● Aviso - Credenciamento nº 02.2026 PMFP ● Atas de Registro de Preços - P. E. 06/2026 FMS ● 7 - EXTRATO 1º ADITIVO CT 07-2026 PMFP - 7 - EXTRATO 1º ADITIVO CT 07-2026 PMFP ● Termo de Ratificação - Inexigibilidade 15/2026 PMFP ● 13 Aviso de Licitação PE 08-2026 FMS - 13 Aviso de Licitação PE 08-2026 FMS ● 13 Aviso de Licitação PE 09-2026 FMS - 13 Aviso de Licitação PE 09-2026 FMS SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 910 de sexta-feira, 12 de junho de 2026 Nº de páginas: 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO MUNICÍPIO Diário Oficial do PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 02/2026 O agente de Contratação , nomeado através da Portar ia nº 01/2025, em atendimento das d isposições legais , torna públ ico para o conhecimento de todos, a real ização d e credenciamento públ ico, conforme disposições abaixo: OBJETO: credenc iamento de pessoas f ís icas e jur íd icas para a prestação de serv iços de apresentações musica is e art ís t icas , de art is tas e grupos locais que se apresentarão nos Festejos Juninos 2026, promovido pelo munic íp io do Munic íp io de Frei Paulo . DATA DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: o credenciamento estará d isponíve l a part i r da d ivulgação deste aviso , até o d ia 19 de junho de 2026 . LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: a documentação requer ida deverá ser enviada EXCLUSIVAMENTE, para o seguinte endereço: sede da Secretar ia Munic ipal de Cul tura, Esporte, Lazer e Tur ismo, local izada na Praça Capi tão João Tavares, n° 237. Centro . Frei Paulo - SE, de segunda a sexta - fe ira, das 08:00 às 12:00 . BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Munic ipa l 09/2024, em suas respect ivas a lterações e demais legis lações apl icáveis . O Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados através dos endereços eletrônicos: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina=1 e https://freipaulo.se.gov.br/licitacoes/, Frei Paulo/SE, 12 de junho de 2026. MATEUS MATOS LIMA Agente de Contratação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 12 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ALC MORAES COMERCIAL LTDA.  CNPJ: 46.339.373/0001-92 Representante: ANDRE LUIS COUTINHO MORAES Telefone: (19) 9963-3129 Email: fullmedcomercial@gmail.com Endereço: RUA TREZE DE MAIO, 514 - CENTRO, Mogi Mirim - SP - 13800-051 Item: 2 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: Agener Modelo: Agemoxi / F-A 100Ml Preço Unitário: R$ 82,80 Valor Total: R$1.656,00 Descrição: Agemox 15g (amoxicilina tri-hidratada) Item: 10 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: Agener Modelo: Fortgal / F-A 50Ml Preço Unitário: R$ 36,95 Valor Total: R$184,75 Descrição: Antibiótico à base de Sulfadoxina e Trimetoprima. Item: 12 Quantidade: 10,00 Unidade: FRC Marca: Biofarm Modelo: Antitóxico Injetável / F-A 100Ml Preço Unitário: R$ 44,71 Valor Total: R$447,10 Descrição: Antitoxico 100ml. Item: 13 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Limed Mogi Modelo: Bandagem Elástica 10Cmx4,5M / Und Preço Unitário: R$ 32,09 Valor Total: R$320,90 Descrição: BANDAGEM ELASTICA ADESIVA flexível, colorida - Largura: 10 cm x 4,5 m (esticado). Composição: Látex de borracha natural BANDAGEM ELASTICA ADESIVA flexível, colorida - Largura: 10 cm x 4,5 m (esticado). Composição: Látex de borracha natural (94 viscose e 6 elastano) Algodão e poliéster viscose spandex. Item: 14 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Limed Mogi Modelo: Bandagem Elástica 5Cmx4,5M / Und Preço Unitário: R$ 16,58 Valor Total: R$165,80 Descrição: Bandagem elástica adesiva flexível, colorida - Largura: 5 cm X 4,5 m (esticado). Composição: Látex de borracha natural ( Bandagem elástica adesiva flexível, colorida - Largura: 5 cm X 4,5 m (esticado). Composição: Látex de borracha natural (94 viscose e 6 elastano) Algodão e poliéster viscose spandex Item: 26 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Indubrás Modelo: Matabicheira Prata / F-Sp 500Ml Preço Unitário: R$ 28,02 Valor Total: R$280,20 Descrição: Cicatrizante, repelente, larvicida e hemostático em spray. Apresentação: Frasco aerossol contendo 500ml (290g). Fórmula: Cicatrizante, repelente, larvicida e hemostático em spray. Apresentação: Frasco aerossol contendo 500ml (290g). Fórmula: Cada 100 g contém: Sulfadiazina Prata 0,10 g, Alumínio 5,00 g, DDVP 1,60 g, Cipermetrina 0,40 g, Excipiente q.s.p. 100 g Item: 27 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Limed Mogi Modelo: Jogo Colar Elizabetano / Kt C/10 Preço Unitário: R$ 111,00 Valor Total: R$1.110,00 Descrição: Colar Elizabetano, Colar Elizabetano, fabricado em polipropileno branco, com borracha para maior conforto ao animal, com Colar Elizabetano, Colar Elizabetano, fabricado em polipropileno branco, com borracha para maior conforto ao animal, com tiras para passar a coleira, com dois fechos de engate fácil Total: R$ 7.492,77 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 5 Item: 40 Quantidade: 4,00 Unidade: KIT Marca: Syntec Modelo: Synmectin 1% / F-A 50Ml Preço Unitário: R$ 39,74 Valor Total: R$158,96 Descrição: Kit de focinheiras para cães fabricada em PVC, com velcro ajustável e borracha de proteção, com 5 tamanhos. Item: 41 Quantidade: 4,00 Unidade: KIT Marca: Limed Mogi Modelo: Jogo Focinheiras Pvc / Kt 1Ao5 Preço Unitário: R$ 39,74 Valor Total: R$158,96 Descrição: Kit de focinheiras para gatos fabricados em nylon - máscara de proteção, com 3 tamanhos. Medidas aproximadas: P - Mínimo Kit de focinheiras para gatos fabricados em nylon - máscara de proteção, com 3 tamanhos. Medidas aproximadas: P - Mínimo: 33 cm Máximo: 40 cm M - Mínimo: 36 cm Máximo: 45 cm G - Mínimo: 40 cm Máximo: 50 cm. Item: 48 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: Biofarm Modelo: Antitóxico Injetável / F-A 20Ml Preço Unitário: R$ 21,84 Valor Total: R$436,80 Descrição: Mercepton 20ml Item: 52 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: Vetnil Modelo: Vetaglós / Bis 50G Preço Unitário: R$ 55,60 Valor Total: R$1.112,00 Descrição: Pomada Anti-infecciosa, Epitelizante e Cicatrizante. Apresentação: Bisnaga contendo 50 g. Item: 54 Quantidade: 10,00 Unidade: BIS Marca: Syntec Modelo: Cikadol / Bis 50G Preço Unitário: R$ 30,55 Valor Total: R$305,50 Descrição: Pomada cicatrizante e anti-infecciosa, 50g Item: 64 Quantidade: 10,00 Unidade: FRC Marca: Agener Modelo: Terracam Spray / Tb 125Ml Preço Unitário: R$ 54,58 Valor Total: R$545,80 Descrição: Terra-Cortil Spray: antibiótico e anti-inflamatório / 125mL Item: 66 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: Ourofino Modelo: Maxicam 2% / F-A 50Ml Preço Unitário: R$ 122,00 Valor Total: R$610,00 Descrição: Maxicam Injetável 2:Descrição: anti-inflamatório e analgésico injetável. / 50mL Maxicam Injetável 2:Descrição: anti-inflamatório e analgésico injetável. / 50mL- Total: R$ 7.492,77 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 12/06/2027 , a contar do dia 12/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 5 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 5 c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 5 o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE ALC MORAES COMERCIAL LTDA. 46.339.373/0001-92 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:27:37 Assinado de forma digital por: ANDRE LUIS COUTINHO MORAES 187.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:12:22 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 11 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA  CNPJ: 60.718.874/0001-00 Representante: FABIANO PEREIRA TITONI Telefone: (51) 9355-2525 Email: bichowebmed@gmail.com Endereço: R MANOEL JOSE SCHEFFER, 114 - CENTRO, Três Cachoeiras - RS - 95580-000 Item: 3 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: HERBALVET 1L - OURO FINO Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 58,99 Valor Total: R$294,95 Descrição: AMÔNIA QUATERNÁRIA frasco dosador de 1 litro Item: 5 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: NOVALPET 20ML - DUPRAT Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 29,99 Valor Total: R$149,95 Descrição: Analgésico de uso veterinário, 20ml. Item: 8 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: T-61 50ML - MSD Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 835,00 Valor Total: R$4.175,00 Descrição: ANESTÉSICO EUTANÁSICO Apresentação: Frasco ampola de 50 ml. Fórmula: Cada 100 ml contém: Iodeto de mebezônio 5,00 g Embu ANESTÉSICO EUTANÁSICO Apresentação: Frasco ampola de 50 ml. Fórmula: Cada 100 ml contém: Iodeto de mebezônio 5,00 g Embutramida 20,00 g Cloridrato de tetracaína 0,50 g Excipiente q.s.p 100,00 ml Item: 15 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: BIODEX INJ 50ML - BIOFARM Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 38,90 Valor Total: R$778,00 Descrição: Biodex (dexametasona 5 mg) 50ml Item: 25 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: CETAMIN 50ML - SYNTEC Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 137,00 Valor Total: R$2.740,00 Descrição: Cetamina 10 50ml Item: 31 Quantidade: 5,00 Unidade: FRC Marca: BIODEX INJ 10ML - BIOFARM Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 11,24 Valor Total: R$56,20 Descrição: Dexametasona Item: 38 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: BECORDIL C/30 - AVERT Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 110,74 Valor Total: R$1.107,40 Descrição: Inibidor de ECA Apresentações: Cartucho contendo 2 blisters de alumínio com 14 (quatorze) comprimidos cada, totalizando Inibidor de ECA Apresentações: Cartucho contendo 2 blisters de alumínio com 14 (quatorze) comprimidos cada, totalizando 28 comprimidos. Fórmula: Cloridrato de benazepril 5 mg Excipiente q.s.p.192 mg. Item: 39 Quantidade: 30,00 Unidade: FRC Marca: BIOMECTINA 50ML - BIOFARM Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 45,25 Valor Total: R$1.357,50 Descrição: Ivermectina 1 frasco, 50ml. Total: R$ 15.135,40 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 5 Item: 47 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: OVERXICAM 50ML - LAVIZOO Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 97,25 Valor Total: R$1.945,00 Descrição: Maxicam 2 (meloxicam 2), 50ml Item: 63 Quantidade: 30,00 Unidade: FRC Marca: XILAZIN 50ML - SYNTEC Modelo: NÃO SE APLICA Preço Unitário: R$ 84,38 Valor Total: R$2.531,40 Descrição: Xilazina 2 - 50ml Total: R$ 15.135,40 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/06/2027 , a contar do dia 11/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 5 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 5 décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 5 VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE BICHO WEB SAUDE ANIMAL LTDA 60.718.874/0001-00 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:30:04 Assinado de forma digital por: FABIANO PEREIRA TITONI 083.***.***-** Dados: 11/06/2026 14:47:05 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 22 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 11 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: AUTOMEDICAL LTDA  CNPJ: 55.152.280/0001-45 Representante: Carolina Mitumoto Telefone: (11) 4229-7900 Email: automedicalbr@gmail.com Endereço: RUA DOUTOR DANTE GLAUCUS DELEO, 16 - OLIMPICO, São Caetano do Sul - SP - 09570-340 Item: 22 Quantidade: 4,00 Unidade: UND Marca: AUTOM Modelo: ATM CTT26 Preço Unitário: R$ 347,00 Valor Total: R$1.388,00 Descrição: CAIXA TÉRMICA COM TERMÔMETRO DIGITAL - 26 LITROS com opção de medição em Celsius (ºC) ou Fahrenheit (ºF) Total: R$ 1.388,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/06/2027 , a contar do dia 11/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 4 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 4 e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 4 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE AUTOMEDICAL LTDA 55.152.280/0001-45 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:29:34 Assinado de forma digital por: Carolina Mitumoto 376.***.***-** Dados: 11/06/2026 08:18:17 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 23 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 12 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: JUANA ESTER MARCELINO VARGAS  CNPJ: 34.579.064/0001-00 Representante: JUANA Telefone: (32) 9918-4689 Email: mastervetmg@gmail.com Endereço: PC ELMO DE OLIVEIRA FONSECA, 250 - CENTRO, Santana do Garambéu - MG - 36146-000 Item: 24 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: MASTERVETE Modelo: CAMBAO Preço Unitário: R$ 154,00 Valor Total: R$308,00 Descrição: CAMBÃO para captura, para animais, Tamanho: 100cm recolhido, 145cm estendido Retrátil, Laço com cabo de aço emborrachado CAMBÃO para captura, para animais, Tamanho: 100cm recolhido, 145cm estendido Retrátil, Laço com cabo de aço emborrachado com diâmetro de 35cm e circunferência total de 112cm, Dimensões: 100cm x 4cm x 4cm. Item: 29 Quantidade: 4,00 Unidade: UND Marca: MASTERVETE Modelo: CUBA RIM Preço Unitário: R$ 56,00 Valor Total: R$224,00 Descrição: CUBA RIM de aço inox, com bordas arredondadas. Capacidade: 300ml Item: 30 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: MASTERVETE Modelo: CUBA RIM Preço Unitário: R$ 61,00 Valor Total: R$122,00 Descrição: Cuba Rim de aço inox, com bordas arredondadas. Capacidade: 800ml. Item: 50 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: MASTERVETE Modelo: OTOSCOPIO Preço Unitário: R$ 220,00 Valor Total: R$440,00 Descrição: OTOSCÓPIO Veterinário, de cabo metálico, com 03 espéculos veterinários reutilizáveis (4, 5 e 7mm) Total: R$ 1.094,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 12/06/2027 , a contar do dia 12/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 4 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 4 fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 4 a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE JUANA ESTER MARCELINO VARGAS 34.579.064/0001-00 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:30:40 Assinado de forma digital por: JUANA 428.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:22:47 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 5 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 24 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 11 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: GM FARMA COMERCIAL LTDA  CNPJ: 10.638.214/0001-41 Representante: JORGE ALBERTO REZENDE Telefone: (79) 9860-4440 Email: farmagm@gmail.com Endereço: AVENIDA COLETORA, 215 - TAICOCA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49160-000 Item: 45 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: EMIFRAN Modelo: EMIFRAN Preço Unitário: R$ 190,00 Valor Total: R$380,00 Descrição: Maleta de primeiros socorros para medicamentos, plástico na cor branca com 2 Bandejas. Item: 56 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: SR Modelo: SR Preço Unitário: R$ 44,00 Valor Total: R$440,00 Descrição: Seringa descartável, 1 ml, sem agulha, caixa com 100. Seringa descartável, 1 ml, sem agulha, caixa com 10 Item: 72 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: GM Modelo: GM Preço Unitário: R$ 31,00 Valor Total: R$3.100,00 Descrição: Bandeira Sinalizadora Amarela com Suporte Item: 73 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: GM Modelo: GM Preço Unitário: R$ 39,00 Valor Total: R$780,00 Descrição: Martelo de Pícola Item: 74 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: ACRILEX Modelo: ACRILEX Preço Unitário: R$ 19,00 Valor Total: R$1.900,00 Descrição: Lápis de Cera resistente à água preto; Item: 75 Quantidade: 1.000,00 Unidade: UND Marca: J.PROLAB Modelo: J.PROLAB Preço Unitário: R$ 23,25 Valor Total: R$23.250,00 Descrição: Tubitos de Coleta Item: 76 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: GM Modelo: GM Preço Unitário: R$ 399,98 Valor Total: R$3.999,80 Descrição: Corda de 10mt para Cubagem com peso de chumbo na ponta. Item: 79 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Kapbom Modelo: Kapbom Preço Unitário: R$ 45,00 Valor Total: R$450,00 Total: R$ 35.424,80 12/06/2026, 09:26 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 5 Descrição: LANTERNA - LED, RECARREGAVEL, BIVOLT, COM AUTONOMIA NÃO INFERIOR A 6 HORAS DE FUNCIONAMENTO SEM RECARGA, BATERIA (4V LANTERNA - LED, RECARREGAVEL, BIVOLT, COM AUTONOMIA NÃO INFERIOR A 6 HORAS DE FUNCIONAMENTO SEM RECARGA, BATERIA (4V E 1000mA) NAS DIMENSÕES DE 210 mm DE COMPRIMENTO X 70 MM DE DIAMETRO APROXIMADAMENTE Item: 80 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: ROMEO Modelo: ROMEO Preço Unitário: R$ 12,00 Valor Total: R$600,00 Descrição: ESPELHO DE BOLSO - ESPELHO PEQUENO DE BOLSO COM FORMATO OVAL E MOLDURA DE PLÁSTICO. Item: 81 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: PLASUTIL Modelo: PLASUTIL Preço Unitário: R$ 10,50 Valor Total: R$525,00 Descrição: BACIA DE MANICURE - TAMANHO 15 CMDE DIAMETRO X 4 CM ALTURA - 500 ML -UNIDADE Total: R$ 35.424,80 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/06/2027 , a contar do dia 11/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será 12/06/2026, 09:26 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 5 liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 12/06/2026, 09:26 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 5 a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; 12/06/2026, 09:26 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 5 V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE GM FARMA COMERCIAL LTDA 10.638.214/0001-41 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:26:39 Assinado de forma digital por: JORGE ALBERTO REZENDE 266.***.***-** Dados: 11/06/2026 08:40:30 12/06/2026, 09:26 LICITANET - Ata de Registro de Preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 4 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 23 No dia 11 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NUCLEO EPI, SALVAMENTO E OUTROS LTDA  CNPJ: 51.411.904/0001-40 Representante: WLE APARECIDA SANTOS DE CARVALHO Telefone: (31) 3653-0057 Email: nucleobhmg@gmail.com Endereço: R CONEGO AFONSO FUSCO, 52 - RIO BRANCO, Belo Horizonte - MG - 31535-220 Item: 71 Quantidade: 200,00 Unidade: UND Marca: Termo Modelo: Pesca Larvas Preço Unitário: R$ 13,69 Valor Total: R$2.738,00 Descrição: Pesca Larvas Dengue Zica e Chikungunya Total: R$ 2.738,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/06/2027 , a contar do dia 11/06/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando a aquisição de equipamentos, vacinas, materiais e medicamentos para o Centro de Zoonoses e Equoterapipal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 4 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 28 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 4 e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Pela peculiaridade do objeto, não será permitida adesão a esta ARP. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 04/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 29 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 4 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; VIII - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; IX - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; X - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE NUCLEO EPI, SALVAMENTO E OUTROS LTDA 51.411.904/0001-40 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 12/06/2026 09:28:55 Assinado de forma digital por: WLE APARECIDA SANTOS DE CARVALHO 012.***.***-** Dados: 11/06/2026 09:55:41 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 30 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Contrato nº 07/2026 PMFP – Pregão Eletrônico nº 01/2026. CONTRATADO: Conceito Comércio e Serviço Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 54.830.582/0001-62. OBJETO DO TERMO ADITIVO: reequilíbrio econômico-financeiro do preço contratado para os itens 2, 4, 5, 11, 15, 16 e 28, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 124, inciso II, alínea d, considerando a solicitação e comprovações apresentadas pela contratada. ESPÉCIE DE ADITIVO: Reequilíbrio econômico-financeiro. VALOR INICIAL CONTRATADO: R$ 170.692,50 (cento e setenta mil, seiscentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); VALOR ACRESCIDO APÓS REEQUILÍBRIO: R$ 38.998,20 (trinta e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte centavos); VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 209.690,70 (duzentos nove mil, seiscentos e noventa reais e setenta centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 124, inciso II, alínea “d”, c/c art. 6º, inciso XXVII, da Lei nº 14.133/2021, bem como nos princípios da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro contratual, da legalidade, da eficiência, da economicidade, da motivação, da razoabilidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público. PARECER JURÍDICO: 74/2026. Frei Paulo (SE), 12 de junho de 2026. DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 31 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 15/2026 PMFP em favor de 57.065.870 JOSÉ ALEX DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 57.065.870/0001-66, sediada na 10A Rua Barão do Rio Branco, n° 603, Centro. Frei Paulo/SE, para a contratação de show artístico do artista Alex Santos e sua banda, mediante seu representante exclusivo, para apresentação na Festa social em alusão a Padroeira do Povoado Catuabo, Santa Paula Francinetti do Município de Frei Paulo, a ser realizada no dia 20 de junho de 2026, pelo valor global de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, o empenho da despesa nas dotações previstas no orçamento e publique-se o presente ato na imprensa oficial, conforme estabelecido no art. 72 inc. VIII, da Lei 14.133/2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Frei Paulo/SE, 12 de junho de 2026. DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 32 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREGÃO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE FREI PAULO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 08/2026 FMS O Município de Frei Paulo/SE, em atendimento às disposições legais e à Resolução n° 257/2010, do Tribunal de Contas do Estado - TCE torna público, para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. LIMITE PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO: • 25/06/2026, às 08h59min – limite para envio da documentação; • 25/06/2026, às 09h00min – abertura da sessão. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a Dotação Orçamentária somente será informada quando da respectiva solicitação de material, sendo inexigível para a realização desta licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 09/2024, e ainda, pelo Decreto Municipal nº 57/2022, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. PARECER JURÍDICO: 28/2026. O Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados através dos endereços eletrônicos https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pag ina=1, https://licitanet.com.br/ e http://freipaulo.se.gov.br/. Frei Paulo/SE, 12 de junho de 2026. MATEUS MATOS LIMA Pregoeiro Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo sexta-feira, 12 de junho de 2026 33 - Ano I - Nº 910 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREGÃO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE FREI PAULO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 09/2026 FMS O Município de Frei Paulo/SE, em atendimento às disposições legais e à Resolução n° 257/2010, do Tribunal de Contas do Estado - TCE torna público, para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item. LIMITE PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DA SESSÃO: • 25/06/2026, às 09h14min – limite para envio da documentação; • 25/06/2026, às 09h15min – abertura da sessão. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: a Dotação Orçamentária somente será informada quando da respectiva solicitação de material, sendo inexigível para a realização desta licitação. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 09/2024, e ainda, pelo Decreto Municipal nº 57/2022, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. PARECER JURÍDICO: 29/2026. O Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados através dos endereços eletrônicos https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pag ina=1, https://licitanet.com.br/ e http://freipaulo.se.gov.br/. Frei Paulo/SE, 12 de junho de 2026. MATEUS MATOS LIMA Pregoeiro