Alagoas , 26 de Junho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2836 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DO QUITUNDE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS A PREFEITURA DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA (SEECULT), inscrita no CNPJ nº 12.342.671/0001-10, situada na Rua João de Lima Collaço, nº 108 Centro, São Luís do Quitunde/AL, CEP 57.920-000, por meio da Comissão de Seleção designada por Portaria, no uso de suas atribuições legais, no fulcro de prover a garantia dos Direitos Culturais previstos na Constituição Federal de 1988, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no Município de São Luís do Quitunde, visando a consecução das ações finalísticas da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, em consonância com o Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023, o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, a Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023, o Decreto nº 12.409/2025, e a Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabeleceu o marco regulatório de fomento à cultura. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada, sendo as condições para a execução da política criadas mediante o engajamento da sociedade. A previsão do presente Edital consta no Plano de Aplicação de Recursos (PAR) elaborado e encaminhado ao Ministério da Cultura pelo Município de São Luís do Quitunde, tendo suas diretrizes e prioridades definidas de forma participativa, a partir de processos de escuta e diálogo com o setor cultural local, refletindo as demandas, especificidades e diversidades culturais do território. 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. Objeto do Edital 1.1.1 O presente Edital visa contribuir para o reconhecimento e a premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural no Município de São Luís do Quitunde/AL. 1.1.2 A celebração dar-se-á por meio de Termo de Premiação Cultural, instrumento regido pelo art. 22 da Lei nº 14.903/2024, com natureza jurídica de doação sem encargo, sem estabelecimento de obrigações futuras, visando reconhecer relevante contribuição de agentes culturais para a cultura nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal. 1.2. Quantidade de Agentes Culturais a Serem Selecionados 1.2.1 Serão premiados 51 (cinquenta e um) agentes culturais, havendo a possibilidade de suplementação ao edital em caso de existência de interesse público e orçamento, ou seja, havendo rendimentos ou sobra de recurso em editais diversos, as vagas podem ser ampliadas. 1.3. Distribuição de Vagas e Categorias Os agentes culturais serão selecionados conforme a distribuição de vagas e categorias abaixo descrita: Categorias Ampla Concorrência Cotas Negas Cotas Indígena Cotas PCD Total de vagas Valor do prêmio Valor total Banda Fanfarra 1 0 0 0 1 R$ 24.391,00 R$ 24.391,00 Grupo Cultural (+20 componentes) 1 1 1 0 3 R$ 10.000,00 R$ 30.000,00 Grupo Cultural (até 20 componentes) 1 0 0 0 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 Artista Individual 16 5 5 1 28 R$ 2.000,00 R$ 56.000,00 Banda Local / Trio de Forró 5 2 2 2 11 R$ 4.000,00 R$ 44.000,00 Organização de Eventos 1 0 0 0 1 R$ 62.000,00 R$ 62.000,00 www.diariomunicipal.com.br/ama 75 Palhoção Junino 3 1 1 1 6 R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 TOTAL 28 9 9 4 51 1.4. Definições Para os fins deste Edital ficam estipuladas as seguintes definições: 1.4.1. Banda Fanfarra: conjunto musical formado exclusivamente por instrumentos de sopro (metais e madeiras) e percussão, sem a presença de instrumentos harmônicos como violões, teclados ou contrabaixos. A característica central é o som forte, projetado e penetrante, concebido para execução ao ar livre e em movimento. 1.4.2. Artista Individual: Pessoa física que atua de forma independente na criação, produção ou difusão de expressões artísticas e culturais, tais como música, dança, teatro, literatura, artes visuais, audiovisual, entre outras linguagens, com comprovada atuação no município; 1.4.3. Grupo/Coletivo Cultural: Conjunto de pessoas que se organizam coletivamente para criar, produzir e promover manifestações culturais, podendo ou não possuir personalidade jurídica constituída. 1.4.4. Bandas e Trios de Forró: Conjuntos ou coletivos artísticos formados por dois ou mais integrantes, com atuação contínua no município, voltados à produção e apresentação de manifestações culturais, incluindo bandas musicais, trios de forró, grupos de dança, teatro, cultura popular e demais expressões coletivas; 1.4.5. Organização de Eventos: Pessoa jurídica que atua na concepção, planejamento, produção e execução de eventos culturais, festivos ou tradicionais, incluindo festivais, mostras, celebrações populares e outras atividades que promovam a cultura local; 1.4.6. Palhoção Junino: Espaço físico destinado à realização de festejos juninos, com programação cultural que inclui apresentações artísticas, manifestações tradicionais, atividades comunitárias e ambientação temática típica do período 1.5. Valor do Edital 1.5.1 Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme as categorias e valores previstos no item 1.3. 1.5.2 O valor recebido pelas Pessoas Físicas é isento de Imposto de Renda, ou seja, o agente cultural não sofrerá incidência de tributo sobre o repasse recebido. 1.5.3 Não obstante, o valor do prêmio concedido às Pessoas Jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo do agente cultural, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 1.5.4 O valor total deste edital é de R$ 249.391,00 1.5.5 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Órgão: 0016 – Secretaria Municipal de Cultura Unidade Orçamentária: 0016 – Secretaria Municipal de Cultura Programa: 02.0016.13392.0012-2021 – Manutenção das atividades da Lei Aldir Blanc Elemento de Despesa: 3390.3100 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e outras 1.6. Prazo de Inscrição 1.6.1 O período de inscrição será do dia [23/06/2026] até o dia [06/07/2026]. 1.6.2 As inscrições serão recebidas presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Praça Vereador Antônio da Silva Pedro, nº 55, Centro, São Luís do Quitunde/AL, CEP 57.920-000, ou pelo e-mail: sec.cultura.slq@gmail.com 1.7. Quem Pode Participar 1.7.1 Podem se inscrever neste Edital quaisquer agentes culturais com contribuição artística ou cultural no Município de São Luís do Quitunde há pelo menos 2 (dois) anos. 1.7.2 O agente cultural pode ser: I – Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI); II – Pessoa Jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.); III – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc.); IV – Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por Pessoa Física. 1.7.3 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para a assinatura do Termo de Premiação Cultural, sendo a representação formalizada mediante Declaração (Anexo II) assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo. 1.7.4. Cada agente cultural poderá se inscrever em, no máximo, 2 (duas) categorias e poderá ser contemplado com no máximo 2 (duas) premiações. 1.8. Quem NÃO Pode Participar 1.8.1 Não pode se candidatar, ser representante de candidatura ou indicar à candidatura neste Edital, pessoas que: I – Tenham se envolvido diretamente nas etapas de elaboração, análise de candidaturas ou julgamento de recursos deste Edital; II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros da Comissão de Seleção; III – Sejam Chefes do Poder Executivo Municipal, Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador); IV – Pessoas Físicas menores de 18 (dezoito) anos; 1.8.2 O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Políticas Culturais poderá concorrer neste Edital, contanto que não se enquadre nas vedações descritas neste item. 1.8.3 Tratando-se de agentes culturais constituídos como Pessoas Jurídicas, estão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste item. 1.8.4 O envolvimento de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta nas etapas de elaboração do presente Edital. 2. ETAPAS 2.1 O presente Edital de Chamamento Público possui as seguintes etapas: I – Inscrições: etapa de apresentação de propostas pelos agentes culturais; II – Habilitação: etapa em que os agentes selecionados serão convocados para apresentar documentos de habilitação; III – Seleção: etapa de análise de mérito por parte de comissão; IV – Celebração: etapa em que os agentes habilitados serão convocados para assinar o Termo de Premiação Cultural. www.diariomunicipal.com.br/ama 76 Segue abaixo o cronograma detalhado do certame: Etapa Descrição Data 01 Publicação do Edital de Chamamento Público 23/06/2026 02 Período de Inscrições 23/06/2026 a 06/07/2026 03 Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação 07/07/2026 04 Período de Interposição de Recursos à Habilitação 07/07/2026 a 08/07/2026 05 Resultado Definitivo da Etapa de Habilitação 09/07/2026 06 Resultado Preliminar de Seleção 13/07/2026 07 Período de Interposição de Recursos ao Resultado Preliminar de Seleção 13/07/2026 a 14/07/2026 08 Resultado Definitivo de Seleção 15/07/2026 09 Homologação do Resultado Definitivo (com publicação das decisões recursais, se houverem) 15/07/2026 2.2 Os prazos para realização desta seleção poderão ser alterados quando necessário por ato do Secretário Municipal de Cultura. 3. INSCRIÇÕES 3.1 O agente cultural poderá se inscrever presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura de São Luís do Quitunde (Praça Vereador Antônio da Silva Pedro, nº 55, Centro, CEP 57.920-000, horário das 8h às 13h), encaminhando a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição (Anexo I); b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural em São Luís do Quitunde, de quaisquer naturezas, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ (Anexo II); d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas (Anexo III ou IV); e) Declaração de pontuação extra (Anexo V), caso o agente cultural se enquadre nas previsibilidades constantes no item 4.6; f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural. 3.2 Após o prazo limite para inscrição, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitas complementações ou inserção de novos documentos que não forem formalmente solicitados pela administração pública, nem admitida qualquer retificação ou modificação das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas neste Edital. 3.3. Todas as informações prestadas pelo agente cultural estarão sujeitas à comprovação, e, se necessário, os servidores ou as comissões responsáveis poderão requisitar informações e documentos adicionais, realizar visitas técnicas e solicitar análise jurídica. 3.4 O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e qualidade dos documentos encaminhados, isentando a Secretaria Municipal de Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. Todas as informações fornecidas no ato do cadastro e inscrição deverão ser verídicas e atualizadas, sob pena de indeferimento da inscrição. 3.5 São de responsabilidade do agente cultural: a) Todas as despesas decorrentes de sua participação neste Edital; b) A guarda de cópia do projeto, documentos e de todos os anexos por 5 (cinco) anos; c) O gerenciamento de recursos de restrição de recebimento de e-mails (filtros, AntiSpam, etc.) que impeçam o recebimento de mensagens enviadas pela Secretaria Municipal de Cultura; d) A manutenção atualizada de dados. 3.6 Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas neste Edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 4. AÇÕES AFIRMATIVAS 4.1 Este Edital adota um conjunto de ações afirmativas em conformidade com os arts. 2º, 3º e o inciso VI do art. 15 da Instrução Normativa MinC nº 10, de 28 de dezembro de 2023. 4.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) Mínimo de 25% das vagas disponibilizadas para Agentes Culturais Negros (pretos ou pardos); b) Mínimo de 10% das vagas disponibilizadas para Agentes Culturais Indígenas; c) Mínimo de 5% das vagas disponibilizadas para agentes culturais com deficiência. 4.1.2 A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do Edital está descrita no item 1.3, devendo os agentes culturais preencherem a autodeclaração constante nos Anexos III ou IV para concorrência. Na hipótese de constatação de declaração falsa, a Secretaria Municipal de Cultura poderá realizar o ateste de ofício ou receber denúncia para posterior apuração. Caso seja comprovada a falsidade das informações, o agente cultural será eliminado do processo seletivo e, se houver sido firmado ajuste, ficará sujeito à anulação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.2. Concorrência Concomitante 4.2.1 Os agentes culturais que disputarem às vagas destinadas à ampla concorrência disputarão concomitantemente com as vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados conforme nota e classificação do processo de seleção. 4.2.2 Não obstante, os agentes culturais optantes pelas cotas que atingirem nota suficiente para classificação em ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento de cotas, ficando tal vaga disponível para o optante mais bem classificado. 4.3. Desistência do Optante pela Cota 4.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga preenchida deverá ser ocupada por agente cultural que concorreu às cotas, respeitada a ordem de classificação. 4.4. Remanejamento das Cotas 4.4.1 Não existindo o quantitativo suficiente de propostas aptas para o cumprimento das vagas destinadas a determinada categoria, haverá o remanejamento das vagas residuais para outra espécie de cota. www.diariomunicipal.com.br/ama 77 4.4.2 Ainda, não havendo agentes culturais inscritos em outras categorias, haverá o remanejamento de vagas à ampla concorrência, sendo convocados os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 4.5. Aplicação das Cotas para Pessoas Jurídicas e Coletivos 4.5.1 As Pessoas Jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos seguintes requisitos: I – Pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência; II – Pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III – Pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; IV – Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 4.5.2 Para efeito deste Edital, são considerados cargos de liderança no projeto cultural aqueles responsáveis por planejar, coordenar, dirigir, supervisionar ou tomar decisões importantes sobre a execução do projeto. São exemplos: proponente do projeto, músicos, direção, coordenação geral, curadoria, produção executiva, coordenação de produção, coordenação administrativa e financeira, coordenação técnica, coordenação de comunicação e coordenação de formação. 4.5.3 As Pessoas Físicas que compõem a Pessoa Jurídica ou o coletivo sem CNPJ optantes pelas cotas devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos dos Anexos III e IV. 4.6. Aplicação das Cotas para Pessoas com Deficiência 4.6.1 Considera-se Pessoa com Deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 4.6.2 Para concorrer às cotas de pessoas com deficiência, o agente cultural deverá se autodeclarar no momento da inscrição e apresentar algum dos documentos abaixo: a) Laudo médico; b) Certificado de Pessoa com Deficiência; c) Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. 4.7. Indutores de Pontuação 4.7.1 Estão previstos para este Edital critérios diferenciados de pontuação (indutores) relacionados, exclusivamente, ao proponente do projeto e a serem declarados no momento da inscrição: Ponto Extra Critério de Indução Pontuação A Mulher 1 B Pessoa Idosa (acima de 60 anos) 1 C Pessoa LGBTQIAPN+ 1 D Povos Tradicionais (conforme Decreto Federal nº 8.750/2016) 1 — PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA TOTAL 4 4.7.2 Cada projeto poderá acumular diferentes indutores, porém, a pontuação final relativa aos critérios diferenciados será limitada a, no máximo, 4 (quatro) pontos. 4.7.3 Será concedida pontuação extra exclusivamente para o proponente do projeto. 4.7.4 Agente cultural Pessoa Jurídica e coletivos sem CNPJ podem concorrer aos indutores, desde que o representante legal se enquadre no respectivo critério de pontuação diferenciada, comprovado por meio de autodeclaração constante no Anexo V deste Edital. 5. ETAPA DE SELEÇÃO 5.1. Análise das Candidaturas 5.1.1 A análise das candidaturas será realizada por Comissão de Seleção designada pela Prefeitura de São Luis do Quitunde, constituída por, no mínimo, 3 (três) membros, servidores públicos e/ou pessoas da sociedade civil, com conhecimento das matérias objeto do presente Edital. 5.1.2 A Comissão de Seleção fará a gestão de todas as etapas formais da seleção, incluindo a análise documental, habilitação, deliberações administrativas e homologação do resultado. 5.2. Quem NÃO Pode Analisar os Projetos 5.2.1 Membros da Secretaria Municipal de Cultura que não faz parte da comissão de seleção 5.2.2 Membros da Comissão de Seleção que se autodeclarem: I – Tiverem interesse direto na matéria, sejam eles de cunho financeiro, profissional e/ou pessoal; II – Tenham participado direta ou indiretamente como colaborador na elaboração do projeto; III – No caso de inscrição de Pessoa Jurídica ou Grupo/Coletivo: tenham composto o quadro societário da Pessoa Jurídica ou tenham sido membros do Grupo/Coletivo nos últimos 2 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto aos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; IV – Sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. 5.2.3 Caso algum membro da Comissão de Seleção ou parecerista se enquadre em qualquer das situações de impedimento, deve comunicar imediatamente à Comissão, deixando de atuar prontamente, caso contrário todos os atos praticados poderão ser considerados nulos. 5.3. Critérios de Avaliação 5.3.1 A análise de mérito cultural será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios abaixo: Crit. Critério Item Avaliado / Metodologia Pont. A Atuação / Trajetória do Proponente Comprovação de reconhecida atuação, trajetória e contribuições do proponente na categoria cultural inscrita. 60 B Potencial Transformador / Contribuição Sociocultural Comprovação da contribuição direta do proponente à(s) comunidade(s) e/ou setor artístico cultural em que atua: realização de atividades no território; capacidade de mobilização; impacto para o desenvolvimento sociocultural e/ou econômico do Município; construção e fortalecimento da identidade cultural. 15 C Impacto Social da Trajetória Impacto social promovido pela atuação do proponente em atendimento a um ou mais grupos, tais como: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAPN+ e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 15 D Integração e Articulação Integração e articulação do proponente com outras esferas do conhecimento e da vida social (ex.: cultura e educação, cultura e saúde, cultura 10 www.diariomunicipal.com.br/ama 78 e turismo, cultura e meio ambiente). — PONTUAÇÃO TOTAL 100 5.3.2 A nota final do projeto será calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada um dos pareceristas. As avaliações serão realizadas de forma independente, garantindo isonomia, imparcialidade e transparência. 5.3.3 A pontuação máxima do projeto será de 104 (cento e quatro) pontos, considerando as pontuações extras (indutores). Serão desclassificados os projetos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) ou nota 0 em qualquer dos critérios de seleção. 5.3.4 Todos os projetos avaliados serão classificados da maior nota para a menor, respeitadas as cotas previstas neste edital. 5.3.5 Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística e cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 5.4. Recursos na Etapa de Seleção 5.4.1 O Resultado Preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (https://www.diariomunicipal.com.br/ama/pesquisar) e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde (https://saoluisdoquitunde.al.gov.br), sendo de total responsabilidade do Proponente acompanhar a atualização dessas informações. 5.4.2 O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de classificação deverá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo VII, que deverá ser direcionado à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no item 2 do presente Edital, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado. 5.4.3 O recurso deverá conter apenas as razões recursais, apontar alguma falha no processo de análise da seleção e/ou propor correção, sendo vedada a inclusão de qualquer novo documento ou informação. Não haverá nova avaliação do projeto. 5.4.4 Serão indeferidos os recursos inconsistentes, intempestivos e com teor desrespeitoso. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 5.4.5 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde. 6. REMANEJAMENTO DE VAGAS 6.1 Caso não haja projetos selecionados em quantidade suficiente para utilização dos recursos disponibilizados para alguma das categorias elencadas neste Edital, a Comissão de Seleção poderá remanejar o valor remanescente para outra categoria, respeitadas as cotas previstas, a ordem de classificação e priorizando as categorias que possuam maior demanda de inscrição. 6.2 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB desta municipalidade. 7. ETAPA DE HABILITAÇÃO 7.1. Documentos Necessários 7.1.1. Os agentes culturais deverão apresentar na fase de habilitação os documentos abaixo indicados: O Proponente Pessoa Física deverá apresentar os seguintes documentos: I – Documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc.); II – Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, em nome do proponente do projeto; III – Autorização de uso de imagem, conforme Anexo VI; IV – Dados bancários: comprovante de conta bancária ativa específica em nome do proponente, contendo identificação do banco, número da agência com dígito e da conta com dígito, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros, contas correntes de convênio ou contas-benefício (Bolsa Família, Aposentadoria, etc.). O Proponente Grupo ou Coletivo sem CNPJ representado por Pessoa Física deverá apresentar os seguintes documentos: I – Documento pessoal do representante que contenha RG e CPF; II – Comprovante de residência, datado dos últimos três meses, em nome do representante do projeto; III – Autorização de uso de imagem, conforme Anexo VI; IV – Dados bancários: comprovante de conta bancária ativa específica em nome do representante, nos mesmos termos descritos para a Pessoa Física. O Proponente Pessoa Jurídica deverá apresentar os seguintes documentos: I – Inscrição no CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – Atos constitutivos: contrato social (PJ com fins lucrativos), estatuto (organizações da sociedade civil) ou CCMEI (para MEI); III – Documento pessoal do representante legal que contenha RG e CPF; IV – Comprovante de residência da sede, datado dos últimos três meses; V – Autorização de uso de imagem, conforme Anexo VI; VI – Dados bancários: comprovante de conta bancária ativa específica em nome da pessoa jurídica, nos mesmos termos descritos acima. 7.1.2 Não é admitida a apresentação de declaração de residência. Caso o proponente não possua comprovação de residência em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de ascendentes (pais, avós, bisavós), acompanhado de documentos comprobatórios do parentesco (ex.: certidão de nascimento). 7.1.3 São considerados comprovantes de residência: contas de consumo (água, energia elétrica, gás ou telefonia), IPTU, extratos bancários, faturas de cartão de crédito de instituições financeiras regulamentadas, contrato de locação ou certidão de endereço emitida por órgãos públicos. 7.1.4 A comprovação de residência poderá ser dispensada, exclusivamente, nas hipóteses de agentes culturais: pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; pertencentes a população nômade ou itinerante; ou que se encontrem em situação de rua. 7.1.5 O agente cultural que não apresentar, ou apresentar de forma incompleta qualquer documento exigido para a habilitação, será eliminado da seleção, sendo assegurado o direito de interpor recurso. Fica expressamente vedada a juntada ou inclusão de novos documentos na fase recursal. 7.2. Recursos da Etapa de Habilitação 7.2.1 O agente cultural que desejar recorrer contra o resultado de habilitação poderá apresentar recurso administrativo, utilizando o modelo do Anexo VII, que deverá ser entregue presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura no prazo estabelecido no item 2. www.diariomunicipal.com.br/ama 79 7.2.2 Não serão aceitos os recursos apresentados fora do prazo ou por pessoa divergente ao candidato sem procuração. 7.2.3 Após o julgamento dos recursos, o resultado Definitivo da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde, não cabendo mais recurso após essa etapa. 8. DO TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL E DO RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1. Termo de Premiação Cultural 8.1.1 Finalizada a fase de habilitação, o Resultado Definitivo será homologado e os agentes culturais contemplados serão convocados a assinar Termo de Premiação Cultural, conforme Anexo VIII deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 8.1.2 O Termo de Premiação Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo titulado com natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, sem estabelecimento de obrigações futuras, visando tão somente reconhecer relevante contribuição de agentes culturais no âmbito municipal. 8.2. Recebimento dos Recursos Financeiros 8.2.1 Após a assinatura do Termo de Premiação Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 8.2.2 A assinatura do Termo de Premiação Cultural e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 8.2.3 O agente cultural deve assinar o Termo de Premiação Cultural dentro do prazo estabelecido no item 2 do presente edital, sob pena de perda do apoio financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 9. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 9.1 O prazo para impugnação deste Edital é de até 5 (cinco) dias úteis antes da data limite para recebimento das inscrições. 9.2 As razões de impugnação deverão ser formalizadas por meio de ofício e entregues presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura (Praça Vereador Antônio da Silva Pedro, nº 55, Centro, São Luís do Quitunde/AL). 9.3 Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal, nem as subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo. 9.4 O julgamento da impugnação será publicado no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos. O acolhimento da impugnação importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O presente Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de São Luís do Quitunde (https://saoluisdoquitunde.al.gov.br) e nas mídias sociais oficiais do Município. 1.2 A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela gestão dos procedimentos desta seleção, bem como irá exercer o dever de, a qualquer tempo, eliminar eventuais erros processuais comprovados, bem como disporá do direito de excluir deste Edital agentes culturais que: a) Se enquadrem nas vedações indicadas neste Edital e na legislação aplicável; b) Não tenham comprovado a veracidade das informações e dos documentos apresentados, quando solicitado; c) Não atendam em tempo hábil às diligências e aos esclarecimentos solicitados durante o processo seletivo. 10.3 Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 10.4 Dúvidas e informações adicionais deverão ser encaminhadas para o e-mail sec.cultura.slq@gmail.com, fazendo constar no campo assunto a citação deste Edital. 10.5 Os agentes culturais contemplados neste Edital, ao aceitarem o apoio, autorizam o uso do material entregue na inscrição pelo Município de São Luís do Quitunde e pelos órgãos e entidades da Administração vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia. 10.6 Os projetos inscritos, selecionados ou não, passarão a fazer parte do banco de dados do Município de São Luís do Quitunde e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 10.7 A Comissão de Seleção e/ou a Secretaria Municipal de Cultura poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 10.8 Os casos omissos serão decididos pelo Secretário Municipal de Cultura, observada a legislação pertinente. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitado o contraditório. 10.9 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro de São Luís do Quitunde, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 10.10 O resultado do Chamamento Público regido por este Edital terá validade de até 2 (dois) anos após a Homologação do Resultado Final. 10.11 Ao inscrever-se neste edital, o proponente declara expressamente estar ciente e concordar com o adequado tratamento de seus dados pessoais, incluindo a coleta, análise e compartilhamento de informações com o Ministério da Cultura, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). 10.12 Constituem Anexos do Edital, dele fazendo parte integrante: a) Anexo I – Ficha de Inscrição; b) Anexo II – Declaração de Representação de grupo ou coletivo sem CNPJ; c) Anexo III – Autodeclaração étnico-racial; d) Anexo IV – Autodeclaração para Pessoa Com Deficiência; e) Anexo V – Declaração de pontuação extra; f) Anexo VI – Declaração de Uso de Imagem; g) Anexo VII – Formulário de interposição de recurso; h) Anexo VIII – Minuta de Termo de Premiação Cultural. São Luís do Quitunde/AL, 22 de junho de 2026. MÁRCIA RAFAELA BARROS DE VASCONCELOS Prefeita Municipal de São Luís do Quitunde/AL ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO DADOS DO PROPONENTE www.diariomunicipal.com.br/ama 80 IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROPONENTE Nome/Razão Social do Grupo: Nome Artístico/Nome Fantasia do Grupo (se houver): CPF ou CNPJ: Data de Nascimento / Data de Fundação: Tempo de participação em atividades culturais: Gênero: ☐ Mulher Cis ☐ Mulher Trans ☐ Homem Cis ☐ Homem Trans ☐ Outros ☐ Não declarar Pessoa com Deficiência (informar se é composto por pelo menos uma pessoa): ☐ Sim ☐ Não ☐ Não declarar Em caso afirmativo, indicar qual deficiência: Cor / Raça: ☐ Preta ☐Parda ☐ Branca ☐ Amarela ☐ Indígena ☐ Não declarar Faz parte de alguma Comunidade Tradicional: ☐ Indígena ☐ Quilombola ☐ Povos Ciganos ☐ Ribeirinhos ☐ Comunidades Rurais ☐ Comunidades de Terreiro ☐ Outros ☐ Não faço parte de Comunidade Tradicional ☐ Não declarar Endereço: Bairro: Complemento: Cidade: CEP: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta: 2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome: Identidade/órgão expedidor: CPF: Cargo/função: Endereço: Bairro: Complemento: Cidade: Estado: CEP: Telefone: E-mail: Gênero ☐ Mulher Cis ☐ Mulher Trans ☐ Homem Cis ☐ Homem Trans ☐ Outros ☐ Não declarar Pessoa com Deficiência ☐ Sim ☐ Não ☐ Não declarar Em caso afirmativo, indicar qual deficiência. Cor / Raça ☐ Preta ☐Parda ☐ Branca ☐ Amarela ☐ Indígena ☐ Não declarar Faz parte de alguma Comunidade Tradicional ☐ Indígena ☐ Quilombola ☐ Ciganos ☐ Ribeirinhos ☐ Comunidades Rurais ☐ Comunidades de Terreiro ☐ Outros ☐ Não faço parte de Comunidade Tradicional ☐ Não declarar 3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Qual categoria irá concorrer? ☐ Banda Fanfarra ☐ Banda Local/ Trio de Forró ☐ Artista Individual ☐ Grupo Cultural +20 componentes ☐ Grupo Cultural até 20 componentes ☐Palhoção Junino ☐ Organização de Eventos Vai concorrer às cotas? ☐ Sim ☐ Não Se sim, qual? ☐ Pessoa Negra ☐ Pessoa Indígena ☐ Pessoa Com Deficiência Em caso de grupo ou coletivo sem CNPJ informar quantitativo de componentes junto ao nome completo e CPF dos integrantes: 4. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL 4.1. Principais ações e atividades culturais realizadas Descreva detalhadamente sobre as ações culturais realizadas, informando em que área ou segmento cultural atua, em que local realiza suas atividades, entre outras informações complementares. 4.2. Princípio da trajetória cultural Descreva detalhadamente como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. 4.3. Impacto das ações desenvolvidas Descreva quem são as pessoas beneficiadas direta ou indiretamente pelas suas atividades, e como suas ações impactam e beneficiam as pessoas ao redor. Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 4.4. Transversalidade das ações e projetos culturais Descreva se as suas ações e atividades possuem relação com outras áreas além da cultura, tais como área de educação, saúde, esporte, assistência social, entre outras. 4.5. Desenvolvimento de ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, entre outros 5. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. 6. DECLARAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/ama 81 DECLARAÇÃO Na qualidade de representante legal do agente cultural que figura como Proponente da candidatura ao Edital nº 01/2026, declaro, para os efeitos e sob as penas da lei, estar em pleno e regular exercício de atividades culturais bem como tenho ciência e compromisso com o cumprimento das normas estipuladas neste edital. Local: Data: / /2026 Assinatura do Representante Legal do Proponente: ANEXO II - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local. OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo ―REPRESENTANTE‖ como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO III - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, _________, portador(a) do RG de nº ________, CPF de nº ________, residente e domiciliado(a) na Rua ___________, nº ______, declaro para os devidos fins de concorrência que sou Pessoa ___________ (negra ou indígena). Por ser verdade, assino a presente declaração na ciência de que quaisquer informações falsas podem acarretar na desclassificação do Edital e aplicação das demais sanções criminais cabíveis. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO IV - AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA Eu, __________, portador(a) do RG de nº _______, CPF de nº ___________, residente e domiciliado(a) na Rua ___________, nº ______ , declaro para os devidos fins de concorrência que sou Pessoa Com Deficiência. Ainda, declaro ciência de que para além desta declaração, visando a concorrência em cotas, devo apresentar algum dos seguintes documentos: laudo médico; certificado da Pessoa com Deficiência ou; comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração na ciência de que quaisquer informações falsas podem acarretar na desclassificação do Edital e aplicação das demais sanções criminais cabíveis. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PONTUAÇÃO EXTRA Eu, ___________, portador(a) do RG de nº _______, CPF de nº ___________, residente e domiciliado(a) na Rua _________, nº ______ , declaro, para fins de contabilização de pontuação de indução, que sou ________ (Mulher, Pessoa Idosa, Pessoa LGBTQIAPN+). Por ser verdade, assino a presente declaração na ciência de que quaisquer informações falsas podem acarretar na desclassificação do Edital e aplicação das demais sanções criminais cabíveis. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, ___________, portador(a) do RG de nº _______, CPF de nº _________, residente e domiciliado(a) na Rua _____________, nº ______ , declaro, para os devidos fins, que autorizo o uso do material entregue na inscrição do projeto pelo Município de São Luis do Quitunde, pelos órgãos da www.diariomunicipal.com.br/ama 82 Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura, sem ônus e sem necessidade de autorização prévia. Não obstante, autorizo o encaminhamento das informações prestadas para composição do banco de dados do Município de São Luis do Quitunde, pelos órgãos da Administração Direta e pelas entidades da Administração Indireta vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. Por ser verdade, assino a presente declaração na ciência de que quaisquer informações falsas podem acarretar na desclassificação do Edital e aplicação das demais sanções criminais cabíveis. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO VII - Formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE SELEÇÃO Este documento é apenas um modelo que pode ser utilizado pelo ente público após adaptações à sua realidade local. Os campos que estão em vermelho entre colchetes devem ser preenchidos pelo Município/Estado/DF antes da publicação do edital. NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital 001-2026, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:________. Local, data. _________ Assinatura NOME COMPLETO formulário de apresentação de recurso DA ETAPA DE habilitação NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO], Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_________. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME ANEXO VIII - TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL Nome do Agente Cultural: Nome do representante: Nº do CPF ou CNPJ: Dados bancários: Declaro para os devidos fins que recebi a quantia de R$_______, __ (______________), na presente data, relativa ao Edital de Chamamento Público nº 01/2026. São Luis do Quitundede 2026 (assinatura do declarante) NOME Publicado por: Adriana Oliveira da Silva Código Identificador:137CE821 www.diariomunicipal.com.br/ama 83