● TERMO ADITIVO Nº 01/2026/SEMCULT - IV CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE SIMÃO DIAS/SE ● DIVERSAS ATAS - DIVERSAS ATAS ● EDITAL CONVOCAÇÃO 13/2026 - RETIFICAÇÃO DE Nº01 AO EDITAL Nº 004/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ● EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14/2026 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14/2026 RETIFICAÇÃO Nº1 AO EDITAL Nº 05/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL (MERENDEIRA / SERVENTE / VIGILANTE /PORTEIRO /CUIDADOR ESCOLAR) SUMÁRIO: Ano I Edição Nº MCCCLVIII de quinta-feira, 14 de maio de 2026 Nº de páginas: 199 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS MUNICÍPIO Diário Oficial do RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ADITIVO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 TERMO ADITIVO Nº 01/2026/SEMCULT IV CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE SIMÃO DIAS/SE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO O PRESENTE TERMO ADITIVO ao Edital Nº 02/2026/SEMCULT, referente ao IV CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS DE SIMÃO DIAS/SE, publicado no Diário Oficial do Município em 06/05/2026, nos seguintes termos: 1. O item 5.2 passa a vigorar com a seguinte redação: “5.2. As inscrições estarão abertas de 07 a 15 de maio de 2026, no horário das 8h às 13h, na sede da SEMCULT (Clube Cultural Caiçara – Avenida Coronel Loiola, s/n, Simão Dias/SE). ” 2. O Anexo I – Cronograma passa a vigorar com a seguinte redação: IV CONCURSO MUNICIPAL DE QUADRILHAS JUNINAS Publicação do Edital 06/05/2026, às 18h no Diário Oficial Período para Impugnação do Edital 07/05/2026 a 08/05/2026 Período de Inscrições 07/05/2026 a 15/05/2026 Análise das Inscrições 18/05/2026 e 19/05/2026 Resultado Preliminar 19/05/2026, às 18h no Diário Oficial Prazo para Recursos 20/05/2026 e 21/05/2026 Resultado Final 21/05/2026, às 18h no Diário Oficial Liberação do Incentivo Cultural 22/05/2026 Sorteio da Ordem de Apresentação 05/06/2026 Realização do Concurso 10/06/2026, às 18h 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 02/2026/SEMCULT. Simão Dias/SE, 13 de maio de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal ANA MARIA OLIVEIRA SANTOS Secretária Municipal de Cultura e Turismo Decreto nº 011 de 02 de janeiro de 2025 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 020/2026-FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2026, processo administrativo n.º 040/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS ANIMAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES DE LEI Nº 1.118/2025 E TAMBÉM ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS” DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 009/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: PHOENIX SOLUCOES E REALIZACOES LTDA CNPJ: 46.740.385/0001-24 Representante: JOAO JOAQUIM SANTANA NETO Telefone: (79) 3022-3180 E-mail: phoenixsr22@gmail.com Endereço: AV AV 1, 828 - JOAO ALVES FILHO, Nossa Senhora do Socorro - Sergipe - 49160-000 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 1.500,00 SC RAÇÃO ANIMAL, ESPÉCIE ANIMAL CÃO ADULTO, PORTES MÉDIO E GRANDE,RAÇÃO COMPLETA EM EMBALAGEM SACO DE 20 KG Billydogadulto s/Nutridani Billydogadul tos/Nutridani R$67,75 R$101.625,00 2 240,00 SC RAÇÃO ANIMAL, ESPÉCIE ANIMAL CÃO FILHOTE, RAÇÃO COMPLETA EMEMBALAGEM SACO DE 20 KG Billydogfilhote s/Nutridani Billydogfilh otes/Nutrida ni R$106,80 R$25.632,00 4 280,00 SC RAÇÃO ANIMAL, ESPÉCIE ANIMAL GATO FILHOTE, COMPLETA EMEMBALAGEM SACO DE 10 KG Billycatfilhotes /Nutridani Billy catfilhotes/N utridani R$149,80 R$41.944,00 Total R$ 169.201,00 ( CENTO E SESSENTA E NOVE MIL DUZENTOS E UM REAIS) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 23 de abril de 2026 _________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _________________________ PHOENIX SOLUCOES E REALIZACOES LTDA CNPJ: 46.740.385/0001-24 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 021/2026-FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2026, processo administrativo n.º 040/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE RAÇÕES E SUPLEMENTOS ANIMAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA BANCO DE RAÇÕES DE LEI Nº 1.118/2025 E TAMBÉM ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE ANIMAL “SÃO FRANCISCO DE ASSIS” DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 009/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: DAVI RACOES E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ: 49.789.503/0001-87 Representante: BARBARA MARIA SILVA DOS SANTOS Telefone: (79) 9993-9357 E-mail: davipetoficial@gmail.com Endereço: RUA JOSE AVELINO DE OLIVEIRA, 165 - CENTRO, Simão Dias - Sergipe - 49480-000 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 3 1.400,00 SC RAÇÃO ANIMAL, ESPÉCIE ANIMAL GATO ADULTO, COMPLETA EMEMBALAGEM SACO DE 10 KG SomaRação Premium R$42,39 R$59.346,00 Total R$ 59.346,00 (CINQUENTA E NOVE MIL TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 23 de abril de 2026 _________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _________________________ DAVI RACOES E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ: 49.789.503/0001-87 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 016/2026, processo administrativo n.º 017/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ORNAMENTAÇÃO DE AMBIENTES E PALCOS, VOLTADOS À REALIZAÇÃO DE EVENTOS INSTITUCIONAIS E COMEMORATIVOS PROMOVIDOS PELAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 016/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: FOCO GESTAO DE PESSOAS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.297.500/0001-16 Representante: Izabel Lanne Passos Oliveira Rabelo Telefone: (79) 9814-5038 E-mail: infococonsultoriaeturismo@gmail.com Endereço: PRAÇA VICENTE FERREIRA, 648 - CENTRO, Simão Dias - Sergipe - 49480-000 Lote Quant. Unid . Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 1 690,00 KG ORNAMENTAÇÃO DE PALCO COM MALHAS TENSIONADAS (HELANQUINHA OULYCRA) COR A DEFINIR ORNAMENTAÇÃO DE PALCO COM MALHAS TENSIONADAS(HELANQUINHA OU LYCRA) COR A DEFINIR, DECORAÇÃO VERTICAL 850,50METROS QUADRADOS.CONFORME O PROJETO EM ANEXO. PRÓPRIA PRÓPRIO R$31,72 R$21.886,80 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 1 81,00 SV SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS ( GRANDE). SERVIÇO DE DECORAÇÃOPARA EVENTOS GRANDE - CONTENDO - 1(UMA) TOALHA DE MESA COM 12M DECOMPRIMENTO PARA NO TECIDO JACQUARD E CORES COMBINAR; TAPETE COM20M; 1(UMA) CORTINA DE 12M; 02 (UM) ARRANJO CERIMONIAL COM FLORESNATURAIS OU ARTIFICIAIS PARA MESA PRINCIPAL DE CORES A COMBINAR; 4(DOIS) ARRANJO FRONTAL; UM ROOL DE ENTRADA COM 4 (DOIS) ARRANJOS PARAENTRADA PRINCIPAL COM FLORES NATURAIS OU ARTIFICIAIS DE CORES ACOMBINAR; 4 (DUAS) COLUNAS, 4 ( DOIS) VASOS COM ARRANJO DE BOLA; 6(QUATRO) TOALHAS DE 1,5M PARA MESAS DE ASSINATURA; 6 (QUATRO) TOALHASDE 3M PARA MESA PARA BUFFET; E PÚLPITO COM TAPETE DE 4M. PRÓPRIA PRÓPRIO R$1.858,51 R$150.539,31 1 57,00 SV SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS ( MÉDIO). SERVIÇO DE DECORAÇÃOPARA EVENTOS MÉDIO - CONTENDO - 1(UMA) TOALHA DE MESA COM 8M DECOMPRIMENTO PARA NO TECIDO JACQUARD E CORES COMBINAR; TAPETE COM10M; 1(UMA) CORTINA DE 8M; 01 (UM) ARRANJO CERIMONIAL COM FLORESNATURAIS OU ARTIFICIAIS PARA MESA PRINCIPAL DE CORES A COMBINAR; 2(DOIS) ARRANJO FRONTAL; UM ROOL DE ENTRADA COM 2 (DOIS) ARRANJOS PARAENTRADA PRINCIPAL COM FLORES NATURAIS OU ARTIFICIAIS DE CORES ACOMBINAR; 2 (DUAS) COLUNAS, 2 ( DOIS) VASOS COM ARRANJO DE BOLA; 4(QUATRO) TOALHAS DE 1,5M PARA MESAS DE ASSINATURA; 4 (QUATRO) TOALHASDE 3M PARA MESA PARA BUFFET; PÚLPITO COM TAPETE DE 3M PRÓPRIA PRÓPRIO R$911,81 R$51.973,17 1 52,00 SV SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS ( PEQUENO) SERVIÇO DE DECORAÇÃOPARA EVENTOS PEQUENO - CONTENDO - 1(UMA) TOALHA DE MESA COM 4M DECOMPRIMENTO , NO TECIDO JACQUARD E CORES COMBINAR; 1(UMA) CORTINA DE4M; 01 (UM) ARRANJO FRONTAL CERIMONIAL COM FLORES NATURAIS OUARTIFICIAIS DE CORES A COMBINAR; 2 (DOIS) ARRANJOS PARA ENTRADAPRINCIPAL COM FLORES NATURAIS OU ARTIFICIAIS DE CORES A COMBINAR; 4(QUATRO) TOALHAS DE 1,5M PARA MESAS DE ASSINATURA; 4 (QUATRO) TOALHASDE 3M PARA MESA PARA BUFFET,4 (QUATRO) PRANÇHÃO DE MADEIRA PRÓPRIA PRÓPRIO R$669,86 R$34.832,72 1 140,00 KG TECIDO PARA CORTINA DE PALCO TECIDO PARA CORTINA DE PALCO. COM BOCADE CENA AUTOMÁTICA DE PALCO. CORTINA EM VELUDO CÊNICA 100 ALGODÃO.ANTICHAMAS ATRAVÉS DE IGNIFUGAÇÃO, TECIDO TOTAL 168,00 METROSQUADRADOS. PALCO 01: 2 PARTES 7,00 X6,00 (LXA). PALCO 02 2 PARTES 7,00X6,00(LXA ) CONFORME O PROJETO EM ANEXO. PRÓPRIA PRÓPRIO R$41,20 R$5.768,00 Total R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001- 73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 30 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 31 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias- SE, 30 de abril de 2026 _________________________ CRISTIANO VIANA MENESES PREFEITO MUNICIPAL ORGAO GERENCIADOR _________________________ FOCO GESTAO DE PESSOAS SERVICOS E CONSULTORIA LTDA CNPJ: 12.297.500/0001-16 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 32 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 33 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2026, processo administrativo n.º 037/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARES-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: FUTURA CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA COMERCIO ESERVICOS LTDA CNPJ: 30.430.226/0001-93 Representante: Lucilia dos Santos Merces Telefone: (79) 3231-6577 E-mail: licitacao.ffm@gmail.com Endereço: AV AUGUSTO FRANCO, 3097 - PONTO NOVO, Aracaju - Sergipe - 49047-040 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 1 55,00 UND APARELHO DE AR CONDICIONADO CAPACIDADE 9.000 BTUS. APARELHO DEAR CONDICIONADO CAPACIDADE 9.000 BTUS,SPLIT,TENSÃO 220 VOLTS,OPERAÇÃO FRIO, CONTROLE REMOTO SEM FIO COM TODAS AS AGRATTOSP LITZENINVE RTER9000BT US AGRATTOSP LITZENINVE RTER9000BT US R$2.090,01 R$114.950, 55 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 34 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS FUNÇÕES,REDUÇÃO DO NÍVEL DE RUÍDO, FLUXO DE AR DE ALTA EFICIÊNCIA,VISUALIZAÇÃO CENTRAL DE FÁCIL LEITURA, DESUMIDIFICADORSUPERPOT ÊNCIA, OSCILAÇÃO HORIZONTAL, AJUSTE AUTOMÁTICO DOFLUXO DE AR, TIMER PROGRAMÁVEL, COM TECNOLOGIA INVERTER,INSTALADO. Total R$ 114.950,55 (CENTO E QUATORZE MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001-73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 35 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 36 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 37 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 38 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 39 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 40 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 41 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 42 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 09 de abril de 2026 _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Sr. CRISTIANO VIANA MENESES ORGAO GERENCIADOR _________________________ FUTURA CLIMATIZACAO E ENERGIA RENOVAVEL DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 30.430.226/0001-93 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 43 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 31/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2026, processo administrativo n.º 037/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARES-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: ALCANCE VIBE LTDA CNPJ: 20.819.329/0001-96 Representante: ALCIMAR GUERRA DE MELO VITORINO- CPF 310.960.261-04 Telefone: (62) 99389-9318 E-mail: alcancevibe@gmail.com Endereço: Q QS 1 RUA 212 LOTES, 19 - AREAL (AGUAS CLARAS), Brasília - Distrito Federal - 71950-550 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 2 33,00 UND AR CONDICIONADO 18000 BTUS - TIPO: SPLIT AR CONDICIONADO 18000BTUS - TIPO: SPLIT, TECNOLOGIA: CONVENCIONAL, CICLO: FRIO,CONTROLE REMOTO: PHILCO HI- WALLINVE RTER S/INSTALA ÇÃO R$2.750,00 R$90.750,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 44 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS SIM, COR: BRANCO, MODOS DE OPERAÇÃO:REFRIGERAÇÃ O, DESUMIDIFICAÇÃO E VENTILAÇÃO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA E ANTI- FUNGO:SIM, TIPO DE GÁS: R410A, CLASSIFICAÇÃOENERGÉT ICA: A, COMPRESSOR: ROTATIVO, VAZÃO MÁXIMA: 900 M³/H,SERPENTINA: COBRE, FUNÇÕES: CONTROLE DE TEMPERATURA,CONTROL E DE VENTILAÇÃO, TIMER, SLEEP E SWING MODOS DEOPERAÇÃO: COOL, DRY, FAN E FEEL, VOLTAGEM: 220V, COLOCAÇÃO:PAREDE, TECNOLOGIA DO COMPRESSOR: INVERTER, DIMENSIONAMENTOE ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE E CONECTORES ELÉTRICOSCOMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃO CERTIFICADO PELOINMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIA DE 1 ANO. 3 8,00 UND AR CONDICIONADO 24000 BTUS AR CONDICIONADO 24000 BTUS - TIPO:SPLIT, TECNOLOGIA: CONVENCIONAL, CICLO: FRIO, CONTROLE REMOTO:SIM, COR: BRANCO, MODOS DE OPERAÇÃO: REFRIGERAÇÃO,DESUMID IFICAÇÃO E VENTILAÇÃO, FILTRO ANTI-BACTÉRIA E ANTI-FUNGO:SIM, TIPO DE GÁS: R410A, CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA: A,COMPRESSOR: ROTATIVO, VAZÃO MÁXIMA: 900 M³/H, SERPENTINA: COBRE,FUNÇÕES: CONTROLE DE TEMPERATURA, ELGIN ECOINVER TER HJS/INSTA LAÇÃO R$3.790,00 R$30.320,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 45 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS CONTROLE DE VENTILAÇÃO,TIMER, SLEEP E SWING MODOS DE OPERAÇÃO: COOL, DRY, FAN E FEEL,VOLTAGEM: 220V, COLOCAÇÃO: PAREDE, TECNOLOGIA DO COMPRESSOR:INVERTER, DIMENSIONAMENTO E ROBUSTEZ DA FIAÇÃO, PLUGUE ECONECTORES ELÉTRICOS COMPATÍVEIS COM A CORRENTE DE OPERAÇÃOCERTIFICADO PELO INMETRO, COM INDICAÇÃO DA VOLTAGEM. GARANTIADE 1 ANO. 5 9,00 UND Ar-Condicionado Split Inverter Piso Teto 36000 BTUs. Ar- Condicionado SplitInverter Piso Teto 36000 BTUs; Tipo de Gás R-32; Faixa de Temperatura deTrabalho 16 30; Área de Aplicação 46-70m2; 220V. ELGIN PISOTETOI NVERTER S/INSTALA ÇÃO R$7.679,00 R$69.111,00 Total R$ 190.181,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001-73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 46 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 47 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 48 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 49 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 50 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 51 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 52 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 53 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 09 de abril de 2026 _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Sr. CRISTIANO VIANA MENESES ORGAO GERENCIADOR _________________________ ALCANCE VIBE LTDA CNPJ: 20.819.329/0001-96 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 54 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 32/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2026, processo administrativo n.º 037/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARES-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: DENTECK LTDA CNPJ: 11.319.557/0011-88 Representante: PAULO RICARDO ARTUS Telefone: (51) 3762-4010 E-mail: licitacao.pb@denteck.com.br Endereço: ROD DOS TABAJARAS - PB 018, 3480 - GURUGI, Conde - Paraíba - 58322-000 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 4 129,00 UND AR CONDICIONADO TIPO SPLIT INVERTER 12000 BTUS AR CONDICIONADOTIPO SPLIT INVERTER 12000 BTUS - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: CONTROLER410A; ÁREA DO AMBIENTE ATÉ (M²): AGRATTO LIV-LCST1 R$1.823,00 R$235.167,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 55 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 20; VOLTAGEM (V): 110 MONOFÁSICO;CLASSIFIC AÇÃO ENERGÉTICA INMETRO: A; CAPACIDADE DEREFRIGERAÇÃO (BTU/H): 12.000; CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO(KWH/H): 3,52; POTÊNCIA ELÉTRICA CONSUMIDA - REFRIGERAÇÃO (W): 896;VAZÃO DE AR (M³/MIN): 9,16; NÍVEL DE RUÍDO DA UNIDADE INTERNA (DBA):42; NÍVEL DE RUÍDO DA UNIDADE EXTERNA (DBA): 42; COM FORNECIMENTODE 6 METROS DE TUBULAÇÃO DE COBRE. 2FI-02I/LIV-LCST12FE-02I Total R$ 235.167,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001-73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 56 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 57 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 58 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 59 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 60 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 61 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 62 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 63 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 09 de abril de 2026 _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Sr. CRISTIANO VIANA MENESES ORGAO GERENCIADOR _________________________ DENTECK LTDA CNPJ: 11.319.557/0011-88 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 64 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 33/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2026, processo administrativo n.º 037/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ARES-CONDICIONADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: IVANETE BARBOSA DE SANTANA ME CNPJ: 07.101.288/0001-30 Representante: Ivanete Barbosa de Santana Telefone: (79) 3631-1687 E-mail: copiart.adm.se@hotmail.com Endereço: AVENIDA SANTO ANTÔNIO, 277 - CENTRO, Lagarto - Sergipe - 49400-221 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 6 2,00 UND AR CONDICIONADO - SPLIT 60.000 BTUS INVERTER - CICLO: FRIO; FUNÇÃO:REFRIGERAÇÃO/DESUMIDIFI CAÇÃO/VENTILAÇÃO;FILTRO: ANTI ARCONDICIONADO - SPLIT 60.000 BTUS INVERTER - CICLO: FRIO; FUNÇÃO:REFRIGERAÇÃO/DESUMIDIFI CAÇÃO/VENTILAÇÃO;FILTRO: ANTIBACTERIAS;SELO INMETRO/PROCEL A COR: BRANCO; SILENCIOSO; VOLTAGEM: 220VAJUSTE AUTOMÁTICO; COM: 01CONTROLE REMOTO; 01 EVAPORADORA; 01CONDENSADORA; DIRECIONADORES DE AR: HORIZONTAL/VERTICAL;FREQUÊNCIA Agratto Arcondicionado R$11.449,99 R$22.899,98 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 65 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS MINIMA: 60HZ; VAZÃO DE AR MÍNIMA: 500 M³/H MÍNIMO; GÁS:R32. INCLUINDO O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO DE ARCONDICIONADO,DEVENDO APRESENTAR AS CARACTERÍSTICAS A SEGUIR:AS UNIDADES CONDENSADORAS SERÃO INSTALADAS NAS PAREDESEXTERNASDAS UNIDADES EM SUPORTES METÁLICOS A SEREM FIXADOSEM PAREDE. O SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DEVERÁ ENGLOBAROFORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS (SEMPREJUÍZO DE OUTROS ITENS NECESSÁRIOS ÀIMPLEMENTAÇÃOCOMPLETA E FUNCIONAL DA INSTALAÇÃO); A)TUBULAÇÃO DE COBRE (ATÉ 6M) B) ISOLAMENTO TÉRMICO CJ 10 15 10PARA AS TUBULAÇÕESDE COBRE; C) TUBULAÇÃO DE DRENOS; D)ISOLAMENTO TÉRMICO PARA AS TUBULAÇÕES DE DRENO; E) CABO PP DECOMUNICAÇÃOENTRE EVAPORADORA E CONDENSADORA; F)ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DAS UNIDADES CONDENSADORA; G)DISJUNTORES DAS MÁQUINASA SEREM INSTALADAS; H) SUPORTESMETÁLICOS PARA FIXAÇÃO DA UNIDADE EVAPORADORA NO TETO; I)DEMAIS MATERIAIS QUE SEFIZEREM NECESSÁRIOS PARA A INSTALAÇÃO; J)MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA. A PRESTADORA DE SERVIÇOS QUEREALIZAR AINSTALAÇÃO DEVERÁ SER HOMOLOGADA, CREDENCIADA E/OUCERTIFICADA PELO FABRICANTE PARA OS PROCEDIMENTOSDEINSTALAÇÃO E ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL. VISANDO APRESERVAÇÃO DA GARANTIA DO FABRICANTE E CONFORMEESTABELECIDONO TERMO DE REFERÊNCIA. OBS.: NOS CASOS EM QUE ATUBULAÇÃO DE COBRE PASSAR POR BAIXO DO TELHADO, NO PREÇODEVERÁESTAR INCLUSO O SERVIÇO DE REMOÇÃO E REINSTALAÇÃO DETELHAS. Total R$ 22.899,98 (vinte e dois mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 66 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001-73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 67 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 68 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 69 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 70 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 71 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 72 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 73 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 09 de abril de 2026 _________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Sr. CRISTIANO VIANA MENESES ORGAO GERENCIADOR _________________________ IVANETE BARBOSA DE SANTANA ME CNPJ: 07.101.288/0001-30 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 74 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 15/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2026, processo administrativo n.º 21/2026 registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESPECÍFICOS P/ LIMPEZA, DESINFECÇÃO, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DE PISCINA DE USO COLETIVO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS/SE.., especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: SANITOP COMERCIAL LTDA CNPJ: 53.710.803/0001-04 Representante: Luis Fernando Stresser Telefone: (41) 9848-0344 E-mail: licitacao.sanitop@gmail.com Endereço: AV OITOCENTOS, 000 - TERMINAL INTERMODAL DA SERRA, Serra - Espírito Santo - 29161-389 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 75 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 75,00 LT ALGICIDA DE CHOQUE PARA PISCINA, PRODUTO DESTINADO À ELIMINAÇÃORÁPIDA DE ALGAS RESPONSÁVEIS PELA COLORAÇÃO VERDE E TURVALGICIDA DE CHOQUE PARA PISCINA, PRODUTO DESTINADO À ELIMINAÇÃORÁPIDA DE ALGAS RESPONSÁVEIS PELA COLORAÇÃO VERDE E TURVAÇÃODA ÁGUA DA PISCINA, INDICADO PARA TRATAMENTOS CORRETIVOS(CHOQUE). COMPOSIÇÃO BÁSICA: POLICLORETO DE DIALQUIL- HIDROXIALQUIL AMÓNIO, ASSOCIADO A COMPLEXO CÚPRICO DE TRIETIL-2,2,2- TRIHIDROXIAMINA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE.APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM CAPACIDADE DE 1 (UM)LITRO. PRODUTO DE USO ESPECÍFICO PARA PISCINAS, DEVENDO ATENDERÀS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES E POSSUIR REGISTRO NO ÓRGÃOCOMPETENTE, QUANDO APLICÁVEL. Saniclor Algicida Choque Chemie R$31,00 R$2.325,00 3 150,00 LT CLARIFICANTE PARA PISCINA CLARIFICANTE PARA PISCINA,PRODUTODESTINADO À CLARIFICAÇÃO E MELHORIA DA TRANSPARÊNCIA DA ÁGUA DEPISCINAS, PROMOVENDO A AGLOMERAÇÃO DE PARTÍCULAS EM SUSPENSÃOPARA POSTERIOR REMOÇÃO POR FILTRAÇÃO OU DECANTAÇÃO.COMPOSIÇÃO BÁSICA: SOLUÇÃO DE CLOROHIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO,CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE. NOME QUÍMICO/GENÉRICO:CLOROHID RÓXIDO DE ALUMÍNIO. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICACOM CAPACIDADE DE 1 (UM) LITRO. PRODUTO INDICADO PARA MANUTENÇÃODA QUALIDADE VISUAL DA ÁGUA, DEVENDO SaniclorC larificant e eFloculan te Chemie R$16,00 R$2.400,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 76 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATENDER ÀS NORMASSANITÁRIAS VIGENTES E POSSUIR REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE 4 75,00 BD CLORO GRANULADO PARA PISCINA CLORO GRANULADO PARAPISCINA.PRODUTO DESTINADO AO TRATAMENTO E DESINFECÇÃO DA ÁGUADE PISCINAS. APRESENTAÇÃO EM BALDE COM 10 (DEZ) KG. COMPOSIÇÃOBÁSICA: DICLORO ISOCIANURATO DE SÓDIO DIIDRATADO, COM ADITIVOSAUXILIARES, INCLUINDO ALGISTÁTICO, CLARIFICANTE, SULFATO CÚPRICOPENTAHIDRATADO, AGENTES ALCALINIZANTES E INERTES, CONFORMEESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE. TEOR DE CLORO ATIVO APROXIMADO DE40, ADEQUADO PARA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA, CONTROLEMICROBIOLÓGICO E PREVENÇÃO DA PROLIFERAÇÃO DE ALGAS. PRODUTOCONFORME NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES, COM REGISTRO NO ÓRGÃOCOMPETENTE. Domclor AllDay DominusQu ímica R$125,00 R$9.375,00 Total : R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais). 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, observados os limites e condições estabelecidos no Art. 186 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 77 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 78 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 79 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 80 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 81 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 82 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 83 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias- Se, 26 de março de 2026. _________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _________________________ SANITOP COMERCIAL LTDA CNPJ: 53.710.803/0001-04 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 84 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 85 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 16/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2026, processo administrativo n.º 21/2026 registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ESPECÍFICOS P/ LIMPEZA, DESINFECÇÃO, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA DE PISCINA DE USO COLETIVO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS/SE.., especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 003/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MASTER DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA CNPJ: 55.076.740/0001- 01 Representante: FELIPE FERREIRA PEIXOTO Telefone: (79) 9972-5259 E-mail: masterdistribuidorase@hotmail.com Endereço: Avenida Ariovaldo Barreto, 77 - centro, Capela - Sergipe - 49700-000 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 86 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 2 75,00 LT ALGICIDA DE MANUTENÇÃO PARA PISCINA , PRODUTO DESTINADO ÀPREVENÇÃO DA FORMAÇÃO E PROLIFERAÇÃO DE ALGAS EM PISCINAS, INDALGICIDA DE MANUTENÇÃO PARA PISCINA , PRODUTO DESTINADO ÀPREVENÇÃO DA FORMAÇÃO E PROLIFERAÇÃO DE ALGAS EM PISCINAS,INDICADO PARA USO CONTÍNUO NA MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DA ÁGUA.SUBSTÂNCIA ATIVA / NOME QUÍMICO GENÉRICO: CLORETOPOLIQUATERNÁRIO DE AMÓNIO, ASSOCIADO A COMPLEXO CÚPRICO DETRIETIL-2,2,2- TRIHIDROXIAMINA, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DOFABRICANTE. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM CAPACIDADEDE 1 (UM) LITRO. PRODUTO DE USO ESPECÍFICO PARA PISCINAS, DEVENDOATENDER ÀS NORMAS SANITÁRIAS VIGENTES E POSSUIR REGISTRO NOÓRGÃO COMPETENTE, QUANDO APLICÁVEL QCLOR QCLOR R$16,90 R$1.267,50 5 75,00 LT LIMPA BORDA PARA PISCINA LIMPA BORDA PARA PISCINA,PRODUTODESTINADO À LIMPEZA DAS BORDAS E SUPERFÍCIES DA PISCINA, COM AÇÃOEFICIENTE NA REMOÇÃO DE SUJIDADES, OLEOSIDADE E INCRUSTAÇÕES,SEM INTERFERIR NO TRATAMENTO QUÍMICO DA ÁGUA. COMPOSIÇÃOBÁSICA: MISTURA DE POLIALCOXILATOS, CLASSIFICADOS COMOTENSOATIVOS NÃO IÓNICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÃO DO FABRICANTE.APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM CAPACIDADE DE 1 (UM)LITRO. PRODUTO DE USO ESPECÍFICO PARA PISCINAS, DEVENDO ATENDER COMPETENTE, QUANDO APLICÁVEL QCLOR/ MONTR EAL QCLOR/ MONTR EAL R$15,88 R$1.191,00 Total R$ 2.458,50 (DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 87 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.1. Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do certame, mediante prévia consulta e anuência do órgão gerenciador, observados os limites e condições estabelecidos no Art. 186 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas regulamentares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 88 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 89 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 90 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 91 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 92 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 93 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias- Se, 26 de março de 2026. ________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR ______________________________ MASTER DISTRIBUIDORA E SERVICOS LTDA CNPJ: 55.076.740/0001-01 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 94 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 008/2026, processo administrativo n.º 019/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADO A MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE SIMÃO DIAS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 008/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: POSTO LAGOA BONITA II LTDA CNPJ: 11.640.184/0001-70 Representante: ALEXANDRE DANTAS ANDRADE Telefone: (79) 9876-5540 E-mail: postolb@hotmail.com Endereço: ROD JOSE CARLOS DE ANDRADE, 430 - CENTRO, SAO MIGUEL DO ALEIXO - Sergipe - 49535-000 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 95 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo Valor R$ Total R$ 1 12,00 UND PNEU A/t 255/70r17 112t Ms ÍNDICE DE VELOCIDADE T, PNEU VERSÁTIL PARA USO DENTRO E FORA DA ESTRADA: QUEEXIGEM O MÁXIMO PNEU A/t 255/70r17 112t Ms ÍNDICE DE VELOCIDADE T, PNEU VERSÁTIL PARA USO DENTRO E FORA DAESTRADA: QUE EXIGEM O MÁXIMO EM ADERÊNCIA E DURABILIDADE EM DIVERSOS TERRENOS. TECNOLOGIA DEÚLTIMA GERAÇÃO: DESFRUTE DE DIRIGIBILIDADE PRECISA, FRENAGEM CONFIÁVEL E MAIOR VIDA ÚTIL DA BANDA DERODAGEM EM TODAS AS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: TAMANHO: 255/70R17 ÍNDICE DECARGA: 112T (ATÉ 1080 KG) ÍNDICE DE VELOCIDADE: T (ATÉ 190 KM/H) CONSTRUÇÃO: RADIAL TIPO DE PISO: A/T (ALLTERRAIN) ESTAÇÕES: MS. DE FABRICAÇÃO NACIONAL. SPEEDM AX PNEU A/t255/70r17112t MsÍNDICEDEVEL OCIDADE T,PNEUVERSÁTI LPARAUSODEN TROE FORADAESTRA DA: QUEEXIGEMOM ÁXIMOPNEU A/t255/70r17112t MsÍNDICEDEVEL OCIDADE T,PNEUVERSÁTI LPARAUSODEN TROE FORADAESTRA DA: QUEEXIGEMOM ÁXIMOEMADER ÊN... R$1.200,00 R$ 14.400,00 VALOR TOTAL: R$ 14.400,00 (QUATORZE MIL E QUATROCENTOS REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 96 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 97 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 98 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 99 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 100 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 101 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 102 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-SE, 07 de abril de 2026. _________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _________________________ POSTO LAGOA BONITA II LTDA CNPJ: 11.640.184/0001-70 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 103 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 104 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 02/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2025, processo administrativo n.º 161/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICO HOSPITALAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 027/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: LIFE CARE DIAGNOSTICOS EIRELI CNPJ: 34.637.297/0001-12 Representante: LENICE ROSANE ANDRADE GOMES CANELA Telefone: (31) 2127-3802 E-mail: lifecare@lifecarebr.com Endereço: RUA MUCURI, 191 - FLORESTA, Belo Horizonte - Minas Gerais - 30150-190 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 100,00 UND ADAPTADOR DE AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO. MODELOCOM PROTETOR DE AGULHA (DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) ATENDE A NADAPTADOR DE AGULHA PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO. MODELOCOM PROTETOR DE AGULHA (DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) ATENDE ANR-32 DO MT. NÃO ESTÉRIL. COR NEUTRA. SERVE DE APOIO PARA AAGULHA DE COLETA SANGUÍNEA E GUIA PARA A INTRODUÇÃO DO TUBONA AGULHA. 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AS AGULHAS A VÁCUO SÃO UTILIZADAS EMCOLETASMÚLTIPLAS DE SANGUE VENOSO. SEUDISPOSITIVO É EMBORRACHADOQUE PERMITEPERFEITO ENCAIXE DE ADAPTADORES E FACILITA ATROCADE TUBOS. UTILIZADAS EM COLETAS MÚLTIPLASDE SANGUE VENOSO.CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL,SILICONIZADA E TRIFACETADA.DISPOSITIVOEMBORRACH ADO QUE PERMITE PERFEITO ENCAIXEDEADAPTADORES E FACILITA A TROCA DE TUBOS.EMBALADASINDIVIDUALMENTE EM CÁPSULASHERMETICAMENTE FECHADAS. CAIXASCOM 100UNIDADES FIRSTLAB FIRSTLAB R$32,89 R$3.289,00 4 1,00 UND ANALISADOR DE FITA DE URINA: ANÁLISE COMPLETA E PRECISA DE NOMÍNIMO 5 AMOSTRAS EM MENOS DE 40 SEGUNDOS;3 COMPRIMENTOS DANALISADOR DE FITA DE URINA: ANÁLISE COMPLETA E PRECISA DE NOMÍNIMO 5 AMOSTRAS EM MENOS DE 40 SEGUNDOS;3 COMPRIMENTOS DEONDA DE LUZ NA LEITURA DOS PARÂMETROS; ÓPTICA MODERNA LEDSCOMO FONTE DE LUZ, ANÁLISE DE SEIS AMOSTRAS SIMULTÂNEAS EMMENOS DE 40 SEGUNDOS, RESULTANDO NUMA CAPACIDADE DE MAIS DE300 TESTES POR HORA. 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LÂMINAS PARAMICROSCOPIA, COM UMA EXTREMIDADE (PONTA)FOSCA FABRICAÇÃO EMVIDRO DE ALTA PRECISION PRECISION R$ 6,99 R$2.097,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 107 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS QUALIDADESELADAS À VÁCUO INTERCALADAS UMA AUMA, COMFOLHAS DE PAPEL COM TRATAMENTO ANTIFÚNGICO 14 500,00 CX LÂMINAS PARA MICROSCOPIA 26X 76 MM PONTA FOSCA LAPIDADA,PONDA FOSCA EMBALADAS A VÁCUO INTERCALADAS COM PAPEL LENÇOCOM LÂMINAS PARA MICROSCOPIA 26X 76 MM PONTA FOSCA LAPIDADA,PONDA FOSCA EMBALADAS A VÁCUO INTERCALADAS COM PAPEL LENÇOCOM TRATAMENTO ANTIFÚGICO. 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FORMA DO EIXO IDEALPARA TRABALHOS COM FRASCOS DE BOCA ESTREITA E TUBOS EMGERAL. CÓDIGO COLORIDO PARA FÁCIL IDENTIFICAÇÃO. POR SERDESMONTÁVEL, POSSIBILITA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃODA PONTA. PARCIALMENTE AUTOCLAVÁVEL. PORTA CONE DURÁVEL, QUEOFERECE RESISTÊNCIA ELEVADA A CHOQUES E CORROSÃO QUÍMICA.CADA MICROPIPETA TEM SEU NÚMERO DE SÉRIE INDIVIDUAL ECERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PRÓPRIOS (CALIBRAÇÃO ORIGINAL DEFÁBRICA). ESPECIFICAÇÕES CONFORME PADRÕES DIN12650 EN ISO8655.VOLUME: 10-100L. KACIL KACIL R$389,94 R$1.949,70 17 5,00 UND MICROPIPETA BIOPET MONOCAL VOLUME VARIÁVEL 100-1000UL. VISORDIGITAL (NÃO ELETRÔNICO) DE QUATRO DÍGITOS (SEM CASAS DECIMMICROPIPETA BIOPET MONOCAL VOLUME VARIÁVEL 100- 1000UL. VISORDIGITAL (NÃO ELETRÔNICO) DE QUATRO DÍGITOS (SEM CASASDECIMAIS). AJUSTE PRECISO DO VOLUME GARANTE ASPIRAÇÃO EDISPENSAÇÃO EXATA DE LÍQUIDOS. PISTÃO EM AÇO INOX. ÊMBOLO COMDOIS ESTÁGIOS DE OPERAÇÃO PERMITE A TÉCNICA DE PIPETAGEMREVERSA, RECOMENDADA PARA SOLUÇÕES VISCOSAS OUDETERGENTES. EJETOR AUTOMÁTICO DE PONTEIRAS QUE OPERA SEMRESISTÊNCIA PARA EVITAR KACIL KACIL R$390,04 R$1.950,20 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 108 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS CONTAMINAÇÕES. FORMA DO EIXO IDEALPARA TRABALHOS COM FRASCOS DE BOCA ESTREITA E TUBOS EMGERAL. CÓDIGO COLORIDO PARA FÁCIL IDENTIFICAÇÃO. POR SERDESMONTÁVEL, POSSIBILITA MANUTENÇÃO, LIMPEZA E ESTERILIZAÇÃODA PONTA. PARCIALMENTE AUTOCLAVÁVEL. PORTA CONE DURÁVEL, QUEOFERECE RESISTÊNCIA ELEVADA A CHOQUES E CORROSÃO QUÍMICA.CADA MICROPIPETA TEM SEU NÚMERO DE SÉRIE INDIVIDUAL ECERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO PRÓPRIOS (CALIBRAÇÃO ORIGINAL DEFÁBRICA). ESPECIFICAÇÕES CONFORME PADRÕES DIN12650 EN ISO8655.VOLUME: 100-1000L. 18 15,00 PCT MICROTUBO TIPO EPPENDORF 1,5 ML GRADUADO COM 500 UNIDADES.MICROTUBO TIPO EPPENDORF 1,5 ML GRADUADO COM 500 UNIDADES. OMICROTUBO PARA CENTRIFUGAÇÃO É FABRICADO EM POLIPROPILENODE GRAU MÉDICO; ALTA TRANSPARÊNCIA; TAMPA CHATA (FLAT) COMÁREA PARA PERFURAÇÃO; AUTOCLAVÁVEL (121 C, 15 PSI, 15 MIN);PRODUTO ESTÉRIL; VOLUME: 1,5 ML; COR: TRANSPARENTE;GRADUAÇÃO: 100 EM 100 μL; VELOCIDADE MÁXIMA: 20.000 RCF. CRAL CRAL R$54,99 R$ 824,85 19 200,00 UND MINI FILTRO P/ EXAME PARASITOLÓGICO (MINIPARASITOFILTRO), MINIFILTRO P/ EXAME PARASITOLÓGICO (MINIPARASITOFILTRO), MINI FILTROPARA EXAME PARASITOLÓGICO, PLÁSTICO. DESKARPLA S DESKARPLA S R$60,99 R$ 12.198,00 20 50,00 PCT PONTEIRA AZUL TIPO GILSON 200-1000 UL PACOTE COM 1000 UNIDADES.PONTEIRA AZUL TIPO GILSON 200-1000 UL PACOTE COM 1000 UNIDADES.NOSSAS PONTEIRAS PARA MICROPIPETA SÃO SEM FILTRO (BARREIRA) EFABRICADAS EM POLIPROPILENO (PP) DE ALTA DENSIDADE. O BICO DAPONTEIRA PARA MICROPIPETA É DISPENSADOR COM DIÂMETRO IDEALPARA PIPETAGEM DE LÍQUIDOS TANTO NA ASPIRAÇÃO QUANTO NADISPENSAÇÃO. FABRICAÇÃO EM POLIPROPILENO ATÓXICO COM 99,9 DEPUREZA. O BICO DA PONTEIRA PARA MICROPIPETA É DISPENSADOR COMDIÂMETRO IDEAL PARA PIPETAGEM DE LÍQUIDOS TANTO NA ASPIRAÇÃOQUANTO NA DISPENSAÇÃO. LIVRE DE DNASE, RNASE E PIROGÊNIOS.PONTEIRAS SEM FILTRO (BARREIRA). PACOTES COM 1000 UNIDADES(NÃO-ESTÉRIL). CRAL CRAL R$67,99 R$3.399,50 21 200,00 CX REAGENTE PCR LÁTEX, COM 100 TESTES. REAGENTE PCR LÁTEX, COM100 TESTES . MÉTODO: AGLUTINAÇÃO DE LÁTEX. ESTABILIDADE DOREAGENTE: ATÉ A DATA DE VALIDADE. FINALIDADE: DETERMINAÇÃO DEPROTEÍNA C REATIVA (PCR). LINHA: LÁTEX. TÉCNICA: MANUAL. AMOSTRASORO. VALOR DE REFERÊNCIA: ATÉ 6 UI/ML. PRESENTAÇÕES: LÁTEX: 1 X2,5ML OU 2 X 2,5ML; CONTROLE POSITIVO: 1 X 0,5ML; CONTROLENEGATIVO: 1 X 0,5ML; PLACA TESTE: 1 VIDA100TES TES VIDA100TEST ES R$65,99 R$13.198,0 0 22 100,00 CX REAGENTE TP CLOT REAGENTE COAGULAÇÃO (10X2ML) CAIXA COM 100UNIDADES. REAGENTE TP CLOT CLOT CLOT R$179,99 R$17.999,0 0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 109 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS REAGENTE COAGULAÇÃO (10X2ML)CAIXA COM 100 UNIDADES. REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO MANUALOU AUTOMATIZADA DO TEMPO DE PROTROMBINA (TP) EM PLASMACITRATADO. SOMENTE PARA O USO DIAGNÓSTICO IN VITRO. CAIXA COM100 UNIDADES 23 100,00 CX REAGENTE TTPA CLOT REAGENTE COAGULAÇÃO (62,5ML CL 44,0ML)CAIXA COM 100 UNIDADES. REAGENTE TTPA CLOT REAGENTECOAGULAÇÃO (62,5ML CL 44,0ML) CAIXA COM 100 UNIDADES.REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO MANUAL OU AUTOMATIZADA DOTEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA EM PLASMA CITRATADO(ATIVADO PELO ÁCIDO ELÁGICO). SOMENTE PARA O USO DIAGNÓSTICOIN VITRO. TTPA CLOT: APRESENTA-SE PRONTO PARA O USO. COMPOSTODE EXTRATO DE CÉREBRO DE COELHO, ÁCIDO ELÁGICO TAMPÃO ECONSERVANTE. MISTURAR POR INVERSÃO ANTES DE USAR , DEVIDO ASEDIMENTAÇÃO OCORRIDA NO REAGENTE APÓS ARMAZENAMENTO. OREAGENTE NÃO DEVERÁ SER CONGELADO. EVITAR O AQUECIMENTO DOREAGENTE QUE NÃO FOR UTILIZADO. CACL2: CLORETO DE CÁLCIO 25MMOL/L E PRESERVATIVOS. CONSERVAR OS REAGENTES DE 2 A 8 ºC .CAIXA COM 100 UNIDADES CLOT CLOT R$148,99 R$14.899,0 0 24 100,00 FRC SORO ANTI-D MONOCLONAL IGM IGG 10ML. SORO ANTI-D MONOCLONALIGM IGG 10ML. SORO PARA FENOTIPAGEM ERITROCITÁRIA PARA OANTÍGENO D E D FRACO. IMUNOSCAN IMUNOSCAN R$40,99 R$4.099,00 25 70,00 UND TROPONINA EM PACK, KIT 30 TESTES, TROPONINA EM PACK, KIT 30TESTES, AMOSTRA: SORO/ PLASMA/ SANGUE TOTAL, MÉTODOIMUNOCROMATOGRAFICO. WONDFO WONDFO R$104,99 R$7.349,30 26 30,00 PCT TUBO CÔNICO PP 12ML AUTOMAÇÃO GRADUADO. PACOTE COM 100UNIDADES. TUBO CÔNICO PP 12ML AUTOMAÇÃO GRADUADO. PACOTECOM 100 UNIDADES. COM TAMPA. TUBO FEITO EM POLIPROPILENO (PP).GRADUADO ATÉ 12ML. PERFEITO PARA ROTINA AUTOMATIZADA EMURINÁLISE. VERSÕES COM TAMPA: AMARELA OU VERMELHA (ESTÉRIL /NÃO ESTÉRIL). CRAL CRAL R$76,99 R$2.309,70 27 50,00 CX TUBO PARA COLETA COM FLUORETO DE SÓDIO (CINZA), 3 ML. TUBOPARA COLETA COM FLUORETO DE SÓDIO (CINZA), 3 ML, RACK COM 100UNIDADES. COR DA TAMPA: CINZA; DIMENSÕES DO TUBO: 13 X 75 MM;VOLUME DO TUBO: 3 ML CRAL CRAL R$53,99 R$2.699,50 28 150,00 CX TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM CITRATO DE SÓDIO 3,22,7ML (13 X 75MM / TAMPA AZUL). TUBO PARA COLETA DE SANGUE AVÁCUO COM CITRATO DE SÓDIO 3,2 2,7ML (13 X 75MM / TAMPA AZUL).CAIXA DE EMBARQUE. QUANTIDADE POR CAIXA: 100 UN. PLÁSTICOPOLIETILENO TEREFTALATO, INCOLOR, ESTÉRIL, DIMENSÃO 13X75MM,VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 2,7ML. TUBO NÃO SILICONIZADO, ROLHA DEBORRACHA SILICONIZADA, COM TAMPA PLÁSTICA PROTETORA NA CORAZUL. FIRSTLAB FIRSTLAB R$144,15 R$21.622,5 0 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 110 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 29 500,00 CX TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM K2 EDTA 2ML (13 X 75MM /TAMPA ROXA). TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM K2 EDTA2ML (13 X 75MM / TAMPA ROXA). CAIXA DE EMBARQUE. QUANTIDADE PORCAIXA: 100 UN. PLÁSTICO POLIETILENO TEREFTALATO, INCOLOR,ESTÉRIL, DIMENSÃO 13X75MM, VOLUME DE ASPIRAÇÃO DE 2ML. TUBONÃO SILICONIZADO, ROLHA DE BORRACHA SILICONIZADA, COM TAMPAPLÁSTICA PROTETORA NA COR ROXA. NEOVACCUM NEOVACCUM R$54,99 R$27.495,0 0 Valor Total R$ 261.599,09 ( Duzentos e sessenta e um mil quinhentos e noventa e nove reais e nove centavos). 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, na forma do art. 31 do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 c/c § 2°, do art. 86, da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 111 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 112 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 113 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 114 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 115 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 116 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 117 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 10 de fevereiro de 2026. _________________________ LIFE CARE DIAGNOSTICOS EIRELI CNPJ: 34.637.297/0001-12 ORGAO GERENCIADOR _________________________ SR. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS- SE FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 118 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 119 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 70/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: CT COMERCIO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 42.067.051/0001-80 Representante: Nilo César dos Santos Guerra Oliveira Matos Telefone: (79) 9930-3700 E-mail: aerofarma.adm@gmail.com Endereço: AV SEN JULIO LEITE, 26 - AEROPORTO, Aracaju - Sergipe - 49037-580 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 120 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 500,00 PCT ABAIXADOR DE LÍNGUA, MATERIAL MADEIRA TIPO DESCARTÁVELABAIXADOR DE LÍNGUA, MATERIAL MADEIRA TIPO DESCARTÁVEL ,COMPRIMENTO 14 CM, FORMATO TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, ESPESSURA 2MM, PACOTE COM 100 UNIDADES. ESTILO ESTILO R$4,99 R$2.495,00 2 250,00 FRC ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. ADESIVOFOTOPOLIMERIZÁVEL MONOCOMPONENTE. COMBINAÇÃO DE PRIMER EBOND NO MESMO FRASCO, SIMPLIFICANDO AS ETAPAS. SISTEMA COMSOLVENTES E MONÔMEROS BALANCEADOS QUE CONFEREM ELEVADAAFINIDADE PELA SUPERFÍCIE DA DENTINA ÚMIDA E DESMINERALIZADA,CONTRIBUINDO PARA A PENETRAÇÃO ADEQUADA DO ADESIVO EFORMAÇÃO DE UMA BOA CAMADA HÍBRIDA, RESULTANDO ASSIM EMELEVADA FORÇA ADESIVA E QUALIDADE DE ADESÃO. SOLVENTE À BASE DEETANOL. NÃO É NECESSÁRIO AGITAR O FRASCO ANTES DO USO. BPA FREE:GARANTINDO SEGURANÇA E SAÚDE. BAIXO ÍNDICE DE SORÇÃO ESOLUBILIDADE. BAIXA INCIDÊNCIA DE HIPERSENSIBILIDADE. INGREDIENTESATIVOS: MDP (10- METACRILOILOXIDECIL DIHIDROGENOFOSFATO),MONÔMERO S METACRILATOS, FOTOINICIADORES, CO-INICIADORES EESTABILIZANTES. INGREDIENTES INATIVOS: CARGA INERTE(NANOPARTÍCULAS DE SÍLICA) E VEÍCULO (ETANOL). CONTÉM 6ML. FGM FGM R$11,40 R$2.850,00 4 600,00 FRC AGUA DESTILADA ESTÉRIL. PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL. FRASCOUNITÁRIO DE 5 LITROS. SSPLUS SSPLUS R$6,89 R$4.134,00 5 250,00 CX AGULHA GENGIVAL CURTA, 30G COM BISEL TRIFACETADO E CÂNULASILICONIZADA AGULHA GENGIVAL CURTA, 30G COM BISEL TRIFACETADO ECÂNULA SILICONIZADA, ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA SERINGAS DECARPULE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL, COM REGISTRO NAANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA E LOTE. DESCARP ACK DESCARP ACK R$18,99 R$4.747,50 6 220,00 CX AGULHA GENGIVAL LONGA 27G COM BISEL TRIFACETADO E CÂNULASILICONIZADA AGULHA GENGIVAL LONGA 27G COM BISEL TRIFACETADO ECÂNULA SILICONIZADA, ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA SERINGAS DESCARP ACK DESCARP ACK R$17,99 R$3.957,80 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 121 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS DECARPULE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL, COM REGISTRO NAANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA E LOTE. 7 100,00 CX AGULHA GENGIVAL, EXTRA CURTA 30G (12MM), ESTÉRIL. AGULHAGENGIVAL, EXTRA CURTA 30G (12MM), ESTÉRIL. COM BISEL TRIFACETADO ECÂNULA SILICONIZADA, ROSCA INTERNA UNIVERSAL PARA SERINGAS DECARPULE. EMBALADA INDIVIDUALMENTE, ESTÉRIL, COM REGISTRO NAANVISA. CAIXA COM 100 UNIDADES, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA E LOTE. DESCARP ACK DESCARP ACK R$17,99 R$1.799,00 8 60,00 CX AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SILICONIZADA, CALIBRE 40X 12 MM, HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISELTRI AGULHAHIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SILICONIZADA, CALIBRE 40 X 12MM, HASTE DE AÇO INOXIDÁVEL COM PONTA EM BISELTRIFACETADO,AFIADO SEMREBARBAS, RESÍDUOS OU SINAIS DE OXIDAÇÃO, COM FIXAÇÃOPERFEITA AO CANHÃO, QUE DEVE SER CONFECCIONADO EM PLÁSTICORÍGIDO, TRANSLÚCIDO E ATÓXICO, CONECTOR PADRÃO ADAPTÁVELEMBALAGEM INDIVIDUAL E RESISTENTE, COM SELAGEM EFICIENTE QUEGARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUAUTILIZAÇÃO, PERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICAASSÉPTICA. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATADE ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30 DA DATA DEFABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. CAIXACOM 100 UNIDADES. DESCARP ACK DESCARP ACK R$6,90 R$ 414,00 9 500,00 UND ALCOOL EM GEL 70. GEL À BASE DE ÁLCOOL ETÍLICO COM 70 DECONCENTRAÇÃO (P/P). FRASCO COM 500 ML. ALCOOL EM GEL 70. GEL ÀBASE DE ÁLCOOL ETÍLICO COM 70 DE CONCENTRAÇÃO (P/P), PRÓPRIOPARA ASSEPSIA DAS MÃOS E IDEAL COMO SUPLEMENTO ÀS LAVAGENSROTINEIRAS COM ÁGUA E SABÃO. COM GLICERINA E ALOE VERA. EVAPORARAPIDAMENTE SEM DEIXAR ODOR RESIDUAL. POSSUI EMOLIENTE EM SUAFORMULAÇÃO, PREVENINDO QUANTO AO RESSECAMENTO CAUSADO PELOUSO PINDORA MA PINDORA MA R$5,10 R$2.550,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 122 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS CONSTANTE DO ÁLCOOL. FRASCO COM 500 ML. 10 300,00 UND ÁLCOOL ETÍLICO COM TEOR ALCOÓLICO ENTRE 99,5 ABSOLUTO,EMBALADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1000 ML. ÁLCOOL ETÍLICO COM PROLINK PROLINK R$7,50 R$2.250,00 12 150,00 LT ANTISSÉPTICO BUCAL À BASE DE DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA A 0,12,SEM ÁLCOOL ANTISSÉPTICO BUCAL À BASE DE DIGLUCONATO DECLOREXIDINA A 0,12, SEM ÁLCOOL, SABOR MENTA. FRASCO COM 1 LITRO,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DEFABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. RIOQUIMI CA RIOQUIMI CA R$11,80 R$1.770,00 14 700,00 PCT BABADORES ODONTOLÓGICOS DESCARTÁVEIS IMPERMEÁVEL COM ALTACAPACIDADE DE ABSORÇÃO BABADORES ODONTOLÓGICOSDESCARTÁVEIS IMPERMEÁVEL COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO,PRODUZIDO EM PAPEL PLASTIFICADO (1 CAMADA DE PAPEL E 1CAMADA DEPLÁSTICO), DIMENSÕES 30X40CM, 100 UNIDADES. SSPLUS SSPLUS R$7,99 R$5.593,00 21 50,00 FRC CARIOSTÁTICO 12, A SOLUÇÃO DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12 EMMEIO AMONIACA TEM AÇÃO BACTERICIDA, DEVIDO À PRESENÇACARIOSTÁTICO 12, A SOLUÇÃO DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12 EMMEIO AMONIACA TEM AÇÃO BACTERICIDA, DEVIDO À PRESENÇA DA PRATA,AÇÃO PREVENTIVA E REMINERALIZANTE, PELA AÇÃO DO FLÚOR, AÇÃOCURATIVA, PARALISANDO LESÕES CARIOSAS, PELA FORMAÇÃO DEDENTINA ESCLEROSADA, AÇÃO ANTIMICROBIANA, AGINDO MAISESPECIFICAMENTE SOBRE STR. MUTANS. BIODINÂ MICA BIODINÂ MICA R$16,90 R$ 845,00 24 350,00 CX CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4, COM VASOCONSTRITOR EPINEFRINA1:100.000, CAIXA COM 50 TUBETES DE CRISTAL DE 1,8ML CLORIDRATO DEARTICAÍNA 4, COM VASOCONSTRITOR EPINEFRINA 1:100.000, CAIXA COM 50TUBETES DE CRISTAL DE 1,8ML, ACONDICIONADOS EM BLISTERSLACRADOS COM 10 TUBETES CADA. EMBALAGEM COM DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO,DATA DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. DFL DFL R$158,99 R$55.646,50 25 800,00 CX CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2 COM EPINEFRINA 1:100.000; CAIXA COM 50TUBETES DE 1,8ML CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2 COM EPINEFRINA1:100.000; CAIXA COM 50 TUBETES DE 1,8ML, ACONDICIONADO DFL DFL R$83,99 R$67.192,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 123 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS EM BLISTERSLACRADOS COM 10 TUBETES DE CRISTAL CADA. 27 800,00 PCT COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM NÃO ESTERIL, 5 DOBRAS 8 CAMADAS 13FIOS. PACOTE COM 500 UNIDADES O PRODUTO DEVE TRAZER ICOMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 CM. NÃO ESTERIL, 5 DOBRAS 8 CAMADAS 13FIOS. PACOTE COM 500 UNIDADES O PRODUTO DEVE TRAZER IMPRESSONO RÓTULO OS SEGUINTES DADOS: DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE,LOTE E REG. NA ANVISA BIOTEXTI L BIOTEXTI L R$10,60 R$8.480,00 32 300,00 LT DETERGENTE ENZIMÁTICO CONDICIONADO, COM 5 ENZIMAS, IDEAL PARALIMPEZA DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS DETERGENTEENZIMÁTICO CONDICIONADO, COM 5 ENZIMAS, IDEAL PARA LIMPEZA DEEQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E ACESSÓRIOS, NÃOTÓXICO, NÃO CÁUSTICO, NÃO CORROSIVO, PH NEUTRO, SEM FOSFATO,BIODEGRADÁVEL E DESINCRUSTANTE. PROCEDÊNCIA NACIONAL. FRASCOPLÁSTICO COM 1 LITRO. RIOQUIMI CA RIOQUIMI CA R$11,99 R$3.597,00 33 50,00 ROL EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 150MM X 100MSEM PREGAS, EM PAPEL GRAU CIRURGICO EMBALAGEM DESCARTAVELPARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 150MM X 100M SEM PREGAS, EM PAPELGRAU CIRURGICO, FILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO,COM GRAMATURA DE 60G/M2 E 54G/M2 COM INDICADOR QUIMICO PARAESTERILIZACAO A VAPOR E FORMOLDEIDO, APRESENTADO EM EMBALAGEMQUE ATENDA A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. ROLO COM 100 METROS DECOMPRIMENTO HOSPFEL X HOSPFEL X R$24,99 R$1.249,50 34 250,00 ROL EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 200MM X100M, COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM EMBALAGEMDESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 200MM X 100M, COMBORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM, EM PAPEL GRAU CIRURGICO EFILME LAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO, COMGRAMATURA DE 60G/M2 E 54G/M2, COM INDICADOR QUIMICOP/ESTERILIZACAO A VAPOR E OXIDO DE ETILENO, APRESENTADO EMCONCORDANCIA A NBR 14990. ROLO COM 100 METROS DE COMPRIMENTO HOSPFEL X HOSPFEL X R$21,99 R$5.497,50 35 150,00 ROL EMBALAGEM DESCARTAVEL PARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 350MM X 50M,COM BORDAS TERMOSSELADAS DE 08 A 10MM EMBALAGEM DESCARTAVELPARA ESTERILIZACAO, MEDINDO 350MM X 50M, COM HOSPFEL X HOSPFEL X R$59,99 R$8.998,50 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 124 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS BORDASTERMOSSELADAS DE 08 A 10MM, EM PAPEL GRAU CIRURGICO E FILMELAMINADO DE POLIESTER E POLIPROPILENO ATOXICO, COM GRAMATURADE 60G/M2 E 38 150,00 CX FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL ADULTO. FILME RADIOGRÁFICOPERIAPICAL ADULTO. VELOCIDADE F(MENOR TEMPO DE EXPOSIÇÃO DOPACIENTE). TAMANHO 3X4CM. CAIXA COM 150 UNIDADES, COM DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E REGISTRONA ANVISA. OFERECER ALTA QUALIDADE DE IMAGEM E CONTRASTEELEVADO. COMPATÍVEL COM TODOS OS APARELHOS DE RAIOS-X DOMERCADO. PERMITIR SER PROCESSADO COM QUALQUER QUÍMICOPADRÃO (REVELADOR E FIXADOR), DE MANEIRA MANUAL OU AUTOMÁTICA.PROPORCIONA SEGURANÇA E CONFORTO. POSSIBILITAR UM DIAGNÓSTICOFACILITADO DEVIDO SEU CONTRASTE ELEVADO E DENSIDADE MÁXIMA(TONS DE CINZA BEM DEFINIDOS). EVITAR IMAGENS TRÊMULAS (CURTOTEMPO DE EXPOSIÇÃO). PLÁSTICO EXTRA MACIO, RESISTENTE À SALIVA EDESINFECTÁVEL. EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO MENOR QUE 0.36 MGY. CLASSEDE VELOCIDADE: E. COR: AZUL. VALIDADE: 2 ANOS A PARTIR DA DATA DEFABRICAÇÃO. E-SPEED E-SPEED R$164,99 R$24.748,50 39 150,00 CX FILME RADIOGRÁFICO PERIAPICAL INFANTIL FILME RADIOGRÁFICOPERIAPICAL INFANTIL VELOCIDADE F(MENOR TEMPO DE EXPOSIÇÃO DOPACIENTE). CAIXA COM 100 UNIDADES, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, E-SPEED E-SPEED R$219,99 R$32.99 40 200,00 CX FIO DE SUTURA AGULHADO SEDA 3.0 TRANÇADO. AGULHA EM AÇO - INOXSILICONADA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE 1,7CM. FIO SINTETIZADO CO FIO DESUTURA AGULHADO SEDA 3.0 TRANÇADO. AGULHA EM AÇO - INOXSILICONADA, 1/2 CÍRCULO CORTANTE 1,7CM. FIO SINTETIZADO COMMATERIAL NATURAL, FILAMENTO DE SEDA NATURAL E TRANÇADA.ESTERILIZADO EM RAIO GAMA. AS AGULHAS SÃO INSPECIONADASINDIVIDUALMENTE QUANTO À PONTA, LUBRIFICAÇÃO E FIXAÇÃO PARAGARANTIR PUNÇÃO FÁCIL E SEGURA. ATÓXICO, NÃO PIROGÊNICO, DE USOÚNICO E ESTÉRIL. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAUCIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA -SE DEENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, GARANTINDO A SHALON SHALON R$25,99 R$5.198,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 125 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS INTEGRIDADE DOFIO. USO EXCLUSIVO EM ODONTOLOGIA 41 350,00 ENV FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO, EM MONOFILAMENTO DEPOLIPROPILENO Nº 4-0, C/02 AGULHAS FIO DE SUTURA DE POLIPROPILENO,EM MONOFILAMENTO DE POLIPROPILENO Nº 4-0, C/02 AGULHAS ESTRIADASDE 1/2 CÍRC. CILÍNDRICAS CORPO RETANGULAR DE 2.0 CM DECOMPRIMENTO, AZUL,MEDINDO NO MINIMO 75CM DE COMP., EMBALADO EMMATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURAASSEPTICA.CAIXA C/24 UNIDADES SHALON SHALON R$97,99 R$34.296,50 42 2.000,0 0 CX FIO DE SUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 4-0, CORPRETA CERCA DE 45CM, AGULHA AÇO INOX 1/2 CORTE REVERSO FIO DESUTURA, MATERIAL NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO 4-0, COR PRETACERCA DE 45CM, AGULHA AÇO INOX 1/2 CORTE REVERSO. CAIXA C/24UNIDADES. AGULHA SILICONIZADA, QUE PERMITE UMA PENETRAÇÃOSUAVE NA PELE DO PACIENTE. ATÓXICO, NÃO- PIROGÊNICO, DE USO ÚNICO.ESTERILIZADO EM RAIO GAMA. AS AGULHAS SÃO INSPECIONADASINDIVIDUALMENTE QUANTO À PONTA, LUBRIFICAÇÃO E FIXAÇÃO PARAGARANTIR PUNÇÃO FÁCIL E SEGURA. EMBALADOS INDIVIDUALMENTE EMPAPEL GRAU CIRÚRGICOS, SENDO QUE A EMBALAGEM PRIMÁRIA TRATA-SEDE ENVELOPE METALIZADO INTERNAMENTE, GARANTINDO A INTEGRIDADEDO FIO. POSSUI RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E RESISTÊNCIA AO NÓ SHALON SHALON R$24,99 R$49.980,00 54 100,00 KIT IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR PRESA QUÍMICA. IONÔMERO DEVIDRO RESTAURADOR PRESA QUÍMICA, KIT CONTENDO: 1 FRASCO DECIMENTO EM PÓ COM 10 G, 1 FRASCO DE LÍQUIDO COM 8G, UM DOSADORDE PÓ E UM BLOCO DE ESPATULAÇÃO, COR A2. COMPOSIÇÃO DO LÍQUIDO:PRINCÍPIO ATIVO: ÁCIDO POLIACRÍLICO E ÁCIDO TARTARICO,INGREDIENTES INATIVOS: ÁGUA DEIONIZADA. COMPOSIÇÃO DO PÓ:PRINCÍPIO ATIVO: IONOMERO DE VIDRO MICRONIZADO, INGREDIENTESINATIVOS: PIGMENTOS (ÓXIDO DE FERRO), CARGAS (SILICA E ZIRCONIA),FLUORETOS (FLUORETO DE POTASSIO). 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MEDFIO MEDFIO R$3,30 R$8.250,00 56 4.000,0 0 KIT KIT DE ESCOVAÇÃO DENTAL INFANTIL. KIT DE ESCOVAÇÃO DENTALINFANTIL, CONTENDO: FIO DENTAL FINO, BRANCO E ENCERADO, QUERESISTE AO DESFIAMENTO E DESLIZA SUAVEMENTE, ROLO DE 25 METROS.CREME DENTAL INFANTIL, COM 1.100 PPM DE FLÚOR SABOR TUTTI FRUTTIBISNAGA DE 50G. ESCOVA DENTAL INFANTICOM CERDAS NYLON MACIAS ERETAS. EMBALAGEM DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE, PESOLIQUIDO, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. DEVE SERAPROVADO PELA ABO ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA, E TERREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE MEDFIO MEDFIO R$3,48 R$13.920,00 63 70,00 CX LUVA DE VINIL TAMANHO MÉDIO, TRASNPARENTE, SEM PÓ, DESCARTÁVEL,CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES LUVA DE VINIL TAMANHO MÉDIO,TRASNPARENTE, SEM PÓ, DESCARTÁVEL, CAIXA CONTENDO 100UNIDADES. NÃO ESTÉRIL. FABRICADA EM PVC (VINIL). SEM PÓBIOABSORVÍVEL. ISENTA DE LÁTEX. AMBIDESTRA, IDEAL PARA DESTROS ECANHOTOS. REGISTRO ANVISA. VALIDADE: 5 ANOS, A PARTIR DA DATA DEFABRICAÇÃO. APROVADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO (C.A). DESCARP ACK DESCARP ACK R$13,50 R$ 945,00 64 600,00 CX LUVA PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL LUVA PARAPROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO MÉDIO,AMBIDESTRA. CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, HIPOALERGÊNICO,COM FORMATOANATÔMICO, COM BAINHA, COM TEXTURA UNIFORME, SEMFALHAS, EMENDAS OU FUROS, E APRESENTAR ELASTICIDADE,RESISTÊNCIA À TRAÇÃO E SENSIBILIDADETÁTIL COMPATÍVEIS COM AFINALIDADE, LUBRIFICADA COM PRODUTO ATÓXICO. ACONDICIONADAS EMCAIXAS COM ABERTURA QUE DESCARP ACK DESCARP ACK R$13,99 R$8.394,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 127 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS PERMITA A RETIRADA DAS LUVASUMA A UMA,CONTENDO 100 UNIDADES. EMBALAGEM RESISTENTE DE MODO AASSEGURAR PROTEÇÃO DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUAUTILIZAÇÃO. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATADE ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30 DA DATA DEFABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDEE ESTARCONFORME A NBR 13392. CAIXA COM 100 UNIDADES 65 150,00 CX LUVA PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHOGRANDE, AMBIDESTRA. LUVA PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, TAMANHO GRANDE, AMBIDESTRA. CONFECCIONADA EMLÁTEX NATURAL, HIPOALERGÊNICO, COM FORMATOANATÔMICO, COM DESCARP ACK DESCARP ACK R$13,99 R$2.098,50 66 800,00 CX LUVA PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHOPEQUENO, AMBIDESTRA. LUVA PARA PROCEDIMENTOS, NÃO ESTÉRIL,DESCARTÁVEL, TAMANHO PEQUENO, AMBIDESTRA. CONFECCIONADA EMLÁTEX NATURAL, HIPOALERGÊNICO, COM FORMATOANATÔMICO, COMBAINHA, COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, EMENDAS OU FUROS, EAPRESENTAR ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃO ESENSIBILIDADETÁTIL COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE, LUBRIFICADA COMPRODUTO ATÓXICO. ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM ABERTURA QUEPERMITA A RETIRADA DAS LUVASUMA A UMA, CONTENDO 100 UNIDADES.EMBALAGEM RESISTENTE DE MODO A ASSEGURAR PROTEÇÃO DOPRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. TRAZENDOEXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERODE LOTE, DATA DE VALIDADE (A CONTAR DA DATA DE ENTREGA QUE NÃOTENHA DECORRIDO MAIS DE 30 DA DATA DE FABRICAÇÃO); E NÚMERO DEREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDEE ESTAR CONFORME A NBR 13392.CAIXA COM 100 UNIDADES DESCARP ACK DESCARP ACK R$13,99 R$11.192,00 67 500,00 CX MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGASHORIZONTAIS MÁSCARA CIRÚRGICA, TIPO NÃO TECIDO, 3 CAMADAS,PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA TIPO FIXAÇÃO COM ELÁSTICO,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALÉRGICA,TIPO USO LABOR LABOR R$4,87 R$2.435,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 128 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS DESCARTÁVEL. CAIXA COM 50 UNIDADES. 69 1.000,0 0 UND MASSAGEADOR DE GENGIVA, PARA A HIGIENIZAÇÃO BUCAL DO BEBÊ.MASSAGEADOR DE GENGIVA, PARA A HIGIENIZAÇÃO BUCAL DO BEBÊ.FABRICADO EM SILICONE ANTIALÉRGICO, ATÓXICO, MACIO EESTERILIZÁVEL. ACOMPANHA ESTOJO PROTETOR. É RECOMENDADO PARAMASSAGEAR A GENGIVA DO BEBÊ ALIVIANDO O DESCONFORTO DURANTE OSURGIMENTO DOS PRIMEIROS DENTINHOS. SEU USO REGULAR FACILITA AIMPORTANTE TAREFA DE HIGIENIZAÇÃO BUCAL DO BEBÊ, GARANTINDOEXCELENTE RESULTADO E A EFETIVA PROTEÇÃO DA GENGIVA. INDICADO APARTIR DE RECÉM-NASCIDO 0 BISFENOL-A BUBA BUBA R$10,67 R$10.670,00 70 150,00 CX MEPIVACAÍNA 2 COM EPINEFRINA 1:100.000 (10μG/ML), USO ADULTO EPEDIÁTRICO, ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA COM 50 TUBETEMEPIVACAÍNA 2 COM EPINEFRINA 1:100.000 (10μG/ML), USO ADULTO EPEDIÁTRICO, ISENTO DE METILPARABENO. CAIXA COM 50 TUBETES DECRISTAL COM 1,8ML CADA. ACONDICIONADOS EM BLISTER LACRADOS COM10 TUBETES CADA. 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FLUORETADOUNIVERSAL, SERINGA CONTENDO 4G. FGM FGM R$12,86 R$2.572,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 129 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 82 200,00 UND RESINA FLOW A3 FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE RESINA FLOW A3 FLUIDA,DE MÉDIA VISCOSIDADE, INDICADA TAMBÉM COMO FORRAMENTO DECAVIDADES COM BAIXO VALOR DE CONTRAÇÃO DE POLIMERIZAÇÃO, COMNO MÍNIMO 70 DE TEOR DE CARGA, COM ALTA RESISTÊNCIA A FLEXÃO, 01SERINGA COM 2 GRAMAS. FGM FGM R$12,89 R$2.578,00 83 200,00 UND RESINA FLOW, COR A1, FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE RESINA FLOW, CORA1, FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE, INDICADA TAMBÉM COMOFORRAMENTO DE CAVIDADES COM BAIXO VALOR DE CONTRAÇÃO DEPOLIMERIZAÇÃO, COM NO MÍNIMO 70 DE TEOR DE CARGA, COM ALTARESISTÊNCIA A FLEXÃO, 01 SERINGA COM 2 GRAMAS. FGM FGM R$12,89 R$2.578,00 84 250,00 UND RESINA FLOW, COR A2, FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE RESINA FLOW, CORA2, FLUIDA, DE MÉDIA VISCOSIDADE, INDICADA TAMBÉM COMOFORRAMENTO DE CAVIDADES COM BAIXO VALOR DE CONTRAÇÃO DEPOLIMERIZAÇÃO, COM NO MÍNIMO 70 DE TEOR DE CARGA, COM ALTARESISTÊNCIA A FLEXÃO, 01 SERINGA COM 2 GRAMAS. FGM FGM R$12,89 R$3.222,50 85 200,00 FRC REVELADOR RADIOGRÁFICO, FRASCO COM 500 ML REVELADORRADIOGRÁFICO, FRASCO COM 500 ML, PRONTO P/ USO. COMPOSIÇÃO:ÁGUA, DIETILENO GLICOL, HIDROQUINONA E CARBONATO DE POTÁSSIO.VALIDADE: 1 ANO. INDICADO PARA TODOS OS FILMES INTRAORAIS. 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CARACTERÍSTICAS: SPIKE PADRÃO,ADAPTA-SE PERFEITAMENTE AO SISTEMA ECOFLAC PLUS; FORNECEPROTEÇÃO AO DISPOSITIVO COM EXCLUSIVO PROTETOR DE CONE LUER,MANTENDO O FRASCO PROTEGIDO DE SUJIDADES MESMO APÓS SUAUTILIZAÇÃO; PEGA ERGONÔMICA, EVITA O CONTATO DAS MÃOS COM APONTA PERFURANTE; ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO. Total R$ 430.465,40 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUARENTA CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 131 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 132 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 133 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 134 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 135 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 136 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 137 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ CT COMERCIO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 42.067.051/0001-80 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 138 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 71/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: LUGMED COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LABORATORIAIS EFARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 13.468.187/0001-02 Representante: JOSE RODRIGO SILVA SANTOS Telefone: (75) 3278-2632 E-mail: lugmed@hotmail.com Endereço: RUA DR ORLANDO TEIXEIRA, 167 - CENTRO, Cícero Dantas - Bahia - 48410-000 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 139 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 3 400,00 UND AGUA DESTILADA ESTÉRIL PARA ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL. FRASCOUNITÁRIO DE 5 LITROS ISOCHEN ISOCHEN R$7,10 R$2.840,00 13 1.000,00 PCT AVENTAL DESCARTÁVEL MANGA LONGA EM POLIPROPILENO, TAMANHOÚNICO, GRAMATURA 40MM, COR BRANCA, PACOTE COM 10 UNIDADES MEDIX MEDIX R$15,60 R$15.600,00 17 10,00 UND BORRIFADOR DE ÁLCOOL MANUAL, 500 ML PULVERIZADOR/BORRIFADORP LÁSTICO PARA OS MAIS VARIADOS FINS. USO PROFISSIONAL OU DOMBORRIFADOR DE ÁLCOOL MANUAL, 500 ML PULVERIZADOR/BORRIFADORP LÁSTICO PARA OS MAIS VARIADOS FINS. USO PROFISSIONAL OUDOMÉSTICO. IDENTIFICAÇÃO NO RÓTULO DO CONTEÚDO DO FRASCO,LOTE E DATA DE VALIDADE. TAMANHO: 23CM DE ALTURA (C/ GATILHO).CAPACIDADE: 500ML. 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COLORAÇÃO EFICAZ PARAVISUALIZAÇÃO: A COLORAÇÃO AVERMELHADA, PROPORCIONADA PELAFUCSINA BÁSICA, TORNA- SE UM DIFERENCIAL PARA O DIAGNÓSTICO,DESTACANDO A PLACA BACTERIANA EM LOCAIS DE DIFÍCIL ACESSO.AUXÍLIO NA PREVENÇÃO E PROFILAXIA: ESTE EVIDENCIADOR É UM ALIADONA PREVENÇÃO DE DOENÇAS GENGIVAIS, POIS PERMITE QUE OPROFISSIONAL ORIENTE O PACIENTE DE MANEIRA MAIS CLARA,PROMOVENDO UMA EDUCAÇÃO EM SAÚDE BUCAL EFICAZ MAQUIRA MAQUIRA R$4,60 R$ 230,00 44 15,00 UND FIO RETRATOR FIO RETRATOR, NÃO IMPREGNADO, CONFECCIONADO EM100 ALGODÃO. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 240CM, COM DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA E NÚMERO DO LOTE. DISPONÍVEL BIODINAM ICA BIODINAM ICA R$15,00 R$ 225,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 142 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS NOSNÚMEROS, Nº 00 (EXTRA FINO), Nº 0 (FINO), NA CONTRATAÇÃO SERÁINFORMADA A NUMERAÇÃO QUE DEVERÁ SER FORNECIDA. 45 10,00 CX FIO SUTURA CATGUT. TIPO: ABSORVÍVEL, MATERIAL: CATGUT CROMADO,COLORAÇÃO: MARROM, CALIBRE: 4 -0, COMPRIMENTO: 75 CM: FOR FIOSUTURA CATGUT. TIPO: ABSORVÍVEL, MATERIAL: CATGUT CROMADO,COLORAÇÃO: MARROM, CALIBRE: 4 -0, COMPRIMENTO: 75 CM: FORMATOAGULHA: 3/8 CIRCULAR; TIPO AGULHA: CILÍNDRICA, DIMENSÃO AGULHA: 3CM; NUMERO FIOS: ÚNICO, ESTERILIDADE: ESTÉRIL, EMBALAGEM:EMBALAGEM E DO INDIVIDUAL, EM MATERIAL QUE PROMOVA BRASILBARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA, LEGISLAÇÃO:LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE E NBR 1394, UNIDADE DE FORNECIMENTO. TECHNOF IO TECHNOFI O R$92,00 R$ 920,00 46 200,00 ROL FITA AUTOCLAVE. ROLO COM 19MM X 30M, FITA ADESIVA ZEBRADAINDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO À VAPOR FITA AUTOCLAVE. ROLO COM19MM X 30M, FITA ADESIVA ZEBRADA INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO ÀVAPOR (INDICADOR QUÍMICO CLASSE I) 19MM X 30M, INDICADA PARAADERIR A UMA VARIEDADE DE PACOTES, INCLUINDO TECIDOS DE ALGODÃOE PAPEL, RESISTENTE À TEMPERATURA DE AUTOCLAVAGEM ATÉ 134 EAPÓS A AUTOCLAVAGEM APRESENTAR NO MÍNIMO 3 LISTRAS A CADA 5CMDE FITA BEM IDENTIFICÁVEIS, APRESENTAR CONSISTÊNCIA EM SUAFIXAÇÃO ANTES E APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. EMBALAGEMINDIVIDUAL, APRESENTAÇÃO ROLO DE NO MÍNIMO 30 METROS. MISSNER MISSNER R$4,30 R$ 860,00 48 120,00 FRC FLUORETO DE SÓDIO 2 (NEUTRO) EM GEL TIXOTRÓPICO FLUORETO DESÓDIO 2 (NEUTRO) EM GEL TIXOTRÓPICO. FRASCO COM NO MÍNIMO 200ML,CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE,DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA MAQUIRA MAQUIRA R$4,60 R$ 552,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 143 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 49 60,00 FRC FORMOCRESOL, FRASCO DE 10 ML FORMOCRESOL, FRASCO DE 10 ML.COMPOSIÇÃO: FORMALDEÍDO, ORTO-CRESOL, GLICERINA E ÁLCOOLETÍLICO 96º. CONTA COM A FUNÇÃO DE FIXAR AS POLPAS VIVAS,MANTENDO-AS INERTES E POSSIBILITANDO A CONSERVAÇÃO DO DENTEDECÍDUO ATÉ UMA ÉPOCA PRÓXIMA DA QUEDA FISIOLÓGICA (PULPOTOMIA).CONTA COM AÇÃO ANTIBACTERIANA POTENTE PELA AÇÃO DE SEUSCOMPONENTES. ISSO JUSTIFICA SEU USO EM CURATIVOS DE DEMORA EMTRATAMENTOS ENDODÔNTICOS MAQUIRA MAQUIRA R$11,15 R$ 669,00 50 5,00 FRC FORMOL LÍQUIDO 10 FRASCO DE 1000ML. INFLAMÁVEL. USO EXCLUSIVO EMMATERIAL HISTOLÓGICO. O FORMOL É UMA SOLUÇÃO É UM COMP FORMOLLÍQUIDO 10 FRASCO DE 1000ML. INFLAMÁVEL. USO EXCLUSIVO EMMATERIAL HISTOLÓGICO. O FORMOL É UMA SOLUÇÃO É UM COMPOSTOLÍQUIDO CLARO COM VÁRIAS APLICAÇÕES, SENDO USADO NORMALMENTECOMO PRESERVATIVO, DESINFETANTE E ANTI- SÉPTICO. O FORMOL TEM APROPRIEDADE DE DESNATURAR PROTEÍNAS, POR ISSO ELAS FICAM MAISRESISTENTES À DECOMPOSIÇÃO POR BACTERIA ICARAI ICARAI R$16,85 R$ 84,25 51 80,00 CX HASTES FLEXÍVEIS COM PONTAS DE ALGODÃO. CAIXA COM 150 UNIDADES(COTONETES) YORK YORK R$5,45 R$ 436,00 58 30,00 CX LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 12, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM AÇOINOXIDÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, POLIDA, AFIADA SEM REBARBAS OULÂMINA DE BISTURI NÚMERO 12, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM AÇOINOXIDÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, POLIDA, AFIADA SEM REBARBAS OUSINAIS DE OXIDAÇÃO,AJUSTE FIRME DA LÂMINA. EMBALAGEM INDIVIDUALCOM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉO MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃOPERMITA A ABERTURA E TRANSFERÊNCIACOM TÉCNICA ASSÉPTICA. TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DEIDENTIFICAÇÃO: PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE (ACONTAR DA DATA DE DESCARP ACK DESCARP ACK R$28,50 R$ 855,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 144 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ENTREGA QUE NÃO TENHA DECORRIDO MAIS DE 30DA DATA DE FABRICAÇÃO); E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DASAÚDECAIXA COM 100 UNIDADES. 59 40,00 CX LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM AÇOINOXIDÁVEL LÂMINA DE BISTURI NÚMERO 15. ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMAÇO INOXIDÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, POLIDA, AFIADA SEM REBARBASOU SINAIS DE OXIDAÇÃO,AJUSTE FIRME DA LÂMINA. EMBALAGEMINDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DOPRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃOPERMITA A ABERTURA E DESCARP ACK DESCARP ACK R$15,80 R$ 632,00 60 170,00 PAR LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 7,0 CONFORME OPADRÃO NACIONAL. LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO7,0 CONFORME O PADRÃO NACIONAL. CONFECCIONADA EM LÁTEXNATURAL, HIPOALERGÊNICO, COM FORMATOANATÔMICO, COM BAINHA,COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, EMENDAS OU FUROS, DEVE SERANTIDERRAPANTE E APRESENTAR ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃOE SENSIBILIDADE TÁTIL COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE, LUBRIFICADACOM PRODUTO ATÓXICO EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALADAS AOSPARES, EM EMBALAGEM DUPLA, SENDO A INTERNA UM ENVELOPEIDENTIFICANDO A MÃO DIREITA E ESQUERDA, COM OS PUNHOS EPOLEGARES DOBRADOS ADEQUADAMENTE, DE FORMA A FACILITAR OCALÇAMENTO SEM CONTAMINAR E A EMBALAGEM EXTERNA EM PAPELGRAU CIRÚRGICO, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA AINTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUAUTILIZAÇÃO, PERMITAA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. EMBALAGEMEXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, TRAZENDO OS DADOSDEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA EVALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADEE NÚMERO DEREGISTRO NO MINISTÉRIO MUCAMB O MUCAMB O R$1,40 R$ 238,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 145 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOTRABALHO E ESTAR CONFORME A NBR 13391. O PRAZO DE VALIDADEMÍNIMO DEVE SER DE 12 MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA.CERTIFICADO DE BOASPRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE. 61 100,00 PAR LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 7,5 CONFORME OPADRÃO NACIONAL. LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO7,5 CONFORME O PADRÃO NACIONAL. CONFECCIONADA EM LÁTEXNATURAL, HIPOALERGÊNICO, COM FORMATOANATÔMICO, COM BAINHA,COM TEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, EMENDAS OU FUROS, DEVE SERANTIDERRAPANTE E APRESENTAR ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃOE SENSIBILIDADE TÁTIL COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE, LUBRIFICADACOM PRODUTO ATÓXICO EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALADAS AOSPARES, EM EMBALAGEM DUPLA, SENDO A INTERNA UM ENVELOPEIDENTIFICANDO A MÃO DIREITA E ESQUERDA, COM OS PUNHOS EPOLEGARES DOBRADOS ADEQUADAMENTE, DE FORMA A FACILITAR OCALÇAMENTO SEM CONTAMINAR E A EMBALAGEM EXTERNA EM PAPELGRAU CIRÚRGICO, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA AINTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUAUTILIZAÇÃO, PERMITAA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. EMBALAGEMEXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, TRAZENDO OS DADOSDEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA EVALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADEE NÚMERO DEREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOTRABALHO E ESTAR CONFORME A NBR 13391. O PRAZO DE VALIDADEMÍNIMO DEVE SER DE 12 MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA.CERTIFICADO DE BOASPRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE. MUCAMB O MUCAMB O R$1,40 R$ 140,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 146 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 62 100,00 PAR LUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 8,0 CONFORME OPADRÃO NACIONAL. CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, HIPOALERGÊLUVA CIRÚRGICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TAMANHO 8,0 CONFORME OPADRÃO NACIONAL. CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL,HIPOALERGÊNICO, COM FORMATOANATÔMICO, COM BAINHA, COMTEXTURA UNIFORME, SEM FALHAS, EMENDAS OU FUROS, DEVE SERANTIDERRAPANTE E APRESENTAR ELASTICIDADE, RESISTÊNCIA À TRAÇÃOE SENSIBILIDADE TÁTIL COMPATÍVEIS COM A FINALIDADE, LUBRIFICADACOM PRODUTO ATÓXICO EM QUANTIDADE ADEQUADA. EMBALADAS AOSPARES, EM EMBALAGEM DUPLA, SENDO A INTERNA UM ENVELOPEIDENTIFICANDO A MÃO DIREITA E ESQUERDA, COM OS PUNHOS EPOLEGARES DOBRADOS ADEQUADAMENTE, DE FORMA A FACILITAR OCALÇAMENTO SEM CONTAMINAR E A EMBALAGEM EXTERNA EM PAPELGRAU CIRÚRGICO, COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA AINTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUAUTILIZAÇÃO, PERMITAA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA COM TÉCNICA ASSÉPTICA. EMBALAGEMEXTERNA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, TRAZENDO OS DADOSDEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, MÉTODO, DATA EVALIDADE DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADEE NÚMERO DEREGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E MINISTÉRIO DOTRABALHO E ESTAR CONFORME A NBR 13391. O PRAZO DE VALIDADEMÍNIMO DEVE SER DE 12 MESES APARTIR DA DATA DE ENTREGA.CERTIFICADO DE BOASPRÁTICAS DE FABRICAÇÃO E CONTROLE. MUCAMB O MUCAMB O R$1,20 R$ 120,00 68 50,00 UND MÁSCARA MULTIUSO N95/PFF2, MATERIAL MANTA SINTÉTICA COMTRATAMENTO ELETROSTÁTICO MÁSCARA MULTIUSO N95/PFF2, MATERIALMANTA SINTÉTICA COM TRATAMENTO ELETROSTÁTICO, TIPO USODESCARTÁVEL, FINALIDADE PROTEÇÃO CONTRA POEIRAS, FUMOS ENÉVOAS TÓXICAS, TIPO ECOMAX ECOMAX R$0,90 R$ 45,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 147 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS CORREIA CINTA ELÁSTICA COM AJUSTE NO ROSTO,TAMANHO ÚNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS N95/PFF2, MÍNIMOFILTRAÇÃO 95 PARTÍCULAS ATÉ 0,3. 74 50,00 UND PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO DE 20MLPARAMONOCLOROFENOL CANFORADO, FRASCO DE 20ML. MATERIAL PARAENDODONTIA APLICADO PARA DESINFECÇÃO DE CANAL RADICULAR BIODINAM ICA BIODINAM ICA R$8,70 R$ 435,00 75 100,00 TUB PASTA PROFILÁTICA COM FLÚOR - TUTTI-FRUTTI, TUBO C/ 90GR PASTAPROFILÁTICA COM FLÚOR - TUTTI-FRUTTI, TUBO C/ 90GR.SUFICIENTEMENTE ABRASIVA PARA REMOVER DE MODO EFICIENTE TODOSOS TIPOS DE RESÍDUOS DA SUPERFÍCIE DENTÁRIA SEM PROVOCARABRASÃO INDEVIDA DO ESMALTE, DENTINA OU CIMENTO. ALÉM DE AGIRCOMO AGENTE DE LIMPEZA, CONFERE AO TECIDO DURO UMA APARÊNCIAESTÉTICA E ALTAMENTE POLIDA. CONSISTÊNCIA ADEQUADA PARA SERCOLOCADA DIRETAMENTE SOBRE OS DENTES, SEM QUE ESCORRA PARA ACAVIDADE BUCAL. SEM ÓLEO LYSANDA LYSANDA R$4,50 R$ 450,00 87 250,00 PCT SACO DESCARTÁVEL (HAMBÚRGUER) PACOTE COM 100 UNIDADES. SACODESCARTÁVEL (HAMBÚRGUER) PACOTE COM 100 UNIDADES. KROMASA KROMASA R$6,30 R$1.575,00 88 300,00 PCT SACO DESCARTÁVEL DE GELADINHO PACOTE COM 100 UNIDADES SEGPLAS T SEGPLAS T R$4,99 R$1.497,00 90 100,00 PCT SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 60 L, COR PRETA, LARGURA 63 CM,ALTURA 70 CM, ESPESSURA 0,008 MICRA, APLICAÇÃO COLETA DE SACOPLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 60 L, COR PRETA, LARGURA 63 CM, ALTURA 70CM, ESPESSURA 0,008 MICRA, APLICAÇÃO COLETA DE LIXO PACOTE COM100 RAVA RAVA R$16,00 R$1.600,00 92 220,00 FRC SORO FISIOLÓGICO A 0,9. FRASCO DE 500 ML COM SISTEMA DE INFUSÃOFECHADO SORO FISIOLÓGICO A 0,9. FRASCO DE 500 ML COM SISTEMA DEINFUSÃO FECHADO, CONTENDO SOLUÇÃO DE CLORETO DE SÓDIO A 0,9,COM N.º DE LOTE E PRAZO DE VALIDADE NO FRASCO HALEXIST AR HALEXIST AR R$5,20 R$1.144,00 93 15,00 FRC SPRAY CONGELANTE PARA VERIFICAÇÃO DE VITALIDADE PULPAR À BASEDE ÁGUA -50ºC. FRASCO COM NO MÍNIMO 200ML CONTENDO DADOS DSPRAY CONGELANTE PARA IODONTO SUL IODONTO SUL R$26,50 R$ 397,50 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 148 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS VERIFICAÇÃO DE VITALIDADE PULPAR À BASEDE ÁGUA -50ºC. FRASCO COM NO MÍNIMO 200ML CONTENDO DADOS DEIDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE 94 300,00 CX SUGADOR CIRÚRGICO DESCARTÁVEL ESTÉRIL. SUGADOR CIRÚRGICODESCARTÁVEL ESTÉRIL. UTILIZADO EM CIRURGIAS INTRA-ORAIS PARASUCÇÃO DE SANGUE E DEMAIS FLUIDOS. POSSUI TRÊS DIÂMETROS DEPONTAS, TUBO COM CURVATURA, CONFECCIONADO EM PVC RÍGIDO.PONTEIRAS E PORTA- FILTRO CONFECCIONADO EM POLIETILENO DE ALTADENSIDADE. DIÂMETRO DAS PONTEIRAS: 2,5MM E 3,0MM. DIÂMETRO DOTUBO: 5MM. SUGADOR. DESCARTÁVEL, COM PONTEIRA REMOVÍVEL.EMBALAGEM ESTERILIZADA INDIVIDUALMENTE, COM ÓXIDO DE ETILENO.DESCARTÁVEL, COM PONTEIRA REMOVÍVEL. PONTA FINA, ADAPTA-SE NASCAVIDADES. PERFEITO ENCAIXE NA MANGUEIRA E SAÍDA DE AR PARASUCÇÃO CONSTANT. CAIXA CONTENDO 20 UNIDADES ICE ICE R$17,20 R$5.160,00 96 60,00 PCT TIRA ABRASIVA DE POLIÉSTER MÉDIA-FINA COM CENTRO NEUTRO TIRAABRASIVA DE POLIÉSTER MÉDIA-FINA COM CENTRO NEUTRO, PARAPOLIMENTO E RESTAURAÇÕES, TIRA DE 4MMX170MM, CAIXA COM 150UNIDADESCOSTADO EM POLIÉSTER COM COBERTURA DEMICROPARTÍCULAS DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO; POSSUI CENTRO NEUTROPARA FACILITAR A INTRODUÇÃO NA AMEIA; GRANULAÇÕES: MÉDIA E FINA;MAIOR ADERÊNCIA DOS GRÃOS DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO; MAIORRESISTÊNCIA DEVIDO AO COSTADO DE POLIÉSTER, SEM RUPTURA; DUASGRANULAÇÕES EM 1 ÚNICO PRODUTO; CONTENDO DADOS DEIDENTIFICAÇÃO MICRODO NT MICRODO NT R$7,30 R$ 438,00 98 150,00 PCT TIRA DE MATRIZ DE POLIÉSTER COM TAMANHO MÍNIMO DE 10X100X0,5MMTIRA DE MATRIZ DE POLIÉSTER COM TAMANHO MÍNIMO DE 10X100X0,5MM.EMBALAGEM DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA ELOTE, CAIXA COM 50 UNIDADES. PROTEGE O CIMENTO DURANTE A REAÇÃODE GELEIFICAÇÃO, RESULTANDO NO MICRODO NT MICRODO NT R$0,90 R$ 135,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 149 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ENDURECIMENTO DO MATERIAL, DAPERDA OU ABSORÇÃO DE UMIDADE PRESENTE NO LOCAL. PARAOBTENÇÃO DE UMA PERFEITA RESTAURAÇÃO É NECESSÁRIO O USO DATIRA DE POLIÉSTER, COM A FUNÇÃO DE CONFINAR SOB PRESSÃO, OMATERIAL RESTAURADOR NO INTERIOR DA CAVIDADE. 101 70,00 PTE VASELINA SÓLIDA POTE DE 90GRAMAS VASELINA SÓLIDA POTE DE90GRAMAS; COMPOSIÇÃO: VASELINA SÓLIDA USP, PERCENTUAL DE 100.;TEM EFEITO EMOLIENTE E MELHORA A ELASTICIDADE RIOQUIMI CA RIOQUIMI CA R$8,80 R$ 616,00 Total R$ 42.928,65 (QUARENTA E DOIS MIL NOVECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 150 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 151 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 152 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 153 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 154 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 155 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 156 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ LUGMED COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS LABORATORIAIS EFARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 13.468.187/0001-02 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 157 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 72/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: VWL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO- HOSPITALARESLTDA CNPJ: 38.201.387/0001-17 Representante: VILMA SANTOS LEITE Telefone: (79) 9921-8131 E-mail: vwl.distribuidora9@gmail.com Endereço: R A5, 194 - CONJUNTO M. FREIRE I, Nossa Senhora do Socorro - Sergipe - 49160-000 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 158 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 11 200,00 UND ANESTÉSICO TÓPICO BEZOCAÍNA 20 COM SABOR TUTTI- FRUTTI, FRASCOCOM 12G. ANESTÉSICO TÓPICO BEZOCAÍNA 20 COM SABOR TUTTI- FRUTTI,FRASCO COM 12G. CADA G DO GEL SABOR TUTTI-FRUTI CONTÉM:BENZOCAÍNA 0,2 G, EXCIPIENTES 1,0 G (EXCIPIENTES: SACARINA SÓDICA,POLIETILENOGLICOL 4.000, POLIETILENOGLICOL 400, AROMA TUTTI-FRUTTIE CORANTE COLOR RED NO. 28 CI 45410.) DFL DFL R$7,91 R$1.582,00 26 200,00 UND COLETOR DE MATERIAL PERFURO CORTANTE 07 LITROS COLETOR DEMATERIAL PERFURO CORTANTE 07 LITROS - COLETOR PARA RESÍDUOPERFUROCORTANTE CAPACIDADE 07 LTS, EM CAIXA DE PAPELÃOIMPERMEÁVEL, FORMATO RESISTENTE, COM CINTA DE PAPELÃO RÍGIDO ERESISTENTE PARA O REFORÇO INTERNO, BANDEJA COLETORA DELÍQUIDOS, SACO PLÁSTICO PARA REVESTIMENTO, SISTEMA DE ABERTURA EFECHAMENTO PRÁTICO E SEGURO AO MANUSEIO COM ALÇA PARATRANSPORTE, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EPROCEDÊNCIA SEGUINDO AS NORMAS DA NBR 13853 FLEXPE LL FLEXPE LL R$4,39 R$ 878,00 52 35,00 FRC HEMOSTÁTICO LÍQUIDO, FRASCO COM 10ML. HEMOSTÁTICO LÍQUIDO,FRASCO COM 10ML. COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALUMÍNIO,HIDROXIQUINOLEINA, PROPILENOGLICOL, ÁLCOOL ETÍLICO, ÁLCOOLISOPROPÍLICO, ÁGUA. NÃO POSSUIR EPINEFRINA NA COMPOSIÇÃO. MAQUI RA MAQUIR A R$12,97 R$ 453,95 53 60,00 UND HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A., FRASCO COM 10G HIDRÓXIDO DE CÁLCIO P.A.,FRASCO COM 10G, FORMADO EM PÓ COMPOSIÇÃO: HIDRÓXIDO DE CÁLCIOP.A. (99 A 100,5). CONTA COM PH ALTAMENTE ALCALINO (12,4). MAQUI RA MAQUIR A R$5,28 R$ 316,80 72 10,00 CX MOLDEIRAS DESCARTÁVEIS DE CERA PARA FLÚOR DUPLA PARA,FABRICADA EM POLIESTIRENO. MOLDEIRAS DESCARTÁVEIS DE CERA PARAFLÚOR DUPLA PARA, FABRICADA EM POLIESTIRENO. CAIXA COM NO MÍNIMO50 UNIDADES, DEVE CONTER DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA ELOTE. DISPONÍVEL NOS TAMANHOS P, M E G. NA CONTRATAÇÃO PREVE N PREVEN R$32,99 R$ 329,90 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 159 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS SERÁINFORMADO O TAMANHO QUE DEVERÁ SER FORNECIDO 77 50,00 PCT PROPÉS DESCARTÁVEL. (SAPATILHA PROPÉ DESCARTÁVEL BRANCA TIPOSOLDADO DE POLIPROPILENO - TNT - GRAMATURA 30G/CM2 TAMANHOPROPÉS DESCARTÁVEL. (SAPATILHA PROPÉ DESCARTÁVEL BRANCA TIPOSOLDADO DE POLIPROPILENO - TNT - GRAMATURA 30G/CM2 TAMANHOÚNICO) - EMBALAGEM COM 100 UNIDADES ECOMA X ECOMA X R$8,75 R$ 437,50 91 50,00 UND SELANTE DE FÓRMULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL SELANTE DEFÓRMULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZÁVEL, DEVE POSSUIR 50 EM PESODE CARGAS INORGÂNICAS, CONTER FLÚOR. 1 SERINGA COM 2G 5PONTEIRAS DE APLICAÇÃO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO,PROCEDÊNCIA, LOTE E DATA DE VALIDADE. A CARGA IONOMÉRICAINCORPORADA AO PRODUTO PERMITE MAIOR RESISTÊNCIA AO DESGASTEE LONGEVIDADE DA APLICAÇÃO. TAMBÉM RECARREGA E RELIBERA OFLÚOR COMO FORMA DE SUBSTITUIÇÃO DO FLÚOR QUE FOI LIBERADO.CONTA COM EXCELENTE MOLHABILIDADE, O QUE GERA ADEQUADAADAPTAÇÃO À TOPOGRAFIA OCLUSAL. FLÚOR: PREVINE ADESMINERALIZAÇÃO DENTAL. DISPONÍVEL NAS CORES MATIZADO EBRANCO OPACO. NA CONTRATAÇÃO SERÁ INFORMADA A COR QUE DEVERÁSER FORNECIDA. MAQUI RA MAQUIR A R$12,99 R$ 649,50 Total R$ 4.647,65 (QUATRO MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 160 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 161 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 162 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 163 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 164 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 165 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 166 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. 12. CONDIÇÕES GERAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 167 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ VWL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MEDICO- HOSPITALARESLTDA CNPJ: 38.201.387/0001-17 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 168 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 73/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS EIRELI CNPJ: 25.341.162/0001-14 Representante: CAROLINE DE FATIMA THERESA LADEIRA Telefone: (43) 3376-6369 E-mail: licitacao@licitacoes.londrina.br Endereço: DOUTOR LISIMACO FERREIRA DA COSTA, 225 - RECREIO, Londrina - Paraná - 86025-090 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 169 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 15 50,00 UND BANDA MATRIZ 0,05MM X 5MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇOINOXIDÁVEL, FLEXÍVEL E COM SUPERFÍCIE UNIFORME. BANDA MATRIZ0,05MM X 5MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, FLEXÍVEL ECOM SUPERFÍCIE UNIFORME. DEVE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. IMPLA IMPLA R$1,35 R$ 67,50 16 50,00 UND BANDA MATRIZ 0,05MM X 7MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇOINOXIDÁVEL, FLEXÍVEL E COM SUPERFÍCIE UNIFORME BANDA MATRIZ0,05MM X 7MM X 50CM. CONFECCIONADA EM AÇO INOXIDÁVEL, FLEXÍVEL ECOM SUPERFÍCIE UNIFORME. DEVE APRESENTAR REGISTRO NA ANVISA. IMPLA IMPLA R$1,26 R$ 63,00 18 40,00 UND BROCA CIRÚRGICA ZECRYA DE HASTE LONGA 28 MM. FABRICADA EMCARBONETO DE TUNGSTÊNIO. IMPLA IMPLA R$9,90 R$ 396,00 20 70,00 BLC CARBONO EM FILME PARA ARTICULAÇÃO CARBONO EM FILME PARAARTICULAÇÃO, CÓPIA EXTREMAMENTE FIEL, NÃO BORRA, FINO, COMESPESSURA DE 0,02 MILÍMETROS E 10 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTOPOR FOLHA, COM 12 FOLHAS. RESISTENTE CONTRA RASGOS. DUPLA COR(AZUL/VERMELHO). 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ABRASIVO, POTE COM100G IODONTOS UL IODONTOSUL R$4,48 R$ 224,00 80 150,00 UND RESINA COMPOSTA, COR A3,5 FOTOPOLIMERIZÁVEL RESINA COMPOSTA,COR A3,5 FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROHÍBRIDA COMPOSTA DEMICROGLASS, BIS-GMA, PARTÍCULAS PRÉ-POLIMERIZADAS, QUEAPRESENTAM TAMANHO MÉDIO DE 7 MICRÔMETROS. FLUORETADOUNIVERSAL, SERINGA CONTENDO 4G. DENTSPLY DENTSPLY R$12,50 R$1.875,00 95 1.500, 00 PCT SUGADORES ODONTOLÓGICOS DESCARTÁVEIS SUGADORESODONTOLÓGICOS DESCARTÁVEIS, TUBO PVC ATÓXICO, TRANSPARENTE, BIODONT BIODONT R$7,91 R$11.865,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 170 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 97 70,00 PCT TIRA DE LIXA PARA ACABAMENTO, 6MM. TIRAS EM AÇO INOX TIRA DE LIXAPARA ACABAMENTO, 6MM. TIRAS EM AÇO INOX, SUPER MALEÁVEL COMAPLICAÇÃO DE CAMADA REGULAR DE ABRASIVOS A BASE DE ÓXIDO DEALUMÍNIO E CENTRO NEUTRO, O QUE FACILITA O PONTO DE CONTATO.CAIXA COM 12 UNIDADES IMPLA IMPLA R$7,10 R$ 497,00 Total R$ 16.756,40 (dezesseis mil setecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 171 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 172 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 173 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 174 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 175 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 176 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 177 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS EIRELI CNPJ: 25.341.162/0001-14 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 178 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 74/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: DENTAL IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69 Representante: Elci Triches Berti Telefone: (49) 3604-0023 E-mail: licitacao.ipo@gmail.com Endereço: Rua Rudi Horst, 34 - Centro, Iporã do Oeste - Santa Catarina - 89899-000 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 57 80,00 KIT KIT MATERIAL RESTAURADOR INTERMEDIÁRIO. KIT MATERIALRESTAURADOR INTERMEDIÁRIO: 01 LÍQUIDO EMBALAGEM DE VIDRO 15MLCOM Biodinâmica Interimkit R$16,47 R$1.317,60 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 179 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS COMPOSIÇÃO REFORÇADA À BASE DE ZINCO E EUGENOL INDICADOPARA RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS DE LONGA ESPERA ATÉ DOIS ANOS EFORRAMENTO DE CAVIDADES. COMPOSIÇÃO: EUGENOL 99,5, ÁCIDOACÉTICO 0,5 E 01 FRASCO DE PÓ COM COMPOSIÇÃO REFORÇADA À BASEDE ZINCO E EUGENOL INDICADO PARA RESTAURAÇÕES PROVISÓRIAS DELONGA ESPERA ATÉ DOIS ANOS E FORRAMENTO DE CAVIDADES. 38GR.VALIDADE DE NO MÍNIMO DOIS ANOS. Total R$ 1.317,60 (UM MIL TREZENTOS E DEZESSETE REAIS E SESSANTA CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 180 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 181 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 182 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 183 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 184 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 185 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 186 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ DENTAL IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 187 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 75/2025- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, processo administrativo n.º 129/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS DIVERSOS, DESTINADOS AO USO NAS UNIDADES DE SAÚDE BUCAL DA REDE MUNICIPAL VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, COM A FINALIDADE DE GARANTIR O ADEQUADO FUNCIONAMENTO DOS CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS, PROMOVER A QUALIDADE E SEGURANÇA NOS ATENDIMENTOS CLÍNICOS, BEM COMO ATENDER ÀS DEMANDAS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE BUCAL NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: ECEGH SERVICOS DE GESTAO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.794.078/0001-93 Representante: João Carlos Pereira Oliveira Telefone: (79) 3303-1932 E-mail: licitacao@ecegh.com.br Endereço: PRAÇA ETELVINO MENDONCA, 327 - CENTRO, Itabaiana - Sergipe - 49500-097 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 188 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR $ Total R$ 99 250,00 PCT TOUCA DESCARTÁVEL BRANCA SANFONADA PRODUZIDA A PARTE DE 100DE POLIPROPILENO/TECIDO NÃO TECIDO (TNT) TOUCA DESCARTÁVELBRANCA SANFONADA PRODUZIDA A PARTE DE 100 DEPOLIPROPILENO/TECIDO NÃO TECIDO (TNT) TAMANHO ÚNICO, FABRICADAPOR MEIO DE SOLDAGEM OU COSTURA ULTRASSÔNICA, HIPOALERGÊNICAE ATÓXICA, COM ELÁSTICO EM SUA EXTREMIDADE PROPORCIONANDOFÁCIL AJUSTE E FIXAÇÃO NA CABEÇA, DEVERÁ SER PERMEÁVEL AO AR, DEGRAMATURA MÍNIMA 20GR, DESCARTÁVEL CAIXA COM 100 UNIDADES MEDIX PCT R$7,69 R$1.922,50 Total R$ 1.922,50 ( UM MIL NOVECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 189 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 190 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 191 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 192 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 193 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 194 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 195 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). |Simão Dias-SE, 31 de outubro de 2025. __________________________________ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA ORGAO GERENCIADOR _______________________________________ ECEGH SERVICOS DE GESTAO HOSPITALAR LTDA CNPJ: 24.794.078/0001-93 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 196 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 EDITAL CONVOCAÇÃO 13/2026 RETIFICAÇÃO DE Nº01 AO EDITAL Nº 004/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) de Simão Dias, CONVOCA o (s) candidatos(as) aprovados(as) no PSS nº 004/2025, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da SEMED, localizado no Calçadão Sr. Francisco Rocha Almeida, nº 309, Centro, Simão Dias/SE, das 8h ás 11h, no dia 18 de maio de 2026, para entrega da documentação pessoal e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), conforme item 12.3 e 12.4 do respectivo edital, qual(is) seja(m): Simão Dias, 14 de maio de 2026 ANGELA SANTOS SIQUEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 012/2025 de 02 de janeiro de 2025 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 197 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 08G25 Genivalda Oliveira Santos 09/12/1992 160º Obs: A Candidata de Classificação nº159º desistiu do Processo Seletivo Simplificado. O (s) Candidato(s) acima convocado(s) devera(ão) obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: a) 02 cópias da Carteira de Identidade; b) 02 cópias do CPF; c) 02 cópias do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; d) 02 cópias da Carteira Profissional (página que contém a foto e o verso desta página); e) 02 cópias do PIS ou PASEP; f) 02 cópias da Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; g) 02 cópias do diploma ou da certidão com força do diploma; h) 02 cópias do cartão constando o número da conta Corrente da Caixa Econômica Federal; i) 02 cópias do Comprovante de Residência; j) 02 cópias do certificado de alistamento militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino. k) Três (03) certidões negativas, fornecidas pelos seguintes órgãos: duas (02) expedidas pela Justiça Estadual, em duas esferas civil e penal, pelo endereço eletrônico (http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao.online/solicitacao-de-certidao- negativa); e uma (01) expedida pela Receita Federal, pelo link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Inform aNICertidao.as). EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS (Creche, Pré-escolar, 1º ao 5º ano) ÁREA: PEDAGOGIA Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO COLOCAÇÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 198 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 14/2026 RETIFICAÇÃO Nº1 AO EDITAL Nº 05/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL (MERENDEIRA / SERVENTE / VIGILANTE /PORTEIRO /CUIDADOR ESCOLAR) A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) de Simão Dias, CONVOCA o (s) candidatos(as) aprovados(as) no PSS conforme relação abaixo, a comparecer no departamento de Recursos Humanos da SEMED, localizada no calçadão Sr. Francisco Rocha Almeida, nº 309, Centro, Simão Dias/SE, no dia 18 de maio de 2026, das 8h até as 11h, para entrega da documentação pessoal e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), conforme o anexo III do respectivo edital, qual (is) seja(m): Simão Dias, 14 de maio de 2026 ANGELA SANTOS SIQUEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 012/2025 de 02 de janeiro de 202 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 14 de maio de 2026 199 - Ano I - Nº MCCCLVIII PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 ÁREA: SERVENTE Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃO 69S25 ADELMO DAS VIRGENS DE OLIVEIRA 09/03/1990 33º Obs: A candidata de classificação 31 e 32 desistiu do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos aprovados deverão, no ato da convocação, apresentar os seguintes documentos: a) 01 cópias da Carteira de Identidade; b) 01 cópias do CPF; c) 01 cópias do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; d) 01 cópias da Carteira Profissional (página que contém a foto e o verso desta página); e) 01 cópias do PIS ou PASEP; f) 01 cópias da Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; g) 01 cópias do diploma ou da certidão com força do diploma; h) 01 cópias do cartão constando o número da conta Corrente da Caixa Econômica Federal; i) 01 cópias do Comprovante de Residência; j) 01 cópias do certificado de alistamento militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino. k) Três (03) certidões negativas, fornecidas pelos seguintes órgãos: duas (02) expedidas pela Justiça Estadual, em duas esferas civil e penal, pelo endereço eletrônico (http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao- online/solicitação-de-certidão- negativa); e uma (01) expedida pela Receita Federal, pelo link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Inform aNICertidao.asp?Tip).