● DECRETO Nº 213/2026 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS - DECRETO Nº 213/2026 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1288 de quarta-feira, 27 de maio de 2026 Nº de páginas: 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quarta-feira, 27 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 1288 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 213/2026 DE 13 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre prorrogação do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, regido pelo Edital n° 001/2025, para contratação por prazo determinado de profissionais e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Pirambu, Estado de Sergipe no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 29 alínea “ a “ do inciso I da Lei Orgânica do Munícipio, e CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado - PSS, regido pelo Edital n° 001/2025, para preenchimento de cargos na Secretaria Municipal de Saúde. CONSIDERANDO que o Edital n° 001/2025, prevê nos itens 1.5 e 12.10 que o prazo de validade do Processo Seletivo -PSS é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, obedecendo ao disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 107/2025. CONSIDERANDO o interesse da Administração Pública Municipal em prorrogar as contrações dos profissionais classificados no PSS Edital n° 001/2025 de acordo com as necessidades apresentadas por cada Secretaria. RESOLVE Art. 1° - Fica prorrogado por mais 01 (um) ano o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS, regido pelo Edital n° 001/2025, para os profissionais da Secretaria constantes no referido Edital. Parágrafo Único - Será mantida na base de dados, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado – PSS, a estrita ordem de classificação obtidas pelos candidatos. Art. 2° - Estabelece a recontratação dos profissionais que estavam lotados na secretaria conforme item 1.6 do Edital n° 001/2025, fica condicionada a disponibilidades de vagas para os cargos mediante Avaliação de Desempenho do Profissional, realizada por equipe de cada secretaria. § 1° Em caso do descumprimento das atribuições referente ao cargo em exercício, constante no Edital n° 001/2025, o profissional poderá ser exonerado, mediante parecer técnico da equipe de cada secretaria. Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Centro-Pirambu-Sergipe – CEP – 49.190-000 CNPJ 13.095.039/0001- 81 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu quarta-feira, 27 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1288 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO § 2° O contrato administrativo poderá ser rescindido a qualquer momento pela Gestão Municipal, condicionada pela necessidade dos serviços. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pirambu, Estado de Sergipe, em 13 de maio 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Municipal Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Centro-Pirambu-Sergipe – CEP – 49.190-000 CNPJ 13.095.039/0001- 81