● Termo de Ratificação.pdf - Termo de Ratificação.pdf ● Extrato do Contrato nº 73 - 2026.pdf - Extrato do Contrato nº 73 - 2026.pdf ● EDITAL - SME - PSS - GESTORES ESCOLARES - EDITAL - SME - PSS - GESTORES ESCOLARES ● 1° Termo Apostilamento ao Cont. nº 44 - 2026 - Martins.pdf - 1° Termo Apostilamento ao Cont. nº 44 - 2026 - Martins.pdf ● Termo de Ratificação.pdf - Termo de Ratificação.pdf ● Extrato do Contrato nº 74 - 2026.pdf - Extrato do Contrato nº 74 - 2026.pdf SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1303 de sexta-feira, 19 de junho de 2026 Nº de páginas: 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU MUNICÍPIO Diário Oficial do Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ___________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Pirambu/SE – CEP:49190-000 TeleFax:3276-1120 – CNPJ: 13.095.039/0001-81 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Justificativa da INEXIGIBILIDADE N° 56/2026 em favor da empresa 63.800.039 WADYSON ALVES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.800.039/0001-03, com sede a Av. Pedro Moura Neto, n° 258, CEP n° 49.960-000, Bairro Centro - Japaratuba/SE, para APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA WADYSON & MATEUS, DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PADROEIRO SANTO ANTONIO NO POVOADO BAIXA GRANDE, NESTE MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenho da despesa nas dotações previstas no orçamento e publique- se, conforme estabelecido no Art. 74 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de Abril de 2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Pirambu/SE, 19 de Junho de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ___________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1175 EXTRATO DO CONTRATO N° 73/2026 INEXIGIBILIDADE N° 56/2026 OBJETO: APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA WADYSON & MATEUS, DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PADROEIRO SANTO ANTONIO NO POVOADO BAIXA GRANDE, NESTE MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE. CONTRATADO: 63.800.039 WADYSON ALVES FERREIRA, inscrito no CNPJ sob o n° 63.800.039/0001-03, com sede a Av. Pedro Moura Neto, n° 258, CEP n° 49.960-000, Bairro Centro - Japaratuba/SE. PRAZO: O contrato terá duração de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, os serviços deverão ser realizados no dia 21 de Junho de 2026, Povoado Baixa Grande, Município de Pirambu – Sergipe, conforme programação descrita na Cláusula Segunda e na Proposta. VALOR: O MUNICIPIO pagará à CONTRATADO pelas apresentações artísticas a importância no valor global de R$ 3.000,00 (Três mil reais), devendo ser pago após a realização do evento. Planilha de custos conforme Art. 94, §2° da Lei Federal n° 14.133/2021: CACHÊ ARTISTICO DA BANDA R$ 1.800,00 DESPESAS COM EQUIPE TÉCNICA R$ 700,00 TRANSPORTE E DESLOCAMENTO (JAPARATUBA X PIRAMBU X JAPARATUBA) R$ 150,00 ALIMENTAÇÃO DA EQUIPE R$ 350,00 O pagamento será efetuado após apresentação, pela CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos serviços. DOTAÇÃO: 0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 2010 – INCENTIVO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FR: 15000000 Maiores informações Fone: (79) 3276-1175 ou no Setor de Licitações, localizado na Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 - Centro de Pirambu - Sergipe; Pirambu/SE, 19 de Junho de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA DIRETORES ESCOLARES NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE PIRAMBU/SE Nº 01/2026 O Município de Pirambu/SE, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e da Comissão Municipal de Gestão Escolar, no uso de suas atribuições legais e em observância ao regulamentado na Constituição Federal de 1988, Lei 9394/1996, Lei 14.113/2020 Decreto Municipal nº 219/2026, e, normativas que dispõem sobre o processo de seleção e eleição dos diretores escolares, torna público a realização do processo seletivo para seleção dos candidatos que irão concorrer a funções de Diretor Escolar das Escolas da rede municipal de ensino de Pirambu/SE. 1. OBJETIVO 1.1 O presente Edital objetiva a execução do Processo Seletivo que define os critérios técnicos de mérito e desempenho para a escolha e classificação dos candidatos à função de Diretor Escolar, da Rede Pública Municipal de Ensino de Pirambu/SE. 1.2 O Processo Seletivo do qual trata o presente Edital, destina-se à seleção dos candidatos que irão concorrer à função de Diretor Escolar, avaliando os critérios técnicos de mérito e desempenho. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O Processo Seletivo para Eleição dos Diretores Escolares será regido por este Edital e realizado pela Comissão Municipal de Gestão Escolar, nomeado pelo Decreto nº 219/2026. 2.2 Quadro de distribuição de Diretor (a) por unidade de ensino: UNIDADE DE ENSINO DIRETOR/A Escola Municipal Mário Trindade Cruz 1 Escola Municipal Ester Ribeiro Dantas - Lagoa Redonda 1 Escola Municipal XV de Novembro - Alagamar 1 Escola Municipal Laudelina Moura Ferreira - Aguilhadas 1 Escola Municipal Profa. Odete Pereira de Santana - Marimbondo 1 Escola Municipal Profa. Maria Júlia Cruz Daltro - Baixa Grande 1 Escola Municipal Juarez Lopes Cruz - Santa Isabel 1 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 2 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 Escola Municipal Leonor Barreto Franco - Pirambu 1 Creche Municipal Nossa Senhora de Lourdes - Pirambu 1 3. ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES GERAIS 3.1 Dentre as atribuições do Diretor Escolar estão: I – Cumprir o disposto no Parecer CNE/CP nº 04/2021 que trata da Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC-Diretor Escolar), bem como, o projeto de Resolução que institui a Base Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar (BNC Diretor Escolar), para gestão de qualidade da educação; II – Garantir o cumprimento do desenvolvimento e consolidação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de acordo com a Resolução CNE/CPnº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV– Atualizar, sempre que se fizer necessário, o Projeto Político Pedagógico – PPP da Unidade de Ensino, vivenciá-lo e avaliá-lo; V – Vivenciar a Proposta Pedagógica da Unidade de Ensino ancorada no PPP, nas concepções e nas Dez Competências Gerais da BNCC; VI – Revisar o Regimento Interno; VII - Participar efetivamente do trabalho da escola, em todas as suas fases, desempenhando as atividades inerentes à função; VIII- Contribuir para o entrosamento da comunidade e unidade de ensino visando o bom desempenho dos trabalhos escolares; IX - Incentivar o aperfeiçoamento, através de expressões culturais, morais, políticas e filosóficas, que humanizem e dignifiquem o estudante e os educadores; X - Exercer outras atribuições que se fizerem necessárias de acordo com o desenvolvimento da proposta da escola; XI – Gerir com responsabilidade o patrimônio e os recursos financeiros da unidade de ensino; XII – Executar as propostas e determinações da Secretaria Municipal de Educação 4. DOS REQUISITOS: 4.1 Os docentes interessados em participar deste Processo Seletivo, com o objetivo de exercer a função de Diretor Escolar deverão preencher os seguintes requisitos: I - ocupar o cargo de Professor efetivo do Quadro do Magistério Público Municipal; II - não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades disciplinares; III - ter disponibilidade integral para ser Diretor; IV - caso o Diretor seja detentor de outro vínculo empregatício, a soma da carga horária de ambos os vínculos não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas; V - ter domicílio no Município de Pirambu; VI - possuir habilitação em curso superior de licenciatura em Pedagogia ou graduação na área de Educação, sendo exigência para esta graduação, ter concluído ou estar cursando Especialização em Gestão Escolar; VII - não ter nenhuma falta, injustificada, nos 02 (dois) últimos anos; VIII - apresentar Plano de Gestão Escolar. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 4.2 Somente será admitida a inscrição do candidato para uma única unidade de ensino; 4.3 O candidato que preencher todos os requisitos exigidos neste edital e obtiver aprovação/qualificação no Processo Seletivo, poderá assumir a função em unidade de ensino diversa da qual se inscreveu, nos casos específicos e/ou previstos em lei. 5 - DAS INSCRIÇÕES: 5.1 Ao efetuar a inscrição, o candidato declara estar ciente do inteiro teor deste Edital e concorda com todos os seus termos. I - As inscrições serão realizadas na data discriminada no Item 9 deste edital, no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Praça dos Esportes, nº , Centro, na cidade de Pirambu/SE. 5.2 Para efetuar a inscrição o candidato deverá apresentar: I – Ficha de inscrição devidamente preenchida de acordo com o (Anexo II) deste Edital acompanhada de cópias autenticadas ou cópias com originais dos documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência); II– Currículo de acordo com o (Anexo III), acompanhado de cópias autenticadas ou cópias com originais do diploma de graduação, pós-graduação Latu Sensu e Strictu Sensu e cursos complementares na área da Educação de no mínimo 40h. III– Declaração de experiência de docência pelo período mínimo de 2 (dois) anos, contendo o tempo de ensino e as séries lecionadas; IV – Plano de Gestão Escolar; V - Termo de disponibilidade de horas nos moldes do (Anexo V) deste edital; VI – Certidão de distribuição de feitos criminais, expedida pela Justiça Federal e pelo Poder Judiciário de Sergipe; VII – Declaração de exercício do magistério durante, no mínimo 01 (um) ano na unidade de ensino para qual concorrerá à vaga; VIII – Declaração de não ter sofrido penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco)anos nos moldes no (Anexo VII) deste Edital. 5.3 Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que deixarem de apresentar qualquer um dos documentos exigidos no item 5.2 deste Edital. 5.4 No ato da inscrição, o candidato receberá o comprovante de recebimento da documentação pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 5.5 O ato de recebimento do pedido de inscrição não implica deferimento da mesma. 5.6 É de exclusiva responsabilidade do candidato as informações fornecidas no ato da inscrição. 5.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 5.8 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 5.9 Só será validada a declaração de experiência docente fornecida por instituição legalmente competente, devendo constar os anos de experiência e anos/séries de atuação. 6-DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 6.1 O Processo Seletivo para a função de Diretor Escolar será composto por 03 (três) etapas de caráter classificatório e eliminatório, observados os critérios de mérito e desempenho previstos neste Edital. I – Etapa I: Análise Curricular, de Títulos e Experiência Profissional; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 4 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 II – Etapa II: Apresentação e Defesa do Plano de Gestão Escolar. 6.2 A pontuação máxima do Processo Seletivo será de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma: I – Etapa I – Análise Curricular, de Títulos e Experiência Profissional: até 40 (quarenta) pontos; II – Etapa II – Apresentação e Defesa do Plano de Gestão Escolar: até 60 (sessenta) pontos. 6.3 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 6.4 A nota final corresponderá à soma das pontuações obtidas nas duas etapas do Processo Seletivo. ETAPA I – ANÁLISE CURRICULAR, DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.5 A análise curricular terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos e observará os seguintes critérios: TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO Especialização em Gestão Escolar ou área da Educação 5 pontos Mestrado em Educação ou área correlata 6 pontos Doutorado em Educação ou área correlata 7 pontos Cursos de aperfeiçoamento na área educacional com carga horária mínima de 40 horas 1 ponto por curso, limitado a 6 pontos Exercício em função de gestão escolar (Diretor, Vice-Diretor, Coordenador Pedagógico ou equivalente), à razão de 2 pontos por ano completo até 12 pontos Participação comprovada em Conselhos Escolares, Conselhos Municipais de Educação, Conselhos do FUNDEB, Fóruns Permanentes de Educação ou demais Colegiados Educacionais 1 ponto para cada demonstração de participação, com total máximo até 4 pontos Total da Etapa I 40 (quarenta) pontos 6.6 A pontuação da Etapa I será cumulativa, podendo o candidato somar os pontos relativos à titulação acadêmica, cursos de aperfeiçoamento, experiência em gestão escolar e participação em conselhos, fóruns ou colegiados educacionais, desde que devidamente comprovados. 6.7 Somente serão aceitos diplomas, certificados, declarações, portarias, atas ou documentos equivalentes expedidos por instituições ou órgãos competentes. 6.8 A experiência em gestão escolar deverá ser comprovada mediante declaração expedida pelo órgão ou instituição competente, contendo o período efetivamente exercido na função. 6.9 A participação em Conselhos, Fóruns ou Colegiados Educacionais deverá ser comprovada mediante portaria, ato de designação, termo de posse, ata de eleição ou documento equivalente. ETAPA II – APRESENTAÇÃO E DEFESA DO PLANO DE GESTÃO ESCOLAR Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 5 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 6.10 O Plano de Gestão Escolar deverá contemplar ações para o período correspondente ao mandato de 02 (dois) anos, observando as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação, o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e a legislação educacional vigente. 6.11 O candidato realizará apresentação pública do Plano de Gestão Escolar perante Banca Examinadora designada pela Comissão Municipal de Gestão Escolar. 6.12 O Plano de Gestão Escolar será avaliado mediante os seguintes critérios: TITULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PONTUAÇÃO Diagnóstico da realidade escolar até 10 pontos Metas e objetivos voltados à melhoria da aprendizagem até 15 pontos Propostas pedagógicas e estratégias de fortalecimento do ensino até 10 pontos Estratégias de gestão administrativa, financeira e patrimonial até 10 pontos Gestão democrática, participação da comunidade escolar e inclusão até 10 pontos Viabilidade, inovação e coerência das ações propostas até 10 pontos Total da Etapa II 60 (sessenta) pontos. 6.13 O candidato disporá de até 20 (vinte) minutos para apresentação do Plano de Gestão Escolar e de até 10 (dez) minutos para responder aos questionamentos formulados pela Banca Examinadora. 6.14 A nota da Etapa II corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 6.15 Será eliminado o candidato que deixar de apresentar o Plano de Gestão Escolar ou obtiver nota inferior a 30 (trinta) pontos nesta etapa. 6.16 A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final obtida. 7. DOS RECURSOS 7.1 Os candidatos que se julgarem prejudicados com a eliminação ou a avaliação atribuída em qualquer das etapas previstas no presente Edital poderá recorrer, com requerimento e fundamentação direcionados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, apresentando no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do ato de publicação de cada resultado preliminar das etapas. 7.2 Não haverá hipótese de novo recurso diante da decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 7.3 Os resultados dos recursos eventualmente apresentados serão publicados, mencionando apenas sua procedência ou não, estando disponível ao recorrente na sede da Secretaria Municipal de Educação o inteiro teor da decisão. 7.4 O recurso deverá ser apresentado através do Formulário de Recurso, conforme modelo do Anexo VI e deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação, durante seu horário de funcionamento. 7.5 Não será analisado o recurso administrativo que for protocolado após os prazos previstos neste Edital. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 6 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 7.6 Após a análise e decisão dos recursos os candidatos serão cientificados do resultado, através da publicação de lista com o Resultado no Mural da Secretaria Municipal de Educação. 7.7 Os candidatos que obtiverem provimento em seus recursos prosseguirão concorrendo nas demais etapas previstas neste Edital. 8. RESULTADO FINAL E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem a avaliação mínima satisfatória exigida para cada etapa deste Processo Seletivo e que não sejam desclassificados em nenhuma das etapas do certame. 8.2 Para a definição da ordem de classificação dos candidatos, serão levadas em consideração as avaliações de cada etapa deste Processo Seletivo, na forma descrita no item 6 deste Edital, estando classificado em primeiro lugar o candidato com a maior avaliação que concorreu em cada unidade de ensino. 8.3 Para efeito de classificação, havendo empate nas avaliações finais, os critérios de desempate serão, sucessivamente: I - Quando o candidato tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrições neste Processo Seletivo, conforme parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003 e suas alterações (Estatuto do Idoso); II - Idade mais elevada. 8.4 O resultado deste Processo Seletivo será publicado em ordem alfabética, de acordo com os nomes dos candidatos, e, por Unidade de Ensino. 8.5 Será desclassificado o candidato que deixar de cumprir qualquer das etapas de avaliação ou se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações não o fizer. 9. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 9.1 Descrição das etapas do Processo Seletivo para classificação dos candidatos à função de Diretor Escolar das unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino do Município de Pirambu/SE: ETAPA DATA Publicação do Edital 18-06-2026 Período de inscrição 22-06-2026 a 25-06-2026 Análise curricular, de títulos e experiência profissional 30-06-2026 Resultado preliminar da Etapa I 01/07/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Etapa I 02/07/2026 a 03/07/2026 Resultado dos recursos e resultado definitivo da Etapa I 06/07/2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 7 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 Apresentação e Defesa do Plano de Gestão Escolar 08/07/2026 e 09/07/2026 Resultado preliminar da Etapa II 10/07/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Etapa II 13/07/2026 e 14/07/2026 Resultado dos recursos e resultado definitivo da Etapa II 15/07/2026 Resultado Final do Processo Seletivo 16/07/2026 10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Não havendo candidatos aprovados no Processo Seletivo para a Unidade de Ensino, compete a Secretaria Municipal de Educação proceder com a indicação, nos moldes legais. 10.2 Além deste instrumento normativo, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais emitidas pela Comissão Organizadora, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim em direito admitido. 10.3 Serão anuladas sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsificação ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas declarações, não o fizer. 10.4 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: I – Faltar a qualquer etapa ou perder os prazos de inscrição ou apresentação de documentos; II – cujo comportamento, a critério exclusivo da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, for considerado incorreto ou incompatível com o exercício das funções e com a lisura do certame. 10.5 Os casos considerados atípicos ou omissos serão tratados pela Secretaria Municipal de Educação de Pirambu/SE. 10.6 O resultado das avaliações será procedido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, composta por profissionais técnicos com domínio sobre a metodologia aplicada para se conhecer o potencial do candidato quanto ao exercício da função pública de liderança. Esta Comissão será responsável por aferir as avaliações correspondentes a cada item avaliatório. 10.7 À Comissão Organizadora, reservar-se-á o direito de alterar o horário, local e datas das etapas do Processo Seletivo, responsabilizando-se, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações. 10.8 Os temas e instrumentos que serão utilizados para embasar tanto o Plano De Gestão quanto a entrevista, estão disponíveis no Anexo I. Pirambu/SE, 18 de junho de 2026. ACÁCIA DIAS DA CRUZ RIBEIRO Presidente – Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Gestores Escolares Decreto Municipal nº 219/2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 8 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO I LISTA DE TEMAS E INSTRUMENTOS NORTEADORES PARA CONFECÇÃO DO PLANO DE GESTÃO I - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei nº 9393/1996)e suas alterações; II - Base Nacional Comum Curricular (BNCC); III - Plano Nacional de Educação (Lei nº 13005/2014); IV - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/1990) e suas alterações; V – Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs); VI - Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); VII - Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº13146/2015); VIII- As relações do ensino e aprendizagem na sala de aula; IX - Projeto Político Pedagógico (PPP); X- Programa Dinheiro Direto na Escola(PDDE); XI- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). XII – Busca Ativa Escolar. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 9 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO: N.º DA INSCRIÇÃO: NOME DO CANDIDATO: RG: CPF: NOME DA MÃE: ENDEREÇO: N.º COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP: CIDADE: UF: CELULAR: E-MAIL: _____________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO III PROCESSO SELETIVO - CURRÍCULO 1. DADOS PESSOAIS: NOME DO CANDIDATO: 2. FORMAÇÃO ACADÊMICA: GRADUAÇÃO: ÁREA DO CONHECIMENTO:_________________________________________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO:___________________________________________________ CURSOS DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO: ÁREA DE CONHECIMENTO:__________________________________________________ NOME DO CURSO:______________________________ CARGA HORÁRIA:____________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO:____________________________________________________ ÁREA DE CONHECIMENTO: __________________________________________________ NOME DO CURSO:_______________________________ CARGA HORÁRIA:___________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO:____________________________________________________ ÁREA DE CONHECIMENTO: __________________________________________________ NOME DO CURSO:_______________________________ CARGA HORÁRIA:___________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO:____________________________________________________ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 PÓS – GRADUAÇÃO: ESPECIALIZAÇÃO ( ) CARGA HORÁRIA: ÁREA DO CONHECIMENTO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: MESTRADO ( ) CARGA HORÁRIA: ÁREA DO CONHECIMENTO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: DOUTORADO ( ) CARGA HORÁRIA: ÁREA DO CONHECIMENTO: INSTITUIÇÃO DE ENSINO: EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: TEMPO DE SERVIÇO: ( ) 01 A 05 ANOS ( ) 06 A 10 ANOS ( ) DE 11 ANOS ACIMA NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO: TEMPO DE SERVIÇO: (Ao redigir o seu histórico profissional, comece sempre pela experiência mais recente). ___________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO IV PLANO DE GESTÃO ESCOLAR I -DADOS DA UNIDADE ESCOLAR: NOME: ENDEREÇO: TELEFONE: EMAIL: CNPJ: INEP: ENTIDADE EXECUTORA: ETAPAS E MODALIDADES OFERTADAS: II -HISTÓRICO DA ESCOLA: IV – CONSIDERAÇÕES FINAIS: V – REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ___________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 13 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO V DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO EU,_______________________________________________________________________ , portador do RG Nº__________________ , Órgão expedidor:________________________ , inscrito no CPF sob nº __________________________ , DECLARO para fins do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Educação de Pirambu/SE, que disponho de tempo para me dedicar à função de DIRETOR ESCOLAR. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Pirambu/SE, _______ de__________________ de 2026. _____________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 14 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO VI MODELO DE RECURSO NOME:_________________________________________RG: _______________________ À Coordenadora da Comissão Organizadora do PSI – EDITAL Nº 01/2026. Como candidato ao Processo Seletivo para o cargo de Diretor, solicito revisão da ___________________, pelas seguintes razões: Pirambu/SE, _______ de |_________________de 2026. _____________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 15 Praça Nossa Senhora de Lourdes, nº 373 – Centro - Pirambu/SE – CEP: 49190-000 ANEXO VII MODELO - DECLARAÇÃO DE NÃO PENALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA EU, ____________________________________[ NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES], portador do RG Nº:______________________________ Órgão Expedidor:____________ e inscrito no CPF sob nº_______________________________ . DECLARO para fins do Edital de Processo Seletivo nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Educação de Pirambu/SE, que não sofri, nos últimos 5 (cinco) anos, nenhuma penalidade administrativa e não estou respondendo a nenhuma sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar, junto ao Município de Pirambu/SE que impossibilite o exercício da função de DIRETOR ESCOLAR. Estou ciente que as informações aqui declaradas estão sujeitas a consulta, junto aos setores competentes e a possíveis penalizações caso estejam declaradas inverdades. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. _____________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO APOSTILAMENTO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ______________________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1175 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2026 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 44/2026, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A PREFEITURA DE PIRAMBU, E, DO OUTRO, A EMPRESA MARTINS CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, DECORRENTE DO PROCESSO DE CONCORRÊNCIA N° 01/2026. A PREFEITURA DE PIRAMBU - SERGIPE, localizada à Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro de Pirambu – Sergipe – CEP: 49.190-000, inscrita no CNPJ nº 13.095.039/0001-81, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. Guilherme Jullius Zacarias de Melo, celebra o presente TERMO DE APOSTILAMENTO ao Contrato nº 44/2026 que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA DESTINADOS À CONCLUSÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA ORLA, TRECHO 02, NO MUNICÍPIO DE PIRAMBU, ESTADO DE SERGIPE, escorado Art. 136, inciso III da Lei nº. 14.133/2021, e as cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O contrato terá a correção do FONTES DE RECURSO: 174900000, 170633110, ficando da seguinte forma: CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 0209 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 2042 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DIVERSOS 44905100 – OBRAS E INSTALAÇÕES FR: 15000000, 174900000, 17063110 CLÁUSULA SEGUNDA O presente Termo de Apostilamento não altera as condições contratuais pactuadas e seu efeito inicia a partir da data de sua assinatura; Pirambu/SE, 19 de Junho de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO PREFEITO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ___________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Pirambu/SE – CEP:49190-000 TeleFax:3276-1120 – CNPJ: 13.095.039/0001-81 TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO a Justificativa da INEXIGIBILIDADE N° 57/2026 em favor da empresa 50.158.319 GENIVALDO CARDOSO PINTO, inscrito no CNPJ sob o n° 50.158.319/0001-18, com sede Rua Padre Evencio Guimarães n° 570, Loja, CEP n° 49.970-000, Bugio, Pacatuba/SE, para APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA SAMUEL SILVA, DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PADROEIRO SANTO ANTONIO NO POVOADO LAGOA REDONDA, NESTE MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE. Dê-se ciência desta decisão aos interessados, providencie-se a celebração do necessário contrato, e o empenho da despesa nas dotações previstas no orçamento e publique- se, conforme estabelecido no Art. 74 da Lei Federal n° 14.133 de 1° de Abril de 2021, para fins de eficácia da RATIFICAÇÃO aqui proferida. Pirambu/SE, 19 de Junho de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/pirambu sexta-feira, 19 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 1303 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAMBU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO Praça Nossa Senhora de Lourdes CEP: 49.190-000 TELEFONE: (79)32761-693 EMAIL: gabinete@pirambu.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA DE PIRAMBU ___________________________________________________________________________ Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 – Centro – Pirambu – Sergipe CEP: 49.190-000 CNPJ. 13.095.039/0001-81 – Tel./Fax: (79) 3276-1175 EXTRATO DO CONTRATO N° 74/2026 INEXIGIBILIDADE N° 57/2026 OBJETO: APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DA BANDA SAMUEL SILVA, DURANTE AS FESTIVIDADES ALUSIVAS AO PADROEIRO SANTO ANTONIO NO POVOADO LAGOA REDONDA, NESTE MUNICIPIO DE PIRAMBU/SE. CONTRATADO: 50.158.319 GENIVALDO CARDOSO PINTO, inscrito no CNPJ sob o n° 50.158.319/0001-18, com sede Rua Padre Evencio Guimarães n° 570, Loja, CEP n° 49.970-000, Bugio, Pacatuba/SE. PRAZO: O contrato terá duração de 12 (Doze) meses, a contar da data de sua assinatura, os serviços deverão ser realizados no dia 19 de Junho de 2026, Povoado Lagoa Redonda, Município de Pirambu – Sergipe, conforme programação descrita na Cláusula Segunda e na Proposta. VALOR: O MUNICIPIO pagará à CONTRATADO pelas apresentações artísticas a importância no valor global de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), devendo ser pago após a realização do evento. Planilha de custos conforme Art. 94, §2° da Lei Federal n° 14.133/2021: Cache da Banda R$ 25.000,00 Alimentação R$ 1.000,00 Impostos R$ 8.000,00 Show Pirotecnico R$ 4.000,00 Transporte R$ 2.000,00 O pagamento será efetuado após apresentação, pela CONTRATANTE, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, pelos serviços prestados e devidamente atestados pelo responsável da unidade recebedora dos serviços. .DOTAÇÃO: 0205 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA 2010 – INCENTIVO AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS 33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FR: 15000000 Maiores informações Fone: (79) 3276-1175 ou no Setor de Licitações, localizado na Praça Nossa Senhora de Lurdes, nº 16 - Centro de Pirambu - Sergipe; Pirambu/SE, 19 de Junho de 2026. GUILHERME JULLIUS ZACARIAS DE MELO Prefeito