● RESOLUÇÃO Nº 03/2026 ILHA DAS FLORES, 8 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO ELEITORAL DA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, PARA COMPOR A GESTÃO 2026/2028 ● CONSELHO MUNICIAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - RELAÇÃO FINAL DAS ENTIDADES HABILITADAS PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO SOCIEDADE CIVIL DO CMAS ILHA DAS FLORES (BIÊNIO 2026/2028) SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 933 de quinta-feira, 21 de maio de 2026 Nº de páginas: 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES MUNICÍPIO Diário Oficial do R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO .g CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNqA SOGIAL Rua Dom josé Vioente 'fávora - C€trtÍo - Ilha das Flores SE, n' 273 - CEP. 49.990-Off) - E-mait Çmasdei lha(ircmai l. com Resolução No 03/2026 llhâ das Flores, I de maio de 2026 Dispõe sobre o procêsso eleitoral da rePresenlaÉo da Sociêdade Civil no Consêlho Municipal de Assistência Sociâl CMAS, pera compoí a Gestâo 2026/2028. A Plenárie do Conselho Municipal de Assistência Social de llhã das Flores-SE (CMAS), em Reuniáo Ordinária realizada no dia 6 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Municipal no 04196, de 16 de abril de 1996 e atterada pela Lei Municipãt no 3212014, dê 5 de junho de 20'14 e conforme resotuçáo CNAS no 1OOIZO23, de 20 de abril de 2023; Considerando o disposto no inciso ll do § 10 do art. 17 da Lei n." 8_742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Socid - Loas, alterade ne Lei no 12.435, de 6 de iulho de 2O11, com âs diretrizes de Polític€ Nacional de Assistência Sociâl - PNAS. RESOLVE cmAs AÍt ío estabêlecêr regras e critérios do procêsso eleitoral para a represenlaÉo dâ Sociedade Ciül nã gestáo 20261202A do Conselho Municipat de Assistência Social-CMAS em Fórum especialmente convocâdo pâra este fim, por meio de editel publicado no Diário Ofidal do Municipio, podendo estar sob a fiscâlizâção do Ministério Públic, Estadual. §'1" O Ato dê Homologaçáo dos Representantes e/ou Orgenizaçóes de Usuários, das Entidadês e/ou OÍganizaçôes da Assistência Social ê des Entidad€s ê/ou Orgânizaçôes dos TrâbalhâdoÍês do Sistoma Unico de Assistência Sociel Suas, habilitados a dêsignarem candidalo (a), iuntamênte com a rÊspective pessoâ fisica a ser ele,te, bem como as habilitadas somente como eleiloras, será publicado no Oiário Oficiel do Município. §2o O CMAS convidará o Ministério Público Estadual pare fiscalizar o ptêito; §3o O procêsso de habililâÉo da Sociêdade Civil ssÍá coordênedo ató a inslalaçáo da Assemblêia, por uma Comissào Êleitoral, integEda por seis (03) consêlheiros, eleita êm reuniáo planária do dia 6 de maio de 2026 sob a RêsoluÉo CMAS No 0212026; §4o Somente conselhêiros(as) municipâis que não concoÍrerem ao pleito eleitoral podeÍão compor a Comissão Eleitorâ|, podendo participâr também ns condiçâo dê elêitor(á). §5o A Comissão Eleitoral elegerá um (a) coordenador (a) entre seus pâÍes. CAPíTULO I DAS REGRAS GERAIS A rt.20 Paderâo habilitar-se ao proÇesso eleitoÍ:rl, exctusivamente: l. Representantes de enüdades ey'ou Organizações de Assistência Sociat, ebrengidas pelo art. 30 da Loas, que execulam sêrviços, progÍames ê projetos, bem como, as quê Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :4. CIIAS :ffi.' CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Dom jose Vicente Tâvora - Centro - Ilha das r-lores - SE, n" 273 - CEP. 49 990-000 - E-mait cmasdeilha@gmail.com Rêpresêntantes dê Usuádos e/ou Organizâçóes de UsuáÍios da As§slência Social, em conformidede com a Rêsolução/CNAS n' 9912023; r Representantes de Entidades e/ou OÍganizaçôes dos TÍabalhadoÍes do Sistêma Unico de Assistência Social- Suas, em conÍormidade com a RêsoluÉo/CNAS no o6t2015. §'1o A repÍesêntâÉo no CMAS deveÉ ser outoÍgada à pessoâ fisica que componha 6stalulaÍiamente a direÉo da enlidadê €/ou organizaçóes ou que seja por essa, dêsignada em ata de reuniâo de diretoria ou por píocuraÉo; §2o Os segmentos da sociedede ciül mencionados neste ârtigo, que já possuem representaÉo com dois mandalos consecutivos, náo poderáo concoÍTeÍ ao pleito para indicâr cândidatos, a lim de garantir a altemância de representatividede no Conselho, sendo admitida a participação como eleitoras (es), êxcêto aqueles mencionados no §4o deste arligo, §3o É vedada a segunda reconduçáo consecutiva da pessoa Íisica, independente da condiÉo de titular ou suplenle, mesmo quê represêntãndo outra entidadê ou sogmênlo; §4o Nâo hevândo inter6ssâ de Enlidades e/ou Orgenizeç6ês dos Trabalhadores do Suas, para além das quê compóem a gestão áual do CMAS, estâs poderão concoÍrêr êo pleito, mesmo que iá tenhãm sido reconduzides, desdê que eÍrcaminhem um novo participante, caso o mesmo já tênha ultrapassado o período de dois mandâtos: §5ô Os segmentos dê rêpresentaÉo da sociedede civil devem indicar no âto do pedido de habililaÉo a sue condiçáo de entidades e/ou Orgânizações de Assistênciâ Social, de Usuários e/ou Orgânizeções de Usuários da Assislência Social ou de Entidedes e/ou Organizaçôes dos Trâbelhadores do Sistema Único rle Assistência Social - Suas, observando sêu êstãtuto e relatóío dê atiüdades, obedêcêndo às normes que regulamentam cada segmento, em conformidade com os incisos I a lll deste artigo- CAPÍTULO II DA DOCUMENTAçÃO PARA CANDTDATOS AÉ. 30 - PaÍâ Íins dê habiliiaÉo dos represêntantês candidatos/êleitoÍps deveráo ser apresêntâdos os documentos lêgíveis abaixo relacionados em cópias a seÍ€m oÍ*rêOuea a Comi3sào na Cesa dos Conselhos, sifuada a Rua Dom José Mcente Távo.a, no 273 - CentÍo - llha das Floras/SE. ! Pãra as Entidedes ê/ou Organizeçõês de Asaistãncia Social, previslâs no inciso l, ârtigo 20, desta rêsolu9áo: a. cópie do documerÍo de inscdçáo nos respêclivos Conselhos Municipais de Assistência Social onde alua, conforme Rssolução CNAS no 1412014; b. rêquerimenlo de hebilíâÉo, devidameríe preenchido, conforma Anexo I desta RêsoluÉo, ãssinado p€lo represêntente lêgâl da entidâde ou orgãnizâçáo c pêlo(a) candidato(a)/eleitor(e) designado(a), no qual eslêje indicâda sua condiÉo de habilitaÉo, sinalizendo a condiÉo de cândidato(a)/êleitor(e) e por gual segmento; c. Íormulário de designaÉo de pessoa fisica a sêr êleita, conform€ o Anexo V, devidamêntê assinado polo represêntânte legal e pelo(a) cândidatô(â)/eleitor(a) designado(a); d. ópiâ de documenlo oÍcial com foto e comprovaÍ ê dê rêsidência da pêssoa física designada â sêr candidata/€lêitora; atuam com assessoramento, dêfesa e gârantia de direitos, êm conformidade com a Resolução CNAS no 27l2O11 e a Resoluçâo CNAS no 1412O14i Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO n+ CMAS:!-8. CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Dom josé Vicçolç fávora - Ceoro - Ilha das Flores - SE, n'273 - CEP. 49.990-000 - E-mail cma sdei I h a(af gm a i L com e. cópia da ata de êleição ê ata ou têrmo de posse dâ âtuâl diretoÍia; f. declarâÉo dê funcionamsnto assineda pBlo rBpresentante lêgal dâ eriidade ou oÍganizeÉo, conforme Anêxo ll desta Rêsoluçáo; g ópia do relâtôrio dô aüvidadês dos dois últimos exercicios, com comprovante dê p.otocolo junto ao Conselho Municipal de Assiíência Social; h. copie do Estatuto Socialou atos constitutivos dá entidade ou organizaÉo em vigorl i. cópia do Comprovante de lnscriÉo no Cadestro Nacionel de pêssoas Jurídicas-_ CNpJ: i. declaraÉo da diíêtoria indicândo a(o) rêprêsêntantê da entidâd€/organizà Éo de sociedadê civil de assistência social, em caso de tácnica (o) contratade (o)i ll- Para as orgânizaçôas de usuáÍios da A$istênch social, previías no inciso ll, arrigo 20, desta íesoluÉo: a cópie da ala de eleiÉo e ópie da ata ou temo de possê da atual diretoria;b. rêletóÍio da atividades, confoÍme Aípxo lll desta Resolução, rêfêrêntes ao último exercício, documento original, dêvidamente essinado pêlo representantá legat;c. decleraÉo ds funcionamento. assinada pero reprêsentanrê regar da en{idade ou organizaÉo, conforme An xo ll desta ResoluÉo; d. ópia do Esteluto Social da.entidadê ou organizâÉo ou atos constitutivos, âm vigo(e. copia do comprovante dê Inscriçáo no cádastró Nacionar de Ressoas jurioical lbNpJ), ficando - isento citagáo do teío que cita na Resotução CNAS no 99/2023;f. rêqueímento dê habiritaçáo, dêvidamente preenchido, conÍonne Anoxo r desla ResoruÉo, assinãdo pelo represenlenle legal da entidade ou organizaÉo e pelo(e) candidato(a)/eleito'r(ei dssignado(a), no quat êsteja indicada sua condiçáo áe rraúitiraçó, siàátizando , ü;iÉ; à; candideto(a)/eleitoÍ(a) ê por qual segmanto; g. formulário dê designação da pessoa Íísica a seÍ elêita, conÍoíme Anêxo v desta Resoluçâo, . devidamente assinâdo pero repres.nrant' r6gsrê pero(a) cendidato(aysrêitor(â) designado(a);h ópia de documento oticial com foto e crmprovâÍúe ds residência dà pessoa hái"" áã"i!n"'Já " ,", c€ndidatíebitorâ; i Oeclaraçáo da (o) dirigenlê aliÍmando náo ler inscÍiÉo nos Conselhos Esteduais dê Assistência Social. lll- Pâra os íêpres€ntân(es dos usuáÍios dâ Assiíôncia sociar, prêviías no inciso [, eÍtigo 2o, desta resoluçâo: â. dcclâraÉo de rêconhecimento- dê êxistência e atusçáo, êxpedira pd* conserho Municipar ou consetho Eíedual de Assistência sociâr ou órgaô ceíôr Municipar da nssi«encla- 5ãciãi podêndo ser assinado pelo(a) secretário(a) ou pelo coordenador(a) da rede socioassistenciai, conforme Aírêxo lV dasta Rasolução. b. requerimento de habiritaçào, devidamente preenchido, conforme An.xo I desra Resoluçâo, assinado pero reprôsenrânre regar da êntidado ou organizaçáo e pero(a) cãndidatolayereito'rlaj d*ignado(a), no quar esrêia indic€da sua condiçáo àe tra6irirapà, siàárizanoo " àliaiá" àl c€ndideto(ayêbitor(a) e por qual segmentoi c. Íormulário de designaçáo da pessoa Íísica a ser elê a na Assembleia de EleiÉo, comprovandosua vincuraÉo com êste grupo, movimênro ou fórum, conforme Anêxo v 'aeia Éásáruçaã, devidâmentê âssinado p€lo rêpÍesêntãnie lêgâl e pelo(a) candidato(eyelêitor(a);d. cópia de documênto oticiâl com foto e comprovanle de residência da pessoa iísica designada a ser candidatreleitore: e. relatóriô de etividades, conforme Ânêxo lll deste Resoluçáo, referenlas ao último exercício, - documonto original, d6vidam€nt6 assinsdo polo rêpresentânlá bgal;f. declaraÉo de usuária(o) dos seÍviços socioassislenciais, -da pessoa física designada a candidara/erêitora emitida pêrâ coordenaÉo de unidade púbrica ou entioade/organiiação da sociedadê civil do SUAS, deüdâmente inscÍita no CMAS;g. atestãdo de vínculo com a organizaÉo representetiva conÍorme Resolugão oNAS no 99/2023;h. comprovante de benêficiária(o) do Programe Bolsa Familia ou Benefício de eresuçao ôãnftnüaoa, dâ pessoâ Íísice designada a cendidâta/êleiloraii comprovanre de inscriÉo no cedúnico, de pe$oâ físice designâda a cândidet€/ereitora. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO aa cmAs :ffi.' CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Dom josé Vicente fávora - Centro - Ilha das F'lores - SE, n" 273 - CEP. 49.990-000 - E-mail cmasdci lhat?dsmail.conr lv- Para as Entidades e/ou organizaçóes dos Trabâlhadorês do suas, prôvistas no inciso lll, arligo 20, deste ÍssoluÉo: ópia dâ at3 de eleiÉo e ata ou têrmo de possê dâ atuâl direloÍiâ; declaração de funcionamento, assinada pelo representante legal da entidade ou oÍganização, confoÍme Anêxo ll desta Rêsoluçáo; ópia do rêlatório dê atividades, conformê Anoxo lll desta Resoluçáo, Íefeíente aos dois últimos exercícios, assinado pelo representante lêgal e pelo candidâto(e)lêleitor(â) designado; ópia do Estâtuto Social da entidade ou organizaÉo ou atos consitutivos, em vigor: ópie do Comprovânte de lnscriÉo no Cadaíro Nacionâl de pêssoes JuÍídicas (CNpJ); rêquerimênto de hebiritaçáo, devidamente preenchido, conforme Anêxo r desta Resorução, essinado pelo representante legar da êntidade ou organização e pero(a) cendidato(a)releit;(e) designado(a), no qual esleja indicada sua condigão de habililagão, sinelizando a condiçâo de c€ndidelo(a)/êleitoÍ(s) e por quel sêgmenlo; foÍmuláíio de designação da pessoa Íísicâ a sêr ôleitâ, confoÍme Anêxo V desta ResoluÉo; cópiâ do documêÍto oficiar com foto e coínprovante de residéncia da pessoa fisica a ser ereita; portaria de noÍneação em concurso público, de pessoa ,ísicâ a sar eleita; declaraÉo de vinculo com a organizaÉo reprêsenletiva dê trabalhadoras (es) do SUAS, dapessoa íisica e ser eleita, conforme RêsoluÉo CNAS no 6/20i5 (associaçôes de trabelhsdoÍas(ês), sindicatos, fedôraÉês, confedêraçôes, centrais sindicais, conselhos estadueis de pÍofissões ÍegulameÍ adas, fórum nacional, ê, fóruns regionais, eíâduais e municipais de trâbalhedora/es); conlrato de trabalho da pessoa Íisica e ser eleita pare íueçáo na unidede pública ou ênüdad€y'organizaÉo dâ sociedade civil do SUAS, dêvidamonie inscrite no CMAS. §1o Após a análisê documentar, a comissão €reitorar poderá rearizar reuniôes para finscomprobatóriosde3iníormaçõesrêpâssâdas,tendoestafasêcaráterclassificatóri §2o No caso de impedimenro da pessoa.ísica/candidato(a), prêviamêntê habiritada, de compaÍêcer àAssembreia de EreiÉo, a Entidâde ou oíganizaçâo devará entiágãr ná casa dos con."rhor, " prã*iaçao. junlamenre com o FormuráÍio de Designaçào da pessoa fisica 1A-ncxo v) e copia ae oocume"l; ;iãiâ;foto, cPF, Títuto de Elôitor do(a) nov;(âi canaiàato1a; aesign';ão6l áe o ài," zttosnôia;; ü;iã;credenciãmenlo §30 É vedada na Assembreia de Ereição a indicação do mêsmo representante parâ mais deuma êntidade ou segmento. §4" Pâra fins dêsta ResoluÉo, enrende-se como cãndidata (o) ereitora (a) â pêssoâ físicâdesignada a votar e ser votada durantê a Assembleiâ de Eleição. aÉ. 40 0 Requêrimênto de Habiritaçáo com a documentaÉo nêcessária deverá sêrprotocolado no período de 11to6r2o26 a 15tost2o26, na casa dos conserhos ae rtna áasFlores. § 10.A varidação do protocoro será feita através dê protocoro de rec€bimênto pero membro dacomissão- § 20 A habilitâÉo das Entidad_e-s-perâ comissáo Ereitorar, previstâ no An. 20 ocorrerá noperiodo de 1 1 r 18 de maio dc 2O2Ê CAPíTULO III DA DOCUMÉNTAçÃO PARA ELETTORES a. b. d. e. f. g h i. t. k Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO aa CMAS ffi.' CONSELHO MUNICIPAL OÊ ASSISTÊNCN SOCIAL I{ua Dom jose Vicente Távora - Centro - Ilha das Flores - SE, n' 273 - CEP. 49.990-000 - E-mail c m asdei I h aíg) em ai l. com Art. 50 Pâra fins de habilitâçáo dos representantes eleitorês deverâo ser apresentados os documentos lêgíveis abaixo relecionados êm cópias a sêírm entÍüguêa a comi3são na cesa dos conselhos, situada a Rua Dom José Mcente Távorá, no 273 - C€ntro - llha das Florês/SE. l- PaÍa as entidâdes e/ou organizaçóes de assislência social, previstas no inciso l, ânigo 20: a. úqia do documer{o de inscriÉo no tunselho Municipal de Assistência social onde alua, confôrmê RêsduÉo CNAS no í4120í4; b cópiâ de documento oficíal com foto e comprovanle de rêsidência da pessoâ físice designade a ser elêitorâi c. requerimento de hebilitsÉo, dêvidameÍíe preenchido, coÍúoÍme Amxo I desta Resolução, assinedo pelo repÍesentaÍ[e legal d-a entidade ou oÍganizaçáo e pelo(a) ôleito(a) designado(a), no quel êsteja indicada sua condiÉo ds habilitação, sinalizaÀdo a-conàiêo ae àÉiror1ai1 e po'r (uat segm6nto: d. dôclaração de funcionâmento, assinada pero íepÍesentante legar da êntidade ou organizaÉo, confoÍÍne Amxo ll dosta R6oluçáo; e. cópia do Comprovantê de lnscíiÉo no Cadastro Nacional de pessoas Jurídicas (CNPJ); f. formurário de dêsignâçáo êreitor indicado, dôvidâmênte assinado conÍoÍmê Anêxo v desla Resoluçáo; ll- Para ss organizaçôos de usuários de assisrência sociel, praviías no inciso I do, aÍtigo 20; â. cópia da ate de eleiçâo e ata ou termo de posse da alual dirêtoria; b. ópia do Estatuto Social ou a os constitutivos, dâ entidãde ou organizâÉo em vigoí: c. íequêriÍnento de habilitaçáo, devidameíto píeenchidô, confoÍme AnGxo I desta Resoluçáo, assinado pclo ÍepÍosêntaÍ e legal da entidsds ou organizaÉo e pêlo(a) êleiior(a) designado(a), no qual esteja indicada sue condiçáo de habilitâçào, sinalizendo a condição de candidato(a)/eleilo(ã) ê por quel sêgmento; d. declaraçáo dâ rêconhecimento dê exislência e atuação, êxp€didâ pelos Consslhos Municipeis de Assiíêncie Soôial ou Órgão Gestor Municipal da Assisléncia Sociel, podêndo s€r assinado pelcra sêcretário/a, coordenador(â) da rede socioâs§íenciâ|, confoÍme anêxo lv desta ResoluÉo; e. apr€sêr aÉo dê documêÍ{o com a indiceÉo d€ seus íepresêÍr'tar ês para paÍlicipaÉo na Assemblêia dê Erêrçáo do cEAs, comprovando sua vinc{raÉo com êste grupo, movimánto ou fórum conforme Anero V deste Resoluçâo; f. rêlatório dê atividades, confoÍmo Anêxo ltl destâ Resoluçáo, referentês ao último êxercício, documênto original, devidamênts assinedo pelo Í€presêntante lâgal; lll- Pâra os Íêpíesentântes dos usuáíios de essistência social, previsla no inciso ll, artigo ?: a. apresentâÉo dê documento com a indic€çáo de sêus representanles parâ pedicipaÉo na Assêmbreie Er€igão do cÊAs, comprovando sua üncuraçâo com estê grupo, movimênto ou fórum confoÍmê Anexo V dêsta Rêsoluçáo; b. requerimento de habil açâo, devidamênre prêenchido, coníoÍme Ancxo I dêstâ Resoruçâo, âssinado pero represenlante legar de entidede ou oíganizeção e pero(a) erêitor(a) designadolai no quel esteia indieda sua condiçáo de hâbilitaçáo, sinalizândo a condiçào da candidatolayeeito4al e por quâl segmento; c. dêclaração de rêconhecimonlo de existência e aluaçâo, expedida pelos Conselhos Municipais de Assislência Sociâl ou Órgão Gêstor Municipsl da Assistênciâ Social, podêndo ser assinado pelo/e sêcÍetáric/a ou croíd6nâdo(a) da rêde socioâssislencial, confoÍmê Anexo lV desta Resoluçáo;d. formurário de designaçâo da pêssoa rísha a sêr eleira, comprovando vincuraÉo com ese grupo, movimGnto ou fórum devidamente assinado p€lo Íêpresenlante lsgãl e pelo candidalo; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,B ?4 CMAS coNsELHo MUNtctpAL DE AsstsrÊNctA soctAL Rua Dom jose Vicento 'Iávora - Centro Ilha das Irlores - SE, n' 273 - CEP. 49.990-000 - E-mail relatório de atividades, coníormê Anexo lll destâ Resoluçào, referêntes ao último êxercício, documento originâI, devidamente âssinedo pelo Íepresêntânte legal; comprovanta de inscriçáo no Cada$ro Único. lv- Para as entidades e/ou organizaçôês dos trsbalhadorês do suAs, prêvista sno inciso lll, artigo 20: a. cópia da ate de êleiçáo e ata ou termo de posse da atual diretoria; b. cópie do Estatuto Socielou atos constitutivos, dâ enlidade ou organizeçáo em vigo[ c. requêrimenro dê habilitação, devidamerte píeênchido e âssinâdo, conformê Anêxo I desta ResoluÉo, assinado peb ropres€nlante legâl da entid€d€ ou orgânizaÉo e p€lo(a) candideto(ayêreitoÍ(a) designado(a), no quar $teia indicâda sue condiÉo de hebilitaÉo, sinalizando e condiÉo de eleilor(a) s por quãl segmenlo; d. copiâ de documento oÍiciâlcom foto e compmvanle de re§dência da pessoa fisica designâda e sêr eleilora: ê. copiâ do CompÍovanle de lnscriçáo no Cãdastro Nacional dê pessoâs JuÍídicas (CNPJ); f. formulário de designaçáo da pessoe Íísica a ser ere oía, comprovando vinculagáo com este grupo, movimento ou fóíum devidameÍúe assinado pelo r€presentante legal e pelo(a) eleito(a); g. deciafaÉo de funcionamento, assinada pelo representante legalda entidade ou organizaçâo, conforme Anêxo ll desta ResoluÉo; h. relatório de atividades, conformê Anexo lll dêsia Resoluçâo, rêfêrentes âo último exêrcício, documênto original, devidâmenle assinado pelo rêpÍesentante legal. CAPÍTULO IV DA ASSEMBLEIA DA ELEIÇÃO Art. 60 A Assembleia de EleiÉo será instalada pela Presidência do CMAS e tôrá uma Mesa Coordenadora. § 'lo Para a instalaçáo de Assemblsia de EIeiçáo, e presidência do CMAS terá como atribuiÉes: | - apresentar os repÍes€ntaÍieyoÍganizaçõês da sociedade civil por segmentos, habilitados pela comissão Eleitoral pãre designar cândidâta(oyelêitoÍa(o), com a respecliva pessoà física a ser eleitâ; e ll - coordênâÍ o processo dê candidâluÍa dos paÍlicipanles à Mesa Coordênadora da Assembleia de Eleiçáo, a seÍ composra poí tíôs íepíes€ntanles dos s€gmenros da sociêdade civir. sendo um dê csda segmento, não candidetas(os) âo pleito. § 20 A Mesa Coordênadora da Assembleia de EleiÉo terá como alribuições: I - eleger ênlrc os sêus membros um pÍesidentê; ll - fazeI â leituÍE do Regimenlo lnlêmo da Assembleie de Eleiçáo, elaborado pela Comissáo Elêitoral e aproyado previamênte pelo Pleno do CMAS; lll - elegêr a Mesâ Receptora e Apuradora dos votos, composra por ríês rêpÍêsenrânrês, um de cadâ segmento, d€sde que não candidatas(os) âo pteito; lV - proceder à yotâção, conformê Rêgimento lnlemo eprovado; V - cooÍdener o processo de apuraÉo de votos; Vl - íazer a leilura e eprovação da Ala dâ Assemblêia dê EleiÉo, ê Vll - decidií os câsos omissos, consid€rando todos os dispositivos legals e ResoluÉes referentes à matéria. Arl. 70 Cada rêpresenlenle dos segmenlos de sociedade civil hâbalitados pela Comissáo Eleitoral para designsr -candidate(oyeleitorâ(o), bem como as(os) hebilitadas(os) enquanro êleitoras(es) para aparticipaÉo na Assêmbleia d€ ElêiÉo, podêrá votar om atê tÉs candidatas(os) de seu s€g'nEàiol - - e cmasdeilha(Aemail.com Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Arl. 8o TêÍmineda a AssBmbleia de Eleição, a Mêsâ Coordenadora proclamará o resuhado e assinâá a Ata aprovada com a rôleção dos segmenlos de rêpresgnlaçáo da sociôdade civil eleitos, com seus respectivos reprêsêntantes tilularês e suplênles eleilos. Arl. 9p A Mesâ Coordênadorâ dâ Assembleia de Eleiçáo êntregará à presidência do CMAS a relaçáo dê eleitos dos segmentos dê represenlaÉo da sociedade civi,, junlâmgnte com seus respectivos representantes êleitos, tatularês e suplentes, para publiceçào no Diário OÍicial do Município. CAPÍTULO V DA VACÂNCIA :8 CIIAS =::ffi.' CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÉNCIA SOCIAL Rua Dom jose Vicenle'fávora - Centro - Ilha das Florcs SE, n'273 - CBP. 49.990-000 - E-mail cmasdei I ha(a)g.mai l.conl AÍt. 10 seráo considêrados eleitos tilulares os Representantes e/ou organizeçÕes de usuáÍios, des Entidades ê/ou .Organizaçôes de Assislênciâ Social, das Entidades e/ou OrganizâÉes dos Trabalhadores do sisteme unico de Assistência sociel- suas quê obtiverem o maior númeío âe votos, na oídêm de classiricâÉo por segÍnento, ê seus suplentes, os eleitos subsêquêntes nâ oÍdêm de clâssiíic€Éo por segmento. art. íí Em casos de vacância duranle a realizaÉo íêgular do Fórum de EleiÉo da sociedade civil, na impossibilidade de paridade eÍ re os três segmêr(os, os demais podeÉo supÍir; vacância por meio de u; Fórum Complementar. Parágrafo Único. Na hipótese dê que trata este artigo o CMAS solicitará novã publicsçáo com alterâçáo de designeção dos membros ereitos ne Asssmbrêia de ErêiÉo a íim de ÍêoÍdenar ," uàg"" oo" ánãããtã. sêquencialmênte mais volados. CAPÍTULO VI OA NOMEAÇÂO art. 12 A nomeação do" conselheiros, deveíá seÍ encaminhadâ paÍa publicagão aré 2910o/2026. AÍt. í3 A possê dos conselheiros eleitos, titulares e suplêntes, pare o biênio 2 0261202g, der-se-á êm 27 de maio d€ 2026. Art. 14 Esta resolução enlra em vigor na data de sua publicâçáo e rêvoga as disposigões êm contrário Áo.,n- Maria Ro hu trdol-4e^- sêngela Presidente do Conselho Munici pal d §Eiat Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :â CTIIASE*3xÊ: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNqA SOCIAL Rua Dom jose Vicentc Távora - Cenro - Ilha das Flores - SE, no 273 - CIjP. 49.990-000 - E-mait cmasdeilha qmail.com Anexo I REQUERIMENÍO OE HABILITAçÃO TODOS OS SEGMENTOS À Comissáo Elêitorat, Fundamentado no disposto nos AÍts. 20 e 30 da ResoluÉo CEAS no 01/2026, venho pero pr€sente rEqUErêr HAETILITAçÃO AO PROCESSO ELEITORAL OA SOCIEDADE CML NO CMAS, JUNTO à Comissáo Eleitoral. Entidádes €y'ou organizâçôes (de âssistência socieu lrâbalhedoreíorganizaçôes de usuários): OÍgrni:rçlo d. U3rúii,osrEntidldG o Írrbalhadoru3: Presidente: CNPJ: Enderêço: Telêfone: ( ) Enderego Etetrônico: RêferôRcie parâ contatos: (noíne e qualifrcação) RepÍê3êntânte de usuáÍios Candidato (a) elêitor (a) e êteito(a): Nomê do Grupo, associaçáo, movimênto sociel, fórum, rede ou oúras denominagões de representaÉo dê usuária(o) da política de assistência social: PÍêsidente: Endêreço: Telêfone: ( ) EndeÍêço Eletrônico: Referência pera contatos: Nome complêto do candidato (â) eteitoÍ (a) e leitoÍ (e): Nome sociel: CPF: Endereço: Telêfonê: ( ) EndêÍeço Elêtónico: Hâbilileçáo: 'Condição: ( ) Somente Eteilorâ ( ) Etoitora/Candidâta *Sê9mênto: ( ) Reprêsêntantê ou orgtrnizâÉo dâ usuários d6 Assistênciâ Sociel ( ) Entidâde e oÍganizaÉo de Assistência Social ( ) Entidade e organizaÉo de TrabalhadoÍes do Suas r) campoE com pr"Énchrmento obrrg,,rótto o d€,vê sÍ eaaln r.do .Fnas uma anemrtlye na ldentlíicaçáo cte co,tüçao e sagmento, bm cc,/tÍÉ na condtçáo .re obt,o?â o! habilltada pan deEi g nar ca ndtd.to(a). (âssinatura do r.presentante regar com identiricáÉo ê quarificeçáo de quem âssina o documenro) (assinatura e identificaÉo da pessoa fisicá designada a participar enquanto candideto/a) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Á CMAS ffi.' CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Dom jose Vicente Távora - Centro - llha das Flores - SE, n" 273 - CEP. 49.990-00O - E-mail cmasdei I ha(af gmail com Ancxo ll DECLARAçÃO DE FUNCIONAMENTO SEGMENTO EiTTIDADES, TRABALHADORAS(ES) E ORGANIZAçÃO DE USUÁRIAS(OS} NA coNDtçÃo DE CAND|DATA(OyELE|ÍOú(O) DECLARO, pare os dêvidos Íins, qu€ ola (nomô da entidade/oíganizaÉo)............................ com sêde (erdelBço).............. ....., na cidadê dê ............................, Estado (UF) ...................., poÍtdora do CNPJ n............ êstá em pleno e Íegular tuncionamento, desde (data de fundaçáo) ........r........r........., cumpÍindo rêgurârmente âs suas Íinaridades estatutáries, sendo a sue DirctoÍia atual, com mendalo de . . _ . . . _ I . . . . . . . t . . . . . . . . . a........1........1........, constiluídâ dos ssguintes membms, de acordo com ale de eleiÉo e posse: Presidente: Nome complêto: No do RG: EndeÍ€ço Resid€ncial Endereço eletrônico: Órgão expedidor CPF Vice-presidente: Nome complelo: N.o do Rc: órgáo expedidor: Endereço Residencial; Endereço eletrônico: Secretário(a): Nome completo: N'do RG: órgáo expêdidor: Endêreço Residênciâl: Endêreço elôtrônico: (Local Para âs oÍganizaçõe3 de uguáÍios da assÉtência sociar (confofitv o Att ? dastâ Resolucáo\: DECLARO, em complemento, que a enlidade ou organizaÉo acima identiíicâdâ desenvolve sues atividadês institucionais, há no minimo dois (2) anos, nos seguintes Estados, municipios ou DF (citar): Para as súidâdes e organizações de trabslhldorês do Suas Ganfome Aft ? desta Rêso/ucáo): DECLARO, em crmplemento, que a enlidadê ou organizâÉo acimâ identiÍicada desenvoÍvê sues etividades institucionais, há no mínimo dois (2\ anos, nas sêguintes regiôesgeográÍic€s............. e eíados ou municipios (citar): CPF CPF _ de _, dê 2026 (assinetura do rêpresentante legalcom id€ntificação e qualiÍiceçào de quem assina o documento) " Para os Representantes de usuários de assiíência social dévem-se considerer os dados solicitados no inciso lll do artigo 30, dâ Resolução CMAS no 0212026, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :ê CMAS Entidadês e_ organizaÉês de Trabâlhadores do suas e orgenizaçóes de usuáÍios (a que se ,eferc ad. ? da Resoluçáo CMAS no 02/2026. ffi-' CON§ELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNOA §OCIAL Rua Dom josc Vicente fávora - Centro - Ilha das Flores - SE, n" 273 - CEP. 49.990-000 - E-mail cmasdci lha(a)qmail.conl Anexo lll RELATóRIO DE ATIVIDADES Entidad€/OrganizaÉo; ................... ........ Presidente: As atividedes Íáferêrn-se âo pêriodo de .. OBSERVAÇÔES: Para entidâdes e organizeÉês quê repÍesêntam os TrabalhedoÍes de Assistência Social descrever es atividãdes coníorme a Rêsoluçào CNAS no 06/20iS. Para as organizaçôes de usuários descÍêver as atividadês conforme a Resoluçáo cNAs no 99/2023. lnformagôôs complementaros: _, _ de _ de 2026. (assinalura do repÍÊsentaÍÍe legar com iderÍiíicação e qusrificâÉo dê quem assina o documênto) (assinâtura da pessoa dêsagnada) a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :.4 CMAS: CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCN SOCIAL Rua Domjosé Vicente Távora Centro - Ilha das Flores - SE, n" 273 - CEP. 49.990-000 - E-mait çmasdeitha(@gmail. com Anêxo lV DECLARAçÃO DE RECONHECIMENTO DE EXISTÊNqA E ATUAçÃO REPRESENTANTES DE USUÁRIOS (a que se Íafere o a/Í. 3. da RêsoluÉo CMAS no 03/2026) DECLARO, peÍe os devidos Íins, que o/a (nomê do grupo, associâção, movimênto socaal, fórum, ::" :: :':": :"::":*"" o:-::::":"""* de,suário o" *":ã.ou *"'"u"?;"0"#11 ......, na cidade de (nome do Município) Estado (uF) ........, exêÍce suas atividados de assistência social cumprindo regularmênte as suas finalidades M mâis de dois (2) anos, desdê (dala de inicio das atividedes) . . . . . . . . t . . . . . . . I . . . . . . . , s€ndo seus reprcsenlantês legitimados, com fundamenlo nas deÍiniçôes da RasoluÉo cl.lAs ggt2o2z e da ResoluÉo do CEAS n0 01/2026 e de documentos constitutivos ou relatóÍio dê rôuniâo, pelo periodo de mendeto de ........./........./......... à......,./........./........., composto pelos seguintes membros: RôpÍesenlanle 2: Nome complelo: N.o do RG: órgáo expadidor: CpF: ...................... Enderego Rasidsncial: .-.......__.,......._,.... Cârgo/Função/Atiüdad6:_ Repr€sênlanle 3: Nome completo: N.o do Rc: órgáo expedidor: CpF: ....,................. Enderêço Residencial: .......................... Cargo/FunÉo/Ativided€: de de (assinatura do Íeprêsentante legâl - Presidente do Conselho t\runic ipal ou órgáo Gestor da As§slência Social de âmbito mu cREAS). nicipal ou coordenadôra( o) de CRAS ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : CIIAS ::ffi.' CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Rua Dom josé Vicente TávoÍa - Cenrro - Ilha das Flores - SE, n'273 - CEP. 49.990-000 - E-mail cmasdeilha(0smail.com Anexo V FORMULÁRIO DE DESIGNAçÃO TODOS OS SEGMENTOS COÍrro CANDTDATAS{OSyELETTORAS(ES) E ELETTORAS(ES) À Comissáo Elêitoral, Conforme disposto dâ Resoluçâo CMAS no 03/2026 vênho designar o(a) senhor(a) , perâ represêntaçáo desta êntidadê/organizâçâc/Íeprêsentante de usuários poíulante à participaçáo no processo elêilorâl para a geslâo 202612028, na condição de: ( ) candidato (a)/eleitor (a) ou ( ) somente eleitor (a) Declaro que o (a) designado (a) participa das atividades desta enlidadê/oÍganizaçào na qualidade de esclarecer vínculo) Pan 08 ca,dldetos rapÍeseDtaDÍú,a dê Uauárlos: Declaro que a pessoa dBsignada paíicipa do grupo/movimsÍúo/fórum ne quelidâdê de íêsclâràcer vínculo) Representants: Nome complelo: ........ NO do RG: Titulo dê Eleilor: ........ Endê16ç0 Residencial TêlêÍones: ( ).......... Email: .................... ÓÍgáo expedidor: de de (assinalurâ do rcpÍesentanle legelcom idontificaçào ê queliÍicâÉo de quem âssinâ o documento) assinatura dâ pêssoa designada como candidato (e) êleitor (a) ou eleitor (a)) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :J- ClrlAS @cf, coNsELHo MUNrcrpAL oe nssrsrÊNcrA socrAl Rua Dom josé Vicente 'fávora - Centro - Ilha das Flores - SE, n" 273 - CEP.49.990-000 - E-mail. ANEXO VI DECLARAçÃO PARA CANDTDATAS(OSyELETTORAS(ES) E ELEITOR.AS(ES) oRGANTZAçÃO Oe USUÁRAS(OS) DECLARO, para os devidos fins, que alo (nome da entidade/organização) com sede em (ênderêço)acidadedeEstado(UF),portadoradoCNPJn0-,éuma organização de usuárias(os) que congrega as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social, de acordo com a Resoluçáo CNAS no #)f2üâ e não tem insoição nos Conselhos de Assistência Social e no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social- CNEAS; (assinatura da (o) representânte legal com identiÍicaçáo e qualifícação de quem assina o documento) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores quinta-feira, 21 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 933 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO A!- CIIIAS'X#effia* CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCN SOCIAL Rua Dom Jose Vicente Távora - Centro - Ilha das Flores - SE. n" 273 - CEP. 49.990-000 - E-mail.: cmasdeilharg;gmail.com RELAÇÃO FINAL DAS ENTIDADES HABILITADAS PARA O FORUM DE ELEIÇÃO OA socrEDADE Crvrl, DO CMAS ILHA DAS FLORES (BrÊ,Nr O 2026n025) A Comissão Eleitoral do Fórum da Sociedade Ciül do Conselho Municipal de Assistência Social de Ilha das Flores (CMAS), em reunião reall-;:ada no dia 18 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Resolução CMAS/SE No 02, de 06 de maio de 2026, RESOLVE: Art 1" Diwlgar, apos a análise pela Comissão Eleitoral, a relação final das Entidades Habilitadas a participar do Fórum de Eleição do Conselho Municipal de Assistência Social de Sergipe (CMAS), na condição de representantes da Sociedade Civil, para o Biênio (202612028). HABILITADAS NO Instituiçâo Segmento Condição 0t REPRESENTANTES DE USUÁRIOS DOS PROGRAMAS SOCIOASSISTENCTAIS DE ILHA DAS FLORES. REPRESENTANTES DE USUÁRIOS E/OU oRGANtZAÇÔnSOe ELEITOR(A) E CANDTDATO(A) HABILTTADAS NO lnstitüição Scgmento Condição 02 ASSOCIAÇAO DE PESCADORES SÃO JOSE DO POVOADO BOLTVAR REPRESENTANTESDE ENTIDADES E/OU oRGANTZAÇÔBS Oe ASSISTÊNCIA SOCIAL ELETTOR(A) E CANDTDAIqA) 04 REPRESENTANTES DE TRABALHADORES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ILHA DAS FLORES. REPRESENTANTES DE ENTIDADES E/OU oRGANtZAÇÔrS OOS TRABALIIADORES DO SUAS ELEITOR(A) E CANDTDATO(A) turo.^.*eo*.,rtt*-%À-ÍiH'ãJr"iiffit, l8 de rnaio de 2a26v Maria Rosangela Rodrigues Nicolau Presidente do CMAS l&nofolor@tdiurlidou ,#J"â:l8T[BSyêÊ