Alagoas , 08 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2844 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 053/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 OBJETO: Prestação de serviços de seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos www.diariomunicipal.com.br/ama 59 praticados por terceiros e assistência 24 horas, em atendimento as demandas apresentas pela Secretaria de Educação do Município de Teotônio Vilela – AL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UO: 07002 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DOTAÇÃO: 12.361.0001.2066 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 9.798,51 (nove mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta e um centavos). PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.842.829/0001-10, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Sob o nº 66.004.131.0001-55, e lado a empresa SEGUROS SURA S.A., pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 33.065.699/0001-27. Teotônio Vilela-AL, 02 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:CBD75B5E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 OBJETO: Prestação de serviços de seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, em atendimento as demandas apresentas pela Secretaria de Educação do Município de Teotônio Vilela – AL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UO: 07002 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DOTAÇÃO: 12.361.0001.2066 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 10.901,07 (dez mil, novecentos e um reais e sete centavos). PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.842.829/0001-10, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Sob o nº 66.004.131.0001-55, e lado a empresa GENTE SEGURADORA S.A., pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 90.180.605/0001-02. Teotônio Vilela-AL, 02 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:1917E803 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2026 OBJETO: Prestação de serviços de seguro total de veículos, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza, atos danosos praticados por terceiros e assistência 24 horas, em atendimento as demandas apresentas pela Secretaria de Educação do Município de Teotônio Vilela – AL. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 07000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UO: 07002 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB DOTAÇÃO: 12.361.0001.2066 - MANUTENÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ENSINO FUNDAMENTAL 30% ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 15400000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS. VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES. VALOR: R$ 2.181,00 (dois mil, cento e oitenta e um reais). PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, C.N.P.J./M.F. sob o nº 12.842.829/0001-10, por interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ Sob o nº 66.004.131.0001-55, e lado a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no C.N.P.J/M.F. sob o nº 61.198.164/0001-60. Teotônio Vilela-AL, 02 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:76E0B799 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 338, DE 30 DE JUNHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são: I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos; www.diariomunicipal.com.br/ama 60 II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; III –Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços; IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso; V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil; VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente; VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las; IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual; X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo; XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas; XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas. CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da CONTRATANTE, informando a esta em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas; II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios; III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa; IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo; V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades; VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado; VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento; VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução; IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário. CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado. R E S O L V E: Art. 1º. Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a Fornecimento de aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE - PARTE 2 exercendo todas funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos: I – Maria Isabel Silva Queiroz, CPF nº ###.096.0##-## e matrícula nº 28943– Gestora representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; II – Claudivan da Silva Rosendo, CPF nº 055.###.###-05 e matrícula nº 304308646– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; III – Patricia Carla de Lima Lopes, CPF nº ###.690.2##-## e matrícula nº 304304762– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; IV – Denys Clebyson Santos Silva, CPF nº ###.690.0##-## e matrícula nº 304305913– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Educação; V – Samuel Almeida Rodrigues da Silva, CPF nº ###.856.5##-## e matrícula nº 304304929– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI – Marcos da Silva Santos, CPF nº ###.752.5##-## e matrícula nº 304308742– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; VII – Cristiane Oliveira Santos, CPF nº ###.573.9##-## e matrícula nº 2568– Fiscal representante do IPREV; VIII – Paula Ferreira Damasceno, CPF nº ###.118.1##-## e matrícula nº 27769– Fiscal representante da Procuradoria Geral do Município; IX – Tamires de Lemos Silva, CPF nº ###.794.3##-## e matrícula nº 304307383– Fiscal representante do Controle Interno Municipal; X – Thiago de Souza Santos, CPF nº ###.232.1##-## e matrícula nº 304310047– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Administração, Gestão e Patrimônio; XI – Ana Carolina Barbosa da Silva, CPF nº ###.829.1##-## e matrícula nº 304305908– Fiscal representante da Secretaria Municipal da Mulher e Idoso; XII – Edilson Lucio de Lima, CPF nº ###.508.0##-## e matrícula nº 304310437– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Segurança Institucional; XIII – Lucas Souza Costa Marques, CPF nº ###.853.1##-## e matrícula nº 304306982– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura; www.diariomunicipal.com.br/ama 61 XIV – Matheus Paulo da Silva Pinto, CPF nº ###.949.9##-## e matrícula nº 0371– Fiscal representante do SAAE; XV – Daniele Cristina Inácio dos Santos, CPF nº ###.213.7##-## e matrícula nº 304305852– Fiscal representante da Secretaria Municipal de Esporte. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 30 de junho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS Eu, Maria Isabel Silva Queiroz, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Gestora Eu, Claudivan da Silva Rosendo, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Patricia Carla de Lima Lopes, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Denys Clebyson Santos Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Samuel Almeida Rodrigues da Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Marcos da Silva Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Cristiane Oliveira Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Paula Ferreira Damasceno, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Tamires de Lemos Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Thiago de Souza Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Ana Carolina Barbosa da Silva, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Edilson Lucio de Lima, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, Lucas Souza Costa Marques, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, – Matheus Paulo da Silva Pinto, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Eu, – Daniele Cristina Inácio dos Santos, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função. ____ Fiscal Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:87231C5C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 339, DE 30 DE JUNHO DE 2026 - REPUBLICADA POR INCORREÇÃO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder ao servidor público, Sr. ELIVELTON THIAGO BOMFIM, como Secretário Municipal de Meio Ambiente, designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, inscrito no CPF/MF sob o nº. ###.666.8##-##, que a serviço do Município se deslocou para outra cidade, 01 (uma) diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) onde o servidor se ausentou no dia 25 de junho de 2026, onde participou do Evento: ― VISITA TÉCNICA Á COOPERATIVA DE MATERIAIS RECICLÁVEIS – COOPMAR‖, que aconteceu em Marechal Deodoro/AL. Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. www.diariomunicipal.com.br/ama 62 GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 30 de junho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:F21B32A0 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 347, DE 07 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais: R E S O L V E: Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Vigilante, anteriormente ocupado pelo servidor DANIEL GONZAGA DA SILVA, inscrito no CPF/MF sob o nº ###.664.0##-##, matrícula nº 27776, lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública, em razão de cargo inacumulável, nos termos da legislação vigente art. 33, VI, da Lei nº 933 de 27 de agosto de 2015. Art. 2º A presente Portaria produz efeitos retroativos na data da posse do servidor em cargo público inacumulável. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:5AFF9793 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 348, DE 07 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais: R E S O L V E: Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais, anteriormente ocupado pela servidora GEISSYANY DA SILVA SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº ###.958.9##-##, matrícula nº 4075, lotado na Secretaria Municipal de Educação, em razão de cargo inacumulável, nos termos da legislação vigente art. 33, VI, da Lei nº 933 de 27 de agosto de 2015. Art. 2º A presente Portaria produz efeitos retroativos na data da posse do servidor em cargo público inacumulável. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:C22640DE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 349, DE 07 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais: R E S O L V E: Art. 1º Declarar a vacância do cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, anteriormente ocupado pelo servidor GUILHERME DIAS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº ###.716.2##-##, matrícula nº 27763, lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, em razão de cargo inacumulável, nos termos da legislação vigente art. 33, VI, da Lei nº 933 de 27 de agosto de 2015. Art. 2º A presente Portaria produz efeitos retroativos na data da posse do servidor em cargo público inacumulável. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:3239CD60 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 350, DE 07 DE JULHO DE 2026. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024. R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a servidora pública, Sra. VERONICA DOS SANTOS LIMA, como Coordenadora de Educação de Campo, designada pela Secretaria Municipal de Educação, inscrita no CPF/MF sob o nº. ###.960.2##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 04 (quatro) diárias no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), totalizando o valor de R$ 2.000,00, onde a servidora se ausentará nos dias 08 e 11 de julho de 2026, para participar de um evento ― III ENCONTRO SEMINÁRIO E EDUCAÇÃO – 25 ANOS RESAB‖ em Juazeiro -BA. Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 07 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:757345D8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 352, DE 07 DE JULHO DE 2026. www.diariomunicipal.com.br/ama 63 Institui a Comissão Especial de Planejamento, Levantamento Técnico e Acompanhamento do Concurso Público destinado ao provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação do Município de Teotônio Vilela/AL, e dá outras providências. O PREFEITO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições legais e do que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a rede pública municipal de ensino, assegurando a continuidade e a melhoria da prestação dos serviços educacionais ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO a necessidade de recomposição e adequação do quadro permanente de servidores da Secretaria Municipal de Educação, em razão da existência de cargos vagos e da crescente demanda por profissionais efetivos para atendimento das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; CONSIDERANDO a necessidade de realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, em observância ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, garantindo o ingresso no serviço público mediante aprovação em concurso de provas ou de provas e títulos; CONSIDERANDO a necessidade de realização de levantamento técnico, administrativo e funcional destinado à identificação das reais necessidades de pessoal, bem como à definição dos quantitativos, atribuições e requisitos dos cargos a serem contemplados no Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO que o planejamento do certame deverá contemplar os cargos efetivos necessários ao funcionamento da Rede Municipal de Ensino, dentre eles os de Professor de Atendimento Educacional Especializado, Professor da Educação Infantil e Ensino Fundamental I, Professores das diversas áreas do conhecimento, Secretário Escolar e Assistente Administrativo Educacional, observadas as necessidades da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na valorização da educação, no fortalecimento da gestão educacional e na realização de concurso público pautado pelos princípios da transparência, eficiência, economicidade e planejamento administrativo. R E S O L V E: Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial de Planejamento e Acompanhamento do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de realizar estudos técnicos, administrativos e funcionais necessários à organização do certame, competindo-lhe: I – levantar a necessidade de provimento de cargos efetivos; II – identificar os cargos ocupados, vagos e vacantes; III – analisar a adequação da força de trabalho às necessidades da Rede Municipal de Ensino; IV – elaborar estudos técnicos que subsidiem a definição do quantitativo de vagas; V – acompanhar e auxiliar os procedimentos administrativos destinados à realização do concurso público. VI – acompanhar os procedimentos administrativos relacionados à contratação da instituição organizadora do concurso público e à execução do certame. Art. 2º. A Comissão será composta pelos seguintes servidores efetivos: a) Presidente: Givaldo Natividade Costa, Representante da Secretaria Municipal de Educação, CPF nº ###.697.1##-##; b) Membro: Lilian Cristina da Silva, Representante da Secretaria Municipal de Educação, CPF nº ###.544.3##-##; c) Membro: Paula Ferreira Damasceno, Representante da Procuradoria-Geral, CPF nº ###.118.1##-##; d) Membro: Luzivânio dos Santos Batista, Representante do Gabinete do Prefeito, CPF nº ###.040.2##-##. § 1º - Poderão ser designados, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, outros servidores efetivos para integrar a Comissão, conforme a necessidade dos trabalhos. § 2º - A Comissão poderá convocar servidores públicos municipais para prestar esclarecimentos técnicos sempre que necessário ao desenvolvimento de seus trabalhos. Art. 3º. A Comissão poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico aos órgãos da Administração Municipal, bem como contará com assessoramento jurídico da Procuradoria-Geral do Município. Art. 4º. O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa formal. Art. 5º. Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório conclusivo circunstanciado, contendo: I – diagnóstico da situação atual do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação; II – propostas de adequação e reestruturação administrativa; III – indicação de cargos vagos, vacantes ou passíveis de criação; IV – medidas necessárias à realização do Concurso Público destinado ao provimento dos cargos efetivos da Secretaria Municipal de Educação, observadas as necessidades da Rede Municipal de Ensino; V – cronograma estimado para realização do concurso; VI – indicação das providências administrativas necessárias para publicação do edital. Art. 6º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não ensejando percepção de remuneração adicional. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito em Teotônio Vilela – AL, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:22F5BDAC GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 351, DE 07 DE JULHO DE 2026. Institui a Comissão de Aplicação de Penalidade ao Fornecedor - CAPF no âmbito das Contratações Públicas do Município de Teotônio Vilela/AL. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, ESTADO DE ALAGOAS, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais diplomas legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.133/2021, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no artigo nº 158, da Lei nº 14.133/2021, o qual determina que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do artigo nº 156, da Lei 14.133/21; www.diariomunicipal.com.br/ama 64 CONSIDERANDO o poder-dever da Administração de atuar visando a impedir ou minimizar os danos causados pelos licitantes e contratados que descumprem suas obrigações; CONSIDERANDO, ainda, a finalidade das sanções administrativas nas contratações de reprovar a conduta praticada pelo sancionado, desestimular a sua reincidência, bem como prevenir sua prática futura pelos demais fornecedores. R E S O L V E: Art. 1º - Instituir a Comissão de Aplicação de Penalidade ao Fornecedor - CAPF, responsável pela instauração e condução de processo de responsabilização destinado à apuração das infrações praticadas por licitantes ou contratados, no curso de procedimento licitatório ou da execução dos contratos administrativos celebrados com o Município de Teotônio Vilela/AL, que impliquem na aplicação das sanções previstas no artigo nº 156, da Lei 14.133/21. Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes servidores: – Paula Ferreira Damasceno, mat. 27769, inscrita no CPF sob nº ###. 118.1##.-##, representante da Procuradoria Geral do Município, na condição de Presidente; - Joana Bárbara da Silva, mat. 304310121, inscrita no CPF sob nº ###. 345.8##.-##, representante da Controladoria Geral Municipal, na condição de Membro; – Ezequias Alves da Silva, mat. n° 4007, inscrito no CPF sob nº ###. 059.4##.-##, representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, na condição de Membro. Art. 3º - A comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos, a partir da publicação da portaria, ressalvados os casos expressamente justificados pela Comissão Processante. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor nada de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 5º - Revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 025 - GPTV de 15 de janeiro de 2026 e suas alterações. Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 07 de julho de 2026. PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador:3DD90C63 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 004/2026 CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) CRECHE TIPO 1 PADRÃO FNDE, LOCALIZADA NO BAIRRO BENEDITO DE LIRA, NO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL. O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, através do Presidente da Comissão de Contratação, torna público e a todos os interessados que estará realizando no endereço eletrônico: https://bnc.org.br/, certame licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, Tipo Menor Preço Global. OBJETO: Construção de 1 (uma) Creche Tipo 1 Padrão FNDE, localizada no Bairro Benedito de Lira, no Município de Teotônio Vilela/AL, em conformidade com o edital e especificações do Anexo I do Instrumento Convocatório. Haverá ainda margem de preferência de contratação local e/ou regional de até 10% da menor oferta, conforme Decreto Municipal nº 056/2024. DATA DE INÍCIO DA SESSÃO: Dia: 24 de julho de 2026, às 09h. EDITAL E INFORMAÇÕES: Estão disponíveis na sede do setor de licitações, localizado na rua Firmina Pacheco, nº 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 às 12:00 horas, no site da Prefeitura no endereço Eletrônico: www.teotoniovilela.al.gov.br, e no portal onde ocorrerá a Licitação: https://bnc.org.br/, para os que tiverem interesses. Teotônio Vilela/AL, 03 de julho de 2026. ANDERSON PETRONILO BRAZ DO NASCIMENTO Presidente da Comissão de Contratação Portaria: 703/2025 Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:918D38E5 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO TENDO EM VISTA A ERRATA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Aquisição de Equip, Materiais e Veiculo via Emend palarmentar. Fica reaberto o prazo da Disputa para o dia: 22 de julho de 2026, às 09h15min. Acolhimento das propostas até às 09h do dia 22 de julho de 2026, horário de Brasília. no site: https://bnc.org.br/. Mais informações poderão ser obtidas no setor de licitações localizado na Rua Firmina Pacheco, 60, Centro, Teotônio Vilela/AL, no horário de 08:00 a 12:00 horas e através do site www.teotoniovilela.al.gov.br. Esclarecimentos e impugnações pelo sistema onde ocorrerá a Licitação. Teotônio Vilela/AL, 06 de julho de 2026. RICARDO LIMA TORRES Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:0E782671 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ERRATA AO AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA/AL, através do Gerente de publicidade e Transparência, torna público e a todos os interessados, ERRATA ao aviso de licitação, pertinente ao processo licitatório na modalidade Pregão sob o nº 030/2026, Tipo Menor Lance por Item - OBJETO: Registro de Preços para Eventual e Futura Aquisição de Peças para Manutenção de Bombas, Acessórios e Equipamentos Elétricos. ONDE LÊ-SE: Recebimento de proposta do dia 7 de julho de 2026 AS 8h e data da sessão 17 de julho de 2026 9h LEIA-SE: Recebimento de proposta do dia 8 de julho de 2026 as 8h e data da sessão 22 de julho de 2026 as 9h. Teotônio Vilela/AL, 7 de julho de 2026 PAULO ROBERTO CORREA DA SILVA Gerente de Publicidade e Transparência Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:77F9200E SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO ERRATA NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 – TIPO MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: Aquisição de Equip, Materiais e Veiculo via Emend palarmentar. Onde se lê: 7.9.3. ... apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação. Leia-se: 7.9.3. ... apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação, e que o prazo será considerado a partir da data de postagem ou entrega à transportadora, desde que a remessa seja realizada dentro do prazo www.diariomunicipal.com.br/ama 65 estipulado no edita. E onde se lê no termo de referencia: 6.1. O prazo de entrega dos itens é de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo da necessidade da demanda. Leia-se: 6.1. O prazo de entrega dos itens é de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, de acordo da necessidade da demanda. Teotônio Vilela/AL, 06 de julho de 2026. RICARDO LIMA TORRES Pregoeiro Publicado por: Paulo Roberto Correa da Silva Código Identificador:75B1334A