● RESOLUÇÃO CMDCAI Nº 013/2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 158/2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026. - ; ● TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026. - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 342.2026. - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 343.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 344.2026. - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 345.2026 - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 346.2026. - ; ● Portaria de Gabinete da Secretaria de Saúde nº 347.2026. - ; ● DECRETO Nº 142/2026. - ; ● PORTARIA Nº 560/2026 - ; ● PORTARIA Nº 561/2026 - ; ● ERRATA PSS Nº 005/2026. - ; ● PORTARIA Nº 562/2026 - ; ● PORTARIA Nº 563/2026 - ; ● PORTARIA Nº 564/2026 - ; SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 897 de segunda-feira, 11 de maio de 2026 Nº de páginas: 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ITABAIANA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Endereço: Rua Cecília Vieira Santos, 784 – Bairro Serrano – CEP: 49503-102 Telefone: (79) 3431-8679 E-mail: cmdca@itabaiana.se.gov.br RESOLUÇÃO CMDCAI Nº 013/2026 De 08 de maio de 2026 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Monitoramento e Avaliação correlatas. e dá providências O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITABAIANA/SE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.069/90, nos artigos 88, IV, e 260, § 2º, bem como pela Lei Municipal nº 2.638/2023, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), o disposto nos Art. 35, inciso V, alínea h, que estabelece que a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da adoção de diversas providências pela administração pública, dentre elas, a designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria, e; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 49 e 50 do Decreto (Federal) nº 8 2 .726/2016 e nos artigos 115, inciso VII, 132 e seguintes da Lei Municipal nº .638/2023; CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Fomento decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 01/2026, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para a execução de projetos que serão apoiados com a transferência de recursos do respectivo Fundo, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação para monitorar e avaliar as parcerias com organizações da sociedade civil celebradas com o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante Termos de Fomento decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 01/2026. Art. 2º - A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta por: I. II. III. Maria Celis Rezende- CPF nº ***.981.***-25; Rosilene dos Santos Souza- CPF nº***.290.***-15 (servidora efetiva); Tamires Dayane Santos Almeida-CPF nº ***.436.***-71. Art. 2º - A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ITABAIANA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Endereço: Rua Cecília Vieira Santos, 784 – Bairro Serrano – CEP: 49503-102 Telefone: (79) 3431-8679 E-mail: cmdca@itabaiana.se.gov.br § 1º A comissão de monitoramento e avaliação poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos. § 2 º A comissão de monitoramento e avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no plano de trabalho. Art. 3º - O membro da comissão de monitoramento e avaliação deverá se declarar impedido de participar do monitoramento e da avaliação da parceria quando verificar que: I - tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil; II - sua atuação no monitoramento e na avaliação configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 2013; ou III - seu cônjuge, seu companheiro ou qualquer parente seu em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, participa ou tenha participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado da organização da sociedade civil monitorada. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se todas as disposições em contrário. Itabaiana/SE, 08 de maio de 2026. ROSILENE DOS SANTOS SOUZA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9705 – 13.104.740/0001-10 EXTRATO CONTRATO N°158/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade de Licitação nº 020/2026. OBJETO: contratação de show musical do cantor THIAGO BRADO, para apresentação artística no dia 13 de junho de 2026, às 18h:00hrs na Praça Fausto Cardoso, em decorrência da 59ª (quinquagésima nona) Feira do Caminhão “Festa dos Caminhoneiros” a ser realizada neste município e proposta da Contratada. CONTRATADA: BRADO PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA VALOR: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, sendo sua execução realizada no dia 13 de junho de 2026, às 18h:00hrs na Praça Fausto Cardoso, em decorrência da 59ª (quinquagésima nona) Feira do Caminhão, conforme programação, após a realização do espetáculo e consequente consecução do objeto contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.24 - Secretaria de Cultura 13.392.0004.2.180 - Manutenção e Desenvolvimento de Atividades Festivais, Culturais e Artísticas 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3390.39.91 – Cachê Para Apresentação Artística 15000000 Recursos não vinculados de impostos NOTA DE EMPENHO: N°: 05080014/2026 Itabaiana/SE, 08 de Maio de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO CONTRATO n° 019/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico 005/2026 OBJETO: Aquisição e fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios, frutas e verduras. CONTRATADA: ATACADO SÃO MIGUEL LTDA R$10.711,60 (dez mil, setescentos e onze reais e sessenta centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 - Secretaria de Desenvolvimento Social 0402 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2193 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoProgramação 280290820240002Fonte 1669.3110;04 - Secretaria de Desenvolvimento Social 0402 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2193 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoProgramação280290820220002 Fonte 1669.3110;04- Secretaria do Desenvolvimento Social 0402 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2122 – Cofinanciamento Estadual - PSB 3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoFonte 1500.0000;04 – Secretaria de Desenvolvimento Social0402 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social08.245.0006.2114 – Bloco Gestão do Suas (IGD-SUAS)3390.30.00 – Material de consumo3390.30.07 – Gêneros de alimentaçãoFonte 1661.0000 NOTA DE EMPENHO: 05110001;05110002;05110003;05110004. Itabaiana/SE, 11 de Maio de 2026. Osanir dos Santos Costa Secretária Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO CONTRATO n° 020/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico 005/2026 OBJETO: Aquisição e fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios, frutas e verduras. CONTRATADA: PAZME INDUSTRIES, BUSINESS AND SERVICE LTDA, no valor de R$7.158,40 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e quarenta centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04 - Secretaria de Desenvolvimento Social 0402 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2193 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoProgramação 280290820240002Fonte 1669.3110;04 - Secretaria de Desenvolvimento Social 0402 - FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2193 – Execução de Emendas Parlamentares para Assistência Social3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoProgramação280290820220002 Fonte 1669.3110;04- Secretaria do Desenvolvimento Social 0402 - FMAS Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.2122 – Cofinanciamento Estadual - PSB 3390.30.00 - Material de Consumo 3390.30.07 - Gêneros de AlimentaçãoFonte 1500.0000;04 – Secretaria de Desenvolvimento Social0402 – FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social08.245.0006.2114 – Bloco Gestão do Suas (IGD-SUAS)3390.30.00 – Material de consumo3390.30.07 – Gêneros de alimentaçãoFonte 1661.0000 NOTA DE EMPENHO: .05110005;05110006;05110007;05110008. Itabaiana/SE, 11 de Maio de 2026. Osanir dos Santos Costa Secretária Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 1 MUNICÍPIO DE ITABAIANA/SE INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 PROCESSO LICITATÓRIO INEXIGIBILIDADE Nº 020/2026 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO MUNICIPAL, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: Contratação de show musical do cantor THIAGO BRADO, para apresentação artística no dia 13 de junho de 2026, às 18h:00hrs na Praça Fausto Cardoso, em decorrência da 59ª (quinquagésima nona) Feira do Caminhão “Festa dos Caminhoneiros” a ser realizada neste município. Fornecedor : BRADO PRODUCOES E EVENTOS LTDA - 36.104.246/0001-50 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 1,00 serv SERVIÇ O SERVIÇO R$ 160.000,00 R$ 160.000,00 R$ 160.000,00 R$ 160.000,00 0,00 R$ 0,00 Descrição: Contratação de show musical do cantor THIAGO BRADO, para apresentação artística no dia 13 de junho de 2026, às 18h:00hrs na Praça Fausto Cardoso, em decorrência da 59ª (quinquagésima nona) Feira do Caminhão Festa dos Caminhoneiros a ser realizada neste município Subtotal Adjudicado R$ 160.000,00 Subtotal Orçado: R$ 160.000,00 0,0000 % R$ 0,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 160.000,00 R$ 160.000,00 0,0000 % 0,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Itabaiana-SE , 06 de Maio de 2026 JOSÉ PAES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Assine aqui Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal de Itabaiana Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana PORTARIA N03 4 2 / 2026 De J 1 de Maio de 2026 EXONERA Assessor(a) Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANA E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais, e conforme Lei complementar n° 28/2012, RESOLVE: Art. Io, Exonerar Assessora Especial no respectivo cargo citado abaixo do quadro de servidor comissionado lotada na Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana: NOME CPF CARGO COMISSIONADO JULLIANE SANTOS BERNARDES 053.***. ***-01 ASSESSORA ESPECIAL II Art. 2o. A presente portaria tem seus efeitos a partir da data de sua publicação. Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se Gabinete da Secretária Municipal de Saúde de Itabaiana/SE, em de maio de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Genil Secretária: e Jesus Santos unicipal de Saúde Av. Olímpio Grande, 133 - Porto - Itabaiana/SE - CEP: 49521-200 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° /2026 de J i d e „./ ima2m____ DE 2026 /2026 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana/SE. O Prefeito de Itabaiana, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei Municipal N° 2.705/2023, o Decreto Municipal N° 542/2023 e, subsidiariamente, com as disposições já estabelecidas no Decreto Federal n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. III e art. 117, e seus parágrafos, ambos da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscais, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são aquelas estabelecidas no art. 8°, do Decreto Municipal N° 542/2023 e, em caráter suplementar, no art. 21 do Decreto Federal n° 11.246/2022; CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são aquelas estabelecidas nos arts. 9o e 10 do Decreto municipal suso aludido e, ainda, nos arts. 22 a 24 do mesmo Decreto Federai acima mencionado; , . CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, na forma do art. 187 da Nova Lei de Licitações supra aludida, são normatizados, no que couber, os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta Prefeitura, contrato a contrato; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecimento das atribuições e designações inerentes ao Gestor e Fiscais de Contratos, previstas nesta Portaria; ; . Art. 1o - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: I - Luana Santana Santos - CPF n° 010. ***. ***- 63 - Gestor do Contrato; RESOLVE SECRETARIA Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 DE SAUDE l l l saude@itabaiana.se.aov.br | | | (79) 3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO §2°. A substituição aqui prevista não demanda, necessariamente, a necessidade da emissão de nova Portaria, bastando, tão somente, a ciência dos respectivos substitutos neste presente mesmo documento, em virtude da sua já nominação aqui e em atendimento ao Princípio da Eficiência. Art. 2o - Os servidores designados atuarão, diretamente, no âmbito do Contrato n° 174/2026, decorrente do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico n° 002/2026/FMS. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contratada CG FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 29.565.364/0001-09. Objeto do Contrato Contratação de registro de preços objetivando o fornecimento parcelado de material de consumo e permanente de insumos médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e de fisioterapia, objetivando atender as demandas da secretaria municipal de saúde de Itabaiana/SE no exercício de suas funções, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do Contrato O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Art. 3o - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo, inclusive quando da realização de substituições. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante toda a vigência contratual, considerando-se, inclusive, suas eventuais prorrogações, acaso existentes. Genilza de Jesus Santob Secretária Municipal de Saúde Portaria N ° 677/2025 M im ie ÍD tr * rfo It^ h flia n a * *>r Genilza de Jesus Santos Secretária MenMpal da Saúde Itabaiana/SE; i i - de . de 2026. José Paes dos Santos^ Prefeito Municipal « L l i M n r l I n DE SAUDE Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 (S i saudetôitabaíana.se.gov.br (79) 3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N ° 3 Íí f /2 0 2 6 DE DE /h \á t.* 'm DE 2026 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana/SE. O Prefeito de Itabaiana, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei Municipal N° 2.705/2023, o Decreto Municipal N° 542/2023 e, subsidiariamente, com as disposições já estabelecidas no Decreto Federal n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. lll e art. 117, e seus parágrafos, ambos da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscais, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são aquelas estabelecidas no art. 8o, do Decreto Municipal N° 542/2023 e, em caráter suplementar, no art. 21 do Decreto Federal n° 11.246/2022; CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são aquelas estabelecidas nos arts. 9o e 10 do Decreto municipal suso aludido e, ainda, nos arts. 22 a 24 do mesmo Decreto Federal acima mencionado; CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, na forma do art. 187 da Nova Lei de Licitações supra aludida, são normatizados, no que couber, os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta Prefeitura, contrato a contrato; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecimento das atribuições e designações inerentes aò Gestor e Fiscais de Contratos, previstas nesta Portaria; RESOLVE: Art. 1o - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: I - Luana Santana Santos - CPF n° 010. ***. ***- 63 - Gèstor do Contrato; ? II - Lara Gabriela Jesus Santos - CPF n° 056,***.***- 95 - Fiscal Setorial do Contrato. §1°. Nas ausências e impedimentos dos titulares, ficam designados como substitutos: I - Aline de Santana Andrade - CPF n° 409. ******* 87- Gestor do Contrato - Substituto; II - Juliana Santos Andrade - CPF n° 048.***.***-12 - Fiscal setorial do Contrato - Substituto. SECRETARIA DE SAUDE PR a h a Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 fa li saüde#iiabaiana.se,gov.br 0 (79) 3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO §2°. A substituição aqui prevista não demanda, necessariamente, a necessidade da emissão de nova Portaria, bastando, tão somente, a ciência dos respectivos substitutos neste presente mesmo documento, em virtude da sua já nominação aqui e em atendimento ao Princípio da Eficiência. Art. 2° - Os servidores designados atuarão, diretamente, no âmbito do Contrato n° 176/2026, decorrente do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico n° 002/2026/FMS. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contratada MONTALVÃO COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 57.523.520/0001-04. Objeto do Contrato Contratação de registro de preços objetivando o fornecimento parcelado de material de consumo e permanente de insumos médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e de fisioterapia, objetivando atender as demandas da secretaria municipal de saúde de Itabaiana/SE no exercício de suas funções, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do Contrato O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Art. 3o - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo, inclusive quando da realização de substituições. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante toda a vigência contratual, considerando-se, inclusive, suas eventuais prorrogações, acaso existentes. Genilza de Jesus Santob Secretária Municipal de Saude Portaria N ° 677/2025 Município de Itabaiana - SE Genilza de Jesus.Santos Secretária Municipal da Saúde Itabaiana/SE, - ü de p lT & i f d ________ de 2026. Prefeito Municipal Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 iÉ S l saude#itabaiana,se,gov.br | | J | (79) 3431-9701 WHFTâRlâ DE SAUDE. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO t f Q M tB m O M O BBíJ POVO 5.12026 DE 2026 PORTARIA N° D E Íi_ D E ZChOJu Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana/SE. O Prefeito de Itabaiana, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei Municipal N° 2.705/2023, o Decreto Municipal N° 542/?023 e, subsidiariamente, com as disposições já estabelecidas no Decreto Federal n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. III e art. 117, e seus parágrafos, ambos da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscais, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são aquelas estabelecidas no art. 8o, do Decreto Municipal N° 542/2023 e, em caráter suplementar, no art. 21 do Decreto Federal n° 11.246/2022; CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são aquelas estabelecidas nos arts. 9o e 10 do Decreto municipal suso aludido e, ainda, nos arts. 22 a 24 do mesmo Decreto Federal acima mencionado; CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, na forma do art. 187 da Nova Lei.de Licitações supra aludida, são normatizados, no que couber, os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta Prefeitura, contrato a contrato; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecimento das atribuições e designações inerentes ao Gestor e Fiscais de Contratos, previstas nesta Portaria;" RESOLVE: Art. 1o - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: Luana Santana Santos - CPF n° 010. *** *** II - Lara Gabriela Jesus Santos - CPF n° 056.* - 63 - Gestor do Contrato; - 95 - Fiscal Setorial do Contrato. §1°. Nas ausências e impedimentos dos titulares, ficam designados como substitutos: I - Aline de Santana Andrade - CPF n° 409. ******* 87- Gestor do Contrato - Substituto; li - Juliana Santos Andrade - CPF n° 048.***.***- 12 - Fiscal setorial do Contrato - Substituto. SECRETARIA DE SAUDE Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaiana - SE, CEP: 49510-200 ^ (79)3431- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uabaianaPQR-" :€ Õ iVÍ O SE U ' P O V O §2°. A substituição aqui prevista não demanda, necessariamente, a necessidade da emissão de nova Portaria, bastando, tão somente, a ciência dos respectivos substitutos neste presente mesmo documento, em virtude da sua já nominação aqui e era atendimento ao Princípio da Eficiência. Art. 2o - Os servidores designados atuarão, diretamente, no âmbito do Contrato n° 178/2026, decorrente do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico n° 002/2026/FMS. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contratada CENUTRI COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 26.605.573/0001-32. Objeto do Contrato Contratação de registro de preços objetivando o fornecimento parcelado de material de consumo e permanente de insumos médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e de fisioterapia, objetivando atender as demandas da secretaria municipal de saúde de Itabaiana/SE no exercício de suas funções, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do Contrato O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Art. 3o - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo, inclusive quando da realização de substituições. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante toda a vigência contratual, considerando-se, inclusive, suas eventuais prorrogações, acaso existentes. Itabaiana/SE, J L de p fp íi iQ ' ■ U . de 2026. üenilza de Jesus tantos Secretária Municipal de Saúde Portaria N ° 677/2025 M unicíoin Ha itahaisna - SE Genilza de Jeslp-Santos Secretária Municipal da Saúde M (J ^ P $ 1/ fé Paes aos Santos vJosé Prefeito Municipal SECRETARIA DESAUDE Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaíana - SE, CEP: 49510-200 (S i saude@itabaiana.se.gov.br (79) 3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 9 4 ^ /2026 DE J J _ DE / n O u '® DE 2026 Designa servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscal de Contrato, para atuarem no Contrato mencionado, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana/SE. O Prefeito de Itabaiana, no usõ de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), a Lei Municipal N° 2.705/2023, o Decreto Municipal N° 542/2023 e, subsidiariamente, com as disposições já estabelecidas no Decreto Federal n° 11.246, de 27 de outubro de 2022, e CONSIDERANDO que cabe ao Poder Public®, nos termos do disposto nos art. 104, inc. III e art. 117, e seus parágrafos, ambos da Lei n° 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscais, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são aquelas estabelecidas no art. 8o, do Decreto Municipal N° 542/2023 e, em caráter suplementar, no art. 21 do Decreto Federal n° 11.246/2022; CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são aquelas estabelecidas nos arts. 9o e 10 do Decreto municipal suso aludido e, ainda, nos arts. 22 a 24 do mesmo Decreto Federal acima mencionado; CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, na forma do art. 187 da Nova Lei de Licitações supra aludida, são normatizados, no que couber, os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta Prefeitura, contrato a contrato; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecimento das atribuições e designações inerentes ao Gestor e Fiscais de Contratos, previstas nesta Portaria; - • RESOLVE: Art. 1o - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Itabaiana, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: I - Luana Santana Santos - CPF n° 010. ***.■***- 63 - Gestor do Contrato; ; II - Lara Gabriela Jesus Santos - CPF n° 056,***.***- 95 - Fiscal Setorial do Contrato. §1°. Nas ausências e impedimentos dos titulares, ficam designados como substitutos: I - Aline de Santana Andrade - CPF n° 409. ***.***- 87- Gestor do Contrato - Substituto; II - Juliana Santos Andrade - CPF n° 048.***.***-12 - Fiscal setorial do Contrato - Substituto. SECRETARIA DESAUDE Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, itabaiana - SE, CEP: 49510-200 lãÈI saude@itabaiana.se.gov.br 0 (79) 3431-9701 • Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO §2°. A substituição aqui prevista não demanda, necessariamente, a necessidade da emissão de nova Portaria, bastando, tão somente, a ciência dos respectivos substitutos neste presente mesmo documento, em virtude da sua já nominação aqui e em atendimento ao Princípio da Eficiência. Art. 2o - Os servidores designados atuarão, diretamente, no âmbito do Contrato n° 179/2026, decorrente do Procedimento Licitatório Pregão Eletrônico n° 002/2026/FMS. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contratada BH DENTAL COMERCIAL LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 29.312.896/0001-26. Objeto do Contrato Contratação de registro de preços objetivando o fornecimento parcelado de material de consumo e permanente de insumos médicos, hospitalares, odontológicos, laboratoriais e de fisioterapia, objetivando atender as demándas da secretaria municipal de saúde de Itabaiana/SE no exercício de suas funções, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Vigência do Contrato O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias contados do(a) data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Art. 3o - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo, inclusive quando da realização de substituições. Art. 4o - Esta Portaria entra em vigor nesta data e terá validade durante toda a vigência contratual, considerando-se, inclusive, suas eventuais prorrogações, acaso existentes. Itabaiana/SE, J L de J h n O li(ú _________de 2026. SECRETARIA Avenida Vereador Olímpio Grande, 133, Porto, Itabaíana - SE, CEP: 49510-20C DE SAUDE © saude@itabaiana.se.gov br (79)3431-9701 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MAIO/2026C.N.P.J.: 13.104.740/0001-10 Itabaiana - SE Praça Fausto Cardoso, 12 - Centro DECRETO 142/2026 DECRETA O(A) Prefeito(a) Municipal de ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 2940 / 2025, Abre CREDITO SUPLEMENTAR no valor de 698.500,00 (SEISCENTOS E NOVENTA E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS ) e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto CREDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 0227 SECRETARIA DAS OBRAS, URBANISMO, INFRAESTRURURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE HABITAÇÃO 1200 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DE CALÇADÃO NO CENTRO COMERCIAL 436.000,00Obras e Instalações44905100 - 15000000 436.000,00Soma da Ação: 1210 PROJETOS DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 262.500,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17000000 262.500,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 698.500,00 Total Geral: 698.500,00 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 0223 SECRETARIA DA ORDEM PÚBLICA 2186 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 35.000,00Material de Consumo33903000 - 17063110 35.000,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 35.000,00 0226 SECRETARIA DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 1173 CONSTRUÇÃO, REFORMA E/OU AMPLIAÇÃO DA PRAÇA DE EVENTOS 19.000,00Obras e Instalações44905100 - 17490000 19.000,00Soma da Ação: 2177 MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS VINCULADOS A SECRETARIA DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000 1.000,00Equipamentos e Material Permanente44905200 - 15000000 2.000,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 21.000,00 0227 SECRETARIA DAS OBRAS, URBANISMO, INFRAESTRURURA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E DE HABITAÇÃO 1191 CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E/OU MODERNIZAÇÃO DE MERCADOS MUNICIPAIS 80.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17000000 80.000,00Soma da Ação: 1210 PROJETOS DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA 500,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000 1.000,00Material de Consumo33903000 - 15000000 1.000,00Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita33903200 - 15000000 2.500,00Soma da Ação: 2204 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 560.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 17000000 560.000,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 642.500,00 Total Geral: 698.500,00 Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / SPID: 4887 Emitido em: 11/05/2026 12:57:37 Página 1 de 2 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MAIO/2026C.N.P.J.: 13.104.740/0001-10 Itabaiana - SE Praça Fausto Cardoso, 12 - Centro DECRETO 142/2026 11/05/2026 Município de Itabaiana, Estado De Sergipe 11 de maio de 2026. Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JOSE PAES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Mat.2326340057 Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / SPID: 4887 Emitido em: 11/05/2026 12:57:37 Página 2 de 2 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ERRATA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA N° 005/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA e da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), constituída nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 28/ de 21 DE JANEIRO DE 2026, tendo por base os arts. 1º, 3º e 5º da Lei Municipal 2.252/2019, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente ERRATA, para retificar informações constantes no edital de convocação nº 03/2026 publicado em 30/05/2026, nos seguintes termos: Onde se lê: Posição Inscrição Nome Nascimento Situação 1 1 6 7 56 44 Érico Menezes dos Santos Karine Santos Ferreira 07/06/1993 21/12/2001 Classificado Classificado 1 8 89 Daiane Rodrigues Santos 10/06/1988 Classificado 1 2 2 2 2 2 9 0 1 2 3 4 42 50 83 14 12 46 Junio de Souza Carvalho Winiston de Jesus Santos Luzy Catia Santos de Jesus Camila Lima Tavares 26/07/1994 17/04/1997 21/03/1979 10/03/1986 29/03/1999 24/11/1980 Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Classificado Mariana Oliveira Barreto Ana Paula da Silva 2 5 92 Bruno Bonniek Souza de Jesus 24/06/1986 Classificado Leia – se: Posição Inscrição Nome Nascimento Situação 1 1 1 6 7 8 107 Maria Eduarda Barros Oliveira 24/01/2001 Classificado 97 Crislaine dos Santos Santana Luzy Catia Santos de Jesus 24/08/1992 21/03/1979 Classificado Classificado 83 1 2 2 2 9 0 1 2 56 44 89 42 Érico Menezes dos Santos Karine Santos Ferreira Daiane Rodrigues Santos Junio de Souza Carvalho 07/06/1993 21/12/2001 10/06/1988 26/07/1994 Classificado Classificado Classificado Classificado 2 2 3 4 50 77 Winiston de Jesus Santos 17/04/1997 18/10/2021 Classificado Classificado Mateus Messias Bomfim dos Santos 2 2 2 5 6 7 14 12 46 Camila Lima Tavares Mariana Oliveira Barreto Ana Paula da Silva 10/03/1986 29/03/1999 24/11/1980 Classificado Classificado Classificado 2 8 92 Bruno Bonniek Souza de Jesus 24/06/1986 Classificado Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ERRATA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Permanecem inalteradas as demais disposições do referido edital. Publique-se e cumpra-se. Itabaiana/SE, em 11 de maio de 2026. Assinado de forma digital GENILZA DE JESUS SANTOS:87671514 por GENILZA DE JESUS SANTOS:87671514500 Dados: 2026.05.11 12:48:21 5 00 - 03'00' GENILZA DE JESUS SANTOS Secretária Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ERRATA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 11 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº 897 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO