Alagoas , 15 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2849 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO NORTE GABINETE PREFEITO COMUNICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL COMUNICAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025 – PMSLN/AL CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, Estado de Alagoas, por intermédio da Comissão Especial do Concurso Público, no uso de suas atribuições legais e administrativas, considerando as disposições do Edital Normativo nº 001/2025 – PMSLN/AL e da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, CONSIDERANDO que o Edital Normativo nº 001/2025 – PMSLN/AL estabelece, como requisito específico para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde, a comprovação de que o candidato reside, desde a data de publicação do edital, na área da comunidade para a qual concorreu; CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350/2006 exige que o Agente Comunitário de Saúde resida na área da comunidade em que deverá atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; CONSIDERANDO que o candidato PATRICK JOSÉ MASCARENHAS COSTA XAVIER, número de inscrição no Concurso Público 144908, CPF nº 096.350.654-42, foi aprovado para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, concorrendo especificamente à área correspondente ao Bairro do Porto; CONSIDERANDO que, por ocasião da apresentação dos documentos exigidos para a investidura no cargo, o candidato www.diariomunicipal.com.br/ama 78 apresentou comprovante de residência referente a endereço situado no Bairro do Centro, área diversa daquela para a qual realizou a inscrição e prestou o concurso público; CONSIDERANDO portanto, que a documentação apresentada não comprova que o candidato residia na comunidade em que deveria atuar desde a data da publicação do Edital Normativo nº 001/2025 – PMSLN/AL; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do contraditório e da ampla defesa; RESOLVE: Art. 1º. Fica reconhecido, em caráter preliminar e sujeito a recurso administrativo, que o candidato PATRICK JOSÉ MASCARENHAS COSTA XAVIER não comprovou o preenchimento do requisito específico de residência na área da comunidade para a qual concorreu, exigido para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º. A apresentação de comprovante de residência referente ao Bairro do Centro não satisfaz a exigência prevista no Edital Normativo nº 001/2025 – PMSLN/AL, uma vez que o candidato concorreu à vaga destinada à área do Bairro do Porto. Art. 3º. Em razão do não atendimento ao requisito específico de residência, fica determinado, preliminarmente: I - O indeferimento da investidura e da posse do candidato no cargo de Agente Comunitário de Saúde para a área do Bairro do Porto; II - A eliminação do candidato do Concurso Público nº 001/2025 – PMSLN/AL, relativamente ao referido cargo e área de atuação; III - A suspensão de qualquer ato de posse ou exercício até o encerramento do prazo recursal e, caso seja apresentado recurso, até a publicação da respectiva decisão administrativa. Art. 4º. Fica assegurado ao candidato o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interposição de recurso administrativo contra a presente decisão. § 1º O prazo recursal terá início às 00h00 do dia imediatamente seguinte ao da publicação deste comunicado e será encerrado às 23h59 do segundo dia subsequente à publicação, garantindo-se o período integral de 48 horas. § 2º O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial do Concurso Público e protocolado: I - Presencialmente, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia do Norte, situado à Rua Estevão Protomartir de Brito, 84, Centro, Santa Luzia do Norte, durante o horário de funcionamento do órgão; ou II - Por meio do endereço eletrônico rhprefeiturasantaluzia@gmail.com observando-se, para fins de tempestividade, a data e o horário do recebimento eletrônico. § 3º O recurso deverá conter: I - Nome completo, número de inscrição e CPF do candidato; II - Exposição objetiva dos fatos e fundamentos da impugnação; III - Razões recursais e pedido de revisão da decisão administrativa, se for o caso; § 4º A apresentação de documentos no recurso somente poderá ser considerada para demonstrar situação fática já existente na data exigida pelo edital, não sendo admitida a constituição ou alteração posterior da condição de residência. Art. 5º. O recurso será analisado pela autoridade administrativa competente, mediante decisão fundamentada, a ser posteriormente publicada no Diário Oficial utilizado pelo Município. Art. 6º. Não sendo apresentado recurso no prazo estabelecido, ou sendo ele indeferido, a decisão tornar-se-á definitiva na esfera administrativa, consolidando-se: I - A eliminação do candidato do concurso público; II - A perda do direito à investidura, à posse e ao exercício no cargo; III - A possibilidade de convocação do candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação e as demais disposições do edital. Art. 7º. A publicação deste ato será considerada comunicação formal ao candidato, sem prejuízo de eventual encaminhamento de cópia por correio eletrônico, aplicativo de mensagens ou outro meio de contato informado pelo interessado. GABINETE DO PREFEITO DE SANTA LUZIA DO NORTE/AL, 14 de julho de 2026. FRANCIS CORREIA BARROS DE ARAÚJO Prefeito Publicado por: Givanilda Maria Nascimento Araujo Código Identificador:6C7D788F