Alagoas , 05 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2906 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA A Prefeitura Municipal de Rio Largo - Alagoas torna pública a realização de Contratação Direta, disponível a partir de 06/10/2026 até 08/10/2026 das 08h00 às 16h00, para a realização de Dispensa Eletrônica (Sem disputa), objetivando o grau de competitividade preconizado pela Administração Pública, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM REALIZAÇÃO DE EXAME TIPO: RNM SELA TÚRCICA PROTOCOLO FAST COM ANESTESIA- Processo nº 0923.0010/2026 - Para suprir as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS baseado na lei nº 14.133/21. As especificações dos objetos estão à disposição dos interessados no Departamento de Compras. Localizado na Galeria Napoli S/N, Avenida Napoleão Viana, Bairro Prefeito Antônio Lins, Rio Largo/ AL, ou por meio do endereço eletrônico (comprassesaupmrl@gmail.com). Mais informações poderão ser obtidas por meio do e-mail informado anteriormente. Rio Largo, 02 de outubro de 2026 FÁTIMA TENÓRIO LISBOA Setor de Compras Publicado por: Cesar Luis Ramalho Leite Código Identificador:6C5E0687 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E REVISÃO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90044/2025 – 005. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. FORNECEDOR REGISTRADO: COMERCIAL E CONVENIÊNCIA BMF LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 48.371.127/0001-43. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência e Revisão de Preços da ata de registro de preços n° 90044/2025 – 005, referente a Aquisição de Jogos Lúdicos, Didáticos e Materiais de Artesanato. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia subsequente ao término do prazo original de vigência, que se dará em 13/09/2026, estendendo-se até 13/09/2027. CELEBRAÇÃO: 11/09/2026. Da Revisão de Preços: os preços unitários registrados quanto ao item 97 passa a ser de R$ 5,23 e item 125 de R$ 2,32. Valor: o valor total máximo registrado na ata de R$ 14.177,36 (quatorze mil, cento e setenta e sete reais e trinta e seis centavos) como teto máximo para as aquisições. Fundamentação Legal: art. 84, caput da Lei n° 14.133/2021 e artigo 124 da Lei n° 14.133/2021 que permite a revisão dos preços registrados na Ata. A íntegra do 1º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos. Rio Largo/AL, 02 de outubro de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:42541F56 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90055/2025 – 001. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. FORNECEDOR REGISTRADO: VIEIRA & RIBEIRO GAS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 03.858.733/0001-50. OBJETO: Prorrogação de prazo da ata de registro de preços n° 90055/2025 – 001, referente a Aquisição de Recarga de Gás. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia subsequente ao término do prazo original de vigência, que se dará em 04/10/2026, estendendo-se até 04/10/2027. CELEBRAÇÃO: 30/09/2026. Valor: o valor total máximo registrado na ata de R$ 210.624,00 (duzentos e dez mil, seiscentos e vinte e quatro reais) como teto máximo para as aquisições. Fundamentação Legal: art. 84, caput da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 1º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos. Rio Largo/AL, 02 de outubro de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:FFC42898 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADA: RZ CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 49.606.655/0001-05. OBJETO: 01° TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO PARA ACRÉSCIMO QUALITATIVO E QUANTITATIVO AO CONTRATO nº 89/2025 - CC: OBRAS DE ENGENHARIA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI DESEMBARGADOR FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS. Percentual de aproximadamente: 16,17% (dezesseis virgula dezessete) por cento nos itens destinados a ampliação e 33,20% (trinta e três virgula vinte) por cento nos itens destinados a reforma, que corresponde ao VALOR: R$ 951.164,89 (novecentos e cinquenta e um mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), Celebração: 02/10/2026. Fundamentação Legal: Art. 124, inciso I c/c art. 125, ambos da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Informações: e-mail: gestor.contratosrl@gmail.com. Rio Largo/AL, 02 de outubro de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. www.diariomunicipal.com.br/ama 47 Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:5171D61E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADA: RZ CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº 49.606.655/0001-05. OBJETO: 02° TERMO ADITIVO DE PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA AO CONTRATO nº 89/2025 - CC: OBRAS DE ENGENHARIA: OBRAS DE ENGENHARIA: REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CMEI DESEMBARGADOR FRANCISCO WILDO LACERDA DANTAS. Celebração: 02/10/2026. Ficam prorrogados ambos os prazos de vigência e execução contratual: O prazo de vigência será de 150 (cento e cinquenta dias), sendo de: 03/10/2026 a 02/03/2027, contados do termino da vigência contratual e o prazo de execução será de 120 (cento e vinte dias), sendo de: 30/10/2026 a 27/02/2027, contados do termino da ordem de serviço. Fundamentação Legal: art. 107, da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações posteriores. Informações: e-mail: gestor.contratosrl@gmail.com. Rio Largo/AL, 02 de outubro de 2026. DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos. Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador:9C16A39E SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO DECRETO Nº 24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 DECRETO Nº 24, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 RENOVA, PELO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO/AL AFETADAS POR EROSÃO CONTINENTAL – BOÇOROCAS (COBRADE 1.1.4.3.3), OBJETO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 010, DE 10 DE ABRIL DE 2026 – RETIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e na Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, consolidada com as alterações promovidas pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, declarou Situação de Emergência nas áreas do Município de Rio Largo/AL afetadas por Erosão Continental – Boçorocas, classificada sob o código COBRADE 1.1.4.3.3, especificamente na região da Avenida Teotônio Brandão Vilela, Bairro Mata do Rolo; CONSIDERANDO que a situação de emergência declarada pelo Município foi reconhecida pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, mediante Portaria nº 1.263, de 16 de abril de 2026, no âmbito do Processo nº 59051.047093/2026-21; CONSIDERANDO que o art. 8º do Decreto Municipal nº 010/2026 estabeleceu vigência de 180 (cento e oitenta) dias, observada a legislação aplicável à continuidade da situação de anormalidade; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 094/2026-SEAD-PMRL, de 15 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Agricultura e Defesa Civil, que informa a permanência e o agravamento das condições que motivaram a decretação originária da situação de emergência, sem estabilização do processo erosivo e sem solução estrutural definitiva para a área atingida; CONSIDERANDO que, apesar das medidas preventivas, emergenciais e paliativas adotadas pelo Município, inclusive isolamento e interdição de área, restrição de acesso, monitoramento contínuo e demais providências destinadas à mitigação dos riscos, o processo erosivo permanece ativo; CONSIDERANDO que as medidas até então executadas se mostram indispensáveis para a mitigação imediata dos riscos, porém insuficientes para assegurar a estabilização definitiva da área, permanecendo necessária a realização de intervenções estruturais destinadas à solução das causas e consequências do processo erosivo; CONSIDERANDO a relevância da área atingida, especialmente por estar situada nas proximidades da Avenida Teotônio Brandão Vilela, uma das principais vias de acesso ao Município, caracterizada por intenso fluxo de veículos e pedestres e inserida em região de elevada densidade populacional, com presença de residências, estabelecimentos comerciais, unidades de saúde, escolas e outros equipamentos urbanos; CONSIDERANDO que a continuidade e o agravamento das condições de instabilidade do terreno mantêm risco à segurança das pessoas, das edificações, da infraestrutura viária e do patrimônio público e privado; CONSIDERANDO que o art. 7º, § 1º, da Portaria MDR nº 260/2022 estabelece que, findo o prazo de vigência do reconhecimento da situação de anormalidade, o ente federado poderá declarar novamente a situação de anormalidade e solicitar novo reconhecimento federal, mediante a apresentação de novos elementos que comprovem a permanência dos efeitos do desastre original sobre a região afetada; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de assegurar a continuidade das ações de prevenção, monitoramento, resposta, mitigação, recuperação e proteção da população e do patrimônio público e privado; DECRETA: Art. 1º Fica RENOVADA A DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nas áreas do Município de Rio Largo/AL afetadas por Erosão Continental – Boçorocas, COBRADE 1.1.4.3.3, objeto do Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, especificamente na região do Bairro Mata do Rolo, Avenida Teotônio Brandão Vilela, diante da permanência e do agravamento dos efeitos do desastre originalmente reconhecido. Parágrafo único. A renovação de que trata o caput fundamenta-se na permanência das condições de risco e instabilidade do processo erosivo, na ausência, até o presente momento, de solução estrutural definitiva para estabilização da área e nos elementos técnicos produzidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Defesa Civil. Art. 2º Permanecem autorizadas, durante a vigência deste Decreto, as ações de prevenção, monitoramento, mitigação, preparação, resposta e recuperação necessárias à proteção da população, das edificações, da infraestrutura urbana e dos demais bens públicos e privados localizados na área afetada. Art. 3º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão permanecer mobilizados, de acordo com suas respectivas competências, sob a coordenação do órgão municipal de Proteção e Defesa Civil, para a execução das ações necessárias ao enfrentamento da situação de emergência. Art. 4º Permanecem autorizadas, quando tecnicamente necessárias, as medidas de isolamento, interdição, restrição de circulação e acesso de pessoas e veículos, evacuação preventiva, monitoramento permanente da área e demais providências indispensáveis à preservação da vida, da integridade física das pessoas e do patrimônio. Art. 5º As contratações que se revelem estritamente necessárias ao enfrentamento da situação emergencial poderão observar o disposto no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que, em cada caso, estejam devidamente demonstrados o nexo entre a contratação e a situação emergencial, a urgência concreta, a adequação do objeto e os demais requisitos previstos na legislação aplicável. Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações previstas neste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, sem prejuízo da utilização de recursos www.diariomunicipal.com.br/ama 48 oriundos de transferências estaduais, federais ou de outras fontes legalmente admitidas. Art. 9º Ficam ratificadas as medidas administrativas adotadas com fundamento no Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, naquilo que sejam compatíveis com este Decreto e com a legislação vigente. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao novo período de 180 (cento e oitenta) dias da declaração da situação de emergência, a partir do término da vigência do Decreto Municipal nº 010, de 10 de abril de 2026 – Retificado, de modo a assegurar a continuidade da situação jurídica de anormalidade, sem solução de continuidade. Rio Largo/AL, 17 de setembro de 2026. PEDRO CARLOS DA SILVA NETO Prefeito do Município de Rio Largo/AL Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:B169366B SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 05/2026 PORTARIA Nº 05/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. DESIGNA OS INTEGRANTES DA BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, REFERENTE AO BIÊNIO 2027/2028. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, no uso das atribuições legais e administrativas inerentes ao cargo, com fundamento nos arts. 4º, 16 e 64 da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025, e nas disposições do Edital nº 01/2026/SEMED/RL; CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar compreende a elaboração e a apresentação de Plano de Gestão Escolar e a realização de entrevista, como critérios de mérito e desempenho; CONSIDERANDO que a avaliação dessas etapas compete à Banca Examinadora, constituída por três profissionais com qualificação compatível com a natureza das atribuições; CONSIDERANDO os convites expedidos pela Secretaria Municipal de Educação e os respectivos aceites formalizados pelos profissionais convidados; CONSIDERANDO a documentação acadêmica e profissional apresentada, constante do Processo Administrativo nº 08250054/2026; CONSIDERANDO que os profissionais convidados aceitaram colaborar voluntariamente com o certame, sem pagamento de remuneração, gratificação, honorários ou qualquer outra retribuição pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados para compor a Banca Examinadora do Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, referente ao biênio 2027/2028, os seguintes profissionais: I - ISVÂNIA ALVES DOS SANTOS, graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Alagoas e em Psicologia pela Universidade Federal de Alagoas, Mestra em Educação pela Universidade Federal de Alagoas, especialista em Educação Especial, em Neuroaprendizagem e em Análise do Comportamento Aplicada ao Transtorno do Espectro do Autismo, com experiência profissional na Educação Básica e atuação docente no Ensino Superior; II - PAULO ROBERTO MENDES JÚNIOR, graduado em Psicologia pela Universidade Federal do Ceará, Mestre em Psicologia e Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Saúde Mental, com experiência profissional em políticas públicas, formação de profissionais da educação, Educação Infantil, Educação Especial e desenvolvimento de redes de ensino; III - AMANDA CRISTINA GONÇALVES GOMES, graduada em Letras pela Universidade Federal de Alagoas, especialista em Gestão Escolar pela Universidade de São Paulo e mestranda em Ciências da Educação, com experiência profissional em docência, supervisão, orientação, consultoria, assessoria e gestão pedagógica, além de formação complementar nas áreas de gestão escolar, gestão de conflitos e Educação Especial e Inclusiva. Art. 2º Compete à Banca Examinadora avaliar o Plano de Gestão Escolar, sua apresentação oral e a entrevista das chapas participantes, mediante estrita observância dos critérios, das pontuações, das fichas padronizadas e das demais regras estabelecidas no Edital nº 01/2026/SEMED/RL. § 1º Cada integrante realizará individualmente as avaliações, atribuirá as notas correspondentes e apresentará fundamentação vinculada aos critérios estabelecidos no edital e em seus anexos. § 2º A Banca Examinadora exercerá atribuições exclusivamente técnicas, não lhe competindo analisar ou homologar inscrições, julgar recursos administrativos, alterar critérios de avaliação, modificar pontuações ou praticar atos decisórios reservados à Comissão Especial Central, à Secretaria Municipal de Educação ou ao Chefe do Poder Executivo. § 3º É vedada a utilização de critérios de avaliação estranhos ao edital, bem como o tratamento diferenciado entre chapas submetidas à mesma etapa do certame. Art. 3º Os integrantes da Banca Examinadora deverão atuar com independência técnica, objetividade, imparcialidade, urbanidade e tratamento isonômico, resguardando o sigilo das informações a que tiverem acesso antes da divulgação oficial dos resultados. § 1º Antes do início das avaliações, cada integrante deverá firmar declaração individual de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses. § 2º O integrante que identificar circunstância superveniente capaz de comprometer a imparcialidade de sua atuação deverá comunicá-la imediatamente à Diretoria de Gestão e Política Educacional e abster- se de avaliar a chapa envolvida até deliberação da autoridade competente. Art. 4º A atuação na Banca Examinadora possui caráter temporário, voluntário e de relevante colaboração com o serviço público educacional, conforme os aceites constantes dos autos, não gerando vínculo funcional ou empregatício com o Município. Parágrafo único. A participação dos profissionais designados não ensejará pagamento de remuneração, gratificação, honorários, diária, ajuda de custo, indenização ou qualquer outra retribuição pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º A Diretoria de Gestão e Política Educacional prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Banca Examinadora, assegurando-lhe acesso aos documentos e instrumentos indispensáveis à avaliação. Art. 6º As fichas individuais de avaliação, as notas, as fundamentações e os demais documentos produzidos pela Banca Examinadora deverão ser assinados pelos respectivos avaliadores e juntados integralmente ao processo administrativo do certame. Art. 7º A atuação da Banca Examinadora encerrar-se-á após a conclusão das avaliações, a entrega dos documentos produzidos e a prestação dos esclarecimentos técnicos eventualmente solicitados durante a análise dos recursos administrativos. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 25 de setembro de 2026. ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria nº 005/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:40B494BA SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 06/2026 PORTARIA Nº 06/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 49 CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL CENTRAL DO PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE RIO LARGO, REFERENTE AO BIÊNIO 2027/2028, E DESIGNA SEUS MEMBROS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, no uso das atribuições legais e administrativas inerentes ao cargo, com fundamento nos arts. 4º, 15 a 20 e 64 da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025; CONSIDERANDO a competência atribuída à Secretaria Municipal de Educação, por meio da Diretoria de Gestão e Política Educacional, para coordenar e executar o Processo Seletivo Interno destinado às funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar; CONSIDERANDO as disposições do Edital nº Edital nº 01/2026/SEMED/RL relativas à composição, às competências e ao funcionamento da Comissão Especial Central; CONSIDERANDO as indicações formalmente apresentadas pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e pela Secretaria Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial Central, denominada CEC, responsável pelo exercício das atribuições administrativas relacionadas ao Processo Seletivo Interno para as funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, referente ao biênio 2027/2028. Art. 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial Central os seguintes membros titulares e suplentes: I - representantes do Conselho Municipal de Educação de Rio Largo, COMED/RL: a) ROSIELE COSTA GUIMARÃES, membro titular, indicada pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo; b) MARIVALDO FRAGOSO DA SILVA, membro suplente, indicado pelo Conselho Municipal de Educação de Rio Largo; II - representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo, SINTEAL/NRRL: a) IVANETE MARIA DA SILVA ALVES, membro titular, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo; b) ROSELIA BELO DOS SANTOS, membro suplente, indicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas, Núcleo Regional de Rio Largo; III - representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, CACS- FUNDEB: a) SALATIEL BRAGA TRAJANO JÚNIOR, membro titular, indicado pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; b) ALYNE DE CARVALHO VILLAR VIEIRA, membro suplente, indicada pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB; IV - representantes da Secretaria Municipal de Educação de Rio Largo, SEMED/RL: a) GLAUCIA MARINHO VILELA, representante titular da Secretaria Municipal de Educação; b) MAYARA TELES VIVEIROS DE LIRA, representante suplente da Secretaria Municipal de Educação. § 1º O suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências, afastamentos, impedimentos ou situações de suspeição, podendo acompanhar as atividades da Comissão, sem direito a voto enquanto presente o titular. § 2º A Comissão será presidida pela representante titular da Secretaria Municipal de Educação. § 3º Na ausência ou no impedimento da Presidente, a presidência será exercida por sua suplente ou, estando ambas impossibilitadas, por membro titular escolhido pelos presentes. § 4º A Comissão escolherá, entre seus integrantes, o responsável pela secretaria dos trabalhos, a quem caberá auxiliar na elaboração das atas e na organização dos documentos produzidos. Art. 3º Compete à Comissão Especial Central: I - receber e analisar as inscrições; II - verificar o cumprimento dos requisitos de participação e a regularidade dos documentos apresentados; III - realizar a análise curricular e preencher as fichas de pontuação; IV - receber os Planos de Gestão Escolar e verificar sua conformidade formal; V - acompanhar as atividades da Banca Examinadora, sem interferir na independência técnica dos avaliadores; VI - receber, instruir e decidir motivadamente os recursos compreendidos no âmbito de sua competência, submetendo à autoridade competente aqueles que envolvam matéria funcional, jurídica ou ato praticado por instância superior; VII - elaborar atas, listas, relatórios e demais documentos relacionados ao certame; VIII - encaminhar à Diretoria de Gestão e Política Educacional os atos que dependam de publicação; e IX - promover diligências estritamente necessárias ao esclarecimento de dúvida objetiva, preservados a isonomia, a impessoalidade, a vinculação ao edital e o tratamento uniforme dos participantes. Art. 4º A Comissão Especial Central observará, em todas as suas atividades, a Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025, o Edital nº 01/2026/SEMED/RL e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade, segurança jurídica, vinculação ao instrumento convocatório, contraditório e ampla defesa administrativa. Art. 5º É vedada a atuação, na Comissão, de candidato inscrito no certame, de seu cônjuge ou companheiro, de parente de candidato até o terceiro grau ou de pessoa que possua interesse direto no resultado ou se encontre em situação capaz de comprometer a imparcialidade de sua atuação. § 1º Antes da prática de atos pela Comissão, os membros titulares e suplentes deverão firmar declaração individual de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses. § 2º O membro que identificar circunstância superveniente de impedimento, suspeição ou conflito de interesses deverá declará-la imediatamente e abster-se de atuar no caso correspondente, convocando-se o respectivo suplente. Art. 6º A Comissão reunir-se-á mediante convocação de sua Presidente, sempre que necessário ao cumprimento do cronograma e das atribuições previstas no edital. § 1º A instalação da reunião e a deliberação exigirão a presença da maioria absoluta da composição da Comissão, considerados os suplentes regularmente convocados em substituição aos titulares. § 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes e registradas em ata, com indicação dos participantes, dos assuntos examinados, dos fundamentos relevantes e das decisões adotadas. § 3º Em caso de empate, caberá à Presidente o voto de qualidade, além do voto ordinário. Art. 7º Os membros da Comissão terão acesso aos documentos e às informações estritamente necessários ao desempenho de suas atribuições, devendo observar a proteção dos dados pessoais, o sigilo das informações legalmente resguardadas e a publicidade dos atos e resultados do certame. Art. 8º A participação na Comissão Especial Central será considerada serviço público relevante, exercer-se-á sem prejuízo das atribuições ordinárias de seus integrantes e não ensejará pagamento de gratificação, remuneração adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 9º A Diretoria de Gestão e Política Educacional prestará apoio técnico e administrativo à Comissão, providenciará as publicações necessárias e manterá a guarda do processo administrativo e dos documentos produzidos no curso do certame. Art. 10. A Comissão Especial Central exercerá suas atribuições a partir da publicação desta Portaria e permanecerá constituída até a conclusão do Processo Seletivo Interno, compreendidas a apreciação dos recursos administrativos e a apresentação do relatório final à Secretaria Municipal de Educação. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 25 de setembro de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 50 ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria n. 005/2026 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:B000C457 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO EDITAL Nº 01/2026 EDITAL Nº 01/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA AS FUNÇÕES DE GESTOR E VICE-GESTOR ESCOLAR BIÊNIO 2027/2028 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO LARGO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 4º, 15 a 20 e 64 da Lei Municipal nº 2.064, de 12 de fevereiro de 2025, na Lei Municipal nº 2.033, de 24 de maio de 2024, na Lei Municipal nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017, e nas demais normas aplicáveis, torna pública a abertura do Processo Seletivo Interno destinado à aferição de mérito e desempenho para o exercício das funções de Gestor e Vice-Gestor das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo, mediante as regras deste Edital. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Processo Seletivo Interno, doravante denominado PSI, tem por finalidade habilitar e classificar candidatos para o exercício temporário das funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar, mediante curso de formação, análise curricular, elaboração e apresentação de Plano de Gestão Escolar e entrevista. § 1º O PSI não possui natureza de concurso público nem de eleição, não assegura estabilidade, investidura em cargo efetivo ou direito subjetivo à nomeação e será seguido de nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, na forma da legislação municipal. § 2º A inscrição, a habilitação, a aprovação ou a classificação no PSI geram mera expectativa de nomeação, condicionada à regularidade documental, à permanência dos requisitos legais, à disponibilidade da função, à necessidade do serviço e ao ato do Chefe do Poder Executivo. § 3º O certame será regido pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, razoabilidade, segurança jurídica, vinculação ao edital, contraditório e ampla defesa administrativa. Art. 2º O PSI será coordenado e executado pela Diretoria de Gestão e Política Educacional - DIGES, com apoio da Comissão Especial Central - CEC e, nas etapas técnicas, dos formadores designados pela SEMED e da banca examinadora formalmente constituída. Art. 3º O Edital de abertura, suas retificações, os resultados preliminares e definitivos, a homologação do resultado final e os demais atos de caráter geral do Processo Seletivo Interno serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, sem prejuízo de sua divulgação complementar no sítio eletrônico ou em outro canal institucional oficial indicado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Parágrafo único. As comunicações, convocações e demais atos de interesse dos candidatos poderão ser divulgados, adicionalmente, pelos canais institucionais indicados pela SEMED, sendo dever dos participantes acompanhar regularmente as publicações oficiais durante todo o certame. Art. 3º-A. Ao candidato com deficiência serão asseguradas, mediante requerimento apresentado no ato da inscrição no curso de formação ou da inscrição da chapa, conforme a etapa a que se destine, e acompanhado, quando necessário, da documentação pertinente, condições de acessibilidade e adaptações razoáveis necessárias à sua participação no PSI, observadas a natureza da atividade, a viabilidade técnica e a preservação da isonomia entre os candidatos. § 1º O requerimento deverá especificar as condições ou os recursos de acessibilidade necessários à participação do candidato no curso de formação, na apresentação do Plano de Gestão Escolar, na entrevista ou em outra etapa do certame. § 2º A Comissão Especial Central - CEC poderá solicitar informações ou documentos complementares estritamente necessários à análise do pedido, vedada a exigência desproporcional ou incompatível com a finalidade da medida. § 3º O atendimento das adaptações razoáveis não implicará alteração dos critérios de avaliação, da pontuação, do conteúdo ou das competências exigidas dos demais candidatos, destinando-se exclusivamente a assegurar igualdade de condições de participação no certame. § 4º Na ocorrência de necessidade superveniente devidamente comprovada, o pedido de adaptação poderá ser apresentado posteriormente, cabendo à Administração adotar as providências razoavelmente possíveis para assegurar a participação do candidato. CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO E DAS INSTÂNCIAS DO PSI Art. 4º Compete à DIGES planejar, coordenar e acompanhar o PSI, prestar apoio administrativo à CEC, organizar o curso de formação, consolidar os atos do certame, providenciar as publicações e manter a guarda do processo administrativo e dos documentos produzidos. Art. 5º A CEC será constituída por Portaria da Secretária Municipal de Educação e composta por 4 (quatro) membros titulares, cada qual com respectivo suplente, indicados pelo COMED, SINTEAL, CACS-FUNDEB e SEMED. § 1º O suplente atuará nas ausências, impedimentos ou afastamentos do respectivo titular. § 2º É vedada a participação, na CEC, de candidato, cônjuge, companheiro ou parente de candidato até o terceiro grau, bem como de pessoa que possua interesse direto no resultado. § 3º O membro que identificar impedimento ou suspeição deverá declará-lo imediatamente, abstendo-se de atuar no caso correspondente. Art. 6º Compete à CEC: I - receber e analisar as inscrições; II - verificar o cumprimento dos requisitos e a regularidade documental; III - realizar a análise curricular e preencher as fichas de pontuação; IV - receber os Planos de Gestão Escolar e verificar sua conformidade formal; V - acompanhar as atividades da banca examinadora; VI - analisar e decidir, motivadamente, os recursos administrativos; VII - elaborar atas, listas e relatórios; VIII - encaminhar à DIGES os atos a serem publicados; e IX - adotar diligências estritamente necessárias ao esclarecimento de dúvida objetiva, preservada a isonomia. Art. 7º A banca examinadora será composta por 3 (três) profissionais com qualificação compatível com a natureza das avaliações, preferencialmente com formação em Pedagogia ou outra licenciatura e titulação mínima de Mestrado em área correlata à Educação, formalmente designados em ato próprio, aos quais caberá avaliar o Plano de Gestão Escolar, sua apresentação e a entrevista, mediante critérios objetivos e fichas padronizadas. § 1º Aplicam-se aos integrantes da banca as regras de impedimento e suspeição previstas para a CEC. www.diariomunicipal.com.br/ama 58 § 2º A participação de pessoa jurídica, instituição ou profissional externo na indicação, disponibilização ou composição da banca examinadora ficará condicionada à existência de instrumento jurídico vigente e compatível com essa atividade, com definição das responsabilidades, não lhe competindo homologar inscrições, julgar recursos ou praticar atos decisórios reservados à Administração. § 3º Os membros da banca serão designados antes do início das avaliações, mediante ato próprio, devendo constar dos autos a comprovação da qualificação exigida e declaração individual de ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses. CAPÍTULO III DAS UNIDADES, FUNÇÕES E COMPOSIÇÃO DAS CHAPAS Art. 8º Participarão do PSI as unidades escolares relacionadas no Anexo II, observada a tipificação e a quantidade de funções previstas na Lei Municipal nº 2.033/2024 e nos registros oficiais da Administração. Art. 9º A inscrição será realizada por chapa vinculada a uma única unidade escolar, composta por candidato à função de Gestor e pelo número de candidatos a Vice-Gestor exigido para a respectiva tipificação. § 1º A composição da chapa deverá permanecer completa e regular em todas as etapas do certame. § 2º A desistência, exclusão, inabilitação ou impedimento superveniente de qualquer integrante antes da homologação final acarretará a exclusão da chapa, vedada a substituição de candidato, salvo correção de erro material imputável exclusivamente à Administração. § 3º Cada candidato poderá integrar apenas uma chapa e concorrer a apenas uma unidade escolar. § 4º Nas unidades de educação integral ou que ofertem EJA, a composição deverá observar a legislação de tipificação e o quadro oficial de funções publicado no Anexo II. CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO Art. 10. São requisitos cumulativos para participação no PSI: I - possuir graduação em Pedagogia ou outra licenciatura reconhecida pelo Ministério da Educação; II - ser servidor efetivo da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio Largo ou, na hipótese prevista no art. 67 da Lei Municipal nº 2.064/2025, ser professor contratado integrante do Magistério Público Municipal, com vínculo contratual vigente e regular, observados os demais requisitos estabelecidos neste Edital; III - estar em efetivo exercício institucional no Município há, no mínimo, 1 (um) ano, contado até o último dia de inscrição das chapas; IV - não estar aposentado nem ter protocolado pedido de aposentadoria pendente de decisão; V - não ter sido destituído, demitido, dispensado ou suspenso do exercício de função de gestão, nos últimos 8 (oito) anos, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou penal, nos termos do art. 19 da Lei Municipal nº 2.064/2025; VI - não possuir impedimento legal ou incompatibilidade funcional para o exercício da função; VII - obter certificação no curso de formação previsto neste Edital; VIII - assumir o compromisso de cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade compatível com o funcionamento da unidade; e IX - atender às demais condições deste Edital. § 1º O servidor em estágio probatório poderá participar, observado o art. 20, § 3º, da Lei Municipal nº 1.779/2017 e desde que satisfeitos os demais requisitos deste Edital. § 2º Para fins de aplicação do art. 15, IV, da Lei Municipal nº 2.064/2025, a existência de processo administrativo disciplinar ou judicial será objeto de análise funcional e jurídica individualizada e motivada, não constituindo impedimento, por si só, notícia informal, procedimento sem imputação definida ou demanda judicial sem pertinência objetiva com a idoneidade, a probidade ou as atribuições inerentes ao exercício da função de gestão escolar. § 3º Os requisitos deverão estar presentes na inscrição e permanecer atendidos até a nomeação, ressalvadas as condições cujo momento de aferição esteja expressamente definido neste Edital. § 4º A participação e eventual nomeação de professor contratado, nos termos do art. 67 da Lei Municipal nº 2.064/2025, não implicam prorrogação, renovação ou alteração do vínculo contratual originário, nem asseguram permanência na função de gestão para além da vigência do respectivo contrato, devendo permanecer atendidas, durante o exercício da função, as condições legais e contratuais que fundamentaram sua participação no PSI. CAPÍTULO V DO CURSO DE FORMAÇÃO Art. 11. O curso de formação terá carga horária total de 12 (doze) horas, distribuída em 3 (três) módulos de 4 (quatro) horas, conforme o Anexo VII. § 1º O curso abrangerá: Os Pilares da Gestão Escolar; Relações Interpessoais na Gestão Escolar; Conselhos Escolares e Prestações de Contas dos recursos escolares. § 2º A certificação exigirá frequência integral, ressalvada impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente comprovada e avaliada pela CEC, desde que exista atividade de reposição equivalente e seja preservada a isonomia. § 3º A certificação habilita o interessado a requerer inscrição da chapa no PSI, mas não dispensa o atendimento dos demais requisitos. CAPÍTULO VI DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS Art. 12. A inscrição será realizada no período definido no Anexo VII, mediante entrega ou envio, pelo canal oficial indicado, da ficha do Anexo I e dos seguintes documentos de cada integrante: I - certificado do curso de formação; II - documento oficial de identificação; III - diploma de graduação em Pedagogia ou outra licenciatura reconhecida; IV - certidão funcional emitida pelo setor competente, contendo cargo, vínculo, matrícula, data de exercício e situação funcional; V - Termo de Compromisso e Disponibilidade constante do Anexo III; VI - documentos comprobatórios dos títulos e experiências que pretenda pontuar; e VII - outros documentos expressamente exigidos no formulário oficial de inscrição. § 1º A inscrição deverá indicar, de modo inequívoco, a unidade escolar e a função pretendida por cada integrante. § 2º O candidato responderá pela autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados, sem prejuízo das responsabilidades administrativa, civil e penal. § 3º Não será admitida complementação destinada a suprir ausência de documento obrigatório após o encerramento das inscrições, ressalvada diligência para esclarecer documento tempestivamente apresentado ou corrigir erro material, sem alteração substancial da candidatura. § 4º A CEC poderá consultar registros oficiais e solicitar confirmação de autenticidade às instituições emissoras. Art. 13. A relação preliminar de inscrições deferidas e indeferidas será publicada com indicação objetiva do fundamento do indeferimento, assegurado recurso na forma deste Edital. CAPÍTULO VII www.diariomunicipal.com.br/ama 59 DAS ETAPAS, DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO Art. 14. O PSI compreenderá as seguintes etapas: I - curso de formação, de caráter habilitante; II - análise curricular, de caráter classificatório; III - Plano de Gestão Escolar, compreendendo análise escrita e apresentação, de caráter eliminatório e classificatório; e IV - entrevista, de caráter eliminatório e classificatório. Art. 15. A análise curricular será individual, conforme a tabela abaixo, limitada a 10 (dez) pontos: Título ou experiência Pontuação Limite Máximo Doutorado em Educação 2,0 1 título 2,0 Mestrado em Educação 1,5 1 título 1,5 Especialização em Gestão Escolar, mínimo de 360h 1,5 1 título 1,5 Especialização na área da Educação, mínimo de 360h 0,5 2 títulos 1,0 Experiência em função de gestão escolar ou participação em Conselho Escolar 1,0 por ano completo 4 anos 4,0 TOTAL 10,0 § 1º Os títulos deverão ser expedidos por instituição reconhecida e apresentados em documento idôneo, não sendo computado o título utilizado como requisito de ingresso no cargo quando houver identidade absoluta de finalidade com o título pontuado. § 2º A experiência será comprovada por certidão funcional ou documento oficial que indique função e período, não bastando contracheque isolado. § 3º A pontuação curricular da chapa corresponderá à média aritmética das notas individuais de seus integrantes, denominada NC. Art. 16. O Plano de Gestão Escolar, elaborado pela chapa conforme o Anexo VI, será avaliado em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios: Critério Pontuação máxima Diagnóstico e coerência com a realidade da unidade 20 Objetivos, metas, indicadores e viabilidade 25 Gestão pedagógica e melhoria da aprendizagem 25 Gestão democrática, administrativa e financeira 20 Clareza, organização e conformidade formal 10 TOTAL 100 § 1º A apresentação terá duração máxima de 20 (vinte) minutos por chapa, seguida de entrevista de até 15 (quinze) minutos. § 2º Todos os integrantes deverão participar da apresentação e da entrevista, salvo impedimento superveniente devidamente comprovado e aceito pela CEC, sem prejuízo da avaliação da completude da chapa. Art. 17. A entrevista será realizada por chapa, com participação de todos os seus integrantes, e será avaliada em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com os seguintes critérios: Critério Pontuação máxima Domínio da legislação e das atribuições da gestão 25 Capacidade de análise e solução de problemas 25 Comunicação, objetividade e postura profissional 20 Liderança, trabalho colaborativo e gestão de conflitos 20 Coerência das respostas com o Plano de Gestão 10 TOTAL 100 Art. 18. Cada avaliador preencherá individualmente as fichas de avaliação do Plano de Gestão Escolar e da entrevista. A nota do Plano de Gestão Escolar (NPG) corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos avaliadores, e a nota da entrevista (NE) corresponderá à média aritmética das respectivas notas individuais. A Nota Técnica da chapa será calculada pela fórmula NT = (NPG + NE) / 2. § 1º Será eliminada a chapa que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos no Plano de Gestão Escolar, na entrevista ou na Nota Técnica. § 2º A Nota Final de Classificação será calculada pela fórmula NFC = NT + NC, limitada a 110 (cento e dez) pontos. § 3º As notas serão divulgadas com duas casas decimais, sem arredondamentos intermediários. Art. 19. As chapas aprovadas serão relacionadas, por unidade escolar, em ordem decrescente de Nota Final de Classificação, constituindo lista de candidatos habilitados para fins de escolha e posterior nomeação pelo Chefe do Poder Executivo. § 1º Em caso de empate na formação da lista classificatória, terá preferência, sucessivamente, a chapa cujo candidato à função de Gestor obtiver: I - maior nota no Plano de Gestão Escolar; II - maior nota na entrevista; III - maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Rio Largo; e IV - maior idade. § 2º A posição ocupada na lista refletirá o desempenho obtido no PSI e não implicará direito subjetivo à nomeação nem obrigatoriedade de observância automática da ordem classificatória para fins de escolha. A escolha dentre as chapas regularmente aprovadas e classificadas para a respectiva unidade escolar competirá ao Chefe do Poder Executivo, mediante decisão expressamente motivada e fundamentada nos critérios técnicos de mérito e desempenho aferidos no PSI, considerados os resultados obtidos no certame e as características e necessidades específicas da unidade escolar. § 3º A escolha prevista no § 2º deverá recair exclusivamente sobre chapa integrante da lista de candidatos habilitados da respectiva unidade escolar, vedada a escolha de candidato não aprovado no PSI, ressalvada apenas a hipótese excepcional prevista no art. 27 deste Edital. CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS E DA REVISÃO DOS ATOS Art. 20. Caberá recurso contra o resultado preliminar da certificação do curso de formação, o indeferimento de inscrição, a pontuação curricular, as notas do Plano de Gestão e da entrevista, a classificação preliminar e outros atos que afetem diretamente direito ou interesse do candidato. § 1º O recurso será interposto no prazo de 2 (dois) dias, contado da publicação do ato, por meio do canal oficial indicado no próprio comunicado. § 2º O recurso deverá indicar o ato impugnado, os fundamentos e o pedido, sendo vedada a juntada de título não apresentado no prazo próprio ou a alteração da composição da chapa. § 3º A CEC poderá exercer juízo de reconsideração ou encaminhar a matéria à autoridade competente, conforme a natureza do ato. § 4º As decisões serão motivadas e publicadas, preservados os dados pessoais e informações legalmente protegidas. § 5º Não caberá pedido sucessivo de reconsideração contra a decisão proferida no mesmo grau, sem prejuízo do exercício da autotutela administrativa e do recurso hierárquico cabível nos termos da legislação municipal. www.diariomunicipal.com.br/ama 60 Art. 21. A Administração poderá, de ofício ou mediante provocação, corrigir erro material, sanar irregularidade, anular ato ilegal ou rever ato por fato superveniente, preservados o contraditório, a segurança jurídica e os direitos de terceiros. CAPÍTULO IX DA HOMOLOGAÇÃO, NOMEAÇÃO, DESISTÊNCIA E VACÂNCIA Art. 22. Encerrados os recursos, o resultado final será submetido à homologação da autoridade competente e publicado pelos meios oficiais. § 1º O resultado final do PSI terá validade durante o período de exercício correspondente ao biênio 2027/2028, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2028. § 2º A validade do resultado não assegura convocação, nomeação ou sucessão automática, observado o disposto nos arts. 23 a 27 deste Edital. Art. 23. A aprovação e a classificação no PSI habilitam a chapa a integrar a lista de candidatos aptos à escolha para o exercício das funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar, cabendo ao Chefe do Poder Executivo, mediante ato expressamente motivado e fundamentado nos critérios técnicos de mérito e desempenho aferidos no certame, escolher e nomear, dentre as chapas regularmente aprovadas e classificadas para a respectiva unidade escolar, aquela que exercerá as funções, considerados os resultados do PSI, as características e necessidades da unidade escolar, a permanência dos requisitos legais e editalícios e o interesse público. Art. 24. Os integrantes da chapa convocada deverão, no prazo fixado, apresentar os documentos atualizados exigidos pela Administração e declarar, individualmente, a manutenção dos requisitos de participação, da disponibilidade e da concordância com a assunção das respectivas funções. Parágrafo único. A ausência de manifestação ou de apresentação de qualquer integrante no prazo fixado produzirá os efeitos previstos no art. 25 deste Edital. Art. 25. A recusa, desistência, ausência de apresentação, perda de requisito, impedimento superveniente ou não assunção por qualquer integrante da chapa escolhida impedirá sua nomeação ou implicará sua cessação, conforme o momento da ocorrência. § 1º A desistência, a não assunção ou a impossibilidade de nomeação da chapa escolhida não confere às demais chapas classificadas direito subjetivo à nomeação, convocação automática ou sucessão na unidade escolar. § 2º Na hipótese do § 1º, havendo outras chapas regularmente aprovadas e classificadas para a mesma unidade escolar, o Chefe do Poder Executivo poderá escolher e nomear outra chapa integrante da respectiva lista de candidatos habilitados, mediante ato expressamente motivado e fundamentado nos critérios técnicos de mérito e desempenho aferidos no PSI, considerados os resultados obtidos no certame, as características e necessidades da unidade escolar, a continuidade do serviço educacional e o interesse público. § 3º A escolha de outra chapa integrante da lista constitui faculdade administrativa e somente se aperfeiçoa mediante ato expresso e motivado da autoridade competente, não decorrendo automaticamente da posição ocupada na ordem classificatória. § 4º Se a vacância ocorrer após a nomeação, a solução observará a legislação municipal e a necessidade de preservação da unidade da equipe gestora, não se aplicando automaticamente a classificação do PSI. Art. 26. O período de exercício das funções de Gestor e Vice-Gestor Escolar terá duração de 2 (dois) anos, com início no mês de janeiro de 2027, nos termos do art. 20 da Lei Municipal nº 2.064/2025, condicionado à manutenção dos requisitos legais e editalícios, à regularidade da composição da chapa e à prática dos atos de nomeação ou designação pelo Chefe do Poder Executivo. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 27. Nas unidades em que não houver chapa regularmente inscrita, habilitada, aprovada e classificada, ou quando não houver chapa remanescente apta e disponível na respectiva lista de candidatos habilitados, será aplicável a indicação excepcional prevista no art. 18 da Lei Municipal nº 2.064/2025, mediante decisão motivada da autoridade competente. Parágrafo único. A indicação prevista neste artigo somente será utilizada quando inexistir chapa apta e disponível na lista correspondente à unidade escolar, devendo a providência administrativa observar estritamente os pressupostos do art. 18 da Lei Municipal nº 2.064/2025, a continuidade do serviço educacional, a situação concreta da unidade e o interesse público. Art. 28. O candidato nomeado deverá apresentar o Plano de Gestão ao Conselho Escolar e à comunidade escolar, em sessão pública a ser organizada pela SEMED, e comprometer-se com seu monitoramento durante o mandato. Art. 29. O exercício de atribuições financeiras em unidade executora ou Conselho Escolar deverá observar a legislação aplicável, a segregação de funções, as regras dos programas e as orientações de controle, podendo a Administração determinar adequações para prevenir conflito de interesses. Art. 30. Os dados pessoais tratados no PSI serão utilizados exclusivamente para sua execução, controle e transparência, com publicação limitada às informações necessárias à identificação dos candidatos e dos resultados. Art. 31. Os casos omissos serão decididos conjuntamente pela DIGES e pela CEC, mediante decisão motivada e observância da legislação, sem inovação de requisito, critério de pontuação ou etapa após a publicação do Edital. Art. 32. A Administração poderá alterar o cronograma por necessidade devidamente justificada, assegurada a divulgação prévia e a preservação de prazo razoável para os candidatos. Art. 33. Integram este Edital: Anexo I - Ficha de Inscrição da Chapa; Anexo II - Unidades Escolares Abrangidas; Anexo III - Termo de Compromisso e Disponibilidade; Anexo IV - Ficha de Avaliação Curricular; Anexo V - Fichas de Avaliação do Plano de Gestão e da Entrevista; Anexo VI - Orientações para o Plano de Gestão Escolar; e Anexo VII - Cronograma. Art. 34. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Rio Largo/AL, 29 de setembro de 2026. ALINE KEROLLEN OLIVEIRA DOS SANTOS Secretária Municipal de Educação Portaria nº 005/2026 ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO DA CHAPA Nº DA INSCRIÇÃO UNIDADE ESCOLAR TIPIFICAÇÃO CANDIDATO À FUNÇÃO DE GESTOR Nome: _________ Matrícula: ______________ CANDIDATO À FUNÇÃO DE VICE-GESTOR, QUANDO EXIGIDO PELA TIPIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR Nome: _________ Matrícula: ______________ CANDIDATO À FUNÇÃO DE 2º VICE-GESTOR, QUANDO EXIGIDO PELA TIPIFICAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR Nome: _____________ Matrícula: ______________ ACESSIBILIDADE / ADAPTAÇÃO RAZOÁVEL Necessita de condição de acessibilidade ou adaptação razoável para participação no PSI? ( ) Não ( ) Sim NECESSIDADE INFORMADA Indicar a condição, o recurso ou a adaptação requerida: _________ Documentação apresentada, quando cabível: __________ www.diariomunicipal.com.br/ama 61 A composição da chapa deverá corresponder integralmente ao quantitativo de funções de Gestor e Vice-Gestor estabelecido para a respectiva unidade escolar no Anexo II deste Edital, de acordo com sua tipificação. Os integrantes requerem a inscrição da chapa acima identificada e declaram conhecer e aceitar as regras do Edital, responsabilizando-se pela autenticidade das informações e documentos apresentados. Rio Largo/AL, ____ de _______ de 2026. _________ Candidato a Gestor _________ Candidato a Vice-Gestor _________ Candidato a Vice-Gestor Adicional, se Aplicável ANEXO II UNIDADES ESCOLARES ABRANGIDAS Item Unidade escolar / Código INEP Tipificação Composição da chapa 01 CMEI Padre Paulino Van de Rijt INEP: 27220060 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 02 CMEI Professor Aquino Costa Japiassu INEP: 27040909 I 1 Gestor 03 CMEI Professor Deraldo Campos INEP: 27040844 I 1 Gestor 04 CMEI Professora Maria José Batista da Silva INEP: 27052265 I 1 Gestor 05 Colégio Municipal Judith Paiva INEP: 27040119 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 06 Creche Municipal Corália Gomes da Silva INEP: 27055612 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 07 CMEI Desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas INEP: 27053709 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 08 Creche Municipal Dr. Celyrio Adamastor Barreto Accioly INEP: 27053350 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 09 CMEI Pedro Soares Cavalcante INEP: 27052710 I 1 Gestor 10 CMEI Professor João Ferreira da Rocha INEP: 27040267 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 11 Creche Municipal Juarina Pinto da Silva INEP: 27052729 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 12 CMEI Professora Railza Costa Barros INEP: 27051862 I 1 Gestor 13 Creche Municipal Vovó Ozana Bêda INEP: 27052737 III 1 Gestor 14 EMEB Dalmário Souza INEP: 27040739 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 15 EMEB D. Pedro I INEP: 27040488 IV 1 Gestor + 2 Vice-Gestores 16 EMEB Dr. Gustavo Paiva INEP: 27040747 IV 1 Gestor + 2 Vice-Gestores 17 EMEF Manoel Gonçalves da Silva INEP: 27054128 IV 1 Gestor + 2 Vice-Gestores 18 EMEB Marieta Leão INEP: 27040313 III 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 19 EMEF Prefeito Walter Dória de Figueiredo INEP: 27353052 IV 1 Gestor + 2 Vice-Gestores 20 EMEF Professora Evanda Carneiro de Vasconcelos INEP: 27040259 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 21 EMEF Professora Rosineide Tereza Martins da Conceição INEP: 27359026 III 1 Gestor 22 EMEF Dr. Gastão Oiticica INEP: 27040500 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 23 EMEB Renato Jarsen de Melo INEP: 27040593 I 1 Gestor 24 EMEF Industrial Luigi Bauducco INEP: 27040720 III 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 25 EMEB João Paulo II INEP: 27040291 I 1 Gestor 26 EMEB José Bonifácio de Andrada e Silva INEP: 27040674 I 1 Gestor 27 EMEB Lápis de Cor INEP: 27219887 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 28 EMEB Manoel Soares de Souza INEP: 27040801 III 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 29 EMEF Odylo Álvares de Souza INEP: 27040828 I 1 Gestor 30 EMEF Prefeito Antônio Lins de Souza INEP: 27359034 I 1 Gestor 31 EMEB Professor Givaldo Moraes Sarmento INEP: 27359018 I 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 32 EMEB Professor José Carlos da Silva INEP: 27214699 I 1 Gestor 33 EMEF Professor José Edmilson de Souza INEP: 27040542 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor 34 EMEB Professor Pompeu Sarmento INEP: 27040852 I 1 Gestor 35 EMEF Professora Emília Milones INEP: 27040577 I 1 Gestor 36 EMEB Professora Iête Melo Mathias INEP: 27049191 I 1 Gestor 37 EMEB Professora Marluce Lopes Cavalcante INEP: 27355047 I 1 Gestor 38 EMEB Teresa Cristina Lins de Souza Costa INEP: 27040810 II 1 Gestor + 1 Vice-Gestor www.diariomunicipal.com.br/ama 62 ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO E DISPONIBILIDADE Eu, ___________, matrícula nº ________, ocupante do cargo de __________, declaro conhecer e aceitar integralmente as regras do Edital nº ____/2026 e, se nomeado, comprometo-me a cumprir jornada de 40 (quarenta) horas semanais, com disponibilidade compatível com o funcionamento da unidade escolar e sem conflito com outro vínculo ou atividade. Declaro, ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, que comunicarei imediatamente qualquer impedimento superveniente e que a aprovação ou classificação no PSI não gera direito subjetivo à nomeação. Rio Largo/AL, ____ de _________ de 2026. ______ Assinatura do candidato ANEXO IV FICHA DE AVALIAÇÃO CURRICULAR Candidato: __________ Matrícula: __________ Título ou experiência Documento apresentado Pontos obtidos Doutorado em Educação Mestrado em Educação Especialização em Gestão Escolar, mínimo de 360h Especialização na área da Educação, mínimo de 360h Experiência em gestão escolar ou Conselho Escolar TOTAL Observações da CEC: ________ ________ Membro da CEC ANEXO V FICHA DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR Chapa nº ________ Unidade: _________ Critério Máximo Nota Diagnóstico e coerência com a realidade da unidade 20 Objetivos, metas, indicadores e viabilidade 25 Gestão pedagógica e melhoria da aprendizagem 25 Gestão democrática, administrativa e financeira 20 Clareza, organização e conformidade formal 10 TOTAL 100 FICHA DE AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA Critério Máximo Nota Domínio da legislação e das atribuições da gestão 25 Capacidade de análise e solução de problemas 25 Comunicação, objetividade e postura profissional 20 Liderança, trabalho colaborativo e gestão de conflitos 20 Coerência das respostas com o Plano de Gestão 10 TOTAL 100 Fundamentação sucinta da avaliação: __________ _______ Avaliador(a) ANEXO VI ORIENTAÇÕES PARA O PLANO DE GESTÃO ESCOLAR 1. O Plano de Gestão Escolar será elaborado por chapa, possuirá de 15 (quinze) a 30 (trinta) páginas, excluídos capa e anexos, e deverá ser apresentado em formato editável e PDF, conforme orientação da DIGES. 2. O documento deverá conter: identificação da unidade; diagnóstico educacional; fundamentos legais e pedagógicos; objetivos; metas mensuráveis; indicadores; ações; responsáveis; prazos; estratégias de monitoramento e avaliação; e medidas de transparência e participação da comunidade. 3. O Plano deverá contemplar, de modo integrado, as dimensões pedagógica, administrativa, financeira, democrática, inclusiva, interpessoal e patrimonial, com foco no acesso, permanência, aprendizagem, equidade e melhoria dos resultados. 4. Deverão ser apresentadas estratégias para o Projeto Político-Pedagógico, o Regimento Escolar, o Conselho Escolar, a prestação de contas, a preservação do patrimônio, a gestão de pessoas, a convivência, as avaliações internas e externas e a inclusão dos estudantes. 5. O Plano deverá ser autoral, exequível e compatível com a realidade da unidade. Plágio, falsidade, conteúdo discriminatório ou proposta contrária à legislação acarretarão desclassificação, mediante decisão motivada e assegurado recurso. 6. A identidade visual não será pontuada. A avaliação incidirá sobre conteúdo, coerência, viabilidade e aderência às normas e políticas da Rede Municipal. ANEXO VII CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO INTERNO Considerando o início em 05/10/2026 e a necessidade de concluir todo o Processo Seletivo Interno (PSI) antes das festividades de final de ano, sugiro o seguinte cronograma ajustado, preservando intervalos razoáveis para recursos, análises e homologações: www.diariomunicipal.com.br/ama 63 RESPONSÁVEL ETAPAS DATAS DIGES/SEMED Publicação da Portaria de constituição da Comissão Especial Central (CEC) 05/10/2026 SEMED Publicação do Edital do PSI 05/10/2026 DIGES/CEC Inscrições para o Curso de Formação (canal oficial) 06/10/2026 a 09/10/2026 DIGES/CEC Publicação da lista de inscritos no Curso de Formação 13/10/2026 SEMED Curso de Formação de Gestores Escolares SEMED Módulo I – Pilares da Gestão Escolar 19/10/2026 SEMED Módulo II – Conselho Escolar e Prestação de Contas dos Recursos Escolares 20/10/2026 SEMED Módulo III – Relações Interpessoais na Gestão Escolar 21/10/2026 DIGES/CEC Resultado preliminar da certificação do Curso de Formação 23/10/2026 CANDIDATOS Prazo de recurso contra o resultado preliminar da certificação 26/10/2026 a 27/10/2026 DIGES/CEC Resultado dos recursos e resultado definitivo da certificação 29/10/2026 CANDIDATOS Inscrição das chapas, entrega do Plano de Gestão e dos títulos 03/11/2026 a 06/11/2026 DIGES/CEC Resultado preliminar das inscrições das chapas e da análise curricular 13/11/2026 CANDIDATOS Prazo de recurso contra o resultado das inscrições e da análise curricular 16/11/2026 a 17/11/2026 DIGES/CEC Resultado dos recursos e homologação das inscrições/análise curricular 20/11/2026 DIGES/CEC Publicação do cronograma de apresentação do Plano de Gestão Escolar e entrevistas 23/11/2026 CANDIDATOS Apresentação do Plano de Gestão Escolar e entrevistas das chapas aptas 30/11/2026 a 04/12/2026 DIGES/CEC Resultado preliminar da avaliação do Plano de Gestão, entrevista e classificação 08/12/2026 CANDIDATOS Prazo de recurso contra o resultado preliminar da avaliação/classificação 09/12/2026 a 10/12/2026 DIGES/CEC Resultado dos recursos e homologação do resultado final do PSI 14/12/2026 CHEFE DO PODER EXECUTIVO / SEMED Nomeação/designação dos Gestores e Vice-Gestores para o biênio 2027-2028 18/12/2026 GESTORES E VICE-GESTORES Preparação para transição e organização do início do exercício 21/12/2026 a 23/12/2026 GESTORES E VICE-GESTORES Início do exercício do mandato 08/01/2027 Publicado por: Rithie Kennedy Ferreira Soares Código Identificador:BDACFFDA