● DECRETO Nº 201 DE 01 DE JUNHO DE 2026. - DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS/SE, TITULAR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE APOSENTADORIA DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ● EDITAL Nº 02/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025 - EDITAL Nº 02/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA EDUCA RIACHÃO ● DECRETO DE Nº 202 DE 02 DE JUNHO DE 2026 - “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O EXPEDIENTE DOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ● HOMOLOGAÇÃO DE NOVO CREDENCIAMENTO – CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS Nº 01/2026 - A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO E CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS Nº 01/2026, instituída pela Secretaria Municipal de Cultura do Município de Riachão do Dantas/SE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Edital nº 01/2026, torna pública a HOMOLOGAÇÃO DE NOVO CREDENCIAMENTO referente ao processo de credenciamento destinado à seleção de artistas e grupos ● EDITAL Nº 02/2026 CONCURSO DA RUA MAIS JUNINA 2026 - A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes de fomento à cultura e ao turismo, torna público o presente Edital que estabelece as normas para o Concurso da Rua Mais Junina 2026, visando resgatar as tradições juninas e a cultura popular, além de propiciar aos moradores e turistas momen ● EDITAL Nº 03/2026 CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital, com o objetivo de regulamentar o Concurso de Carroceata Junina 2026, estabelecendo normas para a inscrição, participação e competição na referida carroceata. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 1292 de terça-feira, 2 de junho de 2026 Nº de páginas: 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS MUNICÍPIO Diário Oficial do avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL Nº 02/2025, DE 13 DE MAIO DE 2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS MEDIADORES E FACILITADORES DE APRENDIZAGEM PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA EDUCA RIACHÃO RESULTADO A Secretaria Municipal de Educação de Riachão do Dantas torna público o quinto resultado do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2025, após a conclusão do quinto ciclo de avaliação das inscrições em fluxo contínuo, conforme disposto na retificação do edital (item 1.4). As análises curriculares seguem sendo realizadas periodicamente, conforme a ordem de recebimento das inscrições e a necessidade de convocação. RESULTADO FACILITADOR DA APRENDIZAGEM NOME CPF PONTUAÇÃO Erisson Freire Santos Rosa 052.479.585-19 20 pontos Ana Paula Souza Silva 102.571.385-01 09 pontos Monike da Silva Monteiro 110.207.155-29 07 pontos Letícia Santana Santos 077.481.475-66 07 pontos Riachão do Dantas/SE, 02 de junho de 2026 LUCAS SANTOS SILVA DE MELO Secretário Municipal de Educação Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão 130 - na Rodovia Riachão - Lagarto. - CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DECRETO DE Nº 202/2026 DE 02 DE JUNHO DE 2026 “DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS O EXPEDIENTE DOS DIAS 04 E 05 DE JUNHO DE 2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições constitucionais que lhe são conferidas e nos termos da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o que preconiza a Legislação de nº 68/2021 de 21 de setembro de 2021, que dispõe sobre os feriados do Município de Riachão do Dantas/SE. CONSIDERANDO o teor da Portaria MGI nº 11.460, de 29 de dezembro de 2025, editada pelo Governo Federal, através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos que estabelece no dia 04 de junho, (Corpus Christi) Ponto Facultativo; CONSIDERANDO o que alude o Decreto de nº 1.113 de 30 de dezembro de 2025, que dispõe sobre Divulga os dias de feriados Nacional e Estadual e define os pontos facultativos nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, para o ano de 2026. CONSIDERANDO por fim que não haverá prejuízo para o serviço público e/ou para o interesse comum da população; DECRETA: Art.1º. Fica concedido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais o expediente dos dias 04/06/2026 (QUINTA - FEIRA) e 05/06/2026 (SEXTA – FEIRA), no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. Art.2º. Excetuam-se do disposto nos artigos anteriores os serviços público essências, que deveram garantir a continuidade das atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades da população, devendo os setores responsáveis organizar escalas especiais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS GABINETE DO PREFEITO Avenida Manoel Machado de Aragão 130 - na Rodovia Riachão - Lagarto. - CNPJ: 13.107.180/0001-57 Site: www.riachaododantas.se.gov.br; e-mail: gabinete@riachaododantas.se.gov.br Art.3º. Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Riachão do Dantas, 02 de junho de 2026. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E S T A D O D E S E R G IP E P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E R IA C H Ã O D O D A N T A S S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E D IT A L N ° 0 1 /2 0 2 6 , D E 3 1 D E M A R Ç O D E 2 0 2 6 H O M O L O G A Ç Ã O D E N O V O C R E D E N C IA M E N T O – C H A M A M E N T O P Ú B L IC O E C R E D E N C IA M E N T O D E A R T IS T A S E G R U P O S C U L T U R A IS N º 0 1 /2 0 2 6 A C O M IS S Ã O D E A V A L IA Ç Ã O D O C H A M A M E N T O P Ú B L IC O E C R E D E N C IA M E N T O D E A R T IS T A S E G R U P O S C U L T U R A IS N º 0 1 /2 0 2 6 , in st it u íd a p el a S ec re ta ri a M u n ic ip al d e C u lt u ra d o M u n ic íp io d e R ia ch ão d o D an ta s/ S E , n o u so d e su as at ri b u iç õ es le g ai s e em co n fo rm id ad e co m o E d it al n º 0 1 /2 0 2 6 , to rn a p ú b li ca a H O M O L O G A Ç Ã O D E N O V O C R E D E N C IA M E N T O re fe re n te ao p ro ce ss o d e cr ed en ci am en to d es ti n ad o à s el eç ão d e ar ti st as e g ru p o s ar tí st ic o -c u lt u ra is p ar a p ar ti ci p aç ão e m e v en to s p ro m o v id o s p el o M u n ic íp io d e R ia ch ão d o D an ta s/ S E . O p re se n te a to c o n te m p la a a n ál is e d o cu m en ta l, a v al ia çã o d o s cr it ér io s d e p o n tu aç ão e d em ai s p ro ce d im en to s re al iz ad o s p el a C o m is sã o d e A v al ia çã o , co n fo rm e d is p o si çõ es p re v is ta s n o E d it al n º 0 1 /2 0 2 6 . 1 . R E S U L T A D O D E N O V O C R E D E N C IA M E N T O C A T E G O R IA A R T ÍS T IC A : G R U P O M U S IC A L C L A S S IF IC A Ç Ã O N A C A T E G O R IA P R O P O N E N T E / R E P R E S E N T A N T E L E G A L N O M E A R T ÍS T IC O / G R U P O C A T E G O R IA A R T ÍS T IC A C P F /C N P J P O N T U A Ç Ã O T O T A L S IT U A Ç Ã O - F A B IA N A R O D R IG U E S D O S S A N T O S F A B IA N A S A N T O S G R U P O M U S IC A L 8 4 5 .X X X .X X X .- 2 0 1 9 H A B IL IT A D O Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E S T A D O D E S E R G IP E P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E R IA C H Ã O D O D A N T A S S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E D IT A L N ° 0 1 /2 0 2 6 , D E 3 1 D E M A R Ç O D E 2 0 2 6 2 . D IS P O S IÇ Õ E S F IN A IS : 2 .1 . O s ar ti st as e g ru p o s cu lt u ra is h ab il it ad o s n o C h am am en to P ú b li co e C re d en ci am en to n º 0 1 /2 0 2 6 p o d er ão s er c o n v o ca d o s p el a S ec re ta ri a M u n ic ip al d e C u lt u ra , co n fo rm e a n ec es si d ad e d a A d m in is tr aç ão P ú b li ca M u n ic ip al e a p ro g ra m aç ão o fi ci al d o s ev en to s p ro m o v id o s p el o M u n ic íp io d e R ia ch ão d o D an ta s/ S E . 2 .2 . A c o n v o ca çã o p ar a co n tr at aç ão o b se rv ar á o s cr it ér io s es ta b el ec id o s n o E d it al n º 0 1 /2 0 2 6 , es p ec ia lm en te q u an to à c at eg o ri a ar tí st ic a, o rd em d e p o n tu aç ão , d em an d a d o s ev en to s e ad eq u aç ão d a p ro g ra m aç ão a rt ís ti ca . 2 .3 . O c re d en ci am en to n ão g er a d ir ei to a u to m át ic o à c o n tr at aç ão , fi ca n d o a s fu tu ra s co n v o ca çõ es c o n d ic io n ad as à d em an d a d o s ev en to s e d is p o n ib il id ad e o rç am en tá ri a 2 .4 .O s ca so s o m is so s se rã o r es o lv id o s p el a C o m is sã o d e A v al ia çã o d o C h am am en to P ú b li co e C re d en ci am en to n º 0 1 /2 0 2 6 , o b se rv ad as a s d is p o si çõ es d o E d it al , d a L ei F ed er al n º 1 4 .1 3 3 /2 0 2 1 , d o D ec re to M u n ic ip al n º 2 7 /2 0 2 4 e d em ai s le g is la çõ es a p li cá v ei s. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO HOMOLOGAÇÃO avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E S T A D O D E S E R G IP E P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E R IA C H Ã O D O D A N T A S S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E C U L T U R A E D IT A L N ° 0 1 /2 0 2 6 , D E 3 1 D E M A R Ç O D E 2 0 2 6 R ia ch ão d o D an ta s, S er g ip e, 0 2 d e m ai o d e 2 0 2 6 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ B ár b ar a d o A m ar al O li v ei ra C P F : 0 5 4 .X X X .X X X -2 4 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ C ar la R eg in a A ra ú jo d o s S an to s C P F : 1 0 9 .X X X .X X X -0 1 _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Jo ão G ab ri el F o n te s d e S an ta n a C P F : 0 7 8 .X X X .X X X -2 4 H O M O L O G O o n o v o c re d en ci an te d o C h am am en to P ú b li co e C re d en ci am en to n º 0 1 /2 0 2 6 , p ar a q u e p ro d u za o s se u s ju rí d ic o s e le g ai s ef ei to s. _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Iz o ré li a S o u za S an to s C o st a S ec re tá ri a M u n ic ip al d e C u lt u ra Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 02/2026 CONCURSO DA RUA MAIS JUNINA 2026 A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as diretrizes de fomento à cultura e ao turismo, torna público o presente Edital que estabelece as normas para o Concurso da Rua Mais Junina 2026, visando resgatar as tradições juninas e a cultura popular, além de propiciar aos moradores e turistas momentos de lazer e integração nas festividades de São João. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objeto a premiação de ruas ornamentadas do município de Riachão do Dantas/SE no período junino, com vistas ao preenchimento da programação junina do Município, gerida pela Secretaria Municipal de Cultura. 1.2. As ruas ornamentadas serão premiadas pela concepção do estado encontrado no momento da visita da comissão avaliadora, seguindo os critérios de originalidade, criatividade, resgate da tradição junina, envolvimento da comunidade, temática e área ornamentada (tamanho). 1.3. Poderão participar deste concurso, ruas, avenidas e travessas localizadas em qualquer localidade pertencente ao território do Município de Riachão do Dantas/SE, incluindo a sede e os povoados, desde que observem os critérios e requisitos previstos neste Edital. 2. DAS PREMIAÇÕES 2.1. O Concurso da Rua Mais Junina de Riachão do Dantas concederá os seguintes valores para as classificações: Categoria Valor da Premiação Avenida R$ 3.800,00 Rua R$ 2.700,00 Travessa R$ 1.000,00 2.2. Os valores dos prêmios correspondem a valores brutos. 2.3. Os pagamentos ocorrerão por meio de depósito, através de transferência bancária em conta corrente ou poupança do Proponente da rua. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 2.4. Os(as) proponentes selecionados(as) assinarão recibos junto à Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Coronel Dantas Martins, Nº 138, Centro, Riachão do Dantas/SE, CEP 49320-000. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão se inscrever neste Edital: a) Pessoa Física: com idade igual ou maior que 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas na rua inscrita, em Riachão do Dantas. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições ocorrerão no período de 03 a 11 de junho de 2026, de forma presencial, das 8:00 às 13:00 horas na Sala do Empreendedor Manoel José de França, localizada na Rua Coronel Dantas Martins, Nº 127, Centro, Riachão do Dantas/SE, CEP 49320-000. 4.2. O proponente deverá preencher o formulário com todas as informações indicadas e se responsabilizar pela veracidade das mesmas, ciente de que está sujeito à desclassificação, caso essas informações não estejam completas e/ou não sejam verídicas. 4.3. O indivíduo poderá se inscrever sendo proponente apenas de uma rua domiciliada, sendo vetado a participação como proponente de outras ruas. 4.4. No momento da inscrição, o proponente deverá prestar as seguintes informações e documentos: I - Ficha de Inscrição; II - Indicação do trecho contínuo da via que será submetido à avaliação, observando a metragem mínima exigida para sua categoria. III - RG/CPF do proponente; IV - Comprovante de residência; V - Comprovante bancário. VI - Ofício de aviso prévio à Secretaria Municipal de Obras Parágrafo único: Caberá à Secretaria Municipal de Cultura solicitar aos premiados documentação complementar, caso seja necessário. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4.4.1. Para fins de habilitação e padronização da avaliação, as ruas inscritas deverão observar as seguintes metragens mínimas de ornamentação contínua: I – Travessa: mínimo de 50 (cinquenta) metros; II – Rua: mínimo de 100 (cem) metros; III – Avenida: mínimo de 190 (cento e noventa) metros. Parágrafo único. O não atendimento à metragem mínima exigida para a respectiva categoria implicará a desclassificação da inscrição. 4.4.2. O trecho indicado pelo proponente deverá ser identificado visualmente no dia da visita da comissão avaliadora, por meio de fita, faixa ou outro elemento similar, sinalizando o início e o fim da área submetida à avaliação. 4.4.3. Ornamentações realizadas fora do trecho delimitado poderão permanecer expostas, porém não serão consideradas para fins de pontuação pela comissão avaliadora. 4.5. A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.4 causará a desclassificação do proponente. 4.6. O proponente de cada rua inscrita deverá enviar um ofício de aviso prévio à Secretaria Municipal de Obras local, com as informações a respeito da rua (nome, bairro) comunicando sobre a participação da mesma. O ofício deverá ser enviado em duas (2) vias, onde uma (1) ficará com o proponente para efetivação da inscrição. 4.7. As dúvidas e informações relativas ao conteúdo do edital devem ser tratadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura no e-mail: cultura@riachaododantas.se.gov.br, das 8h às 13h, em dias úteis. 4.8. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da apresentação da documentação e preenchimento do formulário, até às 13:00 horas do dia 09 de junho de 2026. 5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO E AVALIAÇÃO 5.1. A avaliação terá caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental e na avaliação das ruas nos dias de visitas da comissão de avaliação. 5.2. A comissão de avaliação será composta por 02 (dois) avaliadores titulares e 02 (dois) avaliadores suplentes, convidados pela organização do concurso, com reconhecida atuação na área cultural e que não possuam residência no município de Riachão do Dantas/SE. 5.2.1. Fica impedido de atuar na comissão de avaliação o membro (titular ou suplente) que residir na rua participante do concurso ou que possuir parentesco (consanguíneo ou por afinidade) com qualquer proponente de rua inscrita, até o terceiro grau. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 5.2.2. Em caso de impedimento, ausência ou impossibilidade de atuação de qualquer avaliador titular, o respectivo suplente assumirá suas atribuições. 5.2.3. O avaliador titular será responsável pela visita presencial às ruas inscritas e pela atribuição das notas, observando os critérios estabelecidos neste edital. 5.2.4. Além da avaliação técnica, será realizada votação popular por meio eletrônico, em plataforma e período previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Cultura. 5.2.4.1 A votação popular terá caráter classificatório e será destinada à participação da comunidade na escolha das ruas vencedoras. 5.2.4.2. A votação popular será realizada por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cultura. 5.2.4.3. A rua mais votada receberá nota máxima correspondente à votação popular, sendo as demais classificadas proporcionalmente ao número de votos obtidos. 5.2.4.4. O resultado da votação popular corresponderá a 30% (trinta por cento) da nota final do concurso. 5.2.5. A nota final será composta pela soma da nota da avaliação técnica, com peso de 70% (setenta por cento), e da votação popular, com peso de 30% (trinta por cento). 5.2.7. Os procedimentos, período de votação e forma de participação do público serão divulgados previamente nos canais oficiais da Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas. 5.3. As visitas para avaliação das ruas inscritas serão realizadas no dia 17 de junho de 2026, a partir das 15h, pelos avaliadores técnicos designados para o concurso. O roteiro e a ordem das visitas serão definidos previamente pela Secretaria Municipal de Cultura e comunicados aos proponentes inscritos. 5.4. A avaliação terá os seguintes olhares e critérios gerais, com pontuação de 0 (mínimo) a 10 (máximo) para cada um, totalizando 50 pontos por avaliador: CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO Criatividade: Originalidade e inovação na ornamentação, uso de materiais e disposição dos elementos juninos. De 0 à 10 Resgate da tradição junina: Presença de elementos típicos do São João (bandeirinhas, balões, fogueiras cenográficas, figuras caipiras, etc.), valorizando a cultura local. De 0 à 10 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Envolvimento da comunidade: Participação dos moradores na criação e manutenção da ornamentação, evidenciando o espírito de coletividade. De 0 à 10 Área ornamentada (Tamanho): Organização, aproveitamento visual e composição estética do trecho delimitado para avaliação, observando a harmonia, distribuição e impacto da ornamentação junina apresentada. De 0 à 10 Temática: Coerência da ornamentação com o tema junino e, se houver, com um subtema específico escolhido pela rua. De 0 à 10 Pontuação Máxima 50 5.5. A nota técnica será obtida pela média das pontuações atribuídas pelos avaliadores técnicos. A nota final será calculada conforme os pesos definidos no item 5.2.6 deste Edital. 5.6. O resultado da avaliação das ruas, efetivado pela comissão de avaliação, será divulgado no dia 21 de junho de 2026 no Diário Oficial do Município de Riachão do Dantas. 5.7. As planilhas de notas ficarão com o presidente da Comissão Julgadora até o momento que será calculado todas as notas. Ao término de cada visita as planilhas serão recolhidas e colocadas em envelope lacrado. 6. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE 6.1. A avaliação será realizada com base nos critérios previstos no item 5.4. 6.2. A nota técnica corresponderá à média das notas atribuídas pelos avaliadores técnicos. 6.3. A nota técnica máxima será de 50 (cinquenta) pontos. 6.4. A classificação final será obtida pela composição da nota técnica e da votação popular, observados os pesos definidos no item 5.2.6. 6.5. Em caso de empate, o desempate será definido seguindo a ordem de prioridade dos critérios abaixo, prevalecendo a maior nota em cada um: I - Criatividade; II - Resgate da Tradição Junina; III - Envolvimento da Comunidade; IV - Área Ornamentada (tamanho); V - Temática. VI – Maior pontuação na votação popular. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6.6. Serão divulgadas as notas finais. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita ou Proponente. 7. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 7.1. Cada proponente é responsável por acompanhar a divulgação do resultado final, homologação e demais atos relacionados a este certame, através do endereço eletrônico riachaododantas.se.gov.br e subsidiariamente no Diário Oficial do Município de Riachão do Dantas. 7.2. Após a data da divulgação do resultado, será concedido o prazo de até 01 (um) dia útil para que os proponentes possam interpor recursos, os quais deverão ser encaminhados para o e-mail: cultura@riachaododantas.se.gov.br. 7.3. Os recursos serão analisados pela Secretaria Municipal de Cultura, podendo ser consultados os avaliadores técnicos quando necessário. 7.4. Durante a fase recursal não será permitida a juntada e complementação de documentos obrigatórios e não enviados pelo proponente no momento da inscrição. Parágrafo único: Para contabilização dos prazos estabelecidos neste item, serão consideradas as publicações do sítio eletrônico: riachaododantas.se.gov.br. 7.5. Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou não cumprimento das exigências estabelecidas neste Edital por parte do(s) proponente(s) contemplado(s), os recursos serão destinados a outro(s) proponente(s) classificado(s), sendo observada a ordem de classificação discriminada pela comissão de avaliação. 7.6. Realizados todos os ritos e prazos previstos neste Edital, caberá ao Prefeito Municipal de Riachão do Dantas a homologação do resultado definitivo. 8. DO CRONOGRAMA 8.1. O presente Edital obedecerá ao seguinte cronograma: Etapa Data Inscrições 03 a 11 de junho de 2026 Visitas para realização de avaliação nas ruas 17 de junho de 2026 Publicação do formulário online e período de votação popular 17 a 18 de junho de 2026 Divulgação do resultado 19 de junho de 2026 Prazo para recurso 20 de junho de 2026 Resultado final e entrega do prêmio 21 de junho de 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS 9.1. O valor total deste Edital é de R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referentes à soma dos valores de premiação. Que serão pagos em 2026. 9.2. O pagamento do prêmio será depositado na conta bancária, preferencialmente, do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, do proponente Pessoa Física. 10. DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 10.1. Conceder o Prêmio ao(à) proponente vencedor(a) que estiver com documentação em dias e preencher todo o formulário de inscrição. 10.2. Orientar e acompanhar os proponentes inscritos no cumprimento das suas obrigações legais. 10.3. Agendar as visitas às ruas de todos os proponentes inscritos, dentro dos prazos existentes neste edital. 10.4. Solicitar, caso necessário, complementação de documentação dos(as) proponentes selecionados(as). 11. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) PROPONENTE 11.1. Realizar sua inscrição de forma presencial de acordo com o item 4.1. 11.2. Manter, durante toda a vigência deste edital e suas possíveis prorrogações, os documentos apresentados, devidamente atualizados. Além disso, conceder outros documentos distintos para complementação em caso de solicitação da Secretaria de Cultura. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Não serão aceitas ornamentações de conteúdo político-partidário, que façam apologia à violência, preconceito e/ou intolerância. Também não serão aceitas propostas que infrinjam os direitos humanos e/ou que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório a minorias ou a pessoas em situação de vulnerabilidade social ou econômica, seja por cor de pele, etnia, naturalidade, ascendência, idade, gênero, orientação sexual, religião, aparência física, deficiência, entre outras. 12.2. A efetivação da inscrição implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 12.3. O proponente declara, ainda, que não se porta de modo a infringir à Lei n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). 12.4. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas, por meio da Secretaria Municipal de Cultura o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, total ou parcialmente, se houver motivos ou justificativas para qualquer um destes procedimentos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 12.5. A Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas não se responsabiliza por quaisquer incidentes ou danos consequentes de qualquer tipo, direto ou indireto, decorrentes da realização do projeto contemplado. 12.6. Os vencedores autorizam, desde já, a Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas o direito de mencionar seu apoio e de utilizar em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus, as peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, imagens, fotografias e os relatórios de atividades dos serviços aprovados neste Edital e demais direitos patrimoniais. 12.7. Quaisquer casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura juntamente com a comissão julgadora. Riachão do Dantas/SE, 03 de junho de 2026. LUCIVALDO DO CARMO DANTAS Prefeito Municipal de Riachão do Dantas IZORÉLIA SOUZA SANTOS COSTA Secretária Municipal de Cultura Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXOS ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 01/2026 CONCURSO DA RUA MAIS JUNINA 2026 PROPONENTE NOME COMPLETO: ENDEREÇO (RUA PARTICIPANTE): CPF: TEL.: RG.: EMAIL: TAMANHO DA ÁREA DE ORNAMENTAÇÃO: DADOS BANCÁRIOS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 03/2026 CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, no exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital, com o objetivo de regulamentar o Concurso de Carroceata Junina 2026, estabelecendo normas para a inscrição, participação e competição na referida carroceata. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem como objetivo valorizar a rica herança cultural do município, consagrando a representação cultural junina por meio da Carroceata Junina 2026, promovendo o turismo cultural e o desenvolvimento econômico local, ao atrair visitantes e turistas interessados em experimentar e celebrar a cultura única dos festejos do mês de junho. É claramente uma tentativa de preservar e promover a rica herança cultural associada aos festejos juninos. 2. DOS OBJETIVOS 2.1. O CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 busca: a) Eleger as representações da criatividade e tradição cultural do município de Riachão do Dantas. b) Incentivar a participação da comunidade nas celebrações do mês de junho. c) Promover a cultura popular e os valores dos festejos juninos. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar do CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 os candidatos que preencherem os requisitos deste edital, para cada categoria: a) Para o Condutor/Responsável do Veículo (Trator, Caminhão, Carroça, chacal): I - Ser residente e domiciliado no Município de Riachão do Dantas/SE. II - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição. III - Possuir veículo (trator, caminhão, carroça ou chacal) e/ou animal (para carroças) aptos à participação, conforme as condições de segurança e bem-estar animal. b) Das Condições do Animal de Montaria/Tração (para Carroças): Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO I - O animal (cavalo, burro, boi, etc.) deverá estar em perfeitas condições de saúde, higiene e nutrição, sem ferimentos aparentes, cascos aparados e em peso adequado. II - O animal não poderá apresentar sinais de maus-tratos ou fadiga. III - A equipe de fiscalização designada pela Prefeitura poderá realizar inspeção sanitária e de bem-estar animal antes do início da carroceata, sendo a sua decisão soberana e eliminatória em caso de não conformidade. c) Das Condições do Veículo (Trator, Caminhão, Carroça, chacal): I - Os veículos (trator, caminhão, chacal) e a carroça deverão estar em bom estado de conservação, segurança e ser adequados para o transporte e a decoração junina. II - Os arreios e equipamentos de tração (para carroças) devem ser apropriados e não causar desconforto ou ferimentos ao animal. 3.2. Todos os participantes devem se comprometer a seguir as orientações da organização do evento e das autoridades de trânsito e saúde animal. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. As inscrições são gratuitas e estarão disponíveis de 03 de junho a 11 de junho de 2026, com início de 8h00 às 13h00. 4.2. As inscrições devem ser realizadas de forma presencial na Sala do Empreendedor Manoel José de França, localizada na Rua Coronel Dantas Martins, Nº 138, Centro, Riachão do Dantas/SE, CEP 49320-000. 4.3. No momento da inscrição, o proponente (condutor/responsável pelo veículo/chacal) deverá apresentar a seguinte documentação (cópias e originais para conferência): a) Carteira de identidade civil (RG) ou outro documento oficial com foto e CPF de todos os participantes. b) Comprovante de endereço para fins de demonstrar que os participantes residem no Município de Riachão do Dantas/SE. Caso o proponente não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar a "Declaração de Residência em Nome de Terceiros" (modelo disponível na Secretaria de Cultura), devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do imóvel, bem como anexar o comprovante de residência atualizado do proprietário do imóvel e cópia do documento de identificação civil deste último; c) Comprovante de dados bancários de conta corrente ou poupança em nome do proponente (Pessoa Física) que será o responsável pelo recebimento da premiação. d) Ficha de Inscrição preenchida (modelo disponível na Secretaria de Cultura e como Anexo I deste Edital). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 4.4. A não apresentação dos documentos mencionados no item 4.3 causará a desclassificação do proponente. 4.5. As dúvidas e informações relativas ao conteúdo do edital devem ser tratadas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Cultura no e-mail: cultura@riachaodantas.se.gov.br, das 8h às 13h, em dias úteis. 4.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio da apresentação da documentação e preenchimento do formulário, até às 13:00 horas do dia 11 de junho de 2026. 5. DA SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO 5.1. A seleção e apresentação dos participantes do CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 será realizada no dia 21 de junho de 2026, a partir das 14:00 horas, com concentração no Bar do Cosme (Povoado Barro Preto). A saída em direção a sede (Riachão do Dantas) será às 15:30, e a entrega das premiações às 18:00 na Praça Epifânio Góes, na cidade de Riachão do Dantas/SE. 5.2. É de responsabilidade de cada condutor/responsável garantir a segurança e o bom comportamento do veículo/animal durante todo o percurso. 5.3. Os critérios para o julgamento do Concurso de Carroceata Junina 2026 serão os seguintes: a) Para as Categorias "Melhor Trator Decorado", "Melhor Caminhão Decorado" e "Melhor Carroça ou chacal Decorada": Figurino e Decoração do Veículo: (05 a 10 pontos) Serão analisadas a criatividade e originalidade, adequação à temática junina e riqueza de detalhes da decoração do veículo. Harmonia Visual do Conjunto: (05 a 10 pontos) Avaliação da estética geral e da integração entre o veículo e o condutor/animal (se aplicável). 6. DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO 6.1. O Concurso será julgado por uma Comissão Julgadora, formada por 03 (três) membros representantes da cultura, nomeados por Ato do Executivo Municipal. 6.1.1. Fica impedido de atuar na comissão de avaliação o membro que possuir parentesco (consanguíneo ou por afinidade) com qualquer participante, até o terceiro grau. 6.1.2. Entre os membros da Comissão Julgadora será designado um Presidente, responsável pela consolidação das notas e condução dos trabalhos. 6.2. Para cada item de julgamento serão atribuídas notas de 05 (cinco) a 10 (dez), não podendo haver fracionamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 6.3. A nota total de cada avaliador para cada categoria será a soma das notas atribuídas individualmente aos critérios da respectiva categoria, totalizando uma pontuação máxima de 20 pontos por avaliador para cada categoria. 6.4. A pontuação final de cada participante/veículo/conjunto será a soma das pontuações individuais atribuídas por cada avaliador. 6.5. O resultado da avaliação será divulgado no dia 21 de junho de 2026, na programação do São João de Riachão do Dantas. 6.6. As planilhas de notas ficarão com o presidente da Comissão Julgadora até o momento em que serão calculadas todas as notas. Ao término de cada apresentação, as planilhas serão recolhidas e colocadas em envelope lacrado. 7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 7.1. Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais participantes/veículos/conjuntos da mesma categoria, o desempate será definido seguindo a ordem de prioridade dos critérios abaixo, prevalecendo a maior nota em cada um: a) Figurino / Decoração; b) Harmonia Visual do Conjunto / Desenvoltura / Interação; c) Condições de Saúde e Bem-Estar do Animal (se aplicável à categoria). 7.2. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios de desempate acima, a decisão será do Presidente da Comissão Julgadora. 7.3. Serão divulgadas as notas finais. Não haverá divulgação de pareceres específicos para cada proposta inscrita ou Proponente. 8. DA PREMIAÇÃO 8.1. Serão premiados os eleitos do Concurso de Carroceata Junina 2026, seguindo a maior pontuação em suas respectivas categorias. Serão premiados os participantes classificados em 1º lugar em cada categoria. (Trator, Caminhão, Carroça ou chacal). 8.2. A premiação será paga de acordo com o quadro abaixo: Título 1º Lugar Melhor Trator Decorado R$ 3.000,00 Melhor Caminhão Decorado R$ 2.000,00 Melhor Carroça ou Chacal Decorado R$ 1.500,00 8.3. Os valores dos prêmios correspondem a valores brutos. O pagamento será depositado na conta bancária do proponente (Pessoa Física). 9. DOS DIREITOS E DEVERES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 9.1. A Secretaria Municipal de Cultura estabelecerá todas as atividades a serem exercidas e obedecidas integralmente pelos vencedores, cabendo apenas aos coordenadores da Secretaria, que estiverem acompanhando os personagens, a decisão final quanto ao cumprimento das agendas oficiais conforme programação a ser definida pela Secretaria. 9.2. Ao se inscreverem, todos participantes aceitarão automaticamente as condições previstas no presente Edital. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1. O Candidato ou Condutor/Responsável que provocar qualquer tipo de transtorno ao Concurso, fora ou dentro da área de sua realização, ou diante de outro concorrente, será automaticamente desclassificado pela Coordenação do Concurso e impedido de participar das 3 (três) próximas edições do concurso. 10.2. Os candidatos e candidatas não poderão ter contato com a Comissão Julgadora antes ou durante a realização do Concurso. 10.3. À Coordenação é conferido o direito de alterar ou acrescentar medidas que se fizerem necessárias à efetiva realização do Concurso de Carroceata Junina 2026. 10.4. Os direitos de utilização da imagem dos participantes do Concurso, para fins promocionais e publicitários, serão de uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas. 10.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Concurso. Riachão do Dantas/SE, 02 de junho de 2026. LUCIVALDO DO CARMO DANTAS Prefeito Municipal de Riachão do Dantas IZORÉLIA SOUZA SANTOS COSTA Secretária Municipal de Cultura Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANEXOS ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº 03/2026 CONCURSO DE CARROCEATA JUNINA 2026 1. DADOS DO PROPONENTE RESPONSÁVEL (Pessoa que fará a inscrição e será responsável legal/financeiro) Nome Completo: CPF: RG: Endereço Completo: Telefone: Email: 2. DADOS BANCÁRIOS DO PROPONENTE (para fins de premiação) Banco: Agência: Conta Corrente/Poupança: CPF do Titular da Conta (deve ser o mesmo do Proponente acima): 3. DADOS DOS PARTICIPANTES DO CONCURSO / VEÍCULOS / ANIMAIS A) CATEGORIA: MELHOR TRATOR DECORADO Nome Completo do Condutor/Responsável: CPF do Condutor/Responsável: RG do Condutor/Responsável: Endereço Completo do Condutor/Responsável: Telefone do Condutor/Responsável: Email do Condutor/Responsável: Modelo do Trator: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/riachaododantas terça-feira, 2 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº 1292 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHÃO DO DANTAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EDITAL avenida Manoel Machado Aragão CEP: 49.320-000 TELEFONE: (79)36431-210 EMAIL: gabinete@riachaododantas.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Breve descrição da ideia da decoração: B) CATEGORIA: MELHOR CAMINHÃO DECORADO Nome Completo do Condutor/Responsável: CPF do Condutor/Responsável: RG do Condutor/Responsável: Endereço Completo do Condutor/Responsável: Telefone do Condutor/Responsável: Email do Condutor/Responsável: Modelo do Caminhão: Breve descrição da ideia da decoração: C) CATEGORIA: MELHOR CARROÇA OU CHACAL DECORADO Nome Completo do Condutor/Responsável: CPF do Condutor/Responsável: RG do Condutor/Responsável: Endereço Completo do Condutor/Responsável: Telefone do Condutor/Responsável: Email do Condutor/Responsável: Tipo de Animal de Tração: Breve descrição da ideia da decoração da carroça ou chacal: