● DIVULGAÇÃO PARCIAL DO DO PROCESSO SELETM-PSS - DIVULGAÇÃO PARCIAL DO DO PROCESSO SELETM-PSS/ PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER - ETAPA III (ANÁLISE CURRICULO) - FORMADORES MUNICIPAIS - EDITAL 01/2026 DE DIVINA PASTORA. ● ERRATA Nº02/2026 - RETIFICA EDITAL Nº 011/2026 PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DE EXTENSÁO TECNOLÓGICA NIVEL III. FORMADORES MUNICIPAIS NO ÂNIBTTO NO PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER DE DIVINA PASTORA ● PORTARIA Nº105/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº60/2026 - PMDP. ● PORTARIA Nº106/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº12/2026 - FMS ● PORTARIA Nº107/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº10/2026 - FMAS ● PORTARIA Nº108/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº58/2026 - PMDP ● ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP, ÁGUA E GÁS ● TERMO DE REFERÊNCIA - CÂMARA MUNICIPAL - Contratação de empresa especializada no fornecimento agua Mineral e gás GLP, destinados ao expediente operacional da Câmara Municipal de Divina Pastora, ● AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO - CÂMARA MUNICIPAL - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO ● PORTARIA Nº109/2026 - DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO Nº011/2026-FMAS. ● DECCRETO Nº032/2026 - CRIAÇÃO E NOMEAÇÂO DA COMISSAO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2026-PMDP. ● DECRETO Nº033/2026 - PONTO FACULTATIVO, O EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMTNTSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1592 de quinta-feira, 28 de maio de 2026 Nº de páginas: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA MUNICÍPIO Diário Oficial do PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DrvuLGAÇÃO PARCTAL DO DO PROCESSO SELETM-PSS/ PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER - ETAPA III ( ANÁLISE DE CURÚCULO) - FORMADORES MUNICIPAIS - EDITAL OI12026 DE DIVINA PASTORA Divinâ Pastora, Estado de Sergipe, 30 de maio de 2026. /,tl,1. t., t ,,, I ) DO CARMO SANTOA S LIMA Presidente da Comissão Al'aliadora PSS- PAPV NOME DO CANDIDATO NOTA OBTIDA NIVEL III RESU LTAI)O ruCILENE VICENTE MENZES DOS SANTOS 7.0 CICLO DE ALFABETIZAÇÃO CLASSIFICADA POLIANA ALMEIDA DE SANTANA 3.0 CICLO DE ALFABETIZAÇÃO CADASTRO RESERVA MARCIA SANTOS t,0 CICLO DE ALFABETIZAÇÃO CADASTRO RESERVA VILMA MACHADO SILVA '7,0 EDUCAÇÃO INFANTÍL CLASSIFICADA FLAVIA RODRIGUES DA SILVA SANTOS 5,5 EDIJCAÇÃO INFANTIL CADASTRO RESERVA ALINE SANTOS DE LIMA ANDRA DE t.0 EDI-ICAÇÀO INFAN'fIL CADASTRO RESERVA ALBERTO CARLOS DOS SANTOS 4.5 3" ANO ENSINO FUNDAMENTAL CLASSIFICADO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ERRATA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA n" 0212026 RETIFICA EDITAL n" 0112o26 PROCESSO SELETIVO PARA BOLSISTAS DE EXTENSÁO TECNOLÓGICA NiVEL III. FORMADORES MTINICIPAIS NO ÂNIBTTO NO PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER DE DIVINA PASTORA ONDE SE LÊ: 5. DOCRONOGRAMA I,E I A-SE: 5. DOCRONOGRAMA I)ir ina Pasttr Estado de Sergipe, 30 de maio de 2026 MARIA NTOS LIMA na icipa I de Educação Puhlicâcão do Edital 20105t2026 II 2v05/2026 A 22t05/2026 III Análise de Currículo - Etapâ ll 2s/05/2026 IV Publicação parcial do resuhado da Etapa II 2610512026 Período de Recursos da Etapa II 27 /0512026 Publicaçào do resultado final 28t05120?6 20t0512026I Publicação do Edital 2t /0512026 A 22t0512026 II Periodo de inscrição - Etapa I 2710512026ll I Análise de Currículo - Etapa II 3010512026IV Publicação parcial do resultado da Elapa ll Período de Recursos da Etapa ll 02./06/20)6VI. Publicação do resultado final Se Dec o ne 12712025 I Período de inscrição - Etapa I vt. 01 10612026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO il ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO PORTARIA 10512026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 28 DE MAIO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNçOES dO GESTOR, FISCAL ADiNINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO N'60/2026 - PMDP. CoNSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 137, inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administraçáo; CONSIDERANDO que os órgáos públicos devem manter gêstor, fiscal administretivo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; coNs|DERANDO, que com essas disposiçÕes, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contÍato, A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNIC|PIO DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuiçôes legais e nos termos da Lei orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n" 14.133, de Oí de abril de 2021 (Lei de Licilaçóes e contratos Administrativos), Decreto Municipal No42l2o23' de 30 DE MARÇo DE 2023 (Que Dispõe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: Art. 1o. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e , nos seus afastamentos e impedimentos legais ao seu substituto, em esPecial: l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalizaçáo técnica e administrativa, de que dispôe os incisos ll e lll do artigo 70 do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execuÇão dos contratos,noprazomáximodeaté2(dois)meses,contadosdainstruçãodorequerimento, ressalvadososrequerimentosmanifestamenteimpertinentes,meramenteprotelatóriosoude nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência: lV'acompanharamanutençãodascondiçóesdehabilitaçãodacontratada,paraefeitode empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos evêntuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; i ,i I I I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO i ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO V. manter atualizado o processo de acompanhamênto e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alteraçôes e das prorrogações contÍatuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequaçóes ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl. coordenar oS atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedtmentos de que dispôe do Decreto Municipal 42123, Vll. estabelecer prazo rázoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório Íinal, de que trata a alínea "d'do inciso Vl do §3'do artigo 174 da Lei no 14j332O21, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forme de aprimoramento das atividades da Administração §ío. Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se insÍuÇão do requerimento a recepção da solicitaçáo/reclamação do pedido ê protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitação, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularização elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposto no inciso vll do capuÍ desle artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 3o. Cabe ao FlSCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO e , nos seus afastamentos e impedlmentos legais, ao seu substituto, em especial: l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informaÇôes pertinentês às suas comPetências; ll - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e cumprimento de normas, detêrminações ê preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar aS regras da legislação pertinente. Art.40. o recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento deÍinitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissâo a ser designada pela autoridade comPetente. Art. 50. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informaçóes prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e t, I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO tii ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informaÇôes recebidas do terceiro contratado. Art.60. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contrataÇão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execuçáo do contrato. Art. 7'. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuições informadas na Legislação pertinente conforme portaria : Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.457.225-xx Fiscal de contrato: Higo Franklin Santos Bomfim. CPF: 037. xxx. xxx -50 Art.8.. Os servidores designados no art. 70 desta Portaria atuaráo no âmbito do Contrato no 6012026 - PMDP, decorrente da Preqão Eletrônico no 03/2026 - PMDP conforme detalhado no quadro abaixo. Vigênciâ do ContratoContratado Objeto do Contrâto Aquisição de combustíveis (Gasolina Comum e Óleo Diesêl S-10), para atendimento das demandas da frota própria e locada do Município de Divina Pastora 12 (doze) mesesAUTO POSTO SIRIRI LTDA Art. 9'. Colha-se ciência dos interessados; Art. í0". Esta PORTARIA enlra em vigor a partir de sua assinatura com data retroativa í2 dê maio de 2026 e terá validade durante to a a viqência do contrato que especifica Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2026 ,W*Wk;.**0,k"r,.'* Prefeita Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, &-ps-L -c fisCàr Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, »--r-erx' J:^. -^ 1-r.rt,-r.i.l - tuo O presente ato fica registrado e publicado no Portal eletrônico e Diário Oficial do município Fabian Melo Nascimento Secret na {i Admi straçao Municipal de Gestor Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO \ ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO PORTARTA ',106t2026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 28 DE MAIO DE 2026 OESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNçÕES dO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO No í22026-FMS. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 137, inc. ll. ambos da Lei no 14.133121 , acompanhar e fiscalizar a execuÇão dos contratos celebrados através de um represêntante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, que com essas disposições, sáo normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato; A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do irlUNlCiPlO DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n' '14. 1 33, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e contratos Admrnistrativos), Decreto Municipal No42l2O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispõe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: Art. ío. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e lll do artigo 70 do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solrcitaçôes e reclamaçóes relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de ate 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protêlatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medtdas adotadas, iníormando, Se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarêm a SUa competéncia; lv. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento. devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; iii Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE OIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogaçóes contratuais, êlaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequaçôes ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl, coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe do Decreto Municipal 42123; Vll, estabelecer p razo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogaçáo, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínea "d'do inciso Vl do §3" do artigo 174 da Lei no 14Í33t2O21, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como Íorma de aprimoramento das atividades da Administração. §1o. Para Íins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instruçãc d: requerimento a recepção da Solicttação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, Sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitaçáo, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçáo elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para Íins do disposto no inciso Vll do caput deste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de término dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatÍo) meses antêcedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 30. Cabe ao FISCAL ADMINISTRAT IVO OO CONTRATO e , nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em êspecial: l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências, ll - verificar a manutenção das condiçôes de habilitaÇáo da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e cumprimento de normas, determinaçóes e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, obsêrvar as regras da legislação pertinente. Art.40. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridade competente. AÉ. So. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contreto de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o proÍissional contratado assumirá responsabilidade civil ob1etlva perd veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ll ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado. Art. 7.. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuiçôes informadas na Legislação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabrlela Oliveira Silva, CPF. xxx.457.225-xx Fiscal de contrato: Higo Franklin Santos Bomfim. CPF: 037. xxx. xxx -50 Art. B,. Os servidores designados no art.70 desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no 12t2026-Fttli, decorrente da Preqão Eletrônico no 03/2026, conforme detalhado no quadro abaixo: AUTO POSTO SIRIRI LTOA Aquisição de combustivel automotivo de Íorma parcelada, destinado âo abastêcimento da frota de veículos vinculados à SecÍetaria Municipal de Saúde, visando atender às demandas administrativas, operacionais e assistenciais desenvolvidas no ámbito municipal. Art. 9'. Colha-se ciência dos tnteressados; Art. 10". Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua asSinatura com data retroativa 12 de maio de 2026 e terá validadê durante toda a viqencia do contrato que especifica Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2026 Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, à-tsS Lts- fiscal Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, ú-tas rx munrcrplo Febian Melo Nascimento Secre ria Municipal de Vigência do ContratoObjeto do ContratoContratado 12 (doze) mêses Adm in ação Gestor Art. 6o. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execuçáo do contrato. 9#"*"*"\.&úesVieira Prefeita O presente ato fica registrado e publicado no Portal eletrônico e Diário Oficial do t-';,* (of.-- .' - o. S'u' Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO PORTARIA 10712026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 28 DE MAIO DE2026 DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREi'I AS FUNçÕES dO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO NO íO/2O26.FMAS. CONSIOERANDO, que com essas disposiçóes, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato; A Senhora lzabel cristina Gomes Rodrigues vieira, Prefeita do MUNICIPIO DE OIVINA PASTORA, no uso de suas atribuiçôes legais e nos termos da Lei orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n" 14.í33, de 01 de abril de 2Q21 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), Decreto Municipal N.42t2O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispõe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: Art. ío. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e , nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e lll do artigo 70 do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de até 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execuÇão do contrato; lll, acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; lv. acompanhar a manutençáo das condiçôes de habilitação da contralada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; CoNSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 137, inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência doS contratos celebrados pela entidade; §-I § Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SEcRETARIA MUNTCTPAL DE ADMTNTSTRAçÃO V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl. coordenar os atos preparatórios à instruÇão processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalizaçáo dos procedimentos de que dispõe do Decreto Municipal 42123; Vll. estabelecer prazo azoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínea "d'do inciso Vl do §3o do artigo 174 da Lei no 14j3312021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. §1o. Para fins do disposto no inciso ll do capuÍ deste artigo, considera-se instrução do requerimento a recepção da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado ê inslruído à tramitação, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularização e/ou inclusão de documentação imprescindÍvel. §2o. Para fins do disposto no inciso Vll do caput deste artigo, considera-se ptazo razoável, no caso de termino dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogaçâo, o período mínimo de 2 (dois) mêses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 30. Cabe ao FISCAL ADMINISTRATIVO DO CONTRATO E , nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial Art.40. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridadê competente. AÉ. 50. Na hipótese da contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as sêguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informaçóes prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, Subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências: ll - verificar a manutenção das condiçôes de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiçóes fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e cumprimento de normas, determinaçôes e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE ,,. *,#x,I il',i 3,:l,l'.1}i"fi l*lli*^ruo ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos das informaÇões recebidas do terceiro contratado. limites Art.6o. Os fiscais, técnico e adminisÍativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da AdminisÍação, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contrataÇão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiáJos com informações relevantes para prevenir riscos na execuçâo do contrato. Art. 7'. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuiçôes informadas na Legislação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF. xxx.457.225-xx Fiscal de contrato: Higo Franklin Santos Bomfim. CPF: 037. xxx. xxx -50 Art.8.. Os servidores designados no art. 70 desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no í 0/2026-FMAS, decorrente da Preqão Eletrônico n" 03/2026 , conforme detalhado no quadro abaixo AUTO POSTO SIRIRI LTDA 12 (dozê) meses Art. 9'. Colha-se ciência dos interessados; Art. í0.. Esta PORTARIA entra em vigor a partir de sua assinalura com data relroativa 12 de maio de 2026 e terá validade durante toda a vioência do contrato que especifica Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2026 il""1*.t- p.-,.,ç. ú a U- . lz-atsel Cristinã Gõme§ Rodrigues Vieira Prefeita O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do município. Vigência do ContretoObiêto do Contrato Aquisiçáo de combuslível automotivo de forma parcelada' destinado ao abaslecimênto da frota de veículos vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social no municipio de Divina PastoÍa/SE. Íi sca I ri Declaro-me ciente e de acordo. cidade/SE, ül-os,ttç ,z Contratado Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,i ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARTA MUNtCtpAr DE ADMTNTSTRAçÃO ^L Declaro-me cíente e de acordo cidade/SE, tL-Lú---L-nz b.;,{ (alo^ -rr-c () Çt- Gestor Fabian na Admini ração elo Nascimento Municipal de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,l ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO PORTARTA 108t2026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 28 DE MAIO DE2O26 CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art 104, inc. lll e art. 137, inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e íiscalizar a execução dos contratos celebÍados através de um representante da Administração, CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, fiscal administrativo e lécnico, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, que com essas disposições, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalizaçáo dos contratos, no âmbito deste Município, contrato a contrato; A Senhora lzabel cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNICIPIO DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuiçôes legais e nos termos da Lei Orgânica do MunicÍpio, c/c as disposições da Lei Federal n" 14.133, de 01 de abril de 2021 (Lei de Licitações e contratos Administrativos), Decreto Municipal No42t2O23, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispóe da Atuação dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: Art. ío. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais' ao seu substituto, em especial l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos lf e lll do artigo 70 do Decreto Municipal 42123, ll. emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de até 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos Íiscais do contrato, ou dos têrceiros contratedos, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência. lv. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamenlo, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemes que obstarem o fluxo normal da liquidaçáo e pagamento da despesa; V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da.execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇOES do GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO NO 58/2026 - PMOP. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IL ! §'f'. Para fins do disposto no inciso ll do caput deste artigo, considera-se instrução do requêrimento a recepÇão da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regulartzado e instruído à tramitação, após a realizaçâo de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçâo elou inclusão de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposlo no inciso Vll do capuf deste artigo, considera-se prazo razoável, no caso de termino dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 3o. Cabe ao FISCAL ADM INISTRATIVO DO CONTRATO e , nos sêus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial l- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de inÍormaçôes pertinentes às suas competências: ll - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiçôes fiscal, trabalhista e previdenciária, alem da observância e cumprimento de normas, determinações e preceitos legais, gerais ou especííicos e, em caso de descumprimento, observar as Íegras da legislação pertinente. Art.4o. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento deÍinitivo. e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridade competente. AÉ. 50. Na hipótese da.contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta PortaÍia, dêverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisáo das informaÇões prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e náo poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e ll - a contratação de têrceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informaçôes recebidas do terceiro contratado. ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; Vl. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente aô setor de contratos para formalização dos procedimentos dê que dispóe do Decreto Municipal 42123; Vll. estabelecer prazo razoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogaçáo, visando à solução de continuidade; Vlll. constituir relatório final, de que trata a alínea "d'do inciso Vl do §3" do artigo 174 da Lei no 14.13312021, com as informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO Art. 6o. Os fiscais, técnico e administrativo serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contratação, quê deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informaçôes relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Art. 7'. Designar os servidores abaixo identificados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuiÇões inÍormadas na Legtslação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva, CPF: xxx.457 .225-xx Fiscal de contrato: Caio Augusto Santos Bomfim, CPF: 072.xxx.xxx-95. Art.8'. Os servidores designados no art. 7o desta Portaria atuarão no âmbito do Contreto no 5812026 - PMDP, decorrente da Preqão Eletrônico no 01t2026, conforme detalhado no quadro abaixo Vigência do Contrato Fornecimento de Fraldas Descarláveis lnfantis, parâ atender às demandas da SecretaÍia Municipal de Educaçáo e Secretaria lvlunicipal de Saúde do Município de Divina Pastora/SE 12 (doze)Ínes AÉ. 9". Colha-se ciência dos interessadosi Art. í0". Esta PORTAFiIA entra êm vigor a partir de sua assinatura com data retroativa 05 de maio de 2026 e teÍâ velidade durantetoda a viqência do contrato que especifica Gabinete da Prefeita tvlunicipal de Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2026 Declaro-me ciente e de acordo cidade/SE, AJ_6J@ O presente ato fica registrado e publicado no Portal eletrônico e Diário Oficial do muntct Fabia a Mêlo Nascimento Secr láÍia .é- J3_,_.os-r Arr fiscal Objeto do ContretoContratedo MULTMED-EQUIPAMENTOS MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTOA. Adm istração Municipal de Gestor Declaro me ciente e de acordo. cidade/SE, !*lAj- e^-!L-- 0 +.- -tP.--t- tidLét cristina coft-s Rotlriãues Vieira Prefeita ".!" Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – ETP Nos termos do Art. 6º, inciso XX, da Lei Federal nº 14.133/2021, este documento constitui o Estudo Técnico Preliminar (ETP), correspondente à primeira etapa do planejamento da contratação, destinado a caracterizar o interesse público envolvido, analisar a necessidade e a viabilidade da contratação, além de subsidiar a elaboração do Termo de Referência, caso se conclua pela pertinência da demanda. 01. INFORMAÇÕES BÁSICAS Órgão Demandante: Câmara Municipal de Divina Pastora Unidade Requisitante: Gabinete do presidente da Câmara Municipal Objeto da Contratação: Fornecimento de agua mineral e gás de cozinha para atendimento das necessidades operacionais da Câmara Municipal de Divina Pastora. Fundamento Legal: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 – dispensa de licitação em razão do valor. Diante da demanda acima faz se necessário aquisição de agua e Gás GLP para garantir a estrutura operacional adequada do expediente durante todas atividades desenvolvidas por esta casa, inclusive as sessões realizadas pelos vereadores, servidores e até mesmo a presença do público. 02. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO A presente demanda visa à contratação de fornecimento agua Mineral e gás GLP, destinados ao expediente operacional da Câmara Municipal de Divina Pastora. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em virtude do valor estimado estar dentro dos limites legais permitidos para essa modalidade, observando-se os princípios da legalidade, economicidade e eficiência. Justificativas Técnicas e Administrativas: 1. Garantia de Continuidade das Atividades: o material é essencial ao funcionamento do expediente da câmara, utilizada para suprir necessidades de servidores, vereadores e demais pessoas durante expediente administrativos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 2. Atendimento de Necessidades Contínuas: a Câmara Municipal realiza atividades internas e institucionais que demandam uso constante destes produtos, sendo imprescindível o fornecimento regular. 3. Urgência e Eficiência: o desabastecimento de inviabilizaria a execução de tarefas essenciais, prejudicando o funcionamento administrativo e legislativo da Casa. 4. Conformidade Legal: a contratação direta observa os limites e procedimentos legais previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo transparência e economicidade. 03. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ANÁLISE DE PREÇOS Com o objetivo de obter parâmetros atualizados e fundamentar a estimativa de custos, foi realizado levantamento de preços junto a loja distribuidor da região, conforme segue: Fornecedor Consultado Preço por item (R$) Especificação Fornecedor 1 LELA AGUA E GÁS V. TOTAL R$ Fornecedor 2 IMPÉRIO DO GÁS V. TOTAL R$ Fornecedor 3 NORDESTE GÁS V. TOTAL R$ Preço Médio Unit R$ Preço Médio Total R$ V UNIT R$ V UNIT R$ V. UNIT R$ Agua mineral 20L R$12,00 R$2.400,00 14,00 2.800,00 15,00 3.000,00 13,66 2.732,00 Gás GLP 13kg R$120,00 R$1.200,00 124,00 1.240,00 125,00 1.250,00 123,00 1.230,00 Total R$3.600,00 R$4.040,00 4.250,00 Média Total 3.962,00 Análise Comparativa: Com base na média dos valores pesquisados, obteve-se um preço médio ponderado do item agua mineral de R$13,66 por galão e botijão 13 kg cerca de R$123,00 por cada recarga Cálculo estimado: agua mineral 200 × R$13,66 = R$2.732,00(dois mil setecentos e trinta e dois reais). Gás 10 und x R$123,00 = R$1.230,00(hum mil duzentos e trinta reais). Dentre os fornecedores consultados, encontrou valor estimado total R$3.962,00(três mil novecentos e sessenta e dois reais); Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 04. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta compreende as seguintes etapas: 1. Levantamento de Preços: realização de pesquisa de mercado local junto a fornecedores legalmente estabelecidos. 2. Análise Comparativa e Seleção: avaliação dos preços obtidos, observando o menor valor e a conformidade técnica do fornecedor. 3. Formalização da Contratação: emissão do Documento de Formalização de Demanda e posterior instrução processual para contratação direta, via dispensa de licitação. 4. Execução do Fornecimento: entrega e abastecimento conforme as condições contratuais. Benefícios Esperados:  Continuidade das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal;  Economia de recursos públicos mediante escolha da proposta mais vantajosa;  Eficiência e agilidade no atendimento à demanda operacional. 05. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A empresa contratada deverá atender aos seguintes requisitos:  Estar devidamente autorizada pela ANP para comercialização de GÁS;  Fornecer produto dentro dos padrões de qualidade estabelecidos pela ANP e Anvisa PARA agua, no que couber;  Cumprir prazos e condições de fornecimento estabelecidos em contrato;  Apresentar documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista. Responsabilidades da Contratada:  Fornecer material conforme quantidade e qualidade contratada;  Assegurar entrega conforme cronograma estabelecido;  Atender às normas ambientais e de segurança vigentes. Responsabilidades da Contratante (Câmara Municipal):  Efetuar o pagamento conforme previsto;  Fiscalizar a execução contratual;  Garantir o cumprimento das obrigações administrativas correlatas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA Penalidades: O descumprimento contratual sujeitará o fornecedor às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, incluindo multas, advertências e possibilidade de rescisão contratual. 06. ESCOLHA DO FORNECEDOR A escolha do fornecedor será baseada nos seguintes critérios:  Menor preço unitário entre as propostas válidas;  Regularidade fiscal e cadastral junto aos órgãos competentes;  Capacidade técnica operacional comprovada. 07. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS A estimativa de consumo foi definida com base em:  Histórico de consumo dos exercícios anteriores;  Planejamento das atividades legislativas e administrativas para o exercício de 2026; Item Especificações UND QNT 01 AGUA MINERAL 20 L COM vasilhame com validade no mínima de 12 meses GALÃO 200 02 GÁS GLP 13KG (REPOSIÇÃO/RECARGA) UND 10 08. PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO Não se aplica, uma vez que o objeto é indivisível, consistindo em fornecimento contínuo de produtos objeto desta contratação. 09. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES Não há contratações correlatas ou interdependentes vinculadas a esta demanda. 10. ALINHAMENTO COM O PCA A presente contratação está devidamente prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) 2026 da Câmara Municipal de Divina Pastora, atendendo à diretriz de planejamento orçamentário e administrativo. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 11. RESULTADOS ESPERADOS  Continuidade das atividades no funcionamento institucional;  Manutenção da eficiência nas atividades legislativas e administrativas; 12. PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES Após aprovação deste Estudo Técnico Preliminar: 1. Será elaborado o Termo de Referência; 2. Proceder-se-á à contratação direta, via dispensa de licitação; 3. O contrato será formalizado e submetido ao respectivo empenho orçamentário; 4. A execução do fornecimento será iniciada após a emissão da ordem de fornecimento. 13. IMPACTOS AMBIENTAIS E MEDIDAS MITIGADORAS O uso de produtos de qualidade legalmente autorizados recomendam-se como medidas para mitigação dos impactos, de recursos naturais não renováveis. 14. CONCLUSÃO SOBRE A VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Após análise técnica, econômica e ambiental, conclui-se que a contratação é viável e necessária, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público. Recomenda-se, portanto, a contratação direta por dispensa de licitação, conforme o Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo como base o preço médio de mercado para o processo de escolha do fornecedor com menor valor. Divina Pastora /SE, 28 de maio de 2026 Responsável pela elaboração Altemário Dias da Fonseca Portaria nº28/2025 Aprovo na forma da Lei Yuri Arling Almeida da Cruz Presidente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Contratação de empresa especializada no fornecimento agua Mineral e gás GLP, destinados ao expediente operacional da Câmara Municipal de Divina Pastora, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 Necessidade da Contratação visando Garantia de Continuidade das Atividades: o material é essencial ao funcionamento do expediente da câmara, utilizada para suprir necessidades de servidores, vereadores e demais pessoas durante expediente administrativos. 2.2 Conformidade Legal: a contratação direta observa os limites e procedimentos legais previstos na Lei nº 14.133/2021, garantindo transparência e economicidade. A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, conforme segue: Art. 75. É dispensável a licitação: II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras. O limite estabelecido foi atualizado pelo Decreto nº 12.807, publicado em 29 de dezembro de 2025, atualizou os limites de dispensa de licitação pre vistos na Lei nº 14.133/2021, a partir de 1º de janeiro de 2026. Os novos valores foram reajustados com bas e no IPCA-E e devem ser observados em todos os processos de contratação pública. Os limites de dispensa para 2026 são os seguintes: R$ 65.492,11 para compras e serviços gerais, portanto, o valor médio estimado se enquadra limite para presente contratação. 2.3 Da Prescindibilidade do Estudo Técnico Preliminar (ETP) Com base no art. 14, inciso II, da Instrução Normativa SEGES nº 58/2022, e conforme o disposto no art. 187 da Lei nº 14.133/2021, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) é facultada para contratações diretas com fundamento no art. 75, inciso II, da referida Lei, não sendo, portanto, exigida para o presente caso. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Item Especificações UND QNT 01 AGUA MINERAL 20 L COM vasilhame com validade no mínima de 12 meses GALÃO 200 02 GÁS GLP 13KG (REPOSIÇÃO/RECARGA) UND 10 Descrição da solução: O fornecimento será realizado diretamente no almoxarifado na sede da Câmara Municipal localizada praça da Bandeira, garantindo o abastecimento do almoxarifado, mediante requisição formal e controle de consumo interno. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO E MODELO DE EXECUÇÃO  O gás e respectivo vasilhame(troca de recarga) deverá atender aos padrões de qualidade da ANP.  O fornecedor deverá garantir o fornecimento dentro dos prazos e quantidades estipuladas, mantendo a regularidade fiscal durante toda a execução contratual.  Agua Mineral e vasilhame (troca de recarga) deverá atender aos padrões de qualidade e validade da ANVISA Responsabilidades:  Contratante (Câmara Municipal): o Efetuar os pagamentos conforme as condições acordadas; o Fiscalizar o fornecimento e controlar o consumo; o Cumprir as obrigações administrativas do contrato.  Contratada (Fornecedor): o Garantir a qualidade, validade e procedência do produto; o Cumprir integralmente os prazos e quantidades contratadas; o Manter regularidade fiscal e trabalhista durante a execução contratual. o Efetuar entrega no Almoxarifado da Câmara Municipal, localizada na Praça da Bandeira nº 363 – Centro – Divina Pastora/SE Penalidades: O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar a aplicação de multas e demais penalidades previstas nos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a rescisão contratual. 5. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO  Gestor do Contrato: xxxxxxxxxxxxxxxxxx  Fiscal do Contrato: xxxxxxxxxxxxxxxxxx Compete ao gestor e ao fiscal acompanhar, registrar e relatar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, bem como adotar medidas corretivas em caso de irregularidades, conforme os arts. 117 e 120 da Lei nº 14.133/2021. 6. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO  O pagamento será efetuado até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento e conferência da nota fiscal.  A nota fiscal deverá conter a descrição detalhada do fornecimento e ser emitida em nome da Câmara Municipal de Divina Pastora.  Havendo inconsistências na nota fiscal, o prazo será suspenso até a devida regularização.  Eventual atraso de pagamento ensejará correção monetária pelo IPCA. 7. FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR A escolha será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, mediante cotação prévia de preços junto a fornecedores locais. Será selecionada a proposta de menor preço, desde que atendidos os requisitos técnicos e legais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 3 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA O fornecedor deverá apresentar documentação comprobatória de: HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 7.2. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; ou Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 7.3. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, atestando a situação da empresa, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36 de 02 de março de 2017, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano em curso, a fim que se verifique que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando assim apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006. A comprovação de MEI (Microempreendedor Individual) se dará mediante apresentação do Certificado de MEI (CCMEI) emitido pelo Portal do Empreendedor no endereço eletrônico http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/ja-sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado- cnpj. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 7.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 7.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual 7.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 7.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 7.10. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA 7.11. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa, ou emitida através da internet, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão; QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.12. Atestado de Capacidade Técnica; 7.12.1 Autorização de revenda da gás; 7.12.2 Alvará de funcionamento DAS DECLARAÇÕES: 7.13 Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no aviso de contratação e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências TR ; 7.14 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar; 7.15Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 7.16 Declaração, está adequada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018; 8. OBRIGAÇÕES DAS PARTES Contratada:  Cumprir integralmente as condições estabelecidas neste Termo e no contrato;  Fornecer produto, conforme os padrões da ANP e/ou Anvisa, no que couber;  Manter a regularidade fiscal e trabalhista durante a vigência contratual;  Responder por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros. Contratante:  Realizar a gestão e fiscalização do contrato;  Efetuar os pagamentos devidos;  Aplicar penalidades em caso de descumprimento contratual. 9. SANÇÕES APLICÁVEIS O descumprimento de cláusulas contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas nos Arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021, incluindo advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado da contratação é de R$3.962,00(três mil novecentos e sessenta e dois reais), conforme pesquisa de preços realizada e histórico de contratações anteriores. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE REFERÊNCIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5 PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA Item Especificações UND QNT V. UNIT R$ V. TOTAL R$ 01 AGUA MINERAL 20 L COM vasilhame com validade no mínima de 12 meses GALÃO 200 13,66 2.732,00 02 GÁS GLP 13KG (REPOSIÇÃO/RECARGA) UND 10 123,00 1.230,00 11. PRAZO DE VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura ou ate esgotar o saldo dos produtos, o que primeiro ocorrer. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente da Câmara Municipal, conforme abaixo:  Unidade Orçamentária (UO): 01000 – Câmara Municipal de Divina Pastora  Ação: 2001 – Manutenção da Câmara Municipal  Classificação: 3390.30.00.00  Fonte: 1500.0000 Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2026. Andre dos Santos Portaria nº31/2025 Aptovo na foram da Lei Yuri Arling Almeida da Cruz Presidente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARAMUNICIPALDEDIVINAPASTORA Página1|4 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA DE LICITAÇÃO 1. DADOS DA CONTRATAÇÃO ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 AGUA MINERAL 20 L COM vasilhame com validade no mínima de 12 meses GALÃO 200 13,66 2.732,00 02 GÁS GLP 13KG (REPOSIÇÃO/RECARGA) UND 10 123,00 1.230,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$3.962,00(três mil novecentos e sessenta e dois reais). DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 03/06/2026, das 09h00 às 12h00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: ( X ) Sim ( ) Não LOCAL DA ENTREGA Almoxarifado da Câmara Municipal de Vereadores de Divina Pastora – SE 2. DO PREÂMBULO O Município de Divina Pastora, por intermédio da Câmara Municipal, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.003.462/0001-04, com sede à Praça da Bandeira nº 363 – Centro – Divina Pastora/SE, doravante denominada Contratante, torna público que realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 3. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA O objeto do presente procedimento é Contratação de empresa especializada no fornecimento agua Mineral e gás GLP, destinados ao expediente operacional da Câmara Municipal de Divina Pastora, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA Poderão participar do processo exclusivamente microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI), local e regional nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam a todas as exigências deste Aviso e seus anexos. Aplicam-se as vedações de participação previstas na Lei nº 14.133/2021 e demais disposições legais, especialmente quanto a sanções administrativas, vínculos com a Administração e impedimentos legais. 5. DO INGRESSO NA DISPENSA Os fornecedores interessados deverão encaminhar a proposta de preços, contendo a descrição do objeto ofertado e o valor mensal, até a data e horário estabelecidos, exclusivamente por meio do e-mail: camaradivinapastora@gmail.com ou diretamente na sede da Câmara Municipal. A proposta deverá conter todas as declarações exigidas neste Aviso, inclusive quanto:  inexistência de fatos impeditivos para habilitação;  concordância com as condições do Aviso e seus anexos;  cumprimento da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal;  enquadramento como ME/EPP/MEI, quando for o caso. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias. 6. DA FASE DE JULGAMENTO A partir das 09h00 da data estabelecida, será realizada a análise das propostas recebidas, considerando-se o menor preço unitário. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARAMUNICIPALDEDIVINAPASTORA Página2|4 Em caso de empate, prevalecerá a proposta protocolada primeiro. 7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrada a fase de julgamento, será verificada a compatibilidade do preço com o valor estimado e a adequação do objeto às especificações do Termo de Referência. Poderá haver negociação para obtenção de condições mais vantajosas para a Administração. 8. DA HABILITAÇÃO Os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, técnica e econômico-financeira constam do ANEXO II- termo de referencia e serão solicitados do fornecedor melhor classificado. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As infrações e sanções administrativas estão previstas na minuta de contrato e no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA. 10. DA CONTRATAÇÃO Após a adjudicação e homologação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso e de seus anexos, prevalecerão as deste Aviso de Contratação Direta. DivinaPastora/SE,28 de maio de 2026. Agente de contratação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARAMUNICIPALDEDIVINAPASTORA Página3|4 Anexo I ETP Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 30 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARAMUNICIPALDEDIVINAPASTORA Página4|4 Anexo II Termo de referencia Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 31 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO PORTARTA '.t09t2026 GESTÃO DE CONTRATOS PMDP 28 DE MA|O OÉ2026 DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNçOES dO GESTOR, FISCAL ADMINISTRATIVO DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO NO Oíí/2026-FMAS. CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art 137, inc. ll, ambos da Lei no 14.133121, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor, íiscal administrativo e técnico, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, que com essas disposições, são normatizados os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito deste [t/unicípio, contrato a contrato; A Senhora lzabel Cristina Gomes Rodrigues Vieira, Prefeita do MUNICíP1O DE DIVINA PASTORA, no uso de suas atribuiçóes legais e nos termos da Lei orgânica do MunicÍpio, c/c as disposições da Lei Federal n' 14.'133, de 0'l de abril de 2021 (Lei de Licitaçôes e contratos Administrativos), Decreto Municipal N'42t2023, de 30 DE MARÇO DE 2023 (Que Dispõe da AtuaÇão dos Gestores e Fiscais de Contratos). RESOLVE: l. coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos ll e llf do artigo 7o do Decreto Municipal 42123; ll. emitir decisão sobre todas as solicitaçóes e reclamaçóes rêlacionadas à execuçáo dos contratos, no prazo máximo de ate 2 (dois) meses, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifêstamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; lll. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execuÇão do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a Sua competência; lV. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problêmas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V. manter atualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento do Contrato, a exemplo da Art. 10. Caberá ao GESTOR DO CONTRATO e, nos seus aÍastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: §. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 32 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARIA MUNICIPAT DE ADMINISTRAçÃO ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alteraÇões e das prorrogações contratuais, elaborando rêlatório com vistas à necessidade, ou não, de eventuais adequações ao contrato para quê atenda a finalidade da Administração; Vl. coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao sêtor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispóe do Decreto Municipal 42/23; Vll. estabelecer Wazo Êzoável para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; Vlll. constiturr relatório final, de que trata a alínea "d' do inciso Vl do §3o do artigo 174 da Lei no 14.133t2O21, com as informaçóes obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da AdministraÇão. §1o. Para fins do disposto no inciso ll do capuÍ deste artigo, considera-se instrução do requerimento a recepção da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitaçáo, após a realização de diligências porventura necessárias para complementação, regularizaçâo elou inclusâo de documentação imprescindível. §2o. Para fins do disposto no inciso Vll do capuf deste artigo, considera-se prazo razoável' no caso de término dos contratos para nova contratação, o período mínimo dê 4 (quatro) mêSes antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art.30 Cabe ao FISCAL ADMINISTEAII vo DO CONTRATO e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: l- prestar apoio tecnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informaçóes pertrnentes às suas comPetências, ll - verificar a manutenção das condiçôes de habilitação da contratada; e lll - examinar a regularidade no recolhimento das contribuiçôes fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e cumprimento de normas, determinaçôes e preceitos legais' gerais ou específicos e, êm caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. Art.4o. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridade competente. Art, So. Na hipótese da contrataçáo de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais de contrato de que trata esta Portaria, deverão ser observadas as seguintes regras: l- a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato; e ll - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites des informações recebidas do terceiro contratado. §. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 33 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICíPIO DE DIVINA PASTORA SECRETARTA MUNtctpAL DE ADMTNTSTRAçÃO Art. 60. Os fiscais, técnico e administrativo seráo auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Controle lnterno da Administração, vinculados ao órgão ou à entidade promotora da contrataÇão, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-los com informaÇôes relevantes para prevenir riscos na execução do contrato. Art. 7". Designar os servidores abaixo identiíicados, para atuar como Gestor, Fiscal Administrativo e Técnico de Contrato, exercendo todas as atribuições informadas na Legislação pertinente conforme portaria: Gestor de Contrato: Laise Gabriela Oliveira Silva. CPF: xxx.457.225-xx Fiscal de contrato: Í\/arcondes Souza Leite, CPF: 031.xxx.xxx-O1. Art.8". Os servidores designados no art. 7o desta Portaria atuarão no âmbito do Contrato no 01112026 - FMAS decorrente da INEXIGIBILIDADE No05/2025 FMAS conforme detalhado no quadro abaixo Objeto do Contrato Art.9'. Colha-se ciência dos interessadosi Art. í0". Esta PORTARIA entra êm vigor a partir de sua assinatura com data retroativa 18 de maio de 2026 e terá validade durante toda a viqência do contrato que especifica Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora/SE, 28 de maio de 2O26 'ktsureh: o.h?" &rrí,;s vieira Prefeita ot q-ó O presente ato fica registrado e publicado no portal eletrônico e Diário Oficial do município fiscal Fabian lta êlo Nascimento tvlunicipal de Declaro-me ciente e de acordo. cidade/SE, -ZLos Làaf Contratado Vigência do Contrato Contrataçáo do Proflssionâl do Setor Artístico, Diácono Rômulo Augusto Canulo, por intermédio de empresa representânte exclusiva, pa? a rcalizaçáo de palestra por ocasiâo do evento em comemoração ao "DlA DAS MÃES" que será realizado no dia 22 de maio de 2026 no município de Divina Pastora/SE 60 (sessenta) dias Admin tração Declaro-me ciente e de acordo. cidade/SE, JS,'* 6c.ba'..-ra O.Ç-r.z- *L ULTRA ILUMINAçÃO E PAINÉS DE LEDEIRELI Gestor Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 34 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA GABINETE DA PREFEITA DECRETO No.0322026. De 28 de maio de 2026 DrsPÕE SOBRE A CRnçÃO E NOLEAçÂO DA GOMISSAO DE AVALIAçAO DAS PROPOSTAS DO CHAMAMENTO PUBLICO No 0í/2026-PMDP. A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, DECRETA: Art. í" Fica criada a Comissão de Avaliação das Propostas do Chamamento Público no 01/2026-PMDP, destinado à seleção de Organizações da Sociedade Civil para firmar Termo de Colaboração visando à execução de projetos voltados para a salvaguarda e desenvolvimento da Renda lrlandesa. Art. 2" Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação das Propostas os seguintes membros: | - AKYRA NAYARA DOS SANTOS - CPF no 038.)üX.XXX-77; ll - JOSE WOLNEY DA SILVA SANTOS - CPF no 049.XXX.)«X-00; lll - ALINE FERREIRA DOS SANTOS TAVARES - CPF no 047.XXX.XXX-79 Art. 30 Compete à Comissão proceder à análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público no 01|2O26-PMD P, observando os critérios estabelecidos no edital e na legislação pertinente. Artigo 40- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5"- Registre-se, publique e cumpra-se Artigo 60- Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora, Estado de Sergipe, ao vigesimo oitavo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis. &"-u-l- qr)^,^- q9? tr; - lzabel Gristina Goihes Roilrigues Vieira Prefeita Municipal haça da Mâtriz, n". 49 - Cenúo - CEP 49.650.000 - Tel.: (79) 3271-1258 CNPJ N." I 3-108.733/0001-96 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/divinapastora quinta-feira, 28 de maio de 2026 35 - Ano I - Nº 1592 PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO PRACA DA MATRIZ CEP: 49.650-000 TELEFONE: (79) 3271-1342 EMAIL: prefeitura@divinapastora.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA GABINETE DA PREFEITA DECRETO No 33/2026 De 28 de maio de 2026 DECLARA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 05 DE JUNHO DE 2026, NO ÂMBITO DA ADMTNTSTRAçÃO PÚBL|CA MUNICIPAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE DIVINA PASTORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando as manifestações religiosas referente à Semana Santa; Decreta: Art. ío - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todo território municipal, o expediente do dia 05 (cinco) de junho do conente ano (sexta-feira), após o feriado nacional de CORPUS CHRISTI. Atl. 2" - O expediente será normal apenas nas repartições cujas atividades não podem ser suspensas devido a exigências técnicas ou por motivo de interesse público. Funcionarão os serviços essenciais referentes às áreas de urqência, como os setores de saúde e limpeza pública. Art. 3" - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Art. 40 - Registre-se, publique-se e cumpra-se Gabinete da Prefeita Municipal de Divina Pastora, Estado de Sergipe, ao vigésimo oitavo dia do mês de maio de dois mil e vinte e seis. fit"l'rY !,.L- !^\- f,-^--- _ RoUrigue§Vieiralzabel Cristina Gomes Prefeita Municipal Praça da Matriz, 49 - CentÍo - Divina Pastora, Sergipe - CEP: 49650-000 CNPJ no 13.108.733/0001-96