● DECRETO Nº 154-2026-PONTO FACULTATIVO DO DIA 06-07-2026. - DECRETO Nº 154-2026-PONTO FACULTATIVO DO DIA 06-07-2026. ● PORTARIA Nº 510-2026-RENOVAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS-ISAAC BARBOSA SILVA JÚNIOR. - PORTARIA Nº 510-2026-RENOVAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS-ISAAC BARBOSA SILVA JÚNIOR. ● PORTARIA Nº 511-2026-CONCESSÃO DE AFASTAMENTO-EMANUELLY CARVALLHO HORA. - PORTARIA Nº 511-2026-CONCESSÃO DE AFASTAMENTO-EMANUELLY CARVALLHO HORA. ● TERMO DE CREDENCIAMENTO (PSIQUIATRA) - TERMO DE CREDENCIAMENTO (PSIQUIATRA) ● EDITAL-CHAMAMENTO PÚBLICO 02-2026. - EDITAL-CHAMAMENTO PÚBLICO 02-2026. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 2101 de sexta-feira, 3 de julho de 2026 Nº de páginas: 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 2 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,4,*#= ESTÀDO DE SERGIPE PREFE IEURÀ !{LI{ICIPÀL DE ITÀBÀIÀNINIIÀ "Dêcreta PonXo Eacultativo'l O PREFEITO MUNICIPÀI DE ITÀBÀIÀ}ITNSÀ, Estado de SeTgipe, uso das atribuiÇÕes legais e de acordo e de acordo com art. 79. da Lei Orgânica do Município de Itabaianinha, Estado de Sergipe, no DECRETÀ: À!t. integrantes Municipio d feira) . da administraÇão di reta, e Itabaianinha o expediente Eica decretado Pontô Facultativo nos órgãos indireta e fundacional do do dia 06/07 /2026 ( êê$rnda- Àrt. 2Ô - Excetuam-se do disposto no caput Decreto as atividades consideradas essenciais e servi ço público. do art. 1ô deste indispensáveis no Art. 30 Cs P.Iane j amento e EinanÇas sobre aviso. Municipal deservidores ficarão de Àrt. 4o publicaÇão. Este decreto entra em vigor na data de sua À!t, 50 Revogam-se as disposiÇões em contrário. GÀBINETE DO PREFE ITO M,NICIPÀL DE ITÀBÀIÀ}.IINIIÀ, ESÍÀDO DE §ERGTPE, O? DE íULBO DE 2026. zzz*. z<* DOS SÀIÍ"OS Preíeito Municipaf Pçâ Floriano Peixoto, n" 27, 1o Adar - Crntru,ItabaiadDha/SE, CEP '1929Gm0, CNPJ^'íF n" 13-098.181/0001-82, e-mail: Sqbrnercd rlâbüidnúha * so\ bí DEcREro N" 15?/2026 DE -83 DE JrrLrrO 2025 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IÁ\ =g ESIEàI)O DE SERGIPE MI'NICÍPIO DE ITAB,A!À}IINEÀ PoRrARr.À o" 5-/.0 tzoze DE 03 DE .'UI.HO DE 2026 "Dispõê sobrê reaovação/proüogação de sêt! ver.ci!.e/rtos ê dÁ provid.ê'lcias . " a LicenÇa ouÊras o pRErErro oo r,orrcÍpro DE rlÀE!Àr$lrrgxÀ - EsrN)o DE SERGTPE, no uso de suas atribuiÇões conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CoNSIDERâ§DO que o servldor público municipal ISÀÀC BIRBOSÀ srr.ve ,rúrrroa, ocupante do cargo de Ei3iotêlaPeutâ, Mrttícu].a !a 2?51. portador do CPF nÔ ***.500.145-**, encontra-se em gozo de Licença sem vencimentos i CO§SIDERâIIDO o disposto no art. 166 da legis.IaÇão municiPai âplicáve1, segundo o qua1, a critério da AdministraÇão, poderá ser corrcedida ao servidor licenÇa pâra tratar de interesse particul-ar pelo prazo de até 02 anos consecutivos' sem remuneraÇáo, ploErogáveL rEÀ ú8ica wcz Por igual Pêríodo' Co!!SIDERNIDo, ainda, quc a liccnça antcriormcntc conccdida compreendeu o período de 03 de julho de 2024 a Q3 dê julho de 2026, ser-rclo requer.ida a sua rcaovação/proEogação a Parti! dâ 0' de julho de 2O26; RESOtr,\/E: Àrt. - Renovar,/prorrogar a ficenÇa soJn vencimentos concedida ao servidor público municipal ISÀÀC BTABOSÀ SILrfÀ JÚXfOn, ocupante do carqo de Fisioterapeuta, Matricula n" 215\' portador do CPE no ***.500.L45-**, para tratar de interesse par L.Lculdr, setl, !emullerdÇão. À!t. 2" - A renovaÇão,/prorrogação da LicenÇa sem Vencimentos compreenderá o periodo de 0{ de juLbo dê 2026 a Ol d€ julho d€ 202à, obscrvado o li-oite tegal. d€ Prollogaçáo por i$raI pÔ!íodo ' Pça Flotiâ]Io Peixoto, n' 27, lc Àndar - centro, Itâbaianinha/§E' cEP {9290-000' cxPJ/r'rF ' n' 13.09e.181/0001-82, e-nalf: gebinêteoi tabÀl aninha ' se gov'b! Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTÀDO DE SERGIPE r'í'Yãínr^ -- - ^.-.-...tÀ Àrt. 3" - A licenÇa poderá ser interrompida a qualquêr tempo, a pedido do servi"dor ou por motlvo de interesse público, neste ú1timo caso mediante ato devidamente fundamentadô, nos termos da legislaÇão aplicável. À.rt. 40 - Esta Poltaria entra em vrgor na publicaÇão, produziÍldo seus efeitos à Partir de 0{ 2026 . data de sua de julho dê Àrt- 5"- Revogam-se as disposlÇÕes en contrário, GÀBINEITE DO PREEEITO MI'}IICIPÀI DE ITÀBàIÀNIIüIÀ/SE, ELí 03 DE .'UTHO DE 2026 . /2.//"-. ERAX.DO IIOREIRÀ DOS SÀNllOS PreÍefta l,lunic.LPa1 PÇâ Eloria.o Pêixoto, no 27, 1Ô Àndar - centro, Itabaianinha/§E, cEP 49290-000. cNPJ/Ur n' 13.098.181/C001-83, ê-mai]: g3binêteo1t3bâ13ninh3.5e.gov.br IA, =* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO lÁ, =-**PREXEITURÀ MUNICIPÀI DE ITÀBÀIÀNINHÀ TST.ADO DE STRGIPE PoRrrÀRrÀ N" 5y'7 tzoze DE 03 DE JI'THO DE 2026 "Concêssâo de âfastáJ0ênüo a SeÍvidora Públíca futu,.iciF.al P.aÍa co,acoÍrêÍ a Ír.a'ldaXo elêtivo ê dá olitras ptovidÂaciÀg " . " o pRErErro oo r«lxtcÍpto DE rrÀBÀlà!ÍrNEÀ - EsràDo DE sERGrpE, no uso dê suas atribuiÇõês confexldas pela Lei Orgânica Municipal, COIÍSIDERÀIIDO o periodo eleitoral que permite qualquer cidadão, inclusive servidores públ-icos, a concor.rer a mandatos efetivos/ uma vez que obedecidas as prescriÇÕes emanadas do ordenamento jurídico eleitoral vigente; RESO],VE: àrt. 1" Conceder o aiastamento à Servidora Pública Municipat, E!íÀIIITELLY CÀRVÀIEO llORÀ, ocupante do cargo de Enfermeira, loat!ícu].a n" zL\L, lnscritâ no CPF sob o no iir.369.705-**, pelo periodo compreendido entre o dia 04 de julho d€ 2026 a oal dê outubro dê 2026, sem prejuizo da respectiva remuneraÇão, face ao desempenho de atividades politicas efeltorals, consoante determina a legislaÇão eleitoral vigente. Paráqrafo Úuico - cessará à servldora o direito ao afastamentô de que trata o caput na ocor.rência de qualquer das situaÇões abaixô especificadas. ocasião em que a servidora deverá reassumir o exercicio do cargo ou função no primeiro dj-a úti1 subsequente: a) ao da .realização da Convençâo Partidária, caso seu nome não seja referendado como candidatai b) ao da pubticaÇão da decisão transltada em lulgado que haja indeferido ou canceladô o registro de sua candldaturai c) ao da data do protocolo do pedido de sua desistência da candidatura; d) ao da ocorrênc.ia de qualquer outro fato que torne 'injusti ficada a continuidade do afêstamento. Pça !'loliano Peixoto, n'2?. centro, ltabãianinha - sE, cEP 49.290-000 CNP,I n" i.3.098.I81/0001-82 rfl"rr.itabaianinha.se.gov.br TeI/ Fax: (079) 3544-1291 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFT I TI'R,À MT'NICIPÀT DE ITÀEÀLN{INHÀ EST,ÀDO DE SERGIPE Art. 2o A regula.ridade do afastamento fica condicionada à comprovação e à manutenÇão da candidatura, dêvendo a servidora, para tanto, procedêr à juntada, no respectivo procedimentô admini st.rativo, até o dia 15 de agosto de 2026, de certidão expcdida pela JustiÇa Eleitoral quc ateste a homologação do registro da candidatura. Àrt. 3" A i-nobservância pela servido.ra do disposto nos artj-gos anteriores acarretará a conversão do afastamento em fattas i.njustificadas ao serviÇo, bem como a obrigatoriedade de rcstituiçáo dos vencimentos indevidalncnte recebidos. Àrt. {" EsLa Portaria entra em vigor na data de sua publicaÇáo, produzindo seus efeitos a partir de 04 de julho de 2026. Àrt. 50 Revogâm-se as disposiÇões em contrá.rio. GÀBTNETT DO PREf,TITO MT'T|'IEIPÀT DE TTÀBÀIÀNINIÍÀ / SE , É4 03 DE JI'I,EO DB 2026. g,RALDo IJTOREÍRA DO.s SÀN:rO.s PÍeteato Munfcfpal Pçâ Floriano Peixoto, n'2?, CêDtro, Itabaianinha - SE, CEP 49.290-000 CNPJ n" 13.098.181/0001-82 wlrrr. itabâianinha, se, gov. br Tel/rax: (079) 3544-\291 IA,.§# ruft:-/ç Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 9 ub Oqúmnio àesindoút'l.|rc^l. tlrtatas §EvEm los 5{JÍo5 o.rá: 031012026 o9:or:aa.0l& v.íiÍiqu..m htes://vrrÉ.í-tr,.ao!.bÍ h !d§\, - ESTÀIX) IIE SERGIPE PREFEITI,]R MUMCIPIO I'E ITAB,ÀIAÀIINII SECRETARIA MUNICIPAL DE SÂÚDF,/TIJNIX) MIJNICIPAL DE SAÚDE Rua Benicio Freire, n" 189, CentÍo, Itabaiadnha - SE, CEP 49.29G000 Doorcnto nrináóo úarr.lúr. virnEa t{tlEllro DcrurÍos 0.tái 0210r/2026 2o:0c22o3oo V.nrqú..m htpr:/r.r'd.Í.'r.ad.br CNPJ n" I1.261.188/0001-48 - E-mails çclll, - Tel. 79 35442224 TERITIO DE CREDENCIAMENTO No 0112026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITABAIANIÍ{HA/FUNDO IíUNTCIPAL DE SAúDE DE ITABAIANINHA/SE, inscrito no CNPJ sob o no 11.261,18a/OOO1-48, com sede na Rua Benício Freire, no 189, Bairro Centro, Itabaianinha/SE, neste ato representado por seu Secretário Municipal de Saúde. o Sr. WILLIANS SEVERO DOS SANTOS, em conformidade com o resultado da análise dos documentos de habilitação do Procedimento de Credenciamento no Otl2026, resolve CREDENCIAR a empresa abaixo qualificada: Credenciado: INSTITUTO RECONECTAMENTE PSIQUIATRIA PSICOLOGIA E CUIDADO INTEGRADO LTDA - ME CNPJ: 40.950.194/OOO7-0O Endereçor Av. Doutor losé Machado de Souza. no 120, CEP. 49.025-740, Bairro lardins, Município de Aracaju, Estado de Sergipe. Para a prestação dos serviços médicos especialistas, de acordo com as condições estabelecidas no e seus anexos, e ainda em conformidade com o requerimento apresentado para o serviço: Item Des€rição Und qrd CÍ€dênciada valor Unitário valor Total (12 meses) 2 MÉDICO PSIQUIATRA UND 900 R$. 110,00 Prazo de validade do credenciamento: O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, mediante justificativa da Administração. Cláusula de responsabilidade: O credenciamento não oera obrioacão de contratacão por parte da Administração Pública, constituindo apenas a expectativa de direito. em conformidade com a legislação vigente. E, para firmeza e validade do que foi acordado, as partes assinam o presente Termo de Credenciamento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Ita baia ninha/SE. O3 Oe iulho de 2026. YYlLt-lArrl> DEYEr(v uv> >anr r r)S Secretário Municipal de Saúde C REDEN CIANTE Testemu n as: VIVIANE BA}IIA LIBERATO DE MATTOS Sócia - Administradora CREDENCIADA CPF/MAT: CPF/MAT: oh \"Nome: Nome: [.rozo,r- kt*", à-, ã'*;o) J 4qo4o Página I de I gub 4loaA R$.99.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 002/2026 A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de ITABAIANINHA/SE. 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE, inscrita no CNPJ: 13.098.181/0001-82, através da Secretaria Municipal de Cultura, no exercício de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Fomento a Ações Artísticas e Culturais no município de ITABAIANINHA/SE. 1.2. O presente EDITAL é regido por toda a legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº 14.399/2022, pelo Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023, pelo Decreto Federal nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, pela Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste REGULAMENTO e seus Anexos, normas que os PROPONENTES declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. Para efeitos deste Edital, ficam estabelecidas as seguintes definições: a) PROJETO: Plano completo da ação artístico/cultural proposta, incluindo os objetivos a serem alcançados, as atividades a serem realizadas, os recursos necessários, os prazos, os indicadores de sucesso, entre outros elementos. A proposta do projeto deve ser clara, concisa e convincente, demonstrando a viabilidade técnica, financeira e operacional da sua implementação; b) PROPONENTE: Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal pela proposta, pela inscrição, documentação e resposta a possíveis diligências; c) CONTRAPARTIDA: Compromisso que o proponente selecionado assume em contrapartida aos recursos disponibilizados pelo órgão promotor do edital. Em outras palavras, é uma ação complementar que o proponente deve oferecer em troca do apoio recebido, garantindo o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO d) AÇÕES AFIRMATIVAS: É o conjunto de procedimentos que asseguram medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural repassado por meio deste Edital, considerando a adoção de medidas que garantam a ampla participação social, observando os recortes de vulnerabilidade histórica, social e econômica conforme Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de Dezembro de 2023; e) SELEÇÃO: Os projetos inscritos no EDITAL 002/2026 - Edital de Fomento de Ações Artísticas e Culturais, serão avaliados por pareceristas com notória especialização na área cultural, contratados pela empresa de Consultoria, para operacionalização dos recursos, a Companhia Sergipana de Eventos, deste município; f) COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Profissionais com notória especialização na área cultural contratados através da Empresa de Consultoria, a Companhia Sergipana de Eventos e Consultoria, cuja portaria será publicada em Diário Oficial com nomes e currículos, que farão a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, selecionando os trabalhos com maior pontuação, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital 3. FASES DO EDITAL 3.1. Os PROJETOS CULTURAIS serão avaliados por meio de processo próprio, estando este processo divididos em 04 (quatro) fases distintas: ● Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; ● Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos; ● Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação; ● Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural. . 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição neste processo de seleção pressupõe a prévia e integral aceitação das normas deste edital e do conteúdo dos anexos; 4.2. AS INSCRIÇÕES (ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES) SERÃO GRATUITAS E DEVERÃO SER REALIZADAS NO PERÍODO DE 03 DE JULHO À 24 DE JULHO, DAS 08 ÀS 12 HORAS, DAS 14 AS 16 HORAS, NA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, LARGO JOSÉ MARTINS FONTES ( PRAÇA DO TAMARINDO), ITABAIANINHA/SE. 4.3. Poderão se inscrever, os comprovadamente, residentes e pessoas jurídicas domiciliados no município de ITABAIANINHA; 4.4. O período de inscrições de projetos será de 03 DE JULHO A 24 DE JULHO DE 2026. 4.5. O PROPONENTE deverá, no momento da inscrição, submeter o Formulário de Inscrição (ANEXO 01) devidamente preenchido, contendo: a) nome completo; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO b) área de atuação na cultura; c) tempo de atuação cultural; d) se reside em zona urbana periférica, zona urbana central ou zona rural; e) gênero; f) sexualidade; g) se possui deficiência; h) raça, cor ou etnia; i) se há interesse em concorrer às cotas - caso sim, especificar; j) categoria artístico-cultural; k) nome do projeto; l) perfil do público do projeto; m) descrição do projeto; n) objetivos do projeto; o) metas; p) medidas de acessibilidade; q) equipe técnica; r) contrapartida social; s) previsão do período de execução; t) cronograma de execução; u) planilha orçamentária; v) estratégia de divulgação; w) documentos comprobatórios de atividades culturais exercidas em ITABAIANINHA; e x) documentação complementar (opcional). 4.6. Ter no mínimo 18 anos completos no ato da inscrição; 4.7. Poderão participar pessoas físicas ou jurídicas que comprovem atuação nas áreas do Edital; 4.8. Poderão inscrever-se também os artistas de rua que comprovem permanência de no mínimo 01 (um) ano no município de ITABAIANINHA; 4.9. Para fins de comprovação do exercício de atividades culturais exercidas consideram-se válidos: folders, matérias de jornais, revistas, sites, material de divulgação e declarações emitidas por responsáveis técnicos de projetos; 4.10. Serão indeferidas as inscrições de propostas apresentadas em desacordo com as normas, condições e especificações previstas no presente Edital; 4.11. É obrigatório o preenchimento do Formulário e Anexos de inscrição do projeto. A ausência de informações, irregularidades ou o preenchimento com informações incongruentes, inabilitará a inscrição; 4.12. As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do proponente, dispondo aos avaliadores e os responsáveis pela execução deste Edital, o direito de excluir aquele que fornecer dados inverídicos, incongruentes ou inadequados; 4.13. O proponente poderá inscrever até 02 (DOIS) projeto neste Edital, desde que sejam em categorias diferentes; 4.14. Na hipótese de apresentação de mais de 02 (dois) projetos pelo mesmo proponente, somente serão analisados o primeiro projeto enviado, sendo os demais automaticamente desclassificados, salvo na hipótese em que houver pedido de desistência de um dos projetos enviados, antes do término do período de inscrição; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4.15. Na restrição indicada no item 4.13, deste EDITAL, a inscrição como pessoa física não se confunde com a inscrição como pessoa jurídica, podendo cada uma das figuras ser contemplada com até 01 (um) PROJETO CULTURAL distintos, desde que em categorias diferentes e atendidos os requisitos de cada categoria. 4.16. O proponente deve apresentar todos os anexos deste edital rubricados e com assinaturas legíveis nos campos indicados. Não serão aceitos documentos sem assinaturas; 4.17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, disponibiliza atendimento para auxiliar pessoas com deficiência, idosos ou pessoas com capacidade reduzida de interpretação para preenchimento do cadastro, através de solicitação por meio de agendamento via ligação pelo WhatsApp (79) 9 8804-6670 ou pelo e-mail cultura@itabaianinha.se.gov.br, de 8h às 12h e das 14h as 16h, de segunda a sexta; 4.18. Os interessados em participar da presente seleção poderão obter informações e tirar dúvidas pelo e-mail cultura@itabaianinha.se.gov.br ou pelo WhatsApp (79) 9 8804-6670 das 8h às 12h e das 14h às 16 horas, de segunda a sexta, durante o período de inscrições; 4.19. É de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar, nos meios oficiais de publicações, as etapas do processo, a atualização das informações e as eventuais erratas deste Edital; 4.20. As inscrições incompletas serão canceladas e desclassificadas após o término do prazo; 4.21. Não serão permitidas alterações no projeto inscrito após o término do período de inscrição. 4.22. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, não se responsabiliza pela falha, problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso do site da Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE, sem a prévia notificação, no período de inscrição até às 13h, do dia 24 DE JULHO DE 2026. 5. DAS CATEGORIAS E VALORES 5.1. O total disponível neste edital é de R$ 306.500,00 (TREZENTOS E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), que inclui recursos aportados pelo Ministério da Cultura, além dos rendimentos bancários gerados conforme a autorização do Comunicado nº 8 de 2021, especificamente no item 6. Este item afirma: "Os Estados, Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a aplicar nas ações da Lei Aldir Blanc os rendimentos de aplicação obtidos nas contas específicas criadas para sua operacionalização.", os quais serão distribuídos nas seguintes áreas e categorias culturais, compreendendo os valores destinados para as áreas e categorias: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 12 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ÁREA CULTURAL CATEGORIA VAGAS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL ARTESANATO Entende-se como artesanato a produção de objetos de formamanual ou com o auxílio de ferramentas simples, que expressem identidade cultural, criatividade e técnicas tradicionais ou contemporâneas, podendo envolver materiais diversos e práticas típicas da cultura local ou regional. 05 R$3.500,00 R$17.500,00 ARTES PLÁSTICAS Entende-se como artes plásticas as manifestações artísticas visuais produzidas por meio de técnicas como pintura, desenho, escultura, gravura, grafite, fotografia artística, colagem, entre outras expressões visuais e contemporâneas. 04 R$5.300,00 R$21.200,00 DANÇA Entende-se como dança as manifestações artísticas corporais individuais ou coletivas, executadas de forma coreografada ou livre, representando expressões culturais, populares, urbanas, clássicas ou contemporâneas. 05 R$2.200,00 R$11.000,00 GRUPOS FOLCLÓRICOS Entende-se como grupos folclóricos os coletivos culturais que promovem, preservam e apresentam manifestações tradicionais populares, vinculadas à identidade cultural regional, incluindo costumes, músicas, danças, encenações e tradições populares. 01 R$3.000,00 R$3.000,00 ESCRITA, LEITURA E ORALIDADE Entende-se como escrita, leitura e oralidade os projetos voltados à promoção da literatura, contação de histórias, poesia, cordel, saraus, produção textual, incentivo à leitura e valorização das tradições orais e da memória popular. 04 R$4.000,00 R$16.000,00 TRIO PÉ DE SERRA Entende-se como trio pé de serra o grupo musical tradicionalmente composto por sanfona, zabumba e triângulo, voltado à execução de repertórios da cultura nordestina, especialmente forró tradicional e suas vertentes culturais. 03 R$3.200,00 R$9.600,00 BANDA Entende-se como banda o conjunto musical formado por múltiplos integrantes e instrumentos, destinado à execução de repertório musical em apresentações culturais, artísticas ou 06 R$6.000,00 R$36.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 13 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO populares. GRUPOS MUSICAIS Entende-se como grupos musicais os coletivos compostos por artistas e músicos que realizam apresentações musicais em diversos estilos, gêneros e formações instrumentais ou vocais. 10 R$3.200,00 R$32.000,00 QUADRILHA JUNINA Entende-se como quadrilha junina o grupo artístico e cultural organizado para apresentação de danças típicas juninas, incluindo encenação temática, coreografia, figurino e elementos tradicionais da cultura popular nordestina. 03 R$4.500,00 R$13.500,00 ARTISTAS INDIVIDUAIS Entende-se como artistas individuais os profissionais da cultura que desenvolvem atividades artísticas de forma autônoma, em quaisquer linguagens culturais, incluindo música, dança, teatro, artes visuais, literatura, performance, entre outras. 14 R$2.200,00 R$30.800,00 PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Entende-se como documentários as produções audiovisuais de caráter documental destinadas ao registro, preservação, divulgação ou valorização de fatos, histórias, manifestações culturais, memórias, patrimônios ou personagens. 02 R$6.000,00 R$12.000,00 OFICINAS TEMAS LIVRES Entende-se como oficinas de temas livres as atividades formativas, educativas ou práticas destinadas ao compartilhamento de conhecimentos culturais, artísticos ou criativos, em qualquer linguagem ou segmento cultural. 04 R$3.100,00 R$12.400,00 VIDEOCAST Entende-se como videocast a produção audiovisual digital estruturada em formato de programa, entrevista, debate, apresentação ou conteúdo temático, disponibilizada por meios eletrônicos e plataformas digitais. 01 R$5.200,00 R$5.200,00 ACERVO E MEMÓRIAS CULTURAIS – PUBLICAÇÃO OU ENTREGA DO MATERIAL EM ARQUIVO DIGITAL Entende-se como acervo e memórias culturais os projetos destinados ao registro, catalogação, preservação, digitalização, publicação ou disponibilização de documentos, fotografias, vídeos, relatos, pesquisas ou materiais relacionados à memória e patrimônio cultural, mediante entrega em formato digital. 01 R$5.200,00 R$5.200,00 PROJETOS LIVRES DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS Entende-se como projetos livres de religiões de matrizes africanas as iniciativas culturais, artísticas, educativas ou de valorização das tradições, saberes, práticas, celebrações e expressões vinculadas às religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras. 02 R$3.100,00 R$6.200,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 14 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ASSOCIAÇÕES CULTURAIS Entende-se como associações culturais as entidades formalmente constituídas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades voltadas à promoção, incentivo, preservação e difusão da cultura em suas diversas manifestações. 06 R$12.500,00 R$75.000,00 TOTAL 74 R$ 306.600,00 5.2. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente; 5.3. Os pagamentos serão executados por meio de repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob aUnidade orçamentária: 15024, Ação: 6362, Fonte de Recurso: 17190000- Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei n° 14.399/2022, Elemento de Despesa: 33903000, 33903100, 33903600, 3390303900, 33904800. 5.4. Caso o número de PROJETOS classificados em qualquer categoria seja inferior ao mínimo previsto no subitem 5.1, os valores remanescentes serão redistribuídos para os PROJETOS excedentes, conforme classificação de seleção publicada. Não havendo excedentes, serão novamente distribuídos nas categorias de maior concorrência. 5.5. Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante disponibilizado neste Edital, após o atendimento do disposto no item 5.4, poderá a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos editais a serem realizados com recursos provenientes da POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. 5.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias. 5.7. Em consonância com a Instrução Normativa nº 10 de dezembro de 2023, conforme o “Art. 2º Os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras, pessoas e povos indígenas, povos e comunidades tradicionais de que trata o § 2º do art. 4º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua, e outros grupos vulnerabilizados socialmente, serão implementados por meio de: I - políticas de cotas ou reservas de vagas; II - bonificações ou critérios diferenciados de pontuação, inclusive critérios de desempate, em editais; III - realização de ações formativas, e cursos para especializar e profissionalizar”, as vagas serão distribuídas da seguinte forma: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 15 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.7.1. Da comprovação para fins de enquadramento nas cotas CATEGORIAS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS INDÍGENAS COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS ARTESANATO 02 01 01 01 05 ARTES PLÁSTICAS 02 01 01 01 05 DANÇA 02 01 01 01 05 GRUPOS FOLCLÓRICOS - - 01 - 01 ESCRITA, LEITURA E ORALIDADE 02 01 01 01 05 TRIO PÉ DE SERRA 01 01 01 - 03 BANDA 02 02 01 01 06 GRUPOS MUSICAIS 04 02 02 02 10 QUADRILHA JUNINA 01 01 01 - 03 ARTISTAS INDIVIDUAIS 06 03 03 02 14 DOCUMENTÁRIOS 01 01 01 - 03 OFICINAS TEMAS LIVRES 01 01 01 01 04 VIDEOCAST - 01 - - 01 ACERVO E MEMÓRIAS CULTURAIS – PUBLICAÇÃO OU ENTREGA DO MATERIAL EM ARQUIVO DIGITAL 01 - - - 01 PROJETOS LIVRES DE RELIGIÕES DE MATRIZES AFRICANAS - 01 01 02 ASSOCIAÇÕES CULTURAIS 02 02 01 01 06 TOTAL 74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 16 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Para fins de concorrência às vagas reservadas às ações afirmativas previstas neste Edital, o proponente deverá apresentar, no ato da inscrição, documentação comprobatória, conforme o enquadramento pretendido, observando-se: I – Pessoas negras (pretas ou pardas): Autodeclaração étnico-racial assinada pelo proponente, nos termos da legislação vigente, sujeita à verificação posterior. II – Pessoas indígenas: Autodeclaração acompanhada de documento que comprove o pertencimento étnico, podendo ser declaração de liderança, associação indígena ou órgão representativo. III– Pessoas com deficiência (PCD): Laudo médico ou documento equivalente que comprove a deficiência, nos termos da legislação vigente. 6. DA ACESSIBILIDADE 6.1. O projeto, a iniciativa ou o espaço disposto a concorrer neste Edital deverá oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal ou comunicacional de acordo com a característica da proposta, de modo a contemplar: a) no aspecto arquitetônico, devem ser utilizados recursos como rampas, corrimões e/ou banheiros adaptados; b) no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e c) no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral. 6.2. Os recursos a serem utilizados em medidas de acessibilidade deverão estar previstos nos custos do projeto. 7. DO CRONOGRAMA 7.1. O proponente deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos: ETAPA DATA CONHECIMENTO PÚBLICO 03 DE JULHO DE 2026 INSCRIÇÕES 03 A 24 DE JULHO DE 2026 ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES (PROJETO) 25 DE JULHO A 30 DE JULHO DE 2026 PUBLICAÇÃO DE PROPOSTAS PRÉ-SELECIONADAS E SUPLENTES 31 DE JULHO DE 2026 PERÍODO DE RECURSOS (PROJETO) 03 E 04 DE AGOSTO DE 2026 ANÁLISE DE RECURSOS (PROJETO) 05 E 06 DE AGOSTO DE 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 17 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PUBLICAÇÃO DA ANÁLISE DE RECURSOS (PROJETO) 07 DE AGOSTO DE 2026 PERÍODO PARA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÕES DESCRITAS NO ITEM 11 DESTE EDITAL 10 A 11 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICAÇÃO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO NO ENDEREÇO: 12 DE AGOSTO DE 2026 ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13 A 17 DE AGOSTO DE 2026 PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO FINAL 18 DE AGOSTO DE 2026 PREVISÃO DE PAGAMENTO 31 DE AGOSTO DE 2026 REALIZAÇÃO DE PROJETO E CONTRAPARTIDA ATÉ 06 MESES APÓS TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS ENTREGA DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO CULTURAL ATÉ 60 DIAS APÓS REALIZAÇÃO DO PROJETO 8. DOS CRITÉRIOS 8.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROPONENTE e a soma da pontuação referente ao CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo: a) Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO 01 O PROJETO É INOVADOR, ORIGINAL E/OU CRIATIVO. 0 A 5 PONTOS 02 O PROJETO É RELEVANTE EM TERMOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS. 0 A 5 PONTOS 03 O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO POSSUI VIABILIDADE DE EXECUÇÃO, CLAREZA, COERÊNCIA E EXEQUIBILIDADE DO PLANO DE TRABALHO APRESENTADO, ASSIM COMO A ADEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA PROPOSTO. 0 A 5 PONTOS 04 O PROJETO É RELEVANTE PARA A CIDADE EM TERMOS DE CIDADANIA, DIVERSIDADE CULTURAL, DEMOCRATIZAÇÃO E ACESSIBILIDADE. 0 A 5 PONTOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 18 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 O PROJETO PODE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL, SOCIAL, ECONÔMICO OU EDUCACIONAL DA REGIÃO OU COMUNIDADE EM QUE ESTÁ INSERIDO. 0 A 5 PONTOS 06 O ORÇAMENTO É ADEQUADO À DIMENSÃO DO PROJETO PROPOSTO E AOS PADRÕES DE MERCADO. 0 A 5 PONTOS 07 O PROJETO APRESENTA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS. 0 A 5 PONTOS 08 O PROJETO TEM PARTICIPAÇÃO DE ARTISTAS OU PROFISSIONAIS QUE RESIDEM NO MUNICÍPIO DE ITABAIANINHA? 5 PONTOS: 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) OU MAIS DOS/DAS PARTICIPANTES 3 PONTOS: 50% (CINQUENTA POR CENTO) OU MAIS DOS/DAS PARTICIPANTES. 0 PONTO: MENOS DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DOS/DAS PARTICIPANTES. b) Critérios de análise de mérito referentes a qualificação do proponente: CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROPONENTE 01 EXPERIÊNCIA - A TRAJETÓRIA DO PROPONENTE TEM RELEVÂNCIA PARA A VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROJETO APRESENTADO. 3 PONTOS: 8 ANOS OU MAIS. 2 PONTOS: DE 2 A 7 ANOS. 1 PONTOS: 1 ANO OU MENOS. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 19 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 02 PRODUÇÃO - O PROPONENTE CONSIDERANDO SUA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, PRODUZIU QUANTAS ATIVIDADES/OBRAS QUE JÁ FORAM APRESENTADAS? 3 PONTOS: 4 ATIVIDADES/OBRAS OU MAIS. 2 PONTOS: ATÉ 3 ATIVIDADES/OBRAS. 0 PONTO: NÃO OU NÃO SE APLICA. c) Critérios de análise de AÇÕES AFIRMATIVAS: CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS 01 Público-alvo O PERFIL DO PÚBLICO A QUE O PROJETO É DIRECIONADO CONTEMPLA OS RECORTES DE VULNERABILIDADE SOCIAL E AS ESPECIFICIDADES TERRITORIAIS, CONSIDERANDO O ACESSO E DIFUSÃO DE 2 PONTOS: SIM. CULTURAS DE COMUNIDADES INVISIBILIZADAS? 0 PONTO: NÃO. 02 Contrapartida A CONTRAPARTIDA CONTEMPLA OU PROMOVE LINGUAGENS, EXPRESSÕES, MANIFESTAÇÕES, TEMÁTICAS OU GRUPOS HISTORICAMENTE VULNERABILIZADO S SOCIALMENTE? 1 PONTO: SIM. 0 PONTO: NÃO. 03 Proponente O PROJETO É ESCRITO POR PROPONENTE MULHER, CAMPONESA, PESSOA IDOSA OU PESSOA EM SITUAÇÃO DE RUA? 2 PONTOS: PLENAMENTE. 0 ponto: NÃO. 8.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer aos seguintes indicadores: a) 0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos; b) 0,1 a 1,9 ponto: insuficiente; c) 2 a 2,9 pontos: fraco; d) 3 a 3,9 pontos: razoável; e) 4 a 4,9 pontos: suficiente; f) 5 pontos: excelente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 20 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 8.3. Será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DEMÉRITO DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e sucessivamente da tabela constante no subitem 8.1., alínea a; 8.4. Permanecendo o empate, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio; 8.5. A pontuação mínima para a classificação será de 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima; 8.6. Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 05, no prazo máximo de 02 (dois) dias, condizente ao cronograma estabelecido no subitem 7.1. 9. DAS ANÁLISES 9.1. Os responsáveis pelas análises de mérito e documentais são: a) PARECERISTAS – Profissionais com notória especialização na área cultural contratados pela empresa de Consultoria que farão a análise das Propostas inscritas e decidirá acerca do mérito cultural e artístico delas, selecionando os trabalhos com maior pontuação, segundo os critérios de seleção previstos neste Edital. b) Comissão de Acompanhamento do Recurso - que será responsável pela triagem, análise das inscrições e enquadramento dos PROJETOS por categoria. 10. DOS IMPEDIMENTOS 10.1. Ficam impedidos de participar deste Edital: a) propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.; b) os pareceristas contratados e funcionários da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; c) pessoas que tenham participado diretamente da elaboração, da divulgação ou da operacionalização deste EDITAL; 10.2. Caso reste comprovado que o PROPONENTE incorre em quaisquer das vedações existentes no item 10.1, deste EDITAL, a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, inclusive ensejando a devolução dos recursos, eventualmente já recebidos; 10.3. O agente cultural que integrar o Conselho Municipal de Cultura (CMC) poderá concorrer neste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 10.1. 11. DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO 11.1. No prazo de até 02 (dois) dias corridos, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado final da Seleção, os PROPONENTES dos PROJETOS CULTURAIS selecionados deverão apresentar cópias simples dos seguintes documentos: 11.1.1. No caso de PROPONENTE pessoa jurídica: a) Com ou sem fins lucrativos: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 21 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO I) cartão de CNPJ; II) contrato ou estatuto social e atas (ambos atualizados e atas vigentes, contendo nome do atual representante legal); III) cópia digitalizada do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) do representante legal, e IV) cópia do CPF do representante legal. b) MEI (Microempreendedor Individual): I) cartão de CNPJ; II) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; III) cópia digitalizada do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso) do microempreendedor; e IV) cópia do CPF do microempreendedor. c) Comprovante de Inscrição Municipal e de Situação Cadastral; d) Certidão da Dívida Ativa do Município; e) Certidão da Dívida Ativa do Estado; (https://www.sefaz.se.gov.br/SitePages/emissao_certidao_negativa.aspx) f) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emissão em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/ALrvicos/certidaointernet/PJ/Emitir); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (Emissão em: https://www.tst.jus.br/certidao1); h) Certificado de Regularidade do FGTS (Emissão em: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf); i) Documento que comprove dados bancários para recebimento do recurso financeiro. 11.1.2. No caso de PROPONENTE pessoa física: a) cópia digitalizada do documento oficial de identificação com foto e assinatura (frente e verso); b) cópia do CPF; c) cópia do comprovante de endereço. No caso de proponente que apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, conforme ANEXO 02; d) Certidão Negativa Municipal; e) Certidão Negativa Estadual; g) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emissão em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/ALrvicos/certidaointernet/PF/Emitir); h) Documento que comprove dados bancários em titularidade do proponente para recebimento do recurso financeiro. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 22 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 11.1.3. Os documentos do item 11.1 deverão ser entregues diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, PRAÇA TEÓFILO BATISTA DE MELO- N°65, ITABAIANINHA/SE, no horário de 7 às 13h, de segunda à sexta. A documentação deverá ser entregue até o prazo final estabelecido no item 7.1 (CRONOGRAMA), das 8h às 12h e das 14 às 16 horas. 11.2. Os PROPONENTES deverão realizar consulta prévia à sua regularidade jurídica, fiscal e tributária, de modo a resolver eventuais pendências antes da entrega da documentação; 11.3. Na fase de habilitação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA verificará se os documentos e os anexos enviados pelos PROPONENTES, estão em conformidade com o item 11.1, além de todas as demais normas e exigências estabelecidas neste EDITAL; 11.4. Serão considerados inabilitados os PROPONENTES inadimplentes com suas obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e acessórias em todas as esferas da Administração Pública (federal, estadual e municipal) e quando não apresentarem a documentação prevista no item 11.1; 11.5. O resultado da fase de habilitação, contendo a lista dos habilitados e inabilitados, será publicado no Diário Oficial do Município de ITABAIANINHA/SE e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE. 12. DOS RECURSOS 12.1. Os PROPONENTES poderão interpor recurso contra o resultado das fases de seleção e habilitação em até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado final da respectiva fase no Diário Oficial do Município de ITABAIANINHA/SE; 12.2. O Recurso deverá ser encaminhado através de preenchimento do ANEXO 05, e poderá ser entregue diretamente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Largo José Martins Fontes ( Praça do tamarindo) no horário de 08h ás 12h e 14h as 16h. O Recurso deverá ser protocolado até o prazo final estabelecido no item 7.1 (CRONOGRAMA); 12.3. Após o fim do prazo para o recebimento de recursos, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA divulgará os recursos interpostos no Diário Oficial do Município de ITABAIANINHA; 12.4. Após a análise dos recursos, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA divulgará o resultado final dos projetos selecionados no presente EDITAL no Diário Oficial de ITABAIANINHA/SE. 13. DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 13.1. Integra o presente EDITAL, a minuta do TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL (ANEXO 06), cujas disposições disciplinarão as relações entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e o PROPONENTE; 13.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA convocará os PROPONENTES contemplados, por meio de contato telefônico ou pelo endereço eletrônico e as redes socias oficias, para assinatura do respectivo TERMO, no prazo de até dois dias úteis, a contar da data de publicação final no Diário Oficial do Município; 13.3. Após assinatura, o TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e o PROPONENTE será publicado no Diário Oficial do Município de ITABAIANINHA/SE, em extrato, conforme art. 16, do Decreto Federal no 11.740/2023; 13.4 O TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL poderá ser alterado, a critério da SECRETARIA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 23 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUNICIPAL DE CULTURA, por meio de celebração de termo aditivo, conforme art. 28, do Decreto Federal no 11.453/2023; 13.4.1. O PROPONENTE poderá realizar alteração de até 20% (vinte por cento) do orçamento do PROJETO CULTURAL sem a necessidade de autorização prévia da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA e de celebração de termo aditivo. 14. DO ACOMPANHAMENTO 14.1. Os PROJETOS CULTURAIS contemplados poderão ter acompanhamento in loco pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de visitas técnicas. Os PROPONENTES deverão cumprir as seguintes obrigações, conforme aplicável: a) Informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA o cronograma de atividades, contendo os dias, horários e locais de ensaio e apresentações do produto cultural com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da realização pelo e-mail cultura@itabaianinha.se.gov.br; b) Manter todas as informações do projeto atualizadas e com ciência/aprovação da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; c) Disponibilizar acesso a todos os espaços, eventos e atividades do PROJETO CULTURAL para a equipe da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA responsável pelo acompanhamento, quando necessário. d) Os PROPONENTES contemplados deverão executar o projeto cultural e realizar sua respectiva contrapartida social no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos após o recebimento do recurso financeiro. e) Caso o PROPONENTE necessite de prazo superior ao previsto no item “d”, deverá protocolar solicitação formal de prorrogação junto à Secretaria Municipal de Cultura, contendo justificativa detalhada e novo cronograma de execução. f) A solicitação prevista no item anterior será analisada pelo Secretário Municipal de Cultura ou Diretor Municipal de Cultura, que decidirá, motivadamente, pelo deferimento ou indeferimento do pedido de prorrogação. g) O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, sem justificativa formal aceita pela Secretaria Municipal de Cultura, poderá acarretar aplicação das sanções previstas neste Edital, bem como impedimento de participação em futuros editais culturais promovidos pelo Município, observados os princípios do contraditório e ampla defesa. 15. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO CULTURAL 15.1. Os PROPONENTES deverão encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio de correio eletrônico cultura@itabaianinha.se.gov.br, no prazo de até 60 (sessenta) dias corridos contados a partir do término da realização do PROJETO CULTURAL, a devida prestação de contas, na forma especificada nos itens seguintes; 15.2. Após a realização do projeto e da contrapartida social, o PROPONENTE deverá preencher formulário online disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura, contendo obrigatoriamente: a) descrição detalhada da execução do projeto; b) informações sobre a realização da contrapartida; c) registros fotográficos; d) vídeos, links ou materiais comprobatórios; e) informações de público alcançado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 24 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO f) locais, datas e horários das atividades realizadas; g) demais informações complementares solicitadas pela Secretaria Municipal de Cultura. Link: https://itabaianinha.se.gov.br/lei-aldir-blanc-contrapartida 15.3. Após o envio do formulário online, a Secretaria Municipal de Cultura realizará análise técnica do relatório apresentado, podendo: a) aprovar integralmente; b) solicitar complementações; c) rejeitar o relatório em caso de inconsistências, ausência de comprovação ou descumprimento do objeto pactuado. 15.4. Estando o relatório apto e regular, o Secretário Municipal de Cultura ou Diretor Municipal de Cultura emitirá declaração de validação e cumprimento do objeto cultural. 15.5. A declaração de validação, juntamente com o relatório final aprovado, poderá ser publicada no Portal da Transparência Oficial do Município de Itabaianinha/SE, para fins de publicidade, controle social e transparência pública. 15.6. Os PROPONENTES deverão apresentar RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO CULTURAL, conforme consta no ANEXO 07; 15.7. O emprego irregular dos recursos financeiros disponibilizados sujeita o PROPONENTE à responsabilidade civil, administrativa e criminal, nos termos da legislação civil, administrativa e penal em vigor, cabendo à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, verificada qualquer irregularidade, adotar as correspondentes sanções legais e contratuais; 15.8. Em caso de notificação da prestação de contas para necessidade de devolução de recursos, o PROPONENTE poderá optar pelas seguintes opções, previstas no art. 34, do Decreto Federal no 11.453/2023: a) devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; b) apresentação de plano de ações compensatórias; ou c) devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 15.8.1. Caso seja verificada má-fé do PROPONENTE, a devolução de recursos ao erário será obrigatória, sendo vedada a aceitação de plano de ações compensatórias, conforme §2º, do art. 34, do Decreto Federal no 11.453/2023. 16. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE 16.6. Cabe ao PROPONENTE buscar as informações sobre o andamento de seu processo; 16.7. O PROPONENTE que, por algum motivo, desistir de receber o recurso, deverá apresentar justificativa por meio de ofício protocolado na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; 16.8. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo PROPONENTE para fins de realização da proposta inscrita, tais como ECAD, Sated, ANCINE, entre outros; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 25 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 16.9. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei; 16.10. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade, responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta; 16.11. Os participantes inscritos autorizam o uso gratuito da imagem e som das obras para fins de divulgação da programação e ações de comunicação institucional da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 16.12.Deverá o PROPONENTE, obrigatoriamente, exibir em todos os produtos artístico- culturais e peças de divulgação das iniciativas apoiadas com os recursos do POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, as marcas do Governo Federal, brasão oficial do Município de ITABAIANINHA/SE de acordo com os padrões de identidade visual fornecido e suas orientações; 16.12.1. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 17. DAS AÇÕES AFIRMATIVAS 17.6. As ações afirmativas previstas neste Edital , serão implementadas por meio de cotas, no mínimo de: a) vinte e cinco por cento das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas); b) dez por cento das vagas para pessoas indígenas; e c) cinco por cento para pessoas com deficiência; d) vinte por cento dos selecionados provenientes ou atuantes em áreas periféricas, urbanas e/ou rurais, incluindo territórios habitados por povos e comunidades tradicionais. 17.7. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos); 17.8. No edital dividido em categorias, ficam estabelecidas cotas em todas elas, ressalvados os casos de impossibilidade fática, no qual o percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do edital; 17.9. Haverá bonificação na pontuação para projetos que contemplem áreas territoriais de vulnerabilidade social, para contrapartidas que promovam ou contemplem linguagens, expressões, manifestações, temáticas ou grupos historicamente vulnerabilizados socialmente e para proponente mulher, camponesa, pessoa idosa ou pessoa em situação de rua. 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.6. O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do PROPONENTE com as normas e as condições estabelecidas no EDITAL e em suas possíveis complementações ou alterações; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 26 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 18.7. O PROPONENTE será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando a PMI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de qualquer responsabilidade civil ou penal; 18.7.1. Caso seja detectada alguma falsidade nas informações e/ou documentos apresentados, o PROPONENTE terá seu PROJETO CULTURAL desclassificado, a qualquer tempo, ensejando a devolução dos recursos financeiros, eventualmente já recebidos; 18.8. Todos os materiais enviados no ato da inscrição passarão a fazer parte do cadastro da PMI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural do município de ITABAIANINHA; 18.9. O tratamento dos dados será feito com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei Federal n° 13.709/18; 18.10. Ao realizar a inscrição, o PROPONENTE autoriza a PMI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a divulgar e tornar acessível, sem autorização prévia e sem qualquer ônus, as imagens e informações contidas na inscrição com fins exclusivamente educacionais e culturais; 18.11. As eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição, ensejando a devolução dos recursos financeiros, eventualmente já recebidos. 18.12. Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com inscrição, cópias, digitalização e emissão de documentos, serão de exclusiva responsabilidade do PROPONENTE; 18.13. A PMI/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA reserva-se o direito de realizar comunicações por meio de correio eletrônico cultura@itabaianinha.se.gov.br exceto com relação às informações ou convocações que exijam publicação no Diário Oficial do Município de ITABAIANINHA/SE; 18.14. Os PROPONENTES se comprometem a informar à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA mudanças de endereço postal e eletrônico e contato telefônico caso ocorram; 18.15. A PMI/ SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA tem o direito de difundir o registro dos PROJETOS CULTURAIS selecionados, sem restrições, em todas as mídias e territórios, por todo o período de proteção de direitos autorais, para fins culturais, educacionais, comunicacionais e sociais, de forma gratuita para o público, sem que qualquer retribuição seja devida ao PROPONENTE ou a qualquer outro coprodutor; 18.16. Ao se inscrever no EDITAL, o PROPONENTE declara-se como detentor dos direitos patrimoniais do PROJETO CULTURAL; 18.17. O Município não se responsabiliza por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, securitária ou mesmo da ordem de direitos autorais e de imagem, porventura decorrente da execução da verba do PROJETO CULTURAL, cujo cumprimento e responsabilidades caberão exclusivamente ao selecionado; 18.18. Ficam os PROPONENTES selecionados neste EDITAL e seus representantes legais sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis quando praticarem irregularidades que venham causar algum dano à imagem da Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 27 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 18.19. Os casos não previstos neste EDITAL serão analisados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; 18.20. Caso necessário o uso de TERMO DE ANUÊNCIA, o PROPONENTE deverá utilizar o modelo disponível no ANEXO 04; 18.21. Dúvidas sobre este EDITAL serão sanadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA através do endereço eletrônico https://www.itabaianinha.se.gov.br/ ou pelo Telefone/WhatsApp (79) 9 8804-6670. Serão respondidas as mensagens enviadas até 02 (dois) dias antes do encerramento das inscrições; 18.22. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de ITABAIANINHA/SE para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente EDITAL, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja; 18.23. O prazo para execução do projeto terá início a partir da data de pagamento aos contemplados. 18.24. O cumprimento integral das obrigações previstas neste Edital, incluindo a execução regular do projeto cultural, realização da contrapartida, apresentação da prestação de informações e observância dos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Cultura, poderá ensejar a emissão de Certificado de Regularidade de Execução Cultural ao proponente. 18.24.1. O Certificado de Regularidade de Execução Cultural poderá ser utilizado pela Administração Pública Municipal como critério de bonificação, pontuação adicional ou mecanismo de incentivo à boa execução dos recursos públicos culturais em futuros editais da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB, desde que haja previsão expressa no respectivo instrumento convocatório. 18.24.2. A eventual concessão de pontuação adicional em editais posteriores dependerá de análise administrativa da regularidade da execução do projeto anteriormente contemplado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 28 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 19. ANEXOS ANEXO 01 - MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO 02 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO GRUPO ANEXO 04 - TERMO DE ANUÊNCIA ANEXO 05 -DECLARAÇÃO DE RECURSO ANEXO 06 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ANEXO 07 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO CULTURAL ANEXO 08 – DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL ANEXO 09 – DECLARAÇÃO PARA PCD ITABAIANINHA/SE, 03 de JULHO de 2026. MARCIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 29 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 01 - MODELO DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) DADOS DO AGENTE CULTURAL Nome Completo: Nome artístico ou nome social (se houver): Área de atuação cultural: Tempo de atuação: Reside em: ( ) Zona Urbana Central, ( ) Zona Urbana Periférica ou ( ) Zona Rural CPF: CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): RG: Data de nascimento: E-mail: Telefone: Endereço completo: CEP: Cidade: Estado: MINI CURRÍCULO OU MINI PORTFÓLIO: (Escreva aqui um resumo do seu currículo destacando as principais atuações culturais realizadas). PERTENCE A ALGUMA COMUNIDADE TRADICIONAL? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 30 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual GÊNERO: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Não informar SEXUALIDADE: ( ) Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Panssexual ( ) Não informar RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) Sim Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 31 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Não CASO TENHA MARCADO "SIM", QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outro tipo, indicar qual QUAL O SEU GRAU DE ESCOLARIDADE? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto VAI CONCORRER ÀS COTAS? ( ) Sim ( ) Não SE SIM. QUAL? ( ) Pessoa negra ( ) Pessoa indígena ( ) Pessoa com deficiência QUAL A SUA PRINCIPAL FUNÇÃO/PROFISSÃO NO CAMPO ARTÍSTICO E CULTURAL? Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 32 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a) e afins. ( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins. ( ) Curador(a), Programador(a) e afins. ( ) Produtor(a) ( ) Gestor(a) ( ) Técnico(a) ( ) Consultor(a), Pesquisador(a) e afins. ( ) Outro(a)s VOCÊ ESTÁ REPRESENTANDO UM COLETIVO (SEM CNPJ)? ( ) Não ( ) Sim CASO TENHA RESPONDIDO "SIM": Nome do coletivo: Ano de Criação: Quantas pessoas fazem parte do coletivo? Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 33 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PESSOA JURÍDICA - DADOS DO AGENTE CULTURAL Razão Social: Nome fantasia: CNPJ: Endereço da sede: Cidade: Estado: Número de representantes legais: Nome do representante legal: CPF do representante legal: E-mail do representante legal: Telefone do representante legal: GÊNERO DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Não Binária ( ) Não informar SEXUALIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL: ( ) Heterossexual ( ) Homossexual ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Panssexual ( ) Não informar Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 34 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RAÇA/COR/ETNIA DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) ranca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Amarela ( ) Indígena REPRESENTANTE LEGAL É PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) Sim ( ) Não CASO TENHA MARCADO "SIM" QUAL O TIPO DE DEFICIÊNCIA? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual ( ) Outra, indicar qual ESCOLARIDADE DO REPRESENTANTE LEGAL ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação completo Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 35 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Pós-Graduação Incompleto 2. DADOS DO PROJETO Nome do Projeto: Escolha a categoria a que vai concorrer: DESCRIÇÃO DO PROJETO (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) OBJETIVOS DO PROJETO (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) METAS (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.) PERFIL DO PÚBLICO A SER ATINGIDO PELO PROJETO (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) SUA AÇÃO CULTURAL É VOLTADA PRIORITARIAMENTE PARA ALGUM DESTES PERFIS DE PÚBLICO? ( ) Pessoas vítimas de violência ( ) Pessoas em situação de pobreza ( ) Pessoas em situação de rua (moradores de rua) ( ) Pessoas em situação de restrição e privação de liberdade (população carcerária) ( ) Pessoas com deficiência Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 36 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Pessoas em sofrimento físico e/ou psíquico ( ) Mulheres ( ) Povos e comunidades tradicionais ( ) Negros e/ou negras ( ) Ciganos ( ) Indígenas ( ) Não é voltada especificamente para um perfil, é aberta para todos ( ) Outros, indicar qual MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE EMPREGADAS NO PROJETO (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023) Acessibilidade arquitetônica: ( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas; ( ) piso tátil; ( ) rampas; ( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência; ( ) corrimãos e guarda-corpos; ( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência; ( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência; ( ) assentos para pessoas obesas; ( ) iluminação adequada; ( ) Outra Acessibilidade comunicacional: ( ) a Língua Brasileira de Sinais - Libras; ( ) o sistema Braille; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 37 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil; ( ) a audiodescrição; ( ) as legendas; ( ) a linguagem simples; ( ) textos adaptados para leitores de tela; e ( ) Outra Acessibilidade atitudinal: ( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais; ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural; ( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e ( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas. INFORME COMO ESSASMEDIDAS DE ACESSIBILIDADE SERÃO IMPLEMENTADASOU DISPONIBILIZADAS DE ACORDO COM O PROJETO PROPOSTO. LOCAL ONDE O PROJETO SERÁ EXECUTADO (INFORME OS ESPAÇOS CULTURAIS E OUTROS AMBIENTES, ALÉM DE MUNICÍPIOS E ESTADOS ONDE A SUA PROPOSTA SERÁ REALIZADA). PREVISÃO DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO Data de início: Data final: CONTRAPARTIDA SOCIAL DESCRIÇÃO DA AÇÃO CARGA HORÁRIA LOCAL DA AÇÃO PERÍODO DE REALIZAÇÃO ex: Aula de Violão 04 horas Biblioteca Municipal Mês 04 EQUIPE Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, conforme quadro a seguir: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 38 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO NOME DO PROFISSIONAL / EMPRESA FUNÇÃO NO PROJETO CPF/CNPJ MINI CURRÍCULO RESIDENTE NO MUNICÍPIO ? ex: João Silva Cineasta 123456789101 (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada) Sim ou Não CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto. ATIVIDADE ETAPA DESCRIÇÃO INÍCIO FIM Ex: Comunicação Pré-produção Divulgação do projeto nos veículos de imprensa 01/07/2025 30/07/2025 ESTRATÉGIA DE DIVULGAÇÃO Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais. 3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Descrição do Item Justificativa Unidade de Medida Valor Unitário Quan t idad e Valor Total Referência de Preço (opcional) Ex.: Fotógrafo Profissional necessário para registro da oficina Serviço R$1.100,00 1 R$1.100,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 39 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 40 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 02 - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS Eu, , inscrito no CPF e inscrito no RG , detentor do imóvel localizado em (logradouro e no) Bairro: Complemento: Cidade: CEP: declaro que inscrito no CPF e inscrito no RG é locatário do imóvel supracitado. Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente das informações aqui prestadas. , de 2026 (assinatura do declarante) (assinatura do proponente) * Anexar cópia do documento pessoal com foto do declarante. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 41 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 03 - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO Nós, membros/componentes do grupo/coletivo , declaramos anuência ao credenciamento do grupo/coletivo para o edital de FOMENTO DE AÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS. Para tanto, indicamos o(a) Sr(a) , portador do RG sob o nº , devidamente inscrito no CPF sob o nº: , como nosso(a) representante e responsável. O grupo está ciente de que o(a) representante acima indicado(a) será o(a) responsável por representar o grupo junto a Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. , de de 2026 O coletivo/grupo é composto pelos membros abaixo listados: MEMBRO 1 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 42 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MEMBRO 2 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: MEMBRO 3 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: MEMBRO 4 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 43 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MEMBRO 5 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: MEMBRO 6 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: MEMBRO 7 NOME: RG: CPF: RAÇA, COR OU ETNIA: ( ) BRANCA ( ) PRETA ( ) PARDA ( ) INDÍGENA ( ) AMARELA VOCÊ É UMA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD? ( ) SIM ( ) NÃO ENDEREÇO: TELEFONE: ASSINATURA: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 44 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 04 - TERMO DE ANUÊNCIA Eu, , RG nº e CPF nº , residente no endereço , por meio deste termo, declaro estar ciente da minha participação como [função que executa no projeto de acordo com a Ficha Técnica], no projeto , do proponente , inscrito no EDITAL 002/2026 da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. Local de de 2026 Assinatura Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 45 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE RECURSO Este documento não faz parte dos documentos de inscrição e só poderá ser utilizado após publicação dos resultados, e somente em casos em que o proponente considere a necessidade de solicitar à Comissão a revisão de sua não aprovação. O pedido somente será aceito se enviado exclusivamente nos termos do Item 12.2, estabelecidos pelo Edital. Fase do Recurso: ( ) SELEÇÃO ( ) HABILITAÇÃO Nome do Proponente: CPF/CNPJ: Nome do Projeto: Nº de Inscrição: E-mail: Telefone: Argumentação: Assinatura * Anexe a este formulário documentação que colabore para a defesa da argumentaçã Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 46 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 06 - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº / 2026 1. PARTES TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 002/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1.1 O Município de ITABAIANINHA/SE, neste ato representado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA através da xxxxxxxxxxxxx, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS 5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 47 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações do/da Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta indicada no para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar omonitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado no prazo máximo de 12 meses contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE a contar do recebimento da notificação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 ORelatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 48 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto; III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado. 7.1 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto; III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.2 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados. 7.2.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação. 7.3 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos aoerário juntamente comaapresentação de plano de ações compensatórias. 7.3.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.3.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.3.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 49 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 8.1 Aalteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo. 8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e semmodificação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária, ou 9.3 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade da Prefeitura Municipal de ITABAIANINHA/SE. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - extinto por decurso de prazo; II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou a) - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses: b) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento; c) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; d) violação da legislação aplicável; e) cometimento de falhas reiteradas na execução; f) má administração de recursos públicos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 50 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO g) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; h) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização; i) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. VIGÊNCIA - A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por 03 meses. 12. FORO - Fica eleito o Foro de ITABAIANINHA/SE para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Pelo órgão: NOME DO REPRESENTANTE: PELO AGENTE CULTURAL: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 51 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 07 - RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO CULTURAL EDITAL 002/2026 - FOMENTO DE BLOCOS ARTÍSTICAS E CULTURAIS PNAB - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC 1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega deste relatório: 2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. RESUMO: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes. 2.2. AS AÇÕES PLANEJADAS PARA O PROJETO FORAM REALIZADAS? ( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. ( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. ( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. ( ) As ações não foram feitas conforme o planejado. 2.3. AÇÕES DESENVOLVIDAS Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas. 2.4. CUMPRIMENTO DAS METAS Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 52 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida] ◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida] Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado] ◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida] 3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A EXECUÇÃO DO PROJETO GEROU ALGUM PRODUTO? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc. ( ) Sim ( ) Não 3.1.1. QUAIS PRODUTOS CULTURAIS FORAM GERADOS? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades. ( ) Publicação ( ) Livro ( ) Catálogo ( ) Live (transmissão on-line) ( ) Vídeo ( ) Documentário ( ) Filme ( ) Relatório de pesquisa ( ) Produção musical ( ) Jogo ( ) Artesanato Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 53 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ( ) Obras ( ) Espetáculo ( ) Show musical ( ) Site ( ) Música ( ) Outros: 3.1.2. COMO OS PRODUTOS DESENVOLVIDOS FICARAM DISPONÍVEIS PARA O PÚBLICO APÓS O FIM DO PROJETO? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube? 3.2. QUAIS FORAM OS RESULTADOS GERADOS PELO PROJETO? Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no Projeto. 3.2.1 PENSANDO NOS RESULTADOS FINAIS GERADOS PELO PROJETO, VOCÊ CONSIDERA QUE ELE … (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Desenvolveu processos de criação, de investigação ou de pesquisa. ( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. ( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo. ( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo. ( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido. ( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais. ( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno. ( ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais. 4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas. 5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 QUANTAS PESSOAS FIZERAM PARTE DA EQUIPE DO PROJETO? Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 54 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Digite um número exato (exemplo: 23). 5.2 HOUVE MUDANÇAS NA EQUIPE AO LONGO DA EXECUÇÃO DO PROJETO? ( ) Sim ( ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. 5.3 INFORME OS PROFISSIONAIS QUE PARTICIPARAM DA EXECUÇÃO DO PROJETO: Nome do profissional/empresa Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deficiência? Ex.: João Silva Cineasta 123456789101 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 DE QUE MODO O PÚBLICO ACESSOU A AÇÃO OU O PRODUTO CULTURAL DO PROJETO? ( )1. Presencial. ( ) 2. Virtual. ( ) 3. Híbrido (presencial e virtual). Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido): 6.2 QUAIS PLATAFORMAS VIRTUAIS FORAM USADAS? Você pode marcar mais de uma opção. ( ) Youtube ( ) Instagram / IGTV ( ) Facebook ( ) TikTok ( ) Google Meet, Zoom etc. ( ) Outros: 6.3 INFORME AQUI OS LINKS DESSAS PLATAFORMAS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 55 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido): 6.4 DE QUE FORMA ACONTECERAM AS AÇÕES E ATIVIDADES PRESENCIAIS DO PROJETO? ( ) 1. Fixas, sempre no mesmo local. ( ) 2. Itinerantes, em diferentes locais. ( ) 3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais. 6.5 EM QUE MUNICÍPIO E ESTADO O PROJETO ACONTECEU? 6.6 ONDE O PROJETO FOI REALIZADO? (Você pode marcar mais de uma opção). ( ) Equipamento cultural público municipal. ( ) Equipamento cultural público estadual. ( ) Espaço cultural independente. ( ) Escola. ( ) Praça. ( ) Rua. ( ) Parque. ( ) Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram 8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver. 9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 56 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros. Nome: Assinatura do Agente Cultural Proponente: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 57 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 08 DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informarse é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/itabaianinha sexta-feira, 3 de julho de 2026 58 - Ano I - Nº 2101 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANINHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Floriano Peixoto CEP: 49.290-000 TELEFONE: (79) 3544-1291 EMAIL: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXO 09 DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas destinadas a pessoas com deficiência) Eu, _, CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deficiência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE