● EXTRATO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 119/2026 ● PORTARIA Nº 421-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. - PORTARIA Nº 421-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. ● PORTARIA Nº 422-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. - PORTARIA Nº 422-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. ● PORTARIA Nº 423-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. - PORTARIA Nº 423-2026-DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTORES E FISCAIS DE CONTRATOS. ● PORTARIA Nº 424-2026-REVOGAC¸A~O DA PORTARIA Nº 117-2026. - PORTARIA Nº 424-2026-REVOGAC¸A~O DA PORTARIA Nº 117-2026. ● CONVOCAC¸A~O DE COORDENADORA-IVONE DA SILVA GOIS. - CONVOCAC¸A~O DE COORDENADORA-IVONE DA SILVA GOIS. ● CONVOCAC¸A~O DE DIRETORA ESCOLAR-KALINE SIMOES GOMES. - CONVOCAC¸A~O DE DIRETORA ESCOLAR-KALINE SIMOES GOMES. ● CONVOCAC¸A~O DE COORDENADOR-CLEIDISTONE MENEZES ARAUJO. - CONVOCAC¸A~O DE COORDENADOR-CLEIDISTONE MENEZES ARAUJO. ● TERMO DE CREDENCIAMENTO N 02.2026.FMSINN - TERMO DE CREDENCIAMENTO N 02.2026.FMSINN SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 2078 de terça-feira, 2 de junho de 2026 Nº de páginas: 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO f,ST-{DO Df, SERGIPf, PREFEITTIRA },ITI\ICIPAL D}] ITABAIÁNINHA EXTRÁTO CoNTRATO No r l912026 PROCEDIMENTO LICITATÓRlO: Pregão Presencial N' O l l2O25. PROCESSO ADMINISTRATIvO: N' 962025 I .l OBJETO: O objeto do presente instrumento é â contratação de empresa especializada para prestâção de serviços de locação de caminhão baú, destinado ao atendimento das demandas operacionais, logísticas e administrativas da Secretaria Municipal de Educação, compreendendo o transpoÍe de materiais de interesse da Administração Pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. CONTRATADÁ: REVENDEDORA E LOCADORA DE VEICULOS TOBIENSE LTDA EPP: CNPJ sob n" 00.550.37 1/0001 -47 VALOR TOTAL: R$ 155.388,00 (cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e oitenta e oito reais) PRAZO: O prazo de vigência da contratação seÍá de l2 (doze) meses contados da data de assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n' 14. 133. de 202 L . CLÁSSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 15000 - Prefeitura Municipal de Itabaianinha Unidade Orçamentáriâ: 15007 - Secretaria Municipal de Educação Ação: 2020 Desenvolvimento e Manutenção do Ensino Fundamental Nâtureza da Despesa: 33903913 Locação de Bens Móveis e Outras Naturezas e Intangíveis Foote: 15001001 ldentificação das Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino BASE LEGAL: art.9l caput, Lei Federal n" 14.133/21 Itabaianinha/SE, 28 de maio de 2026 ERALDO MO S SANTOS Prefeito Municipal PRAÇA FLORLdNO PEIXOTO, 27. Cf,-'\-TRO. ITÂBAIANINHA/SE, CEP {9.290-000 l/l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,á,{+ Estado de Sergipe Município de ltabaianinha PORTARIAN' í// NOZI DE O/ or. 5/urt-o DE 2026. O Prefeito Municipal de Itabaianinha Estado de Sergipe. no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei orgânica do Município, conjunrâmenre com as disposições da Lei Federal n' 14.133, de 0l de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), Decreto Federal n' I I .246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal n" 115 de l9 de janeiro de 2024. CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no artigo I15, caput, no aÍ. 169, inciso I, da Lei no 14.133121, da Lei Municipal n' 1.140 de27 de dezembro de 2023 e no Decreto Municipal n' I l5 de l9 de janeiro de 2024, cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a execução dos contrâtos celebrados, por meio de representantes da Administrâção devidamente designados; CONSIDERANDO a necessidade de os órgãos públicos manterem gestores e fiscais formalmente designados, por meio de portaria" durânte toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade, conforme o Decreto Municipal n' 11512024 RESOLVE: Art. lo. Designar oS seguintes servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do -C-ontrâto n" l2l12026, decorrente do Processo Administrativo n' 121/2026, Dispensa de Licitação a" 2012026. Parágrafo único. Constituem-se como dados complenlentares: Titulares: GestoÍ de contrato: CARLOS EDUÀRDO DA SILVA FONSECA, matrícula n" 44075 Fiscal Técnico: EDUARDA DA SILVA RAMOS' matrícula n' 44108 FiscalAdministrativo:DERLANIOMELODOSSANTOS,matTículan'44046 Substitutos /Suplentes: Fiscal Técnico: DEONES DA CRUZ SANTOS, mâtrículâ n' 44766 Fiscal Administrativo: JosEFA LARISSA DOS SANTOS COSTA, matrícula n" 44016 Designa servidores ptíblicos municipais para excrcetem as funções de Gestot e Fiscais de Contralos. 18UOoo1-82, rel {79) 3544-1291 Contratado obj eto do Contralo Vigência do Contrato JOSEFA SANTOS COSTA DOS O objeto do presente instrumento é a Prestação de serviços técnicos especializados de caPacitaçâo e instrução em cuÍso de qualiÍicação proÍissional na área de corte e costura, a ser ofertado pela Secretâria Municipal de Indústria' Comércio e Turismo do Municipio de Irabaianinha/SE. nas condições estabelecidas no Termo de Referência. O prazo de vigência do Presente contrato será de 6 (seis) meses, contados a Partir da data de sua assinatura. Praçâ FloÍiano Peixoto n'27, 1'Andar, Centrc, ltabãianinha/SE, CNPI 13 098 Homêpage: www itabaianinha se Eov br Página 1dê 4 iff- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,Á\, §* Estado de Ser8ipe Município de ltabaianinha Art.2". As atividades de gestão e fiscalização dâ execução de contratos são atribuídas ao gestoÍ do contrato, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as disposições a seguir: I - A gestão da execução do contrato envolve coordenar atividades relacionadas à fiscalização Íécnica e administrativa, prepaÍação processual, documentaçâo para o Setor de Contratos, entre outros; II - A fiscalização técnica compreende o acompanhamento do contrâto para avaliar a execução conforme estipulado, verificando quantidade, qualidade, tempo e modo de execuçào; III - A fiscaliz-ação administrativa engloba o acompaúamento dos aspectos administrativos do contrato, incluindo obrigações previdenciárias, fiscâis e trabalhistas. Art.3.. Caberá ao gestor do contralo e, nos seus afastamentos e impedimenlos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar âs atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrâtivq de que dispõe os incisos ll e III do artigo 7 do Decreto Municipal n' I l5/2024; II - emitiÍ decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contrâtos' no prazo máximo de até I (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum int€resse parâ a boa execução do contÍâto; III - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as oconên;ias relacionàdas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando. se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condiçÕes de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devenão anotar no ielatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter itualizado o pÍocesso de acompanhamenlo e fiscâlização do contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrêÁcias, das prorrogações contrâtuais. elaborando relatório com vistas à necessidade, ou nãã, eventuais adequações ao contrâto pâra que atenda a finalidade da Administração; vI - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação peíinente ao setor de contratos para iormalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do artigo 70 do Decreto Municipal n' ll5/2024; vII - estabelecer p rtzo ozoável para comunicar à autoridâde competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; yIII - constituir relatório final, dr!u" t utu a alínea "d" do inciso Vl do §3 do artigo 174 da l-ei no l4.l33l/2}Zl, com as informações obtidas durante a execução do contrato' como forma de aprimoramento das atividades da Administração. §1'. Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se instrução do requerimento a iecepção da soticitaçào/reclamação do pedidà e protocolo do procedimento' sem quaisquer pendências' ja aeviaamente regularizado e-instruído à tramitação, após a realização de diligências porventura "necessárias para co-mplementação, regularização e/ou inclusão de documentação imprescindível. §2.. Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, considera-se prazo tazoável', no caso de término dos contratos para nova contratação. o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu teffno e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade' ambos contados a partiÍ da data do instrumento' Aí.4". Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentÔs e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I-prestarapoiotecnicoeoperacionalaoSestordocontrato,subsidiando.odeinformaçõespertinentes às suas competênciasi II - anotar no Histórico de cerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; A Praça Floriaro Pêixoto n'27, 1'Andâr, centro, ltabaianinha/sE, CNPJ 13 098 181/OOO1-82' Tel (79) 3544-1291 Homepa8e: www itâbaianinha se'qov br pá8i na2de4 @- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,Ái, -iL:.I- Estado de ser8ipe Município de ltabaianinha III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo para a correção; IV - informar ao gestor do contÍato, em tempo hábil. a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que âdote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso; V - comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possa inviabilizar a execução do contrato nâs datas aprazâdas; VI - fiscalizar a execução do contrâto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avenç4 de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e, após o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; VII - comunicar o gestor do contrato, no prazo estâbelecido nos termos do parágrafo 2o, no artigo 3" desta Portaria o término do contrato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação. Art.5.. Cabe ao fiscal administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestaÍ apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, além da observância e c-umprimento de normas, determinações e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislação pertinente. Art. 6". Caberá âo fiscal setorial do contrato e, nos sêus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que rratâm o art. 4" e do art' 5o' AÍ. 7.. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo' e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pelâ autoridade competentê' Art. 8., Além das atribuiçÕes nesta Portaria instituídas o Gestor de Contrato e seus Fiscais auxiliares deverão observar os dispostos no Termo de Referência e demais instÍumentos de formalização da contratação pública nos quais serão responsáveis pelo seu gerenciamento e fiscalização' Art.9". O gestor de contratâdos e os fiscais serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento. Jurídico e de Conrõle Intemo, que fomecerão suporte para prevenir riscos na execução do contrato, inclusive normativos intemos que deverão ser seguidos em conformidade' Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinâtura. sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município - Poder Executivo âté o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura,conformeaÍigo3',parágrafoúnico,daLein"904del3demaiode20l3' Registre-se' publique-se e cumpÍa-se' GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIAIIINHA, ESTADO DE SERGIPE, EM U 5g ia-/ro D82026. 181/OOO1-82, Tel (79) 3s44-1291 M Praça Flotiano Peiroto n'27. 1'andar, centro, ltabaianinha/SE, cNPJ 13 098' Homepâ8e: www itabâianinha se qov br Págine 3 de 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,&r,-::.+ Estado de Sergipe ;.':"ffi": Prefeito ci.nr", otlo(fa't /t/ ril. L Carlos Eduardo da Silva Fonseca, matricula n' 44075 Gestor do Contrato - Titular t 'Edrrcnd,r d^ SJ^r^ Aaw--o" Eduarda da Silva Ramos, matrícula n'44108 Fiscal Técnico do Contrato - Titular âlA;-* /i/L b gfu Derlanio MÉlo dos SanÍosl matrícula n" 44046 Fiscal Administrativo do Contrato - Titular rl f.ffi" .# ."k.à* iàxi?qt ee Fiscal Técnico do Contrato - Suplente hl,hr""^ Jh e6 (ffi Jd{etl larissa aos Santos CosÍâ, matrícula n' 44016 Fiscal Administrativo do ContÍato - Suplente 181/ooo1-82, Tel (79) 3544-1291 Praça Floriaho Peixoto n'27, 1'Andar, Cêntro, ltabaianinha/SE, CNPJ 13 098' Homepage: www.itabaianinhê sê'Eovbr Página 'l dê 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,á\, -X.:.}- Estado de ser8iPe Município de ltabaianinha PORTARIAN' //./2 ':2O'UDE OZ DE .Í,r**o- DE2o26. Designa semidores públicos municipais pora exercerem as funções de Gestot e Fiscais de Contatos. O Prefeito Municipal de ltabaianinha, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, conjuntamente com as disposições da Lei Federal n' 14.133, de 0l de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos), Decreto Federal n' I 1.246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal n" I l5 de l9 dejaneiro de 2024. CONSIDERANDO que, conforme estabelecido no artigo ll5, caput, no art. 169, inciso I, da Lei n' 14.133121, da Lei Municipal n" I .140 de 27 de dezembro de 2023 e no Decreto Municipal n" I I 5 de l9 dejaneiro de 2024, cabe ao Poder Público acompanhar e fiscalizar a erecução dos contratos celebrados, por meio de representantes da Administração devidamente designados; CONSIDERANDO a necessidade de os órgãos públicos manterem gestores e fiscais formalmente designados, por meio de portâria, duranÍe todâ a vigência dos contratos celebrados pela entidade, conforme o Decreto Municipal no 11512024. RESOLYE: Art. lo. Designff os seguintes servidores para exercerem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato n' 120/2026, decorrente do Processo Administrativo n'27112025, Pregâo Eletrônico n" 1612025. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares Titulâres: Gestor de ContÍato: JUCIMERE SOARES FONSECA' matrícula n' 44422 Fiscal Técnico: LUCAS SILVA SANTOS, matrícula n' 44872 Fiscal Administrativo: EDUARDA SIMÕES HORA. matrícula n' 44583 Substitutos /Suplentes: Fiscal Técnico: MN NASCIMENTO MOREIRA, matrícula n" 44419 Fiscal Administrativo: GUSTAVO COSTA SANTOS. matrícula n' 44035 Art.2.. As atividades de gestão e fiscalização da execução de contratos são atribuídas ao contrato, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as disposições a gestor do-4.h s( ,b? Piàça Floriano Pêixoto n'27, 1'Ahdar, centro, ltabaianinhã/sE, cNPJ 13.098.181/0001-82, Íel (79) 3544-1291 Homêpage: !!!!!Li!aD ig!iah3.!949!ü Contratado Objeto do Contrato Vigência do ContÍato PRO LUZ LED E ESTRUTURÁ LTDA - ME O objeto do presente instrumento é â ContraÍação de LOCAÇÂO DE TENDAS PIRAMIDES. para dar suporte no ARRAIA DO SABER, €vento promovido pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Escolas da rede Municipal de Ensino, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. O prazo de vigência do presenle conÍato será de I (um) mês, contado a partir da data de sua assinatura. Págine 1de 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Estado de Sergipe Município de ltabaianinha I - A gestão da execução do contrato envolve coordenar atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativ4 prepaÍação processual, documentâção paÍa o Setor de Contratos, entre outros; II - A fiscalização técnica compreende o acompanhamento do contrato para avaliar a execução conforme estipulâdo, verificando quantidade, qualidade, tempo e modo de execução; III - A fiscalização âdministrativa engloba o acompanhamento dos aspectos administrativos do contrato, incluindo obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas. Art.3', Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu subsÍituto, em especial: I - coordenaÍ as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos II e lll do artigo 7 do Decreto Municipal n" 1\512024: II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, no prazo máximo de âté I (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestamente impeÍinentes, meramente prôtelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar â manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de Íiscos eventuâis problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagamento da despesa; V - manter âtuâlizado o pÍocesso de acompanhamento e fiscalização do contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento conÍato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das pronogações contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou não, eventuais adequações ao contrato para que atendâ a finalidâde da Administração; VI - coordenar os atos prepâratórios à instruçào processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de conÍâtos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do artigo 70 do Decreto Municipal n" 11512024; VII - estabelecer prazo razoá*el para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contralação ou prorrogação, visando à solução de continuidade; VIII - constituir relâtório final, de que trâtâ a alínea "d" do inciso VI do §3 do artigo 174 da Lei no 14.133112021, com âs informações obtidas durante a execução do contrato, como forma de aprimoramento das atividades da Administração. §1". Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, consideÍa-se instrução do requerimento a iecepção da solicitação/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências, já devidamente regularizado e instruído à tramitâção, após a realização de diligências porventura necess:árias para complementação, regularização e/ou inclusão de documentâção imprescindível. ,&\,,ii* §2.. Para fins do disposto no inciso VII do caput deste artigo, considerâ-se prazo razoável, no caso de termino dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu termo e, no caso de prorrogação, o período mínimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art.4.. Cabe ao fiscal técnico do contrato e, nos Seus âfastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I- prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrâto, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotaÍ no Histórico de Gerenciamento do Contrato todâs as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das III emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualq constatada em desacordo com a execução do contrato, determinândo Praça Floriano Pêixoto n' 27, 1' Andar, centro, ltabaianinha/sE, cNPl 13.098.181/0001-82, Íel (79) 3544-1291 Homepase: qlulLilqb i!!ilh!.ge,g9!LE Página 2 de4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,Á\, ,[* Estado de Sergipe Município de ltabaianinha IV - informar âo gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o cͧo; V - comunicar imediatamente âo gestor do contrato quaisquer ocorrências que possa inviabilizar a execução do contrato nas datas âpràzadâs; YI - fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avenç4 de modo a assegurar os melhores resultados para a AdministÍâção, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagâmento, e, após o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato, paÍa ratificação; VII - comunicar o gestor do contrato, no prl\zo estabelecido nos termos do parágrafo 2", no artigo 3' desta Portaria, o término do confato sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação. Aú. 5". Cabe ao fiscal âdministrativo do contrato e, nos seus afâstamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada: e III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária. além da observância e cumprimento de normâs, determinações e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observâÍ as regras da legislação pertinente. Art. 6". Caberá ao fiscal setorial do contrato e, nos seus afâstamentos e seus impedimentos legais, ao sêu substituto exercer as atribuições de que tratam o aÍ. 4'e do art. 5'. Art. 7". O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela auÍoridade competente. Art.8". Além das atribuições nesta Portaria instituidas o Gestor de Contrato e seus Fiscais auxiliares deverão observar os dispostos no Termo de Referência e demais instrumentos de formalização da contÍatação pública nos quais serão responsáveis pelo seu gerenciamento e fiscalização' Art.9.. O gestor de contratados e os fiscais serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento Jurídico e de Contrõle Intemo, que fomecerão suporte para prevenir riscos na execução do contrato, inclusive normativos intemos que deverão ser seguidos em conformidade. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município - Poder Executivo até o último dia útil do mês seguinte ao da assinaturq conforme artigo 3', parágrafo único, da Lei n'904 de l3 de maio de 2013' Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPTO OB ITABAIANINHA, ESTADO DE SERGIPE,EM OZ DE 2026. Eraldo Mo dos Santos DE Ít"t/lo Prefeito 1v T4AY piaçâ Floriâno Peixoto n.2?,1. Ander, Centro, ltâbãianinha/s', cNPl 13..,8.181/0001-82, Tel (79) 3S,l+1291 @ Homepage: !u!u!!!tabêied!lhaé9,39y.E páBina 3 de4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,á\, r[.ii. ciente: r2//o,/m á",^ á. lucas srtÍe ü, CIMERE ARES FO SECA, matrícula n" 44422 do Conlrato - Titular Estado de Seryipe Município de ltabaianinha S, matrícula n" 44872 Fiscal Técnico do Contrato -'Iitular çl%"M ^.fu #. Mk, matrícura n' 44583 Fiscal Administrativo do Contrato - Titular NTO MOREIRA. cula n" {-Í{ 19 Fiscal Técnico do Contrato - Suplente 8#J# G F TAVO COSTA SANTOS. matrícula n' Administrativo do Contrato - Suplente 44035 .181/oOO1-82, Tel {79) 3s44-1291 PÉça Floriano Peixoto n'27, 1'Andar, centÍo, ltabaianinha/SE, cNPl 13 098 Homepage: www itabaiáninha se lov br Página 4 de 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO P.RTARTAN" 4/i ,roru DE 02 DE Jr1@ Df.2026. O Prefeito Municipal de ltabaianinha, EsÍado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, conjuntamente com as disposições da Lei Federal n" 14.133, de 0l de abril de 2021 (Lei de Licitâções e Contratos), Decreto Federal n" 1l .246, de 27 de outubro de 2022 e do Decreto Municipal n' I 15 de l9 de janeiro de 2024. CONSIDERANDO que, conforme es belecido no artigo Il5, caput, no art. 169, inciso I, da Lei n' 14.133121, da Lei Municipal n" 1.140 de 27 de dezembro de 2023 e no Decreto Municipal n' 115 de 19 dejaneiro de 2024, cabe ao Poder Público acompaúar e fiscalizar a execuçâo dos contratos celebrados, por meio de representantes da Administração devidamente designados; CONSIDERANDO a necessidade de os órgâos públicos manterem gestores e fiscais formalmente designados, por meio dê portâria, durante toda a vigência dos contrâtos celebrados pela entidade, conforme o Decreto Municipal no 115/2024. RESOLVE: Art. lo. Designar os seguintes servidores para exerceÍem as funções de Gestor e Fiscais do Contrato n' 119/2026, decorrente do Processo Administrativo 9612025,Pregão Presencial n" 0112025. Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares Sutlstitutos /Suplentes: Gestora: MARIA VALDILENE DE JESUS SANTOS. matrícula n' 4325 § PÉça Floriano Peixoto n' 27, 1' Andâr, Centro, ltêbaianinha/SÉ, CNPi 13.098.181/0001-82, Têl (79) 35/f4-1291 Homepa8e: ww!Li!qbai4i!h!.§949ÉI Página 1dê 4 v § Contratado Objeto do Contrato Vigência do Contrato REVENDEDORA E LOCADORA DE VEÍCULOS TOBIENSE LTDA EPP O objeto do presente instrumento é a contraÍação de empresa especializada para pÍestação de serviços de locação de caminhão baú, destinado ao atendimento das demandas operacionais, logísticas e administrativas dâ Secretaria Municipal de Educaçào, compreendendo o transporte de materiais de interesse da Administração Pública, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. O prazo de vigência do presente conÍato será de 12 (doze) meses, contados a panir da data de sua assinatura. Designa senidores públicos municipais para exercerem as funções de Gestor e Fiscais de Contralos. Estado de Sergipe Município de ltabaianinha Titulares: Gestora de Contrato: JUCIMERE SOARES FONSECÀ, maÍícula n' 44422 Fiscal Técnico: KAROLAyNE DE OLMIRA NASCIMENTO, matric]ula n' 44245 Fiscal Administrativo: ADELÂNIA CARDOSO DE SANTANA, matrícula n" 44230 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Estado de sertipe Município de ltabaianinha Fiscal Técnico: UBYRACÊ LOYOLA DOS SANTOS, matrícula n' 44052 Fiscal Administrativo: YASMIM ALVES DOS SANTOS FERREIRA' matrictia n' 442567 Art.2'. As atividades de gestão e fiscalização da execução de contratos são atribuídas ao gestor do contrato, auxiliado pela fiscalização técnica e administrativa, de acordo com as disposições a seguir: I - A gesüio da execução do contrato envolve coordenar atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, preparação processuâI, documentação para o Setor de ContÍatos. entre outros; II - A fiscalização técnica compreende o acompanhamento do contrâto para avaliar a execução conforme estipulado, verificando quantidade, quâlidade. tempo e modo de execução; III - A fiscalizâção administrâtiva engloba o acompaúamento dos aspectos administrativos do contrato, incluindo obrigaçÕes previdenciárias, fiscais e trabalhistas. legais, ao seu substituto, em especial Art.3'. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, de que dispõe os incisos Il e III do artigo 7 do Decreto Municipal n'11512024; II - emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contrâtos, no prazo máximo de até I (um) mês, contados da instrução do requerimento, ressalvados os requerimentos manifestâmente imp€rtinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato; III - acompanhar os registros realizados pelos Íiscais do contrato, ou dos terceiros contratados, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência; IV - acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para efeito de empenho de despesa e pagamento, devendo anotar no relatório de riscos eventuais problemas que obstarem o fluxo normal da liquidação e pagâmento da despesa; V - manter itualizado o processo de acompanhamento e fiscalização do contendo todos os registros formais da execução no Histórico de Gerenciamento Contrato, â exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das pronogâções contratuais, elaborando relatório com vistas à necessidade, ou nãô, evenruais adequações ao contrato para que atenda a finalidade da Administração; VI - coordenar os àtos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos de que dispõe o inciso I do artigo 70 do Decreto Municipal n" I I 5 12024', VII - eitabelecer prazo razoível para comunicar à autoridade competente o término dos contratos, em caso de nova contratação ou prorrogação, visando à solução de continuidade! VIII - constituir relatório final, de que trata a alínea "d" do inciso VI do §3 do artigo 174 da Lei no 14.1331/ZO2l, com as informaçõJs obtidas durante a execução do contrâto, como formâ de aprimoramento dâs atividades da Administração. §1., Para fins do disposto no inciso Il do caput deste âÍigo, considera-se instrução do requerimento a iecepção da solicitaçào/reclamação do pedido e protocolo do procedimento, sem quaisquer pendências' já dlvidamente regularizado e instruído à tÍamitação, após a realização de diligências porventua -necessrírias para complementação, regularização e/ou inclusão de documentação imprescindível. §2.. Para fins do disposto no inciso VII do caput deste aÍigo, considera-se prazo razoâvel, no caso de termino dos contratos para nova contratação, o período mínimo de 4 (quatro) meses antecedentes ao seu teÍmo e, no caso de prorrogação, o período minimo de 2 (dois) meses antecedentes à continuidade, ambos contados a partir da data do instrumento. Art. 4". Cabe ao fiscal técnico do contrato e' nos seus afastamentos e impedime <, iry §Praça Floriano Peixoto n'27, 1'Andar, Centro, ltâbaianinha/SÊ, CNPJ 13 098 Homepâge: www.itabaianinhã.se.sov.br -82, Íel (79) 44-129r Página 2 de il »í *{ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,Á\, {* Estado de Sergipe MunicÍpio de ltabaianinha I- pÍestaÍ apoio técnico e operacional âo gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - anotar no Histórico de Gerenciamento do Contrâto todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados: III - emitir notificações paÍa a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada em desacordo com a execução do contrato, determinando prazo parâ a correção; IV - informar ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessáriâs e saneadoras, se for o câso; V - comunicar imediatamente ao gestoÍ do contrato quaisquer ocorrências que possa inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadasl VI - fiscalizar a execução do contrâto, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas na avença, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentâções exigidas pârâ o pâgamento, e, após o recebimento provisório, encaminhar âo gestor de contrato, para ratificação; VII - comunicar o gestor do contrato, no prazo estâbelecido nos termos do parágrafo 2o, no artigo 3o desta Portaria, o término do contrâto sob sua responsabilidade, no caso de nova contratação. Art. 5'. Cabe ao fiscal administrativo do contrâto e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada; e III - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenci:íria, além da observância e cumprimento de normas, determinações e preceitos legais, gerais ou específicos e, em caso de descumprimento, observar as regras da legislâção pertinente. AÍ.6', Caberá ao fiscal setoriâl do contrato e. nos seus afastamenlos e seus impedimentos legais, ao seu substituto exercer as atribuições de que tratam o art. 4'e do art. 5'. Art. ?o. O recebimento provisório ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, e respectivo ateste, do gestor do contrato ou, se for o caso, de comissão a ser designada pela autoridade competente. Art,8". Além das atribuições nesta Portaria instituídas o Gestor de Contrato e seus Fiscais auxiliares deverão observar os dispostos no Termo de Referência e demais instrumentos de formalização da contratação pública nos quais serão responsáveis pelo seu gerenciamento e fiscalização. Art. 9,., O gestor de contratados e os fiscais serão auxiliados pelos órgãos de Assessoramento JuÍidico e de Controle Intemo, que fomecerão supone para prevenÚ riscos nâ execução do contrato, inclusive normativos intemos que deverão ser seguidos em conformidade. Esta Portaria entrará em vigor nâ datâ de sua assinatur4 sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Ot-rcial do Município - Poder Executivo até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura" conforme artigo 3", parágrafo único, da Lei n'904 de l3 de maio de 2013' Registre-se, publique-se e cumpra-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA, STADO DE SERGTPE, ENt 2éDE .-&o DE 2026. ry 544-1291 PáBina 3 dê4 @ Praça Floriano Peixoto n'27, 1'Andar, Centro, ltabaianinhâ/SE, CNPI 13.098.181/0001-82, Tel (79) HomepaSe: !!!!4i!ebai!!ilb3.§Ê.89!bl Pí Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Estado de Sergipe Município de ltabaianinha ERALDO MO DOS SANTOS Prefe ito ciente: o //o c J)ty.4-ca. onsecâ, matrícula n' 14422 do Contrato - Titular Karolav de Fiscal Técnico do Contrato - Titular lcÀ,.;L-eÀ;8,'^ d-o 5 5o.Í6,> Maria Valdilene de Jesus S , matrícula 4325 Ges do Contrato - 4Âq <ía Loyola dos matrícula n 44052tos, cula n" 44245 /\ dart .--^.- Câlobto .-dt â&^-e- \--Ádelânia Cardoso de Santana. matrícula n' 44230 Fiscâl Administrativo do Contrato - Titular Fiscal Técnico do Contrato - Suplente ,, /arrr*- fii,» a* *"f." h^-^ L{asmim Alves dos Santos Ferreira' matrícula n' 442567 Fiscal Administrativo do Contralo - Suplente Prâça Floriano Peixoto n'27, 1" Andâr, Centro, ltabaiàninha/SE, CNPJ 13.098.181/0001-82, Íel (79) 3544-1291 Homepage: www.itabaianinha se.rov.br Páginâ 6 dê4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURAMUNICIPAL DE ITABAIANINHA Praça Floriano Peixoto, nº. 27, 1º Andar, Centro, Itabaianinha/SE, CEP 49.290-000, CNPJ 13.098.181/0001-82, e-mail gabinete@itabaianinha.se.gov.br PORTARIA Nº 424/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre revogação de lotação da Portaria nº 117/2026 de servidor” O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANINHA, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itabaianinha, RESOLVE: Art. 1º - Revoga a lotação do(a) servidor(a) KALINE SIMÕES GOMES, inscrito no CPF sob o nº ***.832.305-**, matrícula nº 767, da função de Coordenador(a) Pedagógico(a), com carga horária de 200h mensais, na Escola Municipal Santa Joana Darc, situada nesta municipalidade. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos jurídicos a 01 de junho de 2026. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABAIANINHA/SE, EM 02 DE JUNHO DE 2026. ERALDO MOREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Major Ernesto, nº 74A - 1º 2º e 3º andar – Bairro: Centro - CEP: 49290-000 – Itabaianinha /Sergipe. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO – LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO/FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO- EDITAL 02/2025 SME - PROCESSO SELETIVO QUALIFICATIVO (PSQ) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NOME CPF RG IVONE DA SILVA GOIS 053.***.***-31 2*****68 Itabaianinha/SE, 02 de junho de 2026. ERALDO MOREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Major Ernesto, nº 74A - 1º 2º e 3º andar – Bairro: Centro - CEP: 49290-000 – Itabaianinha /Sergipe. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO – LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO/FUNÇÃO DE DIRETOR(A) ESCOLAR- EDITAL 02/2025 SME - PROCESSO SELETIVO QUALIFICATIVO (PSQ) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NOME CPF RG KALINE SIMOES GOMES 064.***.***-78 1*****50 Itabaianinha/SE, 02 de junho de 2026. ERALDO MOREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Rua Major Ernesto, nº 74A - 1º 2º e 3º andar – Bairro: Centro - CEP: 49290-000 – Itabaianinha /Sergipe. DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CONVOCAÇÃO – LISTA COM OS NOMES DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO/FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO - EDITAL 02/2025 SME - PROCESSO SELETIVO QUALIFICATIVO (PSQ) DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. NOME CPF RG CLEIDISTONE MENEZES ARAUJO 047.***.***-95 2*****0 Itabaianinha/SE, 02 de junho de 2026. ERALDO MOREIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha terça-feira, 2 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 2078 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO M r§TAIX' DF SEiEDü 'REFETÍUa,i {lJMCl}10 D[ rr^BAtAfat {§^ §ECnF]rÂrrÁ liíU{rct?Ài.l)ã sÁÚt}Ér§À'Do MU§ctttL DÍ ErúD$ Prazo de validade do credenoamento: O presênte credêrclamento terá validade de 12 (dozê) mesês, contads§ a partir da ôsslnatuG .,r:i.,. deste ÍsfÍ$o, psdssdo ser prorogado *os term** da legislação viqente, Ínediante iusdflcãtiva da Administração. Cláuc{a dc rocponeabllldade: ::::l,.i,..:O creli-ê,li-riqmen$r:iilfo pQf.SôrÍ€ da:ir&dr§rni§V*§§ô Públi@iilr: .l'i.cons§t!{n{toapafiâ§a@ãito,.*róniormidadêcomalegl*laçãovlgente. e validade do que íoi acordado, ô5 pârte§ as êm duas vias de igual lL'or e forma, na píeseÍrça sinarn o presente lermo de das testemunhas abaixo. A SECi.ÊTARIA I|UIrICIPAL DE SÀÚDE DE ITÂBAIAUt{HAIrU§DO itUilIãpAL Dã §AúD§ DÊ ITAsÀIÂtrtINf Ay'§ã, inscrit§ no CNp, §ob o na í1.261,188/O001*t*, conr scde. na Rua Benício Frerre, no 189, Bairro Centro, Itabarôninha/SE, neste ató repÍesentad,o por seu Secretério Municipêl de Saúde, o Sr. hÍ[L§AtlS §§Yf nO DO§ §AI{TO§, eÍn confo'?ltid.dê cont o resultãdo da análise dos dscumentos de habilitação do ProceJimento de CrGdradârre*o ra Ol/2016, resolve CREDET{CIAR a emprêsa abaixa qualificadal Credeiitlado: CUPO CLINIC DE PÂTÔI-Ô6IAS OCULÂRES §§Â . ME CNPI: 09.269.293/0001-81 Endereçol Av. Gêtúlio Vargôs, no 602, CEP.49-200-000, Bairro Centro, Í{unicípio de EstSnctl: i:Estado de Sergipê. Para a prestação dos serviços médicos especialistas, de acordo com as condições €stab€lecidas no Edltâl dc Crcdencl.mênto no 0112026 e seus anexos, § ainda ern coníonnidade corn.l requerimento apresentado parô o serviçô: § §ÉVEIO DO§ §ÂrTO§ OAI{IEL L§§sr urlt*rlo ?&r ?oÊrl .',r.: {12 ãs.r}Itcm qldl'r ' crcde*:rârhD:scdç*o RS" 70,00t0r] t ,rd 6 §ÉDrco orrÀL!,roLoGrsr  FILH ,TãRrdo §É cR§§§ilcIA§ü§ilTO !*e O2l2Oã§ ?' l-/ Itabaianrnha/sE , /Z au *,1 A, {p _ de 2026. Yestem*r