● LEI Nº328/2026 - LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 ● LEI Nº329/2026 - DISPÓE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DA CARREIRA OE AGENTES DE VIGILÂNCIA SAN|TÂRIA DO MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA ● PORTARIA Nº74/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº 19/2026 ● PORTARIA Nº75/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº 09/2026 ● PORTARIA Nº076/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº 11/2026 ● PORTARIA Nº077/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº 13/2026 ● PORTARIA Nº078/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº 15/2026 ● AVISO PE 03.2026-SRP-FMAS - Material de Armarinho - AVISO PE 03.2026-SRP-FMAS - Material de Armarinho ● PORTARIA Nº079/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°18/2026. ● PORTARIA Nº080/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°17/2026. ● PORTARIA Nº081/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°18/2026. ● PORTARIA Nº083/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°08/2026. ● PORTARIA Nº084/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°14/2026. ● PORTARIA Nº082/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°07/2026. ● PORTARIA Nº085/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°21/2026. ● PORTARIA Nº086/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°22/2026. ● PORTARIA Nº087/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°23/2026. ● PORTARIA Nº088/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°24/2026. ● PORTARIA Nº089/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°25/2026. ● PORTARIA Nº090/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°26/2026. ● PORTARIA Nº091/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1581 de quinta-feira, 14 de maio de 2026 Nº de páginas: 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA MUNICÍPIO Diário Oficial do PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°27/2026. ● PORTARIA Nº092/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°20/2026. ● PORTARIA Nº093/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°28/2026. ● PORTARIA Nº094/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°29/2026. ● PORTARIA Nº095/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°35/2026. ● PORTARIA Nº096/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°36/2026. ● PORTARIA Nº097/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°37/2026. ● PORTARIA Nº098/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°55/2026. ● PORTARIA Nº099/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°54/2026. ● PORTARIA Nº100/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°16/2026. ● PORTARIA Nº101/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N°05/2026.FMS PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA GABINETE DA PREFEITA LEt No328/2026 DE 14 DE MAIO DE 2026 DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2027 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo do Municipio de DIVTNA PASTORA, Estado de Sergipe, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DTSPOSTÇÓES pnnlruflxaRus Art.l' - Em observância ao art. 165, § 2'da Constituição Federal, Lei Complementar no. l0l de 04 de maio de 2000, art.23 Inciso II, da Lei Federal n' 4.320164 e art. 121 § 2" da Lei Orgânica, Lei Federal n" 10.257101, (Estatuto das Cidades), Lei Federal n' 12.527111, Lei Complementar n' 205 de 06/07111 (Lei Orgânica do TCEiSE) e Plano Plurianual2026/2029, o orçamento do Município, para o exercício de 2027 setá elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta LEI, compreendendo: I - as disposições preliminares; II - as diretrizes orçamentiárias; III - a elaboração da proposta orçamentária; IV - as propostas de alteração da legislação tributaria; V - as disposições relativas à dívida pública municipal; VI - as disposições gerais. AÉ.2'- Integra a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, elaborados em atendimento aos § 1', 2'e 3" do art.4" da Lei Complementar Federal no. 101, de 2000. Art.3' - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutuÍa orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área, conforme detalhamento abaixo: Praça da Matriz, no 49, Centro Fone (79) 32T1-1342- e-mall'. - Divinâ PastoÍa/SE- CEP: 49.650-000- QabÍnete.oreÍei(a(odivÍnaoastora.se.qov. br I Pr/ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA GABINETE DA PREFEITA r) PODER LEGISLATIVO: . Câmara MuniciPal b) PODER EXECUTIVO . Gabinete do Prefeito . Procuradoria Ceral do MunicíPio . iecretaria Municipal de Assuntos Parlamentares . Controladoria Geral do Município . Secretaria Municipal de Administração . Secretaria Municipal de Finanças . S".."tu.iu ft'f*icipal de Controle Intemo e Gestão . Secretaria Municipal de Educação . Secretaria de Cultura, Esporte e Làzer . ü;".t; ü*icipat de obras, Transportes e Serviços Urbanos . Secretaria MuniciPal de Saúde . i..."ta.iu Municipal de Assistência Social . S;;;;" Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Art.4'- A propostâ orçamentari4 que nfo conterá dispositivo estranho à previsão " iffiao au á"'p"'"' "t"ndtra ao p'otêtto de planejamento permanente' CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS Art 5' - Os orçamentos para o exercício de 2O27 obedecerão entre outros' ao Princípio da Transparência e ão equilibrio entre receitas e despesas em cada fonte' abraneendo os poderes Legislatià ãH*""*iro . o. Fundos Municipais, conforme artigos õ.í'i?.;{1.;;J. +a a" L-ei de Responsabilidade Fiscal; Art.6" - Será assegurada aos cidadãos a.participação no processo de elaboração' execução t fit"affiao do orçamento' aFavés da dófiniçao das prioridades de investimento de interesse t*àl' rn"ai*" regular processo de consulta' Art.7' - Serão realizados manutenção e investimentos' cessão de áreas e implementação nos progrÍrmÍr§ destinados a: I - melhoria na qualidade de vida de nossos muntctpes atraves da qualificação do espaço urbano e nas áreas de interesse ambiental, com rea lização de programas de educação ambiental, formação de agentes multiPlicadores' rea lizaçào de atividades tais na rede municiPal de educ interessadas e de Praça da Matriz, no 49, Centro ambien Fone (79) 3271-1342- e-mail ação e outras instituições 2 - Divina CEP: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO À a; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA GABINETE DA PREFEITA campanhas educativas junto à população; implementação de projetos jtrnto aos govemos Federal e Estadual pu.u u, ""al à'"lnt"'""" utti"nt"l' proteção aos mananciais' residuos sólidos e áreas esPeciais; AÉ. 8o - As ações desenvolvidas para a política ambiental no Município serão priorizadas Para atender: I - Manutenção e implementação do programa integrado de residuos sólidos; II - Promover uso ambientalmente sustentável para as áreas de proteção aos mananciais, atrave. Ou S"tt"tti" tüunicÇal de Meio Ambiente' dos Organismos Estadual e Federal. Art. 9' - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: I - execução orçamentriria dos últimos três exercícios; ll - arrecadação efetiva dos últimos três- exercicios' bem como o compoÍamento da anecadaçao irÀ ;ti'""itzo àaO'( ra 023À!9ra J Í.; ? =í<-)>ãrz* âi?=;H :;38 E9V' !r,^= zía< zõ I E ú. I o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MTINICIPIO DE DI\'I§À PASTOR4. LEI DE DIRETRIZF S ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METÂS FTSCAIS DO EXERCICIO ANTERIOR 2021 AMF - Demonstrativo [I an. tnclso R$ milhares 8.14 5.99 15.54 (312.09) ( r 85.73) 30.03 54.855 54.4ó3 54.8J5 52.815 1.588 1.2ó8 30.t89 26.629 0.13 t 0.130 0. t3l 0.r26 0.004 0.003 0.012 0.063 59.320 51.'t26 63.195 61.094 -3.368 -t.087 39.022 34.621 0.t4t 0.l]7 0,1J0 0,t45 .0.008 -0.003 0.093 0.082 4.465 3.263 8.340 8.219 -4.956 -2.355 8.833 1.998 Receita Total Receita Não-Financeira (l) Despesa Total Despesa Nâo-Financ€ira (tl) Resultado Pímário (l-tl) Resultado Nominal Dívidâ Públicâ Consolidada DIvida Consolidada Llquida Variaçào 9á PIB Valor ( c) = (b-a) (c./a) x 100 ESPECIFICAçÂO (a) Metas PÍ€vistss em 2025 9ó PIB (b) Metas Reatiz8das em 2025 v Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Fz F z (.) d ú S \o6\oo.+ôroô- Ú)-V1O.r\OhÉ êl ú, c.I \O ôl \O - ô§Ô ; t-. |tt < =-,1 -=É ê.nÇraê !Ex: ZEu-úc Contratado Obieto do Contrato Vigência do Gontrato Apresentaçáo artística da Banda de Pifao do Metre Pedrinho no encontro Cultural, no município de Divina Pastora/SE. 30 (trinta) dias Administração Gestor c-r. !c- L.I .XL "t L* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 36 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARTA MUNtCtPAI DE ADMTNTSTRAçÂO PORTARIA 7512026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP ,I4 DE MAIO DE2026. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇOES do GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO No 09/2026. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 137, inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNICíP|O DE DIV|NA PASTORA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do MunicÍpio, c/c as disposições da Lei Federal n" 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei dê Licitações e Contratos Administrativos), Decreto Municipal N"4212O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispõe da Atuação dos Gestores ê Fiscais de Contratos). RESOLVE: Art. 1o. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e , nos seus afastamentos e impedimentos legais ao seu substituto, em especial l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização tecnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e lll do artigo 7o do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaçôes relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de ate 2 (dois) meses, contados da insÍução do requertmento, ressalvados os requerimentos mânifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência: lV. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa, V, manter atualizado o processo de acompanhamento e Íiscalização do contrato contendo todos os registros formais da. execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, formalmentê designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, que com essas disposiÇôes, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalizaÇão dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato; § Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 37 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO L ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ordem de serviÇo, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl. coordênar os atos preparatórios à instruÇão processual e ao envio de documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispôe do Decreto Municipal 42123; Vll. estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contrataÇão ou prorrogação, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório únal, de que Íata a alínea "d' do inciso Vl do §3o do artigo 174 da Lei no 14Í3312021, com as ihformações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atrvidades da Administração. §1o. Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instruçáo do requerimento a recepção da solicitação/reclamaçáo do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitação, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçáo elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposto no inciso Vll do capuÍ deste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento AÉ. 30. Cabe ao FISGAL ADMIN ISTRATIVO DO CONTRATO C , nos seus aíastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial Art.40. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento deíinitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridadê competente. Art. So. Na hipótese da,contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais dê contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informaçôes prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de Ílscal de contrato; e ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limitês das informaçóes recebidas do terceiro contratado. l- prestar apoio tecnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; ll - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiÇões fiscal, trabalhista e previdenciária, alem da observância e cumprimento de normas, determinaçóes e preceitos legais' gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 38 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SEcRETARtA MUNtCtpAL DE ADMTNTSTRAçÃO Art. 60. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, que deverão dirrmir dúvidas e subsidiá-los com informaçôes relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Art. 7'. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuições informadas na Legislação pertinente conforme portaria : Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.567.575-xx Fiscal de contrato: l\/ariondes Souza Leite. CPF: 031 .xxx.xxx-o1 Art,8'. Os servidores designados no art. 70 desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no Ogl2025 PMDP, decorrente da tNEXtGtBtLtOADE N"07/2026 conforme detalhado no quadro abaixo Contratado Vigência do Contreto apresentação artistica do Grupo MACUELELE DE JOÃO IVIULUNGU no encontro Cultural, no municipio de Divina Pastora/SE. 30 (trinta) dias Art. 9'. Colha-se ciência dos interessados: AÉ. í0". Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua assinatura com data retroativa 03 de fevereiro de 2026 e terá validade durantê toda a vi do contrato que especificaoencta Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, '14 de maio de 2026 drnoip ,*)",... À4 **- lzabbl Cristina GomesRodri§u-es Vieira Prefeita J!-,os re.,» O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do município Fabian ascimento Secr ria Municipa[ de b fiscal Declaro-me ciente e de acordo cidade/SÊ, l\rorze Admi stração GestoÍ Declaro-me ciente e de acordo. cidade/SE, 0<-v-^. G.s.*,r-- , r. LL- ,ú'l Objeto do Contrato GRUPO MACUELELE DE JOÃO MULUNGU Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 39 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO PORTARIA 7612026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP í4 DE MAIO DE2026. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNçÕES dO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATTvO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO No 1'l12026. CONSIDERANDO que ôabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 137, inc. ll, ambos da Lei no 14j33121 , acompanhar e fiscalizar a execuÇão dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade, A rt. 10. Caberá ao GESTOR DO CONT ATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial CONSIDERANDO, que com essas disposições, sâo normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contratoi A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNICíP;O DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei orgânica do Município, c/c as disposiÇões da Lei Federal n" 14.133, de 01 de abrll de 2021 (Lei de Licitaçôes e contratos Administrativos), Decreto Municipal No42l2O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispóe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos lle llldo artigo 70 do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todaS aS solicitações e reclamações relacionadas à execuçáo dos contratos, no prazo máximo de até 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados oS requerimentos manifestamente impertinentes, meramênte protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, lll, acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se íor o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua con]pet.l I .r lv. acompanhar a manutenção das condiçôes de habilitação da contratada, para efêito de empenho de despesa e pagamento, dêvendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa, V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscallzaÇão do contrato contendo todos os registros íormais da execução no Histórlco de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 40 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO L ESTADO DE SERGIPE ' MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA i secnrtnRta nnuNrcrpAt DE aoutwtsrnaçÃo ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alteraçôes e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl, coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentaçáo pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispôe do Decreto Municipal 42123; Vll. estabelecer ptazo Íazoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à soluçáo de continuidade; Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínea "d'do inciso Vl do §3" do artigo 174 da Lei no 14.13312021, com as informações obtidas durante a execuçâo do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. §í". Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instrução do requerimento a recepçãb da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento. sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado ê instruído à tramitação, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularlzação elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposto no inciso Vll do caput deste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo dê 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento Art. 30. Cabe ao FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimêntos legais, ao seu substituto, em especial I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, Subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; ll - verificar a manutenção das condiÇões de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiçóes fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e cumprimento de normas, determinações e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. Art. 40. O recebimento provisório Íicará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gêStor do contrato ou, se for o caso, de comissão a Ser designada pela autoridade competente. Art. 50. Na hipótese da contratação de terceiros parâ assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deveráo ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informaçôes prestadas, íirmará termo de compromisso de confidencialidade e não,poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e ll - a contrataçáo de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos llmrtês das informações recebidas do terceiro contratado. I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 41 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Art. 7'. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo ê Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuições informadas na Legislação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.567.575-xx Fiscal de contrato: Marcondes Souza Leite, CPF: 031.xxx.xxx-oí Art.8'. Os servidores designados no art. 70 desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no 1112026 PMDP, decorrente da INEXIGIBILIDADE NOO9/2026 conforme detalhado no quadro abaixo Art. 9'. Colha-se ciência dos interessados; Art. íO'. Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua assrnatura com data retroativa 03 de fevereiro de 2026 e terá validade duran te toda a viqência do contrato que especifica Gabinete da PrêÍeita Municipal de Divina Pastora/SE, 14 de maio de 2026 r.,dêftH=,k*É."&*,ak.7i'," Declaro-me ciente e de acordo cid ade/S E, Prefeita O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do município. a5J@6 /,ç Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, fiscal Fabia e o Sec alta Nascimento Ívlunicipal de Contratado Objeto do Contrato Vigência do Contreto ApresentaÇão artística do Grupo lngrid Paixão no encontro Cultural, no município de Divina Pastora/SE. 30 (trinta) dias Admi ração ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO Art. 60. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. )\-t a-sJZ- .I'r oi ,. (ps *' , t,' o. I r* Gestor -\ *7 BANDA INGRID PAIXÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 42 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO \ ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO PORTARIA 7712026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 14 DE MAIO DE 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREITí AS FUNÇÔES dO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N" í3/2026. CONSIDERANDO, que com essas disposiçóes, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato, A Senhora tzabel cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNlclPlo DE DlvlNA PASTORA, no uso de suas atribuiçôes legais e nos termos da Lei orgânica do Município, c/c as disposiçôes da Lei Federal n' 14.'133, de 0í de abrll de 2021 (Lei de Licitações e contratos Administrativos), Decreto Municipal N'42t2023, de 30 DE MARÇO DÉ 2023 (Que Dispóe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. '104, inc. lll e art. 137. inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos dêvem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, Íormalmente designad06, durante toda a vigência dos contratos cêlebrados pela entidade; Art. 10. Caberá ao GESTOR DO CONTRÂTO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e lll do artigo 7o do Decreto Municipal 42123. ll. emitir decisão sobre todas as solicitaçóes e reclamaçôes relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de até 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e aS medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade Superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; lv. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas quê obstarem o fluxo normal da liquidaçáo e pagamento da despesa; V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da'execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 43 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO ordem de serviço, do rêgistro de ocorrências, das alteraçôes e das prorrogaç6es contratuais, elaborendo relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adêquações ao contrato para que atenda â finalidade da Administração; Vl. coordenar os atos preparatórios à tnstrução processual e ao envio da documentacão perlinente ao setor de contratos para Íormalização dos procedimentos de que dispóe do Decreto Municipal 42123; Vll. estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contrataçáo ou prorrogação, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínee "d' do inciso Vl do §3o do artigo 174 da Lei no 14j3312021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. §ío. Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instruçáo do requerimento a recepção da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitação, após a realizaçãc de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçâo elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do dispo§to no inciso vll do capuÍ dêste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nova contrãtação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) rneses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 3o. Cabe ao FISCAL ADMIN ISTRATIVO DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informeÇóes pertinentes às suas competências; ll - verificar a manutenção das condiçôes de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidadê no recolhimento das conlribuiçóes fiscal, trabalhista e previdenclarla' alem da observância e cumprimento de normas, determinações e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. Art.40. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissáo a ser designada pela autoridade competentê. Art. So. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contreto de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil obietiva pela veracidade e pela precisáo das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e náo poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informaçóes recebidas do terceiro contratado I I I : I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 44 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÂO Art. 6o. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da AdministraÇão, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contrataÇão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informaçóes relevantes para prevenir riscos na execuÇâo do contrato. AÍ1. 7". Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuições informadas na Legislação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.567.575-xx Fiscal de contrato: Maroondes Souza Leite, CPF: 031.xxx.xxx-O1 Art.8". Os servidores designados no arl. 70 desta Portarie atuarão no âmbito do Contrato no 1312026, decorrente da INEXIGIB ILIDADE No í 1/2026. conforme detalhado no quadro abaixo Contratado Vigência do Contrato BANDA AVEXE NELA 30 (trinta) dias Art. 9". Colha-se ciência dos interessados: Art. 1O'. Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua assinatura com data retroativa 03 de fevereiro de 2026 e terá validade durante toda a vrqencre do contrato que especifica Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 14 de maio de 2026 o§*fi*,"da k'&?,,b.&vi;,," Declaro me ciente e de acordo cidade/SE, P5L col6 Prefeita O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do municípi Fabi Melo Nascimento ária Municipal de Ad inistração fisca Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, Apresentação da Banda AVEXE NELA no evento do encontro Cultural, no municipio de Divina PastoraisE. )\J-a, )6 L\o--/'. Âs.",-' "J§ 6 ti^* Gestor k Objeto do Contrato Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 45 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO I ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO PORTARIA 7812026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP í4 DE MAIO DE 2026. DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNçOES do GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N'15/2026. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. .137. inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos cêlebrados atravês de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência doS contratos celebrados pela entidade; GONSIDERANDO, que com essas disposições, são normatizados os procedimentos relativos à gêstão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato; A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNICíP;O DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n" 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Decreto Municipal N'4212O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispõe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). l. coordenar as atividadês relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e lll do artigo 7o do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaçóes relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de até 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, rêssalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relecionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se Íor o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; lv. acompanhar a manutenção das condições de habilatação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; v. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalizaçáo do contrato contendo todos os registros Íormais da execução no Histórico de Gerenciamento do contrato, a exemplo da RESOLVE: Art. 10. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 46 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO §ío. Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instruÇão do requerimento a recepÇão da solicitaçáokeclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitação, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçáo elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposto no inciso Vll do caput deste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nove contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedenles ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 3o. Cabe ao FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO e , nos seus afastamentos o impedimentos legais, ao seu substituto, em especial l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências: ll - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiÇóes fiscal, trabalhista e previdenciária. além da observância e cumprimento de normas, determinâçóes e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente Art.40. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridade competente. l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela preàisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e náo poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e ll - a contratação de terceiros não eximirá de rêsponsabilidade o fiscal do contrato, nos limitês das informaçóes recebidas do terceiro contratado. â §\ . ESTADO DE SERGIPE I ruuurcíPto DE DtvtNA PAsroRA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contÍatuais, elaborando relatório com vistas à nêcessidade, ou não, de eventuais adequaçôes ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para Íormalização dos procedimentos de que dispõe do Decreto Municipal 42123: Vll. estabelecer prazo razoàvel para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade, Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínea "d' do inciso Vl do §3o do artigo '174 da Lei no 14.13312021, com as informaçôes obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Art.5o. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de côntrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 47 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.567.575-xx Fiscal de contrato: Marcondes Souza Leite, CPF: 031.xxx.xxx-01 Art.8". Os servidores designados no art. 70 desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no 1512026 PMDP, decorre nte da INEXIGIBILIDADE N" 13/2026 conforme detalhado no quadro abaixo Contratado Vi9ência do Contrato ApÍesentação artistica Banda Suel, no evento do 30 ftrintâ\ .l;ã§ encontro Cultural. no munici io de divina a/SÉ Art. 9". Colha-se ciência dos interessados; Art. í0.. Esta PORTARIA entra em vlgor a partir de sua assinatura com data retroativa 03 de fevereiro de 2026 e terá validade durante toda a viqência do contrato que especifrca Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 14 de maio de 2026 ,,fuÉ,,s#t;*Táffi§,'",,, Prefeita Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, -LhnS-, cr,tço O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do municip Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, À\ rp2 r"t#Nr""i,,.n,oFabia a Secr Adm tária Municipal de BANDA SUEL MACENA raçao Gestor ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO Art.60. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento JurÍdico e de Controle lnterno da AdministraÇão, vinculados ao órgáo ou à entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Art. 7", Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuiçôes informadas na Legislação pertinente conforme portaria: ii I f, frscal l-'ô:'r GÀ- rlq o- ç'o.a Obreto do Contrato Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 48 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO n° 03/2026-SRP - FMAS O Pregoeiro Oficial do MUNICÍPIO DE DIVINA PASTORA/SE, nomeado conforme Portaria nº 263 de 10 de novembro de 2025, em atendimento às disposições legais e à Resolução n° 257/2010, do Tribunal de Contas do Estado - TCE torna público, para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: O presente Pregão Eletrônico tem por objeto o Registro de Preços para eventual aquisição de materiais de armarinho e artesanato, destinados a atender às necessidades operacionais, pedagógicas, terapêuticas e culturais das secretarias municipais participantes, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I) e na Planilha Consolidada de Quantitativos (Anexo II). O certame será realizado através do site www.licitanet.con.br nas datas e horários indicados a seguir: Envio eletrônico das propostas: a partir das 09h00 do dia 15/05/2026. Abertura da Sessão Pública: às 09:00 horas do dia 29/05/2026. Início da sessão de disputa de preços: às 09:00 horas do dia 29/05/2026. TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. VALOR: R$ 390.912,90 (trezentos e noventa mil, novecentos e doze reais e noventa centavos). CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A dotação ORÇAMENTÁRIA as despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento deste município, com dotação suficiente, obedecendo ao ORÇAMENTO VIGENTE. BASE LEGAL: Pregão Eletrônico - Art. 28, I, Lei 14.133/2021. PARECER JURÍDICO: 54/2026 O Edital, e informações complementares, encontra-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão Permanente de Licitação. DIVINA PASTORA/SE, 14 de maio de 2026 EDVANILTON SOARES Pregoeiro Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 49 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 50 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 51 - Ano I - Nº 1581 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 14 de maio de 2026 52 - 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