● AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 – SRP - REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS PARA PROJETOS CULTURAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOITA BONITA/SE. ● EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 01.2026 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 01.2026 - ALTAIR JOSÉ MACIEL SANTOS ● EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 02.2026 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITOS Nº 02.2026 - PONTO X ● DECISAO ADMINISTRATIVA - DECISAO ADMINISTRATIVA ● DECISÃO ADMINISTRATIVA - 02 - DECISÃO ADMINISTRATIVA - 02 ● PORTARIA Nº 136.2026 - GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR PAULO BARRETO DE SOUZA JÚNIOR - PORTARIA Nº 136.2026 - GRATIFICAÇÃO AO SERVIDOR PAULO BARRETO DE SOUZA JÚNIOR ● PORTARIA Nº 137.2026 - GRATIFICAÇÃO A LEIDIJAN MENDONÇA SOUZA DO CARMO. - PORTARIA Nº 137.2026 - GRATIFICAÇÃO A LEIDIJAN MENDONÇA SOUZA DO CARMO. ● PORTARIA Nº 138.2026 - RETIFICA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 129.2026 - JANIO - PORTARIA Nº 138.2026 - RETIFICA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 129.2026 - JANIO ● PORTARIA Nº 139.2026 - GRATIFICAÇÃO A ALEXANDRA GOMES SOUZA - PORTARIA Nº 139.2026 - GRATIFICAÇÃO A ALEXANDRA GOMES SOUZA ● PORTARIA Nº 140.2026 - GRATIFICAÇÃO A SIDINEY JOSÉ DOS SANTOS - PORTARIA Nº 140.2026 - GRATIFICAÇÃO A SIDINEY JOSÉ DOS SANTOS ● PORTARIA Nº 141.2026 - GRATIFICAÇÃO A AELSON MOTA BISPO - PORTARIA Nº 141.2026 - GRATIFICAÇÃO A AELSON MOTA BISPO ● PORTARIA Nº 142.2026 - GRATIFICAÇÃO DE ANTÔNIA ROSA DA SILVA - PORTARIA Nº 142.2026 - GRATIFICAÇÃO DE ANTÔNIA ROSA DA SILVA ● PORTARIA Nº 143.2026 - GRATIFICAÇÃO BRUNO LOPES VERDE - PORTARIA Nº 143.2026 - GRATIFICAÇÃO BRUNO LOPES VERDE ● PORTARIA Nº 144.2026 - GRATIFICAÇÃO DENISSON BARRETO SANTOS - PORTARIA Nº 144.2026 - GRATIFICAÇÃO DENISSON BARRETO SANTOS ● PORTARIA Nº 145.2026 - GRATIFICAÇÃO BRUNA SANTANA DOS SANTOS. - PORTARIA Nº 145.2026 - GRATIFICAÇÃO BRUNA SANTANA DOS SANTOS. ● ATA E EXTRATO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 02/2026 - REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE MOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA, TENDO EM VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO Nº 003/2026. ● EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 15/2025 DISPENSA N° 01/2025 - I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025 PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOITA BONITA/SE E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE DECORRENTE DA DISPENSA N° 01/2025 NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 851 de terça-feira, 26 de maio de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA MUNICÍPIO Diário Oficial do PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AVISO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICIPIO DE MOITA BONITA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 – Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. licitacao@moitabonita.se.gov.br AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 – SRP EDITAL EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (art. 48, inciso I da Lei 147/2014) sediadas nos Limites geográfico do Município de Moita Bonita (âmbito regional) (Art. 1º, § 2º, II Lei Municipal n° 572/2023 de 04 de outubro de 2023.). A PREGOEIRA JUNTAMENTE COM A EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, designado pela Portaria n° 101/2026, em atendimento as disposições legais e a Resolução n° 257/2010, do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe – TCE torna público para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS E MATERIAIS PARA PROJETOS CULTURAIS PARA ATENDER A NECESSIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MOITA BONITA/SE, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. TIPO: Menor Preço por Item. INÍCIO DE ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 27/05/2026. ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS: 09/06/2026, às 09h00min. DATA DA DISPUTA DE LANCES: 09/06/2026, às 09h25min (horário de Brasília) – no site www.licitanet.com.br. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores e demais que se fizerem necessárias e demais diplomas legais pertinentes, Decreto Municipal Nº 23/2023 e Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações. PARECER JURÍDICO: N° 43/2026 DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL: Cópias do edital e demais informações poderão ser adquiridos de segunda a sexta-feira das 08h00min às 12h00min, via e-mail licitacao@moitabonita.se.gov.br ou pelo site oficial da Prefeitura www.moitabonita.se.gov.br. e ainda através do site www.licitanet.com.br. Moita Bonita/SE, 26 de maio de 2026. ADRYELE LIMA DOS SANTOS Pregoeira Oficial Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO , i:9_. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA EDTTAL DE NorrFrcAÇÃo ne oÉsrros tnrsurÁRros Ne 01/2026 O tltUwtCÍpIO DE MOITA BONITA/SE, pessoa iurídica de direito público interno, por intermédio da Secretária Municipal de Fazenda, Sra. Valéria Costa da Cunha, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nq 01/2025 e com fulcro no Código Tributiário Nacional, na Lei Complementar Municipal na 08/2021 e no Arí 26, § 2s, da Lei ne 9,784/1999, faz saber e NOTIFICA o contribuinte abaixo relacionado acerca da existência de débitos tribuúrios vencidos e não quitados perante a Fazenda Pública Municipal. Considerando a necessidade de regularização da situação fiscal e as tentativas prévias de cientificação, fica o contribuinte convocado a comparecer ao Setor de Tributos deste Município no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contádos a partir da publicação deste edital, para tratâr de pendências relarivas à Taxa de Fiscalização e Licenciamento (TFL), 1. IDENTIFICAçÃO DO CONTRTBUINTE E DO DÉBITO: Nome/Razão Social: ALDAIR JOSE MACIEL SANTOS CPF/CNPJ: 006.XXX.XXX-27 Endereço de Registro: Rua Manoel de Menezes, np 1.58, Centro, CEP: 49.530- 000, Ribeirópolis/SE. Notificação de Débito de Referência: Ne tLl7. Natureza do Tributo: TFL/TFF (Exercícios 2022 a 2026). re 2. DO COMPARECIMENTO E TOCAL: O contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído deverá apresentar-se no: Setor de Ar Praça Santa Terezinha, nq 26, Atendimento: 08h às 13h conraro: (7 9) 9 9910-17 51. recadação e Tributos da Prefeitura Municip ço: deCentro, CEP 49.560-000, Moita Bonita - S Endereço: Praça Santa Terezinha,26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. (7 9) 3453-7255 E-MAI L: gabinete@moitabonita.se.gov.br n Horári Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO I ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA 3. DAS CONSEQUÊNCnS DO NÃO COMpARECTMENTO: O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado implicará na imediata inscrição do débito em Díüda Ativa, com a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa [CDA), suieitando o infrator ao ajuizamento de Execução Fiscal, protesto extraiudicial, inclusão em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e demais sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nq 101/2000). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não se alegue ignorância, expede-se o presente Ediul, que será afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial do Município. Bonita/SE, 26 de maio de 2026. COSTA DA SECRETARI A M U N ICI PAL D A DA Endereço: Praça Santa Terezinha,26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. (7 9) 3453-L255 E-MAIL: gabinete@moitabonita.se.gov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO â'rt7''l '...--. ESTADO DE SERGIPE PREFEITUR MUNICIPAT DE MOITA BONITA EDtrAt or norlrrceçÃo DE DÉBITos tRlsutÁRlos Ne oz12026 o uuulcÍpto DE MoITA BoNITA/SE, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secreúria Municipal de Fazenda, Sra. Valéria Costa da Cunha, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria ne 01/2025 e com fulcro no Código Tribuuário Nacional, na Lei Complementar Municipal ne 08/2021 e no Art. 26, § 2e, da Lei ne 9.784/1999, faz saber e NOTIFICA o conrribuinte abaixo relacionado acerca da existência de débitos tributários vencidos e não quitados perante a Fazenda Pública Municipal. Considerando a necessidade de regularização da situação fiscal e as tentativas prévias de cientificação, fica o contribuinte convocado a comparecer ao Setor de Tributos deste Município no prazo improrrogável de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste edital, para tratar de pendências relativas à Taxa de Fiscalização de Instalaçâo (TFl) / AIvará. 1. TDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE E DO DÉBITO: o Razão Social: PONTO X COMUNICACAO VISUAL LTDA . CNPI: 45.295.009/0001-05 o Endereço de Registro: Povoado Oiteiros, no SN, Zona Rural, Moita Bonita/SE, CEP:49.560-000. o Notificação de Débito de Referência: Ne 1194, . Natureza do Tributo: ALVAú GFI) - Exercícios 2023 a2025. ) O contribuinte ou seu representânte legal devidamente constituído deverá DO COMPARECIMENTO E LOCAL: apresentar-se no: Setor de Arre Praça Santa Terezinha, ne 26, C Atendimento: 08h às 13h Contâto: (7 9) 9 9970 -t7 5L. cadação e Tributos da Prefeitura Municipal entro, CEP 49.560-000, Moita Bonita - SE. e orano Endereço: Praça Santa Terezinha,26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. {7 9) 3453-7255 E-MAIL: gabinete@moitabonita.se.gov.br o: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONIT 3. DAS CONSEQUÊNCTAS DO NÃO COMPARECTMENTO: O não atendimento à presente notificação no prazo estipulado implicará na imediata inscrição do débito em Dívida Ativa, com a consequente emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA), sujeitando o infrator ao aiuizamento de Execução Fiscal, protesto extraiudicial, inclusão em órgãos de proteção ao crédito ISPC/SERASAJ e demais sanções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar ne 1,01/2000). E para que chegue ao conhecimento do interessado e não se alegue ignorância, expede-se o presente Edital, que será afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal e publicado no Diário Oficial do Município. Bonita/SE, 26 de maio de 2026. COSTA DA CUNHA SECRETARI A MU N ICI PAL D A DA Endereço: Praça Santa Terezinha,26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. (7 9) 3453-1255 E-MAIL: gabinete@moitabonita.se.gov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECISÃO ADMINISTRATIVA A Secretária Municipal de Administração, Sra. Valeria Costa da Cunha, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com o estabelecido na Lei Complementar nº 31, de 24 de novembro de 2023, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Servidores Públicos do Município de Moita Bonita/SE, e CONSIDERANDO as análises e os pareceres emitidos pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA), órgão competente para apreciar as solicitações de desenvolvimento na carreira, nos termos do art. 32 da referida Lei Complementar; CONSIDERANDO as avaliações e os pareceres técnicos elaborados pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que oferecem o suporte jurídico para a tomada de decisão; CONSIDERANDO a competência desta Secretaria para decidir sobre os pleitos de desenvolvimento na carreira, conforme o disposto no art. 47 da Lei Complementar nº 31/2023, que estabelece o prazo de até 90 (noventa) dias para a análise e deliberação; CONSIDERANDO que os pareceres da Procuradoria-Geral do Município se encontram devidamente fundamentados e em estrita conformidade com a legislação aplicável, adotando-os como parte integrante da motivação desta decisão, RESOLVE: I – DEFERIR os requerimentos de desenvolvimento na carreira apresentados pelos servidores abaixo listados, com a aplicação do percentual correspondente, com base nos fundamentos expostos no parecer da PGM anexado a cada processo: • LUCINEIDE DA SILVA SANTOS, CPF/MF Nº: 007.XXX.XXX-31 – 2% • MONICA DOS SANTOS SOUZA, CPF/MF Nº 013.XXX.XXX-24 – 10% • ELLEN BIANCA BARRETO AMARANTE, CPF/MF Nº 385.XXX.XXX-88 – 20% • THAYNAN DE MENEZES SOUZA, CPF/MF Nº 036.XXX.XXX-47 – 15%; 2% Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO • ANDERSON SANTOS BRITO, CPF/MF nº 077.XXX.XXX-60 – 15% • SILVANEIDE REZENDE LIMA, CPF/MF nº 014.XXX.XXX-02 – 15% • MARIA IVANICE DOS SANTOS, CPF/MF nº 605.XXX.XXX-68 – 2% • JOSE MARCOS OLIVEIRA JUNIOR, CPF/MF nº 048.XXX.XXX-61 – 2% • JOSE ROBERTO SANTANA SANTOS, CPF/MF nº 044.XXX.XXX-50 – 15% • LETICIA DE JESUS SANTOS MENEZES, CPF/MF nº 889.XXX.XXX-78 – 2% • JANICLEIDE BISPO DOS SANTOS, CPF/MF nº 006.XXX.XXX-55 – 15% • JOSE LUCAS CARVALHO DE GOIS, CPF/MF nº 041.XXX.XXX-70 – 15% • MARIA ELINEIDE DE SOUZA SANTOS, CPF/MF nº 900.XXX.XXX-87 – 10% • ANDRESSA TELES DA CUNHA SANTOS, CPF/MF nº 007.XXX.XXX-42 – 2% II – INDEFERIR os requerimentos de desenvolvimento na carreira apresentados pelos servidores abaixo listados, com base nos fundamentos expostos no parecer da PGM anexado a cada processo: • LEONORA SOUZA LIMA SANTOS, CPF/MF Nº: 039.XXX.XXX-24 – 15% • ELIENE BARBOSA SILVA, CPF/MF Nº: 007.XXX.XXX-92 – 20% • JOSÉ CLAELSON DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 931.XXX.XXX-45 – 10% • GENALVA DE JESUS SANTANA DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-20 – 10% • ANA LUCIA DA PALMA SANTOS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-15 – 10% • ANA PAULA LIMA DE OLIVEIRA, CPF/MF Nº: 048.XXX.XXX-07 – 15% • TAIS VASCONCELOS DE ALMEIDA, CPF/MF Nº: 022.XXX.XXX-52 – 15% • MARLEIDE ROCHA SANTANA, CPF/MF Nº: 502.XXX.XXX-00 – 20% • DANIELA GOIS DA SILVA, CPF/MF Nº: 973.XXX.XXX-53 – 15% • JOIRAM GABRIEL SANTOS MELO, CPF/MF Nº: 066.XXX.XXX-19 – 20% • ALEXANDRO DE GOIS BARRETO, CPF/MF Nº: 936.XXX.XXX-49 – averbação • ALEXANDRA COSTA DE LIMA BARRETO, CPF/ Nº: 981.XXX.XXX-72 – averbação • ANDREA SIQUEIRA SANTANA, CPF/MF Nº: 436.XXX.XXX-04 – averbação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO • CLEUDICE SANTANA LIMA BARRETO, CPF/MF Nº: 591.XXX.XXX-49 – averbação • EDILEUSA ALVES DE JESUS, CPF/MF Nº: 868.XXX.XXX-87 – averbação • JACIRA DE SANTANA, CPF/MF Nº: 941.XXX.XXX-91 – averbação • MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 652.XXX.XXX-49 – averbação • MARIA ANTÔNIA DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF/ Nº: 024.XXX.XXX-80- averbação • MANOEL JOSÉ DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 652.XXX.XXX-49 – averbação • MAGNOLIA NERES DE ANDRADE, CPF/MF Nº: 454.XXX.XXX-87 – averbação • LUCIENE DOS SANTOS SANTANA ROSA, CPF/MF Nº: 721.XXX.XXX-34 – averbação • LENICE DE JESUS ROCHA, CPF/MF Nº: 000.XXX.XXX-54 – averbação • JOSENILDE DE GOIS SANTOS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-87– averbação • JOSEFA RENILDE DA SILVA, CPF/MF Nº: 601.XXX.XXX-68 – 15% • JOSÉ BARRETO SANTANA, CPF/MF Nº: 869.XXX.XXX-68 – averbação • JOSÉ AEDINO DOS SANTOS BISPO, CPF/MF Nº: 978.XXX.XXX-15 – averbação • ADEILZA DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 857.XXX.XXX-20 – averbação • JOSEFA BARBOS SANTOS, CPF/MF Nº: 908.XXX.XXX-87 – 15% • JAILTON ABILIO DOS SANTOS, CPF/MF Nº: 652.XXX.XXX-15 – 1/6 adicional. • ELIVANIA LIMA SOBRAL, CPF/MF Nº: 662.XXX.XXX-00 – averbação • VERONICA SANTOS DE JESUS, CPF/MF Nº: 014.XXX.XXX-00 – averbação • TEREZINHA SOBRAL DE JESUS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-68 – averbação • MARIA SONIA DA MOTA SOUZA, CPF/MF Nº: 100.XXX.XXX-06 – averbação • MARIA JOSÉ SANTOS VASCONCELOS, CPF/MF Nº: 003.XXX.XXX-10 – averbação • MARIA JOSÉ DE SANTANA, CPF/MF Nº: 660.XXX.XXX-72 – averbação • MARIA ILDA GOIS CUNHA, CPF/MF Nº: 609.XXX.XXX-20 – 1/6 adicional. • MARIA ELINEIDE DE SOUZA SANTOS, CPF/ Nº: 900.XXX.XXX-87 – 10% • ISRAEL DE JESUS SANTOS, CPF/ Nº: 067.XXX.XXX-06 – 20%; 15% • ANA LUCIA BARRETO SANTOS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-87 – 1/6 adicional. • JOSE CARLOS DE SANTANA, CPF/MF Nº: 516.XXX.XXX-34– 1/6 adicional. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO • ANA LUCIA DA PALMA SANTOS, CPF/MF Nº: 676.XXX.XXX-15 – 1/6 adicional. • ANDRESSA TELES DA CUNHA SANTOS, CPF/MF nº 007.XXX.XXX-42 – 20%; 15% • MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS, CPF/MF nº 652.XXX.XXX-49 – 20%; • JOSUEL SANTOS FONSECA, CPF/MF nº 027.XXX.XXX-02 – 20%; • BEATRIZ LIMA BARRETO, CPF/MF nº 007.XXX.XXX-42 – 20%; 15% Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação Publique-se e cumpra-se. Moita Bonita/SE, 19 de maio de 2026. _____________________________________ VALÉRIA COSTA DA CUNHA Secretária Municipal de Administração CPF: 901. ***. ***-20 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,._.., 2210512026,09t16 LICITANET - Ata de Registro de Preço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE ATA DE REGTSTRO DE PREçO N" 39 DISPENSA ELETRÔNICA NO 0212026 PROCESSO LTCITATÓRIO 02 P^\ ikn UCÍÍANET" No die 22 de Maio de 2026, no(ê) FUNDO UillClPAL oE SAÚoE DE OITA BONÍTA,/SÊ , inscdto(e) no CNPJ 11.340.850/000í -55, com sede à Pc SÂNTÀ TEREZINHA n' 26 CEP49560{00 - Moilâ BonilasE neste âto legalmenle representado poTJOYCE IZABEL OE GOE COSTA, portâdordo CPF n'072.h.ü.É , RESOLVE registrar preçls para eventual aquisiÉo em fâce da apresenlaÉo da(s) propostâ(s) dâ(s) empresá(s) âbâixo qualificâdâ(s): FomecedoÍ: ALVES & SOARES COITERC1AL DE OVÊ|S LTDA CNPJ:05.695.034/000í.Og RoprÉêntântê: NEWTON ROBERTO ALVES RÂMOS NETO Telefone: (79) 9054-14'1 5 Email: afues€soares2009@hotmail.com EndeÍ€go: RUA SÃO JOSÉ , S/N, 1 - CENTRO, Cedro de São João - SE - 4gg3O4OO Itêm l3 Quantidâde: Unldâde: 50,00 UND Marca: MERCONPLAS Ítlodelo: MESA QUADRADA Prêço unitário: R$ 87,00 Vâlo. Totâl: R$4.350,00 Desc.lção: MESA DE PúSTICO Mesa de plástico: produzida em polipropileno branco, quadÉda, com abertuE para guarda-sol, empilhável, pêso ínÍnimo suportado 20 kg, medindo áproximadamente 70 cm x 0.70 m x 0.73 m, certiÍicada pelo lnmetro Item: Ouentidade:4,00 Unidadê: 16 UND Marca: PANDIN Modelo: PANDIN Prêço lJnitá]io: R$ 1.895,00 Vâlor Tolel: R$7.580,00 DescÍição: MESA L PE BALCÃO FREIJO COM METALOM MESA PARA ESCRITÓRIo EM L DIREToR, PE BALcÃo, 03 GAVETAS , PoRTA DE CORRER, TAMANHO 1890 x 1800, EM MOF OU MDe COR: FREUO COM METALoM Total: R$ íí.930,00 As especifc€çôes técnicâs cÁhstanles do pro@sso em epígmfê, assih como todas as obrigâções e condiçôes descritâs na minuta da Ata de Registro de prêços e na Proposta de PreÇos integram esta ARB independentemênte dê trenscrição. A validade deste Ata de Registro de Píeços é até 22tO5t2O27 , d cÃÍn do dia 22tOSt2O2G ATA DE REGISTRO DE PREÇO N" 39/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, inscrita no CNPJ sob no í1.340.850/0001 - SS, localizada na Avenida João Evangelista da Costa, SN, Centro, nesta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA, brasileira, maior, portadora do CPF no 072.807.335{í, residente e domiciliada na sede deste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de dispensa, na forma elelrônica, REGISTRO DE PREçOS N" 39/2026, vinculada a Dispensa Eletrônica No 02t2026, RESOLVE registrar os preÇos da empresa ALVES A SOARES COMERCTAL DE MOVEIS LTDA, inscrita no CNPJ N" 05.695.934/000í.09, SEDIADA RUA SÃO JOSÉ , S/N ,N"í, CEP 49930-OOO, CEDRO DE SÃO JOÃO/SE, neste ato representada pelo Sr. NEWTON ROBERTO ALVES RAMOS NETO, portador do CpF de no 062452885'50, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei no í4.133, de 1o de abril de 202'l, no Decreto n.o 11.462, 3í de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir í. DO OBJETO Paginalde6. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,09116 LICITANET - Ata de Registro de Preço 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATER]AL PERMANENTE f,IOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNIC|PIO DE MOITA BONITA, TENDO EM VISTA ]TENS FRAGASSADOS DO PREGÃO N' 003/2026 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. OOS PREÇOS, ESPECTFTCAçÕES E QUANTTTATTVOS 2.1. O preço registrado, as especificaçóes do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedo(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são aquelas já descÍitas nos itens anteriores desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os efeitos legais. Fornecedor: ALVES & SOARES COI,IERCIAL DE MOVEIS LTDA CNPJ/MF: 05.695.934/000í {9 Endereço: RUA sÃO JOSÉ, S/N, N'1, CEP 49930-000, CEDRO DE SÃO JOÃO/SE Contato: (79) 9E54-í415 Representantê: NEWTON ROBERTO ALVES RAMOS NETO 3. óRGÁo(s) GERENGTADoR E pARTtctpANTE(s) 3.1 . O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita. 4. DAADESÃO ÀATA DE REGISTRO DE PREçOS 4.1. Não sêrá admitida a adêsão à ata de registro de preços decorrente desta licitaçâo para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado eÍetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIOADE, FORMALIZAçÃO DAATA DE REGISTRO DE PREçOS E CADASTRO RESERVA 5.1.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura e divulgação oÍicial pelo órgão gerenciador e poderá ser prorrogado, por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, inclusive pela possibilidade de renovação do quantitativo inicialmente registrado, conforme art. 84 da Lei no 14.133t2O21. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercÍcio financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercÍcio Íinanceiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de notia de empenho de despesa, autorizaçáo de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei no 14.133, de 2021. 5'2.1. O instrumento contratual de que kata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de regisho de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o aÍl. 124 da Lei no 14.133, de 2O21. 5.4- Após a homologação da licitaÉo ou da contretaçáo direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preÇos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e obrigar nos limites dela; 5.4.2. sêrá incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantês ou dos fornecedores que 5.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, a a classificação da liciteção; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. Pagina 2 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,09:16 LICITANET - Ata de Rêgistro dê Preço 5.4.3. Será respeitiada, nas contÍatações, a ordem de classiÍicação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na atâ. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adludicatário antecederáo aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o câdastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitrantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de prêços, no pÍazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicâÉo dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio OÍicial do Município e ficârá disponibilizado durante e vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contrataÉo direta, será convoeldo para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçôes estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sançóes previstas na Lei no '14.133, de 2021 . 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado í (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitrante ou fomecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justiÍicada, e que a justiÍicativa seja aceita pela Administraçáo. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.íí. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condiçóes estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, Íica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para Íazê)o em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.í, aceitar a contrataÉo nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de conlratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para nêgociaÉo os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5-12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condiçóes ofertadas pelos licilantes ou Íornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.í3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fomecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a rcalizaÉo de licitação especÍfica para a aquisição pretendida, desde que devidamentê justiÍlcada. 6. ALTERAçÃO OU ATUALTZAçÃO DOS PREçOS REGTSTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em deconência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situaçôes: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsÍveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso ll docaputdo aft. 124 da Lei no í4.í33, de 2021i 6.í.2. Em caso de criação, alteração ou extinÇão de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniê de disposiçóes legais, mm comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajusta repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei no 14.133, de 2021. a o Pagi na 3de6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026, 09t'16 LICITANET - Ata de Registro de Píeço 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respêitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCTAçÃO DE PREçOS REGTSTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Íornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.í.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7 .1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preÇos aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou Íornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabívêis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7 .1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociaÉo com vistas à alteração contratual, observado o disposto no arl.'124 da Lei no 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigaçóes estabelecidas na ata, será facultado ao íornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço regisÍado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.í. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabêlecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.í, sêm prejuízo das sançóes previstas na Lei no 14.133, de 2021,ena legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese dê cancelamento do rêgistro do fornecedor, nos termos do itêm anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamenlo da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabÍveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2'5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no ilem 16.2.7 e no item 16.2.8, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O ôtgáo ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no arl. 124 da Lei no 14.133, de 202,1 . 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREçOS 8.1. As quantidades prêvistas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão se remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora enlre os órgãos ou as entidadês participantes ê n participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá seÍ feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade paÍticipante para órgão ou entidade não participante. Pagina 4 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026, 09:16 LICITANET - Ata do Registro de Preço 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidadês que pretende contratar será considerado participante para efeito do remaneiamenlo. 8.4. Na hipótese de remanejamento de óÍgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art.32 do Decreto no 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a rêduÉo do quantitativo inicialmente inÍormado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos inÍormados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANGELAMENTO DO REGTSTRO DO LIC|TANTE VENCEDOR E DOS PREçOS REGTSTRADOS 9.1 . O registro do fornecedor será cancêlado pelo gerenciador, quando o fomecedor: 9.1.1 . Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.í.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa rczoâvel; 9.1.3. Náo aceitar manter seu preço registrado, na hipótêse prevista no aÍligo 27, § 20, do Decreto no 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no í4.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14'í33, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão Íundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item g.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3' Na hipótese de cancelamento do registro do fomecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reservâ, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamênto dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.í . Por rczáo de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tomar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, s 30 e 27, § 40, ambos do Decreto no 11.462, de 2023. í0. DAS PENALIDADES 10.1 o descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.í.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do câdastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustiÍicadamente após terem assinado a ata. 1o'2. É da competência do gêrenciador a aplicaçáo das penalidades deconêntes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 70, inc. XIV do Decreto no 11.462, de 2O23), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contrataÇões dos órgãos ou entidâde participante, caso no caberá ao respectivo órgão participante a aplicaÉo da penalidade (art. go, inc. lx, do Decreto no 1'|. 2023l,. í0.3. o órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quarquer d previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento asoc tna 5de6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,09:16 LICITANEÍ -Ata de Registro de Preço fornecedor. í1. COND|çÔES GERA]S 11.1. As condiçôes gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. íí.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de MALHADOR, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fomecimento, com renúncia expressa por qualquer Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas. TESTEMUNHAS cPF o&i, Íú)l ,lls-ôJ cPF 080 )L7, 13r-ó» A prês€nle Ata de Registro de Preços, após lida e achada coníoÍme, é essinada paÍlês JOYCE IZABEL ALVES & SOARES COIIERCIAL OE TIOVEIS LTDA 05.605,93iír000'l {9 Assinedo d6 ÍoÍÍnâ digitâl por: NEWTON ROBERTO ALVES RAHOS t{EÍO 035.-.-.- Dedos: 22l0ym26 09i02:48 Pagina 6 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA CooRDENADORTA DE LTCTTAçÃO É CONTRATOS ADMTNTSTRATTVOS EXTRATO DE ATA REGISTRO OE PREçO N'39'2026 DISPENSA ELETRÔNrcA NO 022026 OBJETO: REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOFORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE MOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOUUNICÍPIO DE MOITA BONITA, TENDO Ei' VISTA ITENS FRACASSADOS OO PREGÂO No 00312026. EMPRESA REGISTRADA: ALVES & SOARES COMERCIAL DE MOVEIS LTDA, inscrita no cNPJ N" 05.695.93410001-{'9. VALOR TOTAL REGISTRADO: R3íí.930,00 (onzê mil, noyecentos ê trinta rêais). PRAZO: O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 0í (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.'13312021. DOTAçÃO ORçAMENTÁRh: Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestaçáo de serviços futuros do objeto desta licitação serão consignados no orçamento do município, mediante as clessificações funcionais programáticas especificâs da unidade solicitante a serem informedas quando a confecÉo das ordens de fornecimento. ita Bonita/SE, 22 de maio de 2026 JOYCE DE ors cosTA FUNDO M ctP SAÚDE Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEp 49.560-000 - Moita Bonita _ SE Foneffax. (79) 3453-1255 E-mail. licitacao (@moitabonita se.oov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 30 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026. OB:44 Dêscrlção: MESA DE ESCRTTORTO COM DUAS GAVETAS LICITANET - Ata de Registro de Preço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE ATA DE REGTSTRO DE PREçO N" 40 DISPENSA ELETRÔNICA NO 0212026 PROCESSO LICITATÓRP 02 §id LICÍTAN€T No dia 20 de Maio de 2026, no(a) FUt{Do I|UNICIPAL DE SAÚDE OE ,ilO]TA Bot'tÍÍA/SE , tnscÍ o(a) no CNPJ tí.3ÉO.E5O/OOO1§S, com sede à pc SANTA TEREZINH n' 26 CEP 49560{00 - Moítiâ Sonitâ§E nesle ato bgalmenle repíesenrâdo poí JOYCE EABEL OE GOIS COSTA, poÉador do CpF n.072.*.*.- , RESOLVE registíar prêços pâra êvênlual aquisiÉo em Íacê da aprêsênleÉo da(s) propostâ(s) da(s) êmpresâ(s) abaixo quâlifcádá(s): Fomecêdor: MAI{ETE BARBOSA OE SAITAI{A llE C[pJ: O7.1Oi.2AAIOOOí.3O Rêprêsentantô: lvenete Bsóose de Santana Telêíon.: (79) 363í-1 687 Emall: copiârt.adm.se@holÍnail.com Endêíe§o: AVENTDA SANTo ANTôN to, 2f, - cENTRo, LegâÍto - SE - 494m-22í lbm: 9 Totâl: Quânddedê: 20,00 unidâde: UND llâ.ca: MARTINUCCI odelo: MESA L FITADA í,40X1,40 Prrço UnMrto: R$ 789,00 Vâlor Íotal: R$15.780,00 DESCTiçàO: MESA COM TAMPA EM L,1,40 X 1,,IO X 0,60 X 0,60,MDF,BASE EM ZINCO. MESA COM TAMPA EM L,1,40 X 1,40 X 0,60 X O,6O,MDF.BASE EM ZINCO,COR EM EXTRUTUR PRETA,ACABAMENTO DAS BORDAS EM PERFIL DE PVC,ELETROSTATICA EPOXI-PO, lÍem í0 Qu.nddadê: Unidadê: XâÍcr: ttodêb: MESA |RON 9OOX6OOX74O 4,OO UND MARTINUCCI PÍ!ço UhMrto: R$ 506.00 Vslor Tol.l: R$2.024,00 Dqec,ição: MESA coMPLEMENTo PÉ PAINEL MESACoMPLEMENTo pÉ pAtNEL, MATERTAL: MDF ou MDB A = 760, L = 9oo, p:50g, coR: FREU6 COM METALOM Itelh 12 Quanüdedê: Unidadê: 20,00 UND f,âÍcr: MARTINUCCI $odelo: MESA RETA FITAOA 1,00x0,60x0.75 c/ GAVETETRO Prrço Unlú.lo: Rg ,íBB.0O Vebr lotsl: R$9.760,00 lbm l5 Ouantidâdê: 4,00 Unidad. UND marcâ: MARTINUCCI MOdOb: MESA REUNIÃO IRON 2000x 1 000x740 Praço Unlúrlo: RS 960,00 Valor Total: R$3.840,00 Dêscrição: MESA DtRETOR, COR: FREUO COM METALOM MESA pAR ESCRTTóRtO ,OIRETOR, A= 760, L= '1800, MATERTAL: MDF OU MDp.COR:FREUO COM METALOM Itêm: 17 Quentidede: 20,00 unidadô UND lrarca: MARTINUCCI lúodêlo: MESA RETA FTTADA 1,00x0,60x0.75 PlEço Uhltá.lo: R$ 299,00 Vâlor Tolâl: R$s.980,00 DescÍlção: MESA PARA |MPRESSORÁ llêm: í8 Qúanüdedê: í0,00 unidâdâ UND Marca: SOL PLASTIC Mod€lo: SOL PLASTIC PÍsço lrnltárlo: Rg 120,00 VEloÍ Total: R$1.200,00 Dê3crição: MESA PLAsrlcA REDoNDA MEsA PLAsncA FoRMATo REDoNDo NA coR BRANco. DtMENSoEs ApRoxtMADAs: goD x gow x i5Hcêntímêtros, Itêm í9 Quantided€: í0,00 Unidadê: UND Marca: MARTINUCCI Mod.lo: MESA RETA FTTAOA 1,20X0,60x0,75 c/ GAVETEtRO PrEço Uhltárlo: Rg 5t5,00 Válor Totâl: R$5.150,00 Desc'ição: MESASECRETARIA IÂRGURA 0,60, coMPRIMENTO 1,20, coR TAMPo ctNzA, cARAcrERlsrrcAs ADtctoNAts coM 2 GAVETAS,ALTURA 0,74, ['ATERIAL ESTRUTURA MAOEIRA COMPENSADA. P a1de7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 31 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026, 08:44 LICITANET - Ata de Registro de Preço As ospôcilicâçÉês técnicás conslanles do processo em epígíaf6, assim como todes âs obigações e condiçõês dsscÍilas na minuta da Ala de RêgistÍo de Preços e ná Ploposta dê Preços integram está ARP, rndêpêndêntemênte de lranscÍição. A validade desta Ata de Registro d6 Prêço§ é até 20/0512027 , a contsr do dia 20n5t2026 . ATA DE REGTSTRO DE PREçO N" 40/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, inscrita no CNPJ sob no 11.340.850/0001 - 55, localizada na Avenida João Evangelista da Costa, SN, Centro, nesta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. JOYCE ZABEL DE GOIS COSTA, brasileira, maior, portadora do CPF no 072.E07.3354í, residente e domiciliada na sede deste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de dispensa, na forma eletrônica, REGISTRO DE PREçOS N' 40/2026, vinculada a Dispensa Eletrônica No 022026, RESOLVE registrar os preços da emprêsa IVANETE BARBOSA DE SANTANA ME, inscrita no CNPJ N" 07.í0í.288/000't.30, SEDIADAAVENIDA SANTo ANTÔNlo, N'277, cEP 49400-221, LAGARTo/SE, neste ato representada pela Sra. IVANETE BARBOSA DE SANTANA, porladora do CPF de no 3124750549, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso dâ Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, no Decreto n.o 11.462, dê 31 de março de 2023, e em conÍormidade com as disposições a seguir: í. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIiALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE MOBILIARIO PARA ATENDERAS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Do MUNICÍP|o DE MoITA BONITA, TENDO EM VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO No 003/2026 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAçôES E QUANTTTATTVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fomecedor(es) e as demais condi@es ofertadas na(s) proposta(s) são aquelas já descritas nos itens anteriores desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os efeitos legais. Fornecedor: IVANETE BARBOSA DE SANTANA ME CNPJ/MF: 07.í01.288/000í €0 Endereço: AVENTDA SANTO ANTÔNrc, N"277 , cEp 49400.22í, LAGARTO/SE Contato: (79) 363í -í 687 Represêntantê: IVANETE BARBOSA DE SANTANA 3. ÓRGÃO(S) GERENCiÀDOR E PARTIC|PANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita. 4. DAADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREçOS 4.'1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Vedação a acréscimo de quantitativos 4 2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos Íixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FOR]úALZAçÃO DAATA DE REGISTRO DE PREçOS E CAOASTRO RESERVA 5.í.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de Oí (um) ano, contado a assinatura e divulgação oficiar pero órgão gerenciador e poderá ser prorrogado, por igu anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, inclusive pela possibilid quantitativo inicialmente registrado, conÍorme art. g4 da Lei no 14.133t2021. partir da data de s al período, median ade de ren Paoina 2 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 32 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,08144 LICITANET - Ata de Regisfo de PÍ€ço 5.1.2. O contrato decorrentê da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de creditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício Íinanceiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissâo de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei no 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos deconentes do sistema de registro de pregos poderão ser alterados, observado o aÍt. '124 da Lei no 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou dâ conlratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições gaÍa Íom,alizaçÃo da ata de registro de preços: 5.4.1. Seráo registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidadê de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites delâ; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classiÍicação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formaçáo de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para Íins da ordem de classiÍicação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7- A habilitação dos licitrantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de conkatiaÇão dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ala de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstias no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fomecedores será divulgado no Sítio OÍicial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem ctassificado ou o fornecedor, no caso da contrataÉo direta, seÉ convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçôes estâbelecidos no edital de licitação ou no aviso de contrataçf,o direta, sob pena de dêcair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.139, de 2021. 5.9.í. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5'10' A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5. í í . Quando o convocado não assinar a eta de registro de preços no prazo e nas condiçôes estabelecidos n edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item S.7, observando o item 5.7 e subitens facultado à Administração convocar os licitentes remanescentes do cadastro de reserva, classificação, para Íazê)o em igual prazo e nas condiçôes propostas pero primeiro crassificado. na orde Pa na3de7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 33 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026, 08:44 LICITANET - Ata de Registro de Píeço 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administraçáo, observados o valor estimado e sua eventual atualizaÉo nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenÉo de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e Íirmar o contrato nas condiçóes ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociâção de melhor condição. 5.í3. A exislência de preços registrados implicará compromisso de fomecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a AdminisÍação a contratar, facultada a rcalizaúo de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justiÍicada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAçÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.í. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execuÉo da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso ll do caput do atl. 124 da Lei no í4.133, de 2O2j; 6.1.2. Em caso de criação, alteraÉo ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposiçôes legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuaÉo sobre os preços registrados, nos termos da Lei no 14.133, de 2021 . 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuaçáo, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAçÃO DE PREçOS REGTSTRADOS 7 .1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervêniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Íornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7'1 1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades adminístrativas. 7 1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os Íornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classiÍicação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7'í 3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenÉo de contratagão mais vantajosa. 7'1 4 N4 hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no eÍ|. 124 da Lei no 14.í 33, de 2021. 7'2' Na hipótese de o preço de mercâdo tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na âta, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a a Iteração do preço registrado, mediante comprovação de faro superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir compromisso 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de arteração, a do comprobatória ou a planilha de custos que demonslre a inviabilidade do preço regiskado em condições inicialmente pactuadas. cumen Pagina 4 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 34 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 220512026,08:44 LICITANET - Ata de RegistÍo d6 PÍeço 7 .2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preÇo rêgistrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fomecedor deverá cumprir as obrigaçóes estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovaçâo da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 16.2.7 e no item 16.2.8, o órgão ou entidade gerenciadora alualizarâ o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O orgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverêm Íirmado contratos deconentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no aÍl. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTTDADES REGTSTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREçOS 8.í. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remaneiadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e náo participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somenle poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade geÍenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto no ,11 .462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora aulodzaÍ o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidede que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 87. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a dishibuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREçOS REGISTRADOS 9.1. o registro do Íornecedor será cancerado pero gerenciador, quando o fornecedor: 9.1 .1 . Descumprir as condiçôes da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.í.2. Não retirar a note de empenho, ou instrumento equivalente, no prezo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não a@itar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no aftigo 27, s 20, do Decreto no í1.462, de 2023; ou 9.í.4. sofrer sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. ís6 da Lei no 14.í33, de 202í 9.1.4.1. Na hipótesê de aplicação de sanção prevista nos incisos lll ou lv do caput do art. 1s6 da 14. í 33, de 2o21, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrâpasse o prazo de vigência da ata dê de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, deci a manulenção do registro de preços, vedâdas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os sanção. P g inaSdeT r Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 35 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 220512026,08t44 LICITANET -Ata de Rêgistro de Preço 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgáo ou da entidade gerenciadora, garantidos os princÍpios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fomecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, obseNada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4. í . Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Íornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tomar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3o e 27, s 40, ambos do Decreto no 11 .462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicaçáo das penalidades estabelecidas no edital. í0.1.1. As sanções também se aplicâm aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustiÍicadamêntê após terem assinado a âta. 1O.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do dêscumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 70, inc. XIV do Decreto no 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8o, inc. lX, do Decreto no 11.462, de 2023). 10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item g.í, dada a necessidade de instauraÉo de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDTçÕES GERATS 11.í. As condiçôes gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaçôes da Administração e do fornecedor regisÍado, penalidades e demais condiçôes do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de MALHADOR, Estado de Sergipe, mmo único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas. TESTEMU NHAS CPF Ô I\ -, ,.1L q."T/s- CPF O A presênte At6 de Rêgistro dê preços, após [da ê acàadâ confonn€. é assináda JOYCE IZAB COSTA , Assinado de ÍoÍma digital por lvanêta Earboss de SeÍÍans 3í2.".*-- Oâdos: 20/0í2026 14:.t8:19 NA}IÊTE BARBOSA DE SAI{TA}IA ME 07.í 01 288/000í.30 Paoina 6 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 36 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22J0512026, OA:44 LICITANET - Atâ de Registro de PÍeço Paoina 7 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 37 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOITA BONITA cooRDENÂDORtA DE L|C|TAçÃO E CONTRATOS ADÍUilNTSTRAT|VOS EXTRATO OE ATA REGISTRO DE PREçO N'40'2026 DISPENSA ELETRÔNICA N" 02'2026 OBJETO: REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOFORNECIilEIIITO DE HATERIAL PERilANENTE ilOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOMUNIC|PIO DE iIOITA BONITA, TENDO EU VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO N.003/2026. EiIPRESA REGISTRADA: IVANETE BARBOSA DE SANTANA E, inscÍitâ no CNPJ N' 07.10í.288/0001-30. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 43.734,00 (Quarenta e três mll, setecêntos e trinta ê quatro Íeais). PRAZO: O prazo de vagÕncia da ata de rêgistÍo de prêço6 seÉ de 0í (um) ano e poderá ser pronogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantrajoso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.13312021. DOTAÇÃO ORçAMENTÁRIA: Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestaÇáo de serviços futuros do objeto desta licitrÉo seráo consignados no orçamento do município, mediante as clessificações funcionais programáticas especÍficas da unidade solicitante a serem informadas quando a confecÉo das ordens de fornecimento. Bonita/SE, 22 de rnaio de 2026 JO GO|S COSTA FUN Ntc SAÚDE Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEp 49.560-000 - Moita Bonita - SE L Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. licit moitabonita .se.oov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 38 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22105t2026, 12:Oo LICITANET -Ata de Regblro de Prêço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA'SE ATA DE REGISTRO DE PREçO N.4í DISPENSA ELETRÔNGA NO 02'2026 PROCESSO LTC|TATORIO 02 odêIo: SECRETARIA GIRp TÓRÁ c/ BRAÇOS CORSA TECTDO 7rt\ LtcrÍ Í{€T No dia 22 de Maio dê 202ô, no(ã) FUNOO tlUl{lClPAL DE SAÚOE DE IOITA BONITAT§E , inscritD(a) no CNPJ I 1.340.850/0001-55, com sedê à pC SANTA TEREZINHA n' 26 CEP 495ô0-000 - Moita Bonita-SE neste ato lêgalmentê representâdo poTJOYCE IZABEL DE GOIS COSTA, portador do CpF n'072.-.--- RESOLVE registrar prêÇos pâra eventual aquisiçâo êíh face dâ apresentiaÉo da(s) proposta(s) da(s) emprese(s) abexo quattficâda(s): FO.ÍIECêdOT: REFINAR EIIPRESARIAL ASSESSOR|A EM CONTROLES AOMITISTRATIVOS LIDA CNPJ: 52,386.933O00í 62 Rêpro8enlrnte: SILVIO KOHLER TâlâÍone: (47) 3057.3922 Emall: Íefi nârêmpresaÍial@gmâil.com Endâreço: R JOSE AUcUSTO MABA, 295 . FORTÂLEZA, Btumenau - SC - 89056,080 ]bm 3 Ouantldadê: 60,00 Unldlde: UND lrarca: IDEAFLEX ]ÚOdEIO: AGATA SECREÍAR A PALITO TECIDO Pr€ço UnMrlo: R$ 161,16 ValorTotal R39 669,60 oerc.içâo: CADEIRAFIxA ESTOFAOA, SEM 8RAÇOS CADEIRA FlxA ESTOFADA, sEM BRAÇOS, montada sobre armação tubutarde aço com qualro És. Assenlo e encosto conÍeccionados eín compens€do anatômico moldado a quenle, contendo no mínimo sEte lâminas inlemas, com espessura máxima de 1,5 mm câda. 24 Estofamento do assenlo e do encoslo êm espuma de poliurelano erpandido, cohda à madeiÊ e revestida com tecido, na cor cinza, dotado de proteção com produto impeímeabilizanle hidro-Íepelenle. Faces iníerior do assenlo e posteÍior do encosto revestidas corh câpas de plástico injetado, na cor preta Fixaçáo do assgnlo e do encosto à estrufur8 por meio de paÍafusos com ros@ máricâ e poÍEas de cravar. Estrufuía constitlrida de 4 pés' conÍecoonada em tubo de aço com costura, laminado a ÍÍio, secçáo ciÍcular mlnima 22,3 mm (7/8), com espessura mtnima de 1,5 mm (chapa 16) Acâbamento das parles metállcas em pinlura em pó, brilhante, na cor pÍeta. Terminaçóes de tubos em plástico injêtado, na co. pÍeta, fixadas alravés de encâixe. Estas nào dêvêm poder ser rêtirâdaa aem o uso de êrramentas. sâpatas articuladas para geranliro núelamento em íelaÉo às variações do piso. Todos os enconlros de tubos ou uniôes dê pa.les metálicâs devem .eceber solda em toda a eí€nsão da união. GARANTIA mínima de dois ânos a parlir da data dê entÍega, contra deÍeitos de fabricação, oxidaçáo das paítes metálbas, degradação do tecido e das sapatas. Laígura do assento: 500 mm /- 50 mm; Profundidade do as6ento: ,{60 mm /- 10 mm; Alura do assento: 430 mm /- ío mm; Largura do encosto: 400 mm /- 10 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombâr); Extensáo veíical do encosto: 350 mm /- ío mm; Espessura d8 espuma do assenlo: mínima de 40 mm; EspessuÉ da espuma do encosto: minima do 30 mm. ToleÍáncias dimensionais para fubos conÍoÍmgABNT NBR 6591. Tolerâncias parâ camada de linta: mínimo 40 micromelros /márimo í00 micÍometros. lbm: a Ouanüdâdê: 60,00 Unidâdel IJND ârEa: IDEAFLEX Preço UnitáÍlo: R$ 420,04 Valoí Total: R525.202.40 oorc,ição: CADEIRA GIRATóRlA EsroFADAcoM BRAços E RoDízros, DorAoA DE MECANtsMo AMoRTECEDoR E REGUtADoR Do AssENTo E Do ENCosTo. Assênto ê encosto conEcclonados em compensado anatômico motdado a quente, contendo no mtnimo sête táminas intemas, com espessura máxima de 1,smm cad8. EsloÍamento do assenlo e do êncoslo em êspuma dê ÍroliuÍetano expandiro, cotada á madeiG e revestida com lêcido, na cor cinza, dotado de proteÉo com produto impermeabilizante hidro-aepelente. Faces inÍerioí do assenlo e posleíior do encoslo revestidas com câpas de plástico injetado' na cor preta. Fixação do assenlo e do encoslo à estnrtuG por meio de parafusos com Íosca métricá ê porcas de cÍavar Estíutura composta de: - Mecânismo de regulagem indepêndente do assento e do encoslo; inclinaÉo do encoslo variávetem pelo menos 22o e do assento em pelo menos 8o com bloqueio em qualquer posiçáo através de sistema de lâminâs travadas porcontato. comando por alavancâ. - suporte para regulaoem de altura do encosto com cuÍso de 70 mm, dotádo de disposíivo de fixaçáo, articutado e com sistema amoíecedor í|exívet. - cotuna de regulagem de altuia do assenlo por acionamenlo a 9ás. curso mlnimo do pistilo de íoo mm. - Base em foÍmato de estrela com s pontas e sistema de acoplamento cÔnico' Distáncia entr6 êixo da @luna e eúo do rodlzio igual ou maior que 3oo mm. - Rodlzios dê duplo oiro com rodâs duptas de so mm (mínimo), ' Dispositivos de regulagens e alavancas com manoplas em materiâl ptástico injetado e desênho eígonômico. Acâbamento das padês metáli:as em pinfurâ om Fó brilhante, na cor prctia. Terminações de lubos êm plástico inietado, na cor plêta, fixadas através de encâixe. Estas não dêvêm podeí serreliradas sem o uso de Íerramentias Todos os encontro§ de tubo§ ou unióes de parles metálicas devem rêceber solda em toda â extensáo da uniáo. GARANTIA minima de dois anos a partir da data de entÍega, cont-a dêÊitos de fabricâçáo, oxidaÉo das panes metátic6s ê desgastê ou desprendimento de componentes. TNFORMAÇóES cOMPLEMENTARES: LaEurs do ass€nto: 500 mm /- 50 mm; P.ofundidade do assento: 460 mm /- .tO mm;Altura do assenlo variável: faixa obÍigatóíiâ entre 420 mm e 520 mm; LarOura do encostoi 400 mm /- 10 mm (medida no ponto mais satiênte do apoio tombar); Eíensão venical do encosto: 350 mm /- .lO mm; Espessura da eapuma do assenlo: mínima de.t0 mm; Esp€ssurà da eEpuma do ên@§to: minima de mm; Toleráncias dimênsionâis para tubos confoÍÍnêABNT NBR 659l t Tolêrâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo IOO 30 micromáros T gina 1 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 39 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,12:6 LICITANET - Ata de Regislro de Preço ,IodêIo: CADEIRA FD(ÁAZU RITAOuanu(bde: 50.00 Unldade: UND arca: IDEAFLEX Itêm: 6 Ouôíldade: 20,00 Unldldc UND !rca: BEST P.cço Unltárlo: RS 348,8S valor Total: Rl l 7.,144.50 P]Bço Unhlárlo: Rg 1.090.99 Valor Íotal R$21.819.80 Jbm: 5 Descdção: Cadeira Hoteleira Auditório Escritórb Cadeira Hoteleira AuditóÍio Empilhâvel Sintético M23, PÍoduzida em eslÍutura metálica em tubo quâdredo de aço carbono, unidos por proc6sso dê solda MIG ê pintura For pÍocesso eletrostálico, O assento é feito êm madeira 8P com êspessura de í4mm e espuma laminada em poliuíetano com espessura de 50mm e densidade D33, O encosto é anatômico, fabricádo em madeiÍa BP @m espessurâ de í8mm e espuma laminada em poliuretano com espêssura de 30mm, ambos revestidos em tecido sinlético de alta qualidade, confoÍtável, impermeável e de fácil limpezâ. DimensÕes do PÍoduto LaíguG: rtí cÍn. Ahura: 88 cm. Protundidade: í crn. Peso: 7 Kg. Outras medidas: Altura do assento ao châot /t6 cm. Assento (LarguÍa x P.ofundidadê): 40 x 40 cm. EncoElo (Lârgura x Altura): 35 x 36 cm.aractêrlslicas do Píodúo Mateíial da Estrulura: Tubos em aço carbono 20x20. Pêso SupoÍtado: 120 Kg. Acab€mento: Pintura eletrostálica eÉxi. Revesümento/Teck o: Sintético. Espuma do Assênlo: Espuma laminada 50 mm. Material do Assenlo: Madeira BP. Espuma do Encosto: Espuma laminada 30 mm. Maleíial do Encosto: Madeira BP. Malerial dos Pés: Sapatas plásticas. DiÍerenciais: - Fabricação Nacional. - Cadeira empilMvel. - Possui encaixe para virar longarina. Sistema de Montagem: Parafusos. tlodolo: C30'l DêEc,lção: CADEIRA PRESIDENTE EM ESTOFADO PRETO E INOX CROMAOO Âs especifcâçóes técnicás constanles do píeêsso êm epígíafe, assim como todas as obrigaÇôês ô condiÇóes descÍitas na minuta da Ata de Rêlistro dê preços e na Propostia dê PÍeços integram eslá ARP, indep€ndentemente de trânscriÉo A vahúde destia Atâ de Registro de Preços é âté 22,06rm27 , a contar do dia 2A0312026 ATA DE REG|STRO DE PREçO N" 41t2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, iNSCritA NO CNPJ SOb N" í1.340.850/OOO1 - 55, localizada na Avenida João Evangelista da Costa, SN, Centro, nesta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÔRGÃO GERENCIADOR, nesle ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA, brasileira, maior, portadora do CPF no 072.807.335-8i, residente e domiciliada na sede deste Município, considerando o julgamento da licitaçáo na modalidade de dispensa, na íorma eletrônicâ, REGISTRO DE PREçOS N' 4112026, vinculada a Dispensa Eletrônica No 0212026, RESOLVE registrar os preços da empresa REFINAR EilpREsARtAL AssEssoRtA EM coNTRoLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inScrita no CNPJ N. 52.386.933/000í.62, SEDIADA RUA JoSE AUGUSTo MABA, N'295' CEP 89056-080, BLUMENAU/SC, neste ato representada pela Sra. CAROLTNE LUSTOZA BOOS, portadora do CPF de no O09922129-28, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contrataçáo Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei no í4.133, de 1o de abril de 2021, no Decreto n.o 11.462,de 31 de março de 202i, e em conformidade com as disposiçÕes a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente AIa tem por objêto o REGISTRo DE PREço PARA EVENTuAL coNTRATAçÃo DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE MOBILIARIO PARA ATENDERAS NECESSIDADES FUNGIoNAIS Do FUNDO MUNIGIPAL DE sAúDE DO rrtuNrcípto DE MotTA BONITA' TENDO EM vlsTA ITENS FRAcAssADos Do PREGÃo No 003/2026 conforme condiçóes, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido regisÍados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREçOS, ESpECtFtcAçôES E QUANTTTATTVOS 2.1. O preço registrado, as especiÍicações do objeto, as quantidadês mínimas e fomecedor(es) e as demais condiçóes ofertadas na(s) proposta(s) são equelas já desc desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os eÍeitos legais. Fomecedor: REFINAR ETUPRES/ARTALASSESSORA E rl CONIROTES ADilINSIRATIVC LTDA CNPJ/MF: 52.386.933/000í 62 Enderêço: RUA JOSE AUGUSTO ÍUABA, N. 29S, CEp 09056-080, BLUMENAU/SC Contato: (41 | 30St -3922 Total: Rl7{.136,30 máximas de cada item, ritas nos itens anteri Paoina2deT Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 40 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22t05t2026, 12:6 LICITANET -Ata de RegistÍo de Preço Rêpresêntante: CAROLINE LUSTOZA BOOS 3. óRcÃo(s) GERENCTADoR E pARTtctpANTE(s) 3.1 O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREçOS 4.1. Não será admitida a adesáo à ata de registro de preços decorrente desta licitação para qualquer órgão ou entidade da AdminisÍação Pública Federal, Estadual e Municipal. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado eÍetuaÍ acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAçÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1.1. O prazo de vigéncia da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura e divulgaÉo oÍicial pelo órgão gerenciador e podeÉ ser pronogado, por igual período, mediante anuência do fomecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, inclusive pela possibilidade de renovação do quantitativo inicialmente registrado, conÍorme art. 84 da Lei no 14.13312021. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contrataÉo e a cada exercício Íinanceiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsáo no plano plurianual, quando ultrapassar I (um) exercício Íinanceiro. 5.í.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deveÉ haver a indicaÉo da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contralaÉo com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissáo de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei no 14.133, de 2021 . 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologaçáo da licitaçáo ou da contratação direta, deveráo ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fomecedores que: 5.4.2.1. Aceilarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicâtário, observada a classificaÉo da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contrataçôes, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecêdores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificâção, os licitantes ou fornecedores que acêitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o ilem 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 . Quando o licitante ven@dor não assinar a ata de registro de preços, no prazo ê nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previs n item 9. 5.8. O preço registrado com indicaÉo dos licitantes e fornecedores seÉ divulgado no Sítio Oficial e Íicará disponibilizado durante a vigência da ala de registro de preços. M rna 3 de7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 41 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026.12:6 LICITANET -Ala de RegistÍo de PÍeço 5.9. Após a homologação da licitação ou da contrataÉo direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contrataÉo direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contrataÉo direta, sob pena de decair o direito, sem preiuízo das sançóes previstas na Lei no 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocaçáo poderá ser prorrogado í (uma) vez, por igual período, mediante solicitaÇão do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justiÍicativa seja aceita pela Administraçáo. 5.10. A ata dê registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ala de registro de preços no prazo e nas condiçóes estabelecidos no edital ou no aviso de contrataÉo, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classiÍicação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos teÍmos do item anterior, a Administraçáo, observados o valor estimado e sua eventual atualizaçáo nos termos do edital ou do aviso de contralação direta, podeÉ: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtençáo de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o @ntrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classiÍicâtória, quando Írustrada a negociaçáo de melhor condiçáo. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fomecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administraçáo a contratar, facultada a Íealizaçâo de licitaçáo especíÍicíl para a aquisiÉo pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAçÃO OU ATUALIZAçÃO OOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em deconência de eventual reduçáo dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.í.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou êm decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso ll do caput do art. 124 da Lei no 14.133, de 2021i 6.1.2. Em caso de criaÉo, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a supeíveniência de disposiçóes legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6'l 3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuaçáo sobre os preços registrados, nos termos da Lei no í4.133, de 2021. 61 3'í No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6'1'3'2' No caso da repactuaçáo, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios deíinidos para a contrataÇáo. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREçOS REGISTRADOS 71 Na hipÓtese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo supervenientê, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a reduÉo do preço registrado. 7 .1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicâÉo de penalidades administrativas. 7 1 .2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e os licitantes ou fomecedores que tiveram seu registro cancelado. de reserva, co Pasina4deT Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 42 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2?,0512026, 12t06 LICITANET - Ata de RegistÍo de Preço 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadoE procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas câbíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de reduçáo do preço regisÍado, o gerênciador comunicará aos órgáos e às entidades que tiverem Íirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociaçáo com vistas à alteração contratual, observado o disposto no an. 124 da Lei no 14.1 33, de 2021 . 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fomecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preÇo registrado, medianle comprovaÉo de fato superveniente quê supostamente o impossibilite dê cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste câso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteraÉo, a documentaçáo comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Nâo hipótese de não comprovaÉo da existência de fato supeÍveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuÍzo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021, e na legislaçáo aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fomecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do câdastro de reserva, na ordem de classiÍicaçáo, para veriÍicar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item S.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos teÍmos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtençáo da contrataçâo mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoraÉo do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no ilem 16.2.7 e no item 16.2.8, o órgão ou entidade gerenciadora alualizaÉ o preço regislrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7 2.6. O Ótgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem Íirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteraÉo do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no ad. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 8. RETANEJAIIIENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREçOS 8 í As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente podeÉ ser Íeito: 8.2.í. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgáo ou entidade não participante. 8 3 o órgão ou entidade gerenciadora que tiver estímado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para eÍeito do remanejamento. 8 4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade paíicipante para órgão ou entidadê náo participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto no 11.462, de 2023. S 5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer reduÉo dos quantitativos informados. 8 6 caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do íornecimento deconente do remanejamento dos itens. 8.7 . Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicaÉo pelo órgão ou pela entidade gerenciad dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distri içã quantidades para a execuçáo descentralizada será por meio do remanejamento CEDOR E DOS PREçOS REGISTRA 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VEN Paoina 5 de 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 43 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22t0512O26,12:6 LICITANET -Ata de Registro de PÍeço 9.1 - O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fomecedor: 9.1 .1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9-í .2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabêlecido pela Administração sem justifi cativa razoâveli 9.1 .3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no arligo 27 , § 20, do Decrêto no 1 1 .462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021. 9.í.4.1. Na hipótese de aplicaÉo de sanÉo prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no í4.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgáo ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenÉo do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento dê registros nas hipóteses previstas no item g.í será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princÍpios do conÍaditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fomecedor, o órgão ou a êntidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificaÉo. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 . Por 'azâo de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociaçóes, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 30 e 27, s 40, ambos do Decreto no 11 .462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Prêços ensejará aplicaçáo das penalidades estabelecidas no edital. 10 í.1. As sançóes também se aplicâm aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados' não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10'2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesla ata de registro de preço (art. 70, inc. XlV, do Decreto no í 1.462, de 2O23), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual câberá ao respectivo órgáo participante a aplicaÉo da penalidade (art. go, inc. lx, do Decreto no 1í.462, de 2023). 103 o órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão ge[enciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fomecedor. 1 1. CONDTçÔES GERATS Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depoi lida e achada em ordem, vai assinada peras partes na presença de 02 (duas) testemunhas. 1í.í. As condições gerais de execuÉo do objeto, tais como os obrigações da AdministraÉo e do fomecedor registrado, penalidades se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 1 1.2. As partes contratantês elegem o Foro da Comarca da Cidade único competente para dirimir as questôes que porventura surgirem com renúnciâ expressa por qualquer CPF prazos para entrega e recebimento, as e demais condições do ajuste, encontram- de MALHADOR, Estado de Sergipe, como na execuçáo do presentê Fornecimento, TESTEMUNHAS CPF À ,4f ar-& inaGdeT Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 44 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,'12:06 À presente Alâ de Registro de Preços, após lida e achada confome, é assinada as LICITANET -Ala de Registro de Preço cosrA REFIiIAR EIIPRESARIAL ASSESSORIA EiI CONTROLES AD II{ISTRAIIVOS LÍOA 52.388.9331000í 62 Aslinsdo dc Íoíma dignd po. stlvto KotI-ER Dsdos: 22105/2026 (E 55:48 Peoine 7 de7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 45 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO iíIUNICIPAL DE SAÚDE DE TOITA BONITA COORDENADORIA DE LICITAçÂO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO DE ATA REGTSTRO DE PREçO N" 41t2026 DISPENSA ELETRÔNICA NO 022026 PRAZO: O prazo de vigância da ata de rêgistro de prcço3 seÉ de Oí (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual perÍodo, desde que comprovado o prêço vantajoso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.13312021. OBJETO: REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAT CONTRATAçÂO OE ETPRESA ESPECIALIZADA NOFORNECIMENTO DE MATERIAL PERTANENTE MOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOMUNICíPIO DE i'OITA BONITA, TENDO EiII VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO No 003r2026. EMPRESA REGISTRADA: REFINAR ETPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ N' 52.386.9331000í -62. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 74.í36,30 (Setenta ê quatro mit, cênto e trinta e sêis reais e trinta cêntavos). DOTAçÃO ORÇAMENTÁRIA: Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prestaÉo de serviços futuros do objeto desta licitaçáo seráo consignados no orçamento do município, mediante as classificaçóes funcionais programáticas espécÍficas da unidade solicitante a serem informadas quando a confecção das ordens de fornecimento. Endereço: Praça Santa Fone/fax. (79) oita Bonita/SE, 22 de maio de 2026 E GOIS COSTA NI E SAÚDE Terezinha, 26, Centro- CEp 49.560-000 - Moita Bonita - SE 3453-1255 E-mail. licitacâ moitabo nita.se.oov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 46 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO '., 2210512026, 08:47 Doacdção: BIRO COM DUAS GAVETAS LICITANET - Ata de Registro de Preço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE ATA DE REGTSTRO DE PREçO N'42 DISPENSA ELETRÔNICA NO 0212026 PROCESSO LICTTATÓRIO 02 ,,\ Éir LI«TAN€T. No diâ 20 dê Maio de 2026, no(a) FUNDO UNICIPAL DE gAÚoE DE OÍÍA BONÍÍArSE , inscrito(e) no CNPJ 11.340.8$/OOO1-55, com sedê à pC SÀNTA ÍEREZINHA n' 26 CEP 4956G000 - Moiiâ Bonite§E neste ato lêgalmente repres€ntedo poiJOYCE IZABEL DE GOIS COSTA, poÍlador do CPF n" 072.*.*.- , RESOLVE rêgistÉr prEços pára êv€ntual aquisição êm face da eprêsenlâção da(s) propostâ(s) de(s) êmpíêsâ(s) abaixo qualiílcâdã(s): Fom.êêdor: RENATA DA SILVA LIRA UllS CiIPJ: 573í4291/()00í{0 Rcpr.senLnL: RENATA D SILVA LIRA LINS Têl.rone: (79) 9983'0700 Emall: r.ldistribuidoraêsêívícos@gmâil.com Ende.eço: R ISABEL DORIA LEITE, 78 -AEROPORTO, Arâcâjr/ - SE - 49037419 Itôm: 2 Quâ idedê: Unldedê: í0,00 UND arcâ: PAGHECO FLEX Mod.lo: 2GAVETAS P,.ço t nltárlo: R$ 590,00 V.b, Total: R$5.900,00 llârcâ: KLM lrodolo: Rl.JBl Pt€çô Unhárlo: RS .t.2Í0,00 Vâlor Tolâl: RS6.050,00 O.tcrição: CAMA BELICHE EM FERRO COR CTNZA Tot I R3 í1.950,00 As espêciflcâçFê§ lécnEâs constánles do pro@§so êm epÍgÍEfê, assim como todas as obÉgaçõês e condi9óes doscritas na minutâ da Ata de Registro dê preços e na Proposta de Píeços inlogram esta ARp, independentementê de transcnÉo.  valldade dêsta Âta de Regisko de preÇps é até 20l1gm2t , a @nt?tr do dia 2OlO5t2O26 . ATA DE REGTSTRO DE PREçO N. 42t2O26 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, iNSCritA NO CNPJ SOb NO í1.340.E50/OOO1 - 55, localizada na Avênida João Evangelista da Costa, SN, Centro, nesta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, representado pela secretária Municipat de saúde, a sra. JOYCE IZABEL DE Gols COSTA, brasileira, maior, portadora do CPF no o72.Boz.33s{1, residente e domiciliada na sede deste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de dispensa, na forma eletrônica, REGISTRo DE PREÇos N 42t2026, vinculada a Dispensa Eletrônica No 0212026, RESOLVE registrar os preços da empresa RENATA DA stLVA L]RA LlNs, inscrita no cNpJ N. 57.3'l4.291looo1{t0, SED|ADA RUA tsABEL DoRtA LEtrE , N. 78, cEp 49037_8í9, ARACAJU/SE, nesre aro representada pela Sra. RENATA DA SILVA LIRA LINS, portadora do CpF de no 793348302-l!4, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da contratação Diretâ, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei no 14.133, de 10 de abrir de 2o2'r, no Decreto n.o 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO '1.1. A presente EMPRESA ESPEC lt m: 7 quanüd.dê: 5.00 t nldadê: UND Ata tem por objeto o REGTSTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CON E IALIZADA NO FORNECTMENTO DE MATERIAL PERMANENTE ÍUIOBIL P na e6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 47 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026, 08:47 LICITANET - Atra de Registro de Preço ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNrcÍPlo DE MOITA BONITA, TENDO EM VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO No 003/2026 conforme condiçóes, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREçOS, ESPEC|F|CAçÕES E QUANTITATTVOS 2.1. O preço registrado, as especificaçóes do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condi@es oferladas na(s) proposta(s) são aquelas já descritas nos itens anteriores desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os efeitos legais. Fornecedor: RENATA DA SILVA LIRA LINS CNPJ/MF: 57.3í4.29í1000í {,0 Endereço: RUA ISABEL DORIA LEITE, N.78, CEp 49037{í9, ARACAJU/SE Contato: (79) 99E3.{1700 Representantê: RENATA DA STLVA LIRA LINS 3. ÓRGÃO(S) GERENCTADOR E PART|CIPANTE(S) 3.í. O órgão gerenciador será o Fundo Municipâl de Saúde de Moita Bonita. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREçOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. VedaÉo a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAçÃO DAATA DE REGISTRO DE PREçOS E CADASTRO RESERVA 5'1'1' o prazo de vigência da ata de registro de preços será de oí (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura e divulgação oficial pelo órgão gerenciador e poderá ser prorrogado, por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, inclusive pela possibiiioade de renovação do quantitativo iniciarmente registrado, conforme art. g4 da Lei no 14.1ggtzo21. 5'1 2' o contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momênto da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5'1'3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5'2' A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumenlo contratual, emissão de nota de empenho dê despesa, autorização decompra ou outro instrumento hábil, conÍorme o art. 95 da Lei no 14.133, de 2O21. 5'2'1' o instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata deregistro de preços. 5 3' os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei no 14.133, de 2021. 5'4' Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintescondições pare Ío'malizaçáo da atra de registro de preços: 5'4 1' Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada apossibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e seobrigar nos limites dela; 5 4 2' será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos ricitantes ou dos Íornecedores que:5'4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com prêços iguais aos do adjudicatário, a classificação da licitaÉo; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. tne 5 4 3' Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificâção dos licitantes ou dos fornecedo na ata. e6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 48 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 220512026,08:47 LICITANET -Ala de Rêgisúo de Preço 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formaÉo de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantês ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitaÉo dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidadê de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro dê preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicaçáo dos licitantes e fomecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência de ata de registro de preços. 5.9. Após a homologaÉo da licitaçáo ou da contratação direta, o licitânte mais bem classificado ou o fomecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas nâ Lei no 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado í (uma) vez, por igual período, mediantê solicitaÇão do licitante ou fornêcedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificâtiva seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11' Quando o @nvocedo não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condi@es estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classiÍicação, gara Íazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5'í2. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual alualizaÉo nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5'12'1. Convocar para negociação os demais licitantes ou Íornecedores remânescentes cujos preços foram registrados sem reduÉo, observada â ordem de classiÍicação, com vistas à obtenÇão de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5'12'2' Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes' atendida a ordêm classiÍicatória, quando Írustrada a negociação de melhor condição. 5'13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realizafio de licitação especÍfica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAçÃO OU ATUALIZAçÃO DOS PREçOS REGTSTRADOS 6 í' os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preÇos praticados no mercado ou de Íato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situaçóes: 6l'í' Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso ll do caput do aft.,124 da Lei no 14.133, de 202,1; 6.1'2. Em caso de criação, arteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos r de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.í.3. Na hipótese de previsão no editar ou no aviso de contratação diretra de cráu repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei no 14.í33, de 2021.6.1.3.í. No caso do reajustâmento, deveÉ ser respeitada a contagem da anual para a contratação; egais ou a superveniê sula de reajustâme u sidade e o Índ aorna 3de6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 49 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22tOSl2O26,08147 LICITANET -Ata de Registro de Preço 6.1.3.2. contratação No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios dellnidos para a 7. NEGOCTAçÃO DE PREçOS REGTSTRADOS 7 .1. Na hipótese de o preço registrado tomar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocaÉ o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.í.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para veriÍicar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.í.3. Se não obtiver êxito nas negociaçóes, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adolando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4' Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem Íirmado contratos deconentes da ata dê registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no atl. 124 da Lei no í4.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tomar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelêcidas na ata, seÉ facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de Íato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7'2 1' Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentaÉo comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relaçâo às condições inicialmente pactuadas. 7 '2'2' Náo hipótese de não comprovaÉo da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Íornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item g.1, sem prejuízo das sançóes previstas na Lei no 14.í33, de 2021, e na legislação aplicável. 7'2 3' Na hipótêse de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fomecedores do cedastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item S.7. 7 '2'4' se não obtiver êxito nâs negociaçôes, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de pre@s, nos termos do item g.4, e adolará as medidas câbíveis para a obtenção dacontratação mais vantajosa. 7'2'5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o pÍeço registrado,conforme previsto no ilem '16.2.7 e no item 16.2.8, o órgão ou entidade gerenciadora alualizará o preçoregistrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7'2'6 o órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratosdecorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem anecessidade de alteração contratual, observado o disposto no aí.. 124da Lei no 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREçOS 8'1' As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão serremanejadas pelo órgão ou entidade gerenciedora enlre os órgãos ou as entidades participantes e nãoparticipantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá sêr feito: 8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.8'3' O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende coconsiderado participante para efeito do remanejamento. e P ina4deÊ, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 50 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026. 08:47 LICITANET -Ata de Registro de Preço 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto no 11 .462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora aulorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja Íeito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneÍiciário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. GANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREçOS REGISTRADOS 9.í. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condiÉes da ata de regisko de preços, sem motivo justificado; 9 1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumênto equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável: 9.1 .3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prêvista no anigo 27 , § 20, do Decreto no 11 .462, de 2023i ou 9.1.4. SoÍrer sanção prevista nos incisos lll ou lv do caput do art. 'ls6 da Lei no .14.,l33, de 2021. 9.1.4.1- Na hipótese de aplicaçâo de sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14 133' de 202í, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de regisrro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contrataçôes derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanÉo. 9'2' o cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item g.1 será Íormalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampra defesa.9'3 Na hipótese de cancelamento do registro do fomecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classiÍicação.9'4' o cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em delerminada ata de registro de preÇos' total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas ejustificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorente de caso foíuito ou força maior; ou 9 4 3' se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercâdo tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, s 30e 2l,s4o,ambos do Decreto no 11.462, de 2023. í0, DAS PENALIDADES í0.1. edital. 10.1.1 o descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicaÉo das penalidâdes estabelecidas no As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reservã no registro de preçps que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustiÍicademente após terem assinado a ata10.2. É da competência do gerenciador a aplica ção das penalidades decorrentes do descumprimento dopactuado nesta ata de registro de preço (arl. To, inc. XlV, do Decreto no 11.462, de 2O2Z), exceto nas hipóteses êm que o descumprimento disser respeito às cont ratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplica ção da penalidade (art. Bo, inc. lX, do Decreto no 1i 2023) 10.3. o órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador quarquer d previstas no item g.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para canceramento fornecedor. as oco ist do 11. CONDTçôES cERAtS aqina 5 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 51 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2i]0512026, Oa:47 LICITANET - Ata de Regisbo de Preço í1.í. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entÍega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de ReÍerência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de MALHADOR, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na exêcução do presente Fomecimento, com renúncia expressa por qualquer Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes na presença de 02 (duas) testemunhas. TESTEMUNHAS CPF CPF A presonlê Ata de R6gislro d€ Prêços,6pós lida ê echâda conformê, é assi las partês JOYCE osÍa \ RENATA DA SILVA URA LINS 57.314.29íl000í{0 Asinedo dê íorma digitel por RENATA OA SILVA LIRA LIiIS 793.*.*.- Dados: ã/.0512026 í 5:1 9:05 Paoina 6 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 52 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTAOO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE i'OITA BONITA COORDENADORIA DE LICITAçÃO E CONTRATOS ADHINISTRATIVOS EXTRATO DE ATA REGISTRO DE PREçO N" 4212026 DISPENSA ELETRÔNICA NO 0212026 OBJETO: REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALZADA NOFORNECITÉNTO DE TATERIAL PERMANENTE i'OBILIARTO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ôôr,iü-frcjpiõoÊúôrra eoNÉÀ, rÉnoo EM vtsrA trENs FRAcAssADos Do PREGÃo No 00312026. EMPRESAREGISTRAOA:RENATADASILVALIRALINS,inscÍitanoCNPJN" 57.3í't.29íl000í 40. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ íí.950,00 (onze mll, novecêntos ê cinquenta reais)' PRAZO: O prazo de vigância da ata dê rêgistÍo dê prêços será de 0í (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual pe-rÍodo, desde que comprovado o preço vantaloso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.13312021. DOTAÇÃO ORçAMENTÁRIA: por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da presàçáo de serviços futuros do objeto destr licitaÉo serão consign_ados no orÇamento do municÍpio, mediante as classificações funcionais progremáticas especÍficas da unldade solicitante a serem informadas quando a conÍecção das ordens de fiornecimento. Moita Bonita/SE, 22 de maio de 2026. JOYCE FUN o IPAL DE SAÚDE Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. licitacao@moitabonita.se.qov.br ors cosTA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 53 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 22rc5n026,08146 LICITANET -Ata de Registro de Preço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE ATA DE REGTSTRO DE PREçO N" 43 DISPENSA ELETRÔNICA N' 0212026 PROCESSO LICITATÓRIO 02 llarca: Kappêsberg lúodolo: Kappesbeíg[am: í Dosc]içào: ARMÁRIO ALTO, COR: FREUÓ COM METALOM lbm: I No dia 20 de Maio dê 2026, no(â) FU],IOO IUt{lClPAL DE SAÚDE OE MO]IA BONÍIA,/sE , inscrjlo(á) no CNPJ 1í.340.89)/000í -55, com sedê à PC SÀNTA TEREZINHA n' 26 CEP 4C560{O0 - Moitâ gonitã.sE neste ato legâlmenle repres€ntado por JOYCE IZABEL OE GOIS COSTA, port6dor do CPF n" 072.à.-.- RESOLVE rêgistrar pÍrços parà êvenluâl aquisiÉo êm facê de apí€sêntação da(s) propostâ(s) dâ(s) êmprêsâ(s) abaixo quâlificâde(s)l Fomêcêdo.: SUS CO}{SÍRUCAO CO ERCIO SERVICOS LTDA CttPJ: 52.570.2,1,1,000í{3 Repro3eõlânlê: Sakelina Mârinho da Silva Íê|.íone: (79) 912í-017Í Eln.ll: sms9'! sp@gmail-com End.ÍEço: RUA MANOEL PEREIRA, 27 - CENTRO, Poço Rêdondo - SE - 49810{00 Pr.ço Unilário: R$ 949,9S ValorÍotal: R$3.799,96 VâlorTotel: R$9.655,00 IJC]TANCT Tot t Rl 472?,0,76 ena Quenllded.: l,rhldadê: 4,OO UND Quânlldrdêi Unidadê 20,00 uNo lrodolo: Fatto PÍ€ço Unitário: R$ 1.729,OO Vabr Íot l: R$6.9í6,00 Dô.crlção: PAINEL PARA ry, L=1400 MM FREIJO COM METALOM PAINEL PAR TV A = 900, L = 1400, MATERIAL: MDF OU MDe COR: FREIJO COM METALOM Itêm: 21 Quânlldad.: unid.dê: 10,00 LJNO tlârca: ARTE BELLA PERSIANAS líodelo: ARTE BELLA PERSIANAS P]!ço Unltá,lo: RS 480,00 Vrlor ToLl: R$4.800,00 HâÍca: EJ Móveis Modêlo: EJ Móveis DelcrlÉor PERSIANA VERTICAL, EM TECIDO RESINADO ANTTADERENTE A pOEtRA, PEROLA, LAMTNA Cyí aÍca: Fêtto D€Bcrição: FICHARIO. EM ACO COM OUATRO GAVETAS Oescrição: PLATAFORMA EM MADEIRA PARA MESA DTRETORA Item: 20 Quântldâde: 4,00 Unidâdê UND llêm z2 Qu.nlldede: Unidada: 10,00 UND llem 23 Ouantldâdê: lJôldadê 5,OO UND Mãrca: Requinte & Bom Gosto PÍ8ço Unilário: R$ 917,99 Vãlor Tol.l: RS18.359.80 irarca: ARTE BELLA [rlodelo: ARTE BELLA PERSIANAS PERSIANAS Praço UnltáÍio: RS 370.00 V.lo, Total: R$3.700,00 De3CíçãO: PERSIANA VERTICAL, EM TECIOO RESINADO, BEGE, LAMINA C/ 11 CM LARGURAAPROXIMADAM PERSl/qNA VERTICAL, EM TECIOO RESINADO, BEGE, LAMINA COM 11 CM LARGURAAPROXIMADA Modslo: Requintê & Bom Gosto P]!ço Unhárlo: R$ 1.931,00 As êspêcifcâç,õês tácnicás constântês do píocôsso em epígÍâl€, assim como todâs as obriga@s e condiÉes d6scriüas nâ minuta da Ata de Rêgistro de Propostâ de PÍeços inlegrem estra ARP, indepêndentêmentê de fanscÍiçáo. A validedê desla Ate dê Registro de Prêços é até 20/0í2027 , â contar do die 20105/2026 Pagina 1 de 6 LY Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 54 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2Z0512026. 0A:46 LICITANET - Ata de Reglsro dê Preço ATA DE REGISTRO DE PREçO N'/8/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, inscrita no CNPJ sob no íí.340.850i0001 - 55, localizada na Avenida João Evangelista da Costa, SN, Centro, nesta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra' JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA, brasileira, maior, portadora do cPF nc 072.807.335{í, residente e domiciliada na sede deste MunicÍpio, considerando o julgamento da licitação na modalidade de dispensa, na forma eletrônica, REGISTRO DE PREçOS N" 43/2026, vincutada a Dispensa Eletrônica N'022026, RESOLVE registrar os preços da empresa SilS CONSTRUGAO COMERCTO SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ N' 52,570.24É}//0001.03, SEDIADA RUA MANOEL PEREIRA, N' 27, CEP 49810.000, POÇO REDONDO/SE, neste ato representada pela Sra. SALVELINA MARINHO DA SILVA, portadora do CPF de no 064E3567S-29, atendendo as condiçôes pÍevistas no Edital de licitação ou Aviso da ContrataÉo Direta, suieitando-se as parles às normas constiantes na Lei no 14.133, de ío de abril de 2021, no Decreto n.o 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO .1.i. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIIIENTO DE MATERIAL PERMANENTE I'OBILIARIO PARA ATENDER As NEcEsstDADEs FUNctoNAts Do FUNDo MUNIcIPAL DE SAÚDE Do MUNlcÍPlo DE MOITA BONÍTA, TENDO EM VTSTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO No 003/2026 conforme condições' quantidades e exigências estabelecidas em EdiÍal e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcriçáo. 2. DOS PREçOS, ESPECIFICAçÔES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são aquelas já descritas nos itens anteriores desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os efeitos legais. Fornecedor: SMS CONSTRUCAO COMERCIO SERVICOS LTDA CNPJ/MF: 52.570.21141000'l {3 Endereço: RUA MANOEL PEREIRA, N" 27, CEP 49810{100, POÇO REDONDO/SE Contato: (79191214171 Ropresentanto: SALVELINA MARINHO DA SILVA 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita. 4. DA ADESÂO À ATA OE REGISTRO DE PREçOS 4.1 . Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação para qualquer órgão ou entidade da AdministraÉo Pública Federal, Estâdual e Municipal. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORi'ALZAçÃO DAATA DE REGISTRO DE PREçOS E CADASTRO RESERVA 5.1 .1 . O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura e divulgação oÍicial pelo órgão gerenciador e poderá ser prorrogado, por igual período, medianle anuência do fomecedor, desde que comprovado o prêço vantajoso, inclusive pela possibilidade dê renovação do quantitativo inicialmente registrado, conÍorme art.84 da Lei n" 14.1331202'1. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercÍcio financeiro a disponibilidade de crédito orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício Íinanceiro. 5.1.3. Na formaliza$o do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da dispon créditos orçamentários respectivos. agina 2 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 55 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,08:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço 5.2. A contrataÇão com os Íornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, êmissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei no 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumenlo contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrenles do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 5.4. Apos a homologaçáo da licitaÉo ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condiçóes paÊ Íotmalizaçáo da atia de regisko de preços: 5.4.í. Serâo registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo iníerior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na Íorma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificaçáo da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. S.4.3. Será respeitada, nas contrataçóes, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fomecedores registrados na ata. S.S. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserya para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem suâ proposta original. S.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será eÍetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.'1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçôes estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e Íornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologaçáo da licitaçáo ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contrataÉo direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçôes estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocaÉo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada denÍo do prazo, devidamente iustiÍicada, e que a justiÍicativa seja aceita pela AdministraÉo. 5.10. Aata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no itêm 5.7, observendo o item 5.7 e subitens, fica facultado à AdministraÉo convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserya, na ordem de classificaÉo, para Íazê)o em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceilar a contrataÉo nos termos do item anterior, a AdministraÉo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.'1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melh que acima do preço do adjudicatário; ou e grna o de6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 56 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,08:46 LICITANET - Ata de RêgistIo de Píeço 5.12.2. Adjudicar e Íirmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fomecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociaÉo de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a AdminisÍação a contratar, facultada a Íealizaçào de licitação específica paâ a aquisiÉo pretendida, desde que devidamente justiÍicada. 6. ALTERAçÃO OU ATUALIZAçÃO DOS PREçOS REGISTRADOS 6.1 . Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em demrrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situaçôes: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prÍncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea "d" do inciso ll do caput do aÍ1. 124 da Lei no 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposiçóes legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lêi no '|4'133' de 2021 ' 6.1.3.í . No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do inleressado, conforme critérios definidos para a contrataçáo. 7. NEGOCIAçÃO DE PREçOS REGTSTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tomar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fomecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 . Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do cnmpromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reseÍva, na ordem de classificação, para verificar se aceitâm reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado' 7.1.3. Se náo obtiver êxito nas negocia@es, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenÉo de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociaçáo com vistas à alteÍação contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei no í4.í 33, de 2021. 7 .2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigaçôes estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntiamente com o pedido de alteraÉo, a documentação comprobatória ou a planilhe de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Náo hipótese de não comprovaçáo da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fomecedor deverá cumprir as obrigaçóes estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei no 14.133,de2021,ena legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se ace seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. ma tna o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 57 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2210512026,08:46 LlClÍANET - Ata de Regisho de Preço 9.4.1 . Por ,azão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedoG decorrente de caso Íortuito ou Íorça maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociaçóes, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3o e 27, § 4o, ambos do Decreto no 11 .462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10. í . O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades êstebelecidas no edital. 10.1.1 . As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que' convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciâdor a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7o, inc. XIV do Decreto n" 11-462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicaçáo da penalidade (art. 8o, inc. lx, do Decreto no 11-462' de 2023\. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauraÉo de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. í1. COND|çÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condiçôes do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca da Cidade de MALHADOR, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Fomecimento, com renúncia expressa por qualquer Para Ítrmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes na presençâ de 02 (duas) testemunhas. TESTEMUNHAS CPF CPF A prêsente Ata de Rêgistro de Preços, âpós lida e achadâ conÍoíme, é JOYCE GO|S COSTA 50 ; ,^ S S GONSÍRUCAO COMERCIO SERVICOS LTDA 52.57024,,/000143 Àseinado de foÍma digllâl por: Sâlvalln. Iâ.lnho dâ Sllvâ Dúost mr05n026 12122:39 Pagina 6 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 58 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2i,0512026.08.46 LICITANET - Ata de RegGtÍo de Píeço 7 .2.4. Se não obtivêr êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de prêços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabÍveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovaçâo da majoração do preço de mercado que inviabilize o prêço registrado, conforme previsto no ilem 16.2.7 e no item í6.2.8, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteraÉo do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no ar'r. 124 da Lei no ,14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO OAS QUANTIDADES REGISTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREçOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de regisÍo de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadoÍa entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidadê gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serâo observados os limites previstos no art. 32 do Decrêto no 11 .462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerênciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de ÍvlunicÍpios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento deconente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREçOS REGISTRADOS 9.1. o registro do fornecedor será cancerado pero gerenciador, quando o fomecedor: 9.í.í . Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justiÍicado; 9'í 2 Não relirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administraçáo sem justifi cativa Íazoávêl; 9.í.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no anigo 27,§ 20, do Decreto n" 11.462,de 2023; ott 9.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos lll ou lV do câput do art. 156daLei no14.133, de 2021.9'1'4'1' Na hípótese de aplicação de sanÉo prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 1s6 da Lei no 14 133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fomecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerencíadora poderá, mediante decisão Íundamenteda, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contretações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. o cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item g.1 será formarizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgáo ou a entidade gerenciadora poderá convocâr os licitantes que compóem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificâÉo. 9.4- O cancelamento dos preços rêgistrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinad ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, de justificadas: sde que devidamente comp s rna e6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 59 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO TUNICIPAL DE SAÚDE OE iIOITA BONITA CooRDENADORIA DE LTCTTAçÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS EXTRATO OE ATA REGISTRO DE PREçO N'€'2026 OISPENSA ELETRÔNICA NO 02'2026 OBJETO: REGISTRO DE PREçO PARA EVENTUAL CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOFORNECIMENTO DE HATERIAL PERTANENTE MOBILIARIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES FUNCIONAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DOMUNICíPIO DE MOITA BONITA, TENDO EM VISTA ITENS FRACASSADOS DO PREGÃO No 00312026. EiIPRESA REGISTRADA: SMS CONSTRUCAO COMERCIO SERVICOS LTDA, inscÍita no CNPJ N" 52.57 0.2441 0001 -03. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 47.230,76 (Quarenta e sêtê mil, duzentos e trinta rêais e sêtênta e seia centavos). PRAzo: O prazo de vigência da ata de registro dê preços será de 0í (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantaioso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.'13312021. DOTAçÃO ORçAMENTÁRh: Por se tratar de um procedimento de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes da prêstâÉo de serviços futuros do objêto destâ licitaçáo seráo consignados no orçâmento do município, mediante as classificações funcionais programáticâs especÍficâs de unidade solicitante a serem informadas quando a confecçáo das ordens de fornecimento. Moita Bonita/SE, 22 de maio de 2026 JOYCE FU NI IP E GOIS COSTA AL DE SAÚDE Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 - Moita Bonita - SE Foneffax. (79) U53-1255 E-mail. licitacao(Omoite bonita.se.oov. bÍ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 26 de maio de 2026 60 - Ano I - Nº 851 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Teresinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 – Moita Bonita - SE CNPJ: 11.340.850/0001 – 55 Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. licitacao@moitabonita.se.gov.br EXTRATO DO I TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E REAJUSTE DE PREÇOS AO CONTRATO Nº 15/2025 DISPENSA N° 01/2025 OBJETO: I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2025 PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS DE ESTÁGIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE MOITA BONITA/SE E O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE DECORRENTE DA DISPENSA N° 01/2025 NOS TERMOS DO ART. 75 DA LEI 14.133/2021. CONTRATADA: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA – CIEE, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF: 61.600.839/0001-55. VALOR GLOBAL REAJUSTADO: 6.739,20 (seis mil setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA DO CONTRATO: período de 13 de junho de 2026 a 13 de junho de 2027. BASE LEGAL: Artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. Moita Bonita/SE, 26 de maio de 2026. LILIANE DOS SANTOS COSTA Secretária Municipal de Assistência Social