Alagoas , 06 de Maio de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2799 ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA GABINETE DO PREFEITO DISPENSA DE LICITAÇÃO – 21/2026 DESPACHO Processo nº 01130012/2026 ASSUNTO: DISPENSA DE LICITAÇÃO – 21/2026 CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 95 §2º da Lei Federal 14.133/2021; e regulamento municipal nº 141/2024. CONSIDERANDO que o PARECER do Controle Interno, com base no decreto municipal nº 141/2024, regulamenta a dispensa prevista no art. 95, § 2º da lei nº 14.133/2021. No uso das atribuições que me foram conferidas, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO – 21/2026, nos termos descritos abaixo: OBJETO A SER CONTRATADO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Material Elétrico CONTRATADO: SOARES & SILVA LTDA – EPP/ CNPJ nº 15.740.748/0001-06 VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 9.045,80 (nove mil e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 95, § 2º da Lei Federal 14.133/2021 e decreto municipal 141/2024. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em observancia legais as diretrizes escritas na Lei Federal www.diariomunicipal.com.br/ama 56 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial. Viçosa/AL, 30 de abril de 2026 JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Prefeito do Município de Viçosa/AL Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador:FC2F8654 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 231, DE 23 DE ABRIL DE 2026. ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 231, de 23 de abril de 2026. Dispõe sobre a nomeação de servidor(a) para cargo efetivo e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, bem como em conformidade com a legislação vigente, CONSIDERANDO a homologação do resultado final do referido certame; CONSIDERANDO a necessidade de provimento de cargo efetivo no quadro permanente de pessoal do Município, RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado(a) KÁTIA ARAUJO DA SILVA, portador(a) do RG nº 2105007-SSP/AL, aprovado(a) no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS 1º 5ºANO), integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Viçosa/AL. Art. 2º O(a) nomeado(a) deverá tomar posse no prazo legal, mediante apresentação da documentação exigida em edital e na legislação vigente, sob pena de tornar-se sem efeito a presente nomeação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Viçosa, 23 de abril de 2026. JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Prefeito Publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Viçosa-AL, registrada e arquivada na secretaria desta prefeitura. IOLANDA KATIA DE ALMEIDA TENORIO Secretária Municipal de Educação Publicado por: Yuri Costa Amorim Ávila Código Identificador:C4FFCA69 SECRETARIA MUN. DE ADMIN. E FINANÇAS, PLANEJ. E ORÇAMENTO NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE TERMO DE NOTIFICAÇÃO Viçosa/AL, 24 de março de 2026. À empresa JC3 ENGENHARIA LTDA CNPJ: 27.263.594/0001-80 ASSUNTO: NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Prefeitura Municipal de Viçosa/AL, por intermédio da Autoridade Competente do Município, vem NOTIFICAR a empresa JC3 ENGENHARIA LTDA, devidamente qualificada nos autos do Processo Administrativo nº 07170016/2025, referente ao Contrato nº 047/2023, oriundo da Tomada de Preços nº 03/2023, acerca da aplicação de penalidades administrativas, em decorrência do descumprimento contratual, conforme decisão proferida pelo Prefeito Municipal, constante nos autos. Conforme apurado no processo administrativo, restou comprovado que a empresa: Paralisou injustificadamente a execução da obra; Descumpriu os prazos contratuais estabelecidos; Não atendeu às notificações expedidas pela Administração; Abandonou a execução do objeto, caracterizando inexecução contratual grave. Tais fatos foram devidamente registrados por meio de relatórios técnicos, notificações, bem como analisados pela Procuradoria Geral, Controladoria Geral e pela Comissão Permanente de Apuração de Sanções Administrativas – CPASA. Destaca-se que foi assegurado à empresa o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tendo sido regularmente notificada em todas as fases do processo, não tendo, contudo, apresentado justificativas aptas a afastar sua responsabilidade. Assim, em face dos elementos constantes nos autos, especialmente o Parecer da Procuradoria Geral do Município e o Relatório Final da CPASA, sobretudo a decisão da autoridade competente, DECIDE o Município de Viçosa/AL pela aplicação das seguintes penalidades: Rescisão unilateral do contrato nº 047/2023, já formalizada, nos termos dos arts. 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993; Aplicação de MULTA CONTRATUAL, conforme apuração técnica do setor de Engenharia, nos seguintes termos: Multa por recusa injustificada na conclusão dos serviços (15%): R$ 55.853,40 Multa moratória de 0,66% ao dia, pelo período de 75 dias de atraso: R$ 184.316,22 Valor total das penalidades: R$ 240.169,62 Imposição de SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Viçosa, pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993, bem como da Cláusula Décima Quinta – Das Sanções, item 15.1.3 do Contrato nº 047/2023, e do item 16.2.3 do Edital, diante da gravidade da inexecução contratual e dos prejuízos causados à Administração. As penalidades aplicadas encontram fundamento: nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993; nas cláusulas contratuais relativas à inexecução, atraso e descumprimento de obrigações; no interesse público, diante dos prejuízos causados pela paralisação da obra. A penalidade será registrada nos sistemas competentes e poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança dos valores devidos, após o trânsito em julgado administrativo. Fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar RECURSO ADMINISTRATIVO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993. O recurso poderá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Viçosa/AL, situada na Rua do Centenário, nº 02, CEP 57.700-000, ou encaminhado para o e-mail institucional. Informamos que os autos do processo se encontram disponíveis para vista, no horário de expediente, não suspendendo ou alterando o prazo recursal. Município de Viçosa/AL JOÃO VICTOR CALHEIROS AMORIM SANTOS Prefeito Publicado por: Katyucya Mychelly Silveira Calheiros Beserra Código Identificador:31CBF968 www.diariomunicipal.com.br/ama 57