Alagoas , 22 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2832 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA TAPERA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 02/2026/SEMED, DE 11 DE MAIO DE 2026 PORTARIA Nº 02/2026/SEMED, DE 11 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre as Diretrizes Operacionais da Política de Educação em Tempo Integral na Educação Básica no Município de São José da Tapera/AL, instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 07/2025. O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DA TAPERA – ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais, conforme Portaria nº 005/2025, de 13 de janeiro de 2025. CONSIDERANDO as disposições do art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; CONSIDERANDO a Lei nº 14.133/2020 - FUNDEB; CONSIDERANDO a Lei nº 14.640/2023, institui o Programa Escola em Tempo Integral; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 1.495/2023; CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.036/2023; - A Resolução nº 18/2023 - CD/FNDE; www.diariomunicipal.com.br/ama 42 CONSIDERANDO a BNCC – Base Nacional Comum Curricular; CONSIDERANDO a Portaria Nº 02/2024/SEMED, de 05 de agosto de 2024; CONSIDERANDO a autonomia do ente federado acerca da organização da rede municipal de ensino; CONSIDERANDO que a Educação em Tempo Integral está prevista no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação. Resolve: Art. 1º As Diretrizes Operacionais da Política de Educação em Tempo Integral e Organização das Escolas em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL, instituídas pela Portaria Nº 02/2024/SEMED de 05 de agosto de 2024, serão atualizadas de acordo as orientações específicas da Resolução CNE/CEB nº 07/2025. Art. 2º - O Município, através da Secretaria Municipal de Educação, fará as adequações necessárias a Política de Educação em Tempo Integral de acordo a Resolução CNE/CEB nº 07/2025. Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação atualizará a Síntese das Atividades Complementares instituídas pela Portaria Nº 02/2024/SEMED de 05 de agosto de 2024 e elaborará a Ementa da Política de Educação em Tempo Integral de acordo a Resolução CNE/CEB nº 07/2025. Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação, através de seu quadro técnico, desenvolverá ações e programa de Formação Continuada para Gestores Escolares, Coordenação Pedagógica, Professores e Equipe de Apoio Escolar da Rede Municipal de Ensino com vistas a oferta de Educação em Tempo Integral com qualidade, eficiência e equidade. Art. 5º A Secretaria de Educação, através de sua Equipe Técnica, desenvolverá ações estratégicas para a prestação de Assistência Técnica de apoio a qualidade e equidade ao Programa Escola em Tempo Integral junto as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Programa Escola em Tempo Integral. Art. 6º A Educação Integral em Tempo Integral no Município de São José da Tapera/AL articula as etapas da Educação Básica – Educação Infantil e Ensino Fundamental – e suas modalidades, conforme disposto nas Diretrizes Curriculares Nacionais correspondentes, assegurando o desenvolvimento integral dos educandos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais. Art. 7º A Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL constitui política pública estruturante para a garantia do direito humano à educação, assegurando inclusão educacional, equidade, participação, justiça curricular e aprendizagem com qualidade social. § 1º A implementação da Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL assegurará a indissociabilidade entre: I - a oferta de matrículas em jornada escolar de tempo integral, obedecendo ao princípio da equidade educacional e realizada a partir de diagnóstico permanente a respeito das condições objetivas de infraestrutura física e pedagógica das escolas, alocação de profissionais de educação, necessidades associadas ao transporte e à alimentação escolar; e II - a adoção de proposta curricular coerente com os princípios da Educação Integral, organizada para assegurar o desenvolvimento integral dos educandos em suas dimensões cognitiva, física, social, emocional, psicossocial, ética, ambientais, política, econômica e culturais da cidadania. Art. 8º A jornada escolar da Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL é de carga horária diária mínima de sete (7) horas diárias ou trinta e cinco (35) horas semanais, assegurando sua oferta de forma regular e permanente, em consonância com a etapa e modalidade da Educação Básica ofertada nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. § 1º Integram a jornada escolar e compõem o processo educativo os tempos dedicados à alimentação, à higiene, à socialização e à convivência, assegurando intencionalidade pedagógica, infraestrutura e acompanhamento por profissionais qualificados. § 2º Os tempos de descanso, deslocamento interno, acolhimento e transição entre atividades devem ser planejados como parte da rotina escolar, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos, especialmente dos bebês e das crianças pequenas. Art. 9º A oferta de Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL observará, além dos princípios gerais estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal de 1988, e no art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, os seguintes princípios específicos: I - a promoção e defesa dos direitos humanos, da equidade, da diversidade e da inclusão social; II - a justiça curricular; III - a articulação intersetorial com políticas públicas do meio ambiente, saúde, assistência social, cultura, esporte, segurança alimentar e direitos da criança e do adolescente; IV - a promoção da sustentabilidade socioambiental e da justiça climática; V - o reconhecimento da pluralidade de sujeitos da Educação Básica e de suas trajetórias, com valorização das identidades étnico-raciais, culturais, religiosas, territoriais, de gênero, de orientação sexual, geracionais, de deficiência, de nacionalidade e de status migratório, e o compromisso com a reparação das desigualdades educacionais estruturais; VI - a valorização da pluralidade cultural e linguística, com atenção à educação escolar indígena, quilombola, do campo, especial e bilíngue de surdos e reconhecimento e valorização das múltiplas linguagens, das ciências da natureza, das ciências humanas e sociais e da matemática; VII - a promoção de práticas pedagógicas inovadoras e interdisciplinares que garantam o desenvolvimento integral dos educandos; e VIII - a gestão democrática e participativa da escola e do território educativo. Art. 10º O atendimento da Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL será ofertado das seguintes formas: I - escolas exclusivas de tempo integral, caracterizadas pela oferta de todas as matrículas e todas as turmas em jornada ampliada de, no mínimo, sete (7) horas diárias ou trinta e cinco (35) horas semanais; e II - escolas mistas, caracterizadas pela oferta de parte de suas turmas em jornada ampliada de, no mínimo, sete (7) horas diárias ou trinta e cinco (35) horas semanais e parte de suas turmas em jornada parcial. Art. 11º Para assegurar a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, o Município de São José da Tapera/AL observará as orientações específicas instituídas pela Resolução CNE/CEB nº 07/2025 considerando as seguintes dimensões estratégicas: I - Acesso e Permanência com Equidade; II - Gestão da Política de Educação Integral em Tempo Integral; III - Articulação Intersetorial e Integração com os territórios e as comunidades; IV - Currículo, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem e do Desenvolvimento e Monitoramento em conformidade a Portaria Nº 02/2024/SEMED, de 05 de agosto de 2024 e pela Resolução CNE/CEB nº 07/2025; e V - Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores. Art. 12º A Secretaria Municipal de Educação em parceria com as Escolas da Rede Municipal de Ensino de São José da Tapera/AL desenvolverá estratégias e ações específicas que visem assegurar o acesso e permanência de todos, com equidade, qualidade e respeito à diversidade. www.diariomunicipal.com.br/ama 43 Art. 13º Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete a Rede Municipal de Ensino de São José da Tapera/AL: I - realizar a análise contínua da equidade educacional na rede municipal de ensino na distribuição das matrículas de Educação Integral em Tempo Integral; II - definir e implementar critérios objetivos: a) que garantam a compatibilidade entre a ampliação da oferta da Educação Integral em Tempo Integral e a manutenção, expansão e qualidade da oferta da Educação Escolar do Campo, da Educação Escolar Quilombola e da Educação de Jovens e Adultos – EJA; b) para a expansão da Educação Integral em Tempo Integral, considerando a necessária articulação com a garantia da oferta da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; c) para a expansão de matrículas na Educação Escolar Quilombola, respeitadas a consulta pública informada às comunidades e as diretrizes curriculares específicas destas modalidades, e considerando, sempre que possível, a proporção das matrículas conforme perfil demográfico da população local; d) para assegurar o acesso universal, equitativo e inclusivo às matrículas de Educação Integral, sem quaisquer estratégias e mecanismos de seleção que possam caracterizar a violação do direito à igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola; e e) para priorizar a expansão de matrículas em tempo integral em territórios e escolas com maior vulnerabilidade social, e que busquem favorecer o acesso de estudantes pretos e pardos proporcionalmente ao perfil demográfico dos estudantes da Educação Básica no território. III - Definir e implementar: a) estratégias de continuidade da matrícula em tempo integral ao longo das etapas da Educação Básica, com atenção especial às transições entre Educação Infantil, anos iniciais e finais do Ensino Fundamental; b) ações de prevenção e enfrentamento à infrequência, ao abandono e à evasão que envolvam a atuação de professores e das equipes gestoras; c) protocolos para a atuação intersetorial, integrando ações de política educacional às políticas de assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer e trabalho, promovendo permanência escolar; e d) estratégias para que todas as escolas realizem ações permanentes que promovam melhoria do clima e da convivência escolar, da prevenção e superação de violências, como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra qualquer tipo de preconceito. Art. 14º Na dimensão estratégica do acesso e permanência com equidade, compete às escolas da Rede Municipal de ensino do Município de São José da Tapera/AL: I - monitorar indicadores de frequência, risco de abandono e evasão escolar, aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes matriculados na Educação Integral em Tempo Integral; II - promover ações de prevenção à infrequência, à evasão e ao abandono escolar, incluindo estratégias de busca ativa, com diálogo permanente com as famílias; III - articular-se com serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e trabalho, presentes no seu território para apoiar a permanência e o sucesso escolar; IV - articular-se com organizações da sociedade civil, coletivos e associações locais em estratégias compartilhadas de apoio à permanência e ao sucesso escolar; V - comunicar e demandar apoio técnico às instâncias regionais de gestão e secretarias de educação para assegurar acesso e permanência dos educandos na escola; VI - desenvolver ações para melhoria do clima e convivência escolar e para prevenção e a superação de violências, como bullying, racismo, preconceito religioso, capacitismo, machismo, etarismo e violências contra qualquer tipo de preconceito; VII - revisar continuamente seu Projeto Político-Pedagógico – PPP, com participação da comunidade, incorporando a concepção de Educação Integral, na perspectiva de assegurar o exercício do conjunto dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento integral dos estudantes; e VIII - criar canais permanentes de diálogo com as famílias, promovendo sua participação no projeto pedagógico, ações culturais e estratégias de apoio ao desenvolvimento integral dos educandos, inclusive por meio de ações formativas. Art. 15º Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete ao Município de São José da Tapera/AL: I - assegurar consultas amplas, participativas e informadas às comunidades escolares e locais, com vistas à adequação da política às necessidades das populações atendidas nas diferentes modalidades da Educação Básica e às características e especificidades dos territórios; II - definir e monitorar objetivos e metas quantitativas e qualitativas para a ampliação do acesso, a garantia da permanência, e a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento, considerando as desigualdades intraescolares e entre escolas; III - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para que o transporte e alimentação escolar atendam às necessidades dos educandos da Educação Integral em Tempo Integral em todas as etapas e modalidades da Educação Básica; IV - elaborar, implementar e monitorar estratégias específicas para garantir que o Atendimento Educacional Especializado – AEE atenda às necessidades e singularidades dos educandos com deficiência na Educação Integral em Tempo Integral nas diferentes etapas e modalidades da Educação Básica; V - promover a melhoria contínua da infraestrutura escolar, com a criação, ampliação ou modernização de espaços pedagógicos, culturais, esportivos e de convivência, com atenção à sustentabilidade socioambiental e às mudanças climáticas; VI - promover a contratação e alocação de número necessário de profissionais da educação para a efetiva implementação da Educação Integral em Tempo Integral; VII - definir e implementar estratégias, metodologias e protocolos de apoio para a melhoria da gestão escolar na perspectiva da Educação Integral em Tempo Integral; e VIII - elaborar e apresentar anualmente ao respectivo conselho de educação relatório de monitoramento da política de Educação Integral. Art. 16º Na dimensão estratégica da gestão democrática da política de Educação Integral, compete às escolas: I - realizar escuta qualificada junto à comunidade escolar para identificar demandas, avaliar a implementação e fortalecer a participação no planejamento da Educação Integral em Tempo Integral na unidade educacional; II - revisar periodicamente, com participação da comunidade, o PPP, à luz dos dados de monitoramento e da concepção de Educação Integral; III - identificar demandas relacionadas a transporte e alimentação escolar e colaborar com a secretaria de educação para o atendimento adequado; IV - identificar necessidades de infraestrutura e de pessoal, articulando-se com a secretaria de educação para seu atendimento; V - garantir o AEE aos educandos que dele necessitem, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação; VI - contemplar, nas práticas de gestão escolar, as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica; VII - apoiar os profissionais da escola na implementação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando recursos e oportunidades de formação continuada em serviço; VIII - adotar práticas de sustentabilidade ambiental no cotidiano escolar, promovendo consumo consciente, reutilização e redução de desperdícios; IX - executar com responsabilidade os recursos financeiros descentralizados priorizando ações pedagógicas e de melhoria da infraestrutura física e pedagógica; e X - promover a escuta ativa dos estudantes em decisões pedagógicas e organizacionais, incentivando a formação de grêmios, conselhos mirins ou outras instâncias participativas, envolvendo-os, com mediação pedagógica, na gestão dos tempos e espaços da escola. www.diariomunicipal.com.br/ama 44 Art. 17º Na dimensão estratégica da articulação intersetorial e integração com territórios e comunidades, a Secretaria Municipal de Educação de São José da Tapera/AL, em parcerias com as Escolas Municipais da Rede Municipal de Ensino: I - desenvolverá estratégias para a busca ativa e atendimento integrado das políticas sociais na prevenção e combate à infrequência, ao abandono e à evasão escolar na Educação Integral em Tempo Integral; II - identificará e mapeará oportunidades e serviços disponíveis nos territórios que possam contribuir com o desenvolvimento integral dos estudantes, fortalecendo redes de proteção e promoção de direitos; III - definirá e implementará protocolos específicos para a integração das ações de política educacional com as ações desenvolvidas, pelo poder público local e organizações da sociedade civil nas políticas de saúde, assistência social, cultura, esporte e lazer, meio ambiente, ciência e tecnologia e formação para o trabalho; IV - incentivará e apoiará a realização de parcerias entre escolas e equipamentos públicos, organizações da sociedade civil e coletivos comunitários e entidades sem fins lucrativos que atuem no território, assegurando a articulação intersetorial nos diferentes níveis de governo e nas regiões administrativas, promovendo a atuação integrada entre as secretarias e órgãos governamentais; V - estabelecerá orientações para que as escolas municipais adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes que participem de projetos e iniciativas esportivas, artísticas e culturais e que tenham compromissos com treinos, competições, ensaios ou apresentações artísticas coincidentes com o horário e a jornada regular da Educação Integral em Tempo Integral; VI - estabelecerá orientações para que suas escolas adotem estratégias de flexibilização da jornada escolar para contemplar as especificidades de estudantes e famílias atendidas em serviços de saúde e assistência social e que tenham compromissos na forma de consultas, atendimentos ou eventos semelhantes; e VII - estabelecerá parcerias e protocolos de cooperação com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, assegurando a atuação integrada da escola com conselhos tutelares, defensorias, Ministério Público e demais instâncias de proteção, defesa e controle social dos direitos tendo como foco o pleno desenvolvimento dos sujeitos. Art. 18º A oferta de ensino de Educação Integral do Município de São José da Tapera/AL assegurará coerência sistêmica entre currículo, práticas pedagógicas e avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento pleno, promovendo todas as suas dimensões: cognitiva, social, cultural, emocional, física e o pleno exercício dos direitos de aprendizagem dos educandos com ênfase na integração das diferentes dimensões do desenvolvimento em experiências de aprendizagem que articulem os diferentes campos do conhecimento e as diferentes linguagens e formas de expressão para promover o desenvolvimento da autonomia, da empatia, da criatividade, da consciência crítica e da convivência democrática. § 1º A organização do trabalho pedagógico das escolas deverá observar a relação indissociável entre cuidar e educar, com ações pedagógicas intencionais para o acolhimento, higiene, descanso, socialização e escuta ativa. Art. 19º O currículo da Educação Integral em Tempo Integral do Município de São José da Tapera/AL fundamentar-se-á na definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento, competências e habilidades expressas na Base Nacional Comum Curricular – BNCC, com temas transversais contemporâneos e no currículo de ensino. Art. 20º A Secretaria Municipal de Educação de São José da Tapera/AL estabelecerá orientações pedagógicas para a Educação Integral em Tempo Integral, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica e seus respectivos direitos ao desenvolvimento e aprendizagem. Art. 21º As orientações pedagógicas para a Educação Infantil será com foco na ampliação e na diversificação de oportunidades qualificadas para o pleno exercício dos direitos de aprendizagem, conforme estabelecido pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, em consonância com a BNCC e com as Diretrizes Operacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil, de acordo com resoluções vigentes. Art. 22.º As orientações pedagógicas para o Ensino Fundamental promoverá o aprofundamento e a diversificação das aprendizagens, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, e com a BNCC, no que se refere a essa etapa de ensino, priorizando atividades que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes e contemplem as diferentes dimensões do conhecimento, da cultura e da vida social, conforme preconizam esses referenciais, conforme as resoluções vigentes. Art. 23º Na dimensão estratégica do currículo, das práticas pedagógicas e da avaliação, compete a Secretaria Municipal de Educação de São José da Tapera/AL: I - elaborar orientações pedagógicas específicas para a Educação Integral em Tempo Integral para orientar as escolas municipais da rede municipal de ensino; II - apoiar a contextualização das orientações pedagógicas pelas escolas com base em seus territórios; III - assegurar a organização dos espaços e dos tempos no currículo escolar observando a integração permanente das experiências educativas ao longo da jornada escolar, de modo a superar a lógica de turno e contraturno e a fragmentação entre os componentes curriculares e atividades; IV - assegurar acessibilidade curricular e práticas pedagógicas inclusivas, considerando, assegurando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte; V - promover a integração de mestres de saberes e da cultura popular nas iniciativas de diversificação pedagógica e curricular de suas unidades educacionais; VI - promover e apoiar, nas escolas da rede municipal de ensino, diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares; VII - disponibilizar materiais de apoio didático e pedagógico às escolas; e VIII - promover e apoiar práticas avaliativas integradas, orientadas para a melhoria contínua dos resultados de aprendizagem e desenvolvimento dos educandos e que considerem a justiça curricular e a articulação entre os diferentes componentes curriculares. Art. 24º Na mesma dimensão, compete às escolas: I - contextualizar e implementar as orientações pedagógicas da Educação Integral em Tempo Integral definidas pela Secretaria Municipal de Educação para as diferentes etapas e modalidades da Educação Básica; II - integrar e articular as propostas pedagógicas de maneira contínua e não fragmentada, organizando as práticas educativas da escola de modo a superar a lógica de turno e contraturno na Educação Integral em Tempo Integral e assegurar a articulação e integração entre os diferentes direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento pleno; III - acompanhar a frequência escolar e assegurar a participação efetiva dos educandos em todas as atividades ofertadas; IV - desenvolver práticas inclusivas com recursos diversificados e adequados, considerando múltiplas linguagens, abordagens, tempos, agrupamentos, recursos e tecnologias de suporte; V - promover, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, a participação e integração de mestres da cultura popular e dos saberes tradicionais do território no desenvolvimento das práticas educativas; VI - assegurar, nas práticas educativas da escola, a articulação entre diferentes modalidades de organização do trabalho didático e pedagógico (sequências didáticas, atividades permanentes, projetos didáticos) e a articulação interdisciplinar entre os diferentes componentes curriculares; VII - organizar processos de ensino e aprendizagem personalizados, por meio da diversificação de metodologias, materiais, ambientes, tempos e espaços educativos, promovendo a formação de grupos heterogêneos que estimulem a educação entre pares que favoreçam a www.diariomunicipal.com.br/ama 45 convivência democrática entre pessoas de diferentes idades, etapas, origens étnico raciais, regionais, religiosas, socioeconômicas, de gênero e de sexualidade, e entre pessoas com e sem deficiência ou transtornos globais de desenvolvimento; VIII - estimular e apoiar a equipe docente na utilização de materiais de apoio didático e pedagógico, com foco na melhoria e diversificação das práticas educativas; IX - promover os direitos digitais, o uso responsável, ético e crítico das tecnologias da informação e comunicação, bem como da educação digital e midiática, com ênfase no desenvolvimento de competências tecnológicas, cidadania, segurança, ética e bem-estar no ambiente digital e o uso de recursos educacionais abertos, incentivando, inclusive, o letramento digital e a capacidade não apenas de acessar e usufruir, mas de produzir tecnologias da informação, programação digital e comunicação, integrando essas práticas às atividades escolares planejadas e ao currículo com vistas à integralidade dos sujeitos e formação de cidadãos conscientes e ativos no contexto digital; X - estimular, acompanhar e orientar os educandos na construção de seus projetos de vida, em perspectiva socialmente referenciada, considerando suas singularidades, interesses e contextos sociais; XI - planejar e implementar ações de recomposição de aprendizagens com base nas dificuldades observadas; e XII - planejar e implementar estratégias de avaliação da aprendizagem e do desenvolvimento dos educandos que considerem a justiça curricular, a integração entre os diferentes componentes curriculares e a valorização das diferentes formas de aprender e que estejam comprometidas com o alcance dos resultados de aprendizagem para todos os educandos. Art. 25.º Caberá a Secretaria Municipal de Educação promover a valorização e desenvolvimento profissional dos educadores e: I - definir e regulamentar, no âmbito de seu sistema de ensino, a composição adequada das equipes gestoras, docentes e dos profissionais de suporte e apoio à ação educativa, considerando as demandas da Educação Integral em Tempo Integral; II - assegurar a quantidade, a alocação e a jornada de trabalho adequada dos profissionais de educação, compatíveis com os objetivos e a organização da Educação Integral em Tempo Integral, buscando, sempre que possível, a dedicação exclusiva dos professores a uma única unidade de ensino e sua atuação também em tempo integral na referida unidade; III - planejar e implementar processo de formação continuada em serviço, com foco na implementação da Educação Integral em Tempo Integral contemplando tanto formações comuns quanto específicas às etapas e modalidades da Educação Básica; IV - assegurar que as ações formativas ocorram tanto na unidade escolar, sob liderança das equipes gestoras, quanto em momentos e situações coordenados pelas equipes técnicas das secretarias de educação; V - assegurar aos profissionais não-docentes a participação em processos formativos que promovam sua integração à comunidade escolar e valorizem seus saberes e práticas; VI - assegurar condições de trabalho e de progressão nas carreiras para todos os profissionais que atuam na Educação Integral em Tempo Integral; VII - estimular a participação dos profissionais da educação em projetos de pesquisa, ações de extensão universitária, congressos científicos e encontros de compartilhamento de práticas voltados à Educação Integral em Tempo Integral. Art. 26º Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, caberá a Secretaria Municipal de Educação de São José da Tapera/AL: I - implementar estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral, alinhadas aos objetivos e metas a serem definidos. II - orientar e acompanhar a aplicação dos resultados das avaliações no planejamento de ações para o aprimoramento da equidade e qualidade da oferta educacional e do trabalho pedagógico das escolas. § 1º O processo de monitoramento e avaliação deve assegurar a participação dos profissionais de educação e das comunidades escolares em todas as suas etapas, integrando avaliação de natureza diagnóstica, formativa e somativa. § 2º Nas estratégias de avaliação da política de Educação Integral em Tempo Integral de que trata o inciso I, devem ser contemplados, no mínimo, informações, dados e indicadores: I - de equidade na distribuição das matrículas; II - educacionais (taxas de permanência, aprovação, reprovação, abandono e evasão e indicadores de aprendizagem e desenvolvimento pleno); III - de condições de infraestrutura física e pedagógica; IV - de efetivação da gestão democrática; e V - de qualidade da articulação intersetorial e da integração com os territórios. Art. 27º Na dimensão estratégica do monitoramento e avaliação, compete às escolas: I - implementar processos de avaliação diagnóstica, formativa e somativa em conformidade com as orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação; II - planejar e conduzir momento colaborativos de análise, reflexão e tomada de decisão com base nos resultados das avaliações, considerando as especificidades do território, da comunidade e da dinâmica escolar; III - dialogar com os profissionais da educação, educandos e suas famílias sobre os processos e resultados da avaliação, promovendo a compreensão e envolvimento no processo educativo; e IV - elaborar e revisar planos de ação para o aprimoramento contínuo da implementação da Educação Integral em Tempo Integral e seus efeitos sobre a aprendizagem e o desenvolvimento dos educandos em sua escola. Art. 28º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Dê-se Ciência. Registre-se e cumpra-se. Gabinete do Secretário Municipal de Educação de São José da Tapera/AL, em 11 de maio de 2026. RENILDO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário Municipal de Educação Portaria nº 005/2025-GP CERTIDÃO Certifico que a Portaria nº 02/2026/SEMED, foi Registrada e Publicada na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador:63BD4E53 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO PORTARIA Nº 168/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026. PORTARIA Nº 168/2026, DE 16 DE JUNHO DE 2026. O Prefeito do Município de São José da Tapera, Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica do Município, Considerando o que estabelece o Art. 28º em seu § 1°, da Lei Municipal n° 640/2017, que Reestrutura a Administração Pública Municipal. Considerando ainda os serviços desempenhados pelos servidores descritos com este ato. RESOLVE: Art. 1° - Conceder 60% (Sessenta por cento) de gratificação, a ser calculado de acordo o salário base do servidor JOSE ALMIR SANTOS DA SILVA, portador de CPF (MF): 117.476.434-16 e RG n.° 36448230 SSP/AL, com endereço na Rua Antônio Francisco Alves nº185, Bairro Centro de São José da Tapera/AL, CEP: 57.445- 000, na Função de Coordenadoria de Defesa Civil do Município de São José da Tapera. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos retroativo ao dia 01 de junho de 2026 www.diariomunicipal.com.br/ama 46 Art. 3° - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito de São José da/Tapera/AL, em 16 de junho de 2026. JARBAS PEREIRA RICARDO Prefeito CERTIDÃO Certifico que a Portaria nº 163/2026-GP, foi Registrada e Publicada na forma procedimental, e encontra-se arquivada junto à Secretaria Municipal de Administração. DIEGO SILVA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Publicado por: Jacson Roberto Dos Santos Código Identificador:CADAA4FE