Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . PORTARIA CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NOMEAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OUTROS REPUBLICAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE POSSE DO CMDCA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATADE REGISTRODE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026/FMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/FMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/FMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026/FMS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EXTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48/2025/SEMED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, vem perante os interessados em participar do processo seletivo em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO, no dia 02 de JULHO de 2026, que tem por objeto, “a seleção de projetos culturais nas demais áreas culturais, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 5, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, COMUNICAR que fica RETIFICADO, o referido edital nos seguintes termos: 1 – NO CRONOGRAMA: ONDE SE LÊ: Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 21 de junho de 2026 Período de Recursos (Documentação) 22 a 23 de junho de 2026 Análise de Recursos (Documentação) 24 de junho de 2026 Publicação do Resultado Final da Habilitação 25 de junho de 2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural 26 e 29 de junho de 2026 Publicação da Seleção Final 30 de junho de 2026 Previsão de Pagamento 30 de junho a 04 de julho de 2026 Realização do Projeto e Contrapartida Até 06 meses após a transferência Entrega do Relatório de Execução do Objeto Cultural Até 60 dias após a conclusão do projeto Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 3 3ª RETIFICAÇÃODO EDITAL Nº 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC–CICLO 02 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro LEIA-SE: Publicação do Resultado preliminar da Habilitação 02 de julho de 2026 Período de Recursos (Documentação) 03 e 06 de julho de 2026 Análise de Recursos (Documentação) 07 de julho de 2026 Publicação do Resultado Final da Habilitação (após recursos) 08 de julho de 2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural 09 e 10 de julho de 2026 Publicação da Seleção Final 10 de julho de 2026 Previsão de Pagamento A partir de 13 de julho de 2026 Realização do Projeto e Contrapartida Até 06 meses após a transferência dos recursos Entrega do Relatório de Execução do Objeto Cultural Até 60 dias após a conclusão do projeto 2 – Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital de Chamamento Público 002/2026, expressamente não modificadas através da presente retificação. NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026 MÔNICA ALVES DE MENEZES BARBOSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 4 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público a RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS A ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, integrante do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinado ao apoio financeiro a cultura populares, mestres e comunidades tradicionais, em conformidade com a legislação aplicável ao fomento cultural. O presente comunicado tem por finalidade assegurar a segurança jurídica, a publicidade e a transparência dos atos administrativos, mantendo integralmente os critérios de seleção e avaliação definidos no edital. A Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 002/2026, no uso de suas atribuições legais e em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, isonomia, publicidade, transparência, vinculação ao instrumento convocatório e autotutela administrativa, torna pública a presente Retificação do Resultado Preliminar após a Etapa de Habilitação, nos seguintes termos: 1. DA RETIFICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR APÓS A ETAPA DE HABILITAÇÃO 1.1. Durante a conferência final da classificação dos proponentes contemplados no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, verificou-se a necessidade de correção na distribuição das vagas reservadas às ações afirmativas da categoria Comunidades Tradicionais, visando assegurar a correta aplicação das regras estabelecidas no Edital. 1.2. Constatou-se que a proponente SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA, inscrita para concorrer às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD), faz jus ao enquadramento na respectiva reserva de vagas, considerando que o proponente JOSÉ GLADSON VIEIRA BARBOSA, em razão da pontuação obtida no processo de seleção, alcançou classificação suficiente para figurar entre as vagas destinadas à ampla concorrência. 1.3. Em observância às regras de concorrência entre ampla concorrência e ações afirmativas, procedeu-se à redistribuição da classificação da categoria, preservando-se integralmente a pontuação atribuída aos proponentes, a ordem classificatória e a correta aplicação das vagas reservadas previstas no Edital. 1.4. Em decorrência da presente retificação: A proponente SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA passa a constar como classificada na vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PCD); O proponente JOSÉ GLADSON VIEIRA BARBOSA permanece classificado por meio das vagas destinadas à ampla concorrência, considerando sua pontuação final; A proponente SILVIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE deixa de figurar entre os projetos contemplados, passando a ocupar a condição de 1ª suplente da categoria Comunidades Tradicionais, observada a ordem de classificação. 1.5. A presente retificação possui natureza exclusivamente corretiva, não alterando as pontuações atribuídas, os critérios de avaliação, as decisões da Comissão de Seleção ou quaisquer outros resultados do processo seletivo, destinando-se apenas à adequada aplicação das regras relativas às cotas e à distribuição das vagas previstas no Edital Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 5 COMUNICADOOFICIAL— RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPADE HABILITAÇÃO EDITAL N° 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 2. DA ASSINATURA DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL 2.1. Após a publicação da presente retificação, permanecem convocados para assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural os proponentes classificados e habilitados, observadas as alterações promovidas por este ato administrativo. 2.2. A assinatura dos Termos de Execução Cultural ocorrerá nos dias 09 e 10 de julho de 2026, exclusivamente na modalidade presencial, na Praça da Cultura Cantor Pedro Rogério, no horário das 08h às 13h. 2.3. O Termo de Execução Cultural constitui o instrumento jurídico destinado à formalização da parceria entre a Administração Pública Municipal e o agente cultural contemplado, sendo requisito indispensável para o processamento da despesa e posterior liberação dos recursos financeiros 2.4. O comparecimento para assinatura do Termo de Execução Cultural é obrigatório. O não comparecimento, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá implicar na perda do direito ao recebimento do apoio financeiro, observadas as disposições constantes no Edital de Chamamento Público nº 002/2026. 3. DAS VAGAS REMANESCENTES E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES 3.1. Após a conclusão da formalização das parcerias e da realização dos pagamentos aos proponentes contemplados, a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa procederá à verificação da existência de disponibilidade financeira decorrente de vagas remanescentes, desistências, desclassificações, impedimentos ou quaisquer outras situações que resultem em saldo financeiro disponível no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 002/2026. 3.2. Havendo disponibilidade financeira suficiente, poderão ser convocados os proponentes classificados em cadastro de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação, os critérios previstos no Edital, a reserva de vagas, quando aplicável, e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública. 3.3. A convocação dos suplentes será realizada por meio de ato administrativo específico, a ser publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal, contendo os prazos, procedimentos e documentos necessários para habilitação documental, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais providências indispensáveis à eventual concessão do apoio financeiro. 3.4. A convocação dos suplentes constitui faculdade da Administração Pública, condicionada à existência de disponibilidade financeira e ao atendimento das disposições legais e editalícias, não gerando direito adquirido aos proponentes classificados enquanto não houver a publicação do respectivo ato convocatório. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 6 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 4. DAS OBSERVAÇÕES 4.1. Para fins de identificação e transparência do Resultado Preliminar, permanece adotada sinalização por cores na relação de projetos selecionados, de modo que os projetos contemplados por meio da reserva de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD) serão identificados pela cor verde, enquanto os projetos contemplados por meio da reserva de vagas destinadas às pessoas negras serão identificados pela cor rosa. A utilização das referidas cores possui caráter meramente informativo e de organização visual, não produzindo quaisquer efeitos sobre a ordem de classificação, critérios de seleção, pontuação atribuída ou demais disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026. 4.2. A presente retificação decorre da necessidade de correção material identificada durante a conferência da distribuição das vagas reservadas, não implicando alteração das notas atribuídas aos proponentes, dos critérios de avaliação ou das decisões de mérito da Comissão de Seleção 4.3. Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 e das publicações anteriormente realizadas que não conflitarem com a presente retificação. 4.4. A presente retificação produz efeitos a partir da data de sua publicação, passando a integrar, para todos os fins de direito, o Edital de Chamamento Público nº 002/2026. NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026 MONICA ALVES MENEZES BARBOSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 7 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro CATEGORIA: FOMENTO AS COMUNIDADES TRADICIONAIS E MATRIZ AFRICANA COLOCAÇÃO NOME DO PROPONENTE AV1 NOTA FINAL COTISTA SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1º INSTITUTO CULTURAL – PIABINHOS DO SÃO BRAZ 51,0 51,0 NEGRO HOMOLOGADO - 2º JANE LÚCIA SANTOS 51,0 51,0 NEGRO HOMOLOGADO - 3º ORGANIZAÇÃO – EGBÉ ALAGDÁ NERÊ 50,0 50,0 HOMOLOGADO - 4º MARIA ZILMA DE SANTANA 50,0 50,0 HOMOLOGADO - 5º KAROLINE VIEIRA DA SILVA 50,0 50,0 NEGRO HOMOLOGADO - 6º KATE LUCI SANTOS FREITAS 49,9 49,9 HOMOLOGADO - 7º LEANDRO SANTOS NASCIMENTO 49,8 49,8 NEGRO HOMOLOGADO - 8º JOSÉ GLADSTON VIEIRA BARBOSA 49,5 49,5 PCD HOMOLOGADO - 9º ELIANA JESUS DE ASSIS 49,5 49,5 NEGRO HOMOLOGADO - 10º SHIRLEY DOS SANTOS FERREIRA 48,0 48,0 PCD HOMOLOGADO 11º SILVIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE 49,4 49,4 Suplente - ampla concorrência - 12º REJANE VIEIRA 49,0 49,0 Suplente - ampla concorrência - 13º ALEX DA CONCEIÇÃO BISPO 49,0 49,0 Suplente - ampla concorrência - 14º THIAGO WILLIAMS P. DE OLIVEIRA 46,0 46,0 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 8 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 15º LEVY SANTOS NASCIMENTO 45,0 45,0 Suplente - ampla concorrência - 116º MÁRCIO MACENA DA SILVA 44,0 44,0 Suplente - ampla concorrência - 17º ROBERTO SANTOS BARRETO 43,0 43,0 NEGRO Suplente - cota pessoa negra - 18º NILTON GAMA SANTANA 43,0 43,0 Suplente - ampla concorrência - 19º ORLANDO FONTES DA SILVA 42,0 42,0 Suplente - ampla concorrência - 20ª CLESSIANE SALES ARAÚJO 41,0 41,0 Suplente - ampla concorrência - 21ª ILÊ ASE OYA BOAGAN YAMGONGO 41,0 41,0 Suplente - ampla concorrência - 22ª DIOGO CARLOS DIAS DE SOUZA 40,0 40,0 Suplente - ampla concorrência - 23º LUIZ GUSTAVO SANTANA DE JESUS 38,0 38,0 Suplente - ampla concorrência - 24º ALEX FRUTUOSO DA SILVA 36,0 36,0 Suplente - ampla concorrência - 25º LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS 36,0 36,0 Suplente - ampla concorrência - 26º CLEVERTON RAMOS DE SANTANA 35,0 35,0 Suplente - ampla concorrência - 27º PEDRO OLIVEIRA DA SILVA 34,0 34,0 Suplente - ampla concorrência - 28º ALEX SANDRO DE JESUS CARVALHO 0,0 0,0 desclassficado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 9 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. 29º VERÔNICA DOS SANTOS 0,0 0,0 desclassficado As propostas desclassificadas por plágio tiveram sua exclusão fundamentada na identificação de reprodução total ou parcial de conteúdos previamente existentes, sem a devida autoria ou originalidade, comprometendo a autenticidade da proposta cultural apresentada. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé, da moralidade administrativa, da isonomia entre os participantes e da originalidade exigida pelo edital, tornando inviável a permanência da inscrição no processo seletivo 30º CLAUDEMIR CORTES DOS SANTOS 0,0 0,0 desclassficado As propostas desclassificadas por plágio tiveram sua exclusão fundamentada na identificação de reprodução total ou parcial de conteúdos previamente existentes, sem a devida autoria ou originalidade, comprometendo a autenticidade da proposta cultural apresentada. Tal conduta afronta os princípios da boa-fé, da moralidade administrativa, da isonomia entre os participantes e da originalidade exigida pelo edital, tornando inviável a permanência da inscrição no processo seletivo Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 10 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro CATEGORIA: PRODUÇÃO DE INDUMENTÁRIAS E FIGURINOS COLOCAÇÃO NOME DO PROPONENTE AV1 NOTA FINAL COTISTA SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1º JANE LÚCIA SANTOS 51,0 51,0 NEGRO HOMOLOGADO - 2º SIRLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA 51,0 51,0 NEGRO HOMOLOGADO - 3º KELLY MONIQUE LIMA DOS SANTOS 51,0 51,0 HOMOLOGADO - 4º TAMMARA LAIZ CAETANO DA SILVA COSTA 51,0 51,0 HOMOLOGADO - 5º OGANIZAÇÃO ASSISTENCIAL- EGBE ALGDA NERÊ 50,0 50,0 HOMOLOGADO - 6º LUCAS EMANUEL SANTOS BARROS 49,0 49,0 NEGRO HOMOLOGADO - 7º WESLEY JESUS SALES ROSA 49,0 49,0 NEGRO HOMOLOGADO - 8º KATE LUCI SANTOS FREITAS 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 9º MAYRA FREIRE SANTOS - desclassficado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 11 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro CATEGORIA: CAPOEIRA COLOCAÇÃO NOME DO PROPONENTE AV1 NOTA FINAL COTISTA SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1º JOSÉ RIBEIRO BALBINO 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 2º EDSON DOS SANTOS 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 3º ALEX SANDRO DE JESUS CARVALHO 47,0 47,0 HOMOLOGADO - 4º ALEX DA CONCEIÇÃO BISPO 47,0 47,0 HOMOLOGADO - 5º GLEMISTON CAVALCANTE DOS SANTOS 47,0 47,0 HOMOLOGADO - 6º DIEGO CARLOS DIAS DE SOUZA 39,0 39,0 HOMOLOGADO - 7º PAULO MATIAS DE MENEZES 39,0 39,0 HOMOLOGADO - 8º ANDERSON R. DOS SANTOS LEITE 45,0 45,0 HOMOLOGADO - 9º ENDREWS KEVYN NUNES TELES 34,0 34,0 HOMOLOGADO - CATEGORIA: PESQUISA CIENTÍFICA CULTURA POPULAR E POVOS TRADICIONAIS COLOCAÇÃO NOME DO PROPONENTE AV1 NOTA FINAL COTISTA SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1º YKARO LAFAETE ARAGÃO DO NASCIMENTO 49,0 49,0 HOMOLOGADO - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 12 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 2º PEDRO HENRIQUE DA CRUZ LIMA 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 3º HUGO BERGON DOS PASSOS SANTOS 48,0 48,0 NEGRO HOMOLOGADO - 4º ILÊ AXÉ OYÁ BAGAN YA'NGANGA 47,0 47,0 NEGRO Suplente - cota pessoa negra - 5º REVIDA 37,0 37,0 Suplente - ampla concorrência - 6º ALEX FRUTUOSO DA SILVA 36,0 36,0 Suplente - ampla concorrência - 7º THIAGO WILLIAMS PACHECO DE OLIVEIRA 29,0 29,0 Suplente - ampla concorrência - CATEGORIA: PRODUÇÃO DE ARTESANATO TRADICIONAL COLOCAÇÃO NOME DO PROPONENTE AV1 NOTA FINAL COTISTA SITUAÇÃO JUSTIFICATIVA 1º TAMMARA LAIZ CAETANO DA SILVA COSTA 51,0 51,0 HOMOLOGADO - 2º IVANEIDE SANTOS SANTANA 51,0 51,0 HOMOLOGADO - 3º SIRLEIDE BARBOSA DE OLIVEIRA 50,0 50,0 HOMOLOGADO - 4º LUCAS MATEUS DE OLIVEIRA DANTAS 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 5º ARTHUR VINICIUS SANTOS RAMOS 49,0 49,0 HOMOLOGADO - 6º MARIA ZILMA DE SANTANA 39,0 39,0 HOMOLOGADO - 7º JÉSSICA SANTIAGO BATISTA 38,0 38,0 HOMOLOGADO - 8º ELIANA REGINA SANTOS - desclassficado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 13 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. 9º ESTER CARDOSO DOS SANTOS - desclassficado A proponente não apresentou proposta cultural no ato da inscrição, deixando de anexar o projeto/plano de trabalho exigido pelo edital, razão pela qual não foi possível proceder à análise de mérito da candidatura. 10º RITA DE CÁSSIA SANTOS desclassficado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 14 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, por intermédio da SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais, vem perante os interessados em participar do processo seletivo em epígrafe, publicado no Diário Oficial do Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO, no dia 02 de JULHO de 2026, que tem por objeto, “a seleção de projetos culturais nas demais áreas culturais, para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no item 5, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, COMUNICAR que fica RETIFICADO, o referido edital nos seguintes termos: 1 – NO CRONOGRAMA: ONDE SE LÊ: Publicação do Resultado Preliminar da Habilitação 21 de junho de 2026 Período de Recursos (Documentação) 22 a 23 de junho de 2026 Análise de Recursos (Documentação) 24 de junho de 2026 Publicação do Resultado Final da Habilitação 25 de junho de 2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural 26 e 29 de junho de 2026 Publicação da Seleção Final 30 de junho de 2026 Previsão de Pagamento 30 de junho a 04 de julho de 2026 Realização do Projeto e Contrapartida Até 06 meses após a transferência Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 15 3ª RETIFICAÇÃODO EDITAL Nº 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC–CICLO 02 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Entrega do Relatório de Execução do Objeto Cultural Até 60 dias após a conclusão do projeto LEIA-SE: Publicação do Resultado preliminar da Habilitação 02 de julho de 2026 Período de Recursos (Documentação) 03 e 06 de julho de 2026 Análise de Recursos (Documentação) 07 de julho de 2026 Publicação do Resultado Final da Habilitação (após recursos) 08 de julho de 2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural 09 e 10 de julho de 2026 Publicação da Seleção Final 10 de julho de 2026 Previsão de Pagamento A partir de 13 de julho de 2026 Realização do Projeto e Contrapartida Até 06 meses após a transferência dos recursos Entrega do Relatório de Execução do Objeto Cultural Até 60 dias após a conclusão do projeto 2 – Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Edital de Chamamento Público 003/2026, expressamente não modificadas através da presente retificação. NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026 MÔNICA ALVES DE MENEZES BARBOSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 16 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa, torna público o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, integrante do Ciclo 2 da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), destinado ao apoio financeiro a cultura populares, mestres e comunidades tradicionais, em conformidade com a legislação aplicável ao fomento cultural. O presente comunicado tem por finalidade assegurar a segurança jurídica, a publicidade e a transparência dos atos administrativos, mantendo integralmente os critérios de seleção e avaliação definidos no edital. 1. DO RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DOCUMENTAL 1.1. Concluída a análise da documentação apresentada pelos proponentes classificados no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, a Comissão de Seleção torna público o Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação Documental. 1.2. Após a conferência da documentação exigida no item 11 do Edital, verificou-se que os seguintes proponentes não apresentaram a documentação obrigatória dentro do prazo estabelecido, razão pela qual se encontram DESCLASSIFICADOS, em virtude do caráter eliminatório da etapa de habilitação: PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO BIANCA PEREIRA DOS SANTOS INTERVENÇÃO URBANA DESCLASSIFICADA RAFAEL PORTUGAL AZEVEDO SINGLE AUTORAL DESCLASSIFICADO 1.3. Nos termos do Edital de Chamamento Público nº 003/2026, a etapa de habilitação documental possui caráter eliminatório e obrigatório, constituindo requisito indispensável para a continuidade no certame e posterior celebração do Termo de Execução Cultural. 1.4. Os proponentes poderão interpor recurso administrativo contra o presente Resultado Preliminar da Etapa de Habilitação nos dias 03 e 06 de julho de 2026, observados os procedimentos previstos no Edital. 1.5. Os recursos deverão ser protocolados por meio dos canais oficiais indicados no Edital, dentro do prazo estabelecido, sendo vedada a apresentação de documentos ou manifestações fora do período recursal. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 17 COMUNICADOOFICIAL— RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPADE HABILITAÇÃO EDITAL N° 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 1.6. A Comissão de Seleção realizará a análise dos recursos administrativos no dia 08 de julho de 2026, oportunidade em que será publicada a decisão dos recursos e a Homologação do Resultado Final do Edital de Chamamento Público nº 003/2026. 2. DA ASSINATURA DOS TERMOS DE EXECUÇÃO CULTURAL 2.1. Após a publicação da Homologação do Resultado Final, os proponentes habilitados e contemplados serão convocados para assinatura dos respectivos Termos de Execução Cultural. 2.2. A assinatura dos Termos de Execução Cultural ocorrerá nos dias 09 e 10 de julho de 2026, exclusivamente na modalidade presencial, na Praça da Cultura Cantor Pedro Rogério, no horário das 08h às 13h. 2.3. O Termo de Execução Cultural constitui o instrumento jurídico destinado à formalização da parceria entre a Administração Pública Municipal e o agente cultural contemplado, sendo requisito indispensável para o processamento da despesa e posterior liberação dos recursos financeiros. 2.4. O comparecimento para assinatura do Termo de Execução Cultural é obrigatório. O não comparecimento, sem justificativa aceita pela Administração Pública, poderá implicar na perda do direito ao recebimento do apoio financeiro, observadas as disposições constantes no Edital. 3. DAS VAGAS REMANESCENTES E DA CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES 3.1. Após a conclusão da formalização das parcerias e da realização dos pagamentos aos proponentes contemplados, a Secretaria Municipal da Cultura e Economia Criativa procederá à verificação da existência de disponibilidade financeira decorrente de vagas remanescentes, desistências, desclassificações, inabilitações, impedimentos ou quaisquer outras situações que resultem em saldo financeiro disponível no âmbito do Edital de Chamamento Público nº 003/2026. 3.2. Havendo disponibilidade financeira suficiente, poderão ser convocados os proponentes classificados em cadastro de suplência, observada rigorosamente a ordem de classificação, os critérios de seleção previstos no Edital, a reserva de vagas, quando aplicável, e a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública. 3.3. A convocação dos suplentes será realizada por meio de ato administrativo específico, a ser publicado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal, contendo os prazos, procedimentos e documentos necessários para habilitação documental, assinatura do Termo de Execução Cultural e demais providências indispensáveis à eventual concessão do apoio financeiro. 3.4. A convocação de suplentes constitui faculdade da Administração Pública, condicionada à existência de disponibilidade financeira e ao atendimento das disposições legais e editalícias, não gerando direito adquirido aos proponentes classificados enquanto não houver a publicação do respectivo ato convocatório. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 18 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 4. DAS OBSERVAÇÕES DO RESULTADO PRELIMINAR 4.1. Para fins de identificação e transparência do Resultado Preliminar, permanece adotada sinalização por cores na relação de projetos selecionados, de modo que os projetos contemplados por meio da reserva de vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PCD) serão identificados pela cor verde, enquanto os projetos contemplados por meio da reserva de vagas destinadas às pessoas negras serão identificados pela cor rosa. A utilização das referidas cores possui caráter meramente informativo e de organização visual, não produzindo quaisquer efeitos sobre a ordem de classificação, critérios de seleção, pontuação atribuída ou demais disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 4.2. O presente Resultado Preliminar refere-se exclusivamente à Etapa de Habilitação Documental, tendo sido realizada a conferência da documentação apresentada pelos proponentes classificados, em conformidade com as exigências previstas no item 11 do Edital 4.3. Encerrado o prazo recursal e concluída a análise dos recursos eventualmente interpostos, será publicada a Homologação do Resultado Final, contendo a relação definitiva dos agentes culturais habilitados e contemplados, aptos à celebração do Termo de Execução Cultural. 4.4. Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 que não conflitarem com a presente publicação NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026 MONICA ALVES MENEZES BARBOSA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 19 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ANEXO I - RESULTADO PRELIMINAR (AUDIOVISUAL) DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO Colocação Nome do Proponente AV1 AV2 Indutores Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Luiz Fellipe da Paixão Santos 40 41 3 42 Negro HOMOLOGADO - 2º Vivian Crislayne de Oliveira Santos 38 39 5 41 HOMOLOGADO - 3º Leandro Santos Nascimento 38 40 0 39 Negro HOMOLOGADO - 4º Fernanda de Almeida Santos 33 34 5 36 PCD HOMOLOGADO - 5º José Figueiredo Neto 36 37 3 38 Negro Suplente - cota pessoa negra Suplente da cota para pessoa negra após aplicação da vaga reservada. 6º Fazer Filmes Produções / Marcelo Roque Belarmino 36 37 1 37 Negro Suplente - cota pessoa negra Suplente da cota para pessoa negra após aplicação da vaga reservada. 7º Lais Inglidy de Oliveira Santos 32 33 5 35 Suplente - ampla concorrência Suplente da ampla concorrência após aplicação das vagas e cotas. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 20 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Colocação Nome do Proponente AV1 AV2 Indutores Nota Final Cotista Situação Justificativa 8º Cariolando dos santos 32 33 3 34 Suplente - ampla concorrência Suplente da ampla concorrência após aplicação das vagas e cotas. 9º Jéssica Santiago Batista 28 29 5 31 Suplente - ampla concorrência - 10º Caroline Loureiro Borges 26 28 2 28 Suplente - ampla concorrência - 11º Lane Rachel Santos 24 26 2 26 Suplente - ampla concorrência - 12º David Ricardo Almeida dos Santos 23 25 0 24 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 21 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro FINALIZAÇÃO DE OBRAS AUDIOVISUAIS Colocação Nome do Proponente AV1 AV2 Indutores Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Luiz Fellipe da Paixão Santos 40 41 3 42 Negro HOMOLOGADO - 2º Leandro Santos Nascimento 38 39 3 40 Negro HOMOLOGADO - 3º Fazer Filmes Produções Ltda. / Marcelo Roque Belarmino 35 37 0 36 Negro HOMOLOGADO - 4º Fernanda de Almeida Santos 37 36 5 39 PCD Suplente - cota PCD - 5º Denni Ellin Bezerra Ferreira 35 36 5 38 Suplente - ampla concorrência - 6º Cariolando dos Santos 34 36 2 36 Negro Suplente - cota pessoa negra - 7º Fabrício Santos / Aberto Cultural 32 33 3 34 Negro Suplente - cota pessoa negra - 8º Tallita Cristina Oliveira Santos 24 25 3 26 Suplente - ampla concorrência - 9º Tiago Souza dos Santos – Tiago ZN 23 25 4 26 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 22 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Colocação Nome do Proponente AV1 AV2 Indutores Nota Final Cotista Situação Justificativa 10º Gabriel Antonio Santana Soares 23 25 2 25 Suplente - ampla concorrência - 11 Luciano Santos Santana 0 0 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 23 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro CINECLUBES I Colocação Nome do Proponente AV Cotista Situação Justificativa 1º Maria Elizangela dos Santos 51 Negro HOMOLOGADO - 2º Islane Feitosa Teixeira 51 HOMOLOGADO - 3º Ile Ase Oya Bogan 48 Negro HOMOLOGADO - 4º Denise Siqueira Meneses 50 Suplente - ampla concorrência - 5º Levy Santos Nascimento 50 Suplente - ampla concorrência - 6º Associação Cultural e Desportiva Roais 49 Suplente - ampla concorrência - 7º Diego Carlos Dias de Souza 45 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 24 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro CINECLUBES II Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Instituto Cultural e Esportivo de Sergipe 49 49 Negro HOMOLOGADO - 2º José Michael Santos Silva 49 49 HOMOLOGADO - PESQUISA CIENTÍFICA: CULTURA E PATRIMÔNIO Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Anne Victoria Vasconcelos de Matos 50 50 HOMOLOGADO - 2º Ivaneide Santos Santana 50 50 Negro HOMOLOGADO - 3º Sirleide Barbosa de Oliveira 50 50 Negro HOMOLOGADO - 4º Ykaro Lafaiete Aragão do Nascimento 49,7 49,7 PCD HOMOLOGADO - 5º Lucas Emanuel Santos Barros 49,6 49,6 Negro HOMOLOGADO - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 25 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 6º Denise Siqueira Meneses 49,5 49,5 Suplente - ampla concorrência - 7º Mariana Maciel de R. Oliveira 49,5 49,5 Suplente - ampla concorrência - 8º Vivian Crislayne de O. Santos 49,5 49,5 Suplente - ampla concorrência - 9º Isabelle Figueiredo Pereira 49,2 49,2 Negro Suplente - ampla concorrência - 10º José Johnatta Feitosa Texeira 49 49 Suplente - ampla concorrência - 11º Claudio de Jesus Santos 49 49 Negro Suplente - cota pessoa negra - 12º Lais Inglidy de Oliveira Santos 48,3 48,3 Negro Suplente - cota pessoa negra - 13º Islane Feitosa Texeira 48,2 48,2 Suplente - ampla concorrência - 14º Vitórya Aparecida F. Neves 48,2 48,2 Suplente - ampla concorrência - 15º David Kleiton Ferreira da Conceição 46,2 46,2 Negro Suplente - cota pessoa negra - 16º Laila Souza de Carvalho 44,8 44,8 Negro Suplente - cota pessoa negra - 17º Douglas Alexandre F. Da Conceição 44,5 44,5 Negro Suplente - cota pessoa negra - 18º Jailson do Amor Divino 40 40 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 26 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ANEXO II - RESULTADO PRELIMINAR (MÚSICA) APRESENTAÇÃO MUSICAL I (UM A DOIS COMPONENTES) Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Bruna Matos dos Santos Silva 50,5 50,5 HOMOLOGADO - 2º Cleverton Ramos de Santana 48 48 Negro HOMOLOGADO - 3º Walmir Ferreira de Oliveira 48 48 Negro HOMOLOGADO - 4º Lucas Vinicius Xavier Costa 47 47 Negro HOMOLOGADO - 5º Luiz Felipe Bispo dos Santos 42 42 PCD Suplente - ampla concorrência - 6º Ryan Dias dos Anjos 41 41 Suplente - ampla concorrência Suplente da ampla concorrência após aplicação das vagas e cotas. 7º Márcio Mercena da Silva 40 40 Negro Suplente - cota pessoa negra Suplente da cota para pessoa negra após aplicação da vaga reservada. 8º Erivaldo dos Santos 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 27 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro APRESENTAÇÃO MUSICAL II (BANDA) Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Francisco César da Silva 50,8 50,8 PCD HOMOLOGADO - 2º Edilde Leite Borges Santana 50,6 50,6 HOMOLOGADO - 3º Alessandra Regina Pinto Santos 50,5 50,5 HOMOLOGADO - 4º Ezequiel França Neves 50 50 HOMOLOGADO - 5º Adiel Mizael dos Santos 49 49 Negro HOMOLOGADO - 6º Eduardo Eynne Ferraz Cardoso 48,8 48,8 Suplente - ampla concorrência - 7º Rafael Portugal Azevedo 48,6 48,6 PCD Suplente - cota PCD - 8º Laudenir dos Santos Menezes 48 48 Negro Suplente - cota pessoa negra - 9º Luciano Ferreira dos Santos 46,8 46,8 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 28 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 10º Raimundo dos Santos Viana Netos 46 46 Suplente - ampla concorrência - 11º Luiz Gustavo Santana de Jesus 45 45 Suplente - ampla concorrência - 12º Marcelo Henrique Delfino dos Santos 42,5 42,5 Suplente - ampla concorrência - 13º Gonzagas Produções 41 41 Suplente - ampla concorrência - PRODUÇÃO DE SINGLE AUTORAL Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 29 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 1º Iza Jakeline Barros da Silva 50,8 50,8 Negro HOMOLOGADO - 2º Bergson Firmino Santos 50 50 Negro HOMOLOGADO - 3º Fábio Alves dos Santos 50 50 HOMOLOGADO - 4º André Luis Viana Santos 48,8 48,8 Negro HOMOLOGADO - 5º Rafael Portugal Azevedo 47,6 47,6 PCD DESCLASSIFICADO - 6º Lucas Vinicius Costa Silva 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - 7º Tiago Souza dos Santos 45,3 45,3 Negro Suplente - cota pessoa negra - 8º Luciano Ferreira dos Santos 44,6 44,6 Suplente - ampla concorrência - 9º Jonathan Dantas Freire 41,5 41,5 Suplente - ampla concorrência - 10º Geraldo da Silva Nascimento 0 0 - Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 30 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro VIDEOCLIPE Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Alessandra Regina Pinto Santos 51 51 HOMOLOGADO - 2º Bergson Firmino Santos 50 50 Negro HOMOLOGADO - 3º Katia Cilene Vieira dos Santos 49 49 Negro HOMOLOGADO - 4º Cristiane de Oliveira C. Carvalho 48,5 48,5 Negro HOMOLOGADO - 5º Francisco César da Silva 48 48 PCD Suplente - ampla concorrência - 6º Lívia Aquino dos Santos 48 48 Negro Suplente - cota pessoa negra - 7º Carla Graziella M. Santa Bárbara 48 48 Suplente - ampla concorrência - 8º Douglas Matias Lima 48 48 Suplente - ampla concorrência - 9º Marvin de Lima Santos 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - 10º Kailan Ferreira de Oliveira 47 47 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 31 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 11º Ryan Dias dos Anjos 46 46 Negro Suplente - cota pessoa negra - 12º Fábio Alves dos Santos 45,5 45,5 Suplente - ampla concorrência - 13º Lucas Vinicius Castro Silva 44,5 44,5 Negro Suplente - cota pessoa negra - 14º Kesia Rodrigues 44,5 44,5 Suplente - ampla concorrência - 15º Francisco Simplício de Souza Junior 44 44 Suplente - ampla concorrência - 16º Fabrício Mangaio 43 43 Negro Suplente - cota pessoa negra - 17º Raimundo dos Santos Viana Neto 42,5 42,5 Negro Suplente - cota pessoa negra - 18º Lavínia Barros de Melo 35,5 35,5 Negro Suplente - cota pessoa negra - ANEXO III - RESULTADO PRELIMINAR (ARTES CÊNICAS) MONTAGEM DE ESPETÁCULO TEATRAL Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 32 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 1º Ykaro Lafaiete Aragão do Nascimento 51 51 PCD HOMOLOGADO - 2º Caroline Loureiro Borges 51 51 HOMOLOGADO - 3º Charlie Daniel 51 51 Negro HOMOLOGADO - 4º José Cláudio dos Santos Reis 50 50 Negro Suplente - cota pessoa negra - 5º Silvia Ribeiro de Albuquerque 50 50 Negro Suplente - cota pessoa negra - 6º Kaylanne Meyrelly Fernandes Epaminondas 48 48 Negro Suplente - cota pessoa negra - 7º Sâmara Gardênia Santos da Cruz 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 33 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro APRESENTAÇÃO DE ESQUETES TEATRAIS Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Marta: Antigamente Não Tinha Isso - Franciele dos Santos Eloy 49 49 Negro HOMOLOGADO - 2º Dona de Mim- Marynne Yndrid Santana dos Santos 48,5 48,5 HOMOLOGADO - 3º Pedro Henrique da Cruz Lima 48 48 HOMOLOGADO - 4º Lucas Matheus de Oliveira Dantas 47 47 HOMOLOGADO - 5º Vitórya Aparecida F. Neves 47 47 HOMOLOGADO - 6º Kaylanne Meyrelly Fernandes Epaminondas 46 46 Negro HOMOLOGADO - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 34 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro APRESENTAÇÃO DE DANÇA E PERFORMANCES Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Nelson Correia dos Santos 49 49 Negro HOMOLOGADO - 2º Hudson Wilson Santos Quirino 48 48 Negro HOMOLOGADO - 3º Luiza Margarida Santos Kummer 47 47 PCD Suplente - cota PCD - ANEXO IV - RESULTADO PRELIMINAR (ARTES VISUAIS) Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 35 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro PRODUÇÃO DE ARTES VISUAIS/ARTES PLÁSTICAS Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Tabata Maria Machado Santos 51 51 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negra classificada pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. 2º Edidelson Silva 50 50 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negra classificada pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. 3º Karoline Vieira da Silva 50 50 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negra classificada pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. 4º Brenda Dias de Araujo 50 50 Selecionado - ampla concorrência Selecionado pela ampla concorrência, em decorrência do remanejamento de vaga originalmente destinada à cota indígena, a qual não obteve inscrições/habilitações, conforme pontuação final consolidada. 5º Shelldon Rodrigo Santos Cortes 48,8 48,8 Negro Selecionado - cota pessoa negra Selecionado pela vaga reservada à pessoa negra, conforme pontuação final consolidada e aplicação das cotas. 6º Lívia Martins Santos da Silva 49 49 Suplente - ampla concorrência - 7º Renata Kelly Alves da Silva 48,9 48,9 Suplente - ampla concorrência - 8º Gabriel Santos 48 48 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 36 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro EXPOSIÇÃO DE ARTE Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Karoline Vieira da Silva 51 51 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negra classificada pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. 2º Douglas Alexandre Ferreira Conceição 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - 3º Raudson Fernando Batista Santos 45 45 Negro Suplente - cota pessoa negra - 4º Alex Sandro de Jesus Carvalho - - Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. ANEXO V - RESULTADO PRELIMINAR (CULTURA URBANA) GRÁFITE E/OU MURALISMO Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Jefferson Luiz da Silva Santos 49 49 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negro classificado pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 37 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 2º Rafael Santos da Silva 48 48 Selecionado - ampla concorrência Selecionado pela ampla concorrência, conforme pontuação final consolidada. 3º Alysson Sales dos Santos 47 47 Negro Selecionado - ampla concorrência Cotista negro classificado pela ampla concorrência, não ocupando a vaga de cota. 4º Ivaneide Santos Santana 43 43 Negro Selecionado - cota pessoa negra Selecionado pela vaga reservada à pessoa negra, conforme pontuação final consolidada e aplicação das cotas. 5º Tâmmara Laiz Caetano da Silva Costa 42 42 Selecionado - ampla concorrência Selecionado pela ampla concorrência, em decorrência do remanejamento de vaga originalmente destinada à cota indígena, a qual não obteve inscrições/habilitações, conforme pontuação final consolidada. INTERVENÇÃO URBANA Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Bianca Pereira Santos 51 51 DESCLASSIFICADA - 2º Diego Carlos Dias de Souza 50,5 50,5 HOMOLOGADO - 3º Renata Carvalho dos Santos 49 49 HOMOLOGADO - 4º Rivaldo Silva Andrade Junior 45 45 HOMOLOGADO - 5º Jonathan Batista dos Santos 26 26 Suplente - ampla concorrência - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 38 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ANEXO VI - RESULTADO PRELIMINAR (LITERATURA E FORMAÇÃO) PRODUÇÃO LITERÁRIA Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Hugo Bergsom dos Passos Santos 51 51 HOMOLOGADO - 2º Tâmmara Laiz Caetano da Silva Costa 50,8 50,8 Negro HOMOLOGADO - 3º Lívia Martins Santos da Silva 50,6 50,6 Suplente - ampla concorrência Suplente da ampla concorrência após aplicação das vagas e cotas. 4º Wilames Pereira da S. Barros 47,8 47,8 Suplente - ampla concorrência Suplente da ampla concorrência após aplicação das vagas e cotas. 5º Brenda Dias de Araujo 47,6 47,6 Suplente - ampla concorrência - 6º Lucia Gregorio Lones Santos 44,7 44,7 Suplente - ampla concorrência - 7º Davi Brayan Santos da Silva 43,3 43,3 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 39 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro 8º Luciano Santos de Santana 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 40 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro OFICINAS Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 1º Laila Carvalho 50 50 Negro HOMOLOGADO - 2º José Figuereido Neto 50 50 Negro HOMOLOGADO - 3º Hudson Wilson Santos Quirino 50 50 Negro HOMOLOGADO - 4º Franciele dos Santos Eloy 49,5 49,5 Negro HOMOLOGADO - 5º Rejane Vieira 49 49 Negro HOMOLOGADO - 6º José Johnatta Feitosa Texeira 49 49 Suplente - ampla concorrência 7º Casa Curiar / Ricardina Ramos Cruz 49 49 Negro Suplente - cota pessoa negra - 8º Isabelle Figueiredo Pereira 48 48 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 41 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 9º Tatiane Souza Ribeiro Feitosa 48 48 Suplente - ampla concorrência - 10º Bianca Pereira Santos 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra -- 11º Marvim de Lima Santos 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - 12º Mellissa Santos Cordeiro de Souza 47 47 Negro Suplente - cota pessoa negra - 13º Associação Desportiva e Cultural Roais 47 47 Suplente - ampla concorrência - 14º Silvia Ribeiro de Albuquerque 46 46 Negro Suplente - cota pessoa negra - 15º Lane Rachel Santos 46 46 Suplente - ampla concorrência - 16º José Michael Santos Silva 46 46 Suplente - ampla concorrência - 17º Maria Elizangela dos Santos 45 45 Negro Suplente - cota pessoa negra - 18º David Kleiton Ferreira da Conceição 45 45 Negro Suplente - cota pessoa negra - Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 42 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 19º Denni Ellin Bezerra Ferreira 45 45 Suplente - ampla concorrência - 20º Daniela Kellen Ferreira Lima de Souza 43 43 suplente - ampla concorrência - 21º Renata Oliveira Paulino 43 43 Negro Suplente - cota pessoa negra - 22º Graciele Nunes Cordeiro 43 43 suplente - ampla concorrência - 23º Marley Ferreira de Santana 42 42 Negro Suplente - cota pessoa negra - 24º Sâmara Gardênia Santos da Cruz 40 40 Negro Suplente - cota pessoa negra - 25º Jaci Alves Dias de Farias 31 31 Suplente - ampla concorrência - 26º Willians Pereira da Silva Santos 30 30 Suplente - ampla concorrência - 27º Edson dos Santos 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 43 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Colocação Nome do Proponente AV1 Nota Final Cotista Situação Justificativa 28º Ellen Katarine Santana Santos 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. 29º Felipe Smith Carvalho do Santos 0 0 Desclassificado As desclassificações ocorreram em razão do descumprimento dos itens 4.5, 4.10 e 4.11 do Edital, em virtude da ausência de informações e documentos obrigatórios, preenchimento incompleto ou irregular dos formulários e anexos, bem como pela apresentação de propostas em desacordo com as exigências previstas no instrumento convocatório, circunstâncias que inviabilizaram a análise regular das inscrições. NOSSA SENHORA DO SOCORRO, 02 DE JULHO DE 2026. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 44 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1085 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, ANA ANGELICA SANTOS SACRAMENTO, CPF: 266.***.***-53, Médica, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 45 CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1086 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, EDIRANILDE MENEZES DE OLIVEIRA, CPF: 498.***.***-91, Agente de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2021/2026. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 46 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1087 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, ADELMA RODRIGUES DE MORAIS, CPF: 454.***.***-63, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2016/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 47 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1088 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, RIVALDA MATIAS, CPF: 610.***.***-49, Agente de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2016/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 48 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1089 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, ALANA CARLA SALES SAMPAIO, CPF: 045.***.***-02, Auxiliar de Saúde Bucal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 49 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1090 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, SIMONE ALVES GARCEZ GUEDES, CPF: 356.***.***-15, Odontóloga, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 50 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1091 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, MARIA DE FATIMA LIMA NASCIMENTO, CPF: 309.***.***-91, Auxiliar de Saúde Bucal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 51 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1092 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, ELZA ANGELA VALADARES, CPF: 403.***.***-72, Agente de Endemias, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2016/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 52 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1093 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de dois (02) meses, de 01/07/2026 até 29/08/2026, a servidora, JOSELITA DE JESUS BOMFIM, CPF: 453.***.***-20, Auxiliar de Saúde Bucal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 53 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1094 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de dois (02) meses, de 01/07/2026 até 29/08/2026, ao servidor, ALISSON VICTOR DE CASTRO, CPF: 034.***.***-47, Odontólogo, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2016/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 54 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1095 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/09/2026 até 30/09/2026, ao servidor, ALISSON VICTOR DE CASTRO, CPF: 034.***.***-47, Odontólogo, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2021/2026. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 55 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1096 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, a servidora, TANIA MARIA MELO, CPF: 368.***.***-34, Agente de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2021/2026. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 56 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1097 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de dois (02) meses, de 01/07/2026 até 29/08/2026, a servidora, EDIRANI DA CONCEICAO ELESBAO, CPF: 533.***.***-00, Agente de Saúde, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2016/2021. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 57 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1098 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, ao servidor, MARCOS BELTRAM FONSECA OCEA, CPF: 585.***.***-72, Odontólogo, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 58 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1099 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, ao servidor, ANDERSON ANDRADE SANTOS, CPF: 556.***.***-49, Guarda Municipal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Guarda Municipal, correspondente ao período aquisitivo de 2013/2018. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 59 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1100 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de três (03) meses, de 01/07/2026 até 28/09/2026, ao servidor, ALBERTINO GOMES DA SILVA, CPF: 032.***.***-74, Guarda Municipal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Guarda Municipal, correspondente ao período aquisitivo de 2012/2017. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 60 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1101 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de dois (02) meses, de 01/07/2026 até 29/08/2026, ao servidor, CLEWERTON OLIVEIRA SANTOS, CPF: 985.***.***-68, Auxiliar de Serviços Gerais, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Guarda Municipal, correspondente ao período aquisitivo de 2006/2011. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 61 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1102 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de um (01) mês, de 01/07/2026 até 30/07/2026, ao servidor, MISAEL CORREA, CPF: 995.***.***-91, Guarda Municipal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Guarda Municipal, correspondente ao período aquisitivo de 2015/2020. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 62 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1103 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de dois (02) meses, de 01/06/2026 até 30/07/2026, ao servidor, EVERALDO GOMES DE OLIVEIRA, CPF: 573.***.***-20, Guarda Municipal, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado na Guarda Municipal, correspondente ao período aquisitivo de 2007/2012. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 63 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1104 DE 2 DE JULHO DE 2026 Concede Licença Prêmio ao servidor público do quadro permanente de pessoal efetivo do Poder Executivo. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o requerimento protocolado na SEMAD e, Considerando o disposto no art. 92 da Lei 538 de 19 de dezembro de 2001 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Nossa Senhora do Socorro), acompanhando a Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Socorro, resolve: C O N C E D E R O Direito ao Gozo da Licença Prêmio de três (03) meses, de 07/07/2026 até 04/10/2026, ao servidor, SAMY CARVALHO SOUSA SANTOS, CPF: 007.***.***-48, Assistente Cuidador, do Quadro Permanente de Pessoal Efetivo do Poder Executivo, lotado Secretaria Municipal de Governo, correspondente ao período aquisitivo de 2017/2022. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 64 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1105 DE 2 DE JULHO DE 2026 Nomeia Laciney Karsten Alves de Sales Brandão, para assumir temporariamente a função de Conselheira Tutelar do 1º Distrito. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IX, combinado com o art. 91, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com o disposto no art. 118, § 1º e art. 133 § 5º da Lei nº 1.586, de 06 de Julho de 2022 (POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), resolve N O M E A R LACINEY KARSTEN ALVES DE SALES BRANDÃO, CPF. nº 026.***.***-18, para exercer o cargo temporário de Conselheira Tutelar, de 01/07/2026 até 30/07/2026 em virtude das férias da conselheira tutelar titular do 1º Distrito. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 65 NOMEAÇÃO Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PORTARIA Nº 1106 DE 2 DE JULHO DE 2026 Nomeia Denise dos Santos Gonçalves, para assumir temporariamente a função de Conselheira Tutelar do 2º Distrito. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso IX, combinado com o art. 91, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com o disposto no art. 118, § 1º e art. 133 § 5º da Lei nº 1.586, de 06 de Julho de 2022 (POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE), resolve N O M E A R DENISE DOS SANTOS GONÇALVES, CPF. nº 831.***.***-20, para exercer o cargo temporário de Conselheira Tutelar, de 01/07/2026 até 30/07/2026 em virtude das férias da conselheira tutelar titular do 2º Distrito. Nossa Senhora do Socorro, 2 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 66 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com REGIMENTO ELEITORAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE Aprovado pela Resolução CMDCA nº 09, de 01 de julho de 2026. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Regimento disciplina o processo de escolha das organizações da sociedade civil para a ocupação das 6 (seis) vagas de que trata o art. 9º, II, “a”, da Lei Municipal nº 1.586, de 06 de julho de 2022, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Socorro/SE. Parágrafo único. Este Regimento não se aplica às 2 (duas) vagas destinadas a representantes de profissionais da área de atendimento à criança e ao adolescente, previstas no art. 9º, II, “b”, da Lei Municipal nº 1.586/2022. A forma de escolha desses representantes não possui disciplina legal específica e deverá ser objeto de regulamentação própria, a ser editada pelo Plenário do CMDCA, ouvida a Procuradoria-Geral do Município e, recomendavelmente, o Ministério Público. Art. 2º O processo de escolha de que trata este Regimento observará, no que couber: I – A Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), especialmente os arts. 88º, II, 90º, parágrafo único, 91º e 139º; II – A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil); III – a Lei Municipal nº 1.586, de 06 de julho de 2022, especialmente os arts. 7º a 16º; IV – A Resolução CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, alterada pelas Resoluções CONANDA nº 106, de 17 de novembro de 2005, e nº 116, de 20 de junho de 2006, que dispõe sobre os Parâmetros para Criação e Funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente; V – Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal; VI – O Regimento Interno do CMDCA, aprovado em 18 de novembro de 2006, no que não contrariar a Lei Municipal nº 1.586/2022 e a Resolução CONANDA nº 105/2005, observando- se, em especial, os arts. 15º, parágrafo único, inciso V, 16º e 17º, relativos à Comissão Eleitoral. Art. 3º O processo de escolha rege-se pelos seguintes princípios: I – Democraticidade e participação popular direta das organizações da sociedade civil; II – Vedação a qualquer indicação de nomes ou ingerência do Poder Público no processo de escolha dos representantes da sociedade civil, nos termos do art. 9º da Resolução CONANDA nº 105/2005; Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 67 REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com III – publicidade e ampla divulgação de todos os atos do processo; IV – impessoalidade e isonomia entre as organizações concorrentes; V – Vedação à prorrogação de mandatos ou à recondução automática, nos termos do art. 10º, parágrafo único, da Resolução CONANDA nº 105/2005. CAPÍTULO II DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 4º A Comissão Eleitoral será instituída por Resolução do CMDCA, nos termos do art. 8º, § 3º, alínea “a e b”, da Resolução CONANDA nº 105/2005. § 1º A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por conselheiros representantes da sociedade civil, titulares ou suplentes, em exercício no CMDCA, conforme o art. 8º, § 3º, alínea “b”, da Resolução CONANDA nº 105/2005, sendo vedada a participação de representante governamental. § 2º A Comissão Eleitoral será composta de 3 (três) ou 5 (cinco) membros, nos termos do art. 16º do Regimento Interno do CMDCA, de modo a evitar empates nas deliberações internas e assegurar a continuidade dos trabalhos em caso de impedimento, vacância ou ausência de um de seus integrantes, sendo nula a comissão constituída com número de membros inferior ao mínimo fixado neste parágrafo. § 3º Os membros da Comissão Eleitoral serão designados por Resolução do CMDCA, mediante indicação do Presidente do Conselho, nos termos do art. 17º, § 1º, do Regimento Interno do CMDCA, devendo a Comissão eleger, entre seus integrantes, um Presidente e um Relator, conforme o art. 17º, caput, do mesmo Regimento Interno. Art. 5º Compete à Comissão Eleitoral: I – Elaborar a minuta do edital de convocação e submetê-la ao Plenário do CMDCA; II – Receber e analisar os requerimentos de inscrição e a documentação das entidades interessadas; III – divulgar a lista preliminar e, após homologação do Plenário, a lista definitiva das entidades habilitadas; IV – Processar e decidir, em primeira instância, os recursos e impugnações apresentados, cabendo recurso ao Plenário do CMDCA; V – Organizar e conduzir a Assembléia Geral de Eleição, incluindo a votação e a apuração dos votos; VI – Lavrar e assinar a ata da Assembléia Geral de Eleição; VII – comunicar formalmente o Ministério Público com atribuição na área da infância e juventude da Comarca, solicitando o acompanhamento e a fiscalização do processo eleitoral, nos termos do art. 8º, § 6º, da Resolução CONANDA nº 105/2005; Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 68 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com VIII – encaminhar o resultado final ao Plenário do CMDCA, para homologação e posterior publicação. Art. 6º É vedado o exercício de função na Comissão Eleitoral ao conselheiro cuja organização de origem manifeste interesse em concorrer ao processo de escolha disciplinado por este Regimento. § 1º Antes da publicação do edital, cada membro da Comissão Eleitoral firmará Declaração de Inexistência de Impedimento, atestando que nem ele, nem a organização da sociedade civil que representa, tampouco cônjuge, companheiro(a) ou parente até o terceiro grau, pretende concorrer no respectivo pleito, conforme modelo constante do Anexo I deste Regimento. § 2º Sobrevindo, no curso do processo, interesse da organização representada pelo membro da Comissão Eleitoral em concorrer ao pleito, o conselheiro deverá declarar-se impedido de imediato e ser substituído, sob pena de nulidade dos atos praticados em violação a este artigo, sem prejuízo de impugnação por terceiro interessado ou pelo Ministério Público. Art. 7º Em caso de vacância, impedimento ou ausência injustificada de membro da Comissão Eleitoral, o Plenário do CMDCA designará substituto, preferencialmente entre os conselheiros suplentes representantes da sociedade civil, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. CAPÍTULO III DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS Art. 8º Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil que, cumulativamente: I – Estejam constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data de publicação do edital, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução CONANDA nº 105/2005; II – Possuam sede, filial ou comprovada atuação no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE; III – atuem, de forma direta ou indireta, na promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos termos dos arts. 13º e 15º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.586/2022; IV – Não possuam finalidade lucrativa; V – Possuam estatuto social regularmente registrado e diretoria em pleno exercício; VI – Estejam credenciadas perante o CMDCA, na forma do art. 15 da Lei Municipal nº 1.586/2022 e dos arts. 15º a 19º da Resolução CONANDA nº 105/2005, podendo o credenciamento ser requerido conjuntamente com a inscrição no processo de escolha, mediante apresentação simultânea de toda a documentação exigida. Art. 9º Não poderão participar do processo de escolha, na qualidade de candidatas ou de votantes: I – Conselhos de políticas públicas; Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 69 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com II – Organizações dirigidas por ocupante de cargo de confiança ou função comissionada do Poder Público, na qualidade de representante da sociedade civil, nos termos do art. 11º, III, da Resolução CONANDA nº 105/2005; III – organizações excluídas do CMDCA por decisão definitiva nos 2 (dois) anos anteriores ao processo de escolha, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 1.586/2022; IV – Organizações com registro ou inscrição de programa cassado ou indeferido pelo CMDCA, enquanto não regularizada a pendência. Art. 10º. São documentos exigidos para a inscrição: I – Requerimento de inscrição, conforme modelo próprio, assinado pelo representante legal da entidade; II – Estatuto social registrado e atualizado; III – ata de eleição e posse da diretoria em exercício; IV – Comprovante de inscrição no CNPJ, em situação ativa; V – Comprovante de endereço da sede ou de atuação no Município; VI – relatório, declaração ou outro documento idôneo que comprove a atuação na área da infância e adolescência por tempo não inferior a 2 (dois) anos; VII – indicação do representante titular e do suplente, com qualificação completa e documento de identificação; VIII – declaração, sob as penas da lei, de que a entidade preenche os requisitos do art. 8º deste Regimento. CAPÍTULO IV DA INSCRIÇÃO, DA ANÁLISE E DA HOMOLOGAÇÃO Art.11º. As inscrições serão realizadas no prazo, local e forma definidos no respectivo edital de convocação, não inferior a 5 (cinco) dias úteis, observada ampla divulgação prévia. Art.12º. Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada e divulgará a lista preliminar das entidades habilitadas e inabilitadas, com indicação fundamentada dos motivos de eventual inabilitação. Art.13º. Da decisão de inabilitação caberá recurso à própria Comissão Eleitoral, no prazo fixado em edital, não inferior a 2 (dois) dias úteis, e, em caso de manutenção da decisão, recurso ao Plenário do CMDCA, em última instância administrativa. Art.14º. Esgotado o prazo recursal, a Comissão Eleitoral encaminhará a relação final das entidades habilitadas ao Plenário do CMDCA, a quem compete homologá-la, nos termos do art. 15, § 3º, da Lei Municipal nº 1.586/2022, com posterior publicação da lista definitiva. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 70 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com CAPÍTULO V DA ASSEMBLEIA GERAL DE ELEIÇÃO Art.15º. A Assembléia Geral de Eleição será convocada mediante edital fixado em lugares públicos e publicado na imprensa local, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 1.586/2022. Art.16º. A Assembléia será instalada e dirigida por Mesa Coordenadora composta por membros da Comissão Eleitoral, com a presença das entidades habilitadas que comparecerem, sendo lavrada lista de presença assinada pelos representantes legais ou procuradores credenciados. Parágrafo único. Será assegurado o acompanhamento da Assembléia pelo Ministério Público, por representantes de outras entidades e pela imprensa, ressalvadas restrições de ordem e segurança. Art.17º. Cada entidade habilitada terá direito a 1 (um) voto, exercido exclusivamente por seu representante legal ou por procurador formalmente constituído, sendo vedado o voto por correspondência ou por meio eletrônico não presencial, salvo disposição diversa do edital, devidamente justificada e amplamente divulgada. Art.18º. Concluída a votação, proceder-se-á à apuração pública e imediata dos votos, sendo consideradas eleitas as 6 (seis) entidades mais votadas, na forma do art. 9º, II, “a”, da Lei Municipal nº 1.586/2022, classificando-se as demais, pela ordem de votos obtidos, como suplentes. Parágrafo único. Em caso de empate, serão sucessivamente aplicados os seguintes critérios de desempate: I – Maior tempo de constituição da entidade; II – Maior tempo comprovado de atuação na área da infância e adolescência no Município; III – Sorteio, em sessão pública, na presença dos interessados. Art.19º. Da Assembléia será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Mesa Coordenadora e por, no mínimo, 2 (duas) entidades presentes, na qual constarão o resultado da votação, as eventuais impugnações apresentadas e a proclamação dos eleitos. Art.20º. A Comissão Eleitoral comunicará formalmente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da Assembléia, a Promotoria de Justiça com atribuição na área da infância e juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, solicitando o acompanhamento e a fiscalização do processo eleitoral, nos termos do art. 8º, § 6º, da Resolução CONANDA nº 105/2005. CAPÍTULO VI DA HOMOLOGAÇÃO, DA POSSE, DO MANDATO E DA VACÂNCIA Art.21º. O resultado proclamado na Assembléia será submetido à homologação do Plenário do CMDCA, que determinará a publicação dos nomes das organizações eleitas e de seus respectivos representantes, titulares e suplentes. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 71 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com Art.22º. A posse dos representantes eleitos ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da proclamação do resultado, nos termos do art. 13º da Resolução CONANDA nº 105/2005. Art.23º. O mandato das organizações da sociedade civil eleitas será de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) única reeleição, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.586/2022, sendo vedada, em qualquer caso, a prorrogação de mandato ou a recondução automática, devendo a organização interessada em continuar submeter-se a novo processo de escolha, conforme o art. 10º, parágrafo único, da Resolução CONANDA nº 105/2005. Art.24º. Em caso de vacância, será convocada a entidade suplente, observada a ordem de classificação obtida na Assembléia, para completar o tempo remanescente do mandato. Parágrafo único. Inexistindo suplente, o CMDCA instaurará processo de escolha complementar, nos termos deste Regimento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Art.25º. A perda do mandato da organização ou de seu representante observará o disposto no art. 10º da Lei Municipal nº 1.586/2022 e no art. 12º da Resolução CONANDA nº 105/2005, sendo assegurados, em qualquer hipótese, o contraditório e a ampla defesa, e exigida deliberação por maioria absoluta dos integrantes do CMDCA. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art.26º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CMDCA, ouvida a Comissão Eleitoral. Art.27º. Este Regimento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova, aplicando-se de imediato ao processo eleitoral referente ao biênio 2026/2028, em curso. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 72 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com ANEXO I DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO – MEMBRO DA COMISSÃO ELEITORAL Eu, _________________________________________________________________________, conselheiro(a) representante da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Socorro/SE, membro da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMDCA nº 08/2026, DECLARO, para os fins do art. 6º do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026, que: I – Nem eu, nem a organização da sociedade civil que represento no CMDCA, pretendemos concorrer ao processo de escolha disciplinado por este Regimento; II – Não possuo, com qualquer organização candidata, relação de cônjuge, companheiro(a) ou parentesco em linha reta ou colateral até o terceiro grau; III – comprometo-me a comunicar de imediato ao Plenário do CMDCA qualquer fato superveniente que configure impedimento, na forma do art. 6º, § 2º, do Regimento Eleitoral. Nossa Senhora do Socorro/SE, _____ de ___________________ de 2026. _________________________________________________ Assinatura do(a) Conselheiro(a) Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 73 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com EDITAL Nº 01/2026 CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DO FÓRUM DE ELEIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE – BIÊNIO 2026/2028 O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, por intermédio da Comissão Eleitoral instituída pela Resolução CMDCA nº 07/2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), a Lei Municipal nº 1.586, de 06 de julho de 2022, a Resolução CONANDA nº 105, de 15 de junho de 2005, alterada pelas Resoluções CONANDA nº 106, de 17 de novembro de 2005, e nº 116, de 20 de junho de 2006, e o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026, torna pública a convocação da Assembléia Geral do Fórum de Eleição das Organizações da Sociedade Civil para composição do CMDCA, referente ao biênio 2026/2028, mediante as condições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital disciplina o processo de escolha das organizações da sociedade civil para o preenchimento de 6 (seis) vagas e respectivos suplentes no CMDCA, destinadas à representação de organizações da sociedade civil, nos termos do art. 9º, II, “a”, da Lei Municipal nº 1.586/2022, para mandato de 2 (dois) anos, correspondente ao biênio 2026/2028. 1.2. Este Edital não disciplina as 2 (duas) vagas destinadas a representantes de profissionais da área de atendimento à criança e ao adolescente, de que trata o art. 9º, II, “b”, da Lei Municipal nº 1.586/2022, cuja forma de escolha será objeto de regulamentação própria e específica a ser editada pelo Plenário do CMDCA. 2. DAS VAGAS 2.1. Serão eleitas 6 (seis) organizações da sociedade civil, cada uma com direito a indicar 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente. 2.2. As organizações não eleitas comporão lista de suplência, pela ordem de votação obtida, nos termos do art. 18º do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026. 3. DAS ORGANIZAÇÕES HABILITADAS 3.1. Poderão participar do processo de escolha as organizações da sociedade civil que, cumulativamente: I – Estejam constituídas há, no mínimo, 2 (dois) anos, contados da data de publicação deste Edital, nos termos do art. 8º, § 1º, da Resolução CONANDA nº 105/2005; II – Possuam sede, filial ou comprovada atuação no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE; Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 74 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com III – atuem na promoção, proteção, defesa ou garantia dos direitos da criança e do adolescente; IV – Não possuam finalidade lucrativa; V – Estejam regularmente constituídas e em efetivo funcionamento; VI – Atendam aos requisitos de credenciamento perante o CMDCA, nos termos do art. 15º da Lei Municipal nº 1.586/2022, podendo o credenciamento ser requerido conjuntamente com esta inscrição. 3.2. É vedada a indicação de nomes ou qualquer forma de ingerência do Poder Público no processo de escolha disciplinado por este Edital, nos termos do art. 9º da Resolução CONANDA nº 105/2005. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. As inscrições serão realizadas no período de 02/07/2026 a 10/07/2026, na Casa dos Conselhos Municipais, situada na Rua 18, nº 46, Conjunto Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro/SE, das 08h às 13h, em dias úteis, ou por meio eletrônico (cmdca.socorrose@gmail.com), em dias corridos, conforme orientação da Comissão Eleitoral. 4.2. As entidades deverão apresentar: a) requerimento de inscrição assinado pelo representante legal; b) estatuto social registrado e atualizado; c) ata de eleição e posse da atual diretoria; d) comprovante de inscrição no CNPJ, em situação ativa; e) comprovante de endereço da entidade; f) relatório ou documento que comprove atuação na área da infância e adolescência por, no mínimo, 2 (dois) anos; g) documento de identificação do representante legal; h) declaração, sob as penas da lei, de que a entidade preenche os requisitos do item 3.1 deste Edital. i) inscrição no conselho municipal de socorro ativa 5. DA ANÁLISE E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1. A Comissão Eleitoral analisará a documentação apresentada e divulgará a lista preliminar das entidades habilitadas, com indicação fundamentada dos motivos de eventual inabilitação. 5.2. Caberá recurso à Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 5.3. Esgotado o prazo recursal, a relação final das entidades habilitadas será submetida à homologação do Plenário do CMDCA, nos termos do art. 15º, § 3º, da Lei Municipal nº 1.586/2022, com posterior publicação da lista definitiva. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 75 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com 6. DA ASSEMBLÉIA GERAL DE ELEIÇÃO (FÓRUM DE ELEIÇÃO) 6.1. A Assembléia Geral de Eleição será realizada no dia 31 de julho de 2026, às 09h00, na Casa dos Conselhos Municipais, localizada na Rua 18, nº 46, Conjunto Fernando Collor, Nossa Senhora do Socorro/SE. 6.2. Cada entidade habilitada terá direito a 1 (um) voto, exercido por seu representante legal ou procurador formalmente constituído. 6.3. Serão consideradas eleitas as 6 (seis) organizações mais votadas, classificando-se as demais como suplentes, observados os critérios de desempate previstos no art. 18º, parágrafo único, do Regimento Eleitoral. 6.4. Da Assembléia será lavrada ata circunstanciada, assinada pela Mesa Coordenadora e por, no mínimo, 2 (duas) entidades presentes. 7. DA FISCALIZAÇÃO 7.1. Será oficiada a Promotoria de Justiça com atribuição na área da Infância e Juventude da Comarca de Nossa Senhora do Socorro, solicitando o acompanhamento e a fiscalização de todo o processo eleitoral, nos termos do art. 8º, § 6º, da Resolução CONANDA nº 105/2005. 8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA POSSE 8.1. O resultado proclamado na Assembléia será homologado pelo Plenário do CMDCA, com publicação dos nomes das organizações eleitas e de seus representantes, titulares e suplentes. 8.2. A posse dos representantes eleitos ocorrerá em até 30 (trinta) dias da proclamação do resultado, nos termos do art. 13º da Resolução CONANDA nº 105/2005. 9. DO CRONOGRAMA Etapa Data Publicação do Edital 01/07/2026 Período de Inscrição 02/07/2026 a 10/07/2026 Análise das Inscrições 13/07/2026 e 14/07/2026 Divulgação do Resultado Preliminar das Habilitações 14/07/2026 Prazo para Recursos 15/07/2026 a 17/07/2026 Julgamento dos Recursos pela Comissão Eleitoral 20/07/2026 Homologação da Lista Definitiva pelo Plenário do CMDCA 21/07/2026 Publicação da Lista Definitiva das Entidades Habilitadas 21/07/2026 Comunicação ao Ministério Público para fiscalização Até 22/07/2026 Realização da Assembléia Geral de Eleição 31/07/2026, às 09h00 Homologação do Resultado pelo Plenário do CMDCA 03/08/2026 Posse dos Representantes Eleitos Até 02/09/2026 Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 76 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso ao Plenário do CMDCA, observada a legislação vigente e o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026. 10.2. Aplica-se subsidiariamente, em tudo o que não estiver disciplinado neste Edital, o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026. 10.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Nossa Senhora do Socorro/SE, 01 de julho de 2026. COMISSÃO ELEITORAL Edjunio Vieira da Silva Williams Farias Ribeiro Laudemir Camilo dos Santos HOMOLOGO: *Reproduzido por ter sido publicado com incorreção. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 77 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO Processo de Escolha das Organizações da Sociedade Civil – CMDCA Nossa Senhora do Socorro/SE – Biênio 2026/2028 À Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Nossa Senhora do Socorro/SE, instituída pela Resolução CMDCA nº 08/2026, em cumprimento ao Edital nº 01/2026 e ao Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CMDCA nº 09/2026, requer a inscrição da organização abaixo qualificada no processo de escolha de representante da sociedade civil para o biênio 2026/2028. 1. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DADOS INSTITUCIONAIS Razão Social / Denominação: CNPJ: Natureza Jurídica: Endereço (Logradouro, Nº, Bairro): Município / UF: CEP: Telefone: E-mail: 2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRINCIPAL Marque com (X) a(s) área(s) de atuação predominante(s): □ Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente □ Assistência Social / Serviços Socioassistenciais □ Educação / Formação / Capacitação □ Saúde Materno-Infantil / Saúde do Adolescente □ Cultura, Esporte e Lazer □ Combate ao Trabalho Infantil □ Acolhimento Institucional / Convivência Familiar e Comunitária □ Medidas Socioeducativas □ Violência Doméstica / Exploração Sexual / Tráfico □ Outras (especificar): ___________________________________ Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 78 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com 3. REPRESENTANTE LEGAL (signatário deste Requerimento) DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL Nome Completo: Cargo / Função na Entidade: CPF: RG: Telefone: E-mail: 4. INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE NO CMDCA (caso eleita) TITULAR Nome Completo: Cargo / Função na Entidade: CPF: Telefone: SUPLENTE Nome Completo: Cargo / Função na Entidade: CPF: Telefone: 5. CHECKLIST DE DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Indique (X) cada documento anexado. A ausência de qualquer item obrigatório implicará inabilitação sumária, conforme o Capítulo III do Regimento Eleitoral (Resolução CMDCA nº 08/2026). ✔ DOCUMENTO EXIGIBILIDADE □ Cópia do CNPJ (cartão da Receita Federal atualizado) Obrigatório □ Cópia do Estatuto / Ato Constitutivo registrado em Cartório Obrigatório □ Certidão de Registro / Alterações Estatutárias atualizada Obrigatório □ Comprovante de constituição há, no mínimo, 2 (dois) anos (art. 8º, §1º, Res. CONANDA 105/2005) Obrigatório □ Ata de eleição / posse da atual Diretoria, devidamente registrada Obrigatório □ Relatório de Atividades do exercício anterior ou do último biênio Obrigatório Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 79 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com □ Declaração de Regularidade Fiscal (CND Federal, Estadual e Municipal) Obrigatório □ Certidão de regularidade perante o FGTS e INSS (CRF/CEF e CND/INSS) Obrigatório □ Cópia do RG e CPF do Representante Legal Obrigatório □ Cópia do RG e CPF do(a) Titular indicado(a) para o CMDCA Obrigatório □ Cópia do RG e CPF do(a) Suplente indicado(a) para o CMDCA Obrigatório □ Comprovante de atuação no Município de N. Sra. do Socorro/SE Obrigatório □ Certidão de regularidade junto ao FMDCA, emitida pelo gestor do Fundo (base: art. 6º, IX e X, Lei Municipal nº 1.586/2022 – competência do CMDCA de gerir e fiscalizar o FMDCA) Obrigatório □ Declaração de que não há impedimento previsto no art. 11º da Res. 105/2005 Obrigatório 6. DECLARAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO REQUERENTE A organização requerente, por seu representante legal infra-assinado, DECLARA, sob as penas da lei e para os fins do presente processo eleitoral, que: a) todas as informações e documentos apresentados neste requerimento são verdadeiros e autênticos, ciente de que a apresentação de documento falso ou declaração inverídica acarretará inabilitação imediata e comunicação ao Ministério Público; b) a organização está em pleno funcionamento e tem sede ou representação atuante no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE; c) a organização está constituída há mais de 2 (dois) anos, conforme exige o art. 8º, § 1º, da Resolução CONANDA nº 105/2005; d) a organização não se enquadra em nenhum dos impedimentos previstos no art. 11º da Resolução CONANDA nº 105/2005; e) o(a) representante indicado(a) como titular não ocupa cargo de livre nomeação ou exoneração na Administração Pública Municipal na área da criança e do adolescente (art. 11º, inciso II, da Resolução CONANDA nº 105/2005); f) a organização concorda com todas as regras estabelecidas no Edital nº 01/2026 e no Regimento Eleitoral (Resolução CMDCA nº 09/2026), comprometendo-se a cumpri-las integralmente. Nossa Senhora do Socorro/SE, _______ de ______________________ de 2026. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 80 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Casa dos Conselhos - Rua 18, Nº 46 – Conj. Fernando Collor - Nossa Senhora do Socorro/SE. CEP: 49.155-148 Email: cmdca.socorrose@gmail.com ____________________________________ Representante Legal (nome e carimbo da entidade) ____________________________________ Recebido pela Comissão Eleitoral Data: ___/___/2026 Protocolo nº: _______ Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 81 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 82 TERMODE POSSE DOCMDCA Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 83 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 127 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 30 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: IASMIN PERSONALIZADOS LTDA CNPJ: 36.986.367/0001-73 Representante: IASMIN OLIVEIRA CARVALHO Telefone: (79) 9995-4765 Email: iasminpersonalizadoslicitacoes@gmail.com Endereço: AV RINALDO MOTA SANTOS - DE 1202 AO FIM - LADO PAR, 1639 - MARIANGA, Itabaiana - SE - 49504-232 Item: 15 Quantidade: 4,00 Unidade: ROL Marca: Fabricação Própria Modelo: Fabricação Própria Preço Unitário: R$ 1.699,99 Valor Total: R$6.799,96 Descrição: VINIL REFLETIVO AMARELO OURO VINIL REFLETIVO AMARELO OURO; GRAU DE ENGENHARIA AUTODESIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1,24X45,7M COR: AMARELO OURO Item: 17 Quantidade: 10,00 Unidade: ROL Marca: Fabricação Própria Modelo: Fabricação Própria Preço Unitário: R$ 1.699,99 Valor Total: R$16.999,90 Descrição: VINIL REFLETIVO BRANCO AUTOADESIVO VINIL REFLETIVO GRAU DE ENGENHARIA AUTODESIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1,24X45,7M COR: BRANCO. Item: 18 Quantidade: 5,00 Unidade: ROL Marca: Fabricação Própria Modelo: Fabricação Própria Preço Unitário: R$ 1.699,99 Valor Total: R$8.499,95 Descrição: VINIL REFLETIVO LARANJA AUTOADESIVO VINIL REFLETIVO GRAU DE ENGENHARIA AUTODESIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1,24X45,7M COR: LARANJA. Total: R$ 32.299,81 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 30/06/2027 , a contar do dia 30/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 84 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 127 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 85 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 86 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 87 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 88 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 89 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 90 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE IASMIN PERSONALIZADOS LTDA 36.986.367/0001-73 Assinado de forma digital por: IASMIN OLIVEIRA CARVALHO 077.***.***-** Dados: 30/06/2026 23:49:46 01/07/2026, 10:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:07:50 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 91 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 137 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 69/2025 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 06.113.056/0001-39, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por Adriana Menezes de Souza, portador do CPF n° 008.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: APEX FARMA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 57.711.832/0001-33 Representante: Nivaldo Costa Santos Telefone: (79) 2140-0120 Email: apexfarmahospitalar@gmail.com Endereço: R 17, 23 - FERNANDO COLLOR, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49155-142 Item: 2 Quantidade: 1.875,00 Unidade: ROL Marca: G-UTIL Modelo: ROLO Preço Unitário: R$ 33,00 Valor Total: R$61.875,00 Descrição: FILME MATERIAL PVC, CLORETO DE POLIVINILA ROLO DE 300M, LARGURA 28 CM, USO ODONTOLÓGICO FILME MATERIAL PVC, CLORETO DE POLIVINILA ROLO DE 300M, LARGURA 28 CM, USO ODONTOLÓGICO. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 21 Quantidade: 50,00 Unidade: FRC Marca: MAQUIRA Modelo: FR Preço Unitário: R$ 7,50 Valor Total: R$375,00 Descrição: EUGENOL - LÍQUIDO. EMBALAGEM COM 20ML EUGENOL - LÍQUIDO. EMBALAGEM COM 20ML (2METOX1-4-(2PROPEN-1- IL,FENOL),INCOLOR. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 22 Quantidade: 40,00 Unidade: FRC Marca: AF DO BRASIL Modelo: FR Preço Unitário: R$ 3,00 Valor Total: R$120,00 Descrição: EVIDENCIADOR DENTAL DE PLACA BACTERIANA CONTENDO FUCSINA BÁSICA (LÍQUIDO), EMBALAGEM 10ML EVIDENCIADOR DENTAL DE PLACA BACTERIANA CONTENDO FUCSINA BÁSICA (LÍQUIDO), EMBALAGEM 10ML. VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES. Item: 23 Quantidade: 25,00 Unidade: CX Marca: Carestream Modelo: CX Preço Unitário: R$ 235,00 Valor Total: R$5.875,00 Descrição: FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INTRA ORAL INFANTIL DE VELOCIDADE E COM ALTA QUALIDADE DE IMAGEM À RADIAÇÃO. (FILME 22X35M FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INTRA ORAL INFANTIL DE VELOCIDADE E COM ALTA QUALIDADE DE IMAGEM À RADIAÇÃO. (FILME 22X35MM) PRAZO DE VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA SUA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. VALIDADE MIÍNINO DE 02 ANOS. Item: 24 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: Carestream Modelo: CX Preço Unitário: R$ 165,00 Valor Total: R$8.250,00 Descrição: FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INTRA ORAL, ADULTO FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INTRA ORAL, ADULTO, DE VELOCIDADE E, COM ALTA QUALIDADE DE IMAGEM, CONTRASTE ELEVADO E MENOR NECESSIDADE DE EXPOSIÇÃO À FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INTRA-ORAL RADIAÇÃO. 3X4 CM E PRAZO DE VALIDADE DE 02 ANOS A PARTIR DA SUA DATA DE FABRICAÇÃO. EMBALAGEM COM 150 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 30 Quantidade: 350,00 Unidade: ROL Marca: MEDFIO Modelo: ROLO Preço Unitário: R$ 8,19 Valor Total: R$2.866,50 Descrição: FIO DENTAL REGULAR, MATERIAL RESINA, TERMOPLASTICA COM CERA, EMBALAGEM COM 500 M, SABOR NEUTRO FIO DENTAL REGULAR, MATERIAL RESINA, TERMOPLASTICA COM CERA, EMBALAGEM COM 500 M, SABOR NEUTRO. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Total: R$ 86.429,10 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 92 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 137 - PREGÃO ELETRÔNICONº 14/2026/FMS Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 7 Item: 31 Quantidade: 400,00 Unidade: PCT Marca: MISSNER Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 3,00 Valor Total: R$1.200,00 Descrição: FITA ADESIVA INDICADORA PARA AUTOCLAVE Medidas - 19mm x 30metros. Pacote com 01 unidade. FITA ADESIVA INDICADORA PARA AUTOCLAVE Medidas - 19mm x 30metros. Pacote com 01 unidade. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 32 Quantidade: 100,00 Unidade: FRC Marca: Carestream Modelo: FR Preço Unitário: R$ 5,10 Valor Total: R$510,00 Descrição: FIXADOR PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA. COMPOSIÇÃO: BISSULFITO DE SÓDIO, SULFATO DE ALUMÍNIO E AMÔNIA. PRONTO PARA USO. FIXADOR PARA RADIOGRAFIA ODONTOLÓGICA. COMPOSIÇÃO: BISSULFITO DE SÓDIO, SULFATO DE ALUMÍNIO E AMÔNIA. PRONTO PARA USO. EMBALAGEM COM 475ML. VALIDADE MÍNIMA DE 02 ANOS. Item: 33 Quantidade: 400,00 Unidade: FRC Marca: IODONTOSUL Modelo: FR Preço Unitário: R$ 3,00 Valor Total: R$1.200,00 Descrição: FLUORETO DE SÓDIO GEL TIXOTRÓPICO ACIDULADO (1,23) - FRASCO 200 ML FLUORETO DE SÓDIO GEL TIXOTRÓPICO ACIDULADO (1,23) - FRASCO 200 ML. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 34 Quantidade: 700,00 Unidade: FRC Marca: IODONTOSUL Modelo: FR Preço Unitário: R$ 3,00 Valor Total: R$2.100,00 Descrição: FLUORETO DE SODIO GEL TIXOTRÓPICO NEUTRO (2.0) - FRASCO 200 ML FLUORETO DE SODIO GEL TIXOTRÓPICO NEUTRO (2.0) - FRASCO 200 ML. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 36 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: BIOMASS Modelo: CX Preço Unitário: R$ 18,00 Valor Total: R$900,00 Descrição: LÂMINA DE BISTURI 12 - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO, TIPO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. LÂMINA DE BISTURI 12 - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO, TIPO DESCARTÁVEL, ESTÉRIL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. GARANTIA: 30 DIAS CONTRA DEFEITO DE FÁBRICA Item: 37 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: BIOMASS Modelo: CX Preço Unitário: R$ 18,00 Valor Total: R$900,00 Descrição: LÂMINA DE BISTURI 15 - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL LÂMINA DE BISTURI 15 - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. GARANTIA: 30 DIAS CONTRA DEFEITO DE FÁBRICA. Item: 38 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: BIOMASS Modelo: CX Preço Unitário: R$ 25,76 Valor Total: R$257,60 Descrição: LÂMINA DE BISTURI 15C - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. GARANT LÂMINA DE BISTURI 15C - CX COM 100 UNIDADES DE AÇO CARBONO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. GARANTIA: 30 DIAS CONTRA DEFEITO DE FÁBRICA. Total: R$ 86.429,10 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.128.814/0001-58, localizada à Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Bairro: Centro Histórico, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito o senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº. 007.***.***-31, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Secretária Municipal da Saúde, a Senhora Adriana Menezes de Souza, CPF N° 008.***.***-64, com o Fundo Municipal da Saúde – FMS, inscrito no CNPJ sob o n° 06.113.056/0001-39, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2025/SRP/SEMUSA, publicada 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 93 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 7 no DOM de 16/03/2025, processo administrativo n.º 41/2025/PMNSS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025/SRP/PMNSS sujeitando-se as partes às normas constantes no art. nº 82 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 11.462/2023 de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de Materiais Hospitalares para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Nossa Senhora do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 14/2025/SRP/PMNSS, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 2.1. O órgão Gestor da Ata de Registro de Preços: 2.2. Secretaria Municipal da Administração 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP NÃO poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA (art. 84) 4.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021, inclusive a prorrogação integral dos quantitativos registrados, com cancelamento de eventual saldo que subsista ao final do primeiro ano de vigência. 4.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. 4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos 4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1 Serão registrados na ata os preços os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada que não será aceito proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obriga nos limites dela; 4.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2 Mantiverem sua proposta original. 4.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5 O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 94 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 7 4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7 A habilitação dos licitantes que irão compor o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou seus anexos, de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 6 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 95 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 7 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.9., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2. e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, (art. 30 do Decreto 11.462 de 2023). 7.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes. 7.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 96 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 7 órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.10 Por razão de interesse público; 8.11 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.12Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO II DO EDITAL. 10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 97 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 7 Adriana Menezes de Souza Gestor(a) do FMS APEX FARMA HOSPITALAR LTDA 57.711.832/0001-33 Assinado de forma digital por: Nivaldo Costa Santos 046.***.***-** Dados: 01/07/2026 09:29:52 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 09:50:31 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 98 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 9 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 133 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 3 No dia 30 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 06.113.056/0001-39, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por Adriana Menezes de Souza, portador do CPF n° 008.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: M B TAVARES BARRETO LTDA CNPJ: 29.378.140/0001-80 Representante: Mirella Brito Tavares Barreto Telefone: (81) 3099-1010 Email: mbdistribuidora24@gmail.com Endereço: RUA PADRE TEOFILO TWORZ, 640 - PRADO, Recife - PE - 50751-315 Item: 1 Quantidade: 750,00 Unidade: UND Marca: AJP Modelo: ARM Preço Unitário: R$ 674,89 Valor Total: R$506.167,50 Descrição: ARMARIO VITRINE ; Armário Vitrine - Armário Vitrine Material Porta: Vidro 3Mm, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro ARMARIO VITRINE ; Armário Vitrine - Armário Vitrine Material Porta: Vidro 3Mm, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro C/ 4Mm Espessura, Quantidade Portas: 2 Portasun, Tipo Fechadura: Fechadura Cilíndrica, Altura: 1,65M, Largura: 0,65M, Profundidade: 0,40M, Aplicação: Uso Hospitalar, Características Adicionais: Fundo E Teto Em Chapa Aço Esmaltado Item: 2 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: AJP Modelo: BEL Preço Unitário: R$ 899,89 Valor Total: R$8.998,90 Descrição: BELICHE EM AÇO BELICHE EM AÇO; Cama Beliche - Cama Conjugada, Material Aço, Quantidade Leitos 2 Un, Acabamento Superficialpintura Eletrostática, Comprimento 196 Cm, Largura 86 Cm, Característicasadicionais Com Escada Lateral, Altura 180 Cm Item: 6 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: AJP Modelo: Mes Preço Unitário: R$ 212,50 Valor Total: R$10.625,00 Descrição: Mesa de Mayo Mesa de Mayo Comprimento: 45 cm Largura: 45 cm Altura variável: de (65 até 110) cm Bandeja em Inox: (40 x 32) cm Peso Suportado: 10 Kg Item: 10 Quantidade: 250,00 Unidade: UND Marca: AJP Modelo: ARM Preço Unitário: R$ 674,88 Valor Total: R$168.720,00 Descrição: ARMARIO VITRINE ; Armário Vitrine - Armário Vitrine Material Porta: Vidro 3Mm, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro ARMARIO VITRINE ; Armário Vitrine - Armário Vitrine Material Porta: Vidro 3Mm, Material Prateleiras: 4 Prateleiras Vidro C/ 4Mm Espessura, Quantidade Portas: 2 Portasun, Tipo Fechadura: Fechadura Cilíndrica, Altura: 1,65M, Largura: 0,65M, Profundidade: 0,40M, Aplicação: Uso Hospitalar, Características Adicionais: Fundo E Teto Em Chapa Aço Esmaltado Total: R$ 694.511,40 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 30/06/2027 , a contar do dia 30/06/2026 . O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.128.814/0001-58, localizada à Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Bairro: Centro Histórico, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito o senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº. 007.***.***-31, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Administração, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Administração, o Senhor Thiago Gomes 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 99 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 133 - PREGÃO ELETRÔNICONº 03/2026/FMS Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 9 Menezes, CPF N° 012.***.***-93, com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.113.056/0001-39, com endereço na Praça Antônio Carlos Valadares, S/N, Centro, Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe – CEP 49150-000, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Adriana Menezes de Souza, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob nº 008.***.***-64, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2026/SRP/SEMUSA, publicada no DOM de 13/02/2026, processo administrativo n.º 67/2025/PMNSS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/SRP/PMNSS sujeitando-se as partes às normas constantes no art. nº 82 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 11.462/2023 de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de mobiliário hospitalar para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Nossa Senhora do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação n. º 003/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por grupo/item, conforme consta nos autos do Processo nº 67/2025, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021, inclusive a prorrogação integral dos quantitativos registrados, com cancelamento de eventual saldo que subsista ao final do primeiro ano de vigência. Parágrafo único – A ata de registro de preços estará vigente até que seja consumida a totalidade do quantitativo registrado ou até o termo final do seu prazo de validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 100 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 9 CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O objeto deverá ser executado em conformidade com a solicitação do(s) órgão(s) participante(s) do Município de Nossa Senhora do Socorro, não podendo exceder o prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação da Secretaria Contratante, conforme o previsto nos itens 1.48 e seguintes do Termo de Referência; Parágrafo Primeiro – O prazo de execução admite prorrogação, desde que devidamente justificado e aceito pelo órgão contratante, de acordo com o previsto no Termo de Referência. Parágrafo Segundo – A execução deverá ocorrer na forma contida no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 101 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 9 CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 03/2026: I – executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 102 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 9 XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – gerenciar a ata de registro de preços; II – adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III – autorizar a adesão das unidades participantes à ata de registro de preços; IV – indicar às unidades não participantes, sempre que solicitado, os fornecedores beneficiários da ata de registro de preços, quando permitida a sua adesão; V – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e VI – comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes e unidades não participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 1.72 do Termo de Referência ou Projeto Básico, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 03/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 103 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 9 I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 104 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 9 c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 13 do Edital, 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 105 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 9 consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 1.34 do Termo de Referência ou Projeto Básico. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Nossa Senhora do Socorro para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no Termo de Adesão e na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 03/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 106 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 9 de 9 A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Adriana Menezes de Souza Gestor(a) do FMS M B TAVARES BARRETO LTDA 29.378.140/0001-80 Assinado de forma digital por: Mirella Brito Tavares Barreto 035.***.***-** Dados: 30/06/2026 15:11:23 01/07/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:0072195053 1 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 09:51:09 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 107 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 11 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 135 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 3 No dia 30 de Junho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 06.113.056/0001-39, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por Adriana Menezes de Souza, portador do CPF n° 008.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ESTRELA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.209.788/0001-76 Representante: ANTONIO GUIMARAES DE OLIVEIRA Telefone: (79) 9815-6463 Email: ESTRELACPM@GMAIL.COM Endereço: RUA ALAIR DE CARVALHO SIMEAO, 19 - MARCOS FREIRE II, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49156-390 Item: 3 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: METALIC MT 253iP Modelo: METALIC MT 253iP Preço Unitário: R$ 2.500,00 Valor Total: R$25.000,00 Descrição: Carro Maca Padiola Hospitalar totalmente em Aço Inox, Grades e Suporte de Soro, com para-choques de borracha. Carro Maca com estrutura em tubo de aço inox redondo de 1 ¼ x 1.20mm - 430AISI e leito em chapa de aço inox de 0.80mm 430AISI- Cabeceira regulável através de cremalheira;- Possui para-choque de proteção - de borracha - na cabeceira e peseira;- Grades laterais de baixar em tubo de aço inox redondo de 7/8 x 1.20mm - 430AISI- Suporte para soro com 02 ganchos em inox (T);- Rodízios de 4 em polipropileno, com sistema de freio na diagonal.- Acompanha colchonete impermeável, na cor azul D26 (Opcional D28 e D33)Dimensão externa aproximada: 1,95 x 0,63 x 0,80 mLeito de 1,90 x 0,60cmCapacidade: Até 150 Kg Item: 4 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: Gazin Colchões Dunas Modelo: Gazin Colchões Dunas Preço Unitário: R$ 320,00 Valor Total: R$3.200,00 Descrição: COLCHÃO PARA BELICHE COLCHÃO PARA BELICHE; Colchao De Solteiro Colchao De Solteiro (Para Beliches) Material: Espuma Poliuretano (Pu) Convencional, Densidade Minima: D33; Medidas Aproximadas: 0,17 M X 0,78 M X 01,88 M (Altura X Largura X Comprimento); Revestimento: Cem Por Cento (100) Algodao. Ant - Colchao De Solteiro Colchao De Solteiro (Para Beliches) Material: Espuma Poliuretano (Pu) Convencional, Densidade Minima: D33; Medidas Aproximadas: 0,17 M X 0,78 M X 01,88 M (Altura X Largura X Comprimento); Revestimento: Cem Por Cento (100) Algodao. Antifungo, Antialergico E Antiacaro. Peso Minimo Suportado: 125 Kg Certificacao De Qualidade do Inmetro Item: 5 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: METALIC MT 395i Modelo: METALIC MT 395i Preço Unitário: R$ 540,00 Valor Total: R$27.000,00 Descrição: MESA AUXILIAR PARA INSTRUMENTO; Mesa Auxiliar Para Instrumentos Cirúrgicos Com Rodízios Inox. Item: 7 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: METALIC MT 2349 Modelo: METALIC MT 2349 Preço Unitário: R$ 860,00 Valor Total: R$25.800,00 Descrição: Poltrona Hospitalar na cor azul ESCURO IMPERMEÁVEL Poltrona Hospitalar na cor azul ESCURO IMPERMEÁVEL;Modelo Secretaria 4 Lugares, Assento: Espessura: 0,30Mm Largura: 0,41 Profundidade: 0,39 (M), Encosto: Espessura: 0,30Mm Largura: 0,36 Altura: 0,26 (M), Cadeira Com Comprimento De 1,50 (M). Cor Em Azul, Cinza Item: 9 Quantidade: 60,00 Unidade: UND Marca: METALIC MT 534i Modelo: METALIC MT 534i Preço Unitário: R$ 190,00 Valor Total: R$11.400,00 Descrição: Suporte Para Soro, Material: Aço Inoxidável, 4 Ganchos Suporte Para Soro Material: Aço Inoxidável , Rodízios: Com Rodízios , Acabamento Da Estrutura: Pintura Em Epóxi , Pés: 5 Pés C/ Capa Protetora Em Polímero , Ganchos: 4 Ganchos , Tipo: Portátil E Altura Regulável , Características Adicionais: Apoio Para Locomoção. Total: R$ 92.400,00 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 108 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 135 - PREGÃO ELETRÔNICONº 03/2026/FMS Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 11 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 30/06/2027 , a contar do dia 30/06/2026 . O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.128.814/0001-58, localizada à Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Bairro: Centro Histórico, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito o senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº. 007.***.***-31, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Administração, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Secretário Municipal da Administração, o Senhor Thiago Gomes Menezes, CPF N° 012.***.***-93, com a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 06.113.056/0001-39, com endereço na Praça Antônio Carlos Valadares, S/N, Centro, Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe – CEP 49150-000, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Saúde, a Senhora Adriana Menezes de Souza, brasileira, inscrita no CNPF/MF sob nº 008.***.***-64, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 03/2026/SRP/SEMUSA, publicada no DOM de 13/02/2026, processo administrativo n.º 67/2025/PMNSS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/SRP/PMNSS sujeitando-se as partes às normas constantes no art. nº 82 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 11.462/2023 de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de mobiliário hospitalar para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Nossa Senhora do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação n. º 003/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por grupo/item, conforme consta nos autos do Processo nº 67/2025, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 109 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 11 Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços oriunda desta licitação é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021, inclusive a prorrogação integral dos quantitativos registrados, com cancelamento de eventual saldo que subsista ao final do primeiro ano de vigência. Parágrafo único – A ata de registro de preços estará vigente até que seja consumida a totalidade do quantitativo registrado ou até o termo final do seu prazo de validade, prevalecendo o que ocorrer primeiro. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O objeto deverá ser executado em conformidade com a solicitação do(s) órgão(s) participante(s) do Município de Nossa Senhora do Socorro, não podendo exceder o prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação da Secretaria Contratante, conforme o previsto nos itens 1.48 e seguintes do Termo de Referência; Parágrafo Primeiro – O prazo de execução admite prorrogação, desde que devidamente justificado e aceito pelo órgão contratante, de acordo com o previsto no Termo de Referência. 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 110 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 11 Parágrafo Segundo – A execução deverá ocorrer na forma contida no Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não- comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 111 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 11 CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 03/2026: I – executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 112 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 11 IX – manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – gerenciar a ata de registro de preços; II – adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III – autorizar a adesão das unidades participantes à ata de registro de preços; IV – indicar às unidades não participantes, sempre que solicitado, os fornecedores beneficiários da ata de registro de preços, quando permitida a sua adesão; V – conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 113 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 11 VI – comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes e unidades não participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 1.72 do Termo de Referência ou Projeto Básico, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 03/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 114 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 11 Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 115 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 9 de 11 d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 116 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 10 de 11 quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 13 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 1.34 do Termo de Referência ou Projeto Básico. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Nossa Senhora do Socorro para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão no Termo de Adesão e na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 03/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 09:51:29 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 117 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 11 de 11 Adriana Menezes de Souza Gestor(a) do FMS ESTRELA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 02.209.788/0001-76 Assinado de forma digital por: ANTONIO GUIMARAES DE OLIVEIRA 143.***.***-** Dados: 30/06/2026 14:41:49 01/07/2026, 09:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 118 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 7 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 69/2025 No dia 01 de Julho de 2026, no(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 06.113.056/0001-39, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por Adriana Menezes de Souza, portador do CPF n° 008.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NOVAMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 48.712.647/0001-72 Representante: ASILEGNA ALMEIDA DA SILVA Telefone: (79) 9859-7080 Email: financeiro.novamedse@gmail.com Endereço: AV A 14 , 31 - MARCOS FREIRE 2, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49156-266 Item: 6 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 26,99 Valor Total: R$269,90 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDAVEL , MODELO KEER , COMPRIMENTO 25MM , APLICAÇÃO DIGITAL , TAMANHO Nº 10 , LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDAVEL , MODELO KEER , COMPRIMENTO 25MM , APLICAÇÃO DIGITAL , TAMANHO Nº 10 , COMPONENTES COM CURSOR , COM 06 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE Item: 8 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 16,52 Valor Total: R$330,40 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPRIMENTO 31MM , APLICAÇÃO DIGITAL LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPRIMENTO 31MM , APLICAÇÃO DIGITAL , TAMANHO 2º SERIE 45 A 80 , COMPONENTES COM CURSOR , APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO. CX COM 6 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 9 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 15,18 Valor Total: R$303,60 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPRIMENTO 25 MM , APLICAÇÃO DIGITAL LIMA USO ODONTOLÓGICO , MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPRIMENTO 25 MM , APLICAÇÃO DIGITAL , TAMANHO 2º SERIE 45 A 80, COMPONENTES CONJUNTO COMPLETO , CX COM 6UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 10 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 14,99 Valor Total: R$149,90 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO MA TERIAL AÇO INOXIDÁVEL , MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPROMENTO 21MM , APLICAÇÃO DIGITAL LIMA USO ODONTOLÓGICO MA TERIAL AÇO INOXIDÁVEL , MODELO TIPO KEER FLEXÍVEL , COMPROMENTO 21MM , APLICAÇÃO DIGITAL , TAMANHO 10, COMPONENTES COM CURSOR , CX COM 06 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 11 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 13,99 Valor Total: R$279,80 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KEER (LIMA K) FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 31MM, APLICAÇÃO DIGITAL, LIMA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL MODELO TIPO KEER (LIMA K) FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 31MM, APLICAÇÃO DIGITAL, TAMANHO 1º SERIE 15 A 40. COMPONENTES COM CURSOR. APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO CX COM 6 UN, VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE Item: 12 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: WILCOS Modelo: CX Preço Unitário: R$ 16,56 Valor Total: R$331,20 Descrição: LIMA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KEER (LIMA K) FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 21MM, APLICAÇÃO DIGITAL. LIMA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL, MODELO TIPO KEER (LIMA K) FLEXÍVEL, COMPRIMENTO 21MM, APLICAÇÃO DIGITAL. TAMANHO 2º SERIE 45 A 80, COMPONENTES COM CURSOR, APRESENTAÇÃO CONJUNTO COMPLETO, CX COM 6 UN VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE Total: R$ 21.585,75 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 119 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 136 - PREGÃO ELETRÔNICONº 14/2026/FMS Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 7 Item: 14 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: GOLGRAN Modelo: UND Preço Unitário: R$ 7,47 Valor Total: R$373,50 Descrição: ESPÁTULA DUPLA N 31 EM AÇO INOXIDÁVEL PARA CERA. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 15 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: EVALDO JOSE Modelo: UND Preço Unitário: R$ 7,35 Valor Total: R$367,50 Descrição: ESPÁTULA DUPLA N 7 EM AÇO INOXIDÁVEL PARA CERA. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 17 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: ABC Modelo: UND Preço Unitário: R$ 14,22 Valor Total: R$426,60 Descrição: ESPÁTULA SIMPLES Nº 24 EM AÇO INOXIDÁVEL. ESPÁTULA SIMPLES Nº 24 EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 18 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: ABC Modelo: UND Preço Unitário: R$ 12,34 Valor Total: R$370,20 Descrição: ESPÁTULA SIMPLES Nº 36 EM AÇO INOXIDÁVEL. ESPÁTULA SIMPLES Nº 36 EM AÇO INOXIDÁVEL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 27 Quantidade: 500,00 Unidade: CX Marca: DONATI Modelo: CX Preço Unitário: R$ 25,46 Valor Total: R$12.730,00 Descrição: FIO DE SUTURA DE NYLON MONOFILAMENTO TIPO FIO 3.0 COR PRETO COMPRIMENTO 45CM COM AGULHA 3/8 DE 20MM. CX COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA DE NYLON MONOFILAMENTO TIPO FIO 3.0 COR PRETO COMPRIMENTO 45CM COM AGULHA 3/8 DE 20MM. CX COM 24 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS Item: 29 Quantidade: 15,00 Unidade: CX Marca: DONATI Modelo: CX Preço Unitário: R$ 26,99 Valor Total: R$404,85 Descrição: FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO, NÃO-ABSORVÍVEL, TIPO FIO 5.0, COMPRIMENTO 45CM FIO DE SUTURA NYLON MONOFILAMENTO, NÃO-ABSORVÍVEL, TIPO FIO 5.0, COMPRIMENTO 45CM, COM AGULHA ½ CT (CÍRCULO TRIANGULAR), COMPRIMENTO AGULHA 1,7 CM. CX COM 24 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMO DE 2 ANOS Item: 35 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: ABC Modelo: UND Preço Unitário: R$ 13,69 Valor Total: R$1.369,00 Descrição: FOICE RASPADOR PONTA MORSE 0-00, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, DE CABO 8MM. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. FOICE RASPADOR PONTA MORSE 0-00, EM AÇO INOXIDÁVEL, AUTOCLAVÁVEL, DE CABO 8MM. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. GARANTIA: 12 MESES. Item: 41 Quantidade: 70,00 Unidade: CX Marca: ANGELUS Modelo: CX Preço Unitário: R$ 25,05 Valor Total: R$1.753,50 Descrição: LENÇOL DE BORRACHA ODONTOLÓGICO, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO. EMBALAGEM COM 26 UNIDADES NA COR AZUL, TA LENÇOL DE BORRACHA ODONTOLÓGICO, PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO. EMBALAGEM COM 26 UNIDADES NA COR AZUL, TAMANHO 13,5 X 13,5 CM, PRODUZIDO EM LÁTEX NATURAL. VALIDADE MÍNIMO DE 02 ANOS. Item: 42 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MK LIFE Modelo: CX Preço Unitário: R$ 31,20 Valor Total: R$624,00 Descrição: LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 21MM - CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇ LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 21MM - CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇÃO AISI 302(304) COM 17 DE CROMO E 8 DE NÍQUEL, APROXIMADAMENTE, FABRICADO POR USINAGEM E CORTE PRECISOS COM 06 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 43 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MK LIFE Modelo: CX Preço Unitário: R$ 31,20 Valor Total: R$624,00 Descrição: LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 25MM CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇÃO LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 25MM CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇÃO AISI 302(304) COM 17 DE CROMO E 8 DE NÍQUEL, APROXIMADAMENTE, FABRICADO POR USINAGEM E CORTE PRECISOS COM 06 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 44 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MK LIFE Modelo: CX Preço Unitário: R$ 31,20 Valor Total: R$624,00 Descrição: LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 31MM CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇÃO LIMA FLEXOFILE 1ª SÉRIE 31MM CABO PLÁSTICO E PONTA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 14310 ELETRO POLIDA PERTENCENTE À CLASSIFICAÇÃO AISI 302(304) COM 17 DE CROMO E 8 DE NÍQUEL, APROXIMADAMENTE, FABRICADO POR USINAGEM E CORTE PRECISOS COM 06 UNIDADES. VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Item: 45 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: EURODONTO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 12,69 Valor Total: R$253,80 Total: R$ 21.585,75 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 120 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 7 Descrição: LIMA TIPO KEER, 1º SERIE 25MM, COM 6 UN, MODELO MAILLEFER LIMA TIPO KEER, 1º SERIE 25MM, COM 6 UN, MODELO MAILLEFER, VALIDADE INDETERMINADA OU DO FABRICANTE. Total: R$ 21.585,75 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 01/07/2027 , a contar do dia 01/07/2026 . O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n°13.128.814/0001-58, localizada à Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco – Bairro: Centro Histórico, nesta Cidade de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito o senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº. 007.***.***-31, doravante denominado CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal da Saúde, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pela Secretária Municipal da Saúde, a Senhora Adriana Menezes de Souza, CPF N° 008.***.***-64, com o Fundo Municipal da Saúde – FMS, inscrito no CNPJ sob o n° 06.113.056/0001-39, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2025/SRP/SEMUSA, publicada no DOM de 16/03/2025, processo administrativo n.º 41/2025/PMNSS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025/SRP/PMNSS sujeitando-se as partes às normas constantes no art. nº 82 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto n.º 11.462/2023 de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços visando futura e eventual aquisição de Materiais Hospitalares para atender às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde de Nossa Senhora do Socorro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 14/2025/SRP/PMNSS, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2.ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 2.1. O órgão Gestor da Ata de Registro de Preços: 2.2. Secretaria Municipal da Administração 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP NÃO poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA (art. 84) 4.1 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, 01 de abril de 2021, inclusive a prorrogação integral dos quantitativos registrados, com cancelamento de eventual saldo que subsista ao final do primeiro ano de vigência. 4.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro. 4.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 121 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 7 4.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1 Serão registrados na ata os preços os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada que não será aceito proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obriga nos limites dela; 4.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1 Aceitarem cotar os itens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2 Mantiverem sua proposta original. 4.4.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5 O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7 A habilitação dos licitantes que irão compor o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 8. 4.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.12 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observando o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 122 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 7 4.13 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou seus anexos, de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 6 NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1., sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.9., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 123 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 7 6.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2. e no item 6.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, (art. 30 do Decreto 11.462 de 2023). 7.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes. 7.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 7.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 7.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 7.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 7.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 7.6 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 7.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1. será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.10 Por razão de interesse público; 8.11 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.12Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9. DAS PENALIDADES 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 124 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 7 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10. CONDIÇÕES GERAIS 10.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO II DO EDITAL. 10.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. Adriana Menezes de Souza Gestor(a) do FMS NOVAMED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 48.712.647/0001-72 Assinado de forma digital por: ASILEGNA ALMEIDA DA SILVA 991.***.***-** Dados: 01/07/2026 08:23:34 01/07/2026, 09:59 LICITANET - Ata de Registro de Preço SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 09:50:11 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 125 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 119 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualiicada(s): Fornecedor: DISTRIBUIDORA FXO LTDA  CNPJ: 30.149.559/0001-49 Representante: VICTOR RAPHAEL DE OLIVEIRA Telefone: (62) 3099-4241 Email: licitacao@distribuidorafxo.com.br Endereço: Rua 07, 000 - SITIO DE RECREIO PRESIDENTE, Anápolis - GO - 75170-000 Item: 9 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: G2 SINAL Modelo: G2 SINAL Preço Unitário: R$ 497,00 Valor Total: R$14.910,00 Descrição: CHAPA DE ACM ALUMÍNIO COMPOSTO BRANCA composto, medindo 3,00 mm de espessura, recoberta nas duas faces com chapas inas de alumínio 0,21 mm de espessura, recortada em forma retangular de 1,22 m x 5,00m na cor BRANCA. Item: 10 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: G2 SINAL Modelo: G2 SINAL Preço Unitário: R$ 497,00 Valor Total: R$24.850,00 Descrição: CHAPA DE ACM ALUMÍNIO COMPOSTO AZUL composto, medindo 3,00 mm de espessura, recoberta nas duas faces com chapas inas de alumínio 0,21 mm de espessura, recortada em forma retangular de 1,22mX 5,00m na cor AZUL. Item: 11 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: G2 SINAL Modelo: G2 SINAL Preço Unitário: R$ 497,00 Valor Total: R$9.940,00 Descrição: CHAPA DE ACM ALUMÍNIO COMPOSTO VERDE CHAPA DE ALUMÍNIO composto, medindo 3,00 mm de espessura, recoberta nas duas faces com chapas inas de alumínio 0,21 mm de espessura, recortada em forma retangular de 1,22m X 5,00m na cor VERDE. Item: 12 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: G2 SINAL Modelo: G2 SINAL Preço Unitário: R$ 497,00 Valor Total: R$9.940,00 Descrição: CHAPA DE ACM ALUMÍNIO COMPOSTO PRETO composto, medindo 3,00 mm de espessura, recoberta nas duas faces com chapas inas de alumínio 0,21 mm de espessura, recortada em forma retangular de 1,22 m x 5,00m na cor PRETA. Item: 24 Quantidade: 20,00 Unidade: BD Marca: G2 TINTAS Modelo: G2 TINTAS Preço Unitário: R$ 313,00 Valor Total: R$6.260,00 Descrição: TINTA VERDE PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR VERDE. Item: 25 Quantidade: 80,00 Unidade: BD Marca: G2 TINTAS Modelo: G2 TINTAS Preço Unitário: R$ 221,00 Valor Total: R$17.680,00 Descrição: SOLVENTE (DILUENTE) PARA TINTA DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA DEVERÁ SER A BASE DE HIDROCARBONETOS DE RÁPIDA EVAPORAÇÃO, ISENTO DE BENZENO, EM BALDE DE 18 LITROS PARA DILUIÇÃO DE TINTAS DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA Total: R$ 83.580,00 As especiicações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 126 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 119 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o  Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualiicada(s) nesta Ata, de acordo com a classiicação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.   CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO   A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classiicadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro.   Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a irmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos especíicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições.   CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, icando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS   O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal.   Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 127 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS   Os preços registrados, a especiicação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classiicação das propostas por grupo/item.   CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO   O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda.   Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.   Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira.   Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especiicações, a Administração notiicará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento deinitivo até a regular substituição   Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante.    CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO   As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a irmar contratações, observadas as condições ixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente.   Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especiicação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega;   Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classiicado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela ixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.   Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.   Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes especíicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente.   Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo ixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 128 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico.   Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classiicatória do processo de contratação de licitação, veriicando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.   CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR   São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026:              I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida;           II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que veriicar quando da execução da Ata de Registro de Preços;           III – dispor-se a toda e qualquer iscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata;             IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a im de veriicar as condições para o atendimento do objeto registrado;             V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência;             VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes;             VII – iscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal iscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente;          VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de iscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com iel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes;             IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualiicação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado;             X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 129 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8             XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e         XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato.   CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA:   A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a:               I – Gerenciar a ata de registro de preços;            II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justiicadamente.             III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para reletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e             IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes.   Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições.   CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES):    Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes.   CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO   Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-inanceiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026.   CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS   A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações:               I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneiciários da ata; e   Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 130 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8                       II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justiicada e comprovada.   Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.   Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneiciário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.   Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso.   Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oicial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período.   Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto.   CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS   A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:   I – Pela Unidade Gerenciadora:   a.    o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b.    icar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c.   o fornecedor beneiciário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justiicativa aceitável; d.    apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneiciário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justiicadas; e   f. for solicitado pelo fornecedor beneiciário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.   II – Pelo Fornecedor: Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 131 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 a.  mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;   Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneiciário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos.   Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oicial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oicial.   CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS   São obrigações do Fornecedor:               I – Os tributos, emolumentos, contribuições iscais e paraiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor;               II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições iscais e paraiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.   CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS   As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS   As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas especíicos constarão na respectiva Nota de Empenho.   CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS   As partes icam, ainda, adstritas às seguintes disposições:               I – Todas as alterações que se izerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços;                         II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classiicadas para cada item/grupo;                         III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação inanceira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 132 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8   CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO   As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro.   E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a im de que produza seus efeitos legais.       ÓRGÃO GERENCIADOR:   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração         Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL   A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE DISTRIBUIDORA FXO LTDA 30.149.559/0001-49 Assinado de forma digital por: VICTOR RAPHAEL DE OLIVEIRA 010.***.***-** Dados: 17/06/2026 11:42:17 JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002761 33560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133560 Dados: 2026.07.01 10:07:27 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:03:49 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 133 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 120 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: JCV COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 16.864.240/0001-74 Representante: TATIELI CRISTINA MOTYL Telefone: (13) 3456-9100 Email: doc1@jcvcomercial.com.br Endereço: RUA JOÃO SABINO, 577 - SÃO JOÃO BATISTA, Peruíbe - SP - 11770-806 Item: 2 Quantidade: 80,00 Unidade: UND Marca: ARMCO Modelo: DEFENSA METÁLICA ZINCADA Preço Unitário: R$ 720,00 Valor Total: R$57.600,00 Descrição: DEFENSA METÁLICA ZINCADA (LÂMINA DE 4,00M) DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA FABRICADO EM AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PERFIL EM FORMATO DE W (DUPLA ONDA). A LÂMINA DEVE POSSUIR COMPRIMENTO NOMINAL DE 4,32 METROS (COMPRIMENTO ÚTIL DE 4,00 METROS APÓS A SOBREPOSIÇÃO), LARGURA DE 312 MM E ESPESSURA DE CHAPA DE 2,65 MM. O MATERIAL DEVE SER INTEGRALMENTE PROTEGIDO POR GALVANIZAÇÃO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), ATENDENDO AOS REQUISITOS DE MASSA DE CAMADA CONFORME A ABNT NBR 6323, GARANTINDO RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM AMBIENTE EXTERNO. O SISTEMA DEVE SER FORNECIDO COM FURAÇÃO PADRONIZADA PARA FIXAÇÃO DE POSTES E PLAQUETAS, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE E A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ENERGIA EM CASO DE IMPACTO DE VEÍCULOS. Item: 16 Quantidade: 10,00 Unidade: ROL Marca: INDIANA INK Modelo: VINIL ADESIVO DE TRÂNSFERENCIA Preço Unitário: R$ 2.385,00 Valor Total: R$23.850,00 Descrição: VINIL ADESIVO DE TRÂNSFERENCIA (MASCARA) VINIL ADESIVO DE TRÂNSFERENCIA (MASCARA) TAM MINIMO 1MX50M DURABILIDADE MINIMA: 1 ANO. Item: 43 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: ARMCO Modelo: DEFENSA METÁLICA ZINCADA Preço Unitário: R$ 720,00 Valor Total: R$14.400,00 Descrição: DEFENSA METÁLICA ZINCADA (LÂMINA DE 4,00M) DISPOSITIVO DE SEGURANÇA VIÁRIA FABRICADO EM AÇO CARBONO DE ALTA RESISTÊNCIA, COM PERFIL EM FORMATO DE W (DUPLA ONDA). A LÂMINA DEVE POSSUIR COMPRIMENTO NOMINAL DE 4,32 METROS (COMPRIMENTO ÚTIL DE 4,00 METROS APÓS A SOBREPOSIÇÃO), LARGURA DE 312 MM E ESPESSURA DE CHAPA DE 2,65 MM. O MATERIAL DEVE SER INTEGRALMENTE PROTEGIDO POR GALVANIZAÇÃO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), ATENDENDO AOS REQUISITOS DE MASSA DE CAMADA CONFORME A ABNT NBR 6323, GARANTINDO RESISTÊNCIA À CORROSÃO EM AMBIENTE EXTERNO. O SISTEMA DEVE SER FORNECIDO COM FURAÇÃO PADRONIZADA PARA FIXAÇÃO DE POSTES E PLAQUETAS, ASSEGURANDO A CONTINUIDADE E A CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE ENERGIA EM CASO DE IMPACTO DE VEÍCULOS. Total: R$ 95.850,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 134 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 120 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 135 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 136 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 137 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 138 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 139 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 140 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE JCV COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 16.864.240/0001-74 Assinado de forma digital por: TATIELI CRISTINA MOTYL 030.***.***-** Dados: 17/06/2026 16:47:50 17/06/2026, 21:46 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00 276133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133560 Dados: 2026.07.01 10:15:34 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:04:29 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 141 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 121 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NOVA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 39.575.051/0001-87 Representante: JOSÉ ALBANO RIBEIRO FRANCO NETO Telefone: (79) 9990-7665 Email: novadistribidora@gmail.com Endereço: R C, 231 - PARQUE DOS FAROIS, Nossa Senhora do Socorro - SE - 49160-000 Item: 39 Quantidade: 40,00 Unidade: LA Marca: NORDESTIN Modelo: SPRAY USO GERAL 350ML BR Preço Unitário: R$ 15,90 Valor Total: R$636,00 Descrição: SPRAY DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA PARA PERÍCIA E ACIDENTES (COR BRANCA) TINTA ACRÍLICA DE ALTA VISIBILIDADE EM EMBALAGEM AEROSOL, FORMULADA ESPECIFICAMENTE PARA MARCAÇÃO TEMPORÁRIA DE SOLOS E PAVIMENTOS. O PRODUTO DEVE APRESENTAR SECAGEM AO TOQUE EM ATÉ 5 MINUTOS, PERMITINDO A ESCRITA E O DESENHO DE DIAGRAMAS (CORPOS, MARCAS DE FRENAGEM, POSIÇÃO DE VEÍCULOS) SOBRE ASFALTO, CONCRETO, TERRA OU GRAMA. A EMBALAGEM DEVE POSSUIR VÁLVULA ESPECIAL DE 360 (APLICAÇÃO DE CABEÇA PARA BAIXO), PERMITINDO O USO TOTAL DO CONTEÚDO SEM TRAVAMENTOS. A TINTA DEVE SER RESISTENTE À ABRASÃO IMEDIATA E POSSUIR ALTA CARGA DE PIGMENTAÇÃO NA COR BRANCA FOSCA, GARANTINDO EXCELENTE CONTRASTE EM FOTOGRAFIAS PERICIAIS, MESMO EM CONDIÇÕES DE BAIXA LUMINOSIDADE OU SUPERFÍCIES ÚMIDAS. Item: 40 Quantidade: 10,00 Unidade: LA Marca: NORDESTIN Modelo: SPRAY USO GERAL 350ML PT Preço Unitário: R$ 15,90 Valor Total: R$159,00 Descrição: SPRAY DE DEMARCAÇÃO VIÁRIA E APAGAMENTO (COR PRETA) TINTA ACRÍLICA DE ALTA COBERTURA EM EMBALAGEM AEROSOL, INDICADA PARA DEMARCAÇÃO TEMPORÁRIA OU ENCOBRIMENTO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL CONFLITANTE EM LOCAIS DE ACIDENTES E OBRAS. O PRODUTO DEVE POSSUIR ACABAMENTO FOSCO PARA EVITAR REFLEXOS DE LUZ QUE POSSAM CONFUNDIR MOTORISTAS OU PREJUDICAR FOTOGRAFIAS PERICIAIS. DEVE APRESENTAR SECAGEM ULTRA RÁPIDA (ATÉ 5 MINUTOS) E VÁLVULA DE APLICAÇÃO 360 (USO INVERTIDO), PERMITINDO O MANUSEIO COM A LATA VOLTADA TOTALMENTE PARA O SOLO. A FORMULAÇÃO DEVE GARANTIR ADERÊNCIA EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS E DE CONCRETO, MESMO EM CONDIÇÕES DE POEIRA OU LEVE UMIDADE, COM ALTO PODER DE TINGIMENTO PARA COBERTURA TOTAL DE FAIXAS BRANCAS OU AMARELAS EXISTENTES. Total: R$ 795,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 142 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 121 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 143 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 144 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 145 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 146 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 147 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 148 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE NOVA DISTRIBUIDORA LTDA 39.575.051/0001-87 Assinado de forma digital por: JOSÉ ALBANO RIBEIRO FRANCO NETO 045.***.***-** Dados: 17/06/2026 16:43:44 17/06/2026, 21:47 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00 276133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002761335 60 Dados: 2026.07.01 10:17:56 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:04:55 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 149 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 122 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 19 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: MARCELO SIMONI CNPJ: 37.652.289/0001-33 Representante: MARCELO SIMONI Telefone: (54) 3344-1552 Email: atendimento.simoni@gmail.com Endereço: R MANOEL TEIXEIRA, 50 - CENTRO, Tapejara - RS - 99950-000 Item: 29 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: própria Modelo: própria Preço Unitário: R$ 18,87 Valor Total: R$943,50 Descrição: FITA ZEBRADA ROLO DE 200M A FITA ZEBRADA PARA ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO DEVE SER FABRICADA EM POLIETILENO DE BAIXA DENSIDADE SEM ADESIVO, APRESENTANDO ESPESSURA MÍNIMA DE 0,03 MM E LARGURA DE 70 MM, DISPOSTA EM ROLOS DE 200 METROS COM IMPRESSÃO LISTRADA EM CORES CONTRASTANTES SENDO ELAS PRETO E AMARELO. CONFORME OS PADRÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO (NR-26 E DIRETRIZES DA ABNT), O MATERIAL DEVE POSSUIR ALTA RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E ÀS INTEMPÉRIES (SOL E CHUVA) PARA GARANTIR A DELIMITAÇÃO VISÍVEL DE ÁREAS DE RISCO, OBRAS OU EVENTOS, MANTENDO A INTEGRIDADE VISUAL SEM DESBOTAMENTO PRECOCE SOB EXPOSIÇÃO EXTERNA. Item: 36 Quantidade: 40,00 Unidade: UND Marca: própria Modelo: própria Preço Unitário: R$ 147,00 Valor Total: R$5.880,00 Descrição: TUBO DE AÇO CARBONO QUADRADO (METALON) 20 X 20 MM TUBO INDUSTRIAL DE AÇO CARBONO COM COSTURA, SEÇÃO QUADRADA, DEVE APRESENTAR DIMENSÕES NOMINAIS DE 20 X 20 MM. O PRODUTO DEVE SER FABRICADO CONFORME NORMA ABNT NBR 6591, COM CHAPA DE ESPESSURA DE 0,90 MM FORNECIDO EM BARRAS COM COMPRIMENTO PADRÃO DE 6 (SEIS) METROS. O MATERIAL DEVE APRESENTAR ACABAMENTO PRETO, COM SUPERFÍCIES ISENTAS DE DEFEITOS, OXIDAÇÃO EXCESSIVA OU EMPENAMENTOS, GARANTINDO BOA SOLDABILIDADE E RESISTÊNCIA MECÂNICA PARA SERRALHERIA E ESTRUTURAS LEVES. Total: R$ 6.823,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 19/06/2027 , a contar do dia 19/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 150 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 122 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 151 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 152 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 153 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 154 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 155 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 156 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE MARCELO SIMONI 37.652.289/0001-33 Assinado de forma digital por: MARCELO SIMONI 977.***.***-** Dados: 19/06/2026 08:39:29 19/06/2026, 09:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002 76133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133560 Dados: 2026.07.01 10:14:15 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:05:21 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 157 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 123 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SHARK DO BRASIL LTDA CNPJ: 47.024.084/0001-67 Representante: BRUNA FONSECA ALVES Telefone: (43) 3132-2106 Email: licitacao@sharkdobrasil.com.br Endereço: AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 505 - CENTRO, Cornélio Procópio - PR - 86300-000 Item: 31 Quantidade: 1.000,00 Unidade: UND Marca: NIWS COLOR Modelo: NIWS COLOR Preço Unitário: R$ 5,97 Valor Total: R$5.970,00 Descrição: TACHA/TACHINHA REFLETIVA MONODIRECIONAL DISPOSITIVO DELIMITADOR EM RESINA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, DEVENDO POSSUIR UM ELEMENTO RETRORREFLETIVO PRISMÁTICO, APRESENTANDO DIMENSÕES DE 100 X 75 X 25 MM, CORPO NA COR AMARELA E REFLETIVO NA COR ÂMBAR EM APENAS UMA DAS FACES, COM FIXAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE 01 (UM) PINO DE ANCORAGEM E ADESIVO ESTRUTURAL BICOMPONENTE. Item: 33 Quantidade: 200,00 Unidade: UND Marca: NIWS COLOR Modelo: NIWS COLOR Preço Unitário: R$ 19,97 Valor Total: R$3.994,00 Descrição: TACHÃO REFLETIVO MONODIRECIONAL DISPOSITIVO DELIMITADOR FABRICADO EM RESINA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, DEVE SER PROJETADO PARA SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE COMPRESSÃO DE 15.000 KGF, APRESENTANDO DIMENSÕES DE 250 X 150 X 50 MM, CORPO NA COR AMARELA E ELEMENTO RETRORREFLETIVO PRISMÁTICO DE ALTA PERFORMANCE NA COR ÂMBAR EM APENAS UMA DAS FACES, COM FIXAÇÃO REALIZADA OBRIGATORIAMENTE ATRAVÉS DE 02 (DOIS) PINOS DE ANCORAGEM EM AÇO GALVANIZADO (COM DIÂMETRO MÍNIMO DE 3/8 E COMPRIMENTO DE 75 MM A 100 MM), INTEGRADOS AO CORPO DA PEÇA, E APLICAÇÃO DE ADESIVO ESTRUTURAL BICOMPONENTE À BASE DE RESINA EPÓXI OU POLIÉSTER. Item: 34 Quantidade: 500,00 Unidade: UND Marca: NIWS COLOR Modelo: NIWS COLOR Preço Unitário: R$ 16,97 Valor Total: R$8.485,00 Descrição: MINI TACHÃO REFLETIVO MONODIRECIONAL DISPOSITIVO DELIMITADOR FABRICADO EM RESINA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, DEVE SER PROJETADO PARA SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE COMPRESSÃO DE 15.000 KGF, APRESENTANDO DIMENSÕES DE 200 X 100 X 40 MM, CORPO NA COR AMARELA E ELEMENTO RETRORREFLETIVO PRISMÁTICO DE ALTA PERFORMANCE NA COR ÂMBAR EM APENAS UMA DAS FACES, COM FIXAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE 01 (UM) PINO DE ANCORAGEM EM AÇO GALVANIZADO, INTEGRADO AO CORPO DA PEÇA, E APLICAÇÃO DE ADESIVO ESTRUTURAL BICOMPONENTE À BASE DE RESINA EPÓXI OU POLIÉSTER. Item: 35 Quantidade: 500,00 Unidade: UND Marca: NIWS COLOR Modelo: NIWS COLOR Preço Unitário: R$ 16,98 Valor Total: R$8.490,00 Descrição: MINI TACHÃO REFLETIVO BIDIRECIONAL DISPOSITIVO DELIMITADOR FABRICADO EM RESINA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, DEVE SER PROJETADO PARA SUPORTAR CARGA MÍNIMA DE COMPRESSÃO DE 15.000 KGF, APRESENTANDO DIMENSÕES DE 200 X 100 X 40 MM, CORPO NA COR AMARELA E ELEMENTOS RETRORREFLETIVOS PRISMÁTICOS DE ALTA PERFORMANCE NA COR ÂMBAR EM AMBAS AS FACES, COM FIXAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE 01 (UM) PINO DE ANCORAGEM EM AÇO GALVANIZADO, INTEGRADO AO CORPO DA PEÇA, E APLICAÇÃO DE ADESIVO ESTRUTURAL BICOMPONENTE À BASE DE RESINA EPÓXI OU POLIÉSTER. Total: R$ 26.939,00 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 158 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 123 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 159 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 160 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 161 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 162 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 163 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 164 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE SHARK DO BRASIL LTDA 47.024.084/0001-67 Assinado de forma digital por: BRUNA FONSECA ALVES 043.***.***-** Dados: 17/06/2026 14:08:30 17/06/2026, 21:48 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002 76133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133560 Dados: 2026.07.01 10:16:10 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:06:00 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 165 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 9 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 124 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: CRISVILU COMERCIO VAREJISTA LTDA CNPJ: 28.483.093/0001-71 Representante: Lui****************** Telefone: (79) 9193-2753 Email: luizpereiradacosta512@gmail.com Endereço: AVENIDA PEDRO PAES DE AZEVEDO, 225 - SALGADO FILHO, Aracaju - SE - 49020-450 Item: 3 Quantidade: 4,00 Unidade: ROL Marca: Indiana INK Modelo: Película refletiva Preço Unitário: R$ 4.000,00 Valor Total: R$16.000,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA VERDE GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021-ABNT de 1,22x45,7m, COR VERDE. Item: 5 Quantidade: 10,00 Unidade: ROL Marca: Indiana INK Modelo: Película refletiva Preço Unitário: R$ 4.000,00 Valor Total: R$40.000,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA BRANCA GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021-ABNT de 1,22x45,7m, COR BRANCA. Item: 14 Quantidade: 2,00 Unidade: ROL Marca: Aplike Adesivos Modelo: Vinil Refletivo Preço Unitário: R$ 1.700,00 Valor Total: R$3.400,00 Descrição: VINIL REFLETIVO AZUL VINIL REFLETIVO AZUL; GRAU DE ENGENHARIA AUTODESIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1,24X45,7M COR: AZUL. Item: 19 Quantidade: 400,00 Unidade: PÇ Marca: Genérica Modelo: Barrote Preço Unitário: R$ 60,00 Valor Total: R$24.000,00 Descrição: BARROTE DE MASSARANDUBA 5X5 COM 03 METROS Item: 26 Quantidade: 5,00 Unidade: GAL Marca: Itaquá Modelo: Thinner Preço Unitário: R$ 330,00 Valor Total: R$1.650,00 Descrição: THINNER GALÃO DE 18 LITROS THINNER, ACONDICIONADO EM GALÃO DE 18 (DEZOITO) LITROS, COMPOSTO POR MISTURA HOMOGÊNEA DE HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS E AROMÁTICOS, ÉSTERES, GLICÓIS, CETONAS E ALCOÓIS, DESTINADO À DILUIÇÃO DE TINTAS, VERNIZES E ESMALTES SINTÉTICOS, BEM COMO À LIMPEZA DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PINTURA. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR-SE COMO LÍQUIDO TRANSPARENTE, ISENTO DE IMPUREZAS VISÍVEIS, COM ADEQUADO PODER DE SOLVÊNCIA E TAXA DE EVAPORAÇÃO COMPATÍVEL COM APLICAÇÕES GERAIS, SEM PREJUDICAR O DESEMPENHO DOS MATERIAIS DILUÍDOS. A EMBALAGEM DEVERÁ SER RESISTENTE, DEVIDAMENTE LACRADA E IDENTIFICADA COM RAZÃO SOCIAL DO FABRICANTE, NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA. DEVERÁ ATENDER INTEGRALMENTE ÀS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 14725, INCLUINDO CLASSIFICAÇÃO, ROTULAGEM E DISPONIBILIZAÇÃO DA FICHA DE INFORMAÇÕES DE SEGURANÇA DE PRODUTOS QUÍMICOS (FISPQ), CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Total: R$ 176.600,00 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 166 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 124 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 9 Item: 28 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: Top Safe Modelo: Bastão Preço Unitário: R$ 60,00 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: BASTÃO SINALIZADOR VIARIO 54 CM BATERIA RECARREGAVEL Bastão de Sinalização com Bateria Recarregável, led vermelho. 3 modos de operação: desligado, piscante e ligado. 54 cm de altura. Item: 37 Quantidade: 35,00 Unidade: UND Marca: Fibraplac Modelo: MDF Preço Unitário: R$ 260,00 Valor Total: R$9.100,00 Descrição: CHAPA DE MDF 15MM FOLHA TAMANHO PADRÃO CHAPA DE FIBRA DE MÉDIA DENSIDADE, FABRICADA COM FIBRAS DE MADEIRA REFLORESTADA E RESINAS SINTÉTICAS TERMOFIXADAS SOB PRESSÃO E CALOR. O PRODUTO DEVE APRESENTAR ESPESSURA NOMINAL DE 15 MM E DIMENSÕES DE FOLHA NO PADRÃO DE MERCADO DE 2,75 X 1,84 METROS (APROXIMADAMENTE 5,06 M² POR CHAPA). O MATERIAL DEVE POSSUIR SUPERFÍCIE LISA E HOMOGÊNEA, COM EXCELENTE ESTABILIDADE DIMENSIONAL E RESISTÊNCIA AO EMPENAMENTO, SENDO INDICADO PARA ACABAMENTO EM PINTURA, REVESTIMENTO MELAMÍNICO OU APLICAÇÃO DE LÂMINAS. Item: 38 Quantidade: 75,00 Unidade: UND Marca: Gernérico Modelo: Grade Preço Unitário: R$ 1.030,00 Valor Total: R$77.250,00 Descrição: GRADES DE ISOLAMENTO EM AÇO GALVANIZADO 2 METROS DISPOSITIVO DE CANALIZAÇÃO E PROTEÇÃO DE PEDESTRES, FABRICADO EM AÇO CARBONO TUBULAR DE ALTA RESISTÊNCIA, COM GALVANIZAÇÃO A FOGO (ZINCAGEM POR IMERSÃO A QUENTE), CONFORME ABNT NBR 6323, GARANTINDO RESISTÊNCIA À CORROSÃO. MÓDULO COM 2,00 METROS DE COMPRIMENTO E ALTURA ENTRE 1,10 E 1,20 METROS. ESTRUTURA COMPOSTA POR MOLDURA EM TUBOS REDONDOS OU QUADRADOS (MÍNIMO 1.1/4) E PREENCHIMENTO VERTICAL EM BARRAS OU TUBOS DE AÇO, COM ESPAÇAMENTO MÁXIMO DE 110 MM. POSSUI SISTEMA DE ENCAIXE LATERAL PARA INTERLIGAÇÃO ENTRE MÓDULOS, PODENDO TAMBÉM SER FIXADO POR CHUMBAMENTO DIRETO AO PAVIMENTO (MÍN. 20 CM) OU POR BASES FLANGEADAS COM PARAFUSOS DE ANCORAGEM. ACABAMENTO LIVRE DE REBARBAS E FALHAS. Item: 41 Quantidade: 2,00 Unidade: UND Marca: Genérica Modelo: Espalhador Preço Unitário: R$ 1.700,00 Valor Total: R$3.400,00 Descrição: CARRINHO ESPALHADOR MANUAL DE MICROESFERAS DE VIDRO (SISTEMA DROP-ON) COM LARGURA DE APLICAÇÃO DE 20 CM O EQUIPAMENTO DEVE SER DESENVOLVIDO PARA A ASPERSÃO HOMOGÊNEA E PRECISA DE MATERIAL RETRORREFLETIVO EM DEMARCAÇÕES VIÁRIAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE. O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR ESTRUTURA METÁLICA TIPO CARRINHO DE ALTA ESTABILIDADE E RODAGEM QUE EVITE OSCILAÇÕES, GARANTINDO A CONSISTÊNCIA DO FLUXO SOBRE A TINTA FRESCA CONFORME OS REQUISITOS TÉCNICOS DA ABNT NBR 15405. DEVE APRESENTAR SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO POR GRAVIDADE OU MECÂNICO DE FÁCIL MANUSEIO, PERMITINDO APLICAÇÃO UNIFORME EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS OU DE CONCRETO, COM DESIGN ERGONÔMICO QUE ASSEGURE ALTO RENDIMENTO OPERACIONAL, REDUÇÃO DE DESPERDÍCIOS E ACABAMENTO PROFISSIONAL NAS FAIXAS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. Total: R$ 176.600,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 167 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 9 no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 168 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 9 Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 169 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 9 I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 170 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 9 II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 171 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 9 Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 172 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 9 São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 173 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 9 de 9 CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE CRISVILU COMERCIO VAREJISTA LTDA 28.483.093/0001-71 Assinado de forma digital por: Lui****************** 585.***.***-** Dados: 17/06/2026 16:28:43 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002 76133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133560 Dados: 2026.07.01 10:17:00 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:06:21 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 174 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 9 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 125 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 17 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: PRIMOR COMERCIO DE TINTAS PRODUTOS E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA CNPJ: 57.598.558/0001-38 Representante: MAR********* Telefone: (19) 9984-7079 Email: PRIM********************** Endereço: R ANDRE LUIZ VILELA, 20 - PARQUE INDUSTRIAL FRITZ BERSIN, Nova Odessa - SP - 13380-246 Item: 1 Quantidade: 120,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 270,00 Valor Total: R$32.400,00 Descrição: TINTA BRANCA PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR BRANCA. Item: 20 Quantidade: 100,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 279,00 Valor Total: R$27.900,00 Descrição: TINTA AMARELA PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR AMARELA. Item: 21 Quantidade: 100,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 284,00 Valor Total: R$28.400,00 Descrição: TINTA PRETA PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR PRETA. Item: 22 Quantidade: 60,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 289,00 Valor Total: R$17.340,00 Descrição: TINTA VERMELHA PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR VERMELHA. Item: 23 Quantidade: 55,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 289,00 Valor Total: R$15.895,00 Descrição: TINTA AZUL PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR AZUL. Total: R$ 155.735,00 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 175 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 125 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 9 Item: 27 Quantidade: 80,00 Unidade: SC Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 190,00 Valor Total: R$15.200,00 Descrição: MICROESFERAS DE VIDRO TIPO II-A (DROP-ON) 25KG MICROESFERAS DE VIDRO TIPO II-A (DROP-ON) EM SACO DE 25 KG DEVENDO ATENDER INTEGRALMENTE AS EXIGÊNCIAS DA ABNT NBR 16184:2021. Item: 30 Quantidade: 1.000,00 Unidade: UND Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 6,90 Valor Total: R$6.900,00 Descrição: TACHA/TACHINHA REFLETIVA BIDIRECIONAL DISPOSITIVO DELIMITADOR EM RESINA DE POLIÉSTER DE ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA, DEVENDO POSSUIR DOIS ELEMENTOS RETRORREFLETIVOS PRISMÁTICOS, APRESENTANDO DIMENSÕES DE 100 X 75 X 25 MM, CORPO NA COR AMARELA E REFLETIVOS NA COR ÂMBAR EM AMBAS AS FACES, COM FIXAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE 01 (UM) PINO DE ANCORAGEM E ADESIVO ESTRUTURAL BICOMPONENTE. Item: 32 Quantidade: 40,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 90,00 Valor Total: R$3.600,00 Descrição: COLA PARA TACHÃO (BICOMPONENTE) DE 5KG SISTEMA ADESIVO DE ALTO DESEMPENHO À BASE DE RESINA EPÓXI OU POLIÉSTER, FORMULADO ESPECIFICAMENTE PARA ANCORAGEM DE DISPOSITIVOS DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL. DEVE SER COMPOSTO POR DOIS COMPONENTES (RESINA E ENDURECEDOR) COM PROPORÇÃO DE MISTURA PRÉ-DEFINIDA PELO FABRICANTE, APRESENTANDO CONSISTÊNCIA TIXOTRÓPICA PARA EVITAR ESCORRIMENTO. CONFORME OS REQUISITOS DA NORMA ABNT NBR 15576, DEVE GARANTIR CURA RÁPIDA PARA LIBERAÇÃO DO TRÁFEGO EM ATÉ 90 MINUTOS, RESISTÊNCIA MÍNIMA À COMPRESSÃO DE 60 MPA E ELEVADA ADERÊNCIA QUÍMICA E MECÂNICA EM PAVIMENTOS ASFÁLTICOS E DE CONCRETO, SENDO RESISTENTE A INTEMPÉRIES E AGENTES QUÍMICOS COMO ÓLEOS E COMBUSTÍVEIS, BALDE DE 5KG. Item: 42 Quantidade: 30,00 Unidade: BD Marca: VETROLUX Modelo: VETROLUX Preço Unitário: R$ 270,00 Valor Total: R$8.100,00 Descrição: TINTA BRANCA PRÓPRIA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA A BASE DE RESINA ACRÍLICA BALDE DE 18 LITROS; ACABAMENTO FOSCO; PODENDO SER DILUÍDA EM ATÉ 5 DE DILUENTE CASO HAJA NECESSIDADE; EMBALAGEM: BALDE METÁLICO DE 18 LITROS. DEVE ATENDER À NORMA DA ABNT NBR 11862 (VIAS URBANAS E RODOVIÁRIAS), COR BRANCA. Total: R$ 155.735,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 17/06/2027 , a contar do dia 17/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 176 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 9 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 177 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 9 Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 178 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 9 que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 179 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 9 III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 180 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 9 Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 181 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 9 II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 182 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 9 de 9 Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE PRIMOR COMERCIO DE TINTAS PRODUTOS E SERVICOS DE SINALIZACAO LTDA 57.598.558/0001-38 Assinado de forma digital por: MAR********* 786.***.***-** Dados: 17/06/2026 16:10:56 17/06/2026, 21:49 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00 276133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00276133 560 Dados: 2026.07.01 10:12:14 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:06:46 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 183 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 1 de 8 SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 126 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026 PROCESSO LICITATÓRIO 4 No dia 19 de Junho de 2026, no(a) SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE - SMTT DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO/SE , inscrito(a) no CNPJ 03.598.106/0001-27, com sede à n° CEP - – Nossa Senhora do Socorro-SE neste ato legalmente representado por José Alan Mota de Oliveira, portador do CPF n° 002.***.***-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: A.A NASCIMENTO IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE FILMES OPTICOS LTDA CNPJ: 10.537.972/0001-73 Representante: Aline Alvarenga Nascimento Telefone: (62) 9825-6020 Email: reflexrefletivos@gmail.com Endereço: RUA VB13, 23 - VEREDA DOS BURITIS, Goiânia - GO - 73370-646 Item: 4 Quantidade: 5,00 Unidade: ROL Marca: própria Modelo: conforme edital Preço Unitário: R$ 3.500,00 Valor Total: R$17.500,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA AMARELA GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021-ABNT de 1,22x45,7m, COR AMARELA. Item: 6 Quantidade: 5,00 Unidade: ROL Marca: própria Modelo: conforme edital Preço Unitário: R$ 3.500,00 Valor Total: R$17.500,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA MARROM GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021-ABNT de 1,22x45,7m, COR MARROM. Item: 7 Quantidade: 4,00 Unidade: ROL Marca: própria Modelo: conforme edital Preço Unitário: R$ 3.500,00 Valor Total: R$14.000,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA AZUL GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021-ABNT de 1,22x45,7m, COR AZUL. Item: 8 Quantidade: 5,00 Unidade: ROL Marca: própria Modelo: conforme edital Preço Unitário: R$ 3.500,00 Valor Total: R$17.500,00 Descrição: PELÍCULA REFLETIVA VERMELHA GRAU ENGENHARIA PRISMÁTICA AUTOADESIVO para sinalização viária, Tipo I-NBR 14644:2021- ABNT de 1,22x45,7m, COR VERMELHA. Item: 13 Quantidade: 10,00 Unidade: ROL Marca: própria Modelo: conforme edital Preço Unitário: R$ 1.750,00 Valor Total: R$17.500,00 Descrição: VINIL REFLETIVO PRETO VINIL REFLETIVO PRETO; GRAU DE ENGENHARIA AUTODESIVO PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 1,24X45,7M COR: PRETA. Total: R$ 84.000,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 19/06/2027 , a contar do dia 19/06/2026 . O Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.128.814/0001-58, com sede na Av. Vereador João Dias da Cruz, s/n, Centro Administrativo José do Prado Franco, Bairro Centro Histórico, neste Município de Nossa Senhora do Socorro, Estado de Sergipe, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor Samuel Carvalho dos Santos Júnior, CPF nº 007..-31, por 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 184 ATADE REGISTRODE PREÇOSNº 126 - PREGÃO ELETRÔNICONº 16/2026/SMTT Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 2 de 8 intermédio da Superintendência de Transporte e Trânsito – SMTT, pessoa jurídica de direito público de base territorial autônoma, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.598.106/0001-27, com endereço na Avenida Nossa Senhora do Socorro, n° 30, Bairro João Alves Filho, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP 49155-372, neste ato representada por seu Superintendente, o Senhor José Alan Mota de Oliveira, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob nº 002***.***-60 e portadora da Cédula de Identidade nº 1*****9, doravante denominado CONTRATANTE, e por meio da Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Senhor Thiago Gomes Menezes , CPF nº 012***.***-93, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, para Registro de Preços nº 16/2026/SRP/SMTT, publicada em 29/04/2026, nos autos do Processo Administrativo nº 03/2026/SMTT, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta Ata, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), observadas as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 16/2026/SRP/SMTT, sujeitando-se as partes às disposições do art. 82 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e demais normas aplicáveis, em conformidade com as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o provimento de materiais destinados à implantação, manutenção, revitalização e adequação da sinalização viária horizontal e vertical no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE, para atendimento a superintendência municipal de transporte e trânsito SMTT, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos, o qual deverá observar o padrão de qualidade exigido e, ainda, o disposto no Edital de Licitação nº 16/2026 e seus anexos, que são partes integrantes e complementares desta Ata, juntamente à documentação e propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar por item, conforme consta nos autos do Processo nº 03/2026, para atender as demandas do Município de Nossa Senhora do Socorro. Parágrafo Único – Este instrumento não obriga as unidades participantes a firmarem contratações nas quantidades estimadas, podendo ser instaurados processos específicos para a contratação do(s) objeto(s), obedecida à legislação pertinente, sendo assegurado ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições. CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. A Ata permanecerá vigente durante todo o prazo de validade estabelecido nesta cláusula, independentemente do consumo integral dos quantitativos registrados, ficando vedada a realização de novas contratações após o esgotamento do saldo disponível para contratação. Em caso de prorrogação da Ata, poderão ser renovados integralmente os quantitativos registrados, observadas as condições previstas na legislação aplicável e no instrumento convocatório, com cancelamento de eventual saldo remanescente ao término do período de vigência anterior. CLÁUSULA TERCEIRA: DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento desta ata caberá à Secretaria Municipal da Administração no seu aspecto operacional e legal. CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação do objeto, os quantitativos, as empresas fornecedoras e as representantes legais encontram-se elencados no Anexo 1 da presente Ata, em ordem de classificação das 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 185 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 3 de 8 propostas por grupo/item. CLÁUSULA QUINTA: DO(S) LOCAL(IS) E PRAZOS(S) DE ATENDIMENTO O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias, contados do envio da nota de empenho, sob demanda. Parágrafo Primeiro - Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Parágrafo Segundo – A entrega deverá ser realizada no endereço do Almoxarifado da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT Rua José Lopes Filho, nº 701, Bairro São Brás Nossa Senhora do Socorro/SE Horário: das 08h às 14h, de segunda a sexta-feira. Parágrafo terceiro - Na hipótese de entrega de bens em desacordo com as especificações, a Administração notificará a Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento, para substituição, que deverá ocorrer no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o Município, permanecendo suspenso o recebimento definitivo até a regular substituição Parágrafo quarto - O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75% do prazo total recomendado pelo fabricante. CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO As empresas detentoras do preço registrado poderão ser convidadas a firmar contratações, observadas as condições fixadas nesta ata e seus anexos e na legislação pertinente. Parágrafo Primeiro – As contratações decorrentes deste instrumento serão efetuadas através de Contrato ou instrumento equivalente, emitido pela(s) unidade(s) participante(s) e/ou aderente(s), contendo: n.º da ata, nome da empresa, objeto, especificação, obrigações da Contratada, endereço e data da entrega; Parágrafo Segundo – Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços. Parágrafo Quarto – Os fornecedores selecionados deverão indicar representantes, às suas expensas, com poderes específicos para a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente. Parágrafo Quinto – O fornecedor que deixar de assinar a ata de registro de preços no prazo fixado no ato de convocação será imediatamente excluído da ata, na forma do § 5º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021, sem prejuízo das sanções previstas no Edital de Licitação, no Termo de Referência ou Projeto Básico. Parágrafo Sexto – Nas hipóteses de recusa do fornecedor ou do seu não-comparecimento para assinatura da ata no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de habilitação antes de celebração da ata, o 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 186 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 4 de 8 agente público deverá examinar a proposta subsequente, obedecida a ordem classificatória do processo de contratação de licitação, verificando a sua aceitabilidade e analisando o cumprimento dos requisitos de habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de um fornecedor que cumpra os requisitos do Edital de Licitação, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR São obrigações do detentor do preço registrado, além das demais previstas nesta Ata e nos Anexos que integram e complementam o Edital de Licitação nº 16/2026: I – Executar o objeto contratado nos padrões estabelecidos nesta Ata e no Edital de Licitação, desde que formalizada a contratação, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui estabelecida; II – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, bem como dar ciência à solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata de Registro de Preços; III – dispor-se a toda e qualquer fiscalização da unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente, no tocante à execução do objeto, conforme contrato ou instrumento equivalente, assim como ao cumprimento das obrigações previstas nesta Ata; IV – Possibilitar à unidade gestora efetuar vistoria nas instalações do fornecedor, a fim de verificar as condições para o atendimento do objeto registrado; V – Comunicar imediatamente à unidade gestora qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência; VI – Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas reguladoras e pertinentes; VII – fiscalizar a perfeita execução do objeto a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente da que será exercida pela unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente; VIII – indenizar terceiros, bem como a unidade participante e/ou aderente, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância as exigências das autoridades competentes e as disposições legais vigentes; IX – Manter, durante toda vigência da Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do inciso XVI do art. 92 da Lei nº 14.133/2021, que será observado, quando dos pagamentos à detentora do preço registrado; X – Não ceder ou transferir, no todo ou em parte, o objeto contido na Ata ou no contrato ou instrumento equivalente, nem subcontratar, salvo autorização prévia e por escrito da unidade gestora; XI – designar formalmente o preposto da empresa para atuar junto à unidade gestora e/ou unidade participante e/ou unidade aderente durante a execução contratual; e 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 187 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 5 de 8 XII – responsabilizar-se por quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à Contratada pela autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato. CLÁUSULA OITAVA: OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA: A Secretaria Municipal da Administração, na qualidade de órgão gerenciador da Ata, obriga-se a: I – Gerenciar a ata de registro de preços; II – Adotar as medidas de gerenciamento, através do sistema informatizado, necessárias a assegurar que seja concedida prioridade de contratação do objeto das cotas reservadas à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individual e cooperativas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente. III - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e, quando necessário, lavrar os correspondentes termos aditivos à ata para refletir os novos preços, divulgando-os às unidades participantes; e IV – Comunicar eventual prática de infrações administrativas pelo fornecedor à Comissão Permanente de Apuração de Infrações – CPAI, acompanhada dos meios de prova correspondentes. Parágrafo único – A unidade gerenciadora da ata de registro de preços não responde pelos atos praticados pelas unidades participantes no âmbito de suas atribuições. CLÁUSULA NONA: DA ADESÃO À ATA POR UNIDADES NÃO-PARTICIPANTES (ADERENTES): Parágrafo único – Não será permitida a adesão de unidade não-participantes. CLÁUSULA DÉCIMA: DO PAGAMENTO Os prazos e condições para liquidação e pagamento, o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data- base e a periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento, bem como as condições e o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro estão discriminadas no item 10 do Termo de Referência, correspondente ao Anexo II do Edital de Licitação nº 16/2026. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços pode ser alterada nas seguintes situações: I – em decorrência de variação dos preços praticados no mercado, seja por eventual redução dos preços, ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo à unidade gerenciadora da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores beneficiários da ata; e II – em decorrência de fato imprevisível, mediante solicitação do fornecedor, devidamente justificada e comprovada. 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 188 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 6 de 8 Parágrafo Primeiro – Na hipótese do preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a unidade gerenciadora deve convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado. Parágrafo Segundo – Se restar frustrada a negociação a que se refere o § 1º, o fornecedor deve ser liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e o agente público deve convocar, conforme o caso, o fornecedor beneficiário de registro adicional de preço, contemplados em cadastro de reserva da ata, ou ainda adotar o procedimento a que se refere o § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo Terceiro – Não havendo êxito nas negociações, a unidade gerenciadora deve proceder com o cancelamento do item, do grupo ou de toda a ata de registro de preços, conforme o caso. Parágrafo Quarto – As alterações da ata devem ser formalizadas mediante Termo Aditivo, cabendo à unidade gerenciadora disponibilizar os preços registrados devidamente atualizados, bem como divulgar no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no Diário Oficial do Município, semestralmente, as respectivas alterações ocorridas no período. Parágrafo Quinto – As alterações na ata de registro de preços passam a vigorar a partir da data da publicação do correspondente Extrato do Termo Aditivo na forma do parágrafo quarto. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pela Unidade Gerenciadora: a. o fornecedor descumprir as exigências da ata de registro de preços ou do Edital de Licitação); b. ficar comprovada a inexecução total ou parcial das obrigações dos contratos, ordens de fornecimento ou ordens de serviço celebrados em decorrência de ata de registro de preços; c. o fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, após celebrar o contrato, ordem de fornecimento ou ordem de serviço, não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela unidade participante, sem justificativa aceitável; d. apresentar variações superiores aos preços praticados no mercado e o fornecedor beneficiário da ata se recursar a adequá-los, na forma do art. 62 do Decreto Municipal nº 7.177/2023, e do art. 301 do Decreto Municipal nº 7.178/2023, conforme o caso; e. caracterizar-se razões de interesse público, devidamente justificadas; e f. for solicitado pelo fornecedor beneficiário da ata, em decorrência de fato de venha a comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado. II – Pelo Fornecedor: a. mediante solicitação por escrito, em decorrência de fato que venha comprometer a perfeita execução contratual, proveniente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado; 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 189 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 7 de 8 Parágrafo Primeiro – A comunicação do cancelamento do preço registrado deve ser feita às unidades participantes e ao fornecedor beneficiário da ata mediante o encaminhamento de ofício ou de correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento pelo destinatário em qualquer dos casos. Parágrafo Segundo – Na hipótese de ser inacessível, desconhecido ou ignorado o endereço atual do fornecedor, a comunicação a que se refere o § 1º deve ser realizada mediante publicação de edital no Diário Oficial do Município de Nossa Senhora do Socorro, bem como através do endereço de e-mail do representante do fornecedor cadastrado junto à unidade gerenciadora da ata, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS São obrigações do Fornecedor: I – Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente ata serão de responsabilidade do Fornecedor; II – O Fornecedor declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As sanções referentes à execução do contrato e da ata de registro de preços são aquelas previstas no item 9 do Edital, consoante gradação da penalidade de multa compensatória discriminada no item 9.2.4 do Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Superintendência de Transporte e Trânsito - SMTT para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do órgão contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão na respectiva Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços; II – Integram esta Ata o Edital de Licitação n° 16/2026 e seus anexos e as propostas das empresas classificadas para cada item/grupo; III – É vedado caucionar ou utilizar a presente ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da unidade gerenciadora. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 190 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro Pagina 8 de 8 As partes contratantes elegem o Foro de Nossa Senhora do Socorro do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução da presente Ata, com renúncia expressa por qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento a fim de que produza seus efeitos legais. ÓRGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ/MF sob nº 13.128.814/0001-58 THIAGO GOMES MENEZES Secretário Municipal de Administração Samuel Carvalho dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. José Alan Mota de Oliveira SUPERINTENDENTE A.A NASCIMENTO IMPORTACAO, EXPORTACAO E INDUSTRIA DE FILMES OPTICOS LTDA 10.537.972/0001-73 Assinado de forma digital por: Aline Alvarenga Nascimento 017.***.***-** Dados: 19/06/2026 15:55:41 25/06/2026, 08:38 LICITANET - Ata de Registro de Preço JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:00 276133560 Assinado de forma digital por JOSE ALAN MOTA DE OLIVEIRA:002761335 60 Dados: 2026.07.01 10:18:43 -03'00' SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Assinado de forma digital por SAMUEL CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR:00721950531 Dados: 2026.07.02 10:07:26 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 191 Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO RECORRENTE DO CONTRATO 48/2025/SEMED CONTRATO E PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Contrato nº 48/2025/SEMED decorrente da Pregão Eletrônico N° 10/2025/PMNSS. CONTRATADA: MEL DISTRIBUIDORA LTDA OBJETO: Aditivo de Prazo de Vigência, em conformidade ao Art. 107, da Lei 14.133/21. PRAZO INICIAL: 06 de agosto de 2025. 1° PRAZO ADITADO: 06 de agosto de 2026. PRAZO FINAL: 06 de agosto de 2027 PARECER JURÍDICO: Nº 671/2026. Nossa Senhora do Socorro, 30 de junho de 2026. ALTEMAR JOSÉ DOS SANTOS Secretário Municipal da Educação ALTEMAR JOSE DOS SANTOS:90487001591 Assinado de forma digital por ALTEMAR JOSE DOS SANTOS:90487001591 Dados: 2026.06.30 10:58:04 -03'00' Edição 1.701 | Ano 2026 02 de julho de 2026 Página 192 EXTRATODE TERMOADITIVO DOCONTRATONº 48/2025/SEMED Certificação Digital: FZWB3IXV-CLVX9V1W-4KN0H6SH-YHESWLXV Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/se/nossasenhoradosocorro EDITAL 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 002/2026 EDITAL CULTURA POPULARES, MESTRES E COMUNIDADES TRADICIONAIS 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR, POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – CICLO 02 COMUNICADO OFICIAL — RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO EDITAL N° 003/2026 EDITAL LUÍS CARLOS REIS BACELAR PORTARIA CONCEDE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDOR NOMEAÇÃO OUTROS REPUBLICAÇÃO TERMO DE POSSE DO CMDCA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 127 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026/FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 133 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2026/FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2026/FMS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 119 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 121 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 124 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 126 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2026/SMTT EXTRATO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48/2025/SEMED 2026-07-02T19:00:39-0300