● PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2026 - DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES-SE ● INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 11/2026 - EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO ARTÍSTICA DE BANDA DE FREVO NO CARNAVAL 2026 DO MUNICÍPIO DE ILHA DAS FLORES NOS DIAS 13,14,15,16 E 17 SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 951 de segunda-feira, 22 de junho de 2026 Nº de páginas: 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES MUNICÍPIO Diário Oficial do R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,..H ESTAIX) DE SERGIPE GOVERNO MUNICIPAI DE ILHA DAS FLORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Sf,LETTVO SIMPLIFTCADO . EDITAL N' 00I/2026 DISPÔE SOBRE O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVMENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLA§ MT]I\ICTPAIS DO MUNICÍPIO DE ILIIA DA§ FLOR-ES . SE. o Prefeito Municipal de ILHA DAs FLoREs SE, no uso de suas atribuições e de zuas competências, e em respeito às disposições da ki Federal N" 14.113, de 2s & dezembro de 2020' da L,ei Municipal n" 07/201s de 24 de juúo de 2015 - (prano Municipal de Educação - PME)' e da [.ei Muicipat n" 09i2005 de 18 de agosto de 2005, o plano de cargo, carreira e Remuneração do Magistério, por intermédio da secretaria Municipal de Educação de ILHA DAS FLORES. CONSIDERANDTO o compromisso de maximizar os esforços para, em atenção ao inciso III do § l" do art. 14 da Lni n" 14.11312020, que estabelece os condicionantes para habilitar-se ao recebimento dos recursos da complementação da união do FUNDEB, indexados ao VAAR, com o propósito de reduzir as desigualdades educacionais socioeconômicas e raciais medidas nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica, respeitadas as especificidades da educaçâo escolar indígena, quilombora e suas rearidades, bem como, privilegiar as metas da educaçâo inclusiva; CONSIDERANDO o que estabelece a Meta 06, do prano Municipar de Educação - pME e os aú. 34 e 87 da LDB, que exigem a maximização das oferbs das matriculas em turmas da educação em tempo integral; CONSIDERANDO os desafios e compromissos estabelecidos pela inciso I do s l" do art. 14 da tri n' l4.l 13/2020, ao instiruir o novo Ff.TNDEB e os condicionantes para acesso à complementação do VAÁR, condicionando o provimento do cargo de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempeúo em especial no que conceme, justamente, ao coúecimento e domínio da legislação e normativas que disciprinam a gesüio escolar: ESTAbEICCC AS NOTTNAS C IOMA PúbIiCO O PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS AO CARGO DE PROVIENTO EM COMISSÃO DE GESTOR DAS ESCOLA§ MUNICIPAIS DO # Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUNICIPIO DE ILIIA DAS FLORES. 1. DAS DISPOSIÇOES PRELIMINARES 1.1 O presente processo seletivo destina-se à seleção de profissionais para formação de banco de Gestores Escolares para provimento do cargo em comissão de diretor escolas municipais do município de ILHA DAS FLORES- SE , nos termos da Lei Federal N' l4.l13, de 25 de dezernbro de 2020, Lei do FUNDEB, da Lei Municipal n" 02120o7 de 18 de abril de 2007, o PME, e da Lei Municipal n'09i2005de l8 de agosto de 2005, o PCRM, rcssalvadas as exceções previstas em leis posteriores, e será regido por este Edital. 1.2 A Seleção Pública Simplificada efetivar-se-á em duas etapas, Avaliação de Títulos e Entrevista, de caráter eliminatório, será avaliada a aptdão dos candidatos, ao cargo de diretor de unidade escolar. 1.3 O candidato apto nas duas etapas deste processo de seleção Gestores Escolares, de acordo com o estabelecido neste Edital, sení considerado apto ao provimento do cargo de Diretor Escolar da Rede Municipal de ensino de ILHA DAS FLORES e podeni, segundo a necessidade e o interesse da Secretaria Municipal de Educaçâo, ser designado pam ocupar cargo de provimento em comissão em qualquer unidade escolar do municipio. 1.4 O cargo de Diretor Escolar têm natureza de cargo de provimento em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo. 1.5 A aptidão na Seleção a que se refere o presente Edital não assegurÍr, aos candidatos aprovados, o direito à nomeação, mas tào somente o de integrar o Banco de Gestores para provimento do cargo de Diretor Escolar, vindo a ser nomeado se verificada a carência, confirmada a conveniência e o interesse da Secretaria Municipal de Educação. 1.6 As datas previstas neste Edital poderão ser alteradas pela Secretaria Municipal de Educação, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de aditivo previamente diwlgado. 1.7 Os seguintes Anexos são paúes integrantes deste Edital: y' Anexo I - cronograma de execução; / Anexo II - cargo, requisitos, carga horária e remuneração; / Anexo III - atribuições do Cargo de Diretor Escolar; r' Anexo IV - quadro de pontuação; y' Anexo V - Formulário para a interposição de recurso; r' Anexo VI - Requerimento para Atendimento Diferenciado; fr Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO / Anexo VII - Ficha de inscrição. 1.8 Todas as datas previstas relativas aos eventos deste Processo Seletivo Simplificado estão descritas no Anexo I (Cronograma de execução). 1.9 A carga horária de trabalho para o cargo de Dirertor Escolar seguini ao que dispõe a legislação municipal que regulamenta a matéria. 1.10 O Processo Seletivo Simplificado se destina à formação de cadastm de reserva, por dois anos a partir da data de publicação do resultado final. l.ll O presente processo de seletivo seni realizado por empresa reconhecida e comprovada eÍpertise na matéria, que poderá recorrer aos serviços de outros especialistas, quer da empresÍr, ou não, quando necessiírio à realização do processo de seleção. 1.12 Podeú participar do presente processo seletivo o candidato com vínculo efetivo com a Secretaria Municipal de Educação de ILHA DAS FLORES, que atenda aos seguintes requisitos: a) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, tambem com as militares; b) Não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos politicos; c) Não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciptinar, cível ou criminal nos últimos 03 (três) anos; d) Preencher todos os requisitos para investidura no cargo pleiteado estabelecidos neste Edital. l.l3 Para a função comissionada de Diretor, os candidatos submeter-se-ão ao que dispõe a legislação nacional e municipal que regulamenta a matéria e: a) Possuir Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou licenciatura área especifica, com especialização em Gestâo Escolar; 2 DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA A TNVESTIDURA NO CARGO 2.1. O candidato estar apto na Seleção Pública de que trata este Edital, para ser nomeado provimento do cargo em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educaçiio ILHA DAS FLORES, deverá atender aos seguintes requisitos: r' Nacionalidade brasileira; / Estar em gozo dos direitos políticos; r' Condições de saúde fisica e mental, compatíveis com os cargos; à ü / Apresentar titulação necessária para o exercício do cargo, definida neste Edital (conforme Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 3 3.1. 3.2. J. -). 5.4. estabelecido no Anexo II); Nâo ter sofrido, no exercicio da função pública, conduta incompativel com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal: Não ter sofrido neúuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; Ter idade mínima de 18 anos à época da nomeação; DOS CA}{DIDATOS COM DEFICIÊNCIA Ao candidato com deficiência" que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso vlll. do artigo 37 da constituiçâo Federal, é assegurado o direito de inscrição no pÍesente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado. (Leie descrição sintética das atribuições Anexo II[). o candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que s€ refere aos critérios de aprovação. o candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado,comprovar a condição de deficiente com laudo Médico legivel atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com ou sem a referência ao código correspondente da Classificação lntemacional de Doença - CID, atestando sua aptidão fisica para o exercício do cargo pleiteado. o candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior do presente Edital teú indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e seú considerado como não deficiente. o laudo médico (original) terá validade somente para este processo Seletivo simplificado, assim como não serão fomecidas cópias desse laudo. Após a investidura do candidato no cargo, a deliciência não podení ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de beneficio. o candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização da entrevista, deveú soliciá-lo, atmvés de requerimento que siga o modelo constante do Anexo v (Modelo de Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Editai, indicando claramente o tipo de atendimento diferenciado necessário, acompanhado de documento que comprove tal necessidade. 3.5. 3.6. 3.7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 3'8' A solicitação de atendimento diGrenciado deverá ser feita exclusivamente no âto de inscriçâo com a narrativa dos fatos e o nome do Candidato Requerente, dirigido à secretaria Municipal de Educação - E dital 001/2026 - Solicitação de Atendimento Diferenciado. 3'9' No anexo vI deste editar, encontra-se o requerimento, que deverá ser preenchido e entregue no ato da inscrição pelos candidatos que possuem alguma deficiência ou que necessitem de atendimento diferenciado nas atividades presenciais deste seletivo. 4 DAS TNSCRIÇOES 4'l' o Processo seretivo simplificado será realizado com inscrições na modalidade PRESENCIAL no Município de ILHA DAS FLORES SE . 4.2. As inscrições ocorrerào no dia 0l jurho de 2026, das gh às l3h na secretaria Municipal de Educação, situada à praça Sanro Anrônio 72, Centro , ILHA DAS FLORES SE. o candidato deve atender os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme indicado no ANEXO II. 4'4' No ato da inscriçâo' o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: / Documento de identificação; (apenas para apresentar) { Ficha de lnscriçâo devidamente preenchida; (ficha disponível anexo final); r' cópias dos comprovante§ da qualificação profissional (diplomas, certiÍicados. certidões etc.), que serão destruídas após a conclusão do processo seletivo. r' Declaração emitida pelo empregador comprovando a experiência profissionar de no mínimo 02 (dois) anos r' Laudo médico (só para quem se autodeclarar pessoa com deficiência); r' Requerimento para Atendimento Diferenciado (no caso de pessoa com deficiência) o1 9 14 E osr D 0í 1.5. 4.5. De acordo com a Lei aos Dados, será necessário apenas apresentação dos documentos e cópias dos comprovantes de qualificação profissional, que serã processo seletivo Lei Geral de proteção de identiÍicação pessoal o destruídos ao fim do o candidato poderá requerer sua inscrição por procuração paÍicular, especifica para esse fim. Após a efetivação da inscrição será vedado ao candidato qualquer arteração na Ficha de Inscriçâo como também adicionar quaisquer documento ao processo. 4.6. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4.7. 4.8. 4.9. Não é permitido o candidado rearizar mais do que uma inscrição, caso ocona o mesmo será excluido do pftrcesso seletivo. Ler completamente o Edital. preencher total e corretamente o formulário, tendo ceÍeza que cumpre todos os requisitos de habilitação para o cargo, sob pena de desclassificação. Não seú cobrada taxa de inscrição. t DA REALIZAÇÀO »O PROCESSO SELETM SrMpLrFrcADO o Processo seletivo simprificado de que trata este Edital, será realizado em duas tàses, a primeira, avaliação de títulos, obrigatória a todos os inscritos e a segunda aqueles que alcançarem o mínimo 15 pontos previstos na primeira fase. euais sejam: Primeire fase * A seleção, de caráter eliminatório, obrigatória para todos os candidatos, constitui na apre§entação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos. As cópias dos diplomag títuros e certilicadog os mesmos deverão ser eDtregues âpens§ no ato da inscrição. De acordo com a ki LEr N" í3.709. DE i4 DE AGosro DE 20í8, Lêi Geral dê proteção aos Dados, será necessário apênas apresentação dos documentos de identificação pessoar e cópias dos comprovantes de quarificação proÍissionar, que serão deshuidos ao fim do processo seletivo. segunda fase - Entrevista que será rearizada das gh às l2h, na Secretaria Municipal de Educação' situada à praça Santo Antônio, 72, centro, ILHA DAs FLORES, sergipe, no dia 03 de julho ile 2o26. o candidato devetá apresentar-se ao fiscar de sala, no local, dia e hora previstos para a realização da entrevista, da segunda fase, levando o documento de identidade. 5.1 r' o candidato será submetido a uma entrevi§ta na quar abrengerá quê§tões especificamente relacionadas ao desempenho do cargo pleiteado. 5'2' A avaliaçâo de títulos valení 30 (trinta) pontos, sendo aceito para pontuação somente aqueles que constam no Anexo IV do presente Editar, desde que devidamente comprovados e expedidos por órgão competente. 5'3' cada título sená considerado, para efeitos de pontuação, uma única vez, não acumulando as pontuações caso o candidato teúa mais que um curso. (será contabilizado apenas: uma graduação ou uma especialização ou um mestrado ou um doutorado, sená contabilizado o de maior pontuaçâo) & { Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.4. 5.5. 5.6. <1 5.8. 5.9. 5.10. 5.1 1. A pontuação acatada será a correspondente ao maior título âpresentado, não acumulativo. Exemplo l: caso o candidado tenha duas graduações, valerá a de maior pontuação; exemplo 2: caso o candidato tenha uma graduação e uma pós graduaçâo, valerá a pontuação da pós graduação, ou seja se'ra contabilizado o título de maior pontuação, não acumulando mais de um título. Os ceÍificados de formação continuada e demais cursos de capacitação serão contabilizados eclussivamente apartir de 2020 aÍé a data atual. Os certificado só srâo contabilizados se o devido curso tiver sido concluido. Os diplomas do curso de graduação, de pós-graduação, certificados ou certidões de conclusão e aprovação em curso de pós-graduação lan sensu, especialização, somente serão considerados válidos se expedidos por instituições recoúecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado pelo MEC. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as noÍÍnas estabelecidas pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e ou Conselho Estadual de Educação - CEE. Para comprovar a conclusão de curso de graduação e/ou pós-graduaçâo, também será aceita certidão de conclusão do curso, expedida por instituição de ensino reconhecida, desde que acompanhada do histórico escolar do candidato no qual conste o número de créditos obtidos, nas disciplinas em que foi aprovado e as respectivas mençôes e, ainda: Data de conclusão de grau no caso do curso de graduação; Os documentos expedidos no exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oÍicial e revalidado por instituição brasileira quando tratar- se de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu. Para ser comprovada a experiência prohssional o candidato deverá entregar documentos que se enquadre na alinea abaixo: - Certidão ou declaração, do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com as descrições das atividades desenvolvidas. - A declaraçâo e a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou r€cursos humanos ou autoridade competente. - Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens anteriores, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO s.12. s.13. s.14. Não será considerade, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido pârâ â entregâ de títulos, Para participar da segunda fase é indispensrivel que o candidato obteúa no mínimo 15 pontos correspondente à pontuação de titulos da primeira fase. A notâ máxima a ser alcançada na entrevista será de 20 (vinte) pontos, sendo considerado apto o candidato que obter nota no mínimo de 507o do valor total ( l0 pontos). 6 DO RE§ULTADO FTNAL E APTDAO DOS CANDIDATOS 6.1. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliaçâo Curricular de Títulos e nota obtida na entrevista, de acordo com os quadros constantes no Anexo deste Edital. 6.2. Não haverá classificação por nota e sim o reconhecimento da aptdão do candidato para lotação na forma e necessidades municipais. A lista dos aptos será diwlgada em ordem alfabética. 6.3. Os candidatos aptos na seleção intema irâo compor o Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino para o cargo Diretor Escolar. 6.4. A relação com o Resultado Final do Processo Seletivo, será diwlgada no mural da Secretaria Municipal de Educação, na Prefeitura Municipal de ILHA DAS FLORES SE, e no dia 08 de julho de 2026. 7 DOSRECURSOS 7.1. Sera admitido apenas um recurso por candidato, contra a classificaçâo decorrente da Avaliação de Títulos, indicada no resultado preliminar no Processo Seletivo Simplificado, e que será computada para o resultado final. 7.2. O candidato que desejar interpor recurso deverá entrega-los nos dias destinados às entreüstas, ao repressentante da comissao organizadora. 7.3. Os pedidos de recurso deverão conter o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo ao qual está concorrendo e as razões e fundamentos do pedido, devendo o recurso ser interposto, presencialmente pelo candidato titular. Na interposição de recurso, o candidato deve certificar-se de que o mesmo tenha sido efetuado mediante a geração de um comprovante, sendo este o único documento que confirma que o recurso foi interposto. 7.4. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 7.5. I 8.1 . 9 9.1. 10 10.1. 10.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Não serão aceitos recursos interpostos: em desacordo com as especificações e fora dos prazos previstos neste Edital; r€cursos interpostos por terceiros; recursos via postal; sem fundamentação lógica e consistente; com argumentação idêntica a outÍos recursos; contra terceiÍos; recurso interposto em coletivo; cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL O resultado final dos candidatos APTOS nesta Seleção será devidamente homologado, publicado e exposto no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como também, no mural da Prefeitura Municipal de ILHA DAS FLORES, no dia 08 de julho de 2026, em ordem alfabética. DA NOMEAÇÃO p^q,RA O CARC,O DE DTRETORESCOLAR. Os candidatos APTOS no processo seletivo para composição do banco de gestores escolares estarâo aptos a participar do provimento do cargo em comissão de DIRETOR DAS ESCOLAS MUNICIPAIS EDUCAÇÃO TNFANTIL E FUNDAMENTAL DA REDE DE ESCOLAS PÚBLICAS DO MUMCiPIO DE ILHA DAS FLORES SE. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS O candidato aprovado será convocado pela Secretaria Municipal de Educação para fins de nomeação. A nomeação ao cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo Simplifrcado. r' Ter aptidão fisica e mental para o exercício das atividades do cargo, confrmadas por perícia municipal, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência específica. r' Não ter sofrido. no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, estadual ou federal. / Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 10.3. O candidato que, no ato da convocação. não apresentar toda a documentação solicitada, seú automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplifi cado. 10.4. Os candidatos que não comparecerem à convocação para investidura ao cargo para o qual foi aprovado, no prazo do Edital de Convocação, serão eüminados. 10'5. Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o ato de posse pan a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida por outro candidato apto no processo seletivo. I I DO TENTPO DE VALIDADE DO BANCO DE GESTORES ll.l. A presente Seleção Pública terá validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do certame, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Secretaria de Municipal de Educação. 12 DAS DISPO§IÇOES FINAIS 12.1. Seú desclassificado o candidato que tentaÍ burlar o processo seletivo e/ou perturbar a ordem durante a realização do Processo Seletivo Simplificado. 12.2. A homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá através de ato específico do Prefeito do Municipio de ILHA DAS FLORES SE e do qual se daú publicidade juntamente com as listas de aptos. 12.3. O provimento dos cargos elencados no Anexo II do presente Edital seri feito de acordo com disponibilidade das vagas, analisando a conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal da Educação , não conhgurando direito subjetivo à nomeação a mera aptdâo dos candidatos no processo seletivo em epígrafe. 12.4- Os casos omissos, no que conceme aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela secretaria Municipal de Educação, por intermédio da comissão Coordenadora do Processo Seletivo. 12.5. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, ou nomeação, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das entreüstas ou nos documentos apresentados. 12.6. Nâo será expedido qualquer documento comprobatório de aptdão nas fases da seleçâo, valendo para este fim as publicaçôes oÍiciais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 12.7. A comarca de ILHA DAs FLORES SE, e o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleçào Pública. ILHA D RES - SE ,22 dejunho d,e2026. to Secretária Municipal de Educaçào Co n ce Eão P e r e r r a -Sa n tn s W"H,B'SB.tEW llha das FloÍo!.St Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO SELETTVO SIMPLIFICIADO - EDITAL NO 00I/2026 ANEXO t do Edital do Processo Seletivo Simplificado.22/06/2026 Ierioao Iituuao de lnscrições: Local de inscrição: Secretaria Municipal de Educação, à Praça Santo Antônio, 72, Centro, ILHA DAS FLORES - Sergipe. 0l e julho de2A26 Ii*rgucao fealizaeão de Lista de Candidatos Aptos para a segunda fase e Locais de da Segunda Fase do Processo Seletivo. 02 dejulho 2026 [*,i,** 03 dejulho 2026 da Entrevista. 08 dejulho 2026 de Lista de Aptos. DATÂ/PERiOUO cBoNocRAMÀ DE E)ffiCUÇÂO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NO 00I/2026 ANEXO II REQUISTTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMI.INERAÇÃO CARC.O REQUISITOS REMUNERAÇÃO Gestor Escolar Licenciatura Plena ou Bacharelado e/ou Pós- Graduação na área da Educação gratificações disciplinadas no Plano de Cargo e Carreira do Magistério, Lei n" 09/2005 De 18 de agosto de 2005 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO I. PROCESSO SEI,ETIVO SIMPLIT'ICADO - EDITAI, NO OOI/2026 ANEXO III ATRIBUIÇOES DO CARGO DE DIRf,TOR ESCOLAR GESTORESCOLAR Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola.assessorado pelo Coordenador Pedagógico,SecretiiLrio Escolar e Corpo de Especialistas; Atender às normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade; Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivaçâo; Zelar pela manutenção da Unidade Escolar: Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar; Compartilhar o poder de decisão com os outros proÍissionais de modo a assegurar umâ Gestão Dcmocrática; Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor; Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor; Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Pedagógico (PP); Coordcnar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teónco-metodolôgicos da proposta educacional da Secretaria de Educação; Coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico (PP) e do Regimento Escolar (RE); Ter postura democrática, étiça, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar; Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico; IncentivaÍ a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistâsi Estabelecer relaçôes entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola; Estimular o processo de auto avaliação (avaliaçâo institucionâl) da escola, com indicadores inidentificáveis, que possam ser operados por todos e com clareza; Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e extemas traçando estratégias de avanços; II. III lv. vt. VII. VIII IX XI XII XIII, xlv xv. xvt. X XVII. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO XUII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa; PROCESSO SELETryO SIMPLIFICADO - EDITAL NO 00I/2026 ANEXO W QUADRO DE PONruAÇÃO E FORMULARIO DE TÍTULOS I.TITULAÇÃO lpontueçâo nâo cumulative - pontuâr a mais elevada) I .l . Diploma de doutorado, limitando-se a I (um) curso, na iirea de Gestão Escolar, 25 1.2 . Diploma de doutorado, limitando-se a I (um) curso, 23 1.3. Diploma mestrado, limitando-se a I (um) curso, na área de Gestão Escolar. 20 1.4. Diploma mestrado, limitando-se a I (um) curso, l8 1.5. Certificado de especialização, limitando-se a t (um) curso, na área de Gestiio Escolar. l5 1.6. Certifrcado de especialização, limitando-se a I (um) curso, l3 1.7 Diploma de Graduação, [imitando-se a [ (um) curso 10 1.8 Certificados de formações e cursos na áree educacionel, I ponto, limitando-se em 5 ( cinco) cursos a partir de 2020. Pontuação maxima 5 pontos TOTAL MÁXrMO TÍTULOS (l) 30 2. ENTREVISTA 20 TOTAL MÁXrMO (r) + (2) 50 FONTÍÍÂCÃO TÍTIlI,os I}IA*XTMÀ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO SELETTVO SIMPLIFICADO - EDITAL NO 00l/2026 ANEXO V FORMULÁRrO PARA TNTERPOSTÇÃO DE RECURSOS A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - Edital n" 001/2026 Eu, , candidato inscrito sob no portador do RG n.o inscrito no CPF sob o n.o residente e domiciliado " -"*r" *at-r"-"- r-' veúo' respeitosamente'perante v' su' interpor ( ) Homologaçâo da Lista de lnscrições. ( ) Resultado do Processo Seletivo com a Lista de Aptos. O recurso deve ser interposto de acordo com as especiticações contidas neste edital). JustiÍicativa./F undamentação (usar o verso, se necessário). ILHA DAS FLORES - SE, de de2026. Assinatura do Candidato PROCESSO §ELETTVO SIMPLTFICADO. EDTTAL NO 00l/2026 AI§EXO V PROTOCOLO DE RECURSO Nome do Candidato Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Data e hora do protocolo: às horas do dia _de de 2026. Responsável pelo recebimento do pedido de recurso: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL NO 00l/2026 ANEXO VI REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DE CANDIDATO COM DETICTÊNCIÀ OU oUTRAS COMORBTDADES, PARA SOLTCITAÇÃO On ATENDTMENTO DTFERENCTADO Nome do candidato Cargo pleiteado: n" da inscrição: Vem REQUERER atendimento difCTCNCiAdO PARA PESSOA COM DEFICÉNCIA OU OU OUTRAS COMORBIDADES, apresentando LAUDO MEDICO com ou sem CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência específica: Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID Nome do Medico Responsável pelo laudo: (Obs.: Não serão considerados como deficiência os disturbios de acuidade visual passíveis de correção simples dotipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres). ( ) NÃO NECESSTTA ( ) NECESSITA DE TRATAMENTO DIFERENCIADO (Discriminar abaixo qual o üpo de tratamento necessârio). É obrigatória a epresentaçf,o de LAUDO MÉDfCO com ou sem â CID, junto â esse requerimento. ILHA DAS FLORES. SE, dE Assinatura do Candidato de2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PROCESSO SELETTVO SIMPLTT'ICADO -EDITAL NO 00I/2026 ANEXO PROCESSO SELETTVO SIMPLIFICADO - EDTTAL NO OOIi2O26 ANEXO VII Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. ILHA DAS FLORES- SE , I /2026. Responsável pela Inscrição: . Assinatura Candidato: Número de folhas DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO Inscrição: Nome: Telefone: E-mail: Pessoas com deficiência ou outras comorbidades? ) Sim )Não Qual tipo de deficiàrcia? PossuiLaudo Médico? k I ) Sim k I )Não Qual o tipo de atendimento? CANDIDATO. lnscrição: Nome do Candidato Telefone: e-mail Recebemos nesta data a documentação referente à inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado especificado. ILHA DAS FLORE$ SE . / 12026. Responsável pela Inscrição: . Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Assinatura Candidato: Número de lolhas entregue:_. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/ilhadasflores segunda-feira, 22 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 951 PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA DAS FLORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO R. Gracho Cardoso CEP: 49.990-000 TELEFONE: (79)33771-000 EMAIL: pmf.gabinete@gmail.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO G,, ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR DE ILHA DÂS FLORES EXTRATO DO CONTRATO INEXIGIBILIDADE NO,I,I/2026 CoNTRATO N. 3712026 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ILHA DAS FLORES CONTRATADO: lC - ICONE CONSULTORIA LTDA ME OBJETO: CONTRATAçÃO DE EMPRESA EXCLUSIVA PARA APRESENTAÇÃO DA ATRAçÃO ART|STICADE BANDA DE FREVO NO CARNAVAL 2026 DO MUNICíPIO DE ILHA DAS FLORÉS NOS DIAS 13,14,15, .16 E 17 DE FEVEREIRO VALOR CONTRATADO: R$ 150.000,00(cento e cinquenla mil reais). BASE LEGAL: art. 74, inciso ll, da Lei no 14.13312021. RECURSOS: A despesa dêcorrente dêste contrato correrá por contâ da seguinte dotaÉo orçârnêntária: UO: 02014 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E EVENTOS 8036 - MANUTENçÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA E EVENTOS 13903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica SRTR on esstNATURA: 05 de fevêreiro de 2026 PRAZo DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses llha das Flores/SE, 05 de fevereiro de 2026 Robson rtins de rma Prefeito do Mu ípio de llha das Flores Rua Graccho Cardoso,92 - Centro llha das Flores sêrgipe (79) 3377-1000 CNPJ 13.111.224 / 0001-12 E-maiI Iicitacáopmif@outlookcom