● ATA E EXTRATO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 03/2026 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS PESSOAS DE BAIXA RENDA E VULNERABILIDADE SOCIAL, AUXILIANDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE NAS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE BUCAL, DE TAL MODO A CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DOS INDICADORES DE SAÚDE BUCAL NO MOITA BONI ● EXTRATO DE CONTRATO N° 13/2026 - AQUISIÇÃO, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2026, DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE. ● LEI Nº 649.2026 - LDO 2027 - LEI Nº 649.2026 - LDO 2027 ● EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO AO CONTRATO N° 09/2026 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do preço com o acréscimo de 19,05% (dezenove vírgula cinco por cento) do valor do item 20 – FRANGO, PEITO DESOSSADO, proveniente do Contrato Nº 09/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026. ● TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO/FRETAMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS,COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 46 (QUARENTA E SEIS) PASSAGEIROS, DESTINADO AO TRANSPORTE DO GRUPO DE REISADO PARAPARTICIPAÇÃO NO 62º FESTIVAL DO FOLCLORE DE OLÍMPIA – FEFOL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA/SE. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 877 de terça-feira, 14 de julho de 2026 Nº de páginas: 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA MUNICÍPIO Diário Oficial do PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 2 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1310712026. 11:49 LICITANET -Ala de Regislro de Preço FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE ATA DE REGISTRO DE PREçO N'46 DISPENSA ELETRÔNICA N" 03/2026 PROCESSO LICITATORIO 03 IICTTAN€T As espêcifcaçoes lémic€s conslântes do procêsso êm epígrâíe, essim coíro todes es obrigaÇões e condiçôes descÍilas na minula da AE de Registro de Preços e na Proposle dê PÍêços intêg.em ê31ê ARP, indêp€nd€nleíhentê dê trânscriÇào. No dia 13 de Julho dê 2026, no(â) FUIDO MUNICIPAL DE SÂÚDE DÊ iiOtTA BONIIA.rSE . inscíito(a) no CNPJ 11.340 850/0001-55, com sede à PC SANTA TEREZINHA n'26 CEP 4956G000 -Moile Sonita-SE nesE eto legâlÍnente rêpresenbdo poÍ JOYCE IZASEL DE GOIS COSTÂ, poíador do CPF n'072..-.*--, RESOLVE rêgislÍâÍ píêçôs párá evenlual âquislÉo em íÊce dâ spresenlâçáo dâ(s) propostã(6) da(s) êmpÍêse(s) ebeixo quelificâdá(s): FomêcedoÍ: IiABELL IbTTA IELO SERVICOSBELLA OTTA ELO SERVIÇOS C}IPJ: 66.492.62G1000í-70 Rêp.esent ntê: ISABELLA MOTTA MELO TeleÍone: (79) 9990!6557 Emâll: denthb@yâhoo.vom Endêreço: R GOVERNADOR JOAOALVES FILHO, 18 - CENÍRO, Macámbrra - SE - 49565-000 Itêm: í Qu.nüdsdê:450 00 Unidade: UNO â.ca: SERVIçO Modêlo: SERVIÇO Preço Unitário: RS 430.00 Valor Total: RS193 500,00 DêSC]|CàO: CONFECÇÃO DE PROTESE DENTARIA PARCIAL CONFECçÃO DE PROTESE OENTARIA PARCLAL REMOVIVEL - SUPERIORíNFERIOR - EM RESINAACRILICA COM ESTRUTURA METALICA; - ODONTOLOGO PARA REATIZAÇÃO OE TODAS ETAPAS . REÂLIZAÇÃO DE MOLDAGEM COM MATERIAIS INCLUSOS, Item: 2 Quânüdade: 450.00 Unldade: UNO rÍcâ: SERVIÇO lilodelo: SERVIçO PnÇo Unitáío: R$ 460.00 ValoÍ Total: RS2r6.o0O,OO OESC'içàO: CONFECçÃO OE PROTESE DENTARIA TOTAL CONFECÇÁO DE PROTESE DENTARIA ÍOTAL SUPERIOR/INFERIOR; - EM RESINA ACRILICA; ODONTOLOGO PARA REALIZAÇÂO DE MOLOAGEM COM MATERIAIS INCLUSOS Íotal: R3 409.500,00  vâlidade desta Ata de Regisfo de Preç4 é até í31072027 , a contar do dia í307/m26 ATA DE REGTSTRO DE PREçO N.46/2026 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA, iNSCritA NO CNPJ SOb NO 11 .340.850/OOO1 - 55, localizada ne Avenide João Evangelista da Costa, SN, Centro, nêsta cidade de Moita Bonita/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, represenlado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. JOYCE ZABEL DE GOIS COSTA, brasileira, maior, portadora do CPF no 072.807.335{'1, residenle e domiciliada na sede deste Município, considerando o julgamento da licitação na modalidade de dispensa, na forma eletrônica, REGISTRO DE PREçOS N' .16/2026, vinculadâ a Dispensa Eletrônica No 03/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa ISABELLA MOTTA MELO SERVICOS BELLA MOTTA MELO SERVIçOS, inscrita no CNPJ N' 66.492.626/000í -70, SEDIADAA RUA GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO N'18, CEP 49565-000,BA|RRO CENTRO, MACAMBIRA/SE, neste ato representada pela SÍa. ISABELLA HOTTA MELO, portradora do CPF de no 095.088.585-í6, atendendo es condiçóes previstias no Edital dê licitâÉo ou Aviso da Contratação Direte, sujeitando-se as partês às normâs constantes na Lei no 14.133, de 1. de abril de 2021 , no Decreto n.o 11 .462, de 31 dê março de 2023, e em conformidade com as disposiçóes a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREçOS PARA FUTURA CONTRATAçÁO DE Ei'PRESA ESPEC|AL|ZADA PARA PRESTAçÃO Oe SenUçOS DE CONFECçÃO DE PRóTESES Pagina 1 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1310712026. 11149 LICITANET - Ala de Registro de Preço DENTÁRNS PARA ATENDER AS PESSOAS DE BAIXA RENDA E VULNERABILIDADE SOCIAL, AUXILIANDO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE i'IOITA BONITA/SE NAS AçÕES DE PROMOçÃO, PREVENçÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE BUCAL, DE TAL MODO A CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DOS lNDlcADoREs DE slÚoe eucaL No MoITA BoNITA/SE, conforme condições, quanridedes e exigênciâs estabelecidas em Edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata, assim como es propostas cujos preços tenhem sido registredos, independentemente de trenscriçáo. 2. DOS PREçOS, ESPEC|F|CAçÔES E QUANITATTVOS 2.1. O preço registrado, as especificaÇões do objeto, as quantidedes mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condiçóes ofertadas na(s) proposta(s) sáo aquelas já descritas nos itens anteriores desta Ata, permanecendo válidas e vinculantes para todos os efeitos legais. Fornêcedor: ISABELLA MOTTA mELO SERVICOS BELLA MOTTA itELO SERVTÇOS CNPJ/MF: 66.492.626,000í-70 Endereço: RUA GOVERNADOR JOAO ALVES FILHO, N' í8, CEp 49565{100, BATRRO CENTRO, IUACAMBIRA/SE Contato: (79) 99906557 Representante: ISABELLA MOTTA MELO e. ÓneÃo1s1 GERENC|ADoR E pARTtctpANTE(s) 3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Moita Bonita. 4. DAADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preÇos decorrente desta licitaçâo para qualquer órgáo ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal. Vedaçáo a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de iegistro de preços. 5. VALIDADE, FORi'IALIZAçÀO DAATA DE REGISTRO DE PREçOS E CADASTRO RESERVA 5.1.1. O prezo de vigência de ata de registro de preÇos será de 01 (um) âno, contado e partir da data de sua assinatura e divulgaçáo oficial pelo órgão gerenciador e podêrá ser prorrogâdo, por igual peÍíodo, mediante anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, inclusive pela possibilidade de renovaÇão do quantitâtivo inicialmente registrado, conforme atl. 84 da Lei no 14.13312021. 5.1.2. O contrato decorrente de ata de registro de preÇos terá sua vigêncie estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento de contrataÇão e e cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsáo no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicaÇáo da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contrataÉo com os fornecedores registredos na ata será formalizâda pelo órgâo ou pela entidade interessada por inlermedio de instrumento conhatual, emissáo de nota de empenho de despesa, autorizaçáo de compra ou outro instrumento hábil, conforme o aft. 95 da Lei no 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contralual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no pÍazo de validade da ata de registro de preÇos. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preÇos poderão ser alterados, observado o aÍl. 124 da Lei n" 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologaÇáo da licitação ou de contrataÇão direta, deverão ser observadas as seguintes condiçóes para formalizaÉo da eta de registro de preÇos: 5.4.1. Serão registrados ne atja os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior âo máximo previsto no edilal e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído nâ ata, na forma de anêxo, o registro dos licitantes ou dos Íornêcedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preÇos iguais aos do adjudicatário, observada a classificaÉo da licitação; e Pagina 2 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1310712026, 11:49 LICITANET -Ata de Registro de Píeço 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificaÇão dos licitantes ou dos fornecedores Íegistrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitaÇão dos licitantes que comporão o cedastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóleses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preÇos, no prazo e nas condiÇóes estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço regastrado com indicaÉo dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio OÍicial do Municipio e ficará disponibilizado durante a vigêncie de ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da liciiação ou da contretação direta, o licitante mais bem classiÍicado ou o fornecedor, no caso da contrataçáo direta, será convocado pâra assinar a ate de registro de preços, no prazo e nas condiçôes estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contrateÇáo direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sançóes previstas na Lei no 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocaçáo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresenleda dentro do prezo, devidamenle justificada, e que a justificativa seja aceitâ pela AdministraÇáo. 5.10. A ata de registro de preÇos será assinada por meio de essinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de PreÇos. 5.11. Quando o convocado náo assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Adminishação convocâr os licitantes remanescentes do cadestro de reserva, na ordem de classificaÇão, perâ fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitentes que trata o item 5.4.2.1, aceitâr a conlratação nos termos do item anterior, a AdminishaÇáo, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negocieçáo os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registredos sem redução, observada a ordem de classificaÇáo, com vistas à obtençáo de preÇo mêlhor, mesmo que ecima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicâr e firmar o contrato nas condições ofertadâs pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociaÇão de melhor condição. 5.13. A existência de preços regrstrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçóes estabelecidas, mas náo obrigerá e AdministraÇâo â contratar, fecultada a realizaçâo de licitâçáo específica para a aquisiÇão pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREçOS REGISTRÂDOS 6.1. Os preços registrados poderáo ser alterados ou atuelizâdos em decorrência de êventual reduçáo dos preços praticâdos no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos seÍviÇos registrâdos, nas seguintes situaçóes: 6.1.1. Em caso de força maior, caso foíuito ou fato do príncipe ou em decorrênciâ de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consêquências incalculáveis, que inviabilizem a execuçáo da ata tal como pactuada, nos termos da alínee "d" do inciso ll do caput do art, 124 da Lei no 14.133, deZOZ|i 6.1.2. Em caso de criação, alteraçáo ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legals ou a superveniência de disposiÇóes legais, com comprovada repeÍcussão sobre os preços registrados; Pagina 3 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1310712026, 11:49 LICITANET -Ata de Registro de Preço 6.1.3. Na hipótese de previsáo no edital ou no aviso de contretaçáo direta de cláusula de reajustamento ou repactuaÇáo sobre os preços registrados, nos termos de Lei no 14.133, de 2021. 6.í.3.1. No câso do rêeiustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índace previstos para a contrataçãoi 6.1.3.2. No caso da repactuaÉo, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos pare a contrataÉo. 7. NEGOC|AçÃO DE PREçOS REGTSTRADOS 7.1. Na hipótese de o preÇo registrado torner-se supêrior ao preço praticado no mercâdo por motivo superveniente, o órgáo ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a reduÇão do preÇo registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao ilem registrado, sem aplicaÇão de penalidades administretivas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os Íornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classiÍicação, para verificer se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e náo convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.'Í.3. Se nâo obtiver êxito nas negociaçôes, o órgão ou entidade gerenciadora procederá eo cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contrataÇáo mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidâdes que tiverem firmedo contratos decorrentes de ete de registro de preços pere que avaliem a conveniência e a oportunidâde de diligenciarem negociâção com vistas à elteração contrâtual, observedo o disposto no aÍl. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercâdo tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir es obrigaçóes estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteraÇâo do preÇo registrado, mediante comproveÇão de falo superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Nestê caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentaÇão comprobatória ou e planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condiÇóes inicialmente pactuadas. 7.2.2. Náo hipótese de não comprovação da existência de fato supervenientê que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidede gerencaadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estiabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo des sanÇões previstas na Lei no 14.133, de 2021, e na legislaÇão aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registÍo do Íornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciadoÍ convocará os fornecedores do cadastro de rêserva, na ordem de classiÍicaÇáo, para verificar se eceitam manter seus preços registrâdos, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociaÇões, o órgáo ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, ê adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovaÉo da maioraçâo do preÇo de mercado que inviabilize o preço registÍâdo, conforme previsto no item 16.2.7 e no item 16.2.8, o órgáo ou entidade gerenciadora atualizará o preÇo registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mêrcado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgáos e às entidades que tiverem Íirmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteraçáo do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteraÇáo contrâtual, observado o disposto no ad.. 124 da Lei no 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NAATA DE REGISTRO DE PREçOS 8.1. As quantidades previstas pâra os itens com prêços registrados nas atas de registro de prêÇos poderáo ser remanejadas pelo órgáo ou entidedê gêrenciadora entre os órgáos ou as entidades participantes ê náo participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá seÍ feito: Pagina 4 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 13t07t2026. 11.49 LICITANEÍ -Ata de Registro de Píeço 8.2.1. De órgáo ou entidade participante para órgão ou entidede participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgáo ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto no 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autoizaÍ o remanejamento solicitâdo, com a redução do quantitetivo inicialmente informado pelo órgáo ou pela entidade participante, desde que haja previa anuência do órgáo ou de entidede que sofrer reduÇão dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remaneiamento seja Íeito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observedas as condlções nela estabelecidas, optar pela aceitaÇáo ou não do fornecimento decorrente do remaneiamento dos itens. 87. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades pare e execuÇão descentralizada será por meio do Íemanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREçOS REGTSTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.í.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.í.2. Náo retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justafi cativa Íazoâvel; 9.1 .3. Não aceitar manter seu preçô registrado, na hipótese prevista no afiigo 27 , § 20, do Decreto no 11 .462, de 2023: ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021. 91.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos lll ou lV do caput do art. 156 da Lei no 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor náo ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preÇos, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenÇão do registro de preços, vedadas contrataÇões derivâdas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanÇáo. 9.2. O cancelamento de registros nes hipóteses previstas no item g.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidede gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9 3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgáo ou e entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reseÍva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos pteços registrados poderá ser rêalizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, dêsde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por Íazâo de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociaçóes, nâs hipóteses em que o preço de mercado torner-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, s 3" e 27, s 40, ambos do Decreto no 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserya no registro de preÇos que, convocados, náo honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a atâ. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 70, inc. XIV do Decreto no 11.462, de 2023\, exceto nas hipótêses em que o descumprimento disser rêspeito às contrataÇóes dos órgáos ou entidade participante, ceso no qual caberá eo respectivo órgão participante a aplicaÇão da penalidade (art. 80, inc. lX, do Decreto no 11.462, de 20231. Pagina 5 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 13107 t2026. 11.49 LlClÍANET - Ata de Registro de Preço '103' o órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer des ocorrências previstes no item 9.1, dada a necessidade de insteuraÇão de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDTçOES GERATS 11 1 As condiçóes gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrege e recebimento, as obrigaÇóes da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram- se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. As partes contratêntes elegem o Foro da Comarca da Cidade de MALHADOR, Estado de Sergipe, como único competente pare dirimir as questôes que porventura surgirem na execução do presente Fornecimento, com renúncia expressa por qualquer Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e acheda em ordem, vai assinade pelas partes na presenÇa de 02 (duas) testemunhas. TESTEMUNHAS CPF CPF ÔçO.)I}, 39- óL A presenle Ata de RegBlro ds Preços, âpós lidâ ê achads conforme, é essioâda pelas paíes JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA GESTORA OO FMS sá{b Dô.Urunr.,.sr,:dôo J,çiàlnrênr€ JOICÊ tZÁBEt DC @r5 COST^ Daln. r3r.?,20?6 r2.r1.1G dlao !.ríÍru.Ênrrnpr,ru rdàr.:1 9., b ISASELLAiIOTTA ELO SERVICOSBELLA TIOIT MELO sERVtçOS 66./492.626/0001-70 Assinedo de Ío.mâ dEíal por ISABELLAXOTI ELO Oadôs 13/07/2026 11:36133 Pagina 6 de 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FUND. MUNT.ETFII',? 3i .i5E8'gíorrA BoN rrA cooRDENADoRtA DE LtctrAçÃo E coNTRATos ÂDMtNtsrRATtvos EXTRATO DE ATA REGISTRO OE PREÇO N'46/2026 DtspENsA ELETRôNtc No 0312026 OBJETO: REGISTRO DE PREçO-S PARA FUTURA CONTRATAçÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA.çÃO DE SERVIçOS DE CON}ECõÃó DE PCóTÊSÉGDENTÁRns pÂRA ATENDER A§ pEssoAs oÉ'eÁxA nLNoA E vuLNERABTLTDADE SOCIAL, AUXILIANDO O FUNDO M.UNICIPAL DE SAÚDE DE íIIOITA EOXTTA/Si NÃõ A_ÇóES DE pRoiloçÃo, eneve*çÃo e Ceóupeúçaõ õà ôÀúiÊ ãúil;ó? iÂiMODo A coNrRrBUrR PARA A i'TELHORTA oos rruoróroones oÉ úúóÉ'à1ár'Nõ iIOITA BONITA/SE. EMPRESA REGISTRADA: TSABELLA MorrA MELO sERvrcosBELLA MorrA MELO SERVIçOS, inscrita no CNpJ N" 66.492.626/000í-70. VALOR TOTAL REGISTRADO: R$ 4{t9.S0O,OO (quatrocentos ê nove mit e quinhentos Íeai6). PRAZo: o prazo dê yigência de ata de registro de pregos será de oí (um) ano e poderá serprorogado, por igual período, desde que comprovado o pieço vantajoso, em conformidade com o art. 84 da Lei 14.133t2021. DorAçÃo oRçAuENrÁnh: Por se tratar de um procedimento.de registro de preços, os recursos para cobrir as despesas decorrentes .da prestieçáo de serviços futuros do objãto desta licitação serao consignaoãi-Àõ orçemento do município, mediante as classificaçÕeé Íuncionais programáticas espáíficas da unidade solicitente a serem infoÍmadas quando a confecçáo des orde-ns de fornecimento. Moita Bonita/SE, 14 de julho de 2026 JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEp 49.560-000 - Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-'1255 E-mail. licitaca moitabonita .qov.br Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA Av. João Evangelista da Costa, S/N, Centro - CEP 49.560-000 – Moita Bonita - SE Telefone: (79) 998816245/ e-mail: sedesusmoitabonita@moitabonita.se.gov.br EXTRATO DO CONTRATO Nº 13/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE, CNPJ Nº 11.340.850/0001-55. CONTRATADA: GIVEL – GIVALDO VEÍCULOS LTDA., CNPJ Nº 08.571.437/0001-97. OBJETO: AQUISIÇÃO, POR MEIO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2026, DO MUNICÍPIO DE POÇO REDONDO/SE, DE 01 (UMA) AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, DESTINADA AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MOITA BONITA/SE. VALOR GLOBAL: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, destinada ao acompanhamento das obrigações contratuais, garantias e pagamento, extinguindo-se com o cumprimento integral do objeto. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 30100 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 03.10.301.0007.1063 – GESTÃO DAS AÇÕES VOLTADAS AO BLOCO DE INVESTIMENTO; ELEMENTO DE DESPESA: 44905200 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; FONTE DE RECURSOS: 16593210 – TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS. BASE LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente o art. 86; Decreto Federal nº 11.462/2023; Ata de Registro de Preços nº 08/2026, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026, do Município de Poço Redondo/SE, e Processo Administrativo de Adesão. Moita Bonita/SE, 14 de julho de 2026. JOYCE IZABEL DE GOIS COSTA Secretária Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br LEI Nº 649/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências O PREFEITO DE MOITA BONITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º - Em observância ao art. 165, § 2º da Constituição Federal, Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000, art.23 Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64 e art. 121 § 2° da Lei Orgânica, Lei Federal nº 10.257/01, (Estatuto das Cidades), Lei Federal nº 12.527/11, Lei Complementar nº 205 de 06/07/11 (Lei Orgânica do TCE/SE) e Plano Plurianual 2026/2029, o orçamento do Município, para o exercício de 2027 será elaborado e executado observando as Diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta LEI, compreendendo: I as disposições preliminares; II as diretrizes orçamentárias; III a elaboração da proposta orçamentária; IV as propostas de alteração da legislação tributária; V as disposições relativas à dívida pública municipal; VI as disposições gerais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 12 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.2º - Integra a presente Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, elaborados em atendimento aos § 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. Art.3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender à estrutura orçamentária e às determinações emanadas pelos setores competentes da área, conforme detalhamento abaixo: a) PODER LEGISLATIVO: b) PODER EXECUTIVO -PM Procuradoria Geral do Município- PGM - SEMCI - SEMAD - SEMFI - SEMED - SEMINFRA - SMS -SEMAS - SEMMA - SEMJEL - SEMCULT - SEMDEC Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 13 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à previsão e à fixação da despesa, atenderá ao processo de planejamento permanente. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art.5º - Os orçamentos para o exercício de 2027 obedecerão entre outros, ao Princípio da Transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas em cada fonte, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo e os Fundos Municipais, Art.6º - Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse social, mediante regular processo de consulta. Art.7º - Serão realizados manutenção e investimentos, cessão de áreas e implementação nos programas destinados a: I - melhoria na qualidade de vida de nossos munícipes através da qualificação do espaço urbano e nas áreas de interesse ambiental, com realização de programas de educação ambiental, formação de agentes multiplicadores, realização de atividades ambientais na rede municipal de educação e outras instituições interessadas e de campanhas educativas junto à população; implementação de projetos junto aos governos Federal e Estadual para as áreas de interesse ambiental, proteção aos mananciais, resíduos sólidos e áreas especiais; Art. 8° - As ações desenvolvidas para a política ambiental no Município serão priorizadas para atender: I - Manutenção e implementação do programa integrado de resíduos sólidos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 14 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br II - Promover uso ambientalmente sustentável para as áreas de proteção aos mananciais, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, dos Organismos Estadual e Federal. Art. 9º - Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: I - execução orçamentária dos últimos três exercícios; II - arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro semestre de 2026 considerando-se ainda, a tendência para o segundo semestre; III - alterações na legislação tributária; IV expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; V - índices inflacionários correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país; VI - metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas. VII - As ações desenvolvidas para política urbana, transportes e segurança viária no Município, serão priorizadas para atender: a) Manutenção e implantação de diversos projetos viários, programas de educação de trânsito visando o ensino Básico do Município. b) implantação de diversos projetos voltados ao ciclismo e ao ciclista no sistema viário, programas de educação no trânsito; Art.10º - O poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo as Diretrizes da Lei Orçamentária e as metas do Plano Plurianual não sendo permitidas as emendas ao que visem a: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 15 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br I alterar a dotação solicitada para despesa de custeio salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; II conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; IV conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados e Lei específica de auxílios e subvenções CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA Art.11º - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro do ano de 2027 compreenderá: I - os orçamentos fiscal e da seguridade social referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta; II o orçamento fiscal evidenciará as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da universalidade, da anualidade e da exclusividade; Art.12º - A proposta orçamentária para a Câmara Municipal será fixada no limite de 7% (sete por cento) mencionado no art. 29-A da Constituição Federal. Art.13º - Além de obedecer às normas da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, integrarão a Lei Orçamentária Anual os complementos referenciados no art. 2º da Lei Federal nº. 4.320, de 1964 e os seguintes demonstrativos: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 16 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br I - da programação de aplicação de recursos referentes à manutenção e desenvolvimento do ensino básico nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e da Emenda Constitucional nº 53 de 19 de dezembro de 2006, da Resolução nº 351 de 25 de maio de 2023 do Tribunal de Contas do Estado e do Plano Municipal da Educação. II - da programação de aplicação de recursos referentes às ações e dos serviços públicos de saúde de que trata a Emenda Constitucional nº. 29/2000, a Lei Complementar n° 141 de 13/01/2012, Portaria n° 3.992 de 28/12/2017 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 283 de 03 de outubro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado; Art.14º - O projeto de lei orçamentária anual poderá conter autorização: I - para a contratação de operações de crédito; II - para a abertura de créditos adicionais suplementares. Art.15º Ficam autorizados os Poderes do Município (Executivo e Legislativo), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a abrirem créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% da despesa orçada, conforme art. 7°, inciso I, da lei Federal n° 4.320/64. § 1° - Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais suplementares serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. § 2° - Acompanharão os Projetos de Lei, relativos a créditos adicionais, exposições de motivos que os justifiquem. § 3° - Os créditos adicionais aprovados pela Câmara de Vereadores serão considerados abertos com a sanção, publicação da respectiva Lei. § 4° - Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, comparando-as com as estimativas constantes na Lei orçamentária 2027 e a identificação das parcelas já utilizadas em créditos adicionais abertos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 17 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br § 5° - Não será admitida modificação do valor global dos Projetos de Lei de Orçamento e de Créditos Adicionais, em observância ao disposto no inciso I do artigo 63, combinado com o §3° do art. 166, ambos da Carta Magna de 1988. § 6° - A reabertura dos Créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, § 2° da Constituição Federal, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Prefeito Municipal. Art.16º - A dotação orçamentária é composta do seguinte detalhamento: órgão, unidade, função, sub-função, programa, ação, categoria econômica, natureza da despesa e modalidade de aplicação. Art.17º - Fica o Poder Executivo, mediante abertura de créditos suplementares: I - autorizado a efetuar transposição, remanejamento, transferências, total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária 2027 e em créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática e respectivo produto, assim como o correspondente detalhamento por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, sem computar para o limite de suplementação aprovada na Lei Orçamentária Anual. II - incluir ou alterar categoria econômica e grupo de natureza da despesa em ações de projeto, atividade ou operação especial, constantes da Lei orçamentária e de seus créditos adicionais, respeitados os objetivos de cada um. §1º A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2º Para efeitos desta lei entende-se como: I transposição - o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 18 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br II - remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício; III - transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo. IV inclusão de elemento de despesa - inclusão de elemento de despesa na mesma ação governamental, desde que ele já tenha sido contemplado na mesma função anteriormente. Art.18º - A Lei Orçamentária Anual, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, somente incluirão novos projetos se já estiverem adequadamente contemplados aqueles em andamento, ressalvados sempre as obrigações constitucionais e legais. Parágrafo único. As despesas com o pagamento de pessoal e seus reflexos, inativos e pensionistas, com a dívida pública fundada ou consolidada, bem como a contrapartida de financiamentos, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações de expansão de atividades e serviços públicos. Art.19º - As receitas municipais deverão possibilitar a prestação de serviços e execução de investimentos para melhorar a qualidade de vida no Município, contribuindo para o dinamismo do desenvolvimento econômico local, seguindo princípios de justiça tributária. Art.20º - A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro, se o mesmo estiver contido em Plano Plurianual ou em Lei que autorize sua inclusão. Art.21º - A destinação de recursos orçamentários às entidades privadas, sem fins lucrativos, que visem à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e de desenvolvimento socioeconômico do Município, deverá observar o disposto no art. 26 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 19 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.22º - O orçamento do exercício financeiro 2027 conterá reserva de contingência no valor correspondente a 0,1% (zero vírgula um por cento) da receita corrente líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. § 1º Parágrafo único. A partir do último quadrimestre do exercício de 2027, o saldo existente da Reserva de Contingência poderá ser utilizado para cobertura de outras despesas mediante créditos adicionais ao orçamento. CAPÍTULO IV DAS PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art.23º - Poderão ser apresentados projetos de lei dispondo sobre as seguintes alterações na área da administração tributária, observados, quando possível, a capacidade econômica do contribuinte e, sempre, a justa distribuição de renda: I - atualização da planta genérica de valores do Município; II - revisão e atualização da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano; III - instituição de tributo pela prestação de serviços, com a finalidade de custear serviços colocados à disposição da população; IV - revisão e atualização da legislação sobre a contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; V - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; VI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre a Transmissão Inter- Vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Imóveis; VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia administrativa e prestação de serviço; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 20 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br VIII - revisão das isenções dos tributos municipais para manter o interesse público e a justiça fiscal; IX - concessão de incentivos fiscais ou outros mecanismos tributários que permitam o atendimento das diretrizes do art. 15 desta Lei; X - revisão da legislação sobre o uso do subsolo do Município. XI - adequação da legislação tributária municipal em decorrência de alterações nas normas estaduais e/ou federais; XII - correção de qualquer injustiça tributária constante na legislação vigente. Parágrafo único. Considerando o disposto no art. 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, poderão ser adotadas as medidas necessárias à instituição, previsão e efetiva arrecadação de tributos de competência constitucional do Município. Art.24º - Os Projetos de Lei de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, deverão estar acompanhados de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes e deverão atender as disposições contidas no art. 14 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art.25º - Compõe a Dívida Pública Municipal a Dívida Consolidada, incluídos no montante, calculado os débitos relativos aos Precatórios Judiciários de natureza comum ou alimentícia, conforme determina o Art. 100, § 1º da Constituição Federal e demais dispositivos da legislação vigente. Art.26º - A Procuradoria Geral do Município encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 31 de Julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 21 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br de Precatórios Judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2027, determinados pelo Art. 100, § 1º da Constituição Federal e demais dispositivos da legislação vigente. Parágrafo Único. O Custeio dos Precatórios correspondentes às sentenças judiciárias de que trata o caput deste Artigo será previsto em dotações Consignadas no Orçamento da Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.27º - Os recursos financeiros referentes à contrapartida do Município em convênio com o Governo do Estado, na prestação de serviços de Segurança Pública, DER, Ministério Público, Tribunal de Justiça, EMDAGRO e outros serão definidos conforme cada caso. Art.28º - São permitidas transferências financeiras entre o Município e autarquias, mediante prévia inclusão na Lei Orçamentária Anual dos recursos correspondentes. Art.29º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando à revisão do sistema de pessoal, particularmente, a implantação de uma nova estrutura administrativa, do plano de cargos, carreiras e salários, incluindo: I - a concessão, a absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; II - a criação e a extinção de cargos públicos, bem como criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras; III Realizar, para o provimento dos cargos, na medida das necessidades de pessoal, concursos públicos, testes seletivos e contratações por tempo determinado na forma da Legislação em vigor; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 22 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br IV Realizar programas de aperfeiçoamento e qualificação dos Recursos Humanos da Administração Direta e Indireta, de acordo com as necessidades da área de atuação e com o nível do Servidor. Art.30º Se a despesa total com Pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 169 da Constituição Federal preservará Servidores das áreas de Saúde e Educação Básica. Art.31º - As movimentações do quadro de pessoal e alterações salariais de que trata o § 1º do art.169 da Constituição Federal, somente ocorrerão se houver dotação orçamentária suficiente e estiverem atendidos os requisitos e os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. Art.32º - Nos termos dos arts. 41 e 42 da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, será precedido de autorização legislativa a abertura de crédito adicional especial. Parágrafo único. Consideram-se novas dotações orçamentárias específicas à abertura de dotações orçamentárias para ações e/ou programas não previstos na Lei Orçamentária Anual. Art.33º - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários conforme disposto no § 2º do art.167 da Constituição Federal será efetivada mediante Decreto do Executivo. Art.34º - No exercício de 2027 a realização de serviço extraordinário, quando a despesa houver extrapolado noventa e cinco por cento dos limites referidos no art. 22 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que dê ensejo a situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade, devidamente justificada. Art.35º - O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar as dotações atribuídas às unidades orçamentárias, principalmente no tocante às despesas com pessoal e seus reflexos e nos encargos gerais do Município. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 23 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.36º - Se verificado ao final de cada bimestre que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas anuais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, será fixado percentual de redução sobre o total de atividades e projetos, separadamente, proporcional à participação de cada Poder, excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional de legal execução. § 1º Na hipótese de ocorrência do referido no caput, o Poder Executivo comunicará o Poder Legislativo, o correspondente montante que caberá a cada um na limitação de empenho e da movimentação financeira, acompanhada da devida memória de cálculo, das premissas e da justificativa do ato, para que seja publicado o ato estabelecendo na forma do caput as medidas de controle de empenho e de movimentação financeira. § 2º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações orçamentárias cujos empenhos foram limitados, dar- se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, conforme o disposto no § 1º do art. 9º da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. § 3º Entender-se-á como receita não suficiente a comportar o cumprimento das metas anuais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei, determinando assim, a limitação de empenhos e de movimentação financeira a que se refere o caput, quando apurado entre a receita estimada e a efetivamente arrecadada, uma diferença de 5% (cinco por cento) Art.37º - As emendas ao projeto de lei orçamentária ou aos projetos que o modifiquem, observarão o princípio constante do § 3º do art. 166 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, devendo ainda: I - ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - indicar os recursos necessários para cobertura, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas e os constantes do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 1964, excluídos os que incidam sobre: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 24 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br a) dotação para pessoal e seus encargos; b) serviços da dívida; c) dotação destinada ao atendimento de precatórios judiciais d) dotações destinadas à cobertura de despesas referentes à manutenção de serviços básicos de utilidade pública. Parágrafo único. As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o Plano Plurianual. Art.38º - Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. § 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. § 2º O empenhamento e processamento da despesa nesse caso estarão limitados a 1/12 (um doze avos) de cada grupo de despesa por categoria dos órgãos. § 3º Excetua-se das limitações do disposto no caput do artigo, as despesas referentes a ações de educação, saúde e pessoal e seus encargos, serviços da dívida e dotações destinadas ao atendimento de precatórios judiciais e projetos e atividades financiadas com recursos transferidos pelo governo federal e estadual e contrapartida. Art.39º - Na programação da despesa não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 25 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.40º - Os restos a pagar inscritos no exercício de 2027 referente às despesas empenhadas e efetivamente realizadas até 31 de dezembro de 2026, cuja liquidação não ocorra até 31 de janeiro de 2027, deverão ser cancelados. § 1º - Excetuam-se, da regra do caput, as despesas empenhadas até 31 de dezembro de 2026, cujas fontes de recursos são vinculadas do tesouro ou de outras fontes e possuam o adequado lastro financeiro. § 2º O pagamento dos restos a pagar inscritos no exercício de 2026, somente poderão ser efetuados se tiverem os adequados lastros financeiros, saldo do exercício anterior, ou, ainda, com recursos oriundos de anulação ou contingenciamento de dotações do orçamento corrente, em observância ao disposto no art. 42 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000. § 3º Para fins do disposto neste artigo, consideram-se realizadas as despesas em que a contraprestação em bens, serviços ou obras estejam devidamente amparadas nos termos estabelecidos pelo art. 63 da Lei Federal nº. 4.320, de 1964. Art.41º - Para os efeitos do § 3º do art. 16 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para a contratação de obras, bens e serviços, os limites estabelecidos, respectivamente, nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº. 14.133, de 2021. Art.42º - O Poder Executivo estabelecerá, até trinta dias após a publicação do orçamento, as programações financeiras e o cronograma de execução mensal de desembolso, considerando a distribuição estrutural dos recursos, em cumprimento o art 8º da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso. Art.43º As ações desenvolvidas para a política de saúde no município serão priorizadas para atender: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 26 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br I Manutenção e implantação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE FMS, de acordo com as normas estabelecidas em leis (Federal, Estadual e Municipal) e de conformidade com os padrões determinados pelo Ministério da Saúde, com gestor e conselhos que deverão ter a responsabilidade de gerir e fiscalizar este Fundo; II Cessão ou doação de área municipal ou de terceiros para o governo do Estado de Sergipe, para construção de prédio ou instalação de acordo com os convênios assinados. III- Contratação de empresa de consultoria e assessoria, objetivando um melhor gerenciamento dos recursos financeiros oferecendo orientações e prestando assessoramento a todos os servidores envolvidos na área de saúde do município. Art. 44º A Lei Orçamentária Anual deverá priorizar a destinação de recursos para a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com o Sistema Único de Assistência Social SUAS, respeitando as diretrizes, objetivos e metas definidos no Plano Municipal de Assistência Social. § 1º Serão consideradas prioritárias as ações voltadas à proteção social básica e especial, com foco no atendimento de crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, com destaque para as iniciativas direcionadas à primeira infância, em conformidade com os compromissos assumidos no âmbito do Selo UNICEF. § 2º A programação orçamentária deverá assegurar recursos adequados para a manutenção, expansão e aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como para o funcionamento da rede socioassistencial pública e das entidades parceiras. § 3º O Poder Executivo deverá estimular a integração da política de Assistência Social com as demais políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, educação, direitos humanos e proteção integral, com o objetivo de reduzir desigualdades sociais e assegurar os direitos de crianças e adolescentes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 27 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br § 4º As ações estabelecidas neste artigo deverão contemplar metas, indicadores e instrumentos de acompanhamento e avaliação, garantindo a transparência da gestão, o controle social e a efetividade das ações, conforme a legislação vigente, com supervisão do Conselho Municipal de Assistência Social. Art.45º O Executivo Municipal baixará normas complementares para regulamentação da conclusão e elaboração do Orçamento Participativo, previsto na Lei Federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001. Art.46º A Lei Orçamentária constará também em unidades específicas as dotações destinadas: I programas sociais; II a concessão de subvenções, auxílios e contribuições; III convênios; IV fundos especiais; V alienação de bens; VI desapropriação de bens imóveis (a que se refere o §3° do art. 182 da Carta Magna, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 LRF); VII precatórios judiciais (conforme art.100 e seus parágrafos e o disposto nos artigos 78 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988); VIII consórcios públicos Lei Federal nº. 11.107 de 06 de abril de 2005; IX concurso público; X Parceria Pública Privadas Lei Federal nº 11.079/04, alterado pela Lei nº 12.766/12; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 28 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br XI Parcerias Voluntárias Lei Federal nº 13.019/14 e alterada pela Lei nº 13.204/15; XII Revisão Salarial dos Servidores e Piso Nacional do Magistério e dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias; XIII Suprimento de Fundo. XIV Plano Diretor. Art.47º - A Execução orçamentária do Legislativo, do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social será independente, mas integradas ao Executivo para fins de contabilização, por sistema eletrônico de dados Art.48º Construção, reforma, manutenção de creches Municipais, visando à melhoria da qualidade do atendimento com aquisição de equipamentos, uniformes, brinquedos, materiais educativos, obedecendo inclusive orientação do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público Especial, conforme Ofício GP Circular nº 04/2010 de 25 de maio de 2010; Art.49º Ação integrada para a Criança, o Adolescente e o Excepcional, com manutenção dos serviços de apoio social, conforme Art. 227 da Constituição Federal e Art. 253 da Constituição do Estado e do Ofício GP/Circular de nº 05, de 30/10/2008 do Tribunal de Contas do Estado. Art.50º Acessibilidade a Pessoas com Deficiência - PcD, estará contemplado em todos os projetos, ações e empreendimentos custeados com recursos públicos, conforme define o Decreto Legislativo nº 189/2008, que ratifica a Convenção da ONU e o Ofício Circular nº 05 de 17/09/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. Art. 51º O Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo fará cumprir o que determina a Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009 e do Decreto nº 7.185 de 27/05/2009, referente a transparência da gestão fiscal, determinando a disponibilização em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 29 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art. 52º O Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo, fará cumprir o que determina a Lei Federal de n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal e Ofício Circular nº 002/2015 HAS/PRSE/MPF de 09 de dezembro de 2015. Art.53º A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos para diretamente ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas comprovadamente carente, por meio de outros auxílios financeiros a pessoas físicas ou materiais de distribuição gratuita, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.54º O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 55º - Verificando eventual Saldo de Dotação Orçamentária da Câmara de Vereadores que não será utilizada, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo poder executivo. Art.56º A Unidade responsável pela coordenação do Controle Interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº. 101/2000, das resoluções de n° 206 de 01/11/01 e n° 226 de 12/02/04 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de acordo com suas atribuições e competências. Art.57º - O Poder Executivo tornará disponíveis no Portal de Transparência do Município, a cópia: I - da Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - da Lei Orçamentária e respectivos Anexos; III - do relatório resumido da execução orçamentária; IV Relatório de Gestão Fiscal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 30 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE MOITA BONITA Endereço: Praça Santa Terezinha, 26, Centro- CEP 49.560-000 Moita Bonita - SE Fone/fax. (79) 3453-1255 E-mail. prefeitura@moitabonita.se.gov.br Art.58º - São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovação e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art.59º - O montante da despesa não deverá ser superior à receita, conforme estabelecido no Art. 1º, § 1° da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 60º O Projeto de Lei Orçamentária Anual do município para 2027 será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026. Art.61º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.62º - Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOITA BONITA, ESTADO DE SERGIPE, EM 09 DE JULHO DE 2026. ______________________________________________________ VAGNER COSTA DA CUNHA Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 31 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 32 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 33 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 34 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 35 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 36 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 37 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 38 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 39 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 40 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 41 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 42 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 43 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE MOITA BONITA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO AO CONTRATO N° 09/2026 ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO n° 02/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA FORNECEDOR: LS COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 53.730.970/0001-09. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a readequação do preço com o acréscimo de 19,05% (dezenove vírgula cinco por cento) do valor do item 20 – FRANGO, PEITO DESOSSADO, proveniente do Contrato Nº 09/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 02/2026. VALOR TOTAL: R$ 73.125,00 (setenta e três mil, cento e vinte e cinco reais) PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31/12/2026 BASE LEGAL: artigo 124 inciso II alínea d da lei 14.133/21 e Cláusula Quinta do Contrato 08/2026. Moita Bonita (SE), 14 de julho de 2026 VAGNER COSTA CUNHA PREFEITO MUNICIPAL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/moitabonita terça-feira, 14 de julho de 2026 44 - Ano I - Nº 877 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO PC SANTA TEREZINHA CEP: 49.560-000 TELEFONE: (79) 3453-1255 EMAIL: prefeitura@moitabonita.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA/SE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 08/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 08 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) PREFEITO, HOMOLOGA nos termos da Lei nº 14.133/21, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO/FRETAMENTO DE 01 (UM) VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, COM MOTORISTA, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 46 (QUARENTA E SEIS) PASSAGEIROS, DESTINADO AO TRANSPORTE DO GRUPO DE REISADO PARA PARTICIPAÇÃO NO 62º FESTIVAL DO FOLCLORE DE OLÍMPIA – FEFOL, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DO MUNICÍPIO DE MOITA BONITA/SE. Fornecedor : DANTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA - 57.106.172/0001-61 Item Quant. Un Marca Modelo Unitário Adjudicado Total Adjudicado Unitário Orçado Total Orçado Econ. % Economia R$ 1 4.500,00 KM SERVIÇO SERVIÇO R$ 6,50 R$ 29.250,00 R$ 9,89 R$ 44.505,00 34,27 R$ 3,39 Descrição: VEICULO COM MOTORISTA 01 (UM) veiculo automotor, tipo Ônibus rodoviano, com capacidade minima para 46(quarenta e seis) Veiculo -tipo ônibus, com capacidade minima para 46 lugares, movido a diesel, motorista e combustivel por conta da CONTRATADA, com ar condicionado. frigobar, vidro selado, e todos os demais itens de conforto e segurança exigidos pelo contran e negistrados no detran. não inferior a 2005. As despesas com manutenção preventiva/corretivaserao por conta da CONTRATADA. Considerando a distância entre os municípios e a necessidadededeslocamentoseguroadequado dos integrantes e seusinstrumentos,torna- seimprescindível a contratação de serviço de transporte terrestre. Contratação de empresaespecializada para prestação de serviço de transporte terrestre, incluindo: Veículo tipo ônibus rodoviário ou micro-ônibus, conforme quantitativo de passageiros; Capacidade compatível com o número de integrantes do grupo e equipe de apoio; Veículo em boas condições de uso, com ar-condicionadoe itens de segurançaobrigatórios; Motorista habilitado e com experiência; Deslocamento de ida e volta entre Moita Bonita/SE para Olímpia/SP;Permanência à disposição durante o período do evento, senecessário. Subtotal Adjudicado R$ 29.250,00 Subtotal Orçado: R$ 44.505,00 34,2770% R$ 15.255,00 TOTAL GERAL DO PROCESSO Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$ R$ 29.250,00 R$ 44.505,00 34,2770% 15.255,00 HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos. Moita Bonita-SE , 14 de Julho de 2026 VAGNER COSTA DA CUNHA PREFEITO Assine aqui Assine aqui