Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE TERMOADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 072-2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO ADITIVO DO CONTRATO 073-2025. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO ADITIVO DO CONTRATO 074-2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO ADITIVO DO CONTRATO 075/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OUTROS ANEXO I CATEGORIAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO TERMO DE CONTRATO 055/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 3 TERMOADITIVO DOCONTRATO 072-2025 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 4 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 7 TERMOADITIVO DOCONTRATO 073-2025 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 11 TERMOADITIVO DOCONTRATO 074-2025 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 15 TERMOADITIVO DOCONTRATO 075/2025 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 PA Nº 273/2026 Angical Cultura Tradicional & Clássica PREMIAÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022) Olá, agentes culturais do Município de Angical Estamos muito felizes com o seu interesse em paricipar deste chamamento público. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Políica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) (Lei nº. 14.399/2022), e fundamenta-se na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de regulamentação da PNAB), e na Instrução Normaiva de Ações Airmaivas e Acessibilidade (IN nº 10/2023). Aqui você vai encontrar as regras do edital e como fazer para se inscrever. Boa leitura. Desejamos sucesso! Para facilitar a leitura, separamos as informações nas seguintes seções: 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1 O que é o prêmio cultural? 1.2 Quantos agentes culturais serão premiados? 1.3 Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio? 1.4 Qual o prazo para inscrição? 1.5 Quem pode participar? Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 18 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICONº 02/2026 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 2 1.6 Quem não pode participar? 2. ETAPAS DO EDITAL 3. INSCRIÇÕES 3.1 Como posso me inscrever? 3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição? 4. COTAS 4.1 Quais são as categorias de cotas neste Edital? 4.2 É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? 4.3 E se eu for aprovado como coista e desistir? 4.4 Agente cultural que for pessoa jurídica ou coleivo pode se inscrever pelas cotas? 5. ETAPA DE SELEÇÃO 5.1. O que é a etapa de seleção? 5.2 Quais são os critérios de avaliação? 5.3 Como funciona o sistema de pontuação? 5.4 E se houver empate? Como desempatar? 5.5 Quem analisa as inscrições? 5.6 Quem NÃO pode fazer parte da Comissão de Seleção? 5.7. Não estou saisfeito com o resultado provisório da etapa de seleção. O que fazer? 6. ETAPA DE HABILITAÇÃO 6.1 O que é a etapa de habilitação? 6.2 Qual o prazo para entregar os documentos de habilitação? 6.3 Quais documentos preciso apresentar nessa etapa? 6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física 6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica 6.3.3 Se você izer parte de grupo ou coleivo sem CNPJ 6.4 Não estou saisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer? 7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO 7.1 Fui aprovado no resultado inal. E agora? Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 3 8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 8.1 Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital? 8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco! 8.3 Quanto tempo vale o resultado deste Edital? 9. ANEXOS Anexo 1 - Formulário de Inscrição Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coleivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural Anexo 6 - Formulário de Recurso Anexo 7 - Declaração Étnico Racial 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O que é o Prêmio cultural? É uma modalidade de Edital prevista unicamente para você, agente cultural, por sua trajetória, sem imposição de nenhuma obrigação. O edital busca reconhecer e valorizar a história das pessoas e dos povos que atuam na área da cultura e sua trajetória nessa área. Este Edital é uma forma de reconhecer a importância das manifestações culturais já realizadas por toda a coleividade, povos e agentes, que fazem cultura: criam, produzem e promovem manifestações culturais no Angical. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 4 O prêmio será o pagamento direto, sem a exigência de obrigações futuras ou contraparida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico e sem prestação de contas. 1.2. Quantos agentes culturais serão premiados? Serão premiados 2 agentes culturais. Caso haja orçamento e interesse público, o edital poderá ser suplementado, ou seja, as vagas podem ser ampliadas se sobrarem recursos da PNAB de outros editais ou rendimentos. 1.3. Quantas vagas tem esse edital e qual o valor do prêmio? No total, serão premiados 3 agentes culturais por meio deste Edital, conforme a seguinte distribuição de vagas e valores: Vagas ampla concorrê ncia Cotas Pessoas negras Cotas pessoas indígenas Cotas pessoas com deficiênci a Total de vaga s Valor do prêmio R$ Valor total R$ 1 1 0 0 2 10.000,00 20.000,00 0 1 1 2.500,00 2.500,00 ATENÇÃO! Se você for pessoa ísica, não haverá incidência de imposto de renda. Se você for pessoa jurídica, o valor recebido corresponde ao valor bruto, cabendo a você declarar e recolher o Imposto de Renda devido. O valor total deste edital é de R$ 22.500,00 (vinte dois mil e quinhentos reais) A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 21 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 5 INSTITUCIONAL PROJETO/ATIVIDADE ÓRGÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR 0208001 - Fundo Municipal de Cultura 13.392.004.2.083 Gestão das ações da cultura – LC Nº 14.133/22 –PNAB 2 3.3.90.31.00 1.719.000 22.500,00 TOTAL 22.500,00 1.4. Qual o prazo para inscrição? De 09 horas do dia 02 até 14h00 horas do dia 08 de junho de 2026. 1.5. Quem pode participar? Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural com relevante contribuição arísica ou cultural no Município de Angical. Agente Cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como aristas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, entre outros. O agente cultural pode ser: I- Pessoa ísica ou Microempreendedor Individual (MEI); II- Pessoa jurídica com ins lucraivos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc); III- Pessoa jurídica sem ins lucraivos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperaiva, etc); IV- Coleivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coleivo cultural sem consituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa ísica como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coleivo, podendo ser uilizado o modelo constante no Anexo 4 deste Edital. Atenção! Cada agente cultural pode ser contemplado com no máximo 1 premiação neste edital. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 6 1.6. Quem NÃO pode participar? Não pode se inscrever neste Edital, agente cultural que: II - não cumpra os requisitos previstos neste edital; III - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por ainidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor iver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e II - sejam Chefes do Poder Execuivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislaivo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador) Atenção! Os parentes e ains até o terceiro grau são: pai, mãe, ilho/ilha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, io/ia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. Atenção! Se você integrar o Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 1.6. Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que consituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadram nas situações descritas neste item. Atenção! A paricipação nas consultas públicas não caracteriza paricipação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, se você paricipou das audiências e consultas públicas não está impedido de paricipar do edital e pode concorrer normalmente. 2. ETAPAS DO EDITAL ● Inscrições - de 02/06/2026 até 08/06/2026 Etapa em que você agente cultural preenche o formulário de inscrição e apresenta os documentos necessários Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 23 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 7 ● Seleção Etapa em que uma comissão vai analisar as incrições e publicar o resultado preliminar com a lista dos selecionados ● Recurso da etapa de seleção Caso você discorde do resultado da seleção, poderá apresentar recurso. ● Resultado inal da seleção Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado inal com a lista de selecionados. ● Habilitação Nesta etapa apenas os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação. Após a análise dos documentos apresentados, será publicado o resultado preliminar de habilitação com a lista dos habilitados ● Recurso da etapa de habilitação Caso você discorde do resultado da habilitação, poderá apresentar recurso. ● Resultado inal da habilitação Após o julgamento dos recursos da etapa de habilitação, será publicado o resultado inal com a lista dos agentes culturais que vão receber o prêmio. ● Assinatura do Recibo – etapa em que os agentes culturais habilitados serão chamados para assinar o Recibo que comprova o recebimento do pagamento do prêmio. ● Premiação Etapa inal em que os agentes culturais recebem os valores em suas contas bancárias. A seguir vamos detalhar cada uma dessas etapas. 3. INSCRIÇÕES 3.1. Como posso me inscrever? Você pode fazer a inscrição de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 8 Em caso de inscrição em formato escrito ou por vídeo, você pode encaminhar presencialmente na Av. Marcio Cardoso – Sede da Secretaria. Em caso de inscrição oral, você pode comparecer a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER para realizar sua inscrição que será registrada por servidor público ou pessoa designada para esta função. Disponibilizamos um pequeno roteiro para auxiliar você na inscrição oral ou por vídeo, que está no Anexo 2. Atenção! Ao se inscrever você aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (Políica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), da Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB). 3.2 Quais documentos preciso apresentar para realizar a inscrição? Você deve entregar pessoalmente OS DOCUMENTOS DE FORMA FÍSICA os seguintes documentos: a) Formulário de inscrição - Anexo 1; b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural na SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER, tais como cartazes, folders, fotograias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, ou outros materiais. É possível comprovar a atuação também por meio de declaração oral ou escrita de membros da comunidade. c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ - Anexo 4. 4. COTAS 4.1. Há cotas neste Edital? Sim. E garanida 1 vaga reservadas para pessoas negras. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão declarar-se como pessoa negra, indígena ou com deiciência no Formulário de Inscrição e indicar para quais cotas irá concorrer. 4.2. É possível concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas? SIM! Esse caso é a chamada concorrência concomitante e é possível para os inscritos neste Edital! Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 9 Você pode concorrer ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classiicação no processo de seleção. ATENÇÃO! Se você se inscrever em uma das categorias de cotas mas aingir nota suiciente para se classiicar dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência, você não ocupará as vagas desinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, você será selecionado nas vagas da ampla concorrência, icando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 4.3. E se eu for aprovado como coista e desistir? Caso você desista da vaga desinada a cotas, a sua vaga será ocupada por outra pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classiicação. 4.4. E se não forem preenchidas as vagas reservadas às cotas? Haverá o remanejamento das cotas. No caso de não exisirem inscrições suicientes para o preenchimento das vagas de alguma categoria de cotas, as vagas restantes deverão ser desinadas inicialmente para a outra categoria de cotas. Caso não haja agentes culturais inscritos para as vagas das categorias de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classiicação. 4.5. Agente cultural que for pessoa jurídica ou coleivo pode se inscrever pelas cotas? Vamos entender um pouco sobre a aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coleivos. As pessoas jurídicas e coleivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deiciência, II - pessoas jurídicas ou grupos e coleivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deiciência em posições de liderança no projeto cultural; III - pessoas jurídicas ou coleivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deiciência; e Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 10 IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deiciência na pessoa jurídica ou no grupo e coleivo sem personalidade jurídica. As pessoas ísicas que compõem a pessoa jurídica ou o coleivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração. 5. ETAPA DE SELEÇÃO 5.1. O que é a etapa de seleção? 5.2. A etapa de seleção é composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento arísico ou cultural do Municipio de Angical , e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no item 5.2. A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. Após essa análise da Comissão, será divulgado o resultado provisório da etapa de seleção. 5.3. Quais são os critérios de avaliação? A comissão de seleção vai avaliar e dar ponto às candidaturas de acordo com o quadro a seguir: Critérios obrigatórios Pontuações Ausente Pouco Suficiente Bom Muito bom Pontua ção máxima 1 - Reconhecida atuação do agente cultural no município/estado 0 3 5 7 10 40 pontos 2- Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida 0 3 5 7 10 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 11 social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente 3- Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 0 3 5 7 10 4- Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de proissionais da comunidade, etc 0 3 5 7 10 Além da pontuação acima, você pode ganhar pontos extras, nas seguintes hipóteses: Ponto extra Pontuação única Agentes culturais do gênero feminino 5 Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH 5 Praica de aividade social 10 PONTUAÇÃO EXTRA MÁXIMA 20 pontos 5.4. Como funciona o sistema de pontuação? Cada agente cultural poderá receber no máximo 60 pontos e no mínimo 20 pontos. O(a) agente cultural que somar menos de 20 pontos será desclassiicado(a). Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 28 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 12 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 13 A pontuação inal será obida a parir da soma de todos os pontos, divididos pelo número de avaliadores(as) da comissão de seleção. 5.5. E se houver empate? Como desempatar? Havendo empate, será selecionado(a) o(a) agente cultural com mais pontos nos critérios 1, 2, 3 e 4 nessa ordem. Se o empate coninuar, um sorteio decidirá qual agente cultural será selecionado(a). 5.6. Quem analisa as inscrições? Uma comissão de seleção vai avaliar as candidaturas de todos os inscritos. Todas as aividades serão registradas em ata. Farão parte desta comissão 3 membros indicados pela prefeita , conforme item 8.1. 5.7. Quem NÃO pode fazer parte da comissão de seleção? Estão impedidas de paricipar da comissão de seleção as pessoas que: I – iverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coleivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coleivo nos úlimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e ains até o terceiro grau; e III - sejam parte em ação judicial ou administraiva em face do agente cultural ou do respecivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário todos os atos praicados podem ser considerados nulos. Atenção! Os parentes e ains até o terceiro grau são: pai, mãe, ilho/ilha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, io/ia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 5.8. Não estou saisfeito com o resultado provisório, o que fazer? Você pode recorrer ao resultado provisório da etapa de seleção, preenchendo o Modelo do Anexo 6. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 14 O recurso será desinado a COMISSAO DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DA PNAB e deve ser apresentado no prazo mínimo de 2 dias úteis, conforme inciso iii do art. 9º da lei nº 14.903/2024 a contar da publicação do resultado, em dias úteis. Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER. Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação entregar presencialmente na sede da secretaria de Cultura, localizada na Av. Marcio Cardoso, S/Nº Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Sede da Secretaria Municipal de Cultura de Angical para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função. Esse resultado será divulgado no diário oicial do Município de Angical e no site oicial do Município de Angical. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado inal da etapa de seleção será divulgado no DIARIO oicial do municipio. 6. ETAPA DE HABILITAÇÃO 6.1 O que é a etapa de habilitação? É a fase que o agente cultural selecionado na etapa anterior irá apresentar os documentos listados abaixo e se habilitar, cumprindo todos os critérios que permitam o possível recebimento do prêmio, se contemplado. 6.2 Qual o prazo para apresentar esses documentos de habilitação? O agente cultural selecionado na fase anterior deverá encaminhar no prazo de 3 (três) dias após a publicação do resultado inal de seleção, presencialmente por meio FÍSICO os documentos que serão listados a seguir. Mas, ATENÇÃO! A lista de documentos que precisam ser apresentados nessa etapa são diferentes, a depender se o agente é pessoa ísica, pessoa jurídica ou grupo ou coleivo sem CNPJ. Vamos ver quais documentos precisa apresentar em cada caso. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 15 6.3. Quais documentos preciso apresentar nessa etapa? 6.3.1 Se você for agente cultural pessoa física: I. Documento pessoal que tenha CPF (Ex.: Carteira de Idenidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II. Contas relaivas à residência ou declaração assinada por você, para ins de comprovação de endereço. Atenção! A comprovação de residência será dispensada caso você: I - pertença à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertença a população nômade ou iinerante; ou III - se encontrem em situação de rua. 6.3.2 Se você for agente cultural pessoa jurídica: I. documento pessoal do representante legal que contenha CPF (Ex.: Carteira de Idenidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc); II. o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com ins lucraivos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III. ata de assembleia de eleição da diretoria, em caso de organizações da sociedade civil; 6.3.3 Se você izer parte de grupo ou coleivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ): I. documento pessoal do representante do grupo que contenha CPF (Ex.: Carteira de Idenidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc) II. Contas relaivas à residência ou declaração assinada pelo representante do grupo, para ins de comprovação de endereço. 6.4 Não estou saisfeito com o resultado dessa etapa. O que fazer? Você pode recorrer ao resultado da etapa de habilitação, preenchendo o Modelo do Anexo 6. O recurso será desinado a COMISSAO DE ANALISE E JULGAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS DA PANAB CICLO 2 e deve ser apresentado no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado. Você pode apresentar o recurso de forma escrita, oral ou por vídeo. Também poderá fazer presencialmente na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 16 Em caso de recurso apresentado de forma escrita ou por vídeo, você pode encaminhar a documentação e entregar presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Av Marcio Cardoso - centro. Em caso de recurso apresentado de forma oral, você pode comparecer a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, localizada na Av Marcio Cardoso - centro para apresentar seu recurso que será registrado por servidor público ou pessoa designada para esta função. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, o resultado inal da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oicial do Municipio. Mas, atenção! Após essa etapa, não caberá mais recurso. 7. RESULTADO FINAL E RECEBIMENTO DO PRÊMIO 7.1 Fui aprovado no resultado inal. E agora? Parabéns! Agora se encerraram todas as etapas do Edital. Com a sua aprovação e assinatura do recibo, você receberá o prêmio! O úlimo passo será assinar o recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo 5 deste Edital. Você receberá o recurso na conta bancária de sua itularidade (ou seja, em seu nome). Aquela que foi indicada no formulário de inscrição. 8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS 8.1. Como acompanhar todos os resultados e etapas deste edital? É muito importante que você acompanhe todas as etapas e resultados deste edital. Este Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Angical. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observação dos prazos serão de sua responsabilidade. Portanto, após se inscrever, ique atento a todas as publicações no site oicial da prefeitura e nas mídias sociais oiciais. 8.2 Ainda tem dúvidas? Fale conosco! Outras informações podem ser obidas pelo e-mail e telefone cultura@angical.ba.gov.br Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 17 Se precisar de ajuda, busque o mediador responsável pela busca aiva no seu território ou fale conosco pelos seguintes contatos 77 99944 7946, Sr. Ronaldo. As questões não previstas no Edital serão solucionadas pela Comissão de Analise e Julgamento dos Projetos Culturais , composta por parecerista externos contratado, e, seguintes membros : Ana Beatriz Pinto Marçal, CPF 093.121.495-55; Gilberto Francisco de Assunção, CPF 018.262.305-05; Ronaldo Gomes de Sousa, CPF 990.308.965-15 Quanto tempo vale o resultado deste Edital? A validade do resultado deste Edital é até 30 dias. 9. ANEXOS Este Edital é composto pelos 6 anexos abaixo, que serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Angical, bem como disponibilizados por MEIO FÍSICO na Sede da Secretaria. Anexo 1 - Formulário de Inscrição Anexo 2 - Roteiro para inscrição oral ou por vídeo Anexo 3 - Trajetória Cultural Anexo 4 - Declaração de representação de grupo ou coleivo Anexo 5 - Recibo de premiação cultural Anexo 6 - Formulário de Recurso Angical, 01 de junho de 2026 MONICA MARIA RODRIGUES DE CHAGAS DIAS Prefeita Municipal Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 18 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 35 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO I CATEGORIAS 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) Serão disponibilizadas 3 vagas com valor de R$ 10.000,00 e respectivamente R$ 2.500,00 cada. 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES Vagas ampla concorrên cia Cotas pessoas negras Cotas pessoas indígena s Cotas PCD Total de vagas Valor do prêmio Valor total 1 1 0 2 10.000,00 20.000,00 0 1 1 2.500,00 2.500,00 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 36 ANEXO I CATEGORIAS Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: [texto – 100 caracteres] 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres] 1.3. CPF: [14 dígitos, apenas números] 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números] 1.5. Data de nascimento: [dd/mm/aaaa] Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 37 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 1.6. E-mail: [campo de e-mail validado] 1.7. Telefone: [apenas números] 1.8. Endereço completo: [Texto – 200 caracteres] 1.9. Cidade: [lista municípios IBGE] 1.10. Estado: [lista estados IBGE] 1.11. CEP: [campo CEP validado] 2. Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. ( ) Andirobeiros ( ) Apanhadores de flores sempre vivas ( ) Benzedeiros ( ) Caatingueiros ( ) Caboclos ( ) Caiçaras ( ) Catadores de mangaba ( ) Cipozeiros Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 38 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ( ) Comunidades de fundos e fechos de pasto ( ) Comunidades quilombolas ( ) Extrativistas ( ) Extrativistas costeiros e marinhos ( ) Faxinalenses ( ) Geraizeiros ( ) Ilhéus ( ) Juventude de povos e comunidades tradicionais ( ) Morroquianos ( ) Pantaneiros ( ) Pescadores artesanais ( ) Povo pomerano ( ) Povos ciganos ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana ( ) Povos indígenas ( ) Quebradeiras de coco babaçu ( ) Raizeiros ( ) Retireiros do Araguaia ( ) Ribeirinhos ( ) Vazanteiros ( ) Veredeiros ( ) Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? ( ) Sim ( ) Não 4. Gênero: Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa Não Binária ( ) Travesti ( ) Não informar 5. Orientação sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Heterossexual ( ) Bissexual ( ) Outra ( ) Prefere não responder 6. Raça, cor ou etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? ( ) Não ( ) Sim, Auditiva ( ) Sim, Física-motora ( ) Sim, Intelectual Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ( ) Sim, Visual ( ) Sim, Múltipla ( ) Sim, Transtorno do Espectro Autista ( ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? ( ) Não tenho Educação Formal ( ) Ensino Fundamental Incompleto ( ) Ensino Fundamental Completo ( ) Ensino Médio Incompleto ( ) Ensino Médio Completo ( ) Curso Técnico Completo ( ) Ensino Superior Incompleto ( ) Ensino Superior Completo ( ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.) ( ) Nenhuma renda. ( ) Até 1 salário mínimo ( ) De 1 a 3 salários mínimos ( ) De 3 a 5 salários mínimos ( ) De 5 a 8 salários mínimos ( ) De 8 a 10 salários mínimos ( ) Acima de 10 salários mínimos Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 41 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? [Número inteiro] 11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com fins lucrativos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (OSCs) 1.1. CNPJ: [campo CNPJ validado] 1.2. Razão Social: [texto – 100 caracteres] 1.3. Nome fantasia: [texto – 100 caracteres] Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 42 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 1.4. Data de fundação: [dd/mm/aaaa] 1.5. Nome do representante legal: [Texto – 100 caracteres] 1.6. CPF do representante legal: [campo CPF validado] 1.7. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 1.8. Telefone de contato: [Apenas números] 1.9. CEP: [campo CEP validado] 1.10. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 1.11. Cidade: [lista municípios IBGE] 1.12. Estado: [lista estados IBGE] Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 1.13. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo [Texto – 100 caracteres] 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo [número inteiro] 3. Nome do representante: [texto – 100 caracteres] 4. CPF do representante : [campo CPF validado] 5. E-mail de contato: [campo e-mail validado] 6. Telefone de contato: Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 44 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ [apenas números] 7. Endereço completo (da sede): [texto – 200 caracteres] 8. Cidade: [lista municípios IBGE] 9. Estado: [lista estados IBGE] 10. CEP: [campo CEP validado] 11. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei Declaro que autorizo o uso das minhas informações exclusivamente para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018). Estou ciente de que posso retirar meu consentimento a qualquer momento. ( ) Sim, eu concordo. ( ) Não, eu não concordo. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 45 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 46 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL 1. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL ϭ.ϭ Quais são as suas pƌiŶĐipais açƁes e aividades Đultuƌais ƌealizadas? AƋui, ĐoŶte, o ŵais detalhadaŵeŶte possível, soďƌe as ações Đultuƌais Ƌue voĐġ ƌealiza, iŶfoƌŵaŶdo eŵ Ƌue áƌea ou segŵeŶto Đultuƌal atua, eŵ Ƌue loĐal ƌealiza suas aividades, eŶtƌe outƌas iŶfoƌŵações. ϭ.Ϯ Coŵo Đoŵeçou a sua tƌajetſƌia Đultuƌal? DesĐƌeva Đoŵo e ƋuaŶdo Đoŵeçou a sua tƌajetóƌia Ŷa Đultuƌa, iŶfoƌŵaŶdo oŶde seus pƌojetos foƌaŵ iŶiĐiados, iŶdiĐaŶdo há ƋuaŶto teŵpo voĐġ os deseŶvolve. ϭ.ϯ Coŵo as açƁes Ƌue voĐê deseŶvolve tƌaŶsfoƌŵaŵ a ƌealidade do seu eŶtoƌŶo/sua ĐoŵuŶidade? RespoŶda Ƌueŵ são as pessoas ďeŶeiĐiadas diƌeta ou iŶdiƌetaŵeŶte pelas suas aividades, e Đoŵo suas ações iŵpaĐtaŵ e ďeŶeiĐiaŵ as pessoas ao ƌedoƌ. DestaƋue se a sua ĐoŵuŶidade paƌiĐipou eŶƋuaŶto púďliĐo ou taŵďĠŵ tƌaďalhou Ŷos pƌojetos Ƌue voĐġ deseŶvolveu. ϭ.ϰ Na sua tƌajetſƌia Đultuƌal, voĐê deseŶvolveu açƁes e pƌojetos Đoŵ outƌas esfeƌas de ĐoŶheĐiŵeŶto, tais Đoŵo eduĐação, saúde, etĐ? DesĐƌeva se as suas ações e aividades possueŵ ƌelação Đoŵ outƌas áƌeas alĠŵ da Đultuƌa, tais Đoŵo áƌea de eduĐação, saúde, espoƌte, assistġŶĐia soĐial, eŶtƌe outƌas. ϭ.ϱ VoĐê deseŶvolveu açƁes voltadas a gƌupos eŵ situação de vulŶeƌaďilidade eĐoŶƀŵiĐa e/ou soĐial, tais Đoŵo pessoas Ŷegƌas, iŶdígeŶas, ĐƌiaŶças, joveŶs, idosos, pessoas eŵ situação de ƌua, eŶtƌe outƌos? Se siŵ, Ƌuais? Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 47 ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Ϯ. DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: ;IŶseƌiƌ dados ďaŶĐáƌios do ageŶte Đultuƌal Ƌue está ĐoŶĐoƌƌeŶdo ao pƌġŵio - ĐoŶta Ƌue ƌeĐeďeƌá os ƌeĐuƌsos da pƌeŵiaçãoͿ AgġŶĐia: CoŶta: BaŶĐo: ϯ. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA JuŶte doĐuŵeŶtos Ƌue Đoŵpƌoveŵ a sua atuação Đultuƌal, tais Đoŵo Đaƌtazes, foldeƌs, ƌepoƌtageŶs de ƌevistas, ĐeƌiiĐados, pƌeŵiações, eŶtƌe outƌos doĐuŵeŶtos. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 48 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleŶo de ateŶdiŵeŶto do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de ateŶdiŵeŶto do critério – 6 pontos; • Grau iŶsatisfatório de ateŶdiŵeŶto do critério – 2 pontos; • Não ateŶdiŵeŶto do critério – 0 pontos. CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Reconhecida atuação na categoria cultural inscrito(a) 10 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. Ex.: integração entre cultura e educação, cultura e saúde, cultura e meio ambiente, etc 10 C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc) 10 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 49 ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ D Contribuição do agente cultural à(s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade, etc 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 40 PONTOS Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação F Agente cultural do gênero feminino 5 G Agente cultural negro ou indígena 5 H Agente cultural com deficiência 5 I Agente cultural residente em regiões de menor IDH 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 50 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ PONTUAÇÃO EXTRA PARA AGENTES CULTURAIS PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação J Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas com deficiência 5 K Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5 L Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5 M Pessoas jurídicas sediadas em regiões de menor IDH ou coletivos/grupos pertencentes a regiões de menor IDH 5 N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais 5 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 51 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS  A pontuação final de cada candidatura POR CONSENSO DOS MEMBROS DA COMISSÃO, POR MÉDIA DAS NOTAS ATRIBUÍDAS INDIVIDUALMENTE POR CADA MEMBRO, ETC]  Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.  Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critérios não desclassifica o agente cultural.  Em caso de empate, serão utilizados para fiŶs de classifica̧ão a ŵaior Ŷota Ŷos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E,respectivamente.  Caso ŶeŶhuŵ dos critérios aciŵa eleŶcados seja capaz de proŵover o deseŵpate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: AGENTE CULTURAL COM MAIOR TEMPO EM ATIVIDADE CULURAL  Serão considerados aptos os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.  A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 52 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO- CULTURAL OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por agentes culturais que integram um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE DADOS PESSOAIS ASSINATURAS [LOCAL] [DATA] Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 53 ANEXOVDECLARAÇÃODE REPRESENTAÇÃODE GRUPOOUCOLETIVO Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 54 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: Declaro que recebi a quantia de [ VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural [NOME E NÚMERO DO EDITAL]. NOME LOCAL ASSINATURA Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 55 ANEXOVI TERMODE PREMIAÇÃOCULTURAL Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais optantes pelas cotas étnico-raciais – pessoas negras ou pessoas indígenas) Eu, __________________________________________________________ _, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é pessoa NEGRA OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 56 ANEXOVII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF/CNPJ: CATEGORIA: RECURSO: Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 57 ANEXOVIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃODE RECURSODA ETAPADE SELEÇÃO Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ À [INSERIR UNIDADE OU ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA ETAPA DE HABILITAÇÃO], Com base na Etapa de Habilitação do Edital [NÚMERO E NOME DO EDITAL], venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:_____________________________________________________ _______________________________________________________________ _________________________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura NOME COMPLETO Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 58 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 1 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 TERMO DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 050/2026 PREGÃO ELATRÔNICO Nº 005/2026 CONTRATO Nº 055/2026 A PREFEITURA DE ANGICAL/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito nº CNPJ sob nº 13.654.421/0001-88, com sede na Praça da Bandeira, Angical/BA, CEP 47.960-000, representada pela Prefeita a Sra. MÔNICA MARIA RODRIGUES DAS CHAGAS DIAS, inscrito no CPF sob o nº ***.507.345. **, doravante denominado CONTRATANTE, e FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 26.729.755/0001-15, com sede a Rua Garrincha do Mato Grosso, Nº 440 , Bairro JD Vale das Perobas , Arapongas PR, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Mateus da Silva Costa, inscrito(a) no CPF sob o nº 077.***.***-59, doravante denominado CONTRATADA, em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Contrato a Contratação de empresa especializada para a confecção, personalização e fornecimento de uniformes e equipamentos de proteção individual (EPIs), incluindo serviços de malharia, destinados ao atendimento das demandas das diversas se- cretarias do Município de Angical/BA. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O edital e o Termo de Referência. b) A Proposta do contratado. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 12.730,00 (doze mil e setecentos e trinta reais), descrito abaixo: LOTE III ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT MARCA/ MODELO VALOR ÚNITÁRIO VALOR TOTAL 1 BOTA IMPERMEÁVEL: BOTA PVC CANO LONGO COR PRETA, TIPO IMPERMEÁVEL, DE USO PAR 50 CARTOM 215SACP CA 51055 R$ 55,70 R$ 2.785,00 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 59 TERMODE CONTRATO 055/2026 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 2 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 PROFISSIONAL, CONFECCIONADA EM POLICLORETO DE VINILA (PVC) INJETADO EM UMA SÓ PEÇA COM FECHAMENTO SUPERIOR EM POLAINA COM ATACADOR PARA AJUSTE, SOLADO ANTIDERRAPANTE TAMANHO DE 35 A 44 2 BOTINA SEGURANÇA: UNISSEX, BOTA MARROM PRETA PVC. ACOLCHOADO, COM CADARÇO PRETO COM BEGE, SOLADO DE PU INJETADO, COLARINHO ACOLCHOADO DE ESPUMA COM ESPESSURA 10MM, LÍNGUA COM SISTEMA ABERTO, COM BIQUEIRA DE PVC, COM FORRAÇÃO EXTERNA EM COURO SINTÉTICO CAFÉ. TAMANHO DE 35 A 44 PAR 50 CARTOM TP092PVC CA 41335 R$ 77,30 R$ 3.865,00 3 SAPATO FECHADO: CALÇADO OCUPACIONAL TIPO SAPATO, FECHADO NA PARTE DO CALCANHAR E NA PARTE SUPERIOR, CONFECCIONADO EM EVA NA COR BRANCA, COM SOLADO DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE, RESISTENTE AO ESCORREGAMENTO EM PISO CERÂMICO COM SOLUÇÃO DE DETERGENTE E EM PISO DE AÇO COM SOLUÇÃO DE GLICEROL, PALMILHA EM EVA, COM TECIDO PARTE PAR 80 WORKFLEX CA 40790 R$ 60,01 R$ 4.800,80 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 60 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 3 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 SUPERIOR, COM ANTIMICROBIANO QUE ATENUA O ODOR NOS PÉS. COR BRANCA. NUMERAÇÃO 34 AO 44. 4 BOTA: BOTINA BI- DENSIDADE COM BICO DE AÇO CA 15079. FORRAÇÃO INTERNA EM MATERIAL NÃO TECIDO COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO E DESSORÇÃO. CONFECCIONADA EM COURO RELAX PRETO DE ALTA QUALIDADE, PROPORCIONANDO CONFORTO E RESISTÊNCIA. TAMANHOS: 40 AO 42 PAR 24 CARTOM 027AÇO CA 15079 R$ 53,30 R$ 1.279,20 TOTAL R$ 12.730,00 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. CLÁUSULA TERCEIRA DA EXECUÇÃO DO OBJETO 3.1. O fornecimento será prestado de forma parcelada, a critério da Administração. 3.2. O prazo de entrega do bem é de no máximo de 20 (dias) dias corridos, a contados da requisição da Contratante através da Ordem de Serviço. 3.3. A entrega dos itens será no local indicado pela Contratante é de responsabilidade da Contratada, devendo possuir pessoal habilitado para executar a logística necessária. 3.4. Se for constatada desconformidade do produto/serviço apresentados em relação às especifica- ções constantes do presente Termo de Referência, o Contratado deverá efetuar a troca, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação. 3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas correrão à conta da dotação abaixo: UNIDADE: 02.02.000 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 61 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 4 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 ATIVIDADE: 4.122.010.2.006 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE ADMI- NISTRAÇÃO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 02.06.000 - SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA ATIVIDADES: 15.451.006.2.011 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE IN- FRAESTRUTURA ATIVIDADES: 15.452.006.2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE LIM- PEZA PÚBLICA ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 02.05.000 - SEC. MUN. DO MEIO AMB., REC. HIDRICOS E TURISMO ATIVIDADE: 18.541.011.2.061 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE E DOS REC. HIDRICOS ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 02.04.000 - SEC. MUN. DE AGRICULTURA, REF. AGRARIA E PECU- ÁRIA ATIVIDADE: 20.606.009.2.064 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUN. DE AGRIC., REFORMA AGRARIA E PECUÁRIA ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 62 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 5 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 02.07.002 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATIVIDADE: 12.361.003.2.032 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15000000 UNIDADE: 02.09.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ATIVIDADES: 10.301.008.2.034 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE SA- ÚDE - REC. PRÓPRIOS (15%) ATIVIDADE: 10.301.008.2.035 - GESTÃO DO BLOCO DE MANUT. DAS ASPS - ATENÇÃO PRIMÁRIA ATIVIDADE: 10.302.008.2.042 - GESTÃO DAS AÇÕES DO HOSPITAL MUNICI- PAL ATIVIDADE: 10.302.008.2.043 - GESTÃO DAS AÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDI- MENTO MÓVEL DE URGENCIA SAMU 192 ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTE: 15001002, 16000000 E 16210000 UNIDADE: 02.10.001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATIVIDADES: 8.122.007.2.050 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATIVIDADE: 8.245.007.2.051 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) ATIVIDADE: 8.245.007.2.052 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 63 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 6 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 ATIVIDADE: 8.122.007.2.053 - BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO ATIVIDADE: 8.245.007.2.055 - PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS - CRIANÇA FE- LIZ ATIVIDADE: 8.244.007.2.096 - PROCADSUAS ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO ELEMENTOS DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEI- ROS PESSOA JURÍDICA FONTES: 15000000, 16600000, 16610000 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA 5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. 5.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021. 5.3.A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 5.4. A prorrogação será realizada por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento. 5.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO 6.1. O pagamento será feito em até o 30 (trinta) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 6.2. Dados para pagamento: BANCO DO BRASIL, Agência 0359-X, Conta Corrente 63.624-X. CLÁUSULA SÉTIMA DA SUBCONTRATAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO 7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 8. CLÁUSULA OITAVA DO REJUSTE 8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano. 8.2. Após o interregno de 1 (um) ano, os preços iniciais poderão reajustados, mediante a aplicação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ou, se for extinto, outro índice que o substitua, calculado por meio da seguinte fórmula: R = Po [(I Io)/Io] Onde: R = valor do reajuste; Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 64 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 7 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 I = índice IPCA mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato; Io = índice do IPCA mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento. 8.3. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente contratação, o CONTRATANTE aceitará negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação do município em que se situa o imóvel. 8.4. O reajuste será formalizado no mesmo instrumento de prorrogação da vigência do contrato ou por apostilamento. 9. CLÁUSULA NONA DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 9.1. Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 60 (sessenta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido. 10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.1. São obrigações do Contratante: a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos. b) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; c) Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas. d) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; e) Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. f) Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato. g) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. h) Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias. i) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. j) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 65 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 8 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: a) Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada. b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). c) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. d) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; e) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos. g) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato. h) Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. i) Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. j) Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. k) Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação. l) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas. m) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 66 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 9 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 n) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. o) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA GARANTIA DE EXECUÇÃO 12.1. Será exigida a garantia da contratação no total de 5% do valor inicial do contrato, conforme tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021: a) Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. b) A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. 12.2. A Administração Municipal se utilizará da garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e ressarcir se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações. Para reparar esses prejuízos, poderá a CONTRATANTE ainda reter créditos. 12.3. Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 12.4. Em caso de extinção do contrato decorrente de falta imputável à CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da garantia prestada e o débito verificado. 12.5. Caso seja utilizada garantia modalidade de Caução em Dinheiro (art. 96, § 1º, I, 1ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021): 12.5.1. Na hipótese de descontos da garantia a qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo de 7 (sete) dias úteis, exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Administração Municipal, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato. 12.5.2. Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 67 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 10 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 12.5.3. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 12.6. Caso seja utilizada garantia na modalidade de Seguro Garantia (art. 96, § 1º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021): 12.6.1 A apólice deverá ter vigência idêntica ao prazo do contrato, acrescido dos dias necessários para apuração de eventual inadimplemento da Contratada ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à seguradora, com cláusula de renovação até a extinção das obrigações da CONTRATADA, vinculada à reavaliação do risco. 12.6.2. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada. 12.6.3. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação, sob pena de caracterizar se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis. 12.6.4. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do presente CONTRATO e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente este contrato. 12.6.5. A CONTRATADA encaminhará à Contratante cópia autenticada das apólices de seguro, antes da assinatura do contrato. Parágrafo Nono A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP Superintendência de Seguros Privados, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP. Parágrafo Décimo Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. 12.6.6. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante. 12.7. Caso seja utilizada a garantia na modalidade Fiança Bancária (art. 96, § 1º, III, da Lei Federal nº 14.133/2021): 12.7.1. A fiança bancária formalizar se á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil. 12.7.2. A fiança bancária será apresentada com firma devidamente reconhecida em cartório, exceto no caso de documento emitido por via digital, cuja autenticidade pode ser aferida junto aos certificadores digitais devida e legalmente autorizados. 12.7.3. A fiança bancária deverá ter prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido dos dias necessários para apuração de eventual inadimplemento da Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 68 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 11 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 CONTRATADA ocorrido durante a vigência contratual e para a comunicação do inadimplemento à instituição financeira. 12.7.4. No instrumento de fiança bancária constará renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos arts. 827 e 838 do Código Civil Brasileiro, bem como sua expressa afirmação que, como devedor solidário, fará o pagamento ao Contratante, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações 12.7.5. Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. 12.7.6. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante. 12.8. Caso seja utilizada garantia modalidade Caução Títulos Públicos (art. 96, § 1º, I, 2ª parte, da Lei Federal nº 14.133/2021): 12.8.1. A contratada entregará, até a data da assinatura do contrato, os Títulos da Dívida Pública emitidos na forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder, no Órgão responsável pela contratação, para aferição de sua legalidade, registro e anexação ao processo de contratação. 12.8.2. Sempre que houver alteração do valor do Contrato, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato. 12.8.3. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133/2021, art. 117, caput). 13.2. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 13.3. Compete ao fiscal do contrato, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, especialmente: a) Acompanhar o cronograma de execução do contrato, monitorando os prazos e condições de entrega. b) Acompanhar sistematicamente a execução do objeto da contratação. c) Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, apontando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 69 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 12 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 d) Aprovar a entregas do objeto em consonância com o previsto no contrato, nos termos do inciso VI, art. 92 da Lei Federal nº 14.133/2021. e) Apurar a importância a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato e nos comprovantes de entrega dos itens. f) Comunicar formalmente a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais, para que esta tome as providências cabíveis à regularização de faltas ou defeitos. g) Examinar e conferir notas fiscais, faturas ou documentos equivalentes, e formalizar o atesto no recebimento dos itens. h) Fazer diligências junto à empresa contratada, se for o caso, adotando controles adequados e suficientes para registro destas reuniões. i) Informar ao Gestor, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. J) Manifestar-se sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos, observando-se o prazo de um mês ou aquele estabelecido em contrato para emissão de decisões pela Administração. k) Receber provisoriamente as aquisições, sob sua responsabilidade, observando-se o disposto no capítulo IV do Decreto 45/2024. l) Solicitar a substituição, a expensas do contratado, no total ou em parte, de objeto do contrato em que se verificarem defeitos ou incorreções resultantes de sua execução. M) Exercer qualquer outra atividade compatível com a função que lhe seja legalmente atribuída e em conformidade com a Lei 14.133/2021. 13.4. Ficam designados os servidores públicos, mencionados abaixo, como gestor, fiscais administrativo e setorial do Contrato: a) KELLY DE SOUZA FRANÇA, Matrícula nº 5669, designado conforme a portaria nº 1.868/2026 para gestora de contratos. b) GILBERTO FRANCISCO DE ASSUNÇÃO, Matrícula nº 5599, designado conforme a por- taria nº 1.794/2025 para fiscal setorial. c) IANNA PEREIRA SILVA DOS SANTOS, Matrícula nº 5583, designada conforme a portaria nº 1.794/2025 para fiscal setorial da Secretaria de Saúde. d) MÁRCIA CRISTINA PINA DA CRUZ, Matrícula nº 2222, designada conforme a portaria nº 1.794/2025 para fiscal setorial da Secretaria de Educação. e) MARÍLIA HELENA CARVALHO DE ANDRADE BRITO, Matrícula nº 5519, designada conforme a portaria nº 1.794/2025 para fiscal administrativo. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Comete infração administrativa, o CONTRATADO que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 70 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 13 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas penalidade mais grave. c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas d) Multa: e) Moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias. 14.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CONTRATANTE. 14.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 14.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 14.9. Na aplicação das sanções serão: Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 71 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 14 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 14.1. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o CONTRATANTE, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 14.1.1. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do CONTRATADO pelo CONTRATANTE nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia. 14.1.2. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação. 14.2. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÕES 16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 72 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL CNPJ: 13.654.421/0001-88 Página 15 de 15 Praça Durvalmerindo Bandeira Coité, 01 Centro Angical- Bahia CEP: 47.960-000 Fone: 0800 727 7562 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA PUBLICAÇÃO 17.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 17.2. As partes autorizam a divulgação dos dados presente no contrato. 18. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 18.1. Fica eleito o foro do Município de Barreiras/BA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha se tornar, para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente Contrato. E, para firmeza do que foi pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Angical/BA, ________ de junho de 2026. _____________________________________________________ PREFEITURA DE ANGICAL MÔNICA MARIA RODRIGUES DAS CHAGAS DIAS Prefeita CONTRATANTE _______________________________________________ FORTE SINAL EQUIPAMENTOS EIRELLI EPP CNPJ sob o nº 26.729.755/0001-15 Mateus da Silva Costa CPF sob o nº 077.***.***-59 CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1ª __________________________________ 2ª ____________________________________ CPF: CPF: 01 Edição 1.371 | Ano 2026 01 de junho de 2026 Página 73 Certificação Digital: OGA8PUKC-QAH69REL-LHJGWFSQ-MFZISSFA Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO DO CONTRATO 072-2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 073-2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 074-2025 TERMO ADITIVO DO CONTRATO 075/2025 EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 OUTROS ANEXO I CATEGORIAS ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO III TRAJETÓRIA CULTURAL ANEXO IV CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO ANEXO V DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ANEXO VI TERMO DE PREMIAÇÃO CULTURAL ANEXO VII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO VIII FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO CONTRATO TERMO DE CONTRATO 055/2026 2026-06-01T16:19:39-0300