● REPUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 - REPUBLICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO Nº 08/2026, PARA TODOS OS SERVIDORES, EXCETO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. ● Extrato do Resultado.pdf - Extrato do Resultado.pdf ● Ata de Registro n° 16-2026 - Papelaria.pdf - Ata de Registro n° 16-2026 - Papelaria.pdf ● Ata de Registro n° 17-2026 - Araujo.pdf - Ata de Registro n° 17-2026 - Araujo.pdf ● Ata de Registro n° 18-2026 - josefa.pdf - Ata de Registro n° 18-2026 - josefa.pdf ● Ata de Registro n° 19-2026 - Master.pdf - Ata de Registro n° 19-2026 - Master.pdf ● Ata de Registro n° 20-2026 - Karla.pdf - Ata de Registro n° 20-2026 - Karla.pdf ● ATA DE REGISTRO=16=2026=PAPELARIA BATUTA - ATA DE REGISTRO=16=2026=PAPELARIA BATUTA ● ATA DE REGISTRO=17=2026=ARAÚJO E FILHA - ATA DE REGISTRO=17=2026=ARAÚJO E FILHA ● ATA DE REGISTRO=18=2026=MAGAZINE BATUTA - ATA DE REGISTRO=18=2026=MAGAZINE BATUTA ● ATA DE REGISTRO=19=2026=MASTER DISTRIBUIDORA - ATA DE REGISTRO=19=2026=MASTER DISTRIBUIDORA ● ATA DE REGISTRO=20=2026=KARLA - ATA DE REGISTRO=20=2026=KARLA SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1274 de quinta-feira, 7 de maio de 2026 Nº de páginas: 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO N° 08/2026 CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2024 O Prefeito Municipal de Pirambu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica e Decreto Municipal de n° 188/2026 de 19 de janeiro de 2026, e considerando manifestação da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social e do Trabalho e Secretaria Municipal de Obras, acerca da excepcionalidade da prorrogação dos contratos de trabalho por tempo determinado de acordo com o Edital n° 01/2024 Processo Seletivo Simplificado -PSS, CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, para assinatura de Termo Aditivo de Contrato, prorrogado por mais 01 (um) ano, previsto nos itens 1.5 e 12.10 no Edital de n° 01/2024 – Processo Seletivo Simplificado-PSS . Data e endereço de apresentação, deverão ser apresentados no Departamento de Recursos Humanos situado na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 Centro-Pirambu-Se, nos dias, 01 a 30 do mês de abril de 2026, no horário das 08;30 horas às 13:00 horas. No ato da assinatura deverá ser apresentado as seguintes declarações: - Declaração de Acúmulo de Cargos Públicos - Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; - Certidão negativa Criminal Federal; - Antecedentes Civil e Penal ( Estado de origem) SERVIDORES FUNÇÃO UNIDADE Adriana Rodrigues da Chagas Pedagoga SEMED Adriano de Moura Gois Motorista Categoria D SEMED Arlete Maria França Oliveira Pedagoga SEMED Bruno Cesar Guimarães Santos Pedagogo SEMED Carlos Cylas Santos Ferreira Professor de Ciências SEMED Crislane Silva Santos Pedagoga SEMED Delio Brito Santos Vigia SEMED Deyviane Franciele Alves Santos Cuidadora Escolar SEMED Drielly Santos de Carvalho Assistente Administrativa SEMED Ginaldo Bispo dos Santos Vigia SEMED Gladisson da Cruz Santos Cuidador Escolar SEMED Gleide Selma dos Santos Araujo Pedagoga SEMED Grarciely Camilo de Jesus Pedagoga SEMED Hortência Dias da Cruz Muniz Auxiliar de Limpeza Pública SEMED Irla Ingledi Alves Gomes Pedagoga SEMED Isa Maria Ferreira Santana Pedagoga SEMED Jefferson Soares dos Sanos Monitor de Transporte SEMED José Jairton dos Santos Vigia SEMED Jurupitan José da Silva Filho Motorista Categoria D SEMED Lariça Mendes Santos Professora de Matemática SEMED Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Continuação ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO N° 08/2026 CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2024 Luciana Biriba Araújo Ferreira Pedagoga SEMED Luclezia dos Santos Cuidadora Escolar SEMED Manuel dos Santos Professor de Português SEMED Maria Luiza Anjos Prado Ferreira Auxiliar de Vida Escolar SEMED Maria Marleide dos Santos Ferreira Pedagoga SEMED Monica do Nascimento Pedagoga SEMED Nelson José Bandeira da Silva Porteiro SEMED Rita Josiele Santos de Almeida Auxiliar de Limpeza Pública SEMED Thais Menezes Ferreira Cuidadora Escolar SEMED Antônio dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Carlos Alexandre de Oliveira dos Santos Vigia OBRAS Jamison Luan Silva da Anunciação Vigia OBRAS Wilson Francisco dos Santos Vigia OBRAS Alexsandro Silva de França Assistente Administrativo CRAS José Robert Keven da Anunciação Santos Motorista Categoria B CRAS Gildete Gois dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Wanderley Santos do Nascimento Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Maria Edenice Biriba de Andrade Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Danicleson dos Santos Hora Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Adeilton dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Benito dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Júlio Cessar Nascimento dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Paula Cristina Silva dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Antônio Marcos dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Nilton dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Samaria Hellen de jesus Santana Vieira Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Maria Simone dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Romilda da Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Maria Nildete dos Santos Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Delmiro dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Alan Teles dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Edivaldo Jose dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Israel dos Santos Ramos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Edivan Rodrigues dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Ana Paula Pereira da Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Jana Maria dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Erivanio dos Santos Nunes Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Reginaldo dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Continuação ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO N° 08/2026 CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/202 Daniela dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Valdir dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Álvaro Nunes Nascimento Pedreiro OBRAS Antônio Luiz Biriba Araújo Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Tayslane Santos Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Claudio Santos Teles Filho Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Jemisson dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Jefeson Santos Melo Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Eric Silva Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Jedson Nunes Gois Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Janderson Martins Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Wemisson Souza Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Alexandre Bispo Gois Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Gustavo Marcos Arcanjo dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Cassia de Marilia dos Santos Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Alisson Nascimento dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Jamile Batista dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Ariosvaldo dos Santos Neto Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Antônio dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Genivaldo dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Nilton Nascimento Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Humberto da Cruz Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Irlando da Cruz Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Eldes dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Josevldo Pedro Farias dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS José Carlos dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Mateus Santos da Silva Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Fabio Moura Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Genisson Moura dos Santos Auxiliar de Limpeza Pública OBRAS Pirambu, 31 de março de 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RETIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESULTADO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 AVISO DE RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, sendo a participação restrita a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da legislação vigente. O Prefeito, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados que o PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 08/2026, cujo certame iniciou-se dia 17 (Dezessete) de Abril de 2026 (Dois mil e Vinte e seis), às 09:00 (Nove Horas), sagrou vencedor o seguinte proponente: PAPELARIA ARCO IRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob. n° 07.648.813/0001-31, vencedor nos itens 1, 2, 3, perfazendo o Valor Global de R$ 24.650,00 (Vinte e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais); ARAUJO & FILHA LTDA, inscrito no CNPJ sob n° 01.411.301/0001-70, vencedor nos itens 4, 22, 23, perfazendo o valor global de R$ 52.705,00 (Cinquenta e dois mil, setecentos e cinco reais); JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA, inscrito no CNPJ sob o n° 32.749.202/0001-27, vencedor nos itens 5, 6, 7, 10, 24, 25, 26, perfazendo o valor global de R$ 12.251,00 (Doze mil, duzentos e cinquenta e um reais); MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNP sob o n° 55.076.740/0001-01, vencedor nos itens 8, 9, perfazendo o valor global de R$ 2.322,00 (Dois mil, trezentos e vinte e dois reais); KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrito no CNPJ sob o n° 37.937.325/0001-05, vencedor nos itens 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, perfazendo o valor global de R$ 31.814,00 (Trinta e um mil oitocentos e quatorze reais); Maiores informações Fone: (79) 3276-1175 ou no Setor de Licitações, localizado na Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe; Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. PREFEITURA DE PIRAMBU GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa PAPELARIA ARCO IRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.648.813/0001-31, com sede Rua Padre Nestor Sampaio n° 80, CEP n° 49.045-000, Ponto Novo, Aracaju/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Geniclecia Alves de Souza, portadora da Cédula de identidade RG 1.423.218- SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o N° 926.073.065-15, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: PAPELARIA ARCO IRIS LTDA CNPJ: 07.648.813/0001-31 FONE/FAX: (79) 99981-9292 END.: Rua Padre Nestor Sampaio n° 80, CEP n° 49.045- 000, Ponto Novo, Aracaju/SE E-MAIL: PAPELARIABATUTA@HOTMAIL.COM REPRESENTANTE LEGAL: Geniclecia Alves de Souza ITEM QUAN T. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 1 19000 UND Fralda Descartável infantil. TAM G de 9,0 a 13 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente Fralda Descartável infantil. TAM G de 9,0 a 13 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebê, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,55 R$ 10.450,00 2 21000 UND Fralda Descartável infantil. TAM XG de 13 a 16 kg Fralda Descartável infantil. TAM XG de 13 a 16 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebe, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,60 R$ 12.600,00 3 5000 UND Fralda Descartável infantil. TAM M de 5 a 9 kg Fralda Descartável infantil. TAM M de 5 a 9 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebe, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,32 R$ 1.600,00 R$ 24.650,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ PAPELARIA ARCO IRIS LTDA GENICLECIA ALVES DE SOUZA FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ARAUJO & FILHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.411.301/0001-70, com sede Rua Rondonia n° 396, CEP n° 49.075-290, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Zélia Maria de Araújo Costa, portadora da Cédula de identidade RG 368.586- SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o N° 266.570.235-53, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ARAUJO & FILHA LTDA CNPJ: 01.411.301/0001-70 FONE/FAX: (79) 99971-7470 END.: Rua Rondonia n° 396, CEP n° 49.075-290, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE E-MAIL: araujoefilha@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Zélia Maria de Araújo Costa ITE M QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 4 5000 UND Lenços umedecidos descartáveis, sem álcool, hipoalergênicos Lenços umedecidos descartáveis, sem álcool, hipoalergênicos, indicados para higiene da pele em ambiente escolar, acondicionados em embalagem lacrada, pacote contendo no mínimo 100 unidades, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias. COTOLINE R$ 9,80 R$ 49.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 22 50 UND Fralda de pano infantil confeccionada em tecido 100 algodão ou material equivalente, macia, absorvente e resistente, indicada para uso infantil e adequada para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 70 cm x 70 cm, gramatura mínima de 120 g/m², pacote contendo 5 unidades. INCOMFRA L R$ 22,90 R$ 1.145,00 23 100 UND Lençol infantil confeccionado em tecido 100 algodão ou material equivalente, macio e confortável, indicado para uso em berço ou cama infantil, adequado para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 1,20 m x 60 cm, cores variadas INCOMFRA L R$ 25,60 R$ 2.560,00 TOTAL R$ 52.705,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ ARAUJO & FILHA LTDA ZÉLIA MARIA DE ARAÚJO COSTA FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.749.202/0001-27, com sede a LRG Tobias Barreto n° 130, Terreo, CEP n° 49.290-000, Centro, Itabaianinha/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Josefa Alves dos Santos, portadora da Cédula de identidade RG 271357- SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o N° 269.678.205-91, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA CNPJ: 32.749.202/0001-27 FONE/FAX: (79) 99981-9292 END.: LRG Tobias Barreto n° 130, Terreo, CEP n° 49.290- 000, Centro, Itabaianinha/SE E-MAIL: MAGAZINEBATUTA@HOTMAIL.COM REPRESENTANTE LEGAL: Josefa Alves dos Santos ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 5 200 UND Calcinha infantil tamanho G confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,50 R$ 900,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 6 200 UND Calcinha infantil tamanho M confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,50 R$ 900,00 7 100 UND Calcinha infantil, tamanho P confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,00 R$ 400,00 10 100 UND Cueca infantil, tamanho P confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,51 R$ 451,00 24 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 2 confeccionada em malha 100 algodão ou mista, gramatura entre 150 e 180 g/m², mangas curtas, gola careca com reforço, costuras resistentes, tecido macio e confortável, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 25 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 4 confeccionada em malha 100 algodão ou material equivalente, gramatura mínima de 150 g/m², macia e confortável, manga curta, gola redonda com acabamento reforçado, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 26 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 6 confeccionada em malha 100 algodão ou material equivalente, gramatura mínima de 150 g/m², macia e confortável, manga curta, gola redonda com acabamento reforçado, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 TOTAL R$ 12.251,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 _____________________________________ JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA JOSEFA ALVES DOS SANTOS FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 30 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.076.740/0001-01, com sede a Av. Ariovaldo Barreto, n° 77, Andar de Baixo, CEP n° 49.700-000, Centro de Capela/SE, neste ato, representado pelo seu Adminisrador o Sr. Felipe Ferreira Peixoto, portador do CPF/MF sob o N° 065.974.344-20, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 55.076.740/0001-01 FONE/FAX: (79) 99972-5259 END.: Av. Ariovaldo Barreto, n° 77, Andar de Baixo, CEP n° 49.700-000, Centro de Capela/SE E-MAIL: masterdistribuidorase@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Felipe Ferreira Peixoto ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 8 200 UND Cueca infantil, tamanho G confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESPERTINH A R$ 6,06 R$ 1.212,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 31 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9 200 UND Cueca infantil tamanho M confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESPERTINH A R$ 5,55 R$ 1.110,00 TOTAL R$ 2.322,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 32 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 33 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 34 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 35 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 36 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FELIPE FERREIRA PEIXOTO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 37 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ sob o n° 37.937.325/0001-05, com sede a Av. Corretor Paulo Romão n° 83, CEP n° 49.157-027, São Bras, Nossa Senhora do Socorro/SE, neste ato, representado por sua Adminisradora a Sra. Karla Karoline Fontes Meneses, portadora do RG n° 2.615.237-1 SSP/SE e CPF/MF sob o N° 067.491.995-50, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES CNPJ: 37.937.325/0001-05 FONE/FAX: (79) 99894-5038 END.: Av. Corretor Paulo Romão n° 83, CEP n° 49.157- 027, São Bras, Nossa Senhora do Socorro/SE E-MAIL: karlalicitacoes@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Karla Karoline Fontes Meneses ITEM QUAN T. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 11 30 UND Escova de cabelo infantil confeccionada em material plástico resistente, com cerdas macias, indicada para higiene pessoal, adequada para uso diário em ambiente escolar, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESCOBEL R$ 13,50 R$ 405,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 38 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 12 300 UND Escova de dente infantil com cerdas macias, cabo anatômico, indicada para higiene bucal diária, adequada para uso em ambiente escolar, nova, sem uso, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. MEDFIO R$ 2,70 R$ 810,00 13 200 UND Creme Dental indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, com flúor adequado à faixa etária, sabor suave, próprio para higiene bucal diária, uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, bisnaga contendo no mínimo 50 g, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. ALG SUN R$ 3,20 R$ 640,00 14 300 UND Creme de cabelo infantil indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, dermatologicamente testado, hipoalergênico, próprio para hidratação e desembaraço dos cabelos, uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, frasco contendo no mínimo 300 ml, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. WM DOYTH R$ 7,00 R$ 2.100,00 15 30 UND Pente de cabelo infantil tamanho médio (aproximadamente 15 cm), confeccionado em material plástico resistente, com dentes arredondados, indicado para higiene e cuidado diário dos cabelos, adequado para uso em ambiente escolar, novo, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. SANTA CLARA R$ 8,30 R$ 249,00 16 200 UND Pomada para assadura infantil indicada para prevenção e tratamento de irritações da pele, dermatologicamente testada, hipoalergênica, indicada para crianças de 0 a 5 anos, adequada para uso em ambiente escolar, acondicionada em embalagem original lacrada, bisnaga contendo no mínimo 60 g, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. TURMINH A R$ 13,50 R$ 2.700,00 17 500 UND Perfume infantil fragrância suave, indicado para crianças de 0 a 5 anos, dermatologicamente testado, hipoalergênico, próprio para uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em frasco original lacrado, frasco contendo 200 ml WM MAGIC R$ 11,90 R$ 5.950,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 39 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 18 600 UND Sabonete líquido infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 0 a 5 anos, uso diário, frasco contendo no mínimo 200 ml, embalagem lacrada. WM DOYTH R$ 13,80 R$ 8.280,00 19 400 UND Condicionador infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, próprio para hidratação e maciez dos cabelos, uso diário, frasco contendo no mínimo 300 ml, embalagem lacrada. WM DOYTH R$ 8,90 R$ 3.560,00 20 400 UND Shampoo infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, próprio para limpeza suave dos cabelos e couro cabeludo, uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, frasco contendo no mínimo 300 ml WM DOYTH R$ 8,90 R$ 3.560,00 21 200 UND Toalha de banho infantil confeccionada em tecido 100 algodão ou material equivalente, macia e absorvente, indicada para uso após o banho, adequada para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 70 cm x 1,20 m, cores variadas. SISA R$ 17,80 R$ 3.560,00 TOTAL R$ 31.814,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 40 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 41 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 42 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 43 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 44 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ KARLA KAROLINE FONTES MENESES KARLA KAROLINE FONTES MENESES FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 45 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 16/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa PAPELARIA ARCO IRIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 07.648.813/0001-31, com sede Rua Padre Nestor Sampaio n° 80, CEP n° 49.045-000, Ponto Novo, Aracaju/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Geniclecia Alves de Souza, portadora da Cédula de identidade RG 1.423.218- SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o N° 926.073.065-15, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: PAPELARIA ARCO IRIS LTDA CNPJ: 07.648.813/0001-31 FONE/FAX: (79) 99981-9292 END.: Rua Padre Nestor Sampaio n° 80, CEP n° 49.045- 000, Ponto Novo, Aracaju/SE E-MAIL: PAPELARIABATUTA@HOTMAIL.COM REPRESENTANTE LEGAL: Geniclecia Alves de Souza ITEM QUAN T. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 46 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 1 19000 UND Fralda Descartável infantil. TAM G de 9,0 a 13 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente Fralda Descartável infantil. TAM G de 9,0 a 13 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebê, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,55 R$ 10.450,00 2 21000 UND Fralda Descartável infantil. TAM XG de 13 a 16 kg Fralda Descartável infantil. TAM XG de 13 a 16 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebe, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,60 R$ 12.600,00 3 5000 UND Fralda Descartável infantil. TAM M de 5 a 9 kg Fralda Descartável infantil. TAM M de 5 a 9 kg, composição em celulose, polímero superabsorvente (supergel absorvente), polipropileno, polietileno, elásticos, adesivo. Com barreiras do bebe, dando proteção extra e evitando vazamento, com manta de absorção e boa quantidade interna de gel, possibilitando uma maior retenção de líquidos. Deve apresentar elásticos laterais e fitas adesivas gruda e desgruda, sendo necessário abrir e fechar quantas vezes for necessário sem estragar a fralda. Formato anatômico, com até 10 horas de proteção, toque macio e dermatológico. KISSES R$ 0,32 R$ 1.600,00 R$ 24.650,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 47 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 48 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 49 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 50 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 51 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 52 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ PAPELARIA ARCO IRIS LTDA GENICLECIA ALVES DE SOUZA FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 53 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 17/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa ARAUJO & FILHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 01.411.301/0001-70, com sede Rua Rondonia n° 396, CEP n° 49.075-290, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Zélia Maria de Araújo Costa, portadora da Cédula de identidade RG 368.586- SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob o N° 266.570.235-53, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ARAUJO & FILHA LTDA CNPJ: 01.411.301/0001-70 FONE/FAX: (79) 99971-7470 END.: Rua Rondonia n° 396, CEP n° 49.075-290, Bairro Siqueira Campos, Aracaju/SE E-MAIL: araujoefilha@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Zélia Maria de Araújo Costa ITE M QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 4 5000 UND Lenços umedecidos descartáveis, sem álcool, hipoalergênicos Lenços umedecidos descartáveis, sem álcool, hipoalergênicos, indicados para higiene da pele em ambiente escolar, acondicionados em embalagem lacrada, pacote contendo no mínimo 100 unidades, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias. COTOLINE R$ 9,80 R$ 49.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 54 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 22 50 UND Fralda de pano infantil confeccionada em tecido 100 algodão ou material equivalente, macia, absorvente e resistente, indicada para uso infantil e adequada para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 70 cm x 70 cm, gramatura mínima de 120 g/m², pacote contendo 5 unidades. INCOMFRA L R$ 22,90 R$ 1.145,00 23 100 UND Lençol infantil confeccionado em tecido 100 algodão ou material equivalente, macio e confortável, indicado para uso em berço ou cama infantil, adequado para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 1,20 m x 60 cm, cores variadas INCOMFRA L R$ 25,60 R$ 2.560,00 TOTAL R$ 52.705,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 55 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 56 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 57 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 58 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 59 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ ARAUJO & FILHA LTDA ZÉLIA MARIA DE ARAÚJO COSTA FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 60 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 18/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA, inscrita no CNPJ sob o n° 32.749.202/0001-27, com sede a LRG Tobias Barreto n° 130, Terreo, CEP n° 49.290-000, Centro, Itabaianinha/SE, neste ato, representada pela sua Adminisradora a Sra. Josefa Alves dos Santos, portadora da Cédula de identidade RG 271357- SSP/SE, inscrito no CPF/MF sob o N° 269.678.205-91, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA CNPJ: 32.749.202/0001-27 FONE/FAX: (79) 99981-9292 END.: LRG Tobias Barreto n° 130, Terreo, CEP n° 49.290- 000, Centro, Itabaianinha/SE E-MAIL: MAGAZINEBATUTA@HOTMAIL.COM REPRESENTANTE LEGAL: Josefa Alves dos Santos ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 5 200 UND Calcinha infantil tamanho G confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,50 R$ 900,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 61 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 6 200 UND Calcinha infantil tamanho M confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,50 R$ 900,00 7 100 UND Calcinha infantil, tamanho P confeccionada em algodão ou material equivalente, macia, confortável, com elástico na cintura e nas pernas, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,00 R$ 400,00 10 100 UND Cueca infantil, tamanho P confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. BATUTA R$ 4,51 R$ 451,00 24 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 2 confeccionada em malha 100 algodão ou mista, gramatura entre 150 e 180 g/m², mangas curtas, gola careca com reforço, costuras resistentes, tecido macio e confortável, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 25 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 4 confeccionada em malha 100 algodão ou material equivalente, gramatura mínima de 150 g/m², macia e confortável, manga curta, gola redonda com acabamento reforçado, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 26 200 UND Camiseta infantil unissex TAM 6 confeccionada em malha 100 algodão ou material equivalente, gramatura mínima de 150 g/m², macia e confortável, manga curta, gola redonda com acabamento reforçado, cores variadas, confortável e adequada à faixa etária de creche. BATUTA R$ 16,00 R$ 3.200,00 TOTAL R$ 12.251,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 62 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 63 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 64 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 65 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 66 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 67 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 _____________________________________ JOSEFA ALVES DOS SANTOS ITABAIANINHA JOSEFA ALVES DOS SANTOS FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 68 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 19/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 55.076.740/0001-01, com sede a Av. Ariovaldo Barreto, n° 77, Andar de Baixo, CEP n° 49.700-000, Centro de Capela/SE, neste ato, representado pelo seu Adminisrador o Sr. Felipe Ferreira Peixoto, portador do CPF/MF sob o N° 065.974.344-20, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 55.076.740/0001-01 FONE/FAX: (79) 99972-5259 END.: Av. Ariovaldo Barreto, n° 77, Andar de Baixo, CEP n° 49.700-000, Centro de Capela/SE E-MAIL: masterdistribuidorase@hotmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Felipe Ferreira Peixoto ITEM QUANT. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 8 200 UND Cueca infantil, tamanho G confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESPERTINH A R$ 6,06 R$ 1.212,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 69 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 9 200 UND Cueca infantil tamanho M confeccionada em algodão ou material equivalente, macia e confortável, com elástico na cintura, adequada para uso diário, cores variadas, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESPERTINH A R$ 5,55 R$ 1.110,00 TOTAL R$ 2.322,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 70 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 71 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 72 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 73 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 74 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ MASTER DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA FELIPE FERREIRA PEIXOTO FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 75 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 1 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20/2026 Aos 07 dias do mês de Maio do ano de 2026, O MUNICÍPIO DE PIRAMBU, com sede na Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 – Centro de Pirambu - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.095.039/0001-81, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa KARLA KAROLINE FONTES MENESES, inscrita no CNPJ sob o n° 37.937.325/0001-05, com sede a Av. Corretor Paulo Romão n° 83, CEP n° 49.157-027, São Bras, Nossa Senhora do Socorro/SE, neste ato, representado por sua Adminisradora a Sra. Karla Karoline Fontes Meneses, portadora do RG n° 2.615.237-1 SSP/SE e CPF/MF sob o N° 067.491.995-50, e, daqui por diante, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma do Decreto Municipal n° 04/2024, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL, BEM COMO DE PRODUTOS DE CAMA E BANHO, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA CRECHE E NA PRÉ-ESCOLA DO MUNICÍPIO DE PIRAMBU/SE, conforme Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 08/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, Fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: KARLA KAROLINE FONTES MENESES CNPJ: 37.937.325/0001-05 FONE/FAX: (79) 99894-5038 END.: Av. Corretor Paulo Romão n° 83, CEP n° 49.157- 027, São Bras, Nossa Senhora do Socorro/SE E-MAIL: karlalicitacoes@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: Karla Karoline Fontes Meneses ITEM QUAN T. UND DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 11 30 UND Escova de cabelo infantil confeccionada em material plástico resistente, com cerdas macias, indicada para higiene pessoal, adequada para uso diário em ambiente escolar, nova, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. ESCOBEL R$ 13,50 R$ 405,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 76 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 2 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 12 300 UND Escova de dente infantil com cerdas macias, cabo anatômico, indicada para higiene bucal diária, adequada para uso em ambiente escolar, nova, sem uso, em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. MEDFIO R$ 2,70 R$ 810,00 13 200 UND Creme Dental indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, com flúor adequado à faixa etária, sabor suave, próprio para higiene bucal diária, uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, bisnaga contendo no mínimo 50 g, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. ALG SUN R$ 3,20 R$ 640,00 14 300 UND Creme de cabelo infantil indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, dermatologicamente testado, hipoalergênico, próprio para hidratação e desembaraço dos cabelos, uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, frasco contendo no mínimo 300 ml, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. WM DOYTH R$ 7,00 R$ 2.100,00 15 30 UND Pente de cabelo infantil tamanho médio (aproximadamente 15 cm), confeccionado em material plástico resistente, com dentes arredondados, indicado para higiene e cuidado diário dos cabelos, adequado para uso em ambiente escolar, novo, sem uso, em conformidade com as normas aplicáveis. SANTA CLARA R$ 8,30 R$ 249,00 16 200 UND Pomada para assadura infantil indicada para prevenção e tratamento de irritações da pele, dermatologicamente testada, hipoalergênica, indicada para crianças de 0 a 5 anos, adequada para uso em ambiente escolar, acondicionada em embalagem original lacrada, bisnaga contendo no mínimo 60 g, dentro do prazo de validade e em conformidade com as normas sanitárias aplicáveis. TURMINH A R$ 13,50 R$ 2.700,00 17 500 UND Perfume infantil fragrância suave, indicado para crianças de 0 a 5 anos, dermatologicamente testado, hipoalergênico, próprio para uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em frasco original lacrado, frasco contendo 200 ml WM MAGIC R$ 11,90 R$ 5.950,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 77 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 3 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 18 600 UND Sabonete líquido infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 0 a 5 anos, uso diário, frasco contendo no mínimo 200 ml, embalagem lacrada. WM DOYTH R$ 13,80 R$ 8.280,00 19 400 UND Condicionador infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, próprio para hidratação e maciez dos cabelos, uso diário, frasco contendo no mínimo 300 ml, embalagem lacrada. WM DOYTH R$ 8,90 R$ 3.560,00 20 400 UND Shampoo infantil dermatologicamente testado, hipoalergênico, fragrância suave, indicado para crianças de 7 meses a 5 anos, próprio para limpeza suave dos cabelos e couro cabeludo, uso diário, adequado para uso em ambiente escolar, acondicionado em embalagem original lacrada, frasco contendo no mínimo 300 ml WM DOYTH R$ 8,90 R$ 3.560,00 21 200 UND Toalha de banho infantil confeccionada em tecido 100 algodão ou material equivalente, macia e absorvente, indicada para uso após o banho, adequada para uso em ambiente escolar, dimensões aproximadas de 70 cm x 1,20 m, cores variadas. SISA R$ 17,80 R$ 3.560,00 TOTAL R$ 31.814,00 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeituta de Pirambu/SE. 3.2. Não haverá órgãos participantes. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do Fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 78 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 4 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o Fornecedor registrado na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos prestadores de serviços registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no endereço eletrônico www.pirambu.se.gov.br, e publicado no Diário Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o Fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou Fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 79 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 5 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 5.10. A ata de registro de preços poderá será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o Fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o Fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 80 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 6 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o Fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao Fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o Fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o Fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para o Item com preço registrado na ata de registro de preços poderá ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 81 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 7 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao Fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do Fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o Fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao Fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do Fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do Fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quinta-feira, 7 de maio de 2026 82 - Ano I - Nº 1274 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU 8 _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do Fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (Duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Pirambu/SE, 07 de Maio de 2026. ____________________________________________________ GUILHERME JULLIUS ZACARIAS MELO PREFEITO ÓRGÃO GERENCIADOR _____________________________________ KARLA KAROLINE FONTES MENESES KARLA KAROLINE FONTES MENESES FORNECEDOR REGISTRADO TESTEMUNHAS: 1-__________________________________ Nome: CPF: 2-____________________________________ Nome: CPF: