● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33 – DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada, para o fornecimento de camisas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura de Nossa Senhora das Dores/SE. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 08 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 11 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17 – DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DENOSSA SENHORA DAS DORES/SE - Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde. ● Edital de Convocação nº 033/2026 - Concurso Público nº 001/2023 - Convoca Candidatos Aprovados no Concurso Público nº 001/2023 - Edital de Convocação nº 033/2026 - Concurso Público nº 001/2023 - Convoca Candidatos Aprovados no Concurso Público nº 001/2023 SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 4127 de sexta-feira, 19 de junho de 2026 Nº de páginas: 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 8 MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 33 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 11 No dia 18 de Junho de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 13.094.446/0001-74, com sede à R GETULIO VARGAS n° 64 CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por Ianna Maria Porto Melo de Oliveira, portador do CPF n° 031.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: CAMISA DEZ SUBLIMACAO & SERIGRAFIA LTDA  CNPJ: 54.788.330/0001-12 Representante: ANTONIO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, Telefone: (79) 9887-7345 Email: FINANCEIRO@USECAMISADEZ.COM Endereço: R LEONEL CURVELO, 1149 - PEREIRA LOBO, Aracaju - SE - 49052-125 Item: 1 Quantidade: 5.025,00 Unidade: UND Marca: PROPRIA Modelo: PROPRIA Preço Unitário: R$ 16,00 Valor Total: R$80.400,00 Descrição: CAMISA MALHA PP 100 POLIÉSTER COM SUBLIMAÇÃO TOTAL, TAMANHOS DIVERSOS. Item: 2 Quantidade: 1.675,00 Unidade: UND Marca: PROPRIA Modelo: PROPRIA Preço Unitário: R$ 16,00 Valor Total: R$26.800,00 Descrição: CAMISA MALHA PP 100 POLIÉSTER COM SUBLIMAÇÃO TOTAL, TAMANHOS DIVERSOS. Total: R$ 107.200,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 18/06/2027 , a contar do dia 18/06/2026 .   1. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto: o REGISTRO DE PREÇOS, para eventual contratação de empresa especializada, para o fornecimento de camisas, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social. Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Agricultura de Nossa Senhora das Dores/SE, de acordo com as especificações constantes no Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2026 PMD e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   2. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21.   3. DO PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (Art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata e informações que seguem abaixo: 3.1. O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado., através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 8 3.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.133/2021. 3.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 3.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 3.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 3.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 8 3.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI): 4.1. Os preços contratados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços pactuados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela empresa Contratada, no instrumento convocatório, utilizando-se a variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado no período. 4.1.3.1. Caso a legislação altere o prazo de reajuste ou o índice definido no item anterior, será adotado o que for definido pelo Governo Federal. 4.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 4.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos artigos 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 4.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   5. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 5.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 5.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 5.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento.   6. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021): 6.1. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 6.2. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 6.3. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 6.4. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 6.5. O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias consecutivos após a data de recebimento da ordem de fornecimento, contados do (a) a partir do primeiro dia útil após o envio da Autorização de Fornecimento. 6.6. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 3 (três) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 8 6.7. Os demais aspectos do fornecimento objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência..   7. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 7.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 7.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 7.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 7.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 7.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 7.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV); 7.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V); 7.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 7.8. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 7.9. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 7.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 7.11. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 7.12. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 8 nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 7.13. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 7.14. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7.15. INDICAÇÃO DO(S) FISCAIS(S) E GESTOR(S) DA CONTRATAÇÃO. 7.15.1 Conforme DFD – Documento de Formalização da Demanda em anexo.   8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8.1. As despesas decorrentes desta Ata de Registro de Preços, correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do ORGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES CNPJ 13.094.446/0001-74, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES CNPJ SOB N. 11.389.851.0001/94 e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-99. Quando do momento da formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 11, inciso XII, do Decreto Municipal nº 27/2024. 8.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso.   9. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES: O fornecedor registrado/contratado, durante a validade do registro, compromete-se a: 9.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 9.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação. 9.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 9.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 9.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 9.6. Substituir os produtos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento (tamanho errado, defeito de fabricação, erro de estampa, etc.). 9.7. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a: 9.8. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 9.9. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 9.10. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 9.11. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 9.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 8 9.13. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.   10. DAS PENALIDADES E MULTAS: 10.1. Pela inexecução total ou parcial dos fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 10.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 10.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 10.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 10.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 10.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 8 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 10.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 10.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 10.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 10.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 11.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 11.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.   12. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 12.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, nº 11/2026 PMD, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor registrado.   13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 13.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 14.133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 8 13.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   14. DAS ALTERAÇÕES: 14.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 14.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.   15. DO FORO: 15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Ianna Maria Porto Melo de Oliveira PREFEITO MUNICIPAL CAMISA DEZ SUBLIMACAO & SERIGRAFIA LTDA 54.788.330/0001-12 Assinado de forma digital por: Ianna Maria Porto Melo de Oliveira 031.***.***-** Dados: 18/06/2026 14:41:46 Assinado de forma digital por: ANTONIO GABRIEL FERREIRA DA SILVA, 063.***.***-** Dados: 18/06/2026 14:26:03 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 16 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 06 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 16 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SANFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 00.895.119/0001-70 Representante: RAFAEL BARROS SANTANA Telefone: (79) 3231-4232 Email: sanfarmadistribuidora@gmail.com Endereço: RUA RADIALISTA WOLNEY SILVA, 390 - LUZIA, Aracaju - SE - 49048-320 Item: 1 Quantidade: 2.500,00 Unidade: FRC Marca: CIMED Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 3,34 Valor Total: R$8.350,00 Descrição: ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE FR 120ML. Item: 2 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: CIMED Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 4,73 Valor Total: R$14.190,00 Descrição: ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE ACEBROFILINA 50MG/5ML XAROPE FRASCO COM 120ML. Item: 4 Quantidade: 1.500,00 Unidade: TUB Marca: CIMED Modelo: BISNAGA Preço Unitário: R$ 2,55 Valor Total: R$3.825,00 Descrição: ACICLOVIR 20MG/G Item: 5 Quantidade: 220.000,00 Unidade: UND Marca: IMEC Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$8.800,00 Descrição: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG Item: 9 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: HIPOLABOR Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 5,50 Valor Total: R$16.500,00 Descrição: ÁCIDO VALPROICO 250MG/5ML FRASCO 100 ML Item: 17 Quantidade: 1.500,00 Unidade: FRC Marca: FRASCO Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 11,70 Valor Total: R$17.550,00 Descrição: AMOXICILINA CLAVULANATO DE POTÁSSIO 250 6,2 MG/ML FRASCO 75ML Item: 18 Quantidade: 5.000,00 Unidade: CP Marca: SANDOZ Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,75 Valor Total: R$3.750,00 Descrição: AMOXICILINA CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 125 MG Item: 21 Quantidade: 7.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 3,30 Valor Total: R$23.100,00 Descrição: AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/SUSPENSÃO ORAL AMOXICILINA 50MG/ML PÓ P/SUSPENSÃO ORAL FR 150ML Total: R$ 935.220,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 16 Item: 22 Quantidade: 16.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$640,00 Descrição: ATENOLOL 25MG Item: 23 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$1.000,00 Descrição: ATENOLOL 50MG ATENOLOL 50MG Item: 26 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: BESILATO DE ANLODIPINO 5MG. BESILATO DE ANLODIPINO 5MG Item: 28 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$5.500,00 Descrição: BROMAZEPAM 3MG Item: 30 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: HIPOLABOR Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 1,14 Valor Total: R$1.140,00 Descrição: BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML FRASCO 20ML Item: 33 Quantidade: 150.000,00 Unidade: UND Marca: CIMED Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$4.500,00 Descrição: CAPTOPRIL 25MG Item: 35 Quantidade: 75.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,14 Valor Total: R$10.500,00 Descrição: CARBAMAZEPINA 200 MG Item: 39 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: MAYBEN Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: CARBONATO DE CÁLCIO COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) Item: 40 Quantidade: 80.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,24 Valor Total: R$19.200,00 Descrição: CARBONATO DE LÍTIO 300MG. CARBONATO DE LÍTIO 300MG Item: 41 Quantidade: 70.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$6.300,00 Descrição: CARVEDILOL 12,5MG. CARVEDILOL 12,5MG Item: 43 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,08 Valor Total: R$4.800,00 Descrição: CARVEDILOL 6,25MG. CARVEDILOL 6,25MG Item: 46 Quantidade: 3.000,00 Unidade: TUB Marca: ALTEFAR Modelo: TUBO Preço Unitário: R$ 2,60 Valor Total: R$7.800,00 Descrição: CETOCONAZOL 20MG/G CETOCONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLOGICO 30GR. Item: 47 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: NATIVITA Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 4,40 Valor Total: R$4.400,00 Total: R$ 935.220,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 16 Descrição: CETOCONAZOL 20MG/G (2) XAMPU FR 100ML Item: 49 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: CLONAZEPAM 2MG Item: 50 Quantidade: 3.600,00 Unidade: FRC Marca: HIPOLABOR Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 2,25 Valor Total: R$8.100,00 Descrição: CLONAZEPAN EM SOLUÇÃO ORAL 2,5MG/ML FRASCO COM 20 ML Item: 52 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: FARMACE Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 2,44 Valor Total: R$12.200,00 Descrição: CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/ML FRASCO 120ML Item: 53 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$6.000,00 Descrição: CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25MG Item: 57 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: SANDOZ Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$6.500,00 Descrição: CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500MG Item: 59 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$9.000,00 Descrição: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25MG Item: 67 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$780,00 Descrição: CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG Item: 68 Quantidade: 20.000,00 Unidade: UND Marca: ALTHAIA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,47 Valor Total: R$9.400,00 Descrição: CLORIDRATO DE METILFENIDATO 10MG Item: 75 Quantidade: 200.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,12 Valor Total: R$24.000,00 Descrição: CLORIDRATO DE SERTRALINA 50MG Item: 81 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: GERMED Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,31 Valor Total: R$18.600,00 Descrição: CLORPROMAZINA100 MG Item: 86 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: DICLOFENACO SÓDICO 50MG. DICLOFENACO SÓDICO 50MG Item: 88 Quantidade: 250,00 Unidade: AMP Marca: TEUTO Modelo: AMPOLA Preço Unitário: R$ 0,58 Valor Total: R$145,00 Descrição: DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Total: R$ 935.220,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 16 Item: 92 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$6.000,00 Descrição: ENALAPRIL 10MG. ENALAPRIL 10MG Item: 93 Quantidade: 200.000,00 Unidade: CP Marca: BELFAR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$10.000,00 Descrição: Enalapril 20 mg Enalapril 20 mg comprimido Item: 95 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$20.000,00 Descrição: ESPIRONOLACTONA 25MG. ESPIRONOLACTONA 25MG Item: 96 Quantidade: 600,00 Unidade: TUB Marca: HIPOLABOR Modelo: BISNAGA Preço Unitário: R$ 12,50 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL ESTRIOL 1MG/G CREME VAGINAL TUBO 50GR Item: 98 Quantidade: 1.500,00 Unidade: FRC Marca: UNIAO QUIMICA Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 4,53 Valor Total: R$6.795,00 Descrição: FENOBARBITAL EM SOLUÇÃO ORAL 40MG/ML EM FRASCO COM 20ML Item: 101 Quantidade: 150.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: CAPSULA Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$7.500,00 Descrição: FLUOXETINA 20 MG Item: 111 Quantidade: 22.500,00 Unidade: CP Marca: EUROFARMA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 3,95 Valor Total: R$88.875,00 Descrição: HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG Item: 112 Quantidade: 500.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$15.000,00 Descrição: HIDROCLOROTIAZIDA 25MG HIDROCLOROTIAZIDA 25MG Item: 113 Quantidade: 6.000,00 Unidade: FRC Marca: IMEC Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 2,73 Valor Total: R$16.380,00 Descrição: HIDROX. ALUMÍNIO 80MG/ML80MG/ML6MG/ML HIDROX. ALUMÍNIO HIDROX. MAGNSIMETICONA 80MG/ML80MG/ML6MG/ML SUSPENSÃO ORAL. FRASCO 240ML. Item: 114 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: NATULAB Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 1,70 Valor Total: R$8.500,00 Descrição: IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL IBUPROFENO 50MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO COM 30ML. Item: 116 Quantidade: 70.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,50 Valor Total: R$35.000,00 Descrição: IMIPRAMINA 25MG Item: 117 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,28 Valor Total: R$2.800,00 Descrição: IVERMECTINA 6MG Item: 119 Quantidade: 70.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,61 Valor Total: R$42.700,00 Total: R$ 935.220,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 16 Descrição: LEVOMEPROMAZINA 100MG Item: 120 Quantidade: 70.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,57 Valor Total: R$39.900,00 Descrição: LEVOMEPROMAZINA 25MG Item: 126 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: AIRELA Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 2,83 Valor Total: R$14.150,00 Descrição: LORATADINA 1MG/ML FRASCO 100ML Item: 128 Quantidade: 10.000,00 Unidade: FRC Marca: AIRELA Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 1,66 Valor Total: R$16.600,00 Descrição: MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4MG/ML FRASCO 120ML Item: 130 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,45 Valor Total: R$9.000,00 Descrição: METILDOPA 250MG METILDOPA 250MG Item: 131 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 1,13 Valor Total: R$56.500,00 Descrição: METILDOPA 500MG METILDOPA 500MG Item: 138 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,08 Valor Total: R$1.600,00 Descrição: NIFEDIPINO 10MG NIFEDIPINO 10MG Item: 139 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 5,00 Valor Total: R$5.000,00 Descrição: NISTATINA 100.000 UI NISTATINA 100.000 UI SUSPENSÃO FR 50ML Item: 141 Quantidade: 1.000,00 Unidade: TUB Marca: CIMED Modelo: BIANAGA Preço Unitário: R$ 2,50 Valor Total: R$2.500,00 Descrição: NITRATO DE MICONAZOL 2(20MG/G) CREME DERMATOLOGICO NITRATO DE MICONAZOL 2(20MG/G) CREME DERMATOLOGICO COM TUBO DE 28GR. Item: 143 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: FARMACE Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 3,30 Valor Total: R$6.600,00 Descrição: OLEO MINERAL FRASCO 100ML Item: 146 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: BELFAR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,07 Valor Total: R$3.500,00 Descrição: PARACETAMOL 500MG PARACETAMOL 500MG Item: 148 Quantidade: 7.500,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 12,50 Valor Total: R$93.750,00 Descrição: PERICIAZINA10MG/ML FRASCO 20ML Item: 152 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$2.400,00 Descrição: PREDNISONA 5MG PREDNISONA 5MG Total: R$ 935.220,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 16 Item: 159 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: AIRELA Modelo: ENVELOPE Preço Unitário: R$ 0,90 Valor Total: R$450,00 Descrição: SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLUÇÃO ORAL SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ EM ENVELOPE DE 27,9 DE PÓ, PARA SOLUÇÃO USO ORAL Item: 164 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,25 Valor Total: R$2.500,00 Descrição: SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG Item: 171 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: BELFAR Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 2,22 Valor Total: R$11.100,00 Descrição: SULFATO FERROSO 5MG/ML, XAROPE SULFATO FERROSO 5MG/ML, XAROPE. FR 100ML Item: 172 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: ABBOTT Modelo: CAPSULA Preço Unitário: R$ 0,30 Valor Total: R$30.000,00 Descrição: VALPROATO DE SÓDICO OU ÁCIDO VALPROICO 250MG Item: 173 Quantidade: 70.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,61 Valor Total: R$42.700,00 Descrição: VALPROATO DE SÓDICO OU ÁCIDO VALPROICO 500MG Item: 176 Quantidade: 125.000,00 Unidade: UND Marca: PRATI Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$16.250,00 Descrição: DIPIRONA SÓDICA 500MG Item: 179 Quantidade: 2.500,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: FRASCO Preço Unitário: R$ 14,00 Valor Total: R$35.000,00 Descrição: PERICIAZINA10MG/ML FRASCO 20ML Item: 180 Quantidade: 25.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: COMPRIMIDO Preço Unitário: R$ 0,32 Valor Total: R$8.000,00 Descrição: PREGABALINA 150MG Total: R$ 935.220,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/06/2027 , a contar do dia 16/06/2026 .   01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 16 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 16 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 16 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 16 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 16 contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 16 suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 13 de 16 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 14 de 16 (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 15 de 16 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde SANFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 00.895.119/0001-70 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:16:37 Assinado de forma digital por: RAFAEL BARROS SANTANA 024 *** *** ** Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 16 de 16 024. . - Dados: 16/06/2026 12:03:40 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 14 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 07 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 16 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: PHOENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  CNPJ: 32.836.165/0001-94 Representante: ANA ROSA ROCHA BARBOSA Telefone: (79) 9939-0990 Email: phoenix.comercial.me@gmail.com Endereço: R A, 01 - PIABETA, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49153-448 Item: 3 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: REGISTRO 1037006100011 Preço Unitário: R$ 0,18 Valor Total: R$2.700,00 Descrição: ACICLOVIR 200 MG Item: 8 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: REGISTRO 1134301590024. Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$300,00 Descrição: ÁCIDO FÓLICO 5MG ÁCIDO FÓLICO 5MG Item: 10 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0052 Preço Unitário: R$ 0,42 Valor Total: R$6.300,00 Descrição: Albendazol 400 mg Item: 11 Quantidade: 6.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0029.003-1. Preço Unitário: R$ 1,14 Valor Total: R$6.840,00 Descrição: ALBENDAZOL 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL FR 10ML Item: 12 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CP Marca: SANDOZ Modelo: REGISTRO 1.0047.0474.003-4 Preço Unitário: R$ 0,31 Valor Total: R$310,00 Descrição: ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG Item: 13 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: REGISTRO 1.0235.0663.009-3 Preço Unitário: R$ 0,07 Valor Total: R$1.400,00 Descrição: ALPRAZOLAM 0,5MG Item: 14 Quantidade: 80.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: REGISTRO 1.0235.0663.020-4 Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$8.800,00 Descrição: ALPRAZOLAM 2MG Item: 16 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: MEDLEY Modelo: REGISTRO 1.8326.0133.007-7 Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$10.000,00 Descrição: Amitripilina 75 mg Total: R$ 818.515,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 14 Item: 20 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CAP Marca: CIMED Modelo: REGISTRO 1.2568.0147.002-5 Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$10.000,00 Descrição: AMOXICILINA 500MG AMOXICILINA 500MG Item: 24 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.0047.0363.007-3 Preço Unitário: R$ 6,39 Valor Total: R$6.390,00 Descrição: AZITROMICINA 250MG/ML FRASCO 15ML Item: 25 Quantidade: 5.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0185.008-1 Preço Unitário: R$ 0,77 Valor Total: R$3.850,00 Descrição: AZITROMICINA 500 MG Item: 31 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: CIMED Modelo: REGISTRO 1.1343.0162.002-0 Preço Unitário: R$ 2,10 Valor Total: R$1.050,00 Descrição: BROMOPRIDA 4MG/ML FRASCO 20ML Item: 32 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: EMS Modelo: REGISTRO 1.0235.1180 Preço Unitário: R$ 14,89 Valor Total: R$7.445,00 Descrição: BUDESONIDA 64 MCG FRASCO 8,5ML BUDESONIDA 64 MCG FRASCO 8,5ML COM 120 ACIONAMENTOS Item: 34 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0153.010-9 Preço Unitário: R$ 0,07 Valor Total: R$2.100,00 Descrição: Captopril 50 mg Item: 37 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: MEDLEY Modelo: REGISTRO 1.8326.0225.001-8 Preço Unitário: R$ 7,10 Valor Total: R$7.100,00 Descrição: CARBAMAZEPINA EM XAROPE 20MG/ML FRASCO 100ML. Item: 44 Quantidade: 4.000,00 Unidade: FRC Marca: TEUTO Modelo: REGISTRO 1.0370.0509.001-0 Preço Unitário: R$ 4,74 Valor Total: R$18.960,00 Descrição: CEFALEXINA 250 MG/ML FRASCO 60ML Item: 48 Quantidade: 10.000,00 Unidade: UND Marca: MEDLEY Modelo: REGISTRO 1.8326.0220 Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$500,00 Descrição: CLONAZEPAM 0,5 MG Item: 51 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: EMS Modelo: REGISTRO 1.0235.0481.006-1 Preço Unitário: R$ 2,17 Valor Total: R$10.850,00 Descrição: CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG/ML FRASCO 120ML Item: 54 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: AKINETON Modelo: REGISTRO 1.5626.0027.003-0 Preço Unitário: R$ 0,28 Valor Total: R$8.400,00 Descrição: CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2MG Item: 60 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: REGISTRO 1.8326.0385.001-9 Preço Unitário: R$ 8,01 Valor Total: R$8.010,00 Descrição: CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 20ML CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 20ML Item: 74 Quantidade: 105.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: REGISTRO 1.5423.0225 Preço Unitário: R$ 1,02 Valor Total: R$107.100,00 Total: R$ 818.515,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 28 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 14 Descrição: CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG Item: 89 Quantidade: 4.000,00 Unidade: CP Marca: EUROFARMA Modelo: REGISTRO 1.0043.1456.004-1 Preço Unitário: R$ 0,65 Valor Total: R$2.600,00 Descrição: DIVALPROATO DE SÓDIO 250MG Item: 97 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: REGISTRO 1.1343.0193.003-8 Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$3.900,00 Descrição: FENITOÍNA100MG Item: 99 Quantidade: 90.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA Modelo: REGISTRO 1.0298.0016.012-1 Preço Unitário: R$ 0,19 Valor Total: R$17.100,00 Descrição: FENOBARBITAL100 MG Item: 100 Quantidade: 1.000,00 Unidade: CAP Marca: CIMED Modelo: REGISTRO 1.4381.0114.001-9 Preço Unitário: R$ 0,53 Valor Total: R$530,00 Descrição: FLUCONAZOL 150MG FLUCONAZOL 150MG Item: 102 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0129.021-3 Preço Unitário: R$ 3,91 Valor Total: R$19.550,00 Descrição: FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 60ML Item: 103 Quantidade: 80.000,00 Unidade: CP Marca: HIPOLABOR Modelo: REGISTRO 1.1343.0153.003-1 Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$4.000,00 Descrição: FUROSEMIDA 40MG Item: 115 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: VITAMEDIC Modelo: REGISTRO 1.0392.0222.002-9 Preço Unitário: R$ 0,13 Valor Total: R$13.000,00 Descrição: IBUPROFENO 600MG IBUPROFENO 600MG Item: 121 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: REGISTRO 1.8326.0316.002-0 Preço Unitário: R$ 12,72 Valor Total: R$38.160,00 Descrição: LEVOMEPROMAZINA 4 GOTAS. FRASCO 20ML. Item: 125 Quantidade: 120.000,00 Unidade: CP Marca: NEO QUIMICA Modelo: REGISTRO 1.5584.0465.030-0 Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$7.200,00 Descrição: Loratadina 10 mg Item: 134 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0182 Preço Unitário: R$ 0,26 Valor Total: R$1.560,00 Descrição: METRONIDAZOL 500MG Item: 142 Quantidade: 5.000,00 Unidade: TUB Marca: GEOLAB Modelo: REGISTRO 1.5423.0031 Preço Unitário: R$ 7,99 Valor Total: R$39.950,00 Descrição: NITRATO DE MICONAZOL 2(20MG/G) CREME VAGINAL. NITRATO DE MICONAZOL 2(20MG/G) CREME VAGINAL. TUBO 80GR. Item: 145 Quantidade: 10.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0027 Preço Unitário: R$ 0,89 Valor Total: R$8.900,00 Descrição: PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL FR 15ML. Total: R$ 818.515,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 29 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 14 Item: 147 Quantidade: 9.000,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: REGISTRO 1.1300.0303.003-6 Preço Unitário: R$ 21,29 Valor Total: R$191.610,00 Descrição: PERICIAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML Item: 149 Quantidade: 500,00 Unidade: FRC Marca: NATIVITA Modelo: REGISTRO 1476100110038 Preço Unitário: R$ 2,13 Valor Total: R$1.065,00 Descrição: PERMETRINA 10MG/G LOÇÃO 60ML Item: 150 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0240 Preço Unitário: R$ 3,09 Valor Total: R$6.180,00 Descrição: PERMETRINA 50MG/G(5) LOÇÃO. PERMETRINA 50MG/G(5) LOÇÃO. FRASCO COM 60 ML. Item: 156 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: EMS Modelo: REGISTRO 1.0235.0824.001-2 Preço Unitário: R$ 11,24 Valor Total: R$56.200,00 Descrição: RISPERIDONA 1MG/ML FRASCO 30 ML. Item: 161 Quantidade: 8.000,00 Unidade: FRC Marca: ACHE Modelo: REGISTRO 1.1213.0360 Preço Unitário: R$ 1,09 Valor Total: R$8.720,00 Descrição: SIMETICONA 75MG/ML 10ML (LUFTAL) Item: 162 Quantidade: 300.000,00 Unidade: CP Marca: SANDOZ Modelo: REGISTRO1.0047.0472.011- 4 Preço Unitário: R$ 0,06 Valor Total: R$18.000,00 Descrição: Sinvastatina 20mg. Sinvastatina 20mg comprimido Item: 165 Quantidade: 1.000,00 Unidade: TUB Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0037.001-9. Preço Unitário: R$ 4,43 Valor Total: R$4.430,00 Descrição: SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G(1) CREME SULFADIAZINA DE PRATA 10MG/G(1) CREME TUBO 30GR. Item: 166 Quantidade: 6.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI Modelo: REGISTRO 1.2568.0209.001-3 Preço Unitário: R$ 0,14 Valor Total: R$840,00 Descrição: SULFAMETOXAZOL 400MG TRIMETOPRIMA 80MG Item: 167 Quantidade: 4.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: REGISTRO 1.0370.0315 Preço Unitário: R$ 0,35 Valor Total: R$1.400,00 Descrição: SULFAMETOXAZOL 800MG TRIMETOPRIMA 160MG Item: 168 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: GLENMARCK Modelo: REGISTRO 1.1013.0242.001-0 Preço Unitário: R$ 3,11 Valor Total: R$9.330,00 Descrição: SULFAMETOXAZOLTRIMETOPRIMA 40MG/ML8MG/ML SUSPENSÃO ORAL SULFAMETOXAZOLTRIMETOPRIMA 40MG/ML8MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100ML Item: 169 Quantidade: 1.000,00 Unidade: FRC Marca: GLENMARCK Modelo: REGISTRO 1.1013.0291. Preço Unitário: R$ 9,69 Valor Total: R$9.690,00 Descrição: SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG/JATO-DOSE AEROSSOL FRASCO COM 200 DOSES Item: 175 Quantidade: 35.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: REGISTRO 1.5423.0225 Preço Unitário: R$ 0,78 Valor Total: R$27.300,00 Descrição: CLORIDRATO DE SERTRALINA 25MG Total: R$ 818.515,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 30 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 14 Item: 177 Quantidade: 7.500,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: REGISTRO1.1300.0303.003 -6 Preço Unitário: R$ 3,99 Valor Total: R$29.925,00 Descrição: HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 50MG Item: 178 Quantidade: 3.000,00 Unidade: FRC Marca: SANOFI Modelo: REGISTRO 1.1300.0303.003-6 Preço Unitário: R$ 22,99 Valor Total: R$68.970,00 Descrição: PERICIAZINA 40MG/ML FRASCO 20ML Total: R$ 818.515,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/06/2027 , a contar do dia 16/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 31 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 14 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 32 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 14 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 33 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 14   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 34 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 14 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 35 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 14 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 36 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 14 Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 37 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 14 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 38 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 13 de 14 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 39 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 14 de 14 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde PHOENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 32.836.165/0001-94 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:17:59 Assinado de forma digital por: ANA ROSA ROCHA BARBOSA 110.***.***-** Dados: 16/06/2026 12:15:42 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 40 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 08 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA  CNPJ: 64.117.995/0001-58 Representante: Mateus Lisoski Telefone: (54) 3164-0028 Email: amanutraceutica@gmail.com Endereço: R NICOLAU MALYSZ, 151 - CENTRO, Barão de Cotegipe - RS - 99740-000 Item: 6 Quantidade: 2.000,00 Unidade: FRC Marca: NATUFOLIC / NTS Modelo: NATUFOLIC / NTS Preço Unitário: R$ 1,95 Valor Total: R$3.900,00 Descrição: ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL. ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML SOLUÇÃO ORAL. FR 30ML Item: 170 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: FONTIMUNO / SOOLIS Modelo: FONTIMUNO / SOOLIS Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$2.000,00 Descrição: SULFATO FERROSO 40MG Total: R$ 5.900,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 41 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 11 Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 42 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 11 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 43 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 11 artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 44 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 11 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 45 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 11 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 46 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 11 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 47 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 11 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 48 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 11 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 49 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 11 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde AMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 64.117.995/0001-58 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:18:45 Assinado de forma digital por: Mateus Lisoski 045.***.***-** Dados: 17/06/2026 11:05:14 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 50 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 11 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 51 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 10 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 18 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDASAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA  CNPJ: 62.077.080/0001-30 Representante: MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA Telefone: (87) 9620-0058 Email: distribuidorasjm@hotmail.com Endereço: AV MANOEL BORBA, 720 - CENTRO, Afogados da Ingazeira - PE - 56800-123 Item: 15 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: EMS Modelo: UN Preço Unitário: R$ 0,08 Valor Total: R$3.200,00 Descrição: ALPRAZOLAN 1MG Total: R$ 3.200,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 18/06/2027 , a contar do dia 18/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 52 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 10 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 53 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 10 entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 54 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 10 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 55 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 10 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 56 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 10 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 57 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 10 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 58 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 10 Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 59 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 10 saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 60 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 10 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde SAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDASAUDENORD COMERCIO HOSPITALAR LTDA 62.077.080/0001-30 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:18:29 Assinado de forma digital por: MARIA DO CARMO DE LIMA E SILVA 195.***.***-** Dados: 18/06/2026 09:07:25 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 61 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 12 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 11 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 16 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: AJS COMERCIAL LTDA  CNPJ: 27.839.404/0001-20 Representante: JOÃO HENRIQUE PEREIRA DE SANTANA Telefone: (79) 3449-2290 Email: ajs.comercial@outlook.com Endereço: R FREI INOCENCIO, 75 - CENTRO, Ribeirópolis - SE - 49530-000 Item: 19 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: SANDOZ Modelo: CP Preço Unitário: R$ 1,90 Valor Total: R$38.000,00 Descrição: AMOXICILINA CLAVULANATO DE POTÁSSIO 875 125 MG Item: 27 Quantidade: 135.000,00 Unidade: UND Marca: TEUTO Modelo: UND Preço Unitário: R$ 0,04 Valor Total: R$5.400,00 Descrição: BESILATO DE ANLODPINO 10MG Item: 42 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: LEGRAND Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$16.000,00 Descrição: CARVEDILOL 25MG. CARVEDILOL 25MG Item: 45 Quantidade: 113.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,36 Valor Total: R$40.680,00 Descrição: CEFALEXINA 500MG Item: 65 Quantidade: 4.000,00 Unidade: TUB Marca: CRISTALIA Modelo: TUB Preço Unitário: R$ 3,56 Valor Total: R$14.240,00 Descrição: CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2(20MG/G) GEL CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2(20MG/G) GEL. TUBO COM 30GR. Item: 66 Quantidade: 250.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$22.500,00 Descrição: CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG Item: 82 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: ACHE Modelo: TUB Preço Unitário: R$ 1,19 Valor Total: R$35.700,00 Descrição: DESVENLAFAXINA 100MG Item: 83 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: ACHE Modelo: FRC Preço Unitário: R$ 0,94 Valor Total: R$18.800,00 Descrição: DESVENLAFAXINA 50MG Item: 84 Quantidade: 7.000,00 Unidade: TUB Marca: HIPOLABOR Modelo: CP Preço Unitário: R$ 1,85 Valor Total: R$12.950,00 Descrição: DEXAMETASONA 1MG/G(0,1) CREME TUBO COM 10G Item: 85 Quantidade: 5.000,00 Unidade: FRC Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 2,15 Valor Total: R$10.750,00 Descrição: DEXAMETASONA 2MG/4MG XAROPE FRASCO 120ML Total: R$ 379.640,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 62 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 12 Item: 87 Quantidade: 375.000,00 Unidade: UND Marca: TEUTO Modelo: UND Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$33.750,00 Descrição: DIPIRONA SÓDICA 500MG Item: 105 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: PHARLAB Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,15 Valor Total: R$15.000,00 Descrição: GLICLAZIDA 30MG Item: 106 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: BIOLAB Modelo: CP Preço Unitário: R$ 1,00 Valor Total: R$15.000,00 Descrição: HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG HEMIFUMARATO DE QUETIAPINA 100MG Item: 118 Quantidade: 1.000,00 Unidade: TUB Marca: CRISTALIA Modelo: TUB Preço Unitário: R$ 11,99 Valor Total: R$11.990,00 Descrição: KOLLAGENASE 0,6U/G CLORANFENICOL 0,01G/G Item: 122 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: MERCK Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$4.000,00 Descrição: LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG Item: 123 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: MERCK Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$2.000,00 Descrição: LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG Item: 124 Quantidade: 20.000,00 Unidade: CP Marca: MERCK Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$4.000,00 Descrição: LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG Item: 127 Quantidade: 700.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$21.000,00 Descrição: LOSARTANA POTÁSSICA 50MG Item: 133 Quantidade: 15.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$2.400,00 Descrição: METRONIDAZOL 250MG Item: 140 Quantidade: 4.000,00 Unidade: TUB Marca: TEUTO Modelo: TUB Preço Unitário: R$ 6,20 Valor Total: R$24.800,00 Descrição: NISTATINA 25.000UI CREME VAGINAL NISTATINA 25.000UI CREME VAGINAL 60GR Item: 144 Quantidade: 200.000,00 Unidade: CAP Marca: TEUTO Modelo: CAP Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$10.000,00 Descrição: OMEPRAZOL 20MG OMEPRAZOL 20MG Item: 160 Quantidade: 8.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,92 Valor Total: R$7.360,00 Descrição: SECNIDAZOL 1000MG SECNIDAZOL 1000MG Item: 174 Quantidade: 37.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: CP Preço Unitário: R$ 0,36 Valor Total: R$13.320,00 Descrição: CEFALEXINA 500MG Total: R$ 379.640,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/06/2027 , a contar do dia 16/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 63 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 12 necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 64 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 12 entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 65 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 12 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 66 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 12 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 67 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 12 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 68 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 12 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 69 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 12 despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 70 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 12 Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 71 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 12 contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 72 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 12 de 12 AJS COMERCIAL LTDA 27.839.404/0001-20 IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:15:51 Assinado de forma digital por: JOÃO HENRIQUE PEREIRA DE SANTANA 005.***.***-** Dados: 16/06/2026 10:35:54 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 73 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 12 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA  CNPJ: 61.853.683/0001-14 Representante: Juliana Tomazzoni Telefone: (54) 3015-3661 Email: boazsaudeeseguranca@gmail.com Endereço: R MACHADO DE ASSIS, 1237 - BELA VISTA, Erechim - RS - 99704-066 Item: 29 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: TEUTO Modelo: TEUTO Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$6.600,00 Descrição: Bromazepam 6 mg Bromazepam 6 mg comprimido Item: 151 Quantidade: 45.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: GLOBO Preço Unitário: R$ 0,16 Valor Total: R$7.200,00 Descrição: Prednisona 20 mg Total: R$ 13.800,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 74 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 10 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 75 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 10 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 76 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 10 artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 77 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 10 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 78 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 10 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 79 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 10 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 80 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 10 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 81 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 10 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 82 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 10 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde BOAZ SAUDE E SEGURANCA LTDA 61.853.683/0001-14 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:19:03 Assinado de forma digital por: Juliana Tomazzoni 015.***.***-** Dados: 17/06/2026 08:11:12 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 83 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS  CNPJ: 35.250.918/0001-73 Representante: LUCAS FERREIRA DA COSTA Telefone: (46) 2601-0680 Email: lferreiradistribuidora@gmail.com Endereço: AVENIDA ANTONIO SILVIO BARBIERI, 1099 - PINHEIRINHO, Francisco Beltrão - PR - 85603-000 Item: 56 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,09 Valor Total: R$900,00 Descrição: CLORIDRATO DE CICLOBENZAPRINA 10MG Item: 78 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: SANTISA Modelo: SANTISA Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: DIAZEPAM 10MG Item: 90 Quantidade: 5.000,00 Unidade: CP Marca: ZYDUS Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 1,05 Valor Total: R$5.250,00 Descrição: DIVALPROATO DE SÓDIO 500MG Item: 129 Quantidade: 10.000,00 Unidade: CP Marca: GEOLAB Modelo: HYSTIN Preço Unitário: R$ 0,08 Valor Total: R$800,00 Descrição: MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG Item: 137 Quantidade: 4.000,00 Unidade: CP Marca: ZYDUS Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,23 Valor Total: R$920,00 Descrição: MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG Item: 153 Quantidade: 75.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,31 Valor Total: R$23.250,00 Descrição: PREGABALINA 150MG Item: 154 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: GLOBO Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,21 Valor Total: R$21.000,00 Descrição: PREGABALINA 75MG Item: 163 Quantidade: 300.000,00 Unidade: CP Marca: CIMED Modelo: GENERICO Preço Unitário: R$ 0,14 Valor Total: R$42.000,00 Descrição: Sinvastatina 40 mg Total: R$ 97.120,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . 01. DO OBJETO: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 84 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 11 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 85 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 11 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 86 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 11 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 87 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 11 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 88 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 11 observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 89 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 11 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 90 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 11 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 91 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 11 contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 92 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 11 atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 93 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 11 IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde L FERREIRA DA COSTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 35.250.918/0001-73 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:16:13 Assinado de forma digital por: LUCAS FERREIRA DA COSTA 033.***.***-** Dados: 17/06/2026 09:45:32 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 94 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 16 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  CNPJ: 43.231.355/0001-02 Representante: Tiago Maass Telefone: (54) 3529-0740 Email: tiago@medicinaledistribuidora.com.br Endereço: R GENTIL JOAO MIORANDO, 154 - COPAS VERDES, Erechim - RS - 99704-654 Item: 73 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: OSÓRIO DE MORAES / GENÉRICO Modelo: CX 500 CP - MS 1050400510040 Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG Item: 94 Quantidade: 60.000,00 Unidade: CP Marca: BELFAR / GENÉRICO Modelo: CX 500 CP - MS 1057101580079 Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$3.000,00 Descrição: ENALAPRIL 5MG. ENALAPRIL 5MG Total: R$ 6.000,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 95 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 11 Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 96 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 11 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 97 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 11 artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 98 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 11 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 99 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 11 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 100 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 11 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 101 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 11 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 102 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 11 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 103 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 11 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 43.231.355/0001-02 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:17:00 Assinado de forma digital por: Tiago Maass 007 *** *** ** Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 104 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 11 007. . - Dados: 17/06/2026 09:46:11 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 105 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 17 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 03 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE , inscrito(a) no CNPJ 11.389.851/0001-94, com sede à AV LIBERDADE n° S/N CEP 49600-000 – Nossa Senhora das Dores-SE neste ato legalmente representado por IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA, portador do CPF n° 044.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA  CNPJ: 47.783.547/0001-74 Representante: FELIPE LONGA DA FONTE Telefone: (81) 4042-8144 Email: licitacao@lyfdistribuidora.com.br Endereço: AVENIDA PROFESSOR JOAQUIM CAVALCANTI, 208 - IPUTINGA, Recife - PE - 50800-010 Item: 80 Quantidade: 50.000,00 Unidade: CP Marca: BRAINFARMA (GO) Modelo: UN Preço Unitário: R$ 0,05 Valor Total: R$2.500,00 Descrição: DIAZEPAM 5MG Item: 104 Quantidade: 200.000,00 Unidade: UND Marca: GEOLAB-GO (GO) Modelo: CPR Preço Unitário: R$ 0,03 Valor Total: R$6.000,00 Descrição: GLIBENCLAMIDA 5MG Item: 108 Quantidade: 30.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA-SP (SP) Modelo: CPR Preço Unitário: R$ 0,20 Valor Total: R$6.000,00 Descrição: HALOPERIDOL 1MG Item: 109 Quantidade: 100.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA-SP (SP) Modelo: CPR Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$11.000,00 Descrição: HALOPERIDOL 5MG Item: 155 Quantidade: 40.000,00 Unidade: CP Marca: CRISTALIA-SP (SP) Modelo: CPR Preço Unitário: R$ 0,10 Valor Total: R$4.000,00 Descrição: RISPERIDONA 1MG Item: 157 Quantidade: 65.000,00 Unidade: CP Marca: PRATI DONADUZZI-PR (PR) Modelo: CPR Preço Unitário: R$ 0,11 Valor Total: R$7.150,00 Descrição: RISPERIDONA 2MG Total: R$ 36.650,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . 01. DO OBJETO: 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos da farmácia básica, de uso geral, especial e controlados, a fim de atender as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 106 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 2 de 11 necessidades do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/2026 e seus anexos, e proposta de preço apresentada, de acordo com o art. 92, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/2021, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.   02. DO REGIME DE EXECUÇÃO: 2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 92, inciso IV, da Lei n° 14.133/21. 03. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, Inciso XXIII, letra “g” da Lei nº 14.133/2021): Os itens serão fornecidos pelos preços registrados constantes na Ata de Registro de Preços e condições a seguir: Liquidação 3.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 3.1.1. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 3.2. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 1. a) o prazo de validade; 2. b) a data da emissão; 3. c) os dados do contrato e do órgão contratante; 4. d) o período respectivo de execução do contrato; 5. e) o valor a pagar; e 6. f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 3.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á́ após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 3.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 90, §21 da Lei nº 14.133/2021. 3.5 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 3.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 3.7. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 3.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 3.9. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.10. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 107 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 3 de 11 entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018). Prazo de pagamento 3.11. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 3.12. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração. Forma de pagamento 3.13. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 3.14 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 3.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 3.16. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.17. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.   04. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS: 4.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. 4.2. Desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, a ata poderá ser prorrogada por igual período, envolvendo a prorrogação de todos os termos deste termo, inclusive seus quantitativos. 4.3. Findo o prazo de validade, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos restantes, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento. 05. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6, XXVIII alínea “j”) 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação/ata correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores. 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, quando for o caso. 06. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE/ÓRGÃO GERENCIADOR (art. 92, XI e XIV) 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização da Ata, através do fiscal, anotando em Registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento da comunicação. 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 07. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/FORNECEDOR (art. 92, XIV, XVI e XVII) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 108 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 4 de 11 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando- se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 7.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 7.8. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão Contratante. 7.9. Adotar os critérios de segurança e higiene previstos na legislação vigente, tanto para seus empregados, quanto para a execução do fornecimento. 7.10. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. 7.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei N° 14.133, de 2021. 7.12. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.   08. DAS PENALIDADES E MULTAS: 8.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 1. a) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 2. b) der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 3. c) der causa à inexecução total do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 4. d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 5. e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 6. f) não celebrar o contrato ou Ata de Registro de Preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 7. g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 8. h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços; 9. i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 10. j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11. k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 109 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 5 de 11 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 1. a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato ou da Ata de Registro de Preços, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); 2. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); 3. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j e k do subitem acima da Ata de Registro de Preços, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei); 4. d) Multa: (1) moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou da Ata de Registro de Preços, no caso de inexecução total do objeto; 8.3. A aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9º). 8.4. Todas as sanções previstas na Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7º). 8.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8º). 8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): 1. a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 2. b) as peculiaridades do caso concreto; 3. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 4. d) os danos que dela provierem para o Contratante; 5. e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Ata de Registro de Preços ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 110 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 6 de 11 8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 8.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.   09. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 9.1. O registro do fornecedor será cancelado quando: 1. a) Descumprir as condições da ata de registro de preços; 2. b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente da ata, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 3. c) Sofrer as sanções previstas nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 09.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 10. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO: 10.1. O presente termo está estritamente vinculado: 1. a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, 03/2026, seus anexos; 2. b) À proposta do fornecedor 11. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS: 11.1. A presente ata de registro fundamenta-se: 14. a) Na Lei Federal nº 133/2021; 15. b) No Decreto Municipal nº 27/2024; 16. c) Nos preceitos do direito público; 17. d) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito 11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.   12. DAS ALTERAÇÕES: 12.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei Federal nº 14.133/2021, em sua edição atual, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes; 12.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas. 13. MODELO DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (arts. 6º, XXIII, alínea “e” e 40, §1º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021). Recebimento 13.1. O recebimento do objeto contratado será realizado na forma provisória e/ou definitiva, conforme a natureza do objeto, a complexidade da verificação e a necessidade de testes, vistoria ou prazo de observação, nos termos dos arts. 140 a 144 da Lei nº 14.133/2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 111 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 7 de 11 13.2. Quando adotado, o recebimento provisório consistirá na verificação inicial da conformidade do objeto entregue com as especificações contratuais, podendo ser formalizado por termo circunstanciado, atesto em documento hábil ou outro instrumento equivalente, assinado pelo servidor ou responsável designado pela Administração. 13.3. O recebimento definitivo, quando exigido, será realizado após a conclusão do prazo de observação, testes ou vistoria, se houver, mediante confirmação de que o objeto atende integralmente às condições contratuais, formalizando-se por termo próprio ou registro equivalente. 13.4. Nos casos em que, em razão da natureza simples do objeto ou da pronta verificação de sua conformidade, não se mostrar necessária a etapa de recebimento definitivo, o recebimento provisório poderá ser considerado suficiente para fins de aceitação do objeto, liquidação da despesa e pagamento. 13.5. Quando aplicável o recebimento definitivo, este ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, podendo o prazo ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, quando houver necessidade de diligências complementares. 13.6. Havendo controvérsia quanto à dimensão, qualidade ou quantidade do objeto executado, será observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, devendo a CONTRATADA ser comunicada para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. 13.7. O prazo destinado à correção de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, identificadas pela Administração, não será computado para fins de contagem do prazo de recebimento definitivo, quando aplicável. 13.8. O recebimento, seja provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez, segurança e qualidade do objeto, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução contratual. 13.9. As atividades de montagem, instalação ou quaisquer outras necessárias ao pleno funcionamento ou utilização do objeto, quando houver, correrão por conta da CONTRATADA e constituirão condição para o recebimento, provisório ou definitivo, conforme o caso. Garantia, manutenção e assistência técnica 13.10. Não serão exigidas condições de manutenção e assistência técnica. Disposições Gerais 13.11. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, emitido pela Administração. 13.12. O servidor, setor ou unidade administrativa responsável pelo acompanhamento da entrega e pelo recebimento dos bens será indicado na ordem de fornecimento, instrumento equivalente e/ou designado pela Administração. 13.13. A entrega dos bens deverá ocorrer, preferencialmente, no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. 13.14. Excepcionalmente, a Administração poderá solicitar a entrega fora do horário normal de expediente, bem como aos sábados, domingos ou feriados, desde que haja prévia comunicação à CONTRATADA, observadas as condições acordadas entre as partes. 13.15. O prazo para entrega dos bens será de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao envio da ordem de fornecimento, da autorização de fornecimento ou instrumento equivalente, salvo disposição diversa no instrumento convocatório ou contratual. 13.16. Caso a CONTRATADA identifique a impossibilidade de cumprimento do prazo inicialmente estabelecido, deverá comunicar previamente a Administração, apresentando justificativa fundamentada, para fins de análise de eventual prorrogação, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. 13.17. A CONTRATANTE deve proporcionar ao CONTRATADO todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 13.18. A CONTRATADA deve se responsabilizar por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, previdenciária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, inclusive as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 112 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 8 de 11 despesas relativas a frete e/ou carreto, seguro, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento ora contratado. 13.19. A CONTRATADA deve emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 13.20. A CONTRATADA responde, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial ao Órgão Contratante, ou ainda a terceiros, na execução do objeto deste Termo e da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento do contrato pelo Órgão CONTRATANTE. 13.21. A CONTRATADA deve arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei n° 14.133, de 2021. 13.22. Constatada, a qualquer tempo, a entrega de bens em desconformidade com as especificações técnicas, quantitativas ou de qualidade estabelecidas no Termo de Referência, no edital ou no contrato, a CONTRATADA deverá proceder à substituição dos itens, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da notificação formal da Administração, sem qualquer ônus adicional para a Administração Pública, inclusive quanto a custos de transporte, logística, retirada, nova entrega ou quaisquer outras despesas decorrentes. 13.23. A CONTRATADA deverá garantir que os medicamentos entregues possuam prazo de validade mínimo de 06 (seis) meses a contar da data da entrega, salvo justificativa técnica aceita pela Administração, bem como assegurar que o transporte e armazenamento até a entrega observem as condições exigidas pela legislação sanitária vigente. 13.24. Os bens deverão ser entregues em embalagens íntegras, com rótulos legíveis e em conformidade com a legislação sanitária, devendo constar em documento próprio ou na nota fiscal o número de lote e a data de validade de cada medicamento, para fins de rastreabilidade. 13.25. Os demais aspectos do fornecimento dos bens objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.   14. MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO/ATA (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei 14.133/2021) 14.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 14.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 14.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 14.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 14.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 14.6. A CONTRATADA não pode contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021. 14.7. A CONTRATADA deve cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas especificas, para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 113 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 9 de 11 Previdência Social e para aprendiz, quando se enquadrar nestas hipóteses, conforme o disposto na legislação, respeitadas as proporções para empregar pessoas com deficiência, que variam de acordo com a quantidade de funcionários. Fiscalização 14.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 14.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 14.9.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II). 14.9.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III). 14.9.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV). 14.9.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 14.9.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 14.10. O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 14.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 14.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 14.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 14.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 14.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 114 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 10 de 11 contrato. 14.17. Na forma do que dispõe o art. 117, caput da Lei nº 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato.   15.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS (art. 92, V, XI) 15.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 15.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1.1. No caso de pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo para resposta será de 60 (sessenta) dias. 15.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados. 15.1.3. Na hipótese de haver previsão expressa no edital, no aviso de contratação direta ou no instrumento contratual, poderá ser admitido o reajustamento ou a repactuação dos preços pactuados, conforme o caso, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data-base definida no instrumento convocatório ou no contrato, mediante a aplicação do índice IPCA de correção monetária, ou outro índice oficial adotado pela Administração, acumulado no período. 15.1.3.1. Na hipótese de omissão quanto à definição do índice de reajustamento ou repactuação no Termo de Referência, no edital, no aviso de contratação direta ou no contrato, a recomposição poderá ser realizada mediante adoção de índice oficial definido pelo Governo Federal, compatível com a natureza do objeto, definido pela Administração de forma motivada, com base em critérios técnicos, práticas de mercado e orientações dos órgãos de controle, observados os princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao instrumento convocatório, segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 15.1.3.2. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação, devendo sua eventual concessão ser precedida de solicitação da empresa contratada. 15.1.3.3. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 15.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.3. A empresa contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.   16. DO FORO: 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA Secretário municipal de saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 115 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Pagina 11 de 11 SEND PHARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 47.783.547/0001-74 Assinado de forma digital por: IZIDERIO WIVERSON DE JESUS SOUZA 044.***.***-** Dados: 18/06/2026 13:17:20 Assinado de forma digital por: FELIPE LONGA DA FONTE 122.***.***-** Dados: 17/06/2026 15:20:46 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 116 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a homologação do Resultado Final do Concurso Público - Edital Nº 01/2023 e homologado pelo Decreto Municipal nº 185, de 08 de fevereiro de 2024, publicado no D.O.M. em 08 de fevereiro de 2024, 5 - Ano I - Nº 3519, CONSIDERANDO o compromisso assumido pelo Município de Nossa Senhora das Dores/SE no bojo da Ação Civil Pública nº 202376000407, em audiência realizada em 04 de julho de 2023, no sentido de realizar concurso público e promover a substituição dos contratos temporários por candidatos aprovados, sob pena de multa, conforme termo homologado judicialmente; CONSIDERANDO que o referido ajuste impõe ao Município o dever de prover efetivamente as vagas ofertadas no certame, mediante convocação dos candidatos aprovados, observada rigorosamente a ordem de classificação; CONSIDANDO que o Concurso Público nº 01/2023 previu, para o cargo em questão, o total de 03 (três) vagas, tendo sido convocados os 07 (sete) primeiros classificados, dos quais apenas 02 (dois) efetivamente tomaram posse, em razão da não apresentação da documentação exigida pelos demais convocados; CONSIDERANDO que, embora o prazo de validade do concurso público tenha expirado, subsiste a obrigação jurídica assumida pelo Município no Termo de Ajustamento firmado com o Ministério Público, o qual possui força vinculante e deve ser integralmente cumprido, inclusive quanto ao provimento das vagas ofertadas; CONSIDERANDO, por fim, que a convocação do(a) candidato(a) classificado(a) na 8ª colocação decorre da estrita observância da ordem classificatória e da necessidade de completar o quantitativo de vagas efetivamente providas, em consonância com o interesse público e com o cumprimento do acordo judicial firmado; TORNA PÚBLICA A CONVOCAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS) APROVADOS(AS), relacionados(as) no anexo I deste Edital, para o provimento de cargos do Quadro Efetivo de Pessoal do Município de Nossa Senhora das Dores/SE. Os(as) candidatos(as) relacionados(as) no Anexo I do presente Edital deverão comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores/SE, situada na Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), nº 64, Bairro: Centro, Nossa Senhora das Dores/SE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando a partir de 22 (vinte e dois) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 117 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br de junho (segunda-feira) de 2026 e estendendo-se até o dia 29 (vinte e nove) de junho (segunda-feira) de 2026, no horário previsto das 08:00 às 12:00 horas, para apresentação/entrega dos documentos relacionados no anexo II, PRIMEIRA FASE deste Edital. Após a ultrapassagem da primeira fase, o(a) candidato(a) deverá realizar os exames de saúde pré- admissionais, listados no Anexo II, SEGUNDA FASE, visando a obtenção do Atestado de Saúde Ocupacional, a ser emitido exclusivamente por Médico do Trabalho. Por fim, apresenta aos(às) Convocados(as) os modelos de Declaração que deverão ser preenchidos adequadamente pelos(as) candidatos(as), com suas informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo acima grifado. Ressalvando que, as Declarações dos anexos III e IV são obrigatórias e a do anexo V é facultativa, conforme decisão pessoal e espontânea do candidato. Nossa Senhora das Dores/SE, 19 de junho de 2026. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA Prefe it a Mun ic ipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 118 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br A N E X O I RELAÇÃO DE CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS) E CONVOCADOS(AS): EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 QUADRO DE CONVOCAÇÕES CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE LOTAÇÃO: SECRETARIAS DIVERSAS ORDEM NOME DO(A) CANDIDATO(A): NASCIMENTO: CÓDIGO: CARGO/FUNÇÃO: CLASSIFICAÇÃO 1. IGOR SOARES VIEIRA 07/12/1987 93843 PSICÓLOGO 8º Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 119 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br A N E X O II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS PELOS(AS) CANDIDATOS(AS) HABILITADOS(AS) E CONVOCADOS(AS): CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 PRIMEIRA FASE: Prazo de 05 (cinco) dias úteis, iniciando a partir de 22 (vinte e dois) de junho (segunda-feira) de 2026 e estendendo-se até o dia 29 (vinte e nove) de junho (segunda- feira) de 2026. CÓPIAS AUTENTICADAS: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Cadastro do PIS/PASEP; Cédula de Identidade (RG), no máximo de 10 anos a contar da data da expedição; Carteira Nacional de Habilitação CNH, para os cargos de motorista; Carteira Nacional de Habilitação CNH , para os cargos de Condutor de Ambulância; Cadastro de Pessoa Física CPF; Comprovante de Residência (Atualizado, no máximo 3 meses); Certidão de Nascimento e/ou Casamento (se casado(a) for); Certidão de nascimento dos filhos até 14 anos (se filhos tiver): De 0 a 6 (seis) anos, apresentar cópia da Caderneta de Vacinação (atualizada); A partir dos 7 (sete) anos, apresentar Histórico Escolar; Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; Documentação comprobatória da ESCOLARIDADE MÍNIMA exigida no processo seletivo: Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico, se houver. Ou Atestado/Declaração de Conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato; Certificado de conclusão de Nível Técnico na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido e registrado em conselho de classe específico, se houver; Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares, e Curso Especializado para Condutores de Veículos de Emergência reconhecido pelo DETRAN para os cargos de Condutor de Ambulância; Preencher e comprovar todos os requisitos básicos para investidura no cargo público exigidos no Edital de abertura nº 01/2023; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 120 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br DOCUMENTOS ORIGINAIS: 1 (uma) foto 3X4; Declaração de Desimpedimento (conforme modelo anexo III); Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); Comprovante de Situação Cadastral no CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp); Declaração de Bens (conforme modelo anexo IV); Documento atestando regularidade com Conselho profissional; Declaração de antecedentes criminais; Apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a solicitação do Departamento de Recursos Humanos. SEGUNDA FASE: (até 15 (quinze) dias úteis, após atender a primeira fase): Os candidatos aprovados deverão providenciar o Atestado de Saúde Ocupacional ASO e os seguintes exames: TODOS OS CARGOS: - LAUDO PSICOLÓGICO ADMISSIONAL; - ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (ASO); - Hemograma completo, Dosagem de Hepatite B e C, Dosagem de Hepatite B e C, Grupo Sanguíneo e Fator RH, Colesterol Total, Triglicerídeos, Parasitológico de fezes, Sumário de urina, Uréia, Creatinina, Glicemia de jejum, Ácido úrico, ECG Raio X Tórax (PA e Perfil), Antígeno Prostático Específico (Homens acima de 40 anos), Teste ergométrico (para todos os candidatos com idade acima de 40 anos, apresentar, teste ergométrico em substituição ao ECG). EXCLUSIVO AO CARGO DE MOTORISTA: Audiometria Tonal e Exame Oftalmológico. O candidato convocado deverá submeter-se e apresentar os mencionados exames para avaliação médica pré-admissional e/ou realizar exame médico específico (portadores de deficiência), a serem analisados por médicos do trabalho, cuja avaliação deste profissional de saúde terá cunho de decisão terminativa, após análise dos exames realizados pelo candidato convocado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 121 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br A N E X O III CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Eu (______________________________________________________________________________), nacionalidade (_____________________________), estado civil (_______________________), profissão (________________________), portador(a) da carteira de identidade RG n.º (________________________), inscrito(a) no CPF sob n.º (__________________________), domiciliado(a) (_______________________________________________________________________________________________), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade, para o exercício do cargo público de (descrever o cargo em que foi aprovado: ____________________________________________) referente a aprovação no CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023, regido sob o Edital Nº 01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe. ____________________________________/SE (_____) de (______________) de (_________). __________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 122 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br A N E X O IV CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE BENS Eu (______________________________________________________________________________), nacionalidade (_____________________________), estado civil (_______________________), profissão (________________________), portador(a) da carteira de identidade RG n.º (________________________), inscrito(a) no CPF sob n.º (__________________________), domiciliado(a) (_______________________________________________________________________________________________), DECLARO para os devidos fins que: ( ) NÃO possuo bens. ( ) POSSUO bens, conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Para os devidos fins de direito, firma, data e assina. ____________________________________/SE (_____) de (______________) de (_________). _____________________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores sexta-feira, 19 de junho de 2026 123 - Ano I - Nº 4127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Recursos Humanos Rua João dos Reis Lima Neto (Calçadão), 64 Centro 49.600-000 Nossa Senhora das Dores/SE CNPJ: 13.094.446/0001-74 site: https://nossasenhoradasdores.se.gov.br / e-mail: rh@nossasenhoradasdores.se.gov.br A N E X O V CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 033/2026 MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA Eu (______________________________________________________________________________), nacionalidade (_____________________________), estado civil (_______________________), profissão (________________________), portador(a) da carteira de identidade RG n.º (________________________), inscrito(a) no CPF sob n.º (__________________________), domiciliado(a) (_______________________________________________________________________________________________), DECLARO de livre e espontânea vontade e sem nenhuma coação, que DESISTE DE TOMAR POSSE no cargo público em que houve a aprovação e convocação no CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023 realizado pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores, Estado da Sergipe; em virtude de ter em vista emprego público em outro órgão, não podendo assim acumular mais um cargo. Ou por motivo(s) de força maior estritamente pessoal(is). Para maior clareza, firmo a presente Declaração. ____________________________________/SE (_____) de (______________) de (_________). _____________________________________________________ DECLARANTE