Alagoas , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2841 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE FUNDO DE PREVIDENCIA SOCIAL ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE FUNPREV/SLN ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE – FUNPREV/SLN/AL Aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede do Fundo de Previdência Social do Município de Santa Luzia do Norte, situado à Rua Benedito Mascarenhas, nº 27, Centro, nesta cidade, reuniu-se o Comitê de Investimentos do FUNPREV/SLN em caráter extraordinário, juntamente com o Diretor- Presidente do Fundo de Previdência Social do Município de Santa Luzia do Norte, Sr. João Alves Pontes Filho. Ordem do dia: Análise das documentações para o Credenciamento das Instituições Financeiras. Dando início aos trabalhos, o Sr. João Alves Pontes Filho, agradeceu a presença de todos e passou a palavra para a Presidente do Comitê de Investimentos, a Sra. Anna Carolina de Lima Pontes, que procedeu com a análise das documentações disponibilizadas no site das instituições financeiras: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Após análise minuciosa, o Comitê de Investimentos concluiu que todos os arquivos foram devidamente examinados e não foram encontradas objeções quanto à manutenção dos investimentos alocados ou ao descredenciamento das referidas instituições. O Sr. Diretor-Presidente do Fundo de Previdência Social, João Alves Pontes Filho, ressaltou a importância de registrar que o credenciamento das www.diariomunicipal.com.br/ama 67 instituições não obriga a autarquia previdenciária a realizar investimentos com as mesmas. Em seguida, foi aberta a palavra aos membros do comitê para manifestações. Não havendo nenhuma manifestação contrária, ficou acordada por unanimidade a aprovação dos documentos de credenciamento apresentados pelas instituições supracitadas. Não havendo mais nada a ser tratado, eu, Anna Carolina de Lima Pontes, lavrei a presente ata, que será assinada por todos os presentes e, posteriormente, publicada nos meios de comunicação e transparência. Santa Luzia do Norte/Alagoas, aos dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis. ANNA CAROLINA DE LIMA PONTES - Presidente ANAILDO TEÓFILO DA SILVA – Membro JOÃO ALVES PONTES FILHO – Membro Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:7AFEB5AD GABINETE PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 01/2026: Contratante: Município de Santa Luzia do Norte/AL. Contratada: JOSY ALLINE JULIAO AMORIM 07404691427, inscrita no CNPJ nº 20.749.084/0001-78. Origem: Inexigibilidade de Licitação nº 01/2026 – Processo Administrativo nº 01200006/2026. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apresentação artística da Banda Petequinha e Florzinha durante os festejos carnavalescos de 2026. Objeto da Rescisão: Rescisão do Contrato Administrativo nº 01/2026, em razão de determinação judicial superveniente proferida nos autos do Processo Judicial nº 0700169-02.2026.8.02.0034, que inviabilizou a execução do objeto contratual nas condições originalmente pactuadas. Data da Rescisão:16 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 37, caput, e Lei nº 14.133/2021. Signatário: Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte/AL. Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:8D78A86C GABINETE PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 04/2026 Contratante: Município de Santa Luzia do Norte/AL. Contratada: REGIVALDO J DA SILVA, inscrita no CNPJ nº 24.223.421/0001-40. Origem: Inexigibilidade de Licitação nº 03/2026 – Processo Administrativo nº 01210005/2026. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apresentação artística da Banda Régis Bakana durante os festejos carnavalescos de 2026. Objeto da Rescisão: Rescisão do Contrato Administrativo nº 04/2026, em razão de determinação judicial superveniente proferida nos autos do Processo Judicial nº 0700169-02.2026.8.02.0034, que inviabilizou a execução do objeto contratual nas condições originalmente pactuadas. Data da Rescisão: 16 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 37, caput, e Lei nº 14.133/2021. Signatário: Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte/AL. Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:22A6230F GABINETE PREFEITO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 03/2026: Contratante: Município de Santa Luzia do Norte/AL. Contratada: C G ANDRE PRODUÇÕES E EVENTOS (Carlos Produções), inscrita no CNPJ nº 18.074.072/0001-49. Origem: Inexigibilidade de Licitação nº 02/2026 – Processo Administrativo nº 01220003/2026. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de apresentação artística da Banda Rochedos durante os festejos carnavalescos de 2026. Objeto da Rescisão: Rescisão do Contrato Administrativo nº 03/2026, em razão de determinação judicial superveniente proferida nos autos do Processo Judicial nº 0700169-02.2026.8.02.0034, que inviabilizou a execução do objeto contratual nas condições originalmente pactuadas. Data da Rescisão:16 de fevereiro de 2026. Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 37, caput, e Lei nº 14.133/2021. Signatário: Prefeito do Município de Santa Luzia do Norte/AL. Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:05FA27ED ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE GABINETE PREFEITO LEI Nº 750/2026 DE 16 DE JUNHO DE 2026 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE PODER EXECUTIVO MUNICIPAL LEI nº 750/2026 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2027 PREFEITO:FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO LEI Nº750/2026,DE16 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara elaboração e execução do orçamento para o exercício financeiro de 2027, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Esta Lei estabelece, em cumprimento ao artigo 165 §2º da Constituição Federal e as determinações da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentaria Anual para o exercício financeiro de 2027, compreendendo: I –As metas e prioridades da administração pública Municipal; II - As diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública; III –A orientação a elaboração da Lei Orçamentária Anual; IV –As disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; V –O equilíbrio entre receitas e despesas; VI –Os critérios e formas de limitação de empenho; VII –As normas relativas ao controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; VIII – As condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas; IX –Os parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso; X –A definição de critérios para início de novos projetos; XI –As disposições sobre política de pessoal; XII –A política de fomento para o Município;e XIII –As disposições finais. § 1º–Fazem parte integrante desta Lei os seguintes documentos: a) Anexo I–Metas e Prioridades da Administração para 2027; b) Anexo II–Estimativa de Arrecadação para 2027/2029; c) Anexo III –Meta de Resultado Primário para 2027/2029; d) Anexo IV–Meta de Resultado Nominal para 2027/2029; e) Demonstrativo I–Metas Fiscais Anuais em valores correntes e constantes para 2027/2029; f) Demonstrativo II–Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício de 2025; g) Demonstrativo III–Metas fiscais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores a 2027; h) Demonstrativo IV –Evolução doPatrimônio no período de 2023 a 2025; i) Demonstrativo V–Origem e aplicação dos recursos obtidos coma alienação de ativos; j) Demonstrativo VI- Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS I) Demonstrativo VII–Estimativa e compensação da renúncia da receita; m) Demonstrativo VIII–Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado - DOCC; n) ARF–Anexo de riscos fiscais e providências; o) AnexoV –Metodologia de Cálculo da Estimativada Arrecadação para 2027/2029. § 2º - os documentos previstos no § 1º deste artigo são elaborados com base na Portaria STN/MF nº 2.057, de 15 de setembro de 2025 e suas atualizações. § 3º - As informações contidas nos Anexos I e II constam no PPA 2026/2029, com as correçõese ajustes necessários para o exercício de 2027, 2028 e 2029. www.diariomunicipal.com.br/ama 84 § 4º - Para a elaboração do Demonstrativo 2 da presente lei, foi utilizado o mesmo valor do PIB Estadual. § 5º - No que se refere ao Demonstrativo 7, o Município apresenta valores apenas quando da revisão do Código Tributário Municipal, bem como a partir de lei específica que venha a ser editada. § 6º - Na elaboração do Demonstrativo 8, o Município observou o aumento previsto na arrecadação das receitas correntes para 2027,em relação à previsão de arrecadação para 2026. § 7º - Como providências, no ANEXO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS, o Município considera como fonte de recursos para os créditos adicionais a Reserva de Contingência e a Anulação de dotações orçamentárias, podendo se utilizar de outras fontes de recursos previstas na Lei nº 4.320/64, quando da execução orçamentária. Art.2º - Entende-se por Diretrizes Orçamentárias as instruções e orientações para elaboração e execução dos orçamentos para o exercício financeiro de 2027. SEÇÃO II DOS GASTOS MUNICIPAIS Art.3º - Constituem gastos municipais aqueles destinados à aquisição de materiais, bens e serviços para cumprimento dos objetivos do Município, bem como os compromissos de natureza social e financeira. Art.4º - Os gastos municipais são estimados por serviços mantidos pelo Município, considerando-se: I –A carga de trabalho estimada para o exercício financeiro; II –Fatores conjunturais que possam a fetar os gastos; III – Recursos destinados ao pagamento e parcelamento da Dívida Fundada; IV –Recursos destinados ao pagamento de sentenças judiciais. SEÇÃOI II DAS RECEITAS DO MUNICIPIO Art.5º-Constituem Receitas do Município aquelas provenientes: I –Dos tributos de sua competência; II –De atividades econômicas; III –De transferências constitucionais ou voluntárias; IV –Das alienações; V –Dos empréstimos e financiamentos autorizados por Lei, destinados à despesa de capital;e VI –Das contribuições sociais para o Regime Próprio de Previdência Social–RPPS. Art.6º- A estimativa das receitas considera: I – Os fatores conjunturais que passam vir a influenciar a produtividade de cada fonte; II –A carga de trabalho estimada para o serviço, quando este for remunerado; III –Alterações na legislação tributária; IV –Avariação do índice de preços; V – A arrecadação dos últimos 03 (três) exercícios encerrados (2023 a 2025) e a previsão para 2026. Art.7º- O Município fica obrigado a arrecadar todos os impostos de sua competência; §1º-O Município não poupará esforços no sentido de diminuir o valor da dívida ativa; §2º-O Município procurará modernizar a máquina fazendária no sentido de aumentar a arrecadação; §3º - A lei que conceda ou amplie incentivos ou benefícios de natureza tributária só poderá ser aprovada ou editada se cumpridas às exigências do art.14 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art.8º - Em consonância com o art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2027 serão as especificadas no Anexo de Metas e Prioridades (ANEXO I), que integra esta Lei. Art.9º- As ações constantes no Anexo de que trata o artigo anterior possuem caráter indicativo e não normativo, devendo servir de referência para o planejamento, sendo automaticamente atualizados pela Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, com atualização automática nos valores previstos no Plano Plurianual: §1º- Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2027, ambos os Poderes deverão verificar os programas que serão contemplados no PPA 2026/2029, e as ações prioritárias, nele contempladas para 2027, e se estão em consonância com as prioridades previstas na presente Lei; §2º - Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2027, atendida as despesas que constituem as obrigações constitucionais e as que custeiam o funcionamento dos Órgãos que integram o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social, fica estabelecida como prioridade a alocação de recursos orçamentários destinados a assegurar a efetiva Proteção Social, por intermédio dos programas e ações integrantes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), bem como daqueles relacionados ao atendimento à infância e à adolescência no âmbito do Município, em conformidade com o disposto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas alterações - Estatuto da Criança e do Adolescente; §3º-Quando da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2027, o Poder Executivo e o Poder Legislativo deverão obedecer aos atos normativos que estiverem vigentes; §4º - Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão na Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual e estiverem em conformidade com artigo 5º, §5º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). www.diariomunicipal.com.br/ama 85 §5º - Os programas priorizados por esta lei e contemplados no Plano Plurianual, os quais integrarem a Lei Orçamentária de 2027, serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigirem desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas. (Artigo 4º, I, "e" da Lei Complementar nº 101/2000) CAPÍTULO III A ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E DIRETRIZES PARA A EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO SEÇÃO I Da Organização dos Orçamentos Art.10 - A Lei Orçamentária compor-se-á de: I –Orçamento Fiscal; II –Orçamento da Seguridade Social; III –Orçamento de Investimentos §1º - O Orçamento Fiscal tratará da política fiscal e abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. §2º - O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de Saúde, Previdência e Assistência Social, e obedecerá ao disposto nos arts.167, inciso XI, 194 a 196, 199 a 201, 203, 204 e 212, § 4º, da Constituição Federal e arts. 138 a 154, da Lei Orgânica do Município e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I –Das contribuições sociais previstas na Constituição Federal, exceto a de que trata o art.212, § 5º,e as destinadas por lei às despesas do Orçamento Fiscal; II - Da contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; e III – Do Orçamento Fiscal. §3º - O Orçamento de Investimento abrangerá as empresas que o Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do Capital Social com direito a voto. Art.11 - A Lei Orçamentária será apresentada com a forma e o detalhamento estabelecidos naLei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e demais disposições legais e constitucionais sobre a matéria, adotando, na sua estrutura, a classificação da receita e da despesa quanto a sua natureza e à classificação funcional da despesa orçamentária atualizadas, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor. Art.12 - A lei orçamentária discriminará em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I –A fundos especiais; II –Às ações de saúde; III –às ações de assistência social; IV –À Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art.13 - No Projeto de Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 as Despesas com Pessoal e Encargos não poderão ultrapassar o limite prudencial estabelecido no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00. Parágrafo Único – Caso o Município, quando da elaboração da Lei Orçamentária para 2027, já esteja acima do limite previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 101/00, as vedações contidas no referido artigo deverão ser observadas quando da fixação destes gastos. Art.14 - O Município não gastará menos que 25% (vinte e cinco por cento) no Desenvolvimento do Ensino, nem menos que 15% (quinze por cento) nas ações de saúde, em relação às receitas resultantes de impostos, conforme determina o art. 212 da Constituição Federal e a Emenda Constitucional nº 29, respectivamente, devendo a Lei Orçamentária para 2027 já fixar tais valores mínimos. Art.15 – Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2026, será dada como prioridade à utilização de nomínimo1%(um porcento)sobre a Receita Corrente Líquida prevista para o exercício financeiro de 2026, com ações do Sistema único da Assistência Social (SUAS), objetivando: §1º - Ampliação da política de assistência social através do Sistema único de Assistência Social (SUAS), dos serviços, programas, projetos e benefícios sócios assistenciais para as famílias em estado de vulnerabilidade, a nas situações de enfrentamento a estado de emergência e calamidade pública; §2º -Combate à pobreza com a execução de programas sociais de transferências renda; §3º - Melhoria dos serviços prestados à população com atenção especial às políticas de educação, assistência social e saúde; Parágrafo Único - O Município não gastará menos de 2% (dois por cento) da receita tributária líquida anual na promoção eficaz de políticas públicas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes e nem menos de 2% (dois por cento) do Fundo de Participação dos Municípios com o Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, a serem vinculados à promoção eficaz das políticas de combate ao trabalho infantil e profissionalização de adolescentes. Art.16 - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2027, as dotações destinadas à assistência à população carente serão consignadas em rubricas apropriadas e beneficiarão, preferencialmente, famílias em estado de vulnerabilidade cuja renda per capita seja inferior a meio salário-mínimo, devidamente cadastradas no CadÚnico ou cadastradas em alguma unidade de Referência de Assistência Social do Município. Art.17-As despesas relativas a programas, projetos, serviços e benefícios nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social realizados em cooperação, convênio ou repasse direto com outras esferas de governo serão incluídas de modo específico no orçamento. Art.18 - Constará da Lei Orçamentária recurso para pagamento de sentenças judiciárias, consoante determina o art. 100 da Constituição Federal, devendo na execução orçamentária e financeira identificar os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, conforme determina o art. 10 da Lei Complementar nº 101 de 2000. Art.19 - O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo será constituído de: I –Texto da lei; II –Quadros orçamentários consolidados; www.diariomunicipal.com.br/ama 86 III – anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e despesa na forma definida nesta Lei; IV –Demonstrativo da renúncia da receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. Parágrafo Único-A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e Da despesa. Art.20 - Para efeito do disposto neste capítulo, o Poder Legislativo Municipal e as entidades da Administração Indireta encaminharão, ao Poder Executivo, até 31 de julho de 2026, sua respectiva proposta orçamentária, para, se compatível com as determinações previstas na Constituição ou em lei infraconstitucional, serem incluídas no projeto de lei orçamentária, observadas também as disposições desta Lei. Art.21-O Poder Executivo encaminhará a proposta orçamentária para apreciação do Legislativo até 31 de agosto de 2026, prazo suficiente para estimar a receita de acordo com os índices da União e do Estado, bem como da Execução Orçamentária de 2026. SEÇÃO II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art.22 - A Lei orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá ao valor de até 3% (três por cento) da Receita Corrente Liquida Prevista para o Município e se destinará a atender a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais (Portaria STN 163, art. 8º), conforme anexo de riscos fiscais. ParágrafoÚnico – Para efeitos do disposto no caput deste artigo, a Reserva de Contingência do RPPS não será considerada no cálculo do limite máximo para reserva de contingência do Município, visto que aquela Reserva somente poderá ser destinada a passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos do próprio RPPS. Art.23- Paraefeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 2000, entende-se como despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse os limites a que se refere os incisos II,da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas atualizações, bem como aquelasoriundas de aumento das alíquotas previdenciárias patronais. Art.24 - As despesas de caráter continuado terão aumento limitado ao mesmo percentual verificado na Previsão da Receita para 2027 em relação ao exercício financeiro de 2026, desde que não comprometa as metas fiscais estabelecidas para o exercício de 2027. Art.25 - Na hipótese deocorrer às circunstâncias estabelecidas nocaput do art. 9, ouno incisoII, § 1º, do art. 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, os poderes Executivo e Legislativo deverão proceder à respectiva limitação de empenho, no montante e prazo previstos nos respectivos artigos. §1º - Ao final de cada bimestre, a Administração Pública verificará o cumprimento das metas de resultado primário e nominal no Anexo de Metas Fiscais; §2º-Ocorrendo o disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho, a fim de que atinjam as Metas Fiscais para o Exercício de 2027. Art.26- Até 30(trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária do exercício de2027, o Poder Executivo e Legislativo, estabelecerão a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, de modo a compatibilizar a realização de despesas ao efetivo ingresso das receitas municipais. SEÇÃO III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias e dos Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art.27 - O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual previsto no art. 29-A da Constituição Federal sobre a projeção de arrecadação para o exercício financeiro de 2026. A proposta orçamentária da Câmara, que conterá recursos destinados à cobertura da Verba de Custeio das atividades dos Vereadores será feita após o recebimento da previsão das receitas citadas neste artigo que será enviada pelo Poder Executivo até 30 de Junho de 2026. Art.28 - O repasse financeiro relativo aos créditos orçamentários e adicionais será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo. §1º - As Arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras, ISS e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo e que não tenham sido recolhidas diretamente ao Executivo serão contabilizadas nesse Poder como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento de repasse mensal do Executivo ao Legislativo. §2º - Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos: I – Os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro, considerando-se somente as contas do Poder Legislativo; II –Outros,desde que justificados pelo Presidente do Legislativo. Art.29-A execução orçamentária do Legislativo será independente, mas integrada ao Executivo para fins de consolidação contábil. SEÇÃO IV Da Disposição Sobre Novos Projetos Art.30- Além da observância das prioridades e metas de que trata esta Lei, aLei Orçamentáriae seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: I – Tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos e mandamento; II –Estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público. Parágrafo Único – Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários, ou que seja custeado por outra esfera de Governo. SEÇÃO V Das Disposições Relativas à Dívida Pública eao Endividamento Público Municipal Art.31º - Deverão ser garantidos na Lei Orçamentária Anual de 2027, os recursos necessários para pagamento da dívida, com objetivo principal de reduzir o montante da dívida pública e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal. www.diariomunicipal.com.br/ama 87 Parágrafo único - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (artigo 31,§ 1°, II da Lei Complementar nº 101/2000). Art.32º - A Lei Orçamentária de 2027 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento de Despesas de Capital, observado o limite de endividamento de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida nos artigos 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art.33º-A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica. SEÇÃO VI Subseção I DaTransferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta Art.34 - O Município poderá efetuar transferências financeiras intragovernamentais, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art. 167, VIII, a entidades da administração indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira. Subseção II DaTransferência de Recursos Financeiros para Consórcios Públicos Art.35 - Fica autorizado a transferência de recursos financeiros para consórcios públicos dos quais seja integrante, com a finalidade de viabilizar a implementação de ações de interesse comum, observadas as disposições desta Lei. Art.36 - O Poder executivo poderá, por meio de contrato/convênio fazer parte de Consórcio Públicos na forma da legislação pertinente em vigor serão adotadas as normas e diretrizes constantes desta Seção quanto ao Consórcio Público. Parágrafo Único - As transferências de recursos para o Consórcio Público em decorrência de obrigações assumidas no respectivo Contrato de rateio integrarão o Programa de Trabalho da Unidade Orçamentária instituída. Art.37-As transferências de recursos referidas no artigo anterior poderão ser realizadas por Meio de: I – Aportes financeiros destinados ao custeio das atividades do consórcio público, conforme previsto em contrato de rateio; II – Repasse de recursos vinculados a convênios ou programas específicos, mediante termo de cooperação ou instrumento congênere; III –Transferência voluntária ou obrigatória, desde que prevista na legislação vigente e no orçamento anual . Art.38-A transferência de recursos dependerá de: I –Autorização expressa na Lei Orçamentária Anual ou em créditos adicionais, conforme o caso; II –Regularidade jurídica e fiscal do consórcio público beneficiário; III –Comprovação da necessidade e adequação dos recursos ao objeto pactuado. Art.39 - A execução dos recursos transferidos deverá observar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade, nos termos da legislação aplicável. Art.40-O Município, na qualidade de Ente Consorciado/Conveniado,através do Chefe do Poder executivo, acompanhará e supervisionará as atividades do Consórcio Público, disponibilizando aos interessados as informações necessárias ao cumprimento do Princípio da Transparência. SEÇÃO VII DasTransferências de Recursos para o Setor Privado Subseção I Dos Recursos Destinados a Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Art.41 - É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a título de subvenções sociais ou auxílios, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I – Sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura ou desporto, e estejam registradas nas Secretarias Municipais correspondentes; II –Sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, institucional ou assistencial; III – atendam ao disposto no art. 204 da Constituição da República, no art. 61 do ADCT, bem como na Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. §1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: 12-21 Angeliana a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas; h) Plano de aplicação dos recursos solicitados i) Balanço e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios, chanceladas por um profissional contábil com inscrição regular no Conselho Regional de Contabilidade deAlagoas - CRC/AL. §2º - Os repasses de recursos serão efetivados por termos de colaboração, fomento ou termos afins, conforme determinam o art. 184 daLeiFederal14.133, de 1ºdeabril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e suas alterações e, a exigência do art. 26, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. www.diariomunicipal.com.br/ama 88 Subseção II DasTransferências às Pessoas Físicas e Jurídicas Art.42- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atender necessidades de pessoas físicas, através dos programas instituídos de assistência social. Parágrafo Único – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal de Assistência Social, ou órgão equivalente do Município, que analisará os casos individualmente, aprovando-os ou não. Art.43-A transferência de recursos públicos para cobrir necessidades de pessoas jurídicas sem fins lucrativos deverá ser autorizada na Lei Orçamentária Anual ou por lei específica e, ainda, atender a entidade que abranja atividades nas áreas de assistência social, saúde, agricultura, desporto, turismo ou educação. §1º – a transferência de recursos dependerá de parecer prévio da Secretaria Municipal a qual a entidade privada seja relacionada, de acordo com a atividade executada. §2º - a transferência de recurso dependerá da apresentação de declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, contendo: a) Certidão Negativa junto ao INSS; b) Certidão Negativa junto à Receita Federal; c) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Estadual; d) Certidão Negativa junto à Fazenda Pública Municipal; e) Certidão Negativa junto ao FGTS; f) Certidão de Comprovação de Filantropia emitida pelo INSS; g) Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas; e h) Plano de aplicação dos recursos solicitados. SEÇÃO VIII Das Alterações Orçamentárias Art.44 - As alterações na Lei Orçamentária poderão ser realizadas de acordo com as necessidades de execução, observadas as condições de que tratam este artigo. I - As alterações que visem à inclusão de autorização para despesa inicialmente não computada na Lei Orçamentária, em conformidade com os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão autorizadas pelo Poder Legislativo por intermédio de crédito especial, que será aberto por meio de ato próprio de cada Poder, quer seja decreto para o Poder Executivo ou Resolução do Poder Legislativo; II - As alterações que visem ao reforço de autorização para despesa inicialmente computada de forma insuficiente na Lei Orçamentária, gerando acréscimo no valor da ação orçamentária, serão realizadas mediante autorização do Poder Legislativo para abertura de crédito suplementar, em conformidade os artigos 41 a 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os objetivos das referidas ações na 13 forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, que será aberto por meio de decreto do Poder Executivo; III –As alterações de fonte de recurso, modalidade de aplicação,categoria econômica e grupo de natureza da despesa que não gerem acréscimo no valor das ações orçamentárias, inicialmente contempladas na Lei Orçamentária anual e em seus créditos adicionais, serão feitas mediante Decreto; IV –As alterações nos títulos das ações, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal, e os ajustes na codificação orçamentária, decorrentes de necessidade de adequação à classificação vigente ou estrutura administrativa do Município, desde que não altere o valor e a finalidade da programação, serão realizadas por meio de decreto do Poder Executivo; §1º - A Lei Orçamentária estabelecerá limite percentual sobre o total da despesa fixada para prévia autorização de abertura de crédito suplementar e contratação de operações de crédito,em conformidade com o art. 165, §8º, da Constituição Federal. §2º - Para abertura de créditos adicionais, além dos recursos indicados no art. 43, §1º da Lei nº 4.320, de 17 de março de1964, destinados à cobertura das respectivas despesas, considerar-se-ão os valores resultantes de convênios, contratos ou acordos similares celebrados ou reativados durante o exercício de 2027, bem como de seus saldos financeiros do ano anterior e não computados na receita prevista na Lei Orçamentária. Art.45 - Os créditos adicionais especiais e extraordinários, se abertos nos últimos quatro meses do exercício de 2026, poderão ser reabertos, pelos seus saldos, no exercício de 2027, por Decreto do Poder Executivo, mediante a indicação de recursos do exercício corrente. Art.46 –Os projetos de lei relativos a créditos adicionais deverão vir acompanhados de: I –Exposições demotivos que os justifiquem; II –Indicação de recursos disponível, entendendo como recursos previstos no §1º,do art.43, da Lei 4.320/64; SEÇÃO IX Transposição, Remanejamentoe Transferência de Dotações Orçamentárias Art.47 - Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado no orçamento vigente, a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias, até o limite de 40% do valor total das despesas, em conformidade com Inc. VI, do art. 167, da Constituição Federal: §1º - A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2º-Para efeitos desta lei entende-se comoTRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO e TRANSFERÊNCIA,conforme MCASP e suas ATUALIZAÇÕES: I - Transposição - são realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão; II - Remanejamento - são realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro; III -Transferência - são realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesa, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO SEÇÃO I Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado www.diariomunicipal.com.br/ama 89 Art.48 - A compensação de que trata o art. 17, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000,quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Administrações Indiretas, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. SEÇÃO II Das Despesas com Pessoal Art.49- Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão até o encerramento do exercício de 2027, a tabela de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos. Art.50 - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição da República, ficam autorizados, além das vantagens pessoais já previstas nos planos de cargos e regime jurídico: I -Concessão de aumento de remuneração, como forma de revisão geral anual; II –Criação de cargos, empregos e funções de confiança, observadas as necessidades da Administração Pública; III – reforma do plano de carreira do magistério público municipal; IV - Alteração da estrutura de carreiras; V - Admissão de pessoal por aprovação em concurso público para cargo ou emprego público, com disponibilidade de vagas; VI –Designação de função de confiança ou cargo em comissão, com disponibilidade de vagas; VII - concessão de abono remuneratório aos servidores em exercício de cargo em comissão ou função de confiança; VIII – contratação de pessoal por tempo determinado, nos casos de excepcional interesse público, desde que atendidos os pressupostos que caracterizem como tal, nos termos da Lei Municipal específica, e que venham a atender a situações cuja investidura por concurso não se revele a mais adequada, face às características da necessidade da contratação. §1º – O atendimento ao disposto neste artigo deverá ser observado pelos Poderes Executivo e Legislativo; §2º-Lei específica deverá ser editada quando da implantação dos incisos II, III e IV; §3º - No caso de implantação do incisoI deste artigo,lei específica deverá ser editada definindoo índice e o mês da revisão, observando-se sempre os limites mínimos e máximos para os salários, além dos limites das despesas com pessoal previstos no incisoIII, art. 20 e vedações do parágrafo único, inciso I do art. 22, todos da Lei Complementar nº 101 de 2000; §4º - Nos casos dos incisos deste artigo, deverá sempre ser observado o que preconizam os artigos 16, 17, 19, 20, 21, 22 e 23 da Lei Complementar nº 101 de 2000, quando de sua implantação. Art.51 - No exercício de 2027, quando a despesa total com pessoal exceder o limite previsto no parágrafo único do art.22 da Lei Complementar nº101 de 2000, a adoção de providências que objetivarem a sua adequação preservará os setores de Educação, Saúde e Assistência Social. Art.52 - Se os gastos referidos no artigo anterior atingirem o limite com a prudência de que trata o artigo 22 da Lei Complementar 101/2002, a realização de serviços extraordinários ficará restrita apenas aos setores de Educação, Assistência Social e Saúde em casos excepcionais. Art.53 - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 não poderá fixar o total das Despesas com Pessoal e Encargos acima do limite previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101 de 2000, devendo este limite ser observado por cada Poder separadamente. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art.54- Na elaboração da Lei Orçamentária de 2027, na estimativa das receitas e na fixação das despesas, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições, inclusive quando se tratar de desvinculação de receitas, que sejam objeto de projeto de lei que estejam em tramitação na Câmara de Vereadores. Art.55 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (artigo 14 da Lei Complementar nº 101/2000). Art.56 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (artigo 14, § 2º da Lei Complementar nº 101/2000). Art.57-Fica o Executivo autorizado a cancelar os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, não se constituindo como renúncia de receita. Art.58 - Fica o Executivo Municipal, quando autorizado em lei, aumentar a carga tributária, podendo esse aumento ser considerado no cálculo do orçamento da receita da Lei Orçamentária de 2027. Art.59- Os projetos delei deque trata o artigo anterior deverão ser devidamente justificados pelo Poder Executivo de sua necessidade para oferecimento de serviços públicos ao contribuinte ou para o exercício de seu poder de polícia. CAPÍTULO VI DO NÃO-ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art.60-Alimitação de empenho prevista no art.22 desta Lei, deverá seguir a seguinte ordem de limitação: I –No Poder Executivo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; d) realização de obras com recursos próprios. II –No Poder Legislativo: a) diárias; b) realização de serviço extraordinário; c) aquisição de material de consumo; www.diariomunicipal.com.br/ama 90 d) realização de obras com recursos próprios. §1º-As limitações previstas no inciso I deste artigo não podem abranger os projetos e Atividades cuja despesa constitui obrigação constitucional ou legal de execução; §2º-Em não sendo suficiente, ou sendo inviável sob o ponto de vista da administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: I –Das despesas com pessoal e encargos sociais; II –Das despesas necessárias para o atendimento à saúde; III –Das despesas necessárias para a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; IV – Das despesas necessárias para o atendimento à Assistência Social; V – Das despesas com pagamento de Aposentadorias e Pensões; VI –Das despesas com o pagamento dos encargos e do principal da dívida consolidada do Município; VII –das despesas com o pagamento de precatórios judiciais. §3º - A limitação de empenho corresponderá, em termos percentuais, ao valor ultrapassado da meta de resultado primário ou nominal, estabelecido no Anexo de Metas Fiscais. §4º-Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subsequente ao final do bimestre, acompanhado dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. §5º Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, para proposições que atendam às necessidades dela decorrentes, fica dispensada a demonstração de ausência de prejuízo ao alcance das metas fiscais, sem prejuízo do disposto na Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. §6º Para o exercício de 2027, o valor da meta constante do anexo de metas fiscais constante desta Lei será ajustado em função da atualização das estimativas a ser realizada no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, e durante a sua execução, nos relatórios a que se refere o §1º DO ART.22. §7º A atualização do valor da meta durante a execução orçamentária nos termos do disposto no PARÁGRAFO ANTERIOR, deverá ocorrer por meio do ATO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. CAPÍTULO VII DA POLÍTICA DE FOMENTO PARA O MUNÍCIPIO Art.61 - O Poder Executivo poderá, mediante autorização Legislativa, realizar projetos queexijam investimentos em conjunto com a iniciativa privada, desde que resultem em crescimento econômico. Parágrafo único - A definição das empresas que participarão de cada projeto deverá ser efetuada através de licitação pública. Art.62-O Poder Executivo poderá enviar ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre Alterações na legislação tributária, com vistas ao fomento na atividade econômica no município. Art.63 - O Poder Executivo, mediante prévia autorização legislativa, poderá criar incentivos administrativos e fiscais de modo a fomentar instalação de empresas que estimulem o desenvolvimento de atividades econômicas, turísticas e esportivas. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.64 - Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº 101 de 2000, fica o Município autorizado a firmar convênio ou acordo, com a União ou Estados, com vistas: I –Ao funcionamento de serviços bancários e de segurança pública; II –A possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; III –À utilização conjunta, no Município, de máquinas e equipamentos de propriedade do Estado ou União; IV –A cessão de servidores para o funcionamentodeórgãosouentidadesdosEntes envolvidos; V –Arealização deobraseserviçospúblicosdeinteresse públicolocal. Art.65 - Para cumprimento do disposto no § 6º, do art. 48, da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, todos os poderes, órgãos e unidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, deverão se integrar aos sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia. Art.66 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual, não for sancionado/promulgado até o primeiro dia de janeiro de 2027, a programação constante do projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2027,encaminhado pelo Poder Executivo, poderá ser executado em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos), do total de cada dotação, enquanto não se completar a sanção ou promulgação do ato. §1º - O disposto no caput deste artigo não se aplica às despesas na área de educação, saúde e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o efetivo ingresso de recursos, podendo os gastos serem realizados em sua totalidade. §2º- Não será interrompido o processamento de despesas com investimentos em andamento Art.67-Esta Lei entrará em vigorna data de suapublicação. FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAUJO:00945403496 Assinado de forma digital por FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAUJO:00945403496 FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO Prefeito ESTADO DE ALAGOAS Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2027 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE ANEXO I PRIORIDADES E METAS PROGRAMA:0000-ENCARGOS ESPECIAIS MACROOBJETIVO: ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS PARA A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. www.diariomunicipal.com.br/ama 91 OBJETIVO: GARANTIR RECURSOS PARA HONRAR COMPROMISSOS COM PARCELAMENTOS DE DÉBITOS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 0005 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA AMORTIZADA/ O FÍSICA 1,00EXERCÍCIO FINANCEIRAR$TOTAL511.262,00 1,00 TOTAL FINANFÍCSEICIRAA R$ 511.262,00 PROGRAMA:0001 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE DURAÇÃO CONTINUADA MACRO OBJETIVO: AUMENTAR A EFICÁCIA DA GESTÃO PÚBLICA. OBJETIVO: ASSEGURAR RECURSOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 878.974,00 2004-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E CONTABILIDADE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 2.081.643,00 2006-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.426.183,00 2021-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 8.684.281,00 2032-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.163.125,00 2034-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 273.215,00 2036-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 558.373,00 2037-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E DES.AGRÁRIO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 375.923,00 2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 151.108,00 2049-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 406.050,00 2050-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E PLANEJAMENTO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 4.686.039,00 2051-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E PROMOÇÕES ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 193.531,00 2053-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 70.203,00 2054-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 65.501,00 2060-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 193.325,00 2061-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 203.775,00 2063-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, JUVENTUDE E IDOSO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 240.350,00 6001-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 188.344,00 6013-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRAR$ 1.626.527,00 TOTAL FÍSICA 19,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 25.466.470,00 PROGRAMA:0002 - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL EFICAZ DO ENSINO E DA APRENDIZAGEM MACRO OBJETIVO:MELHORIA DA EFICÁCIA DA GESTÃO EDUCACIONAL OBJETIVO:ASSEGURAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A REALIZAÇÃO DE PROCESSOS EDUCACIONAIS DE QUALIDADE, VISANDO O DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DAS PESSOAS, ASSIM COMO A PROMOÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA INCLUSÃO SOCIAL, PERMITINDO A CONSTRUÇÃO AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 1001-AQUISIÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 627.000,00 1002-CONST. , REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.567.500,00 1004-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE DO GINÁSIO POLIESPORTIVO ESCOLAR REDEE STRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 900.000,00 1005-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 200.000,00 1006-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE QUADRA POLIESPORTIVA ESCOLAR REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 600.000,00 1007-CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 500.000,00 1008-CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 73.150,00 1010-CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CRECHES REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.760.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 92 1013-AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O TELECENTRO REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 37.620,00 1014-IMPLANTAÇÃO DE LABORÁTÓRIOS (ROBÓTICA/INFORMÁTICA/CIÊNCIAS) REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 167.200,00 1040-AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO FRIGORÍFICO UNIDADE ADQUIRIDA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 263.500,00 1041-ESTRUTURAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 321.599,00 1042-ESTRUTURAÇÃO DO EDUCAÇÃO INFANTIL REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 74.250,00 2010-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL PRÉ-ESCOLA- 30% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 116.584,00 2013-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA- PDDE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 8.061,00 2014-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA NAC.DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 300.324,00 2015-PROGRAMA NAC.DE AP.AO TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE INFANTIL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.254,00 2016-PROGRAMA NAC. DE AP. AO TRANSPORTE ESCOLAR-PNATE FUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 3.602,00 2017-QUOTA MUNICIPAL SALÁRIO EDUCAÇÃO-QSE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 959.243,00 2018-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 80.821,00 2019-REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE-70% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 765.148,00 2020-REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA- ENSINO FUNDAMENTAL-70% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 10.067.852,00 2022-REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA-ENSINO ESPECIAL-70% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 127.131,00 2023-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BRASIL CARINHOSO-AP. A CRECHES(FNDE) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 74.688,00 2024-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL-30% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 109.749,00 2025-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- 30% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 69.673,00 2026-MANUTENCAO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE-30% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.343.394,00 2027-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ENSINO FUNDAMENTAL-30% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 2.005.514,00 2028-REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA- EDUCAÇÃO INFANTIL-PRÉ_ESCOLA-70% ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.873.316,00 2029-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 63.170,00 2030-REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA-JOVENS E ADULTOS-70% ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 48.726,00 2031-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 63.170,00 2044-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 63.172,00 2055-GESTÃO INTEGRADA DE TRANSPORTE ESCOLAR- GEITE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 307.896,00 2057-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL- EDUCAÇÃO INFANTIL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 123.310,00 2058-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL- ENSINOFUNDAMENTAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 134.254,00 TOTAL FÍSICA 36,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 25.803.871,00 PROGRAMA:0003 - ASSISENCIA SOCIAL FORTALECENDO VÍNCULOS MACRO OBJETIVO:APOIO SOCIO ASSISTENCIAL AS FAMILIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OBJETIVO:PROMOVER O BEM ESTAR E PROTEÇÃO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS EM SITUAÇAO DE VULNERABILIDADE SOCIAL:CRIANÇAS, ADOLESCENTES, JOVENS, PESSOAS IDOSAS, PESSOAS COM DEFICIENCIA E TODOS QUE NECESSITAM DA GESTÃO MUNICIPAL. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 6002-GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 131.301,00 6007-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 104.500,00 6008-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL-COMSEA ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 38.247,00 6020-BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (BLCPSB-CRAS/SCVF) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 762.629,00 6027-BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 48.315,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 93 6028-BLOCO DE GESTÃO DO SUAS- (IGD-SUAS) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 34.067,00 6030-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO A PESSOA IDOSA ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 26.124,00 6033-GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 641.464,00 6041-FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL(CMAS) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 38.947,00 6051-PROGRAMA DE DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 68.232,00 6054-PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS-CRIANÇAFELIZ ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 247.221,00 6055-PROGRAMA DE GERAÇÃO EMPREGO E RENDA ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 23.152,00 6057-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PROCAD SUAS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 43.493,00 6058-EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 317.680,00 TOTAL FÍSICA 14,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 2.525.372,00 PROGRAMA:0004 - SAÚDE EM AÇÃO MACROOBJETIVO:AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO DA POPULAÇÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE, COM AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO, TRATAMENTO E REABILITAÇÃO DE DOENÇAS, COM O USO DA TECNOLOGIA E ADOÇÃO DE MEDIDAS ESSENCIAIS. OBJETIVO:FORTALECER A ATENÇÃO PRIMÁRIA COM A PROMOÇÃO DO AUTO CUIDADO E DO BEM-ESTAR E AMPLIAR O ACESSO A PROGRAMAS E SERVIÇOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 5003-BLOCO DE EST. DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE (AT.PRIM)- CONST.DE POLOS DE ACAD.DE SAÚDE REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 219.450,00 5005-BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB. DE SAÚDE (AT.PRIM)-AQ. DE VEÍC. E EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 327.646,00 5007-BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE(AT.PRIMÁRIA)- CONST/AMPL/REFORMA DE UBS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 888.250,00 5030-BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV.PÚB.DE SAÚDE(AT.ESP)-AQ. DE VEÍC.E EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 245.607,00 5031-BLOCO DE EST.DA REDE DE SERV. PÚB.DE SAÚDE(VIG.EM SAÚDE)-AQ. DE EQUIPAMENTOS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 88.407,00 6003-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO PRIMÁRIA) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.750.399,00 6004-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO PRIMÁRIA)-PROFISSONAIS PSF ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.584.603,00 6005-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO ESPECIALIZADA) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 448.258,00 EXERCÍCIO 6006-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ATENÇÃO PRIMÁRIA)-PROFISSIONAIS PACS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.116.427,00 6014-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 869.324,00 6015-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(VIGILÂNCIA EM SAÚDE) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 307.510,00 6018-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PÚB.DE SAÚDE-(VIGILÂNCIA SANITÁRIA) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 503.607,00 6019-BLOCO DE MANUT.DASAÇÕESESERV.PUB.DESAÚDE- TRANSFORMAÇÃODIGITALNOSUS(GESTÃODOSUS) ATIVIDADEMANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 54.340,00 6038-BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE-(GESTÃO DOSUS) ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.965.362,00 6044-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 36.392,00 6046-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 6.159.158,00 6056-MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO CONISUL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R $ 10.344,00 TOTAL FÍSICA 17,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 16.575.084,00 PROGRAMA:0005 - CIDADE DO PROGRESSO MACRO OBJETIVO:MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO. OBJETIVO:TRAZER QUALIDADE DE VIDA COM INFRAESTRUTURA PARA A POPULAÇÃO E ASSEGURAR AÇÕES DE INTERESSE DO PÚBLICO EM GERAL. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 1015-CONSTRUÇÃO, AMP.E/OU REFORMA DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 1016-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 113.987,00 1017-AMPLIAÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 66.566,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 94 1018-CONSTRUÇÃO,REF.E/OUAMPL.DO SIST.DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 365.750,00 1019-CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CALÇAMENTO E/OU PAV.ASFÁLTICA E DRENAGEM INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 2.343.829,00 1020-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMAS DE PRAÇAS, PARQUES, JARDINS E URBANIZAÇÃO INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 987.069,00 1021-AQUISIÇÃO E/OU DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS UNIDADES ADQUIRIDAS E/OU DESAPROPRIADAS/ P FÍSICA 1,00 UNIDADE FINANCEIRA R$ 201.109,00 1022-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PRÉDIOS PÚBLICOS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 373.629,00 1028-CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 69.515,00 1030-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE CEMITÉRIOS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ EXERCÍCIO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 63.809,00 1031-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE PONTES E PASSAGEM MOLHADA INFRAESTRUTURA REALIZADA/ EXERCÍCIO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 172.220,00 1033-REVITALIZAÇÃO DA FEIRA LIVRE DO MUNICÍPIO INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 209.000,00 1034-CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 156.750,00 1035-URBANIZAÇÃO DA ORLA LAGUNAR INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 313.500,00 1036-PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 37.679,00 1037-CONSTRUÇÃO DE PÓRTICO MUNICIPAL INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 58.103,00 2033-MANUTENÇÃO DA REDE VIÁRIA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 72.712,00 5001-CONSTRUÇÃO E/OU AMPLIAÇAO DE UNIDADES HABITACIONAIS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.685.691,00 6034-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DOS FUNDO MUN. DE HAB. DE INT. SOCIAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 35.260,00 TOTAL FÍSICA 19,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 7.744.178,00 PROGRAMA:0006 - CULTURA É MAIS MACRO OBJETIVO:MANTER VIVA A CULTURA E A HISTORIA LOCAL. OBJETIVO:REALIZAR EVENTOS VOLTADOS PARA OS TEMAS QUE ENVOLVEM VALORES CULTURAIS DO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 1012-RECUPERAÇÃO DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ EXERCÍCIO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 55.646,00 1024-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DO CENÁRIO DA PAIXÃO DE CRISTO INFRAESTRUTURA REALIZADA/ EXERCÍCIO P FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 105.545,00 2035-APOIO AOS EVENTOS E ÀS FESTIVIDADES CÍVICAS,TRADICIONAIS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 1.723.919,00 2041-APOIO AOS GRUPOS TEATRAIS E CULTURAIS ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 28.328,00 2042-SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA ESCOLAS E BANDAS DE MÚSICA ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 78.020,00 2043-APOIO AS ATIVIDADES TURÍSTICAS DO MUNICÍPIO ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 37.859,00 2059-FOMENTO À CULTURA (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC) ATIVIDADE MANTIDA/ EXERCÍCIO A FÍSICA FINANCEIRA R$ 1,00 318.725,00 TOTAL FÍSICA 7,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 2.348.042,00 PROGRAMA:0007 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO LEGISLATIVO MACRO OBJETIVO:CUMPRIR COM QUALIDADE AS FUNÇÕES LEGISLATIVA, REPRESENTATIVA E FISCALIZADORA. OBJETIVO: ASSEGURAR O ATENDIMENTO DAS ATIVIDADES PARLAMENTARES E ADMINISTRATIVAS DESENVOLVIDAS, VISANDO A AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 2001-MANUTENÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 1.947.806,00 TOTAL FÍSICA 1,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 1.947.806,00 PROGRAMA:0008-PROTEÇÃO E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE MACROOBJETIVO: IMPLEMENTAR ESTRUTURAS PARA QUE POSSAM ATENDER A SOCIEDADE MUNICIPAL. OBJETIVO: CONTRIBUIR PARA O FORTALECIMENTO DAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES AMBIENTAIS, BEM COMO REFORÇAR A CAPACIDADE DE GESTÃO AGRÍCOLA MUNICIPAL. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 1039-AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS REDE ESTRUTURADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 2007-REVITALIZAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS AMBIENTAIS E PRAÇAS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 34.485,00 2039-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CONS.REG.METROP.DE RES. SÓLIDO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 33.806,00 TOTAL FÍSICA 3,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 486.291,00 PROGRAMA:0009-SEGURIDADE SOCIAL COM RESPONSABILIDADE MACROOBJETIVO:DAR TRANSPARÊNCIA À SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS PARA UMA MELHOR AVALIAÇÃO DO SEU IMPACTO NAS METAS FIXADAS. OBJETIVO:ADOTAR MELHORES PRÁTICAS DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, QUE PROPORCIONEM MAIOR CONTROLE DOS SEUS ATIVOS E PASSIVOS E MAIS TRANSPARÊNCIA NO RELACIONAMENTO COM OS SEGURADOS E A SOCIEDADE. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR www.diariomunicipal.com.br/ama 95 6049-MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-FUNPREV/SLN ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 735.621,00 6050-PAGAMENTO DE INATIVOS, PENSIONISTAS E DEMAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS-FUNPREV/SLN ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 6.826.645,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 7.562.266,00 PROGRAMA:0010-ESPORTE É VIDA MACROOBJETIVO:INVESTIR EM POLÍTICAS ATRAVES DO ESPORTE, GARANTINDO UMA VIDA MAIS DIGNA, DIVERTIDA E SAUDAVEL PARA CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS. OBJETIVO:PROMOVER AÇÕES DE FOMENTO A PRÁTICA ESPORTIVA E REALIZAR ATIVIDADES ESPORTIVAS CONTEMPLANDO DIVERSAS FAIXAS ETÁRIAS E VÁRIAS MODALIDADES ESPORTIVAS, COMO PRÁTICA DE INCLUSÃO SOCIAL E HÁBITOS SAUDAVEIS. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 1011-CONSTRUÇÃOE/OU REFORMA DE GINÁSIOS POLIESPORTIVOS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 418.000,00 1025-CONSTRUÇÃO E/OU REFORMA DE QUADRAS POLIESPORTIVAS INFRAESTRUTURA REALIZADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 261.250,00 2040-APOIO AO DESPORTO AMADOR ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 65.899,00 TOTAL FÍSICA 3,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 745.149,00 PROGRAMA:0011-DESENVOLVENDO O FUTURO MACROOBJETIVO: AGREGAR VALORES COMO RESPONSABILIDADE, CIDADANIA E INTEGRIDADE. OBJETIVO: PROMOVER O DESENVOLVIMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 2070-MANUTENÇÃO DE OFICINAS SOCIO EDUCATIVAS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 30.000,00 6009-MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 42.083,00 6031-MANUTENÇÃO DO CONS.TUTELAR DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 307.563,00 6032-MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE COMBATE AS DROGAS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 23.284,00 6039-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUN.DOS DIR.DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 36.905,00 6075-INFÂNCIA LIVRE: ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL E PROTEÇÃO PARA TODOS ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 30.000,00 6076-CAPACITAÇÃO DOS ADOLESCENTES PARA INSERÇÃO DE OUTRAS ATIVIDADES DE TRABALHO ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 30.000,00 6077-CUIDADOS NA PRIMEIRA INFÂNCIA ATIVIDADE MANTIDA/ A FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 30.000,00 TOTAL FÍSICA 8,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 529.835,00 PROGRAMA:9999-RESERVADECONTINGÊNCIA MACROOBJETIVO:CONTIGENCIAMENTO DA LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL. OBJETIVO:CONTINGENCIAR A RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO. AÇÃO PRODUTO/UNIDADE TIPO META VALOR 9998-RESERVA DE CONTINGENCIA-RPPS RESERVA CONTINGENCIADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 249.907,00 9999-RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA CONTINGENCIADA/ P FÍSICA 1,00 EXERCÍCIO FINANCEIRA R$ 33.817,00 TOTAL FÍSICA 2,00 TOTAL FINANCEIRA R$ 283.724,00 TOTAL GERAL FÍSICA 132,00 TOTAL GERAL FINANCEIRA R$ 92.529.350,00 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2027/2029 Conforme art.12 da Lei Complementar nº 101/2000 R$1 NOMENCLATURA REALIZADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITASCORRENTES 50.912.633 96.575.323 63.420.080 71.076.774 67.586.719 70.628.122 73.806.387 Impostos,Taxas e Contribuições de Melhoria 2.062.682 3.051.942 2.410.721 3.452.868 3.254.904 3.401.375 3.554.437 IPTU 145.626 131.752 81.092 143.611 150.073 156.827 163.884 IRRF 447.622 1.045.739 625.393 1.139.855 1.191.148 1.244.750 1.300.764 ITBI 52.791 16.788 59.931 60.131 62.837 65.665 68.619 ISS 1.172.259 1.648.287 1.441.135 1.796.633 1.505.986 1.573.756 1.644.575 Taxas 177.565 143.412 166.519 156.319 181.506 189.674 198.209 Outros Impostos-DívidaAtiva 66.819 65.965 36.651 156.319 163.353 170.704 178.386 Receita de Contribuições 1.680.720 2.121.992 2.103.588 2.312.971 2.412.979 2.521.563 2.635.033 Cont.Previdência-Servidor 1.133.701 1.509.701 1.440.092 1.645.574 1.719.625 1.797.008 1.877.873 Cont.Previdência-Patronal - - - CIP 547.020 612.291 663.497 667.397 693.354 724.555 757.160 Receita Patrimonial 318.509 38.779.245 610.275 319.382 577.959 603.967 631.146 Remuneração de Depósitos Vinculados 155.650 1.720.341 471.838 238.732 493.071 515.259 538.445 Remuneração de Depósitos Não-Vinculados 98.174 219.778 13.539 609 637 665 Remuneração dos Recursos do RPPS 64.685 73.991 124.898 80.650 84.279 88.072 92.035 Outras Receitas Patrimoniais 36.765.136 - - - Receita de Serviços - - 377.587 703.944 735.621 768.724 803.317 www.diariomunicipal.com.br/ama 96 SAAE - - - Outros Serviços 377.587 703.944 735.621 768.724 803.317 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 45.928.903 52.599.297 57.867.263 63.257.801 60.605.256 63.332.492 66.182.454 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 26.012.776 27.522.475 29.141.793 32.729.927 30.453.173 31.823.566 33.255.627 Cota Parte do FPM 15.388.828 17.910.036 19.672.994 19.521.939 20.558.279 21.483.401 22.450.154 Cota Extraordinárias do FPM 1.518.279 1.841.564 2.425.325 2.007.305 2.534.465 2.648.516 2.767.699 Cota Extraordinárias do FPM - - - ITR 3.672 8.614 5.821 9.389 6.083 6.357 6.643 LC87/96 - - - OutrasTransferências da União 531.203 94.874 32.221 305.000 33.671 35.186 36.769 Cota-Parte Recursos Hídricos - - - Cota-Parte Recurso Mineral 9.309 18.563 10.147 19.398 20.271 21.183 Cota-Parte Royalties 8.242.433 7.305.051 6.611.742 10.491.348 6.909.271 7.220.188 7.545.096 FEX - - - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP 328.360 353.027 375.127 384.799 392.008 409.648 428.082 Transferências do SUS 3.984.729 5.977.895 6.530.996 7.099.787 6.824.891 7.132.011 7.452.952 Transferências FNAS 669.289 390.554 376.269 729.049 393.201 410.895 429.386 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ESTIMATIVA DE ARRECADAÇÃO PARA 2027/2029 ANEXO II Conformeart.12daLeiComplementarnº 101/2000 R$1 NOMENCLATURA REALIZADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Transferências do FNDE 522.798 994.624 1.145.192 1.972.688 1.196.725 1.250.578 1.306.854 TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS 7.872.614 9.433.802 10.320.197 10.278.721 10.784.606 11.269.913 11.777.060 Cota-Partedo ICMS 7.436.514 9.009.450 9.786.971 9.820.301 10.227.384 10.687.616 11.168.559 Cota-Partedo IPVA 315.412 317.066 405.887 345.602 424.152 443.239 463.185 Cota-Partedo IPI 3.428 8.915 11.510 9.718 12.028 12.569 13.134 CIDE 1.619 11.221 10.598 12.230 11.075 11.573 12.094 Cota-Parte Royalties-Comp.Financ.pelaProd.Petróleo 36.092 33.150 51.232 36.133 53.537 55.946 58.464 OutrasTransferências dos Estados 79.550 54.000 54.000 54.737 56.430 58.969 61.623 Transferências para Saúde 23.233 2.347 - 137.068 143.236 149.682 156.417 SESAU 23.233 2.347 137.068 143.236 149.682 156.417 Transferências Multigovernamentais 11.188.507 13.396.902 16.025.944 15.957.314 16.747.111 17.500.731 18.288.264 Recursos do FUNDEB 7.514.245 9.183.308 9.959.389 9.852.810 10.407.561 10.875.902 11.365.317 Complementação FUNDEB 3.674.262 4.213.595 6.066.555 6.104.504 6.339.550 6.624.830 6.922.947 Transferências de Convênios da União 101.593 - - - Transferências de Convênios dos Estados 284.525 228.581 303.508 294.637 307.896 321.751 336.230 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 921.818 22.847 50.646 1.029.808 - - - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais - - - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 681.766 22.847 4.756 1.029.808 - - - Outras Receitas-Financeiras-Principal 240.052 45.890 - - - RECEITAS DE CAPITAL 1.938.767 29.093 2.592.960 10.288.972 19.669.983 20.555.132 21.480.113 Operações de Crédito - - - Amortização de Emprestimos - - - Alienação de Bens 398.511 - - - Transferências de Capital 1.540.256 29.093 2.592.960 10.288.972 19.669.983 20.555.132 21.480.113 DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 4.629.568 5.449.475 5.976.637 5.941.390 6.245.585 6.526.636 6.820.335 Dedução FPM-FUNDEB 3.077.766 3.580.666 3.934.599 3.904.388 4.111.656 4.296.680 4.490.031 Dedução ITR-FUNDEB 734 1.723 1.164 1.878 1.217 1.271 1.329 Dedução L C87/96-FUNDEB - - - - - - - Dedução ICMS-FUNDEB 1.487.303 1.801.890 1.957.394 1.964.060 2.045.477 2.137.523 2.233.712 Dedução IPVA-FUNDEB 63.082 63.413 81.177 69.120 84.830 88.648 92.637 Dedução IPI-FUNDEB 686 1.783 2.302 1.944 2.406 2.514 2.627 RECEITA CORRENTE + CAPITAL 52.851.400 96.604.416 66.013.039 81.365.746 87.256.702 91.183.254 95.286.501 RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.980.318 5.241.683 4.200.766 5.045.596 5.272.648 5.509.917 5.757.863 Contribuições Previdenciárias do Regime Próprio 3.975.414 5.236.399 4.195.014 4.341.251 4.536.607 4.740.755 4.954.089 NOMENCLATURA REALIZADA PREVISTA ESTIMADA 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Contrib.Patronal do Serv.A.Civil-Exercício Anterior - - - Contribuição Previdenciária em Regime de Parcelamento 4.904 5.284 5.752 704.345 736.041 769.162 803.775 RECEITA TOTAL 56.831.718 101.846.099 70.213.805 86.411.342 92.529.350 96.693.171 101.044.364 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ANEXO III Conforme art.4º,§1ºda LRF R$1 RECEITASPRIMARIÁS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTESRPPS) (I) 94.991.632 61.809.202 68.646.606 65.047.194 67.974.317 71.033.162 Impostos,Taxas e Contribuições de Melhorias 3.051.942 2.410.721 3.452.868 3.254.904 3.401.375 3.554.437 Receita de Contribuição 612.291 663.497 667.397 693.354 724.555 757.160 Receita Patrimonial 38.705.255 485.377 238.732 493.680 515.895 539.111 Aplicações Financeiras (II) 1.940.119 485.377 238.732 493.680 515.895 539.111 Outras Receita Patrimoniais 36.765.136 - - - - - Receitade Serviços - - - - - - Transferências Correntes 52.599.297 57.867.263 63.257.801 60.605.256 63.332.492 66.182.454 Demais Receitas Correntes 22.847 382.344 1.029.808 - - - Outras Receitas Financeiras (III) - - - - - - Receitas Correntes Restantes 22.847 382.344 1.029.808 - - - RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(IV)=[I- (II+III)] 93.051.513 61.323.825 68.407.874 64.553.514 67.458.422 70.494.051 RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(V) 6.751.384 5.686.747 7.395.114 7.727.894 8.075.650 8.439.054 www.diariomunicipal.com.br/ama 97 RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(VI) 73.991 124.898 - 84.279 88.072 92.035 RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS)(VII) 29.093 2.592.960 10.288.972 19.669.983 20.555.132 21.480.113 Operações de Crédito(VIII) - - - - - - Amortização de Empréstimos(IX) - - - - - - Receita de Alienação de Investimentos(X)e(XI) - - - - - - Outras alienações deBens - - Transferências de Capital 29.093 2.592.960 10.288.972 19.669.983 20.555.132 21.480.113 Outras Receitas Capital - - - - - - Outras Receitas de Capital Não Primárias(XII) Outras Receitas de Capital Primárias RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(EXCETO FONTES RPPS)(XIII)=[VII- (VIII+IX+X+XI+XII)] 29.093 2.592.960 10.288.972 19.669.983 20.555.132 21.480.113 RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XIV) - - - - - - RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XV) - - - - - - RECEITA PRIMÁRIATOTAL(XVI)=(IV+V+XIII+XIV) 99.831.990 69.603.531 86.091.960 91.951.391 96.089.204 100.413.218 RECEITA PRIMÁRIA TOTAL(EXCETO FONTES RPPS)(XVII)=(IV+XIII) 93.080.606 63.916.784 78.696.846 84.223.497 88.013.554 91.974.164 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTALUZIADO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 META FISCAL - RESULTADO PRIMÁRIO ANEXOIII-CONTINUAÇÃO Conforme art.4º,§1ºdaLRF DESPESAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XVIII) 80.711.416 59.958.127 60.667.002 60.888.222 63.628.192 66.491.461 Pessoal e Encargos Sociais 24.778.984 27.636.903 38.594.708 30.124.224 31.479.814 32.896.406 Juros e Encargos da Dívida(XIX) 3.428 - 3.748 - - - Outras Despesas Correntes 55.929.004 32.321.224 22.068.546 30.763.998 32.148.378 33.595.055 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS)(XX)=(XVIII- XIX) 80.707.988 59.958.127 60.663.254 60.888.222 63.628.192 66.491.461 DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(XXI) 6.116.853 6.682.491 7.475.764 8.154.648 8.521.607 8.905.079 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS)(XXII) - - - - - DESPESAS DE CAPITAL(EXCETO FONTES RPPS)(XXIII) 10.586.657 6.953.896 16.612.264 21.751.494 22.730.311 23.753.175 Investimentos 10.142.591 5.847.993 16.024.009 20.546.060 21.470.633 22.436.811 Inversões Financeiras - - 97.400 - - - Concessão de Empréstimos e Financiamentos(XXIV) - - - - Aquisição deTítulo de Capital já Integralizado(XXV) - - - Aquisição de Título de Crédito(XXVI) - - - Demais Inversões Financeiras 97.400 - - Amortização da Dívida(XXVII) 444.067 1.105.902 490.855 1.205.434 1.259.678 1.316.364 DESP. PRIMÁRIAS DE CAPITAL(EXC.FONTES RPPS)(XXVIII)=[XXIII- (XXIV+XXV+XXVI+XXVII)] 10.142.591 5.847.993 16.121.409 20.546.060 21.470.633 22.436.811 RESERVA DE CONTINGÊNCIA(XXIX) 32.361 33.817 35.339 36.929 DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXX) 2.948 - 8.307 9.072 9.480 9.907 DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL(COM FONTES RPPS)(XXXI) - - - RESTOS A PAGAR(XXXII) 1.549.173 1.555.808 1.615.644 1.692.097 1.768.241 1.847.812 Processados Pagos 1.024.978 1.287.641 1.061.381 1.400.438 1.463.458 1.529.314 Não Processados Pagos 524.195 268.167 554.263 291.658 304.783 318.498 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(XXXIII)=(XX+XXI+XXVIII+XXIX+XXX) 98.519.552 74.044.420 85.916.739 91.323.917 95.433.493 99.728.000 DESPESA PRIMÁRIA TOTAL(EXCETO FONTES RPPS)(XXXIV)=(XX+XXVIII+XXIX) 92.399.751 67.361.928 78.432.668 83.160.197 86.902.406 90.813.014 RESULTADO PRIMÁRIO(COM RPPS)-Acima da Linha(XXXV)=XVI-XXXIII 1.312.438 -4.440.888 175.221 627.474 655.711 685.218 RESULTADO PRIMÁRIO(SEM RPPS)-Acima da Linha(XXXVI)=XVII-XXXIV 680.854 -3.445.144 264.178 1.063.300 1.111.149 1.161.150 FONTE:RREO 2024/2025 e Anexos Fiscais LDO 2026 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIODE SANTA LUZIADONORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 META FISCAL - RESULTADO NOMINAL ANEXO IV Conforme art.4º,§1º da LRF R$1 ESPECIFICAÇÃO 2024 (b) 2025 (c) 2026 (d) 2027 (e) 2028 (f) 2029 (g) DÍVIDA CONSOLIDADA(I) 7.347.936 12.356.611 12.607.153 12.158.148 11.627.959 11.009.273 DEDUÇÕES(II) 2.027.838 1.310.733 177.905 185.910 194.276 203.019 Disponibilidade de Caixa 724.553 1.981.885 2.071.070 2.164.268 2.261.660 2.363.435 Disponibilidade de Caixa Bruta 5.899.316 3.331.121 3.481.021 3.637.667 3.801.362 3.972.423 (-)Restos a Pagar(II) 3.130.061 1.349.235 1.409.951 1.473.399 1.539.702 1.608.988 (-)Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 2.044.702 3.122.374 3.262.881 3.409.711 3.563.148 3.723.489 DemaisHaveresFinanceiros 1.303.285 1.310.733 1.369.716 1.431.353 1.495.764 1.563.073 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA(III)=(I-II) 5.320.098 11.045.878 12.429.248 11.972.238 11.433.683 10.806.254 RESULTADO NOMINAL(SEM RPPS) (a-b*) (b-c) (c-d) (d-e) (e-f) (f-g) 2.428.422 (5.725.781) (1.383.370) 457.010 538.555 627.429 Nota: *Refere-se ao valor da Dívida Consolidada Líquidado exercício orçamentário de 2024 (1) A Dívida Consolidada foi reajustada anualmente por uma Taxa de Juros de 6%. (2) A Dívida Consolidada Líquida em 2023 foi R$ 7.748.520 ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS AMF-DemonstrativoI(LRF,art.4º,§1º) R$1 ESPECIFICAÇÃO 2027 2028 2029 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a/RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante % PIB (a/PIB) x 100 % RCL (a/RCL) x 100 Valor Corrente (a) Valor Constante %PIB (a/PIB)x 100 % RCL (a/RCL) x 100 ReceitaTotal(EXC.C/FONTE RPPS) 87.256.702 83.499.237 0,09% 90,24% 91.183.254 83.499.237 0,09% 94,30% 95.286.501 83.499.237 0,09% 94,30% Receitas Primárias(EXC.C/FONTE 84.223.497 80.596.648 0,09% 87,10% 88.013.554 80.596.648 0,09% 91,02% 91.974.164 80.596.648 0,09% 91,02% www.diariomunicipal.com.br/ama 98 RPPS)(I) Receitas Primárias Correntes 64.553.514 61.773.697 0,07% 66,76% 67.458.422 61.773.697 0,07% 69,77% 70.494.051 61.773.697 0,07% 69,77% Receitas Primárias de Capital 19.669.983 18.822.950 0,02% 20,34% 20.555.132 18.822.950 0,02% 21,26% 21.480.113 18.822.950 0,02% 21,26% Despesa Total(EXC.C/FONTE RPPS) 87.256.702 83.499.237 0,09% 90,24% 91.183.254 83.499.237 0,09% 94,30% 95.286.501 83.499.237 0,09% 94,30% Despesa Primária(EXC.C/FONTE RPPS)(II) 83.160.197 79.579.136 0,09% 86,00% 86.902.406 79.579.136 0,09% 89,87% 90.813.014 79.579.136 0,09% 89,87% Despesas Primárias Correntes 60.888.222 58.266.242 0,06% 62,97% 63.628.192 58.266.242 0,06% 65,80% 66.491.461 58.266.242 0,07% 65,80% Despesas Primárias de Capital 20.546.060 19.661.302 0,02% 21,25% 21.470.633 19.661.302 0,02% 22,20% 22.436.811 19.661.302 0,02% 22,20% Pag.de Restos a Pagar de Desp.Primárias 1.692.097 1.619.231 0,00% 1,75% 1.768.241 1.619.231 0,00% 1,83% 1.847.812 1.619.231 0,00% 1,83% Receita Total(C/FONTES RPPS) 92.529.350 88.544.833 0,10% 95,69% 96.693.171 88.544.833 0,10% 100,00% 101.044.364 88.544.833 0,10% 100,00% Receitas Primárias(C/FONTES RPPS)(III) 91.951.391 87.991.762 0,09% 95,10% 96.089.204 87.991.762 0,10% 99,38% 100.413.218 87.991.762 0,10% 99,38% Despesa Total(C/FONTES RPPS) 92.529.350 88.544.833 0,10% 95,69% 96.693.171 88.544.833 0,10% 100,00% 101.044.364 88.544.833 0,10% 100,00% Despesa Primária(C/FONTES RPPS)(IV) 91.323.917 87.391.308 0,09% 94,45% 95.433.493 87.391.308 0,10% 98,70% 99.728.000 87.391.308 0,10% 98,70% Res.Prim.(S/RPPS)-Ac.da Linha(V)=(I-II) 1.063.300 1.017.512 0,00% 1,10% 1.111.149 1.017.512 0,00% 1,15% 1.161.150 1.017.512 0,00% 1,15% Res.Prim.(C/RPPS)-Ac.da Linha(VI)=(V)+(III-IV 627.474 600.454 0,00% 0,65% 655.711 600.454 0,00% 0,68% 685.218 600.454 0,00% 0,68% Juros,Enc.e Var.Monetárias Ativos(Exc.RPPS) - - 0,00% 0,00% - - 0,00% 0,00% - - 0,00% 0,00% Juros,Enc.e Var.Monetárias Passivos(Exc.RPPS) - - 0,00% 0,00% - - 0,00% 0,00% - - 0,00% 0,00% Dívida Pública Consolidada(DPC) 12.158.148 11.634.592 0,01% 12,57% 11.627.959 10.648.070 0,01% 12,03% 11.009.273 9.647.389 0,01% 10,90% Dívida Consolidada Líquida(DCL) 11.972.238 11.456.687 0,01% 12,38% 11.433.683 10.470.166 0,01% 11,82% 10.806.254 9.469.484 0,01% 10,69% Res.Nominal(SEMRPPS)-Abaixo da Linha 457.010 437.330 0,00% 0,47% 538.555 493.171 0,00% 0,56% 627.429 549.813 0,00% 0,62% Nota: (1) O Município não possui PPP. (2) O cálculo das metas foi realizado considerando o seguinte cenário macro econômico: VARIÁVEIS 2026 2027 2028 PIB real(crescimento%anual) 1,80% 1,88% 1,97% Inflação Média(%anual)projetada com base em índice oficial de inflação Projeção 4,50% 4,50% 4,50% do PIB do Estado - R$ 1 96.906.399.610 98.729.208.987 100.669.874.746 Receita Corrente Líquida-RCL-R$1 92.529.350 96.693.171 101.044.364 Taxa de Juros Aplicada Sobre a Dívida Consolidada do Município 6,00% 6,00% 6,00% Fonte: (1) O PIB Estadual foi disponibilizado pela Secretaria de Plan.e Orçamento-SEPLAN através dos itewww.seplan.al.gov.br. (2) A taxa de juro aplicada à Dívida Consolidada corresponde à taxa habitualmente utilizada nos contratos de parcelamentos. (3) As Metas de Inflação com intervalo de tolerância emitidas pelo Banco Central doBrasil. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR AMF-Demonstrativo II(LRF, art.4º,§2º,incisoI) R$1 ESPECIFICAÇÃO PREVISTO REALIZADO Variação Metas Previstas em 2025 (a) %PIB %RCL Metas Realizadas em 2026 (b) %PIB %RCL Valor(c)= (b-a) %(c/a)x100 ReceitaTotal 70.834.827 0,08% 114,52% 70.213.805 0,08% 113,51% (621.022) -0,88% Receitas Primárias(I) 65.286.691 0,07% 105,55% 63.916.784 0,07% 103,33% (1.369.907) -2,10% Despesa Total 70.834.827 0,08% 114,52% 66.912.023 0,07% 108,18% (3.922.804) -5,54% Despesas Primárias(II) 65.003.191 0,07% 105,09% 67.361.928 0,07% 108,90% 2.358.737 3,63% Resultado Primário(SEMRPPS)-Acima da Linha(III)=(I–II) 283.500 0,00% 0,46% (3.445.144) 0,00% -5,57% (3.728.644) -1315,22% Dívida Pública Consolidada(DC) 8.607.783 0,01% 13,92% 12.356.611 0,01% 19,98% 3.748.828 43,55% Dívida Consolidada Líquida(DCL) 7.267.850 0,01% 11,75% 11.045.878 0,01% 17,86% 3.778.028 51,98% Resultado Nominal(SEMRPPS)-Abaixo da Linha 569.653 0,00% 0,92% (5.725.781) -0,01% -9,26% (6.295.434) -1105,13% VARIÁVEIS 2025 Projeção do PIB do Estado-R$1 93.509.751.400 Receita Corrente Líquida-RCL-R$1 61.855.092 Fonte: (1) RREO Anexo VI do 6º Bimestre de 2025. (2) OPIB Estadual foi disponibilizado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento-SEPLAN através do sitewww.seplan.al.gov.br. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIODE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES AMF-Demonstrativo III(LRF,art.4º,§2º,inciso II) R$1 ESPECIFICAÇÃO VALORESAPREÇOSCORRENTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total(EXC.FONTE RPPS) 58.754.758 70.834.827 20,56% 81.365.746 14,87% 87.256.702 7,24% 91.183.254 4,50% 95.286.501 4,50% Receita Primária(EXC.FONTE RPPS)(I) 57.272.660 65.286.691 13,99% 78.696.846 20,54% 84.223.497 7,02% 88.013.554 4,50% 91.974.164 4,50% Despesa Total(EXC.FONTE RPPS)) 58.754.758 70.834.827 20,56% 81.365.746 14,87% 87.256.702 7,24% 91.183.254 4,50% 95.286.501 4,50% Despesa Primária(EXC.FONTE RPPS)(II) 57.095.378 65.003.191 13,85% 78.432.668 20,66% 83.160.197 6,03% 86.902.406 4,50% 90.813.014 4,50% Receita Total(COM FONTE RPPS) 63.212.238 70.834.827 12,06% 86.411.342 21,99% 92.529.350 7,08% 96.693.171 4,50% 101.044.364 4,50% Receita Primária(COM FONTE RPPS)(III) 62.979.260 65.286.691 3,66% 86.091.960 31,87% 91.951.391 6,81% 96.089.204 4,50% 100.413.218 4,50% Despesa Total(COM FONTE RPPS) 63.212.238 70.834.827 12,06% 86.411.342 21,99% 92.529.350 7,08% 96.693.171 4,50% 101.044.364 4,50% Despesa Primária(COM FONTE RPPS)(IV) 62.816.341 65.003.191 3,48% 85.916.739 32,17% 91.323.917 6,29% 95.433.493 4,50% 99.728.000 4,50% www.diariomunicipal.com.br/ama 99 Res.Primário(S/RPPS)-Ac.da Linha(V)=(I- II) 177.282 283.500 59,91% 264.178 -6,82% 1.063.300 302,49% 1.111.149 4,50% 1.161.150 4,50% Res.Primário(C/RPPS)-Ac.da Linha(VI)=(V)+(III-IV 162.918 283.500 74,01% 175.221 -38,19% 627.474 258,10% 655.711 4,50% 685.218 4,50% Dívida Pública Consolidada(DC) 7.866.820 8.607.783 9,42% 7.222.616 -16,09% 12.158.148 68,33% 11.627.959 -4,36% 11.009.273 -5,32% Dívida ConsolidadaLíquida(DCL) 5.982.455 7.267.850 21,49% 5.008.167 -31,09% 11.972.238 139,05% 11.433.683 -4,50% 10.806.254 -5,49% Resultado Nominal(SEM RPPS)- Abaixo da Linha 475.478 569.653 19,81% 149.602 -73,74% 457.010 205,48% 538.555 17,84% 627.429 16,50% ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % Receita Total(EXC.FONTE RPPS) 64.014.308 74.022.394 15,63% 81.365.746 9,92% 83.499.237 2,62% 83.499.237 0,00% 83.499.237 0,00% Receita Primária(EXC.FONTE RPPS)(I) 62.399.537 68.224.592 9,34% 78.696.846 15,35% 80.596.648 2,41% 80.596.648 0,00% 80.596.648 0,00% DespesaTotal(EXC.FONTE RPPS)) 64.014.308 74.022.394 15,63% 81.365.746 9,92% 83.499.237 2,62% 83.499.237 0,00% 83.499.237 0,00% Despesa Primária(EXC.FONTE RPPS)(II) 62.206.385 67.928.335 9,20% 78.432.668 15,46% 79.579.136 1,46% 79.579.136 0,00% 79.579.136 0,00% Receita Total(COM FONTE RPPS) 68.870.808 74.022.394 7,48% 86.411.342 16,74% 88.544.833 2,47% 88.544.833 0,00% 88.544.833 0,00% Receita Primária(COM FONTE RPPS)(III) 68.616.974 68.224.592 -0,57% 86.091.960 26,19% 87.991.762 2,21% 87.991.762 0,00% 87.991.762 0,00% Despesa Total(COM FONTE RPPS) 68.870.808 74.022.394 7,48% 86.411.342 16,74% 88.544.833 2,47% 88.544.833 0,00% 88.544.833 0,00% Despesa Primária(COM FONTE RPPS)(IV) 68.439.471 67.928.335 -0,75% 85.916.739 26,48% 87.391.308 1,72% 87.391.308 0,00% 87.391.308 0,00% Res.Primário(S/RPPS)-Ac.da Linha(V)=(I- II) 193.152 296.258 53,38% 264.178 -10,83% 1.017.512 285,16% 1.017.512 0,00% 1.017.512 0,00% Res.Primário(C/RPPS)-Ac.da Linha(VI)=(V)+(III-IV 177.502 296.258 66,90% 175.221 -40,86% 600.454 242,68% 600.454 0,00% 600.454 0,00% Dívida Pública Consolidada(DC) 8.571.034 8.995.133 4,95% 7.222.616 -19,71% 11.634.592 61,09% 10.648.070 -8,48% 9.647.389 -9,40% Dívida Consolidada Líquida(DCL) 6.517.986 7.594.903 16,52% 5.008.167 -34,06% 11.456.687 128,76% 10.470.166 -8,61% 9.469.484 -9,56% Resultado Nominal(SEM RPPS)- Abaixo da Linha 518.041 595.287 14,91% 149.602 -74,87% 437.330 192,33% 493.171 12,77% 549.813 11,49% VARIÁVEIS 2024 2025 2026 2027 2028 2029 Inflação Média(% anual)projetada com base em índice oficial de inflação 4,83% 4,26% 4,50% 4,50% 4,50% 4,50% Fonte: (1) Anexo III-Meta Fiscal-Resultado Primário e Anexo IV-Meta Fiscal-Resultado Nominal. (2) Índices de inflação utilizados com base no IPCA medidos peloI BGE, sendo que 2026 a 2029 correspondm às metas estabelecidas pelo Banco Central com a margem de tolerância. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIODESANTALUZIADONORTE LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIASPARA2027 ANEXO DE METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO AMF-Demonstrativo IV(LRF,art.4º,§2º, inciso III) R$1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (110.029.422) 100,00% (60.159.075) 100,00% (70.138.784) 100,00% TOTAL (110.029.422) 100,00% (60.159.075) 100,00% (70.138.784) 100,00% REGIMEPREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % Patrimônio/Capital - 0,00% - 0,00% - 0,00% Reservas - 0,00% - 0,00% - 0,00% Resultado Acumulado (134.306.802) 100,00% (87.172.888) 100,00% (87.881.410) 100% TOTAL (134.306.802) 100,00% (87.172.888) 100,00% (87.881.410) 100,00% Fonte: (1) Balanços Gerais dos Exercícios Financeiros apurados ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIODESANTALUZIADONORTE LEIDEDIRETRIZESORÇAMENTÁRIASPARA2027 ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM ALIENAÇÃO DE ATIVOS AMF-Demonstrativo V(LRF,art.4º,§2º,incisoIII) R$1 RECEITASREALIZADAS 2025 (a) 2024 (b) 2023 (c) RECEITAS DE CAPITAL-ALIENAÇÃO DE ATIVOS(I) - - 398.511 Alienação de Bens Móveis - - Alienação de Bens Imóveis Alienação de Bens Intangíveis - - - Rendimentos de Aplicações Financeiras DESPESAS EXECUTADAS 2025 (d) 2024 (e) 2023 (f) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS(II) - 398.511,00 - DESPESAS DE CAPITAL - 398.511,00 - Investimentos - 398.511,00 - InversõesFinanceiras - - - Amortização da Dívida - - - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA - - - Regime Geral de Previdência Social - - - Regime Próprio de Previdência dos Servidores - - - SALDO FINANCEIRO 2025 (g)= ((Ia-Iid) +IIIh) 2024 (h)=((Ib -Iie) +IIIi) 2023 (i)=(Ic- Iif) VALOR(III) - - 398.511,00 Fonte: (1)Anexo XI do RREO,que acompanhamos Balanços Gerais dos Exercícios apurados. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DONORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS www.diariomunicipal.com.br/ama 100 AMF-Demonstrativo VI (LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea"a") R$1 RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PLANO PREVIDENCIÁRIO RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS 2023 2024 2025 RECEITAS CORRENTES(I) 5.178.703 6.825.375 5.811.645 Receita de Contribuições dos Segurados 5.109.115 1.509.701 1.440.092 Ativo 4.888.864 1.182.032 1.076.104 Inativo 216.413 310.559 348.009 Pensionista 3.838 17.110 15.979 Receita de Contribuições Patronais 4.904 5.241.683 4.200.766 Civil 4.904 5.241.683 4.200.766 Ativo 4.904 5.241.683 4.200.766 Inativo Pensionista Receita Patrimonial 64.684 73.991 124.898 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 64.684 73.991 124.898 Outras Receitas Patrimoniais Receitade Serviços Outras Receitas Correntes - - 45.890 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS(II) Demais Receitas Correntes - - 45.890 RECEITAS DE CAPITAL(III) - - - Alienação de Bens,Direitos e Ativos Amortização de Empréstimos Outras Receitas de Capital TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO-(IV)=(I+III-II) 5.178.703 6.825.375 5.811.645 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS-RPPS(FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) 2023 2024 2025 Benefícios 4.813.589 5.885.455 6.349.162 Aposentadorias 4.317.091 5.224.963 5.705.730 Pensões por Morte 496.498 660.492 643.432 Outras Despesas Previdenciárias - - - Compensação Financeira entre os Regimes Demais Despesas Previdenciárias - - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(V) 4.813.589 5.885.455 6.349.162 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO-FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO(VI)=(IV–V) 365.114 939.920 (537.517) RECURSOS RPPS ARRECADADO SEM EXERCÍCIOS ANTERIORES 2023 2024 2025 VALOR RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 2023 2024 2025 VALOR 612.691 612.691 612.691 APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS 2023 2024 2025 Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar Plano de Amortização-Aporte Periódico de Valores Predefinidos Outros Aportes para o RPPS Recursos para Corbertura de Déficit Financeiro BENS E DIREITOS DO RPPS 2023 2024 2025 Caixa e Equivalentes deCaixa - - - Investimentos e Aplicações 481.397 1.193.835 328.812 Outros Bens e Direitos - - - Fonte: (1)Balanço Geral(ANEXO IV-RREO 2023/2024/2025) ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF-Demonstrativo VI(LRF,art.4º,§2º, inciso IV, alínea"a")-Continuação Exercício Receitas Previdenciárias (a) Despesas Previdenciárias (b) Resultado previdenciárias (c)=(a-b) Saldo Financeiro do Exercício (d)=( "d" do exercício anterior+"c") 2025 6.990.269,54 7.807.184,43 -816.914,88 376.920,29 2026 6.766.182,70 7.733.107,53 -966.924,83 -590.004,55 2027 6.818.907,05 7.794.583,88 -975.676,83 -1.565.681,38 2028 6.860.119,19 8.051.194,41 -1.191.075,23 -2.756.756,61 2029 6.937.370,01 8.023.901,04 -1.086.531,03 -3.843.287,63 2030 6.841.085,61 9.226.347,55 -2.385.261,94 -6.228.549,57 2031 6.808.964,98 9.925.629,27 -3.116.664,29 -9.345.213,86 2032 6.772.865,28 10.610.309,63 -3.837.444,35 -13.182.658,21 2033 6.779.671,91 10.849.741,52 -4.070.069,60 -17.252.727,82 2034 6.728.430,96 11.454.109,92 -4.725.678,96 -21.978.406,78 2035 6.669.214,12 12.072.376,13 -5.403.162,02 -27.381.568,80 2036 6.675.239,25 12.215.528,00 -5.540.288,75 -32.921.857,55 2037 6.712.456,08 12.122.072,62 -5.409.616,54 -38.331.474,08 2038 6.764.043,93 11.908.384,40 -5.144.340,48 -43.475.814,56 2039 6.745.580,64 12.118.710,80 -5.373.130,16 -48.848.944,72 2040 6.790.374,30 11.897.717,15 -5.107.342,85 -53.956.287,58 2041 6.838.407,57 11.633.957,50 -4.795.549,93 -58.751.837,51 2042 6.869.361,10 11.455.017,63 -4.585.656,53 -63.337.494,03 2043 6.921.401,35 11.127.668,76 -4.206.267,41 -67.543.761,44 2044 6.985.921,83 10.710.232,83 -3.724.311,00 -71.268.072,45 2045 7.046.383,05 10.305.254,71 -3.258.871,66 -74.526.944,11 2046 7.113.018,83 9.853.884,50 -2.740.865,67 -77.267.809,78 2047 7.175.099,29 9.421.326,19 -2.246.226,90 -79.514.036,68 2048 7.246.699,06 8.931.289,10 -1.684.590,04 -81.198.626,72 2049 7.317.035,84 8.450.510,89 -1.133.475,05 -82.332.101,77 2050 7.397.248,98 7.920.922,85 -523.673,87 -82.855.775,64 2051 7.466.088,35 7.464.744,33 1.344,02 -82.854.431,61 2052 7.545.551,55 6.965.455,34 580.096,20 -82.274.335,41 2053 8.080.654,53 6.442.937,14 1.637.717,39 -80.636.618,02 www.diariomunicipal.com.br/ama 101 2054 8.274.870,49 5.930.029,47 2.344.841,02 -78.291.777,00 2055 8.506.968,79 5.430.023,66 3.076.945,13 -75.214.831,88 2056 8.778.406,76 4.945.832,17 3.832.574,59 -71.382.257,28 2057 9.089.545,19 4.479.890,92 4.609.654,28 -66.772.603,01 2058 1.041.286,60 4.032.929,47 -2.991.642,87 -69.764.245,88 2059 866.980,36 3.609.539,94 -2.742.559,57 -72.506.805,45 2060 706.727,91 3.209.780,37 -2.503.052,47 -75.009.857,92 2061 560.091,58 2.834.770,84 -2.274.679,27 -77.284.537,18 2062 426.527,76 2.485.227,30 -2.058.699,54 -79.343.236,72 2063 305.431,80 2.161.772,90 -1.856.341,10 -81.199.577,82 2064 196.139,00 1.864.914,12 -1.668.775,11 -82.868.352,93 2065 98.517,99 1.594.887,67 -1.496.369,68 -84.364.722,61 Fonte: (1)Balanço Geral(2025) (2)Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial-DRAA-Quadro 5-Projeção Atuarial-MPS ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS AMF-Demonstrativo VI(LRF, art.4º,§2º, incisoIV, alínea"a")-Continuação 2066 82.995,73 1.351.634,61 -1.268.638,88 -85.633.361,49 2067 69.340,29 1.134.737,74 -1.065.397,46 -86.698.758,95 2068 57.453,51 943.379,82 -885.926,31 -87.584.685,25 2069 47.223,10 776.460,74 -729.237,64 -88.313.922,89 2070 38.543,04 632.808,73 -594.265,69 -88.908.188,58 2071 31.264,58 510.758,80 -479.494,22 -89.387.682,80 2072 25.171,01 407.899,34 -382.728,33 -89.770.411,13 2073 20.008,92 321.365,05 -301.356,13 -90.071.767,26 2074 15.702,11 249.738,03 -234.035,91 -90.305.803,17 2075 12.210,22 191.835,13 -179.624,91 -90.485.428,08 2076 9.410,11 145.680,55 -136.270,45 -90.621.698,53 2077 7.174,33 109.245,31 -102.070,98 -90.723.769,51 2078 5.412,63 80.878,74 -75.466,10 -90.799.235,61 2079 4.044,30 59.122,69 -55.078,39 -90.854.314,01 2080 2.993,80 42.675,65 -39.681,85 -90.893.995,86 2081 2.198,82 30.434,85 -28.236,03 -90.922.231,88 2082 1.482,16 20.405,55 -18.923,39 -90.941.155,27 2083 1.093,08 14.319,77 -13.226,68 -90.954.381,96 2084 808,63 9.990,80 -9.182,16 -90.963.564,12 2085 598,74 6.923,67 -6.324,93 -90.969.889,05 2086 441,98 4.757,63 -4.315,65 -90.974.204,70 2087 325,07 3.250,96 -2.925,89 -90.977.130,59 2088 238,12 2.222,00 -1.983,88 -90.979.114,47 2089 173,28 1.530,36 -1.357,08 -90.980.471,55 2090 124,65 1.066,97 -942,32 -90.981.413,87 2091 87,39 740,77 -653,38 -90.982.067,24 2092 58,24 493,14 -434,90 -90.982.502,15 2093 35,71 302,41 -266,69 -90.982.768,84 2094 19,28 163,26 -143,98 -90.982.912,81 2095 8,50 71,98 -63,48 -90.982.976,29 2096 2,64 22,35 -19,71 -90.982.996,00 2097 0,42 3,54 -3,12 -90.982.999,12 2098 0,02 0,14 -0,12 -90.982.999,24 2099 0,00 0,00 0,00 -90.982.999,24 Fonte: (1)Balanço Geral(2025) (2)Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial-DRAA-Quadro 5-Projeção Atuarial-MPS ESTADODEALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTALUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA2027 ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA AMF-Demonstrativo VII(LRF,art.4º,§2º, inciso V) R$1 TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 2027 2028 2029 TOTAL - - - Nota: (1)O Município, quando da elaboração da LDO2027, ainda não havia determinado nenhuma espécie de redução de Tributo ou Contribuição. (2)Caso venha ocorrer alguma espécie de renúncia de receita,o Município deverá rever este Anexo propondo alteração na LDO 2027. ESTADODEALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO AMF-Demonstrativo VIII(LRF,art.4º,§2º, incisoV) R$1 EVENTOS VALOR PREVISTO PARA 2027 Aumento Permanente da Receita (3.490.055) (-)Transferências Constitucionais - (-)Transferências ao FUNDEB 789.797 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita(I) (4.279.852) Redução Permanente de Despesa(II) - Margem Bruta(III)= (I+II) (4.279.852) Saldo Utilizado da Margem Bruta(IV) - Novas DOCC - Novas DOCC geradas porPPP - www.diariomunicipal.com.br/ama 102 Margem Líquidade Expansão de DOCC(V)=(III-IV) (4.279.852) Fonte: (1) Anexos eTabelas constantes da presente Lei. Nota: (1) O Aumento ou Redução da Receita foi verificado comparando-se a Receita Prevista para 2027 e a Prevista para 2026. (2) As novas DOCC foram consideradas para readequação das despesas para o exercício de 2027, inclusive os reajustes salariais ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ARF(LRF,art.4º,§3º) R$1 PASSIVOSCONTINGENTES PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Demandas Judiciais - Dívidas em Processo de Reconhecimento - Avais e Garantias Concedidas - Assunção de Passivos - Assistências Diversas - Outros Passivos Contingentes - SUBTOTAL - SUBTOTAL - DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS Descrição Valor Descrição Valor Frustração de Arrecadação - Restituição deTributosa Maior - Discrepância de Projeções:Inexistência ou Insuficiência de dotação orçamentária. 37.011.740 Abertura de Créditos adicionais a partir da Reserva de Contingência 33.817 Discrepância de Projeções: Inexistência de Projetos ou Atividades no orçamento para atendimento de despesas específicas, em especial os Investimentos. 33.817 Abertura de Créditos Adicionais a partir da Anulação de Dotações de Despesas 37.011.740 Outros Riscos Fiscais - SUBTOTAL 37.045.557 SUBTOTAL 37.045.557 TOTAL 37.045.557 TOTAL 37.045.557 Nota: (1) A inexistência ou insuficiência de dotação orçamentária foi calculado com base no percentual previsto nesta lei. (2) Os Projetos e Atividades correspondem a possíveis inclusões na Lei Orçamentária para 2027 de ações não contempladas, mas necessárias, por ocasião da liberação de recurso estadual ou federal, e foi estipulada em 5% do total da receita; (3) O valor da Reserva de Contingência foi estipulado tomando-se por base a limitação máxima prevista na LDO 2027. ESTADO DE ALAGOAS MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2027 METODOLOGIA DE CÁLCULO DA ESTIMATIVADA ARRECADAÇÃO ANEXO V LRF,art.4º,§2º,inciso II Foi utilizada a mesma metodologia de cálculo empregado no PPA 2026/2029, ou seja, o método de tendência através do qual foi estabelecida uma previsão para os próximos exercícios, adotando-se a técnica dos métodos lineares e análise de regressão. X= X.1+((A+B)/100) Sendo que: X representa o ano como referência, A+B representa a soma das METAS DE INFLAÇÃO. LOGO, 2025 (X) 2026 (A) 2027 (B) RESULTADO DA ESTIMATIVADA RECEITA ANO 2027 X A B X.1+((A+B)/100) Para os anos posteriores foi utilizado apenas as Metas de Inflação do Exercício em questão. NOTA:No caso das Receitas de Capital, ressaltamos que as estimativas baseiam-se em duas premissas: a) Os convênios para execução de Projetos,firmados ou em vias de serem, nos níveis federal e/ou estadual, e; b) Os investimentos com recursos do Tesouro Municipal. Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:C2F759CB