● Pregão Eletrônico 029/2026 - PMSD - AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS ● Pregão Eletrônico 030/2026 - PMSD - PESSOAL PARA EVENTOS ● LEI Nº 1.172/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 - Dispõe sobre a reestrutura o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Simão Dias, revoga a Lei 638/2014 e dá outras providências. ● LEI Nº 1.173/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 - Dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício de 2027, para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências. ● LEI Nº 1.174/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 - Dispõe sobre a utilização de Sistemas de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de Simão Dias e dá outras providências. ● LEI Nº 1.175/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 - Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação de Desenvolvimento Comunitário Aracy e dá outras providências. ● PORTARIA Nº 254/2026 - Concede Redução de Carga Horária a Servidora Efetiva. ● DECRETO Nº 148/2026 - Exonera, a pedido, a servidora, ANNY KAROLINE RODRIGUES TELES, do Cargo de Professora. ● EXTRATOS - TERMOS DE COMPROMISSO Nº 063/2026/SEMCULT E Nº 064/2026/SEMCULT ● DIVERSOS EXTRATOS E ATAS - DIVERSOS EXTRATOS E ATAS SUMÁRIO: Ano I Edição Nº MCCCXCIX de quinta-feira, 9 de julho de 2026 Nº de páginas: 180 PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS MUNICÍPIO Diário Oficial do RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 2 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LICITAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 029/2026 - PMSD A Prefeitura Municipal de Simão Dias em cumprimento as determinações do art. 54 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público, para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS E GERIÁTRICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS REQUISITANTES DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE. DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 21/07/2026, às 10hs00min (dez horas). TIPO: Menor Preço por item. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, sendo possível sua prorrogação nos termos permitidos por lei. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações pertinentes em vigor, bem como, do Edital e suas especificações e respectivos anexos. O Edital e informações complementares encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Presidente Vargas, 129, centro, Simão Dias, Estado de Sergipe, no horário das 08:00 às 12:00 h de segunda a sexta-feira nos dias de expediente da Prefeitura Municipal de Simão Dias, pelo e- mail: licitacao@simaodias.se.gov.br ou ainda pelo endereço eletrônico: http://www.simaodias.se.gov.br/licitacoes e https://www.licitanet.com.br. A íntegra do Edital também se encontra no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Simão Dias (SE), 06 de julho de 2026. JOSÉ DOUGLAS ALVES ANDRADE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria 002, de 05 de janeiro de 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 3 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LICITAÇÃO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE PUBLICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 030/2026 - PMSD A Prefeitura Municipal de Simão Dias em cumprimento as determinações do art. 54 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, torna público, para conhecimento de todos, a realização de licitação, na modalidade acima especificada, e mediante informações a seguir: OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PESSOAL QUALIFICADO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE. DATA E HORÁRIO PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 21/07/2026, às 11hs00min (onze horas). TIPO: Menor Preço por item. VIGÊNCIA: 1 (um) ano, sendo possível sua prorrogação nos termos permitidos por lei. BASE LEGAL: Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações pertinentes em vigor, bem como, do Edital e suas especificações e respectivos anexos. O Edital e informações complementares encontra-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, situada à Rua Presidente Vargas, 129, centro, Simão Dias, Estado de Sergipe, no horário das 08:00 às 12:00 h de segunda a sexta-feira nos dias de expediente da Prefeitura Municipal de Simão Dias, pelo e- mail: licitacao@simaodias.se.gov.br ou ainda pelo endereço eletrônico: http://www.simaodias.se.gov.br/licitacoes e https://www.licitanet.com.br. A íntegra do Edital também se encontra no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP). Simão Dias (SE), 06 de julho de 2026. JOSÉ DOUGLAS ALVES ANDRADE AGENTE DE CONTRATAÇÃO Portaria 002, de 05 de janeiro de 2026 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 4 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 3 LEI Nº 1.172/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a reestrutura o Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Simão Dias, revoga a Lei 638/2014 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º O Fórum Municipal de Educação - FME do Município de Simão Dias, instituído pela Lei Municipal 638/2014, de caráter permanente, passa a vigorar pela presnete lei. Art. 2º Fica reestruturado o Fórum Municipal de Educação de Simão Dias – FME, como instância permanente, consultiva, propositiva e de participação social, destinada à articulação, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais no âmbito do Município. Art. 3º São finalidades do Fórum Municipal de Educação: I – acompanhar, monitorar e avaliar a execução do Plano Municipal de Educação – PME; II – promover a participação da sociedade na formulação, implementação e avaliação das políticas educacionais; III – articular os diversos segmentos e instâncias da educação no Município; IV – subsidiar a elaboração e revisão de políticas, planos e programas educacionais; V – acompanhar a aplicação de recursos vinculados à educação, no âmbito das políticas educacionais; VI – promover o diálogo entre o Poder Público e a sociedade civil. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete ao Fórum Municipal de Educação: I – monitorar e avaliar o cumprimento das metas e estratégias do PME; II – realizar estudos, diagnósticos e propor encaminhamentos para a melhoria da educação municipal; III – organizar, convocar e acompanhar conferências municipais de educação; IV – emitir recomendações e pareceres sobre políticas educacionais; V – acompanhar indicadores educacionais e propor medidas de aperfeiçoamento; VI – articular-se com fóruns e instâncias de educação em âmbito estadual e nacional; VII – elaborar, atualizar e aprovar seu Regimento Interno. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 5 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 3 Art. 5º O Fórum será composto por até 13 (treze) membros titulares, com seus respectivos suplentes, assegurada a representação dos seguintes segmentos: I – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II – 01 (um) representante da área de planejamento e/ou finanças do Poder Executivo; III – 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; IV – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; V – 01 (um) representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb); VI – 01 (um) representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE); VII – 02 (dois) representantes dos profissionais da educação; VIII – 02 (dois) representantes da comunidade escolar; IX – 01 (um) representante dos gestores escolares; IX – 01 (um) representante da sociedade civil. Art. 6º. Os membros do Fórum serão indicados por seus respectivos segmentos e nomeados por ato do Poder Executivo. §1º. O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução. §2º. Os critérios de substituição e funcionamento serão definidos no Regimento Interno. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 7º. O Fórum atualizará e aprovará seu Regimento Interno, que disporá sobre sua organização, funcionamento, periodicidade das reuniões e processos de deliberação. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico, administrativo e logístico ao Fórum, assegurando as condições necessárias ao seu funcionamento. Parágrafo único. Até a aprovação de seu Regimento Interno, o Fórum Municipal de Educação será coordenado a Secretária Municipal de Educação Art. 9º. A participação no Fórum constitui serviço público relevante, não sendo remunerada a qualquer título. Art. 10. Os servidores públicos municipais que integrarem o Fórum terão suas ausências abonadas quando em atividades oficiais do colegiado, mediante comprovação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada anualmente no orçamento da Secretaria Municipal de Educação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 6 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 3 Art.12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei 638/2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, De 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 7 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 37 LEI Nº 1.173/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre as diretrizes orçamentária para o exercício de 2027, para a elaboração da Lei Orçamentária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE faz saber que a Câmara Municipal de Simão Dias aprova e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art.1º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, e em consonância com o Art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei Federal nº 10.257/01, (Estatuto das Cidades), Lei Federal nº 12.527/11, Lei Complementar nº 205 de 06/07/11 (Lei Orgânica do TCE/SE) do art. 122, § 2º da Lei Orgânica do Município e art. 23, II da Lei Federal 4.320/64, e conforme o Plano de Contratação Anual – PCA, Previsto no Inciso VII do caput 12 da Lei Federal nº 14.133/2021 as diretrizes orçamentárias para o ano de 2027, da Administração Pública Direta e Indireta do Município, nela incluída o Poder Legislativo, os Fundos e Autarquias compreendendo: I - as diretrizes, objetivos e metas da administração para o exercício proposto, em conformidade com o Plano Plurianual 2026/2029; II - a estrutura, organização e diretrizes para a execução e alterações dos orçamentos do Município; III - as disposições relativas às despesas de caráter continuado; IV - as disposições sobre as alterações na legislação tributária; V - do não atingimento das Metas Fiscais; VI - das disposições finais. Parágrafo único. Faz parte integrante desta Lei Municipal: I - Anexo de Metas Fiscais, subdividido em: a) Metas Anuais; b) Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior; c) Metas Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores; d) Evolução do Patrimônio Líquido; e) Origem e Aplicação dos Recursos obtidos com a Alienação de Ativos; f) Estimativa e compensação da Renúncia de Receita; g) Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. II - Anexo de Riscos Fiscais: a) Demonstrativo de riscos fiscais e providências. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 8 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 37 CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS Art.2º. Em consonância com o art. 165, inciso II, § 2º, da Constituição, as prioridades do Orçamento-Programa para o exercício de 2027, a serem apresentadas pelo Poder Executivo, obedecerão às seguintes diretrizes especiais: I - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos; II - as despesas com o pagamento de dívida pública, com pessoal e seus reflexos, bem como com contrapartida de financiamento, terão prioridade sobre as despesas decorrentes de ações de expansão de serviços públicos; III - A aplicação de recursos referente à manutenção e desenvolvimento do ensino básico nos termos do art. 212 da Constituição Federal, e da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020, da Resolução n° 351 de 25 de maio de 2023 do Tribunal de Contas do Estado; das Leis Federais de n° 14.113 de 25 de dezembro de 2020 e n° 14.276 de 28 de dezembro de 2021. O município aplicará, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, apurado conforme disposto na Lei Orgânica do Município, e na Constituição Federal, através dos artigos 205 a 214, estamos no aguardo da aprovação do projeto de Lei Federal n° 2614/2024 que estabelece o Plano Nacional de Educação (PNE) para o período de 2024 – 2034, em tramitação no Congresso Nacional desde Junho/2024, já aprovado pela Câmara Federal e encaminhado ao Senado no fim de 2025 e sem definição até a presente data. IV - O Município aplicará, no mínimo, 15% (quinze por cento) resultante de impostos, apurado conforme disposto na Emenda Constitucional 29, Lei Complementar nº 141 de 13/01/2012, Portaria nº 3.992/17 e na Resolução nº 283 de 03 de outubro de 2013 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe. V - A receita própria das Autarquias e Fundos instituídos e mantidos pelo Município, preservando-se a autonomia administrativa, patrimonial, financeira e contábil da cada um. VI - terão prioridade especial às programações destinadas a: a) construção, reformas de escolas e ampliação de vagas escolares e melhoria da qualidade da educação básica destinada às crianças menores de 14 (quatorze) anos de idade, com aquisição de uniformes e materiais escolares; b) construção, reforma, manutenção de escolas com melhoria de qualidade da educação básica, aumento de vagas, com ampliação de salas, combate a evasão escolar através de incentivo ao estudo, ampliação e manutenção dos cursos profissionalizantes e ações na área da educação de jovens e adultos; c) construção, reforma, manutenção de biblioteca pública municipal com melhoria e aumento no acervo com informatização, inclusive com aquisição de livros em braile; d) construção, reforma, manutenção de creches municipais, melhoria das já existentes com aquisição de equipamentos e uniformes, e obedecendo o que determina o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, conforme documento protocolizado sob nº 2010/04984-0, e Ofício do TCE GP Circular nº 01/2010; e) ação integrada para a criança, o adolescente, Pessoas com Deficiência – PcD e proteção às pessoas idosas, com manutenção dos serviços de apoio Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 9 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 37 social e de conformidade com as políticas públicas estabelecidas no Art. 227 da Constituição Federal e Art. 253 da Constituição Estadual e Ofício GP Circular nº 05 de 31/10/08 do Tribunal de Contas do Estado e artigos 170 e 230 da Carta Magna, Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e artigo 257 da Constituição Estadual. f) implementação e manutenção de programas de erradicação do trabalho infantil, como o projeto 1º emprego, com ênfase ao trabalho infantil e combate ao desemprego; g) desenvolvimento de cultura, esportes e lazer, com implementação e ampliação de Oficinas de Artes, formação de atletas em diversas modalidades, parcerias com entidades de bairros e com a instalação de equipamentos junto a praças, teatro municipal e áreas de concentração populacional carentes de tais benefícios; h) manutenção e implementação do programa de suplementação alimentar visando o combate à desnutrição; i) ampliação e manutenção dos serviços prestados à 3ª (terceira) idade, com desenvolvimento de programas e áreas voltadas para implantação de atividades geriátricas, com centro de referência ao idoso; j) ampliação dos serviços de saúde, com ênfase especial nas áreas de saúde mental, saúde do trabalhador, saúde da mulher, saúde da criança, saúde do idoso, saúde da família, saúde da pessoa excepcional e vigilância epidemiológica; implementação, manutenção, investimentos em obras, equipamentos e ampliação dos serviços de atendimento ambulatorial, hospitalar e unidades básicas de saúde; k) renovação e ampliação da frota de veículos para fiscalização sanitária e epidemiológica, remoção e transporte de pacientes; implantação em todas as escolas municipais de serviços básicos de odontologia para atender os alunos; l) implementação e manutenção dos programas de saúde da família, programa de combate à dengue, prevenção da tuberculose, campanhas de vacinação e outros programas destinados à saúde pública; m) trabalha no sentido de implementação e manutenção do programa cartão Sistema Único de Saúde - SUS no âmbito do Município e atendendo toda a população, com informatização e modernização de todo o processo; n) melhoria e manutenção da infra-estrutura física do Município, com pavimentação, recapeamento de vias, construção de acessos, construção e manutenção de prédios públicos, construção e manutenção de pontes e pontilhões e demais obras; implantação de redes de infra-estrutura urbana nas áreas mais carentes do Município; o) investimentos em saneamento básico, combate a invasão de pessoas em terrenos em situações de risco de vida, prioritariamente em áreas mais críticas do Município; conservação da cidade com coleta de lixo, varrição de ruas, limpeza de galerias e bocas de lobo, conservação de vias e áreas públicas, desassoreamento de rios e córregos, manutenção da rede de iluminação pública; p) buscar investimentos no sistema de transportes, sinalização, operação, educação e estrutura, visando a uma maior racionalização e eficiência do mesmo; q) democratização das informações de interesse da população do Município, através de meios eletrônicos e publicações; r) ampliação e melhoria do sistema de abastecimento de alimentos com Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 10 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 4 de 37 atendimento a merenda escolar; s) viabilizar a criação da Escola de Tempo Integral; t) manter entendimentos com as diversas Associações comunitárias, recebendo sugestões e definindo prioridades das comunidades, objetivando a obtenção de subsídios, como instrumento de planejamento das ações de governo e de apoio à organização comunitária para estímulo à realização de projetos com a participação efetiva da comunidade. Será assegurada aos Cidadãos a participação no processo de elaboração, execução e fiscalização do orçamento, conforme estabelecido na Lei Federal de nº 10.257 de 10 de julho de 2001, no seu art. 4º; u) melhoria no atendimento à população carente, na área de promoção humana e assistência social e atendimento regionalizado à população do Município; v) desapropriações de áreas no Município, para construção de escola, centros de recreação, postos médicos e outras de interesse público, e para concretizar operações urbanas; realização de projetos paisagísticos para a cidade; w) promoção do desenvolvimento econômico do Município, através de recursos próprios ou em parcerias tanto nas áreas industriais quanto na prestação de serviços, como a implementação, incentivando a regularização do pequeno empresário e do comércio informal, com auxílio financeiro e com apoio de consultores; e x) manutenção e aperfeiçoamento da estrutura organizacional do Poder Executivo; informatização com equipamentos e serviços para atender todas as áreas da administração municipal, oferecendo um atendimento com qualidade e rapidez aos usuários do Município. y) Valorizar os profissionais da Educação implementando, inclusive, política da capacitação profissional, com revisão do plano Municipal de Educação em parceria com a categoria. VII - Serão realizados manutenção e investimentos, cessão de áreas e implementação nos programas destinados a: a) atendimento financeiro através de convênios com a Secretaria de Estado da Segurança Pública, fornecendo combustível, pequenos reparos em seus próprios, pagamento de refeições e material de consumo e cessão de servidores municipais para atender os serviços realizados na delegacia instalada no Município; b) Instalação e manutenção de postos de segurança comunitário em bairros e povoados do Município, visando a segurança em escolas, ruas, patrimônio público e dos munícipes, bem como para atuarem na prevenção da violência nas escolas do Município, Através da Guarda Municipal; c) manutenção de convênios com a Justiça Estadual, principalmente com a Eleitoral, ou mesmo através de solicitação escrita do Juiz de Direito da Comarca, para a deliberação de veículos, cessão de servidores municipais para atender serviços e materiais de consumo para o fórum da comarca; d) formalização de convênios com Órgãos dos Governos Federal e Estadual, para prestarem serviços ao Município e a comunidade, onde a Prefeitura entraria com a sua participação que pode ser de ordem financeira, material ou pessoal; e) aquisição de financiamento promovido pelas instituições bancárias, para aplicação em projetos de reforma administrativa, aquisição de programas para computador, equipamentos de informática, veículos e outros equipamentos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 11 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 5 de 37 financiamento promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Social – BNDES, ou outras instituições financeiras, para aplicação em projetos de educação, saúde, assistência social e obras; f) melhoria na qualidade de vida de nossos munícipes através da qualificação do espaço urbano e nas áreas de interesse ambiental, com realização de programas de educação ambiental, formação de agentes multiplicadores, realização de atividades ambientais na rede municipal de educação e outras instituições interessadas e de campanhas educativas junto à população; implementação de projetos junto aos governos Federal e Estadual para as áreas de interesse ambiental, proteção aos mananciais, resíduos sólidos e áreas especiais; g) cessão de áreas pelo Poder Público, desapropriações voltadas ao desenvolvimento econômico do Município, tendo como objetivo principal os investimentos na cidade e empregos à população; e h) obras de infra-estrutura e de habitação mediante implantação de núcleos de produção comunitária. VIII - As ações desenvolvidas para o saneamento básico no Município serão priorizadas para atender: a) coordenação das ações do sistema de regulação dos serviços de água e esgoto no Município, Através de Convênios com os Governos Federal e Estadual. I X - As ações desenvolvidas para a política habitacional no Município serão priorizadas para atender: a) criação e manutenção de ente público responsável pela política habitacional no Município. Parágrafo único. As áreas habitacionais, ainda não beneficiadas com o adequado ordenamento urbano e da infra-estrutura viária, deverão contar, no mínimo, com a constante manutenção das áreas já existentes, por meio de desobstruções, limpeza e cascalhamento, de forma a evitar, ao máximo, a erosão, o deslize de áreas elevadas e a inutilização dos traçados viários já desenvolvidos anteriormente. X - As ações desenvolvidas para a política ambiental no Município serão priorizadas para atender: a) Os projetos relacionados com as áreas de interesse ambiental e das políticas de uso e ocupação do solo, serão implementadas com projetos de planejamento de bairros e plano de ocupação das Áreas Especiais de Interesse Ambiental; b) Implementação e manutenção do geoprocessamento, reordenamento da numeração de lotes, residências e favelas para endereçamento postal; c) Obras, implantação, manutenção e serviços de adequação de parques e praças em regiões carentes ambientalmente desses equipamentos; d) Manutenção e implementação do programa integrado de resíduos sólidos, promover uso ambientalmente sustentável para as áreas de proteção aos mananciais; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 12 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 6 de 37 e) Reorganizar e manter o controle urbano através da aplicação de legislações urbanistas vigentes, de capacitação dos profissionais envolvidos e da modernização dos equipamentos necessários a elaboração de índices sociais, objetivando a orientação das políticas públicas. XI - As ações desenvolvidas para a política de saúde no Município serão priorizadas para atender: a) Manutenção e implementação do Fundo Municipal da Saúde - FMS, de acordo com as normas estabelecidas em Leis (Federal, Estadual e Municipal) e de conformidade com os padrões determinados pelo Ministério da Saúde, com gestor e conselhos que deverão ter a responsabilidade de gerir e fiscalizar este fundo; b) cessão ou doação de área municipal ou de terceiros para o Governo do Estado de Sergipe, para construção de prédio ou instalação, de acordo com os convênios assinados com o Governo Estadual; c) contratação de empresa de consultoria e assessoria, objetivando um melhor gerenciamento dos recursos financeiros, oferecendo orientações, e prestando assessoramento a todos os servidores envolvidos na área de Saúde do Município. §1º.Todo investimento, manutenção e ampliação de serviços que componham o Orçamento de Trabalho para o exercício de 2027, a ser apresentado ao Poder Executivo, oriundos de reuniões com as Associações Comunitárias e entidades de classe, deverá estar explicitado e devidamente anexado à proposta orçamentária. XII – As ações desenvolvidas para a Política Municipal de Assistência Social ficam autorizadas e deverão observar as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, visando atender às seguintes finalidades: a) manutenção, fortalecimento e implementação do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, em conformidade com as normas e legislações Federal, Estadual e Municipal aplicáveis, bem como com os padrões estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, especialmente os previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, na Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024 e suas alterações, adesão ao SISAN, cadastrar rede de instituições públicas e privadas parceiras do Programa Progredir. b) contratação de empresa especializada para prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica, com o objetivo de aprimorar o gerenciamento dos recursos financeiros, oferecer orientações técnicas e prestar assessoramento aos servidores envolvidos na gestão da Política Municipal de Assistência Social. c) A Lei Orçamentária Anual – LOA deverá assegurar prioridade na alocação de recursos para a Política Municipal de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, observados os objetivos, metas e estratégias estabelecidos no Plano Municipal de Assistência Social. d) Constituem ações prioritárias aquelas voltadas à proteção social básica e especial, com ênfase no atendimento a crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 13 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 7 de 37 famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, especialmente no fortalecimento das políticas voltadas à primeira infância, em consonância com os compromissos assumidos pelo Município no âmbito do Selo UNICEF. e) A programação orçamentária deverá garantir recursos suficientes para a manutenção, ampliação e qualificação dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, bem como para o funcionamento da rede socioassistencial pública e conveniada. f) O Poder Executivo deverá promover a articulação intersetorial da Assistência Social com as políticas públicas de saúde, educação, direitos humanos e proteção integral, visando à redução das desigualdades sociais e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. g) As ações previstas neste artigo deverão conter metas, indicadores e mecanismos de monitoramento e avaliação, assegurando a transparência da gestão e o controle social, nos termos da legislação vigente, com acompanhamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Art.3º. A realização dos investimentos previstos no artigo anterior obedecerá a seguinte ordem de prioridade: I - Os investimentos, inseridos no Plano Plurianual de Investimentos, iniciados e/ou com conclusão prevista para o exercício de 2027; II - Os investimentos em fase de execução, inseridos no Plano Plurianual de Investimentos, que não serão concluídos em 2026; e III – Os investimentos inseridos no Plano Plurianual de Investimentos, a serem iniciados em 2027, que não serão concluídos nesse exercício. Art.4º. A transferência de recursos humanos e financeiros a entidades públicas e privadas deverá atender o disposto nos arts. 25, 26 e 27 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e, adicionalmente, considerando a natureza e finalidade da transferência, os preceitos estabelecidos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na Lei Orgânica da Saúde e demais normas vigentes do Sistema Único de Saúde. Art.5º. A concessão de benefícios fiscais com base na legislação municipal vigente, bem como qualquer projeto de lei que objetive conceder ou ampliar isenção, incentivos ou benefícios de natureza tributária ou não tributária, que impliquem renúncia de receita, gerando efeitos sobre a receita estimada para o orçamento de 2027, somente poderá ser apreciado caso seja de elevado alcance social e de interesse público justificado, e atenda ao Inciso I ou II do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e em obediência a Emenda Constitucional n° 132 de 20 de dezembro de 2023 (altera o Sistema Tributário Nacional). Art.6º. O Poder Executivo através de seu órgão competente disciplinará a execução orçamentária de 2027, obedecidas as Diretrizes Orçamentárias fixadas na presente lei, especialmente no que tange ao controle necessário para se atingir o equilíbrio entre receitas arrecadadas e despesas empenhadas, e em consonância com os dispositivos da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, com o Plano de Contratação Anual – PCA Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 14 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 8 de 37 estabelecido pela Lei nº 14.133 de abril de 2021. CAPÍTULO III ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO Seção I Da Apresentação do Orçamento Art.7º. O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público e será elaborado levando-se em conta a Estrutura Organizacional da Prefeitura, conforme detalhamento abaixo: a) PODER LEGISLATIVO  Câmara Municipal de Simão Dias b) PODER EXECUTIVO  Gabinete do Prefeito  Gabinete do Vice Prefeito  Secretaria Municipal de Meio Ambiente  Secretaria Municipal de Finanças e Tributos  Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Orçamento  Secretaria Municipal de Controle Interno  Secretaria Municipal de Agricultura, Irrigação e Defesa Civil  Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo  Secretaria Municipal de Educação  Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde  Secretaria Municipal de Inclusão, Assistência Social e Trabalho - Fundo Municipal de Assistência Social  Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos  Secretaria Municipal de Cultura e Turismo  Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico  Secretaria Municipal de Comunicação Art.8º. O orçamento discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação até o nível de elemento de despesa e fontes de recursos. §1º. É dispensada a autorização legislativa específica para a criação e transferências entre os valores dos desdobramentos de um mesmo elemento de despesa. §2º. As vinculações orçamentárias (destinação de recursos) poderão ser alteradas por ato do Poder Executivo para atendimento das necessidades de execução orçamentária. §3º. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas o estabelecido no art.29-A da Constituição Federal, que é de 7% (sete por cento) do somatório da Receita Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 15 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 9 de 37 Tributária e das Transferências previstas no § 5° do art.153 e nos arts.158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. (EC n° 25/00, EC n° 58/09 e EC n° 109/2021). §4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara de Vereadores, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre o Relatório Resumido de Execução Orçamentária dos bimestres em execução, em cumprimento ao Art. 55, § 2º, da Lei 101/00. Art.9º. A Lei Orçamentária constará também em unidades orçamentárias específicas as dotações destinadas: I - a fundos especiais; II - às ações de saúde e assistência social; III - ao regime geral de previdência; IV - à manutenção e desenvolvimento do ensino Básico; V - concurso público; VI - à concessão de subvenções, auxílios e contribuições; VII - alienação de bens; VIII - convênios; IX - programas sociais (Federal, Estadual e Municipal); X - ao pagamento de precatórios judiciais (conforme art.100 e seus parágrafos e o disposto nos artigos 78 e 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988) ; XI - operações de crédito; XII - desapropriações de bens imóveis ( a que se refere o §3° do art. 182 da Carta Magna, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 – LRF); XIII - à amortização, aos juros e à concessão da dívida fundada interna; XIV – Consórcios Públicos – Lei Federal nº 11.107 de 06 de abril de 2005. XV – Parceria Pública – Privadas – Lei Federal nº 11.079/04, alterado pela Lei nº 12.766/12; XVI – Parcerias Voluntárias – Lei Federal nº 13.019/14 e alterada pela Lei nº 13.204/15. XVII – Revisão Salarial dos Servidores e Piso Nacional do Magistério e dos Agentes Comunitários de Saúde e Endemias; XVIII – Suprimento de Fundo; XIX – Plano Diretor. XX – Capacitação para os professores e servidores da educação municipal em primeiros socorros, conforme estabelecido pela Lei Federal n° 13.722/2018. Art.10. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo será constituído de: I – Ofício e Justificativa; II - texto da lei; III - quadros orçamentários consolidados, inclusive quadros adicionais que demonstrem o efeito das transferências financeiras (interferências ativas e passivas) entre órgãos e entidades do Município; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 16 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 10 de 37 IV - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta lei municipal. Art.11. Para efeito do disposto neste capítulo o Poder Legislativo do Município e as entidades da Administração Indireta, encaminharão ao Poder Executivo, até 30/07/2026, sua respectiva proposta orçamentária parcial, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, observada as disposições desta lei municipal. Art.12. O poder Legislativo poderá propor emendas à Lei Orçamentária Anual obedecendo as Diretrizes da Lei Orçamentária e as metas do Plano Plurianual e em consonância com o Plano de Contratação Anual - PCA não sendo permitidas as emendas ao que visem a: (art.33 da Lei Federal n° 4.320/64). I – alterar a dotação solicitada para despesa de custeio salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta; II – conceder dotação para início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes; III – conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado; IV – conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em Resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções. Seção II Do Equilíbrio entre Receitas e Despesas Art.13. A Lei Orçamentária conterá reserva de contingência constituída de dotação global e corresponderá, na Lei Orçamentária a no mínimo 0,1% (zero vírgula um por cento) da receita corrente líquida prevista para o Município para o atendimento de passivos contingentes e eventos fiscais imprevistos, considerando-se, neste último, a possibilidade de destinação para a abertura de créditos adicionais, nos termos da Portaria nº. 163 da Secretaria do Tesouro Nacional, art. 8º, conforme anexo de riscos fiscais. §1º. Não será considerada, para os efeitos do percentual de que trata o caput, a reserva à conta de receitas vinculadas dos fundos e das entidades da administração indireta de previdência própria e outros e entidades, cuja utilização fica autorizada até o limite previsto na Lei Orçamentária. §2º. A reserva de contingência, como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais para outros eventos fiscais não poderá exceder à previsão contida no anexo de riscos fiscais, podendo ser utilizada livremente, como fonte de recursos a partir do segundo semestre do exercício. Art.14. Para os efeitos do art.16 da Lei Complementar nº. 101, de 2000: I - integrará o processo administrativo de que trata a lei federal nº. 14.1333, de 2021, para as despesas de projetos relevantes, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o § 3º do art. 182 da Constituição, o impacto orçamentário e financeiro e a declaração do ordenador da despesa sobre a Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 17 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 11 de 37 adequação orçamentária e financeira; II - entende-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º, do art. 16 da Lei Complementar nº. 101 de 2000, aqueles cujos valores não ultrapassarem os limites a que se referem o art. 95, §2º, da lei federal nº. 14.133, de 2021. Seção III Dos Recursos Correspondentes às Dotações Orçamentárias Compreendidos os Créditos Adicionais Destinados ao Poder Legislativo Art.15. O Poder Legislativo do Município terá como limite de despesas em 2027, para efeito de elaboração de sua respectiva proposta orçamentária, a aplicação do percentual de até 7% (sete inteiros por cento) sobre a receita tributária e de transferências tributárias do município arrecadadas em 2026, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal. Parágrafo único. Em caso da não elaboração do cronograma de desembolso, os Repasses ao Legislativo se darão na forma de parcelas mensais iguais e sucessivas, respeitados, igualmente, os limites de que trata o caput. Art.16. O repasse financeiro será feito diretamente em conta bancária indicada pelo Poder Legislativo até o dia 20 de cada mês. §1º. As arrecadações de imposto de renda retido na fonte, rendimentos de aplicações financeiras e outras que venham a ingressar nos cofres públicos por intermédio do Legislativo, serão contabilizadas no Executivo como receita municipal e, concomitantemente, como adiantamento do repasse mensal no Executivo e no Legislativo. §2º. Ao final do exercício financeiro, o saldo de recursos em disponibilidade do Legislativo será devolvido ao Poder Executivo, deduzidos os valores correspondentes ao saldo do passivo financeiro considerando - se somente as contas do Poder Legislativo. Art.17. A Execução orçamentária do Legislativo, do Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social será independente, mas integrada ao Executivo para fins de contabilização, por sistema eletrônico de dados por um único sistema eletrônico de dados. (Para atendimento ao Decreto n° 10.540/2020, SIAFIC). Seção IV Das Disposições Sobre Novos Projetos Art.18. Além da observância das prioridades e metas de que trata esta lei municipal, a Lei Orçamentária e seus créditos adicionais, somente incluirão projetos novos após: I - tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento com recursos necessários ao término ou à obtenção de uma unidade completa; II - estiverem assegurados os recursos de manutenção do patrimônio público e, efetivamente, o Poder Público tiver adotado as medidas necessárias para tanto; III – estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV – os recursos alocados destinaram-se a contrapartidas de recursos federais, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 18 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 12 de 37 estaduais ou de operações de crédito, com o objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Parágrafo único. Não constitui infração a este artigo o início de novo projeto, mesmo possuindo outros projetos em andamento, caso haja suficiente previsão de recursos orçamentários e financeiros para o atendimento dos projetos em andamento e novos. Seção V Da Transferência de Recursos para as Entidades da Administração Indireta Art.19. O Município poderá efetuar transferências financeiras, autorizadas em lei específica, conforme preconiza a Constituição da República, art.167 VIII, a entidades da Administração Indireta até os limites necessários à manutenção das entidades ou investimentos previstos e que não haja suficiente disponibilidade financeira, respeitados os limites orçamentários das entidades. Art.20. A Lei Orçamentária reservará recursos para a transferência financeira a consórcios públicos que fizer parte, conforme Lei Federal nº 11.107 de 06/04/2005 e regulamentado por Ato Municipal; Seção VI Das Transferências de Recursos para o Setor Privado Art.21. Somente será autorizada a transferência de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a entidades privadas ou a pessoas físicas, se observadas as seguintes condições: I - declaração de funcionamento regular pelo período mínimo de 01 (um) ano; II - plano de aplicação dos recursos solicitados; III - comprovação que a entidade não visa lucro e que os resultados são investidos para atender suas finalidades; IV - comprovação de que os cargos de direção não são remunerados; V - balanço e demonstrações contábeis do último exercício. §1º. Em caso de pessoa física o pedido deverá ser documentado e conter, exclusivamente, o documento previsto no inciso II do caput. §2º. Ocorrendo o deferimento por parte do Executivo este solicitará, através de projeto de lei, autorização formal ao Legislativo. §3º. Após a aplicação dos recursos o Executivo concederá prazo de 30 (trinta) dias para a prestação de contas, devendo ocorrer a devolução dos valores no caso de desvio de finalidade. Art.22. A transferência de recursos públicos para cobrir déficits de pessoas jurídicas com a finalidade de conceder benefícios fiscais ou econômicos, além das condições fiscais previstas no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá ser autorizada por lei específica e, ainda, atender a uma das seguintes condições: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 19 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 13 de 37 I - a necessidade deve ser momentânea e recair sobre pessoa física ou entidade cuja ausência de atuação do Poder Público possa justificar a sua extinção com repercussão social grave no Município; II - incentivo fiscal para a instalação e manutenção de empresas industriais, comerciais e de serviços, nos termos do que já dispõe a Legislação Municipal; III – no que se refere à concessão de empréstimos destinados a pessoas físicas e jurídicas, além do pagamento dos encargos financeiros de juros não inferiores a 12% (doze inteiros por cento) ao ano ou ao custo de captação, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar nº. 101 de 2000, estes ficam condicionados ainda a: a) formalização de contrato ou congênere; b) aprovação de projeto de investimentos pelo Poder Público; c) acompanhamento de execução; d) prestação de contas. Parágrafo único. Lei específica poderá, conforme possibilita o parágrafo único do art.27 da Lei Complementar nº. 101 de 2000, estabelecer subsídio para empréstimos de que trata o inciso III deste artigo. Seção VII Dos Créditos Adicionais Art.23. Ficam autorizados os Poderes do Município (Executivo e Legislativo), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive Fundações, a abrirem créditos adicionais suplementares até o limite de 80% da despesa orçada, conforme art. 7°, inciso I, da lei Federal n° 4.320/64. §1º. Os Projetos de Lei relativos a créditos adicionais suplementares serão apresentados na forma e com o detalhamento estabelecido na Lei Orçamentária Anual. §2º. Acompanharão os Projetos de Lei, relativos a créditos adicionais, exposições de motivos que os justifiquem. §3º. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara de Vereadores serão considerados abertos com a sanção, publicação da respectiva Lei. §4º.Nos casos de créditos à conta de recursos de excesso de arrecadação, Superávit Financeiro de exercício anterior ou operações de créditos, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de receitas para o exercício, apresentadas de acordo com a classificação vigente. §5º. Não será admitida modificação do valor global dos Projetos de Lei de Orçamento e de Créditos Adicionais, em observância ao disposto no inciso I do artigo 63, combinado com o §3° do art. 166, ambos da Carta Magna de 1988. §6º.A reabertura dos Créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no artigo 167, §2º da Constituição Federal, quando necessária, será efetivada mediante Decreto do Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 20 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 14 de 37 Prefeito Municipal. Seção VIII Da Transposição, Remanejamento e Transferência Art.24. Fica o Poder Executivo, mediante decreto, autorizado a efetuar transposição, remanejamento e transferências de dotações orçamentárias. §1º. A transposição, remanejamento e transferência são instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos adicionais que têm a função de corrigir desvios de planejamento. §2º. Para efeitos desta lei entende-se como: I – Transposição - o deslocamento de excedentes de dotações orçamentárias de categorias de programação, até o nível de elemento, totalmente concluídas no exercício para outras incluídas como prioridade no exercício; II - Remanejamento - deslocamento de créditos e dotações relativos à extinção, desdobramento ou incorporação de unidades orçamentárias à nova unidade ou, ainda, de créditos ou valores de dotações relativas a servidores que haja alteração de lotação durante o exercício; III - Transferência - deslocamento permitido de dotações atribuídas a créditos orçamentários de um mesmo programa de governo. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO Seção I Do Aproveitamento da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado Art.25. A compensação de que trata o art. 17, §2º, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, quando da criação ou aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado, no âmbito do Poder Executivo, Administrações Indiretas e Poder Legislativo, poderá ser realizada a partir do aproveitamento da respectiva margem de expansão. Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Executivo, inclusive as entidades da Administração Indireta, manterão controles sobre os valores já aproveitados da margem de expansão. Seção II Das Despesas com Pessoal Art.26. Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão tabela de cargos efetivos, empregos públicos, cargos comissionados, funções e demais espécies remuneratórias integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos ocupados e vagos a cada semestre. (Consta no Portal da Transparência). Art.27. Os projetos de lei sobre criação ou transformação de cargos, bem como os relacionados Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 21 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 15 de 37 a aumento de gastos com pessoal e encargos sociais deverão ser acompanhados, além de previsão específica nesta lei municipal, dos seguintes documentos: I - de manifestação do Conselho de Política e remuneração de Pessoal de que trata o art.39 da Constituição da República; II – de deliberação do ordenador de despesas com as premissas e metodologia de cálculo utilizado, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101, de 2000; III - simulação que demonstre o impacto orçamentário e financeiro da despesa com a medida proposta e a análise sobre o mérito do resultado obtido; IV - comprovação da não afetação das metas fiscais para o exercício. Art.28. No exercício de 2027, as despesas globais com pessoal e encargos sociais do Município, dos Poderes Executivo e Legislativo, compreendidas a Administração Direta e Indireta, deverão obedecer às disposições dos artigos 18 a 24 da Lei Complementar nº. 101 de 2000. Parágrafo único. Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e dos subsídios de que tratam o §4º do art. 39 da Constituição Federal. Art.29. Desde que observado o disposto no art. 169 da Constituição Federal nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº. 101 de 2000, os Poderes Executivo e Legislativo poderão encaminhar projetos de lei visando a revisão dos seus quadros de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, de forma a: I - conceder vantagens e aumentar a remuneração dos servidores; II - criar e extinguir cargos públicos e alterar a estrutura de carreiras; III - prover de cargos efetivos, mediante concurso público, bem como testes seletivos, contratações por tempo determinado, em período estritamente necessário, respeitada a legislação municipal vigente; IV - melhorar a qualidade do serviço público mediante a valorização do servidor municipal, reconhecendo a função social do trabalho; V – proporcionar desenvolvimento profissional de servidores municipais mediante a realização de programas de treinamento. Art.30. A criação ou aumento do número de cargos, além dos requisitos mencionados nos artigos anteriores, atenderá também: I - existência de prévia dotação orçamentária, suficiente para atender as projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes; II - resultar de ampliação de ação governamental, decorrente de investimentos ou de expansão de serviços devidamente previstos em Lei Orçamentária Anual. Art.31. No exercício de 2027, a realização de serviços extraordinário, quando a despesa houver ultrapassado os 51,3% (cinqüenta e um inteiros e três décimos por cento) e 5,7% (cinco inteiros e sete décimos por cento), respectivamente, no Poder Executivo e Legislativo, exceto no caso previsto no art. 57, § 6º, inciso II, da Constituição Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevante interesse público que ensejam situações emergenciais, de risco ou de prejuízo para a sociedade, entre estes: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 22 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 16 de 37 I - situações de emergência ou calamidade pública; II - situações em que possam estar em risco a segurança de pessoas ou bens; III - a relação custo-benefício se revelar favorável em relação à outra alternativa possível em situações momentâneas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO Art.32. Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no inciso II do artigo anterior, ou o sejam parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, serão contingenciadas as dotações orçamentárias de forma a restabelecer a previsão sem as alterações na legislação. Art.33 - A concessão ou ampliação de incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira, não consideradas na estimativa da receita orçamentária, somente entrarão em vigor após as medidas de compensação previstas no inciso II do art. 14 da Lei Complementar nº. 101 de 2000 e com amparo da Emenda Constitucional n° 132, de 20 de dezembro de 2023 (altera Sistema Tributário Nacional), Leis Complementares n° 214 de 16/01/2025 e n° 227 de 13/01/2026. CAPÍTULO VI DO NÃO ATINGIMENTO DAS METAS FISCAIS Art.34. A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº. 101 serão efetivadas, separadamente, por cada Poder do Município e esfera do governo. §1º. Constitui critérios para a limitação de empenho e movimentação financeira, a seguinte ordem de prioridade: I - No Poder Executivo: a) diárias; b) serviço extraordinário; c) convênios; d) realização de obras; e) redução de despesas com equipamentos e material permanente; II - No Poder Legislativo a) diárias; b) realização de serviço extraordinário. c) Participação em Congressos dentro e fora do Estado de Sergipe §2º. Em não sendo suficiente ou inviável sob o ponto de vista de administração, a limitação de empenho poderá ocorrer sobre outras despesas, com exceção: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 23 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 17 de 37 I - das despesas com pessoal e encargos; II - das despesas necessárias para o atendimento à saúde da população e ao atendimento do mínimo constitucional na manutenção e desenvolvimento do ensino Básico; III - das despesas para atendimento aos Precatórios e Ações Judiciais. §3º. Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Legislativo, até o vigésimo dia do mês subseqüente ao final do bimestre, acompanhamento dos parâmetros adotados e das estimativas de receitas e despesas, o montante que caberá a cada um na limitação do empenho e da movimentação financeira. §4º. O Legislativo, com base na comunicação de que trata o parágrafo anterior publicará ato, até o final do mês em que ocorreu a comunicação, estabelecendo os montantes limitados de empenho e movimentação financeira. §5º. Cessada a causa da limitação referida neste artigo, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados serão de forma proporcional às reduções efetivadas. §6º. As metas de resultado nominal e primário, previstos nos anexos de metas fiscais desta lei municipal, podem sofrer variação, para efeito de limitação de empenho, até a ordem de 30% (trinta inteiros por cento) do valor estimado. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.35. Os Poderes Executivo e Legislativo manterão sistema integrado de execução orçamentária que permita o cumprimento do art. 166, §1º, inciso II da Constituição da República. Art.36. O estabelecimento das metas e prioridades da administração municipal para o exercício de 2027, de acordo com o disposto no art. 165, inciso II, § 2º, da Constituição, far-se-á, excepcionalmente, no âmbito do Plano Plurianual do período 2026/2029. Art. 37. Acessibilidade a Pessoas com Deficiência - PcD, estará contemplado em todos os projetos, ações e empreendimentos custeados com recursos públicos, conforme define o Decreto Legislativo nº 189/2008, que ratifica a Convenção da ONU e Ofício Circular nº 005/09 de 17/09/2009 do Tribunal de Contas do Estado; Art. 38. O Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo fará cumprir o que determina a Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009 e do Decreto nº 10.540/2020, referente a transparência da gestão fiscal, determinando a disponibilização em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Município. Art. 39. O Município, através dos Poderes Executivo e Legislativo, fará cumprir o que determina a Lei Federal de n° 12.527 de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 24 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 18 de 37 Art.40. Para fins de cumprimento do art. 62 da Lei Complementar nº. 101 de 2000 fica o Município autorizado a firmar convênio ou congêneres, com a União ou o Estado, com vistas: I - ao funcionamento de serviços bancários, segurança pública, DER, EMDAGRO, Ministério Público, Tribunal de Justiça e Outros; II - a possibilitar o assessoramento técnico aos produtores rurais do Município; III - a cedência de servidores para o funcionamento de órgãos ou entidades no Município. Art.41. O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados. Art.42. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2026, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva lei não for sancionada. §1º. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da lei orçamentária a utilização dos recursos autorizados neste artigo. §2º. O empenhamento e processamento da despesa nesse caso estarão limitados a 1/12 (um doze avos) de cada grupo de despesa por categoria dos órgãos. §3º. Excetua-se das limitações do disposto no caput do artigo, as despesas referentes a pessoal e seus encargos, ações em educação e saúde, serviços da dívida e dotações destinadas ao atendimento de precatórios judiciais, RPVs (Requisição de Pequeno Valor) e projetos e atividades financiadas com recursos transferidos pelos governos federal e estadual e contrapartida. Art.43. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 44. Verificando eventual Saldo de Dotação Orçamentária da Câmara de Vereadores que não será utilizada, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo poder executivo, mediante solicitação do executivo municipal. Art.45. O Executivo Municipal baixará normas complementares para regulamentação da conclusão e elaboração do Orçamento Participativo, previsto na Lei Federal nº. 10.257 de 10 de julho de 2001. (Estatuto das Cidades) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 25 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 19 de 37 Art.46. Os Entes e Órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional no Estado de Sergipe, instituirão procedimentos, rotinas, deveres e responsabilidades para adequada observância da ordem cronológica de pagamentos nos contratos firmados, conforme artigo 141 da Lei Federal nº 14.133 de 2021, observada a Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 04 de novembro de 2022, por força de seu art. 2º. Art.47. A Secretaria Municipal de Controle Interno fiscalizará e demonstrará o cumprimento do parágrafo único do art. 45, da Lei Complementar nº. 101/2000, das resoluções de n° 206 de 01/11/01 e n° 226 de 12/02/04 do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, de acordo com suas atribuições e competências. Art. 48. Ficam autorizadas a revisão geral das remunerações, subsídios, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, das autarquias e fundações públicas cujo percentual será definido em lei específica e, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, §1°, inciso II, da Constituição Federal, as concessões de quaisquer vantagens, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estruturas de carreiras, aumentos de remuneração, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, observadas as demais normas aplicáveis. Parágrafo único. os recursos necessários ao atendimento do disposto no caput deste artigo, caso as dotações da Lei Orçamentária não sejam suficientes, serão objeto de crédito adicional a ser criado no exercício de 2027, observado o disposto no art. 17, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 49. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o §3° do art. 182 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000 – LRF. Art. 50. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos e não contando para o limite de gastos com pessoal definido no art. 19, inciso III da Lei Complementar n° 101/00 – LRF, os contratos realizados com OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, cooperativa, terceirização de pessoal desde que, não seja substituição de servidores e empregados públicos conforme §1º do art. 18 da LRF. (se não existir a função contratada em concurso público, Lei de Estrutura Administrativa, ou seja, no quadro de pessoal.) Art. 51. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos de parcelamentos com a Receita Federal do Brasil – RFB, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, concessionárias e permissionárias de serviços públicos. Art. 52. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, diretamente, despesas de custeio para a manutenção das caixas escolares da Rede Pública Municipal de ensino que receberem recursos diretamente do governo Federal por meio do PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola. Art. 53. Desde que comprovado o interesse público, poderão ser concedidas premiações a pessoas físicas que participem de concursos, gincanas, atividades esportivas e culturais e outras festividades incentivadas e/ou promovidas pelo Poder Público Municipal. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 26 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 20 de 37 Art. 54. A Lei Orçamentária reservará recursos, para a transferência financeira a consórcios públicos em que o Município fique como ente consorciado, em conformidade com o respectivo contrato de rateio, observadas as disposições da Lei Federal n° 11.107, de 06/04/2005. Art. 55 – Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades administrativas essenciais. (Obedecendo a determinação do art. 141 da Lei Federal n° 14.133/2021). Art.56. Em detrimento dos prazos constitucionais para encaminhamento ao Poder legislativo Municipal do Projeto de Lei da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 ser até 15/04/2026, fica o Poder Executivo autorizado a inserir no projeto da LOA – Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 as ações e projetos constantes da LOA/2026. Art. 57. O gestor do SUS/Fundo Municipal de Saúde elaborará Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o qual conterá, no mínimo, as seguintes informações: I – montante e fonte dos recursos aplicados no período; II – auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e determinações; III – oferta e produção de serviços públicos na rede assistencial própria, contratada e conveniada, cotejando esses dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação. §1º. O município deverá comprovar a observância do disposto neste artigo mediante o envio do Relatório de Gestão ao respectivo Conselho de Saúde, até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira, cabendo ao Conselho emitir parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normas instituídas na Lei Complementar n° 141/2009, ao qual será dada ampla divulgação inclusive em meios eletrônicos de acesso público, sem prejuízo do disposto nos artigos 56 e 57 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. §2º. O município deverá encaminhar a programação anual do plano de saúde ao respectivo Conselho de Saúde, para aprovação antes da data de encaminhamento da lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício correspondente, a qual será data ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público. §3º. Anualmente, o ente municipal atualizará o cadastro no sistema de que trata o artigo 39 da Lei Complementar n° 141/2009, com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do relatório de gestão pelo respectivo conselho de saúde. §4º. O relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para municípios com população inferior a 50.000 (cinqüenta mil) habitantes. § 5º. O gestor do SUS/Fundo Municipal de Saúde apresentará, até o final dos meses de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 27 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 21 de 37 maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do Município, o relatório de que trata o caput. Art. 58. O Projeto de Lei Orçamentária Anual 2027 do município será encaminhado ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 2026. Art.59. A transparência da gestão fiscal em nosso município em relação à adoção de sistema único e integrado de execução orçamentária, administrativa financeira e controle – SIAFIC será assegurada pela observância do padrão mínimo de qualidade estabelecido no Decreto Federal n° 10.540 de 05 de novembro de 2020 e do disposto no art. 48-A da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sem prejuízo de outras disposições previstas em Lei ou em atos normativos aplicáveis, tendo sua aplicação obrigatória a partir de 01 de janeiro de 2023, conforme artigo 18 do referido Decreto. Art.60. O Plano de Contratações Anual – PCA, previsto no inciso VII do caput 12 da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações) e regulamentado pelo Decreto Federal n° 10.947 de 25 de janeiro de 2022, subsidiará a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, observando-se, ainda, o disposto no Decreto Municipal que regulamenta a matéria no âbito do município. Art. 61. O Executivo Municipal disponibilizará ao Legislativo Municipal os Projetos de Leis de Diretrizes Orçamentária, Lei Orçamentária Anual e Plano Plurianual em meio eletrônico de armazenamento de dados. Art. 62. As fontes de recursos e seus respectivos vínculos orçamentários serão indicativas podendo ser alteradas consoantes às necessidades da execução orçamentária. Art. 63. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar operação de crédito por antecipação de receita, oferecendo as garantias usuais necessárias na forma do artigo 165, § 8° da Constituição Federal de 1988, e do art. 38 da Lei Complementar Federal n° 101/2000 e alterações posteriores. Art. 64. A limitação de empenho e a movimentação financeira, aludidas no art. 9° da Lei Complementar Federal n° 101/2000, e alterações posteriores, dar-se-ão mediante contingenciamento orçamentário. Parágrafo único. Os critérios de contingenciamento orçamentário serão definidos mediante Decreto de Execução Orçamentária. Art. 65. A Procuradoria Geral do Município, encaminhará à Câmara Municipal, até o dia 02 de abril do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de Precatórios Judiciários a serem incluídos na Proposta Orçamentária de 2027, determinados pelo Art. 100, §5º da Constituição Federal e demais dispositivos da legislação vigente. Art. 66 - As Emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2 % ou 2,0 % (conforme Lei Orgânica Municipal) da Receita Corrente Líquida prevista no Projeto encaminhado de Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 28 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 22 de 37 Art. 67. A execução do montante, destinado a ações e serviços públicos de saúde previstos no artigo anterior, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2° do artigo 198 da Constituição Federal, (para os 15% mínimos em ações da saúde), vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. Art. 68 – É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o art. 66, em montante correspondente a 1,2% ou 2,0 % (conforme Lei Orgânica Municipal) da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na Lei Complementar prevista no §9° do artigo 165 da Constituição Federal de 1988. Art. 69. As programações orçamentárias previstas no artigo 66 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. Art. 70. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integra a programação, na forma do artigo 68, serão adotadas as seguintes medidas: I – Até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II – Até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da Programação cujo impedimento seja insuperável; III – Até 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará Projeto de Lei sobre o remanejamento da Programação cujo impedimento seja insuperável; IV – Se, até 20 de novembro ou até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara de Vereadores não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na Lei Orçamentária. Art 71. Após o prazo previsto no inciso IV do art. 5° as programações orçamentárias previstas no art 68 não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do artigo 70. Art 72. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no artigo 70, até o limite de 0,6% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício anterior. Art. 73. Emprego, gestão e controle dos recursos oriundos das emendas de iniciativas de bancada de Parlamentares e das emendas individuais impositivas (emendas PIX e transferências com finalidade definida, e conforme Nota Conjunta SEI n° 01/2024/CCONF/SUCON/STN- MF/SEGES/MGI e orientação Técnica n° 01/2024 – DITEC/GP do TCE/SE, orientam ao chefe do Poder Executivo que: I - Demonstrem detalhadamente nos demonstrativos fiscais a execução orçamentária e financeira oriunda de transferências especiais e/ou de bancada, nos termos do artigo 63 da Lei 4.320/64; II - Registrem as receitas decorrentes de emendas de bancada e individuais (transferência especial e transferência com finalidade definida) obedecendo a codificação da tabela Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 29 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 23 de 37 constante no Anexo I desta comunicação, desenvolvida nos moldes da classificação definida pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal; III - Registrem as receitas oriundas das emendas descritas no item anterior dentro da competência em que foram recebidas; IV - Apliquem tais receitas em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo do ente beneficiário utilizando as fontes de recursos constantes na tabela do Anexo I desta comunicação para a devida execução das despesas; V - Não empreguem tais recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos e com pensionistas; VI - Promovam a dedução dos recursos de emendas da base de cálculo da receita corrente líquida para fins de repartição e de cálculo do limite de despesa com pessoal e de endividamento do ente federado, nos termos do §16 do artigo 166 da Constituição da República; VII - Registrem os rendimentos decorrentes das aplicações bancárias dos recursos oriundos das transferências especiais ou das transferências com finalidade definida como Receita Patrimonial - Remuneração de Depósitos Bancários (132101), mantendo a classificação da fonte de recursos originária; VIII - Divulguem em seção específica do respectivo Portal Transparência: a) os valores das transferências recebidas contendo informações sobre a autoria, o valor previsto e realizado, o objeto e a função de governo; b) a execução orçamentária e financeira oriunda de transferências disciplinadas pela EC Nº 105/2019, contendo, no mínimo, o empenho, a liquidação, o pagamento e a classificação orçamentária (unidade orçamentária, função, sub- função, categoria econômica, grupo, modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte dos recursos). IX - Promovam a abertura de contas bancárias para movimentação das transferências especiais quando houver, conforme Portaria Conjunta MF/MGI/SRI-PR n° 16 de 20/08/2025 e registrem os respectivos dados na plataforma https://www.gov.br/transferegov/pt- br, e registra-se que as orientações expostas acima passarão a ser objetos de fiscalização do Tribunal de Contas a partir de janeiro de 2026, conforme Resolução TCE n° 370/2025. Art. 74. Utilizar os recursos do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB exclusivamente mediante conta bancária específica e na consecução dos objetos básicos das instituições educacionais e na manutenção e no desenvolvimento da educação básica pública, bem como na valorização dos profissionais da educação, nos moldes da Resolução TC n° 351/2023 (Nota Técnica n° 01/2025 – DITEC/GP do TCE/SE). Art. 75. Respeitar a data de pagamento definida previamente em Normativo Municipal como sendo o prazo final para repasse aos servidores das suas respectivas verbas salariais, tendo a periocidade mensal como regra e o último dia útil do mês a que corresponderem como limite no caso de silêncio da legislação municipal (Nota Técnica n° 01/2025 – DITEC/GP do TCE/SE). Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 30 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 24 de 37 Art. 76. Respeitar a data de pagamento da gratificação de Natal (décimo terceiro salário) ao trabalhador fixada pela Lei Federal n° 4.749/1965, qual seja: 20 de dezembro de cada ano (Nota Técnica n° 01/2025 – DITEC/GP do TCE/SE). Art. 77. Transferir mensalmente às instituições bancárias com as quais o ente público tenha celebrado convênio ou instrumento congênere o total referente às consignações descontadas dos contracheques dos servidores, visto que não devem ser titularizados pelo município por possuírem natureza privada e pertencerem à instituição financeira (Nota Técnica n° 01/2025 – DITEC/GP do TCE/SE). Art. 78. Abster-se de realizar eventos festivos com despesas pagas com recursos próprios do ente federado em caso de inadimplência total ou parcial com os servidores públicos bem como em caso de não repasse ou repasse parcial das verbas previdenciárias ao INSS nos moldes da Resolução TC n° 364/2024. Art. 79. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027. Art. 80. Revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, Em 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 31 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 25 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 32 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 26 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 33 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 27 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 34 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 28 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 35 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 29 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 36 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 30 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 37 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 31 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 38 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 32 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 39 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 33 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 40 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 34 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 41 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 35 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 42 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 36 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 43 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 37 de 37 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 44 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 3 LEI Nº 1.174/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a utilização de Sistemas de Inteligência Artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de Simão Dias e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE faz saber que a Câmara Municipal de Simão Dias aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes para a regulamentação, implementação, incentivo e fomento ao uso de soluções de Inteligência Artificial (IA) pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município com vistas à inovação, eficiência, melhoria dos serviços públicos, promoção da transparência e garantia dos direitos fundamentais. §1º. A utilização de Inteligência Artificial terá caráter instrumental e auxiliar, sendo vedada sua utilização como substituição da atuação humana na tomada de decisões administrativas finais. §2º. O uso dessas tecnologias deverá observar os princípios constitucionais da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal, bem como as normas de proteção de dados pessoais estabelecidas na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Art. 2º. Para os fins dispostos nesta Lei consideram-se as seguintes definições: I - Sistema de inteligência artificial: sistema baseado em processo computacional que pode para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo ser humano, fazer previsões e recomendações ou tomar decisões que influenciam ambientes reais ou virtuais; II - Inteligência artificial generativa: sistema computacional inteligente com a capacidade de gerar conteúdos novos, tais como textos, imagens, vídeos, áudios, códigos ou dados sintéticos; III - Algoritmo: sequência finita de instruções executadas por um programa de computador, com o objetivo de processar informações para um fim específico; IV - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Art. 3º. A utilização de sistemas de Inteligência Artificial pela Administração Pública Municipal deverá observar, além dos princípios constitucionais da Administração Pública, os seguintes princípios específicos: I – Finalidade pública, voltada ao interesse coletivo; II – Eficiência administrativa, com melhoria mensurável dos serviços públicos; III – Transparência, assegurando que o uso da tecnologia seja conhecido e auditável; IV – Responsabilidade administrativa, garantindo a identificação do agente público responsável pelos atos praticados; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 45 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 2 de 3 V – Segurança da informação; VI – Proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente; VII – Não discriminação e prevenção de vieses algorítmicos; VIII – Controle humano das decisões administrativas; IX – Rastreabilidade e auditabilidade dos sistemas utilizados. Art. 4º. São objetivos desta Lei: I – Incentivar a pesquisa, desenvolvimento e implementação de tecnologias baseadas em IA no âmbito municipal; II – Promover maior eficiência, economicidade e eficácia na gestão pública; III – Assegurar o uso ético, transparente e responsável da IA na prestação de serviços públicos; IV – Fomentar parcerias entre o setor público, a iniciativa privada, as universidades e centros de pesquisa; V – Capacitar servidores públicos para operar, fiscalizar e gerir tecnologias de IA; VI – Criar mecanismos de governança que assegurem a supervisão e controle da atuação de sistemas automatizados. Art. 5º. A utilização de Inteligência Artificial na Administração Pública Municipal deverá observar as seguintes diretrizes: I – utilização prioritária para melhoria dos serviços públicos; II – uso como ferramenta de apoio à tomada de decisão, e não como substituição do agente público; III – adoção de mecanismos que permitam explicabilidade e rastreabilidade das decisões assistidas por IA; IV – adoção de medidas de segurança cibernética e integridade dos dados; V – incentivo à inovação tecnológica e modernização da gestão pública municipal. Art. 6º. O uso de sistemas de IA deverá ocorrer preferencialmente mediante contas oficiais fornecidas pela Administração Municipal, sendo garantido o registro e armazenamento dos prompts e execuções, de forma a possibilitar checagem, auditoria, responsabilização e melhoria da eficiência administrativa. Art. 7º. É vedada a inserção de dados pessoais identificáveis nos comandos e interações com os sistemas de Inteligência Artificial, tais como: I – Nomes de munícipes; II – Números de documentos pessoais; III – Endereços, telefones ou dados de geolocalização; IV – Quaisquer outros elementos que permitam a identificação inequívoca da pessoa natural. Art. 8º. O acesso e utilização dos sistemas de IA respeitarão a setorização definida pela Administração Municipal, conforme atribuições, responsabilidades funcionais e princípios de necessidade e minimização de dados previstos na LGPD. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 46 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 3 de 3 Art. 9º. As atividades relacionadas ao uso de IA estão sujeitas à fiscalização e acompanhamento da Administração Municipal, sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle externo e das autoridades competentes em matéria de proteção de dados. Art. 10. O Órgão competente do Poder Executivo facilitará a adoção de sistemas de inteligência artificial na Administração Pública e na prestação de serviços públicos, visando à eficiência e à redução dos custos. §1º. O Poder Executivo poderá: I- Promover gestão estratégica e emitir orientações quanto ao uso transparente e ético de sistemas de inteligência artificial no setor público. II- Realizar avaliações periódicas dos sistemas de inteligência artificial em operação, verificando sua eficácia, eficiência e conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta lei. Art. 11. A utilização dos sistemas de IA para fins pessoais ou estranhos ao interesse público caracterizará desvio de finalidade, sujeitando o agente público às sanções administrativas, civis e penais cabíveis, além da responsabilização nos termos da LGPD. Art. 12. O disposto nesta Lei não incide sobre o desenvolvimento, uso ou aplicação dos sistemas de inteligência artificial pela iniciativa privada ou pessoas naturais. Art. 13. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto: I – Aos critérios técnicos para utilização de sistemas de Inteligência Artificial; II – Aos mecanismos de controle e auditoria; III – Ás normas de segurança da informação. Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas conforme necessidade e disponibilidade financeira do Município. Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, Em 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Lei de Iniciativa da vereadora Clara de Carvalho Déda– PT (Em cumprimento a Lei nº 734/2017) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 47 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEI RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 LEI Nº 1.175/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da Associação de Desenvolvimento Comunitário Aracy e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE faz saber que a Câmara Municipal de Simão Dias aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida como Utilidade Pública Municipal a Associação de Desenvolvimento Comunitário Aracy, inscrita no CNPJ nº 64.060.333.001/99, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no Município de Simão Dias/SE. Art. 2º. A entidade deverá apresentar, anualmente ao Poder Executivo Municipal, relatório de suas atividades, comprovando o cumprimento de suas finalidades. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, Em 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Lei de Iniciativa do vereador Odilon Bispo Alves - PSD (Em cumprimento a Lei nº 734/2017) Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 48 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 PORTARIA Nº 254/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária a Servidora Efetiva. O PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal em seu Art. 23, Inciso II, alínea “c”. CONSIDERANDO que a servidora GICELIA DO NASCIMENTO SANTOS requereu ao Departamento de Recursos Humanos a redução de sua carga horária por ser portadora da Síndrome de Fibromialgia. CONSIDERANDO por fim, o que dispõe no Parecer Jurídico nº 38-A/2026, o qual opina pela redução da carga horária da servidora acima descrita. RESOLVE: Art. 1º. REDUZIR a carga horária da servidora, GICELIA DO NASCIMENTO SANTOS, ocupante do cargo de servente, portadora da Carteira de Identidade nº 1*0.***-1 SSP/SE e do CPF nº 653.***.30*-*1. Art. 2º. A redução da carga horária não acarretará diminuição nem aumento de vencimento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SERGIPE, em 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 49 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 DECRETO Nº 148/2026 DE 09 DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, a servidora, ANNY KAROLINE RODRIGUES TELES, do Cargo de Professora. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, I, alínea “a” da Lei Orgânica do Município e, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada, a servidora ANNY KAROLINE RODRIGUES TELES, portadora da Carteira de Identidade nº. 067.***.13*-*1 SSP/SE, e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF nº 067.***.13*-*1, do Cargo de Professora. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2026, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS/SERGIPE, em 09 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 50 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 063/2026/SEMCULT PARTES: Prefeitura Municipal de Simão Dias/SE, CNPJ nº 13.108.089/0001-56, representada pelo Prefeito Cristiano Viana Meneses e o Sr. Cristiano de Souza Bastos, representante do Grupo Musical “Teimosos do Forró.” CPF nº 653.218.475-68. OBJETO: Repasse de Incentivo Financeiro para execução de uma apresentação musical em um Evento Cultural no Povoado Barnabé, no dia 11 de julho de 2026, às 20h, em decorrência da agenda de atividades do município de Simão Dias, conforme Edital de Chamada Pública Nº 001/2026/SEMCULT “Vozes de Simão Dias”, nos termos da Lei Municipal nº 1.033/2023. VALOR: R$ 1.000,00 (um mil reais), a ser pago em conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura e término conforme previsto no Edital de Chamada Pública nº 001/2026/SEMCULT. DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes firmam o presente Termo em conformidade com as obrigações e contrapartidas especificadas. A fiscalização será realizada pela SEMCULT, e a prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o evento. Simão Dias/SE, em 09 de julho de 2026 CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 51 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Página 1 de 1 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 064/2026/SEMCULT PARTES: Prefeitura Municipal de Simão Dias/SE, CNPJ nº 13.108.089/0001-56, representada pelo Prefeito Cristiano Viana Meneses e o Sr. Raimundo Rodrigues dos Santos, CPF nº 154.897.015-87. OBJETO: Repasse de Incentivo Financeiro para execução de uma apresentação musical no Ponto Turístico Serra do Cruzeiro, no dia 12 de julho de 2026, às 12h30min, em decorrência da agenda de atividades do município de Simão Dias, conforme Edital de Chamada Pública Nº 001/2026/SEMCULT “Vozes de Simão Dias”, nos termos da Lei Municipal nº 1.033/2023. VALOR: R$ 600,00 (seiscentos reais), a ser pago em conta bancária de titularidade do BENEFICIÁRIO. PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da assinatura e término conforme previsto no Edital de Chamada Pública nº 001/2026/SEMCULT. DISPOSIÇÕES GERAIS: As partes firmam o presente Termo em conformidade com as obrigações e contrapartidas especificadas. A fiscalização será realizada pela SEMCULT, e a prestação de contas deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias após o evento. Simão Dias/SE, em 09 de julho de 2026 CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 52 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 3º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2023/FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada pelo GESTOR MUNICIPAL DE SAÚDE, o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, torna público a celebração do 3º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 023/2023/FMS, conforme especificações abaixo: PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023/FMS CONTRATO Nº 023/2023/FMS. OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM GESTÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE – SUS E NOS PROGRAMAS DE SAÚDE; CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS E EQUIPES ASSISTENCIAIS E OPERACIONAIS, PROCESSAMENTO DOS DADOS VIA SISTEMA DE INFORMAÇÃO DOS SUS, DOS ATENDIEMNTOS EM SAÚDE, IMPLAANTAÇÃO DE MELHORIAS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE. CONTRATADO: FERNADO OLIVEIRA ANDRADE – CNPJ: 20.556.243/0001-18. ADITIVO: Prorrogação da Vigência contratual para mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Quinta do citado instrumento contratual de nº 023/2023/FMS, com fulcro no Art. 57, II, da Lei Federal de nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações. FUNDAMENTO: ARTIGO 57, inciso II.valor: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reis), UO: 03001: Fundo Municipal de Saúde, Ação: 2023 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Elemento: 339035.00 - Serviços de Consultoria, Fonte de Recursos: 15001002 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde Simão Dias/SE, 06 de julho de 2026 CLAUDIANO SOARES DE SANTANA GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 53 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 023/2025 - FMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Secretário Municipal o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 023/2025 - FMS, conforme as seguintes especificações: PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 023/2025 – FMS; CONTRATO Nº 023/2025 - FMS. OBJETO DO PROCESSO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA MARUIM, Nº 1396, BAIRRO CIRURGIA, NA CIDADE DE ARACAJU, ESTADO DE SERGIPE, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CASA DE APOIO PARA OS MUNÍCIPES EM TRATAMENTO DE SAÚDE NA CAPITAL DO ESTADO, CONFORME AUTORIZADO PELA LEI Nº. 1.115, DE 15 DE MAIO DE 2025 CONTRATADO: ANDERSON FELIX, CPF: 901.074.895-20. ADITIVO: Prorrogação da Vigência contratual para mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Pirmeira do citado instrumento contratual de nº 023/2025 – FMS. FUNDAMENTO: A presente prorrogação contratual fundamenta-se na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), em especial no seu art. 51, que regula a prorrogação dos contratos de locação por prazo determinado. A referida legislação constitui norma específica aplicável à locação de imóveis urbanos, inclusive nos casos em que a Administração Pública figura como locatária, conforme reconhecido pela Orientação Normativa AGU nº 6, de 1º de abril de 2009. Tal entendimento foi reforçado pelo disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que contratações regidas por legislação própria não se subordinam ao regime da nova Lei de Licitações, permitindo, portanto, a aplicação principal da Lei do Inquilinato e a utilização da Lei nº 14.133/2021 apenas de forma subsidiária.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 49.512,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e doze reais). 03001 – 2073 – 33903600 - 15001002. Simão Dias (SE), 06 de julho de 2026 CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 54 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 024/2025 - FMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Secretário Municipal o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 024/2025 - FMS, conforme as seguintes especificações: PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 024/2025 – FMS; CONTRATO Nº 024/2025 - FMS. OBJETO DO PROCESSO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA A, N° 48, CONJUNTO AUGUSTO FRANCO - CENTRO – SIMÃO DIAS/SE, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA SEDE DO NÚCLEO DE ENDEMIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO: CARLISSON HENRIQUE DA SILVA SANTOS, CPF: 040.054.785-65. ADITIVO: Prorrogação da Vigência contratual para mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Pirmeira do citado instrumento contratual de nº 024/2025 – FMS. FUNDAMENTO: A presente prorrogação contratual fundamenta-se na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), em especial no seu art. 51, que regula a prorrogação dos contratos de locação por prazo determinado. A referida legislação constitui norma específica aplicável à locação de imóveis urbanos, inclusive nos casos em que a Administração Pública figura como locatária, conforme reconhecido pela Orientação Normativa AGU nº 6, de 1º de abril de 2009. Tal entendimento foi reforçado pelo disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que contratações regidas por legislação própria não se subordinam ao regime da nova Lei de Licitações, permitindo, portanto, a aplicação principal da Lei do Inquilinato e a utilização da Lei nº 14.133/2021 apenas de forma subsidiária.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 24.876,00 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais). 03001 – 2023 – 33903600 - 15001002. Simão Dias (SE), 06 de julho de 2026 CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 55 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO N° 016/2025 - FMS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA SOB O Nº 014/2026. OBJETO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, COM CONDUTOR PARA COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS- CNPJ nº 11.634.081/0001-06. CONTRATADO: JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 54.174.654/0001-60. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses. VALOR: R$ 748.000,00 (setecentos e quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNIDADE ATIVIDADE ELEMENTO FONTE 03000 2023 2022 2073 33903900 15001002 16000000 16593110 Simão Dias - SE, 01 de junho de 2026. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 56 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO N° 014/2026 – FMS PROCEDIMENTO: CHAMAMENTO PÚBLICO – CREDECIAMENTO 001/2025- FMS. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO AO DIAGNÓSTICO E Á TERAPÊUTICA, CONSISTENTES NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABOTARIAIS, ANÁLISES CLÍNICAS E EXAMES DE IMAGEM, DESTINADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE. DATA DA CELEBRAÇÃO: 07 de maio de 2026. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES. CONTRATADO: LUCIANA CLARISSA CONSULTÓRIO LTDA – C.N.P.J: SOB Nº 22.106.331/0002-24. VALOR: R$ 205.783,90 (duzentos e cinco mil setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos.) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNIDADE PROJETO FONTE ELEMENTO 03001 2073 16593110 33903900 Simão Dias / SE, 07 de maio de 2026. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 57 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 027/2025 - FMS O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 027/2025 - FMS, conforme as seguintes especificações: PROCESSO: PREGÃO NA FORMA ELETRONICA Nº 010/2025– FMS; CONTRATO Nº 027/2025 - FMS. OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, COM E SEM CONDUTOR PARA COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE. CONTRATADO: VIAÇÃO JOSEPH HYGGOR LTDA, CNPJ: 15.056.831/0001-52. ADITIVO: Restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro (revisão de preços) do Contrato Administrativo nº 027/2025 – FMS. DOTAÇÃO ORÇAMEN TÁRIA: As despesas decorrentes do acréscimo quantitativo referente ao exercício financeiro atual correrão à conta das dotações orçamentárias já consignadas no contrato original. Para o período de prorrogação referente ao exercício financeiro de 2026, as despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas do Fundo Municipal de Saúde a serem consignadas no Orçamento Geral do Município para o respectivo exercício, comprometendo-se a Contratante a realizar o devido apostilamento ou empenho tão logo a Lei Orçamentária Anual esteja vigente, conforme prevê a Cláusula Décima Terceira do contrato original. FUNDAMENTO A presente alteração contratual fundamenta-se nos arts. 124, II, alínea “d” da lei 14.133/2021. Simão Dias (SE), 26 de junho de 2026 CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Gestor do Fundo Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 58 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 014/2024 - FMS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Secretário Municipal o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, torna público a celebração do 2º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 014/2024 - FMS, conforme as seguintes especificações: PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 014/2024 – FMS; CONTRATO Nº 014/2024 - FMS. OBJETO DO PROCESSO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NO POVOADO PAU DE COLHER Nº 300, ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE SIMÃO DIAS/SE, PARA SEDIAR O FUNCIONAMENTO DO POSTO DE SAÚDE DO POVOADO PAU DE COLHER CONTRATADO: IVAN DE JESUS ALVES, CPF: 018.160.995-97. ADITIVO: Prorrogação da Vigência contratual para mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Pirmeira do citado instrumento contratual de nº 014/2024 – FMS. FUNDAMENTO: A presente prorrogação contratual fundamenta-se na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato), em especial no seu art. 51, que regula a prorrogação dos contratos de locação por prazo determinado. A referida legislação constitui norma específica aplicável à locação de imóveis urbanos, inclusive nos casos em que a Administração Pública figura como locatária, conforme reconhecido pela Orientação Normativa AGU nº 6, de 1º de abril de 2009. Tal entendimento foi reforçado pelo disposto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece que contratações regidas por legislação própria não se subordinam ao regime da nova Lei de Licitações, permitindo, portanto, a aplicação principal da Lei do Inquilinato e a utilização da Lei nº 14.133/2021 apenas de forma subsidiária.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 6.216.00 (seis mil duzentos e dezesseis reais). 03001 – 2023 – 33903600 - 15001002. Simão Dias (SE), 01 de julho de 2026 CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 59 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – 2º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 082/2024 - PMSD A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Prefeiro Municipal o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 082/2024 - PMSD, conforme as seguintes especificações: PROCESSO: PREGÃO ELETRONICO Nº 036/2023 – PMSD; CONTRATO Nº 082/2024 - PMSD. OBJETO DO PROCESSO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO TIPO CAMINHÃO COM COMPACTADOR DE LIXO A SEREM UTILIZADOS NA COLETA DE LIXO MUNICIPAL COM SEU DEVIDO TRANSPORTE AO ATERRO SANITÁRIO. CONTRATADO: URBAN SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 40.085.542/0001-29. ADITIVO: Prorrogação da Vigência contratual para mais 12 (doze) meses, alterando a Cláusula Segunda do citado instrumento contratual de nº 082/2024 – PMSD. FUNDAMENTO: A presente prorrogação contratual fundamenta-se no art. 57, II. Lei 8.666/93.VALOR DO ADITAMENTO: R$ 527.880,00(quinhentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta reais). 02008 – 2019 – 33903900 - 15000000. Simão Dias (SE), 03 de julho de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 60 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 056/2025/PMSD A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Gestor, o Sr. CRISTIANO VIANA MENEZES, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 056/2025/PMSD, conforme seguintes especificações: PROCESSO: ADESÃO ARP 002/2025-PMSD– CONTRATO 056/2025 - PMSD. OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, COMPREENDENDO REPARAÇÃO, ADAPTAÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS, PRÉDIOS PÚBLICOS, LOGRADOUROS E VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS/SE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE MATERIAIS, MÃO DE OBRA QUALIFICADA, EQUIPAMENTOS E APOIO LOGÍSTICO NECESSÁRIO À EXECUÇÃO INTEGRAL DAS ORDENS DE SERVIÇO EMITIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. CONTRATADA: GLOBAL CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA – CNPJ: 23.694.541/0001-62. ADITIVO: formalizar, para fins de registro e controle administrativo, a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 056/2025/PMSD. FUNDAMENTAÇÃO: art. 111, caput, combinado com o inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Simão Dias - SE, 15 de junho de 2026. CRISTIANO VIANA MENEZES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 61 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO – PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 046/2025/PMSD A PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, ESTADO DE SERGIPE, representada por seu Gestor, o Sr. CRISTIANO VIANA MENEZES, torna público a celebração do 1º Termo Aditivo ao CONTRATO DE Nº. 046/2025/PMSD, conforme seguintes especificações: PROCESSO: ADESÃO ARP 001/2025-PMSD– CONTRATO 046/2025 - PMSD. OBJETO DO PROCESSO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DESTE MUNICÍPIO (MANUTENÇÃO COM REPOSIÇÃO DE MATERIAIS DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA). CONTRATADA: VIA SERVLOC LTDA – CNPJ: 19.307.520/0001-70. ADITIVO: prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 046/2025/PMSD. FUNDAMENTAÇÃO: art. 107 da Lei 14.133/2021. Simão Dias - SE, 12 de maio de 2026. CRISTIANO VIANA MENEZES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 62 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO 055/2026 – PMSD Parágrafo Único, do art. 72 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2023 PROCESSO: DISPENSA PRESENCIAL Nº. 009/2026 – PMSD. CONTRATO: 055/2026 - PMSD. OBJETO: LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE, COM VISTAS A ATENDER ÀS DEMANDAS DOS EVENTOS INSTITUCIONAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. DATA DA CELEBRAÇÃO: 29 de maio de 2026. VIGÊNCIA: 12 (doze) MESES. CONTRATADO: PATRÍCIA ALVES SOUZA DE SANTANA – CNPJ: 61.045.774/0001-23, com valor de R$ 64.010,40 (sessenta e quatro mil, dez reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: GABINETE-2002-33903900-15000000. Simão Dias (SE), 29 de maio de 2026. CRISTIANO VIANA MENESES Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 63 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 029/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOSLTDA CNPJ: 20.339.865/0001-94 Representante: Sávio Martins Coelho Telefone: (11) 4133-6300 E-mail: lc_marimax@terra.com.br Endereço: AV SAPUCAI, 100 - BOA VISTA, Santa Rita do Sapucaí - Minas Gerais - 37540-000 Item Quant. Unid . Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 10,00 UND APARELHO SONAR - DETECTOR FETAL PORTÁTIL DIGITAL; TRANSDUTOR DEALTA SENSIBILIDADE; COMPACTO APARELHO SONAR - DETECTOR FETALPORTÁTIL DIGITAL; TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE; ACCURANTE AD50A R$170,00 R$1.700,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 64 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS COMPACTO,LEVE E DE FÁCIL OPERAÇÃO; ALTO FALANTE DE ALTA PERFORMANCE;DESIGN ERGONÔMICO E COMPARTIMENTO PRA TRANSDUTOR, ENTRADADE FONE DE OUVIDO, GRAVADOR OU COMPUTADOR, BOTÃO LIGA-DESLIGA,CONTROLE DE VOLUME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, TELA LCDILUMINADO, ALARME VISUAL E SONORO. Total R$ 1.700,00 ( UM MIL E SETECENTOS REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 65 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 66 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 67 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 68 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 69 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 70 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 71 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 72 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _________________________ MARIMAX COMERCIO E IMPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE E VETERINARIOSLTDA CNPJ: 20.339.865/0001-94 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 73 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 74 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 030/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: VERLUMA COMERCIO LTDA CNPJ: 63.679.550/0001-07 Representante: NILSON MENEZES DA CONCEICAO Telefone: (18) 9776-1994 E-mail: verlumacomercio@gmail.com Endereço: R CARLOS GOMES, 239 - CENTRO, Araçatuba - São Paulo - 16010-310 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 2 27,00 UND BALANÇA ANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO 200 KG BALANÇAANTROPOMÉTRICA DIGITAL ADULTO 200 KG - BALANÇA ANTROPOMÉTRICADIGITAL PARA PESAGEM E MEDIÇÃO DE ESTATURA DE PACIENTES ADULTOS,DESTINADA ÀS UNIDADES DE SAÚDE. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DIVISÃOMÍNIMA: 100 G, LIDER P200C R$2.300,00 R$62.100,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 75 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS PLATAFORMA AMPLA EM MATERIAL RESISTENTE,ANTIDERRAPANTE, DISPLAY DIGITAL EM LCD OU LED DE FÁCILVISUALIZAÇÃO, RÉGUA ANTROPOMÉTRICA (ESTADIÔMETRO) ACOPLADA,COM ESCALA MÍNIMA DE 2,00 M, ALIMENTAÇÃO: BATERIA RECARREGÁVELE/OU ENERGIA ELÉTRICA BIVOLT AUTOMÁTICO, FUNÇÃO TARA E ZERAGEMAUTOMÁTICA, ESTRUTURA EM AÇO OU MATERIAL DE ALTA RESISTÊNCIA,PÉS REGULÁVEIS PARA NIVELAMENTO, INDICAÇÃO DE BATERIA FRACA,SISTEMA DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, PRODUTO NOVO, SEM USOANTERIOR CERTIFICAÇÕES E REQUISITOS: REGISTRO E CERTIFICAÇÃO NOINMETRO, ATENDER ÀS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES DA ABNT,ACOMPANHADA DE MANUAL DE INSTRUÇÕES EM PORTUGUÊS GARANTIA EASSISTÊNCIA: GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICAAUTORIZADA NO BRASIL. 3 17,00 UND BALANÇA PEDIÁTRICA DIGITAL DESTINADA À PESAGEM DE RECÉM- NASCIDOS E LACTENTES NAS UNIDADES DE SAÚDE BALANÇA PEDIÁTRICADIGITAL DESTINADA À PESAGEM DE RECÉM-NASCIDOS E LACTENTES NASUNIDADES DE SAÚDE. COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 KG, GRADUAÇÃOMÍNIMA DE 5 G, PLATAFORMA ANATÔMICA EM MATERIAL RESISTENTE(PLÁSTICO ABS OU SIMILAR), DE FÁCIL HIGIENIZAÇÃO, COM VISOR DIGITALEM LCD DE FÁCIL LEITURA, FUNÇÃO TARA, FUNÇÃO HOLD PARATRAVAMENTO DO PESO, DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, ALIMENTAÇÃO PORPILHAS OU BATERIA RECARREGÁVEL, ESTRUTURA ESTÁVEL, PORTÁTIL,COM PÉS ANTIDERRAPANTES. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA,GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, MANUAL EM PORTUGUÊS E CERTIFICADODE CALIBRAÇÃO OU POSSIBILIDADE DE CALIBRAÇÃO PELO FABRICANTE. LIDER LD230BABY R$830,00 R$14.110,00 Total R$ 76.210,00 ( SETENTA E SEIS MILDUZENTOS E DEZ REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 76 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 77 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 78 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 79 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 80 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 81 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 82 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 83 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _________________________ VERLUMA COMERCIO LTDA CNPJ: 63.679.550/0001-07 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 84 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 85 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 031/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA CNPJ: 19.639.940/0003-15 Representante: TIAGO CRISTIANO CZARNECKI Telefone: (41) 8786-3533 E-mail: tcjm@tcjmimport.com Endereço: ROD BR 280, 5065 - COLEGIO AGRICOLA, Araquari - Santa Catarina - 89245- 000 Item Quant. Unid . Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 4 29,00 UND BIOMBO O BIOMBO HOSPITALAR É UM MÓVEL HOSPITALAR, COM 02 FACESEM NAPA COR BRANCO ALP ALP R$365,10 R$10.587,90 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 86 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Total R$ 10.587,90 ( DEZ MIL QUINHENTOS E OITENTA E SETE REAIS E NOVNTA CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 87 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 88 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 89 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 90 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 91 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 92 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 93 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 94 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _________________________ TCJM DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA CNPJ: 19.639.940/0003-15 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 95 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 96 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 032/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: L FORASTIERI MACHADO LTDA CNPJ: 47.123.165/0001-14 Representante: Liciani Forastieri Machado Telefone: (43) 3336-0509 E-mail: vendasmedicalprime@gmail.com Endereço: AV AVENIDA MARIO DE MENEZES, 2217 - JARDIM BELTRAO, Ibiporã - Paraná - 86200-040 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 5 7,00 UND BRAÇADEIRA SUPORTE DE BRAÇO COLETA DE SANGUE INJEÇÃO INOX BRAÇADEIRA SUPORTE DEBRAÇO COLETA DE SANGUE INJEÇÃO INOX ESTRUTURA: CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO 7/8E TUBOS PINTADOS. CIROUROVER DE OV1152 R$168,00 R$1.176,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 97 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS HASTES EM TUBO 5/8 EM INOX. ALTURA REGULÁVEL ATRAVÉS DE MANÍPULO.CONCHA: EM INOX REVESTIDA EM CORANO ACOLCHOADO. PÉS: CONSTRUÍDA EM TRIPÉMETALON 25X25, PONTEIRAS ANTIDERRAPANTE. ACABAMENTO: PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓCOM ANTERIOR TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO, SECAGEM EM ESTUFA. DIMENSÕESAPROXIMADAS C X L X A: 0,40 X 0,40 X 0,70 - ALTURA MÍN: 0,74 / MÁX: 1,10. REGISTRO DAANVISA. 15 12,00 UND SUPORTE DE SORO CONFECCIONADO TODO EM AÇO INOX (BASE ESUPORTE); SUPORTE DE SORO COM ALTURA REGULÁVEL, SUPORTE DESORO CONFECCIONADO TODO EM AÇO INOX (BASE E SUPORTE); SUPORTEDE SORO COM ALTURA REGULÁVEL, BASE EM NYLON INJETADO; ALTURAREGULÁVEL POR MANOPLA ROSQUEÁVEL CONFECCIONADA EM PVC;COLUNA CENTRAL E HASTE DE ALTURA COM 4 GANCHOS TOTALMENTE EMAÇO INOX; DEVE POSSUIR 4 RODÍZIOS DE 2. DIMENSÕES: ALTURA MÁXIMA2,50M; ALTURA MÍNIMA 1,80M. DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA E AFE. CIROUROVER DE OV2578 R$320,00 R$3.840,00 Total R$ 5.016,00 ( CINCO MIL E DEZESSEIS REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 98 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 99 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 100 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 101 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 102 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 103 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 104 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 105 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _________________________ L FORASTIERI MACHADO LTDA CNPJ: 47.123.165/0001-14 FORNECEDORES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 106 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 107 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 033/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA CNPJ: 57.498.660/0001-61 Representante: CESAR RAFAEL CARREGA Telefone: (43) 3339-1320 E-mail: starmedical.licita@gmail.com Endereço: AVENIDA HENRIQUE MANSANO, 1581 - SANTA MÔNICA, Londrina - Paraná - 86079-450 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 108 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6 10,00 UND CADEIRA DE RODAS ADULTO. CADEIRA DE RODAS ADULTO TIPO PADRÃO:CONFECCIONADA EM ALUMÍNIO OU AÇO CARBONO; DOBRÁVEL; BRAÇOSESCAMOTEÁVEIS; ENCOSTO PADRÃO EM NYLON, ACENTO EM TECIDO DENYLON, COM ALMOFADA EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE COM NO MÍNIMO03 (TRÊS) CM DE ESPESSURA, FORRADA COM MESMO TECIDO E VELCROPARA FIXAÇÃO; GRANDES RODAS TRASEIRAS COM AROS DE PROPULSÃO,PNEUS TRASEIROS MACIÇOS; PEQUENAS RODAS DIANTEIRAS COM PNEUSMACIÇOS; FREIO BILATERAL; APOIOS REMOVÍVEIS E ELEVÁVEIS PARA OSPÉS E PERNAS; SUPORTE PARA PANTURRILHAS E/OU POSTERIOR AOCALCANHAR; COM CINTO PÉLVICO, COM PROTETOR LATERAL DE ROUPA.TOLERÂNCIA DE PESO: 100KG. PROLIFE /PRATICA PROLIFE /PRATICA R$675,00 R$6.750,00 9 38,00 UND ESCADA PARA MACA:ESCADA COM 2 DEGRAUS DESCRITIVO CATMAT:ESCADA HOSPITALAR, MATERIAL: ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, NÚMERESCADA PARA MACA:ESCADA COM 2 DEGRAUS DESCRITIVO CATMAT:ESCADA HOSPITALAR, MATERIAL: ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL,NÚMERO DEGRAUS: 2 DEGRAUS, REVESMENTO DEGRAUS: ANDERRAPANTEEM ALUMÍNIO, CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: PÉS COM PONTEIRA DEBORRACHA DESCRITIVO DA EMENDA: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇOINOXIDÁVEL. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. LIFENOX /02D LIFENOX /02D R$130,00 R$4.940,00 11 70,00 UND ESFIGMOMANÔMETRO MANUAL:APARELHO DE PRESSÃO TIPO ADULTOMANÔMETRO ANEROÍDE EM ESCALA DE 0 A 300MMHG.ESFIGMOMANÔMETRO MANUAL:APARELHO DE PRESSÃO TIPO ADULTOMANÔMETRO ANEROÍDE EM ESCALA DE 0 A 300MMHG. REGISTRO DAANVISA E CERTIFICADO INMETRO PREMIUM /ADULTO PREMIUM /ADULTO R$80,00 R$5.600,00 14 9,00 UND OTOSCÓPIO ILUMINAÇÃO HALÓGENA DE ALTO BRILHO, PARA NITIDEZ DAIMAGEM; - CONEXÃO PARA PERA DE INSUFLAÇÃO, OTOSCÓPIO ILUMINAÇÃOHALÓGENA DE ALTO BRILHO, PARA NITIDEZ DA IMAGEM; - CONEXÃO PARAPERA DE INSUFLAÇÃO, - FÁCIL SUBSTITUIÇÃO DA LÂMPADA; - CABO EMMETAL RECARTILHADO PARA MELHOR ERGONOMIA E MIKATOS /PORTÁTIL MIKATOS /PORTÁTI L R$160,00 R$1.440,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 109 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS SEGURANÇADURANTE O EXAME; - BOTÃO LIGA/DESLIGA COM REOSTADO PARACONTROLE DE INTENSIDADE DE LUZ; - ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE 2 PILHASALCALINAS TIPO C - ILUMINAÇÃO COM LÂMPADA XENON HALÓGENA 2,5V -CABEÇA COM CONEXÃO TIPO BAIONETA; - LENTE DE REMOVÍVEL TIPO LUPACOM AUMENTO DE 4X; - SISTEMA VEDADO PARA OTOSCOPIA PNEUMÁTICA; -CABO METÁLICO RECARTILHADO COM ACABAMENTO FOSCO ACETINADOPARA 2 PILHAS C (MÉDIAS); - ESPÉCULO PERMANENTEAUTOCLAVÁVEL;AD ULTO E INFANTIL - USO TB EM ESPÉCULOSDESCARTÁVEIS ESPÉCULOS DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO,AUTOCLAVÁVEL A 134C; - TAMANHOS DOS ESPÉCULOS: 2,5MM - 3,5MM -4,5MM - 5,5MM E 9,0MM. - TRANSMISSÃO DA LUZ: DIRETA; - LÂMPADA:XENON HALÓGENA 2.5V; - MATERIAL DA CABEÇA: METAL; - MATERIAL DOCABO: METAL; - ACABAMENTO DO CABO: RECARTILHADO; - TENSÃO: 2.5V; - ALIMENTAÇÃO: 2 PILHAS TIPO C; - REOSTATO PARA CONTROLE DA LUZ:POSSUI; - LENTE DE AUMENTO: 4 VEZES; - COMPRIMENTO TOTAL:APROXIMADO 18,5CM; - PESO TOTAL: APROXIMADO 205G; - GARANTIA DOEQUIPAMENTO: 1 ANO DEVE ACOMPANHAR - 01 CABO 2,5 V PARA 2 PILHAS C(MÉDIAS) - 01 LÂMPADA HALÓGENA DE 2,5V; - 05 ESPÉCULOS PERMANENTES DE CALIBRES DIFERENTE (2,5 - 3,5 - 4,5 - 5,5 E 9,0MM); -- -ESPÉCULOS REUTLIZÁVEIS, DE ENCAIXE METÁLICO COM TRAVA(BAIONETA).01 ESTOJO PARA ACONDICIONAMENTO; - MANUAL DEINSTRUÇÕES. GARANTIA DE 1 ANO: A GARANTIA COBRE DEFEITOS DEMATERIAIS CONSTRUTIVOS E DE FABRICAÇÃO. EXCLUÍDAS DA GARANTIALÂMPADAS, ESPÉCULOS E PILHAS. Total R$ 18.730,00 ( DEZOITO MIL SETECENTOS E TRINTA REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 110 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 111 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 112 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 113 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 114 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 115 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 116 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 117 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 118 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _____________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _______________________________ STARMEDICAL IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS HOSPITALARESLTDA CNPJ: 57.498.660/0001-61 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 119 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 034/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 54.647.123/0001-48 Representante: JESSICA TAVARES DA SILVA Telefone: (43) 3126-9000 E-mail: jthospitalar@hotmail.com Endereço: RUA DIVA PROENÇA, 995 - CENTRO, Ivaiporã - Paraná - 86870-000 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 120 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Ite m Quan t. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 7 5,00 UND DESFIBRILADOR PORTÁTIL DESFIBRILADOR PORTÁTIL COM MODOS:MONITORAÇÃO, DESFIBRILAÇÃO ASSÍNCRONA, CARDIOVERSÃOSINCRONIZADA .POSSUIR FORMA DE ONDA BIFÁSICA COM AJUSTEAUTOMÁTICO EM FUNÇÃO DA IMPEDÂNCIA DO PACIENTE; CARGAAJUSTÁVEL ENTRE 2 E 200 J PELO MENOS; POSSUIR REGISTRADORTÉRMICO QUE PERMITA A IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE NO MÍNIMO DOISFORMATOS DE ONDA, ALÉM DE POSSIBILITAR A IMPRESSÃO DOSPARÂMETROS E DADOS ARMAZENADOS NO EQUIPAMENTO COMO:EVENTOS MARCADOS, CHOQUE, ALARMES, RESUMO DOS EVENTOS,ELETROCARDIOGRAMA, TENDÊNCIA NUMÉRICA DE SINAIS VITAIS, TESTESOPERACIONAIS E HISTÓRICO DOS TESTES OPERACIONAIS. PÁS EXTERNASREUTILIZÁVEIS ADULTA COM SUPERFÍCIE PEDIÁTRICA EMBUTIDA COMBOTÕES DEDICADOS PARA CARREGAMENTO E DESCARGA DE CHOQUE. OEQUIPAMENTO DEVE SER CAPAZ DE PERMANECER PELO MENOS 90SEGUNDOS CARREGADO ANTES DE AUTO DESARMAR. POSSIBILIDADE DEREALIZAR DESFIBRILAÇÃO POR PÁS INTERNAS AUTOCLAVÁVEIS A VAPORDE ALTA TEMPERATURA. NO MODO CARDIOVERSÃO, O TEMPO ENTRE ADETECÇÃO DA ONDA R E O DISPARO DO CHOQUE DEVE SER INFERIOR A 30MS. POSSUIR MODO DEA TANTO PARA USO EM PACIENTES ADULTOS COMOPEDIÁTRICOS, COM EXIBIÇÃO DE CRONÔMETRO PARA AUXÍLIO DURANTE ARCP. REALIZAR AUTOTESTES DIÁRIOS SEM A NECESSIDADE DE NENHUMAINTERFERÊNCIA DO OPERADOR E POSSUIR INDICADOR AUDIOVISUAL DEPRONTO PARA USO. POSSUIR DISPLAY DIGITAL EM ICD COLORIDO, DE NOMÍNIMO 6,5 E RESOLUÇÃO DE 640X480 PIXELS, COM A APRESENTAÇÃO DENO MÍNIMO TRÊS CURVAS SIMULTÂNEAS NA TELA. POSSUIR POSSIBILIDADEDE MONITORIZAÇÃO DE ECG DE SETE DERIVAÇÕES E GRAVAR TENDÊNCIANUMÉRICA DE SINAIS VITAIS. POSSUIR CONECTOR USB PARATRANSFERÊNCIA DE DADOS E RESUMO DE EVENTOS. DEVERÁ POSSUIRÍNDICE DE PROTEÇÃO CONTRA SÓLIDOS E LÍQUIDO PELO MENOS IP54.POSSUIR BATERIA RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA MÍNIMA DE 100DESCARGAS OU 2,5 HORAS DE MONITORAÇÃO E O TEMPO MÁXIMO PARARECARGA A 100 DE SUA CAPACIDADE DEVE SER INFERIOR A 3 HORAS.PESO MÁXIMO DE 6,5 KG PARA O APARELHO COM BATERIA E PÁSREUTILIZÁVEIS INSTALADAS. ACOMPANHA: CABO PACIENTE 3 VIAS, CABOFORÇA E 10 BOBINAS DE PAPEL AMOUL I5 R$7.600,00 R$38.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 121 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS PARA REGISTRADOR. GARANTIA DE 12MESES. O EQUIPAMENTO A SER FORNECIDO DEVERÁ POSSUIRASSISTÊNCIA TÉCNICA DISPONÍVEL NO ESTADO DE ENTREGA, POREMPRESA CREDENCIADA E AUTORIZADA PELO FABRICANTE; REGISTRO NAANVISA; INSTALAÇÃO E TREINAMENTO OPERACIONAL INCLUSOS DURANTEO PERÍODO DA GARANTIA. 10 35,00 UND ESFIGMOMANÔMETRO DIGITAL: ADULTO E INFANL, MODO OSCILOMÉTRICOE AUSCUTATÓRIO ESFIGMOMANÔMETRO DIGITAL: ADULTO E INFANL, MODOOSCILOMÉTRICO E AUSCUTATÓRIO, DETECTOR DE MOVIMENTOCORPORAL, DETECTOR DE BAMENTOS CARDÍACOS IRREGULARES,FUNCIONAMENTO À LHA OU ENERGIA, INDICADOR ZERO, VISOR DIGITALLCD, INTERVALO DE PRESSÃO DA BRAÇADEIRA DE 0 A 300 MMHG,INTERVALO DE PRESSÃO ARTERIAL MEDIDA PELO MONITOR: SYS DE 60 A250 MMHG E DIA DE 40 A 200 MMHG, INTERCALO DE PULSO MEDIDO PELOMONITOR DE 40 A 200 BPM, PRECISÃO: PRESSÃO - 3MMHG E PULSO - 5 DELEITURA DO VISOR, ENCHIMENTO AUTOMÁCO POR BOMBA ELÉTRICA EESVAZIAMENTO POR VÁLVULA AUTOMÁCA DE ALÍVIO DE PRESSÃO, MÉTODODE MEDIÇÃO POR DEAÇÃO LINEAR DINÂMICO OSCILOMÉTRICO EAUSCUTATÓRIO, MODO DE OPERAÇÃO CONNUA. BRAÇADEIRAS: M (22 A 32CM) E G (32 A 42 CM), PP (12 A 18 CM) E GG (42 A 50 CM). CINCO ANOS DEGARANA PARA O APARELHO E DE 1 ANO PARA BRAÇADEIRAS. GTECH VPS11 R$140,00 R$4.900,00 Total R$ 42.900,00 (QUARENTA E DOIS MIL E NOVECENTOS REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 122 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 123 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 124 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 125 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 126 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 127 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 128 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 129 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _____________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _______________________________ JT COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA CNPJ: 54.647.123/0001-48 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 130 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 131 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 035/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: 3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EEQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 37.581.390/0001-40 Representante: CHRISTIAN DARIO FILIPPELLI Telefone: (43) 3336-7133 E-mail: licitacao3svision@gmail.com Endereço: R JOSE ROQUE SALTON, 297 - TERRA BONITA, Londrina - Paraná - 86047-622 Item Quant. Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 8 2,00 UND Eletrocardiografo HDTouch eletrocardiográfico de 12 trilhas baseado em tablet PC,tela sensível ao toque e cabo sem fi Eletrocardiografo ECG1200 G ECG1200G R$3.890,00 R$7.780,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 132 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS HDTouch eletrocardiográficode 12 trilhas baseado em tablet PC, tela sensível ao toque e cabo sem fio, O HD adquire o ECG de diagnóstico de 12 trilhas e atende às formas de onda, excedendoos mais altos padrões para aplicações clínicas e diagnósticos (AAMI, ANSI, AHA,ACC). opções de conexão e a variedade de protocolos suportados permitem aintegração do ECG em qualquer tipo de fluxo de dados clínicos, arquivos e sistemasde gerenciamento local, PACS hospitalar, etc., graças ao padrão DICOM. Aparelhoserá conectado a uma conveniente impressora sem fio A4 para imprimir formas deonda em uma variedade de formatos. TOTAL: R$ 7.780,00 ( SETE MIL SETECENTOS E OITENTA REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 133 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 134 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 135 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 136 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 137 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 138 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 139 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 140 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _____________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _______________________________ 3S VISION HOSPITALAR - COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES EEQUIPAMENTOS LTDA CNPJ: 37.581.390/0001-40FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 141 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n° 036/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2026, processo administrativo n.º 043/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 013/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 63.063.868/0001-50 Representante: Ana Paula Pimentel Pifano Telefone: (81) 8275-5359 E-mail: licitacao01medbrasilatacadista@gmail.com Endereço: R ADALBERTO COIMBRA, 240 - JARDIM JORDAO, Jaboatão Item Quant. Unid . Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 142 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 13 9,00 UND MESA GINECOLÓGICA, ESTRUTURA: TUBO AÇO, ACABAMENTO SUPERCIALESTRUTURA: ESMALTADO, MATERIAL LEITO: CHAPA AÇO INOX, ESTOF MESAGINECOLÓGICA, ESTRUTURA: TUBO AÇO, ACABAMENTO SUPERCIALESTRUTURA: ESMALTADO, MATERIAL LEITO: CHAPA AÇO INOX, ESTOFADOEM COURVIN, PO MOVIMENTO: ASSENTO XO,ENCOSTO E APOIO PERNASRECLINÁVEIS, ACABAMENTO PÉS: PÉS C, RODÍZIOS E FREIOS,CARACTERÍSCAS ADICIONAIS: 3 GAVETAS E 2 PORTAS LATERAIS, MATERIALPORTA-COXA: PORTA-COXAS ESTOFADO, DIMENSÕES: 1,80 X 0,50 X 0,85MDESCRITIVO DA EMENDA: MATERIAL DE CONFECÇÃO: AÇO OU FERROPINTADO; GABINETE COM PORTAS E GAVETAS: NÃO POSSUI.O MOBILIÁRIODEVERÁ POSSUIR REGISTRO NA ANVISA. GARANTIA: MÍNIMO DE 12 MESES. PORTAL PORTAL R$1.329,99 R$11.969,91 Total R$ 11.969,91 ( ONZE MIL NOVECENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS E NOIVENTA E UM CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 143 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 144 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 145 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 146 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 147 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 148 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 149 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 150 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 16 de junho de 2026. _____________________________ Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SIMÃO DIAS ORGAO GERENCIADOR _______________________________ MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA CNPJ: 63.063.868/0001-50 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 151 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2026- FMS O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Gestor o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2026, processo administrativo n.º 073/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, COM CONDUTOR PARA COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 014/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 54.174.654/0001-60 Representante: JOSÉ HERALDO SANTA ROSA Telefone: (79) 9829-1356 E-mail: jhempreendimentos@gmail.com Endereço: RUA SÃO JORGE, 102 - CENTRO, SIMÃO DIAS - SERGIPE - 49480-000 ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO QUANT UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, PEQUENO PORTE, TIPO PASSEIO, COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, VOLKSWAGEN GOL / POLO 200.000 KM R$ 3,74 R$ 748.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 152 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS MANUTENÇÃO E SEGURO TOTAL POR CONTA DA CONTRATADA, SEM NENHUM CUSTO DE FRANQUIA PARA O CONTRATANTE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DIREÇÃO HIDRÁULICA E COM AR- CONDICIONADO. OBS: PODENDO UTILIZAR ATÉ 12 (DOZE) VEÍCULOS SIMULTANEAMENTE. TOTAL R$ 748.000,00 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 153 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 154 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 155 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 156 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 157 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 158 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 159 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-SE, 01 de junho de 2026. ___________________________________________________ CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE ___________________________________________________ JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 54.174.654/0001-60 José Heraldo Santa Rosa CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 160 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS CONTRATO N° 016/2025 - FMS CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2026-FMS, QUE FAZEM ENTRE SI A(O) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS E A EMPRESA JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA. O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, por intermédio do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.174.654/0001-60, com sede na RUA SÃO JORGE, 102 - CENTRO, Simão Dias - Sergipe - 49480-000, neste ato representada pelo Sr. José Heraldo Santa Rosa, CPF: XXX.754.XXX- 53, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 073/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão na forma Eletrônica sob o nº 014/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é o(a) PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, COM CONDUTOR PARA COMPOR A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS, SERGIPE, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Dos itens que compõem o objeto: ITEM DESCRIÇÃO MARCA MODELO QUANT UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTIVO, PEQUENO PORTE, TIPO PASSEIO, COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 05 (CINCO) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA, COMBUSTÍVEL, MANUTENÇÃO E SEGURO TOTAL POR CONTA DA CONTRATADA, SEM NENHUM CUSTO DE FRANQUIA PARA O CONTRATANTE, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DIREÇÃO HIDRÁULICA E COM AR- VOLKSWAGEN GOL / POLO 200.000 KM R$ 3,74 R$ 748.000,00 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 161 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS CONDICIONADO. OBS: PODENDO UTILIZAR ATÉ 12 (DOZE) VEÍCULOS SIMULTANEAMENTE. 1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência que embasou a contratação; 1.3.2. O Edital de Licitação, a Autorização de Contratação Direta e/ou o Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes; 1.3.3. A Proposta do Contratado; e 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO. 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) no contados do(a) data de sua assinatura, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI) 5.1. PREÇO 5.1.1. O valor total da contratação é de R$ 748.000,00 (SETECENTOS E QUARENTA E OITO MIL REAIS). 5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.1.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados e/ou fornecimentos efetivamente executados. 5.2. FORMA DE PAGAMENTO 5.2.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 162 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.2.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.3. PRAZO DE PAGAMENTO 5.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura. 5.3.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato. 5.3.3. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IGP-M de correção monetária. 5.4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.4.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência. 5.4.2. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado. 5.4.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 5.4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante; 5.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 5.4.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 163 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 5.4.7. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 5.4.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 5.4.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.4.9.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha (quando houver), no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.4.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.5. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO 5.5.1. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviço. (Art. 145, caput, Lei 14.133/2021). 6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE (art. 92, V) 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do índice IGP-M exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade 6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 7.1. São obrigações do Contratante: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 164 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 7.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 7.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 7.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato; 7.1.7. Cientificar o setor jurídico municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 7.1.8. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 7.1.8.1. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período. 7.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 8.1.1. manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço ou do fornecimento para representá-lo na execução do contrato. 8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 8.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); 8.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência (nos casos em que couber); 8.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços ou fornecimentos nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto contratado; 8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 165 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 8.1.6. Não contratar, para execução contratual, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.7. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ou no ato da entrega do material com nota fiscal, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 8.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante (nos casos em que couber); 8.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços e/ou fornecimento. 8.1.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 8.1.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, exposta em processo que deu origem ao presente contrato; 8.1.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 8.1.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo ou execução do contrato; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 166 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei); ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei); iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei) iv) Multa: (1) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; (2) moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia. (3) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. (4) compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto; 10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º) 10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º). 10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157) 10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º). 10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 10.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 167 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159) 10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160) 10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161) 10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) 13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: UNIDADE ATIVIDADE ELEMENTO FONTE 03000 2023 2022 2073 33903900 15001002 16000000 16593110 13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 168 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato. 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS 16.1. Em conformidade com o disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, o contratado reconhece e concorda que, sobre o valor global deste contrato, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento), a ser recolhida no ato da consolidação dos pagamentos realizados pelo Município. §1º. A cobrança da referida taxa tem como fato gerador a assinatura deste contrato e será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação do pagamento ao contratado está condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos na legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica pela administração pública, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, estão isentos da incidência da Taxa de Administração de Contrato os seguintes casos: I – contratos de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, quando dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – contratos cujo valor seja inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da contratação 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21. 18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º) 18.1. É eleito o Foro da Comarca de Simão Dias (SE) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 169 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS Simão Dias-SE, 01 de junho de 2026. ___________________________________________________ CLAUDIANO SOARES DE SANTANA Secretário Municipal de Saúde Fundo Municipal de Saúde CONTRATANTE ___________________________________________________ JOSEPH HYGGOR EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ 54.174.654/0001-60 José Heraldo Santa Rosa CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 170 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 047/2026- PMSD O MUNICÍPIO DE SIMÃO DIAS. por intermédio do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Presidente Vargas, 129 – Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.108.089/0001-56, neste ato representada por seu Prefeito o Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, doravante denominado simplesmente ORGAO GERENCIADOR, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 015/2026, processo administrativo n.º 039/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE VIAGENS, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE EMISSÃO, REMARCAÇÃO E CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉRIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, NOS TERMOS DA IN SLTI 3, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015, INCLUINDO RESERVA, BEM COMO QUAISQUER OUTRAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS E PERTINENTES AOS SERVIÇOS PROPOSTOS, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do Edital do PREGÃO na forma ELETRÔNICA de nº 015/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA CNPJ: 23.361.387/0001-07 Representante: MICHELLE LEMOS TRINDADE SOUSA Telefone: (61) 3877-1790 E-mail: comercial@brasitur.com.br Endereço: QUADRA QNM 34 AREA ESPECIAL 1 SALA 1917, 1917 - TAGUATINGA NORTE, Brasília - Distrito Federal - 72145-450 Item Quant Unid. Descrição Marca Modelo ValorR$ Total R$ 1 1,00 SERV Agenciamento de Viagens, compreendendo os serviços de SERVIÇO S DE SERVIÇOS R$0,01 R$ 0,01 Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 171 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS emissão, remarcação ecancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, nos termos daInstrução Normativa SLTI nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, incluindo reserva, bemcomo quaisquer outras providências necessárias ao regular e adequado cumprimentodas obrigações decorrentes da respectiva contratação AGENCI AMENTO DE AGENCIA MENTO Total R$ 0,01 VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO (Serviço de Agenciamento)- R$ 173.750,56 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS. 3.2. Além do órgão gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 3.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SIMÃO DIAS, com sede na Rua Francino da Silveira Deda, 88, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 11.634.081/0001-06, neste ato representada por seu Secretário o Sr. CLAUDIANO SOARES DE SANTANA. 3.2.2. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SIMÃO DIAS, com sede na Praça José Barreto, 39, Centro de SIMÃO DIAS - Sergipe, inscrito no CNPJ nº 14.798.445/0001- 73, neste ato representada por seu Secretário o Sr. RICARDO JESUS DOS SANTOS. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente deste certame por órgãos ou entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento inicial pois a legislação vigente autoriza essa prática sob a condição de não participantes garantindo a economicidade e a eficiência administrativa. 4.2. Para que essa adesão seja efetivada o órgão interessado deverá apresentar uma justificativa clara que demonstre a vantagem dessa medida abrangendo inclusive situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público além de comprovar formalmente que os valores registrados nesta ata permanecem compatíveis com os preços praticados pelo mercado local na forma exigida pela lei. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 172 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 4.3. É imperioso também que o órgão interessado realize consulta prévia e obtenha a aceitação expressa tanto deste órgão gerenciador quanto do fornecedor registrado pois a adesão não pode prejudicar as obrigações inicialmente assumidas com a nossa Administração. 4.4. A faculdade de aderir a esta ata de registro de preços poderá ser exercida por órgãos e entidades da Administração Pública federal estadual distrital e municipal considerando as alterações legais recentes que ampliaram essas possibilidades. 4.5. No caso específico de adesão por outros órgãos e entidades da Administração Pública municipal a esta ata gerenciada por nosso município a operação é perfeitamente legal e permitida desde que o nosso sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante processo licitatório prévio como é o caso deste certame garantindo assim a ampla concorrência e a transparência exigidas pela norma. 4.6. Para manter o equilíbrio contratual e não sobrecarregar a capacidade de fornecimento da empresa vencedora as aquisições ou contratações adicionais decorrentes dessas adesões não poderão exceder de forma individualizada para cada órgão ou entidade aderente o limite de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório que foram originalmente registrados nesta ata para o órgão gerenciador e para os eventuais órgãos participantes. 4.7. Além do limite individual o quantitativo global decorrente das adesões a esta ata de registro de preços não poderá exceder na sua totalidade ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o órgão gerenciador e órgãos participantes independentemente do número de órgãos não participantes que venham a formalizar a adesão pois essa trava legal garante que o objeto principal da licitação não seja desvirtuado e que o fornecedor consiga honrar com excelência todos os compromissos assumidos. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) podendo ser prorrogada por igual período mediante a anuência expressa do fornecedor e desde que comprovada a manutenção da vantajosidade dos preços registrados para a Administração. A efetivação dessa prorrogação de vigência importará expressamente na renovação integral dos quantitativos inicialmente registrados para o novo período garantindo assim o reabastecimento contínuo do órgão gerenciador e dos possíveis participantes conforme as necessidades estimadas no planejamento da contratação e desde que a renovação quantitativa permaneça justificada frente à realidade do mercado. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 173 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 174 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 175 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 176 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 177 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 178 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATO 11.1. Em observância ao disposto no artigo 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 1.095/2024, fica desde já estabelecido que, quando da formalização de contrato, emissão de nota de empenho, autorização de fornecimento ou ordem de execução decorrentes desta Ata de Registro de Preços, incidirá a Taxa de Administração de Contrato, correspondente a 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o valor da contratação, a ser recolhida no ato da consolidação dos respectivos pagamentos realizados pelo Município de Simão Dias/SE. §1º. A referida taxa será destinada ao Fundo Municipal Desenvolve Simão Dias, nos termos da legislação municipal vigente. §2º. A efetivação dos pagamentos aos fornecedores/contratados estará condicionada à comprovação de regularidade com os preceitos de sustentabilidade econômica, social e ambiental estabelecidos pela legislação municipal, mediante a emissão de certidão específica de regularidade, conforme §1º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 179 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS MICHELLE LEMOS TRINDADE Assinado de forma digital por MICHELLE LEMOS TRINDADE SOUSA:00896946193 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=AC Sempre SOUSA:0089694619 ou=15590921000129, ou=videoconferencia, RFB v2, ou=RFB e-CPF A1, ou=EM BRANCO, 3 cn=MICHELLE LEMOS TRINDADE SOUSA:00896946193 §3º. Nos termos do §2º do art. 5º da Lei Complementar nº 1.095/2024, não incidirá a Taxa de Administração de Contrato nas hipóteses abaixo: I – quando se tratar de contrato de prestação de serviços públicos explorados mediante concessão, dispensados de procedimento licitatório para contratação com o Município; II – quando o valor do contrato, fornecimento ou serviço for inferior a 01 (um) salário mínimo nacional vigente à época da formalização 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. 12.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Simão Dias-Se, 25 de maio de 2026. Assinado de forma digital por CRISTIANO VIANA MENESES:87638452534 Dados: 2026.05.26 08:22:37 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS Sr. CRISTIANO VIANA MENESES, ORGAO GERENCIADOR BRASITUR EVENTOS E TURISMO LTDA CNPJ: 23.361.387/0001-07 FORNECEDORES TESTEMUNHAS: 1- 2- Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/simaodias quinta-feira, 9 de julho de 2026 180 - Ano I - Nº MCCCXCIX PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO RUA PRESIDENTE VARGAS CEP: 49.480-000 TELEFONE: (79)36111-211 EMAIL: gabinete@simaodias.se.gov.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE SIMÃO DIAS