● CONVOCAÇÃO - EDUCAÇÃO - CONVOCAÇÃO - EDUCAÇÃO ● Lei nº 127/2026 - Lei Orçamentaria de 2027 - Lei nº 127/2026 - Lei Orçamentaria de 2027 ● 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 75/2025 - PM - 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 75/2025 - PM ● 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/2025 - FMS - 2° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/2025 - FMS ● 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/2025 - FMAS - 1° APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 08/2025 - FMAS SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1292 de segunda-feira, 1 de junho de 2026 - Extraordinária Nº de páginas: 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU GABINETE DO PREFEITO CONVOCAÇÃO N° 15/2026 CONVOCAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS/2024 O Prefeito Municipal de Pirambu, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições que lhe confere na Lei Orgânica e Decreto Municipal de n° 188/2026 de 19 de janeiro de 2026, e considerando manifestação da Secretária Municipal de Educação, acerca da excepcionalidade da prorrogação do contrato de trabalho por tempo determinado de acordo com o Edital n° 01/2024 Processo Seletivo Simplificado -PSS, CONVOCA os candidatos CONTRATADOS DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2025, abaixo relacionados, para assinatura de Termo Aditivo de Contrato, prorrogado por mais 01 (um) ano previsto nos itens 1.5 e 12.10 no Edital de n° 01/2024 - Processo Seletivo Simplificado-PSS . Data e endereço de apresentação, deverão ser apresentados no Departamento de Recursos Humanos situado na Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 Centro-Pirambu-Se, nos dias, 01 a 02 do mês de junho de 2026, no horário das 08;30 horas às 13:00 horas. No ato da assinatura deverá ser apresentado as seguintes Declarações: - Declaração de Acúmulo de Cargos Públicos - Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral; - Certidão Negativa Criminal Federal; - Antecedentes Civil e Penal ( Estado de origem) SERVIDORES FUNÇÃO UNIDADE Barbara Lisboa Alexandre Cruz Assistente Social SEMED Jusileide Ferreira de Matos Assistente Social SEMED Tatiana Álvaro de Souza Pedagoga SEMED Teresa Neuma de Oliveira Lins Prescinca Prof. Educação Física SEMED Wennya Farias Ferreira Pedagoga SEMED Maria José da Silva Merendeira SEMED Pirambu, 29 de maio de 2026 Praça Nossa Senhora de Lourdes, 16 – Pirambu-Se – CEP 49190-000 – CNPJ 13.095.039/0001-81 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2025 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 75/2025, AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA DE PIRAMBU/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025. A PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Praça Nossa Senhora de Lourdes, n° 16 – Centro de Pirambu – Sergipe – CEP: 49.190-000, inscrita no CNPJ nº 13.095.039/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, celebra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 75/2025 que tem como objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E TRANSPORTES DE PIRAMBU – SERGIPE, escorado no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, e as cláusulas abaixo: JUSTIFICATIVA Em virtude das constantes variações nos preços dos combustíveis praticados pelas refinarias e distribuidoras, circunstância que impacta diretamente na formação dos custos contratuais; Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a preservar a equivalência entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração inicialmente pactuada; Considerando que o ordenamento jurídico assegura a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro sempre que fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, alterarem substancialmente os custos da execução contratual; Dessa forma, resta caracterizada a possibilidade de revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos para restabelecer a relação originalmente acordada entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA O Contrato n° 75/2025, será reajustado conforme Memorial de Cálculo a seguir, com base nas comprovações apresentadas através das Notas Fiscais n°s 000.784.873 de 18/03/2025, 000.786.495 de 31/03/2025 e Notas Fiscais nºs 000835588 de 14/04/2026 e 001239740 de 13/04/2026, onde podemos constatar o aumento concedido pela Distribuidora, sendo assim será aplicado da seguinte forma: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU _____________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 16 - Centro na cidade de Pirambu – Sergipe - CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039-0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1693 CALCULO Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 31/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 13/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 01 Gasolina Comum Lt. 6,90 5,66 5,8273 2,95% 7,10 Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 18/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 14/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 02 Diesel - S10 Lt. 6,85 5,74 6,5614 14,31% 7,83 VALOR APLICADO NO SALDO DO CONTRATO Item Produto Und. Quant. Vl. Unitário Vl. Total 1 Gasolina Comum Lt. 13.625,9449 7,10 96.744,21 2 Diesel - S10 Lt. 151.254,3781 7,83 1.184.321,78 TOTAL 1.281.065,99 CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de Apostilamento não altera as condições contratuais pactuadas e seu efeito iniciar a partir da data de sua assinatura; Pirambu/SE, 01 de Junho de 2026. PREFEITURA DE PIRAMBU Guilherme Jullius Zacarias de Melo TESTEMUNHAS: I - ___________________________________________ II - ___________________________________________ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 ___________________________________________________________________________ Rua Antônio Torres, nº 237 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP 49.190-000 CNPJ: 11.370.675/0001-49 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2025 SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2025, AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Rua Antônio Torres, nº 237 - Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000, inscrito no CNPJ nº 11.370.675/0001-49, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário o Sr. IVAMILTON NASCIMENTO SANTOS, portador do R.G. n° 2.xxx.xxx-9 – SSP/SE e CPF n° 017.xxx.xxx-07, celebra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 08/2025 que tem como objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAMBU – SERGIPE, escorado no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, e as cláusulas abaixo: JUSTIFICATIVA Em virtude das constantes variações nos preços dos combustíveis praticados pelas refinarias e distribuidoras, circunstância que impacta diretamente na formação dos custos contratuais; Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a preservar a equivalência entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração inicialmente pactuada; Considerando que o ordenamento jurídico assegura a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro sempre que fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, alterarem substancialmente os custos da execução contratual; Dessa forma, resta caracterizada a possibilidade de revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos para restabelecer a relação originalmente acordada entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA O Contrato n° 08/2025, será reajustado conforme Memorial de Cálculo a seguir, com base nas comprovações apresentadas através das Notas Fiscais n°s 000.784.873 de 18/03/2025, 000.786.495 de 31/03/2025 e Notas Fiscais nºs 000835588 de 14/04/2026 e 001239740 de 13/04/2026, onde podemos constatar o aumento concedido pela Distribuidora, sendo assim será aplicado da seguinte forma: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2 ___________________________________________________________________________ Rua Antônio Torres, nº 237 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP 49.190-000 CNPJ: 11.370.675/0001-49 CALCULO Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 31/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 13/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 01 Gasolina Comum Lt. 6,90 5,66 5,8273 2,95% 7,10 Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 18/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 14/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 02 Diesel - S10 Lt. 6,85 5,74 6,5614 14,31% 7,83 VALOR APLICADO NO SALDO DO CONTRATO Item Produto Und. Quant. Vl. Unitário Vl. Total 1 Gasolina Comum Lt. 147.236,7884 7,10 1.045.381,20 2 Diesel - S10 Lt. 7.855 7,83 61.504,65 TOTAL 1.106.885,85 CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de Apostilamento não altera as condições contratuais pactuadas e seu efeito iniciar a partir da data de sua assinatura; Pirambu/SE, 01 de Junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE IVAMILTON NASCIMENTO SANTOS TESTEMUNHAS: I - ___________________________________________ II - ___________________________________________ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 ______________________________________________________________________________ Praça dos Esportes, n° 75 – Pirambu/SE – CEP 49190 – 000 Tel.: 3276–1031 – CNPJ: 14.800.303.0001/01 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2025 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 08/2025, AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTIVEIS, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU/SE, E, DO OUTRO, A EMPRESA REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2025. O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU, por intermédio de sua Secretaria, inscrito no CNPJ sob nº 14.800.303/0001-01, localizada à Av. Agostinho Trindade, s/n - Centro, Pirambu/SE, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária a Sr.ª Flávia do Nascimento Nunes, celebra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 08/2025 que tem como objeto: FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL PARA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAMBU – SERGIPE, escorado no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, e as cláusulas abaixo: JUSTIFICATIVA Em virtude das constantes variações nos preços dos combustíveis praticados pelas refinarias e distribuidoras, circunstância que impacta diretamente na formação dos custos contratuais; Considerando a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, de modo a preservar a equivalência entre os encargos assumidos pela contratada e a remuneração inicialmente pactuada; Considerando que o ordenamento jurídico assegura a recomposição do equilíbrio econômico- financeiro sempre que fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, alterarem substancialmente os custos da execução contratual; Dessa forma, resta caracterizada a possibilidade de revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a alteração dos contratos administrativos para restabelecer a relação originalmente acordada entre as partes. CLÁUSULA PRIMEIRA O Contrato n° 08 /2025, será reajustado conforme Memorial de Cálculo a seguir, com base nas comprovações apresentadas através das Notas Fiscais n°s 000.784.873 de 18/03/2025, 000.786.495 de 31/03/2025 e Notas Fiscais nºs 000835588 de 14/04/2026 e 001239740 de 13/04/2026, onde podemos constatar o aumento concedido pela Distribuidora, sendo assim será aplicado da seguinte forma: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu segunda-feira, 1 de junho de 2026 28 - Ano I - Nº 1292 - Extraordinária PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2 ______________________________________________________________________________ Praça dos Esportes, n° 75 – Pirambu/SE – CEP 49190 – 000 Tel.: 3276–1031 – CNPJ: 14.800.303.0001/01 CALCULO Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 31/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 13/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 01 Gasolina Comum Lt. 6,90 5,66 5,8273 2,95% 7,10 Item Produto Und. Vl. Atual Contratado Vl. de Compra na Distribuidora em 18/03/2025 Vl. de Compra na Distribuidora em 14/04/2026 Percentual de Aumento % Vl. Contratado Após o Aumento 02 Diesel - S10 Lt. 6,85 5,74 6,5614 14,31% 7,83 VALOR APLICADO NO SALDO DO CONTRATO Item Produto Und. Quant. Vl. Unitário Vl. Total 1 Gasolina Comum Lt. 5.926,81 7,10 42.080,35 2 Diesel - S10 Lt. 3.750 7,83 29.362,50 TOTAL 71.442,85 CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de Apostilamento não altera as condições contratuais pactuadas e seu efeito iniciar a partir da data de sua assinatura; Pirambu/SE, 01 de Junho de 2026. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Flávia do Nascimento Nunes TESTEMUNHAS: I - ___________________________________________ II - ___________________________________________