Alagoas , 03 de Julho de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2841 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2026/PE Pregão Eletrônico nº 12/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 18, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável; Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU/AL Fornecedora registrada: E MOB TECNOLOGIA IND. COM & LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 41.558.058/0001-32 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículo ciclomotor de 03 (três) rodas, tipo triciclo elétrico, para transporte de carga, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Traipu/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor total registrado: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais). Firmado em: 30/06/2026 Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Gustavo Wicthoff Cunha Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador:E1CF7B20 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 31/2026/PE Pregão Eletrônico nº 12/2026 Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 18, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável; Órgão gerenciador: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU/AL www.diariomunicipal.com.br/ama 75 Fornecedora registrada: TUKA MOTORS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 14.367.878/0001-74 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de veículo ciclomotor de 03 (três) rodas, tipo triciclo elétrico, para transporte de carga, destinados a atender as demandas da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura do Município de Traipu/AL. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor total registrado: R$ 343.900,00 (trezentos e quarenta e três mil e novecentos reais). Firmado em: 23/06/2026 Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Diego Rafael Lira de Almeida Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador:82EB3E8E GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO N.º 004CP01/2025 Chamada Pública n.º 01/2025 Fundamento Legal: Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 18, de 28 de dezembro de 2023 e demais legislação aplicável; Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPU/AL ONDE SE LÊ: Contratada: ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES E AGRICULTORES FAMILIARES E QUILOMBOLAS DO POVOADO DO TABULEIRO – ASSTABULEIRO, CNPJ 49.412.933/0001-85. LEIA-SE: Contratada: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE ARAPIRACA LTDA CAPIAL, CNPJ 12.160.537/0001-06 Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO ANO LETIVO 2026, destinado à complementação do cardápio, atendendo as necessidades nutricionais previstas pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Valor Total: R$ 775.214,63 (setecentos setenta e cinco mil duzentos e catorze reais e sessenta e três centavos). Firmado em: 21/01/2026 ONDE SE LÊ: Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Benedito Silva de Araújo. LEIA-SE: Signatários: Manuel Lucas Kummer Freitas dos Santos e Francisco de Souza Irmão. Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador:66FDE794 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 153, DE 17 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRAIPU, Estado de Alagoas, no exercício das atribuições legais e prerrogativas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deve obediência irrestrita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme expressamente previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a obrigatoriedade constitucional de que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição da República; CONSIDERANDO o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral 308, que reafirma a nulidade das contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, reforçando o dever do gestor em zelar pela regularidade do acesso aos quadros funcionais; CONSIDERANDO que a realização de certame público é medida fundamental para garantir a continuidade e a eficiência do serviço público municipal, permitindo o provimento de cargos efetivos de nível fundamental, médio e superior necessários ao bom funcionamento das secretarias e demais órgãos da estrutura administrativa da Prefeitura de Traipu; CONSIDERANDO a autorização formal para a contratação de instituição especializada destinada à organização de Concurso Público, devidamente fundamentada e proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito no âmbito do Processo Administrativo nº 016.008.636388, visando ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal permanente desta municipalidade; CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de instituir um colegiado específico para planejar, organizar e supervisionar a execução do certame, assegurando que todas as etapas transcorram com a máxima transparência e em estrita observância ao princípio da vinculação ao edital, que funciona como a lei interna do concurso e obriga tanto a Administração quanto os candidatos participantes; CONSIDERANDO que a atuação de uma Comissão Organizadora é essencial para realizar o controle de legalidade, a fiscalização dos trabalhos da banca examinadora contratada e a garantia da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima dos cidadãos que pretendem ingressar no serviço público municipal; CONSIDERANDO, por fim, que o ato administrativo de instituição desta Comissão encontra-se devidamente motivado na necessidade pública de recomposição da força de trabalho municipal, respeitando os preceitos de razoabilidade e proporcionalidade que regem a atividade administrativa municipal; RESOLVE: DA INSTITUIÇÃO E OBJETIVO DA COMISSÃO Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público do Município de Traipu, Estado de Alagoas, órgão colegiado de natureza transitória, vinculada administrativamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de atuar como autoridade de gestão e fiscalização do certame destinado ao provimento de cargos efetivos da estrutura administrativa municipal. Art. 2º A presente Comissão tem como objetivo central garantir a execução técnica e administrativa do concurso público para o preenchimento de vagas em cargos de nível fundamental, médio e superior, assegurando a observância do princípio da ampla acessibilidade aos cargos públicos e a regularidade de todas as fases da seleção. Art. 3º À Comissão Organizadora compete, em caráter institucional, o planejamento, a organização e a supervisão de todos os atos preparatórios e executivos do certame, devendo zelar para que o processo seletivo seja conduzido com transparência, isonomia e segurança jurídica. Art. 4º A atuação do colegiado abrange desde a fase interna de levantamento de vagas e definição de requisitos de escolaridade até a homologação final do resultado, servindo como elo de comunicação oficial entre o Poder Executivo Municipal, a banca examinadora contratada e os candidatos inscritos. Art. 5º A instituição deste órgão colegiado reforça o compromisso da Administração com o princípio da continuidade do serviço público, garantindo que o recrutamento de novos servidores ocorra mediante critérios objetivos de mérito e capacitação técnica, nos termos do regime jurídico estatutário vigente. DA COMPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora do Concurso Público, instituída pela presente Portaria, será composta por servidores públicos e representante jurídica com notório conhecimento das rotinas administrativas e operacionais do Município de Traipu, sendo designados os seguintes integrantes: I - PATRÍCIA DOS SANTOS VALÕES, inscrita no CPF nº 069.230.844.07, matrícula nº 10382, na qualidade de Presidente da Comissão, incumbindo-lhe a coordenação dos trabalhos, a representação do colegiado perante os órgãos superiores e a condução das reuniões deliberativas; www.diariomunicipal.com.br/ama 76 II - JOSÉ MAURÍCIO DE MELLO NEVES JÚNIOR, inscrito no CPF nº 042.735.064-67, matrícula nº 10509, na qualidade de Vice- Presidente da Comissão; III - RAIMUNDO UMBELINO DOS SANTOS, servidor estável, inscrito no CPF nº 020.864.004-54, matrícula nº 597, como membro integrante; IV - ALEXSANDRO GUIMARÃES, servidor estável, inscrito no CPF nº 019.435.694-95, matrícula nº 10686, como membro integrante; V - CHARLES DOUGLAS MAZONE COSTA, servidor estável, inscrito no CPF nº 956.517.804-91, matrícula nº 776, como membro integrante; VI - ARLETE TORRES DOS SANTOS, servidor estável, inscrito no CPF nº 431.512.724-87, matrícula nº 149, como membro integrante; VII - EDVANIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF nº 940.383.334-34, OAB/AL sob o nº 16.196, na qualidade de Representante Jurídica indicada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), responsável pelo assessoramento técnico quanto à legalidade dos atos, termos editalícios e respostas a impugnações ou questionamentos de ordem estritamente jurídica. Art. 7º A escolha dos membros fundamenta-se no princípio da competência técnica e da confiança, recaindo sobre profissionais que possuem o perfil adequado para assegurar o controle rigoroso de todas as fases do certame, desde a elaboração do cronograma até o encerramento das atividades. Art. 8º A composição ora designada busca conferir pluralidade e segurança administrativa ao processo seletivo, contando com a expertise de servidores de diferentes áreas e o suporte jurídico indispensável para evitar vícios que possam comprometer a validade jurídica do concurso público. Art. 9º Na ausência ou impedimento ocasional da Presidente, os trabalhos poderão ser coordenados por membro designado pelo próprio colegiado, devendo a respectiva substituição constar formalmente em ata de reunião para fins de registro e validade dos atos praticados. DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DETALHADAS Art. 10. Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público a execução de um conjunto de atribuições estratégicas e operacionais, voltadas a assegurar a integridade e a eficiência de todas as etapas do processo seletivo, incumbindo-lhe especialmente: a) Supervisionar e fiscalizar o cronograma de execução, cabendo à Comissão acompanhar o cumprimento de cada etapa estabelecida no plano de trabalho da empresa contratada, zelando para que os prazos de publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados sejam rigorosamente observados em conformidade com o interesse público; b) Supervisionar a elaboração e a publicação dos editais, atuando na revisão técnica dos instrumentos convocatórios para garantir que as regras do certame estejam em estrita consonância com a legislação municipal, as atribuições dos cargos e os princípios constitucionais da Administração Pública, respeitando-se o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que funciona como a lei interna do certame; c) Acompanhar a aplicação das provas e zelar pela segurança dos sigilos, devendo a Comissão aferir as condições de segurança dos locais de prova, a inviolabilidade dos malotes e o sigilo dos conteúdos avaliativos, atuando preventivamente para evitar qualquer intercorrência que possa comprometer a isonomia ou a lisura do concurso público; d) Fiscalizar a reserva de vagas e as etapas de avaliação especial, exercendo vigilância direta sobre o cumprimento das cotas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD) e à reserva de vagas raciais, inclusive supervisionando os procedimentos de heteroidentificação para que ocorram mediante critérios objetivos e fundamentados, conforme as orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça; e) Atuar como interlocutora oficial entre a Administração Municipal e a empresa contratada, cabendo-lhe requisitar informações, cobrar a solução de pendências técnicas e fornecer todos os dados precisos das secretarias municipais necessários para a correta abertura e condução das fases do certame. Art. 11. No exercício de suas atribuições, a Comissão deverá atuar com independência técnica, podendo realizar apontamentos, correções e exigir a repetição de atos que apresentem vícios de legalidade ou falhas operacionais, assegurando que as decisões recursais proferidas pela banca contratada sejam devidamente motivadas e transparentes. Art. 12. A Comissão fica responsável por analisar os relatórios parciais e finais apresentados pela empresa organizadora, validando os resultados das provas e as listagens de classificação antes de encaminhá-los para a devida homologação pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito. Art. 13. Compete ainda à Comissão a fiscalização quanto ao atendimento dos candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, garantindo acessibilidade e tratamento isonômico a todos os participantes, conforme as normas de proteção à pessoa com deficiência. DO FUNCIONAMENTO E DAS DELIBERAÇÕES Art. 14. A Comissão Organizadora reunir-se-á ordinariamente ou extraordinariamente sempre que a complexidade das etapas do certame assim o exigir, por convocação formal de sua Presidente ou por solicitação motivada de qualquer um de seus membros, a fim de deliberar sobre atos urgentes e necessários ao bom andamento do concurso público. Art. 15. As reuniões ocorrerão conforme a necessidade identificada pela gestão do processo seletivo, garantindo a flexibilidade indispensável para o acompanhamento célere do cronograma, sem prejuízo da celeridade administrativa e da eficiência na condução dos trabalhos. Art. 16. As deliberações e os atos praticados pela Comissão deverão ser obrigatoriamente formalizados por meio de Atas de Reunião, que deverão conter o registro minucioso dos temas discutidos, as decisões tomadas, eventuais divergências de entendimento e as providências a serem adotadas junto à empresa contratada ou à Administração Municipal. Art. 17. O quórum mínimo para a instalação das reuniões deliberativas será de maioria simples dos membros da Comissão, e as deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos integrantes da Comissão, exigindo-se, para aprovação, o mínimo de 04 (quatro) votos favoráveis, considerando a composição de 07 (sete) membros previstas nesta Portaria e no Decreto Municipal nº 01/2026. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá à Presidente da Comissão o voto de qualidade, sem prejuízo da observância do quórum deliberativo mínimo previsto no caput deste artigo. Art. 18. Todos os registros produzidos pela Comissão, especialmente as atas e os pareceres técnicos, deverão ser devidamente arquivados e integrados ao Processo Administrativo nº 016.008.636388, assegurando a rastreabilidade e a transparência indispensáveis ao controle de legalidade e à eventual auditoria por órgãos de controle externo. Art. 19. A Comissão poderá, sempre que julgar necessário, convidar técnicos de áreas específicas das Secretarias Municipais ou assessores jurídicos para prestar esclarecimentos durante as reuniões, sem direito a voto, com o objetivo de subsidiar as decisões do colegiado com informações técnicas precisas. DA ÉTICA, DO SIGILO E DOS IMPEDIMENTOS Art. 20. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso Público assumem, no ato da designação, o compromisso de sigilo absoluto sobre todas as informações, documentos e questões de natureza técnica ou estratégica a que tiverem acesso em razão de seu encargo. Art. 21. O dever de sigilo estende-se, especialmente, aos conteúdos programáticos das provas, aos critérios de correção ainda não publicados e a quaisquer dados que, se divulgados, possam comprometer a isonomia, a imparcialidade e a lisura do certame, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. Art. 22. Fica vedada a participação, na Comissão Organizadora, de servidor que possua cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, com qualquer candidato inscrito no concurso público, como forma de preservar a impessoalidade, a moralidade, a isonomia e a lisura do certame. Art. 23. Fica vedada a atuação, no âmbito da Comissão, de membro que se encontre em situação capaz de comprometer a imparcialidade, a independência, a isenção ou a regularidade dos trabalhos, nos termos www.diariomunicipal.com.br/ama 77 da legislação aplicável, desta Portaria e das demais normas que regem o certame. Art. 24. O membro da Comissão que identificar a existência de circunstância apta a comprometer sua imparcialidade ou regular atuação deverá comunicar formalmente o fato à autoridade competente, tão logo tenha ciência da situação, abstendo-se de participar dos atos, análises, deliberações e decisões relacionados ao certame até ulterior deliberação. Art. 25. É vedado aos integrantes da Comissão: I - Prestar consultoria, ministrar cursos ou fornecer orientações técnicas remuneradas a candidatos inscritos no concurso público da Prefeitura Municipal de Traipu; II - Receber qualquer tipo de vantagem, brinde, presente ou gratificação de candidatos ou da empresa organizadora do certame; III - Utilizar-se da condição de membro da Comissão para obter acesso privilegiado a informações que não tenham sido objeto de publicidade oficial. Art. 26. A inobservância das regras de ética e sigilo estabelecidas nesta Portaria constitui falta grave e ensejará a imediata substituição do membro, sem prejuízo da abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta e aplicação das sanções cabíveis. Art. 27. A moralidade administrativa exige que a conduta dos membros da Comissão seja pautada pela transparência e pela proteção da confiança legítima dos administrados, garantindo que o ingresso no serviço público municipal ocorra mediante critérios estritamente meritocráticos e impessoais. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E VIGÊNCIA Art. 28. A participação nas atividades da Comissão Organizadora do Concurso Público será considerada prestação de serviço público relevante, de natureza técnica e administrativa, não sendo objeto de remuneração específica, gratificação ou qualquer ônus financeiro adicional direto para o Tesouro Municipal de Traipu. Art. 29. A referida Comissão terá natureza transitória e será considerada automaticamente extinta após a conclusão definitiva de todas as etapas do certame, o que se caracteriza pela homologação final dos resultados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e o encerramento do Processo Administrativo nº 016.008.636388. Art. 30. No desempenho de suas funções, a Comissão poderá requisitar das Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta o apoio logístico, material e as informações funcionais necessárias para a plena execução de suas atribuições, devendo tais solicitações ser atendidas com a prioridade que o cronograma do concurso exige. Art. 31. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela própria Comissão Organizadora, mediante decisão fundamentada e registrada em ata, ou, se necessário, submetidos à apreciação da Procuradoria Geral do Município ou do Gabinete do Prefeito. Art. 32. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que versem sobre a composição de comissões anteriores para o mesmo objeto, consolidando-se na presente Portaria a estrutura atual de gestão do certame. Art. 33. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para todos os fins de direito. Gabinete do Prefeito de Traipu – AL, 17 de junho de 2026. MANUEL LUCAS KUMMER FREITAS DOS SANTOS Prefeito Publicado por: Vitor Ribeiro Dos Santos Cavalcanti Código Identificador:B2FBF77D