● EDITAL CONVOCAÇÃO 16/2026 - RETIFICAÇÃO DE Nº01 AO EDITAL Nº 004/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ● EDITAL DE CONVOCAÇÃO 16/2026 - RETIFICAÇÃO Nº1 AO EDITAL Nº 05/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL (MERENDEIRA / SERVENTE / VIGILANTE /PORTEIRO /CUIDADOR ESCOLAR) ● EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008 C.P 001/2024 - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 ● ATA - ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO FÓRUM “CONSTRUINDO UMA SIMÃO DIAS SUSTENTÁVEL” ELEIÇÃO E POSSE DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, COMPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA E DAS COMISSÕES TEMÁTICAS DO CONSELHO MUNICIPAL EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA Gestão 2026/2028 ● PORTARIA Nº 252/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026 - Dispõe sobre composição do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), para o Biênio de 2026/2028. ● DECRETO Nº 140/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026 - Institui o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. SUMÁRIO: Ano I Edição Nº MCCCLXXXIX de terça-feira, 23 de junho de 2026 Nº de páginas: 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS MUNICÍPIO Diário Oficial do RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 2 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 3 EDITAL CONVOCAÇÃO 16/2026 RETIFICAÇÃO DE Nº01 AO EDITAL Nº 004/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) de Simão Dias, CONVOCA o (s) candidatos(as) aprovados(as) no PSS nº 004/2025, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da SEMED, localizado no Calçadão Sr. Francisco Rocha Almeida, nº 309, Centro, Simão Dias/SE, das 8h ás 11h, no dia 30 de junho de 2026, para entrega da documentação pessoal e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), conforme item 12.3 e 12.4 do respectivo edital, qual(is) seja(m): Simão Dias, 23 de junho de 2026 ANGELA SANTOS SIQUEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 012/2025 de 02 de janeiro de 2025 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 3 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 3 20LI25 LEIA DE OLIVEIRA SANTOS SOUZA 14/11/1982 6º Obs: O candidato de nº 5º desistiu do processo seletivo simplificado 27C25 JOSÉ CLEITON DA SILVA FREITAS 11/02/2000 3º Obs: Os Candidatas de nº 1º e 2º lugar desistiram do processo seletivo simplificado 17G25 RILDO DOS SANTOS ANDRADE 31/05/1981 4º Obs : Os Candidatos de números 2º e 3º lugar desistiram do processo seletivo simplificado. O(s) Candidato(s) acima convocado(s) devera(ão) obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos: a) 02 cópias da Carteira de Identidade; b) 02 cópias do CPF; c) 02 cópias do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; d) 02 cópias da Carteira Profissional (página que contém a foto e o verso desta página); e) 02 cópias do PIS ou PASEP; f) 02 cópias da Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; g) 02 cópias do diploma ou da certidão com força do diploma; h) 02 cópias do cartão constando o número da conta Corrente da Caixa Econômica Federal; i) 02 cópias do Comprovante de Residência; j) 02 cópias do certificado de alistamento militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino. ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º ao 9º ano/EJA 2ª Fase) ÁREA: LÍNGUA INGLESA Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO COLOCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º ao 9º ano/EJA 2ª Fase) ÁREA: CIÊNCIAS Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO COLOCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS (6º ao 9º ano/EJA 2ª Fase) ÁREA: GEOGRAFIA Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO COLOCAÇÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 4 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 3 k) Três (03) certidões negativas, fornecidas pelos seguintes órgãos: duas (02) expedidas pela Justiça Estadual, em duas esferas civil e penal, pelo endereço eletrônico (http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao.online/solicitacao-de-certidao- negativa); e uma (01) expedida pela Receita Federal, pelo link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Inform aNICertidao.as). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 5 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 2 EDITAL DE CONVOCAÇÃO 16/2026 RETIFICAÇÃO Nº1 AO EDITAL Nº 05/2025 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR MUNICIPAL (MERENDEIRA / SERVENTE / VIGILANTE /PORTEIRO /CUIDADOR ESCOLAR) A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) de Simão Dias, CONVOCA o (s) candidatos(as) aprovados(as) no PSS conforme relação abaixo, a comparecer no departamento de Recursos Humanos da SEMED, localizada no calçadão Sr. Francisco Rocha Almeida, nº 309, Centro, Simão Dias/SE, no dia 30 junho de 2026, das 8h até as 11h, para entrega da documentação pessoal e Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), de responsabilidade do(a) próprio(a) candidato(a), conforme o anexo III do respectivo edital, qual (is) seja(m): Simão Dias, 23 de junho de 2026 ANGELA SANTOS SIQUEIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 012/2025 de 02 de janeiro de 2025 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 6 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 2 ÁREA: CUIDADOR ESCOLAR Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃO 76C25 DAIANA QELLE SOUZA ANDRADE SANTOS (PCD) 22/06/1985 116º 109C25 MARIA EDNA DE SANTANA NASCIMENTO 09/03/1988 117º 91C25 JANE CLEA CORREIA DOS SANTOS 24/01/1992 118º ÁREA: MERENDEIRA Nº DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO (A) DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃO 01M25 MARIA IVONE DE SOUZA SANTOS 11/12/1962 16º Os candidatos aprovados deverão, no ato da convocação, apresentar os seguintes documentos: a) 01 cópias da Carteira de Identidade; b) 01 cópias do CPF; c) 01 cópias do Título de Eleitor e do último comprovante de votação; d) 01 cópias da Carteira Profissional (página que contém a foto e o verso desta página); e) 01 cópias do PIS ou PASEP; f) 01 cópias da Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável; g) 01 cópias do diploma ou da certidão com força do diploma; h) 01 cópias do cartão constando o número da conta Corrente da Caixa Econômica Federal; i) 01 cópias do Comprovante de Residência; j) 01 cópias do certificado de alistamento militar obrigatório, para os candidatos do sexo masculino. k) Três (03) certidões negativas, fornecidas pelos seguintes órgãos: duas (02) expedidas pela Justiça Estadual, em duas esferas civil e penal, pelo endereço eletrônico (http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/certidao- online/solicitação-de-certidão- negativa); e uma (01) expedida pela Receita Federal, pelo link (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Inform aNICertidao.asp?Tip). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 7 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 11 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 008 C.P 001/2024 CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Edital de Abertura nº 001/2024, publicado no Diário Oficial do Município, Edição - Nº DCCXC, em 17 de abril de 2024 e no Decreto nº. 3.160/2024 de 30 de outubro de 2024 que dispõe acerca da Homologação e Divulgação do Resultado Definitivo. RESOLVE: 1. CONVOCAR os candidatos relacionados no ANEXO I deste edital, aprovados no Concurso Público Municipal, conforme ordem classificatória, percentual de vagas reservadas e regras estabelecidas no Edital de Abertura nº 001/2024; 2. O servidor nomeado que, no prazo estabelecido no item 20 do Edital de Abertura nº 001/2024, não cumprir as regras deste edital ou não tomar posse, terá sua nomeação tornada sem efeito; 3. A convocação será dividida em 2 (duas) fases, conforme definição abaixo: 3.1 PRIMEIRA FASE: EXAME MÉDICO ADMISSIONAL 3.1.1. O candidato convocado deverá enviar previamente os exames e laudos médicos exigidos no ANEXO III para o e-mail: medicinadotrabalho@laborese.com.br, em formato digital (PDF ou imagem legível) na data informada no cronograma, identificando-se corretamente no corpo do e-mail com nome completo, CPF e cargo para o qual foi convocado. Após a análise dos documentos enviados, a clínica entrará em contato com o candidato para agendamento da consulta médica, que poderá ser no formato hibrido. O laudo possuirá decisão terminativa, considerando a aptidão ou inaptidão do candidato para o exercício das funções. 3.1.2. Serão aceitos exames laboratoriais complementares no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data designada para a perícia pré-admissional. 3.1.3. A critério do membro da perícia pré-admissional, durante a inspeção, poderão ser solicitados outros exames laboratoriais e complementares, pareceres especializados, assim como a repetição de exames já apresentados, no todo ou em parte, desde que devidamente fundamentado. 3.1.4. Todos os documentos médicos deverão ser apresentados na sua versão original não sendo aceito cópias, mesmo que autenticadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 8 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 11 3.1.5. A não apresentação dos exames elencados ou não comparecimento para a perícia pré-admissional no prazo estabelecido neste edital implicará a eliminação do servidor convocado do Concurso. 3.1.6. Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedido de reconsideração ou recurso em desfavor das decisões proferidas pela perícia pré-admissional e o respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO. 3.2 SEGUNDA FASE: ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO 3.2.1. Participará da 2ª Fase de Convocação o servidor que for admitido no Exame Médico Admissional. 3.2.2. Deverá o CANDIDATO convocado nesta fase, comparecer à Secretaria Municipal de Administração no Prédio da Prefeitura Municipal, situada a Rua Presidente Vargas, 129, centro, CEP 49.480-000, Simão Dias/SE, entre os dias e horários estabelecidos no ANEXO VI, munidos de cópia e original da documentação pessoal e profissional, além das declarações e formulários relacionados no ANEXO II deste edital. 3.2.3. Só serão aceitos documentos dentro da validade e que estejam legíveis, sem rasuras, possibilitando a identificação de todos os dados. 3.2.4. Não serão aceitos protocolos de documentos, tampouco fotocópias não autenticadas. 3.2.5. Deverá o convocado preencher e comprovar todos os requisitos básicos para a investidura nos cargos exigidos no Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2024. 3.1.5. Deverá o convocado apresentar outros documentos e declarações que se fizerem necessários, à época da posse, de acordo com as regras do certame. 3.1.6. Ficam advertidos aos candidatos de que a ausência de quaisquer comprovantes dos requisitos para ingresso no serviço público impossibilitará a posse, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da sua classificação neste certame, bem como de sua nomeação. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. Vencidas a 1ª e 2ª Fase de convocação, será o servidor empossado mediante Termo de Posse e, nos termos da Lei Orgânica Municipal, do Estatuto do Servidor Público do município de Simão Dias/SE e outras legislações pertinentes, conforme cronograma estabelecido no ANEXO VIII. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 9 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 11 4.2. Assinado o Termo de Posse e/ou Consolidada a Contratação, o candidato deverá iniciar suas atividades conforme orientações; 4.3. A nomeação será considerada sem efeito, automaticamente, se o nomeado não entrar em exercício nos prazos estabelecidos; 4.4. Em relação aos candidatos inscritos em vagas reservadas, o preenchimento das vagas dar-se-á conforme especificações do Edital; 4.5. Determina-se a publicação deste Edital de Convocação e seus anexos no Diário Oficial do Município. Simão Dias/SE, 23 de junho de 2026 CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 10 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 11 ANEXO I RELAÇÃO NOMINAL DOS SERVIDORES E ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E ASO - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 ADMINISTRAÇÃO GERAL Cargo: Analista/Engenheiro Ambiental OBS: AC: Ampla Concorrência. PcD: Pessoa com Deficiência. PPP: Pessoas Pretas e Pardas Classificação Modalidade Nome Completo Inscrição Data Limite para Envio de Exames Médico Entrega da Documentação e ASO 1º AC KETLYN DE JESUS FEITOSA 2.502 03/07/2026 medicinadotrabalho@laborese.com.br 09/07/2026 Das 8h às 12h Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 11 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 5 de 11 ANEXO II RELAÇÃO DE DOCUMENTOS – Cópias e Originais  01 foto 3x4 colorida e recente;  Carteira de Identidade (é exigido a Cédula de Identidade - RG);  Cadastro de Pessoa Física - CPF;  Certidão de Nascimento ou Casamento;  Carteira Nacional de Saúde - SUS;  Título de Eleitor e Declaração de Quitação Eleitoral emitida pelo TSE no link: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral ;  Documento com o número do PIS/PASEP ou Extrato de inexistência do Registro;  Carteira Profissional (CTPS);  Certificado de Reservista (sexo masculino);  Comprovante de Residência do último mês fazendo constar CEP válido junto aos correios em nome próprio, ou, no caso de comprovante em nome de terceiros, declaração do titular, devidamente reconhecida em cartório, de que o candidato reside no respectivo endereço;  Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, compatível e regular, obrigatório para os cargos que prevê esta exigência;  Comprovante de Escolaridade mediante apresentação de histórico, diploma ou certificado de conclusão expedido pela Instituição responsável, devidamente reconhecida pelo órgão competente;  Certificado ou Diploma de Cursos relacionados à função a ser exercida;  Documento comprobatório de Registro de Conselho, Entidade de Classe ou ordem, obrigatório para os cargos que prevê esta exigência;  Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, Carteira de Vacinação para os menores de 06 (seis) anos e Declaração de Matrícula Escolar a partir dos 07 (sete) anos;  Declaração de não acúmulo de cargo público, conforme Anexo IV;  Declaração de Bens, conforme Anexo V;  Atestado de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal) -  Declaração de Imposto de Renda OU Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em anexo;  Autodeclaração Étnico-Racial, Conforme Anexo VII;  Laudo Médico em caso de Deficiência, compatível com as atribuições do cargo;  Extrato com número de Conta Corrente na Caixa Econômica Federal (A abertura da Conta dar-se-á no dia da entrega da Documentação onde será emitida uma Declaração pelo RH da Prefeitura Municipal). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 12 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 6 de 11 ANEXO III RELAÇÃO EXAMES ADMISSIONAIS  Hemograma Completo;  Grupo Sanguíneo + Fator RH;  Sumário de Urina;  Parasitologia de Fezes;  Colesterol total e triglicérides (lipidograma);  Glicemia;  Eletrocardiograma;  Raio X do Torax - Perfil;  Raio X da Coluna – Inteira (Motorista – todas as categorias);  Videolaringoscopia (Professores- todos);  Laudo Médico, em caso de Deficiência, compatível com as atribuições do cargo. Validades dos Exames: Laudos Médicos: 6 meses Exames Laboratoriais: 3 meses Atenção servidor! É necessário que você se apresente, no dia da perícia Médica, com seus exames solicitados.  Os candidatos devem estar de posse de todos os exames, comprovantes e laudos médicos solicitados, no momento do exame médico admissional, sob pena de serem considerados INAPTOS ao cargo público pretendido.  De acordo com a avaliação médica, o Médico Oficial pode considerar necessário solicitar novos exames e laudos, de modo que recomendamos aos candidatos que providenciem os exames padronizados neste documento com a maior antecedência possível, para que haja tempo de realizar eventuais novos exames/laudos solicitados dentro dos prazos legais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 13 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 7 de 11 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA Eu, ___________________________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade – RG nº ___________________________________________ e do CPF no ___________________________________________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________________________________________ _______________________________, DECLARO para devidos fins, sob as penas da Lei, junto ao MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE que: ( ) Não exerço nenhum outro cargo, emprego ou função no Serviço Público, quer seja na esfera Federal, Estadual ou municipal, quer seja na Administração Direta ou Indireta, cuja acumulação seja vedada com o Cargo Efetivo, Contrato Temporário e/ou Cargo em Comissão que irei exercer, conforme estabelece o caput do inciso XVI, do Artigo 37, da Constituição Federal. ( ) Exerço outro cargo, emprego ou função no Serviço Público na seguinte instituição, conforme abaixo especificado: Esfera: ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal; Tipo de vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado ( ) Contrato Temporário; Instituição:_________________________________________________________________; Cargo:______________________________________________________________________; Lotação:____________________________________________________________________; Carga horária:_______________________________________________________________; Horário de expediente:________________________________________________________. Simão Dias/SE, _____/______/_____ ________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 14 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 8 de 11 ANEXO V DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _______________________________________________________________ portador (a) da Cédula de Identidade sob o nº. _______________ Órgão Expedidor ______ e do CPF nº. _______________, declaro em conformidade com a legislação vigente que possuo os seguintes bens: Bem Valor do Bem (R$) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. Declaro, ainda estar ciente de que a prestação de informações falsas está sujeita as penalidades previstas em Lei. Simão Dias/SE, ____ de _________________ de 20___. ______________________________ Assinatura Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 15 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 9 de 11 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF: _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s) ______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB). Esta declaração está em conformidade com a IN RFB nº 1548/2015 e a Lei nº 7.115/83*. Declaro ainda, sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações acima prestadas. ______________________, ____ de ________________ de 20____. _________________________________________________ Assinatura ________________ * Esclarecemos que a Receita Federal do Brasil não emite declaração de que o(a) cidadão(ã) está isento(a) de apresentar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), pois a Instrução Normativa RFB nº 1548, de 25 de fevereiro de 2015, regula que, a partir do ano de 2008, deixa de existir a Declaração Anual de Isento. Ademais, a Lei nº 7.115/83 assegura que a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado. Mais informações podem ser obtidas na página da RFB na internet, no seguinte endereço eletrônico: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dai-declaracao-anual-de- isento LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume- se verdadeira. Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal. Art. 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável. Art. 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 16 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 10 de 11 ANEXO VII AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ___________________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº ______________________________________, AUTODECLARO, sob as penas da lei, minha raça/etnia sendo: [ ] Branca [ ] Preta [ ] Parda [ ] Amarela [ ] Indígena Esta autodeclaração atende a exigência do art. 39, § 8º, da Lei nº 12.288/2010, alterado pela Lei nº 14.553/2023 e da Portaria MTE nº 3.784/2023, que obriga a prestação da informação nas inclusões, alterações ou retificações cadastrais dos trabalhadores ocorridas a partir de 1 de janeiro de 2024, respeitando o critério de autodeclaração do trabalhador, em conformidade com a classificação utilizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos legais e de direito. Simão Dias/SE, ____ de ______________ de ________. _____________________________________________________ Assinatura do Declarante Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 17 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 11 de 11 ANEXO VIII CRONOGRAMA I Atividade Data/Horário Local Lançamento de Edital de Convocação 23/06/2026 18 horas Diário Oficial Envio dos exames 03/07/2026 medicinadotrabalho@laborese.com.br Perícia médica A DEFINIR -- Entrega da Documentação e ASO 09/07/2026 Das 8h às 12 horas Prefeitura Municipal de Simão Dias/SE Assinatura do Termo de Posse e Lotação A DEFINIR A DEFINIR Início das Atividades A DEFINIR -- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 18 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 19 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 20 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 21 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 22 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ATA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 23 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 4 PORTARIA Nº 252/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre composição do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), para o Biênio de 2026/2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 23, inciso II, alínea “c” da, da Lei Orgânica e, CONSIDERANDO o disposto no Edital nº 001/2026/SEMMA - Fórum “Construindo uma Simão Dias Sustentável”; CONSIDERANDO a Ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse dos Membros da Sociedade Civil do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), ocorrida em 23 de junho de 2026, às 9h, no Clube Cultural Caiçara, Centro, Simão Dias/SE; CONSIDERANDO por fim, a Ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse dos Membros da Mesa Diretora e as Comissões Temáticas do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), ocorrida em 23 de junho de 2026, às 10h, no Clube Cultural Caiçara, Centro, Simão Dias/SE. RESOLVE: Art. 1º. Designar as 06 (seis) entidades da sociedade civil organizada, juntamente com seus respectivos representantes titulares e suplentes, com atuação em ações de defesa do meio ambiente local, para compor o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), em conformidade com a Lei Municipal nº 1.158/2026 e com o Edital nº 001/2026/SEMMA – Fórum “Construindo uma Simão Dias Sustentável”, abaixo descritas: Nº de ordem ENTIDADES REPRESENTANTES DAS ENTIDADES FUNÇÃO 1º Associação Comunitária do Território Remanescente do Quilombo S.A Josefa Santos de Jesus Titular Maria do Carmo de Jesus Santos Suplente 2º Cooperativa dos Agricultores de Galinha Caipira do Estado de Sergipe – COAAVISE João Febrônio da Silva Titular Valck Oliveira Santana Suplente 3º Sindicato dos Trabalhadores Rurais agricultores (as) Familiares de Simão Dias Ireno Marques de Araújo Titular Rivaldo Oliveira Cruz Suplente 4º Ascooper Novo Recomeço Rosimário Dutra dos Santos Titular Laura Santos da Cruz Suplente 5º Cooperativa dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Simão Dias Marlisson Ferreira de Oliveira Titular Antônio Carlos de Jesus Suplente 6º Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Seca José Costa Lisboa Filho Titular José Carlos Silva Suplente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 24 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 4 Art. 2º. Fica o Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) representado pelos seguintes membros: Nº DE ORDEM ENTIDADES/SECRETARIAS REPRESENTANTES DAS ENTIDADES/SECRETARIAS FUNÇÃO 1º R ep re se n ta n te s d o P o d er P ú b li co M u n ic ip a l Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo Monique dos Santos de Jesus Titular José dos Santos Oliveira Suplente 2º Secretaria Municipal de Meio Ambiente Sara Querzia da Cruz Silva Titular João Marcos de Jesus Sales Suplente 3º Secretaria Municipal de Saúde Alersandro da Silva Oliveira Ribeiro Titular Edielson Rosário Ferreira Suplente 4º Secretaria Municipal de Educação Antônio Ueliton Oliveira de Deus Titular Elisângela Modesto Bonfim Alves Suplente 5º Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento Geraldo Santana Filho Titular Fernanda da Roza Santana Suplente 6º Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e Trabalho Ana Laís Silva Ribeiro Titular Willams de Souza Santos Suplente 7º R ep re se n ta n te s d a S o ci ed a d e C iv il o rg a n iz a d a c o m v ín cu lo d e a çõ es e m d ef es a d o m ei o a m b ie n te l o ca l Representantes da Associação Comunitária do Território Remanescente do Quilombo S.A Josefa Santos de Jesus Titular Maria do Carmo de Jesus Santos Suplente 8º Representantes da Cooperativa dos Agricultores de Galinha Caipira do Estado de Sergipe – COAAVISE João Febrônio da Silva Titular Valck Oliveira Santana Suplente 9º Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais agricultores (as) Familiares de Simão Dias Ireno Marques de Araújo Titular Rivaldo Oliveira Cruz Suplente 10º Representantes da Ascooper Novo Recomeço Rosimário Dutra dos Santos Titular Laura Santos da Cruz Suplente 11º Representantes da Cooperativa dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Simão Dias Marlisson Ferreira de Oliveira Titular Antônio Carlos de Jesus Suplente 12º Representantes da Associação de Desenvolvimento Comunitário dos Moradores do Povoado Lagoa Seca José Costa Lisboa Filho Titular José Carlos Silva Suplente Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 25 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 4 Art. 3º. A composição da Mesa Diretora do COMDEMA, de acordo com a ata de posse e eleição, fica assim convalidada: Nº DE ORDEM NOME FUNÇÃO 1º Sara Querzia da Cruz Silva Presidente 2º Rosimário Dultra dos Santos Vice-Presidente 3º Ana Laís Silva Ribeiro Secretário 4º Geraldo Santana Filho Tesoureiro Art. 4º. Ficam constituídas as Comissões Temáticas do Conselho Municipal em Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), de caráter consultivo e de assessoramento ao Plenário, destinadas ao estudo, à análise e à emissão de pareceres sobre matérias específicas relacionadas à política municipal de meio ambiente, conforme deliberado na Ata da Assembleia Geral de Eleição e Posse da Mesa Diretora e das Comissões Temáticas, realizada em 23 de junho de 2026, conforme segue: Nº DE ORDEM COMISSÃO TEMÁTICA MEMBROS FUNÇÃO ENTIDADE/ REPRESENTAÇÃO 1º C o m is sã o d e R ed a çã o e J u st iç a Rosimário Dultra dos Santos Titular Ascooper Novo Recomeço Maria Laura Santos da Cruz Suplente Ireno Marques de Araújo Titular Sindicato dos Trabalhadores Rurais agricultores (as) Familiares de Simão Dias Rivaldo de Oliveira Cruz Suplente Ana Laís Silva Ribeiro Titular Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e Trabalho Willams de Souza Santos Suplente 2º C o m is sã o R ec u rs a l d e S eg u n d a I n st â n ci a Sara Querzia da Cruz Silva Presidente Secretaria Municipal de Meio Ambiente Alersandro da Silva Oliveira Ribeiro Titular Secretaria Municipal de Saúde Edielson Rosário Ferreira Suplente Marlisson Ferreira de Oliveira Titular Cooperativa dos Catadores e Catadoras de Materiais Recicláveis de Simão Dias Antônio Carlos de Jesus Suplente Art. 5º. Os membros do COMDEMA, não receberam remuneração ou percepção de gratificação pelo desempenho da função de integrante do Conselho, sendo este considerado serviço relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 26 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 4 Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SERGIPE, EM 23 DE JUNHO DE 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 27 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 13 DECRETO Nº 140/2026 DE 23 DE JUNHO DE 2026 Institui o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 23, inciso I, alínea “b” da Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o art. 16, da Lei Municipal 1.158/2026 de 13/03/2026, o qual aduz que o Regimento Interno do COMDEMA será elaborado no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da sua instalação e aprovado em reunião plenária.; CONSIDERANDO por fim, a Ata de Assembleia de Posse e Escolha da Mesa Diretora e das Comissões Temáticas para Compor o Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, ocorrida no dia 23/06/2026. DECRETA: Art. 1º. Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMDEMA, conforme redação constante no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SERGIPE, em 23 de junho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 28 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 13 ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 140/2026 REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE COMDEMA CAPÍTULO I DAS ATRIBUIÇÕES Art. 1º. O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA é órgão colegiado de caráter consultivo, normativo, deliberativo e recursal, instituído pela Lei Municipal nº 1.158, de 13 de março de 2026, integrado por representantes de órgãos da Administração Pública Municipal, entidades representativas de classes, organizações da sociedade civil e demais segmentos organizados da comunidade local, com a finalidade de participar da formulação, implementação, acompanhamento e controle da Política Municipal de Meio Ambiente, exercendo as competências que lhe são atribuídas por lei.: I. Formular a Política Ambiental do Município de SIMÃO DIAS-SE, mediante o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas e padrões ambientais, como também através da aprovação de planos e programas de atuação destinada à gestão ambiental; II. Aprovar o Plano Municipal do Meio Ambiente; III. Propor à autoridade competente a criação de territórios especialmente protegidos; IV. Elaborar o programa anual de atividades do COMDEMA; V. Apreciar planos, programas e projetos dos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, Estadual e Federal que possam interferir na gestão ambiental do Município; VI. Exercer o poder de polícia Ambiental inerente à gestão ambiental; VII. Apresentar relatórios anuais das atividades desenvolvidas pelo COMDEMA, encaminhando-o ao Prefeito Municipal para torná-lo público; VIII. Encaminhar ao Poder Legislativo Municipal proposta de alterações na legislação municipal em consonância com a legislação ambiental federal e estadual; IX. Apreciar os projetos de empreendimentos potencialmente causadores de impactos ambientais, emitindo parecer; X. Encaminhar solicitação aos órgãos competentes no sentido de apurar qualquer alteração significativa no meio ambiente; XI. Julgar os eventuais recursos decorrentes das notificações e multas aplicadas; XII. Propor o cancelamento de benefícios fiscais municipais, quando o beneficiário degradar o meio ambiente; XIII. Determinar relocalização de fontes de poluição quando localizadas em desconformidade com os critérios estabelecidos na Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo; XIV. Propor incentivos fiscais a preservação ambiental; XV. Viabilizar o zoneamento econômico ecológico e territorial municipal em acorda com a legislação federal e estadual. Parágrafo Único. São considerados Atos do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA): a) Resolução - ato formal resultante de apreciação de matéria que de acordo com as atribuições afetas ao Conselho determine uma tomada de decisão do Plenário. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 29 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 13 b) Proposição – ato formal resultante da apreciação de matéria que, de acordo, com as atribuições afetas ao Conselho seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O COMDEMA compõe-se de conselheiros indicados por membros do poder executivo municipal e entidades representativas dos diversos seguimentos da sociedade, determinados pela Legislação Municipal e nomeados por ato da Prefeito Municipal, sendo esta composição com base na Legislação Vigente. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3º. Para o exercício de suas atribuições, o COMDEMA será constituído por conselheiros que integram o Plenário, cuja Presidência contará com o apoio técnico e administrativo de uma Secretaria Executiva e de Câmaras Técnicas. A direção do COMDEMA será exercida por uma Mesa Diretora composta por: I – Presidente; II – Vice-Presidente; III – Secretário(a); IV – Tesoureiro(a). §1º. O cargo de Presidente será exercido, obrigatoriamente, pelo Secretário Municipal responsável pela pasta de Meio Ambiente. §2º. O cargo de Secretário(a) será ocupado por representante do Poder Público Municipal integrante do Conselho. §3º. Os cargos de Vice-Presidente e Tesoureiro(a) serão escolhidos mediante votação da maioria simples dos conselheiros presentes em reunião convocada para esse fim. §4º. Os mandatos do Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro terão a duração do mandato, de 02 (dois) anos podendo haver reeleição. §5º. Os cargos eletivos serão restritos aos membros titulares do COMDEMA. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA Art. 4º. Ao COMDEMA compete: I. Estabelecer a política municipal de meio ambiente mediante a formulação de diretrizes, critérios, normas e padrões ambientais, como também através da análise de planos e programas de atuação direcionada à gestão ambiental com acompanhamento técnico; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 30 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 13 II. Determinar a avaliação do impacto ambiental para a fundamentação de decisões a respeito de atividades degradantes ao meio ambiente; III. Promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras; IV. Promover e estimular a implantação, nas redes escolares e nos diferentes graus de ensino, de programas e campanhas de divulgação educativa em assuntos ambientais e de conscientização das comunidades; V. Aprovar normas que objetivem o cumprimento de legislação federal quanto ao uso adequado dos recursos naturais; VI. Intermediar, quando necessário, junto aos órgãos Federais competentes a obtenção de facilidades de crédito para o desenvolvimento de programas e projetos ambientais, bem como a aquisição de equipamentos destinados à preservação e correção da política ambiental; VII. Decidir em grau de recurso matéria que lhe seja submetida à apreciação; VIII. Propor a perda ou restrição de benefícios fiscais, concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimento oficiais de crédito, em casos em que haja agressão ao meio ambiente; IX. Determinar se necessário e sem prejuízo das penalidades peculiares cabíveis, a redução das atividades geradoras de poluição, para manter as emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro das condições e limites estipulados no sistema de licenciamento; X. Determinar que as indústrias que estiverem em desacordo com as normas de planejamento urbano, industrial e/ou de uso do solo, sejam realocadas de acordo com pareceres de órgãos competentes; XI. Propor diretrizes para a proteção ambiental no território do Município; XII. Analisar e estabelecer normas, padrões e procedimentos, a serem adotados pela Diretoria do Meio Ambiente; XIII. Estabelecer normas e procedimentos de fiscalização das atividades degradantes do meio ambiente e normas referentes às respectivas penalidades; XIV. Autorizar por meio de votação em plenário a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA a emitir licenças Licença Prévia (LP), Licença de Instalação e Previa, Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU) e Licença Simplificada (LS), de atividades degradantes do meio ambiente, definindo diretrizes e condicionantes; XV. Monitorar o atendimento às reclamações dos moradores ou de entidades representativas de segmentos da população garantindo-lhes os encaminhamentos de direito; XVI. Requerer a convocação de reunião em caráter extraordinário com a adesão de pelo menos 50% mais um (10) dos membros efetivos; XVII. Requisitar, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, qualquer processo sob exame, relativo a questões ambientais, para análise e decisão sobre o assunto; XVIII. Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno e outras decisões aprovadas pelo Conselho; XIX. Em casos específicos e quando se fizer necessário, notificar e ouvir os representantes de entidades municipais incumbidas da conservação, defesa e melhoria do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 31 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 5 de 13 meio ambiente, bem como parlamentares da Câmara Municipal, para a adoção das providências cabíveis. CAPÍTULO V DA PRESIDÊNCIA Art. 5º. Ao Presidente(a) do Conselho compete: I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno; II. Convocar e presidir as reuniões, conduzindo a participação dos conselheiros de modo a garantir o cumprimento da pauta; III. Proclamar o resultado das votações; IV. Encaminhar os casos não previstos neste regimento para deliberação do plenário do Conselho; V. Tratar da publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município e em outros meios de comunicação; VI. Assinar as resoluções, indicações e proposições do Conselho, encaminhando-as para os devidos fins; VII. Solicitar ao Executivo Municipal a infraestrutura necessária ao funcionamento do Conselho; VIII. Representar o Conselho em atos públicos; IX. Requisitar as diligências solicitadas pelos conselheiros; X. Encaminhar a instalação das comissões técnicas temáticas e especiais, cujos membros serão indicados pelo plenário do Conselho; XI. Receber e encaminhar qualquer reclamação dos Conselheiros; XII. Dar o voto de desempate nas votações inerentes a atos decididos pelo plenário do Conselho; XIII. Representar o Conselho ativa e passivamente, em juízo e fora dele; XIV. Desempenhar outras atribuições pertinentes ao bom funcionamento do Conselho. §1º. A destituição do Presidente do COMDEMA ocorrerá mediante decisão de dois terços dos seus membros, em caso de descumprimento de suas funções, nos termos estabelecidos na Lei e no Regimento Interno. §2º. Com a destituição do Presidente do COMDEMA, o seu substituto em exercício, ou próprio Plenário, fará a convocação imediata de reunião extraordinária para eleger um novo representante. Art. 6º. Ao Vice-Presidente(a) compete: substituir o Presidente na sua ausência e de seu suplente, praticando todas as atribuições que lhe são pertinentes. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 7º. A Secretaria Executiva desempenhará atividades de apoio administrativo através de membros designados pelo Presidente, o qual contará com o necessário apoio administrativo em recursos materiais e humanos para este fim. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 32 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 6 de 13 Art. 8º. Ao Secretário(a) compete: I. Manter sob sua guarda o livro de atas e os demais livros do Conselho; II. Secretariar e elaborar as atas das reuniões ordinárias e extraordinárias; III. Manter o controle contábil dos recursos financeiros recebidos e utilizados; IV. Elaborar as prestações de conta; V. Preparar correspondências e outros documentos; VI. Manter em ordem os arquivos; VII. Dar encaminhamento e arquivar as correspondências recebidas; VIII. Distribuir, sob determinação do Presidente, assuntos para estudos, pareceres e relatos dos Conselheiros pelo menos 03 (três) dias úteis antes da Reunião do Conselho; IX. Desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Presidente. X. Disponibilizar um cronograma anual das reuniões ordinárias do COMDEMA. XI. Assessorar o Conselho Pleno, a Junta de Recurso e as Comissões Especiais. XII. Encaminhar aos conselheiros documentos relacionados com a pauta extraordinária, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis. XIII. Alertar o(s) conselheiro(s) que tiver ligação ou interesses que estejam sob análise do COMDEMA deve se declarar impedido para os fins do processo. Art. 9º. Ao Tesoureiro(a) compete: I - Tem atribuições de administração financeira do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-FUMMA; II - Incumbe-lhe elaborar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA. III - Promover o depósito do numerário caso necessário, acompanhar a efetivação das despesas, assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o Prefeito Municipal e Secretário Municipal de Meio Ambiente, bem como organizar e dirigir os serviços contábeis e ao final do exercício, apresentar a prestação de contas, juntamente com os demais membros da Mesa e ao Prefeito, até a data prevista na Lei Orgânica. O prefeito por sua vez, a encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado. CAPÍTULO VII DO PLENÁRIO Art. 10. O plenário é o órgão de deliberação máxima e é integrado pelos conselheiros que são representantes de entidades e órgãos indicados em conformidade com a lei, e nomeados pelo Poder Executivo. Art. 11. Ao Conselheiro compete: I. Participar das reuniões ordinárias ou extraordinárias, justificando as faltas ou impedimentos ocorridos; II. Relatar os processos que lhes forem distribuídos, entregando seus pareceres à Secretária do Conselho 01 (um) dia útil antes da reunião; III. Discutir e votar a matéria constante da pauta; IV. Pedir vista de qualquer processo, antes de iniciada a votação, pelo prazo máximo de uma reunião ordinária ou extraordinária; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 33 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 7 de 13 V. Requerer informações, providências e esclarecimentos sobre os assuntos em análise; VI. Converter processos em diligência, através da Secretaria do Conselho; VII. Votar as resoluções do COMDEMA; VIII. Requerer a convocação de reuniões juntamente com outros Conselheiros; IX. Assinar atas e resoluções depois de aprovadas; X. Sugerir para apreciação qualquer matéria a ser objeto de Resolução e/ou Proposição; XI. Desempenhar outras atribuições especiais que lhes forem delegadas pelo COMDEMA. CAPÍTULO VIII DAS REUNIÕES Art. 12. A reunião é o único instrumento de deliberação para os assuntos de competência do Conselho, sendo que todas as decisões serão tomadas através de votação, valendo a maioria simples dos votos. Art. 13. As reuniões do COMDEMA serão ordinárias ou extraordinárias. Parágrafo Único. As reuniões poderão, havendo necessidade, e sendo aprovada pelo Conselho, manter-se em caráter permanente até a solução da matéria objeto de deliberação. Art. 14. As reuniões ordinárias serão realizadas mensalmente, tendo uma duração máxima de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogadas a critério do Conselho. §1º. As reuniões deverão ser agendadas previamente, através de proposta apresentada pela Presidência e aprovada pelo Conselho, especificando dia, hora e local de sua realização. §2º. A agenda deve ser comunicada por escrito aos conselheiros imediatamente após sua aprovação. §3º. As alterações na agenda devem ser comunicadas aos conselheiros, por escrito, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência. Art. 15. As reuniões extraordinárias poderão ser marcadas para qualquer dia útil e hora, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por convocação da Presidência, pela iniciativa deste ou requerimento da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) de conselheiros titulares, sendo vedados debates ou deliberações a respeito de qualquer matéria não contemplada, expressa e previamente na convocação. Art. 16. Na hora estipulada, o Presidente do Conselho ou quem o substitua verificará o quorum no livro de presença e, se houver quorum, declarará iniciada a reunião. §1º. O quorum das reuniões se estabelece com a presença de, pelo menos 40 % (quarenta por cento) dos conselheiros com efetivo mandato. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 34 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 8 de 13 §2º. Caso não haja quorum em primeira chamada, serão aguardados mais 30 minutos para nova verificação, quando será dado início ou encerramento da reunião. §3º. Os trabalhos serão relatados circunstanciadamente no livro de atas de reuniões, as quais serão assinadas pela Presidência ou seu substituto. §4º. Não havendo a reunião, será anotado em ata a relação dos conselheiros que assinaram o livro de presença e o encerramento da mesma pela Presidência. Art. 17. Estando já presentes os conselheiros titulares poderão ser facultados as presenças dos suplentes nas reuniões, os quais terão direito a manifestação, porém sem direito a voto ou integrar o número estabelecido para o quorum regimental. Art. 18. Desde que submetida à análise da Presidência do Conselho, e incluída na pauta, as reuniões poderão contar com presença de assessores técnicos e consultores, sendo-lhes facultada manifestação para esclarecimento aos conselheiros no tempo estipulado pela Presidência. Parágrafo Único. As reuniões são abertas ao público, e a critério dos membros do Conselho, os presentes poderão fazer manifestação oral, por tempo não superior a 05 (cinco) minutos. Art. 19. As Resoluções, depois de assinadas pelo Presidente do COMDEMA, serão publicadas no Diário Oficial do Município, por extenso, e arquivadas cópias no processo próprio, informando às partes interessadas: I. Número e data da Resolução; II. Nome da empresa; III. Localização; IV. Tipo de licença; V. Prazo de validade da licença, a ser fixado por período a contar da data da publicação. Parágrafo Único. As Resoluções Normativas serão publicadas na forma acima e, após tal providência, se submeterão o arquivo próprio, para servirem de parâmetros em todas as deliberações idênticas do COMDEMA. CAPÍTULO IX DO EXPEDIENTE Art. 20. Constarão do expediente das reuniões ordinárias do COMDEMA os seguintes itens: I. Apreciação e aprovação da ata de reunião anterior; II. Comunicações dos Conselheiros, com prazo estipulado pelo plenário; CAPÍTULO X DAS PROPOSIÇÕES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 35 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 9 de 13 Art. 21. Os conselheiros farão as inscrições das proposições, que deverão ser apresentadas e justificadas, por escrito, à Secretaria Executiva. Art. 22. Os conselheiros poderão fazer uso da palavra para esclarecer suas proposições por até 05 (cinco) minutos, respeitando-se a ordem cronológica de inscrição das mesmas junto à Secretaria Executiva. Art. 23. Após justificativa, se nenhum conselheiro pedir formação de processo, a proposta será discutida e votada. Parágrafo Único. Nas discussões de proposições que não tenham processo formado, cada conselheiro disporá de 03 (três) minutos para sua participação no debate. CAPÍTULO XI DA ORDEM DO DIA Art. 24. Finalizado o expediente e esgotados os prazos para proposições, a Presidência dará início à discussão e votação da Ordem do Dia. §1º. A Ordem do Dia será organizada pela Presidência, ouvidos os Coordenadores da Câmara Técnica, e encaminhada para conhecimento dos conselheiros, por escrito, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. §2º. A matéria constante da pauta na Ordem do Dia obedecerá à seguinte ordem: I. Exposição da Câmara Técnica; II. Matérias em regime de urgência; III. Votações e discussões adiadas; IV. Demais matérias, segundo a Antigüidade. §3º. Todo e qualquer assunto constante da Ordem do Dia deverá ter um relator, que apresentará parecer sobre o assunto. Art. 25. O deferimento dos pedidos de urgência ou de preferência dependerá da aprovação plenário. Art. 26. A Ordem do Dia poderá ser alterada, mediante aprovação do plenário, nos casos de: I. Inclusão de matéria relevante; II. Inversão preferencial; III. Adiamento; IV. Retirada de pauta. Art. 27. O adiamento da discussão ou votação será requerido verbalmente, devendo ser aprovado pelo plenário e não podendo exceder o prazo de 30 (trinta) dias. §1º. O adiamento de votação só poderá ser requerido antes de iniciado o processo de votação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 36 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 10 de 13 §2º. É vedado o segundo adiamento de qualquer matéria, a requerimento do mesmo conselheiro, não podendo haver mais do que dois adiamentos, em qualquer hipótese. CAPÍTULO XII DA DISCUSSÃO Art. 28. Apresentado o assunto em pauta e colocado em discussão pela Presidência, será concedida a palavra primeiramente ao relator e aos demais conselheiros que a solicitarem. Art. 29. Serão concedidos os seguintes prazos para debates: I. Ao relator, até 15 (quinze) minutos para a leitura de seu relatório e voto; II. Aos demais conselheiros, até 03 (três) minutos para cada inscrito. Art. 30. Será facultada a apresentação de emendas ou substitutivos durante a discussão. §1º. As emendas e substitutivos serão apresentados por escrito, referindo-se especificamente ao assunto em discussão. §2º.Poderão ser destacadas emendas para a constituição de nova proposição quando a Presidência ou o Conselho julgarem pertinente, ou mediante solicitação de um conselheiro. Art. 31. Não havendo mais oradores, a Presidência do Conselho encerrará discussão da matéria e procederá a votação. CAPÍTULO XIII DA VOTAÇÃO Art. 32. As deliberações do COMDEMA serão tomadas por 50% mais um dos conselheiros. Art. 33. Os processos de votação serão os seguintes: I. Simbólico, em que a Presidência solicitará que os conselheiros ’a favor’ permaneçam como estão e “discordantes” ou “abstenções” que se manifestem e, em seguida, proclamará o resultado da votação; II. Nominal, em que conselheiros serão chamados a votar pela Presidência, anotando o Secretário as respostas e passando a lista à Presidência, para a proclamação do resultado. Art. 34. Na votação simbólica ou nominal será lícito ao conselheiro retificar seu voto, antes de proclamado o resultado da votação. Art. 35. As declarações de votos não poderão ultrapassar o prazo de 01 (um) minuto e deverão ser enviadas à mesa por escrito, até o final da reunião, para efeito de registro. Art. 36. Poderá o conselheiro pedir a palavra para o encaminhamento da votação pelo prazo de 01 (um) minuto, inadmitidos os apartes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 37 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 11 de 13 Art. 37. O substitutivo terá preferência na votação e, em caso de rejeição, será votada a proposição original. Art. 38. Nenhuma emenda poderá ser apresentada depois de iniciada a votação. Art. 39. As votações das emendas seguirão a seguinte ordem: I. Emendas supressivas; II. Emendas substitutivas; III. Emendas aditivas. Art. 40. Vencido o relator em seu voto, a Presidência designará um revisor, de preferência o autor do substitutivo ou emenda, para redigir o texto aprovado, cuja redação deverá ser submetida ao plenário na reunião seguinte. Art. 41. As súmulas de todas as decisões do COMDEMA deverão constar não apenas das atas das reuniões, mas também dos processos a que se referirem, assinadas pela Presidência e pelo relator. CAPÍTULO XIV DA ANÁLISE DOS PROJETOS Art. 42. O COMDEMA com base na Lei Municipal n°. 1.158/2026 criar Comissões Especiais para auxiliar no exame dos projetos a ele submetidos, bem como para o exercício de atividades especiais. §1º. As Comissões Especiais terão caráter permanente e serão constituídas mediante dispositivo legal, em especial I, II do Art. 12 da Lei 1.158/2026; §2º. As Comissões Especiais (Redação e Justiça e Comissão Recursal de Segunda Instância) poderão convidar técnicos especializados para oferecer subsídios e assessoria, desde que aceitos pela maioria simples do COMDEMA, devendo este fato ser previamente comunicado à Secretaria Executiva. CAPÍTULO XV DOS PARECERES Art. 43. Os pareceres apresentados ao COMDEMA constarão de duas partes fundamentais: I. Análise global dos fundamentos fáticos e jurídicos estudados; II. Parte conclusiva, onde será proposta aprovação ou rejeição do projeto e, quando for o caso, oferecendo-lhe substitutivo ou emendas. Art. 44. Os pareceres serão aprovados pela maioria simples dos conselheiros. Art. 45. Os substitutivos ou emendas à matéria em pauta somente serão objeto de discussão se forem apresentados por escrito pelo conselheiro à Secretaria Executiva. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 38 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 12 de 13 CAPÍTULO XVI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 46. O desempenho da função de Conselheiro será gratuito, ficando proibido qualquer pagamento por parte do Conselho a favor de qualquer de seus membros efetivos. Parágrafo Único. Excluem-se da proibição os pagamentos relativos a despesas de viagens e estadias, refeições, transporte pessoal, despesas técnicas nas inspeções e vistorias, despesas inerentes a participações em cursos, seminários, fóruns e outros eventos quando os Conselheiros estiverem representando o Conselho, por delegação deste. Art. 47. A ausência de qualquer Conselheiro, titular e suplente, a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) reuniões intercaladas, sem justificativa, com prazo de 48 horas para apresentá-la implicará na perda do mandato, cabendo ao Presidente, ouvidos 40% dos demais Conselheiros, adotar as providências regimentais para designação de novo membro. Art. 48. Nos casos de perda de mandato, e não havendo preenchimento da vaga, a Secretaria Executiva enviará uma notificação às entidades regularmente cadastradas junto à Secretaria Executiva, fixando um prazo de 15 (quinze) dias para que indiquem um novo representante. Art. 49. Considera-se falta de decoro do conselheiro, e que gera responsabilidade administrativa, o descumprimento dos deveres regimentais de seu mandato ou a prática de atos que afetem a sua dignidade, de seus pares ou do próprio Conselho, a exemplo do uso de expressões ofensivas em discursos, publicações ou proposições, bem como a prática de agressões físicas ou morais, em recinto público, a membro do conselho ou a qualquer cidadão que ali se encontre presente. §1º. Na prática de atos considerados de falta de decoro caberão as seguintes sanções, aplicadas pelo Presidente, após aprovação pelo Plenário. I. Advertência verbal, registrada em ata; II. Advertência por escrito, aplicada em sessão; III. Suspensão do exercício do mandato, por prazo não excedente a 30 (trinta) dias; IV. Perda do mandato. §2º. O procedimento para aplicação das penalidades acima observará no que for compatível as normas previstas nos capítulos X a XIII. Art. 50. As decisões sobre a interpretação do presente Regimento, bem como sobre os casos omissos, serão registradas em ata e anotadas em livro próprio, passando a constituir precedentes que deverão ser observados. Art. 51. As propostas de alteração parcial ou total deste Regimento somente serão procedidas se aprovadas por dois terços dos membros titulares do Conselho, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Município. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias terça-feira, 23 de junho de 2026 39 - Ano I - Nº MCCCLXXXIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 13 de 13 Art. 52. Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público ambiental, mediante requerimento à Secretaria Executiva do COMDEMA. Art. 53. Será de trinta dias podendo ser prorrogados por mais trinta dias a tramitação das diferentes categorias de processos de licenciamento ambiental, submetidos à apreciação e decisão do COMDEMA, de forma a não prejudicar as partes interessadas. Art. 54 - Os casos omissos nesse Regimento Interno serão enquadrados nos dispositivos da Lei Vigente. Parágrafo Único. Caso ainda persistam dúvidas, estas serão resolvidas por votação da maioria absoluta, em reunião do Conselho. Simão Dias/SE, 23 de junho de 2026. SARA QUERZIA DA CRUZ SILVA Presidente do COMDEMA