Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 2 ÍNDICE APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 028/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 069/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 098/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 130/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 198/2025. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 054/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 083/2022 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . OUTROS ANEXO I – CATEGORIAS DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO III PLANO DE TRABALHO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . NEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 3 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 028/2025 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 4 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 5 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 6 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 069/2025 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 7 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 8 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 098/2025 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 9 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 10 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 11 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 130/2025 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 12 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 13 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 14 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 198/2025 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 15 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 16 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 17 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 054/2026 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 18 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 19 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 20 TERMODE APOSTILAMENTODOCONTRATO 083/2022 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 21 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 22 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 1/8 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL – BAHIA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA · FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB CICLO II EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS – PNAB CICLO II Processo Administrativo nº 330/2026 Objeto Seleção de projetos culturais para apoio financeiro direto, mediante Termo de Execução Cultural, com recursos da PNAB – Ciclo II Fonte dos recursos Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo II Valor total do edital R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) Projetos a contemplar 14 (quatorze) projetos, distribuídos por categoria conforme o Capítulo III Período de inscrição 09 a 20 de julho de 2026 Prazo de execução Até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do Termo de Execução Cultural Inscrições e informações Sede da Coordenação de Cultura – Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro, Angical/BA · cultura@angical.ba.gov.br · angical.ba.gov.br Preâmbulo O MUNICÍPIO DE ANGICAL, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Prefeitura Municipal e Coordenação Municipal de Cultura, com sede na Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro, Angical/BA, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, destinado à seleção de projetos culturais para apoio financeiro direto, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, Ciclo II, mediante a celebração de Termo de Execução Cultural, nos termos e condições a seguir estabelecidos. O presente edital observa o planejamento municipal da PNAB, o Plano de Aplicação / PAAR do Ciclo II, as deliberações da sociedade civil colhidas em escuta social e a legislação aplicável, em especial: • Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei PNAB); • Lei Federal nº 14.903/2024 – Marco Regulatório do Fomento à Cultura; • Decreto Federal nº 11.740/2023 – Decreto PNAB, e demais normas regulamentares vigentes; • Decreto Federal nº 11.453/2023 – Decreto de Fomento; • Instrução Normativa MinC nº 10/2023 – Ações Afirmativas e Acessibilidade na PNAB; • Legislação municipal pertinente ao Sistema e à Política de Cultura de Angical. Capítulo I – Do Objeto e dos Objetivos Art. 1º O presente edital tem por objeto selecionar projetos culturais para receber apoio financeiro destinado à realização de ações culturais no Município de Angical/BA, por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB – Ciclo II. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 23 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICONº 004/2026 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 2/8 Art. 2º São objetivos deste edital: I – fomentar a produção e a realização de ações culturais no território municipal; II – fortalecer os agentes culturais locais; III – ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais; IV – promover a diversidade cultural; V – descentralizar os recursos públicos da cultura; VI – estimular projetos nos bairros, comunidades e na zona rural; VII – valorizar as manifestações culturais tradicionais; VIII – fomentar novos projetos e linguagens culturais; IX – promover a inclusão e a acessibilidade cultural; X – assegurar medidas de democratização do acesso. Capítulo II – Das Áreas, Categorias e Valores Art. 3º Serão apoiados projetos enquadrados nas categorias culturais abaixo, definidas a partir do planejamento da PNAB – Ciclo II e da escuta social do Município, com as respectivas vagas e valores: Categoria / Segmento Vagas Valor por projeto Valor total Show Musical 5 R$ 3.125,00 R$ 18.750,00 Show Voz e violão 5 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 Programa de Difusão Cultural 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 Folclore 1 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 TOTAL 14 — R$ 32.750,00 § 1º O somatório dos valores das categorias corresponde ao valor total do edital, de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais). § 2º A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: INSTITUCIONAL PROJETO / ATIVIDADE Órgão Código Denominação Natureza da despesa Fonte de recursos Valor (R$) 0208001 – Fundo Municipal de Cultura 13.392.004.2.083 Gestão das ações da cultura – LC nº 14.133/2021 – PNAB 2 3.3.90.36.00 1.719.000 32.750,00 TOTAL — 32.750,00 Sobre o valor repassado ao agente cultural não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS nem eventuais impostos próprios da contratação de serviços, na forma da legislação da PNAB. § 3º Cada proponente poderá inscrever projeto em apenas uma categoria, salvo disposição diversa expressamente prevista no planejamento municipal. § 4º As vagas não preenchidas em uma categoria poderão ser remanejadas para outra categoria, na forma do Capítulo XI, observada a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 24 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 3/8 Capítulo III – De Quem Pode Participar Art. 4º Poderão participar deste edital agentes culturais que atuem no Município de Angical, enquadrados em uma das seguintes naturezas: I – pessoa física, maior de 18 anos; II – Microempreendedor Individual – MEI de natureza cultural; III – pessoa jurídica com fins lucrativos de natureza cultural; IV – pessoa jurídica sem fins lucrativos de natureza cultural; V – grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, representado por pessoa física indicada por seus integrantes. Art. 5º O grupo ou coletivo cultural sem personalidade jurídica será representado por pessoa física maior de 18 anos, indicada por seus integrantes mediante Declaração de Representação (modelo em anexo), que responderá pela inscrição, pela assinatura do Termo e pela execução do projeto. Art. 6º O proponente deverá comprovar atuação cultural, admitidos meios simplificados, tais como: • portfólio; • fotografias e vídeos; • cartazes, folders e publicações; • matérias de jornais e mídias digitais; • registros de apresentações e certificados; • declarações e outros documentos aptos a demonstrar a trajetória cultural. Parágrafo único. Não serão exigidas formalidades excessivas ou incompatíveis com a lógica de simplificação do fomento cultural. A comprovação de atuação será avaliada pela consistência do conjunto apresentado, e não pela quantidade de documentos. Capítulo IV – De Quem Não Pode Participar (Impedimentos) Art. 7º Ficam impedidos de participar deste edital, em nome próprio ou por interposta pessoa: I – os agentes públicos que tenham participado da elaboração deste edital; II – os membros da Comissão de Seleção e os responsáveis pelo julgamento dos recursos; III – os agentes públicos diretamente envolvidos na condução do processo seletivo, bem como seus cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau, quando configurado conflito de interesse nos termos da legislação; IV – as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem em hipótese de impedimento expressamente prevista na legislação federal aplicável à PNAB e ao fomento cultural. § 1º Os impedimentos deste edital não serão ampliados por analogia, restringindo-se às hipóteses juridicamente fundamentadas. § 2º O proponente firmará Declaração de Ausência de Impedimento (modelo em anexo) no momento da habilitação. Nota de Conformidade Jurídica dos Impedimentos Os impedimentos previstos neste Capítulo decorrem de vedações legais e de regras de prevenção a conflito de interesse. Não foram reproduzidas restrições próprias de manuais de referência de outros municípios (por exemplo, limitações territoriais ou percentuais de equipe local sem base normativa). Confirmada a inexistência de vedações adicionais impostas por lei municipal específica de Angical, o rol acima é considerado suficiente e proporcional ao caráter simplificado do fomento cultural. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 25 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 4/8 Capítulo V – Das Etapas do Processo Seletivo Art. 8º O processo seletivo observará as seguintes fases: (I) inscrição; (II) seleção e análise de mérito cultural; (III) resultado preliminar e recursos; (IV) habilitação; e (V) assinatura do Termo de Execução Cultural. Fase 1 – Inscrição Art. 9º A inscrição será realizada no período de 09 a 20 de julho de 2026, mediante apresentação de: I – formulário de inscrição preenchido; II – Plano de Ação / Projeto Cultural; III – portfólio ou comprovação da trajetória cultural; IV – documentos relativos às ações afirmativas, quando aplicável; V – declaração de representação do coletivo, quando for o caso. § 1º Os documentos exigidos na inscrição destinam-se à SELEÇÃO. Os documentos de HABILITAÇÃO (regularidade fiscal e demais comprovações) somente serão exigidos dos projetos classificados dentro do número de vagas, na Fase 4. § 2º Em outras palavras: nesta etapa avalia-se o projeto, e não a documentação burocrática do proponente. Certidões e comprovações formais ficam para depois da classificação. Fase 2 – Seleção e Análise de Mérito Cultural Art. 10 A Comissão de Seleção avaliará o mérito cultural dos projetos com base na matriz objetiva abaixo, cuja pontuação máxima é de 100 (cem) pontos, com base nos critérios do anexo IV: § 1º Será considerado classificado o projeto que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. § 2º Será eliminado o projeto que: (a) não atender ao objeto do edital; (b) obtiver pontuação inferior à mínima; (c) apresentar orçamento manifestamente incompatível com as atividades e metas; ou (d) descumprir exigência essencial da inscrição. § 3º Em caso de empate, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: (I) maior pontuação em “Qualidade e relevância cultural”; (II) proponente beneficiário de ação afirmativa; (III) maior idade do proponente pessoa física. § 4º A nota final corresponderá à soma dos pontos obtidos em cada critério, respeitados os limites máximos da matriz. Fase 3 – Resultado Preliminar e Recursos Art. 11 Publicado o resultado preliminar, será aberto prazo de 3 (três) dias úteis para interposição de recurso, dirigido à Comissão de Seleção, mediante o Formulário de Recurso (modelo em anexo). § 1º Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção, que poderá reformar sua decisão. § 2º Julgados os recursos, será publicado o resultado final da seleção. Fase 4 – Habilitação Art. 12 Somente os projetos classificados dentro do número de vagas apresentarão a documentação de habilitação, no prazo fixado no cronograma, observada a natureza do proponente: Natureza Documentação de habilitação Pessoa Física Documento de identidade e CPF; comprovante de residência; dados bancários declaração de ausência de impedimento. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 26 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 5/8 Natureza Documentação de habilitação MEI Certificado da Condição de MEI (CCMEI); documento do titular; comprovante de residência; dados bancários; declaração de ausência de impedimento. Pessoa Jurídica Ato constitutivo / contrato social; cartão CNPJ; documento do representante legal; dados bancários; declaração de ausência de impedimento. Grupo / Coletivo Documentos do representante indicado (identidade, CPF, comprovante de residência); Declaração de Representação; dados bancários; declaração de ausência de impedimento. Parágrafo único. Será concedido prazo para correção, complementação ou saneamento de falhas formais que não comprometam a análise, quando juridicamente admitido. A inabilitação não decorrerá de vício sanável. Fase 5 – Assinatura do Termo de Execução Cultural Art. 13 Os proponentes selecionados e habilitados celebrarão Termo de Execução Cultural (modelo em anexo), que estabelecerá: identificação do agente e do projeto; valor do apoio; prazo de execução; metas; obrigações das partes; forma de acompanhamento; regras de alteração; divulgação institucional; acessibilidade; prestação de informações; e encerramento do instrumento. Capítulo VI – Do Plano de Ação / Projeto Cultural Art. 14 O Plano de Ação / Projeto Cultural, apresentado em formulário simplificado (modelo em anexo), deverá conter: nome do projeto; identificação do proponente; segmento cultural; resumo; descrição detalhada; justificativa; objetivo geral e específicos; público-alvo e estimativa de público; território ou comunidade atendida; local de execução; metas; atividades; produtos ou entregas culturais; cronograma; equipe; orçamento; acessibilidade; democratização do acesso; estratégia de comunicação; contrapartida, quando juridicamente aplicável; e informações sobre a trajetória cultural. Capítulo VII – Das Metas e do Cronograma do Projeto Art. 15 As metas do projeto deverão ser objetivas, mensuráveis, verificáveis e compatíveis com o orçamento, organizadas conforme o quadro: Meta Atividade Produto / Entrega Indicador Qtde. Período / Resp. Meta 1 Realizar oficinas de iniciação musical Oficinas realizadas Nº de oficinas 10 Meses 1–3 / Proponente Exemplo de referência – Meta 1: realizar 10 oficinas de iniciação musical. Indicador: número de oficinas realizadas. Meio de verificação: lista de presença, registro fotográfico e relatório de execução. Capítulo VIII – Da Equipe do Projeto Art. 16 A equipe do projeto será informada no quadro abaixo, admitida a indicação de “PROFISSIONAL A CONTRATAR” quando o profissional ainda não estiver definido, acompanhada do perfil e da função necessária: Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 27 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 6/8 Nome / Empresa CPF / CNPJ Função Atividade Miniperfil — — — — — Parágrafo único. Não se exigirá percentual mínimo de profissionais residentes no Município, salvo previsão expressa no planejamento municipal ou na legislação aplicável. Capítulo IX – Da Planilha Orçamentária Art. 17 O orçamento será apresentado em planilha (modelo em anexo), com correspondência entre despesas, atividades, metas, cronograma e equipe: Item Descrição da despesa Unid. Qtde. Vlr. unit. Vlr. total Ref. 1 — — — — — — § 1º As despesas manifestamente incompatíveis com os preços de mercado poderão ser objeto de diligência, ajuste ou glosa, assegurado ao proponente o direito de manifestação. § 2º Recomenda-se a utilização de referências de preços idôneas e adequadas ao setor cultural. Não se exige, de forma automática, a apresentação de três orçamentos para toda e qualquer despesa. § 3º A aquisição de bens permanentes observará a legislação vigente da PNAB e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura. Capítulo X – Da Acessibilidade Art. 18 O projeto deverá prever medidas de acessibilidade, considerando as dimensões física, comunicacional e atitudinal, tais como: Libras, audiodescrição, legendagem, linguagem simples, material acessível, espaços fisicamente acessíveis, apoio a pessoas com deficiência, equipe capacitada e divulgação acessível. Art. 19 O proponente informará: as medidas que adotará; como serão executadas; os públicos beneficiados; e os custos previstos no orçamento para tais medidas. Capítulo XI – Da Democratização do Acesso e das Ações Afirmativas Democratização do Acesso Art. 20 O projeto informará as estratégias de ampliação do acesso da população, tais como: atividades gratuitas; realização em espaços públicos; ações em bairros periféricos, comunidades rurais e tradicionais; escolas; praças; associações comunitárias; divulgação pública; reserva de vagas; e atividades formativas. Ações Afirmativas Art. 21 Serão adotadas ações afirmativas conforme a legislação federal vigente e as normas da PNAB, apresentadas de forma separada: (I) reserva de vagas ou cotas; (II) pontuação diferenciada, quando juridicamente admitida; (III) critérios territoriais; (IV) autodeclaração; (V) procedimentos de verificação, quando aplicáveis; e (VI) remanejamento de vagas, conforme Anexo I – categorias detalhamento do objeto e valores. Remanejamento de Vagas Art. 22 As vagas não preenchidas — por ausência de inscritos, por inabilitação ou por não atingimento da pontuação mínima — serão remanejadas na seguinte ordem: (I) preenchimento por suplentes da mesma Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 28 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 7/8 categoria; (II) não havendo suplentes, remanejamento para vagas de ação afirmativa da mesma categoria, ou vice-versa; (III) persistindo a vacância, remanejamento entre categorias, observadas a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária, de modo a assegurar a plena aplicação do recurso. Capítulo XII – Da Execução dos Projetos Art. 23 A execução observará: início após a assinatura do Termo; prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias; cumprimento das metas; e as regras de alteração deste Capítulo. Art. 24 As alterações de projeto serão classificadas em: I – alterações que modificam o objeto cultural — dependem de autorização prévia e expressa do órgão gestor; II – ajustes operacionais da execução (equipe, cronograma, local ou remanejamento orçamentário que não alterem o objeto) — poderão ser realizados mediante procedimento simplificado, com comunicação ao órgão gestor. Parágrafo único. Em resumo: mudar o que o projeto entrega à cultura exige autorização; ajustar como ele será operado, sem mudar essa entrega, basta comunicar. Capítulo XIII – Do Acompanhamento e Monitoramento Art. 25 O acompanhamento será orientado à verificação do cumprimento do objeto e das metas, podendo utilizar: relatório de execução; registros fotográficos e vídeos; listas de presença; materiais de divulgação; produtos culturais; visitas técnicas; acompanhamento presencial; mídias digitais; e outros meios de comprovação. Parágrafo único. O acompanhamento cultural não se confunde com auditoria de notas fiscais: a lógica é a do cumprimento do objeto, e não a da mera conferência de despesas. Capítulo XIV – Da Prestação de Informações Art. 26 A prestação de informações observará o Marco Regulatório do Fomento à Cultura e demais normas vigentes, compreendendo: a demonstração do cumprimento do objeto; o relatório de execução do objeto; a eventual solicitação de informações adicionais; as hipóteses de análise financeira, quando legalmente previstas; os procedimentos de saneamento; e as consequências do descumprimento do objeto. Art. 27 Ao final da execução, o agente cultural apresentará o RELATÓRIO FINAL DE EXECUÇÃO DO OBJETO CULTURAL (modelo em anexo), contendo: identificação do projeto e do agente; período de execução; atividades realizadas; metas previstas e executadas; público alcançado; locais de realização; medidas de acessibilidade; democratização do acesso; produtos e resultados culturais; dificuldades encontradas; alterações realizadas; registros comprobatórios; e declaração do responsável. Capítulo XV – Da Publicidade e Divulgação Art. 28 O agente cultural fará constar, em todas as peças de divulgação do projeto, o apoio da Política Nacional Aldir Blanc, do Ministério da Cultura, do Governo Federal e do Município de Angical, utilizando as marcas e identidades visuais conforme os manuais oficiais vigentes. Capítulo XVI – Do Cronograma do Edital Art. 29 O processo observará o seguinte cronograma: Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 29 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Prefeitura Municipal de Angical – BA · Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro · cultura@angical.ba.gov.br | Elaboração técnica: Polis Consultoria · Pág. 8/8 Etapa Data Publicação do edital 08 de julho Período de inscrição 09 a 20 de julho de 2026 Análise das propostas 21 a 23 de julho 2026 Resultado preliminar 27 de julho de 2026 Prazo de recursos 28 a 29 de julho 2026 Análise dos recursos 30 de julho 2026 Resultado final da seleção 30 de julho 2026 Habilitação 03 a 05 de agosto de 2026 Resultado final 06 de agosto de 2026 Assinatura do Termo de Execução Cultural 07 a 11 de agosto de 2026 Pagamento 12 a 20 de agosto de 2026 Execução dos projetos Até 180 dias da assinatura do Termo Entrega do relatório final 30 dias após a execução do projeto Capítulo XVII – Das Disposições Finais Art. 30 Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Municipal de Cultura, na pessoa do Coordenador de Cultura, Sr. Ronaldo Gomes de Sousa, observada a legislação aplicável à PNAB e ao fomento cultural. Art. 31 O edital e seus anexos estarão disponíveis no site angical.ba.gov.br, sendo publicadas no Diário Oficial do Município – DOM e nas mídias sociais oficiais todas as etapas do certame. Informações adicionais poderão ser obtidas pelo e-mail cultura@angical.ba.gov.br ou na sede da Coordenação de Cultura, na Av. Márcio Cardoso, nº 05, Centro. Art. 32 Integram este edital, para todos os fins, os seus anexos, cuja elaboração se dará em documento próprio. Art. 33 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. Angical – BA, Gabinete da Prefeita, 08 de julho de 2026. MONICA MARIA RODRIGUES DE CHAGAS DIAS Prefeita Municipal Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 30 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO I – CATEGORIAS DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES 1. OBJETIVO DESTA SELEÇÃO: fomentar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da cultura popular do município de Angical, considerando as seguintes categorias: 1.1. MUSICA POPULAR - Apoiar a música local – Bandas Ritmadas; 1.2. MUSICA POPULAR – Apoiar a realização de show voz e violão; 1.3. DIFUSÃO CULTURAL – Apoiar as manifestações culturais local, visando fortalecer as rádios comunitárias com a realização de programas culturais. 1.4. FOLCLORE – Apoiar projeto cultural do folclore local. 2.RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 32.750,00 (trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais) distribuídos da seguinte forma: a) Até R$ 3.125,00 (três mil, cento e vinte e cinco reais) para CATEGORIA MUSICA POPULAR - SHOW MUSICAL – BANDA RITMADAS; b) Até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para CATEGORIA MUSICA POPULAR – SHOW MUSICAL VOZ E VIOLÃO c) Até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para CATEGORIA DIFUSÃO CULTURAL – RÁDIOS COMUNITÁRIAS; d) Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para CATEGORIA GRUPO FOLCLÓRICO Havendo sobra de recursos, serão convocados projetos suplentes, em quantitativo proporcional ao número de vagas ofertado por categoria, obedecendo à regra de remanejamento das cotas por categoria. 3. DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS - DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS COTAS PARA PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR MÁXIMO POR PROJETO VALOR TOTAL DA CATEGORIA SHOW MUSICA – BANDAS RITMADAS 4 1 0 0 5 R$ 3.125,00 R$ 18.750,00 EXPRESSÃO CULTURAL – COLETIVO JUNINO 04 1 0 0 5 R$ 1.000,00 R$ 5.000,00 DIFUSÃO CULTURAL - PRODUÇÃO 02 0 0 0 2 R$ 2.500,00 R$ 5.000,00 FOLCLORE 01 0 0 0 01 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 31 ANEXO I – CATEGORIAS DETALHAMENTODOOBJETO E VALORES Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO   PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ) I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI 1. Tipo de agente cultural individual: ( ) Pessoa física ( ) Microempreendedor individual – MEI 1.1. Nome Completo: [texto – 100 caracteres] 1.2. Nome artístico ou nome social (se houver): [texto – 100 caracteres] 1.3. CPF: [14 dígitos, apenas números] 1.4. CNPJ (Se a inscrição for realizada em nome do MEI): [14 dígitos, apenas números] 1.5. Data de nascimento: [dd/mm/aaaa] 1.6. E-mail: [campo de e-mail validado] 1.7. Telefone: [apenas números] 1.8. Endereço completo: [Texto – 200 caracteres] 1.9. Cidade: [lista municípios IBGE] Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 32 ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 1.10. Estado: [lista estados IBGE] 1.11. CEP: [campo CEP validado] 2. Pertence a alguma comunidade tradicional?  (  ) Não pertence a povos ou comunidades tradicionais. (  ) Andirobeiros (  ) Apanhadores de flores sempre vivas (  ) Benzedeiros (  ) Caatingueiros (  ) Caboclos (  ) Caiçaras (  ) Catadores de mangaba (  ) Cipozeiros (  ) Comunidades de fundos e fechos de pasto (  ) Comunidades quilombolas (  ) Extrativistas (  ) Extrativistas costeiros e marinhos (  ) Faxinalenses (  ) Geraizeiros (  ) Ilhéus (  ) Juventude de povos e comunidades tradicionais (  ) Morroquianos (  ) Pantaneiros (  ) Pescadores artesanais (  ) Povo pomerano (  ) Povos ciganos ( )Povos e comunidades de terreiro/de matriz africana (  ) Povos indígenas (  ) Quebradeiras de coco babaçu (  ) Raizeiros (  ) Retireiros do Araguaia (  ) Ribeirinhos (  ) Vazanteiros Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 33 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Veredeiros (  ) Outra comunidade tradicional, indicar qual 3. É mestre ou mestra das culturas tradicionais e populares? (  ) Sim (  ) Não 4. Gênero: (  ) Mulher cisgênero (  ) Homem cisgênero (  ) Mulher Transgênero (  ) Homem Transgênero (  ) Pessoa Não Binária (  ) Travesti (  ) Outro 5. Orientação sexual: (  ) Lésbica (  ) Gay (  ) Heterossexual (  ) Bissexual (  ) Outra (  ) Prefere não responder 6. Raça, cor ou etnia: (  ) Branca (  ) Preta (  ) Parda (  ) Indígena (  ) Amarela 7. Você é uma Pessoa com Deficiência? (    ) Não (    ) Sim, Auditiva (    ) Sim, Física-motora (    ) Sim, Intelectual Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 34 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (    ) Sim, Visual (    ) Sim, Múltipla (    ) Sim, Transtorno do Espectro Autista (    ) Sim, Outra (indicar qual) 8. Qual o seu grau de escolaridade? (  ) Não tenho Educação Formal (  ) Ensino Fundamental Incompleto (  ) Ensino Fundamental Completo (  ) Ensino Médio Incompleto (  ) Ensino Médio Completo (  ) Curso Técnico Completo (  ) Ensino Superior Incompleto (  ) Ensino Superior Completo (  ) Pós Graduação Completo ( ) Pós-Graduação Incompleto 9. Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 meses? (Calcule fazendo uma média das suas remunerações nos últimos 3 meses. Em 2025, o salário mínimo foi fixado em R$ 1.525,00.) ( ) Nenhuma renda ( ) De 1,00 a 500,00 ( ) De 501,00 a 1.000,00 ( ) De 1.001,00 a 2.000,00 ( ) De 2.001,00 a 3.000,00 ( ) De 3.001,00 a 5.000,00 ( ) De 5.001,00 a 10.000,00 ( ) De 10.001,00 a 20.000,00 ( ) De 20.001,00 a 100.000,00 ( ) Acima de 100.000,00   10. Possui quantos anos de experiência na área cultural? Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 35 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ [Número inteiro] 11. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não sei II - PESSOA JURÍDICA 1. Tipo de agente cultural: ( ) Pessoa Jurídica com ins lucraivos (empresas) ( ) Pessoa Jurídica sem ins lucraivos (OSCs) 1.1. CNPJ: [campo CNPJ validado] 1.2. Razão Social: [texto – 100 caracteres] 1.3. Nome fantasia: [texto – 100 caracteres] 1.4. Data de fundação: [dd/mm/aaaa] 1.5. Nome do representante legal:  [Texto – 100 caracteres] 1.6. CPF do representante legal: [campo CPF validado]   1.7. E-mail de contato:  [campo e-mail validado] 1.8. Telefone de contato: [Apenas números]   1.9. CEP:    [campo CEP validado] 1.10. Endereço completo (da sede):  Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 36 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ [texto – 200 caracteres] 1.11. Cidade:  [lista municípios IBGE] 1.12. Estado:  [lista estados IBGE] 1.13. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 2. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos úlimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Não (  ) Não sei III - COLETIVO SEM CONSTITUIÇÃO JURÍDICA 1. Nome do grupo ou coletivo [Texto – 100 caracteres] 2. Quantas pessoas fazem parte do coletivo [número inteiro] 3. Nome do representante:  [texto – 100 caracteres] 4. CPF do representante :  [campo CPF validado] 5. E-mail de contato:  [campo e-mail validado] 6. Telefone de contato:  [apenas números] 7. Endereço completo (da sede):  [texto – 200 caracteres] 8. Cidade:  [lista municípios IBGE] 9. Estado:  [lista estados IBGE] Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 37 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 10. CEP:    [campo CEP validado] 11. Anos de atuação na área cultural? [número inteiro] 12. Acessou recursos públicos de fomento à cultura nos últimos 5 (cinco) anos? (  ) Sim (  ) Não (  ) Não sei  DADOS DO PROJETO 1. Vai concorrer às cotas? (  ) Não (  ) Sim, Pessoa negra (  ) Sim, Pessoa indígena (  ) Sim, Pessoa com deiciência ( ) Sim, outros grupos 2. Nome do Projeto: [Texto – 100 caracteres] 3. Valor da proposta: [Monetário] 4. A ação cultural proposta será realizada em qual formato? (  ) Presencialmente em local fixo (  ) Presencialmente itinerante (  ) Remotamente/Online (  ) Em formato híbrido (  ) Outros (  ) Não aplicável 5. Qual o CEP do local de realização? (se aplicável) [Campo CEP validado] 6. Quantas pessoas serão remuneradas com o recurso do edital? [Número inteiro] Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 38 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 7. Qual o principal segmento contemplado pela proposta? (  ) Acervos (  ) Arquivos (  ) Artes Visuais (  ) Artesanato (  ) Audiovisual (  ) Capoeira (  ) Circo (  ) Cultura de Matriz Africana (  ) Cultura dos Povos Originários (  ) Culturas Tradicionais e Populares (  ) Dança (  ) Design (  ) Edição e produção editorial (  ) Festas e Celebrações (  ) Hip Hop (  ) Jogos eletrônicos (  ) Literatura (  ) Mediação e formação de leitores (  ) Moda (  ) Museu (  ) Música (  ) Patrimônio Arqueológico (  ) Patrimônio Cultural Material (  ) Patrimônio Cultural Imaterial (  ) Patrimônio Natural (  ) Performance (  ) Teatro (  ) Outros 8. Qual a principal etapa do ciclo cultural contemplada pela proposta? (  ) Criação (  ) Produção (  ) Comercialização e Distribuição Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 39 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Difusão e Circulação (  ) Acesso, mediação e fruição (  ) Formação (  ) Pesquisa e reflexão (  ) Memória e preservação (  ) Organização e gestão (  ) Monitoramento e avaliação (  ) Outra (especificar) 9. Qual a principal pauta temática contemplada pela proposta? (  ) Cultura Alimentar (  ) Cultura DEF (  ) Cultura Digital (  ) Culturas Imigrantes e Refugiadas (  ) Cultura LGBTQIAPN+ (  ) Cultura, Memória e Direitos Humanos (  ) Cultura Nerd (  ) Culturas Periféricas (  ) Cultura Quilombola (  ) Culturas Rurais e Agroecológicas (  ) Culturas Urbanas (  ) Cultura do Sertão (  ) Cultura e Acessibilidade (  ) Cultura e Economia Criativa (  ) Cultura e Educação (  ) Cultura e Gênero (  ) Cultura e Idosos (  ) Cultura e Infância (  ) Cultura e Juventude (  ) Cultura e Meio ambiente (  ) Cultura e Negritude (  ) Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade (  ) Cultura e População de Rua (  ) Cultura e Povos Ciganos (  ) Cultura e Saúde Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 40 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Cultura e Turismo (  ) Culturas Indígenas (  ) Culturas Tradicionais de Matriz Africana (  ) Outra (especificar) 10. A proposta prevê ações em algum território prioritário? (  ) Não se aplica (  ) Área atingida por desastre natural (  ) Assentamento ou acampamento (  ) Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social (  ) Favelas e comunidades urbanas (  ) Periferia (  ) Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura (  ) Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano - IDH (  ) Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural (  ) Território de fronteira (  ) Território de povos e comunidades tradicionais (  ) Território indígena (  ) Território rural (  ) Zona especial de interesse social 11. Quais as principais entregas previstas pela proposta? (  ) Álbum musical (  ) Aplicativo / Software (  ) Apresentação ao vivo / Show (  ) Aquisição de acervos e bens culturais (  ) Arte gráfica / Desenho / Gravura / Ilustração (  ) Artesanato (  ) Artigo / Ensaio (  ) Audiolivro (  ) Aula / Palestra / Conferência (  ) Blog / Site (  ) Caderno / Cartilha / Apostila (  ) Circulação / Turnê (  ) Coleção Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 41 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Congresso / Encontro / Seminário / Simpósio (  ) Curso / Oficina / Workshop (  ) Desfile (  ) Digitalização de acervos (  ) Livro (  ) Livro eletrônico (e-Book) (  ) Ensaio fotográfico (  ) Escultura (  ) Espetáculo cênico (  ) Feira (  ) Exibição / Exposição (  ) Festa Popular (  ) Festival / Mostra (  ) Filme de curta-metragem (  ) Filme de longa-metragem (  ) Filme de média-metragem ou telefilme (  ) Grafitti / Mural (  ) Intercâmbio (  ) Instalação artística / videoarte (  ) Jogo eletrônico (  ) Licenciamento (  ) Manutenção de grupos / iniciativas / espaços culturais (  ) Melhoria em espaço cultural (  ) Pesquisa (  ) Plataforma digital (  ) Podcast / Programa de TV ou Rádio (  ) Residência Artística (  ) Revista / Jornal / Periódico (  ) Roteiro de filme ou episódio (  ) Sarau / Slam (  ) Série / websérie (  ) Videoclipe / Álbum visual (  ) Outros (especificar) Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 42 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Por meio do preenchimento e envio deste documento, autorizo o uso das minhas informações pelo ente federativo responsável pelo edital e pelo Ministério da Cultura para fins de avaliação da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018) Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 43 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO III PLANO DE TRABALHO 1. Mini Currículo ou Mini portfólio da organização: (Escreva aqui um resumo do seu currículo, destacando as principais atuações culturais realizadas. Você pode encaminhar o currículo em anexo, se preferir) 2. Resumo do projeto: (Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização.) 3. Objetivos do projeto: (Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três e cinco objetivos.) 4. Metas: (Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de 02 oficinas de artes circenses; Confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas.)   5. Perfil do público a ser atingido pelo projeto: (Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?) 6. Medidas de acessibilidade empregadas no projeto: (Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de Pessoas com deficiência - PCD´s, tais como, intérprete de libras, audiodescrição, entre outras medidas de acessibilidade a pessoas com deficiência, idosos e mobilidade reduzida, conforme Instrução Normativa MINC nº 10/2023)  Para mais informações sobre acessibilidade cultural, acesse o GUIA PRÁTICO DE ACESSIBILIDADE CULTURAL NA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/politica-nacional- aldir-blanc/politica-nacional-aldir-blanc/arquivos/materiais-de-orientacao/guias- manuais-e-cartilhas/25_minc_guia-de-acessibilidade-pnab-4-22-10.pdf .   Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 44 ANEXO III PLANODE TRABALHO Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Acessibilidade arquitetônica:  (  ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;  (  ) piso tátil;  (  ) rampas;  (  ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;  (  ) corrimãos e guarda-corpos;  (  ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;  (  ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;  (  ) assentos para pessoas obesas;  (  ) iluminação adequada;  ( ) Outra ___________________ Acessibilidade comunicacional:   (  ) Língua Brasileira de Sinais - Libras;  (  ) sistema Braille;  (  ) sistema de sinalização ou comunicação tátil;  (  ) audiodescrição;  (  ) legendas;   (  ) linguagem simples;  (  ) textos adaptados para leitores de tela;   (  ) Outra ______________________________ Acessibilidade atitudinal:   (  ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;  ( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;  (  ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e  (  ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.  Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 45 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 7. Informe como essas medidas de acessibilidade serão implementadas ou disponibilizadas de acordo com o projeto proposto. 8. Estratégia de divulgação Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. ex.: impulsionamento em redes sociais.  9. Data de início da execução do projeto 10. Data de término da execução do projeto 11. Equipe  Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto, incluindo NOME, FUNÇÃO NO PROJETO, CPF/CNPJ, MINI-CURRÍCULO. Use o modelo de quadro a seguir: Nome do profissional/empresa  Função no projeto  CPF/CNPJ  Mini currículo  Ex.: João Silva  Cineasta  123456789101  (Insira uma breve descrição da trajetória da pessoa que será contratada)  12. Cronograma de Execução Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto, incluindo ATIVIDADE, ETAPA, DESCRIÇÃO, INÍCIO e FIM. Use o modelo de quadro a seguir: Atividade   Etapa  Descrição  Início  Fim  Ex: Comunicação  Pré-produção  Divulgação do projeto nos veículos de imprensa  11/10/2024  11/11/2024  13. Planilha orçamentária Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 46 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Preencha a tabela informando todas as despesas, indicando a META/ETAPA RELACIONADA, DESCRIÇÃO, JUSTIFICATIVA, UNIDADE DE MEDIDA, VALOR UNITÁRIO, QUANTIDADE, VALOR TOTAL e REFERÊNCIA DE PREÇO. OBS.: Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. DICA PARA O ENTE FEDERATIVO! A PLANILHA ABAIXO PODE SER DISPONIBILIZADA TAMBÉM EM FORMATO EXCEL PARA FACILITAR A SOMA DOS VALORES. Descrição do item  Justificativa   Unidade de medida  Valor unitário  Quantidade  Valor total  Referência de preço (opcional)  Ex.: Fotógrafo  Profissional necessário para registro da oficina  Serviço  R$1.100,00  1  R$1.100,00    14. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? (Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) (  ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros (  ) Apoio financeiro municipal (  ) Apoio financeiro estadual (  ) Recursos de Lei de Incentivo Municipal (  ) Recursos de Lei de Incentivo Estadual (  ) Recursos de Lei de Incentivo Federal (  ) Patrocínio privado direto (  ) Patrocínio de instituição internacional (  ) Doações de Pessoas Físicas (  ) Doações de Empresas (  ) Cobrança de ingressos Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 47 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Outros Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto.   15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.) 16. Documentos complementares Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 48 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL   A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:  • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos;  • Grau saisfatório de atendimento do critério – 6 pontos;  • Grau insaisfatório de atendimento do critério – 2 pontos;  • Não atendimento do critério – 0 pontos.   CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Ideniicaç ão do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objeivos, jusiicaiva e metas do projeto - A análise deverá considerar, para ins de avaliação e valoração, se o contédo do projeto apresenta, como um todo  coer̂ncia, observando o objeto, a jusiicaiva e as metas, sendo posśvel visualizar de forma   os resultados que serão obidos.   10 B Relev̂ncia da ação proposta para o cenário cultural do ANGICAL BAHIA- A análise deverá considerar, para ins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Angical   10 C Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto - considera-se, para ins de avaliação e valoração, se o projeto 10 Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 49 ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOSNAAVALIAÇÃODEMÉRITOCULTURAL Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deicîncia, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.   D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução s metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objeivos previstos. Também deverá ser considerada  para ins de avaliação  a coer̂ncia e conformidade dos valores e quanidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.   10 E Coerência do Plano de Divulgação o Cronograma, Objeivos e Metas do projeto proposto - A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o ṕblico alvo do projeto, mediante as estratégias, ḿdias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.   10 F Compaibilidade da icha técnica com as aividades desenvolvidas - A análise deverá considerar a carreira dos proissionais que comp̃em o corpo técnico e 10 Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 50 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ arísico, veriicando a coer̂ncia ou não em relação ̀s atribuiç̃es que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os curŕculos dos membros da icha técnica).   G Trajet́ria arísica e cultural do proponente - Será considerad para ins de análise  a carreira do proponente, com base no curŕculo e comprovaç̃es enviadas juntamente com a proposta   10   PONTUAÇÃO TOTAL: 70 PONTOS Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especiicados:  PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Ideniicação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação H Agentes culturais do ĝnero feminino 5 I Agentes culturais negros e ind́genas 5 J Agentes culturais com deicîncia 5 K Agentes culturais residentes em regĩes de menor IDH – zona Rural do Municipio 5 Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 51 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Ideniicação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação L Pessoas juŕdicas ou coleivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas com deicîncia 5 M Pessoas juŕdicas ou coleivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras ou ind́genas 5 N Pessoas juŕdicas compostas majoritariamente por mulheres 5 O Pessoas juŕdicas sediadas em regĩes de menor IDH ou coleivos/grupos pertencentes a regĩes de menor IDH Zona Rural 5 P Pessoas juŕdicas ou coleivos/grupos com notória atuação em temáicas relacionadas a: pessoas negras, ind́genas, pessoas com deicîncia, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 25 PONTOS ● A   pontuação   inal   de   cada   candidatura  será     por   consenso   dos membros da comissão, por média das notas atribúdas individualmente por cada membro. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 52 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ● Os   critérios   gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassiicado do Edital. ● Os bônus  de pontuação são cumulaivos  e  não consituem critérios obrigatórios  de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassiica o agente cultural. ● Em caso  de  empate,   serão  uilizados  para  ins  de   classiicação  dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo deinida: A, B, C, D, E, F, G, respecivamente. ● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate  serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: ● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota inal igual ou superior a 40 pontos. ● Serão desclassiicados os projetos que: I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;  II   -   apresentem  quaisquer   formas   de   preconceito   de   origem,   raça, etnia, ĝnero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento   no   disposto   no inciso   IV   do   caput   do   art.   3º   da Consituição, garanidos o contraditório e a ampla defesa. ● A   falsidade   de   informaç̃es   acarretará   desclassiicação,   podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanç̃es administraivas ou criminais. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 53 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2026 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 1. PARTES 1.1 O ANGICAL, neste ato representado pela prefeita Sra. MONICA MARIA RODRIGUES DAS CHAGAS DIAS, e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem irmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições: 2. PROCEDIMENTO 2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO). 3. OBJETO 3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio inanceiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administraivo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO]. 4. RECURSOS FINANCEIROS 4.1. Os recursos inanceiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais). 4.2. Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação. 5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 54 NEXOV TERMODE EXECUÇÃOCULTURAL Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 5.1 Os rendimentos de aivos inanceiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia. 6. OBRIGAÇÕES 6.1 São obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL: I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL; II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emiir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo iel cumprimento deste termo de execução cultural; V) adotar medidas saneadoras e correivas quando houver inadimplemento; VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2. 6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL: I) executar a ação cultural aprovada; II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos inanceiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural; IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural; V) prestar informações à PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL por meio de Relatório de Execução do Objeto , apresentado no prazo máximo de 90 dias contados do término da vigência do termo de execução cultural; VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a contar do recebimento da noiicação; VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Políica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições; VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e inanceira pelo prazo de 5 anos, contados do im da vigência deste Termo de Execução Cultural; Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 55 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ X) não uilizar os recursos para inalidade diversa da estabelecida no projeto cultural; XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou subsituição de dirigente da enidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica. 7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 120 dias a contar do im da vigência deste Termo de Execução Cultural. 7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá: I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural; II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísicas, releases, folders, catálogos, panletos, ilipetas, bem como outros documentos perinentes à execução do projeto. 7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá: I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suiciência do cumprimento parcial devidamente jusiicada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora; II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relaiva ao cumprimento do objeto; III - pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos conidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuicientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial jusiicado. 7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá: I - solicitar documentação complementar; II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando esiver convencida do cumprimento integral do objeto; Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 56 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas veriicada inadequação na execução do objeto ou na execução inanceira, sem má-fé; IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas: a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto veriicada; b) pagamento de multa, nos termos do regulamento; c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias. 7.4 O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses: I - quando não esiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáicos apresentados. 7.4.1 O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da noiicação. 7.5 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será noiicado para que exerça a opção por: I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário; II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias. 7.5.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impediiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada. 7.5.2 Nos casos em que esiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias. 7.5.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação. 8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 57 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ 8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo adiivo. 8.2 A formalização de termo adiivo não será necessária nas seguintes hipóteses: I - prorrogação de vigência realizada de oício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e II - alteração do projeto sem modiicação do valor global do instrumento e sem modiicação substancial do objeto. 8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaicamente manido na conta a im de viabilizar a coninuidade da execução do objeto. 8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia. 8.5 A aplicação de rendimentos de aivos inanceiros em beneício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública. 8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo adiivo, poderá ser realizado aposilamento. 9. TITULARIDADE DE BENS 9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de itularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição. 9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária. 9.2 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de itularidade do Município de Angical. 10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL 10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser: I - exinto por decurso de prazo; II - exinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato; III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos parícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia noiicação por escrito ao outro parícipe; ou Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 58 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos parícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia noiicação por escrito ao outro parícipe, nas seguintes hipóteses: a) descumprimento injusiicado de cláusula deste instrumento; b) irregularidade ou inexecução injusiicada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas; c) violação da legislação aplicável; d) comeimento de falhas reiteradas na execução; e) má administração de recursos públicos; f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados; g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da iscalização; h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável. 10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente moivados nos autos do processo administraivo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública. 10.4 Outras situações relaivas à exinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato. 11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS 11.1 POR MEIO DE COMISSÃO ESPECÍFICA PARA ESTE FIM, POR ENVIO DE RELATÓRIOS, ENTRE OUTRAS MEDIDAS. 12. VIGÊNCIA 12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração de 6 MESES], podendo ser prorrogado por 2 meses. 13. PUBLICAÇÃO 13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no DOM 14. FORO 14.1 Fica eleito o Foro de Angical para dirimir quaisquer dúvidas relaivas ao presente Termo de Execução Cultural. LOCAL, [INDICAR DIA, MÊS E ANO]. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 59 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ Pelo órgão: [NOME DO REPRESENTANTE] Pelo Agente Cultural: [NOME DO AGENTE CULTURAL] Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 60 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL   1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega desse relatório:   2. RESULTADOS DO PROJETO 2.1. Resumo: Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e beneícios gerados e outras informações perinentes.    2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas? (  ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado. (  ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações. (  ) Uma parte das ações planejadas não foi feita. (  ) As ações não foram feitas conforme o planejado.   2.3. Ações desenvolvidas Descreva as ações desenvolvidas, , datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais  alterações nas aividades previstas no projeto,  bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.   2.4. Cumprimento das Metas Metas integralmente cumpridas: • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  ◦ OBSERVAÇÃO DA META 1: [informe como a meta foi cumprida] Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER): Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 61 ANEXOVI RELATÓRIO DE OBJETODA EXECUÇÃOCULTURAL Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ • META 1: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  ◦ Observações da Meta 1: [Informe qual parte da meta foi cumprida]  ◦ Jusiicaiva para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]  Metas não cumpridas (se houver) • Meta 1 [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]  ◦ Jusiicaiva para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]   3. PRODUTOS GERADOS 3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráica etc. (  ) Sim (  ) Não 3.1.1. Quais produtos culturais foram gerados? Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quanidades. (  ) Publicação (  ) Livro (  ) Catálogo (  ) Live (transmissão on-line) (  ) Vídeo (  ) Documentário (  ) Filme (  ) Relatório de pesquisa (  ) Produção musical (  ) Jogo (  ) Artesanato (  ) Obras (  ) Espetáculo (  ) Show musical (  ) Site (  ) Música Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 62 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  ) Outros: ____________________________________________ 3.1.2. Como os produtos desenvolvidos icaram disponíveis para o público após o im do projeto? Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube?   3.2. Quais foram os resultados gerados pelo projeto? Detalhe os resultados gerados por cada aividade prevista no Projeto.   3.2.1 Pensando nos resultados inais gerados pelo projeto, você considera que ele … (Você pode marcar mais de uma opção). (  ) Desenvolveu processos de criação, de invesigação ou de pesquisa. (  ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação. (  ) Colaborou para manter as aividades culturais do coleivo. (  ) Fortaleceu a idenidade cultural do coleivo. (  ) Promoveu as práicas culturais do coleivo no espaço em que foi desenvolvido. (  ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práicas arísicas e culturais. (  ) Ofereceu programações arísicas e culturais para a comunidade do entorno. (   ) Atuou na preservação, na proteção e na salvaguarda de bens e manifestações culturais.   4. PÚBLICO ALCANÇADO Informe   a   quanidade   de   pessoas   beneiciadas   pelo   projeto,   demonstre   os mecanismos uilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as jusiicaivas.   5. EQUIPE DO PROJETO 5.1 Quantas pessoas izeram parte da equipe do projeto? Digite um número exato (exemplo: 23).   5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto? (  ) Sim        (  ) Não Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 63 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/   5.3 Informe os proissionais que pariciparam da execução do projeto: Nome do proissional/empres a Função no projeto CPF/CNPJ Pessoa negra ou indígena? Pessoa com deiciência ? Ex.: João Silva Cineasta 12345678910 1 Sim. Negra Não 6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO 6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto? (  )1. Presencial. (  ) 2. Virtual. (  ) 3. Híbrido (presencial e virtual).   Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):   6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas? Você pode marcar mais de uma opção. (  )Youtube (  )Instagram / IGTV (  )Facebook (  )TikTok (  )Google Meet, Zoom etc. (  )Outros: _____________________________________________   6.3 Informe aqui os links dessas plataformas:   Caso você tenha marcado os itens 1 e 3 (Presencial e Híbrido):   6.4 De que forma aconteceram as ações e aividades presenciais do projeto? (  )1. Fixas, sempre no mesmo local. Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 64 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ (  )2. Iinerantes, em diferentes locais. (  )3. Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.   6.5 Em que município e Estado o projeto aconteceu?   6.6 Onde o projeto foi realizado? Você pode marcar mais de uma opção. (  )Equipamento cultural público municipal. (  )Equipamento cultural público estadual. (  )Espaço cultural independente. (  )Escola. (  )Praça. (  )Rua. (  )Parque. (  )Outros 7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram   8. TÓPICOS ADICIONAIS Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.   9. ANEXOS Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença,   relatório   fotográico,   vídeos,   depoimentos,   folders,   materiais   de divulgação do projeto, entre outros.   Nome Assinatura do Agente Cultural Proponente Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 65 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coleivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ. GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo arísico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de paricipação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS [LOCAL] [DATA]   Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 66 ANEXOVII DECLARAÇÃODE REPRESENTAÇÃODE GRUPOOUCOLETIVO Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para ins de paricipação no Edital (Nome ou número do edital) que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassiicação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE   Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 67 ANEXOVIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Para agentes culturais concorrentes às cotas desinadas a pessoas com deiciência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para ins de paricipação no Edital (Nome ou número do edital) que sou pessoa com deiciência. Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassiicação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE   Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 68 ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOACOMDEFICIÊNCIA Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO   NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO:   À Comissão de Seleção, Com base na Etapa de Seleção do Edital EXPRESSAO CULTURAL ANGICALENSE, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 69 ANEXOX FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃODE RECURSODA ETAPADE SELEÇÃO Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO   NOME DO AGENTE CULTURAL: CPF: NOME DO PROJETO INSCRITO: CATEGORIA: RECURSO:   À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICAL, Com base na Etapa de Habilitação do Edital EXPRESSAO CULTURAL ANGICALENSE, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir. Justificativa:____________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ___________________. Local, data. ____________________________________________________ Assinatura Agente Cultural NOME COMPLETO   Edição 1.400 | Ano 2026 08 de julho de 2026 Página 70 Certificação Digital: NJYXLKBW-NZKZK2YO-6ZD27YQJ-39THF4DZ Versão eletrônica disponível em: http://angical.ba.gov.br/ APOSTILAMENTO TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 028/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 069/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 098/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 130/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 198/2025 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 054/2026 TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 083/2022 EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2026 OUTROS ANEXO I – CATEGORIAS DETALHAMENTO DO OBJETO E VALORES ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ANEXO III PLANO DE TRABALHO ANEXO IV CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL NEXO V TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL ANEXO VI RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL ANEXO VII DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO ANEXO VIII DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL ANEXO IX DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA ANEXO X FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO 2026-07-08T14:31:28-0300