● 1° Termo Apostilamento ao Cont. nº 75 - 2025 - Posto Presidente.pdf - 1° Termo Apostilamento ao Cont. nº 75 - 2025 - Posto Presidente.pdf ● Institui a Comissão Gestora destinada a coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Pirambu para o decênio 2026 - 2036 e dá outras providências. - Institui a Comissão Gestora destinada a coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Pirambu para o decênio 2026 - 2036 e dá outras providências. ● CONVOCAÇÃO Nº 011/2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS - CONVOCAÇÃO Nº 011/2026, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1278 de terça-feira, 12 de maio de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1175 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2025 PRIMEIRA TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2025, QUE TEM COMO OBJETO O FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE PIRAMBU, E, DO OUTRO, A EMPRESA REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO n° 07/2025. A PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro de Pirambu – Sergipe – CEP: 49.190-000, inscrita no CNPJ nº 13.095.039/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, celebra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 75/2025 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTES DE PIRAMBU – SERGIPE, escorado Art. 136, inciso III da Lei nº. 14.133/2021, e as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O contrato terá a correção do FONTE DE RECURSO: 15500000, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0211 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 0206 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2045 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNIICPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO 2012 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 33903000 – MATERIAL DE CONSUMO FR: 17040000, 15001001, 15500000 CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de Apostilamento não altera as condições contratuais pactuadas e seu efeito inicia a partir da data de sua assinatura; Pirambu/SE, 12 de Maio de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO PREFEITO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO GOVERNO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 064/2026 DE 11 DE MAIO DE 2026 Institui a Comissão Gestora destinada a coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação Pirambu para o decênio 2026 - 2036 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAMBU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 211, § 3º, da Constituição Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e o que preconiza a Lei Orgânica do Município de Pirambu do Estado de Sergipe. CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 116/2015 que institui o Plano Municipal de Educação de Pirambu com diretrizes, metas e estratégias fixadas para o período 2015 - 2025, elaborada em consonância com a Lei Federal de n.º 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, cuja vigência foi prorrogada por meio da Lei n.° 14.934, de 25 de julho de 2024; CONSIDERANDO a Lei n.º 15.388 de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) para o decênio 2026-2036; CONSIDERANDO que a elaboração do Plano decenal deve ocorrer de forma articulada entre os diversos órgãos públicos e organizações representativas integrantes do sistema de educação e entidades. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Pirambu/Sergipe- COGPMED/PME, destinada a coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação de Pirambu, Estado de Sergipe para o decênio 2026 – 2036. Art. 2º. A Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação – PME será composta pelos seguintes membros abaixo nominados: I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação - (SEMED) Membros Titulares: Valquiria Clariz Garcia Reis CPF 012.773.555-09 Barbara Lisboa Alexandre Cruz- CPF 590.168.925-91 Membros Suplentes: Teosete Maria Silva Prado Leandro CPF 438.640.585-20 Jusileide Ferreira de Matos – CPF 015.464.125-14 Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Centro-Pirambu-Sergipe – CEP – 49.190-000CNPJ 13.095.039/0001- 81 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO GOVERNO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO II – Representantes do Fórum Municipal de Educação - (FME) Membro Titular Taniany de Carvalho Sales CPF- 044.074.455-56 Membro Suplente Rita de Cássia Nascimento de Santana CPF 981.758.315-53 III – Representantes do Conselho Municipal de Educação - (CME) Membro Titular Jucileide Tavares da Silva Correia CPF 014.862.445-64 Membro Suplente Tânia Teles da Costa CPF 170.650.205-25 IV – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Sergipe- SINTESE Membro Titular Diógenes Almeida da Silva CPF 724.125.695-68 Membro Suplente Veralúcia Menezes Santana CPF 584.862.325-29 Art. 3º. A Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Pirambu-SE, PME /2026-2036 será coordenada por Acácia Dias da Cruz Ribeiro, Secretária Municipal de Educação de Pirambu, Estado de Sergipe. Art. 4º. Compete à Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação de Pirambu,Estado de SERGIPE– PME 2026 - 2036: I- elaborar o cronograma e a metodologia dos trabalhos; II- coordenar os estudos educacionais para a elaboração do diagnóstico da educação do Município de Pirambu-SE. III- m obilizar instituições, orgãos e setores educacionais para o l e v a n t a m e n t o d e d a d o s a f i m d e s u b s i d i a r a e l a b o r a ç ã o d o P l a n o M u n i c i p a l d e E d u c a ç ã o d e P i r a m b u , tendo como referência o diagnóstico educacional e as metas do Plano Estadual de Educação – PEE e do Plano Nacional de Educação - PNE; IV- auxiliar o FME na organização e realização de consultas públicas, seminários e audiências, quando necessário; V- assessorar o FME na organização e realização da Conferência Municipal de Educação; VI- sistematizar o documento referência; VII- criar, orientar e promover a formação de comissões técnicas, quando necessário, para debater as propostas do texto-base do Plano Municipal de Educação; VIII- consolidar e apresentar a proposta. Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Centro-Pirambu-Sergipe – CEP – 49.190-000CNPJ 13.095.039/0001- 81 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO GOVERNO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO IX- validar a versão final do texto-base e submetê-lo ao Poder Executivo para aprovação; X- acompanhar o trâmite do Projeto de Lei do Plano Municipal de Educação na Câmara dos Vereadores do Município; Art. 5º. A Comissão Gestora deverá se reunir periodicamente, conforme definido em calendário, para o cumprimento de suas atribuições. Parágrafo Único. As deliberações serão registradas em atas assinadas pelos membros presentes. Art. 6º. A Comissão Gestora poderá convidar especialistas e técnicos para colaborar com os trabalhos. Art. 7º. As atividades dos integrantes da Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação do Municipio de Pirambu-SE – PME 2026 - 2036 não serão remuneradas e serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições decorrentes do cargo ou função que ocupem. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão de que trata esta Portaria, observando a disponibilidade financeira e demais normas legais; Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência, Publique-se.Cumpra-se Gabinete do Prefeito Municipal de Pirambu, Estado de Sergipe em 11 de maio de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Municipal Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Centro-Pirambu-Sergipe – CEP – 49.190-000CNPJ 13.095.039/0001- 81 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO Nº 011/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS 1. O Prefeito do Município de Pirambu-Se no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Municipal n° 107/2025 de 03 de Abril de 2025, que regulamenta as contratações de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público e nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; 2. Considerando a publicação do resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado destinado à formação ao Cadastro de Reserva, que visa à EVENTUAL contratação temporária de profissionais; 3. Considerando que após finalização de todas as etapas pela Comissão nomeada por meio da Portaria n° 310/2024 de 09 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Sergipe, bem como a disponibilização financeira e orçamentária, atendendo pôr fim aos princípios gerais de direito administrativo, RESOLVE: CONVOCAR o candidato (relação anexo), que suprirá as necessidades atuais e temporária da Secretaria Municipal de Educação. visando atender o interesse público, seguindo rigorosamente a ordem de classificação do Processo Seletivo Simplificado; 4. O convocado da relação, deverão comparecer entre os dias 15 e 16 de maio de 2026 no Setor de Pessoal da Prefeitura, localizada na Praça Nossa Senhora de Lourdes 16 anexo a Prefeitura, das 8:30 às 12:30 horas, pessoalmente, munidos dos documentos relacionados no Edital n° 01/2024, com especial observância aos itens, 12.8 e 12.9. Pirambu, 12 de maio de 2026 Guilherme Jullius Zacarias de Melo Prefeito Municipal de Pirambu Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO NOME CLASSIFICCAÇÃO CARGO CPF LOTAÇÃO Sayunara Fonseca das Chagas 12 Pedagoga 035.947.875-XX Escola Municipal Laudelina Moura Ferreira Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu terça-feira, 12 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 1278 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO