● EDITAL Nº 03/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 - REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO, AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NA II FEIRA CIENTÍFICA DE RIACHÃO DO DANTAS PELAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO ● PORTARIA N° 54/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 - EDUCAÇÃO - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DA II FEIRA CIENTÍFICA DE RIACHÃO DO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ● RESOLUÇÃO 01 DIRETORIA EXECUTIVA CMDPCD - RESOLUÇÃO 01 DIRETORIA EXECUTIVA CMDPCD ● RESOLUÇÃO 02 CALENDARIO ANUAL_CMDPCD - RESOLUÇÃO 02 CALENDARIO ANUAL_CMDPCD ● RESOLUÇÃO 03 ATA DIGITADA CMDPCD - RESOLUÇÃO 03 ATA DIGITADA CMDPCD ● DECRETO DE Nº 197 DE 29 DE MAIO DE 2026 - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD, PARA A GESTÃO DE MAIO DE 2026 À MAIO DE 2028 ● LEI DE Nº 257 DE 29 DE MAIO DE 2026 - ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 235/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, PARA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS JOVENS APRENDIZES. ● LEI DE Nº 258 DE 29 DE MAIO DE 2026 - "INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTASE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ● PORTARIA DE N° 182 DE 29 DE MAIO DE 2026 - PORTARIA DE N° 182 DE 29 DE MAIO DE 2026 SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1290 de sexta-feira, 29 de maio de 2026 Nº de páginas: 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS MUNICÍPIO Diário Oficial do avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 EDITAL Nº 03/2026, DE 29 DE MAIO DE 2026 REGULAMENTA A PARTICIPAÇÃO, AVALIAÇÃO E PREMIAÇÃO DOS PROJETOS APRESENTADOS NA II FEIRA CIENTÍFICA DE RIACHÃO DO DANTAS PELAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o compromisso da gestão municipal com a valorização da educação pública, da pesquisa escolar e do protagonismo estudantil; CONSIDERANDO a importância das Feiras Científicas como instrumentos de incentivo à investigação, à inovação pedagógica e à socialização do conhecimento produzido nas unidades escolares; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer práticas pedagógicas interdisciplinares voltadas à sustentabilidade, à valorização da cultura local, à educação ambiental e à educação étnico-racial; CONSIDERANDO o papel da escola na promoção da ciência, da criatividade, da cultura e da participação estudantil; CONSIDERANDO as ações desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino durante as Feiras Científicas Escolares realizadas no ano letivo de 2026; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 220/2025, que autoriza a concessão de incentivo financeiro e premiação para projetos educacionais e científicos desenvolvidos pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino; TORNA PÚBLICO o presente Edital da II Feira Científica de Riachão do Dantas, que regulamenta a participação, avaliação e premiação dos projetos científicos apresentados pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente Edital tem por objetivo incentivar, reconhecer e premiar práticas pedagógicas investigativas, inovadoras e interdisciplinares desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio da apresentação de projetos científicos durante a II Feira Científica de Riachão do Dantas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 1.2. A Feira Científica visa fortalecer: I – o protagonismo estudantil; II – a pesquisa escolar; III – a interdisciplinaridade; IV – a sustentabilidade; V – a valorização da cultura local; VI – a articulação entre ciência, educação e comunidade. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da II Feira Científica todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Riachão do Dantas/SE em pleno funcionamento. 2.2. Os projetos deverão estar vinculados às ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas durante as Feiras Científicas Escolares, contemplando prioritariamente as temáticas: a) Sustentabilidade; b) Educação Étnico-Racial; c) Cultura Popular; d) Inovação Científica; e) Educação Ambiental; f) Valorização dos Saberes Locais. 2.3. Cada projeto poderá contar com até 10 (dez) estudantes regularmente matriculados na unidade escolar. 2.4. Os projetos deverão possuir acompanhamento de, no mínimo, 01 (um) professor orientador. 2.5. Cada unidade escolar poderá inscrever os projetos definidos em sua etapa escolar da Feira Científica. 3. DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições dos projetos foram realizadas previamente pelas unidades escolares durante as etapas preparatórias das Feiras Científicas Escolares promovidas pela Secretaria Municipal de Educação. 3.2. Participarão da II Feira Científica de Riachão do Dantas os projetos já selecionados e encaminhados oficialmente pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino. 3.3. As unidades escolares foram responsáveis pelo envio: a) da identificação do projeto; b) da relação nominal dos estudantes participantes; c) da identificação do(a) professor(a) orientador(a); Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 d) das informações pedagógicas necessárias à avaliação. 3.4. A participação dos projetos implica plena concordância com as normas estabelecidas neste Edital. 3.3. A inscrição implicará plena concordância com as normas estabelecidas neste Edital. 4. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS 4.1. Os projetos serão avaliados por Comissão Avaliadora composta por pesquisadores, professores, especialistas e representantes de instituições acadêmicas e culturais convidados pela Secretaria Municipal de Educação. 4.2. Cada projeto será analisado por três avaliadores considerando os seguintes critérios: Critério Pontuação Protagonismo estudantil 25 pontos Relevância pedagógica e interdisciplinaridade 25 pontos Pertinência sociocultural 25 pontos Sustentabilidade e potencial de continuidade 25 pontos 4.3. A nota final corresponderá à média da soma das pontuações atribuídas pela Comissão Avaliadora, totalizando até 100 (cem) pontos. 4.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente: I – maior pontuação em protagonismo estudantil; II – maior pontuação em relevância pedagógica; III – maior pontuação em pertinência sociocultural. 5. DA PREMIAÇÃO 5.1. A premiação reconhecerá os projetos de destaque apresentados durante a II Feira Científica de Riachão do Dantas. 5.2. Serão premiados os projetos classificados em 1º, 2º e 3º lugares nas seguintes modalidades: Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano) Colocação Valor 1º lugar R$ 2.500 2º lugar R$ 2.000 3º lugar R$ 1.500 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 Ensino Fundamental – Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Colocação Valor 1º lugar R$ 2.000 2º lugar R$ 1.500 3º lugar R$ 1.200 Educação de Jovens e Adultos – EJA Colocação Valor 1º lugar R$ 1.500 2º lugar R$ 1.200 3º lugar R$ 1.000 Categoria Especial – “Meu Projeto em Cordel” Colocação Valor 1º lugar R$ 1.000 2º lugar R$ 700 3º lugar R$ 500 5.3. Considerando a participação de 09 (nove) escolas da modalidade Ensino Fundamental – Anos Finais (6º ao 9º ano), as demais 06 (seis) escolas finalistas não classificadas entre os três primeiros lugares receberão incentivo financeiro no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) cada, destinado ao fortalecimento das práticas pedagógicas e investigativas. 5.4. Todos os estudantes participantes e professores orientadores receberão certificados de participação. 5.5. Os estudantes e orientadores dos projetos premiados receberão medalhas e troféus de reconhecimento. 6. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DAS DESPESAS 6.1. As despesas decorrentes da execução deste Edital correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação de Riachão do Dantas/SE. 6.2. O valor global estimado para a execução deste Edital é de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), destinado à premiação dos projetos classificados e ao incentivo financeiro às unidades escolares participantes da II Feira Científica de Riachão do Dantas, podendo sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disponibilidade orçamentária, número de projetos contemplados e necessidades da execução financeira do certame. 6.3. O valor global compreende: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 I – premiação dos projetos classificados nas modalidades Anos Iniciais, Anos Finais, EJA e “Meu Projeto em Cordel”; II – incentivo financeiro às escolas finalistas da modalidade Ensino Fundamental – Anos Finais. 6.4. Os recursos financeiros deverão ser utilizados exclusivamente em ações pedagógicas, científicas, culturais e estruturais vinculadas ao fortalecimento das práticas investigativas e da educação científica na unidade escolar. 6.5. São consideradas despesas elegíveis: a) aquisição de materiais pedagógicos e científicos; b) aquisição de livros e jogos educativos; c) aquisição de equipamentos de apoio às atividades escolares; d) custeio de ações pedagógicas e culturais vinculadas ao projeto; e) produção de materiais expositivos e científicos; f) melhorias de pequeno porte em espaços pedagógicos destinados às atividades do projeto. 6.6. É vedada a utilização dos recursos para: a) pagamento de pessoal; b) despesas de caráter exclusivamente administrativo; c) pagamento de multas, juros ou encargos; d) despesas sem comprovação documental. 6.7. Os recursos serão transferidos para conta bancária específica vinculada ao CNPJ da unidade escolar contemplada. 6.8. As unidades escolares contempladas deverão apresentar prestação de contas à Secretaria Municipal de Educação no prazo máximo de até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento dos recursos. 7. DA COMISSÃO AVALIADORA 7.1. A Comissão Avaliadora será composta por profissionais convidados com atuação reconhecida nas áreas de Educação, Linguística, Ciências, Cultura, Meio Ambiente, Gestão Pública e Pesquisa Científica. 7.2. A composição oficial da Comissão Avaliadora será publicada por Portaria específica da Secretaria Municipal de Educação. 8. DOS RESULTADOS 8.1. O resultado preliminar será divulgado nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas e da Secretaria Municipal de Educação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 8.2. Caberá recurso administrativo no prazo estabelecido no cronograma oficial do evento. 8.3. O resultado final será homologado pela Secretaria Municipal de Educação. 9. DO CRONOGRAMA Etapa Data Realização da II Feira Científica 30/05/2026 Avaliação dos projetos 30/05/2026 Divulgação do resultado preliminar 01/06/2026 Interposição de recursos 02 a 03/06/2026 Divulgação do resultado final 04/06/2026 Prestação de contas Até 120 dias após recebimento dos recursos 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Riachão do Dantas/SE. 10.2. A participação na II Feira Científica implica aceitação integral das normas previstas neste Edital. 10.3. Informações adicionais poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Educação ou pelos canais oficiais da Feira Científica. Riachão do Dantas/SE, 29 de maio de 2026 . Lucas Santos Silva de Melo Secretário Municipal de Educação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2025 ANEXO 1 BAREMA DE AVALIAÇÃO Este barema apresenta os critérios e o sistema de pontuação para avaliação dos projetos apresentados, totalizando 100 pontos. Avaliador/a:_____________________________________________________________ Nome do Projeto: ____________________________ Escola: ______________________ CRITÉRIO DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA Protagonismo estudantil Grau de envolvimento ativo dos estudantes na concepção, desenvolvimento e apresentação do projeto. 25 Relevância pedagógica e interdisciplinaridade Contribuição para o processo de ensino- aprendizagem, articulando diferentes áreas do conhecimento e promovendo práticas inovadoras. 25 Pertinência sociocultural Adequação e diálogo do projeto com a realidade local da comunidade escolar, respeitando contextos e tradições. 25 Sustentabilidade e replicabilidade Viabilidade de continuidade das ações e possibilidade de adaptação e expansão do projeto em outros contextos e escolas. 25 TOTAL Para cada critério, atribuir nota de 0 a 25 pontos segundo os níveis de desempenho: Excelente (23–25 pontos) | Bom (18–22 pontos) | Regular (13–17 pontos) | Insuficiente (0–12 pontos) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA N° 54/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA DA II FEIRA CIENTÍFICA DE RIACHÃO DO DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a realização da II Feira Científica de Riachão do Dantas, promovida pela Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO a importância das Feiras Científicas para o fortalecimento da pesquisa escolar, da inovação pedagógica, da interdisciplinaridade e do protagonismo estudantil; CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão Avaliadora composta por profissionais com reconhecida atuação acadêmica, científica, educacional, cultural e técnica; RESOLVE: Art. 1º Nomear os profissionais abaixo relacionados para comporem a Comissão Avaliadora da II Feira Científica de Riachão do Dantas: I – Área de Linguística e Letras I – Profa. Dra. Raquel Meister Ko. Freitag – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) / Universidade Federal de Sergipe (UFS). Doutora em Linguística; II – Profa. Dra. Paloma Batista Cardoso – Doutora em Letras e Professora da Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), Ilhéus/BA; III – Profa. Dra. Vanesca Carvalho Leal – Doutora em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação de Paripiranga/BA; IV – Profa. Me. Edleide Santos Rosa – Mestra em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), Presidenta da Academia Riachãoense de Letras, Artes e Cultura e Professora aposentada das redes municipal e estadual de ensino; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO V – Profa. Me. Keila Menezes Vasconcelos – Mestra e doutoranda em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), pesquisadora do Laboratório de Documentação Linguística da UFS; VI – Profa. Me. Yasmine Grazielle da Cruz – Mestra e doutoranda em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), pesquisadora do Laboratório de Documentação Linguística da UFS; VII – Profa. Me. Neyriane Santos da Conceição – Mestra e doutoranda em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), pesquisadora do Laboratório de Documentação Linguística da UFS; VIII – Profa. Me. Fernanda Quaranta Lobão Bairral – Mestra em Letras pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e especialista em Educação de Gênero e Direitos Humanos pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), professora do Centro de Excelência Governador Djenal Tavares Queiroz. II – Educação, Gestão e Pesquisa I – Prof. Me. José Adérico Cruz do Nascimento – Mestre em Educação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e professor das redes municipais de Poço Verde/SE e Simão Dias/SE; II – Profa. Me. Bruna Lima Corrêa – Psicóloga, Mestra e Doutoranda em Psicologia pela Universidade Federal de Sergipe (UFS); III – Prof. Túlio Sousa de Gois – Pesquisador do Laboratório de Documentação Linguística da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e graduando em Engenharia de Computação pela UFS; IV – Nayla Sahra Santos das Chagas – Estagiária em Engenharia de Dados da Jetsales Brasil e graduanda em Engenharia de Computação pela Universidade Federal de Sergipe (UFS); V – João Pedro Iung Perin – Técnico em Logística, Bacharel em Física Médica pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e mestrando em Física da Matéria Condensada pela UFS; VI – Lígia Mara de Oliveira Lima – Técnica em Eletrotécnica e graduanda em Física/Astrofísica pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). III – Cultura, Meio Ambiente e Gestão Pública Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO I – Prof. Me. José Marcos Araújo Lima – Mestre em Ciências da Religião pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Secretário Municipal de Cultura de Arauá/SE; II – Profa. Ma. Mariana Emanuelle Barreto de Góis – Professora do Instituto Federal de Sergipe (IFS) e acadêmica da Academia Riachãoense de Letras, Artes e Cultura; III – Prof. Me. João Horácio Dantas Almeida de Góes – Mestre em Agricultura e Biodiversidade pela Universidade Federal de Sergipe (UFS) e Secretário Municipal de Meio Ambiente de Riachão do Dantas/SE; IV – Profa. Joana Santos de Carvalho – Especialista em Supervisão Escolar e Gestão de Projetos pela Faculdade Jardins, acadêmica da Academia Riachãoense de Letras, Artes e Cultura e professora do Centro de Excelência Lourival Fontes. Art. 2º Compete à Comissão Avaliadora realizar a análise, apreciação e avaliação dos projetos apresentados na II Feira Científica de Riachão do Dantas, observando os critérios estabelecidos no Edital oficial do evento. Art. 3º A participação dos membros na Comissão Avaliadora da II Feira Científica de Riachão do Dantas não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante ao Município de Riachão do Dantas/SE. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Riachão do Dantas/SE, em 29 de maio de 2026. LUCAS SANTOS SILVA DE MELO Secretário Municipal de Educação Riachão do Dantas/SE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão 130 - na Rodovia Riachão - Lagarto. - CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DECRETO DE Nº 197/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CMDPCD, PARA A GESTÃO DE MAIO DE 2026 À MAIO DE 2028. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS, Estado de Sergipe, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na forma do artigo 30. Inciso V. da lei orgânica município. CONSIDERANDO as regulamentações contidas a partir do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência de Riachão do Dantas, Estado de Sergipe que no uso de suas atribuições legais, em conformidade com Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e na Lei Municipal Lei de nº 245/2026 de 13 de janeiro de 2026 e no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da pessoa com deficiência; RESOLVE: Art 1º - Ficam nomeados como membros titulares e membros suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelo período de maio de 2026 a maio de 2028 os seguintes representantes: ❖ REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: 1. Representante com deficiência: Titular: Cristiane Souza Lima / CPF: 776.XXX.795-XX Suplente: Maria Conceição Mota Santos / CPF: 903.XXX.765-XX Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão 130 - na Rodovia Riachão - Lagarto. - CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br Titular: Ieda da Paixão Santana da Costa / CPF: 034.XXX.545-XX Suplente: Josefa Estevão de Jesus/ CPF: 009.XXX.325-XX Titular: Mario Victor Silva Santos / CPF: 051.XXX.255-XX Suplente: Gleice Carla Nascimento / CPF: 005.XXX.965-XX Titular: José Epifânio Damaceno / CPF: 266.XX.565-XX Suplente: Milena Santana Santos / CPF: 069.XXX.505-XX 2. Representantes de alunos Atendimento de Educação Especial - AEE Titular: Ingrid Batista dos Santos / CPF: 029.XXX.755-XX Suplente: Maria Boaventura da Costa Araújo / CPF: 515.XXX.805-XX ❖ REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: 1. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher: Titular: Crislaine Lima Moreira / CPF: 079.XXX.975-XX Suplente: Caroline Alves do Carmo/CPF: 079.XXX.935-XX 2. Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Tâmara Renata Santos/ CPF: 017.XXX.165-XX Suplente: Luana Sousa Conceição/ CPF: 057.XXX.695-XX 3. Secretaria Municipal de Administração: Titular: Sandro Alves dos Santos / CPF: 694.XXX.905-XX Suplente: Alexandro Santana Guimaraes / 557.XXX.465-XX 4. Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo: Titular: Jailson Lisboa dos Santos / CPF: 004.XXX.205-XX Suplente: Pablo Rodrigues Xavier/ CPF: 085.XXX.985-XX Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão 130 - na Rodovia Riachão - Lagarto. - CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br 5. Secretaria Municipal de Educação: Titular: Anderson Cruz Boaventura/ CPF: 082.XXX.915-XX Suplente: Luciana Santos Batista/ CPF: 903.XXX.595-XX Art 2º - Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência de Riachão do Dantas, elegeram entre seus pares, através de voto direto a composição da Diretoria que ficou assim constituída: Presidente: Crislaine Lima Moreira - Titular representando a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Mulher. Vice Presidente: Ingrid Batista dos Santos - titular representante de alunos Atendimento de Educação Especial - AEE Art 3º - Os cargos acima mencionados não serão remunerados, sendo considerados como relevantes serviços prestados ao poder público. Art 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Riachão do Dantas/SE, 29 de maio de 2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão, Nº 130, na Rodovia Riachão - Lagarto – CEP 49.320-000, Riachão do Dantas/SE CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br LEI DE Nº 257/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 ALTERA O ART. 12 DA LEI MUNICIPAL DE Nº 235/2025 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, PARA DISPOR SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS JOVENS APRENDIZES. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas na lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei. Art. 1º O art. 12 da Lei Municipal nº 235 de 12 de novembro de 2025, que institui o Programa Municipal de Aprendizagem Profissional no âmbito da Administração Pública Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12º O jovem aprendiz deve perceber remuneração não inferior 01 (um) salário mínimo nacional, proporcional à carga horária, sendo garantidos ainda: I – décimo terceiro salário e repouso semanal remunerrado; II – férias de 30 (trinta) dias, coincidentes com um dos períodos de férias escolares, vedado o seu parcelamento ou a conversão em abono pecuniário; III – seguro contra acidentes pessoais. IV – Vale – transporte quando cábivel. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão, Nº 130, na Rodovia Riachão - Lagarto – CEP 49.320-000, Riachão do Dantas/SE CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br LEI DE Nº 258/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 "INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de Riachão do Dantas, com o objetivo de organizar, planejar e divulgar as manifestações culturais, tradicionais, religiosas e cívicas do município. Art. 2º O Calendário Oficial de Festas e Eventos passa a ser composto pelas seguintes celebrações: I – Natal do Bonfim: Realizado anualmente no mês de janeiro, no Povoado Bonfim, integrando manifestações populares e musicais locais; II – Carnaval: Realizado anualmente entre os meses de fevereiro e março, na sede do município, com programação cultural e recreativa; III – Emancipação Política de Riachão do Dantas: Comemorada no dia 09 de maio, em alusão à data cívica da emancipação político-administrativa do Município; IV – São João de Tradição: Realizado no mês de junho, na sede do município, com foco na valorização da cultura nordestina; V – Festival de Inverno: Realizado no mês de agosto, no Distrito de Palmares, visando o incentivo à cultura, ao turismo e à economia local; VI – Tradicional Festa de Ano de Forras: Realizada no mês de setembro, no Povoado Forras; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão, Nº 130, na Rodovia Riachão - Lagarto – CEP 49.320-000, Riachão do Dantas/SE CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br VII – Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição Aparecida: Realizada no mês de outubro, no Povoado Tanque Novo; VIII – Festa da Padroeira Nossa Senhora do Amparo: Realizada no mês de novembro, em celebração à padroeira do município de Riachão do Dantas; IX – Festival do Abacaxi: Realizado no mês de novembro, celebrando o principal produto agrícola e a identidade econômica do município; X – Réveillon de Tanque Novo: Realizado no mês de dezembro, no Povoado Tanque Novo. XI- Réveillon do Povoado Carnaíba: Realizado no mês de dezembro no Povoado Carnaíba. Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal, através das secretarias pertinentes, a organização e o apoio logístico para a realização dos eventos constantes nesta Lei. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá expedir, anualmente, decreto específico para regulamentar e fixar as datas exatas de comemoração de cada um dos eventos constantes no Calendário Oficial de que trata esta Lei. Parágrafo único. A regulamentação por decreto deverá observar a conveniência administrativa, o interesse público e a tradição histórica de cada festividade, garantindo a ampla publicidade para o planejamento do comércio local e da população em geral Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Riachão do Dantas/SE, 29 de maio de 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoe l Machado Aragão–Rodovia Riachão/Lagarto ,Centro -CEP 49.320-000 CNPJ: 13.107.180/0001-57. Site: www.riachaododantas.se.gov.br PORTARIA DE Nº 182/2026 DE 29 DE MAIO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO, PARA ATUAREM NO CONTRATO MENCIONADO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DE RIACHÃO DO DANTAS/SE. O PREFEITO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, c/c as disposições da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações), e, subsidiariamente, com as disposições já estabelecidas no Decreto Federal nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, e; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto nos art. 104, inc. III e art. 117, e seus parágrafos, ambos da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscais, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade; CONSIDERANDO, também, que as principais atribuições dos Gestores de Contratos são aquelas estabelecidas 146/2023 de 28 de abril de 2023 e complementarmente, no art. 21 do Decreto Federal nº 11.246/2022; CONSIDERANDO, ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são aquelas estabelecidas na Lei Municipal de nº 146/2023 de 28 de abril de 2023. CONSIDERANDO, no mais, que com essas disposições, e, ainda, na forma do art. 187 da Nova Lei de Licitações supra aludida, são normatizados, no que couber, os procedimentos relativos à gestão e fiscalização dos contratos, no âmbito desta Prefeitura, contrato a contrato; CONSIDERANDO, por fim, o estabelecimento das atribuições e designações inerentes ao Gestor e Fiscais de Contratos, previstas nesta Portaria; RESOLVE: Art. 1° - Designar, para atuar como Gestor e Fiscal de Contrato, exercendo todas as atribuições aos mesmos inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito da Prefeitura de Riachão do Dantas/SE, os servidores abaixo especificados, nas respectivas funções: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoe l Machado Aragão–Rodovia Riachão/Lagarto ,Centro -CEP 49.320-000 CNPJ: 13.107.180/0001-57. Site: www.riachaododantas.se.gov.br I - MARIA VALDENEIDE DO NASCIMENTO FARIAS, CPF sob o nº 443.XXX.822-XX– Gestor(a) do Contrato; II - JOSÉ ADRIANO MENEZES SILVA, CPF sob o nº 020.XXX.655-XX – Fiscal Administrativo do Contrato §1º. Nas ausências e impedimentos dos titulares, ficam designados como substitutos: I - CLEANE ANDRADE ANTOS, CPF sob o nº 084.XXX.775-XX – Gestor(a) do Contrato - Substituto; II - JANAINA DE ARAUJO TELES, CPF sob o nº 455.XXX.468-XX – Fiscal Administrativo do Contrato - Substituto. §2º. A substituição aqui prevista não demanda, necessariamente, a necessidade da emissão de nova Portaria, bastando, tão somente, a ciência dos respectivos substitutos neste presente mesmo documento, em virtude da sua já nominação aqui e em atendimento ao Princípio da Eficiência. Art. 2° - Os servidores designados atuarão, diretamente, no âmbito do Contrato nº 40/2026, decorrente da Adesão da Ata n° 11/2026 pregão eletrônico nº 12/2026 PMAB Parágrafo único. Constituem-se como dados complementares: Contratado Objeto do Contrato Vigência do Contrato  DAPHINY THAWANY BISPO SANTOS-ME Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de decoração junina, compreendendo o fornecimento, confecção, instalação, manutenção e retirada de bandeirolas/bandeirinhas decorativas destinadas a ornamentação do local onde será realizada a tradicional Festa de São João do município de Riachão do Dantas. 12 meses Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas sexta-feira, 29 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 1290 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoe l Machado Aragão–Rodovia Riachão/Lagarto ,Centro -CEP 49.320-000 CNPJ: 13.107.180/0001-57. Site: www.riachaododantas.se.gov.br Art. 3° - Dê-se ciência aos interessados e se autue no respectivo processo, inclusive quando da realização de substituições. Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor a partir da data desta publicação, tendo efeito retroativo a contar do dia 27 de maio de 2026, e terá validade durante toda a vigência contratual, considerando-se, inclusive, suas eventuais prorrogações, acaso existentes. Riachão do Dantas/SE, 29 de Maio de 2026.