● DECRETO nº 28/2026 De 18 de maio de 2026 - Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. ● DECRETO nº 30/2026 De 18 de maio de 2026 - Regulamenta a Proteção de Dados Pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no âmbito do Município de Telha/SE, e dá outras providências. ● DECRETO nº 29/2026 De 18 de maio de 2026 - Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha, Estado de Sergipe, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos da Administração Pública, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. ● DECRETO nº 31/2026 De 18 de maio de 2026 - Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha. ● EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2025 - FMS - O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Processo Administrativo/Protocolo nº. 001/2025; e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República de 1988; da Lei Municipal nº. 337 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 126/2025 e Decreto Municipal nº. 127/2025; na Lei Orgânica Municipal e nas SUMÁRIO: Ano I Edição Nº 731 de segunda-feira, 18 de maio de 2026 Nº de páginas: 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA MUNICÍPIO Diário Oficial do Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 2 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DECRETO nº 28/2026 De 18 de maio de 2026 Regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha, conforme disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regulamentares e de conformidades com o que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que trata da regulamentação do acesso à informação; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar e complementar as ações de acesso à informação em prática na Prefeitura Municipal de Telha/SE. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Municipal os procedimentos para garantia do acesso à informação, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do “caput” do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Art. 2º. Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Municipal assegurarão às pessoas, naturais e jurídicas, o direito de acesso à informação que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na lei. Art. 3º. Para os efeitos deste Decreto, considera-se: I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; II - dados processados: dados submetidos a qualquer operação ou tratamento por meio de processamento eletrônico ou por meio automatizado com o emprego de tecnologia da informação; III – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; IV - informação sigilosa: informação submetida aos diferentes graus de restrição Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 3 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; V - informação pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem; VI - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação; VII – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; VIII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; IX – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; X – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações; XI - informação atualizada: informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas informatizados que a organizam; XII - documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas. Art. 4º. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, nos limites em referência às parcelas dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. § 1º As entidades privadas sem fins lucrativos que receberem recursos públicos para realização de ações de interesse público deverão dar publicidade às seguintes informações: a) cópia do estatuto social atualizado da entidade; b) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; e c) cópia integral dos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres realizados com o Poder Executivo Municipal, respectivos aditivos, prestações de contas e relatórios finais de apreciação das prestações de contas, na forma da legislação aplicável.” § 2º As informações de que trata o “caput” serão divulgadas em canais oficiais da entidade privada na Internet (site, redes sociais, blogs) e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 4 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA § 3º As informações de que trata o “caput” deverão ser publicadas a partir da celebração do convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere, serão atualizadas periodicamente e ficarão disponíveis até cento e oitenta dias após a entrega da prestação de contas final. § 4º Os pedidos de informação referentes aos convênios, contratos, termos de parcerias, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres deverão ser apresentados diretamente aos órgãos e entidades responsáveis pelo repasse de recursos. Art. 5º. Todos os meios legítimos de informação deverão ser utilizados para garantir acesso às informações de interesse público e coletivo, sendo vedada a exigência relativa aos motivos determinantes das mesmas. § 1º O serviço de busca e o fornecimento de informação é gratuito, sendo a reprodução de documentos, nos termos do que dispõe o artigo 12 da Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro de 2011, sujeita à cobrança de reembolso do valor da reprodução, dispensada a todos os que, nos termos e na forma da Lei Federal nº 7.115/83, não puderem fazê-lo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. § 2º Sem prejuízo da segurança e da proteção das informações e do cumprimento da legislação aplicável, o órgão ou entidade poderá oferecer meios para que o próprio requerente possa pesquisar a informação de que necessitar. § 3º As informações de natureza pessoal serão tratadas com respeito aos direitos e garantias fundamentais de intimidade, vida privada e imagem. § 4º O acesso à informação disciplinado neste decreto não se aplica às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça. Art. 6º. É dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro 2011. Parágrafo único. A complementação das informações, bem como o aprimoramento do acesso das informações já existentes nos sítios oficiais da rede mundial de computadores (Internet), deve, nos termos da lei, priorizar a divulgação dos seguintes dados: I - registros das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros da execução orçamentária e financeira detalhada; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 5 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como aos contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; VI - registro das decisões processuais e seus respectivos motivos e notificação do meio de acesso à íntegra do processo aos requerentes. VII - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Art. 7º. O processamento dos pedidos de que trata o presente Decreto será realizado pela Ouvidoria Geral do Município, conforme procedimentos e prazos previstos na Legislação Municipal que regulamenta aquele órgão. Parágrafo único. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, será informado ao interessado o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 8º. Não serão atendidos os pedidos de acesso à informação: I - genéricos, ou seja, que não descrevem de forma delimitada (quantidade, período temporal, localização, sujeito, etc.) o objeto do pedido de acesso à informação, o que impossibilita a identificação e a compreensão do objeto da solicitação; II – desproporcionais ou desarrazoados; III - que exijam informações classificadas com algum grau de sigilo; IV - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, produção ou processamento de dados por parte do órgão demandado. Parágrafo único. Na hipótese do inc. IV, o órgão ou entidade poderá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações, a partir das quais o requerente realizará a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art. 9º. Os pedidos de terceiros sobre informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem de outrem, detidas pelos órgãos e entidades, deverá estar acompanhado de: I - comprovação do consentimento expresso da pessoa a que se referir a informação, por meio de procuração, acompanhada de documento pessoal do outorgante; II - termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentarão sua autorização, e sobre as obrigações a que se submeterá o requerente; III - declaração de que está ciente da proibição de sua utilização de maneira diversa, sob pena de ser responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 6 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA § 1º Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes. § 2º O tratamento das informações pessoais deve ser feito com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. § 3º O consentimento referido no inciso I não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário: § 4º Os pedidos de que se trata o caput do presente artigo serão recebidos e processados exclusivamente junto à Departamento de Protocolo e Atendimento ao Contribuinte, mediante protocolo de requerimento escrito pelo interessado, contendo a delimitação do objeto pretendido em seu pedido. §5º Havendo a necessidade de realização de cópias para o fornecimento da informação requerida, o interessado deverá efetuar o prévio recolhimento do preço público correspondente, ressalvadas as hipóteses de isenção. I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico; II - ao cumprimento de decisão judicial. Art. 10º. Caso o pedido de informação seja negado, será enviado ao requerente, dentro do prazo de resposta, a comunicação com: I - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; II - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade que o apreciará; e III - possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso, com indicação da autoridade que o apreciará. Art. 11º. Poderá o requerente apresentar recurso à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, nos termos da Legislação Municipal que regulamenta a Ouvidoria Geral neste Município, através dos meios de contato com o SIC deste Município, quando: I - houver a negativa de acesso à informação; II - não obtiver as razões da negativa do acesso; III - a resposta a ele fornecida for incompleta, obscura, contraditória ou omissa. Art. 12º. Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, gerido e monitorado pela Ouvidoria Geral do Município, com os objetivos de: I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 7 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. Art. 13º. Compete ao Sistema de Informação ao Cidadão: I - o recebimento do pedido de informação e, sempre que possível, o fornecimento imediato da informação; II - o registro do pedido de informação em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo ao solicitante, que conterá a data de apresentação do pedido; III - o encaminhamento do pedido ao órgão e entidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber; V - o controle dos prazos de resposta dos pedidos de acesso, informando aos setores responsáveis a proximidade do término do prazo; VI - o recebimento das informações prestadas pelos setores responsáveis e encaminhamento ao interessado; VII - a elaboração de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos. §1º O Serviço de Informação ao Cidadão Eletrônico (E-SIC) poderá ser acessado através da plataforma “E-OUV”, através do link disponível no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Telha, ou outro que venha a substituí-lo, qual seja: https://www.telha.se.gov.br/ouvidorias. § 2º Como objetivo de facilitar, melhorar e/ou modernizar o atendimento, poderão ser disponibilizadas outras formas de acesso ao serviço, além daquelas previstas na Legislação Municipal que regulamenta a Ouvidoria Geral neste Município, tais como aplicativos, outros números de telefone, demais locais de acesso presencial, dentre outros. Art. 14°. Incide em condutas ilícitas, que ensejam responsabilidade pessoal, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, o agente público que: I - recusar-se a fornecer informação requerida nostermos deste decreto; II - retardar, deliberadamente, o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; III - utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 8 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Art. 15º. Será responsabilizado nos termos da legislação civil e penal aquele que obtiver acesso às informações de que trata a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e este Decreto e delas fizer uso indevido. Art. 16º. A complementação das informações nos sítios oficiais da rede mundial de informação do Município, bem como a reunião dos dados, registros essa atualização ficará, respectivamente, sob gerenciamento da Comissão Permanente de Transparência. Art. 17 º. As entidades da administração pública indireta deverão manter portal na internet que disponibilize, além da ferramenta e-SIC, informações de interesse coletivo ou geral por elas produzidas ou custodiadas, independentemente de requerimento, devendo constar, no mínimo: I - registro das competências e estrutura organizacional, dos endereços, e-mail, telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; II - registros de repasses ou transferências de recursos financeiros; III - registros das despesas; IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados, respeitando as diretrizes da Lei Federal nº 13.709, de 2018; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; VI - respostas às perguntas mais frequentes da sociedade. Art. 18º. Competirá à Ouvidoria Geral do Município orientar as unidades responsáveis pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a matéria, bem como análise e classificação prévia das informações, segundo os parâmetros contidos no Art. 7º do presente Decreto. Parágrafo único. Em casos de solicitações de informação cujo conteúdo gere dúvida quanto à sua classificação, poderá a Ouvidoria Geral deste Município consultar o Órgão Jurídico Municipal, com o objetivo de obtenção de parecer acerca da classificação adequada da informação solicitada. Art. 19 º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Telha-Se, 18 de maio de 2026. LUCAS FREIRE VASCO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 9 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DECRETO nº 30/2026 De 18 de maio de 2026 Regulamenta a Proteção de Dados Pessoais, com base na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), no âmbito do Município de Telha/SE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regulamentares e de conformidades com o que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado, visando à proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 1º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD estabelece que as normas gerais de proteção de dados pessoais são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; CONSIDERANDO que é assegurada a toda pessoa natural a titularidade de seus dados pessoais, bem como garantidos os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 13.709, de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos processos, sistemas, serviços, políticas públicas e procedimentos administrativos do Poder Executivo Municipal às disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD; DECRETA: Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha/SE, a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), estabelecendo competências, procedimentos e providências a serem observados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta, visando garantir a proteção dos dados pessoais. Parágrafo único. No âmbito do Poder Executivo do Município de Telha/SE, e em conformidade com as definições constantes nos incisos VI, VII e VIII do art. 5º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, considera-se: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 10 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA I – Controlador: o Município de Telha/SE, por intermédio dos Secretários Municipais e dos responsáveis pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, respeitadas suas respectivas competências e atribuições funcionais; II – Operador: o agente público, em sentido amplo, que realize o tratamento de dados pessoais, bem como a pessoa jurídica contratada ou vinculada ao Município que exerça atividade de tratamento de dados em nome do Controlador, mediante contrato, convênio ou instrumento congênere; III – Encarregado: o agente público formalmente designado para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, bem como exercer as demais atribuições previstas no art. 41 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Art. 2º. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal deverá observar a boa-fé e ser realizado para atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público e na execução das competências legais ou atribuições do serviço público, observadas as disposições do art. 23 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, bem como os princípios previstos neste Decreto. I – As hipóteses legais de tratamento de dados pessoais relacionadas aos processos, sistemas, ativos, políticas públicas e serviços oferecidos e mantidos no âmbito do Poder Executivo Municipal deverão ser identificadas no processo de mapeamento de dados pessoais, nos termos dos arts. 7º, 11, 14 e 23 da Lei Federal nº 13.709, de 2018; II – Fica definida a Carta de Serviços ao Usuário, prevista na Lei Federal nº 13.460, de 2017, como instrumento orientador quanto à definição dos documentos e dados pessoais necessários para acesso aos serviços e procedimentos administrativos identificados no inciso I deste artigo; III – No tratamento de dados pessoais cujo acesso seja público, deverão ser observados a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização; IV – O tratamento posterior de dados pessoais cujo acesso seja público ou que tenham sido manifestamente tornados públicos pelo titular poderá ser realizado para novas finalidades, desde que observados os propósitos legítimos e específicos para o novo tratamento, bem como preservados os direitos do titular e os fundamentos e princípios previstos na Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as hipóteses de tratamento previstas no art. 4º da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 2º Considera-se tratamento toda operação realizada com dados pessoais, tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. § 3º Qualquer hipótese de tratamento de dados pessoais deverá observar, além da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, a legislação referente aos arquivos públicos, as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Arquivos – CONARQ, a Lei de Acesso à Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 11 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Informação – LAI (Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011), bem como as demais normas legais e regulamentares aplicáveis. § 4º O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, observadas as disposições do art. 14 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, e da legislação pertinente, garantindo-se, quando necessário, a assistência ou autorização dos pais ou responsáveis legais. DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD Art. 3º. Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Telha/SE, o Programa Municipal de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, definido como o conjunto de ações, procedimentos, medidas técnicas e administrativas e boas práticas destinadas à adequação da Administração Pública Municipal às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. § 1º O Programa Municipal de Adequação à LGPD deverá conter, no mínimo: I – a designação, por ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (Data Protection Officer – DPO), preferencialmente servidor público municipal, em atendimento ao art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018; II – a constituição, por ato específico do Chefe do Poder Executivo Municipal, de Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais – CIPDP, composto por servidores públicos municipais, nos termos deste Decreto. III – a realização de treinamentos, capacitações e ações de conscientização destinadas aos servidores públicos municipais acerca da proteção de dados pessoais e da segurança da informação; IV – a realização do mapeamento do tratamento de dados pessoais de todos os processos, sistemas, ativos, políticas públicas e serviços oferecidos e mantidos no âmbito do Poder Executivo Municipal; V – a revisão e proposição de adequações nas políticas de privacidade, normas, procedimentos de segurança da informação e proteção de dados pessoais adotados pelo Poder Executivo Municipal; VI – a adoção de medidas de gerenciamento de riscos relacionados ao tratamento de dados pessoais, incidentes de segurança da informação e segurança cibernética, indicando, quando necessário, os recursos tecnológicos indispensáveis à proteção dos dados; VII – o gerenciamento dos termos de consentimento e das solicitações apresentadas pelos titulares dos dados pessoais; VIII – a adequação de normas, regulamentos e procedimentos administrativos relacionados à proteção de dados pessoais; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 12 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA IX – a elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, com base na análise de riscos realizada pelos órgãos competentes; X – a elaboração e implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados; XI – a divulgação, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, das informações relativas às hipóteses de tratamento de dados pessoais, contendo informações claras, precisas e atualizadas sobre a previsão legal, finalidade, procedimentos e práticas utilizadas, nos termos do art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 2º A condução do processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD será coordenada pelo Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais – CIPDP, em conjunto com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. § 3º Havendo necessidade, em razão da limitação de recursos humanos ou da ausência de capacidade técnica especializada, poderá o Município contratar assessoramento ou apoio técnico especializado para auxiliar no processo de implantação, adequação e monitoramento das medidas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. DO MAPEAMENTO DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 4º. O mapeamento do tratamento de dados pessoais, previsto no art. 37 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e no art. 3º, inciso IV, deste Decreto, consiste no registro das operações de tratamento de dados pessoais realizadas no âmbito do Poder Executivo Municipal. § 1º O mapeamento deverá ser realizado no prazo máximo de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, podendo ser atualizado periodicamente sempre que houver alteração relevante nos processos, sistemas, políticas públicas ou serviços administrativos. § 2º O registro das operações de tratamento de dados pessoais deverá conter, no mínimo: I – nome da atividade ou operação de tratamento; II – identificação do operador responsável pelo tratamento dos dados; III – volume estimado dos dados tratados; IV – origem dos dados pessoais; V – identificação dos titulares dos dados pessoais; VI – classificação dos dados pessoais tratados; VII – especificação dos dados pessoais tratados; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 13 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA VIII – finalidade do tratamento dos dados; IX – descrição dos tipos de tratamento realizados; X – forma de armazenamento dos dados; XI – local de armazenamento dos dados; XII – período de retenção e guarda dos dados pessoais; XIII – forma e procedimento de descarte ou eliminação dos dados; XIV – política de backup e recuperação das informações; XV – controles de segurança existentes; XVI – base legal aplicável ao tratamento dos dados pessoais. § 3º Nas fases do ciclo de vida do tratamento de dados pessoais e dos ativos organizacionais relacionados, deverão ser observados os seguintes procedimentos: I – Na fase de coleta, deverão ser identificados os ativos organizacionais envolvidos na coleta de dados pessoais, considerando que os dados poderão ingressar na Administração Pública Municipal por meio de documentos físicos, sistemas informatizados, equipamentos, plataformas digitais ou serviços prestados pelo próprio órgão público ou por terceiros contratados. II – Na fase de retenção e armazenamento, deverão ser avaliados os ativos utilizados para guarda e conservação dos dados pessoais, abrangendo bancos de dados, documentos físicos ou digitais, equipamentos, sistemas e serviços em nuvem eventualmente utilizados pelo Município, bem como os órgãos responsáveis pela guarda das informações e os respectivos locais de armazenamento. III – Na fase de processamento, deverão ser identificados os ativos, sistemas, equipamentos, unidades administrativas e agentes públicos envolvidos nas operações de tratamento de dados pessoais, considerando os meios físicos e digitais utilizados para execução das atividades administrativas e dos serviços públicos. IV – Na fase de compartilhamento, deverão ser mapeados os ativos organizacionais envolvidos na transmissão, divulgação ou compartilhamento de dados pessoais, tanto no âmbito interno quanto externo da Administração Pública Municipal, observando-se especialmente: a) os sistemas e ferramentas utilizados para transmissão, divulgação ou compartilhamento de dados pessoais; b) os destinatários das informações compartilhadas; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 14 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA c) as unidades administrativas, agentes públicos e equipamentos utilizados para realização do compartilhamento dos dados pessoais. V – Na fase de eliminação, nos termos do art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, deverão ser avaliados os ativos organizacionais que armazenem dados pessoais passíveis de eliminação ou descarte, considerando bancos de dados, documentos físicos ou digitais, equipamentos, sistemas informatizados e serviços de armazenamento em nuvem eventualmente utilizados pelo Município. Parágrafo único. Na fase de eliminação, deverão ser identificados os órgãos, unidades administrativas e locais físicos responsáveis pela guarda dos dados pessoais, bem como os procedimentos necessários para descarte seguro das informações e dos respectivos ativos que contenham dados pessoais. § 4º Consideram-se ativos organizacionais, para fins deste Decreto, bancos de dados, documentos, equipamentos, sistemas informatizados, aplicativos, locais físicos, plataformas digitais, unidades administrativas, servidores públicos e quaisquer outros recursos relacionados ao tratamento de dados pessoais. § 5º O mapeamento de tratamento de dados pessoais deverá abranger, inclusive, a revisão de documentos administrativos, tais como editais, contratos, termos aditivos, convênios, termos de parceria e instrumentos congêneres que envolvam tratamento de dados pessoais, visando à adequação aos princípios, direitos e normas estabelecidos na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. § 6º Ao final do processo de mapeamento de dados pessoais será elaborado o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais – RIPD, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 2018. DOS AGENTES DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Art. 5º. O Controlador é o Município de Telha/SE, pessoa jurídica de direito público interno, responsável pelo cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e pelas decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, nos termos dos arts. 5º, inciso VI, e 39 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. Art. 6º. O Operador é o agente responsável por realizar o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador e conforme a finalidade por ele delimitada, nos termos dos arts. 5º, inciso VII, e 39 da Lei Federal nº 13.709, de 2018. § 1º Com base no mapeamento do tratamento de dados pessoais previsto neste Decreto, deverão ser identificados todos os ativos, softwares, sistemas informatizados, aplicativos, plataformas digitais e demais instrumentos que realizem tratamento de dados pessoais em nome do Município de Telha/SE, sendo considerados operadores nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. DO ENCARREGADO E DO COMITÊ INTERDISCIPLINAR DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 15 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Art. 7º. A designação do servidor público responsável pelo exercício da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, para fins de atendimento ao art. 41 da Lei Federal nº 13.709, de 2018, deverá ocorrer por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto. § 1º A identidade e as informações de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal da Transparência, em seção específica destinada à proteção de dados pessoais. § 2º O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais ficará vinculado à obrigação de sigilo e confidencialidade no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 2018, e com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 3º O Encarregado exercerá suas atribuições com autonomia técnica e funcional, devendo possuir, preferencialmente, conhecimentos relacionados à proteção de dados pessoais, segurança da informação, gestão de riscos e legislação aplicada à administração pública. Art. 8º. A constituição do Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais – CIPDP deverá ocorrer no prazo máximo de até 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto, mediante ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 1º O Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais – CIPDP será composto por, no mínimo, 01 (um) representante das seguintes áreas: I – Secretaria Municipal de Finanças; II – Secretaria Municipal de Controle Interno; III – Assessoria Jurídica; IV – Secretaria Municipal de Educação; V – Secretaria Municipal de Saúde; VI – Secretaria Municipal de Administração; VII – Secretaria Municipal de Transportes; VIII – Secretaria Municipal de Assistência Social. §1º Compete ao Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais apoiar o encarregado e deliberar, dentre outras, sobre as orientações e as diretrizes referente à proteção de dados pessoais, buscando preservar integridade, confidencialidade, disponibilidade, autenticidade, privacidade da informação e a Proteção de dados, e ainda: Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 16 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA I. Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Executivo Municipal com as disposições da LGPD; II. Realizar o mapeamento de dados no Poder Executivo Municipal, identificando o seu fluxo e os riscos inerentes; III. Planejar e sugerir diretrizes e definições estratégicas, e supervisionar as ações e projetos relacionados à atividade de Segurança da Informação, Privacidade e Proteção de Dados no Poder Executivo Municipal; IV. Sugerir políticas internas, protocolos de segurança, termos de confidencialidade, entre outros procedimentos para fortalecer a segurança da informação, privacidade e proteção de dados no Poder Executivo Municipal; V. Promover campanhas de conscientização dos usuários e operadores de dados e informações; VI. Recomendar as demais ações que o CIPDP identificar como necessárias para que o Poder Executivo Municipal atenda em sua plenitude a LGPD. §2º O CIPDP se reunirá mensalmente para dar andamento aos trabalhos, devendo registrar seus encontros e o andamento de suas ações em documento próprio. §3º O CIPDP contará com Facilitadores em apoio ao Encarregado, servidores responsáveis pela interlocução e comunicação entre o encarregado e todas as áreas envolvidas naquele setor, com o objetivo de estruturar a operacionalizando da proteção de dados pessoais e colaborar com as modificações necessárias que deverão ser feitas para a implementação da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA E PRIVACIDADE Art. 9º. As medidas técnicas, administrativas e de segurança, adotadas pelo Poder Executivo, nos termos do art. 46 da LGPD, devem contemplar a revisão e proposta de alterações necessárias nas políticas de privacidade e nas políticas e procedimentos de segurança, para proteção dos dados pessoais, de que trata o art. 3º, IV, deste Decreto, será realizada, com base no mapeamento do tratamento dos dados pessoais, com o objetivo de garantir a preservação dos direitos do titular, assim como os fundamentos e os princípios previstos na LGPD. § 1º A política de privacidade de dados pessoais, deve permanecer durante todas as fases do tratamento, que deve ser limitado quanto a quantidade de dados pessoais coletados, extensão do tratamento, período de armazenamento e acessibilidade ao mínimo necessário para a concretização da finalidade do tratamento dos dados pessoais, considerado: I. Especificação da finalidade - os objetivos para os quais os dados pessoais são coletados, usados, retidos e divulgados devem ser comunicados ao titular dos dados antes ou no momento em que as informações são coletadas. As finalidades especificadas devem ser claras, limitadas e relevantes em relação ao que se pretende ao tratar os dados pessoais. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 17 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA II. Limitação da coleta - a coleta de dados pessoais deve ser legal e limitada ao necessário para os fins especificados. III. Minimização dos dados - a coleta dos dados pessoais que possa identificar individualmente o titular de dados deve obter o mínimo necessário de informações pessoais. A concepção de programas, tecnologias e sistemas de informação e comunicação deve começar com interações e transações não identificáveis, como padrão. Qualquer vinculação de dados pessoais e a possibilidade de informações serem usadas para identificar o titular de dados, deve ser minimizada. IV. Limitação de uso, retenção e divulgação - o uso, retenção e divulgação de dados pessoais devem limitar-se às finalidades relevantes identificadas para o titular de dados, para as quais ele consentiu ou é exigido ou permitido por lei. Os dados pessoais serão retidos apenas pelo tempo necessário para cumprir as finalidades declaradas e depois eliminados com segurança. § 2º O Poder Executivo Municipal, deve manter, dentro das suas possibilidades e estágios de desenvolvimento tecnológico, reconhecida política de segurança da informação, com um definido conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas, considerando interconexões, segurança, meios de acesso, organização e intercâmbio de informações, áreas de integração e ainda, sempre que possível, as normas: I. ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013. Sistemas de gestão da segurança da informação; II. ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2013. Código de Prática para controles de segurança da informação; III. ABNT NBR ISO/IEC 27005:2019. Gestão de riscos de segurança da informação; IV. ABNT NBR ISO/IEC 31000:2018. Gestão de riscos – Diretrizes; V. V. ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019. Técnicas de segurança — Extensão da ABNT NBR ISO/ IEC 27001 e ABNT NBR ISO/IEC 27002 para gestão da privacidade da informação — Requisitos e diretrizes; VI. VI. Resoluções do COIMRO; VII. VII. Normas emitidas pelo Poder Executivo Municipal. RELATÓRIO DE IMPACTO A PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Art. 10º Nos termos do art. 4º, § 4º, deste Decreto, e, art. 38 da LGPD, a elaboração dos Relatórios de Impacto a Proteção de Dados Pessoais – RIPD é de responsabilidade do Controlador, e deverão considerar os resultados apurados no mapeamento do tratamento de dados pessoais de que trata este Decreto, e conter ainda, no mínimo: I. a descrição dos tipos de dados coletados; II. a metodologia utilizada para a coleta e para a garantia da segurança das informações; III. a análise do controlador com relação a medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco adotados. Parágrafo único. O Relatório de Impacto a Proteção de Dados - RIPD visa a identificação das necessidades de adequação no tratamento de dados Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 18 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 pessoais, apontando se há desvios entre o cenário atual e as exigências da Lei Federal nº 13.709/2018, como identificação de eventuais dados pessoais que não atendam aos critérios de finalidade de processamento ou do mínimo necessário, necessidades de alteração de processos dentro de cada estrutura organizacional, entre outros, e deverá ser divulgado no sítio oficial do Município. ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE GOVERNANÇA EM PRIVACIDADE Art. 11º. O Programa de Governança em Privacidade do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 50 da LGPD, terá como objetivo a adequação aos requisitos da LGPD, dispondo de um conjunto de atividades que serão traduzidas em ações concretas a serem atingidas, considerando ainda a estrutura organizacional do Município de Telha/SE, de forma a construir uma lista de atividades que se adeque à realidade deste Ente, contendo no mínimo as seguintes atividades: I. Treinamento e Conscientização; II. Composição do Comitê Interdisciplinar de Proteção de Dados Pessoais e da Equipe de Proteção de Dados Pessoais; III. Definição da Estratégia de Proteção de Dados Pessoais; IV. Avaliação da Realidade Organizacional; V. Elaboração dos Documentos de Privacidade; VI. Implementação do Programa de Governança em Privacidade; VII. Monitoramento do Programa de Governança em Privacidade. Parágrafo único. O Programa de Governança em Privacidade deve conter ainda planos de resposta a incidentes e remediação e, políticas e salvaguardas adequadas com base em processo de avaliação sistemática de impactos e riscos à privacidade. Art. 12º. Fazem parte das medidas de boas práticas, todas as ações e mecanismos, nas áreas de segurança da informação, privacidade, governança, e outras, com objetivo de reduzir o risco e fomentar a cultura institucional de proteção de dados pessoais, protegendo os direitos dos titulares e atendendo os princípios e exigências da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Art. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 19 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 Art. 13º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Telha-Se, 18 de maio de 2026. LUCAS FREIRE VASCO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 20 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DECRETO nº 29/2026 De 18 de maio de 2026 Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha, Estado de Sergipe, a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos usuários de serviços públicos da Administração Pública, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regulamentares e de conformidades com o que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO, O disposto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a cidadania como fundamento da República Federativa do Brasil; O artigo 37, § 3º, da Constituição Federal, que assegura o direito de participação do usuário na administração pública direta e indireta; A Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência) e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); A vigência da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que institui normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos; DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta os procedimentos para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Administração Pública Municipal, direta, no âmbito do Município de Telha/SE, nos termos da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 21 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Art. 2º. Para fins deste Decreto, considera-se: I – usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, serviço público municipal; II – serviço público: atividade administrativa ou prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população; III – Administração Pública Municipal Direta: órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal. IV – agente público: quem exerce cargo, emprego ou função pública; V – Ouvidoria: instância responsável pelo tratamento das manifestações; VI – manifestação: reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações; VII – linguagem cidadã: linguagem simples, clara, objetiva e acessível. Parágrafo único. O acesso à informação observará a Lei nº 12.527/2011 e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Art. 3º. O Poder Executivo Municipal publicará, anualmente, quadro geral dos serviços públicos prestados, indicando as unidades responsáveis. Art. 4º. Os serviços públicos deverão observar os princípios da regularidade, continuidade, efetividade, segurança, atualidade, generalidade, transparência, simplicidade, imparcialidade, celeridade e cortesia. CAPÍTULO II DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Art. 5º. O usuário tem direito à adequada prestação dos serviços públicos, com atendimento respeitoso, eficiente e sem discriminação. Art. 6º. São direitos básicos do usuário: I – participação na avaliação dos serviços; II – acesso às informações; III – proteção de dados pessoais; IV – obtenção de informações claras sobre serviços, prazos e taxas. Art. 7º. Os órgãos municipais deverão divulgar a Carta de Serviços ao Usuário, contendo: I – serviços oferecidos; II – requisitos e documentos necessários; III – prazos máximos; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 22 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA IV – formas de atendimento; V – canais para manifestações. Art. 8º. São deveres do usuário: I – agir com urbanidade e boa-fé; II – prestar informações necessárias; III – preservar o patrimônio público. CAPÍTULO III DO SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Art. 9º. Fica instituído o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Municipal. Art. 10°. Integram o Sistema: I – como órgão central, a Controladoria Interna do Município, por meio da Ouvidoria Geral; II – como unidades setoriais, as ouvidorias dos órgãos municipais. Art. 11°. Compete às unidades setoriais: I – receber e tratar manifestações; II – acompanhar providências; III – propor melhorias na prestação de serviços; IV – elaborar relatórios estatísticos. Art. 12°. Compete ao órgão central: I – normatizar procedimentos; II – monitorar prazos; III – manter sistema informatizado de manifestações; IV – elaborar relatório anual de gestão da Ouvidoria. Parágrafo único. O relatório anual deverá conter: a) número de manifestações recebidas; b) motivos; c) pontos recorrentes; d) providências adotadas. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 23 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA CAPÍTULO IV DO TRATAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES Art. 13°. As manifestações poderão ser realizadas por meio eletrônico, presencial, telefônico ou por correspondência. Art. 14°. O prazo para resposta conclusiva será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa. Art. 15°. Será assegurada a proteção da identidade do usuário. Art. 16°. É vedada qualquer cobrança pelo uso da Ouvidoria CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS Art. 17°. A Administração Municipal avaliará anualmente os serviços públicos com base: I – na satisfação do usuário; II – na qualidade do atendimento; III – no cumprimento de prazos; IV – nas manifestações registradas. § 1º O resultado será publicado no Portal da Transparência. § 2º Os dados servirão para melhoria contínua dos serviços. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 18°. O Conselho Municipal do Usuário dos Serviços Públicos será instituído por legislação específica. Art. 19°. O órgão central poderá editar normas complementares. Art. 20°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Telha-Se, 18 de maio de 2026. LUCAS FREIRE VASCO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 24 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DECRETO nº 31/2026 De 18 de maio de 2026 Regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município de Telha. O PREFEITO MUNICIPAL DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições regulamentares e de conformidades com o que estabelece o Art. 37 da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.129/2021, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública; CONSIDERANDO a necessidade de modernizar, aprimorar e ampliar os serviços públicos digitais no âmbito da Prefeitura Municipal de Telha, promovendo maior eficiência, transparência, acessibilidade e participação do cidadão; DECRETA: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal do Governo digital: Art. 2º. O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes: I – a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica; II – ampliação da oferta de serviços digitais; III – aproximação entre a gestão municipal e o cidadão; IV – uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V – busca permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão. Art. 3º. A Administração Municipal poderá criar instrumentos para o desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de: I – criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 25 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 II – pesquisar, desenvolver, testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração de Servidores Municipais e Cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação de dados. Art. 4º. As plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital e dos serviços, devendo possuir as seguintes funcionalidades: I – ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos; II – painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos. Art. 5º. Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências: I – manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente referentes às Cartas de Serviços ao Cidadão; II – monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços; III – integrar os serviços públicos de ferramentas de notificação aos usuários de assinatura eletrônica, quando aplicáveis; IV – eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios imprescindíveis; V – aprimorar a gestão de suas políticas públicas com base em dados e evidências, por meio da aplicação de inteligência de dados na plataforma digital. Art. 6º. Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico. Art. 7º. Os serviços digitais públicos disponíveis e em operação, estarão disponibilizados no site oficial do município através do link: https://www.telha.se.gov.br/ Art. 8º. O acesso para o uso de serviços públicos poderá ser garantido total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital do serviço. Art. 9º. São garantidos os seguintes direitos aos usuários de prestação digital de serviços públicos: I – gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital; Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 26 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DECRETO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 II – atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão; III – padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital; IV – recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas. Art. 10º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Telha-Se, 18 de maio de 2026. LUCAS FREIRE VASCO Prefeito Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 27 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 EDITAL Nº. 001/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS: Nº. 001/2025 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 016/2025 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TELHA, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições, de acordo com o Processo Administrativo/Protocolo nº. 001/2025; e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX da Constituição da República de 1988; da Lei Municipal nº. 337 de 19 de setembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 126/2025 e Decreto Municipal nº. 127/2025; na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a homologação do Resultado do Processo Seletivo objeto do Edital 001/2025 e homologado pelo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2025 - EDITAL Nº. 001/2025 de 31 de outubro de 2025, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS, relacionados no anexo II deste Edital, para contratação do quadro temporário desta Prefeitura Municipal de Telha diante da necessidade de excepcional interesse público. Os candidatos relacionados no Anexo II do presente Edital deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Municipal de Administração, na sede da Prefeitura Municipal de Telha, situada à Rua José Pereira da Silva, nº. 81, CEP: 49.910-000, Telha/SE, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, iniciando a partir de 19 de maio de 2026 a 22 de maio de 2026, no horário das 08h às 12h, para apresentação, entrega dos documentos constantes do anexo I deste Edital. Por fim, apresenta aos convocados os modelos de declaração que deverão ser preenchidas adequadamente pelos candidatos, com suas informações pessoais e deverão ser apresentadas no prazo acima descrito. Sendo que, as Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 28 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 declarações dos anexos II, III e IV são obrigatórias e a do anexo V é facultativa, conforme decisão pessoal e espontânea do candidato. Observação: O não comparecimento para apresentação da documentação no prazo acima estipulado, fica declarado pelo convocado a renúncia tácita e ou desistência pela vaga pleiteada. Gabinete do Prefeito Municipal de Telha, em 18 de maio de 2026. LUCAS FREIRE VASCO PREFEITO KARLA MARCELINA DE JESUS BRASIDA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO JULIANA RAMOS SOUZA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 29 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A SEREM APRESENTADOS PELOS CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – Nº. 001/2025 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS 1. Original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia; 2. Original e fotocópia do CPF ou do Comprovante de Inscrição, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito; 3. 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recentes; 4. Original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tre-se.jus.br; 5. Certidão de Crimes Eleitorais, disponível no endereço eletrônico www.tre- se.jus.br; 6. Original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; 7. Original e fotocópia do PIS ou PASEP ou documento equivalente, caso seja cadastrado; 8. Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado (água, energia ou telefone); 9. Original e fotocópia do documento comprobatório da habilitação exigida para a função; 10. Certidão de Nascimento e CPF dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, carteira de vacinação para os menores de 6 (seis) anos e Declaração de Matricula do ano vigente (a partir de 7 (sete) anos); 11. Atestado de Saúde Ocupacional, emitido por Médico do Trabalho habilitado e/ou Médico Clinico Geral, atestando a aptidão física e mental do candidato para o exercício das atribuições da função para o qual concorreu e se classificou, onde deverá constar o nome da PMT bem como Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 30 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 a função para qual foi convocado; 12. Certidão Negativa CRIMINAL estadual, disponível no endereço eletrônico www.tjse.jus.br; 13. Certidão Negativa CRIMINAL federal, disponível no endereço eletrônico www.jfse.jus.br; 14. Atestado de Antecedentes Criminais, disponível no endereço eletrônico www.ssp.se.gov.br; 15. Declaração de Bens e Valores, conforme formulário próprio apresentado pelo município; 16. Declaração de Compatibilidade de Horário e de Deslocamento, conforme formulário próprio apresentado pelo município. 17. Declaração de Acumulação ou não acumulação de cargo/função/emprego público. 18. Documentação comprobatória da escolaridade mínima exigida: - Diploma no caso de conclusão de Curso Superior na área de inscrição do candidato, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC, e ser devidamente registrado em conselho de classe específico. - Certificado de conclusão no caso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental Incompleto para os cargos que exigem apenas esta etapa da educação básica, acompanhados dos respectivos históricos escolares, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação/MEC. Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 31 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO E DE DESLOCAMENTO (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade, sob as penas da Lei de que não existe qualquer impedimento de ordem legal ou ética e inexiste qualquer incompatibilidade, para o exercício do cargo contratado de (descrever o cargo em que foi selecionado) referente a seleção no Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2025 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS, regido sob o Edital Nº. 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Telha, Estado de Sergipe. Telha, Sergipe, (dia) de (mês) de (ano). __________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 32 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS DECLARAÇÃO DE BENS (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA para os devidos fins que: ( ) Não possui bens. ( ) Possui os bens e conforme discriminação e valor abaixo especificado: DISCRIMINAÇÃO VALOR EM R$ Para os devidos fins de direito, firma, data e assina. Telha, Sergipe, (dia) de (mês) de (ano). ___________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 33 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO OU NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO/FUNÇÃO/EMPREGO PÚBLICO NOME_______________________________________________, nacionalidade (___________), estado civil (__________), profissão (___________________), portador(a) da carteira de identidade RG n.º (_________), inscrito(a) no CPF sob n.º (______________), nos termos dos incisos XVI e XVII, §10, do art. 37, da Constituição Federal, e art. 118 a 120 da Lei nº 8112/1990, declaro que NÃO ACUMULO ilicitamente cargo ou emprego público, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente pelo poder público. Para fins do contido nos supracitados incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal e nos art. 118 e 120 da Lei nº 8.112/1990, DECLARO que exerço licitamente o cargo de ______________________, no (a) ________________________, onde estou sujeito (a) à carga horária contratual de _____ horas semanais, que cumpro de __________à ___________, no horário das _____ às _____, conforme certidão anexa. DECLARO ainda, ter plena ciência de que estarei sujeito às penalidades previstas em Lei, caso venha a incorrer em acumulação ilegal, durante o exercício do cargo/função para a qual fui contratado(a), comprometendo-me, a qualquer tempo informar à Prefeitura de Telha qualquer alteração nas condições acima informadas. Telha, Sergipe, ___ de ________________ de 2026. __________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 34 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) da carteira de identidade RG n.º (número de RG), inscrito(a) no CPF sob n.º (número de CPF), (qualificação completa, com endereço da residência e informações complementares e pertinentes a identificação do candidato), DECLARA por livre e espontânea vontade e sem nenhuma coação, que desiste de ser contratado no Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2025 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- FMS em que houve a seleção, classificação e convocação no Processo Seletivo Simplificado Nº. 001/2025 realizado pela Prefeitura Municipal de Telha, Estado de Sergipe. Telha, Sergipe, (dia) de (mês) de (ano). _________________________________________ DECLARANTE Esta edição encontra-se no site: http://www.municipioonline.com.br/se/prefeitura/telha segunda-feira, 18 de maio de 2026 35 - Ano I - Nº 731 PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO CONVOCAÇÃO Rua José Pereira da Silva CEP: 49.910-000 TELEFONE: (79)33641-064 EMAIL: governomunicipaldetelha@gmail.com DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Rua José Pereira da Silva nº 81 – Centro – Telha/SE C.N.P.J nº 13.118.591/0001-48 ANEXO VI RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS E CONVOCADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS – Nº. 001/2025 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TELHA/SE FUNÇÃO: MÉDICO CLINICO GERAL CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME PONTUAÇÃO 1º 211 LÍGIA BARBOSA 85 PONTOS