● 21 ARP 26 a 38-2026 FMS - Medicamentos - 21 ARP 26 a 38-2026 FMS - Medicamentos ● 21 ARP 39 a 46-2026 FMS - Odontológicos - 21 ARP 39 a 46-2026 FMS - Odontológicos ● Portaria nº 03 de 2026 - PORTARIA Nº 03 DE 2026 ● Aviso de Credenciamento - Edital n° 01-2026 FMS - Credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde, sem exclusividade e sem limite máximo de credenciados, para a prestação de serviços médicos especializados (Dermatologia, Neurologia, Neuropediatria, Reumatologia, Endocrinologia e Angiologia), mediante disponibilização de profissionais médicos devidamente habilitados, destinados ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SU SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 921 de segunda-feira, 6 de julho de 2026 Nº de páginas: 183 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO MUNICÍPIO Diário Oficial do PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 2 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 26/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CNPJ: 35.250.918/0001-73 Representante: LUCAS FERREIRA DA COSTA Telefone: (46) 2601-0680 Email: lferreiradistribuidora@gmail.com Endereço: AVENIDA ANTONIO SILVIO BARBIERI, 1099 - PINHEIRINHO, Francisco Beltrão - PR - 85603-000 Item: 1 Quantidade: 4.000,00 Unidade: FRC Marca: CIMED Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 6,50 Valor Total: R$26.000,00 Descrição: ACEBROFILINA 50MG/ML COM 120ML XAROPE ADULTO Item: 57 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CAP Marca: CELLERA Modelo: PAMELOR Preço Unitário: R$ 0,51 Valor Total: R$25.500,00 Descrição: CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG. CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 50 MG Item: 60 Quantidade: 90.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA Modelo: CRISTALIA Preço Unitário: R$ 0,14 Valor Total: R$12.600,00 Descrição: CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG Item: 63 Quantidade: 110.000,00 Unidade: CP Marca: RANBAXY Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$14.300,00 Descrição: CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG. CLORIDRATO DE SERTRALINA 50 MG Item: 95 Quantidade: 300.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$9.000,00 Descrição: HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG Item: 125 Quantidade: 8.000,00 Unidade: CP Marca: ZYDUS Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,24 Valor Total: R$1.920,00 Descrição: Mononitrato de Isossorbida 20 mg Total: R$ 89.320,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 35.250.918/0001-73 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:17:05 Assinado de forma digital por: LUCAS FERREIRA DA COSTA 033.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:10:33 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 27/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SANFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 00.895.119/0001-70 Representante: RAFAEL BARROS SANTANA Telefone: (79) 3231-4232 Email: sanfarmadistribuidora@gmail.com Endereço: RUA RADIALISTA WOLNEY SILVA, 390 - LUZIA, Aracaju - SE - 49048-320 Item: 2 Quantidade: 2.000,00 Unidade: CP Marca: SERVIER Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 5,60 Valor Total: R$11.200,00 Descrição: Acertanlo Perindopril Arginina 7mg Besilato de Anlodipino 5mg Item: 5 Quantidade: 5.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,05 Valor Total: R$5.250,00 Descrição: ADRENALINA (EPINEFRINA) 1MG/ML Item: 8 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: FARMACE Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 2,71 Valor Total: R$5.420,00 Descrição: AMBROXOL 30MG/5ML COM 120ML XAROPE ADULTO Item: 9 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 3,15 Valor Total: R$6.300,00 Descrição: Amiodarona 50 mg/mL Injetável de 3 mL Item: 26 Quantidade: 5.000,00 Unidade: AMP Marca: HYPERA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$30.000,00 Descrição: Capsgel Dimenidrinato 25mg Item: 27 Quantidade: 5.000,00 Unidade: AMP Marca: U. QUIMICA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,95 Valor Total: R$9.750,00 Descrição: Capsgel Dimenidrinato 50mg Item: 30 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 5,00 Valor Total: R$10.000,00 Descrição: CARBOCISTEÍNA 50 MG/ML COM 100 ML Item: 32 Quantidade: 10.000,00 Unidade: FRC Marca: TEUTO Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 7,00 Valor Total: R$70.000,00 Total: R$ 478.553,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 10 Descrição: CEFALEXINA 50MG/ML 100ML Item: 33 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: BLAU Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 3,99 Valor Total: R$7.980,00 Descrição: CEFTRIAXONA 1G DILUENTE Item: 35 Quantidade: 60.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,13 Valor Total: R$67.800,00 Descrição: CETOPROFENO 50MG/ML INTRAMUSCULAR 2ML Item: 37 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$4.500,00 Descrição: CIPROFIBRATO 100MG Item: 38 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$3.900,00 Descrição: CITALOPRAM 20MG Item: 41 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: CLONAZEPAM 2 MG Item: 43 Quantidade: 600,00 Unidade: AMP Marca: FARMACE Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$180,00 Descrição: CLORETO DE SÓDIO 0,9 10ML Item: 44 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,39 Valor Total: R$15.600,00 Descrição: CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG Item: 48 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CAP Marca: TEUTO Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20MG Item: 55 Quantidade: 3.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 8,86 Valor Total: R$26.580,00 Descrição: CLORIDRATO DE NALOXONA 0,4 MG/ML Item: 61 Quantidade: 10.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 3,85 Valor Total: R$38.500,00 Descrição: CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG/ML 2ML Item: 65 Quantidade: 20.000,00 Unidade: AMP Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,01 Valor Total: R$20.200,00 Descrição: CLORIDRATO DE TRAMADOL 100 MG/ML Item: 66 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: MAYBEN Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 2,43 Valor Total: R$1.215,00 Descrição: Complexo B sol 100ml Total: R$ 478.553,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 12 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 10 Item: 68 Quantidade: 200,00 Unidade: AMP Marca: U. QUIMICA Modelo: HIPOLABOR Preço Unitário: R$ 2,75 Valor Total: R$550,00 Descrição: DESLANOSIDEO 0,2 MG /ML COM 2ML Item: 70 Quantidade: 25.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,15 Valor Total: R$28.750,00 Descrição: DIOSMINA 900MG HESPERIDINA 100MG Item: 75 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: BLAU Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 13,91 Valor Total: R$13.910,00 Descrição: ENOXAPARINA SÓDICA 40 MG/0,4 ML Item: 78 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: U. QUIMICA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 2,25 Valor Total: R$4.500,00 Descrição: Etilefrina 10 mg/mL Injetável de 1 mL Item: 96 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: AIRELA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 2,60 Valor Total: R$5.200,00 Descrição: HIDROXIDO DE ALUMINIO MAGNESIO 6040MG/ML SUSPENSÃO ORAL 100ML Item: 103 Quantidade: 1.600,00 Unidade: FRC Marca: MAYBEN Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 5,58 Valor Total: R$8.928,00 Descrição: LACTULOSE 667 MG/ML FRASCO COM 120 ML Item: 140 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: NATIVITA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 3,29 Valor Total: R$3.290,00 Descrição: PERMETRINA LOÇÃO 5 60ML Item: 142 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: GENERICOC Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$16.000,00 Descrição: PREDNISONA 20 MG. PREDNISONA 20 MG Item: 150 Quantidade: 50.000,00 Unidade: SAC Marca: AIRELA Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,79 Valor Total: R$39.500,00 Descrição: SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9g Item: 166 Quantidade: 1.500,00 Unidade: FRC Marca: HIPOLABOR Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 5,70 Valor Total: R$8.550,00 Descrição: VALPROATO DE SODIO 50MG/ML XAROPE 100ML Total: R$ 478.553,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 13 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 10 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 14 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 10 registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 15 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 10 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 16 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 10 i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 17 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 10 licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 18 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 10 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 19 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 10 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE SANFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 00.895.119/0001-70 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:10:02 Assinado de forma digital por: RAFAEL BARROS SANTANA 024.***.***-** Dados: 01/07/2026 08:28:53 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 20 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 28/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 55.007.465/0001-66 Representante: Nicole Filgueira Santana de Oliveira Telefone: (62) 3565-1600 Email: licitamedsantana@gmail.com Endereço: TR SIA TR 3 LT 1310/1320 SL 202 ZONA INDUSTRIAL, 000 - ZONA INDUSTRIAL (GUARA), Brasília - DF - 71200-032 Item: 3 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 5,27 Valor Total: R$26.350,00 Descrição: ACETILCISTEÍNA 20MG/ML 120ML Item: 4 Quantidade: 25.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$1.000,00 Descrição: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100mg TAMPONADO Item: 7 Quantidade: 3.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,24 Valor Total: R$720,00 Descrição: ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG. ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG Item: 40 Quantidade: 8.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 1,73 Valor Total: R$13.840,00 Descrição: CLARITROMICINA 500MG Item: 45 Quantidade: 1.000,00 Unidade: UND Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$40,00 Descrição: CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG 30 CPRS Item: 62 Quantidade: 18.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI Modelo: PRATI Preço Unitário: R$ 0,67 Valor Total: R$12.060,00 Descrição: Cloridrato de Propafenona 300 mg Item: 102 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CAP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,87 Valor Total: R$13.050,00 Descrição: Itraconazol 100mg. Item: 105 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,87 Valor Total: R$8.700,00 Descrição: LEVOFLOXACINO 500MG Item: 112 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 0,07 Valor Total: R$70,00 Descrição: Mesilato de Doxazosina 2mg Item: 158 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: EMS Modelo: EMS Preço Unitário: R$ 3,37 Valor Total: R$3.370,00 Total: R$ 79.200,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 21 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 Descrição: SULFAMETOXAZOL TRIMETOPRIMA (408) MG/ML COM 100ML Total: R$ 79.200,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 22 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 23 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 24 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.4. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.5. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.6. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.7. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 25 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 secretário municipal. 09.9. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.10. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.11. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 26 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 27 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 55.007.465/0001-66 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 14:54:15 Assinado de forma digital por: Nicole Filgueira Santana de Oliveira 041.***.***-** Dados: 03/07/2026 12:06:00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 28 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 29/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ALL SERV COMERCIO E SERVICOS LTDA  CNPJ: 53.942.344/0001-86 Representante: ESTEFANY GOMES MENEZES Telefone: (79) 9638-7781 Email: licitacoesecontratos2025@gmail.com Endereço: RUA A, 1 - PIABETA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49153-448 Item: 6 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: rio quimica Modelo: frc Preço Unitário: R$ 4,33 Valor Total: R$21.650,00 Descrição: ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES ANTISSEPTICO 1 LITRO Item: 11 Quantidade: 90.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,17 Valor Total: R$15.300,00 Descrição: AMOXICILINA 500MG Item: 12 Quantidade: 45.000,00 Unidade: FRC Marca: ems Modelo: frc Preço Unitário: R$ 1,84 Valor Total: R$82.800,00 Descrição: AMOXICILINA XAROPE 250MG/5ML COM 150ML Item: 15 Quantidade: 20.000,00 Unidade: UND Marca: geolab Modelo: und Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$2.200,00 Descrição: ATENOLOL 100 MG Item: 16 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: geolab Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$1.200,00 Descrição: Atenolol 25 mg Item: 17 Quantidade: 90.000,00 Unidade: CP Marca: geolab Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$2.700,00 Descrição: ATENOLOL 50 MG, COMPRIMIDO. Item: 19 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: samtec Modelo: amp Preço Unitário: R$ 1,11 Valor Total: R$1.110,00 Descrição: BICARBONATO DE SÓDIO 8,4 10ML Item: 20 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: cristalia Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,25 Valor Total: R$12.500,00 Descrição: BIPERIDENO 2MG. BIPERIDENO 2MG Total: R$ 993.675,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 29 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 13 Item: 21 Quantidade: 25.000,00 Unidade: CP Marca: biolab Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,15 Valor Total: R$3.750,00 Descrição: Bissulfato de Clopidogrel 75 mg Item: 24 Quantidade: 1.200,00 Unidade: FRC Marca: hipolabor Modelo: frc Preço Unitário: R$ 4,18 Valor Total: R$5.016,00 Descrição: Butilbrometo de Escopolamina 6,67 mg Dipirona sódica 333,4 mg solução oral gotas frasco com 20 Ml Item: 25 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 9,72 Valor Total: R$58.320,00 Descrição: CABERGOLINA 0,5 MG Item: 31 Quantidade: 45.000,00 Unidade: CP Marca: ems Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,07 Valor Total: R$3.150,00 Descrição: CARVEDILOL 12,5 MG. CARVEDILOL 12,5 MG Item: 34 Quantidade: 3.500,00 Unidade: AMP Marca: teuto Modelo: amp Preço Unitário: R$ 1,79 Valor Total: R$6.265,00 Descrição: Cetoprofeno 100 mg/mL intravenoso solução injetável Cetoprofeno 100 mg/mL intravenoso solução injetável Item: 36 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: teuto Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,90 Valor Total: R$900,00 Descrição: CIMETIDINA 150MG/ML 2ML Item: 42 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: samtec Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,46 Valor Total: R$460,00 Descrição: Cloreto de potássio kcl 19,1 10ml Item: 49 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: cristalia Modelo: amp Preço Unitário: R$ 3,36 Valor Total: R$6.720,00 Descrição: CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20 MG/ML SOL INJ 1ml Item: 50 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: cristalia Modelo: frc Preço Unitário: R$ 12,08 Valor Total: R$12.080,00 Descrição: CLORIDRATO DE LEVOMEPROMAZINA 40 MG/ML FRASCO COM 20 ML Item: 51 Quantidade: 8.000,00 Unidade: CP Marca: apsen Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,70 Valor Total: R$5.600,00 Descrição: CLORIDRATO DE MECLIZINA 25MG Item: 52 Quantidade: 400.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$24.000,00 Descrição: Cloridrato de Metformina 500 mg Item: 53 Quantidade: 300.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$33.000,00 Descrição: CLORIDRATO DE METFORMINA 850 MG Item: 72 Quantidade: 800,00 Unidade: FRC Marca: glen mark Modelo: frc Preço Unitário: R$ 11,95 Valor Total: R$9.560,00 Descrição: DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50MCG/ DOSE AEROSSOL OU SPRAY 200 DOSES Item: 73 Quantidade: 20.000,00 Unidade: UND Marca: eurofarma Modelo: und Preço Unitário: R$ 2,28 Valor Total: R$45.600,00 Total: R$ 993.675,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 30 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 13 Descrição: Dipropionato de Betametasona 5mg/ml Fosfato Dissódico de Betametasona 2mg/ml Item: 76 Quantidade: 80.000,00 Unidade: CP Marca: germed Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,15 Valor Total: R$12.000,00 Descrição: ESPIRONOLACTONA 25MG Item: 81 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: germed Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,26 Valor Total: R$15.600,00 Descrição: FOSFATO DE CODEÍNA 30 MG Item: 83 Quantidade: 120.000,00 Unidade: CP Marca: ems Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,08 Valor Total: R$9.600,00 Descrição: GLICAZIDA 30 MG Item: 84 Quantidade: 80.000,00 Unidade: CP Marca: ems Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,17 Valor Total: R$13.600,00 Descrição: GLICAZIDA 60MG Item: 85 Quantidade: 24.000,00 Unidade: AMP Marca: equiplex Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,31 Valor Total: R$7.440,00 Descrição: GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 25 10ML Item: 87 Quantidade: 400,00 Unidade: AMP Marca: halex istar Modelo: amp Preço Unitário: R$ 1,90 Valor Total: R$760,00 Descrição: GLUCONATO DE CÁLCIO 10/ 10ML Item: 88 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: aché Modelo: frc Preço Unitário: R$ 20,78 Valor Total: R$62.340,00 Descrição: GLUCONATO DE ZINCO 75ML Item: 89 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: natulab Modelo: frc Preço Unitário: R$ 1,03 Valor Total: R$5.150,00 Descrição: GUACO XAROPE (MIKANIA GLOMERATA SPRENG) 35MG/ML 100ML Item: 93 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: hipolabor Modelo: amp Preço Unitário: R$ 7,16 Valor Total: R$7.160,00 Descrição: HEPARINA SÓDICA 5000 UI/0,25 SOLUÇÃO INJETÁVEL Item: 94 Quantidade: 100,00 Unidade: FRC Marca: teuto Modelo: frc Preço Unitário: R$ 22,54 Valor Total: R$2.254,00 Descrição: Hialuronato de sódio 1mg/ml, 10ml. Item: 98 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: teuto Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,37 Valor Total: R$18.500,00 Descrição: IBUPROFENO 400MG Item: 99 Quantidade: 20.000,00 Unidade: FRC Marca: geolab Modelo: frc Preço Unitário: R$ 1,18 Valor Total: R$23.600,00 Descrição: IBUPROFENO 50MG/ML 30ML Item: 106 Quantidade: 5.000,00 Unidade: CP Marca: merck Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,25 Valor Total: R$1.250,00 Total: R$ 993.675,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 31 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 13 Descrição: LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG Item: 107 Quantidade: 8.000,00 Unidade: AMP Marca: cristalia Modelo: amp Preço Unitário: R$ 2,69 Valor Total: R$21.520,00 Descrição: LIDOCAÍNA 2 1:200.00 COM VASO 20ML Item: 108 Quantidade: 6.000,00 Unidade: FRC Marca: cimed Modelo: frc Preço Unitário: R$ 1,77 Valor Total: R$10.620,00 Descrição: LORATADINA 1MG/ML 100ML Item: 109 Quantidade: 500.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$15.000,00 Descrição: LOSARTANA POTASSICA 50MG COMP Item: 110 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: legrand Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$4.500,00 Descrição: Maleato de Enalapril 20 mg Item: 111 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: belfar Modelo: frc Preço Unitário: R$ 2,44 Valor Total: R$1.220,00 Descrição: Mebendazol 20 mg/mL frasco com 30 mL Item: 113 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CP Marca: eurofarma Modelo: cp Preço Unitário: R$ 1,97 Valor Total: R$1.970,00 Descrição: Mesilato de Doxazosina 2mg finasterida 5 Mg Item: 115 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: hipolabor Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,35 Valor Total: R$17.500,00 Descrição: METILDOPA 250 MG Item: 117 Quantidade: 500,00 Unidade: AMP Marca: blau farmaceutica Modelo: amp Preço Unitário: R$ 9,83 Valor Total: R$4.915,00 Descrição: METILPREDNISOLONA 500MG Item: 119 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: prati donaduzzi Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$3.200,00 Descrição: METRONIDAZOL 250 MG Item: 120 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: teuto Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,25 Valor Total: R$3.750,00 Descrição: Metronidazol 400 mg Item: 121 Quantidade: 1.000,00 Unidade: BS Marca: fresenius Modelo: bs Preço Unitário: R$ 2,87 Valor Total: R$2.870,00 Descrição: METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML Item: 122 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: fresenius Modelo: amp Preço Unitário: R$ 3,11 Valor Total: R$3.110,00 Descrição: METRONIDAZOL 5MG/ML COM 100ML Item: 123 Quantidade: 3.000,00 Unidade: CX Marca: prati donaduzzi Modelo: cx Preço Unitário: R$ 2,77 Valor Total: R$8.310,00 Total: R$ 993.675,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 32 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 13 Descrição: METRONIDAZOL CREME VAGINAL 100MG/G BISNAGA C/50G CAIXA COM 10 APLICADORES Item: 127 Quantidade: 10.000,00 Unidade: FRC Marca: globo Modelo: frc Preço Unitário: R$ 0,93 Valor Total: R$9.300,00 Descrição: Nimesulida 50 mg/mL frasco com 15 mL Item: 128 Quantidade: 2.000,00 Unidade: BIS Marca: prati donaduzzi Modelo: bis Preço Unitário: R$ 1,79 Valor Total: R$3.580,00 Descrição: NITRATO DE MICONAZOL (2) 20 MG/G CREME DERMATOLÓGICO COM 28G Item: 131 Quantidade: 5.300,00 Unidade: FRC Marca: farmax Modelo: frc Preço Unitário: R$ 2,40 Valor Total: R$12.720,00 Descrição: ÓLEO MINERAL 100 PURO 100ML Item: 132 Quantidade: 200.000,00 Unidade: CAP Marca: teuto Modelo: cap Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$8.000,00 Descrição: OMEPRAZOL 20 MG.. OMEPRAZOL 20 MG Item: 134 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: ems Modelo: amp Preço Unitário: R$ 5,85 Valor Total: R$11.700,00 Descrição: OMEPRAZOL 40MG Item: 135 Quantidade: 60.000,00 Unidade: AMP Marca: hipolabor Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,75 Valor Total: R$45.000,00 Descrição: ONDANSETRONA 4 MG/ML 2ML Item: 138 Quantidade: 1.500,00 Unidade: UND Marca: uniphar Modelo: und Preço Unitário: R$ 2,51 Valor Total: R$3.765,00 Descrição: PASTA DÁGUA 100G COM 100ML Item: 141 Quantidade: 800,00 Unidade: FRC Marca: medquimica Modelo: frc Preço Unitário: R$ 2,40 Valor Total: R$1.920,00 Descrição: POLIVITAMINICO DO COMPLEXO B 120ML Item: 148 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: cimed Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,15 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: ROSUVASTATINA 20MG Item: 149 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: novartis Modelo: cp Preço Unitário: R$ 2,13 Valor Total: R$85.200,00 Descrição: SACUBITRIL VALSARTANA SÓDICA HIDRATADA 100MG Item: 153 Quantidade: 20.000,00 Unidade: FRC Marca: ems Modelo: frc Preço Unitário: R$ 0,82 Valor Total: R$16.400,00 Descrição: SIMETICONA 75 MG/ML FRASCO COM 10 ML Item: 154 Quantidade: 200.000,00 Unidade: CP Marca: legrand Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$18.000,00 Descrição: SINVASTATINA 40MG Total: R$ 993.675,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 33 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 13 Item: 155 Quantidade: 2.000,00 Unidade: CP Marca: astellas farma Modelo: cp Preço Unitário: R$ 2,85 Valor Total: R$5.700,00 Descrição: Succinato de Solifenacina 6mg Cloridrato de Tansulosina 0,4mg Succinato de Solifenacina 6mg Cloridrato de Tansulosina 0,4mg Item: 156 Quantidade: 5.000,00 Unidade: AMP Marca: união quimica Modelo: amp Preço Unitário: R$ 1,70 Valor Total: R$8.500,00 Descrição: Succinato sódico de Hidrocortisona 100 mg pó para suspensão injetável Item: 157 Quantidade: 500,00 Unidade: PTE Marca: nativita Modelo: pte Preço Unitário: R$ 22,54 Valor Total: R$11.270,00 Descrição: SULFADIAZINA DE PRATA 1 400G Item: 159 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: samtec Modelo: amp Preço Unitário: R$ 3,29 Valor Total: R$6.580,00 Descrição: SULFATO DE MAGNÉSIO 50 10ML Item: 160 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: natulab Modelo: frc Preço Unitário: R$ 0,90 Valor Total: R$900,00 Descrição: SULFATO FERROSO 125MG/ML GOTAS 30ML Item: 161 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: arte nativa Modelo: frc Preço Unitário: R$ 0,80 Valor Total: R$800,00 Descrição: SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS 30ML SULFATO FERROSO 25 MG/ML SOLUÇÃO ORAL GOTAS 30ML Item: 162 Quantidade: 120.000,00 Unidade: CP Marca: natulab Modelo: cp Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$4.800,00 Descrição: SULFATO FERROSO 40MG Item: 164 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: arese Modelo: cp Preço Unitário: R$ 2,46 Valor Total: R$14.760,00 Descrição: SUPLEMENTO ALIMENTAR COM CURCUMINA, COLÁGENO TIPO II, ÁCIDO HIALURÔNICO E GLUCOSAMINA 60MG ( NOME COMERCIAL FLEXONE) Item: 165 Quantidade: 1.000,00 Unidade: BIS Marca: aspsen Modelo: bis Preço Unitário: R$ 54,96 Valor Total: R$54.960,00 Descrição: VALERATO DE BETAMETASONA 2,5MG/G HIALURONIDASE 150UTR Item: 168 Quantidade: 70.000,00 Unidade: AMP Marca: teuto Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,38 Valor Total: R$26.600,00 Descrição: VITAMINA C 100MG/ML 5ML Item: 169 Quantidade: 10.000,00 Unidade: AMP Marca: santisa Modelo: amp Preço Unitário: R$ 0,41 Valor Total: R$4.100,00 Descrição: VITAMINA DO COMPLEXO B INJETÁVEL 2ML Total: R$ 993.675,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 34 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 13 Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 35 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 13 a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 36 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 13 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 37 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 13 f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 38 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 13 inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 39 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 13 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 40 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 13 de 13 VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE ALL SERV COMERCIO E SERVICOS LTDA 53.942.344/0001-86 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:13:21 Assinado de forma digital por: ESTEFANY GOMES MENEZES 036.***.***-** Dados: 01/07/2026 08:27:36 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 41 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 30/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: PHOENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 32.836.165/0001-94 Representante: ANA ROSA ROCHA BARBOSA Telefone: (79) 9939-0990 Email: phoenix.comercial.me@gmail.com Endereço: R A, 01 - PIABETA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49153-448 Item: 10 Quantidade: 100.000,00 Unidade: UND Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$4.000,00 Descrição: AMITRIPTILINA 25 MG, COMPRIMIDO. Item: 14 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: ACHE Modelo: ACHE Preço Unitário: R$ 79,13 Valor Total: R$79.130,00 Descrição: ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML Item: 22 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: NEO QUIMICA Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: BROMAZEPAM 3 MG Item: 23 Quantidade: 35.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: NEO QUIMICA Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$1.750,00 Descrição: BROMAZEPAM 6 MG Item: 28 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 0,12 Valor Total: R$7.200,00 Descrição: CARBAMAZEPINA 200 MG Item: 29 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 0,28 Valor Total: R$8.400,00 Descrição: CARBAMAZEPINA 400MG Item: 46 Quantidade: 5.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 0,17 Valor Total: R$850,00 Descrição: CLORIDRATO DE CLONIDINA 0,150MG Item: 47 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: UNIÃO QUIMICA Modelo: UNIÃO QUIMICA Preço Unitário: R$ 0,23 Valor Total: R$4.600,00 Total: R$ 476.085,50 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 42 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 10 Descrição: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG Item: 58 Quantidade: 18.000,00 Unidade: CAP Marca: DELTA Modelo: DELTA Preço Unitário: R$ 0,92 Valor Total: R$16.560,00 Descrição: CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75 MG . CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 75 MG Item: 59 Quantidade: 100,00 Unidade: FRC Marca: LEGRAND Modelo: LEGRAND Preço Unitário: R$ 21,65 Valor Total: R$2.165,00 Descrição: CLORIDRATO DE OLOPATADINA Item: 64 Quantidade: 18.000,00 Unidade: CP Marca: NOVARTIS Modelo: NOVARTIS Preço Unitário: R$ 0,63 Valor Total: R$11.340,00 Descrição: CLORIDRATO DE TIORIDAZINA 50 MG Item: 67 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: SANDOZ Modelo: SANDOZ Preço Unitário: R$ 431,05 Valor Total: R$21.552,50 Descrição: Denosumabe 60mg/ml Solução Injetável 1 seringa de 1ml Item: 69 Quantidade: 80.000,00 Unidade: AMP Marca: UNIÃO QUIMICA Modelo: UNIÃO QUIMICA Preço Unitário: R$ 0,37 Valor Total: R$29.600,00 Descrição: DIAZEPAM 10MG/ML Item: 74 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: Zydus Nikkho Modelo: Zydus Nikkho Preço Unitário: R$ 1,35 Valor Total: R$54.000,00 Descrição: DUTASTERINA TANSULOSINA 0,5MG 0,4MG Item: 79 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 1,19 Valor Total: R$1.190,00 Descrição: FENITOÍNA SÓDICA 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5,00ML Item: 80 Quantidade: 3.500,00 Unidade: AMP Marca: CRISTALIA Modelo: CRISTALIA Preço Unitário: R$ 3,27 Valor Total: R$11.445,00 Descrição: FLUMAZENIL 0,1 MG/ML 5ML Item: 91 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: CRISTALIA Modelo: CRISTALIA Preço Unitário: R$ 1,73 Valor Total: R$8.650,00 Descrição: HALOPERIDOL 2MG/M, SOLUÇÃO ORAL-GOTAS, FRASCO 20ML Item: 104 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: ACHE Modelo: ACHE Preço Unitário: R$ 0,57 Valor Total: R$17.100,00 Descrição: Levodopa Benserazida (10025) mg Item: 116 Quantidade: 10.000,00 Unidade: AMP Marca: UNIÃO QUIMICA Modelo: UNIÃO QUIMICA Preço Unitário: R$ 0,94 Valor Total: R$9.400,00 Descrição: METILERGOMETRINA 0,2MG/ML 1ML Item: 124 Quantidade: 15.000,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 1,08 Valor Total: R$16.200,00 Descrição: MIDAZOLAN 5MG/ML 3ML Total: R$ 476.085,50 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 43 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 10 Item: 129 Quantidade: 2.500,00 Unidade: AMP Marca: HIPOGFARMA Modelo: HIPOGFARMA Preço Unitário: R$ 9,72 Valor Total: R$24.300,00 Descrição: NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/2ML Item: 130 Quantidade: 1.000,00 Unidade: AMP Marca: UNIÃO QUIMICA Modelo: UNIÃO QUIMICA Preço Unitário: R$ 1,08 Valor Total: R$1.080,00 Descrição: NORADRENALINA 2MG/ML 4ML Item: 136 Quantidade: 2.500,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 2,24 Valor Total: R$5.600,00 Descrição: OXACILINA 500MG Item: 137 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: NOVARTIS Modelo: NOVARTIS Preço Unitário: R$ 28,46 Valor Total: R$14.230,00 Descrição: OXCARBAZEPINA 60MG/ML COM 100ML Item: 139 Quantidade: 2.800,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: PRATI DONADUZZI Preço Unitário: R$ 1,71 Valor Total: R$4.788,00 Descrição: PERMETRINA LOÇÃO 1 60ML Item: 143 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: MEDLEY Modelo: MEDLEY Preço Unitário: R$ 0,31 Valor Total: R$31.000,00 Descrição: PREGABALINA 150MG. Item: 144 Quantidade: 500,00 Unidade: AMP Marca: CRISTALIA Modelo: CRISTALIA Preço Unitário: R$ 6,11 Valor Total: R$3.055,00 Descrição: PROPOFOL 10MG/ML (AMPOLA DE 20ML) Item: 145 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: Brainfarma Modelo: Brainfarma Preço Unitário: R$ 7,60 Valor Total: R$15.200,00 Descrição: Propranolol 1 Mg Injetavel Ampola Com 1 Ml Item: 146 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: BIOLAB Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: RISPERIDONA 1MG Item: 147 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: BIOLAB Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$6.500,00 Descrição: RISPERIDONA 3 MG. RISPERIDONA 3 MG Item: 152 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: CIMED Preço Unitário: R$ 0,54 Valor Total: R$54.000,00 Descrição: SERTRALINA 25MG Item: 167 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: BIOLAB Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$6.400,00 Descrição: VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG Total: R$ 476.085,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 44 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 10 A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 45 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 10 a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 46 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 10 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 47 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 10 f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 48 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 10 inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 49 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 10 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 50 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 10 VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE PHOENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 32.836.165/0001-94 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:12:39 Assinado de forma digital por: ANA ROSA ROCHA BARBOSA 110.***.***-** Dados: 01/07/2026 10:22:36 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 51 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 31/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: Z4 HOSPITALAR LTDA  CNPJ: 50.910.673/0001-57 Representante: DEBORA BRITO Telefone: (75) 4009-7171 Email: licitacao@z4brasil.com.br Endereço: R BUENOPOLIS, 200 - 35º BI, Feira de Santana - BA - 44094-594 Item: 13 Quantidade: 500,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: ampola Preço Unitário: R$ 3,80 Valor Total: R$1.900,00 Descrição: Ampicilina 1 g pó para suspensão injetável Item: 18 Quantidade: 3.500,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: ampola Preço Unitário: R$ 6,77 Valor Total: R$23.695,00 Descrição: BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI, INJETÁVEL Item: 56 Quantidade: 36.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: comprimido Preço Unitário: R$ 0,27 Valor Total: R$9.720,00 Descrição: CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25 MG Item: 71 Quantidade: 10.000,00 Unidade: FRC Marca: FARMACE Modelo: frasco Preço Unitário: R$ 1,16 Valor Total: R$11.600,00 Descrição: Dipirona sódica 500 mg/mL solução oral gotas frasco com 10 Ml Item: 86 Quantidade: 12.000,00 Unidade: AMP Marca: FARMACE Modelo: ampola Preço Unitário: R$ 0,47 Valor Total: R$5.640,00 Descrição: GLICOSE SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 10ML Item: 118 Quantidade: 2.000,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: ampola Preço Unitário: R$ 15,80 Valor Total: R$31.600,00 Descrição: Metoprolol 1 mg/mL Injetável 5 mL Total: R$ 84.155,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 52 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 53 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 54 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 55 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 56 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 57 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 58 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE Z4 HOSPITALAR LTDA 50.910.673/0001-57 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 14:52:45 Assinado de forma digital por: DEBORA BRITO 077.***.***-** Dados: 03/07/2026 07:57:00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 59 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 32/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDASAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA  CNPJ: 62.077.080/0001-30 Representante: MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA Telefone: (87) 9620-0058 Email: distribuidorasjm@hotmail.com Endereço: AV MANOEL BORBA, 720 - CENTRO, Afogados da Ingazeira - PE - 56800-123 Item: 39 Quantidade: 5.000,00 Unidade: AMP Marca: UNIAO QUIMICA Modelo: AMP Preço Unitário: R$ 2,27 Valor Total: R$11.350,00 Descrição: CITRATO DE FENTANILA 0,05MG/ML 2ML Total: R$ 11.350,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 60 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 61 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 62 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 63 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 64 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 65 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 66 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDASAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA 62.077.080/0001-30 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 18:17:52 Assinado de forma digital por: MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA 195.***.***-** Dados: 02/07/2026 18:10:07 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 67 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: VERTICE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 60.146.737/0001-49 Representante: THAÍS CAROLINE CANDEIA BASEGGIO Telefone: (46) 2601-1397 Email: farmaceutica01.vertice@gmail.com Endereço: R TENENTE CAMARGO, 1312 - PRES KENNEDY, Francisco Beltrão - PR - 85601-610 Item: 54 Quantidade: 10.000,00 Unidade: AMP Marca: SANTISA Modelo: AMPOLA Preço Unitário: R$ 0,61 Valor Total: R$6.100,00 Descrição: CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 5MG/ML COM 2ML Item: 97 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: VITAMEDIC Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$6.600,00 Descrição: IBUPROFENO 300MG Item: 133 Quantidade: 80.000,00 Unidade: UND Marca: BELFAR Modelo: CAPSULA Preço Unitário: R$ 0,19 Valor Total: R$15.200,00 Descrição: OMEPRAZOL 40 MG Total: R$ 27.900,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 68 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 69 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 70 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 71 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 72 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 73 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 74 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE VERTICE MEDICAMENTOS LTDA 60.146.737/0001-49 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:15:59 Assinado de forma digital por: THAÍS CAROLINE CANDEIA BASEGGIO 092.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:06:53 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 75 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 34/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: R P HOSPITALAR LTDA  CNPJ: 59.903.312/0001-58 Representante: raissa Telefone: (45) 3196-4111 Email: licitacaorphospitalar@gmail.com Endereço: R RUA RIO DE JANEIRO, 252 - CENTRO, Ouro Verde do Oeste - PR - 85933-000 Item: 77 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CP Marca: NATIFA Modelo: LIBBS Preço Unitário: R$ 2,40 Valor Total: R$2.400,00 Descrição: Estradiol 1mg Item: 101 Quantidade: 6.200,00 Unidade: CP Marca: TRAXONOL Modelo: GEOLAB Preço Unitário: R$ 1,00 Valor Total: R$6.200,00 Descrição: ITRACONAZOL 100MG Item: 126 Quantidade: 2.000,00 Unidade: BIS Marca: BACINA 10GR Modelo: BELFAR Preço Unitário: R$ 2,50 Valor Total: R$5.000,00 Descrição: NEOMICINA BACITRACINA POMADA 5MG250 UI/G Item: 163 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: 120ML Modelo: NATUBRAS Preço Unitário: R$ 2,28 Valor Total: R$2.280,00 Descrição: SULFATO FERROSO 5MG/ML XAROPE COM 100ML Total: R$ 15.880,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 76 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 77 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 78 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 79 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 80 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 81 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 82 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE R P HOSPITALAR LTDA 59.903.312/0001-58 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:49:13 Assinado de forma digital por: raissa 101.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:23:18 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 83 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 35/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  CNPJ: 42.092.374/0001-24 Representante: Camila Liotto Telefone: (54) 3712-5630 Email: licita.dgl@gmail.com Endereço: R PERNAMBUCO, 1647 - LINHO, Erechim - RS - 99704-480 Item: 82 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: prati Modelo: und Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$3.600,00 Descrição: FUROSEMIDA 40MG COMP Item: 92 Quantidade: 8.000,00 Unidade: AMP Marca: uniao quimica Modelo: und Preço Unitário: R$ 1,67 Valor Total: R$13.360,00 Descrição: HALOPERIDOL 5 MG/ML 1ML Item: 114 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: uniao quimica Modelo: und Preço Unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$4.500,00 Descrição: MESILATO DE DOXAZOSINA 4 MG Total: R$ 21.460,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 84 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 85 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 86 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 87 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 88 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 89 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 90 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 42.092.374/0001-24 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 14:51:31 Assinado de forma digital por: Camila Liotto 036.***.***-** Dados: 03/07/2026 07:53:22 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 91 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 37/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 01.417.694/0001-20 Representante: FAGNER GENELHU FERREIRA PENNA Telefone: (33) 4042-1550 Email: distrimix.licita@hotmail.com Endereço: AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 2103 - CENTRO, Caratinga - MG - 35300-571 Item: 100 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI Modelo: 1256801610031 Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$7.800,00 Descrição: IBUPROFENO 600MG Total: R$ 7.800,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 92 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 93 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 94 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 95 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 96 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 97 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE A i d d f di it l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 98 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 01.417.694/0001-20 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 14:50:23 Assinado de forma digital por: FAGNER GENELHU FERREIRA PENNA 013.***.***-** Dados: 03/07/2026 10:36:26 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 99 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 38/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 28/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA  CNPJ: 25.279.552/0001-01 Representante: MAICON UILIANS BACKES Telefone: (45) 3251-1461 Email: dellydistribuidora@gmail.com Endereço: CH 32 GLEBA 5-A PROLONGAMENTO DA RUA TRINDAD, 1 - ZONA RURAL, Ouro Verde do Oeste - PR - 85933-000 Item: 151 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: GLOBO Preço Unitário: R$ 0,94 Valor Total: R$5.640,00 Descrição: Secnidazol 1 G Total: R$ 5.640,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 08/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 100 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 101 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 102 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 103 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 104 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 08/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 105 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE A i d d f di it l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 106 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA 25.279.552/0001-01 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 16:05:15 Assinado de forma digital por: MAICON UILIANS BACKES 040.***.***-** Dados: 03/07/2026 15:20:15 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 107 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 39/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: DENTAL MIG COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA  CNPJ: 59.024.369/0001-87 Representante: Fernando Cesar Barbosa Figueiredo Telefone: (31) 2522-8193 Email: licitacao2@dentalmig.com.br Endereço: R ERE, 34 - PRADO, Belo Horizonte - MG - 30411-052 Item: 1 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: ATTACK ACIDO HF Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 5,89 Valor Total: R$176,70 Descrição: ÁCIDO FLUORÍDRICO 10, PORCELANA, 2,5ML, 1 SERINGA DE CONDICIONAMENTO ÁCIDO Item: 127 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IODONTOSUL Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 5,26 Valor Total: R$105,20 Descrição: OXIDO DE ZINCO C/50 GRAMAS Item: 129 Quantidade: 60,00 Unidade: TUB Marca: PAST PRO Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 4,83 Valor Total: R$289,80 Descrição: PASTA PROFILÁTICA C/FLÚOR 90G Item: 138 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: TPH SPECTRUM Modelo: DENTSPLY Preço Unitário: R$ 8,95 Valor Total: R$447,50 Descrição: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A1, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLU RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A1, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLUORETADO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS Item: 139 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: TPH SPECTRUM Modelo: DENTSPLY Preço Unitário: R$ 8,95 Valor Total: R$447,50 Descrição: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A2, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLU RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A2, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLUORETADO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS. Item: 140 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: TPH SPECTRUM Modelo: DENTSPLY Preço Unitário: R$ 8,95 Valor Total: R$447,50 Descrição: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A3, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLU RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR A3, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLUORETADO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS Total: R$ 1.914,20 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 108 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 109 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 110 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 111 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 112 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 113 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 114 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE DENTAL MIG COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 59.024.369/0001-87 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:03:05 Assinado de forma digital por: Fernando Cesar Barbosa Figueiredo 839.***.***-** Dados: 02/07/2026 12:34:51 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 115 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 40/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: MEDMAIS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 54.223.019/0001-26 Representante: Rejane do Nascimento Araújo Telefone: (75) 9904-7884 Email: anderson_farma@outlook.com Endereço: Rua José Calazans de Macedo, 160 - CENTRO, Ribeira do Pombal - BA - 48400-000 Item: 2 Quantidade: 80,00 Unidade: UND Marca: FGM Modelo: FGM Preço Unitário: R$ 28,35 Valor Total: R$2.268,00 Descrição: ADESIVO DENTAL PARA ESMALTE E DENTINA, COMBINAÇÃO DE PRIMER E BOND NO MESMO FRASCO, TAMPA FLIP TOP, 6ML Item: 92 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Modelo: MAQUIRA Preço Unitário: R$ 6,75 Valor Total: R$135,00 Descrição: HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A C/10 GRAMAS HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A C/10 GRAMAS Item: 101 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: AF DO BRASIL Modelo: AF DO BRASIL Preço Unitário: R$ 29,99 Valor Total: R$59,98 Descrição: LAMPARINA A ÁLCOOL INOX ODONTO LAMPARINA A ÁLCOOL INOX ODONTO 3 Item: 105 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: TDK Modelo: TDK Preço Unitário: R$ 14,85 Valor Total: R$742,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº15, 30MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 112 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: TDK Modelo: TDK Preço Unitário: R$ 14,85 Valor Total: R$742,50 Descrição: LIMAS TIPO K 3ª SÉRIE, Nº90-140, 25MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 146 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: SELAMAX Modelo: SELAMAX Preço Unitário: R$ 500,00 Valor Total: R$25.000,00 Descrição: SELADORA BIVOLT CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, CORTE EM AMBAS AS DIREÇÕES. ACIONAMENTO POR MEIO DE ALAVANCA COM TRA SELADORA BIVOLT CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA, CORTE EM AMBAS AS DIREÇÕES. ACIONAMENTO POR MEIO DE ALAVANCA COM TRAVA. SISTEMA DE AVISOS COM LEDS INDICATIVOS E BIPS SONOROS. POTENCIA 80W. ÁREA DE SELAGEM COMPRIMENTO 30 CM Total: R$ 28.947,98 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 116 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 117 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 118 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 119 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 120 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 121 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 122 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE MEDMAIS COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES E MEDICAMENTOS LTDA 54.223.019/0001-26 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:02:14 Assinado de forma digital por: Rejane do Nascimento Araújo 057.***.***-** Dados: 01/07/2026 09:00:31 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 123 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 41/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA  CNPJ: 28.820.255/0001-10 Representante: JULIANA CAROLINA ZANINELLI LADEIRA Telefone: (43) 3376-6360 Email: licitacao@licitacoes.londrina.br Endereço: RUA DOUTOR LISÍMACO FERREIRA DA COSTA, 225 - RECREIO, Londrina - PR - 86025-090 Item: 3 Quantidade: 80,00 Unidade: UND Marca: AF DO BRASIL Modelo: AF DO BRASIL Preço Unitário: R$ 8,71 Valor Total: R$696,80 Descrição: AGENTE DE UNIÃO SILANO 4G, TAMPA FLIP TOP Item: 8 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 54,91 Valor Total: R$2.470,95 Descrição: ALAVANCAS PARA RAIZ SELDIN (1L, 1R, 2) JOGO, AÇO INOX Item: 9 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 50,98 Valor Total: R$2.294,10 Descrição: ALVEOLÓTOMO RETO AÇO INOX Item: 15 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 1,26 Valor Total: R$25,20 Descrição: BANDA MATRIZ DE AÇO 5 MM - Rolo Item: 16 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 1,40 Valor Total: R$28,00 Descrição: BANDA MATRIZ DE AÇO 7 MM - Rolo Item: 17 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 18,76 Valor Total: R$3.376,80 Descrição: BANDEJA INOX 22,9X13X1CM Item: 20 Quantidade: 72,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,25 Valor Total: R$162,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 1016 REGULAR CORTE MEDIO Item: 21 Quantidade: 40,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$84,00 Total: R$ 31.105,24 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 124 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 12 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 1090 HASTE REGULAR CORTE FINO Item: 22 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$63,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 3017 HASTE LONGA CORTE CIRURGICA Item: 23 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$63,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 3118F HASTE CURTA CORTE FINO Item: 24 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$63,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 3118FF HASTE REGULAR EXTRA FINO Item: 25 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$63,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 3168F HASTE REGULAR CORTE FINO Item: 26 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: 3R/MICRODONT Modelo: 3R/MICRODONT Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$63,00 Descrição: BROCA DIAMANTADA Nº 3195FF HASTE REGULAR CORTE EXTRA FINO Item: 27 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 8,99 Valor Total: R$179,80 Descrição: BROCA ENDO Z 23,5M Item: 31 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 2,95 Valor Total: R$531,00 Descrição: CABO PARA ESPELHO BUCAL 13cm Item: 35 Quantidade: 40,00 Unidade: CX Marca: FGM Modelo: FGM Preço Unitário: R$ 21,44 Valor Total: R$857,60 Descrição: CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR AUTOPOLIMERIZÁVEL - CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR AUTOPOLIMERIZÁVEL, DE PR CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR AUTOPOLIMERIZÁVEL - CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR AUTOPOLIMERIZÁVEL, DE PRESA RÁPIDA, COM ADESÃO EM ESMALTE DE DENTINA, COM A2. CAIXA (KIT CONTENDO PÓ 10G, LÍQUIDO 8G, DOSADOR DE PÓ E BLOCO DE ESPATULAÇÃO) Item: 40 Quantidade: 100,00 Unidade: KIT Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 3,22 Valor Total: R$322,00 Descrição: CONDICIONADOR ÀCIDO FOSFÓRICO GEL 37 C/3 SERINGAS (COM 2,5ML CADA) Item: 42 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 6,57 Valor Total: R$131,40 Descrição: CUNHA ODONTOLOGICA DE MADEIRA PACOTE C/100 UNDS Item: 44 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 8,84 Valor Total: R$397,80 Descrição: CURETA PERIDONTIA Nº 00 Item: 48 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: IODONTOSUL Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 3,89 Valor Total: R$38,90 Descrição: EDTA 17 - Frasco com 20ml Total: R$ 31.105,24 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 125 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 12 Item: 49 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 5,99 Valor Total: R$119,80 Descrição: ESCAVADOR DE DENTINA DUPLO Nº 17 Item: 50 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$120,00 Descrição: ESCOVA DE AÇO E ALUMINIO PARA LIMPEZA DE BROCAS Item: 51 Quantidade: 400,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 1,18 Valor Total: R$472,00 Descrição: ESCOVA DE ROBSON PONTA TAÇA CONTRA ANGULO Item: 57 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: AF DO BRASIL Modelo: AF DO BRASIL Preço Unitário: R$ 9,90 Valor Total: R$198,00 Descrição: EUGENOL C/20ML Item: 58 Quantidade: 10,00 Unidade: FRC Marca: AF DO BRASIL Modelo: AF DO BRASIL Preço Unitário: R$ 3,99 Valor Total: R$39,90 Descrição: EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA FR C/10ML Item: 61 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: BIODINAMICA Preço Unitário: R$ 15,44 Valor Total: R$308,80 Descrição: FIO RETRATOR RETRACTOR 000 COM 250CM Item: 62 Quantidade: 30,00 Unidade: FRC Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 10,45 Valor Total: R$313,50 Descrição: FIXADOR RADIOGRAFICO ODONTOLÓGICO FRASCO COM 475ML Item: 89 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,38 Valor Total: R$28,14 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO W2A AÇO 3 Item: 94 Quantidade: 200,00 Unidade: UND Marca: DTECH Modelo: DTECH Preço Unitário: R$ 2,98 Valor Total: R$596,00 Descrição: Indicador Biológico (para uso na Mini Incubadora Incub) do tipo autocontido para monitorar ciclos de esterilização a Indicador Biológico (para uso na Mini Incubadora Incub) do tipo autocontido para monitorar ciclos de esterilização a vapor. Item: 99 Quantidade: 30,00 Unidade: KIT Marca: FGM Modelo: FGM Preço Unitário: R$ 21,44 Valor Total: R$643,20 Descrição: KIT IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR A3(PÓ E LIQUIDO) Item: 100 Quantidade: 10,00 Unidade: KIT Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 21,44 Valor Total: R$214,40 Descrição: KIT: 1 CALCADOR PAIVA Nº1, 1 CALCADOR PAIVA Nº2, 1 CALCADOR PAIVA Nº 3 E 1 CALCADOR PAIVA Nº 4. KIT: 1 CALCADOR PAIVA Nº1, 1 CALCADOR PAIVA Nº2, 1 CALCADOR PAIVA Nº 3 E 1 CALCADOR PAIVA Nº 4. 5 Item: 103 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO HEDSTROEM 1ª SÉRIE, Nº15-40, 31MM COM SECÇÃO EM FORMA DE GOTA, AÇO INOX. 6 UNIDADES Total: R$ 31.105,24 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 126 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 12 Item: 104 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,37 Valor Total: R$468,50 Descrição: LIMAS TIPO HEDSTROEM 2ª SÉRIE, Nº45-80, 31MM COM SECÇÃO EM FORMA DE GOTA, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 106 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº20, 25 MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 107 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº25, 25 MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 108 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº30, 25MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 109 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº35, 25MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 110 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 1ª SÉRIE, Nº40, 25MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 111 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K 2ª SÉRIE, Nº45-80, 31MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 113 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K SÉRIE ESPECIAL, Nº06, 31MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 114 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K SÉRIE ESPECIAL, Nº08, 31MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 115 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 9,65 Valor Total: R$482,50 Descrição: LIMAS TIPO K SÉRIE ESPECIAL, Nº10, 31MM COM SECÇÃO TRANSVERSAL QUADRANGULAR, AÇO INOX. 6 UNIDADES Item: 125 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 16,98 Valor Total: R$339,60 Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE, ALTA E BAIXA ROTAÇÃO FR C/200ML Item: 128 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: BIODINAMICA Preço Unitário: R$ 11,94 Valor Total: R$358,20 Descrição: PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20 ML PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20 ML 17 Item: 132 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 7,99 Valor Total: R$1.438,20 Total: R$ 31.105,24 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 127 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 12 Descrição: PINÇA ODONTOLOGICA PARA ALGODÃO 13 CM Item: 135 Quantidade: 35,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 32,38 Valor Total: R$1.133,30 Descrição: PONTA PARA ULTRASSOM AÇO INOXIDAVEL, PONTA LISA C/ REFRIGERAÇÃO Item: 143 Quantidade: 50,00 Unidade: FRC Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 12,25 Valor Total: R$612,50 Descrição: REVELADOR PARA RAIO-X 475 ML Item: 150 Quantidade: 15,00 Unidade: FRC Marca: BIODINAMICA Modelo: BIODINAMICA Preço Unitário: R$ 12,35 Valor Total: R$185,25 Descrição: SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA FR C/10ML Item: 151 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 7,45 Valor Total: R$1.341,00 Descrição: SONDA EXPLORADORA Nº 5 Item: 153 Quantidade: 800,00 Unidade: PCT Marca: SE COMERCIAL Modelo: SE COMERCIAL Preço Unitário: R$ 6,49 Valor Total: R$5.192,00 Descrição: SUGADOR ODONTOLÓGICO DESCARTÁVEL PC/40 UNDS Item: 156 Quantidade: 20,00 Unidade: PCT Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 4,42 Valor Total: R$88,40 Descrição: TIRA ABRASIVA DE LIXA DE AÇO 4 MM COM 12 Item: 157 Quantidade: 20,00 Unidade: PCT Marca: IMPLA Modelo: IMPLA Preço Unitário: R$ 7,91 Valor Total: R$158,20 Descrição: TIRA DE LIXA DE POLIÉSTER C/150 UNDS Total: R$ 31.105,24 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 128 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 12 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 129 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 12 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 130 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 12 penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 131 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 12 a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 132 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 12 registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 133 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 12 II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 134 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 12 AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA 28.820.255/0001-10 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 18:26:11 Assinado de forma digital por: JULIANA CAROLINA ZANINELLI LADEIRA 050.***.***-** Dados: 02/07/2026 18:26:02 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 135 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 42/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ALL SERV COMERCIO E SERVICOS LTDA  CNPJ: 53.942.344/0001-86 Representante: ESTEFANY GOMES MENEZES Telefone: (79) 9638-7781 Email: licitacoesecontratos2025@gmail.com Endereço: RUA A, 1 - PIABETA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49153-448 Item: 4 Quantidade: 80,00 Unidade: CX Marca: DFL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 24,00 Valor Total: R$1.920,00 Descrição: AGULHA GENGIVAL ODONTOLOGICA TAMANHO 27G LONGA CX C/100 UNDS Item: 10 Quantidade: 80,00 Unidade: CX Marca: DFL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 123,55 Valor Total: R$9.884,00 Descrição: ANESTÉSICO LOCAL COM VASO CLORIDRATO DE LIDOCAINAEPINEFRINA 1:100.000 A 2 CX/50 TUBETES DE VIDRO Item: 11 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: DFL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 182,96 Valor Total: R$18.296,00 Descrição: ANESTÉSICO LOCAL INJETÁVEL, PRILOCAÍNA 3 COM FELIPRESSINA, CX COM 50 Item: 12 Quantidade: 80,00 Unidade: UND Marca: DFL Modelo: UND Preço Unitário: R$ 13,00 Valor Total: R$1.040,00 Descrição: ANESTÉSICO TÓPICO GEL 200MG/G BENZOCAINA 12G Item: 13 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: CRISTÓFOLI Modelo: UND Preço Unitário: R$ 3.645,44 Valor Total: R$32.808,96 Descrição: AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA 12L, CÂMARA DE AÇO INOX, DISPLAY DIGITAL. TEMPO APROXIMADO AQUECIMENTO EM 10 M, ESTERILIZA AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA 12L, CÂMARA DE AÇO INOX, DISPLAY DIGITAL. TEMPO APROXIMADO AQUECIMENTO EM 10 M, ESTERILIZAÇÃO 16 M, SECAGEM 40 M. TEMPERATURA DE AQUECIMENTO APROXIMADO 129 A 132C, 1.200W BIVOLT 51CM (P) X 35,3CM (L)X35,3CM (A). Item: 14 Quantidade: 60,00 Unidade: PCT Marca: BIODINAMICA Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 14,90 Valor Total: R$894,00 Descrição: BABADOR ODONTOLOGICO DESCARTÁVEL PACOTE COM 100UNDS, 2 CAMADAS, DIMENSÕES 30X40CM Item: 18 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: POLIDENTAL Modelo: UND Preço Unitário: R$ 8,36 Valor Total: R$250,80 Descrição: BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO ODONTOLÓGICO 250G Item: 19 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: MICRO DONT Modelo: UND Preço Unitário: R$ 8,63 Valor Total: R$258,90 Total: R$ 286.735,46 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 136 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 12 Descrição: BROCA ALTA ROTAÇÃO CARBIDE CIRURGICA ESFERICA LONGA - NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 6 Item: 28 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: DENTS PLY Modelo: UND Preço Unitário: R$ 4,50 Valor Total: R$450,00 Descrição: BROCA GATES CA 32MM, Nº 01 BROCA GATES CA 32MM, Nº 01 3 Item: 29 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: DENTS PLY Modelo: UND Preço Unitário: R$ 4,50 Valor Total: R$450,00 Descrição: BROCA GATES CA 32MM, Nº 02 BROCA GATES CA 32MM, Nº 02 3 Item: 30 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: DENTS PLY Modelo: UND Preço Unitário: R$ 4,50 Valor Total: R$450,00 Descrição: BROCA GATES CA 32MM, Nº 03 BROCA GATES CA 32MM, Nº 03 3 Item: 33 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 28,74 Valor Total: R$1.293,30 Descrição: CARPULE C/ REFLUXO SERINGA EM AÇO CAPACIDADE 1,80ML Item: 34 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Modelo: UND Preço Unitário: R$ 23,00 Valor Total: R$460,00 Descrição: CIMENTO FORRADOR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA/PASTA KIT COM 13GR BASE 11GR CATALISADOR 1 BLOCO DE MISTURA Item: 36 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: ALLPRIME Modelo: UND Preço Unitário: R$ 7,00 Valor Total: R$140,00 Descrição: CIMENTO TEMPORÁRIO OBTURADOR PROVISÓRIO 25G Item: 37 Quantidade: 20,00 Unidade: FRC Marca: VIC PHARMA Modelo: FRC Preço Unitário: R$ 10,02 Valor Total: R$200,40 Descrição: CLOREXIDINA 0.12 1.000ML Item: 41 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 67,00 Valor Total: R$1.340,00 Descrição: CUBA PLÁSTICA PARA IMERSÃO DE INSTRUMENTOS, COMPOSTA POR CUBA PLÁSTICA COM ESCORREDOR E TAMPA, COM CAPACIDADE TOTAL DE 2 CUBA PLÁSTICA PARA IMERSÃO DE INSTRUMENTOS, COMPOSTA POR CUBA PLÁSTICA COM ESCORREDOR E TAMPA, COM CAPACIDADE TOTAL DE 2 LITROS E CAPACIDADE ÚTIL DE 1,5 LITROS. UTILIZADA PARA IMERSÃO DOS INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, MÉDICOS E CLÍNICOS Item: 47 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: FORT SAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 17,00 Valor Total: R$340,00 Descrição: DETERGENTE ENZIMÁTICO 1L Item: 55 Quantidade: 10,00 Unidade: PCT Marca: MAQUIRA Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 40,00 Valor Total: R$400,00 Descrição: ESPONJA HEMOSTÁTICA PARA USO ODONTOLÓGICO COM 10 UNIDADES Item: 56 Quantidade: 100,00 Unidade: ROL Marca: LINERVIX Modelo: ROL Preço Unitário: R$ 239,00 Valor Total: R$23.900,00 Descrição: Etiqueta de Esterilização (Aproximadamente: 70mmx30mm),. Rolo com 1000 etiquetadas. Item: 59 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: CARESTREAM Modelo: CX Preço Unitário: R$ 240,00 Valor Total: R$12.000,00 Total: R$ 286.735,46 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 137 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 12 Descrição: FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO CX COM 150 Item: 60 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: MEDFIO Modelo: UND Preço Unitário: R$ 7,00 Valor Total: R$140,00 Descrição: FIO DENTAL ROLO C/500 METROS Item: 63 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Modelo: UND Preço Unitário: R$ 4,99 Valor Total: R$149,70 Descrição: FLÚOR GEL ACIDULADO 200 ML Item: 79 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 8,00 Valor Total: R$24,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 2 AÇO 3 Item: 80 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 6,23 Valor Total: R$18,69 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 200 AÇO 14 Item: 86 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 11,38 Valor Total: R$34,14 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 212S AÇO 20 Item: 87 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 15,02 Valor Total: R$45,06 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 26N AÇO 17 Item: 88 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 12,05 Valor Total: R$36,15 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO W2 AÇO 6 Item: 90 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: DUFLEX Modelo: UND Preço Unitário: R$ 11,57 Valor Total: R$34,71 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO W56 AÇO 3 Item: 93 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: ASFER Modelo: UND Preço Unitário: R$ 6,76 Valor Total: R$202,80 Descrição: HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5 1L HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5 1L 8 Item: 96 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: GNATUS Modelo: UND Preço Unitário: R$ 780,00 Valor Total: R$7.020,00 Descrição: KIT ACADÊMICO ODONTOLOGIA - CONTENDO 01 MICROMOTOR, 01 CONTRA ANGULO, 01 PECA RETA, 01 ALTA ROTACAO Item: 98 Quantidade: 60,00 Unidade: KIT Marca: MAQUIRA Modelo: KIT Preço Unitário: R$ 79,00 Valor Total: R$4.740,00 Descrição: KIT HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 1,2ML (1,76G) 1 PONTA NAVITIP 29GA DE 25MM 1 PONTA NAVITIP 29GA KIT HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 1,2ML (1,76G) 1 PONTA NAVITIP 29GA DE 25MM 1 PONTA NAVITIP 29GA DE 27MM 3 Item: 102 Quantidade: 15,00 Unidade: CX Marca: MADEITEX Modelo: CX Preço Unitário: R$ 20,00 Valor Total: R$300,00 Total: R$ 286.735,46 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 138 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 12 Descrição: LENÇOL DE BORRACHA ODONTO AZUL, 26 UNIDADES, TAMANHO 13,5X13,5CM, TUTTI-FRUTTI, ESPESSUMA MÍNIMA 0,18MM, LÁTEX DE BORRAC LENÇOL DE BORRACHA ODONTO AZUL, 26 UNIDADES, TAMANHO 13,5X13,5CM, TUTTI-FRUTTI, ESPESSUMA MÍNIMA 0,18MM, LÁTEX DE BORRACHA NATURAL, EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PACOTES ASSÉPTICOS SELADOS COM O SISTEMA EASY OPEN. 3 Item: 116 Quantidade: 1,00 Unidade: CT Marca: SCHUSTER Modelo: CT Preço Unitário: R$ 1.300,00 Valor Total: R$1.300,00 Descrição: LOCALIZADOR APICAL, EMBALAGEM COM 1 LOCALIZADOR, 1 CABO DE MEDIÇÃO, 4 SUPORTES DE LIMA, 4 CLIPES LABIAIS, 1 TESTADOR, LOCALIZADOR APICAL, EMBALAGEM COM 1 LOCALIZADOR, 1 CABO DE MEDIÇÃO, 4 SUPORTES DE LIMA, 4 CLIPES LABIAIS, 1 TESTADOR, 1 BATERIA, 1 FONTE DE ENERGIA E 2 POSICIONADORES DO STOP DE SILICONE. DIMENSÕES (C X L X A): 10,0 X 9,0 X 14,0 CM. ALIMENTAÇÃO: BIVOLT AUTOMÁTICO 100 240 V. FREQUÊNCIA: 50/60 HZ. PESO LÍQUIDO APROXIMADO: 0,336 KG. BATERIA: 3,7V 750 MA. TELA LCD: 4,5. Item: 117 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CX Marca: ABL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 16,09 Valor Total: R$16.090,00 Descrição: LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, A BASE DE LATEX, COM PÓ, TAMANHO G, CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 118 Quantidade: 3.000,00 Unidade: CX Marca: ABL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 15,92 Valor Total: R$47.760,00 Descrição: LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, A BASE DE LATEX, COM PÓ, TAMANHO M, CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 119 Quantidade: 3.000,00 Unidade: CX Marca: ABL Modelo: CX Preço Unitário: R$ 20,00 Valor Total: R$60.000,00 Descrição: LUVA DE PROCEDIMENTO NÃO ESTÉRIL, A BASE DE LATEX, COM PÓ, TAMANHO P, CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 120 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: FAVA Modelo: UND Preço Unitário: R$ 3,02 Valor Total: R$90,60 Descrição: MANDRIL PARA DISCO CA Item: 122 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: MICRODONT Modelo: CX Preço Unitário: R$ 6,59 Valor Total: R$659,00 Descrição: MICRO APLICADORES DESCARTÁVEIS FINO C/100 UNDS Item: 124 Quantidade: 1,00 Unidade: KIT Marca: SCHUSTER Modelo: KIT Preço Unitário: R$ 3.000,00 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: MOTOR ENDODÔNTICO, UNIDADE. BIVOLT. ACOMPANHA 1 FONTE DE ENERGIA 1 CABO DE CONEXÃO USB 2 ADAPTADOR LED 2 LUVAS DE MOTOR ENDODÔNTICO, UNIDADE. BIVOLT. ACOMPANHA 1 FONTE DE ENERGIA 1 CABO DE CONEXÃO USB 2 ADAPTADOR LED 2 LUVAS DE SILICONE AUTOCLAVÁVEIS 1 ADAPTADOR DE LUBRIFICAÇÃO. AMPLA FAIXA DE ROTAÇÃO: 100-1000RPM, SEM FIO. 23 Item: 126 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: FQM Modelo: UND Preço Unitário: R$ 15,83 Valor Total: R$474,90 Descrição: OTOSPORIN 10MG/ML COM 10ML OTOSPORIN 10MG/ML COM 10ML 3 Item: 131 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 60,64 Valor Total: R$303,20 Descrição: PERFURADOR DE LENÇOL DE BORRACHA AINSWORTH, AÇO INOX, COM 5 DIÂMETROS DIFERENTES Item: 134 Quantidade: 300,00 Unidade: KIT Marca: TANARI Modelo: KIT Preço Unitário: R$ 70,00 Valor Total: R$21.000,00 Descrição: PONTA DE PAPEL ABSORVENTE ESTÉRIL 28MM SORTIDA (F1, F2 E F3), 120 UNIDADES. Item: 137 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: LYSANDA Modelo: UND Preço Unitário: R$ 2,60 Valor Total: R$130,00 Descrição: POTE DAPENN VIDRO 3X3CM Total: R$ 286.735,46 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 139 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 12 Item: 145 Quantidade: 1.000,00 Unidade: PCT Marca: SEGPLAST Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 2,20 Valor Total: R$2.200,00 Descrição: SACO PLÁSTICO SACOLÉ 4X23CM COM 100 UND Item: 147 Quantidade: 40,00 Unidade: UND Marca: AF DO BRASIL Modelo: UND Preço Unitário: R$ 8,00 Valor Total: R$320,00 Descrição: SELANTE DE FOSSULAS E FISURAS ODONTOLÓGICO C/ FLUOR 3g Item: 148 Quantidade: 200,00 Unidade: CT Marca: BONDENT Modelo: CT Preço Unitário: R$ 45,19 Valor Total: R$9.038,00 Descrição: SEQUÊNCIAS DE LIMAS ROTATÓRIAS TAMANHOS: - SX: 0.19/.04V.- S1: 0.18/.02V.- S2: 0.20/.04V.- F1: 0.20/.07V.- F2: 0.25/.08 SEQUÊNCIAS DE LIMAS ROTATÓRIAS TAMANHOS: - SX: 0.19/.04V.- S1: 0.18/.02V.- S2: 0.20/.04V.- F1: 0.20/.07V.- F2: 0.25/.08V.- F3: 0.30/.09V. VELOCIDADE DE 250 - 350 RPM. NÍQUEL TITÂNIO USINADO. SECÇÃO TRIANGULAR CENTRALIZADA. DESIGNPROGRESSIVAMENTE CÔNICO. 6 UNIDADES, 31MM. Item: 149 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: ASFER Modelo: UND Preço Unitário: R$ 11,00 Valor Total: R$330,00 Descrição: SOLUÇÃO DE MILTON 1 1L SOLUÇÃO DE MILTON 1 1L 3 Item: 152 Quantidade: 20.000,00 Unidade: AMP Marca: FARMACE Modelo: AMP Preço Unitário: R$ 0,21 Valor Total: R$4.200,00 Descrição: SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL 0,9, 10ML SORO FISIOLÓGICO ESTÉRIL 0,9, 10ML 16 Item: 154 Quantidade: 200,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: UND Preço Unitário: R$ 0,65 Valor Total: R$130,00 Descrição: TAÇA DE BORRACHA PARA CONTRA ÂNGULO Item: 155 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: ALLPRIME Modelo: UND Preço Unitário: R$ 11,83 Valor Total: R$59,15 Descrição: TESOURA IRIS RETA 11,5CM Item: 159 Quantidade: 25,00 Unidade: TUB Marca: RIOQUIMICA Modelo: TUB Preço Unitário: R$ 5,16 Valor Total: R$129,00 Descrição: VASELINA SOLIDA TB C/30 GRAMAS Total: R$ 286.735,46 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 140 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 12 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 141 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 12 registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 142 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 12 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 143 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 12 a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 144 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 12 b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 145 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 12 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 146 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 12 qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE ALL SERV COMERCIO E SERVICOS LTDA 53.942.344/0001-86 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 17:01:37 Assinado de forma digital por: ESTEFANY GOMES MENEZES 036.***.***-** Dados: 01/07/2026 08:27:21 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 147 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 43/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA  CNPJ: 46.884.097/0001-43 Representante: Estela Beatriz Fioravanti Schcht Telefone: (45) 9919-9652 Email: licitacao.odontosuldental@gmail.com Endereço: AVENIDA MARIPÁ, 5457 - CENTRO, Toledo - PR - 85901-000 Item: 5 Quantidade: 80,00 Unidade: CX Marca: UNIQMED Modelo: UNIQMED Preço Unitário: R$ 26,19 Valor Total: R$2.095,20 Descrição: AGULHA GENGIVAL ODONTOLÓGICA TAMANHO 30G CURTA CX C/100 UNDS Item: 6 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 17,00 Valor Total: R$765,00 Descrição: ALAVANCA HEINDERBRINK ADULTO RETA AÇO INOX Item: 7 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 16,30 Valor Total: R$733,50 Descrição: ALAVANCA SELDIN RETA AÇO INOX Item: 38 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 4,00 Valor Total: R$20,00 Descrição: COLGADURA METAL INDIVIDUAL Item: 43 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 8,50 Valor Total: R$382,50 Descrição: CURETA MC CALL N13-14 Item: 45 Quantidade: 55,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,89 Valor Total: R$378,95 Descrição: DESCOLADOR DE MOLT SIMPLES 18CM Item: 52 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 7,50 Valor Total: R$1.350,00 Descrição: ESPÁTULA PARA RESINA N1 Item: 53 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 10,00 Valor Total: R$1.800,00 Total: R$ 44.182,95 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 148 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 11 Descrição: ESPATULA SIMPLES N 24 INFANTIL GOLGRAN OITAVA ESPATULA SIMPLES N 24 INFANTIL GOLGRAN OITAVA Item: 54 Quantidade: 180,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 2,50 Valor Total: R$450,00 Descrição: ESPELHO BUCAL Nº 5 Item: 64 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 150 Item: 65 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 151 Item: 66 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 16 Item: 67 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 17 Item: 68 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 18L Item: 69 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 18R Item: 70 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.795,50 Descrição: FÓRCEPS ADULTO Nº 69 Item: 71 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 1 Item: 72 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 17 Item: 73 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 18D Item: 74 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 18R Total: R$ 44.182,95 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 149 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 11 Item: 75 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 2 Item: 76 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 3 Item: 77 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 39,90 Valor Total: R$1.197,00 Descrição: FÓRCEPS INFANTIL Nº 4 Item: 81 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$18,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 206 AÇO 28 Item: 82 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$18,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 207 AÇO 8 Item: 83 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$18,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 209 AÇO 22 Item: 84 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$18,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 211 AÇO 21 Item: 85 Quantidade: 3,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,00 Valor Total: R$18,00 Descrição: GRAMPO PARA ISOLAMENTO 212 AÇO 25 Item: 91 Quantidade: 200,00 Unidade: CX Marca: MK LIFE Modelo: MK LIFE Preço Unitário: R$ 44,85 Valor Total: R$8.970,00 Descrição: GUTA PERCHA, RADIOPACO, MESMA CONICIDADES E CALIBRE DOS INSTRUMENTOS DE ACABAMENTO SÉRIE F DAS LIMAS ROTATÓRIAS PROTAPER GUTA PERCHA, RADIOPACO, MESMA CONICIDADES E CALIBRE DOS INSTRUMENTOS DE ACABAMENTO SÉRIE F DAS LIMAS ROTATÓRIAS PROTAPER UNIVERSAL OU SIMILAR, 28MM SORTIDO (F1, F2 E F3). 60 UNIDADES 4 Item: 95 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 6,89 Valor Total: R$206,70 Descrição: INSTRUMENTO DE LUCA Nº 85 Item: 97 Quantidade: 50,00 Unidade: KIT Marca: TDV Modelo: TDV Preço Unitário: R$ 60,00 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: KIT DE DISCO DE LIXA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE RESINAS COM 50 Item: 121 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: K-DENT Modelo: K-DENT Preço Unitário: R$ 1,20 Valor Total: R$60,00 Descrição: MATRIZ DE POLIÉSTER EMBALAGEM COM 50 UNIDADES Total: R$ 44.182,95 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 150 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 11 Item: 130 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: AAF DO BRASIL Modelo: AAF DO BRASIL Preço Unitário: R$ 4,20 Valor Total: R$126,00 Descrição: PEDRA POMES PÓ C/100 GRAMAS Item: 133 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 52,00 Valor Total: R$260,00 Descrição: PINÇA PORTA GRAMPO PALMER, AÇO INOX Item: 136 Quantidade: 45,00 Unidade: UND Marca: COOPERFLEX Modelo: COOPERFLEX Preço Unitário: R$ 22,00 Valor Total: R$990,00 Descrição: PORTA AGULHA MAYO HEGAR 14CM Item: 141 Quantidade: 60,00 Unidade: UND Marca: MASTER FILL Modelo: MASTER FILL Preço Unitário: R$ 14,16 Valor Total: R$849,60 Descrição: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR OA2, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FL RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR OA2, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLUORETADO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS Item: 142 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MASTER FILL Modelo: MASTER FILL Preço Unitário: R$ 14,16 Valor Total: R$708,00 Descrição: RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR OA3, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FL RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL MICROHÍBRIDA, COR OA3, 4MG, À BASE DE BIS-GMA, COMPOSTA POR VIDRO DE BÁRIO ALUMÍNIO FLUORETADO E PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS Total: R$ 44.182,95 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 151 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 11 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 152 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 11 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 153 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 11 e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 154 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 11 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 155 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 11 f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 156 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 11 IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** D d 03/07/2026 17 16 15 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 157 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 11 GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA 46.884.097/0001-43 Dados: 03/07/2026 17:16:15 Assinado de forma digital por: Estela Beatriz Fioravanti Schcht 553.***.***-** Dados: 03/07/2026 16:47:39 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 158 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 44/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 02 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: BHDENTAL COMERCIAL LTDA  CNPJ: 29.312.896/0001-26 Representante: Rodrigo Menezes de Carvalho Telefone: (31) 3377-7500 Email: dentemed@hotmail.com Endereço: R ANTONIO GRAVATA, 80 - CINQUENTENARIO, Belo Horizonte - MG - 30570-040 Item: 32 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: DENTEMED Modelo: CX207-W-2 Preço Unitário: R$ 300,00 Valor Total: R$2.700,00 Descrição: CANETA ALTA ROTAÇÃO Item: 46 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: DENTEME Modelo: DESTILADORA PRIME WHITE - 110V OU 220V Preço Unitário: R$ 700,00 Valor Total: R$6.300,00 Descrição: DESTILADOR DE ÁGUA AÇO INOXIDÁVEL, POTÊNCIA: 750W, RENDIMENTO: 1 LITRO/HORA, VOLTAGEM: 110V, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: DESTILADOR DE ÁGUA AÇO INOXIDÁVEL, POTÊNCIA: 750W, RENDIMENTO: 1 LITRO/HORA, VOLTAGEM: 110V, CAPACIDADE DO RESERVATÓRIO: 4 LITROS Item: 78 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: DENTEMED Modelo: PRIME LED Preço Unitário: R$ 342,90 Valor Total: R$1.714,50 Descrição: FOTOPOLIMERIZADOR,MODELO: DE MÃO WIRELESS, TIPO LÂMPADA: LED, POTÊNCIA POLIMERIZAÇÃO: 1100 MW/CM², Item: 158 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: DENTEMED Modelo: PRIME One Preço Unitário: R$ 1.146,60 Valor Total: R$10.319,40 Descrição: ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO BIVOLT - P/ PROFILAXIA ODONTOLOGICA, MOTOR DE BANCADA, COM PONTEIRAS EM AÇO, COM REGULAG ULTRASSOM E JATO DE BICARBONATO BIVOLT - P/ PROFILAXIA ODONTOLOGICA, MOTOR DE BANCADA, COM PONTEIRAS EM AÇO, COM REGULAGEM DE FLUXO DE AGUA, 24 A 30KHZ Total: R$ 21.033,90 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 02/07/2027 , a contar do dia 02/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 159 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 160 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 161 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 162 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 163 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 164 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 165 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE BHDENTAL COMERCIAL LTDA 29.312.896/0001-26 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:51:38 Assinado de forma digital por: Rodrigo Menezes de Carvalho 060.***.***-** Dados: 02/07/2026 10:39:21 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 166 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 45/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: GM FARMA COMERCIAL LTDA  CNPJ: 10.638.214/0001-41 Representante: JORGE ALBERTO REZENDE Telefone: (79) 9860-4440 Email: farmagm@gmail.com Endereço: AVENIDA COLETORA, 215 - TAICOCA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49160-000 Item: 39 Quantidade: 400,00 Unidade: PCT Marca: ULTRATEXTIL Modelo: ULTRATEXTIL Preço Unitário: R$ 14,00 Valor Total: R$5.600,00 Descrição: COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 PACOTE C/500 UNDS NÃO ESTÉRIL 9 FIOS Item: 144 Quantidade: 450,00 Unidade: PCT Marca: QLB Modelo: QLB Preço Unitário: R$ 2,90 Valor Total: R$1.305,00 Descrição: ROLETE DENTAL DE ALGODÃO Nº 2 - 3,8 CM X 0,95CM 100 ALGODÃO PACOTE COM 100 UNIDADES Total: R$ 6.905,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 167 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 168 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 169 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 170 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 171 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 172 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 173 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE GM FARMA COMERCIAL LTDA 10.638.214/0001-41 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 02/07/2026 16:54:13 Assinado de forma digital por: JORGE ALBERTO REZENDE 266.***.***-** Dados: 01/07/2026 17:25:49 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 174 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 46/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 29/2026 No dia 03 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FREI PAULO/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.270.247/0001-44, com sede à PC CAPITAO JOAO TAVARES n° 270 CEP 49514-000 – Frei Paulo-SE neste ato legalmente representado por AMANDA SOUZA LEÃO MATOS, portador do CPF n° 084.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA  CNPJ: 10.567.214/0001-06 Representante: VICTOR HUGO FRANCALACCI DE ALMEIDA Telefone: (49) 3223-2066 Email: suprivendas@hotmail.com Endereço: R SEBASTIAO FURTADO, 101 - CENTRO, Lages - SC - 88501-140 Item: 123 Quantidade: 9,00 Unidade: UND Marca: 2i Modelo: 2i Preço Unitário: R$ 215,00 Valor Total: R$1.935,00 Descrição: MINI INCUBADORA BIVOLT, 4 INDICADORES SIMULTANEAMENTE, TAMPA DA ÁREA DE INCUBAÇÃO, TEMPERATURA MÁXIMA 60ºC, POTÊNCIA 10 MINI INCUBADORA BIVOLT, 4 INDICADORES SIMULTANEAMENTE, TAMPA DA ÁREA DE INCUBAÇÃO, TEMPERATURA MÁXIMA 60ºC, POTÊNCIA 10 WATTS, FREQUÊNCIA 50/60HZ, DIMENSÕES: 8,7X7,6CM(AXD) ORIFÍCIO PARA INDICADOR: 10X37 MM(DXP), PESO LÍQUIDO 240G, PESO BRUTO 312G Total: R$ 1.935,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 03/07/2027 , a contar do dia 03/07/2026 . Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 09/2024, ambos os dispositivos em sua edição atualizada, e em conformidade com as disposições a seguir: 01. DO OBJETO: 01.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de consumo odontológico visando atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 09/2026 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito. 02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 03.1. Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata. Nos preços estarão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, tributos e/ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 175 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação; 03.2. Os pagamentos serão efetuados após a realização dos fornecimentos, conferência e atestação do fiscal responsável; 03.3. Para fazer jus aos pagamentos, a contratada apresentará: a) Nota fiscal/fatura; b) Prova de regularidade Fiscal e Trabalhista. 03.4. Cumpridas as formalidades, a autoridade competente atestará a documentação e as encaminhará ao setor financeiro para pagamento; 03.5. Cumpridas as formalidades do item 03.4, a despesa será liquidada no prazo de até 5 dias da apresentação da documentação hábil; 03.6. Liquidada a despesa e havendo disponibilidade financeira, a Contratante efetuará o pagamento em até 30 dias, através de crédito bancário em favor de qualquer conta de titularidade da contratada; 03.7. Nenhum pagamento será efetuado na ocorrência de qualquer uma das situações abaixo especificadas: a) Falta de atestação dos documentos de cobrança pelo setor competente; b) Falta de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. 03.8. Na hipótese de os documentos que comprovem a regularidade fiscal e trabalhista estarem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos, dentro do prazo de validade, não cabendo à Contratante nenhuma responsabilidade sobre o atraso no pagamento; 03.9. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento; 03.10. A data base do presente termo observará o período de apuração do valor estimado; 03.11. O valor contratado será fixo e irreajustável durante o período de doze meses; 03.12. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização da fatura em aberto, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE. 04. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 04.1. Em condições de constância, não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata. 04.2. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes hipóteses: a) Se for identificado que os preços registrados se tornaram superiores aos preços praticados no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado; b) No caso do preço de mercado se tomar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 04.3. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes; 04.4. Quando se tratar de reajuste que eleve os valores registrados, o fornecedor deverá encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 04.5. Quando se tratar de reajuste que reduza os valores registrados, caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas; 04.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 04.7. Havendo a liberação do fornecedor, o gerenciador deverá, caso haja, convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 176 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 mercado, observado o disposto no § 3º do art. 72, do Decreto Municipal nº 09/2024; 04.8. Passados doze meses do registro de preços, e desde que seja demonstrada a vantajosidade para o órgão, a ata de registro de preços poderá ser atualizada, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos, adotando-se como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE 05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 05.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 05.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO: 06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município; 06.2. As aquisições serão oficializadas por meio de termo de contrato ou instrumento equivalente, a exemplo de ordem de fornecimento ou nota de empenho; 06.3. O prazo de entrega dos itens será de até dez dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão; 06.4. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão; 06.5. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 145, inciso II, letra “a”, “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores; 06.6. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada; 06.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades; 06.8. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde; 06.9. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor. 07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 71, do Decreto Municipal nº 09/2024. 08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: 08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a: a) Manter, durante toda a validade da ata de registro de preços, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que dará origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas; b) Fornecer os itens conforme especificação, marca, modelo e preço registrados e na forma prevista; c) Substituir às suas expensas, qualquer item entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 177 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 de garantia; d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza ao Fundo Municipal de Saúde; e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Fundo Municipal de Saúde comprovante de quitação com os órgãos competentes; f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento; g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Fundo Municipal de Saúde e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Fundo Municipal de Saúde; h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento; i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com o Fundo Municipal de Saúde, sem prévia e expressa anuência. j) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Fundo Municipal de Saúde. 08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: a) Designar servidor do Município para proceder no recebimento dos materiais; b) Rejeitar os materiais que não atendam aos requisitos constantes no item 6; c) Efetuar os pagamentos devidos observadas as condições estabelecidas na Ata; d) Fiscalizar e fazer cumprir todas as disposições do presente termo. 09. DAS PENALIDADES E MULTAS: 09.1. A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: a) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado; b) Dar causa à inexecução parcial do objeto licitado que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do objeto licitado; d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 09.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: a) Advertência; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 09.4. Na aplicação das sanções serão considerados: a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 178 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 09.5. A sanção prevista no inciso I, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada exclusivamente pela infração administrativa de prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 09.6. A sanção prevista no inciso II, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21. 09.7. A sanção prevista no inciso III, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 09.8. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155, da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção prevista no § 4º do art. 156, da Lei 14.133/21, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 09.9. A sanção prevista no inciso IV, do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 será precedida de análise jurídica e observará a seguinte regra: quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário municipal. 09.10. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156, da Lei 14.133/21 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do caput do referido artigo. 09.11. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 09.12. A aplicação das sanções previstas no caput do art. 156, da Lei 14.133/21 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei 14.133/21, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e do fornecedor, observadas as seguintes condições: a) Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; b) O órgão gerenciador poderá condicionar a aceitação da participação de outros órgãos ou entidades à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços; c) As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes; d) O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 179 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 e) Após a autorização do órgão gerenciador e do fornecedor, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata; f) Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 09/2026 FMS, seus anexos; b) À proposta do fornecedor registrado. 13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; b) No Decreto Municipal nº 09/2024; c) Nos preceitos do direito público; d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo. 14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO: 15.1. Na forma do que dispõem os artigos 10 e 11, do Decreto Municipal nº 09/2024, serão designados servidores para acompanhar, fiscalizar e gerir a execução do presente termo, da forma disposta nas cláusulas adiante. 15.2. Ao fiscal de contrato compete: I - Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas divergências surgidas na execução do objeto contratado; II - Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 180 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 III - Informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; IV - Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas; V - Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação; VI - Proceder as avaliações dos serviços executados pela contratada; VII - Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto; VIII - Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho, se necessários; IX - Propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade. 15.3. Ao gestor de contrato compete: I - Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização; II - Acompanhar os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; III - Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; IV - Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, exemplo do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatórios respectivos; V - Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos necessários; VI - Analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato; VII - Analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato; VIII - Analisar os documentos referentes a recebimento definitivo do objeto contratado; IX - Acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado; X - Decidir provisoriamente a suspensão da realização de serviços; XI - Diligenciar para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021 ou pelo agente/setor com competência para tal, conforme o caso. 16. DO FORO: 16.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Frei Paulo, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. AMANDA SOUZA LEÃO MATOS SEC. MUN. DE SAÚDE A i d d f di it l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 181 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 SUPRIMEDICE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 10.567.214/0001-06 Assinado de forma digital por: AMANDA SOUZA LEÃO MATOS 084.***.***-** Dados: 03/07/2026 16:23:24 Assinado de forma digital por: VICTOR HUGO FRANCALACCI DE ALMEIDA 073.***.***-** Dados: 03/07/2026 10:25:50 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 182 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO GABINETE DO PREFEITO Praça Capitão João Tavares, nº 270, Centro, CEP: 49514-000 - Frei Paulo/SE Fone: (79) 3447-1664 – CNPJ: 13.100.102/0001-20 PORTARIA Nº 03/2026 De 06 de julho de 2026 DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA, Prefeito Municipal de Frei Paulo, Sergipe, no uso das atribuições que lhe confere a legislação específica, RESOLVE: Art. 1º Conceder a Cessão do servidor EDMILSON SANTANA DOS SANTOS, inscrito no CPF n°: 933.xxx.xxx-00, servidor do Município de Frei Paulo, para prestar seus misteres junto ao Juízo da 24ª Zona Eleitoral do TRE/SE, pelo período de 01 (um) ano, a contar do dia 10 de julho de 2026. Art. 2° O ônus pelo pagamento dos vencimentos e vantagens decorrentes desta cessão ficará sob responsabilidade do órgão CEDENTE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se, Registre-se e Cumpra-se. Frei Paulo, 06 de julho de 2026. DOUGLAS RAFAEL SANTOS DA COSTA Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/freipaulo segunda-feira, 6 de julho de 2026 183 - Ano I - Nº 921 PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI PAULO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PRAÇA CAPITÃO JOÃO TAVARES CEP: 49.514-000 TELEFONE: (79) 3447-1221 EMAIL: prefeitura@freipaulo.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE FREI PAULO SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026/FMS O Agente de Contratação, nomeado através do Decreto nº 60/2025, em atendimento das disposições legais, torna público para o conhecimento de todos, a realização de credenciamento público, conforme disposições abaixo: OBJETO: Credenciamento de pessoas jurídicas da área da saúde, sem exclusividade e sem limite máximo de credenciados, para a prestação de serviços médicos especializados (Dermatologia, Neurologia, Neuropediatria, Reumatologia, Endocrinologia e Angiologia), mediante disponibilização de profissionais médicos devidamente habilitados, destinados ao atendimento da população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de Frei Paulo/SE. DATA DE INÍCIO DO CREDENCIAMENTO: o credenciamento estará disponível a partir da divulgação deste aviso, por um período de 6 (seis) meses, e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a contar da data de julgamento. LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: O TERMO DE ADESÃO AO CREDENCIAMENTO E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser encaminhados EXCLUSIVAMENTE via e-mail, para o endereço eletrônico gabsecdesaude@gmail.com, a qualquer horário, a contar da data de publicação deste Edital. O recebimento por e-mail permite o envio ininterrupto, inclusive fora do horário comercial, devendo o interessado guardar o comprovante de envio como prova da data de protocolo. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal 09/2024, em suas respectivas alterações e demais legislações aplicáveis. O Edital encontrar-se-á à disposição dos interessados através dos endereços eletrônicos: https://pncp.gov.br/app/editais?q=&status=recebendo_proposta&pagina= 1 e https://freipaulo.se.gov.br/licitacoes/, Frei Paulo/SE, 06 de julho de 2026. LUIZ HENRIQUE SANTOS MACHADO Agente de Contratação