITERATURA http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 56 PROPONENTE PROJETO NATUREZA RESULTADO 1 BÁRBARA CAVALCANTE DE OLIVEIRA CONTOS ESCONDIDOS NO ESCURO CPF HABILITADA Rio Largo, 16 de julho de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:E3667A2F SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 - RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 006/2026 PARA CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURA VIVA A MESTRAS E MESTRES DAS CULTURAS TRADICIONAIS E POPULARES COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (LEI Nº 14.399/2022) RETIFICAÇÃO CALENDÁRIO A Secretaria Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo de Rio Largo, nos termos que determina o Edital de Chamamento Público 006/2026, torna público a retificação do calendário previsto do referido edital, que consta do item 8. ETAPA DE INSCRIÇÕES do Edital de Chamamento Público para Concessão de Bolsas Cultura Viva a Mestras e Mestres das Culturas Tradicionais e Populares para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da PNAB (Lei Nº 14.399/2022). Onde se lê: O calendário seguirá a seguinte ordem: a) Período de Inscrição 29 de abril a 26 de maio de 2026 b) Análise de mérito 27 de maio a 02 de junho de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 03 de junho de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 08 a 10 de junho de 2026 e) Análise dos recursos 11 a 15 de junho de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 16 de junho de 2026 f) Publicação do resultado final 16 de junho de 2026 g) Etapa de habilitação 17 a 23 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 24 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 25 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 26 a 30 de junho de 2026 k)Análise dos recurso da etapa de habilitação 01 de julho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 02 de julho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 02 de julho de 2026 n) Assinatura do termo de execução cultural 03 a 06 de julho de 2026 o) Prazo para recebimento 07 a 17 de julho de 2026 p) Prazo para a realização do projeto Até 31 de dezembro de 2026 o) Prazo para a entrega do relatório final Até 30 de janeiro de 2027 Leia-se: O calendário seguirá a seguinte ordem: a) Período de Inscrição 29 de abril a 26 de maio de 2026 b) Análise de mérito 27 de maio a 02 de junho de 2026 c) Resultado preliminar da análise do mérito 03 de junho de 2026 d) Período de recurso à análise do mérito 08 a 10 de junho de 2026 e) Análise dos recursos 11 a 15 de junho de 2026 e) Publicação do resultado de recurso 16 de junho de 2026 f) Publicação do resultado final 16 de junho de 2026 g) Etapa de habilitação 17 a 23 de junho de 2026 h) Análise da habilitação 24 de junho de 2026 i) Publicação preliminar da etapa de habilitação 25 de junho de 2026 j) Período de recurso a etapa de habilitação 26 a 30 de junho de 2026 k)Análise dos recurso da etapa de habilitação 01 de julho de 2026 l) Resultado do recurso da etapa de habilitação 02 de julho de 2026 m) Publicação do resultado final dos habilitados 02 de julho de 2026 n) Assinatura do termo de execução cultural 03 a 17 de julho de 2026 o) Prazo para recebimento 20 a 31 de julho de 2026 p) Prazo para a realização do projeto Até 31 de dezembro de 2026 o) Prazo para a entrega do relatório final Até 30 de janeiro de 2027 Rio Largo, 16 de julho de 2026 ALLANA LOPES PEREIRA BRANDÃO Secretária Municipal de Lazer, Cultura, Esporte e Turismo. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:63E248FD SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1710/2026 PORTARIA N° 1710/2026 Dispõe sobre vacância por posse em cargo inacumulável, a pedido do servidor ANTONIO FRANCISCO DO SACRAMENTO, tendo em vista nomeação e posse em outro cargo, segundo o preconizado no art. 31, inciso VI e art. 27, inciso I, ambos da Lei nº 1.779/2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor, ANTONIO FRANCISCO DO SACRAMENTO e a comprovação de sua posse em cargo público inacumulável; RESOLVE: Art. 1º Declarar a VACÂNCIA do cargo efetivo de Agente de Trânsito, matrícula nº 84744, anteriormente ocupado pelo servidor ANTONIO FRANCISCO DO SACRAMENTO, em decorrência de sua posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 31, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.779/2017. Art. 2º A vacância de que trata esta Portaria não rompe o vínculo jurídico originário para fins de eventual recondução, permanecendo assegurado à servidora o direito previsto no art. 27, inciso I, da Lei Municipal nº 1.779/2017, caso venha a ser inabilitada no estágio probatório relativo ao novo cargo. Art. 3º Determinar à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a adoção das providências administrativas necessárias, inclusive quanto aos assentamentos funcionais da servidora. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 09 de Julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:541D01E7 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1718/2026 PORTARIA N° 1718/2026 Dispõe sobre VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Art. 1º - Declarar a VACÂNCIA do Cargo de VIGA - Efetivo, do(a) servidor(a) SEBASTIAO LAURINDO DE LIMA JUNIOR, matrícula 1457, portador(a) do CPF nº 494.746.694-49, tal se deve por ter alcançado a aposentadoria. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 57 Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 10 de Julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:5F93A206 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1722/2026 PORTARIA N° 1722/2026 DEFESA PARA PAD O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o art. 161, § 2º, da Lei nº 1.779/2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, resolve: Art. 1º Designar Fernanda Cristina dos Santos, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, matrícula funcional nº 94629, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado: FABIANA KARLA RIBEIRO NASCIMENTO ALVES, vinculado ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08190192/2025, matrícula funcional nº 2327. para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 15 de Julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:2274CC67 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1723/2026 PORTARIA N° 1723/2026 DEFESA PARA PAD O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, que lhe confere o art. 161, § 2º, da Lei nº 1.779/2017, e tendo em vista a solicitação formulada pelo Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, resolve: Art. 1º Designar Fernanda Cristina dos Santos, Assistente Administrativo do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, matrícula funcional nº 94629, para, sem prejuízo de suas demais atribuições, exercer o encargo de defensor dativo do acusado: WILTON DOS SANTOS DE SOUZA, vinculado ao Processo Administrativo Disciplinar nº 08190213/2025, matrícula funcional nº 1735. para apresentar defesa escrita, podendo requerer à Comissão Processante eventuais providências relacionadas diretamente a esta atividade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Rio Largo/AL, 15 de Julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:947A95C8 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO RATIFICAÇÃO PROCESSO: 01150128/2026 INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ASSUNTO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO RATIFICAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento a Lei Federal Nº 14.133/2021, resolve RATIFICAR a Inexigibilidade de licitação, processo administrativo nº 01150128/2026. CONTRATADA: ELEVA CAPACITAÇÃO E REPRESENTAÇÃO EDUCACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 43.866.048/0001-90, que tem como objeto a aquisição da “Coleção Leitura em ação”, no valor total de R$ 7.410.960,00 (sete milhões, quatrocentos e dez mil novecentos e sessenta reais), com base nos pareceres emitidos pela Procuradoria e Controladoria Geral deste Município, considerando sua plena regularidade. Fundamentação Legal: art. 74, I, da Lei Federal n° 14.133/2021. Remeto os autos a gestão de contratos para as demais providências que fizerem necessárias. Rio Largo/AL, 15 de julho de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito Municipal de Rio Largo, Alagoas *Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Rio Largo em 15/07/2026. Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:37B611D1 SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS TERMO DE AJUSTE DE CONTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 05110092/2026 TERMO DE AJUSTE DE CONTAS QUE FIRMAM O MUNICÍPIO DE RIO LARGO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E A EMPRESA JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA, NA FORMA ABAIXO: O MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, inscrita no CNPJ sob o n° 12.200.168/0001-20, situada BR 104 – GALPÃO 09, Rio Largo/AL, neste ato representada pelo titular da Pasta, Sr. CRISTIANO CORREIA DE ARAUJO, nomeado pela Portaria n° 033/2026, publicado no D.O.M em 01 de janeiro de 2026, e a empresa JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 21.263.797/0001-90, estabelecida Rua Benedito Diniz de Moura, s/n – Sala A, Quadra P, Lote 06, Jardim Petrólis, CEP 57080-562, em Maceió/AL, neste ato representada pela Senhor JOSÉ CÍCERO DA SILVA, RG nº 4649897 SSP/PE, CPF nº 020.803.554-06, residente e domiciliado na cidade de Maceió/AL, conforme instrumento de representação que se faz anexar, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de n° 05110092/2026 firmam o presente Termo de Ajuste de Contas com as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: O Município de Rio Largo reconhece que a empresa JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA, prestou os serviços de LOCAÇÃO DE IMÓVEL, mencionado no período de 16 de outubro de 2025 a 09 de abril de 2026, no valor total de R$ http://www.diariomunicipal.com.br/aam www.diariomunicipal.com.br/ama 58 142.385,83 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), sem o devido respaldo contratual. Cláusula Segunda: A JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA declara, sob as penas da Lei, que o valor expresso que instrui e justifica este instrumento contemplam todos os custos de qualquer natureza incidentes sobre a locação do imóvel indicado, inexistindo outros débitos aos mesmos concernentes. Cláusula Terceira: Em face do disposto no art. 148, §1° e 149, da Lei n.° 14.133/2021, a despesa discriminada na Cláusula Primeira, apurada e atestada por seu ordenador é, neste ato, reconhecida pelo Município de Rio Largo, para os efeitos preconizados em tal disposição legal. Cláusula Quarta: O Município de Rio Largo se obriga a efetuar o pagamento da importância de R$ 142.385,83 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), abrangendo o principal e eventuais acessórios, no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data de assinatura deste instrumento. Parágrafo único: O pagamento será realizado mediante depósito na conta corrente de n° 75018-2, agência nº 1233-5, Banco do Brasil em favor da empresa: JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA Cláusula Quinta: A despesa deste Termo correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: 2040 – Gestão da Secretaria Municipal de Serviços Públicos; Projeto Atividade: 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Jurídica; Fonte: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos – Próprio; Elemento de Despesa: 339039 – Outros serviços de terceiros – PJ Cláusula Sexta: Efetuado o depósito bancário, a empresa JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA, confere ao Município de Rio Largo, por este instrumento, assim como pela prestação dos serviços de locação de imóvel, no período de 16 de outubro de 2025 a 09 de abril de 2026, no valor total de 142.385,83 (cento e quarenta e dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais), a mais ampla, rasa, geral, irrevogável e irretratável quitação, para nada mais reclamar ou pleitear a qualquer título ou pretexto. Cláusula Sétima: O presente ajuste tem força de título executivo extrajudicial, obrigando os acordantes, herdeiros e sucessores a qualquer título. Cláusula Oitava: O foro competente para dirimir questões resultantes do presente acordo é o da Comarca de Rio Largo, Estado de Alagoas, que prevalecerá sobre qualquer outro. Assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo. Rio Largo/AL, 14 de agosto de 2026. CRISTIANO CORREIA DE ARAUJO Secretário Municipal de Serviços Públicos Portaria nº 033/2026 JCM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS LTDA CNPJ: 21.263.797/0001-90 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:E917E2BD