● CONTRATO N° 23/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ● CONTRATO N° 24/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ● CONTRATO N° 25/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ● CONTRATO N° 26/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ● CONTRATO N° 27/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL ● CONTRATO N° 29/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 28/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 30/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 31/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 32/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 35/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 36/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 4134 de quarta-feira, 1 de julho de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 306 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ● CONTRATO N° 37/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 38/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 39/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 40/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 41/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 42/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 43/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 44/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 45/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 46/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 47/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 48/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 49/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO N° 50/2026 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES - É OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO O FORNECIMENTO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR (FRUTAS, VERDURAS, HORTALIÇAS E OUTROS) PARA COMPOR O CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. ● CONTRATO - CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE. - CONTRATO Nº 001-2026 - REFERENTE AO PREGÃO Nº 001-2026. ● PORTARIA - CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE. - PORTARIA Nº 085-2026 - DESIGNA FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 001-2026, REFERENTE AO PREGÃO Nº 001-2026. ● Termo Aditivo - Acordo de Colaboração ● Plano Executivo Anual - Plano Executivo Anual (PEA) 2026 ● Lei 558 / 2026 - Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nossa Senhora das Dores/SE, o Dorense Futebol Clube, e dá outras providências. Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MTINICÍPtO DE NOSSA SENHORA DAS DORES \I CRLIARIA MI NICIPAI DL IDU( AÇÀO CoNTRATO N.o 23/2026 CONTRATO DE AOU]S]CÀO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAIYIL]AR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no L3.O94 .446/0007-7 4 , com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRÂTANTE, neste ato, represêntada pela Prefeita lyunicipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CpF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: a Cooperativa Mista dos Agricultores Familiares do Assentamento Caraíbas - COOMAFAC, CPNJ 18.088.23910001-20, CAF pessoa lurídica SE032023.02.000001545C4F, Iocalizada no Assentamento Caraíbas, município de Japaratuba/SE. representada pelo Sr. Natalino da Silva Santos, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 11.94712009 e da Lei no 14.133/202t, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 0I/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CúUsULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no OU2O26, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou tra nscriÇão. CLAUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alÍmentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLAUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLAUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro)/ de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 93.818,OO (noventa e três mil oitocentos e dezoito reais). Conforme informações contidas na planilha abaixo: 46 ela nutricional, data de fabricação e prazo de validadetab KC R$ 15,83 R$ 72.878,00 RI A JOÀO DOS RI IS I IMA \I IO(( AI \ ADÀi'), \OO4 tsAIRRO ( I-N IRU CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n'13.094.446/0001-74 ,rrrrl Nomer POLPA DE TANGERINA Especificação: P0LPA DE TANGERINA, obtida de fruta madura, em adequado estado de conseryação, 10070 natural da polpa da fruta, congelada sem adição de açúcar, conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor próprios, ausente de substancia estranhas. Devendo ser entregue congelada. O rótulo deve aprese[tar: nome do produto, sabor, Iista de ingredientes, 4.600 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO , x§6 ESTADO DE SERGIPE MLTNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAI, DE EDUCA AO a. O recebrmento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo deste Contrato. b, O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50olo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. cLÁusuLA eurNTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentôção Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Progftma Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio- Ed ucação cúusuLA sExra: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompônhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. RUA JoÀo Dos RErs LIMA NETo (cALÇADÀo). N.64, BATRRo cENTRo CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.41610001-74 2 44 1.9699 Nomer POLPA DE GOIABA Especificação: POLPA DE GOIABA, obtida de fruta madura, em adequado estado de conservação, 10070 natural da poipa da fruta, congelada sem adição de açúcar, conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor pl'óprios, ausente de substancia estranhas. Devendo ser entregue congelada. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor,lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricaÇão e prazo de validade. KC 1.000 R$ 15,00 R$ 15.000,00 45 19700 Nomer POLPA DE MANGA Especiíicação: POLPA DE MANGA, obtida de fruta madura, em adequado estado de conseNação, 100% natural da polpa da fruta, congelada sem adição de açúcar, conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor próprios, ausente de substancia estranhas. Devendo ser entregue congelada. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor,lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricaçâo e prazo de validade. KG 400 R$ 15,00 R$ 6,000,00 VALOR TOTAL R$ 93.818,00 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO t,i @**a*rc , ^,. i., o"SliB?,l ?,11l,?f 3^.,"*. \l CRI t ARIA Mt \l( lPAl »L LOt t eq Àu 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.733/27. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRIGAçÕES DA CONTRATADA 7.1. Responsa biliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso/ apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.733/27. cúusuLA orrAvAr MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcio na lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente. bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclus,ve nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6,2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; RUA JoÀo Dos RErs r-rve rr lo ic.rLçta»4o13" «. cenno crNmr CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13 094.446/0001-74 ) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ru^,. i., i3lt3.o,lt i"lã'*TB^,,"*' SLCRL IARIA \4UNlclPAl Dl I Dl ( ^ÇÀOb) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umÍdade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racte rísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas/ sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, CLÁusuLA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parciai. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâ ncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eietrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções a plicáveis, dentre outros. Fisca lização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica R|AJoÀoDosRt ts I tvA \t ro( At (ADÀo).\ ô1.BAtRRo(tNtRo CEP 49 600-000, NOSSA SENHORA DAS DORITS - SÊRCIPE CNPJ sob o n" 13.094.446,'0001 -74 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5 RUA JOAO DOS RFIS LIMA NETO (CALÇADÃO), N'61, T]AIRRO CENTRO CEP 49.600-000. T,NOSSA SENI IORA DAS DORES - SERCIPE CNPJ sob o n'13.094,1,16/0001-74 uuNrciproE 3l iB.orl ! J^tX,toTBo r ro^u, e.7. o riscar técnico do .""i,.'"t:'*:'*[Hi:i]'J::3:,tâTodo contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 77.246, de 2022, art.22,YI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2OZl, art. 117, §10, e Decreto no 17.246, de 2022, art.22, 1I); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no lL.246, de 2022, aft. 22, IÍÍ,) t 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 22, rV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no LL.246, de 2022, aft. 22, V)l 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VII), Gestor do Contrato 9,8 O gestor do contrato coordena a atuãlização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no lL.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, (Decreto no 17.246, de 2022, art. 21, I1). 9,10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condiÇões de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 71.246, de 2022, art, 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 9,12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2027, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal/ conforme o caso. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecuçào dos objetivos que tenham justificado a contrataÇão e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 71.246, de 2A22, art. 21,, vr). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pêla fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. f4.83/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO osreoô6Êtrncrpr MUNICÍPIo DE NoSSA SENHoRA DAS DoREs CúUSULA OÉCTUA: SECRETARIA MUNICIPAI- DE EDI CA'À. PAGAMENTo on corurnnraçÃo 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3, A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrig atorla mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no f4.t33/2021. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o pftzo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2027. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação ju nto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. RUA JoÃo Dos REIS LIMA NETo (cALÇADÀo). Ni o+, garnno ceNrno CEP49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES. SERCIPE CNPJ sob o r' I1.094.446/0001-74 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MUN' c i,,,iiliSsoslti"t ln?TBo.',oo., sh( Rl] ARI^ \4t \tctPAt Dt LDU( ^ÇÀO10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no L23, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação. por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme sêção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. I ndependente mente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vig ente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto/ o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na CIáusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de O,lo/o ao dia, sobre o valor da parcela vencida. cúusuLA DÉcrMA TERcETRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Prqeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁusuLA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcrMA eUTNTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: RUA JoÃo Dos RErs LrMA NETo (cAr-ÇADÂo). N" 6,1, BATRRO cENTRo CEP 49.600.000. NOSSA SÊNI IORA DAS DORF,S - SPRGIPF CNPJ sob o n" 13.094 446/0001-74 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGÍPE MTNICíPIO DE NOSSA SENHORA DAS DOR!]S Sl CRI tARIA \4( NI( lPAl t)t LDUCAÇÀO a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁusuLA DÉcIMA sEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cúusuLA DÉcrMA sÉrrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA oITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o Ol/2026, pela Resolução CDIFNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no 71.947 /2OO9 , em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉcIMA NoNA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. cúusuLA vrcÉsrMA pRrMErRAl Este Contrato, dêsde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independ e ntemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. cúusuLA vrcÉsrMA sEGUN DA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2027, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo êm decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; RUA JoÀo Dos RErs LrMA NETO (cAr.Ç^DÀo), N" 64, BATRRo cENTRo 8 CEP 49.óOO.OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPF CNPJ sob o n" I 3.094.446/000 I -7,1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,^,. i.,.l3l^tB3.lt.:*11r",.T5^ r ro * o, st cRI I ARjA Mr r\t( tpAL DF I nl ( A( Àír g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo j ustificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22,2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sa nções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à Ínexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (alt. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §40, da Lei); c) Declaração de injdoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5yo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10olo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §Bo). 22,7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad m in istrativame nte no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.a. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.f33, de 202!, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22,L1. A personalidade jurídica do Côntratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com RUA JoÃo Dos REIS l-tMA ^'ETO lCAI ÇADÃO). N.64. BAIRRO CF.NI RO CEP 49.600.000. NOSSA SENHOR-{ DAS DORES _ SERCIPE CNPJ sob o n" 13.094.446/0001-74 9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 12 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nossa senhora aas oo-resfs-r,/J.d"e.março de 2026. ;3?lTâ:lyl[it#:ílm[Xl,l;*l^n IANNA MARIA PORTO ffiHfll4fl§üffi;ll*l,l*o*,. "* FA1\41L;ARES Do:r8oe823eoo0r20 ^. ..._.yFl9.D_E. . _- X#trf*il*:'n{ffir$"qt#sr:tri?"%,..;""" ;à;i'ilà;r*.r20 ?à9osi202603171,:,4:40 OLIVEIRA:031591 14503 ÊE&. -..e"r-iemià tltanrÀ i,ólÍ ó úffCi1]É'ôflVrm-l NAl.ALrNo r)A srr.vA sANros CONTRATANTE (PREFF)TA MI,-NICIPAL) CONTRA.TADA (REPRESENTANTE DA COOPERA'IIVA) ,^,. i,, ot SiB<,iu,X,XTBo,,no,, \ECRI IARIA \4I \ICIPAI DI' I DI ( A\.Ào poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art, 160) 22,t2. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 74.133/21. 22.L4. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou rndenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA vIGÉsIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. cúusuLA vrcÉsrMA euARrA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. TF- S S 7 2 §"§- RUA JoÃo DoS REIs I,IMA NETO (CALÇADÀo). N.64, BAIRRo CENTRO CEP 49,600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES - StrRGIPE CNPJ sob o n" 13.094 116/0001-7,1 10 L Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 13 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MTINICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MT,NICIPAL DE EDUCAÇÂO CoNTRATO N.o 24/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, A PREFETTURA MUNTCTPAL DE NossA SENHORA DAs DoREs, EsrADo DE SERGTPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no cNpJ sob o no t3,og4.446/ooo1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, cep: 49.600-000, Nossa senhora das Dores/sE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, representada pela preFeita N4unicipal, a sra. rANNA MARrA PoRTo MELO DE oLrvErRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no cpF sob o no 031.xxx.xxx-O3, do outro lado: a cooperativa Regional de produção e prestação de Serviços dos Assentados de Reforma Agrária do Leste de sergipe - coopERLESTE, cpNJ 11.508.65410001-47, endereço, assentamento José Emídio dos Santos, município de capela/sE, cAF pessôa lurídica sEO12023.02.000001360cAF, representada peto sr. Edenilson Antonio dos santos, doravante denominada CoNTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 17.947/2009 e da Lei no 14,133/2A27, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 07/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUsuLA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração MunÍcipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da chêmada pública no 07/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou tra nscrição. CLÁUsULA sEGuNDAI O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula euarta deste Contrato. CLÁUSULA TERcEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. !;K, CLÂUSULA QUARTAi Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receberá o vaior total de R$ 63'6a8r4o (sessenta e três mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: 01 L9663 Nome: ABACAXI Especificação: ABACÀ\I - Graúdo, tamanho médio1kg, com grâu de maturação que lhe permita suportâr a manipulação, transporte e a conservação em condiçôes adequâdas para o consumo mediato e imediato, com aroma, cor e sabor pÍóprios da espécie. Com ausência de rachaduras ou corte nâ casca. Embaiada em caixas piásticas ou de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de roduto do dia, comhortiíruti an eiros. Validade mínima KG 3.500 R$ 5,64 R$ 79.7 40,00 RUA J CEP :19.600-000. NOSSA SENHORA DÀS DORES SERGIpE CNPJ sob o n' 13.094.4,16'0001 -7,+ oAo Dos REls LrMA NETO (cAr,ÇADÃo), N.64. BAIRRO cENTRo I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 14 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUMCÍPIO DE NOSSA SENHOL{ DAS DORTS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA ,{o no máximo 1 dia da colheita, mantendo condições próprias pala consumo. 02 79664 Nome:ABÓBORA DE LEITE Especjficaçãô: ABÓBORA DE LEITE, produto in narura, fresca, inteira, de primeira qualidade, colhida no ponto de maturação âdequado, de tamanho entre 1kg a 3kg. Deve apresentar-se limpa, firme, sem machucaduras, sem partes amolecidas, livres de sujidâdes, insetos, pragas, parâsitas, umidade excessiva ou odores estranhos. Casca íntegra, polpa de coloraçâo uniforme característica da variedade, textura firme e odor natural. Embalada em caixas plásticas ou de papelão reíorçado, limpas, íntegras e adequadas ao trânsporte de hortifrutigrânjeiros. Validade mínima: produto do dia, com no máximô 2 dias da colheita, mantendo condições próp as para consumo. KG 1.400 R$ 4,97 R$ 6.958,00 05 19667 Nome: BANANA DA TERRA Especificação: BANANA DA TERRA, produto in naturâ, fresca, de primeirâ qualidade, apresentando-se em cachos ou pencas uniformes, firmes, limpas e no ponto de maturação adequado ao consumo e preparo culinário. Deve possuir casca íntegrâ, sem rachâduras, sem partes amassadas, sem sinais de deterioÉção, fermentaçào, umidade excessiva, insetos, pragâs ou parasitas. Frutos com coloração característica da variedade, tamanho uniforme, polpa firme, sem machucaduras ou manchas escuras incompatíveis com o padrão de quâlidade. Aco[dicionamento em câirâs plásticas higienizadas ou caixas de pâpelão reforçado, próprias para o transporte de hortifrutigranleiros, garantindo ventilação e evitando danos mecânicos. Validade: fruta colhida, enüegue com no máximo t dia após colheita, mantendo frescor, textura firme e condições adequadas de consumo. KC 1.500 R$ 73,24 R$ 79.920,00 30 717 Nomer LARANIA PERA Especificaçãoi Laranja média, nova, de 1.a qualidade, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem rupturâs, íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis. Aspecto, cor e sabor cârâcterísticos. A embalagem secundária deve ser em monoblocos plásticos e limpos. KG -< lr) R$ 5,04 R$ 2.570,40 35 L9692 Nome: MANGA ESPADA Especificaçãoi MANGA ESPADA, in nãtura, fresca, íntegra, madura, porém firme, própria para consumo. Frutos com coloração câracterística da variedade, livres de manchas profundas, danos mecânicos, rachaduras, esaurecimentos, podridôes, sinais dê fêrmentãção ou qualquer indicio de deterioração. Produto livre de sujidades, insetos, lârvâs e matérias estranhâs, Tamanho e formato uniformes, com peso proporcional à variedade, apresentando pôlpâ firme, aroma característico e casca lisa 2.000 R$ 2,95 R$ 5.900,00 36 19693 Nome: MANGA ROSA Especificação: MANCA ROSÀ in natura, fresca, íntegm, madura, porém firme, própria para consumo. Frutos com coloração característica da variedade, livres de mânchâs profundas, danos mecânicos, rachaduras, escurecimentos, podridôes, sinais de fermentação ou qualquer indício de deterioração. Produto livre de sujidades, insetos, lârvâs e matérias estranhas. Tamanho e formato uniformes, com peso proporcional à variedade, apresentando polpa firme, aroma característico e câsca lisa, KG 2.00 0 RS 4,30 R$ 8.600,00 VALOR TOTAL R$ 63.68810 2 RUA JoÀo Dos RErs LrÀae Nsro iÕÀiçÀDÃol N" e+, sArRRo cENTRo CÉP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o no 13.094.446,/0001-74 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 15 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u^,. p,o"iltB3,lti..',ât*TBo,,o*, SFCRF TARIA \4U\I('IPAI DF LDU( AÇÀO a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrâto, quando comprados de tamília rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/o (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 74.660/2023, CLAUSULA QUINTA; As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacionãl de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Açôes Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio-Educação CLAUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado eÍetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da prêsente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularizôção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunlcação feitâ pela CONTRATANTE (aberturâ do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.t33/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇõES DA CONTRATADA 7.1. Responsabiliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributáriâ e trabalhistô, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratad o. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e 3 RUA JoÀo DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÀo), N" 64, BAIRRo CE\lTRo CEP ,19.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGTPE CNPJ sob o n' 13.094.4,16/0001-74 ,:ii&"t!t'-..1 L!âÜJ,***** Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 16 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.,,,JiliB3.ltf*'§o'*TBo, oo*u, SECRETARIA MLJNICIPAL DE EDUCAÇÃO qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o casor apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emilit Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei L4.733/Zl. CLAUSULA OITAVA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.13 3/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3, O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante. de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuTas ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou ôutros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar âmassados; 9.6.3, Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor característicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinals de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à supedície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e. g) lsentas de odor e sabor estranhos. RUA JoÀo DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÃO), N.64, BAIRRO CENTRO (]FP 49 600-0O0 NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 11.094.446,0001-74 4 l- -, r- X\xi* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 17 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Â:' - 'ráffi& 5 RUA JOÃO DOS RÉIS LIMA NETo (CALÇADÀO), N" 64, BAIRR0 CENTRo CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORF]S _ SFRGIPF CNPJ sob o n' I 3.094.,1,16,1000I ,74 ESTÀDO DE SERGIPE ML]NICÍPIO DE NOSSA SENHOL{ DAS DORES SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÀO 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisào contratual e demais penalidades cabÍveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontTam-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice dêste Termo de Referência. cúusuLA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do mótodo de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Tócnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11,246, de 2022, aft..22, VI), 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2077, art. 117, §1o, e Decreto no 17,246, de 2022, art. 22,1Í); 9.7.2 ldentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no lL.246, de 2022, art.22,IlÍ); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato. em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 77.246, de 2022, aft. 22, rV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no t!.246, de 2022, art.22, V); Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 18 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.,r,ouil*B3.ltrt*"§ot*f; 8o,,"*, e.7.5 o riscar técnico do."",.if::li,l,li.y,?:'jê'.ff.?J:â:i9", em tempo hábir, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no !1.246, de 2022, art, 22, VU). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrêto, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no Ll.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins dê aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2O2L, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 1L.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestordo contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetlvos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 2L, vr). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉcIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 74.t33/2O2t. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; RUA JOAo Dos REIS LIMA NETo (cALÇADÃo), N.64, BAIRRo cENTRo 6 CEP 49,600-OOO, NOSSA SENHORA DAS DORÊS SERGIPE CNPJ sob o no 13.094.446,0001-74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 19 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *^,.in,o'iliB3,lti,,u,à3'iBo,'"*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, aínda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser ob rigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art, 68 da Lei no 14.133, de 202t. 10,7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUçÃo NoRMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela resclsão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos com petentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data dê sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de paqamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pôgamento. RUA ioÀo DoS REIS LIMA NET0 (CALÇADÃo), N" 64, BAIRRO CENTRo 7 CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS TJORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.44ó10001 -74 ,i:r..,:llli, !@i§*§ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 20 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uuNrcip roEiliBSslt.t*"rlot*f; Bo r ru*. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento. os percentuâis estabelecidos na leg islação vigentê, 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. cLÁusuLA DÉcrMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2Vo, mais juros de 0,17o ao dia, sobre o valor da parcela vencida. cúusuLA DÉcrMA TERCETRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsa bilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros. decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d, aplicar sanções motivadas pela Ínexecução total ou parcial do ajuste; Sempre quê o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenlzação por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉcIMA sExTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMAr A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. RUA JOÁO DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÃo), N. 64, BÁIRRO CENTRO CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.09,1.4-4610001 74 8 {eJ& Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 21 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO '^,.i.,o'Bl'Loo.orl :i*",à?'iB^r r"*. cLÁusuLA DÉcrMA orrAvA:ut*u'oRlA Mu\llc,PAL DE EDUCAÇÀo O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o OL/ZOZ6, CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de ZO2O, peta lei no 74.733/ZO2L 77,947 /2009, em todos os seus termos, pela Resolução e pela Lei no cúusuLA DÉcrMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA vIGÉsIMA! As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transm itido pelas pa rtes. cúusuLA vrcÉsrMA pRrM ErRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. cLÁusuLA vrcÉsrMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato súperveniente devidamênte justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o cedame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 72.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descrítas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e ldo subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: RUA JoÀo Dos REis LrMA NETo (cALÇADÂo), N.64, BAIRRO cENTRo 9 CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.4,16/0001 -74 LP;& Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 22 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i.,o'#iBSrltrt*trà?'iB^rr"*, SECRETARIA MLD,iICIPAL DE IlDUCAÇÀO (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §70). 13.5. Antes da aplicação dâ multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8o). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em pTocesso administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão consideradôs (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitaçôes e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lêi; (art. 159). 22,tt. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso. todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,L2. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 74.L33/21. 22.L4. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dÍvida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. cúusuLA vrcÉsrMA TERcETRA: RUA JoÀo Dos RErs Lrve Nnro lceiÇÀbÀoy, N. o+, nan CEP 49,600-OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094..í4610001-74 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 23 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO q,,Kl ESTADO DE SERGIPE MLTNICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORXS ShCRI I ARIA \4U^lICIPAI DI- FDUCAÇÀO O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VIGÉsIMA QuARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor ê forma, na presença de duas testemunhas. ri Nossa Senhora das Dores/SE,:!-J de IANNA MARIA PoRro MELo DE trãft"i*;{#1#ffi5Éxil' OLIVEIRA:o31591'145 ff-": "-i*,:l ' IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA CONTL{TANTE (PREFEITA MUNICIPAL), março de 2026. Assinado de forma digitalpor COOPERATIVA REGIONAL coopÉnnlvn nrcpter or DE PRODUCAO Ê PRoDUcAo E PRESTACAo DE PRESTACAO DE 5r11s086s4000147 S:|508654000147 Dados:2026.03.17r8:06:14 -03,00, EDENILSON ANTONIO DOS SANTOS CONTRATADA (REPRISENTANTE DA COOPELATIVA) TESTEML]}{HAS I 2 )r;r-,.."1rH ttrr* /n *^J-,2:- tttÍtlI \] ( ll RU\ JoÀo Dos Rr-rs t rvn il@ CEP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERC]PE CNPJ sob o n" I3.094.,14610001 -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 24 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EST,{DT} D[ §f RCIPtr ,ritl\.I{riplo Dt NôssÀ §F\Híl§,{ tÀs r)oRus sEcrntlAlllÁ r\,{t}ira]pÁ]. DIt F:}ua,{cÃr} CONT&ATO DE AQU]SIÇÀO DE GENEROS ALlÍ\,lENTICIog DA AGR]CULTURA TAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLÁR/PNÁ8. A PR§FEITURA MUNICIPAI OÊ NO§§A §EIIIHOR }A§ DORES, ESTâ§O D§ §ERGTP§, pêssôâ jurídicâ de direito públicÕ, inscrita nô CNpl sob o nô 13.094.44610001-74, com sede nâ Rua loãô dos Reis Limâ Neto, no 64. centrô, C€p:49.600-000, Nossa Senhora dâs Dores/SE, doravante denominadâ COiITRATÂÍ{TE, neste ato, rêprêsentada pêla preleita Municipai, a Srâ. IÂt{ À MAR: PORTO ltÊLO Df OLMIRA, brasileira, rnêiôr â capaz, inscrita no CPF sob o *o 031.XXX.XXX-03, do ôutro lado: a Cooperativa Mistã dos Agricültôres Farniliarês e dô ReforÍna Agrária do Vale.io Cotinguiba-COOPERVALÊ, inscritâ no CPN-I 29,684,094//01101-47. locâlizada nô Centro Cornunitário da Âssêntãmênto Flor do Mucüri, Zonâ Aural, município de Divina Pastôralsf, CAF pessÕa luridicô S8122ü24.02000002965C4F, represenlada neste âto pelo Sr. Reginaldo Almeida de lesus, portadôr da RG 1.xxx.649 SSplSÊ e CPF 652.xxx.xxx-20, doravante dênôminadâ C0§TRÂTÂDA, fundamentados nas dispÕsiçõês dã Lei nô 11.947/2009 e da Lei no 14"133/2021, e teodo em vista o que cônsta na Chamada pública no 0U2026, resolvem celebrar o presentê contrato mediante as cláusulas que seouem I CLÁU§UIA PRI}IÊIRA: É objeto desta contrãtação o fornecimênto gêneros alimentícios da agricultura famaliar (Frutas, vêrdurôs, hortaliçâs e outros) pâra cúmpor o cardápir: da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atânder as nscessidôdes da Administraçâo I'il.rnicipal, descritos no quadro prevlsto nâ Cláusula Quãrta, tôdos de acordo cÕm O rDITAL da Chamâda Púbiica no AL/2A26, o qual fica fazendo partê integrantê do presente contrato, indepenc,entemente de anexação 0u transcrição. CLÁU§uLA §§GuÍTDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os çêneros ôlimenticios da Agricultura Familiar ao CONTR.ATANTE conforme descrito nã Cláusula Quarta deste eôntrato. CúU§uLA TERcEIRÂI O limite indiv,duãl de venda de gêneros âlimentícios do CONTRATAD0, §erá de ate R$ 40.000,00 {quãrenta rnil reai§) por DAP/CAF por ano civ,l. referente à sua produção, coíforme a legislaçãô do Programa Nacionsl de Àlimentâção Esrôlar. ELAUSULA QUÂRTA: Pelo fornecirnento dos gênerls âlim€ntíciss, nos quõntitativos descritos atraixô (no quadro), de Gêneros Alin'lentíciôs da Agricultura Fâmi!,ãr, Õ (à) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R§ 80.756,00 (oitenta mil setecentos e sessêntâ e seis reâis). Conforfie il1formâções contidas na pla n ilha abaix0: 71208 N.rln.i BATÀTA lN§LÍSA Bspcrificação: Noyã, de primei!'â quâlidãde, tâmanho gra,rde. limpà, íltegrâ aoni todas as partes roBestíveis aproveitáyeis. Aspêcto, cor e sabor aaÉcterísdcos. Àcondiaiorâdâ em embaiagenr resisterte e tráss'pârenie. .om etiqneta de pesagern e prazo rle vaiidâde semãnai.  entbalagern secundária deve se1' e§ inonotlo.os piásfi.o§ c lilnpos. }(G §.00ô Rli 5.07 }S 25.350,00 RU roÀo Dos RIIS L*r.r Nrroir,r* lDÀot. t',1" 6a, s^lRLo arjNÍRo c[r 49.600-000, t{ô§s_\ SIMI()RÀ DÂs DoRas §I,RCIPI ('N|l sob o n'13.09,1.44ó/8001-:4 coNTRÂTo N.o 2§l?§:6 i Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 25 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO g§TÀ'o DE SÉric{PE M1;MC,I'IO I)F, NOSSÁ S]:N}iOR.\ DAS DÔÂE§ SECRIiTARIA :qL,}I..IPÁI, I}E ]]DUCA Àô a, 0 recebimentô das mercadorias dar-se-á medianle âpresentôção do Termo de Reeebimento e das Nolas Fiscais de Venda pela pessoa responsávsl pela âlimentaçãÕ rTo locãl de entresa, consoante ânexO deste Csntrat0. b, O preço de aquisição é o preço pago ao fornêüedor da aqriculturâ familiar e nô cáleulo clo preço já devem estôr incluídas as despesas com frete, recursos humanes e n]âterials, assrm comc com os encargos fiscais, sociais, rorneraiais, trôbeihistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das i:brigações decÕrentes do presÊntê c0ntrat0. c, A aquisiÇâô dos gêneros â,imentícios dê que trãta est€ côntrôtô, quando comprados de família rural ind,viduã|, será feita no nôme da mulher, em no mínimo 50clo ícinqüenta Bor cenlo) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal N" 14.660/2023. CLÁU5ULA qUINTÂ: As despesas decorrêntes do presente aontratÕ correrão à conta das seguintes dotâções orçãínentáriãs: 02013 - Sêcretaria Municipãl de Educação 6329 - Programa Nacional de Alirnentação Escolar - Pré Escolaí 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacionâi de Alirnentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escoiar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundam€ntal 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação âr,,\ ioie Dos Rtts Lnta xlro 1r:.1t,('llrÃil). t{. 6,1- ttllRxo fltNTRa) caP 49.í$1"{}00. liô§s^ sÊM]ôL{ DÀ§ DoRIt§ §IRCÍI,E ('NfJ soh ô r' 11.09rr.4J6.'r0r l -r4 ) 19681] Nomer lNllÂME §spe.iÍic*çãor r:{llAMfi, produb in natu{;', Ires.o, inteirô, de pli,neira qüalidade, aptesertando tü},él'ftlos íin!1es, limpôs, un{íorlr1es, «rm .âsrã i,tteg}a e coioração. lleye estal llvrc de brotâções, râciaduras profunda§, paltcs âhrnl cide\. nrà(LLrcâdo§. firnch,r: asaurh{ r }ir'as}tvds, olalL), sliiidades, inselrs, paagrs, parâsitas, orlo!.$ anrrmris oú qualquer corlo estrallho. Titbérculos ttom polpâ Um1e, sem §nâis de detêrioreçâo, fsmtentaçàô oü umidâde txcessiva. TâNiânho de 1kg a 3kg, lmbalada em câixât plásti.as ou caixas de papelão iefo.çldo, limpâ§, ilrlegl?§ e adequadas aí, trânsporte de hortiir'Ítigrânjeircr. yalidadsr lroduto do.lia, {§m oo nláxirno I a 2 dias âpós â aôlheiiâ, tliantendo .{}.diçôss iidequadâs a1e §0nsu.t'}o. .1.ü0{, R§ R§ 26.160,00 19?0á Notne: T0MATE'[A]À Espçciicâçâír: ?OMAT§, Íresco, verdg íttegros, lirmes, Iim!ôs, rl§ifurmrs e isentos de defeítos grave.§. Deyem §paesentâ! coloreç$í, aai?eterís§ca aia variedaale (verde ou vermeliro-alaranJêdô), anlma próprio e eiitár liwes de J[,eiri§, l11setcs, prshcidâs i]cim? do ll§rlte pennitido, dan6s mecàliros, .arhâduss, pldfidôer §l1 rlnâ,s de dete.i.r!'açàô. §nrlralâdâ tl'l .aixas lliisti.as ol caixas dc papclão tel{)r'çad{r, limpas, íntagras e adcrlsâdns ao trâtrspr,.te de hoÉilrutisranjejros. Vâiidadc: p.oíiuto do dia, com no márim., I r: diâs apôs I cô1heita, manlendo cond,çôes adeqrâdãs de .{).r!lno. KG 'f.il{}rl â$ 5,-13 R$ :i.7:0,00 48 2151 Nolllej §.§}OLH0 verde, Ilso, !ãmanlo e .olorrção u*itblme, §rme l] inlêato, sem lesiies de origem lisicâ, perfurâçôe§ e aarrtes. Espc.jlicaçãô: REPOLHO yerde,liso, tâmaíhs e color?çâ(, ulriiorme, §aÍra e ii]tncto, §a11! lesiles a]t] origdrn iisiaa, periu§tôê$ t.orles. Á embalagem sçcuatiária deve ser em mono§ocos p)ástiaos e llm;ro§. ,aa: 1,200 R3 {1,? i} R$ 7,536,00 \,ÂL§ R 't it'fá i , â!1.?66,âf ! i I I I I l l l I I i I I I I I I i I I I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 26 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DÉ S§RCIP§ MtlMcilÍo Dt Nos§À s1lNr]oR DAs DôkÊs SECRETARlA MUIiICIPÀI" NF, TDUCACÀÔ 3390,30O0 - Mêter,al de Consumc 15000000 - Recursos não vinculados dê Impôstos 15520000 * Transferência de Recursôs dô FNDE, refêrente ao pNAE 155000000 - Transferência do Sa láriô-Edu.aÇão Cúu§uLÀ SEXTAI 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTÊ 6,1, Promôver o acompanhamento e fiscalizâção do aontíato, ãtravés do fiscêl, anotando enl registro propriô as falhas detectadas e cômuni.ando à CONTRATADA as ocorrências de quãisquer fatôs. 6.2. Efetuâr o pâgamentg rêlàtivo âo objeto contratado eíetivamente realizâdo, de êcordô csm aE cláusulas do respectivo contrato ou ôutros instrumentos habers. 6.3. Proporcionar ao Côntratado todos os meios necessários parâ a fiel êxecução do objêtô da presênte contratação, nos termo§ do côrrespondente instr.r§entô de ajuste. 6.4. Notificar o Contratâdô sôbre qualquer irregülariilade e/ou vício nôs prÕdutôs ôdquiridos para que seja providenciada a regularizâção no prazo de 4B (quarenta e ôito) horas, a contar dâ comunicôçâo feitã pela COI\ITRATANTE {aberturâ do châmadô). 6,5. Observar, em cômpatibilidãde com o ôbjêtô da contrataçâo, âs disposições dôs Arts. 115 a 123 da Lei 14.L33/21. 6.6. Fornecer ao contratado êtestôdo dê câpacidade técnica a côntratôdã quando solicitado, desde que atendidas às obrisaçôes contratuais. CLÁU§ULA §ÉTIHÀ' 7. OBRICAÇÕES DA CONTRÂTADA 7,1, Respon sabilizar-se por todrs os ônus e obdgâçÕ€s concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhísta, bem como por todâs as despesas e rompromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecêdores ôu lercearos em razão da execução do objeto eontratado. 7.2. Nãô transferir a Õutrem, no todÕ os em parte, o objeto da conarataÇão, salvo ,nediante prévia e expressa âutorizaçãô d') CONTRATANTE. 7.3. 14anter, durante a vigência do contrato ou ôutros instrumentÕs hábeis, êm compatibalidade com âs obrigações assümidês, todas as condiçôes de regularidade e qualificação exigidas no respêctivo processo licitatóri§, cônforme o caso, apresentando ãÕ Contratantê os dccumêntos necessários, sempre quê solicitadô. 7.4. Emitir Nôta Fiscal correspondêntê à sede ou Íilial da empresa que efetivamente apresentôu a documentação de regularidôde e qualificação exigidâs quãndÕ da instruçãír do referido proceaso de conlratação direta. 7.5. Executar todas âs ôbrigações assumidas sempre côm ôbservância a melhor técnica vigente, enquadrandÕ-s§, riEôrosamente, dentm dss preceitos legais. nonnas e especificações tr:cnicas côrrespondentes ^ 7.6. Observar, em cômpãtibilidêde cÕm o ôbjeto da contrãtação, as disposiÇões dos Arts. 115 a 123 dâ Lei 74.133/21. CLÁUSULA oITAvA: MODEL0 DE EXECUçÃO DO CONTRATUAT- (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §1o, inciso II, da l-ei no 14.133/2021). 8.1. 0 fornecimento dos produtos será feita de forma parcelada, seínpre mediante requisição, não sendo obriqada a contratante a sÕlicitar todos os itens desle termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregu€s no endereço indicado na ordem de f0rnecimento. 8.3. 0 setor responsávei pêlo recebimento será indicado na ordem de fôrnecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita nô horário de funcionanento do ôrgão demandante, de segunda a sexta-feira. i.tiÀ Jo.{o r]t]S Rt§ LrM,.\ NLlo (a^i,{'^DÀo). N"6<, §iltRlto cLN'tRo .]:F Jq,6i}B.OiIO. NÔSSA SÊNI1ORÀ DÁS DÔRIS §ERCTI'E í'NPJ soh o ,' l:.1)i.r,t.,1{6,00l]I -:4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 27 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,*.,#§133,:t â§r3n,,,,,"o. SÊC'RETARJ MLJ:{ICIPAI, T'T §D1JCAÇÀO 8.5. Excepcionalmente, a entreçâ dos b€ns ãdquiridos fora do horário de expediente, bêm corno nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desdê que previamente infôrmado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrÊga, os produtos deverãc estar: 8"6.1. Frutos a) isentos de substâneiês terrosôsi b) sem sujidades, mônchas sscuras ou corpos estranhos ãdêridos à superfície externa; c) sem parasita§, Íârvas ou outros animais, inclusive nas embalãgens; d) sem umidadê externa anormal; e) isentús de odclr e sâbor estranhôs; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não êstar êmassados; 8"6.2, L€gurnes â) isentos de substâ ciâs terrosas; b) sem sujidades, manchas escurãs ou corpôs estranhos aderidos à superfície externâi c) sem pârasitas, larvas ôu outros animôis, inclusive nâs embalagens; d) sem umidâde externã anormai; ê) isentos de odor ê saflor estrãnhôs; f) isentos de enferrnidâdes; g) nãô estar pâssâda do ponto dê màturação; h ) não estar amassados; 9.6.3. H0rtaliças a) As hortaliças deverão êstar írescas) b) Apresentar cor. odor e sabor câracteristicos; c) Não poderão estar golpeadas e dãniíicadas, de maneira a prejüdicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão sê aprêsentar intâctas e firmes, sem §,nais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas dê sut stâncias ierrosa§, sujidades ou corpos estranltos aderidos à superfície externa, pôrasitasr larrías e outrôs ônimais nôs produtos e nas embâlagens; f) Sem umiriade externã anormâl; ê. g) Isentas de odor e sêbor estranhos. 9.7 Todos os prôdutos deyerão estâr acondicionados em ernbalagens ncvas e adequadas aô prôduto, que não danifiquem ê provôquem lesôes que afetem a sua aparêneia ê utilização. 9.8. A pontuâlidade na entrêsa das mercâdoíias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade nô entregô das mercadorias implicará em p§uízo à execução do cardápio e consequentes transtomos ao balanc€amentô nutricional, dando ensejo à rescisão contratuâl e demais penãlidades cabívêis. 9.9. Cêso existam produtos de época, fica autÕrizâda ô troca do ôlimento, desdê que fornecido pêlo mesmo valor e nas mesmas condições, rnediante aprovaçâo da Contratante. 9,10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feitâ na formã escritã. mediante e-môii ou programâ de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviÇos objeto desae Termo encontrôm-se pormenorizada em Tópico especifico do Estudo Tecnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSI,LÀ NoNÀI MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrâto deverá ser executado fielmente pelãs partes, de acordo com as cláusulas âvênçadas e as normas da Lei n0 14.133, de 2AZf, e cadã parte r€spônderá pelas consequências dÊ sua inexecuçâô tÕtal ou parciã1, 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o üronoqrama de execução poderá ser prorrogado automaticâ rnente pelo tempo csrrespondente, anôtadas tais circunstânciâs mediãnte simples apôsti,â. 4 RUÀ Í]Ào D{ls RIIS Lti,lÍA fiLTo ({ ALCÂDÀO). :'r.6'1, BÂl}t §0 CIN ÍTtO .EÊ:}9.600.0ô0. ].1ÔSSA SI]NIIORÀ DÂS DCRES S'RçI?E Cl;Pl süblr " I:1.094..r46i0001-;4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 28 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO }'| a&,:lffi ,.,,o,*nTil*33,'itf^3*,3T3n,',o* u. sÊclt§ÍAI{IA ML\tatpÀL nÍ F:§UaAçÃü 9.3 As cômunicãções entre o ôrgão ou entidade e a côntratada dev€m sêr reatizadas pôr escrito sêmpre que o âto exigir tai formalidade, âdmitindo-se o uso de mensagem eletrôniÇa para esse firn. 9.4 0 órgão ou entidade poderá convocar represêntante da eanpr€sa para adoção de providências que d€vâm ser cumpridãs dê imãdiôto, 9.5 Após a assinatura do côntratô ôu instrurnênto eqijivâiente, o órgão ou entidade pôdêrá convo.ar o repre§entante da empresa cÕntrâtada para reunião inicial para apre§entâção do plano de fiscâlização, que conterá informações ac€rcâ das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estrôtésias para execuçâo da objetô, dô plano complementar de exêcução da contrãtada, quando houver, do métods de aferição dos resultâdos e das sanções aplicáveis, dentÍe outro§. Fiscalização 9,6 A execução do contrâto daverá ser acompãnhâda ê fiscalizadâ pelo(s) fiscâl(is) do contrâtÕ/ ôu pelos respectivos substitutos (Lei no 14_133, de 2O21., ârt. 117, caput). Fiscâ lização Técnicâ 9.7. O fisca, tócnicÕ do contrato acompanhará a execuçãc dô côntrato, para que sejam cumpridas todas as condições estatlelecidas nÕ contrato, dê modo a ãssegurôr os fielhôres resultados pàra a Administraçãô, (Decreto no 11.246, de ZA2Z, art.22, Vl). 9.7.1 0 fiscâl técnico do contratô anotará no históricô de gerenciamentô do aontrãto todas ôs ocorrências retêcionadas à execuç§r: do cÕntrâto, com â de;crição do que Íor necessário para a regulârização das fôitas ôu dos defeitos observados, (Lei nô 14,1.33, de 2A21, art, 117, §1o, e Decretô no 1.1.246, de 2A22, a*. 22, ll); 9"7'2 ldentificada quôlquer incxãtidão ou írregulariCad§, o fiscal técnico do cÕnlrato emitirá notificãções para a correção da execução do contrato, determinândo prâuo pâra a correção. {DecrÊtô na 11.246, de 2A22, art. 22, III); 9.7.3 o fiscal técnicô do contrato inforrnará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situâção que dêmandar decisão ou adôçâo dê r'nedidas qüe ultrapassen:i sua cofipetânc,a, pàra que adôte as medidas necêssáriâs e saneadoras, se for o caso. (Decreto nô 11.246, de 2022, art. 22, 1V); 9,7.4 No caso de ocorrências que pôssaan inviabilizãr a execução do côntrats nas dâtas aprazôdas. o flscal téenicô dc aontrato comunieará s fatô imediatômente âo qestôr do contrato. (DecrÊto no 11,245, d" 2ü22, art. 22, V); 9'7.5 o fiscai técnicô do €ontrato comunicará ao gestor do contrato, em tempô hábil, o ternlrno do contrato sôb sua responsabilidâde, com vistas à renovação têmpêstiva cu à prorrogação contratual (Decretô no 11.246, de 2A22, a*. 22, VII). Gestor do Contrôto 9,8 o gestor dô contrato coordena a atuâlizôcôo do processo de ôcompãnhamentô e íiscâlizaçãô dú côntrato contendo todos os regisiros formãis da execuçâo no histórico de gêrenciarnento do contrato, a exemplo da ordem de serviEo, do regi§tro de ocr:rrâncias, clas alterações ê da§ prorroEações xontratuã13, êlâborando relatório com vistas à verificação dã necessidade de ãdequâçôes do côntrato pãra fins de atêndimento dâ íinãlidâd€ da administraçâô- (DÊcrâto no 11.246, de 2AZZ. ârt. 21, IV). 9'9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do côntrâto, de todas as ocorrências relâcionadas à execução do contrãto e as rnedidas adotadas, informando. se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapôssarerâ a suã competência. (Decreto no 11.246, de 2A22. art. 21, l1). 9'tr0 o gesror do contratú acornpanhará a manutenção das con.lições de habilitação da contratâda, para fins de empenho de despesã e pagamenta, e anütará os problemas que obstãm o fluxo normal da liquidação e do pagâmento da despesa no relaiório de riscos eventuais. (Decrêto no 11,246, de Zú22, art. 21, 1lI). 9.11 O §estor dô contrato emitirá documento comprobâtório da avaliação realizada pelos fiscais tócnico, administrâtivo ê setorial quânto ao cumprirnento de obrigaç'ões assumidas pelo contratado, aom rnençãô ao seu desêmpenho na execução côntratual, baseadô nos indicâdores ;tlÀ Í)À 5O DOS R,:IS Lt!Ír1N.1O «j,\LÇÀ5À o). N. íú, ll.{tRRt} cItNTR{) CE! "1r.6{i!.}-0{i{, r'!ô5S §IiN}lOl{ D^§ DORIS TEkCII,E Cli:,J sob Ô 0. 13.014.416rí)01-?4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 29 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO -r'_'-_t_' .. a,À,b* 1 1 Ir-', ESTÀDO DX S§XCTPE MllMCiIlO l]a NossA §tiliH0RA D.As DoRrs ST( RFIARI,\ [fI\I( IPA] NF F,DI CÂÇÀO objetívêmente definidüs e aferidos. e â evertuãis penalidades aplicadas. d€vendo constar do cadastro dê atesto de cumprimento de obrigações. (D€creto na 11.246, de 2A22, ãrt. 21. VIII). 9.12 0 gêstôr do côntrâto tômará providênaias para a formalizaçãô de processo administrativo de responsabilizaçâo para fins de âplicação de sanções. a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo §êt§r com compêtência para tal, cônfôrme o casô, {Dêcreto no tr1.246, de 2A22, art, 21, X). 9,13 0 gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a cÕnsecução dos objetivos que tenharn justificado ã eontrataçãô e eventuãis condutas a sereín adôtadas para o aprimorarnentô das atividades da Administração. {Decretô no 11,246, de 2A22, att,21, v]). 9.14 O gestor do eontrâto deverá enviar a docufientaçãÕ pertínêntê ao setôr de côntratôs pâra a formalizaçãô dos procedimeíitos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pelô fiscalizaÇão e gestão nos têrmos do contrato, 9.15, Nô fôrma do que disp6e {l ãrti§o 117, côput da Lei no. t4.L33/71 fi.ará designãdo seruidor nômêôdô em portariâ específica, apensa â estê instrurnentô contratual, para acompanhar e fiscâlizãr a execuçâo dô presente Contrato. cúusurA DÉcrHÂ: PAGAMENTO DA CONTRATAçÃO 10.:..0 pasamentô será efeluado no prazô de até 1"0 (dez) dias úteis" contadôs dâ finêlizaçãô da liquidação da despêsa. nos termos da Instruçãô Nôrmativa SrGES/ME no 77 de 2A22, gara cada íaturamento, através de ordem bancária, para crédito em bancc, agência ê conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pôgamênto. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal Õu fatura quando o órgão contratênte atestâr a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal üu Fatura deverá ser ohrigâtoria,nente acompanhada cia comprovação da reguiaridade fisqal, nos termos do Ârt. 90. §21 da Lei no 14.133,/2021" 10.4. Parâ Íins de liquidação, o setêr coínpetente deverá verificãr se a nota fiscal olt instrumento de cobrança equivãlente apresentado expressa os €lementos necessários e essenciâis do documento, tãis como: - ô prazo de validade; - a dâta da ernissâo; - os dad6s do contrato e do órgâo contratãnte; - o período respectivo de êxecuçãÕ do contratoi - o vâlôr a pagar; e - eventuâl destaque do valor de retençôes tributáriôs cabíveis. 10.5. Hâvendo erro na ãpresentaçãô da Nota Fiscal ôu dos documentôs pertÍnêntes à contratação/ ôu, ainda, circunstânciâ que impeça a liquidãçãô dâ dêspesa, comô, por exêmplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade impôsta ou inadimplência, o pâgamento ficará sôbrestado até que a Côntratâda providencie as rnedidas saneadora§. Nesta hipótesÊ, o prazô psra pagafiento iniciar-se-á após a comprovàção dâ regularização da situação, nâo âcarretando quâlquer ônus para a Contrêtante. 10.6. A nota Íiscal ou instrum€ntô de cobrança equivalente deyerá ser obrigatôriãmente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta âos sítios eletrônicos oÍiciâis ou à documentaçãô mencionada no aÉ. 68 da Lei no 14,133, de 2027. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordêm ban€ária para pâgamênto. 10.8. A AdminlstraÇão deverá realizar cônsulta para: a) verificar a manutenÇão das condiÇõês dê habiiitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão quê impeça a participação Êrn licitação, nô âmbito do órgão o!"! entidade, proibição de côntratar com o poder público, benl como occrrência§ impeditivas indiretas {INSTRUÇÃo NORMATIVA No 3. Dr 26 DE ABRIL DE 2018). RtiÀ Jl]Â0 DOS RLÍS LIM NaTO (Lr^L{r^rÀO). N'54, Í1,;!tRiO {tLI-IR() () cEr.{9.í{}r-)-000, Nô§$r\ 3ENI1ô§-{ »A§ DORES §lRol}a CNPI sob ü n' 13.09,1..146í0i! -i4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 30 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r nrcpn§3I$is?t§,X,"*'f 3o,,,,,0,.. §§critFIAlit Mli§ta:Il,§. Dr. §)üaAÇÀ{) 10.9 Constâtêndo-s§, ô situação de ir,.egularidade do contratado, será providenciada sua nÕtificação, por escrito" pãra quê, no prazo de 5 {cinco) dias úteis, regularize sua sitúação ou, nô fiÉsmo prazs, aprêsente sua defesa, O prazo poderá ser prôrrôgadô urnâ vez? pôr isual período, ã critériô dÕ contratânte. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a d€fesa considerada improcedente, a contratant€ deverá cornunicar aos órgãos responsáveis pêlã fiscâlização da regulôridãde fiscal quântô à inadin"tplência da contratada, bêrn corno quãnto à existênciâ de pagamentÕ a ser efetuado, para que sejam aciorados os meios pertinentes e necessários pâra garantir o recebimento de seus eréditos, 10.11. persistindô a irregularidade, a contratante deverá adota. as medidas nêcessárias à rescisão contrôtual nos autôs do processo administrativo côrrespondente, assegurada à contrâtada a ampia defêsa. 10.12. Havendô a efetiva execúgão dô objeto. os pagamêntos serãô reaiizados normâlmente, ôté que se deci{iâ p*lâ rescisão dô contrato. .aso ô contratado nâo regularize suâ situaÇâo junto ar)s órgãos competentes. 10.13. Quandô do pãgafiento, será efetuãdâ a retençâo triblltária prevista nâ legislaçãô aplicável. 10.14, A Contratada regularmentê optantê pelô Simplês Nôcional, nôs termôs dá Lei Cornplementar no 123, de 2006, nào sofrerá a retenção tributária qüants aos impôstôs e contribuiÇões abrangidôs por aquele regime. No entantô, o pâgamento ficará condicisnadô à âpresentação de comprôvação, por meio de dúcumentô oficial, de que Faz jus âo tratâmenlo tributáriô íãvorecidô previsto na reÍerida Lei Complernentâr. Prazo de paqa rnento 10,15. 0 pâgamento será eFetuâdo no prazo de até 10 (dez) diôs úteis contados da finalizaçâo da liquidâção da despesa, conforme seção anteriôr, nos têrmos da InstnJção Norrnativa SEGESIME na 77 , de 2A22, 10'16. No caso de atrâso pelo Contraaant€, os valores devidos ao contratâdü serão atualizados monetariâmente entre o termo final do prazo de pasamearto âté a dâta {:le sua efetivâ realização, m€diante apíicação do indice IPCA de correção monetária. Forma de pagame$to 10.17. O pagamento será reallzado ,:,or meio de ordem ban.áriê, para créclito *m banco, agência e cônta corrente iôdicadôs pelo contrãtado. 10.18 Será eonsiderada elata do pãgãmento Õ dia em que constãr comÕ emitida a ordeÍ].1 bancária para pagamento. 10.19. Quândo do pagarnento, será efetuôdê a retençâo tributária prevista nã legislação àplicável. 10,20. Indepêndentêmente do percentual de tributo inserido lla planilha, quando houver, serão retldos na fonte, quando da realização do pagamentÕ, os p€rcentuais estãbelecidos na leg islação vig ente. 10.21. 0 contratadô regulôrmente optônte pelo Simples t!aciônal. nos termos da Lei Complem€ntôr no 123, de 2006, não sofrerá a retençâo tributáriô quanto aôs irnpostos e côntrib.rições abrangidôs pÕr aquele regime. No €ntanto, o pagamento ficãrá condiciôr.rãdo à apresentação de comprovação. pôr meio de documento oficiâ|, de que faz jus ao trôtamento tributário favorecido previsto na referida Lei Coínplementar. CLÁusULA DÉc'M PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusuia euarta, ôlínea ..a,,, e após a tramitâÇão do processÕ para instruçâo e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às enlreqas do mês anterior. cLÁUsuLA DÉcIM sE€uNoA: () CONTRATANTE que não seguir a fonnã de liberação de recürsos para pagâmento do CONTRATADO, está sujeito a pagarnento de mu,ta de 2ol0, mais juras de 0,1olo ao dia, sobre o valor da pâ rcela vencidâ. RLiÀ ir)Ào l)0§ RÍils LII{,{ I'ütTi) (cÀL{ta}Ào}. \r 6{, 1}AIRR{] cuNtRr] arr {r.6rü-ô00, Noss_.l st§lt()r,.\ DÂs §ôtls §r&cü,E ('NlJ sob Õ D' I1.094.4,16/.1ft) i -?., 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 31 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO à4L'-!!üF*, M §ST O DÍ §ERõiPE MI]]\.]CJ}IO D§ I{ÔS§A S1I{HOR DÀS DOÊFS SECRã1A RI,,{ MU:\i:I{]IPAI" T}R EDUCAÇÀO cLÁusuLA DÉcrld TERCExRÂ. O CONTRATANTE sê cômpromete em quardar pelo prazo estabelêcidô no §7§ do ãrtigo 57 da Resôlução do FNDr que dispõe sôbre ô PNAE as cópias das Í{ôtâs Fiscôis de Comprâ, os Têrmôs de Recetlimentô e Aceitãbilidade, âpresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Aqriculturâ Familiâr para Alimentâção Escolar e docuÍnêntos anexos/ êstando à dispôsição para cornprovaçâo. cúusulA DÉcruA euÂRTÂ! E de exclusiva responsabilidade do CôNTRAÍADo o ressarcimentô dê danos causados ão CONTRATANTÊ su a terceiros, decorrentes de suê culpa ôu dolo na execução do contrato, nâÕ êxcluindo ôu rêduzindô êstâ responsâbilidad€ à fiscôlização. clÁusuLA Dácr!,rA eurNTâ. 0 CONTRATANTE em razão dâ supremacia do interessê público sobre ôs interesses pârticolãres a. môdificar unilateralmentê ô côntrato parâ melhor adêquação às íinalidades de interesse públ;co, respeitando ôs direitos dô COIITRAÍAD0; b. rescindir unilatêralmente o côntrâto, nos ca§os de infraçãô contrâtual ou inaptidão do CONTRATADO; c, fiscalizar a execução do contrato; d. aplicâr sançôês rnotivadas pela inexecução total ou parcial dô ajustÊ; Semprt que o CO\ITRAÍANTr alterar ou rescindir o contrâto sem restar caracterizâdô culpa do CONTRATADO. deverá respeitar o equilíbrio econômico-Íinanceiro, §arantindo-lhe o aumento da remuneraÇãc respectivô ou a indenizaçâo por despesas já rêâlizadas. cúusulA DÉcruÀ §EXTAT A multa aplicada após regular processô administrativo poderá ser descôntada dos pãgamentos eventualmentê devidos pelo CONTRATANTE ou, quando fôr o caso, cobradê judicialm€nte. cúusulA oÉcrrYrA sÉTrnrÀ: A fiscalização do prêsente contrâtô ficará a cargo do respeetivo Fis{:âl de contrato, da Secretaria Municipal dê Educação, dâ fntidade Executorâ, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidade$ designadas pelo contratante ou pela legislôção. CLÁUSULA DÉCI},TA OITÀVAI O presente contrato rege-sei ainda, pela chamôdâ pública n.o Ar!,A26, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de mâiô de 2020, pela Lei no 14.133,/2021 e pela Lei no 11.947/2OO9, em todos os sêus termos, cúusuL.{ DÉc:xA Í{oNA: Este Contrato poderá ser aditado a quâlquer tempo, mediante ôcordo formal êntre as p&rtes, resguârdadas ãs suãs condiçôes êssenciâis. CLÁUSULA vIGÉsIuA: As comunicações com origern neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de reaebimento, Email ou fax, trânsmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGɧIM PR.IUTIRÂI Êste Contrato, desde qüe observada à fôrÍnalização prelintinar à sua eíetivação, por cartâ, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direitô, independentemente de notificação ou interpelação judiciãl ou extrãjudiciã1, nos seguiôtes casos: a. por âcordo entre ãs paítesi b. pela inobservância de qualquer de suas côndições; NRai4 ]0Áo Dr]s RÍ]s LIM stTô Í{rÀL(tÀDio). §.6.l. i}AiRRo attNTRo crp 19.601i-000. §ô§s_{ s§N oL{ r§ l)ôREs St;RüIpE a§l'.] sob o n' 1.1.094.446,'il00l-;4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 32 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO .,.,*.in*l§It§ultsl?f 3....,,,n,, u SE.RÊTARIÁ MIniI{JPAI" DE ÉDU.ÁCÃ{) c, por quaisquer dos motivos previstss em lei. CLÁUSULÀ VIGɧIMA §§GUNDÀ: DÂ5 SANÇÕES ADMIN]STRÂTIV§ 22.1, Pela inexecução total ou parciâl do fornecimento, p€lâ execuçôo do fornecimento em Comêtê infração administrativâ. nos termos da Lei no 14.133, dê 2021i § côntratado que: a) deÍ causa à inexecução parciãl do contrato; b) der causa à inexecuÇão parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coietivô; c) der causa à inexecução total do contratô; d) tJeixar dê entregar a documentação exigida para o aertâfi€; e) nâo rnanter â proposta, sâlvô em decorrênciô de lêto superveniente devidâmente justificado; f) nâo .elebrar o cÕntrato ou não entregar a docuüêntaçâo exigida pâra õ contrataçãô, quandô convôcado dentro do prazo de validadê de sljâ prôpostâ; g) ensejâr ô rêtârdâmentô cla execução o dã entrega do objêto da contrataçãÕ sêm motivo justificâdô; h) apresentar declaraÇão ou documentação fa,sê êxigidâ para ô certâme ou prêstar declaração falsa durante a dispensa eletrônicâ ou execução dÕ contrato; i) fraudar ã contrataçâo ou praticar ato fraudulento na execução do contratoi j) comportar-se de modô iíidôneo ou cometer trauclê dê qualquer natureza; k) praticar atÕs ilícitos com vistãs a frustrâr os ôbjêtivos da contrataÇão; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pêlas iôÍrações administrativas ôciina descritas as seguintes sônçÕes: a) Adve*ància, quando o Contratado der causa à inexecuçãô parcial do coritrãt§, sempre que nâo se justificar a imposisão de penalidade rnâis grãve (ãrt. 156. §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quãnds prâticôdôs as condutas descritas nas alíneas b. c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que nâo se justificêr a imposição de penõlidade mais grãve (art. 1.56, §4s, da Lei); c) Declaração de inidoneidadê para licitar e contrátãr, quando praticãdas as condutas descritôs nas alíneas h, ,, j, k e I ciô subiteri ôcirna deste Contrato, bem cÕmo nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiqu€m a imposição de penalidâde ,nais grave (art, 1.56/ §50, dã Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valôr dâ parcela inadimplida, âté ô limite de 01 {um) dia; (2) compensatória d€ 10oÁ (dez por {ento) sobre o valor total do côntratô, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicâção das sançôes previstâs neste Contrãtô nãô exclua, em hipótese alguma, â obrigaçào de reparação intesrôl dü dano causado à Contrãtôntei (a*, 156, §9o). 22.4, TÕdas as sançôes previstas neste ContratÕ poderão ser apiícâdâs cumulativaments com a multô; (art. 156, §7Ô), 13.5. Antes da aplicãçãô da multâ será facultada â dêfesã do interêssãdo no prazo de 15 (quinze) dias úteis. contado da datâ de sua intimâção; (art. 157). 22.6. 5e a multa aplicada e as indenizâções cabíveis íorem superiores ao valor do pagamento eventualmente devidô pêlo contratante ao côntratado, êlem da pêrda desse valor. a diferença será descontada da gãrantia prestâda ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §Bo).22.7. Prêviamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá sêr recolhida ad m inistrativamente no prâzÕ máximo de 15 (quinze) dias, â contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22,8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampia defesa ao contrãtôdo, observando-se o procedimento previslo no caput e parágrafos do ârt. 158 da Lei no 14.133, de ZA2l, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ôu contratâr. 22.9. Na âplicaçãô das sanções serão cÕnsideradôs (ãrt. 156, §1o): IRLA JOà {.} l)os RLrs tIM NljTO «].\L{:A,Dtri ô1, N', ó4. 8ÀtRlti} CLNTR0 crP d9.600-000. lioss saMllp-.\ DÀs DoRe§ §IiR61I'E a).llJ s,h() Jf i.1.094.446úíi0t-?4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 33 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO .,.'.:. *::* '., ESTA»O DE STRCTP§ M1]N]CJPTO DI NÔ§S,A S'}{I"IORA TJÀS DÔRTS SL(:lFT \Rl \ VL\l( I?À1. DI fDI;i .\Ç.\{r â) a natureza e a qravidade da infração cometida; b) as pêculiar,dâd€s do aaso concreto; c) âs circunstâneiôs ôgravantes ou atênuãntes; d) os dônos que delã provieíem para ô Contrôtântei e) a implantâÇão su o aperfeiçoarnento de programa dê integridade, conÍormÊ fiormãs e ôrientações dos órgãos de rontrole. 22.10. Os atôs previstos como infrações administrativas nã Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitaçôes € contratús da Administraçãô Públicâ que tômbém sejarfl tipiíicados como atos {esivos na Lei no 12,846, de 2013, serão apurados e julgados cônjuntamente, nos me§mos âutos, observãdos o rito prôcedimental e autoridade competente deflnidos na reÍer,dã tei; (ari" 15§). 22.Lt, A personalidad€ jurídicô do Côntratado pôdêrá s€r desconsiderâda sempre que utilizadâ com abu§o dô direito para fâcilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos i1ícitôs prêvistos neste Contratô ou pâra provôcâr confusão patriínônial, e, nesse câsô, todôs ôs efeitos das sânçõês aplicadas à pessoâ jurí ç*ís, >prz>- IANNA ARIA PORTO MF]L0 DF] Oi,IVFIRA CO TANTE (PREFEITA MLINICIPAL) TESTEMUNHAS ,)t RIANA DOS SANTOS SOUZA CONTRATADA (GRUPO INFORMAL LOCAL) RUA JoÀo Dos RErS LrMA NLlo (cALÇADÀo). N'64 BAiRRo CENTRO CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 11.094.44610001 ,74 I I. 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 87 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :.... l... CoNTRATO N.o 31/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIN4ENTICIOS DA AGRICULTURA FAI.4ILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 13.O94.44qOAO1-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal. a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.xxx-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, ARILENE SANTOS OLMIRA, CPF 043.xxx,xxx-09, residente no Povoado Gado Bravo Norte, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 11.947/2OO9 e da Lei no 14.1,33/2027, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no Oll2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRTMEIRA: É objeto desta contratâção o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura farniliar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da Chamada Pública no o:.l2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou tra nscrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 38.855,aO (trinta e oito mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ITE\S NOME DO PRODTJTOR ESPECIFICACOES UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL t4 ARILENE SANTOS OLIVEIIL{ Nome: B0LO DE oVOS Especificação; BOLO DE 0VOS, êlaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fóiico, açúcar, ovos, ólêo vegetal ou manteigâ, Ieite ou águâ, e agentes de fermentação. Produto assado, com textura maciâ e uniforme, aroma caracterisuco de bolo câseiro e coloração amarela suâve. Embalado individualmente em material apropriado para alimentos, resistente, íntegro e Iacrado, garantindo proteção contrâ ümidade e UND 10.000 R$ 1,92 R$ 19.200,00 I nue ioÃó oos nsrs UMA NETo (cALÇADÀo). N'64, BAIRRo cE\TRt) CFP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' 1 5.094.446,0001 -74 **'P ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIo DE NoSSA SENHORA. DAS DORES qhCRI-TARIq VUNI( IPAI DI I'DUCAÇÃO I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 88 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLNICÍPIO DE NOSSA SE\'HOÀ.A DAS DORES SECRETARIA I!ÍUNICIPÀL DE EDUCA Ão a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante aprêsentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato, b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer O DOS REIS I-iMA NETO (CALÇA ), N' 64, BA]RRO CENTRO r contaminaçâo. Porçôes individuais de 50 g, embaladas em bolsâ plástica apropriâdâ, atóxicâ, resistente e devidamente lacrada, que garanta a integridade e crocância do produto. O rótulo deve apresentar: ltome do produto, sabor, lista de ingredientes, tâbela nutricional, dâta de fabricação e prazo de vaiidade, Embalada em câixâs de papelão reforçada, limpas, íntegras ê adequadas ao transporte. R$ 1,90 RS 10.450,00 ll ARILENE SANTOS OLIVEIRA Nomer BOLO DE CHOCOLATE,50G Especificação: BOLO DE CHOCOLATE, confeccionado com farinha de trigo enriquecida com fêrro e ácido fólico, açúcar, ovos, óleo vegetâI, cacau em pó e fermentos. Produto assado, macio, homogêneo, com aroma e sabor câracterísticos de chocolate. Embalado individualmente em mate.iâl apropriado paaa alimentos, íntegro, Jacrado e resistente, garantindo proteção contra (ontaminJçôes e umidâde. Texturâ: macia, úmida ê sem esfarelamento excessivo. Sabor e odor: próprios de bolo de chocolate, sem sabores ou odores estranhos. Porções individuais de 50 g, embaladas em bolsa plásticâ aprop.iâdâ, atóxica, resistente e devidamente lacrada, que gârantâ a integridade e crocância do produto.0 rótulo deve apresentar: nome do produto, saboi',lrsta de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embâlada em cãixâs de pâpelão reforçada, limpas, íntegras e adequadas ao transporte. UND UND 670 R$ L3,7 4 R$ 9.205,80 1i ARILFNE SANTOS OLIVEIRA Nome: BOLO DE MILHO Especificação: BOLO DE MILH0, elaborado com milho verde ou farinha/fubá de milho, ovos, açúcar, leite ou leite de côco, óleo vegetal ou mânteigâ e fermentos. Prodüto assado, com texturâ macia e levemente úmida, sabor característico de milho e coloração amareio- dourada uniforme. o bolo deve ser entregue inteiro, embalado em material apropriado pa.a alimentos, resistente, íntegro e lacrado, gâràntindo proteçâo contrJ conLaminàção, umidade e danos durante o transporte, Porçôes de 1kg, embalâdas em papel filme com pratinho descartavel apropriado, âtóxicâ, resistente e devidamente lacrada, que gâranta a integridade e crocância do produto. o rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor, lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embalada em caixas de papelão reforçada, limpas, íntegras e adequadas ao transporte, VALOR TOTAL R$ 38.855,80 RUA JO CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.,1,161000I -74 .,1-' 2 5.500 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 89 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE §ERGIPE MLNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SICRI TARIA \4LJNICIPAI DI EDUCAÇÃO outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente co ntrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50yo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 74.660/2023. clÁusULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio-Educação CLAUSULA SEXTA: 6. OBR]GAÇõES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalizaçãô do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente ,nstrumento de ajuste. 6,4, Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para quê seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.!33/2L. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. clÁusuLA sÉTIMAT 7. OBRIGAçÕES DA CONTRATADA 7.1. Responsabiliza r-se por todos os ônus e obrigações conceTnentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidosr a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório. conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que eÍetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido prôcesso de contrataÇão direta. 3 RUA JoÃo Dos RErs LIMA NETo (CALÇADÀo). N' 64, BAIRRo cENTRo CEP 49,óOO.OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES SERCIPE CNPJ sob o n" I 3.094.4.1610001 -?4 '.rN- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 90 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SFCRETA R IA \4 UN ICIPA L Dt LDUCAÇÀO 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. cúusuLA orrAvA: MODELO DE EXECUçÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §1o, inciso il, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento, 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Adminlstração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6,1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuTas ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderldos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sôbor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. HortaliÇas a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor característicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis, O DOS REIS LIMA NFTO (CA]-ÇAD o), N' 64, BAIRRO CENTRORUA JO CEP 49.6OO.OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPI sob o n" 13.094.,1461000i -74 4 N? Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 91 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.,r,J31^t33,ltfn"à?TBo,,u*, SI CRI TARI{ \4I \ICIP CL DI' LDUCAÇÃO 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico especÍfico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLAUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 202L, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalldade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções a plicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de2027, art. 117, caput). Fisca lização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condiçõês estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 77.246, de 2022, arl. 22, VI). 9,7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execuÇão do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2027, art. 117, §1o, e Decreto no LL.246, de 2022, art.22, ÍI); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 71.246, de 2022, art.22,l ); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato. em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 17.246, de 2022, aft. 22,1V); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fâto imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no tt.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 7!.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo dê acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de RUA JOÀo Dos REIS I-IMA NETo (CA]-ÇADÀo). N. 64, BAIRRO CENTRO CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" l3.09,1.,146'0001 -74 5 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 92 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : tA.a e:i& ESTADO DE SERGIPE MUNICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES Sl ( Rl IARIA Mt\l( IPAI nl FI)UC.A(ÀO gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais. elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o casor à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 77.246, de 2022, ôrt. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da côntratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, (Decreto no 17.246, de 2022, art. 21, lII). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no L7.246, de 2022, art. 21, VIiI). 9.12 O gestordo contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela cornissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 202L, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no L7.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adôtadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, arl.2L, vr), 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. 1,4.733/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉcIMA: PAGAN4ENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/I4E na 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscai, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 74.733/2021. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o perÍodo respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o RUA JoÃo Dos RErs r.I\{A NETo (CALÇADÀo), N" 64. BAIRRo cENTRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORÀ DAS DORÉS - SERGTPE CNPJ sob o n' I 3.09,1.4,161000I -74 J-"ry 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 93 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO rllitr'jw..:,: ,,*,. Í,,J3;tB,".lt;l',lot*TBo,,,*,, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀo pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigato riamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.68 da Lel no 14.133, de 2021. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar cômo emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participaçâo em lÍcitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibiqão de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORN,IATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situaçãô de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 , de 2022, 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. I ndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. CEP 49,600-000. NOSSA SENHOR{ DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094.4461000I -74 7-'9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 94 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.',,o'iltB3,ltif,lot"TB",""*, st-cRt-TARIA vu\tctpAI DF FDI cAÇÀo 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento frcará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA; O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na CIáusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉcIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO/ está sujeito a pagamento de multa de 2Vo, mais juros de O,7o/o àô dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA DÉcIMA TERcEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros AlimentÍcios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarclmento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidad e à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a, modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterlzada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico -fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. cúusuLA DÉcrMA sExrA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA sÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉcIMA oITAvA: O presentê contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o OL/2026, pela Resolução CDIFNDE Íto 06/2A20, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no t7.947 /2009, em todos os seus termos. 8 RUA JoÀo Dós Rilai rr,rq6 CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPI sob o n" 13.094.446/0001 -74 d Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 95 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO -wre ,,,,.i,J;TtBS.ltJ,f,lotTB^,,".", cLÁusuLA DÉcrMA N.NA, tut*utoRlA MLrIllclPAL DE EDt'IcAÇÃo Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes. resguardadas as suas condições essenciais. cLÁUsuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se envjada mediante registro de recebimento, Email ou fax, tra nsmitido pelas partes. CLÁUSULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização prêliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a, por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. clÁusULA vIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22,1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçãô ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentaÇão exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de Íato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Seráo aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as segu intes sa nções: a) AdveÊência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descrilas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalldade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atrôso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). RT]A JOÁO DOS REIS LIMA N!,TO (CALÇAD ), N" 64, BAIRRO CENTRO I CEP 49,6TiO.OOO NOSSA SFNHORA DAS DORFS - SFRGTPF CNPJ sob o n' I3.09.1..146'000I -7.1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 96 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.,.,iiltB,"rltf,"à.*TBo,,o*, SFCRFTARIA \'1I \I(JP,\L DI I DUCAÇÀO 27.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulatlvamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8o). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad min istratlvamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de ZOzt, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9, Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) âs peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como lnfrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Adminlstração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.t1. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrímonjal, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.L2. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacionâl de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na íorma do aÊ. 163 da Lei no L4.L33/2L. 22.14, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante/ na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. cLÁusuLA vrGÉsrMA TERcETRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. cúusuLA vrcÉsrMA euaRTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. ccp 49.600,000. NossA SENHoRA DAS DoRES - sERcIpE ^ - \ I fl^i CNPJ sob o n" I3.094.446i o00l -74 \\\*n Y 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 97 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTÀDO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, .$ d" .u.ço de 2026. IANNA MA PORTO MELO DE OLIVEIRA CONTRAT (PREFEITA MTINTCTPAI-) z. \sr"".r"+^1, ,la"t' ,/1n >D rÍe.,> )./.rl rú ARILENE SANTOS OLI\EIRA CONTRATADA (GRUPO INTORMAL LOCAL) Jb& Ea6,> S-r,rwrn T-1 RUA JoÂo Dos Rrts LIMA NE'l-o (cAl-ÇADÀo), N" 64, BAIRRO cENTRO CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 11.094.41ói0001 -74 .,::,:::l'r' ., 1*"!§, Meea&* TESTEMUNHASi l1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 98 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CoNTRATO N.o 32l2026 CONTRATO DE AQUiSIÇÃO DE GENEROS ALII'4ENTiCIOS DA AGRICULTURA FAMIL]AR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 13.O94.446/0OO1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integi'ante do Grupo Informal Local, VALDINETE DE JESUS SANTOS, CPF 009.xxx.xxx-84, residente nc Povoado Gado Bravo llorte, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATADA. fundamentados nas disposições da Lei n" 11.947/2OO9 e da Lei no 74.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no of/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seg uem: cúusuLA PRTMETRAI É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura fômiliar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal. descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 0l/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA sEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alímentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. cúusuLA TERCETRA: O limite inciividual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua prodr-rção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 3.276,90 (três mil duzentos e setenta e seis reais e noventa centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: NOME DO PRODUTOR ESPECIFICACOES UNt) QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL 28 VALDINETE DE JESUS SANTOS Nome: FARINHA DE MANDIOCA Especificação: FARINHA DE MANDIOCA, produto seco, obtido da raiz da mandioca/macaxeira, devidamente descascada, Iavada, ralada, prensada, peneirada e torradd. Produto de prrmeir a qualidade, pesando 1 kg, com granulação fina, coloração característica branca, sabor e ôdor próprios, sem amargor. Produto isento de umidade excessiva, bolores, fungos, fragmentos de insetos, sujidâdes, parasitas, KC 234 R$ 6.5 0 R$ 1.495,00 1lal,Jro,LJ, RUA JoÀo Dos RErs LIMA NETO (cALÇADÀo). N"64. BAIRRocENTRo CEP 49.600-000. NOSSA SEN-HORA D^S DORES SLRGIPE CNPJ sob tr n" I1.091. /r,tt'l -) ESTADO DE SERGIPE rruNrcÍpro ne NossA SENHoRA DAS DORES SECRETARIA MLINICIPAL DE EDUCAÇÃO ITENS 9- 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 99 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *&r& ESTADO DE SERGIPE MI,II]ICÍPIO DEl'OSSA SENHORA DÀS DORTS SECRETARIA MLINICIPAL DE EDU o matéria estranha, impurezas, aditivos artificiais, conservântes ou corantes. Deve apresentar textura homogênea, crocante e seca. Acondicionada em embaiagem primária de lástico atóxico ln resistente e selada 40 VALDINETE DE ]ESUS SANTOS Especificaçào: PÉ DE MOLEQUE, elaborado com cravo, leite de coco, açúcar, sal e puba. Produto assado, de textura firme. Embalâdo individualmente em mâteriai apropriado para alimentos, resistente, lacrâdo e ín[egro, garantindo proteção contra umidade, contaminação e danos fisicos, Porçôes individuais de 100 g, embaladas ê bolsa plásticâ âpropriada, atóxica, resistente e devidamente )acrada, que garanta a ibteg dade e crocância do produto. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor, lisla de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embalada em cajxas de papelão reíorçada, limpas, íntegras e UND Nome: P DE MOLEQUE uadas ao trans Ilea 175 R$ 2,50 R$ 437,50 VÀLDINETE DÉ JESUS SANTOS Nome: MAL-CASADO Especificação: MAL-CASAD0, preparação junina, produzido de formâ artesanal. Porçôes de 5009 a 1 kg, embaiadas em bolsa plástica aprôpriada, atóxica, resistente e devidamente lacrada, que gàranla d integridade e crocànair do produto. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor, lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embalada em caixas e papelão reforçada, limpas, Íntegras e adequadas ao trans orte KG 60 R$ 15,49 RS 929,40 VALD]NETE DE JESUS SANTOS UND 2,tt R$ 1,66 R$ 415,00 VALOR TOTAL R§ 3.27 90 a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo deste Contrato. 2RUA ioÀO DOS REIS LIMA NF,TO (CALÇADÁO), N" 64. BAIRRO CENTRíJ CEP 49.600.0O0 NOSSA SENHORÀ DAS DORES SERGIPE CN|J sob o n'I3.09.1.!-:1610001- / a/, '/rrrr,Í, I I I I l l Nome: SARoIO Especificaçâo: SAROIO, elaborado com tapioca, leite de coco, coco ralado, açúcar e sal. Produto assado, de texfura firme e ligeiramente esfareladâ, Ausente de recheios, cobefturas ou adição de goiabada, Embalado individualmente em material apropriado para âlimentos, rêsistente, Iâcrado e íntegro, garantindo proteção contra umidade, contâminação e danos fisicos. Porções individuais de 200 g, embaladas em bolsa plástica apropriadâ, atóxica, resistente e devidamente lacrâda, que garanta a integridâde e crocância do produto. O rótulo deve apresentar: nome do prodüto, sabor, lista de ingredientes, tabelâ nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embalada em caixas de papelãô reforçada, Iimpas, íntegras e adequâdas ao transporte. i 50 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 100 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RUA JOÃO DOS REIS LIMA NI]TO (CALÇADf, 3o), N" 6.1, BAIRRO CFNTRO CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE "*' ".o. ",,,' ;F;1, ; r,r* r,li '\t§-,-' ,*,.i,o'iltBSrltf^',à"#Bo.,o*, SECRETAR]A MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo b. O preço de aquisição e o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete. recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c, A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/0 (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14,660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Ivlaterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio-Educação CLÁUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CoNTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado êfetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar à contratada todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste, 6.4. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade e/ou vício -nos produtos adquiridos para que seja providenciada a rêgularização no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5, observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei t4.733/2t. 6.6. Fornecer a contratada atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigaçôes contratuais. cúusuLA sÉTrMA: 7. OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA 7'1' Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,tributária e trabalhista, bem como por todas ãs -despesas e compromissos assumidos, aqualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução áo oo;eto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, sarvo medianteprévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, emcompatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de reguraridade equalificação exigidas no respectivo processo riciiatório, conforme ó .aso, "p."êÀtundo uoContratante os documentos necessários, sempre que solkitado. @ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 101 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RUA JOÀO DOS REIS I,IMA NETO (CALÇADÀO), N" 64, BA]RRO CENTRO 4 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORIS _ SERGIPE C\}J sob ô no lJ.0q4 Á4ô oqPI .,J V otl dnn*Íà ,^,.i,'o'iTiB3.lt.^1"â"#Bo,,u*., 7.4. Emitir Nota Fiscar .",.:$:";â1'Yil'::'â"":'?il:itl3 .n.,r,.".u que eretivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instruÇão do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6, Observar. em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.t33/2t. cúusuLA oITAVA: MODELO DE EXECUçÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §1o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8,1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8,2, Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8,5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9,6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; .)...Não- poderão estar gorpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarerecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corÊos estranhos aderidos à s.uper-fície externa, parasitas, Iarvas e outros animais nis produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas aoproduto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a suã aparência e utilizaçâo. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 102 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO , u",.,.,ouiltB3rl trt*'.lotoT3^r,u*, SECRETARIA ML]]\IICIPAI, DE EDUCAÇÃO 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculôda ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequêntes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalldades cabíveis. 9.9. Caso exlstam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante, 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Prêliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 202L, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostiia. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contrôtada devem ser reallzadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fisca lização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 202I, art. 117, caput). Fisca lização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 7!.246, de ZOZ2, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, (Lei no 14.133, de 2OZ!, art. 117, §10, e Decreto no 7L.246, de 2022, art. 22, U); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto ^o LL.246, de 7022, art. 22, III); 9.7'3 o fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no !!.246, de ZOZZ, art. 22, ÍV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 22, V); RUA Joà o DoS REIS T-IMA NETL} (CAI-ÇADÂO), N" 64, BAIRRO CENTRo CEP 49,600,000. NOSSA SENHORA D^S DORES SERGIPE 5 "*' "'"' "" " "' ffT)lrkr,*r. 9- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 103 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.in,o'# iPoSrl :,tfÀt#B^r,o*, e.7.5 o riscar técnico do .""..j.'i:"'liJily:-:'JH.?i"iJ:::t"",", em tempo hábir, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decrêto no 11.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9,8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histói-ico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratúais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto to lL.246, de 2A22, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art.21, Ii). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no L7,246, de 2022, art. 21, Iil). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada Delos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado ncs indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no LL,246, de 2022, art. 21, VIII). 9'12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no I1.246, de ZOZ2, art. 21, X). 9,13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no L!.246, de 2022, art.2L, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. I4.f33/27 flcará designado servidor nomeado em portaria específica, apensâ a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cúusuLA DÉcrMAr PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. o pagamento será efetuado no prazo dê até 1o (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de ZOZ2, parc cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscâi, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no t4.!33/2021. 10.4' Parâ fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; RUA JoÃo Dos REIS LIMA Nriio (cALÇADÃO). N" 64, BAtRRo cENTRo 6 CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGI?E cNpJ sob o n" tJ 004.44ô orot-74 )4_ fut[oLuul" :;* j ^w I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 104 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ;*t i\..:ç:r.J' r"^-,.*,o'Blt,o3rlt.tr"*"*TBo,,o*, SLCRF TARIA ML'\ICIPAI DF ENUC,AÇÃO - o período respectivo de execução do contrato; - o vâlor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comoi por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser ob rigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2027. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identiflcar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRN4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrâtivo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, ate que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10-13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A contratada regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15, O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalízação da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratôda serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediantê aplicação do índice ipCA de correçãó monetária. Forma de pagamento 10.17. o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratada. 10.18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, RUA JOÁO DOS REIS LIMA NEI'O (CAI,ÇADÀ o), N' 64. BATRRO CENTRO CEP 49-600.000, NOSSA SENHORJT DAS DORES _ SERGTPE C\PJ §ob o n. t I 094.44ô 0001 ,a / lfffururn 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 105 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r*,.i,o'il^tBro,ltitn",à"*T3^rro*, SFCRF IARIC \1I.NÍCIP\I DI LDUCAÇ\O 10.19. Quando do pagamento. será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10'20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na leg islação vigente. 10.21. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entônto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euaÉa, alínea..a,,, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação. efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. cúusuLA DÉcrMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA, está sujeito a pagamento de multa de 2o/o, mais juros de O,io/o ào dia, sobre o valor da parcela vencida. cLÁUsULA DÉcIMA TERcEIRA: o CoNTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de coÃpra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidadê, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. cúusuLA DÉcrMA euARTA: E de exclusiva responsa bilidade da CoNTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CoNTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: o CONTRATANTE em razão da supremâcia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o ccntrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRÂTADA; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro. garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadãs. cLÁUSULA DÉcIMA sExTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontadã dos pagamentos eventualmente devidos pelo CoNTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialme-nte. cúusuLA DÉcrMA sÉrrMA: A fiscalização do presênte contrato ficará a cargo do respectivo fiscãl dê contrato, da secretaria l4unicipal de Educação, da Entidade Execútora, do ionselho de Alimentãção Escolar- CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. RUA joÀo Dos REIS LIMA NITO (CALÇADÀO), N" 64, BAIRRO CENTRo CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE C^\PJ sob o n" 1i.094 44ó10001_74 8 /ú/r,,o.t, r.l::.::'irir' \K;§* 9L Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 106 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i.,o"iliB<u1u',àt*TB^,,,*. cúusuLA DÉcrMA orrAvA:ut*toRlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÀo O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n,o Ol/2026, peia Resolução CD/FNDE no 06/2020, de I de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no 17.947 /2OO9, em todos os seus termos. cLÁusuLA DÉcrMA NoNA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas paftes, cúUsULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepenàentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em le;. clÁusuLA vrcÉsrMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22'1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, a contratada que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidêmente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo j ustificado; h). apresentar declaração ou dôcumentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do côntráto; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícjtos com vistas a frustrar os objetivos d.a contratação; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas iÀfrações administrátivas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parciar do contrato, sempre que não- se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando pãticadàs as condutas descritas nas alíneas b,c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impoiiç;o aepenalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e iontratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contraio, bem como nas alíneas b, c, d, e, f eg, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: RUA Jo-Ào DÔS REIS LiMA NETO (CALÇÀD o). N" 64. BAIRRO CEN',TRO CEP 49.6OO.OOO. NOSSA SENHORÁ DAS DORES SERG]PE cNPrsobon" 13 oe444'[ii'/o.rrrt- L o*lH-e I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 107 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u*,.,,,o'iltB3r?tf*',à"#3o,ou*, SECRETÀRIA MLINICIPAL DE EDUCAÇÃo (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o Iimite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3, A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. Todas as sançôes previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §70). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pêlo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judiciâlmente; (art. 156, §Bo). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida adm inistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 74.133, de 2027, parc as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiarídades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o apedeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846. de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimentêl e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.LL' A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ôu controle, de fato ou de direito, corn à ôontratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,L2. o contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ê susp.nsas (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 àa Lei no 14.133/2L. 22.L4, Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em díviàa ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos cievidos pelo referido órgão decorrentes desie mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que à contratada possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. RL,A JOÀO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N'64. BAIRRO CENTRO CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n'I3.094.,146,000I-74 /ilrúouLu l0 & I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 108 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r',L,cipro,iltBsosltrl'à1f; 3o,,u*, clÁusuLA vrcÉsrMA rERc;lilT^*'À MUNICTPAL DE EDUCAÇÀ. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA vIGÉSIMA QUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossê Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, \f d" .arço de 2026. -l at) rAN\A MAR rA yoffi«-eto DE oLTvEIRA CONTRATANTE ERTFEITA MUNICIPAL), th/,tr*Eí, VALDINETE DE JESUS SÁNTOS 'a-."<§r§ CONTRÁTADA (GRUPO INFORMAL LOCAL) TESTEMUNI{AS 1 2 RUA JoÀo Dos RErs t.tMA NETo (cALÇADÀ{) ). N" 64, BAIRRO CINTRC CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DÁS DORES - SERGIPE CI\?J sob o n" 13.094.44610001 74 1l LY-O'§&{eda Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 109 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUN'ICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORTS SF,'RF IARIA \'1U\ICIPAI DF FDUCAÇÀO CoNTRATO N.o 35/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAM]L]AR PARA A ALI14ENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPI sob o no t3.O94.446/OOO1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto. no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA. brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do crupo Informal Local, JOZEILDE RODRIGUES SANTOS, CPF 018.606,245-10, residente no Povoado Ascensço, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 11.947/2OOg e da Lei no 14.733/2021, e tendo em vista o qúe consta na Chamada Pública no 07/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: cúusuLA PRTMETRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou tra nscrição. CLAUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultüra Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERcEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano cívil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. cúusuLA eUARTA: Pelo fornecimento dos gênerôs alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 25,39O,OO (vinte e cinco mil trezentos e noventa reais). Conforme informações contldas na pla n ilha a baixo: NOME DO PRODUTOR ESPEC]FICAÇÔES UND QUANT VALOR UNIT 09 JOZEILDF RODRiGUES S^NTOS Nome: BISCOIT0 CASEIROT TIPO D0CE Especificação: BISCOITO CASEIRO DOCE, produzidos de forma ârtesanal ou semiarte- sânal, crocantes, íntegros, sem trincas excessivâs e livres de umidade. Sabores variados, podendo incluir: coco, lêite, amanteigado, chocolate ou demâis sabores doces permitidos para uso âlimentar. Cor, sabor e aroma caEcterísticos, sem sinais de rancidez, mofo ou âlteração de qualidade, Cômposição básica: fa nha de trigo, gordura PCT 3500 R$ 3,38 R$ 11.830,00 I RUA JoÂo Dos REIS t.tMA NrTo (cALÇADÃo), N. 64, BATRRO cENTRo CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" li 094146,0001-74 ITENS VALOR TOTAL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 110 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO . :.i'dt -",*.... ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DOR,ES SECRETARIA MLI}.]IC]PAL DF, EDUCÀ o a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b, O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c, A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/0 (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. CLÁusuLA QUINTAi As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação RUA JoÀo DoS Rrrs LrMÀ Neió tce]-ÇeoÃo), N" 64, BAIRRO cENTRo .]EP 49,óOO.OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGII'Ê CNPJ sob o n" I 3.094.446/0001 -74 2 vegetal ou manteiga e fermento qüímico. Não conteri corantes ertificiais, âromas artificieis, conservantes nâo permitidos ou qualquer ingrediente não autorizado pela legislâção vigente. Porções individuais de 100 g, embaladas em bolsa plástica âpropriada, atóxica, resistente e devidamente lacrada, que garanta a integridade e crocância do paoduto. O rótulo deve apresenÍar: nome do produto, sabor, lista de ingredientes, tabeia nuticionâI, datâ de fabricação e prazo de validade. Embalada em caixas de papelão reforçada, limpas, íntegrâs e adequadas ao transDorte. 17 JOZEILDE RODRIGUES SANTOS Nome: BROA DE MILHO Especificação: BROA DE MlLH0, produzidâ com fubá de milho, farinhâ de trigo enriquecidà com lerro e ácido Íóli.o, açucar. ovos,leite ou água, óleo vegetal ou manteiga, e fermentos. Produto assado, de textura firme e ligeiramente esfarelada, sabor característico de milho e coloração amarelo-ouro uniforme. Ausente de recheios, coberturas ou adição de goiâbadâ. Embalado individualmente em material apropriado para alimentos, resistente, lacrado e íntegro, gârántindo proteção conrr3 umidJde contaminàçào e danos físicos. Porçôes de 50g, embaladas em bolsa plásticâ aprôpriada, atóxica, resistenle e devidamente lacrada, que garantâ a integridade e crocância do produto. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor, lista dê iÍgredientês, tabelâ nutricionâl, data de fabricação e prazo de validade. Embalada em caixas de papelào reforçada, limpas, íntegras e adequadas ao transporte. R$ R$ 13.560,00 VALOR TOTAL ..... R$ 25.390,00 IUND 6.0 00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 111 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u,.,,.i.,oEiltBsorltf*',ã"#3o,uuo, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUcAÇÃo 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio- Educação CLÁUSULA sExTA: 6. OBRIGAçÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscallzação do contrato, através do fiscô1, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei t4.733/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais, CLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Responsa biliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratad o. 7,2, Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter. durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado, 7.4, Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6, Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.L33/27. CLÁUSULA oITAvA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §1o, inciso II, da !:ei no 74.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contrâtante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órqão demandante, de segunda a sexta-feira. RU^ JO O DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N'64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600.OOO. NOSSA S!NHORA DAS DORES SERGIPE CNrJ sob o n' 11.094.4:16,0001 -7.1 3 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 112 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :.'.'.i'l ':..:...:ii::l: :i i:;' ,u*,.i.,o'iltB3,l:fJ,à"#B^.,"*. SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃo 8'5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informãdo ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externai c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8,6,2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor. odor e sabor característicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ôu corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens, 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico especÍfico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2027, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. RUA JoÃO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÃo). N" 64, BAIRR0 CENTRO 4 CEP 49.600.0O0. NOSSA SINHORA DAS DÓRES _ SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.44ó10001-74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 113 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO a&J n ^,.io,o"iltB3.l t ut'u,ãt#Bo,,u *, SECRETARIA MLr].JICtpAL DE EDUCAÇÃo 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidadê e a contratada devêm ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fisca lização Técnica 9.7, O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021,, art. 117, §10, e Decreto no 11,246, de 2022, art.22,I1); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11,246, de 2022, art. 22, III); 9,7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 22, rV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possãm inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestôr do contrato. (Decreto no L1,246, de 2022, art. 22, Y); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no t!.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no !!.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os rêgistros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 17.246, de 2022, art. 21, II), 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o íluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no Ll.246, de 2022, ôrt. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores RUA JOÀo DoS REIS I,IMA NETO (CALÇADÀO), N.64. BAIRRO CENTRO CEP 19,600.00O. NOSSA SÉNHORA DAS DORES - SÊRGIPÉ CNPJ sob o n" I 3 .09,1.446i 000I -74 5 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 114 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO i^rlfr* *^,.i,o'iltBSrltut.o',lot*TBorro*, SFCRFTCRI A. \4LINICIP,AL DI I.DUCA( ÀO objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimentc de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14,133, de 7OZt, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 17.246, de 7022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das ativldades da AdministraÇão. (Decreto no 11.246, de 2022, arl,2l, VI). 9,14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15, Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no, 14.733/27 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. CLÁusULA DÉcIMAI PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1, O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da InstruÇão Normativa SEGES/ME no 77 de 7022, parc cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato, 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 74.L33/202L. 10.4. Para fins de Iiquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou lnadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 202L. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identiÍicar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Púbtico, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). RUA JoÃo Dos RErs r-rMA NETo (cALÇADÀo), N.64, BAtRRo CENTRO CEP 49,600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.44610001-74 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 115 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r*-,.,.,o'iltBSrltr\",[""TBo,,o*, S ECR F TAR IA \4I\ICIPAI DT TDUCAÇÀO 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10, Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional. nos termos da Lei Complemêntar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10,15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante/ os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de suã efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para paqamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.20. Independenteme nte do percentual de tributo inserido na planilha. quando houver, serào retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUsuLA DÉcIMA sEGuNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 20lo, mais juros de O,Lo/o ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. RUA JoÃo Dos REIS t.tMA NETo (cALÇADÃoy. N. r+. elurno óeNrno CEP 49.600-000, NOSSA SENHOR{ DÂS DORES. SERG]PE CNPJ sob o n' l3 094.446i 0001-74 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 116 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *.,.,.,o'iltoo3,I turf§or.T3^,,u*, SFCRFTARIA \íI NICIP,\I DI fDUCAç ÃÔ cúusuLA DÉcrMA TERcETRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva respon sabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcrMA eurNTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. cúusuLA DÉcrMA sExrAr A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executôra, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. cúusuLA DÉcrMA orrAvA: O presente contrato rege-ser ainda, pela chamada pública n.o Or-12026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no lL.947 /2009, em todos os seus termos. CLAUSULA DECIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUsULA vIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. RIÍA JOAo Dos REIS LIMA NETo (cALÇADÃo), N.64, BAIRRO cENTRo CEP 49.600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ soh o n" 13.094.14610001 -7,1 8 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 117 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uux rc r p ro,ilttSslH,f,à?'iB^,,"*, cúusuLA vrcÉsrMA sEcuiru;l:'o*'A MLNT.TPAL DE EDUCAÇÀo DAS SANÇõES ADMINISTRATIVAS 22,1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração adminÍstratÍva, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrêncla de fato superveniente devidamênte j ustificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contratoi i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometeT fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2, Serão aplicadas ao responsável pelas infraçõês administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licjtar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, Í e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22,3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (aÊ. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §80). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad min istrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.4. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2027, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; RUA JOÃo Dos RErs LrMA NETo (CALCADÃo). N" 64, BAIRRo cENTRo 9 CEP 49.600 OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094.4.Í6,0001 -?4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 118 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,^,.i0,i;ltB3,l I;'J,I"'.TB^,,.*, SFCRI. I ARIA \4U\ICITIAt DI I DUC,\! ÀO c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10, Os atos previstos como infrações administrativas na Lêi no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art, 159). 22,Lt. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dÍssimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.L2. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.L3. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 74.f33/2!. 22.14. Os débitos do contratado parã com a Admin!stração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/N4E no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA vIGÉsIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cTonograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, \$ de março de 2026. dffid UF Lé »-7alúD\>- RODRIGUES ADA (GRUPO R\,ÍAL LOCAL) SlAr-\A PORTO MELO DE OLIVEIRA. CONTRATANTE (PREFEITA MT]l..tr]CIPAL) TESTEML]NHAS 1. \ ,) )!íg 2 10nu,+.roÃoo@ CEP 19,600,000. NOSSA SENHOR DAS DORES - SERGIPE C\iP I $h ô n" I I 094 4:16,0001-74 /,,,21r,,Ja Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 119 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICiPIO DE NOSSA SENHOLA DAS DORES SECRETARIA MLTNIICIPAL DE EDUCAÇÂO CoNTRATO N.o 36/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALI14ENT]CIOS DA AGR]CULTURA FAN4]LIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de d'reito público, inscrita no CNPJ sob o no 13.094.446/0OO1-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro. Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita^no CPF sob o no 031.XXX.XXX-O3, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local. ELISANGELA LIMA SANTOS, CPF 045.460,315-05, SEL220Z4 .01 .002484971CAF, residente no Povoado Gado Bravo Norte, município de Nossa Senhora das Dores/SE. doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 71.947/2009 e da Lei no L4.133/2021, e tendo em vÍsta o que consta na Chamada Pública no 0t/2O26, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLAUSULA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 07/2026, o qual fica fazêndo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. cúusuLA sEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na CIáusula Quarta deste Contrato. CLAUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40,000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar, CLAUSULA QUARTAi Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 39.351,60 (trinta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ITENS \OME DO PRODUTOR ESPECIFICAÇOES UND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL l4 ELISANGELA LIMA SANTOS Nome: BoLO DE OVOS Especificação; BOLO DE OVOS, elaborado com farinhâ de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, ovos, óleo vegetai ou manteiga, leite ou água, e agentes de fermentação. Produtô assâdo, com texture macia e uniforme, ároma caracteristico de bolo caseiro e coloração amarela suave. Embalado irdividualmente em mâteriâl apropriâdo para aliúentos, resistente, íntegro e lâcrado, gârantindo proteÇão contra umidade e UND 10.000 R$ 1.,92 R$ 19.200,00 RUA JoÂo Dos RErs Lnle Nsro icÀlçariÁõ], N. o+ eArRRo cENTRo i I CEP 49,6Ô0,000, NOSSÀ SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I i.094.4.1ó,0001 -74 y 9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 120 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ',l:,,....,,,' _ lrP ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPTO DE NOSSA SENHOL{ DAS DORES SBCRETARIA MLD,iICIPAL DE EDUCA Âo a, O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entregar consoa nte anexo deste Contrato, 2 RUA JOAO DOS REIS T,IMA NETO (CALÇADÁO), N' 64, BAIRRO CENTRO contaminação. Porções individuais de 50 g, embaladas em bolsâ plástica aprop ada, atóxica, resistente e devidamente lacrada, que garanta â integddade e crocância do produto. O rótulo deve apresentâr: nome do produto, sabor, lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricação e prazo de validade, Embalâda em caixas de papelão reforçada, limpas, íntegras e adequadas ao trânspôrte. 16 ELISÀNGEI.A LIMA SANTOS Nome: B0LO F0RMIGUEIRO Especificâção: BOLO FORMIGUEIRO, elaborado com farinha de trigo enriquecidâ com ferro e ácido fólico, açúcar, ovos, óleo vegetal ou mantei8a, leite ou água, íermentos permitidos pela legislâcàu e rhocolale granu)ado próprio pâra uso em alimentos. Produto assado, de texturâ macia e aerada, com distribuição homogênea do qranulado de chocolate. Possui aroma e sabor caràcterÍsticos de bolo caseiro com chocolate. Embalado individualmente em material apropriado para alimenlos, rêsistente, lacrado e íntegro, assegumndo proteção contra contaminação e umidade. Porções individuais de 50 g, embaladas em bolsa plástica apropriada, atóxica, resistente e devidamente lacrada, que garanta a integridade e crocância do produto. o rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor, lista de ingredientes, tâbelâ nutricional, dâta de fâbricação e prazo de validade. Embalada em caixas de papelão reforçada, limpas, íntegras e adequadâs âo transporte. R$ 1,90 R$ 10.450,00 12 Nome: B0LO DE MACAXEIRA Especificação: BOLO DE MACAXEIRA, elaborado com macaxeira fresca ralada ou massa de mandioca, açúcar, ovos, manteiga ou óleo vegetal, leite ou leite de coco, e demais ingredientes permitidos pela legislação vigente. Produto assado, de textura nrme e úmidâ, sâbor càrâcLêrísliao da mácàxeira e colorâção amârelo-dourado uniforme. O bolo deve ser entregue inteiro, devidamente embalâdo em material apropriado para alimentos, resistente, lacrado e íntegro, 8àra nlindo proLecào contra contaminaçào, umidade e danos durante o transporte. PorÇões de 1kg, embalâdas em papel filme com prat'nho descartável apropriado, atóxica, resistente e devidâmente lacrada, que garanta a integridade e crocância do produto. O rótulo deve apresentar: nome do produto, sabor,lista de ingredientes, tâbela nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Embâlada em caixas de papelão reforçada, limpas, íntegrâs e adequadas ao Íansporte. UND 670 R$ 14,48 R$ 9.707,60 VALOR TOTAL R$ 39.351,60 CEP,T9,600.000. NOSSÀ SENHORÀ D;\S DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.:116,0001 -74 5.500 I UND ELISÂNCELA 1-I\,ÍA SANTOS S-a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 121 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MrrNrcirro,BltBsosltrtJ,lot*TBorro*, SFCRFTARIA \4LNICIPAÍ DF I.DUCAç Ào b. O preÇo de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura famÍliar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato. quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50vo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal N" L4.660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Naclonal de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Ivlaterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio- Educação CLÁUSULA sEXTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execúção do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenclada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6,5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74,733/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. clÁusULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista. bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter. durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. RtjA JoÀo Dos RErs LrMA NETo (cALÇADÀo), N. 64. BAIRRO cEN rRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SÊRGIPE CNPJ sob o n" I I -094.,1.1ó,'0001 -74 3 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 122 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i.,o'iliB3,lt i*'à"#B o,,u*, SICR FTA R ÍA \,IUNICIPAI Df FDUCAÇÃO 7,4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7,5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técn icas correspond entes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.t33/2t. CLÁUSULA OITAVA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §10. inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira, 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8,6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frêscas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto. que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. RTJA JoÃo DoS REIs LIMA NtTO (CALÇADÀo). N.64, BAIRRo CÊNTRo 4 CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' I3.094.44610001-74 /o- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 123 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CLÁUSULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 202L, e cada parte responderá pelas consequênclas de sua inexecução total ou parcial. 9,2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronogTama de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tals circunstâncias mediante simples apostila. 9,3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções a plicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrator ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, àrt. 22, Vl). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrêto, com a de-scrição do que for necessárlo para a regularização das faltas ou dos defeltos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o, e Decreto no 77,246, de 2022, art.22, 11); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade. o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 7I.246, de 2022, art. 22,111)l 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 17.246, de ZOZZ, arL. 22, w); 9.7.4 No caso de ocorrências qúe possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V)i 5RUA JoÀ O DOS REIS LIMA NL.IO (CALÇADÀo), N.64 BAIRRO CENTRO CEP 49.600 OOO. NOSSA SÊNHORá DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094.,í.{6,0001 -74 ESTADO DE SERGIPE MUNÍCÍPtO DE NOSSA SENHOR.{ DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculôda ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11, Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 124 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,ur,.t.,o'iltBSrlt.t!,["oT3o, oo*. qI CRfTARIA \4I \ICIPAI DI TDUCAÇÃO 9.7.5 o fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Dêcreto no 11.246, de 2022, art. 22, VIt). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 7!.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relôtório de riscos eventuais. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos tiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao curnprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no Lt.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2OZl, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal/ conforme o caso, (Decreto no 77.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 77,246, de 2022, art.27, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de Iiquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. 14.733/27 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. CLÁusULA DÉcIMA: PAGAN4ENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante ãtestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscâl ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art.90, §21 da Lei nô 74.133/2021. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalentê apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; 6 RUA JOAO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADAO). N' 64, BAIRRO CENTRO CEP 49.600-000. NOSSA SÊNHORA DÀS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094.44610001-?,1 -....;--::::t,.. ry Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 125 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,.,.i.,o"i1^tB.orlt.ttà"of B^r,u*, SECRETARIA N,ÍUNICIPAL DE EDUcAÇÀo - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comor por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas sanêadoras. Nesta hipótese, ô prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser ob rigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2027. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possÍvel razão que impeça a participação em Iicitação. no âmbÍto do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUçÃo NoRMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situaÇão de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dlas úteis, regularize sua situaçào ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezl por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à Ínadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo admlnistrativo correspondente, âssegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente/ até que se decida pela resclsão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação j unto aos órgâos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que Íaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária. para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. RUA JoÃo DOS REls LrMA NFTo (cALÇADÀO). N.64, BAIRRO cÊNlRo 1 C]EP 49,600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n'1-1.094.4,1ó,0001-74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 126 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r^,.in,o.iltDoSrltrtf,àf iBor r"*, SECREIARIA MLINIC{PAL DE EDUCAÇÂo 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.20' Independentemente do percêntual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vígente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUsULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. cúusuLA DÉcrMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multã de 27o, mais juros de O,1o/o ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anêxos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: E de exclusiva responsa bilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a, modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela Ínexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterâr ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. cúusuLA DÉcrMA sExrA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMAr A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria [4unicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. RUA JoÀo Dos RErs LrMA NETo (cALÇADÀo). N" 64, BAIRRO cEN rRo CEP 49.óOO,OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" 1i.094 44610001-7:l 8 { Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 127 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i,o'il^too3.lt§r'àt#Bo,uuu, clÁusuLA DÉcrMA orrAvA:ut"ttoRlA MLNICIPAL DE EDUcAÇÀo O presente contrato rege-se, ainda. pela chamada pública n.o OL/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de ?O20, peta Lei no 14.133/2021 e peta Lei no LL.947/2OO9, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉcIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo. mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condiÇões essenciais. clÁusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta. que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. cúusuLA vrcÉsrMA pRTMETRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela lnobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certême; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifÍcado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2, Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar â imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: RUA JU \O DOS R I,IS I I\4 A \I TO I( AI ( ADÀO/. \" õ'I, BÀIRRU CI \ TRO 9 CEP 49.600.000. NOSS,\ SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPI sob o n" 11.094.416 0001,74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 128 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r§;; ,un,.,r,o'iltoororlht",àt"TBor r.*, 5|CRr IARIA Vl \ICIP^l D,- FDL,C\Ç.\O (1) moratória de 57o (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10olo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (êrt. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13,5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias útels, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §80). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad min istrativa mente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo admínistrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2027, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art, 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atênuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10, Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no L4.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntômente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22,L7. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos llícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direitô, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.72. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidcneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lel no 74.L33/27. 22.74, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. na forma da Instrução Normativa SEGES/I4E no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA vIGÉsIMA TERCEIRA: RUA JoÀo DOS RErs LiúÀ@ CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE C\?J sob o n" l:.09:l-4,16/000I -7.1 *€ 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 129 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u,.,,,o'3ltB3.I t J*u*,t*T3o, ooou, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÀÇÀO O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. clÁusuLA vrcÉsrMA euARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE.\0 de março de 2026. IANNA MELO DE OL]VEIIL{ AN LIMA S CONTLAT E (PREFEITA MUNICIPAL) CON-TRATADA (GRUPO INF'ORN,IAL LOCAL) TESTEMUNHAS ,xy' /22I 2 RUA JoÃo DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N" 64, BAIRRO CEN'IRO 11 'q. Sü,G l-a^ /-,,r....í, ü CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 1i.094.416'000i-74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 130 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MTNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DÀS DORTS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CoNTRATO N.o 3712026 CONTRATO DE AQUISIÇAO DE GENEROS AL]MENT]CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALI14ENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNpJ sob o no L3,0g4.446/OOO1-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, represêntada pela preFeita Municipal, a sra. rANNA MARra PoRTo MELO DE oLrvErRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no cpF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, GRICE KELLy DE JESUS SANTOS, CPF 066.xxx.xxx-22, residente no povoado Massaranduba, Nossa Senhora das Dores/SE, doravânte denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei no 1r.947 /2009 e da Lei no 14.133/2azl, e tendo em vista o que consta na Chamada PÚblica no 0U2O26, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUsULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios dâ agricultura famitiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração f4unicipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da chamada pública no or/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA sEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula euarta deste Contrato. CLÁUsuLA TERCEIRA: o limite individual de venda de gêneros alimentícios da coNTRATADA, será de até Rg 40.000.00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receoerá o vaior total de R$ 15.424,60 (quinze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos). conforme informações contidas na planilha abaixo: IIEM NOME DO PRODUTOR ESPECIFICAçÔES I]ND QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL _17 GREICE KELLY DE JESUS SANTOS Nome: MELANCIA Especificação: Melancia de primeira qualidade isenld de partes púlridas. Com.asca sà, sem rupturas e íntegra. Acondicionâdâ em embalagem secundária que deve ser monoblocos lásticos e lim os KC 4.660 R$ 3,31 R$ 15.424,60 VALOR TOTAL R§ ].s.424,60 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SFRGIPF CNPJ sob o n' ]1.094.446,000 t -74 )í. r'-j-),<) RtIA JOAo DoS REIS L,]MA NETo (CALÇADÃO). N" 64. BAIRRO CENTRo I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 131 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ru",.,,,.Tilt33rltut''àXTBo,,u *, SFcRFtARTA \4r \tctPAt Dt l-DUCAÇÃO a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no locai de entrega, consoa nte anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comêrciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/0 (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No L4.660/2023. cúusuLA eurNrA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta orça mentárias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE das seguintes dotações 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Açôes Desenvolvidas com Salário Educação 3390,3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao pNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educacão CLÁUsULA sExTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1' Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CoNTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3' Proporcionar à contratada todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar à Contratada sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 4g (quarenta e ôito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6§. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação. as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.t33/2r. 6'6. Fornecer à contratada atestado de capacidade técnica a contratada quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA SÉTIMA: 7. OBRIGAÇõES DA CONTRATADA 7..1. R.esponsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas ãs -despesas e compromrssos assumidos, aqualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transÍerir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e RUA JoÀo DoS RFIS LIM NET{j (cAI ÇADÃo ). N' 64. BAIRRO CENTRO CEP 49-600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.:Lt610001-74 â*r,c, 2 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 132 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r*,.in,o"ili,o3rl !i'u,à1TBo,,u*,, SECRE.TARIA MU N_ÍCIPÀL DE EDUCAÇÂO qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, cônforme o câso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Efiitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7'5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dêntro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos AÊs. 115 a 123 da Lei 14.733/27. CLÁUsULA oITAVA: MODELO DE EXECUçÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea',e" e 40, §1o. inciso II, da Lei no 14.13 3/2021). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8'2. os bens adqulridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de forn ecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8'4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser Íeita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedo r. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8 6.1. Frutos isentos de su bstâncias terrosas; sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; sem umidade externa anormal; isentos de odor e sabor estranhos; isentos de enfermidades; a b d e 0 s h ) não estar passada do ponto de maturação; ) não estar amassados; 8.6.2, Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuTas ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passêda do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor característicos; t).,.Não- poderão estar gorpeadas e danificaáas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarerecimento;e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estra n noi' aderidos àsuperfície externa, parasitas, larvas e outros animais nts produtos e nas embalagens;f) Sem umidadê externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. RUA JoÃo Dos REts 3LIMA NETO (CAI,ÇADÀ O). r\-'64. BAIRR0 CENTRO CEP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERCTPE CNIJ sob o n., t 3.094.4.{6,0001 _i4 G"u"el Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 133 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*-'.'.,o'iltBrorltrt3lotof Sorro*, SECRETARIÀ IVlU N_-IC I PAL DE EDUCAÇÂO 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do õardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, danào ánselo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9' caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e CoNTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnlco preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021- , e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução- poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial parâ apresentação doplano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, dà prano complementar de execução da contratada, quando hóuver, do método de afàriçáo dos resultaáos e das sanções a plicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pero(s) fiscar(rs) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 202L, art. 117, cap;t). Fisca lização Técnica 9.7. o fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, àe modo a assegurar os melhores lelult1d9s para_a Administração. (Decreto no lt.246, de 2022, aft.22, VI). 9'7'1 o fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a delcrição do que for necessário para a regularização das fartas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de zo2l, art. 117, §1o, e Decreto no 77.246, de 2022, art.22,II)i 9.7.2 identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá n-otificações para a correção da execução do contrato, áeterminando prazo para a correção.(Decreto no 77.246, de 2022, art.22,lÍD; 9.7.3 o fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situaçãoque demandar decisão ou adoção de medidas que urtrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no rL.246, ae'iozz, art.22, Ív)i 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestoi do ãàntrato.(Decreto no 7L.246, de 2022, aft, ZZ, V); RUA JoÀ 4o Dos RF.rs LIMA NETo lcelç.roÃo ), N'64. BAIRRO CENTRL] b. 3r " CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORIS SERCIPE CNPJ sob o n' 13.094..+:1610001 -74 .1@* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 142 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO @@ ,^,.t.,o'3liB.o,ltuiu'Àt*f Bo,,u*, SECRIITARIA MUNICIPAL DE EDUCÀÇÀO c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50o/o (cinquenta por cento) do valor adquiricio, de acordo com a Lei Federal No 74.660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das orçamentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEF 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - l,laterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio- Educação seguintes dotações CLÁUSuLA sEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de q uaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis, 6'3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.733/21. 6.6' Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica a Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUSULA SÉTIMA: 7. OBRIGAÇõES DO CONTRATADO 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediônte prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7,3. Iv'lanter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo ticitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitit Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta, 7.5' Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais. normas e especificações técnicas correspondentes. RUA JOÁO DOS REIS LIMA NE1-O (CALÇADÀO), N' 64, BAIRRO CENTRO CEP,19.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGI?E CiiPJ sob o n" I 3.094_44610001 -?4 J Ç *"6ua 4/''., d,é' ;Pffi- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 143 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO àW*t @ ESTADO DE SERGIPE MI,NICÍPIo DE NoSSA SENHoRA. DAS DoRES SECRETARlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei !4.133/2L. cúusuLA orrAvAr MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.13 3/2021). 8,1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidadês, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enferm idades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8,6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades. manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhôs; f) isentos de enferm idades; g) não estar passada do ponto de matúração; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hoftaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Nãô poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substáncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas. larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9,7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 4 RUA JoÃo Dos RErs LrNrA NEr-oiaAaaASÃo). N" 6{. B,{ r cE vo ,l/ Ar)) a,-> o.h CEP 49,600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.14610001-?4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 144 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO a.- ,:: '^,.i,,o'BliB<,tJ,[t*f; Bo,,u*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂo 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRATADo deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. os demais aspectos da prêstação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CúusuLA NoNA: I.4ODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2027, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contratof o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9,4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumprldas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informaçõês acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estrãtégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de202L, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 71,.246, de 2022, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 202!, art. 117, §1o, e Decreto no L1,246, de 2022, art.22,I1); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 1.t.246, de 2022, art. 22, III)., 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, (Decreto na !1.246, de 2022, aft. 22, ÍV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato, (Decreto no Ll.246t de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no t!.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatóriÕ com vistas à verificação da 5RUA JOÃO DoS REIS t,IMA NETo (CALÇADÀO). N.64, BAIRRO CENTRO )p .t/ut/,, d- 7er/'b CEP 49-600.000. NÔSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I1.094.146,/0001 -7.{ (j Ll, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 145 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6 RUA JOÃO DOS REIS I IMA NETo (CALÇAI]ÀC)), N, 64, BÀiRRo CENjTRo CEP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORI]S SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.446i 0001-74 ,r't :J(,/.a b'2 Í ;G ,^,.i,o'iltBrorltut§àt*f; Bo,oo*u. SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃo necessidade de adequações do contrato para Íins de atendÍmento da finalidade da administração. (Decreto no 7t.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 o gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto ao Ll.246, de 2A22, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatórlo da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 7t.246, de ZOZZ, art. 21, VIII), 9.12 O gestordo contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2027, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no !!.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no L1.246, de 2022, art,2l, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 1L7, caput da Lei no. 74.L33/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉcIMA: PAGAIV]ENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de ate 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquldação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10,2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3, A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no t4.t33/202L. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Côntratãdo providencie as medidas saneadoras. Nesta Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 146 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r",.t,o'iltB.or?t f",à"*TBo,,u*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2027. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10'8. A Admínistração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em Iicitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10,9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10'10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assequrada ao Contratado a ampla defesa, 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação j unto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos têrmos da Lel Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, confoTme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de ãtraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IpCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pêlo contratado. 10.18 será considerada data do pagamento o dia em que constaT como emitida a ordem bancária para pagamento. 10-19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.20. Independenteme nte do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na leg islação vigente. 10'21. o contratado regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 7RUA JoÃO Dos REIS LIMA NETo (CALÇADÀO). N.64. BAIRRo CENTRo ,vtt/t"t dx,> ,o w CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES, SERGIPE CNPJ sob o n" l: 094 4:1610001 74 tr- ::ii::t:t::::l:::' » a.t{a'/'* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 147 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.,,,o'3ltB3,ltJ,?,à"#B^,,.*, SFCRF tARtA \4t rctpAt DF FDUCA( Ào contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento fÍcará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributárlo favorecido previsto na referida Lei Complementar, CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea'.a,,, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUsULA DÉcIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO/ está sujeito a pagamento de multa de 2Vo, mais juros de O,7o/o ão dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA DÉcIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUsULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsa bilidade do CONTRATADO o ressarcimento dê danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzlndo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela Ínexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico -financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. cLÁusuLA DÉcrMA sExrA: A multa apl,cada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMA; A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria N4unicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. cLÁUSULA DÉcIMA oITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o Or-/2íJ26, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no 17.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSuLA DÉCIMA NoNA: RUA JOAo Dos R€ls LrM^ NETO (cALÇADÀo). N'64, BATRRo cENTRo [t, ,n)L/*t do't \* a"@ CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORI]S SERGIPE CN?J sob o n' I3 094.4:1610001-7,1 8 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 148 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.i,otil^tB.orltJ*",à"#Bo,,u*, SECRETARIA MLN]CIPÁL DE EDUCAÇÂo Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo Íormal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUsULA vIGÉsIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Êmail ou fax, transm itido pelas pades. CLÁusULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA vIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22,1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2, Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência. quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lel); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e. f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grêve (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, s50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5Vo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10yo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). RUA JoÃo Dos REls LrMA NETo (cAI-ÇADÃ()), N.64, BATRRo cENTRô 9 G í,àu." u,ri., dD:*;Z;- CEP.+9,600-000. NOSSA SENHORA DÀS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' I3 094.446,0001,74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 149 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u*,.,,,iiltBS,l: ff,à1T8",,"*, sl cRt-t ARIA \4t NtatpAt Dt- t-DUC\ÇÀO 22,4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §70). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §Bo). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida adm inistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 202!, pa? as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometidai b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, confoTme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.77. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.12. O Contratantê deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis. contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para flns de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadâstro Naciônal de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art, 163 da Lei no 74.L33/21, 22.L4, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívlda ativa, poderão ser compensados, total ou pãrcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA vIGÉSIMA TERcEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026, CLÁUSULA vIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE. para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. 10RUA JoÃo Dos RErs LIMA NETo (cALÇADÃo), N. 64, BAjRRo cEN-TRo CEP 49.600-000, NOSSA SI]NHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 1:.094.4.16i0001-?4 G 4-- MUa d:. IANNA MARIA PORT CONTRATANTE TESTEML]NHAS 1. ) DE OLIVL,tRA A MLT}JICIPAL) CONTRATADO (GRI]PO INFORMAL LOCAL) RUA Jt)Ãn Dos RErs LrMA N!.TO (cALÇADÂo), N" 64. BAIRRo cENTRo CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.446,0001-74 11 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 151 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLTNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA ML]NICIPAL DE EDUCAÇÃO CoNTRATO N,o 39 / 2026 CONTRATO DE AQU]SIÇÃO DE GENEROS AL1I.4ENTICIOS DA AGRICULTURA FAN4ILIAR PARA A AL]MENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPI sob o no 13.094.446/OOO1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capaz, inscrtta no CpF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do crupo informal Local, GEOVÂNIO DA SILVA SANTOS, CPF 050.xxx.xxx-31, residente no Povoado Borda da Mata, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominacjo CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no 11.947/2009 e da Lei no 14.733/2027, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no OL/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápío da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no Ot/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUsULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislaçâo do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 28.78O,2O (vinte e oito mil setecentos e oitenta reais e vinte centavos). Conforme informações contidas na planilha abalxo: ITENS IDENTIFICAçÃO DO PRODUTOR UND QNT VALOR UNITÁRIO R$ VALO R TOTAL R$ 07 GEOVÂNIO DA SILVA SANTOS Nome: BATATÁ DoCF: Especificâção: Bâtata doce tipo extra, casca branca ou roxa, de 1a qualidade. Isenta de partes pútridas, com cascâ sã, sem rupturas e íntegra. A embalagem secundária paaa üansporte deve ser em monoblocos plásticos e limpos i(G 7.334 R$ R$ 6.029,64 32 Nome: MACAXEIRA IN NATURA Especificação: MACAXEIRA, in natura, com casca, íntegra e frescâ, cor da polpa uniforme KG R$ 4,22 R$ 2.810,52 CEP 49,600,000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERCTPE CNPJ sob o n'l-1 09.+.446i 000I -7.1 õrrY'D Rrr^ JoÃO DOS RE]S I IMA NE.IO (CAI ÇADÀÜ), N" 64. BAIRRo CF\TRo ESPECIFICAÇÕES GEOVÂNIO DA SILVÁ SANTOS 666 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 152 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRFTARIA MUNICIPÀL DE EDUCÀ o e sem escurecimentos internos. Raízes inteirâs, com casca, nào dcscasüàdas, limpas. firmes, isentas de quebl"s, livre de sujidade, apodrecjmento ou qualquer dano que comprometâ a qualidade. Tamanho de 500g a 1kg. Embalada em caixas plásticâs ou caixas de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao trânsporte de hortiftutigranjeiros. Validade: produto do dia, com no máximo 1a 2 dias após a colheita, mantendo condições adequadas de consumo. 2B GEOVÂNIO DA SII,VA SANTÔS Nome: FARINHA DE MANDIOCA Especificaçào: FARINHA DE MANDIOCA, produto seco, obtido da raiz da mandioca/macaxeira, devidamente descâscâda, lâvada, ralada, prensada, peneirada e torrada. Produto de primerra qualidade, pesando 1kg com granulação fina, coloração característica branca, sabor e odor próprios, sem amargor, Produto isento de umidade excessiva, bolores, fungos, fragmentos de insetos, sujidades, parasitas, matéria estranha, impurezâs, aditivos artificiâis, co[servantes ou corântes. Deve apresentar textura homogênea, crocante e seca. Acondicionâda em embalagem primária de plástico atóxico, íntegra, resistente e 244 R$ 6,50 R$ 1.560,00 39 Nome: MILHO VERDE - IN NATURA Especificação: MILHO VERDE, in natura, espiga de 1ê qualidade, grau médio de amddurecjmenlo, com coloraçào dos gràos amârelo fortc, próprio parâ o consumo cozido, com câscas sãs, sem rupturâs, isentos de matérias terrosas, raízes, livres de fragmentos úmidos e esÍanhos. CJracterísticas âdicionais: integro, com gráos inteiros, sem podridâo e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem desenvolvidô, com grau de maturidade adequado. Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Embalada em câixas plásticas, sacos de malha ou caixâs de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigranjeiros. Validade: produto do dia, com no máximo l dia após a colheita, mantendo condições adequadas de consumo. UND 1.900 R$ 2,40 R$ 4.560,00 GEOVÂNIO DA SILVA SANTOS Nome: COCO - IN NATURA SECO Especificaçâo: COCO IN NATURA SECO, truto inteiro, de primeira qualidade, apresentando casca dura, Íntêgra e sem rachadurâs, livre de perfuraçôes, fissurâs ou dânos mecántcos significativos. Produto deve estâr isento de mofo, umidade excessiva, manchas escurâs âtípicas, odor estranho, sujidades, insetos, praSas, pârâsitâs ou quâlquer corpo estranho. Frutos com peso (500 g a 7009) e tamanho uniformes, adequados ao uso culinário. Polpa interna firme, branca, sem sinais de deterioração, fermentaÇâo ou UND 1.000 R$ 5,10 R$ 5.100,00 2RUA JOÀO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÃO), N'64, BAIRRO CENTRO N CEP 49-600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERG CNPJ sob o n' I3.094.446'0001-74 7l', I KG GEÔVÂNIÔ DA SILVA SANTOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 153 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO àw#*,ro SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA AO enrugamento excessivo. Deve apresenlar quantidade de água interna compatível com a espécie e estágio de maturaçâo. Embalada em cdjxas plásticas. sâcos de mdlha ou caixas de papelão reforçado, limpas, íntegras e âdequadas ao transporte de hortifrutigranieiros. 29 GEOVÂNIO DA SILVA SANTOS Nome: INHAME Especificaçãoi INHAME, produto in natura, fresco, inteiro, de primeira qualidade, apresenrando I ubérculos Ilrmes, limpos. uni[ormes. com cascà inteRra e coloraçào. Deve est livre de brotaçôes, rachaduras profundas, partes amolecidas, machucados, manchâs escuras excessivas, mofo, sujidâdes, rnselos, pragàs, parásrlas, odores ânormáis ou qualquer corpo estranho. Tubérculos com polpa Ílrme, sem sinãis de deteriorâçáo, fermentaçào ou umrdade excessiva, Tamanho de Ikg a 3kg, Embalad.r em caixas plásticas ou caixas de papelão reforçado, limpâs, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigránjeiros. Validade: produto do dia, com no máximu 1 a 2 djas àpós a colheita, mantendo condições adequadas de consumo. KG 1.000 R$ 4,7 2 R$ 8.7 20,00 VALOR TOTAL R$ 28.7A0,0 a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. o preço de aquÍsição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrôto. quando comprados de família rural indlvidual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 5oyo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acôrdo com a Lei Federai No L4.660/2023, CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamentâl 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio- Educacão CLÁusuLA sExTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE seguintes dotações 3RUA Joà O DOS REIS LIMA NETO {CALÇADÀO), T""" 64. BAIRRO CENTRO CEP 49.6OO.OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERC]PE CNPJ sob o n" 13.094.4:1610001 -74 9 tr-**/w-D ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIo DE NoSSA SENHoRA DAS DoRIs l I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 154 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RIJA JOÃO DOS REIS LIMA NETO (CAI,ÇADÀ o). \o 64. BAIRRC) CE\TRO CEP 49,600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n'I3.094..{46/000I,74 9- ?- C,-\ ú\'Ytr-c *&# *t ,r^,.i,,oEiliB3,ltul"'*toT3^,,o*, SECRETAR I A MU N_ICIPÀL DE F,DUCAÇÃO 6.1, Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscar, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CoNTRATADO as ocorrências de q ua isq uer fatos. 6,2' Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação. nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (âbertura do chamado). 6.5, observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.t33/27. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacÍdade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUSUL,A sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÔES DO CO NTRATADO 7.1. Responsa biliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme ó caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivômente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos precejtos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 76, observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.733/2r. CLÁUSULA OITAVA; l\4oD!LO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, xxIII, âtínea ..e,, e 40, §10, inctso II, da l.ei no t4.L33/2O2t). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 9.2. os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. o setor responsável pero recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8'4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados. domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6,1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externai c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 155 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *,n,.,,,o" SltBSrl t"tf'[toTBo,,,*, SICRP fA,RIA MI \ICIPAI DF FT'UCAÇ ÀO d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2, Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9,6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Aprêsentar cor, odor e sabor característicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animajs nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ànsejo à resciião contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRATADo deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensaqens. 9'11. os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preliminar, apêndice deste Termo de Referência. '.. ':l§àrll .r' CLÁUsuLA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2O2!, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução_ poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9'5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos-mecanLmos de 5RUA JOÃo DoS REIS LIMA NETO (CAI,ÇADà o), N" 64, BATRRO CENTRO CEP,19,600-000, NOSSA SENHORT\ DAS DORES - SERGIPE CNPJ sôb o n" 13.094 4:16,10001-7.1 Jd\1"i' * Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 156 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO u$f,; ,u,*.,r,o'iltB&l tir'Àt*T3o,,o*, SF.RF TARIA \4r\lCIPAl Dt .DUCAÇÀO flscalização, das estratégias para execução do objeto, do prano comprementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos iesultados e das sanções apliãáveis, dentre outros, Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de ZOZI, art. 117, capút). Fiscalização Técnica 9.7. o fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, àe modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no !1,.246, de ZOZZ, aft. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrôncias relacionadas à execução do contrato, com a deicrição do que for- necessár-io para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de zo2t, art. 117, §1o, e Decreto no L7.246, de 2022, art. ZZ, \); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá n_otificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no LL.246, de ZO2Z, aft.22, III); 9.7'3 o fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que urtrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se lor o caso. (Decreto no ll.246, de iozz, art, 22, tv); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no lL.246, de 2022, aft. 22, V); 9.7.5 o fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 17.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 o gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato. a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relàtório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no lt,246, de 2022, art. 21, IV), 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscals do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 1!.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitaÇão do Contratado. para fins de empenho de despesa e pagamento, e anoiará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagameÃto da despesa no relaiório de riscos eventuais. (Decreto no tl.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigaç-ões assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, bãseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais p"nálidad"s aplicadãs, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de ôbrigações. (Decreto no ri.246, de zozz, art. 21, vrII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências pâra a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de zozl, ou pelo agente ou pelo seior com competênciô PaJi Fl/ conforme o caso. (Decreto no !7.246, de 2022, art, 21, X), 9'13 o gestor do contrato deverá elaborar relatório final com infoimações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais conàutas a serem adotadas nuejoÃo oos ng;S LIMA NETO (CALÇADÀ o). N" 64. BAIRRO CENTRO 6 CEP49,600-00{]. NOSSA SENHORÀ DAS DORES SERGIPE úw CNPJ sob o n" 1i.094.446i0001. 7* Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 157 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,u",.,,,Jil1,B9rlt.^l'à"*f; Bo, oo*. SIJCRI I ARIA \4I.JNI( IPAT DF EDI CAÇÀO para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no !7.246, de 2022, aft.21, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15, Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no, L4,733/2f ficar-á designado servidor nomeado em portaria especÍfica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cúusuLA DÉcrMA: PAGAI\4ENTO DA CONTRATAçÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de ate 1O (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/I4E no 77 de 2A22, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no f4,L33/2OZL. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essencjais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, comor por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que ao Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóte-se, o- prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contrãtante, 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser ob rigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediJnte consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.6g da Lei no 14.133, de 2021. 10'7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possívâr razão que impeça á parucipaçao em licitação, no- âmbito do órgão ou entidade, proibiqão de contratar com o poder público, bem COMO OCOrrêNCiAS iMPEdItiVAS iNdirEtAS (INSTRUÇÂO NORMATIVA NO 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para gue, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sru iitraçao ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá c^omunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade flscal luanto àinadimplência do contratado, bem como quanto à existência de págamento a ser efetuado,para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para gãrantir o recebimento de seus créditos. RUA JoÀO DoS RI,] IS LIMA NETO (CALÇT\DÀo). N' 64, BAIRRO CENTRO 7 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094.446/000I -7,1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 158 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r*,.i,o"iltB3rl tutn",l"?TB^r ro*', SECRETARIA MLn..trICIPAL DE EDUCÀÇÀo 10.11. Persistindo a irregularldade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias àrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 10,12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão rearizados normarmente,até que se decida pela rescisão do contrãto, caso o- contratado não regularize sua situaçãojunto aos órgãos competentes. 10'.13' Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na regisração aplicável. 10.14. o contratado regurarmente optante pero simpres Nacionar, nos termos da Leicomplementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aãs impostos e contribuições abrangidos por aquere regime. No entantô, o pagamento ficará condicionado à apresentação de.comprovação, por meio de documento oficiar, de que faz jus ao tratamento tnDutario favorecido previsto na referida Lei Complementar, Prazo de pagamento 10.15' o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização 91-,i1r].q1tro da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 , de 2022. 10'16. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correçãó monetária. Forma de pagamento 10.17. o pagamento será rearizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamentO. 10-19, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na regisração aplicável. 10.20. Independenteme nte do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serãoretidos na fonte, quando da rearização do pagamento, os percentuais estaberecidos na legislação vigente. 10.21' o contratado regularmente optante pero simples Nacionar, nos termos da Leicomplementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária guanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquere regime. No entantô, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficiar,-de que faz jus ao tràiamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUsuLA DÉCIMA PRIMEIRAI O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea,.a,,, e apósa tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o àu pugun..Àto rio varorcorrespondente às entregas do mês anterior, CLÁUSULA DÉcIMA sEGUNDA3 O, CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento doCONTRATADO, está sujeito a pagamento de murta de zá/o, maisjuros de ó,r% ao"dia, sobre ovalor da pa rcela vencida. cLÁUsULA DÉcIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se comprom_ete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 daResolução do FNDE que dispõe. sobrá o pNAE as cópias das Notas risc:ais aà ôoÃp.u, o,Termos de Recebimento e Aceitabiridade, apresentados nas prestações de contas, bem como oProjeto de Venda de Gêneros. Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar edocumentos anexos. estando à disposição para cãmprovação. CLÁUsULA DÉCIMA QUARTA: RTJA JoÀo DoS REIS LÍ 8BATRRO CI]N'I'ROMA NETO (CALÇADÀO), N' 64. CFP :I9 600-000. NOSSA SENHORÁ DAS DORES - SIRGIPE CNPJ sob o n' I 1.094.446/000I -?4 o/i) * Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 159 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO urryrcir roEBl'^tBsosl t;\",Iot'iB^,,,, *.. É^de-excrusiva responsabirid#ecXT^à'á^[t#;Xâ'r':':J$:a'".ento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua curpa ou doro na execução do contràto, nao excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: o CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades dê interessepúblico, respeitando os direitos do CONTúTADO; b' rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inapudão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CoNTRATADo,. deverá respeitar o equiríbrio econômico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadás. cúusuLA DÉcrMA sExrA: A multa.aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo coNTRATANTE ou. quando for o caso, cobrada judicialmeite, cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscar de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Execútora, do ionsetho de Alimentàlãó rscotar- CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, CLÁUsuLA DÉCIMA oITAVA: 9^ ?Ig1"It" contrato rege-se, aincia, pela chamada púbtica n.o OL/2OZí.,CDfTDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, peia Lei no 14.133/2021 71,947 /2009, em todos os seus termos. cúusuLA DÉcrMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a quarquer tempo, mediante acordo formar entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsrMA: As .comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio decarta, que somente terá varidade se enviada mediante registro de recebimento,'Emair ou fax,transmitido pelas partes. CLÁUSULA vIGÉSIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formarização preriminar à sua efetivação, por carta,col:9ant-e Cláusula Vigésima,..poderá ser rescindiáo, áe pleno direito, indÀpenáeniJÀente Oenotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos se!uintes casos:a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA vIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇõES ADMINISTRATIVAS 22'L' Pela-inexecução totar ou parciar do fornecimento, pera execução do fornecimento emcomete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.1á3, de zozr. o .ont.ãtaãã à,1",a) der causa à inexecução parcial do contrato; pela Resolução e pela Lei no s RErs LIMA NETO (cAI.ÇADÀo), N' 6,1 BAIRRO CENTRO IRUA JoÃoio CEP 49, 600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n,, 13 09,1.,146/0001 -?,1 r, &:ii& ,ir * %.,* Nà\M^) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 160 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ' r ..':. . .:: . l l - il !;Ki ,.r,.,r,o'il^tà3,l:ut'",à"#3^ r ro*, SFCRF TARIA \4L^ICIP \l Dl I DUCcÇ \O b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentaÇão exigida para a contrataÇão, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2, Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seg uintes sa nções: a) Advertência, quando o contrãtado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acimô deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22,4. rodas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5, Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prãzo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pôgamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a àife.ença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. fSO, gAô;. 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad min istrativamente no prazo máximo de 15 (qujnze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório € a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 74.L33, de 202!, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art, 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. RUA JoÀ o Dôs REIS LIMA NETO (cALÇADÀO), N.64, gNnno cs.NTRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.4-16i 0001 -7.1 *u*C\:ofv"{-.a i0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 161 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uu*rcipro.iltBSsltul,u,à?TBo, oo*,, SECRF,TARIA MUNICIPAL DF EDUCAÇÃo 22.t0, Os atos previstos como infraçôes administralvas na Lei no 14.733, de 2021, ou emoutras leis de licitações e contratos da Administração pública que também se3am lpificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e jurgados coniútamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade compeiente defi;idos na referida Lei; (art. 159). 22,17..A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar. encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios compoder€s de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ,-"ro ao, relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatorjedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22'12 o contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ê surp"n=u, (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22'13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 àa Lei no L4.733/2L, 22.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenÍzações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditôs devidos pelo refer!do órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abrii de 2ozz. cLÁUsuLA vrcÉsrMA TERcETRAT O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUsuLA VIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir quarquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente lnstrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE,J! de março de 2026, ,.1 /) IA\NA MAU,u(roRTo MFr o Dr ollvrlRA CO\TRÁT4F'TE (PRf FEITA \4UNICIPAL, Ã\,<,t c,ü;,'9'-5J «t,,'- S"a"L- GEOVANIO DA SILVA SANTÔS CONTRATADO (GRUPO INFORMAL LOCAT) TESTEMUNHAS .s-a1 2 RUA JOAO DOS REIS LIMA NETO (CAI,ÇADà o). N' 64. BATRRO CENTRO CEP49,600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES SF,RGIPF CNPI sôb o n,' l:.094.446i0001 -71 11 a,w,.i Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 162 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUI{ICÍPIO DE NOSSA SENHOLA. DAS DORES SFCRFTCRIA ML'NICIPAI DI- EDU'AÇÀO CoNTRATO N,o 40/ 2íJ26 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENT]CIOS DA AGR]CULTURA FAMILIAR PARA A ALI14ENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no cNpJ sob o no 73.094.446/ooo1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capôz, inscrita no CpF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: integrante do Grupo Informal Local, Í,4ANOEL APARECIDO GARÇÃO SANTOS, CpF 012.xxx.xxx-ã1, residente no povoado Borda da Mata, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no 77,947/ZOO9 e da Lei no t4,f33/2\Zl, e tendo em vista o que consta na chamada Pública no oL/2o26, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessÍdades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada pública no 0U2O26, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUsULA TERcEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reals) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornêcimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receberá o vaior total de R$ 5.985,OO (cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais). Conforme informações contidas na planilha a baixo: IDENTIFICAÇÀO DO PRODUTOR ESPECIFICAÇÕEs UND QNT VÁLOR UNITÁRIO R$ VALÔR TOTAL R$ a4 MANOEL APARECIDO cARÇÀo sANTos Nome: AMENDOIM COZIDO EM CASCA Especificação: AMENDOIM COZIDO, selecionado, de primeira qualidade, isento de umidade excessiva, mofo, bolores, insetos, fragmentos de insetos, sujidades ou qualquer corpo estranho. Cràos inteiros, uniformes, secos. ínregÍos, firmes e com coloraçào característica da variedade. Acondicionado em embalagem de plástico atóxico. Validade: produto cozido de no máximo 24 - 48 horas KC 250 R$ 21,06 R$ s.265,00 RUA JoÃo Dos RErs LrMA NtrTo (cAr.ÇADÃo), N.64. BATRRO cENTRo CEP 49 600,000, NOSSA SENHORA DÀS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" l:.094 4:1610001-?4 ITENS Wy'r*t I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 163 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO após colheita, mantendo frescor e condiçôes 39 MÁNOEL APARECIDO GARÇÂO SANTOS Nome: MILHO VERDE - IN NATURA EspeciÍicação: MILHO VERDE, in natu.ã, espigâ de 1a quaiidade, grau médio de amadurecimenro. com coloràçào dos gráos amarelo forte, próprio para o consumo cozido, com cascas sãs, sem rupturas, isentos de mâtérias terrosas, Éízes, livres de fragmentos úmidos e estranhos. Carâclerrsticas àdicionais: inlegro, com gràos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro característico do produto. Bem dêsenvolvido, com grau de matuddade adequado. Isento de insetos ou pârasitas, bem como de danos por estes provocados. Embalâda em câixas plásticas, sacos de malha ou caixâs de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigrânjeiros. Validâde: produto do dia, com no máximo l dia após a colheita, mantendo condi ade uadas de consumo. UND 300 R$ 2,40 R$ 720,00 VALOR TOTAL R$ 5 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MLINICIPAL DE ET]UCA Ào ã. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscals de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b' O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete/ recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50Vo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/ZOZ3. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das orçamentá rjas: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de AlimentaÇão Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Ptogftfia Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Ed ucaçã o seguintes dotações CLÁUSULA sEXTA: 6. OBRIGAÇõES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de q ua isquer fatos. RUA JOÃo DOS REIS LIMA NETO (CALÇADà o), N' 64. BAIRRO CENTRO CEP ,19.600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGTPE CNPJ sob o n" 13 .094_4,16,0001 -7zi 2 %§§ Iadequadas de colsumo. 9-W*^r,,/ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 164 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,.i:,.1.,,,' ,{;?§§, uLn., rciproEiltBsosl : ut u,à"*'iB^r ruoo, SECRETAR]A MUNICIPAL DE EDUCAÇÀO 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4' Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício ;os produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6'5. observar, em compatlbilidade com o objeto da contratação, as disposições dos AÊs. 115 a 123 da Lei 74.733/27. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigaçôes contratuais. CLÁUSULA SÉTIMAI 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer tÍtulo, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratad o. 7.2' Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatlbilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários. sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei L4.133/21. CLÁUsULA oITAvA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, atínea.'e" e 40, §10, inciso 1I, da Lei no 14.13 3/2021). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mecjiante requisiçào, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2, Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5' Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; RUA JoÀO DoS REIS T-IMA NETo (CALÇADÀo), N" 64, BAIRRo CENTRo CEP 49,óOO.OOO, NÔSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13 09:1.4.1610001 -7:l L.l)*^q Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 165 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO dW;; ,*,-r,o'iltBro.ltul",à?f; Borro*. st cRFt ARIA \41 NtctpAI DF FDUCAÇÀo g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enferm idades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliÇas deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terTosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estrânhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à resciião contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento. desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLAUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Le! no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9 3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigjr tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivêlente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções apliãáveis, dentre outros. RrrA JoÃo DoS REIS LIMA NET(J (CALÇADÀO). N.64. BAIRRO CENTRo CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SFRCIPE CNPJ sob o n' 13 094 4.16'0001-?4 4 I ).1"rr. ,( Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 166 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,.,.i,,o'ilt3&l:utfàt#B^,,u *, Fiscalização SECRI']rARIA MLI''JICIPAL DE ÊDtICAÇÃo 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 202I, art. 117, caput). Fiscalização Técnicã 9.7. O fiscal técnlco do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 1L.246, de ZO2Z, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularizâção das faltas ou dos deíeitos observados. (Lei no 14.133. de 2e2t, art. 117, §1o, e Decreto no LL,246, de 2022, arL 22,1I); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, III); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, rV); 9,7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 1t.246, de 2A22, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor dô contrato, em tempo hábil, o término do côntrato sob sua responsa bilidade, com vistâs à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 11,246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no Ll.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais- (Decreto no !1.246, de 2A22, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrâto emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 17,246, de 2022, art. 21, VIII), 9'12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo admanistrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14,133, de 2ozr, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no ll.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art, ?1, VI). RUA JoÀ O DoS REIS LIMA NETo (cALÇADÀo). N'64. BAIRRO CENTRo 5 CEP49.óOO.OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CN?J sob o n" l:.094.44610001 ,74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 167 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :l;;K ,ur,. h,J;;tB.o.lt uit[".TB^,,o*, e.14 o sestor do contrato ,",:.T:"#:::1'J:'llâ:,:ã3X'#;["te ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117. caput da Lei no. 74.733/27 Íicará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉCIMA: PAGAN4ENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. o pagamento será efetuado no prazo de até 1o (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de zoz2, para cada faturamento. através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3' A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria m ente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 74.133/ZO2L. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do côntrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10,5. Havendo erTo na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6g da Lei no 14.133, de 202t. 10.7' será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Admjnistração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identifica. possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder públicô, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRI4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezl por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regulârização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. RUA JoÀ o Dos RErs r-IMA NETO (cAt.ÇADÀo). N" 64, BAIRRo cENTRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094.446/0001 -74 9-rtU,,^A 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 168 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *rr,.,.,o'iliB3,It i,u,*,"*TBo.,o*, SECRETARIA \4UNICIPAL DE EDUCAÇÃo 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratãnte deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação ju nto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15, O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalizaÇão da liquidação da dêspesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77, de 2022. 10,16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. I ndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos dô Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CúUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉcIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2Yo, mais juros de O,7o/o ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CúUsULA DÉcIMA TERCEIRA: o CoNTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscajs de CoÀpra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUsULA DÉCIMA QUARTA: RUA JoÃo Dos REIS LrMA NETo (cALÇADÀo), N" 64, BAtRRo cE\rrRo 7 CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' I i.094.446/000I -74 9- J,!r*'rrl Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 169 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r^,.in'iSliB.orl t J,u",ã"#B^,,,*, É de exctusiva responsabitioaldTX"J^à3^[Hi';âb':"iJ*::'".ento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses partlculares poderá : a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidâdes de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual oLj inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. cLÁUsuLA DÉcIMA sExTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. clÁusuLA DÉcrMA sÉTrMA: A fiscalização do presente contrato Íicará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria N4unicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA oITAvA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n,o OL/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de B de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no L1.947 /2009, em todos os seus termos. cúusuLA DÉcrMA NoNA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, tra nsmitido pelas partes. CLÁUSULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efe vação, por carta, consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepenàentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: â. por acordo entre as partes; b. pelã inobservância de qualquer de suas condÍções; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA vIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇõES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; RUA Joà o Dos RErs LIMA NETo (cAI_ÇADÀ O), N' 64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600,000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE 8 CNPJ sob o n" I3 094.,1.16 0001,1,r g ),\. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 170 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO naLx,c iproEiltBSsltul,uà"*XB^,,u*, SECRETARIA MTINICIPAL DF, EDUCAÇÀo b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justiÍicado; h) apresentar declaraçâo ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os ôbjetivos da contratação; 22.2. seráo aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as segu intes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justiflcar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 6, c, d, e, Í e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8ô).22,7. Previarnente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhlda ad m in istrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2OZl, parc ôs penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade parã licitar ou contratar. 22.9, Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §lo): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as clrcunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme noTmas e orientações dos órgãos de controle. RUA JoÃo 9DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÀo), N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORFS - SFRGTPF CNPJ sob o n" 1i.094..{46,/0001-74 v Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 171 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO '..1..1..: itW:ll, ,r*,.i,o'iltBrorl :.t--T,à"*'iSor ro*u, SECRETARIA MLN\]ICIPAL DE EDUCAÇÃO 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.17. A pêrsonalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e/ nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.72. O Contratantê deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas punidas (Cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lêi no f4.L33/27. 22'14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos âdministrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. cLÁUsULA vIGÉsIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. cLÁUsULA vIGÉSIMA QUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, ]$ de março de 2026. IANNA MARIA MIILO DE OLtVhIR-,\ CONTRAT,{NTE RIFEITA MUN-ICIPAL) INFORMAL LOC I 2 T (,ür/ .A4[ú2 :t RUA JoÃO DOS REIS LIMA NI'|O (CALÇADÀ o), N' 64. BAIRRO CENTRO CEP 49 óOO.OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094-446/0001 -74 10 TESTEMLN..]HAS: ') Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 172 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E§TADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SFCRFTARI A \,II \I( IPAL DF FDUCA( ÀO CoNTRATO N,o 4t/ 2026 CONTRATO DE AQUIS]ÇÃO DE GENEROS ALlMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 13.094.446/AOO1-74, com sede na Rua loão dos Reis Líma Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita l.4unicipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo lnformal Local, CHARLES WELDER DOS SANTOS GARÇAO, CPF 054.xxx.xxx-05, residente no Povoado Borda da Mata, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no 17.947 /2009 e da Lei no L4.733/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no Of/2O26, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alÍmentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da AdministraÇão wlunicipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no Ot/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou tra nscrição. CLAUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE coníôrme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentíclos do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. clÁusur-A eUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 11.381,16 (onze mil trezentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ITENS IDENTIFICAÇÂO DO PRODUTOR ESPECIFICAÇÔEs UND VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ a'7 CHARLES WELDER DOS SANTOS GARÇÃO Nome: BATATA DOCE Especificação: Batata doae tipo extra, casca branca ou roxa, de 1a qualidade. Isenta de pârtes pútridas, com cascâ sã, sem rupturas e íntegra. A embalagem secundária para trânsporte deve ser em monoblocos plástiços e limpos KG 7,332 R$ 4,52 R$ 6.020,6+ 25 CHARLES WELDER DOS SANTOS GARÇÃO Nome: COCO - IN NATURA SECO Especificação: COCO lN NATURÁ SECO, fruto intei{!,, de primeira qualidade, apresenrando UND 500 R$ 5,10 R$ 2.550,00 )- d-"11j'\ RUA JoÃo DOS REIS LIMA NETo (C,ALÇADÃO). N.64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.146/0001-74 QNT 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 173 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC o casca dura, íntegra e sem rachaduras, livre de perfuraçôes, fissuras ou danos mecànicos signiÍicativos. Produto deve esldr isento de mofo, umidade excessi\1, manchâs escuras atípicâs. odor estrdnho sujidades, insetos, prág.rs, parasitJs ou qu.tlquer corpo estrânho. Fruros r om peso í500 g a TAOg) e tâmanho uniformes, adequados ao uso culinário. Polpa interna firme, branca, sem sináis de de(erioràção, Iermentàçào ou enrugamento excessivo, Deve âpresentar quantidade de água interna compatível com a espécie e estágio de maturação. Embalâda em caixâs pusticas, sàcos de malhà ou cái\a\ de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifruti granlelros 32 CHARLES WELDER DOS SANTOS GARÇÃO Nome: MACAXEIRA IN NATURA Especificaçãor MACAXEIRA, in natura, com casca, íntegra e frescâ, cor da polpa uniforme e sem escurecimentos internos. Raízes inteirâs, com cascâ, não descascadas, limpas, firmes, isentas de quebras, livre de sulidade, âpodrecimento ou qualquer dano que comprometa a qualidade. Tamanho dê 500g â 1kg. Embalada em caixas plásticâs ou caixas de papelão reforçâdo, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigranjciros. Validâdei produto do dia, com no máximo 1 a 2 diâs apos a colheita, mantendo condições adequadas de consumo. 666 R$ R$ 2.a10,52 VALOR TOTAL R$ 11.38116 a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo deste contrato. b. O preço de aquÍsição é o preço pago ao fornecedor da agricultura fam,liar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas nêcessárias ao cumprimento das obrigações decorrêntês do presente contrato. c, A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 5oo/o (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No f4.660/2023. cúusuLA eurNTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta orçamentá riaS: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolàr - AEE das seguintes dotações 6327 - Prog-ama Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos RUA JOÃO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N" 64, BAIRRO CENTRO 2 Ch,r»-)Jllt CEP 49.6OO.OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERG]PE CNPJ sob o n' 1 3.09,+.4,16/000 1 -74 L KG Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 174 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 3RUA JOÀO DOS REIS LIMA NFTO (CALÇADÀo ), N" 64, BATRRO CENTRO CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERG]PE CNPJ sob o n' 13 094.446/000I -?.{ d,w,Jfu^ , ^,.,,, o"3lt'o&3 t,\t lo"#3 ^, ru*', 1ss2o00o - rransrerência r" ;::I#âTffi:':lí::j"i:*tâfl ^.155000000 - Transferência do Sa lá rio-Ed ucação CLÁUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de q uaisq uer fatos. 6,2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6'4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA sÉTIMA: 7. OBRIGAçõES DO CONTRATADO 7.1. Responsa bilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qr.ralificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7'6. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei t4.733/27. CLÁUSULA OITAVA: MODFLO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, atínea.,e,,e 40, §10, inciso II, da Lei no 74.733/202L). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3, O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepciona lmente, a entrêga dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedo r. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 175 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r^,.t,o'il^tB&l tut ",à"*f Bo, oo*, SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃo 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2, Legumes a) isentos de substáncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9,6.3. Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; 0 Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do ôardápio Nutricional, A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, danào ánsejo à rescisão contratual e demaÍs penalidades cabíveis. 9.9. caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRATADo deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preljminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de ãcordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução_ poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 4RUA Joà O DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÀo), N.64, BAIRRO CENTRo d^§,1b4 CEP 49,600-000, NOSSA SÊNHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I3.094.44ói 000t -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 176 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1&;: ,",.i.,o'3ltB3.lt;l',*Íf; B^,,u*0, SECRF,TARIA MLII\{ICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.4 O ór9ão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substltutos (Lei no 14.133, de ZOZ!, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, (Decreto no 11.246, de 2022, ah. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do côntrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14,133, de zOZt, art. 117, §1o, e Decreto no L7.246, de 2022, art. 22, Il); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no tL.246, de 2022, art. 22, III); 9.7.3 o fiscal técnÍco do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no !!.246, de 2022, art. 22,lV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilÍzar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, aft. 22, V); 9.7.5 o fiscal técnico do contrato comunicará ao gêstor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no LL.246, de 2022, aft.22, VII). Gestor do Contrato 9'8 o gestor do contrato coordena a atuarização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no !7.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência, (Decreto no 11.246t de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilltação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagámento, e anoiará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagameÃto da áespesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no l!.246, de 2022, art. 21, III). 9'11 o gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigaç-ões assumidas pelo contratado. com menção ao seu desempenho na execução contratuar, uãseiao nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penálidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 1i.246, de 2022, art. 21, vIII). 9'12 o gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de apricação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que irue loÃo Dos REIS LI\'Í^ NL IO (C^I ÇADÀO). N'6.+. BA]RRO CENTRO CT]P49,600-000, NOSSA SENHORA DÀS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" l3 094.44610001 7.1 úwJb,) ) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 177 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r.,,.i,,o"iltBrorlt ;]r',I"?T3^r r"*, trata o art. 1s8 da Lei "" roir'§§iHT#il':[;'"?"'::::i51",0"," setor com comperência ?af t!1, conforme o caso. (Decreto no t!.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 o gestor do contrato deverá elaborar relatório final com infoimações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 17,246, de 2ozz, atÍ,21, vr). 9'14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e fagamento. no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo i17, caput da Lei no. 74.L33/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, CLÁUSULA DÉcIMA; PAGAT4ENTO DA CONTRATAçÃO 10'1. o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) días úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77 de zoz2, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento, 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fãtura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 74.L33/2OZl. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo eTro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalldade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneãdoras. Nesta hi.pótê-se, o- prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Côntratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2027. 10.7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para; a) verifícar a manutenção das condjções de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça á participação em licitação, no_ âmbito do órgão ou entidade, proÍbição de contratar com o podêr público, bem COMO OCOTrêNCiAS iMPEditiVAS iNdirEtAS (INSTRUÇÃO NORN4ATIVA NO 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçâo ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. RUA JoÀo 6Dos RErs Lr\4A NETO (cALÇADÀo), N.64. Bernno crlrú CEP 49,600.000, NOSSA SENHORA DAS DOR€S SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.094.4,46/0001 ,7:1 cl*.L-lh Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 178 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,,.i,,o'il*B3,? :uT,à"#B^,,o*, StsCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo 10.10' Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, âssegurada ao Contratado a ômpla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção trlbutária prevista na legislação a plicável. 10,14. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 20O6, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/lvlE no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento. os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10,21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não soÍrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. cLÁUsULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após recêber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea..a,,, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. clÁusULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2yo. mais juros de O,Lo/o ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CLÁUSULA DÉcIMA TERcEIRA: o CoNTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do ENDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de coÃpra, os RUA JoÀ o Dos RErs r,tMA NETo (cAl_ÇADÀo). N,64. BAIRRo cENTRo CEP 49,600,000, NOSSA SENHOR DAS DORES SERC]PE CNPJ sob o n" 13.094.4,16/0001 -?,1 l ck*rÜfu.I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 179 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *^,.i,oEiltBror?t;1",àXTB^,,.*, SFCRI'TA R IA \,,IT-I\ICIPAL DI FDU'AÇÃO Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUsULA DÉCIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QuINTA: o CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse pÚblico, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motlvadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. clÁusuLA DÉcrMA sExrA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, cúusuLA DÉcrMA orrAvA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o Ol/2026, pela Resolução CD/FNDE na 06/2020, de 8 de maio de 2020, peta Lei no 14.133/2021 e pela Lei no 1L,947/2OO9, em todos os seus termos. cúusuLA DÉcrMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cLÁUsULA VIGÉsIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somentê terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transm:tido pelas pa rtes. CLÁUsULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. cúusuLA vrcÉsrMA sEGUNDA: RUA JoÃo Dos REIS LIMA NETo (cALÇADÃo), N" 64, BAtRRo cENTRO CEP 49.600-00ú, NôSSA SEN\HOILA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n'13.094,{4610001-74 8 cl,*Jfu4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 180 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.',,o'3li,o3,ltf*tàt*f; Bo,,o*, SECRETARIA MUNICIPAL DE ÊDUCAÇÀo DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo j ustificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Setão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem ôcima deste Contrato, sempre que não se jusflficar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156. §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o), 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judiciãlmente; (art. 156, §go).22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditórlo e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de ZO?L, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; RUA JOÃo DoS RETS LIMA NETo (CALÇADÀo). N.64, BAIRRo CENTRo CEP 49 600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE 9 üw.Lb, CNPJ sob o n" l3 -094.446,/000I - Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 181 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,rn,.,.,o'3ltB.orltfr1["#Bo,ouu, SECRETARIA MLNICIPAL DF I]DUCAÇÂo d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da AdministraÇão Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). ZZ.LI, A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos llícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de Íato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contadô da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licftar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.733/21. 22.14, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da lnstrução Normativa SEGES/N4E no 26, de 13 de abril de 2022, CLÁUSULA VIGÉSIMA TERcEIRA: O Presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. cLÁusuLA vrcÉsrMA euARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, § d" ,arço de 2026. IA^-NA MARIA MELO DE OLI\TEIRA Jú-Jfu. tY*t^Ar,U fu.5."*[>'*1n4'tr CHARLES WFLDFR DOS SANTOS CARÇÀO CONTRATADO (GRUPO INFORMAL LOCAL)CONTRATA FEITÁ MUNICIPAL) TESTEML]}{HAS )2 )D? y Íú RUA JoÀo DoS REIS LIMA NETO (CALCADÀO). N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 19.6OO.OOO. NOSSA SENHORA I)AS DORES SERGIPE CN?J sob o n" I 3.094.4,1610001 -74 l0 t. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 182 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SDRGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARlA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTRATO DE AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAM]L]AR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPI sob o no f3.094.446/OOO1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, dorêvante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita N4unicipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CpF sob o no 031.XXX.XXX-o3, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, JOSÉ AILTON DOS SANTOS, CPF 030.xxx.xxx-04, residente no Povoado Itaperoá, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no L7,947/2OO9 e da Lei no 14.733/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada pública no Ol/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUsULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura fa.rniliar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápiô da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada pública no 07/20?.6, o qual fica fãzendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou tra nscrição. CLÁUsULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERcEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de âté Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiãr, o (a) CONTRATADO (A) receberá o vaior total de R$ 37'O4O/50 (trinta e sete mil quarenta reais e cinquenta centavos). Conforme ínÍormações contidas na pla n ilha abaixo: IDENTIFICAÇÃO DO PRODUToR(a) ESPECIFICAÇOES UND QNT VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 03 JOSÉ AILTON DOS SANTOS Nome: ÁLFACE Especificação: ALFACE, produto in natura, fresca, de primeira qualidade, inteira, apresentando folhas verdes (10 a 14 folhas grandes por pé), firmes, crocantes, sem sinais de murchamento. Deve estâr livre de sujjdades, insetos, Iarvas, pragâs, parasitas, partes amareladas, manchas escuras ou odor estranho. Foihâs íntegras, sem danos mecânicos, sem excesso de umjdade e ccrnr apârência compatível com a variedade UND 300 R$ 3,66 R$ 1.098,00 RUA JOÀO DOS REIS LIMA NgTO (CALÇADÀO), N" 64, BÁIRRO CENTRO CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERCIPE CNPJ sob o n" 13.094.,1,+6,0001 -74 GoNTRATO N.o 4212026 I ITENS I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 183 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MTNICÍPIO DE NOSSA SENHOR.{ DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA Ão ofertada (crespa ou lisa). Embâlagem molho oü unidade, organizadas em caixas plásticas higienizadas ou em embalagem plástica atóxico, p.óp as para hortiftutigranjeiros. Validade: produto colhido no dil da entregJ ou corn no m.]ximo 24 horas da colheita, mantendo frêscor e uadas de consumo.condi oes a em 21 IOSÉ AILTON DOS SANTOS Nome: CEBOLINHA Especificação: CEBOLINHA, produto in nâtura, fresca, de primeira qualidade, apresentada em maçôs uniformes. Deve possuir folhas verdes, firmes, íntegras, com coloração característjca, senl sinais de murchamento, âmarelamento, escurecimento ou danos mecânicos, produto isento de sujidades, insetos, la&-ãs, prâgas, parâsitas, mofb, umidade excessiva, odores estranhos ou qualquer corpo estranho. Talos inteiros, âroma caracterÍstico, sem partes deterioradas. Acondicionada em rrraços (2509), organizados em caixas plásticas higienizadás pJrà hort;fruriBrànjerros, permitindo ventilação e cvitândo danos ao produto. Validade: produto do dia, com no máximo l dia após a coiheita, mantendo cond ões ad uadas de consumo MOLHO 500 R$ 1.300,00 R$ 2,6C JOSÉ AILTON DOS SANTOS Nome: COENTRO VERDE Especificação: COENTRO, produto in natura, fresco, de primeira qualidade, apresentado em maços uniformes, Deve possuir folhas verdes, lirmes, aromáti(.as, cuFr .oloraçào característica, sem sinais de murchamento, amarelamento, escurecimento ou danos mecânicos. Talos íntegros, sem pafies apodrecidâs, sem excesso de umidade e com aroma naturai característico. Produto deve estâr livre de sujidades, insetos, larvas, prâgas, pârasitâs, mofo, odores estranhos ou qualquer corpo estaânho. Aaondicionada em macos (50091. organizàdos em caixà( plásticas higienizadas para hortifrutigranieiros, permit indo venLrlâçào e evitando danos ao produto. Validade: produto do dia, .om no máyimo I dia após a colheita, mantendo condições adequadas de consumo. MOLHO 250 R$ 3,09 RS 772,50 19 losÉ ATLTON DOS SANTOS Especificação: Cebola branca, nova, de 1ó qualidade, tamanho médio, sem réstia e com casca sã, §em rupturas, íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis. Aspecto, cor e sabor carâcterÍsticos. Acondicionada em embalâgem resistente e transparente, com etiqueta de pesagem e prazo de validade semanal. A embalagem secundáriâ UND deve ser em monoblocos lásticos e lim Nome: CEBOLA BRANCA 2400 R$ 4,7 A R$ 11,280,00 20 ]OSÉ AILTON DOS SANTOS Espêcificação: CEBOLA ROXA, produro in natura, fresca, inteira, de pdmeira qualidade, apresentando bulbos fi uniformes e bem formados. rmes, limpos, Deve eslar livre Nome: CEBOLA ROXA KG 2.40A R$ 5,2"! R$ 't2.504,00 RUA JOÀO DOS REIS LI\4A NETO (C^LÇADÀO), N" 64. BAtRRO CENTRL) cEP 49.ó00,0 OO. NOSS,\ SINHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I3 094 ,{4610001 -7,+ I I 26 l I l I l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 184 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO de brotâções, rachaduras, co.tes, danos mecânicos, partes murchas, casca excessivamente soita, manchâs escuras, mofo, odores anormâis, insetos, pragas, parasitas ou qualquêr corpo estranho. Bulbos com casca íntegra, coloração roxa intensa e característicâ dâ variedade, texrura firme e po)pa saudável, sem sinais de deterioração. Tamanho médio (100 g) e uniforme, rdequado ao preparo culinirio, evitando unidades muito pequenas ou excessivamente grandes. Embalâda em caixas plásticas, sacos de malha ou caixas de papelão reforçado, limpâs, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigraniejros. Validade: produto do dia, com no maximo 2 à 3 dia<.rpós a colheita, mantendo condiçôes âdequâdas de consumo, 23 JOSÉ AILTON DOS SANTOS Nome: CHUCHU Especificação: Firme e intacto, sem lesôes de origem ísicâ, rachaduras, cortes-tamanho e conformâção uniforme. Acondicionâdo em embalagem secundária que deve ser monoblocos lásticos e lim KC 1.80 0 R$ 5,01 R$ 9.018,00 27 JOSÉ AILTON DOS SANTOS Nome: COUVE Especificação: COUVE, produto in natura, Iresca, de primeirâ qualidade, apresentáda em folhas inteirâs em maços de 500g. Deve possuir folhas verdes, firmes, crocantes, com coloração uniforme e característica da variedade. Produto deve estar iivre de murchamento, amarelamento, escurecimento, danos mecânicos, picadas de insetos, suridades, partes apodrecidas, mofo, pragas, parasitas, excesso de umjdade, odores anormais ou qualquer corpo estranho. Folhas íntegras, com talos firmes e sem sinals de deteriorãção. Aroma naturâl cãracterístico e ausência de umidade âcumlllada entae as fôlhas. Acondicionada em maços, organizados em caixas plásticas higienizádas parl horrifrut igra njeiros, permitindo ventilação e êvitando danos ao produto. Vâlidader produto do dia, com no máximo l dia após a colheita, mantendo condi es ade uadas de consumo MOLHO 4r.)0 RS 2,67 R$ 1.068,00 VALOR TOTAL ... R$ 37.040 0 ESTADO DE SERGIPE MLI{ICÍPIO DE N'OSSA SENHORA DAS DORES SECRÊTARIA MUNICIPA.L DE EDUCA a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recu;sos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciaisi trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das ôbrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/0 (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. RUA JoÃo Dos REIS T-IMA NETO (CALÇADÀ o). \'64, BATRRO CEN',tRO CEP 49,600-000. NOSSA SFNHORA DAS DORES SERGIPE CNPi sob o n" 13.094.146,'0001 -7:1 '-ry -l!:i.:::il. I I I I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 185 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RIJA JOÃO DOS REIS I,IMA NITO (CAI ÇADÀO). N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 19,600-000, NOSSA SENHORA D,\S DORES. SlRGIPÊ CNPJ sob o n" 13.094 446/0001-74 9- ,^,.i,o'iltB3rl t fn",["oTB o. oo*, SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÂo CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacionâl de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educaçã o cúUsULA sExTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fjscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de quaisquer fatos. 6'2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do ôbjeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5' observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.733/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica do coNTRATADo quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUsuLA sÉTIMA: 7. OBRTGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal. civil, tributária e trabalhista, bem como por todas ás despesas e compromissos assumidos, aqualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTÉ. 7.3. lvianter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme ó .aro, apr"-."ntando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Notâ Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais. normas e especificações técnicas correspondentes. 7,6,. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2L. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 186 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i.o'iltB.orltu\"ulo"Jif orou*, CLÁUSULA OITAVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÀÇÀO MODELO Oe eXeCuçÃo Do CoNTRATUAL (arts. 60, XXIU, alínea "e" e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do ór9ão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncras terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalaqens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substáncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Não podêrão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substânciâs terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à s.uperfície externa, parasitas, Iarvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do ôardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ánsejo à resciião contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. caso existam produtos de época, fica autorizâda a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e CONTRATADO deverá, regra gera!, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensaqens. 5RU^ JoÀo DOS REIS LiMA NI]TO (CALÇÂDÀO), N" 64, BAIRRO CET'TRO CEP 49.600-00O, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.094_4:16/0001 -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 187 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO {ti:{:. ,^,.in,o"Bl*B3rlti^*',ãt#Bo.,u*, sECRF-TARTA MLr)atcrp.AL DE EriucAÇÃo 9.11. os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preljminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de ZAZ!, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cTonograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9'3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o coNTRATADo devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATADO para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuaii, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CoNTRATADo, quando houver, do método de alerição dos !-esultados e das sanções a plicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2027, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7, O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contratc, de modo a assegurar os melhóres resultados para a Administração. (Decreto no tt.246, de 2022, art. ZZ, VI). 9.7.1 o fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamentô do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a deicrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2oz!, art. 117, §1o. eDecreto no 7!.246, de Z0ZZ, a.t. 22, tI)i 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no !7.246, de 2022, arl.22,l1l); 9.7.3 o fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no ll.246, de zozz, art, 22, rV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 1!.246, de 2022, adt. 22, V); 9.7.5 o fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o térmíno do contrato sob sua responsa biridade, com vistãs à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no lt.Z46, de ZOZ2, aat. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 o gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamentô e fiscalização do contrato contendo todos os regisiros formais da execução no histórico degerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrênclas, das alterações. e das prorrogações contratuais, elaborando relãtório co-m vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finaridade da administração. (Decreto no !7.246, de 2022, art. 21, IV). RUA JoÀonos REIS T-IMA NETo (CAI-ÇADÀ o). N" 64, BATRROCE\ rRO CEP 49 600-000. NOSSÀ SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" ll 094..1,16,0001 -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 188 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ':'li &' MLNICÍProE;;^lBPslt rtJ,àt T3o, oo*, s.e o eestor do contrato.."ffi:il::f X'):;ii:o?'.:'.H:Eâ3 r",", riscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no tl.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do CoNTRATADo, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anótará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais, (Decreto no L!.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigaçôes assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no L7.246, de 2022, ad. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, X), 9.13 O gestordo contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetlvos que tenham justifícado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no L!.246, de 2022, arÍ.21, VI). 9'14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagâmento. no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. 14.133/21 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉcIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. o pagamento será efetuado no prazo de até 1o (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E ao 77 de ZOZ2, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indlcados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota flscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato, 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.133/2OZf. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente àe penaridãde imposta ou inadimprêncra, o pagamento ficará sobrestado até que o coNTRATADo providencie as medidas saneadoras. Nestalipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regurarização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. nue toÀo óos nuS I-IMA NETo (CALÇADÀ o), Nô 64, BATRRO CE\vTRO CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.4.16i 0001 -74 @ffi Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 189 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r.^.'.in,o"iltB.orltut""à1TBo,,u*r, 10.6. A nota riscar ou ,",,,.,',l$tl t'jY:ii:Tâ"'??:?,x:lÍf 0",".a ser obrisatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediánte consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6g da Lei no 14.133, de 202t. 10.7' será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participôção em licitação, no âmbito do ór9ão ou entidade, proibição de contratar com o poder públicô, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRI4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificôÇão, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CoNTRATADo, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentês e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.14. o coNTRATADo regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/IVE no 77, de 2A22. 10.16' No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atuaiizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IpCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17, O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10'18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10-19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na regisração a plicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estaberecidos na legislação vigente. 10.21. o contratado regurarmente optante pelo simples Nacionar, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos irnpostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entantô, o pagamento ficará condicionado à 8RU^ J(JAO Dos REIs r.t\4A NLt o (cALCÀD^o). N" 64, BATRRo cEN.l Ro CEP 49,600-000. NOSSÀ SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.094.,1,1ó,'0001 -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 190 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.io,o'iltBSrlt rtn"Â"*f; Bo,u*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referidâ Lei Complementar. cúusuLA DÉcrMA pRIMETRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descr;tos na Cláusula euarta, alínea "a,,. e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. clÁUsuLA DÉcIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de O,lo/o ao dia, sobre o valor da parcela vencida. cLÁusuLA DÉcrMA TERcETRAT O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Proieto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação, CLÁUSuLA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva respon sa bilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cLÁusuLA DÉcrMA eurNTAr O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectivô ou a indenização por despesas já realizadas. cLÁUsULA DÉcIMA sEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁusuLA DÉcrMA sÉTrMÀ: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria N4unicipal de Educação, da Entidade Executora, do conselho dê Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUsuLA DÉcIMA oITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o AL/2026, pela Resolução CD/FNDE na 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e peta Lei no t7.947 /2OO9, em todos os seus termos. CLÁusuLA DÉCIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediânte acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. RTIA JOÀÔ Dos REIS I-IMA NETo (CAI-ÇADÀO). N" 64, BAIRRo CENTRõ CEP 49,600.000. NOSSA SIJNHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I 3 -094.4,16'000I -7,1 9 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 191 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.in, Jilt33,l:ut*"Ât#Bo,,u *, SECRET,^.RIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÃo CLÁUsULA VIGÉsIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. CLÁUsuLA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a, por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇõES ADMIN]STRATiVAS 22.1. Pela inexecução tôtal ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que côuse grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente j ustificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o ceftame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ôu praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de Iicitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acíma deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) M u lta: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10olo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. fodas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). RU^ JoÀ O DOS REIS t-IIvÍA NETO (CALÇADÃo), N.64. BAIRRO CENTRO CEP.19.600{00. NOSSA SENHORA I]AS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" l:.094.4-,16/0001 74 l0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 192 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO a.- .:. . ESTADO DE SERGIPE MLINICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, sSo). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial. a multa poderá ser recolhida adm inistrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2e2t, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.70. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de Iicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159 ). 22,Lt. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimulâr a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócics com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.72. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no t4.I33/Zl. 22.14, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/['4E no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA vIGÉsIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 dê dezembro de 2026, clÁusuLA vrcÉsrMA eUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Sênhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. RUA JOÀO DOS REIS L]MA NFTO (CALÇADÀO;. N" e+. nenno CenRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES, SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.4,+6/000! 7,1 ll Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 193 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLNICÍPIO DE NOSSA SENHOLA.IJAS DORES SEí-RFTARIA \,4 t NICIPAI DI FDUCAÇÃO E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, \â de marÇo de 2026, /Wd*l*6 IANNA MARIA P TO MELO DE OLIVEIRA CONTRATANTE (PREFBITA MUN]CIPAL) TESTEMUN_HAS JOSE AILTON DÔS SANTOS CONTRATADO (GRUPO INFORMAL LOCAL) l 2 .-.ú-? RUA JoÀo DoS REIS t-h4A NETo (CALÇADÀ O). N" 64. BAIRRO CENTRO CEP 49 6OO.OCO, NOSS,\ SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094 4,16,,0001-74 12 *-y Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 194 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUMCÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SF'RFIARIA MI NICIPAL DF FDUCA(ÃO CoNTRATO N.o 43/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIN4ENTICIOS DA AGRiCULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAçÃO ESCOLAR/PNAE. ITENS IDENTIFICAÇÂO DO PRODUTOR ESPECIFICACOES QNT VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 06 LUIZ COSTA Nome: BANANA PRATA Especificação: BANANA PRATA, produto in natura, fresca, de primeira qualidade, apresentâda em cachos ou pencas uniformes, firmes e no ponto de maturação adequado para consumo. Deve apresentat casca íntegrâ, sem rachaduras, cortes, aúassados, machucaduras profundas, slnais de deterioraÇão, umidâde excessiva, mofo, insetos, pragas ou qualquer corpo estrânho. Frutos com coloraçâo característica da KC 2.00 0 R$ 6,18 R$ 12.360,00 CEI'49,600 OOO. NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n" I 3 .094.14610001 -7,t RUÀ JOÀO DOS REIS L]MA NETo (CALÇADÃo). N" 6,1, BAIRRO CÉNTRÔ A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPI sob o no t3.O94,446/0C01-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capaz/ inscrita no CPF sob o no 031.XxX.XXX-03, do outro lado: integrante do Grupo Informal Local, LUIZ COSTA, CPF 573.xxx.xxx-49, residente no Povoado Itaperoá, município de Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no tL.947/2OO9 e da Lei na L4.733/2OZl, e tendo em vista o que consta na Chômada Pública no 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUsULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compo!' o cardápio da merenda escolâr dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração N4unicipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no Ol/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUsULA sEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultúra Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valo!" total de R$ 15.180,OO (quinze mil cento e oitentâ reais). Conforme informações contidas na planilha a baixo: UND Q-/ç Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 195 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO va edade (verde ou verde-clara), de tamanho uniforme, polpâ firme, sem manchas negras excessivas ou odores anormais. Acondicionamento cm caixa\ plásticas higienizâdâs ou caixas de papelão rêforçâdo, própriâs para o rânspôrte de hortifrutigranjeiroç, garintindo ventrlaçáo e evitando danos mecânicos, Vâlidade: falta colhida, entreEuê com no máximo I diâ ápós colheita, mantendo fuescor, textura firme e condiÇões adequadas de consumo. 01 LU]Z COSTA R$ 5,64 R$ 2.A2A,00 Nome: ABACAXI Especificação: ABACAXI - Graúdo, tamanho médio1kg, com grau de maturação que lhe permita suportar a manipulação, trânsporte e â conseúâção em condições adequâdas para o consumo mediato e imediato, com aroma, cor e sabor próprios da espécie. Com ausênciâ de rechaduras ou corte na casca, Embalada em caixas piásticas ou de papelâo reforçado, limpas, íntêgras e adêquadas ao transporte de hortifrutigranjeiros. Validade mínjma: produto do dia, com no máximo 1 diâ da colheitâ, mântendo condições próprias para consumo. 15.180,00VAI,OR TOTAi, R$ ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHOLA. DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA Ào a. O recebimênto das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50Yo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No L4.660/2023. cúusuLA eurNTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lário-Ed ucação ClÁusuLA sEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 2 RTIA JOAo DoS REIS LIMA NETo (CALÇADÃO). N" 64, BAIRRO CE\TRO CEP 49.600-000. NOSSA SENHOR,\ DÀS DORES, SERGIPE CNPJ sob o n' 11.09.1.4.1610001 7,1 500 etu: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 196 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r^,.i,oEiliBrorltut*',["*f; Borou*, SECRETÁRIA MLNICIPAL DE tsI,UCAÇÂo 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de qua isq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste, 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularizaÇão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/27. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRTGAÇÔES DO CONTRATADO 7.1. Responsabiliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigldas no respectivo processo licitatório, conforme o casor apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre côm observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais. normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as djsposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.733/21. CúUsULA oITAVA: N4ODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, atínea "e" e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedo r. 8.6. Quando da entrega. os produtos deverão estar: 8.6,1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; RUA JOAO DoS REIS LIMA NETo (CALCADÀo), N. 64. BAIRRO CENTRo 3 CEP 49.600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERG]PE CNPJ sob o n" 13.094.446i 0001 -74 e@*- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 197 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*,.,,,Jilt33.ltut^,t'lot*f B^,,o*, StsCRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8,6.2. Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racte rísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitâs, larvas e outros animals nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverá, regra gera!, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CúUsULA NoNA: N4ODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2O?1, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial" 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automôticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entldade poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial pãra apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigaçôes contratuais, dos mecanismos de RUA JoÃO DOS REIS L,IMA NETO {CALCADÀo), N" 64. BAIRRO CENTRo CEP 49.600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SÊRGIPE CNPJ sob o n" I i.094.,{46i 0001 -74 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 198 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO "n,r,. in, Jil^tB3.ltui',lot*TB^,,.*, SF( RFI I.RI\ \It \I' IPAI DF TDI'CA( \O fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fisca Iização 9,6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9,7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 71.246, de 20??, aft.22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o, e Decreto no 11.246, de 2022, art.22,II); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto ao 77,246, de 2022, art, 22, III)) 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadorasr se for o caso. (Decreto no t!,246, de 2022, aft. 22, ÍV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 11.246, de 2022, aft,22,V)i 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em temDo hábil, o termino do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação têmpestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no L1.246, de 2022, aft. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contratô, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 7!.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 7!.246, de 2022, art, 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 17,246, de 2022, art. 21. III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art, 21, VilI). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2O2t, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, X). 9'13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratâÇão e eventuais condutas a serem adotadas 5RUA JOAO Dos RErs LrMA NEl'o (cALÇADÀo), N.64. BATRRo cENTRo CEP 49,600.000. NOSSA STNHORÀ DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 1:.09:1.4,16/0001 -74 I i,.,1'i:, : qalr Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 199 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LflT,; ru*,.io,o'3lt'33,lht",l"tTB^rr.*, SECRETARIA MUNICIPAL DÊ EDUCAÇÃo para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto na 11,246, de ZOZ2, art,2l, VI), 9'14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo LL7, caput da Lei no. L4.133/2I ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉCIMA: PAGAI\4ENTO DA CONTRATAçÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77 de 2022, parc cada faturamento, atravós de ordem bancária. para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art.90, §21 da Lei no 74.133/2O2f. 10,4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emlssão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10,5, Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como. por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularlzação da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2021. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRN4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresentê sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimentô de seus créd itos. 6RUA JoÃo Dos RErs LrMA NETo (cAr-ÇADÀo), N" 64, BATRRo cENTRo CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES -, SERGIPE CNPJ sob o n' l3 094 44ó10001 ?4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 200 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO '^,.i,,o"iltB< in1L'uf Bo,,o*. st cRFtARIq MLINICtpAt Dt I DUC.qÇÀo 10.11. Persistindo a irregularldade, a ccntratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação ju nto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenÇão tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77, de 2022. 10,16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17, O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e contô corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributárla quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUsuLA DÉcIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de 0,1olo ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CLÁusULA DÉCIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardãr pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentíclos da Agricultura Familiar para Allmentação Escolar e documentos anexosr estando à dispos,ção para comprovação. cúusuLA DÉcrMA euARrA: 7RUA JoÀo Dos REIS LIMA NETo (cAi-CADÃo). N" 64, BATRRO cENTRo CEP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CN?J sob o n' 13.094.4,t6,0001 -74 ) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 201 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,.,uNrcirroEiltrBSsl:i*'àff B^,,u*, É de excrusiva responsabiridaT§XT^Êâ^[Hi[â'"':'?J.::::,]ento de danos causados ao CoNTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcrMA eurNrAr O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para mêlhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁusULA DÉcIMA sExTA; A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. cLÁUsULA DÉcIMA sÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 14unicipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA oITAvAI O presente contrato rege-ser ainda, pela chamada pública n.o Ol/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no LL.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉcIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁusuLA VIGÉsTMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transm itido pelas partes. CLÁUSULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este contrato. desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepenáentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁusULA VIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇôES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimênto, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; RUA Joà O DoS REIS I,IMA NETO (CALÇADÀO), N" 64, BAIRRo CEN.TRo 8 CEP 49,600,000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I 1.094.4:16,ú00 t ,74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 202 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MLÀrcÍp,oTItBSslt rt^l,lot'iB^,,u *o. SFCRI I \RIA \4I \I( IPAI DI FDUCAÇÀO b) der causa à inexecução parciar do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniênte devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocadô dentro do prazo de vâlidade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Seáo aplicadas ao responsável pelas infrações adminlstrativas acima descritas as seguintes sa nções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à !nexecução parcial do contrato, sempre que não se justlficar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato. sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §40, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art, 156, §50, da Lei); d) M u lta: (1) moratória de 5Vo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 100/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22,4. Todas as sançôes previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §70). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias útêis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a ãife.ença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §g;).22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá sei recolhida admin istrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimentô da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.?. t aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que ôssegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art, 158 da Lei no 14.133, de ZOZ!, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou ccntratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e). a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. RUA JOÀo Dos RItts LIMA NETO (CAI,ÇADà o), No 64. BAIRRO CENTRO CEP 49.600-000. NOSSA SENHOR{ DAS DORES - SERCTPE CN?J sob o n' 13.094.446/0001-74 9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 203 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nossa Senhora das Dores/SE, L& de março de 2A26 IANNA MARIA CONTRATANT MT]LO DE OLIVEIRA ITA MUNICIPAL) LUIZ COSTA CONTRATADO (GRUPO INFORMAL LOCAL) RUA JOÃO DOS RTIS LIMA NETo (CAI.ÇADÀ o). N.6,1, BAIRRO CENTR0 CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n'I3.094.4,16,0001 74 10 uuNrcip ro,iltB3slt J*'à"*f B.*,,u*, StsCRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÂO 22.10. os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da AdministraÇão Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjLrntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.Ll. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,72. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas inidôneas e suspensas (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no ámbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no f4.733/2L 22.74. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com c mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/N4E no 26, de 13 de abri! de 2OZZ. cúusuLA vrcÉsrMA TERCETRAT O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediônte o cronograma apresentado (Cláusula Quôrta) ou até 31 de dezembro de 2026, cLÁusuLA vrcÉsrMA euARrA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir quãlquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. TESTEMUNHAS: + Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 204 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MU.JICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CoNTRATO N.o 44/ 2026 CONTRATO DE AQUISIçÃO DE GENEROS ALIN4ENTICIOS DA AGRICULTURA FAM]LIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no cNpJ sob o no L3.094.446/ooo1-74, com sede na Rua João dos Reis Limâ Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a sra. rANNA MARrA PoRTo MELO DE oLrvErRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no cpF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, IOSIVALDO ALvEs DE oLrvErRA, cPF 799.xxx.xxx-OO, residente no povoado Massaranduba, doravante denominado CoNTRATADo, fundômentados nas disposições da Lei no rr.g47/2oog e da Lei no L4.733/2O27, e tendo em vista o que consta na Chamada pública no OL/ZOZ6, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CúUsULA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escoiar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da chamada pública no ot/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou tra nscrição. CLÁUSULA sEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Ciáusula euarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: o limÍte individual de venda de gêneros alimentícios do coNTRATADo, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAp/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislaçâo do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLAUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADO (A) receberá o vaior total de R§ 37.L37,7o (trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e setenta centavos). conforme informações contidas na planilha abaixo: ESPECIFICAÇÕES UND QNT VALOR UNITÁRIo R$ VALOR TOTAL R$ 37 JOSIVALDO ALVES DE OLIVEIfuT Nome: MELANCIA Especificaçâo: Melancia de primeira qualidade isenta de partes pútridas. Com casca sã, sem rupturas e integra. Acondicionada em embaiagem secundária que deve ser monoblocos plásticos e Itmpqi 4.67 4 R$ 3,31 R$ 75.457,70 3B ]OSIVALDO ALVES DE O LIVEIRA Nome: MELÃO Especificação: Melão de 1ô qualidade, fresco, fiuto de maturação adequada ao consul110 com as ecto cor e cheiro KG 4.000 R$ 5,42 R$ 21.680,00 ;4az''t/' RUA JOÃO DOS RT-]IS LIMÀ NÍ]'TO (C^LÇADÀ o), N" 64, BATRRO CE^\TRO CEN 49.600.000. NOSSA STNHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" II 094.446/0001-74 ITENS Der'rrrflcnçÀo I Do PRODUTOR i I i- I I I * Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 205 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO propno VALOR TOTAL R$ 37.137,70 SECRETARI^ MU\-ICIPAL DE EDUCA Ão a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios dê quê trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50o/o (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lel Federal N" L4,66O/2023, CLAUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotaÇões orçamentárías: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Progâma Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lário-Educação CLÁUsULA sExTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de q ua isq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamentê realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis, 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularizãção no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5, Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposlções dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.L33/2t. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contrãtuais. cúusuLA sÉrrMA: 7. OBRTGAÇÔES DO CONTRATADO 7.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista. bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. RUA JoÀo Dos RErs Lrve nc'ro 1cÀiÇÀoÃoy, N. rr4 aernno c-rl CEP 49-600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERCIPE CNPJ sob o n" 11.094.21.16,000i -74 2 fr*r-tL ESTÀDO DE SERGIPE ML]}IICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 206 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ài *",,.*,o'iliBSrltut§[,"0T 3o,,u o,, SfCRF IARIA \,íLAICIP4.I DI f DUCA\ \Ô 7.2. Não transÍerir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência dô contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme ô caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários. sempre que solicltado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5, Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7,6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.133/27, CLAUSULA OITAVA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea "e" e 40, §10, inciso II, da l-:ei no 14 .t33 / 2O2t) . 8.1, O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sêmprê mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos âderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar €or, odor e sabor ca ra cterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimentô; 3 RUA JOAO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 49-600-000. NOSSA S'NHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" 1i.094 44610001-74 \,*-21 ^ I ;y',=t, (,{;ldro )- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 207 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,,,.',,i 3liB8.l !;'^T,à'*XB",,"*, SFCRF TARIA \4I \I( JPAI DF I DUCA( ÀO e) Deverão estar isentas de substâncias teTrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasltas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercado!-ias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediantê aprovação da Contratante. 9,10, A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLAUSULA NONA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as noTmas da Lei no 14.133, de 2027, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar rêpresentante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratado, quando houver, do método de aferiÇão dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato. ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de ZOZI, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 7L.746, de 2022, art. 22, VI). 9.7,1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenclamento do contrato todas as ocorrências relacionadãs à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2027, art. 117, §10, e Decreto no Lt.246, de 2O22, art.22, II); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, art.22, I],I)) 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapâssem sua competência/ para que RUA JoÀo Dos REIS LIMA NE'to (cALÇADÃo), N.64, BATRRo cENTRo CEP 49,600.0O0. NÔSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.09,1..1461 0001 -74 4 Z/rr""V-lÁ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 208 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RLr{ loÀo DuS Rr rSIt\4A\LTo((^tÇ\DÀL/j N 04.BqtRRoCL\]Ro CEP 49,600-00O. NOSSA SEN]'IORA DAS DORI]S SERGIPE CNPJ sôb o n" 13.094.44610001 -14 **za1z *te'§*&ê!§ *u*'.in, JBItBS,lt.'r",à9'i3o,'o*, SI CRI.TARIA \41\ICIPAI DF TDUC,\Ç\O adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de 2022, arl. 22, tV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técn;co do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob suô responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no Ll.246, de 2022, aft, 22, Vll). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contratô coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 77,246, de 2022, art. 21, IV). 9,9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de tôdas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando. se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento. e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no Ll.246, de 2022, art. 21. lII). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21. VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2OZt, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 11,246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no Lt,246, de 2022, arl.2l, vi). 9,14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setoi' de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valo;- dimensionadô pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. t4.133/27 ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cúusuLA DÉcrMA: PAGAMENTO DA CONTRATAçÃO 10.1.0 pagamentô será efet âCô nü prazÕ de ãaé 10 idez) diâs úteis, aontadês da iin; ra,à(.r dã líquidêçãc da despese, nos terrnos da Instrlrção lJcrrnativa SÊGESIME nn 77 de 2ü22, pa:a cadô Íalurâmento, âtravés de {:rdem bancária, perê crádito em bancú, agência e conta corrênte inCicãdos páio contrêtado. vedada à ântecipaçâÕ de pagamento. 10.2, CÕnsidera-se ocôrrido o recebirnento cl3 noia fiscal ou Íô!ura q*andr: o órgão contrêtênte âtestar ê execução do objetÕ Cô.ontrato. 10.3. A Nolâ Flscal ou Fâtura deverá ser cbriEatoriâ menae ãcompanhada dâ comprovâção da regularidade fiscai, nos termos do Art. 90, §21 da Lel na 14.133/7A21. 9 5 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 209 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO MrNrcÍ?ro,iItBSsltul',à"J3o,,u*, SECRETARIA MUNICIPÀL DE EDUCAÇÂo 10.4. Para fins cle liquidação, c setor competente deverá veriíicar se ã notâ fiscal ou instrumento de cobrança equivalente âpr€sentado exprÊssa ôs e!âmentss neceEsários e essenciais do documento, tãis como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrãto e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do conaratoi - o valor â pâgar; e - event.ral destaque do vâlor de retençôes lributárias câbívers. 10.5. Havendô erro na apresentação da Notã Fiscal ou dos docurnentos perlinentes à côntrataçâo, ou, ôinda, circunstância quê impeçã a liquidaçãô da despesâ, como, pôr exemplo/ obrÍgaçâo financeira pendente, decôrrente de penalidade impcsta ou inad iríiplência, o pagarnento íicará sobrestado alé que o Côntratôdo providencie ôs medidas saôeadoras. Nesta hipótese, o prôzÕ para pagâmento iniciar-se-á após a cornprovação da :-egularização da sitlrãção, não acarretando qualquer ônus para a Côntrâtante, 1.0,6, A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigãtoria mente acompànhado da cornprovação da regularidade fiscal, sücial ê trâbalhístâ mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ôu à documenlação mencionâda no âIt, 68 dâ Lei no 14.133, de 2021. 10,7, Será conslderadô data do pagamento o dia em que constêr corno emitida a ordem bancária pãra pagan'tento, 10,8. A Adminislração deverá reailzar consulta para: a) verificar a manutenção Cas c,rndiçôes dê halrilitação exigidas no Termo; b) identificãr possível razâo que lmpeÇa a participâçâo em licitaçâô, no âmbito do órgão ou entidãde, proibição de contratãr com o Poder Públicr:, bem como ccorrênclas imped,tivas indrrêtas (lNSÍRUÇÃo NoRMATÍVA No 3, DÉ 26 DÊ ABRIL DE 2ür"8). tr0.9 Constatândo-se, a situâção de irregularidade do contratado, será prôvidenciada sua notiíicação, por escrito, para que, no prêzo de 5 (cÍnco) dias úteis, regularize suô situaÇào cu, nô mesmo prazo. apresente sua defesa. () prazô poderá ser prorroqado umã vez, por igual período, a criteric do contratãnt€. 10.10. Não havendo regularização ou send. a defesa considerada imprccedente, a coÍ}tratãnte deverá comunicar aos órgâas respÕnsáveis pelâ f!scãlizãção da regulêiidâde aiscal quênto à inadimpiê cia do Conttatado, bem como quânto à existência de pôgarnento a ser eÍeluado, pêra que sejam aciônadôs os melos pe.tinentes e necessários para garantir o recebimento de sâus créd,tos. tr0.11. Persistindo a irregularidêde, ã contratante deverá ãdotar âs mediCâs necessárias à rescisão contratual nos autos do processr: adminislrativo côrrespondenle, assegurada ao Contratado a ômpla d€fêsâ. 10,12. HavendÕ a efetiva execução do objetô, os pagamentos serão realizâdôs nôrmalmentô, até que se decida pelâ rescisão do contrato, cãso o contratêdo não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuadâ a retel1ção triblrtária prevista nã legislêção aplicável. 10"14. O Contrãtado regulôrmente optante pelo Simples Nâcional, nos termos da Lei Cornplementôr no 123, de 2006, não soÍrerá a retenção tributária quantú aos impcstos e contrilruições abrangidos por aquele regime, No entantô, o pagamento ficará condicionarjo à apresentação de comprovação, pôr rneio de documentc oficial, de quÊ fôz jus a. tratamento tributário fãvorecldô p.evisto na referidâ LÊi Conpleixentar. Prazo de pâgamentô 10,15. O pagamentô será efetuãdo no prâzú de até 10 (rlez) dias úteis contadcs da finalização da Íiquidaçãr: da despesa, conforme sêção anterior, nos termos da Instrução Normativâ SEGES/ME no 77, de 2022. RUA JOA o Dos RErs Lr\{A NtTo (cALÇADÀo). N.64, BAIRRO CENTRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" li 09.1.4.1610001 7:1 6 y'-^-z:a/-- 9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 210 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO '.,,:,.:r.:.i ,^'.i,,o'iliB.o.l:Sf,à"*f 3^,,,*, sEcR FTARTA MUNTcTPAL DF FDUCAÇÃo 10.16. No cãso de atraso pêlo Contratante, os valores devidos ao contrâtâdo serâo atualizados monetariârnente €ntre o termo finâl do prazo de pêgamento ate a datâ de suâ efetivâ realização, mediante aplicação do índice lPCA de correçãr: monetária. Fôrma de pagameirto 10.17. O pãgamento será realizado por rneio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contrâtadô. 10.18 Será considerada data do pãgamentô o dia em que constâr como êmitida a orde.í bancária para pagamenl0, 10.19. Quando do pãgamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaÇâo aplicável. 10.20" Independentemente do percentuôl de tributo iaserido na plênilha, qualndo houveí, sÊrão retidôs na fonte, quêndo da realização do paqamento, os percentuais êstabele.iclos na iegislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optantê pÊlo Simples Naclonal, nos termos da Lei Complementar no 123, de 20ü6, não sofrerá a retenç5o tributárla qüantô aôs impôstôs e contribuiÇões abrangidos por aquele regime, No enlãnto, o pagarnento ficará condicionado à aprêsentação de ccmprovação, po!- mêiÕ de documento of,ciâ|, de que faz jus aô tratamento tributário favorecldo previsto na referida Lêi Cômplementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos cjescritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de 0,10/o aô dia, sobre o valor da par-cela vencida. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRAj O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade" apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉcIMA QuARTA: E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos câusados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cLÁUsULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interêsses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de intêresse público, respeitando os direitos do CONTRÁTADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. 1RUA JOÃo DoS REIS LIMA NET(] (CALÇADÂo), N.64. BAIRRO CENTRÔ CEP:I9.600.000, NOSSA SINHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n" 11.094.446,0001-74 2*?-a,e * Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 211 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *^,.*'J#^tB3,ltu^1"à'*TBo,,.*, cLÁusuLA DÉcrMA sExrA, 'ut*t'oRIA MIJNICIP'{L DE EDUCAÇÀo A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pãgamentos eventualmente devidos pelo CoNTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. clÁusuLA DÉcrMA sÉrrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. cúusuLA DÉcrMA orrAvA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o 01-/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pela Lei no L7.947/2009, em todos os seus termos. cLÁUsuLA DÉcIMA NoNA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUsuLA vIGÉsIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressãs, por meio de caÍta/ que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. clÁusuLA vrcÉsrMA PRTMETRA: Este Contrato, desde que observada à formaiização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. cúusuLA vrcÉsrMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.L. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documêntação exigjda para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sa nções: RUA JoÃo Dos RErs LrMA NETú (CALÇADÀo), N.64. BAIRRO cE\-TRo CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERG]PE CNPJ sob o n" 13.094.44610001-74 8 27,*2rz& Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 212 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,"*,.,r,o"i,ltB.orlh^1"rà?TBorruou, SECR!]TARIA MLI\]ICIP.,\L DE EDUCAÇÂO a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lej); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei)i d) Multa: (1) moratória de 5Yo (cinco por cento) por dia de atraso jnjustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 100/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato. no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. fodas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da âplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 152), 22.6. 5e a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §80). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pôderá ser recolhida ad min istrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8, A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla Cefesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14,133, de 202\, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme noTmas e orientações dos órgãos de controle, 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22,Ll. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções apticadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus admlnistradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federai. (Art. 161) RriA JoÀO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÃO). N' 64, BAIRRO CENTRO CEP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORIS. SERGIPE CNPJ sob o n" l: 094.446,0001,74 9 ZVotu'/.V/- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 213 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1;-W; 1ͧI§trÍ ,un,.,r,o'ilt'o3.1 !if,à"JB^r'.*, SLCRFTARIA MI\ICItI^L DI, I.DUCAç ÀO 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 àa Lei no 74.r33/27. 22,74. os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normôtiva SEGES/ME no 26, de 13 de abril de zoz2. CLÁUSULA vIGÉsIMA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA vIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratadcs, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, il de março de 2026. ftrfuL" zllt"' dt al'tru^,,- IANN-A MA RTO MELO DE OLIVEIR-A CONTRAT (PREFEITA MI,T.IICIPAL) TESTEMUNIIAS JOSIVAIDO ALVES DE OLIVEIRA CONTRATADO (GRLIPO INFORMAL LOCAL) J)? RUA JoÀo Dos REls LIMA NETO (CALÇAD o). N'64, BATRRO CENTRO CEP 49,600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERCIPE CNPJ sob o n" 13.09,1.4.+6i 0001-7.1 l0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 214 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO re ESTÀDO DE SERGIPE MU{ICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MI-]NICIPAL DE EDUCAÇÃO CoNTRATO N.o 45l2026 CONTRATO DE AQUIS]ÇÃO DE GENEROS ALIMENT]CIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no cNpl sob o no 13,o94.446/ooa1-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a sra. rANNA MARrA PoRTo MELo DE oLrvErRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no cpF sob o no 031.XXX.XXX-o3, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, WELLINGTON BARRETO DA SILVA, CPF 054.xxx.xxx-37, residente no povoado Massaranduba, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no LL.947/2009 e da Lei no 14.!33/zozr, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 0f/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Fr-utas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da chamada pública no 0t/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUSuLA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros êiimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula euêrta deste Contrâto. CLÁUsULA TERCEIRA: o limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAp/cAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLAUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receberá o vaior total de R$ 37,137,70 (trinta e sete mil cento e trinta e sete reais e setenta centavos). conforme informações contidas na planitha abaixo: ITENS IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR ESPECIFICAÇÕES T UND QNT VALO R UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 3B WELLINCTON BARRETO SII,VA Nome: MELÃO Especificação: Meião de 1'qualidade, fresco, fruto de mâturação adequada ao consrrmo, com aspecto, cor e cheiro próprio KG 4.000 R$ 5,42 R$ 21.680,00 37 WELLINGTON BARRETO SILVA KG 4.670 R$ 3,31 R$ 75.457,70 RUA JOÂo DoS REIS LIMA NE.To (CAI ÇADÀo), N'64, BAIRRO CENTRO CEP.19,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" I 1.09"1.4.161 0001-7.1 Nome: MELANCIA - Especificaçãor Melancia de pfimeira quãlidade isenta de partes pút das. Com casca sã, sem rupturas e íntegra. Acondicionada em embalagem secundária que deve ser monoblo.os plástrcos e limoos I ')I wb,?Á,. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 215 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLINICÍPIO DE NOSSA SENHOR.{ DAS DORTS SECRETARIA ML]I\i ICiPAL DE },]DUCÀ Ào â. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentaÇão do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da êgricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trãbalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50yo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de AlimentaÇão Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Naclonal de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - t4aterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educacão seguintes dotações CLAUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de q uaisq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentcs hábeis. 6'3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei L4.733/2r. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica do coNTRATADo quando solicitado, desde que atendicjas às obrigações contratuais. cLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. R€sponsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil,tributária e trabalhista, bem como por todas ás -despesas e compromissos assumidos, aqualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. RUA JOAO DOS REIS t-IMA NETO (C,\LÇADAO). \" 64. BAIRRO CE]\VTRO 2 R$V'ALOR TOTAL 37.737,70 CEP 49.600,000, NOSSA SENHORA DAS DORFS - SERCIPE CNPJ sob o n. l3 094.446,000t -74 U.06\(/- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 216 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO §5'rd r*,.*,o'BltB."rlt f*u,à"JBo, oo*, 7,2. Não transrerir a outrem,:TH:TniH';':[::Tr',:t:odo, .ont,."taçào, sarvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTÊ. 7.3. Mantêr, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade equalificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme á .u.o, apr"-s"ntando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4, Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7'5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes, 7.6. observar. em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 11s a 123 da Lei L4.133/27. CLÁUSULA oITAVA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea..e,,e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.13 3/2021). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, semprê mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento" 8.4. A entrêga dos bens adqu,ridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormôl; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; 9) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassadosi 9.6.3, Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor característicos; a).,.Não- poderão estar gorpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; RUA JoÀo Dos REis LitvrA NET0 (cAt.ÇADÀ O), N'64, BAIRRO CENTRO 3 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094.4.í6,,0001 -74 4 \k/tru'ú Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 217 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO . §àd urn,,ciproEil-tB3,l t f"'Àt*T3o,,o*., e) Deverão estar isentas ." ",Tl#Tj:YJ):::::::jir'Jr"j,t:", corpos estranhos aderidos à srperfície externa, parasitas, larvas e outros animais nts produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas aoproduto, que não danifiquem e provoquem resões que aÍetem a suã aparência e utilizaçâo. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do óardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, danào ánselo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Cont;atante. 9.10' A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRATADo deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. os demais aspectos da prestação de serviçôs objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preliminar, apêndice deste Termo de Referência. CLÁUsULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9'1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução- poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o coNTRê,TADo devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica pâra esse fim. 9.4 o órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do coNTRATADo para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos def]1..?Il"ÉL das estratégias para execução do objeto, Oo ptano comptementar de execução do CoNTRATADO. quando houver, do método de afeiição dos resultados e das sanções apriãáveis, dentre outros. Fisca Iização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscar(is) do contrato,,ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de ZO2l, art. 117, cap;t). Fisca lização Técnica 9.7. o fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que seJam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, áe modo a assegurar os melhores l":r]t{9: para.a Administração. (Decreto no !1.246, de 2OZZ, at'Í. ZZ,Vt). 9'7 1 o fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato tôdas asocorrências relacionadas à execução do contrato, com a deicrição do que for necessário para aregularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 202L, art. 117, §1o, eDecreto no 17.246, de 2022, art.22, tI)., 9'7'2 identificada qualquer inexatidão ou irregularidãde, o fiscal técnico do contrato emitiránotificações para a correção da execução do ãontrato, áeterminando prãzo para a correção.(necreto no LL246, de ZO2Z, art. ZZ, tlD ) 9.7.3 o fiscal técnico do contrato informârá ao gestor do contato, em tempo hábil, a situaçãoque demandar decisão ou adoção de medidas que urtrapassem sua competência, para que RUA JoÃO D{ls REIS LIMÀ NETo (CALÇADÀ O). N-' 64. BAIRRO CEÀVTR{) CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob (, n" l3.094.4.16 '0001 -74 9- li./,1Á"96 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 218 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,rr,.io,o"3ltB.orltut'1Lt*TB^,,"*,. adote as medidas n"."r.a.,u.tjt1t#Iâ#:X''â: :'j:'":nffi.",o no tt.246, de 2022, art. 22, rV)l 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrôto, (Decreto no 17.246, de 2022, art. 22, V)) 9.7.5 o fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistãs à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no LL.Z46, de ZOZ2, art. 22, V ). Gestor do Contrato 9.8 o gestor do contratô coordena a atualização do processo de âcornpanhamentc e fiscalização do contrato contendo todos os regisiros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relãtório co-m vistas à verificaçáo da necessidade de adequações do contrato para fins de ôtendimento da finalidade da administração. (Decreto no 7t.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilÍtação do CONTRATADO. para fins de empenho de despesa e pagamento, e anótará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 1t.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliâção realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigaç-ões assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseacjo nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no L!.246, de 2022, art. 21, vIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2ozl, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no LL.246, de ZOZ2, art.21, X). 9.13 o gestor do contrato deverá elaborar relatórjo final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais conáutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no !L.246, de 2ozz, art.2l, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15..Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. r4.!33/2r ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉCIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados dã finalização da liquidação da despesa, nos termos da instrução Noimativa SEGES/ME no 77 de zoz2, parc cada faturamento, através de ordem bancárià, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. considera-se ocorrido o recebimento da nota fiséal ou fatrira quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.L33/202L. RUA JoÃo DoS REIS I,IMA NETO (CALÇADà O). N' 64, BAJRRO CI.N'IRO ) C]EP 49,600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERCIPE CNPJ sob o n. I 1.094.4,16/0001 -74 gtuu'@ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 219 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.o,o'iltB3,lt i,'*"#3o, oo*., SECRETARI.{ MUNicrpAL DE EDUC^ÇÃo 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota tiscar ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elemenios necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagari e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidàde imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser ob rigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ôu à documentação mencionada no art. 6g de Lei no 14.133, de 2021. 10.7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8' A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identiricar possÍvel razão que impeça ã participação em licitação, no ámbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem COMO OCOrrêNCiôS iMPEditiVAS iNdirEtAS (INSTRUÇÃO NORIYATIVA NO 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situeção de irregularidade do contratado, será providenciada sua notjficação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçâo ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vezl por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunjcar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade iiscal quanto à inadimplência do GONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser eietuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10.11' Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADO a ampla defesa. 10.12, Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situaçãojunto aos órgãos competentes. 10-13' Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação a plicável. 10.14. o coNTRATADo regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quãnto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15' O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalÍzação da _liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 , de 2022. 6Rl]A jÓÃo Dos RErs t,tMA NETO (cALÇADÀo). N.64. BAIRRO cENTRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sôb o n" 1i.094.44610001-74 g- lL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 220 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO t§"rre ,^,.'",o'iliBSrl :ut*u,àt*TB^,,"o., SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCÀÇÃo 10,16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do ínoice IpCA de correçãó monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10'18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10-19. Quando do pagamento, será efetuada a retenÇão tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na leg islação vigente. 10.21. o contratado regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar, CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea.'a,,, e após a tramitaçãô do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pêgamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉcIMA sEGUNDA: o CONTRATANTE que não seguir a forma de llberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de 0,1yo ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CLÁUSULA DÉcIMA TERCEIRA: o CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscãis de coÃpra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestaçôes de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. cLÁUSULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do coNTRATADo o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO: b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CoNTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadãs. nue:oÀo oôs nlis L]MA NETo (CALÇADÀ O)- \" ó:1. BAIRRO CENTRo CEP 49.600-000. NOSSA SENHORÀ DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n.'l:.094 4:16 0001-74 7 fultzYa, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 221 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uuNrcipro.il^t39slt ul'àgIB^,,,*, CúUSULA DÉCIMA SEXTA. 'U'*N''ORIA MUNICIP^.L DE EDUCAÇÀO A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo coNTRATANTE ou, quãndo for o caso, cobrada judicialmente. cúusuLA DÉcrMA sÉTrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria l','lunicipal de Educação. da Entidade Executora, do conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. cúusuLA DÉcrMA orrAvA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o OA/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 de maio de 2020, pela Lei no 14.133/ZOZ1 e pela Lei no 11,947 /2009, em todos os sêus termos. CLÁUSULA DÉcIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressãs, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, tra nsmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c, por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA vIGÉSIMA SEGUNDA: DAS SANÇõES ADMINISTRAT]VAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade dê sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo j ustificado; h). apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2' Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrátivas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justÍficar a imposição de penalidade mais grave (art, 156, §20, da Lei); ERUA loÀo Dos RErs LIMA NETO (cALÇADÀo). N.64, sarnno crlirRó CEP 49.600.000, NOSSA SENHÔRA D{S DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" l:.094 4461000t 7.1 9, w'F- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 222 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO :aw,,:i ,r*,.i,o'ilt'33rlt;tt1rt*TB o.,,o*, stcRl-TARt{ \41\tctPAL DI I Dt cA( ÀO b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subltem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §40, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem ac;ma deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 50/o (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, ate o timite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10olo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicaÇão das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §90). 22.4. Íodas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do intêressado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22,6. Se a multa aplicada e âs indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §8o). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida admin istrativa mente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recêbimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, obse,"vando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de ZOZ1,, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme noTmas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como ãtos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22,71. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direÍto, com o contratado, observados, em todos os casôs, o contrãditório, a ampla defesa e a obrigatoriedâde de análise jurídica prévia; (art. 160 ) 22.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manteT atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ê susp.nrut (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Aú. 161) 22.73. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 àa Lei no L4.133/21. 9RUA JoÀo Dos RErs LrMA NETo (cAt_ÇADÃo). N" 64. BAIRRo cENTRo CEP 49.600.000. NOSSA SENHOfu{ DAS DORF,S _ SF]RGIPF CNPJ sob o n" 13.094.4461000t-74 WA-/'?ã-I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 223 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERCIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SE.\HORA DAS DORES SI-.R FT \RI{ \4UN-ICIPcl Dl IDL,CAÇÃO 22,74. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou lndenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. cúusuLA vrcÉsrMA TERCETRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA VIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se orlginar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/Se,\! de março de 2026. ,/É,Á {r/.a- IAN\A \{ARIA PO LO DE OLIVEIR CONTRATÀNTE FEITA MUNICIPAI,) I 2 WELLING BAR TO DA SILVA CONTRATADO (GRUPO ÍNI.-ORMAL LOCAL) ) RUA JoÃo Dos REIS t.lMA NETo (CALÇADÀo ). N" 64, BATRRO CE\TRO CEP 49-600.000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n.,t3 094.:146/0001 74 10 :,...r§llllgf.: TESTEMLINHAS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 224 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO \*!!7-l&**â'* ESTADO DE StrRGIPE MLTNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORIS SECRETARIA MLINICIPÀL DE EDUCAÇÂO CoNTRATO N,o 46/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇAO DE GENEROS ALIT4ENTICIOS DA AGR]CULTURA FAI4]LIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 13,094,446/0001-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTET neste ato, representada pela Prefeita lvlunicipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA/ brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Local, GEMISSON DOS SANTOS BARRETO MELO, CPF 055.xxx.xxx-o8, residente no Povoado Campo crande, município de Nossa Senhora das Dores, doravante denominado CONTRATADO, fundamêntados nas disposições da Lei no 17,947/2OOg e da Lei no L4.733/2021-, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 0\/2026, resolvem celebrar ô presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CúUsULA PRIMEIRA: E objeto desta contrãtação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiâr (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 07/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiêr ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERcEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 28.760,00 (vinte e oito mil setecentos e sessentã reais). Conforme informações contidas na pla n ilha abaixo: ITENS ESPFCIFICAÇÔEs U\TD QNT VALOR LNrrÁRio R§ VALOR TOTAL R$ 25 GEMISON DOS SANTOS BÀRRETO MELO Nome: COCO - IN NATURA SEC0 Especificação: COCO IN NATURA SECO, fruto inteiro, de primeira qualidade, apresentando casca dura, integra e sem rachaduras, livre de perfuraçôes fissurâs ou dàno. mec;nrcoç significativos. Produto deve esrar isento de mofo, umidade excêssiya, manchas escurâs atípicas, odor estranho, sujidades, insetos, pragas, parâsitas ou quâlquea corpo UND estranho. Frutos com peso (500 g a 7009) e 1.500 R$ 5,10 RS 7.650,00 CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES. SERC]PE CNPJ sob o n" 13.094.41610001-74 RUA.Joà O DoS REIS LIN,IA NETo (CA]-ÇADÀO), N,64, BÀIRRO CENTRo I I TDENTIFtcAÇÀo DO PRODLITOR 9w-' I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 225 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO tamanho uniformes, adequados ao uso culinário. Polpa intema firme, branca, sem sinais de deteriorâção, fermentação ou enrugamento excessivo. Deve apresentar quantidade de água intema compâtível com a espécie e estígio de maturação. Embalada em caixas plásticas. sacos de malhâ ou caixâs de papelão reforçado, limpas, íntegrâs e adequadas ao tmnsporte de hortifrutigran,eiros. 37 Nome: MELANCIA Especificação: Meiancia de p meira qualidade isenta de partes pútridas. Com casca sã, senl rupturas e íntegra. Acondicionada em embalagem secundáriâ que deve ser monoblocos plásticos e limpos KG 5.00 0 R$ 3,31 R$ 16.550,00 l9 GEMISON DOS SANTOS BARRITO MELO Nomei MILHO VERDE - IN NATURÁ Especificâção: MILHO VERDE, in natura, espiga de 1ê qualidade, grau médio de amadurecimento, com coloraçâo do: gràos amarelo forte, próprio para o consumo cozido, com cascas sãs, sem rupturas, isentos de matérias terrosas, raizes, livrês de fragmentos úmidos e estranhos. Caràcterí(licás adlcionars: integro, com gráos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro cârâcterístico do produto. Beú desenvolvido, com grau de maturidade adequado, Isento de insetos ou parasitas, bem como de danos por estes provocados. Embalada em câixas piásticas, sacos de malha ou caixas de pâpelâo reforçado, limpas, ífltegras e adequadas ao transpofte de hortifrutigrânjeiros, Validader produto do dia, com no máximo l dia após â colheita, mantendo condições adequadâs de consumo, UND 1.90 0 I R$ 2,40 R$ 4.560,00 VALOR TOTAL R$ 24.760,O0 L&r {,?'@er!*g ESTADO DE SERGIPE ML]NICÍPIO DE NOSSA SETT*HORA DAS DORES SECRETARIA MUNlCIPÁL DE EDUCA o a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Receblmento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b' O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50yo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. CLÁUSuLA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes orçamentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - Wograma Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental dotações RUA JoÀ o Dos RErs LiMA NETo (cALÇ^DÃo). N.64. BAIRRo cENTRo CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 1 3.094.446,0001 -7,1 9, ,'*'.'*' 2 GEMISON DOS SANTOS BARRETO MEI,O Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 226 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHOId{ DAS DORES SLCRI T{RIA \41\ICINA,I DI ''DUCAÇÀO6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - lvlaterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educâcã o CLÁUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato. através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de q uaisq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatlbilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.133/21. 6,6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. CLÁUSULA sÉTIMAl 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7,1. Responsa bilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratôção, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e gualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5' Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente. enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. CLÁUSULA oITAVA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIIi, atíneâ ',e,, e 40, §10, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. o fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8'4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do ór9ão demandante, de segunda a sexta-feira. 3RUA Joà O DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N'64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094.44ó.1000I ,7.1 g- /^'*" Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 227 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.*,o"iltB&?t;,f,à'"T8",,.*, SECREIARIA \4LI\I( IPAI DF FDUCA(ÀO 8.5. ExcepcÍonalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor, 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuTas ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substáncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças devêrão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à s.upefície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8' A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do ôardápio Nutricional. A não pontualidade na êntrega das mercadorias implicará em prejuízo à execuçào do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, danào ánsejo à resciião contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRATADo deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. os demais aspectos da prestação de serviçôs objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preliminar, apêndice deste Termo de Referência. cúusULA NoNA: N4ODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2027, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de pararisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução^ poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila RUA JoÀo Dos REIS LI\4A N.To (CAI ÇADÀ(», N" 64, BAIRRO CEN'TRO CEF 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE 4 CNPJ sob o n" I:.094 1-71 í^*^ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 228 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.i.,oEiltB3rlt f"",[t*TBo,o*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÂo 9.3 As comunicaçôes entre o órgão ou entidade e ao Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver. do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fisca lização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no l!.246, de 2022, aft. 22, VI), 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de ZOZI, art. 117, §1o, e Decreto no 17.246, de 2022, art.22,1I); 9.7.2 ldentificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 71,.246, de 2022, art. 22, IU) ) 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11 246, de 2022, art. 22, tV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no LL.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 77,246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 7!.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicâdores RUA ioÀo DOS REIS LIMÀ NETO (CÀ.LÇADÃO), N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600,OOO. NOSSA SENHORA DAS DORIS SERG]PE CNPJ sob o n" 13.094.4-,Í6/0001 -?4 'rr,o, 5 /i Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 229 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1*§tl RUA JoÀc) DOS REIS LIMA NETo (CALÇADÃo 6 ). No 64. BATRRO CENTRO CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA D,\S DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I1.094.4,{6 '000I -74 9- §*"!tn''- ,^,.i.,o'ilt3&l t;]u',à"*TB^,,,*, objetivamente derinidos " ""::'"::T::Y:Ii:]l'i'":i::â511r,,*.u,, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 17.246, de ZOZ2, art. 21, VIII). 9.12 O gestordo contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conÍorme o caso. (Decreto no 77.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no L!.246, de 2022, art.2l, vr). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidaÇão e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. L4.133/2t ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumentô contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉcIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAçÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalizaÇão da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art^ 90, §21 da Lei no L4.fi3/202f , 10.4. Para fins de Iiquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5' Havendo eTro na apresentação da Nota Fiscar ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidáde imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóte_se, o- prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediánte consulta aos srtros eletronicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6g da Lei no 14.133, de2021. 10.7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá realizãr consurta para: a) verificar a manutenção das condiçõesde habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que lmpeça á participaçâo-em licjtação, no^ âmbito do órgão ou entidade, proibiqão de contratar com o poder púbrico, bem como. ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÂo NoRI4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 230 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Wr§& mrciproEiltBsosltu^l'à?f; Bo,,u*o, SECR I.,TARIA M UN' ICIPAL DE EDUCAÇÂo 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será prov;denciada sua notificação, por escrjto, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pelã fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pãgamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 10,12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10,13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. o contratado regularmente optante pelo simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribulções abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que Íaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/N4E no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IpCA de correçãõ monetária. Forma de pagamento 10.17. o pagamento será rearizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10-.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na regislação aplicável. 10.20' Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serãoretidos na fonte, quando da rearização do pagamento, os percentuais estaberecidos na leg islação vigente. 10.21' o contratado regurarmente optante pero simpres Nacionar, nos termos da Leicomplementar no 123, de 2006, não sofrerá a retençáo tributária quanto aái impostos econtribuições abrangidos por aquele regime. No entantã, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficiar,-de que faz jus ao iratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. cúusuLA DÉcrMA pRTMETRA: o CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cráusura euarta, arínea .,a,,, e apósa tramitação do processo para instrução e riquidação, efetuará o àu pugun,ánto ío varorcorrespondente às entregas do mês anterior CLÁUSULA DÉcIMA sEGUN O CONTRATANTE que não CONTRATADO. está sujeito a valor da parcela vencida. DA: seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do pagamento de multa de 2o/o, mais juros de O,lo/o ao dia, sobre o nu,r JoÃo oos nets rlvrl ,..rETo (cÀr.ÇADÀo). N,64. BA IRRO CFNl'RO f,"*',r,t cIP 49.600-0OO. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' l3 094.446/0001-74 7 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 231 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO tr*,.ir,Jiltoo.o.lh]r',[t*f; B^rr.*. ct-Áusula oÉcrul rr*aaril!*u'oRrA MUNICIPAL DU EDUC'AÇÀo o CoNTRATANTE se compromete em guardar pero prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas riscais de coÃpra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovaçào. CLÁUsuLA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsa bilidade do coNTRATADo o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcIMA eurNTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direjtos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela Ínexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadãs. cúusuLA DÉcrMA sExrA; A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CoNTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialme-nte, clÁusuLA DÉcrMA sÉTrMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria N4unicipal de Educação, da Enfldade Execútora, do ionselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁusULA DÉCIMA oITAvA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública CDIFNDE no 06/20?0, de 8 de maio de 2020, pela Lei 17.947 /2OO9, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a quarquer tempo, mediante acordo formar entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusULA vrcÉsrMAr As .comunicações com origem neste contrâto deverão ser formais e expressas/ por meio decartã, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax,transm itid o pelas partes. CLÁUsuLA VIGÉsIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formarização preriminar à sua efetivação, por carta,consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindiáo, àe pleno direito, indepenáeniJmente denotificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; n.o Ol/2026, pela Resolução no 14,733/2027 e pela Lei no RUA JoÀo Dos RErs LIM^ Ntr'ro (cALÇADÀ o), N" 64. BATRRO CE\-TRO CEP 49,óOO-OOO, NOSSA SI]NHORA DAS DORES. SFRGIPF CNPJ sob o n, I3.094.446,0001-74 9-í*' 8 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 232 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO âK#&e.* RUA ]OÃO DOS REIS I,tÀ/A \'ETO (CALÇADà O), N" 64, BAIRRO CI]NTRO CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERG]PE CNPJ sob o n' 1i.094.446,0001_74 q- 1** u 9 ,.,.i.,o'BItB3.lt§*",àXT3o,,o*, c. por quaisquer dos motivos ott"tT."#-:H,:ilcrPAl DÊ EDTICAÇÀo crÁusur-l vrcÉsrul sEGuNDA: ons snruções ADMINTsTRATTvAS 22'7. Pela inexecução total ou parciar do fornecimento, pera execução do fornecimento em comete infração administrativa, nos termos da Lei no r+.li:, ae 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;e) não manter a proposta, sarvo em decorrência de fato superveniente devidamênte j ustificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivojustificado; h). apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do cãntrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) pratlcar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22'2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrátivas aclma descritas as seg u intes sa nções: a) Advertência, quando o contratado der causa à rnexecução parcial do contrato, sempre que não_ se justiÍicar a Ímposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando piaticadàs as condutas descritas nas alÍneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f eg. que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) ,moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o timite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10olo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22'3 A-aplicação das sanções previstas neste contrato não excrui, em hipótese atguma, a :?riga!ãg de reparação integrat do dano causado à Contratante; (art. 156, §do).22.4,.Todas as sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumur;tivamente coma multa; (art. 156, §70). 13.5. Antes da apricação da murta será facultada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6. se a multa apricada e as indenizações cabívãis'forem superiores ao varor do paqamento ::-"1,"r^11::l: d:yido peto Contratante ao Conrratado, atém da perda oesse uatoi ããr"."nçusera oescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. fSO, geô;.22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judiciar, a mulia pooeiá" sei recorhida ad m in istrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade compàtente.' 22,? l. ãplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure ocontraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento pievisto nocaput e parágrafos do art, 158 da Lei no 14.t33, de 2021, para as p"náiaaa"s o"impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 233 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IANNA ]\íARIA POR E OLIVEIRA CONTRATANTE ITA MT]NICIPAL) TF,STEML]}iHAS (r^---*- et* G-é- N o Ç,gMtssoN Dos sANTos BARRETo MELo ;/ournetnoo rcnupo INToRVAL LoccL) 2 RUA JoÀo Dos Rüs Lt\,ÍA N! IO (CALÇADÀO ), N'64, BATRRO CENTRO C]EP 49,600-000. NOSSA SENHORA D,{S DORES. SERGIPE CN}J sú o n'' 13.094.4,t6/000t 74 l0 ,,0,,.r,iil{,83,1 ti*'à"*TB^,,u*, SECRETARIÀ MLTNICIPAL DE EDIICAcÀo a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, coníorme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). 22.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22.72, O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas. para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no f4.133/27, 22.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. clÁusuLA vrcÉsrMA TERCETRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUSULA vIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhorô das Dores/Sf, \$ de março de 2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 234 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIN4ENTICIOS DA AGRICULTURA FAMIL]AR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito púbiico, inscrlta no cNpt sob o no t3.o94.446/ oool -74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, cep: 49.600-000, Nossa senhora das Dores/sE, doravante denominada CoNTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a srã' rANNA MARrA PoRTo MELO DE oLrvErRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no cpF sob o no 031.XXx.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo InÍormal Local, wESLEy OLMIRA SANTOS, CPF 020.xxx.xxx-70, residente no povoado Campo Grande, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no LL.947 /2009 e da Lei no u.r33/zozt, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 0112026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: ESTADO DE SERCIPE MUNICÍPIo DE NoSSA SENH0IL{ DAS DORTS §I CRFIARIA \4T\ICIPAI DI IDUC\CÀ.) CoNTRATO N,o 47 /2026 CLÁUSuLA PRIMEIRA: É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração 14unicipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada pública no 07/7026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de a nexação ou transcrição. CLÁUsuLA sEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O Iimite individual de venda de gêneros alimentíclos do CONTRAT,a.DO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁusuLA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receberá o vaior total de R$ 39,934,80 (trinta e nove mil novecentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ITENS IDENTIFICAÇÀO DO PRODUTOR ESPECIFICAÇÔES UND QNT VALOR UNITÁRIo R$ VALOR TOTAL R$ 30 WESLEY OLIVEIRA SANTOS Nome: LARANIA PERA Especificação: Laranja média, nova, de 1.4 qualidâde, grau de amadurecimento médio, com casca sã, sem.upturas, íntegra com todas as partes comestíveis aproveitáveis. Aspêcto, cor e sabor característicos. A embalagem secundária deve ser enr monoblocos plásticos e limpos. KC 4.245 R$ 5,04 R$ 27.394,40 06 WESLEY OLIVEIRA Nomer BANANA PRATA Especitlcaçãor BANANA PRATA, produto in KG 3.0 00 R$ 6,78 R$ 18.540,00 t/r,á,y 1RUA roÀ o Dos RErs r.tMA NETO (cAI_ÇADÀO). N.64. BATRR0 cENTRo I I CEP 40,ÔOO.OOO. NOSSA STNHORA DAS DORLS- SERGIPI: C\Pl sob o n" li 094 4-ao 0001 .?4 A 9- I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 235 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SANTOS naturâ, fresca, de primeirâ qualidade, apresentada em cachos ou pencas uniforrnes, firmes e no ponto de maturação adequado para consumo. Deve apresentar casca íntegra, sem Échaduras, cortes, amassados, machucaduras profundas, sinais de deteriorâção, umidade excessiva, mofo, insetos, pragas ou qualquer corpo estranho. Frutos com colorâção característica da variedade (verde ou verde-clara), de tamanho uniforme, polpa firme, sem manchas negras excessivas ou odores ânormais, Aco ndiciú ná menlo êm cÁIxas plásticas higienizadas ou caixas de papelão reforçado, próprias para o üansporte de hortifrutrgranieit os, garJntindo vcntilaçJo e evitando danos mecânicos. Validade: fruta colhida, enrregue com no mjyimo I dlJ àpós colheita, mantendo frescor, textura firme e condi es ade uadas de consumo. R$ 39 ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPtO DE NOSSA SENHORA DAS DORIS SF,CRETARIA MUNI(]PAL DE ET]UCA AO a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciaisr trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50yo (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - pré Escolar 6364 - Programa Naclonal de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6327 - ProgÊma Nacional de Alimêntação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Ivlaterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educacão seguintes dotações CúUsuLA sExTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao coNTRATADo as ocorrências de q ua isq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. RUA ]oÀo Dos RErs r.rMA NETo (cALÇADÀ O). N" 6,1. BAIRRO CE\TRO CE} 49,600-000. ]'iOSSA SENHORA DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n" 13 094 4,+6 000i -74 tuá/ 2 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 236 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r*,.in,o"3liB3rl trt*',[t*f Bo r ru*, S FCR Fl A RIA MLNICIPAI DF FDUCAÇÃÔ 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação. nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.733/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica do CONTRATADO quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUSULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Responsabiliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em pârte, o ôbjeto da contratação, salvo mediânte prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificãção exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emilit Nota FiscaÍ correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.733/27. CLÁUsULA oITAvA: N4ODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, alínea',e" e 40, §1o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisiçào, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2, Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. .3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento, .4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão emandante, de segunda a sexta-feira. .5. Excepciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitadâ pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8,6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6,1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; RUA JOÁO DoS REIS L1MA NETO (CALÇADÃO). N" 64. BAIRRO CENTRo CEP 49.600-000. NOSSA SENHOR]\ DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n'13.094.Lr6,0001-74 8 I d 8 ^Ll,I oá> 3 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 237 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,r,*,.i.,o'iltBSrlt.t'u.lotof; Sor ro*. SfCRI-TARIA Mt \ICIP,At DI I DUCAÇÀO 8.6,2. Legumes a) isentos de substânciôs terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca ra cterísticos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície extêrna, parasitas, larvas e outros animais nos prôdutos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos, 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADO deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. apêndice deste Termo de Referência. CLAUSULA NONAr N4ODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2OZl, e cada parte responderá pelas consequênclas de sua inexecução tôtal ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o coNTRATADo devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir têl formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O^ órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante dô coNTRATADo para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obi-igações contratuais, dos mecanisrnos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CONTRATADO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções apliéáveis, dentre outros. Fiscalização 4RUA joÀo Dos RErs r,lMA NETo lcelçlnÃO), N" 64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERGI?E CNPJ sob o n" l:.094.446'0001-74 I )úrrá/ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 238 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,*-,.,,,,T 3ltB3,l ti*"à'*TBo,,uou, S0CRETARIA MUNICIPA-L Dtr t.DUC^ÇÃO 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2027, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observadcs. (Lei nc 14.133, de 2027, art. 117, §10, e Decreto no 71,246, de 2022, art,2Z, ÍI); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção, (Decreto no 11.246. de 2022, art. 22, IiI); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 7L.246, de 2OZZ, art. 22, rV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas dêtas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto na 77.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 7!.246, de 2022, art, ZZ, vII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros lormais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso. à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 7!.246, de 2022, art.21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no L7.246, de 2022, art. 21, IU). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigaç-ões assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores obietivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no lL,246, de 2022, art. 21, vIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art' 158 da Lei no 14.133, de 2027, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 17.246, de 2022, aft. 2f, X). 9'13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, art.2L, vr). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar â documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e fagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. RUA JoÀ 5O DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO), N" 64. BAIRRO CENTRO CÊP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" l3_094.44ó,0001-74 ?r/*á/I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 239 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ':,: . ,,l::' MUNrcÍproEiS^tBSsltu^L",àt*TBo.oo*, SI]CRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. L4.133/2t ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. CLÁUSULA DÉcIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10,1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalÍzação da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no f4.L33/2021. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado ate que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompônhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 202r. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento, 10.8' A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a participaçào em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder público, bem como ocorrênclas ímpeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NoRMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mêsmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual perÍodo, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do CONTRATADO, bem comô quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créd itos. 10'11' Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárlas à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. RI]A J(}ÀO DOS REIS LI\44 NETO (CAI-ÇADÀO). NO 64. BAIRRo CENTRo CEP 49,600-OOO. NOSSÀ SENHORA DAS DORIS SERGIPE CNPJ sob o n" 1:.094 4.16,000t-74 I Wá ír Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 240 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO "u,,,.i,,o.iltB3,l:.tf,logTB^,'"*,SFCRFT\RIA \.41 \l( lP AI Dl- FDUC \ÇÀO 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. O CONTRATADO regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contôdos da finalização da liquidação da despesa. conforme seção anterior, nos termos da InstruÇão Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do paqamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária previstô na legislação aplicável. 10.20. I ndependentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. cúusuLA DÉcrMA pRTMETRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉcIMA sEGUNDA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de O,lo/o aô dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA DÉcIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaÇão Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUsULA DÉcIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do coNTRATADo o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsa bilidade à fiscalização. RUA JoÀ 1o Dos RErs LrMA NEl'O (C^LÇADÀO). N.64, BATRRO CENTRO CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES. SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094..14610001 -74 Lfr,&I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 241 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO { ................ ,,1. uu,rcipro.BltBSsl:,t^T,à1'IB^,,o*. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d, aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-Íinanceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉcIMA sExTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉcIMA sÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. cúusuLA DÉcrMA orrAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o 01-/2026, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de I de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e peta Lei no 71,947 /2009, em todos os seus termos. CLÁUsuLA DÉcIMA NoNA! Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA vIGÉsIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transm itido pelas pâ rtes. CLÁUSULA VIGÉsIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condições; c, por quaisquer dos motivos previstos em lei. cúusuLA vrcÉsrMA sEGuNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; RUA roÃo Dos Rtrs LrMA NE'fO (CALÇADÀO), N.64. BAIRRO CENTRO CEP 49,60TI-OOO, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' l:.094.446,0001-?4 lrú-á 8 I Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 242 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ru,u,.,r,o'iltBSr?t Jrtàt*T3^,,u*, sECRE'IARlA MLn,JrcrpAt- DE EDUCAÇÃo e) não manter a proposta, salvo em decorrêncÍa de fato superveniente devidamente j ustificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justifjcado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ôu praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.7. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5Vo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10yo (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessãdo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado dâ data de sua intimação; (art. 157). 22.6, Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (arl. 156, §8o). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativa mente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 74,733, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14,133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e ãutoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159). RUA JoÃo Dos RErs r,rMA NETO (CALÇADÀ(», N.64, BATRRo cEN.ltRo 9 CEP 49 600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SE CNPJ sob o n' I 3.09,1.446,0001-74 IPI] rt-& Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 243 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *^,.i,,o"3lt B.orl tf^-"*à1, 3^,," *, SECRF,TARIA MUNICIPAI- DE EDUCAÇÃo 22.Ll. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste_ contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditórjo, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160) 22,12. o contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os daáos relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas á srrp"nru. (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 àa Lei no 14.733/2L. 22.t4, Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e,/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes desie mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/i.4E no 26, de 13 de abril de 2022. cúusuLA vrcÉsrMA TERCETRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 de dezembro de 2026. cLÁusuLA vrcÉsrMA euARTAl E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas têstemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE,.!$ de março de 2026. -,,W"- d:p*)q,rilIANNA MARIA PO MELO DE OLIVEIRA CONTRATANTE ( PREFEITA MLN]CIPAL) TESTEMUT'vlIAS CONTRATADO (GRUPO INFORMAL LOCAL) )4 .tlt/-er' 2 RUA JOÁO DOS REiS LIMA NETO (CALÇADAO). N' 64. BAIRRO CINTRO CEP49.600-000 NOSSÁ SETTVHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' I 3.094.14610001 -74 t0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 244 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CLÀUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitôtivos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) coNTRATADo (A) receberá c vaior total de R$ 34"598,50 (trinta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ESTADO DE SERGIPE MLN.JICIPIO DE NOSSA SENHOL{ DAS DORIS SECREI ARIA MLI\ICIPAI DF FDUCAÇÀO CoNTRATO N.o 4A/ 2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALlMENTICIOS DA AGR]CULTURA FAI',1]LIAR PARA A ALIM ENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNpJ sob o no 13.094.446/OOO1-74, com sede na Rua João dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela prefeita Municipal, a Sra. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLMIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CpF sob o no 031.. XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informãl Local, ISMAEL OLMIRA GOIS, CPF 068.xxx.xxx-18, residente no povoado Acenço, município de Nossa Senhora das Dores, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei no 17.947/2009 e da Lei no 74.733/2027, e tendo em vista o que consta na Chamada PÚblica no 0L/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRAi E objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as necessidades da Administração Municipal, descritos no quadro previsto na cláusula Quarta, todos de acordo com o EDITAL da chamada pública no 07/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula euarta deste Contrato, CLÁUSULA TERcEIRA: o limite individual de venda de gêneros alimentícios do coNTRATADo, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAp/cAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. ITENS IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTOR ESPECIFICAÇÔES UND VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 03 ISMAEL oLTVEIRA cóts Nome:ALFACE Especificação: ALFACE, produto in natura, fresca, de pameira qualidade, inteira, apresentando folhas verdes (10 a 14 folhãs grandes por pé), firmes, crocantes, sem sinais de murchamento. Deve estar livre de sujidades, insetos, larvas, pragas, parasitas, pârtes amareladas, manchas escuras ou odor estranho. Folhas íntegras, sem danos mecânicos, sem excesso de umidade e com aparência compatívei com a variedade UND 300 R$ 3,66 R$ 1.098,00 CEP 49,600,000, NOSSA SENHORA DAS DORES _ SERGIPE CNPJ sob o n' l3.094.446,0001 -7?r RUA JoÀôios REIS I I\IA \!]'O (CAI,ÇADÀO ), N'64 BAIRRO CENTRO QNT L\-J Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 245 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTÀDO DE SERGIPE MUNÍCÍTIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRt.]TAR]A MUNICIP,A.L DL I,]DUCA ofertada (crespâ ou lisa). Embalâgem em mulho ou unrdade, orgániTadas êm caixàs plásticas higienizadas ou em embalagem plástica atóxico, próprias para hortifrutigranjeiros. Vâlidade: produto colhido no diJ dâ enlregd ou com no mjximo 24 horâs da colheita, mantendo frescor e condiçôes adequadas de consumo. 26 ISMAEL OLIVEIRA GÓIS Nome: COENTRO VERDE Especificação: COENTRO, produto in natura, fresco, de primeira qualidâde, apresentado em maços uniformes. Deve possuir folhas verdes, Íjrmes, aromá!icas, com color.rçáo caracteústica, sem sinais de murchamento, amarelamento, escurecimento ou danos mecânicos, Talos íntegros, sem partes apodrecidas, sem excesso de umidade e com aromâ natural câracterístico. Produto deve estâr livre de sujidades, insetos, iaruas, pragas, parasitas, mofo, odores estrânhos ou qualquer corpo eskanho. Acondicionada em maÇos (5009), organizados em caiyas plásticas higienizadâs parâ hortifrurigranieiros, pcrmitind,, ventilaçio e evitando danos ao produto. Validade: produlo do dià, com no máximo I diâ tpos d colheita, mantendo condições adequadas de consumo. MOLH 254 R$ 3,09 R$ 772,50 27 ISMAEL OLIVEIRA GÓIS Nome: COUVE Especificação: COUVE, produto in natura, fresca, de primeira qualidade, âpresentada em folhas iDteirâs em maços dc 5009. Deve possuir folhas verdes, firmes, crocantes, com coloraçâo uniforme e carâcterística da variedade. Produto deve estar livre de murchamento, amarelamento, escurecimento, danos mecânicos, picadas de insetos, suiidades, partes apodrecidas, mofo, pragas, parasitasl excesso de umidade, odores anormais ou qualquer corpo estlanho. Folhas ínteqras, com talos firmes e sem sinais de dete oração. Aroma natural carãcterístico e ausência de umidade acumulada entre as folhas. Acondicionada em maços, organizados em caixas plásticas higienizâdas parJ horrifruligranjeiros, permitindo ventilação e evitando danos ao produto. Validade: produto do dia, com no máximo l dia âpós a colheita, manrendo condi es ade uadas de consumô. MOLH 400 R$ 2,67 R$ 1.068,00 39 ISMAEL OLIVEIRA GÓIS Nome: MILHO yERDE - iN NATURA Especificação: MILHO VERDE, in natura. espigâ de 1a qualidâde, grau médio de amadurecimento. com colorâÇáo dos graos amarelo forte, próprio para o consumo cozido, com cascas sãs, sem rupturas, isentos de matérias terrosâs, raízes, livres de fragmentos úmidos e estranhos. Características adicionais: inLegro, com grâos inteiros, sem podridão e sem fungos. Cheiro carâcterístico do produto. Bem desenvolvido, com Ll de mâturidade UND 1.000 R$ 2,40 R$ 2.400,00 RUA JOÀO DOS REIS LIMA cEP 49.600_000, Nos 2NETO (CAr_ÇADÀO), N. SA SENHORA DAS DOR CNIJ sob o n" 13.094.4.16,000I -74 64. BAIRRO CENTRO ES SERGIPE I I , tà*i* : I )-*"--l Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 246 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,... t. l .i:t-- -. '.. *.W-,: ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE N'OSSA SENHOR-{ DAS DORES SECRtsTARIA MUNICIPAL DE PDUCA Ão adequado. Isento de insetos ou parâsitas, bem como de danos por estes provocados. Embalada em caixas plásticas, sacos de malhâ ou câixas de papelão reforçado, Iimpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigranjeiros. Validade: produto do dia, com no máximo l dia após â colheita, mantendo condi esã uadâs de côns mo 41 iSMAEL OLIVEIRA GÓIS Nome: PEPINO Especificaçãot PEPINO, fresco, de primeira qualidade, inteiro, firme, limpo, com coloração yerde uniíorme, isento de amâssados, rachdduras, perlurJçôes. manchas, danos mecânicos, sinâis de brotaçâo, deterioração ou podridão. produto próprio para consumo, com aroma carâcterístico, sêm presença de sujidades, insetos e parasiras. Embalada em carxas plásticas ou caixas de papelão reforçado, limpas, íntegras e adequadas ao transporte de hortifrutigranjeiros. Validade: produto do dia, com no máximo 1a 2 dias após a colheita, mântendo condições adequadas de consumo, K6 500 R$ 6,24 R$ 3.140,00 42 ISMAEL OLIVEIRA GÓIS Nomer PIMENTÂO verde de 1. qualidade Especificaçào: PIMENTÃO vêrde de 1o qualidade, novo, tâmanho médio, grau médio de amadurecimento, sã, sem rupturas, íntegro com todas as partes comestíveis aproveitáveis. A embalagem secundária deve ser em monoblocos lásticos e lim os KG 3 000 R$ 7,2A R$ 21.600,00 a7 ISMAEL OLIVEIRA GÓIS Nome: BATATA DOCE Especificação: Batata doce tipo extra, cascâ branca ou roxa, de 1a qualidade. lsenta de pârtes pútridas, com casca sâ, sem rupturas e íntegaa. A embalagem secundária para transporte deve ser em monoblocos lásticos e lim KG 1.000 R$ 4,52 R$ 4.520,00 vALOR TOTAL ..................... R$ 34.5 0 RUA JOÃO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀ O). N'64, BAIRRO CENTRO 3 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES - SF]RGIP]] CNPJ sob o n" t3 094.446/0001-74 l â' O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimentoe das Notas Fiscais de venda pera pessoa responsáver pera arimentação no rocar de entrega, consoante anexo deste Contrato. b' o pr'9ço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo dopreço já devem estar incluídas as de;pesas com frete, Tecursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciárjos e quarsquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigâções decorrentes do 'presente contrato. c. A. aquisÍção dos gêneros arimentícros de que trata este contrato, quando comprados defamília rural individual, será feita no nome ia murher, em no mínimo 50o/o (cinquenta porcento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal Ni f4,660/2023. CLÁUsULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orça mentá rias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimenta;ão Escolar - pré Escotar 6364 - Programa Nacional de Alimentaaão Escolar _ Creche 6332 - Programa Naclonal de Alimentaaão Escolar _ Eja * ú"-^"J Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 247 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RUA JOÀO DO 4 . BAIRRO CENTRO CEP .19 S REIS I.IMA NEI'O (CALÇADÃO). N'64 600 OOO. NOSSA SENHOR-r\ DAS DoRES CNPJ sob o n" l3.094.44ó1 0001 -?,1 SERG]PE r^,.,r,o'3ltB3rl t.t',à"*TBo, oo*, 636s - prosrama Nacionar ." ^iffi:[:tâH::::'l: ?'iP"'^tu" 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - tvlaterial de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio-Educação CLÁUSULA sExTA: 6. OBRIGAÇÔES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fjscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de qua isquer fatos, 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajustê. 6.4. Notificar o Contratadô sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularÍzação no prazo de 4g (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 74.733/2!. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica ao Contratado quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cúusuLA sÉTrMA: 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1' Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislãção fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas ãs -despesas e compromissos assumidos, aqualquer título, perante seus fornecedores ou tercerros em razão da execução do objeto contratad o. 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, saivo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTÊ. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábers, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de reguraridade equalificação exigidas no respectivo processo ricrtatório, conforme ó caso, ap.elentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente ap-resentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica yl9:l_t:l enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações recnrcas correspondentes. 7.6. observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a123 da Lei t4.133/2t. CLÁUSULA oITAVA: 1.49D!LO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII, atínea.,e,, e 40, §10, inciso rr, daLei no 14.13 3/2021). 81' o fornecimento dos produtos será feito de forma parcerada. sempre mediante requisiçào, nãn sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 9'2. os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem defornecimento. 8.3. o setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. qT"-=, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 248 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO M,rlrrcil,o.BltBSsl:.1',[t#B^,,u*, SECRETARIA MLINICIPAL DF] F]DUCAÇÃo 8.4. A entrega dos bens âdquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sextâ-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente. bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao forneced or. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuTas ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, Iarvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumes a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externô; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Horta liças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor ca racterísticos; .)...Não-. poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelêcimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos aderidos à s-uperfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem resões que afetem a suá aparência e utirização. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do óardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional. danào ánseio à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9,9. caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contiatante. 9.10. A comunicação entre CoNTRATANTE e coNTRAiADo deverá, regra gerar, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11' os demais aspectos da prestação de serviçãs objeto deste Termo encontram-sepormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico preiiminar. apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 o contrato deverá ser executado fielmente peras partes, de acordo com as cláusuras avençadas e as normas da,Lei no 14.133, de ZO2l, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. RUA JOAO DOS REIS I IMA NFTO (CAt,ÇADÀ o), N" 64. BAIRRO CENTRO 5 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094 44610001-74 V-lr""d Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 249 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO r^,.in,o'iltB.orl t;,r",[t*T3^ r r"*, SI-'RI- I \RIA Mt \ICIPqI DF I-DI,]( A! ÀO 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da êmpresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9,5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferÍção dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fisca lização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de ?021, art, 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 71.746, de 2022, art,22, Vl). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no históricô de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionâdas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, (Lei no 14.133, de2027, art. 117, §1o, e Decreto no LL.246, de 2022, art. 22, I1); 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no 11.246, de 2022, aft, 22, ÍIÍ); 9.7.3 o fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competênciar para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no 11.246, de ZOZZ, aft. 22, rV)l 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto no !L.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 o riscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsa bilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no L!.246, de 2022, art.22,VII). Gestor do Contrato 9.8 o gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relátório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidadê da administração. (Decreto no lLZ46, de 2022, art. 21, IV). 9.9 o gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àqueras que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 o gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagámento, e anoiará os problemas que obstam o fluxo normal da riquidação e do pagameÃto da despesa no reraiório de riscos eventuais. (Decreto no 71.246, de 2022, art, 21, III). 6RUA JoÀo DoS REIS I,IMA NETo (CALÇADÀo), N'64, BAIRRO CENTRo CIP 49.600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERCIPE C\?J sob o n' I i.094.4.í6,0001 -?4 y "1"*-J Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 250 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.io,o"iltB.orlt;^1,",àt*TBorro*, SI CRITARÍA \1I NICIP \I DI EDUCAÇÃO 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumldas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 77.246, de 2A22, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para ô formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2O27, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no !1.246, de 2OZZ, aft.2f, X), 9.13 O gestor do contrato deverá etaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, aft.21, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. t4.!33/Zl ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUsULA DÉCIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1' o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da lnstrução Normativa SEGES/N4E na 77 de zczz, para cada faturamentô, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente lndicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10'2. Considera-se ocorrido o recebímento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoria mente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art, 90, §21 da Lei no 14.L33/202L. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nôta fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratantê; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. .Havendo erro na apresentação da Notô Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como? por exemplo, obrigação financeira pendente,_ decorrente âe penalioáde imposta ou inadimplência, opagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta h.i,póte_se, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização dasituação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivárente deverá ser obrigatoria menteacompanhado da comprovação da regularidade iiscal, social e trabalhistâ media'nte consulta aos srtros eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art.6g da Lei no 14.133, de2021. 10'7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8. A Administração deverá rearizar consurta para: a) verificar a manutenção das condiçõesde habilitação exigidas no Termo; b) identificar possívár razão que impeça á purti.rpàçao "-licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratãr com o poder púbrico. bem RUAJOAO DOS . BATRRO CFÀTRo 1 CEP 49.6 RErs LIMA NET0 (cAt.ÇADÀo), N" 64 OO.OOO. NÔSSA SENHORA D.\.S DORFS CN-PJ sob o n" I3.094 4-16/0001-t,1 SERGIPI] px,"_x Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 251 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO uuN rcipro,iltBsosltultfo?f B^,,o*, SECRETARIA MtÀJICIPAL DE t]DUCAÇÀo como ocorrências impeditivas indtretas (INSTRUÇÃo NoRI4ATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situaçào ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá c^omunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado. bem como quanto à existência de págamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso J contratado não regularize sua sÍtuaçãojunto aos órgãos competentes. 10-13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. o contratado regularmente optante pelo simpres Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangldos por aquele regime. No entantô, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meÍo de documento oficial,-de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 10,17. o pagamento será rearizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10'18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10-.19, Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legisração a plicável. 10'20. independentemente do percentuar de tributo inserido na pranirha, quando houver, serãoretidos,na fonte, quando da rearização do pagômento, os percentuais estaberecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Leicomplementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aós irpo.to, "contribu.ições abrangidos por aquele regime. No entantã, o pagamento ficará condicionado à :LI_".::".tugã" de.comprovação, por meio de documento oficial,-de que faz jus uo irãú*entotnDutâno tavorecido previsto na referida Lei Complementar, CLÁusULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea.,a,,, e apósa tramitação do processo para instrução e riquidação, efetuará o à, pugu',àÀto río varorcorrespondente às entregas do mês anterior cLÁUsULA DÉcIMA sEGUNDA: RUA JoÃo Dos REls LnÍA NETo (cALÇADÀo ), N' 64. BATRRO CENTRO 8 CEP 49,600-000, NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n.' 13.094.,146/0001-74 I lt^-.,! Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 252 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,ur'.,,,o'iltB&? hl',àtT3^,,.*, sFcRt- tARtA tllt \tctpAL Dt I DUCA( Àoo CoNTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2olo, mais juros de 0,1olo ao dia, sobre o valor da pa rcela vencida. CLÁUsULA DÉcIMA TERCEIRA: o CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no s7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de coÃpra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação, CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA; E de exclusiva respon sabilidade do coNTRATADo o ressarcimento de danos causados ao CoNTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcrMA eurNTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a' modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direítos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadãs. cúusuLA DÉcrMA sExrA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CoNTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUsuLA DÉcIMA sÉTIun: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da secretaria Municipal de Educação, da Entidade Execútora, do ionselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉcIMA oITAVA: !- q19ry1te contrato rege-se, ainda, peta chamada púbtica n.o OL/2O26, pela Resolução CD/FNDE no 06/2020, de 8 dê maio de 2020, peia Lei no 14.1i3/202i e pela Lei n. LL.947 /2OO9, em todos os seus termos. cLÁUsULA DÉcIMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a quarquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. cLÁusuLA vrcÉsrMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas/ por meio decarta, que somente terá validade se enviada mediante regjstro de recebimento,'Email ou fax, transmitido pelas pa rtes. CLÁUSULA VIGÉsIMA PRIMEIRA: RIIA JoÃoilS REIS LIMA NETo (CALÇADÀ o). N" 64. BATRRO CTNTRO 9 CEP 49.600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.094.4,1610001 -74 9'"hrr"-."J Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 253 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO effiJ* ,u*,.r,o"iliB<rtf'àt*TB^,,u*, sf(RFT{RtA \4L ICIPAI nt- TDUCAÇ\O Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepênãentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condiÇões; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA VIGÉsIMA sEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMIN]STRATIVAS 22.1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parclal do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidêmente j ustificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retãrdamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrátivas acima descritas as seguintes sa nções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §20, da Lei); b) Impedimento de licitar e contratar. quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, i, k e I do subitem acima deste Contraio, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §50, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 50/o (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o Iimite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 1oo/o (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A-aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 9!rigaga9 de reparaç_ão integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §óo).22.4' Íodas as sanções previstas neste Contrato poderão ser apiicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da murta será facurtada a defesa do interessado no prazo de 15(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; (art. 157). 22.6, se a multa aplicada e as indenizações cabívêis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo contratante ao contratado, além da perda desse valor, a d-iferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; {art. fSO, gaô;. 22.7' Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a mulia podeiá" ser recolhida admin istrativa mente no prazo máximo de 15 (quinie) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.. RUA JOAO DOS PLIS Li\4A l\t TU ( Aj \ ADÀ o), N.64, BATRRO CE\TRO CEP 49,600.000, NOSSÀ SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" I 3.094.4,16/0001 -?4 10 W'"a»"..--9 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 254 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,^,.',,JiltB&l t.t'"'ãt#B^,,.*, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃo 22.8. A aplicação das sanções rearizar-se-á êm procêsso administrativo que assegure o contraditório € a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licltar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §10): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infraÇões administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tiplfÍcados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei; (art. 159 ). 22.7L. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de Fato ou de direito, com o contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia; (art. 160 ) 22.L2. o contratante deverá, no prazo máximc 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter âtualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas. para fins de publicidade no cadastro Nacional de Empresas Inidôneas à srrp"nru, (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inldoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitôção na forma do art. 163 ãa Lei no 14.fi3/21,. 22,74. os débitos do contratado para côm a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos peio referido órqão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante/ na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2ozz. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERcEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mêdiante o cronograma apresentado (Cláusula euarta) ou até 31 de dezembro de2026. cLÁusULA vrcÉsrMA euARTAr E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e formâ, na presençã de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, \fide março de2026. fu*-"l üJt*,,,,o 6-o<,,IANNA MARIA PO MELO DE OLIVEIRA CONTRATÀNTE (PREFEITA MUNIT]IPAL) TSMAEL olÍvErRA cóts CONTRATADO (GRUPO IN}"ORMAL LOCAI ) nun,loÀt ooS REIS LIMA NETo (CALÇADà o), N" 64, BAIRRO CEf,vl RO CEP 49.600.0O0, NOSSA ST^'HORA DAS DORES - SERCIPE CNPJ sob o n" 13.094.4:16/0001 -?4 ll Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 255 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTÀDO DE SERGIPE MLT.JICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SECRETARIA MLNICIPAL DE EDUCAÇÂO 2 RUA JOÀO DOS REIS LIMA NETO (CALÇADÀO ), N.64, BAIRRO CEN',t RO CEP 49,600-000, NOSSA SFNHORA DAS DORES - SERG]PE CNPJ sob o n' 1i.094.146,0001 74 t2 i,W:i TESTEMLINHAS: 1. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 256 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 1::l::::'':'ll:l' ISTADO DE SERGIPE MLJIiICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES SFCR ET A RIA \4LNICIPAL DI I.DLCAÇÀO CoNTRATO N.o 49 /2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMIL]AR PARA A AL]MENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. IDENTIFICAçÃO DO PRODUTORÁ ESPECIFICAÇÕES QNT VALOR UNITÁRIO R$ VALOR TOTAL R$ 43 ANA LUIZA DOS SANTOS Nome: POLPA DE ACEROLA Especificaçãoi POLPA DE ACERoLÀ obtida de fruta madura, em adequado estado de conseryação, 1000/o natural da polpa da frutâ, congel.rda sem adiçáo de açúcar. conservantes, corante, e edulcorantes, com aspecto, sabor, cor e odor próprios, ausente de substância estranhas. Devendo ser entregue congelada. 0 rótuio deve apresentar: nome do produto, saboÍ, lista de ingredientes, tabela nutricional, data de fabricâção e prazo de validade. I{G 1.00 0 R$ 15,00 R$ 15.000,00 CEP 49-600-000. NOSSA SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n' 11.094.446i0001-74 RUA JOÀO DOS REIS LIMA NETO (']ALÇ.\DÂO), \" 64, BAIRRO CENTRO A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o no 13 .094 .446|O0OL-7 4 , com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep: 49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Sra, IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo lnformal Regional, ANA LUIZA DOS SANTOS, CPF 8B5.xxx.xxx-87, residente e domiciliada na Rua Projetada, no 65, Assentamento Mário Lago, CEP: 43.130-000, cidade de Riachuelo/SE, doravante denominada CONTRATADA. fundamentados nas disposições da Lei no 11.947/2009 e da Lei no 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 07/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contrataÇão o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da mêrenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atendêr as necessidades da Administração Municipal, descrltos no quadro previsto na Cláusula Quafta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 01/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios da CONTRATADA, será de ate Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme â legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor totat de R$ 15.OOO,OO (quinze mil reais). Conforme informações contidas na planilha abaixo: ITENS I uNo Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 257 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERCIPE MUNICiPIO DE N'OSSA SENHORA DAS DORES SE( RfIARIA VLN I( IPAL DL IDI.CAÇÀO a. o recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Íermo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoa nte anexo dêste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encârgos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c. A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de família rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 50o/o (cinquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No L4.660/2023. CLAUSULA QUINTAI As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotaÇões orçamentárias: 02013 - Secretaria Municipal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de AlimentaÇão Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - AEE 6321 - Progftma Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Salá rio-Ed ucação CLÁUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento rêlativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar à Contratada todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação feita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposlções dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21. 6.6. Fornecer à contratada atestado de capacidade técnica a contratada quando solicÍtado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cLÁUsULA sÉTIMA: 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7,1, Responsa biliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado, 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e 2 RU JoÀo Dos RErs LrM^ NÉTo (cAl-ÇADÃo). N.64. BATRRO cENTRo CEP 49,600-000. NOSSA SÊNHORA DAS DORES - SLRCIPE CNPJ sob o r" 13.094.446,/0001 -74 i:.;r'W:.1' Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 258 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO * u*,.in,u'#too.o, ? t ;1"à?T3o, ou*u. SI-CREI ARIA \,'IUNI( IPAL DF f DT CAÇÀO qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4' Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor tecnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnícas correspondentes. 7"6. observar, em compatibilidade com o objêto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/2L. cúUsULA oITAvA: MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts. 60, XXIII. alínea "e,,e 40, §1o, inciso II, da Lei no 14.133/2021). 8.1. O fornecimento dos produtos será feito de forma parcelada, sempre mediante requisiçâo, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2, Os bens adquiridos deverão ser entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3, O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornecimento. 8,4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feita no horário de funcionamento do órgão demandante, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excêpciona lmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitada pela Administração, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parâsitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor ê sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 8.6.2. Legumês a) isentos de substâncias têrrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; 0 isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor característicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverâo se apresentar intactas e firmes. sem sinais de amarelecimento; e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujidadês ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, larvas e outros animais nos produtos e nas embalagens; 0 Sem umidade externa ênormal; e, g) Isentas de odor e sabor êstranhos. RUA JoÀo Dos REts LIMÀ NETo (cALÇADÀo), N. 64, BATRRo cENTRü 3 CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA DAS DORES - SERCIPE CNPI sob o n" L 3.094.446/0001 -7.1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 259 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MLI}IICiPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES S|CRTI A,RIA MLNI( IPAI DF Í'DU( Á( Ào 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto. que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilização. 9.8. A pontualidade na entrega dâs mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A não pontualidade na entrega das mercadorias implicará em prejuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balanceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9.9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar. apêndice deste Termo de Referência. CLÁUSULA NoNA: MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9,1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas paftes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 202L, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidadê poderá convocar rêpresentante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigaÇões contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto no 11,246, de 2022, aft. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, §1o, e Decreto no L1.246, de 2022, art.22,II); 9.7.2 Identificada qualquer Ínexatidão ou irregularidade, o fÍscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto no l)..246, de 2022, art. 22, ÍII); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor dô contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto no L1.246, de 2022, art. 22, IV); 9.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamênte ao gestor do contrato. (Decreto no lL.246, de 2022, art. 22, V); RUA JoÀo Dos RIIS LrN{^ NETo (cALÇADÃo), N. 64, BArRRô{ENTRo ClP 49.600-000. NOSSÁ SENHORA DAS DORES SERGIPE CNPJ sob o n" 13.094.,+46/0001-74 4 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 260 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ML\rc,ProE;l tlsos?!,tLlÍi, E^, rno,, SL( zu IARIA MI \I( IPAL DL FDUCAÇÀO 9.7,5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto no 71.246, de 2022, art. 22, VII) Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a atualização do processo de acompanhamento e fiscallzação do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do Contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto no LL.246, de 2022, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto no 11,246, de2022,4ft. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avallação realizada pelos fiscais técnico, adminlstrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, basêado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 11.246, de 2A22, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trãta o art. 158 da Lei no 14,133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto ao !1.246, de 2022, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 11.246, de 2022, arl. 21, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentaÇão peftinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no, t4.133121 ficará designado servidor nomeado em poftaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. cLÁUSULA DÉcIMA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no f7 de 2022, para cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrig atoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, nos termos do Art. 90, §21 da Lei no 14.L33/2027. 10.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elêmentos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; RU JoÃo Dos RErs r-llta urô@ CEP 49.600-000. NOSSA SENHOÀA DAS DORIS SERCIPE CNPJ sob o n" 13.094.446r'0001 -74 5 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 261 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO , ^,.Ín,.T 3;^13,o,? ?;T,L1T3^,,"o0, SrCRI TARIA N4Lr\k IPAL nt LDt CACÀO - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destague do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresêntação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que Ímpeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrêstado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipóte.se, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 1O'6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoria mente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista medijnte consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 6g da Lei no 14.133, de 2027, 10.7. será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.8' A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenÇão das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça à participaçào em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o poder públicô, bem COMO OCOTTêNCiAS ÍMPEditiVAS iNdirEtAS (INSTRUÇÃO NORMATIVA NO 3, DE 26 DE ABR]L DE 2018). 10.9 constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrâtivo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação ju nto aos órgãos competentes. 10.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lêi complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratarnento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10,15. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA dê correção monetária. Forma de pagamento 10.17. o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela contratada. 10.18 será considerada data do pagamento o dia em que constar como emiüda a ordem bancária para pagamento, RUA JoAo Dos REts LrMA NÉTo (c,4,LçADÃo), N.64. BAIRRO cEN-rRo CEP 49,600-000. NOSSA SENHORA DAS DORLS SERCIPE CNP] sob o n' 13.094.44610001-74 6 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 262 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO , ^,.r u,iilt{S,l ti}'à'iT3^.,"*., SL( RI TARIA MINICIPAL DT FDU( AÇÀO 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quândo da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 10.21. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oflcial. de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. CLÁUSULA DÉcIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula euarta, alínea ,'a,,, e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. cLÁusuLA DÉcrMA sEcuNDAi O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento da CONTRATADA. está sujeito a pagamento de multa de 2ol0, mais juros de 0,1olo ao dia, sobre o valor da pa rcela venclda. CtÁUsUtA DÉcIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações dê contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: E de exclusiva responsa bilidade da CONTRATADA o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta respon sa bilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: ã. mod,ficar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão da CONTRATADA; c. fiscalizar a execução do contrato; d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CoNTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa da CONTRATADA, deverá respeitar o equllíbrio econôm ico -financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. CLÁUSULA DÉcIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CoNTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUsuLA DÉcIMA sÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pelâ legislação. RUÀ JOÀo Dos RErs LrMA NETo (cArÇ^DÀ O), N" 64. BAIRRO CENTRO 1 CEP 49,600.000. NOSSA StsNHORA DAS DORLS SSRGtPE CNPJ sob o n' 13.094.446i0001-74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 263 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES CLÁU'ULA DÉcIMA .ITAVA:EC*,ARIA MU}.ICIPAL DE EDUCAÇÀO O presente contrato rege-sê, ainda, pela chamada pública n.o OÍ-/2026, CD/FNDE no O6/2A20, de 8 de maio de 2020, pela Lei no t4.t33/2021 It .947 /2OO9 , em todos os seus termos. pela Resolução e pela Lei no cúusuLA DÉcrMA NoNA: Este contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as paÍtes, resguardadas as suas condições essenciais. cúusuLA vrcÉsruA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somentê terá validade se enviada mediante registro de recebimento, EmaÍl ou fax, transmitido pelas partes. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação. por cartâ, consoante cláusula vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, indepenàentemente de notificaÇão ou interpelaÇão judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a. por acordo entre as partes; b. pela inobservância de qualquer de suas condiçôes; c. por quaisquer dos motivos previstos em le!. CLÁUSULA vIGÉsIMA sEGUNDAI DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.7. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento êm Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, a contratada que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause gravê dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exÍgida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejêr o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; 22.2. Seráo aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as segu intes sa nções: a) Advertência, quando a contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, s20, da Lêi); b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f ê g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, s4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, i, k e I do subitem acima deste Contratô, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a impôsição de penalidade mais grave (art. 156, s50, da Lei); d) Multa: RUA JoÀo Dos RÊrs LrM^ NÊTo (cÀLç^DÂo), N" 64, B^IRRO cENTRo 8 CtsP 49,600.000. NOSSA SENHOR{ DAS DORES - SERGIPE CNPJ sob o n' 13.094.446/000 I -7,Í Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 264 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,*'.in,u"iltB,",l t ;lilfoTS^,,oo.. SECRETARIA \4L]NICIPAL DE EDUCAÇÀo (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 100/o (dez por cento) sobre o vaior total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 2.2.3. A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o). 22.4, Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5' Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação; (art. 157). 22.6' Se a multa aplicada e as indenizações cabÍveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §Bo). 22.7. Prcviamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida ad m in istrativa mente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei no 14.133, de 202t, parc as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicaÇão das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometidai b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle, 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competênte definidos na referida Lei; (art. 159). 22.11. A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casôs, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica previa; (art. 160) 22.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 1S (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (ceis) e no cadastro Nacional de Empresas punidas (cnep), instituídos no âmbito do poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei no 14.r33/21. 22 14. Os débitos da contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizaÇões, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devÍdos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que ao contratada possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. RUA JoÀO DOS REIS LÍMA \ÊTO (CATÇADÀO), N' 6,1, BAIRRO CÊNTRO 9 CEP 49-600.000. NOSS,\ SENHORA DAS DORES StsRGIPÊ CNPJ sob o n" 13.094.4461000]-11 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 265 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO IAN NA MAR lA Po Rro, §Étâfl#rffi :JH: :Il:':X.. """ .- oLIVEl RA:03í 5e1 1 4sm§,ãÊ;rü13g;" "' IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA CONTRATANTE (PREFEITA MUNICIPAL). §Km{k oô{rúêríe nssi.ndc digiinl'r.nre Â{ÂLt tÂoos§ÀlrÍoa D.rà: :ll§:l?r?6 r:rr3:4s 0rrr! veriaiqLê ee ÀttpsiJr!áiidér.at.íe-lr. ANA LUIZA DOS SANTOS CONTRATADA (GRUPO INFORMAL RECIONÀL) TESTEMUN}IAS 1 2 RUA JOÀo Dos REts LINlA NETO (CALÇADÀO), \" 64, BAIRRO CENTRO CEP 49,600-000. NOSSA SENIIOR4 DAS DORES, SERGIPE CNPI sob o n' 13.09,1.446 001-74 , u*,.io,o"St33.l t f*',I*',i3or roo.. cLÁusuLA vrcÉsrMA rERdiifl^orA MUNICIPAL DE 'DUCAÇÀ. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quafta) ou até 31 de dezembro de 2026. CLÁUsULA vIGÉsIMA QUARTA: E competente o Foro da comarca de Nossa senhora das Dores/sE, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, § de março de 2026. 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 266 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E§T.{DO DE S!]RGIP}j I,IUNIC]iPIo I'E NOSS;\ SENIÚR,,\ D,,\S IJORES SI( RT I A R IA \4I r\I( IIAL DL TDt ( .A.L ÀO CoNTRATO N,o 50/2026 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAM]LIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. A PREFEITURA MUNICIPAL DÉ NOSSA SENHORA DÂS DORES, ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPI sob o no L3.A94.446/00AI-74, com sede na Rua loão dos Reis Lima Neto, no 64, centro, Cep:49.600-000, Nossa Senhora das Dores/SE, doravante denominada CONTRATANTÊ, neste ato, representada pela Prefeita Municipal, a Srâ. IAIIINA MÀRIA PORTO MELO DE OLIVEIRA, brasileira, maior e capaz, inscrita no CPF sob o no 031.XXX.XXX-03, do outro lado: Integrante do Grupo Informal Regional, MARCOS DOS SANTOS DE.IESUS, CPF 996.xxx.xxx-25, residente e domiciliado na Rua Carlos Vieira de Melo, no 548, CEP: 49.650-000, Divina PastoralsE, doravante denominado CONTRATADO, fundamentados nas disposições da Lei n" 1t.94712009 e da Lei io L4.L3312021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública no 01/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CúUSUL PRIME:RAt É objeto desta contratação o fornecimento gêneros alimentícios da agricultura familiar (Frutas, verduras, hortaliças e outros) para compor o cardápio da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, a fim de atender as nêcessidades da AdministraÇão Municipal, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com O EDITAL da Chamada Pública no 0t/2026, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. cúusuLA sEGUNDAT O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até Rg 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP/CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. cúusulA euARÍA: Pelo forneclmento dos gêneros alimenticios, nos quantitâtivos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 27.8OO,OO (vinte e sete mil e oitocentos reais). Conforme informações contidas na planilha abaixo: IDENTIFICÀÇÃO DO PRODUTOR(a) ESPECIFICACOES UND QNT VALOR UNITÁRIo R$ VÁLOR TOTAL R$ 22 MARCOS DOS SANTO§ DE ÍESUS Nol11e: CENOURÀ in natura, cor laranja-yivo, procedente de espéries genuínas e sás. frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Especiicação: CENOURÁ, in oatura, cor la rania-vivo. paoceder)le de espÉLie\ genuinas e sãs, frescas, firme, lisa, sem rugas, de aparência fresca. Iseilto de brotos, lesões de origem física, mecálrica ou biológica maté.ia terrosa, suiidades ou corpos KG 5.000 R$ 5,56 R$ 27.800,00 IRtjA JoAo Dos REts LIMA NETo (cÀLÇADÀ{)), § &. BÁtRRo cENTRo C8P.19.600-000. NOSS SÊNHoRA DAS DoRIIS - sERclpÊ CNPI sob o n" I 3.09.1.446,'000 I ,74 lTENS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 267 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ESTADO DE SERGIPE T{UNICIPIO DE NOSSA SEN}iOR-{ DAS DORES SECRETARI,{ MUNICIPAT- DE EDL]C _A{) estranhos aderido superficie extenra, hvre de enfernridades, insetos, pa.asitas e larvas. VALOR TOTAI, ..'....-,.., R$ 27.800,00 a. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar incluidas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras dêspesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. c, A aquisição dos gêneros alimentícios de que trata este contrato, quando comprados de famílÍa rural individual, será feita no nome da mulher, em no mínimo 500/0 (cÍnquenta por cento) do valor adquirido, de acordo com a Lei Federal No 14.660/2023. CúUSULA QUINTA: As despesâs decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02013 - Secretaria Municlpal de Educação 6329 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pré Escolar 6364 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Creche 6332 - Programa Nacional de Alímentação Escolar - Eja 6365 - Programa Nacional de AlimentaÇão Escolar - AEE 6327 - Programa Nacional de Alimentação Escolar - Ensino Fundamental 6335 - Ações Desenvolvidas com Salário Educação 3390.3000 - Material de Consumo 15000000 - Recursos não vinculados de lmpostos 15520000 - Transferência de Recursos do FNDE, referente ao PNAE 155000000 - Transferência do Sa lá rio-Educação CLÂUSULA SEXTA: 6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 6.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do contrato, através do fiscal, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de q uaisq uer fatos. 6.2. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis. 6.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação. nos termos do correspondente instrumento de ajuste. 6.4. Notificar o Contratado sobre quâlquer irregularidade e/ou vício nos produtos adquiridos para que seja providenciada a regularização no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da comunicação íeita pela CONTRATANTE (abertura do chamado). 6.5. Observar, em compatibilidade com o objeto da contratação, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.L33/21. 6.6. Fornecer ao contratado atestado de capacidade técnica do CONTRATADO quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. cúUsULA SÉTIUA: 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Responsâbiliza r-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado. llt.iA JoÃo DOS REIS LIMA NETO íCALç .DÁO), N" 64, BAIRRO CENTRO 2 CEP 49-600-000. NOSSA SENHORA DAS DORÊS SERCIPE CNPI sob o n" I3.09.1..146,'0001,74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 268 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *u,.,,. i r,,l#t?,3r,1t;^1',X,?llfi ^, o"o u, STCRLT{RI,A \II \I( IPqI DI I',DI TA(ÀU 7.2. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorizâção do CONTRATANTE. 7.3. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado. 7.4, Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta. 7.5. Êxecutar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes. 7.6. Observar, êm compatibilidade com o objeto da contratação, as dispos!çõês dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.L33/2L. cúusulA orrAvAl MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL (arts.60, XXIII, alínea "e" e 40, §1o, inciso II. da Lei no t4.133/2O2L). 8.1. O fornecimento dos prôdutos será feito de forma pârcelada. sempre mediante requisição, não sendo obrigada a contratante a solicitar todos os itens deste termo. 8.2. Os bens adquiridos deverão sêr entregues no endereço indicado na ordem de fornecimento. 8.3. O setor responsável pelo recebimento será indicado na ordem de fornêcimento. 8.4. A entrega dos bens adquiridos deverá ser feitâ no horário de funcionamento do órqão demandãnte, de segunda a sexta-feira. 8.5. Excepcionalmente, a entrega dos bens adquiridos fora do horário de expediente, bem como nos sábados, domingos e feriados poderá ser solicitâda pela AdministraÇão, desde que previamente informado ao fornecedor. 8.6. Quando da entrega, os produtos deverão estar: 8.6.1. Frutos a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidades, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfície externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embalagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturaÇão; h) não estar amassados; 8.5.2. Legumês a) isentos de substâncias terrosas; b) sem sujidadês, manchas escuras ou corpos estranhos aderidos à superfícíe externa; c) sem parasitas, larvas ou outros animais, inclusive nas embâlagens; d) sem umidade externa anormal; e) isentos de odor e sabor estranhos; f) isentos de enfermidades; g) não estar passada do ponto de maturação; h) não estar amassados; 9.6.3. Hortaliças a) As hortaliças deverão estar frescas; b) Apresentar cor, odor e sabor caracteristicos; c) Não poderão estar golpeadas e danificadas, de maneira a prejudicar sua aparência e utilização; d) As folhas deverão se apresentar intactas e firmes, sem sinais de amarelecimento; Rt.:A loÃo Dos REts tiN{.{ NÉTC} (c;{LaÀDÀó, r\. r,,r, B,{RRo cENTRo CIP 49.600-000. I,JOSSA SE§-HORA DAS DORES SÉRCIPÉ CNPJ sob o n" 13.09.+.4461000 t '7-1 3 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 269 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE I!{UNICÍPIO DE NOSSÁ SENIIOR,{ DÀS DORÊS SECRETARIA N,{U N_]CIPAL DÊ EDUT.AÇÀO e) Deverão estar isentas de substâncias terrosas, sujídades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, parasitas, laruas e outros animais nos produtos e nas embalagens; f) Sem umidade externa anormal; e, g) Isentas de odor e sabor estranhos. 9.7 Todos os produtos deverão estar acondicionados em embalagens novas e adequadas ao produto, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utilizaçâo. 9.8. A pontualidade na entrega das mercadorias está vinculada ao cumprimento do Cardápio Nutricional. A nâo pontualidade na êntrega das mercadorias implicará em psuízo à execução do cardápio e consequentes transtornos ao balânceamento nutricional, dando ensejo à rescisão contratual e demais penalidades cabíveis. 9,9. Caso existam produtos de época, fica autorizada a troca do alimento, desde que fornecido pelo mesmo valor e nas mesmas condições, mediante aprovação da Contratante. 9.10. A comunicação entre CONTRATANTE e CONÍRATADO deverá, regra geral, ser feita na forma escrita, mediante e-mail ou programa de mensagens. 9.11. Os demais aspectos da prestação de serviços objeto deste Termo encontram-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência. cúusuta toxar MODELO DA GESTÃO DO CONTRATO 9.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei no 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 9.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisaçâo ou suspensão do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 9.3 As comunicações êntre o órgão ou entidade ê o CONTRATADO devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 9.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 9.5 Após a assínatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante do CONTRATADO para reunião inicial para aprêsentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do CONTRATADO, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 9.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei no 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica 9.7. O fiscal técnlco do contrato acompanhará a execução do contrato. para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administraçãô. (Decreto no tl.246, de 2A22, art. 22, VI). 9.7.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei no 14.133, de 202!, art. 117, §1o, e Decreto no 11.246, de 2A22, art.22, IÍ)l 9.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irrêgularidade, o fiscal tecnico do contrato emitirá notificaçôes para a correção da execução do contrato, dêterminando prazo para a correção. (Decreto no 71.246, de 2022, art.22, 111); 9.7.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábi!, â situação que demandar decisão ou adoçâo de medidas que ultrapassem sua competência, para que I RUA -roAo Dos REls LIM NETo (arALÇADÀo), N" 64, BAIRR0 cENTRo CEP 49.600-0110- i'iôSSA SÊNHORA DAS DORF.S - SF.RGIpF. CNPI sob o n" I 3.09.1."1461000 I -74 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 270 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,,*,.Í0, n"if t33,l :;t§1,?T3^,'.*., adote as medidas n".",.a,iu,'il1'ffiâ.Yy::?i::Ti$:]S"?,.",o no 1.t.246, de 202., art. 22, rV); 9'7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do côntrato. (Decreto no 11.246, de 2022, art. 22, V); 9.7.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o tármino do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contrôtual (Decreto no 1!.246, de 2022, art. 22, VII). Gestor do Contrato 9.8 O gestor do contrato coordena a âtualizaçâo do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da âdministração. (Decreto no 1L.246, de 2822, art. 21, IV). 9.9 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências rêlacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto no 71.246, de 2022, ad. 21, II). 9.10 O gestor do contrato acompanhará a manutenÇão das condições de habilitação do CONTRATADO, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstam o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos evenluais. (Decreto no 71.246, de 2022, art. 21, III). 9.11 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, adminÍstrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pêlo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos incilcadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto no 1!.246, de 2022, art. 21, VIII). 9.12 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei no 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto no 11.246, de 2A22, art. 21, X). 9.13 O gestor do contrato deverá elaborar relatório finãl com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto no 17.246, de 2022, art. 21, VI). 9.14 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 9.15. Na forma do que dispõe o artigo 117, caput da Lei no. 74.133/2L ficará designado servidor nomeado em portaria específica, apensa a este instrumento contratual, para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato. CúUSULA DÉcIuA: PAGAMENTO DA CONTRATAÇÃO 10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contâdos da finalização dã liquidação da despesa, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME no 77 de 2022, gara cada faturamento, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, vedada à antecipação de pagamento. 10.2. Considera-se ocorrido o recêbimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratântê âtestar a execução do objeto do contrato. 10.3, A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da reguiaridade fiscal, nos termos do Art. 90, s21 da Lei no 1.4.133/2021. RtiA joAo Dos REis LINÍÁ NETo (cÀLÇADÀo), N. í"1, BAIRRo cENTRo CEP 49,600-000. NÔSSA SENHORA DÂS .,ORLS SERCiPE CNPJ sob o n" 13.U94.446/0001-?.1 5 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 271 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO : r:-..\ !§rl1w ,,,*,.i0, n"if i33,lkt§1,?T3^, rr^., SECRETARIA Mu \-lClPAL DE EDUCAC-ÀO 10.4. Parâ fins de liquidaçãô, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou Instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: - o prazo de validade; - a data da emissão; - os dados do contrato e do órgão contratante; - o período respectivo de execução do contrato; - o valor a pagar; e - eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o CONTRATADO providencie as medidãs saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 10.6. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidâde fiscal, sociâl e trabalhista mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei no 14.133, de 2021. 10.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancá ria para pagamento. 10,8. A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo; b) identificar possível razão que impeça a padicipação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃo NORMATIVA No 3, DE 26 DE ABRIL Dr 2018). 10.9 Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 10.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente. a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inâdimplência do CONTRATADO, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuâdo, para que sêjam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 10.11, Persistindo ã irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao CONTRATADO a ampla defesa. 10.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente. até que se decida pela rescisão do contratô, caso o contratado não regularize sua situação junto aos órgãos competentes. 10.13, Quando do pagamento. será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 10.14. O CONTRATADO regula.mente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Prazo de pagamento 10.15. O pâgamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados dâ finalizâção da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da lnstrução Normativa SEGES/ME no 77, de 2022. 6 RUA JoÃo Dos RErs LIMÁ NETo ícAL( ÀDÀo), N,'{'.1. B^rRRo cENTRo CEP49,óOO-[)OO. NOSS,{ SENHORA DAS DORES SERCIP§ CNPI sob o n" l3.094.446,'0001-14 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 272 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ,,,,",. i., nt SiSro.l: rt§IÍi|iB^r rr*.. SECRETARTA MLTNICIpAL DE EDUT ACÀo 10.16. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento ate a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Fôrma de pagamento 10.17. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 10.18 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 10.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislaçâo aplicável. 10.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retídos na fonte. quando da realização do pagamento, os percentuais estabeiecidos na legislação vigente. 10.21. O contratado regularmente optante pelo Simplês Nacional, nos termos da Lei Complementar no 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto ãos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Nô entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação. por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. cúUsUL DÉcIMA PRI}IEIRA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDAI O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2ol0, mais juros de O,1olo âo dia, sobre o valor da parcela vencida. cúusuLA DÉcrlrA TERcETRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no §7o do artigo 57 da Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE as cópias das Notas Fiscais de Compra. os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda dê Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: E de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressârcimento de danos causados ao CONTRATANÍE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. cúusuLA DÉcrMA eurNTA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses paticulares poderá: a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c, fiscâlizar a execução do contrâto; d. apllcar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do âjuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econôm ico-fina nceiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. RL,A JOAO DOS REIS LIMA \I]TO íCA] ''AT) ÂO), N.' ó"1, BAIRRO CENTRÔ CEP.19-600.000. NOSSA SENHOR DÂS DORES ,,. SERCIPE CNPI sob o n" 13.094..146,'0001-?3 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 273 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RI À IO \O DOS RfJç I J\Í,\ \fTÔ í' \I ( N'{:"1. BAIRRO CILNTRO E CEP 49,600.000. NOSSA SENHORA I]AS D{.)KES -. SERGIPE CNPJ sob o ri" 13.09.í.446,'0001 73 *u x r cip,oEI[-133,1: J§XS'^.3^, ""*., cúUsULA DÉCIMA SEXTAI SECRETARIA À,ÍUNICIPAL DÊ EDL C AC Àí) A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamêntos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMAI A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Enlidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CúUSU LA DÉCI'.,IÀ oITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela chamada pública n.o 01/2026, pela Resolução CD/FNDE no O6/2020, de I de maio de 2020, pela Lei no 14.133/2021 e pêla Lei no 11.947 /2009 , em todos os seus termos. CúUsULA DÉcIMA NoNA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CúUSUL vIGÉsIMÀ: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, Email ou fax, transmitido pelas partes. CúUSULA vIGÉsIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vigésima, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicíal, nos seguintes casos: â. por acordo entre as partes; b, pela inobservância de qualquer de suas condições; c. por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA vIGÉsIMÀ SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22,1. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, pela execução do fornecimento em Comete infração administrativa, nos termos da Lei no 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exígida para o certâme; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveni€nte devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato; i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) compoftar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objêtivos da contratação; 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seg uintes sa nções: a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato. sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2o, da Lei); Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 274 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 'r^,.i0, o" $*t3.o.l : it^ll*Ti ^, o.** SECRL]ÀR]A \IL\ICiP{L Dt LDI-( A(, ÃO b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (aÊ. 156, §4o, da Lei); c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e I do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grêve (art. 156, §5o, da Lei); d) Multa: (1) moratória de 5olo (cinco por cento) por dia de atrasô injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 01 (um) dia; (2) compensatória de 10o/o (dez por cento) sobrê o va,or total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 22.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante; (art. 156, §9o)- 22.4. fodas as sanções previstâs neste Contrato poderão ser aplrcadas cumulativamente com a multa; (art. 156, §7o). 13.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias útêis, contâdo dâ data de sua intimação; (art. 157). 22.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; (art. 156, §Bo). 22.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial. a multa poderá ser recolhida ad ministrativa mente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contêr da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 22.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do aft. 158 da Ler no 14.L33, de 202L, para as penalidades de impedimento de licitar ê contratar e dê declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 22.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1o): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; ê) a implantação ou o apeÍfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientâções dos órgãos de controle. 22.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei no 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei no 12.B46, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade compêtente deíinidos na referida Lei; (art. 159). 22.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, dê fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório. a ampla defesa e a obrigatoriedade de análisê jurídica prévia; (art. 160) 22,12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relatlvos às sanções por ela aplicadas. para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 22.13, As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma dô art. 163 da Lei no 74.133/21. RUÀ JC)-Â.o Dos REIs rtuÀ rrÉÍ@ CEP 49,óOO,OOO. NOSSA SENHOI{A DÁS DORES SERGTPE CNPJ ob o n" i 3.09,1.446.000 l -74 o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 275 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO *q# EST,{DO DE SERGIPO MUNJCíPIO DE NOSSA SENIIORA DI.S DORÉS SECRETARIA ]\,ÍUNICIPAL DE ED|CACÀO 22.14. As débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de múlta administrativa e/ou indenizações, não inscrilos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o côntratâdo possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME no 26, de 13 de abril de 2022. CLÁUSULA VTGÉslIttA TERCEIRA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante ô cronograma apresentado (Cláusula Quafta) ou até 31 de dezembro de 2026. cúusuL vrcÉsrMA eUARTA: E compêtente o Foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores/SE, para dirimir qualquer controvérsia que se oííginar deste contrato. E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. na presença de duas testemunhas. Nossa Senhora das Dores/SE, y'Jd" rn"rço de 2026. IAN NA MAR lA PO RTO ffbi.:S:;1tr;ti:1i .,.."","",, MELo DE ;[ffiggjfl:,:,.]i{i*:.i!*:,xl^.f;;,^",^.""," OLIVEI RA:031 591 1 4503m;;':":::fi-* wek' o,.,à?s1c i.iixidrilitrãrn..nc IttÀicôs tôs sr§Íôg !t..1€3u§ )nà 1r/ü3,rt§2§ t3r3rl1-1)r!o v.riti{r...r lrnp.r,irrrlld.,-'u.§.!,b, IANNA MARIA PORTO MELO DE OLÍVEIRA CONTLATANTE (PREFE]TA MUNIC]I PAL). IVíARCOS D']S SANTOS DE JESUS CONTRATADO (CRUPO INFOR\IÀL RECIONAL) 2 Rl.jA .ra) O DÔS RBIS LI§{A \ETo íCALÇADÁo), I\. (y1, BATRRO CENTRC .ÉP 49,óOO-OOO. NOSSA SENHOR.\ DÂS DORES SÊRGIPE ( NP.l $b o n" 13.09,1.446/000 t-74 TEST§MLil lAS: l- 4 L\ l0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 276 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 CONTRATO Nº 001/2026 Contrato de Prestação Serviço, que entre si firmam o MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES - ESTADO DE SERGIPE, e a Empresa MANO´S TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ Nº 23.509.650/0001-62. Pelo presente instrumento particular de Contrato, reuniram-se de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES – ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.073.093/0001-84, com sede na Avenida Paulo Vasconcelos, nº 880 - Centro, nº CEP 49.600-000, na cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu titular, o Sr. o Sr. ANTÔNIO DOS REIS LIMA NETO, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF sob o nº XXX.218.345-XX e RG nº XX.621--XX SSP/SE e do outro lado a empresa, MANO’S TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME , inscrita no CNPJ nº 23.509.650/0001-62, estabelecida na Rua Andrea Garcia, nº 100, Conjunto Cohab, Bairro: centro, na cidade de Cumbe, Estado de Sergipe, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo o Sr. RAUL AFONSO TELES ALVES DE MORAES, brasileiro, inscrito no CPF nº XXX.879.455-XX, para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, tendo em vista o que consta do processo de licitação, com base na Legislação em vigor e nas cláusulas a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Art. 92, I da Lei nº 14.133/2021) 1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, conforme termo de referência, parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO (Art. 92, II da Lei nº 14.133/2021) 2.1 O presente pacto vincula-se em sua plenitude aos termos do Termo de Referência, da proposta oferecida pela CONTRATADA, bem como ao Processo de Pregão Eletrônico nº 01/2026. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO (Art. 92, III da Lei nº 14.133/2021) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 277 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 3.1 O presente contrato está sendo lavrado nos termos da Lei n° 14.133/2021, demais normas pertinentes a matéria, e será regido pelos princípios norteadores do Direito Administrativo e Constitucional. CLÁUSULA QUARTA – DO REGIME EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO (Art. 92, IV da Lei nº 14.133/2021) 4.1 A CONTRATADA deverá efetuar as atividades abaixo: 4.1 A CONTRATADA executará os serviços de locação de veículos sem motorista e sem fornecimento de combustível, de forma contínua, observando as especificações constantes no Termo de Referência, competindo-lhe: a) Disponibilizar os veículos nas quantidades, características, especificações e prazos estabelecidos no Termo de Referência; b) Entregar os veículos em perfeitas condições de uso, conservação, funcionamento, segurança e higiene, devidamente licenciados, emplacados, revisados e com toda a documentação obrigatória em vigor; c) Responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos veículos, incluindo mão de obra, peças, pneus, lubrificantes, filtros e demais insumos necessários ao perfeito funcionamento dos veículos, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE; d) Substituir o veículo por outro de categoria igual ou superior, em caso de pane mecânica, defeito, manutenção prolongada ou qualquer outra situação que impeça sua utilização, no prazo máximo estabelecido no Termo de Referência; e) Manter os veículos regularmente licenciados e arcar com as despesas relativas ao IPVA, licenciamento anual, seguro obrigatório, taxas e demais encargos incidentes sobre a propriedade dos veículos; f) Manter seguro total dos veículos, inclusive contra colisão, incêndio, furto e roubo, quando exigido no Termo de Referência, responsabilizando-se pelas obrigações decorrentes de sua contratação; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 278 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 g) Disponibilizar suporte e atendimento durante toda a vigência contratual, visando assegurar a continuidade da prestação dos serviços; h) A locação será realizada sem disponibilização de motorista e sem fornecimento de combustível, competindo à CONTRATANTE a designação dos condutores legalmente habilitados, bem como o abastecimento dos veículos durante sua utilização, observadas as demais responsabilidades previstas no Termo de Referência e neste contrato. CLAUSULA QUINTA – DO PREÇO E REAJUSTAMENTO (Art. 92, V da Lei nº 14.133/2021) 5.1 - Em contraprestação aos serviços objeto deste contrato, obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA o valor mensal de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais), correspondente à soma dos itens contratados, perfazendo o valor global de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos reais) para o período de vigência contratual. Item 01 – Veículo Tipo SUV Valor mensal: R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais). Valor total: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil e oitocentos reais). Descrição: Locação de 01 (um) veículo automotor tipo SUV, zero quilômetro, com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, motorização mínima 2.0, combustível flex, transmissão automática, direção elétrica ou hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, sistema multimídia, airbags e freios ABS, porta-malas compatível com a categoria, quilometragem livre, seguro total incluso, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, devidamente licenciado e regularizado. Item 02 – Veículo Tipo Hatch Valor mensal: R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais). Valor total: R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). Descrição: Locação de 01 (um) veículo automotor tipo hatch, zero quilômetro, com capacidade mínima para 05 (cinco) passageiros, motorização mínima 1.0, combustível flex, transmissão manual ou automática, direção elétrica ou hidráulica, ar-condicionado, vidros e travas elétricas, sistema Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 279 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 multimídia, airbags e freios ABS, porta-malas compatível com a categoria, quilometragem livre, seguro total incluso, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, devidamente licenciado e regularizado. 5.2 O valor total deste contrato é de R$ 206.400,00 (duzentos e seis mil, quatrocentos reais). 5.3. O valor constante nesta cláusula poderá ser reajustado, após 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado da administração, observada a variação do IPCA para o período ou outro indicador que venha a substituí-lo, em conformidade com o prazo constante na cláusula quarta e mediante acordo formal entre as partes. 5.4. O primeiro reajuste levará em conta para fins de cálculo a variação do índice pactuado entre a data de apresentação da proposta e do primeiro aniversário do contrato, sendo que os reajustes subsequentes ocorrerão sempre nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação ocorrida no último período. 5.5. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no item 5.1., o IPCA ou outro indicador que venha a substituí-lo. CLAUSULA SEXTA – OS CRITÉRIOS E A PERIODICIDADE DE PAGAMENTO (Art. 92, VI da Lei nº 14.133/2021) 6.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencimento. 6.2. O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento/prestação de serviços, no valor correspondente ao fornecimento/ serviços efetivamente prestados, mediante apresentação dos seguintes documentos: a) Nota(s) Fiscal(is) atestada(s) e liquidada(s); b) Prova de regularidade junto às Fazendas Federal e INSS, Estadual e Municipal, FGTS e CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal. 6.3. Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados no endereço da sede da Câmara Municipal de Nossa Senhora das Dores - Estado de Sergipe, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato, serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores; 6.4. O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º §2º, Inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 141 da Lei nº 14.133/2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 280 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 6.5. A ordem cronológica referida no 6.4 poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas hipóteses previstas no art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021: CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO (Art. 92, VII da Lei nº 14.133/2021) 7.1 Este contrato tem o prazo de vigência de 24(vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura, devendo ocorrer a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para a sua eficácia. Podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente: a) Os serviços tenham sido prestados regularmente; b) A CONTRATANTE tenha interesse na continuidade dos serviços; c) O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a CONTRATANTE, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes; e d) A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII da Lei nº 14.133/2021) 8.1 A despesa orçamentária da execução deste contrato para o exercício de 2026, no valor de R$ 51.600,00 (cinquenta e um mil, seiscentos reais) correrá por conta da dotação orçamentária abaixo, com saldo suficiente, assim discriminado: UO: 01001 – CÂMARA MUNICIPAL AÇÃO: 2001 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL CLASS. DE DESPESA: 33903600 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA FONTE DE RECURSOS: 15000000 CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCO (Art. 92, IX da Lei nº 14.133/2021) 9.1 Os riscos e as responsabilidades entre as partes, caracterizadores do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, serão distribuídos da seguinte forma: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 281 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 9.1.1 Constituem riscos a serem suportados pela CONTRATANTE: a) Aumento da demanda por utilização dos veículos em razão de necessidades administrativas supervenientes, observado o limite do objeto contratado; b) Despesas decorrentes do abastecimento dos veículos e da utilização por seus condutores, inclusive multas de trânsito originadas por infrações cometidas durante a posse do veículo pela CONTRATANTE, desde que devidamente identificados os respectivos condutores; c) Alterações unilaterais promovidas pela Administração, nos limites previstos na Lei nº 14.133/2021, assegurada, quando cabível, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 9.1.2 Constituem riscos a serem suportados pela CONTRATADA: d) Custos decorrentes da manutenção preventiva e corretiva dos veículos, bem como da substituição de peças, pneus, lubrificantes e demais insumos necessários ao perfeito funcionamento da frota; e) Aumento dos custos operacionais, administrativos, tributários, trabalhistas, securitários ou financeiros inerentes à execução do contrato, ressalvadas as hipóteses legais de reequilíbrio econômico-financeiro; f) Indisponibilidade dos veículos por falhas mecânicas, vícios, defeitos ou atrasos na manutenção, devendo promover sua substituição, nos termos estabelecidos no Termo de Referência, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PRAZO PARA RESPOSTA DO PEDIDO DE EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO (Art. 92, XI da Lei nº 14.133/2021) 11.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124, II “d”, da Lei n° 14.133/2021, desde que demonstrado, por parte da contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 282 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 Parágrafo único. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. 11.2 O prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços será de 10(dez) dias, contado da data do pedido da documentação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES (Art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021) 12.1 Incumbe a CONTRATANTE: a) Receber os veículos disponibilizados pela CONTRATADA, utilizá-los exclusivamente para o atendimento das necessidades institucionais, por intermédio de condutores devidamente habilitados, zelando pela sua guarda, conservação e correta utilização; b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos neste contrato, após o recebimento definitivo dos serviços e a apresentação da documentação exigida; c) Fiscalizar a execução do contrato, comunicar à CONTRATADAS quaisquer irregularidades verificadas na prestação dos serviços e exigir o fiel cumprimento das obrigações contratuais, bem como arcar com as despesas de abastecimento e com as multas de trânsito decorrentes de infrações praticadas durante a utilização dos veículos pela Administração, desde que identificado o condutor responsável. 12.2 Incumbe a CONTRATADA: a) Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação. b) Obrigação de cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; c) Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º do art. 121 da Lei nº 14.133/2021; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 283 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 d) Executar os serviços elencados na Cláusula Primeira do presente contrato; e) Alocar todos os recursos necessários para se obter uma execução perfeita, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à contratante; f) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTE comprovante de quitação com os órgãos competentes; g) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do contrato; h) Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial; i) Em caso de não cumprimento do objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, pelo inadimplemento do contrato, ficando o ônus sob sua responsabilidade; j) Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, a execução do seu objeto; CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES (Art. 92, XIV da Lei nº 14.133/2021) 13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelo cometimento das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: I – Advertência; II – Multa; III – Impedimento de licitar e contratar; IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 13.2 Na aplicação das sanções serão considerados: I – a natureza e a gravidade da infração cometida; II – as peculiaridades do caso concreto; III – as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV – os danos que dela provierem para a Administração Pública; V – a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 284 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 13.3. Será aplicada a sanção prevista no inciso I do item 131.1 na hipótese de inexecução parcial do contrato quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 13.4. Na hipótese de descumprimento total ou parcial das cláusulas e condições ajustadas ou execução em desacordo com a proposta apresentada, será aplicada, garantida a ampla defesa, multa da seguinte forma: 13.4.1. De 5% (cinco) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato em caso de atraso na entrega/prestação do serviço, observada a seguinte gradação: a) Atraso de 01 a 05 dias: multa de 5%; b) Atraso de 06 a 10 dias: multa de 10%; c) Atraso de 11 a 15 dias: multa de 15%; d) Atraso de 16 a 20 dias: multa de 20%; e) Acima de 20 dias: multa de 30%. 13.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item; 13.6 Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 13.1 será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação; 13.7. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 131.1 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.8 A sanção prevista no inciso III do item 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com o Município de Nossa Senhora das Dores/SE, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 13.9 A sanção prevista no inciso IV do item 13.1 será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 285 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 13.10 A sanção estabelecida no inciso IV do item 13.1 será precedida de análise jurídica; 13.11 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 13.1 poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item; 13.12 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 13.13 A aplicação das sanções previstas no item 13.1 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 13.14 Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento/serviço, emitirá notificação escrita a CONTRATADA, para regularização da situação; 13.14.1 A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue a CONTRATADA mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada no Diário Oficial do Município e no quadro de avisos da Prefeitura. 13.15 Não havendo regularização da situação por parte da CONTRATADA, em até 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação, o responsável pelo departamento ou pela fiscalização do fornecimento/serviço encaminhará a Comissão de Processo Administrativo a qual instaurará processo administrativo punitivo; 13.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no item 13.4 deste edital. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas em Lei; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 286 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 13.17 A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 13.1 deste edital requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada que avaliará os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir; 13.18 Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação; 13.19 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 13.20 Para fins de aplicação das sanções previstas nos incisos I, II, III e IV do do item 13.1 deste edital, serão aplicadas de acordo com o Decreto do legislativo do qual estabelece a forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos; 13.21 A Administração Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, deverá informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, observado o disposto no art. 169, § 3º da Lei nº 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO (Art. 92, XIX da Lei nº 14.133/2021) 14.1 O inadimplemento de qualquer das cláusulas do presente contrato conforme art. 137, incisos de I a IX da Lei nº 14.133/2021, é motivo justo para a extinção do mesmo. De acordo com o art. 138, da Lei nº 14.133/2021, a extinção do contrato poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta; II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 287 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Avenida Paulo Vasconcelos, 880 – Centro – Telefax: (79) 3265-1387 CNPJ: 00.073.093/0001-84 – E-mail: cmnsdores@hotmail.com - site: www.cmdores.se.gov.br Nossa Senhora das Dores – SERGIPE – CEP.: 49.600-000 Parágrafo Único – A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO (Art. 92 inciso XVIII e art. 117 da Lei nº 14.133/2021) 15.1 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor José Hélio Pereira da Silva, (Fiscal/função Gratificada) designado pela Portaria nº 085 de 01 de junho e 2026, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, e informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FONTE DOS RECURSOS 16.1 A despesa prevista na cláusula segunda, correrá por conta de recursos próprios. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Nº 13.709/2018 17.1 A contratada deverá observar a disposição da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, comprometendo-se a manter sigilo de todas as informações em especial os dados pessoais e os dados sensíveis repassados em decorrência da execução do contrato. A contratada deverá ter ciência da existência da LGPD e, se compromete a adequar todos os procedimentos interno ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (Art. 92, XIX § 1º da Lei nº 14.133/2021). 18.1 Fica eleito o foro do município de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na execução do presente Contrato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 288 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONTRATO DE GESTÃO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 289 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 290 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 291 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FUND^çÃO r:raaól.rca vtvo PRIMETRO TERMO ÂDITIVO AO ÂCORDO DE COLABORAçÃO CÊLEBRÂDO ENTRE FUNDAÇÃO TETEFÔNICA E SECRETARIA MUÍ{ICIPAt DE EDUCAçÃO DE NOSSA SENHORA DAS DORES Pelo presentê instrumento as PARTES: FUÍ{DÂçÃO IELEFôNICÂ, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Âv. Eng. Luis Carlos Berrini, 1376, 3Oe andar, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o ne 02.985.136/0001-23, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada FUNDAçÃo; o MUNTCíflO DE NOSS SENHORA DAS DORES, por intermédio da SECREÍARIA MUNICIPAL DE EoUcAçÃO, inscrita no CNPI/MF sob o ne 63.925.79310001-70, com sede na calçadão João dos Reis Lima Neto, s/n - Centro - cÊP.:496oGo0o;, nâ cidade de Nossa senhora das Dores, Estâdo de Ser8ipe, neste ato ÍepÍesentada por seu Secretário o sr. Alexandre Barreto Lima Silva, Brasileiro, Solteiro, portador da cédula de identidade RG ne 329.829-76, inscrito no CPF/MF sob ne M3.677.0o5-93, residente e domiciliado na Loteamento Maria Lúcia, ne 33, Bairro Centro, na cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, doravante denominada SCCRETARIA. Considerândo que 1. FUNDAçÃO e a SECRETARIA firmarâm, em 25 de abril de 2025, ACoRDo DE CoLABoRAçÃo, â seguir simplesmente "Acordo", através do qual as PARTÉS se comprometeram a promover o desenvolvimento social e, mais diretamente, a melhoria da qualidade da aprendizagem no Município de Nossa Senhora das Dores, cujo escoPo contempla (i) contribuir com a aprendizagem da matemática entre os alunos do ensino fundamentaldos anos iniciais; (ii) oferta de formações e conteúdo que contribuem com o desenvolvimento de compêtências no uso de tecnolo8ies digitais para educadores da rede (iii) apoio aos educadores no desenvolvimento de competências digitais ê de práticas pedagógicas capazes de transformar e enriquecer as experiências de aprendizagem dos estudântes; (iv) âlem de açóes para intercâmbio de informações, pesquisa e aprimoramento da gestão das polÍticas públicas, de modo apartidário, a seguir simplesmente "eIgiglg"; Resolvem, de mútuo e comum acordo, celebrar o prêsente PRIME,RO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COTABORAçÃO CELEBRADO ENTRE FUNDAçÃO TELEFONTCA E A SE,RETARTA MUNtCtPAL DE EDUCAçÃO DE NOSSA SENHORA DAS DORfS ('Termo Aditivo") que se regerá pelas seguintes cláusulas e condiçóes: o presente Termo Aditivo tem por objeto a atualização do Plano de Trabalho vinculado ao Acordo, a fim de incorporar as novas ações do Programa Matemática ProFuturo 2026, incluindo metas, cÍonograma, responsabilidades e instrumentos complementares, conforme detalhado no Anexo l, quê passã a integrar este Termo Aditivo para todos os fins. permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do contrato que não tenham sido expressãmente alteÍadas por este Termo Aditivo. E por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito. 1 2 * 2. Houve interesse em atualizar o Plano de Trabalho originalmente pactuado, de modo a refletir as açóes programadas para 2026, com vistas a delimitar as atividades previstas para o referido período no âmbito do Projeto. -q Ét ao -q() .9 Ê É. .9 I .€ 'õ Ê !E ul §l rd 6P 6[ oOo* E() @á õõ Oo Nl! or gà .ob Oc E9 ^É .=i L'P iü êá Er. E=. §o Bü oz; th l= Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 292 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FUNOÂçÀO T'T'FóflICA vrvo São Paulo, 20 de maio de 2026. FUNDÂçÃO TEI.EFÔNICA FUNDAÇÂO TETEIÔNICA ^r.Ex NDRE Er^Ânrro ffi*tffiP* tlM^ 5trvÀ{41ó7r00s93 ctv r.ÉIrcel o.dc ,l)]6.0..r ó I cr.tl {tú sECRÊTARIA MUtt|IcIPAt DE EDUcÂçÃo DE NossA SENHoRA DAs DoREs Testemunhas; Nome: RG: Nome: RG Erl. docunmlola rarnrdo dlglttlmanl. por Lla CaroInC Oíiz O! !Ârot 6t!Z a Odalr Eetrot Or B vt. Etla doq,/danto Íol 0rf,lnrgo rldrenlctmahla Êer Mlrla ehr, Btlgr da grC P.rr v€rlff r Í rtrln.tu... vl m att hflp:/riarn Jrlt.§ríldgn com b, r uültzr o câ,igo c47&oFFás72a.oBB6, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 293 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 294 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 295 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 296 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 297 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 298 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 299 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 300 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 301 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 302 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 303 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 304 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 305 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/nossasenhoradasdores quarta-feira, 1 de julho de 2026 306 - Ano I - Nº 4134 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS DORES DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Rua Getúlio Vargas CEP: 49.600-000 TELEFONE: (79)32651-322 EMAIL: gabinete@nossasenhoradasdores.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES GABINETE DA PREFEITA Calçadão da Rua João dos Reis Lima Neto, nº 64 - Centro - 79-3265-1322. Nossa Senhora das Dores - Sergipe - CEP: 49.600-000. 1 LEI N° 558 / 2026 DE 1º DE JULHO DE 2026 Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nossa Senhora das Dores/SE, o Dorense Futebol Clube, e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ESTADO SERGIPE, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nossa Senhora das Dores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nossa Senhora das Dores/SE o Dorense Futebol Clube, em reconhecimento à sua relevância histórica, esportiva, social e cultural para a comunidade dorense. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, por meio dos órgãos competentes, poderá adotar medidas de proteção, valorização, promoção e incentivo à preservação da história e das atividades do Dorense Futebol Clube. Art. 3º. São diretrizes para a valorização do bem reconhecido: I – O registro e a preservação de sua memória histórica e documental; II – O incentivo à realização de eventos esportivos, educativos e culturais relacionados ao clube; III – O apoio institucional às atividades desenvolvidas pela agremiação; IV – A promoção de ações que fortaleçam sua identidade junto à comunidade local. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário Gabinete da Prefeita Municipal de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, em 1º de julho de 2026. IANNA MARIA PORTO MELO DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Nossa Senhora das Dores/SE