● DECRETO Nº 198/2026. - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 251/2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 252/2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 224/2026. - ; ● EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2022 - ; ● EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2026 - ; ● DECRETO Nº 193/2026. - ; ● EXTRATO SMTT. - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 03-2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 04-2026 - ; ● EXTRATO DO CONTRATO Nº 29-2026. - ; ● PORTARIA SMTT Nº 052-2026 - ; ● EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 208-2025 - ; ● EXTRATO DO APOSTILAMENTO Nº 209-2025 - ; ● PORTARIA Nº 772-2026. - ; ● PORTARIA Nº 773-2026. - ; ● PORTARIA Nº 774-2026. - ; ● PORTARIA Nº 775-2026 - ; ● PORTARIA Nº 776-2026 - ; ● PORTARIA Nº 777-2026. - ; ● PORTARIA Nº 778-2026 - ; ● PORTARIA Nº 779-2026. - ; ● PORTARIA Nº 780-2026. - ; ● EDITAL DE PUBLICAÇÃO PSS 002.2026 - ; ● PORTARIA Nº 053/2026 - ; SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 929 de segunda-feira, 22 de junho de 2026 Nº de páginas: 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA JUNHO/2026C.N.P.J.: 13.104.740/0001-10 Itabaiana - SE Praça Fausto Cardoso, 12 - Centro DECRETO 198/2026 DECRETA O(A) Prefeito(a) Municipal de ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 2940 / 2025, Abre CREDITO SUPLEMENTAR no valor de 7.137,72 (SETE MIL E CENTO E TRINTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto CREDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 0205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2018 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.137,72Indenizações e Restituições33909300 - 15710000 7.137,72Soma da Ação: Soma da Unidade: 7.137,72 Total Geral: 7.137,72 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 0205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2018 DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.137,72Outros Benefícios Assistenciais33900800 - 15001001 7.137,72Soma da Ação: Soma da Unidade: 7.137,72 Total Geral: 7.137,72 19/06/2026 Município de Itabaiana, Estado De Sergipe 19 de junho de 2026. Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JOSE PAES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Mat.2326340057 Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / SPID: 561 Emitido em: 19/06/2026 13:02:49 Página 1 de 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Extrato do Contrato n° 251/2026 Número/Protocolo: Processo Administrativo n° 093/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº. 013/2025 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE. Objeto: Contratação para a aquisição parcelada de medicamentos, insumos e correlatos essenciais destinados a atender as necessidades da Assistência Farmacêutica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o n°. 02.520.829/0001-40. Valor: O valor total da contratação é R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Prazo: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do Termo de Contrato. Classificação Orçamentária: Órgão: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA; UO: 0301 - FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE ITABAIANA; Nomenclatura e Classificação Programática: 10.301.0007.2093 - GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE; Classificação Econômica: 33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 15001002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual; Fonte de Recurso: 16593110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Fonte de Recurso: 16593120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada. 10.303.0007.2097 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA; Classificação Econômica: 33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 15001002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16210000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Base Legal: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Nota de Empenho: 06190002. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. Genilza de Jesus Santos Secretária Municipal da Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Extrato do Contrato n° 252/2026 Número/Protocolo: Processo Administrativo n° 093/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº. 013/2025 - FMS - Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana/SE. Objeto: Contratação para a aquisição parcelada de medicamentos, insumos e correlatos essenciais destinados a atender as necessidades da Assistência Farmacêutica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana/SE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contratada: MS HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001- 00. Valor: O valor total da contratação é de R$ 2.080,00 (dois mil e oitenta reais). Prazo: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias contados da data de assinatura do Termo de Contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. Classificação Orçamentária: 10.301.0007.2093 - GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE; Classificação Econômica: 33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 15001002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16593110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Fonte de Recurso: 16593120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada. 10.303.0007.2097- GESTÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA; Classificação Econômica: 33903200 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita; Fonte de Recurso: 15001002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16210000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Base Legal: Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais. Nota de Empenho: 06190001. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. Genilza de Jesus Santos Secretária Municipal da Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – 13.104.740/0001-10 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE ITABAIANA EXTRATO DO CONTRATO N° 224/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Concorrência Eletrônica nº 006/2026. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Engenharia para a reforma e ampliação da Escola Municipal Maria Elizete Santos no Município de Itabaiana/SE, conforme descrição no anexo I do edital, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. EMPRESA: CONCRET CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA VALOR: R$ 414.681,85 (quatrocentos e quatorze mil e seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos). PRAZO: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/2021. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.05 Secretaria de Educação 12.361.0005.1009- Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental 44905100- Obras e Instalações 44905103 - Obras e/ou Edificações para uso comum do povo 15001001 - Identificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 02.06 Secretaria de Educação – Fundeb 12.361.0005.1014- Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental - FUNDEB 44905100- Obras e Instalações 44905103 - Obras e/ou edificações para uso comum do povo 15400001- Transferências do Fundeb – Impostos e Transferências de Impostos NOTA DE EMPENHO: 06110002 e 06110003/2026. Itabaiana/SE, 11 de junho de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – CNPJ:13.104.740/0001-10 EXTRATO 11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO n° 063/2022. CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: CONTRATO n° 063/2022. Tomada de Preço nº 011/2021. CONTRATADA: JPC CONSTRUÇÕES, INCORPORAÇÕES E LOCAÇÕES LTDA. ESPÉCIE DE ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do contrato. VIGÊNCIA ANTERIOR: 12 (doze) mês PRAZO ACRESCIDO 2º: 12 (doze) mês PRAZO ACRESCIDO 4º: 01 (um) mês e 15 (quinze) dias PRAZO ACRESCIDO 5º: 01 (um) mês PRAZO ACRESCIDO 6º: 11 (onze) mês PRAZO ACRESCIDO 8º: 08 (oito) mês PRAZO ACRESCIDO 9º: 04 (quatro) mês PRAZO ACRESCIDO 10º: 01 (um) mês PRAZO ACRESCIDO 11º: 02 (dois) mês VIGÊNCIA ATUALIZADA: 52 (cinquenta e dois) meses, 15 (quinze) dias FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, º 1º V, da Lei n° 8.666/93. MOTIVO DA PRORROGAÇÃO: necessidade da continuidade dos serviços, conforme justificativa anexa ao termo aditivo. PARECER JURÍDICO: nº. 243/2026. Itabaiana, 19 de Junho de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA Praça Fausto Cardoso, 12 – Itabaiana/SE – 3431-9712 – CNPJ:13.104.740/0001-10 EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2026. CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Contrato n° 025/2026. – Pregão Eletrônico nº 011/2025. CONTRATADA: CONSTRUTORA ROCHA LTDA ESPÉCIE DE ADITIVO: Alteração de Contrato VALOR INICIAL: R$ 54.657,73 (cinquenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e três centavos). VALOR ADITADO: R$ 13.661,08 (treze mil seiscentos e sessenta e um reais e oito centavos) VALOR GLOBAL: R$ 68.318,81 (sessenta e oito mil trezentos e dezoito reais e oitenta e um centavos). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124, Inc. I, alínea “124, Inc. I, alínea “a e b”, da Lei nº. 14.133/21. MOTIVO DA ALTERAÇÃO: Conforme justificativa anexa ao termo aditivo. PARECER JURÍDICO: nº. 244/2026. Itabaiana, 19 de Junho de 2026. José Paes dos Santos Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA JUNHO/2026C.N.P.J.: 13.104.740/0001-10 Itabaiana - SE Praça Fausto Cardoso, 12 - Centro DECRETO 193/2026 DECRETA O(A) Prefeito(a) Municipal de ITABAIANA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 2940 / 2025, Abre CREDITO SUPLEMENTAR no valor de 500.000,00 (QUINHENTOS MIL REAIS ) e dá outras providências. Art. 1º - Fica aberto CREDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: 0301 FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE ITABAIANA 2099 GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM EPIDEMIOLOGIA 500.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002 500.000,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 500.000,00 Total Geral: 500.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo: 0301 FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE DE ITABAIANA 2095 GESTÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 500.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 16000000 500.000,00Soma da Ação: Soma da Unidade: 500.000,00 Total Geral: 500.000,00 18/06/2026 Município de Itabaiana, Estado De Sergipe 18 de junho de 2026. Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JOSE PAES DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Mat.2326340057 Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia / / SPID: 9655 Emitido em: 22/06/2026 11:04:29 Página 1 de 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATO DO CONTRATO n° ____/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico N° 002/2026-PMI OBJETO: a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de consumo copa, cozinha, limpeza e outros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADA: CASA ANDRADE LTDA. VALOR: R$ 3.070,78 (três mil, setenta reais e setenta e oito centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, tão somente, na ocorrência de fato motivador, devidamente justificado, na forma dos artigos 105 e 111, da Lei n° 14.133, de 2021 c/c parágrafo único do Art. 22 e Art. 36, ambos do Decreto Federal Nº 11.462/2023 c/c §1º, do Art. 14, do Decreto municipal Nº 318/2024. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 05.01 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 26.122.0003.2.125 - Manutenção da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte 26.122.0003.2.125 3390.30.21 - Material de Consumo/Material de Copa e Cozinha Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 05.01 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 26.122.0003.2.125 - Manutenção da Superintendência Municipal de Trânsito e Transporte 26.122.0003.2.125 3390.30.22 - Material de Consumo/Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos NOTA DE EMPENHO: Nº. 06220001/2026; 06220002/2026; 06220003/2026 e 06220004/2026. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. ________________________________________________ Jonathan Mendonça Santos Superintendente Interino ________________________________________________ José Paes dos Santos1 Prefeito de Itabaiana/SE 1 Assinatura conforme exigência do Decreto Municipal nº123/2025. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATO DO CONTRATO n° 03/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico N° 002/2026-PMI OBJETO: a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de consumo copa, cozinha, limpeza e outros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADA: CASA ANDRADE LTDA. VALOR: R$ 1.654,70 (hum mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, tão somente, na ocorrência de fato motivador, devidamente justificado, na forma dos artigos 105 e 111, da Lei n° 14.133, de 2021 c/c parágrafo único do Art. 22 e Art. 36, ambos do Decreto Federal Nº 11.462/2023 c/c §1º, do Art. 14, do Decreto municipal Nº 318/2024. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 05.02 – Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana 26.782.0003.2.134 - Manutenção do Fundetrans 26.782.0003.2.134 3390.30.21 – Material de Consumo/Material de Copa e Cozinha Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 05.02 – Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana 26.782.0003.2.134 - Manutenção do Fundetrans 26.782.0003.2.134 3390.30.22 – Material de Consumo/Material de Limpeza e Produtos de Higienização Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos NOTA DE EMPENHO: Nº. 06150003 e 06150004/2026. Itabaiana/SE, 15 de Junho de 2026. ____________________________________ Jonathan Mendonça Santos Superintendente Interino Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1 EXTRATO DO CONTRATO n° 04/2026 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico N° 002/2026-PMI OBJETO: a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de consumo copa, cozinha, limpeza e outros, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADA: JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA. VALOR: R$ 564,24 (quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 120 (cento e vinte) dias, consecutivos, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável, tão somente, na ocorrência de fato motivador, devidamente justificado, na forma dos artigos 105 e 111, da Lei n° 14.133, de 2021 c/c parágrafo único do Art. 22 e Art. 36, ambos do Decreto Federal Nº 11.462/2023 c/c §1º, do Art. 14, do Decreto municipal Nº 318/2024. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transporte 05.02 – Fundo de Desenvolvimento do Transporte Coletivo de Itabaiana 26.782.0003.2.134 - Manutenção do Fundetrans 26.782.0003.2.134 3390.30.21 – Material de Consumo/Material de Copa e Cozinha Fonte: 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos NOTA DE EMPENHO: Nº. 06150001 e 06150002/2026. Itabaiana/SE, 15 de Junho de 2026. ____________________________________ Jonathan Mendonça Santos Superintendente Interino Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SMTT CNPJ 07.734.057/0001-63 1 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES GABINETE DO SUPERINTENDENTE CNPJ: 07.734.057/0001-63 EXTRATO CONTRATO n° 029/2026. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico – Edital 005/2026. OBJETO: Contratação de aquisição parcelada de combustíveis, (gasolina comum e óleo diesel S-10), que atenderão as necessidades da SMTT. CONTRATADO: AUTO POSTO NASCIMENTO LTDA. VALOR: R$ 226.240,00 (Duzentos e vinte seis mil duzentos e quarenta reais). PRAZO: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transportes 05.01 - Superintendência Municipal de Trânsito e de Transportes 26.122.0003.2.128 - Manutenção e Conservação dos Veículos da SMTT 26.122.003.1.128 3390.30.01 - Material de Consumo/Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte: 1.752 - Recursos Vinculados ao Trânsito BASE LEGAL: Lei nº. 14.133/2021 e suas alterações. NOTA DE EMPENHO: Nº 06190001, 06190002 e 0619003/2026. Itabaiana/SE, 19 de junho de 2025. Jonathan Mendonça Santos Superintendente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO APOSTILAMENTO 001/2026 AO CONTRATO N° 208/2025 Contrato e Procedimento Licitatório: Contrato n° 208/2025 – Pregão Eletrônico n° 009/2025/FMS. Contratada: Ihan Thyere Santos Silveira, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 51.902.470/0001-81. Espécie: O objeto do presente Termo de Apostilamento é promover a rerratificação da dotação orçamentária consignada no Contrato nº 208/2025, para adequação da classificação orçamentária que suportará as despesas decorrentes da execução contratual. Com o registro a cláusula décima terceira passará a vigora da seguinte forma: “[...] CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Órgão Municipal, emitente do contrato e participante do Registro de Preços, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana UO: 0301 - Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana; Nomenclatura e Classificação Programática: 10.302.0007.2095 – Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Classificação Econômica: 33903000 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 15001002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16593110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Fonte de Recurso: 16593120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; Fonte de Recurso: 16593130 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de Comissão; [...] Fundamentação Legal: Art. 136, IV da Lei n° 14.133/21. Parecer Jurídico: 052/2026. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. Genilza de Jesus Santos Secretária Municipal da Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DO APOSTILAMENTO 001/2026 AO CONTRATO N° 209/2025 Contrato e Procedimento Licitatório: Contrato n° 209/2025 – Pregão Eletrônico n° 009/2025/FMS. Contratada: Churrascaria Irmãs Alves & Santos Ltda, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 12.553.933/0001-95. Espécie: O objeto do presente Termo de Apostilamento é promover a rerratificação da dotação orçamentária consignada no Contrato nº 209/2025, para adequação da classificação orçamentária que suportará as despesas decorrentes da execução contratual. Com o registro a cláusula décima terceira passará a vigora da seguinte forma: “[...] CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Órgão Municipal, emitente do contrato e participante do Registro de Preços, deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Saúde de Itabaiana UO: 0301 - Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana; Nomenclatura e Classificação Programática: 10.302.0007.2095 – Gestão da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Classificação Econômica: 33903000 – Material de consumo; Fonte de Recurso: 15001002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde; Fonte de Recurso: 16000000 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; Fonte de Recurso: 16593110 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais; Fonte de Recurso: 16593120 – Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de bancada; Fonte de Recurso: 16593130 – Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares de Comissão; [...] Fundamentação Legal: Art. 136, IV da Lei n° 14.133/21. Parecer Jurídico: 053/2026. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. Genilza de Jesus Santos Secretária Municipal da Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Edital do PSS n° 002/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA e da Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado (COPSS), constituída nos termos do DECRETO MUNICIPAL N° 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026, tendo por base os arts. 1 °, 3o e 5o da Lei Municipal 2.252/2019, comunica que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para suprir excepcional necessidade temporária de interesse público, obedecendo às seguintes condições: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) será regido por este EDITAL, coordenado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado (COPSS), cujos membros foram designados por meio do DECRETO MUNICIPAL N° 28 DE 21 DE JANEIRO DE 2026, e obedecerá às regras estabelecidas pela Lei Municipal n° 2.252 de 10 de abril de 2019', com autorização expressa em seu art. 3o; 1.2. Antes de efetivar a inscrição no PSS, o candidato deverá conhecer os termos do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele exigidos; 1.3. O PSS é composto por apenas 01 (uma) fase, compreendida a apresentação dos documentos exigidos no item 4.5 deste Edital, bem como dos certificados e títulos listados na tabela do item 5.3. 1.4. É vedado a qualquer servidor do Fundo Municipal de Saúde providenciar cópia de documentos de candidato, cabendo a este, no momento da inscrição, se apresentar na posse de todos os documentos solicitados neste Edital; 1.5. O candidato deverá guardar consigo o canhoto do comprovante de inscrição, devidamente assinado por servidor público e contendo o número de inscrição e de títulos apresentados; 1.6. Após efetivada a inscrição, o candidato não poderá, em nenhuma hipótese, apresentar documentos complementares; 1.7. Este PSS não confere ao candidato, mesmo classificado dentro do número de vagas, o direito à sua contratação, por se tratar de necessidade temporária que pode ser extinta, dentre outras razões, com o retorno, a qualquer momento, do titular de eventual vaga ofertada neste PSS; 1.8. Os candidatos classificados, e que forem contratados, serão designados para exercer suas funções no Fundo Municipal de Saúde, e serão regidos pelo regime previsto na Lei Municipal n° 2.252/2019; 1.9. Os candidatos classificados e contratados estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto a acumulação de cargos, empregos e funções, aos mesmos direitos, salvos aqueles que exijam a contagem de tempo de serviço, e ao mesmo regime de responsabilidades vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. 1.10. O Edital de abertura do PSS será publicado integralmente no Diário Oficial do Município (DOM) (link “Transparência” - “Diário Oficial”) e no seu sítio eletrônico: (link “Transparência” - “Concurso Público e Processo Seletivo” — “Processo Seletivo Simplificado — Fundo Municipal de Saúde — Edital n° 02/2026”) www.itabaiana.se.gov.br 1 Dispõe sobre a contratação de pessoal, por prazo determinado, pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Itabaiana, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providências. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 28 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.11. As contratações poderão ter prazo de vigência de -até 12 (doze) meses, bem como prorrogados, a critério da Administração, por até mais 12 (doze) meses, nos termos do art. 2o da Lei Municipal n° 2.252/2019. 2. DO PROCESSO SELETIVO 2.1. A seleção pública regida por este Edital visa atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Fundo Municipal de Saúde, nas situações constantes do art. 3o da Lei Municipal n° 2.252/2019. 2.2. Os contratos, a serem celebrados com os classificados neste PSS, observarão ao disposto no art. 6o da Lei Municipal n° 2.252/2019, e poderão ter prazo de validade de até 12 (doze) meses, sendo cabível a sua prorrogação por mais até 12 (doze) meses, em atenção ao teor do art. 2o desta mesma Lei. 2.3. São requisitos básicos para participar do PSS: a) Ter nacionalidade brasileira, ser naturalizado ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal; b) Estar em pleno gozo dos direitos políticos; c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino; e) Ter no mínimo 18 (dezoito anos) na data da contratação; f) Comprovar a escolaridade necessária, de acordo com o cargo pretendido; g) Não se enquadrar nas vedações dos incisos XVI, XVII e parágrafo 10° do artigo 37 da Constituição Federal de 1988; h) Gozar de saúde física e mental, e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função que irá desempenhar; 2.4. O PSS terá como critério o somatório de pontos, quantificado pelos certificados, títulos e demais documentos exigidos na tabela constante deste Edital e apresentados pelos candidatos no ato de sua inscrição. 3. DAS VAGAS: 3.1. Este PSS visa preencher a(s) vaga(s) do cargo público constante na tabela abaixo: ENSINO MÉDIO - FORMAÇÃO TÉCNICA CARGO VAGAS NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS AGENTE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 1 +CR Curso técnico em Saúde Bucal no Conselho Regional de Odontologia. 40 horas R$ 1.621,00 AGENTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM SAÚDE EM DA FAMÍLIA 2 +CR Curso técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. 40 horas R$ 1.621,00 AGENTE TÉCNICO EM ENFERMAGEM DE APOIO 02 +CR Curso técnico em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. 40 horas R$ 1.621,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 29 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ENSINO SUPERIOR CARGO VAGAS NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS CIRURGIÃO (Ã) DENTISTA - APOIO 1 + CR Curso de Bacharelado em Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia. 20 horas R$ 2.457,00 ENFERMEIRO (A) EM SAÚDE DA FAMÍLIA 12 +CR Curso de Bacharelado em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. 40 horas R$ 4.379,67 ENFERMEIRO (A) DE APOIO 8 +CR Curso de Bacharelado em Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem. 20 horas R$ 2.457,00 FARMACÊUTICO (A) 1 +CR Curso de Bacharelado em Fármacia e inscrição no Conselho Regional de Fármacia. 40 horas R$ 2.457,00 FISIOTERAPEUTA 1 +CR Curso de Bacharelado em Fisioterapia e inscrição no Conselho Regional de Fisioterapia. 40 horas R$ 2.457,00 MÉDICO (A) CLÍNICO GERAL 1 +CR Curso de Bacharelado em Medicina e inscrição no Conselho Regional de Medicina. 20 horas R$3.311,70 NUTRICIONISTA 1 +CR Curso de Bacharelado em nutrição e inscrição no Conselho Regional de Nutrição. 40 horas R$ 2.457,00 ENSINO SUPERIOR - ESPECIALIDADES CARGO VAGA S NÍVEL DE ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTOS AUDITOR MÉDICO (A) 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Auditoria e inscrição no Conselho Regional de Classe. 40 horas R$ 2.633,15 MÉDICO (A) GINECOLOGISTA E OBSTETRA 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Ginecologia e inscrição no Conselho Regional de Classe. 20 horas R$3.311,70 MÉDICO (A) DO TRABALHO 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em medicina do trabalho e inscrição no Conselho Regional de Classe. 20 horas R$3.311,70 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 30 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MÉDICO (A) REUMATOLOGISTA 1 + CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Reumatologista e inscrição no Conselho Regional de Classe. 20 horas R$ 3.311,70 MÉDICO (A) ULTRASSONOGRAFISTA 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Ultrassonografiae inscrição no Conselho Regional de Classe. 20 horas R$3.311,70 MÉDICO (A) OFTALMOLOGISTA 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Oftalmologia e inscrição no Conselho Regional de Classe. 20 horas R$3.311,70 MÉDICO (A) PEDIATRA 1+CR Curso de Bacharelado em Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de Classe 20 horas R$3.311,70 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições no Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no período de 29 e 30 DE JUNHO DE 2026. 4.2 As inscrições serão realizadas na Câmara de Dirigentes Logistas - CDL, Av. Dr. Luiz Magalhães, 1527 - Marianga, Itabaiana - SE, 49500-000. das 08:00 às 12:00. 4.3. Não será cobrada taxa de inscrição. 4.4. Só será admitida 01 (uma) inscrição por candidato, sendo vedado sua inscrição em mais de um cargo público, seja no mesmo nível de escolaridade ou em níveis de escolaridades distintos. 4.5. No ato da inscrição, o candidato deverá comparecer com pelos menos 01 (uma) via da ficha de inscrição (cujo modelo consta do Anexo B deste Edital e no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itabaiana: : link “Transparência” - “Concurso Público e Processo Seletivo” - “Processo Seletivo Simplificado - Fundo Municipal de Saúde - Edital n° 02/2026), já devidamente preenchida, sem rasura e assinada, acompanhada de original e cópia dos seguintes documentos: www.itabaiana.se.gov.br a) Carteira de Identidade (RG); b) CPF, sendo dispensado apenas quando constar do RG; c) PIS/PASEP, sendo dispensado quando constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); d) CTPS, tanto da folha onde consta a foto e número da CTPS, mas também da que consta a data de sua expedição; e) Certidão de nascimento ou de casamento, a depender do caso; h) Comprovante de residência em nome do candidato ou com comprovante de vínculo ou cópia do contrato de aluguel; i) Título de eleitor e comprovantes de votação/justificativa da última eleição; j) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 1) Certificado de Escolaridade de acordo com a exigência do cargo; m) Foto 3/4 recente; n) Se o candidato for Pessoa com Deficiência (PCD), deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Cl D, bem como a sua provável Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 31 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE causa, datado de até 60 (sessenta) dias antes da data de sua inscrição. 4.6. A comprovação da inscrição se dará com a assinatura de servidor do Fundo Municipal de Saúde e a indicação do número de inscrição no canhoto da Ficha de Inscrição, constante do Anexo B deste Edital. 4.6.1. O candidato deverá assinar todas as páginas da ficha de inscrição. Não serão pontuados os certificados constantes da página da ficha de inscrição que não tenha sido assinado pelo candidato. 4.7. Os documentos apresentados pelo candidato deverão ser legíveis, sob pena de ser aceito, podendo acarretar, inclusive, sua desclassificação. 4.8. O Fundo Municipal de Saúde NÃO disponibilizará máquinas de xerox no local da inscrição, devendo o candidato trazer consigo a cópia de todos os documentos indicados no item 4.5 deste Edital. 4.9. As informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição são de sua inteira responsabilidade. 4.10. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 4.11. O candidato que apresentar acima de 10 (dez) certificados deverá encaderná-los separadamente da documentação exigida. 4.11. DAS INSCRIÇÕES DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD): 4.11.1. Às Pessoas com Deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente PSS, em igualdade de condições com demais candidatos, para provimento dos cargos oferecidos neste edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência comprovada. 4.11.2. Do total de vagas para cada cargo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, no art. Io, §3° da Lei Municipal n° 2.252 de 10 de abril de 2019 e no Decreto Federal n° 9.508 de 24 de setembro de 2018. 4.11.3. Para concorrer no PSS às vagas de Pessoas com Deficiência (PCD), esta condição deverá ser informada na ficha de inscrição, bem como apresentados os documentos e informações constantes do item 4.5, com destaque à letra “n”. 4.11.4. O candidato que concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PCD), em sendo classificado e ao ser contemplado com sua convocação, deverá se submeter à Junta Médica Oficial do Município ou profissional especialista designado, que analisará a documentação por ele apresentada, validando-a ou não. 4.11.5. O candidato, no dia e local designado pelo Fundo Municipal de Saúde, deverá comparecer à Junta Médica Oficial ou à consulta com o profissional especialista designado, portando seus documentos pessoais e o laudo médico apresentado no ato da inscrição ou outro atualizado - quando o atestado e/ou o relatório médico contar(em ) com mais de 60 (sessenta) dias de sua(s) emissão(ões) - relatando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a compatibilidade entre sua deficiência e as atribuições do cargo a que concorreu, cabendo àqueles a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato. 4.11.6. Os candidatos Pessoas com Deficiência (PCD) comporão a lista especial, contendo a classificação das Pessoas com Deficiência (PCD), e a lista geral, contendo todos classificados, em ordem de classificação, da maior para a menor pontuação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 32 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.11.7. A convocação observará, inicialmente, a lista geral, adentrando na lista especial apenas quando alcançada a colocação do cargo referente à porcentagem reservado pelo item 4.11.2 deste edital. 4.11.8. Quando um candidato à vaga de Pessoas com Deficiência (PCD) for classificado em uma colocação anterior à vaga reservada para as Pessoas com Deficiência (PCD), sua convocação não atingirá o direito consagrado pelo item 4.11 deste Edital, devendo um candidato da lista especial ser convocado ao alcançar a porcentagem de vagas constante do subitem 4.11.2. deste Edital. 4.11.9. As vagas que não forem providas por Pessoas com Deficiência (PCD) serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem da lista geral. 5. DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 5.1. O PSS será realizado em apenas 01 (uma) fase, cabendo à Comissão verificar o cumprimento de todas as exigências deste edital, consistente na apresentação pelo candidato dos documentos listados no subitem 4.5 deste Edital, bem como contabilizar os certificados e títulos apresentados pelos candidatos, conforme subitem 5.3 deste Edital. 5.2. A Comissão Organizadora, para o cumprimento das obrigações contidas neste Edital, poderá solicitar o auxílio de servidores do quadro de servidores do Fundo Municipal de Saúde. 5.3. Além dos documentos listados no subitem 4.5 deste Edital, deverá o candidato, no momento de sua inscrição, apresentar certificados e títulos para fins de pontuação, de acordo com os critérios abaixo estabelecidos: ENSINO SUPERIOR CRITÉRIOS PARA CERTIFICAÇÃO PONTUAÇÃO CERTIFICADOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA EXIGÊNCIA ADICIONAL Certificado de participação em curso(s) de capacitação com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 0 curso de capacitação deverá possuir relação com as atribuições do cargo público para o qual o candidato tenha se inscrito. 01 ponto para cada 02 (dois) certificados. X Expedido de 01 de janeiro de 2016 até a data da publicação do edital. EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO UNITÁRIA PO\NTUAÇÃO MÁXIMA EXIGÊNCIA ADICIONAL Experiência no serviço público, em cargo(s) público(s) que tenha(m) relação com as atribuições do cargo para o qual o candidato esteja se inscrevendo, na área do Sistema Único de Saúde, comprovada através da apresentação de cópia do CNIS E: a) cópia de contrato temporário e do distrato, este último na hipótese de já ter cessado o vínculo, ou; b) cópia da portaria de nomeação e de exoneração, este último na hipótese de já ter cessado o vínculo. 01 ponto para cada 02 (dois) meses contínuos de experiência. X X TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA EXIGÊNCIA ADICIONAL Certificado de Conclusão de Curso de Especialização Lato Sensu, na área da saúde. 05 pontos por certificado X X Certificado de Conclusão de Curso de Mestrado, na área da saúde. 10 pontos por certificado X X Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 33 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Certificado de Conclusão de Curso de Doutorado, na 15 pontos por X X área da saúde. certificado 5.4. Será eliminado o candidato que: a) na ficha de inscrição: a .l) prestar informações diversas das constantes dos documentos apresentados no momento da inscrição; a.2) deixar de preencher qualquer campo que deveria ser preenchido pelo candidato; a.3) deixar de assinar os campos onde se exige assinatura do candidato; a.4) prestar declaração falsa ou se utilizar de documento não verdadeiro ou fora do prazo de validade; b) não apresentar qualquer um dos documentos constantes do subitem 4.5; c) não comprovar o nível de escolaridade ou demais requisitos exigidos para o cargo. 5.5. A entrega do número de inscrição ao candidato não impede sua eliminação do certame, na hipótese de ser constatada a ausência de qualquer dos documentos exigidos pelo subitem 4.5 deste Edital, bem como a ocorrência das situações constantes do subitem 5.4. 6. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO: 6.1. A Comissão Organizadora divulgará, no Diário Oficial do Município (DOM) (link “Transparência” - “Diário Oficial”) e no seu sítio eletrônico: (link “Transparência” - “Processo Seletivo Simplificado - Fundo Municipal de Saúde - 2026 - Edital n° 002/2026”), o Resultado Preliminar do PSS do qual caberá recurso. www.itabaiana.se.gov.br 6.2. Os recursos poderão ser protocolados na forma eletrônica, através do e-mail secdesaudeitabaiana@gmail.com, das 08:00 do dia 30/07/2026 até as 12:00 do dia 31/07/2026; 6.3. Não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 6.2. 6.4. A fundamentação dos recursos deverá estar adstrita aos documentos apresentados no ato da inscrição, sendo vedada a inclusão de nova documentação. 6.5. Caberá à Comissão de Organizadora do PSS analisar os recursos interpostos pelos candidatos, e sua decisão poderá ser ratificada pelo Fundo Municipal de Saúde ou por ele rejeitada, desde que fundamentada. 6.6. Em não havendo recurso ou após o posicionamento do Fundo Municipal de Saúde será divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) (link “Transparência” - “Diário Oficial”) e no seu sítio eletrônico: (link “Transparência” - “Concurso Público e Processo Seletivo” - “Processo Seletivo Simplificado - Fundo Municipal de Saúde - 2026 - Edital n° 002/2026”), o Resultado Final do PSS, do qual NÃO caberá recurso ou pedido de reconsideração. www.itabaiana.se.gov.br 7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL: 7.1. A classificação final no PSS, consistirá no somatório da pontuação alcançada pelo candidato, tendo por base os critérios e pontos estabelecidos na tabela trazida pelo item 5.3 deste Edital. 7.2. Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate, respectivamente: I o) maior experiência no setor público; 2o) maior pontuação com qualificação profissional; 3o) maior pontuação com certificados; 4o) maior idade. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 34 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8.1. A homologação do Resultado Final do PSS será feita mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo a ser divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) (link “Transparência” — “Diário Oficial”) e no seu sítio eletrônico: (link “Transparência” - “Processo Seletivo Simplificado - Fundo Municipal de Saúde - 2026 - Edital n° 002/2026”). www.itabaiana.se.gov.br 9. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO: 9.1. A convocação do(s) candidato(s) classificado(s) será realizada através de Edital, assinado pelo Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, a ser divulgado no Diário Oficial do Município (DOM) (link “Transparência” - “Diário Oficial”) e no seu sítio eletrônico: (link “Transparência” - “Processo Seletivo Simplificado - Fundo Municipal de Saúde - 2026- Edital n° 002/2026”). www.itabaiana.se.gov.br 9.2. Os candidatos classificados serão convocados para assinar Contrato por Prazo Determinado com o Fundo Municipal de Saúde, na situação constante do art. 3o da Lei Municipal n° 2.252/2019. 9.3. O candidato convocado deverá comparecer no Setor Pessoal do Fundo Municipal de Saúde com cópias documentos pessoais atualizados (RG, CPF e comprovante de residência). 9.4. O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo fixado no Edital de Convocação, será considerado recusa à assinatura do Contrato por Prazo Determinado e ocasionará sua eliminação sumária do PSS. Poderá o candidato, dentro do prazo para assinar o contrato, protocolar requerimento solicitando a realocação de seu nome no final da lista. 9.5 Os candidatos serão contratados obedecendo à ordem de classificação no PSS, para preencher as vagas disponibilizadas neste Edital, bem como outras que venham a surgir durante o prazo de validade do PSS, estando cientes, também, da possibilidade de redução do número de vagas, na hipótese de desaparecer as circunstâncias que lhe deram origem. 9.4. A lotação do candidato classificado será ofertada conforme o surgimento de vagas e a sua recusa quanto às possíveis lotações disponíveis caracterizará desistência do PSS. 9.5. Havendo rescisão do contrato temporário ocasionada pela cessação do motivo que lhe deu causa, o candidato, obedecendo a ordem de classificação, retornará à lista de convocação e poderá ser convocado novamente, acaso surja nova necessidade, dentro do prazo de validade do PSS. 9.6. A rescisão do contrato administrativo ocorrerá; a) a pedido do contratado; b) por conveniência da administração, ajuizo da autoridade que procedeu à contratação; c) em razão do cometimento, pelo contratado, de infração legal estabelecida nos Estatutos específicos e cuja penalidade a ser aplicada seja a de demissão; d) pelo decurso do prazo estabelecido na Lei Municipal n° 2.252/2019 ou consignado no instrumento contratual; e) quando cessar as razões que lhe deram causa. 9.7. Em caso de dano causado ao patrimônio público ou a terceiros pelo contratado, no exercício das suas funções, deverá ser efetuado desconto na sua remuneração para fins de ressarcimento, respeitando os limites legais. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, por expressa vedação do art. 31 da Lei Federal n° 12.257/2011. 10.2. As despesas para a participação nas fases do PSS serão custeadas pelo próprio candidato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 35 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.3. A não observância dos prazos e/ou a inexatidão das informações ou a constatação, mesmo que posterior, de irregularidades nos documentos, eliminarão o candidato do PSS. 10.4. O candidato ou contratado poderá, a qualquer tempo, ser excluído do PSS ou ver rescindido o seu Contrato por Prazo Determinado se for verificado que apresentou informações, documentos ou dados falsos, sem prejuízo da aplicação da Lei Penal. 10.5. Deverá o candidato ou contratado manter seu endereço, número de telefone e e-mail devidamente atualizados para fins de viabilizar os contatos eventualmente necessários. 10.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos administrativos praticados no PSS, bem como as convocações dele decorrentes, por meio do Diário Oficial do Município (DOM) pelo site , conforme datas disponibilizadas no cronograma Anexo.www.itabaiana.se.gov.br 10.7. Os casos omissos e contraditórios deste Edital, e que não puderem ser supridos com as lições da Lei Municipal n° 2.252/2019, as Leis Complementares n° 03/2008 e 11/2009, dentre outros normas inclusive municipais, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do PSS e pela Procuradoria Geral do Município, em conjunto. 10.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Itabaiana/SE para dirimir as questões oriundas do presente processo seletivo. Itabaiana/SE, 22 de junho de 2026. MICHELE MACHADO PORTO Presidente da COPSS Vice-Presidente da COPSS THIERISSON SANTOS COSTA Membro da COPSS Membro da COPSS Membro da COPSS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 36 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE APENSO - CRONOGRAMA ETAPAS DATA Publicação do Edital 22/06/2026 Inscrições para Ensino Superior 29 e 30/06/2026 Publicação do Resultado Preliminar 29/07/2026 Período de recurso 30 e 31/07/2026 Publicação do Resultado Final 13/08/2026 Homologação e publicação do Resultado Final 20/08/2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 37 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA APENSO B – FICHA DE INSCRIÇÃO PSS 002/2026 INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 1) Nome: ________________________________________________________________________________________________ 2) Endereço: _____________________________________________________________________________________________ Complemento/Bairro: _________________________________________________________ CEP: ____________________ Cidade: ________________________________________________ UF: __________ Data de Nascimento: ____/____/_______ 3) Nacionalidade: ________________________________ Naturalidade: __________________________________________ 4) Nome da Mãe: _________________________________________________________________________________________ 5) RG: _______________________ Órgão expedidor: _________ UF: _______ Data de expedição: ____/____/_______ 6) CPF _________________________________ 7) Número da Reservista (se do sexo masculino): ________________________ 8) PIS/PASEP: _________________________ 9) Nº DA CNH (se o cargo público a que vai concorrer exigir como requisito): _______________________ Categoria: _______ 10) CTPS: _________________ Série: ___________ Data de Expedição ____/____/_______ 11) Título de eleitor: ________________ Zona Eleitoral: _______ Sessão: ______ Data de Expedição: ____/____/_______ 12) Telefone: (_____) ___________-___________ 13) E-mail: ____________________________________________________ Declaro, sob as penas da lei, a veracidade das informações pessoais apresentadas nesta Ficha de Inscrição, assim como ter ciência do Edital em todos os seus termos, a ele me vinculando. Declaro ter disponibilidade de horário, assim como atender às exigências relativas à função e nível de escolaridade. Declaro, ainda, ter apresentado toda documentação exigida no edital, sob pena de eliminação do certame. Itabaiana/SE, _______ de ________________ de 2026. Assinatura do Candidato __________________________________________________________________________ __ COMPROVANTE DE INCRIÇÃO Nº ______/2026. A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, declara, para os devidos fins, que o Sr. (a) ______________________ _____ _________________________________________________________, inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________ promoveu a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 para o cargo de ___________________________________ Certifico e dou fé. Itabaiana/SE, _____de _______________de 2026. ______________________________________ Assinatura do Servidor Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 38 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS:_______ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SUBITEM 4.5 - campo a ser preenchido pela Secretaria, devendo ser marcado com um “xis” os documentos entregues pelo Candidato) ( ) Foto 3/4 recente; ( ) Carteira de Identidade (RG); ( ) CPF/MF, sendo dispensado apenas quando constar do RG; ( ) PIS/PASEP, sendo dispensado quando constar da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ( ) CTPS, tanto da folha onde consta a foto e número da CTPS, mas também da que consta a data de sua expedição; ( ) Certidão de nascimento ou de casamento, a depender do caso; ( ) Comprovante de residência em nome do candidato ou com comprovante de vínculo ou com cópia do contrato de aluguel; ( ) Título de eleitor e comprovantes de votação/justificativa da última eleição; ( ) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; ( ) Certificado de Escolaridade de acordo com a exigência do cargo; ( ) Registro no Conselho Regional de Classe, se for o caso; ( ) Cópia da CNH, quando o cargo público a que concorre, exigir; ( ) Se o candidato for Pessoa com Deficiência (PCD), deverá apresentar o laudo médico, atestando a espécie e o grau de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a sua provável causa, datado de até 60 (sessenta) dias antes da data de sua inscrição. SUBITEM 5.3 - Instruções para preenchimento dos campos abaixo: a) Descrever detalhadamente, nos espaços abaixo, todos os títulos que pretende pontuar, tanto os certificados, quanto os documentos que comprovam a(s) experiência(s); b) Identificar todos os títulos, na parte superior, de acordo com a numeração abaixo, e colocá-los na ordem numérica, do menor para o maior (1, 2 ,3 etc), para fins de possibilitar a conferência pelos servidores; c) Os campos ( ) SIM ou ( ) NÂO deverão ser preenchidos pela Secretaria e não representa a aceitação do título, mas apenas a sua entrega pelo candidato para posterior análise pela Comissão Organizadora do PSS e/ou empresa designada para tanto. 1) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 2) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 3) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 4) ___________________________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 5) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 6) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 7) ______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Foto 3X4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 39 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 8) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 9) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 10) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 11) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 12) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 13) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 14) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 15) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 16) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 17) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 18) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 19) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 20) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 40 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 21) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 22) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 23) _______________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 24) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 25) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 26) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 27) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 28) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 29) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 30) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 31) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 32) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 33) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 41 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 34) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 35) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 36) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 37) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 38) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 39) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 40) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 41) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 42) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 43) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 44) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 45) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 46) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 47) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 42 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 48) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 49) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 50) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 51) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 52) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 53) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 54) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 55) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 56) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 57) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 58) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 59) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 60) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 61) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 43 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 62) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 63) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 65) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 66) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 67) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 68) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 69) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 70) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 71) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 72) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 73) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 74) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 75) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 76) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 44 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 77) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 78) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 79) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 80) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 81) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 82) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 83) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 84) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 85) _______________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 86) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 87) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 88) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 89) ________________________________________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 45 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANA INSCRIÇÃO PRESENCIAL Nº _________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) SERVIDOR RESPONSÁVEL: _____________________________________________________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) (por extenso) ASSINATURA DO CANDIDATO: ____________________________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) CARGO PÚBLICO:__________________________________ (campo a ser preenchido pelo Candidato) QUANTIDADE DE TÍTULOS APRESENTADOS: ________ (campo a ser preenchido pela Secretaria) 90) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 91) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 92) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 93) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 94) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 95) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 96) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 97) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 98) _______________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 99) ________________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO 100) _______________________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaiana segunda-feira, 22 de junho de 2026 46 - Ano I - Nº 929 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Fausto Cardoso CEP: 49.500-223 TELEFONE: (79)34319-712 EMAIL: gabinete@itabaiana.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO .t I[@b@iàMhAã CASA 0AS LEIS, CASA DO POVO PORTARIA N° 53Í'2026 DE 22 DE JUNH0 DE 2026 Deélana, no Poder I.egislativo MunícipaL Ponto Facu]tativo, nos dias 23 e 24 de junho de 2m6. 0 Presidente da Câmara Municipal de ltabaiama/SE, no uso das suas prenogativas, conferidas pelo art. 25, inciso 11, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o art. 17, §2°, inciso 11, do Regimento lntemo da Câmara de Vereadores de ltabaiana/SE, RESOLVE: Art.1° Fica declarado Ponto Facultativo, no Poder Legislativo do Município de ltabaiana/SE, nos dias 23 e 24 dejunho de 2026. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzíndo seus efeitos nos dias 23 e 24 de junho de 2026. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de ltabaiana/SE, em 22 de junho de 2026. Presidente da Câmara Municipal