Alagoas , 04 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2797 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 225, DE 29 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; www.diariomunicipal.com.br/ama 58 VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, no tocante a Ata de Registro de Preços, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar, para atuar como Fiscal e Gestor de Contrato, exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, os servidores abaixo especificados: José Aldo Pereira da Rocha , inscrito no CPF sob nº 130.###.###-50 e matrícula nº 24205 – Fiscal; Denys Clebyson Santos Silva, CPF nº 078.###.###-79 e matrícula nº 304305913 – Gestor Art. 2º. Os servidores designados, atuarão no âmbito da Inexigibilidade de Licitação Nº 010/2026 decorrentes do Contrato. 035/2026 – OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços de uso de Ferramenta Digital Herby para Correção de Provas Objetivas de programas de avaliação, tais como SAVEAL, IDEAL e demais programas do MEC, voltados aos alunos da rede ensino da Sec. Municipal de Educação – Órgão Interveniente: Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela – Alagoas 29 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, José Aldo Pereira da Rocha, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _______________________ Fiscal Eu, Denys Clebyson Santos Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _____________________ Gestor Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:4C79EC04 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 227, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais www.diariomunicipal.com.br/ama 59 ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar o FORNECIMENTO DE MATERIAL EDUCATIVO E LÚDICO exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos: I – José Aldo da Rocha Pereira, CPF nº ###.076.0##-## e matrícula nº 24205– Gestor representante da Secretaria Municipal de Educação; II – Dennys Clebyson Santos Silva, CPF nº ###.690.0##-## e matrícula nº 304305913– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Educação; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, José Aldo da Rocha Pereira, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. __________ Gestor Eu, Dennys Clebyson Santos Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ___________ Fiscal Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:9F372229 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 228, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; www.diariomunicipal.com.br/ama 60 III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE CAMINHOTE MÉDIA exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos: I – Odivan dos Santos, CPF nº 143.##7.##4-39 e matrícula nº 0445– Gestor representante da Secretaria Municipal de Administração Pública; II – Matheus Paulo da Silva Pinto, CPF nº 107.##9.##4-27 e matrícula nº 0371– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Administração Pública; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, José Aldo da Rocha Pereira, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____________________ Gestor Eu, Dennys Clebyson Santos Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____________________ Fiscal Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:43DF07D7 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 229, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. www.diariomunicipal.com.br/ama 61 CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS TIPO PAPELARIAS E CONTÊINERS DE LIXO exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos: I – Maria Thelma Ferreira da Silva, CPF nº ###.045.4##-## e matrícula nº 304304570– Gestora representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos; II – Kelly Crislane da Silva Santos, CPF nº ###.409.7##-## e matrícula nº 304307247– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos; III – José Aldo da Rocha Pereira, CPF nº ###.076.0##-## e matrícula nº 24205– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Educação; IV - Taíse Martins da Silva, CPF nº ###.810.7##-## e matrícula nº 304304931– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Saúde Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Maria Thelma Ferreira da Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______________________ Gestor Eu, Kelly Crislane da Silva Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. _________________________ Fiscal Eu, José Aldo da Rocha Pereira, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ___________________ Fiscal Eu, Taíse Martins da Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______________________ Fiscal Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:2FA754FD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 230, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; www.diariomunicipal.com.br/ama 62 V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – IPREV exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos: I – Jorge Vilela dos Santos Junior, CPF nº 758.##7.###-68 e matrícula nº 4656– Gestor representante do IPREV; II – Cristiane Oliveira Santos, CPF nº 075.###.###-31 e matrícula nº 2568– Fiscal representante do IPREV; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Jorge Vilela dos Santos Junior, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______ Gestor Eu, Cristiane Oliveira Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ______ Fiscal Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:67EA65AD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 231, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições legais, CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público, Edital n° 01/2019, realizado em 22/09/2019, homologado em 31 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o fiel cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0700647-71.2021.8.02.0038, em trâmite na Comarca do Único Ofício de Teotônio Vilela, que determinou a nomeação da candidata abaixo relacionada; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, para o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL, o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s): Nome CPF CRISLANY BARBOSA DA SILVA ###.312.8##-## Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 63 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:0845E666 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 232, DE 30 DE ABRIL DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições legais, CONSIDERANDO a aprovação em Concurso Público, Edital n° 01/2019, realizado em 22/09/2019, homologado em 31 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o fiel cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 0700647-71.2021.8.02.0038, em trâmite na Comarca do Único Ofício de Teotônio Vilela, que determinou a nomeação da candidata abaixo relacionada; R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, para o Cargo de MERENDEIRO (A) ESCOLAR, o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s): Nome CPF ARYANNE RAQUEL SILVA FERREIRA ###.676.7##-## Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de abril de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:FFFA7048 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 03. Data da Disputa: 19 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, às 08h até às 09h do dia 19 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. RICARDO LIMA TORRES Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:08C981A3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 02. Data da Disputa: 19 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, às 08h até às 09h do dia 19 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. MARCIEL PONTES DO SANTOS Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:6A4E480F SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 01. Data da Disputa: 20 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, às 08h até às 09h do dia 20 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. RICARDO LIMA TORRES Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:395EE77C SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 04. Data da Disputa: 20 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, às 08h até às 09h do dia 20 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. MARCIEL PONTES DO SANTOS Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:81572A16 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 05. Data da Disputa: 21 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, www.diariomunicipal.com.br/ama 64 às 08h até às 09h do dia 21 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. RICARDO LIMA TORRES Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:C21B68A0 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Construção em Geral 06. Data da Disputa: 21 de maio de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas a partir de 06 de maio de 2026, às 08h até às 09h do dia 21 de maio de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 30 de abril de 2026. MARCIEL PONTES DO SANTOS Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:1FD22A2B SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2026 O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, através do Pregoeiro, torna público e a todos os interessados que estará realizando no endereço eletrônico: https://bnc.org.br/, certame licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Menor Preço por Lote. OBJETO: Registro de Preço para Prestação de Serviços de Publicações em geral, no Diário Oficial da União e em Jornais Oficiais e de grande circulação., em conformidade com o edital e especificações do Anexo I do Instrumento Convocatório. DOS MOTIVOS DA SUSPENSÃO: Considerando que o edital exigia como modo de disputa menor preço por lote e cujo os itens eram para constar apenas em um único lote, o certame foi para os sistemas de disputa com dois lotes separados, devido configuração dos lotes/itens, dessa forma o certame será suspenso para as devidas configurações conforme exigido em edital e posteriormente será republicado com reabertura de prazos nos mesmos meios da divulgação inicial. DA NOVA DATA E HORA DA DISPUTA: o inicio para RECEBIMENTO DE PROPOSTA será a partir do dia: 7 de maio de 2026 as 08:00; a DISPUTA SERÁ NO DIA: 21 de maio de 2026 as 9:00. EDITAL E INFORMAÇÕES: Estão disponíveis na sede do setor de licitações, localizado na rua Firmina Pacheco, nº 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 às 12:00 horas, no site da Prefeitura no endereço Eletrônico: www.teotoniovilela.al.gov.br , e no portal onde ocorrerá a Licitação: https://bnc.org.br/ , para os que tiverem interesses. Teotônio Vilela/AL, 30 de de abril de 2026. MARCIEL PONTES DOS SANTOS Pregoeiro Portaria: 046/2025 Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:BA69E00E