● 087/2026 - ANULA CONCURSOS DE AQUIDABÃ/SE (EDITAIS 001 E 002/2024) POR POSSÍVEIS IRREGULARIDADES E DETERMINA NOVA CONTRATAÇÃO DE BANCA. - Anula os concursos de Aquidabã/SE (Editais 001 e 002/2024) devido a possíveis fraudes apontadas pelo Ministério Público e determina a contratação de uma nova organizadora. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1410 de quinta-feira, 2 de julho de 2026 Nº de páginas: 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ MUNICÍPIO Diário Oficial do Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 2 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 DECRETO Nº 087/ 2026 DE 02 DE JULHO DE 2026 ANULA, NO EXERCÍCIO DO PODER- DEVER DE AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA, OS CONCURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ/ SE REGIDOS PELOS EDITAIS Nº 001/ 2024 E Nº 002/ 2024, ORGANIZADOS PELO INSTITUTO ASSEGE DE ADMINISTRAÇÃO E EDUCAÇÃO DA BAHIA, EM RAZÃO DE FATOS SUPERVENIENTES APURADOS EM SEDE DE PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SERGIPE QUE COMPROMETERAM A CONFIANÇA INSTITUCIONAL E A LISURA DOS CERTAMES. DETERMINA A ABERTURA DE PROCESSO COM OBJETO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE NOVOS CONCURSOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE AQUIDABÃ, ESTADO DE SERGIPE , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com fundamento no art. 37, caput e § 6º da Constituição Federal, nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, no Tema 512 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal ( Recurso Extraordinário nº 662. 405), na Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, e no Parecer nº 10/ 2026 da Procuradoria- Geral do Município, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 CONSIDERANDO que o Município de Aquidabã promoveu os Concursos Públicos regidos pelos Editais nº 001/ 2024 e nº 002/ 2024, destinados ao provimento de cargos efetivos integrantes de sua estrutura administrativa, cuja organização, planejamento e operacionalização foram confiados ao Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia, com aplicação de provas em 26 de maio de 2024, e resultados f inais divulgados em 12 de junho de 2024 , homologados pela Administração Municipal; CONSIDERANDO que à época da realização dos certames e da homologação de seus resultados, inexistiam elementos formalmente submetidos ao Município que indicassem circunstâncias aptas a comprometer a lisura e continuidade dos concursos ou a regularidade dos atos deles decorrentes; CONSIDERANDO que supervenientemente à conclusão dos certames, surgiram notícias, questionamentos, procedimentos investigatórios e manifestações institucionais relacionados à atuação do Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia em concursos públicos realizad os nos Estados de Sergipe e da Bahia, fatos que gradativamente passaram a integrar a atuação dos órgãos de controle e f iscalização; CONSIDERANDO que diante de tal cenário de incerteza fática e jurídica, a Administração Municipal, em caráter estritamente cautelar, promoveu o sobrestamento das convocações e nomeações decorrentes dos certames, sem declarar a nulidade dos concursos ou encerrá - los, com o propósito de evitar a consolidação de situações jurídicas potencialmente irreversíveis enquanto perdurassem as apurações - providência cuja prudência restou plenamente confirmada pela evolução posterior dos acontecimentos; CONSIDERANDO que no dia 24/ 3/ 2025 o Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública ( processo nº 202580000637) questionando a regularidade dos concursos públicos regidos pelos Editais nº 001/ 2024, nº 002/ 2024 e nº 003/ 2024 do Município de Porto da Folha/ SE, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 igualmente organizados pelo Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia, tendo o Juízo competente, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, deferido medida cautelar de suspensão daqueles certames e, posteriormente, determinado o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 ( noventa) dias para aguardar relatório técnico do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO; CONSIDERANDO que em 26 de junho de 2025, o Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 9ª Procuradoria de Justiça, com apoio das Promotorias de Justiça de Aquidabã e de Porto da Folha e do GAECO, deflagrou a primeira fase da Operação Gabarito, com o cumpriment o de medidas cautelares de busca e apreensão autorizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe nos Municípios de Aracaju e Aquidabã, no Estado de Sergipe, e de Feira de Santana ( quatro mandados) e Alagoinhas ( três mandados), no Estado da Bahia, mobilizando mais de 70 ( setenta) agentes, tendo por alvos sete pessoas f ísicas e duas pessoas jurídicas diretamente relacionadas ao concurso público realizado em Aquidabã/ SE ; CONSIDERANDO que a referida operação foi conduzida em ação conjunta com o Ministério Público do Estado da Bahia, por intermédio de seu GAECO, e contou com o suporte operacional do Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública – DEOTAP e do Batalhão de Radiopatrulha da Polícia Militar de Sergipe, do Gabinete de Segurança Institucional do MPSE, da Polícia Civil da Bahia e do Comando de Policiamento da Região Leste da Bahia – Rondesp Leste; CONSIDERANDO que segundo a divulgação oficial do próprio Ministério Público do Estado de Sergipe, as investigações apuram a atuação de organização criminosa estruturada e especializada na manipulação de processos seletivos, operando mediante i rregularidades nos procedi mentos de contratação, vínculos societários ocultos, estruturas empresariais interligadas, simulação de competit ividade e indícios de comercialização antecipada de gabaritos, em modus operandi já identif icado em situações semelhantes, conduta que atinge diretamente os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, a lisura dos certames e a expectativa dos candidatos honestos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 CONSIDERANDO que no dia 12 de dezembro de 2025, o Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio do GAECO e da 9ª Procuradoria de Justiça, deflagrou a Operação Gabarito I I , desdobramento da primeira fase, cujas diligências t iveram por foco o Estado da Bahia - onde se encontrava o único alvo f ísico e a empresa utilizada para a prática dos atos ilícitos investigados -, com o apoio do GAECO do Ministério Público do Estado da Bahia, tendo o órgão ministerial apontado que o esquema criminoso envolveria a manipulação de propostas, a supressão de competit ividade e o direcionamento de certames públicos; CONSIDERANDO que recentemente, no dia 17 de junho de 2026, o Ministério Público do Estado de Sergipe, por meio da 9ª Procuradoria de Justiça e do GAECO, com apoio operacional da Corregedoria da Polícia Civil de Sergipe, deflagrou a Operação Gabarito I I I , terceira fase da investigação, com o cumprimento de mandado judicial em endereço localizado no próprio Município de Aquidabã, ação inserida no contexto da Operação Convergência Nacional, mobilização integrada do Ministério Público brasileiro voltada ao enfrentamento de estruturas criminosas organizadas; CONSIDERANDO que a sucessão das três fases da Operação Gabarito – deflagradas respectivamente em 26 de junho de 2025, 12 de dezembro de 2025 e 17 de junho de 2026 - evidencia a absoluta contemporaneidade, a continuidade e o aprofundamento das diligências investigativas, não havendo, até o presente momento, notícia de encerramento das apurações ou de afastamento definit ivo dos fatos que lhes deram origem; CONSIDERANDO que em entrevista pública concedida em 17 de junho de 2026 ao Programa Sim FM, da Rádio Sim FM 94, 3, de Carmópolis/ SE, o Promotor de Justiça lotado em Porto da Folha, Dr. Fábio Putumuju de Oliveira, informou que os indícios que deram início às investigações vêm sendo confirmados pelo material apreendido nas diligências já realizadas, destacando a atuação conjunta das Promotorias de Justiça de Aquidabã e de Porto da Folha e do GAECO, bem como a existência de ação civil pública relacionada ao concurso público organizado pela mesma banca examinadora; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 CONSIDERANDO que, embora não exista, ao menos de conhecimento desta Administração, investigação dirigida em desfavor da gestão municipal - recaindo as apurações sobre os responsáveis pela organização dos certames - o conjunto de fatos supervenientes produziu inequívoco impacto sobre a confiança institucional e sobre a presunção de lisura indispensáveis à validade e à eficácia dos concursos públicos realizados pelo Município de Aquidabã; CONSIDERANDO que o concurso público constitui instrumento de concretização dos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e eficiência administrativa, e que sua legitimidade não decorre apenas da observância formal das etapas procedimentais, exigin do a preservação da confiança pública quanto à l isura e à regularidade do certame, de modo que o comprometimento dessa confiança configura vício apto a contaminar a própria validade do procedimento seletivo; CONSIDERANDO que a Administração Pública é t itular do poder - dever de autotutela, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, podendo anular seus próprios atos eivados de vícios que os tornam ilegais - porque deles não se originam direitos - com efeitos retroativos ( ex tunc), não havendo direito adquirido à manutenção de concurso público cuja confiabilidade institucional tenha sido comprometida por circunstâncias posteriores à sua realização, entendimento referendado pela jurisprudênc ia, a exemplo do julgamento da Apelação Cível nº 1001696 - 40. 2021. 8. 26. 0189 pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se reconheceu a possibil idade de anulação de certame, mesmo após a homologação, diante de irregularidades apuradas em invest igação conduzida pelo Ministério Público; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 662. 405 ( Tema 512 da repercussão geral, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 29 de junho de 2020 e publicado em 13 de agosto de 2020), reconheceu expressamente a legitimidade da anulação de co ncurso público pela própria Administração diante de indícios de fraude no certame, f irmando, ainda, que a responsabilidade pela reparação dos danos materiais suportados pelos candidatos - notadamente as despesas com taxa de inscrição - é direta da pessoa jurídica de direito privado organizadora do certame, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 respondendo oo ente público apenas subsidiariamente, na forma do art. 37, § 6º da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a eventual continuidade dos certames regidos pelos editais nº 001/ 2024 e nº 002 / 2024 implicaria a realização de convocações, nomeações e investiduras em cargos efetivos, com a constituição de vínculos funcionais de difícil reversão e o consequente r isc o de futura desconstituição de nomeações, exoneração de servidores, revisão de atos administrativos subsequentes, repercussões previdenciárias, impactos f inanceiros ao erário e expressiva judicialização, em prejuízo, inclusive, da segurança jurídica dos próprios candidatos; CONSIDERANDO que a prudência administrativa recomenda enfrentar situações potencialmente controvertidas antes da consolidação de seus efeitos mais gravosos, não estando a Administração obrigada a permitir a formação de relações jurídicas complexas e potencialmente irre versíveis para apenas posteriormente avaliar os impactos decorrentes de eventual comprometimento da validade do procedimento que lhes deu origem; CONSIDERANDO que o desfazimento de concurso público com edital já publicado e resultado homologado reclama fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada, exigência que decorre do dever constitucional de motivação e publicidade ( art. 37, caput, da Co nstituição Federal) e dos princípios norteadores do processo administrativo, plenamente atendida pela fundamentação fática e jurídica exposta neste Decreto; CONSIDERANDO que a Procuradoria- Geral do Município, por meio do Parecer nº 10/ 2026, exarado em 19 de junho de 2026 pelo Procurador - Geral do Município, Dr. Manoel Rosa Trindade Neto ( OAB/ SE nº 14. 400), concluiu pela impossibilidade jurídica de manutenção dos certames e opinou pela ANULAÇÃO dos Concursos Públicos regidos pelos Editais nº 001/ 2024 e nº 002/ 2024, recomendando, ainda, ampla publicidade do ato, comunicação aos interessados, observância dos princípios da transparência, da boa - fé objetiva e da segurança jurídica, e a adoção de medidas destinadas a mitigar eventuais prejuízos a terceiros; CONSIDERANDO que a Administração Municipal, não obstante o desfazimento dos certames, permanece com a necessidade premente de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 prover os cargos efetivos indispensáveis à regular e contínua prestação dos serviços públicos à população, o que impõe a deflagração de novo processo seletivo, mediante a prévia contratação de instituição organizadora idônea, na forma da Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO que a aprovação em concurso público gera, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, inexistindo direito adquirido à manutenção de certame cuja l isura e confiabil idade institucional restaram comprometidas; CONSIDERANDO que não foram efetivadas nomeações, porquanto as convocações encontravam- se sobrestadas, de modo que o desfazimento não enseja, por si só, direito a indenização em face do Município; CONSIDERANDO os fortes indícios de fraude nos certames, conforme evolução da investigação realizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe; CONSIDERANDO o poder- dever de autotutela da Administração Pública, consagrado nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e a supremacia do interesse público sobre o particular, pilares do regime jurídico de Direito Administrativo, D E C R E T A Art. 1º Ficam ANULADOS , no exercício do poder- dever de autotutela administrativa, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal e nas Súmulas nº 346 e nº 473 do Supremo Tribunal Federal, os CONCURSOS PÚBLICOS REGIDOS PELOS EDITAIS Nº 001/ 2024 E Nº 002/ 2024 , promovidos pelo Município de Aquidabã , Estado de Sergipe, e organizados pelo Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia, bem como todos os atos deles decorrentes, inclusive os respectivos atos de homologação dos resultados. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 § 1º A anulação de que trata o caput opera efeitos retroativos ( ex tunc ), desconstituindo os atos praticados desde a origem dos certames. § 2º A presente anulação é editada com fundamentação fática e jurídica objetiva e expressa, em observância ao dever de motivação dos atos administrativos e ao art. 37, caput, da Constituição Federal , devendo ser garantida a ampla publicidade. Art. 2º Fica determinada a abertura de processo administrativo para a contratação de empresa especializada, nos termos da Lei nº 14. 133, de 1º de abril de 2021, para a organização e realização de novos concursos públicos para o provimento dos cargos vagos, incumb indo à Secretaria Municipal de Administração e aos setores técnico e jurídico competentes, previamente à deflagração do certame licitatório, promover: I – a elaboração de estudo técnico preliminar e de termo de referência, com a definição r igorosa dos requisitos de idoneidade, qualif icação técnica e experiência comprovada da futura instituição organizadora, vedada a contratação de pessoa jurídica que se encontre impedida, suspensa ou declarada inidônea, ou que f igure como investigada nos procedimentos relativos à Operação Gabarito; II – a previsão de exigências voltadas à segurança, ao sigilo e à integridade do certame, abrangendo a logística de elaboração, guarda e aplicação das provas, mecanismos de prevenção a fraudes e a plena auditabil idade de todas as etapas; III – a inclusão de cláusulas de responsabilização, garantias contratuais e penalidades proporcionais e dissuasórias, aplicáveis na hipótese de irregularidade, fraude ou inexecução, resguardado o devido processo legal; IV – a revisão e a atualização do conteúdo dos editais quanto aos cargos, ao quantitativo de vagas, aos requisitos de investidura e aos conteúdos programáticos, à luz da legislação vigente e das efetivas necessidades da Administração; V – a observância da reserva legal de vagas a pessoas com deficiência e demais cotas legalmente previstas, das normas de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 acessibil idade e dos princípios da ampla publicidade, da isonomia e da competit ividade. VI – a análise jurídica da possibilidade de previsão editalícia de isenção integral da taxa de inscrição em favor dos candidatos que comprovadamente tenham se inscrito e efetuado o pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos ora anulados, regidos pelos Editais nº 001/ 2024 e nº 0 02/ 2024, desde que se inscrevam no novo certame, para cargo idêntico, correspondente ou substancialmente equivalente àquele anteriormente escolhido, observada a compatibil idade entre cargos, escolaridade, atribuições e requisitos de investidura. Art. 3º Fica determinado ao setor competente que adote as providências cabíveis em relação ao ajuste f irmado com o Instituto ASSEGE de Administração e Educação da Bahia para a execução dos certames ora anulados, inclusive quanto à suspensão de eventuais pagamento s pendentes, à apuração de eventual responsabilidade, ao ressarcimento ao erário e ao exercício do direito de regresso, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Art. 4º Fica determinada a ampla publicidade deste Decreto, com a sua publicação no órgão oficial de imprensa do Município, bem como o encaminhamento de cópia ao Ministério Público do Estado de Sergipe - Promotoria de Justiça de Aquidabã - e ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, para os f ins de controle externo, fazendo - se acompanhar do Parecer nº 10/ 2026 da Procuradoria- Geral do Município. Art. 5º Ficam a Procuradoria- Geral do Município e as Secretarias Municipais competentes autorizadas a praticar os atos complementares necessários ao f iel cumprimento deste Decreto, observados os princípios da legalidade, da moralidade, da transparência, da boa - fé objetiva e da segurança jurídica. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/aquidaba quinta-feira, 2 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº 1410 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Av Marcelo Déda Chagas CEP: 49.790-000 TELEFONE: (79)33415-131 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDABÃ Av. Marcelo Déda Chagas n° 1632 - Centro - Aquidabã/SE – CEP 49.790-000 CNPJ: 13.000.609/0001-02 Publique- se, Registre- se e Cumpra- se. Gabinete da Prefeita do Município de Aquidabã, Estado de Sergipe, em 02 de julho de 2026. ANA HELENA CARVALHO FONTES Prefeita Municipal de Aquidabã