BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 166, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso Ill, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsdvel pelo acompanhamento e fiscalizacdo da execugdo do contrato indicado, e dd outras providéncias. Larissa Gomes Barbosa, Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigoes legais, considerando a exigéncia contida no inciso I11, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal n® 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e ainda em atenção às determinagdes do Decreto Municipal n® 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araitjo Ribeiro Santos, matricula 69243, ocupante do cargo de Coordenadora especial I NHS, lotada na Secretaria Municipal de Satde, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Satide, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Prego da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da As: ncia Farmacéutica da Atengdo Basica, Pregdo Eletronico nº 139/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, Nº 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n°44.094-588, NOVA BAHIA MEDICAMENTOS LTDA LTDA, Inscrita no CNPJ nº 32.658.023/0001-84, com sede na TV 26 de Dezembro, Nº 9, Bairro Uruguai, Salvador - BA, CEP nº 40.451-310, e MS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00, com sede na Rua Buebopolis, Nº 200, Complemento Rua de Acesso BR324 Galpão B, Bairro 35° BI, Feira de Santana - BA, CEP nº 44.094-594, cujo objetivo é a Adesão ao Modelo de Registro de Preços compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Art. 2º São atribuições do(a) servidor(a) acima mencionado(a): 1 - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; " - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; m - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; v - Controlar o prazo de vigéncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; Á - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO Vi - Comunicar formalmente à autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; vil - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VII - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma fisico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os pregos e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); X -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais; XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cldusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVIIl - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servigo ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das clausulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existéncia de possivel subcontratagao vedada contratualmente, por exemplo); XXIT - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonancia com o regime de execugdo previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusio de serviços que não foram totalmente executados); XXIIl - Comunicar à autoridade superior, em tempo habil, qualquer ocorréncia que requeira decisdes ou providéncias que ultrapassarem sua competéncia, em face de risco ou iminéncia de prejuizo ao interesse publico; XXIV - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigagdes, com identificação dos elementos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, N° 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVI - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); XXVII - Poderá solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; XXIX - Deverá anotar em registro proprio todas as ocorrências relacionadas com a execugao do contrato, determinando o que for necessario a regularizacao das faltas ou defeitos observados, através de notificagdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relação aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar servicos não realizados, proceder com o pagamento de servicos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servigo com qualidade inferior a contratada, aprovar serviços em desacordo com o projeto basico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXIl - O descumprimento de quaisquer dos deveres atribufdos ao Fiscal do Contrato implicard na instauragao de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisdes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverao ser solicitadas a seus superiores em tempo habil para a adogao das medidas convenientes. Art. 3¢ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagdo. PE ~ ESA CPF do Fiscal:040 . 65G.C357 TP CPF do Suplente Fiscal: (J3 3 éa‘%}\ Ciente em: 25 de maio de 2026 Ciente em: 25 de maio de 2026 ASslnatura:K;,QQL‘“_ em iê "ºª*,w Aibeiso Sofbassinatura: %píx».«.fª—ar/ Qade S SD Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 167, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atencdo ao disposto no Decreto Municipal n® 45/2024 e nos termos do inciso 11], do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14,133/2021, servidor responsdvel pelo acompanhamento e fiscalizagao da execugdo do contrato indicado, e dd outras providéncias. Larissa Gomes Barbosa, Secretaria Municipal de Satide de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, considerando a exigéncia contida no inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal n® 14.133/2021, Lei de Licitacdes e Contratos Administrativos, e ainda em atengdo as determinagdes do Decreto Municipal n® 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araiijo Ribeiro Santos, matricula 69243 , ocupante do cargo de Coordenadora especial I NHS, lotada na Secretaria Municipal de Satide, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Preco da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atengdo Basica, Pregão Eletronico nº 153/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscritano CNPJ nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, Nº 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n244.094-588, ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA LTDA, Inscrita no CNPJ n® 10.586.940/0003-20, com sede na Rua TR Sai Trecho 17, N® 1340, Zona Industrial (Guara), Brasilia - DF, CEP nº 71.200.249, EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 09.092.152/0001-36, com sede na Av. Placido Castelo, Nº 52, Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza - CE, CEP nº 60.820- 290, SALVADOR DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 21.632.425/0001-93, com sede na Rua Da Bolivia, Nº 223, Complemento Galpão 01, Bairro Granjas Rurais Presidente Vagas, Salvador - BA, CEP nº 41.230-195 e MS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00, com sede na Rua Buebopolis, Nº 200, Complemento Rua de Acesso BR324 Galpdo B, Bairro 35° Bl, Feira de Santana - BA, CEP nº 44.094-594, cujo objetivo é a Adesdo ao Modelo de Registro de Precos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atenção Basica. Art. 29 São atribuições do(a) servidor(a) acima mencionado(a): I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro préprio todas as ocorréncias relacionadas a sua execugao, devendo sanar qualquer divida com os demais setores competentes da Administragao para o fiel cumprimento das clausulas neles estabelecidas; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO 11 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execugao do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatorios; m - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; W - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; v - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronolégica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Comunicar formalmente à autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; VI - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; V - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; XN - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); X -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiai XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XV - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das clausulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existéncia de possivel subcontratagdo vedada contratualmente, por exemplo); XX - Aprovar a medição dos servicos efetivamente realizados, em consonancia com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de servigos que nao foram totalmente executados); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br & ¥ XXIIl - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; XXIV - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVI - Emitir atestados de avaliacio dos servigos prestados (certiddes ou atestados); XXVI - Podera solicitar assessoramento técnico necessario com a devida antecedéncia; XXIX - Deverá anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessario a regularizagdo das faltas ou defeitos observados, através de notificagdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relação aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar servicos não realizados, proceder com o pagamento de servigos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servico com qualidade inferior à contratada, aprovar servicos em desacordo com o projeto basico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXII - O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuidos ao Fiscal do Contrato implicara na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisões e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverdo ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. Art. 32 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagao. CPF do Fiscal:040. 956 É 35770 CPF do Suplente Fiscal: 0B 322 PE-G À Ciente em: 25 de maio de 2026 Ciente em: 25 de maio de 2026 Assinatura:KOf‘A e J’“ Q(J—*P Q o yfffiAgsinafura ?É&ÁXÉWM " Barreiras - BA, 25 de maio de 2026 Secreta Unicipal de Saúde Portaria N° 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, N° 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 168, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso 11l, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato indicado, e dá outras providências. Larissa Gomes Barbosa, Secretária Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando a exigência contida no inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e ainda em atenção às determinações do Decreto Municipal nº 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araújo Ribeiro Santos, matricula 69243, ocupante do cargo de Coordenadora especial | NHS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Satide, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Preço da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atenção Basica, Pregao Eletronico nº 174/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNPJ nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua Da Bolivia, N2 223, Complemento Galpão 02, Bairro Granjas Rurais Presidente Vagas, Salvador - BA, CEP nº 41230-195, FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNP] nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, N° 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n°44.094-588 ¢ ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLOGICOS LTDA, Inscrita no CNPJ n® 04.307.650/0025-02, com sede na Rua TR STRC Trecho 3 Conjunto C Lote, N® 6, Complemento Box 04, Zona Industrial (Guara), Brasflia - BA, CEP nº 71.225- 533, cujo objetivo é a Adesão ao Modelo de Registro de Precos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atengao Bdsica. Art. 22 São atribuigdes do(a) servidor(a) acima mencionado(a): I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas a sua execugao, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das clausulas neles estabelecidas; n - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; m - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; W - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO v - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronolégica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; VI - Comunicar formalmente à autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; Vl - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; V - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; D - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os pregos e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las ao setor competente para pagamento (medições e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); XM -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais; XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servico ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das clausulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existéncia de possivel subcontratagio vedada contratualmente, por exemplo); XXII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); XXIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia êg/ Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br { BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO XXIV - Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigagdes, com identificagdo dos elementos impeditivos do exercicio da atividade, além das providéncias e sugestdes que porventura entender cabiveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVI - Emitir atestados de avaliagio dos servigos prestados (certiddes ou atestados); XXVII - Podera solicitar assessoramento técnico necessario com a devida antecedéncia; XXIX - Deverd anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a execugao do contrato, determinando o que for necessario à regularizagdo das faltas ou defeitos observados, através de notificagdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relagdo aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar serviços ndo realizados, proceder com o pagamento de servigos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servico com qualidade inferior à contratada, aprovar servigos em desacordo com o projeto basico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXII -0 descumprimento de quaisquer dos deveres atribufdos ao Fiscal do Contrato implicara na instauragdo de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisdes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverao ser solicitadas a seus superiores em tempo habil para a adoção das medidas convenientes. Art. 32 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagao. 99 U e D é 2L & ] , CPF do Fiscal:OUo. 956 &35 >0 CPF do Suplente Fiscal: GDÓ dN Ciente em: 25 de maio de 2026 Ciente em: 25 de maio de 2026 E / / Ç & Assinatura: KO."J úm Ot F\.”QML,D Aiheiro Sorbassinatura: UP QDCD(YGN Barreiras - BA, 25 de maio de 2026 . L eréatac ilva Subsecrefdria de ?;.x[n(e LARISSAÍGO “BARBOSA Secretária Municipal de Saúde Portaria Nº 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PR SENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 169, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso I!l, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato indicado, e dá outras providências. Larissa Gomes Barbosa, Secretária Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando a exigência contida no inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e ainda em atenção às determinações do Decreto Municipal nº 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araújo Ribeiro Santos, matricula 69243, ocupante do cargo de Coordenadora especial | NHS, lotada na Secretaria Municipal de Saude, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Satide, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Preco da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atenção Bésica, Pregão Eletrénico nº 187/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas RIOBAHIAFARMA COMERCIO E DISTRIBUIGAO DE PRODUTOS MEDICOS E COSMETICOS LTDA Inscrita no CNPJ n® 15.145.035/0001-96, com sede na Rua Do Luxemburgo, S/N, Bairro Granjas Rurais Presidente Vargas, Salvador - BA, CEP n241.230-130 e FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, Nº 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n44.094-588, cujo objetivo é a Adeséo ao Modelo de Registro de Pregos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atenção Básica. Art. 2º São atribuições do(a) servidor(a) acima mencionado(a): 1 - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a sua execução, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administração para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; " - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; m - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; v - Controlar o prazo de vigéncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; v - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronolégica, cuidando para que o valor do contrato nao seja ultrapassado; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br R .. BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO VI - Comunicar formalmente & autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; V - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; Vil - Manter, sob sua guarda, cGpia dos processos de contratacao; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os pregos e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X1l - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminha-las ao setor competente para pagamento (medigdes e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); XM -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais; XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servico ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das cldusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existéncia de possivel subcontratacdo vedada contratualmente, por exemplo); XX - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); XXI - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; XXIV - Deve protocolar, junto & autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigagdes, com identificacdo dos elementos SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVI - Emitir atestados de avaliação dos servigos prestados (certiddes ou atestados); XXVII - Poderá solicitar assessoramento técnico necessério com a devida antecedéncia; XXIX - Deverd anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a execugdo do contrato, determinando o que for necessario à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificacdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relação aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar servicos ndo realizados, proceder com o pagamento de servicos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou serviço com qualidade inferior a contratada, aprovar servicos em desacordo com o projeto basico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXII - O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuidos ao Fiscal do Contrato implicara na instauragio de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisdes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverao ser solicitadas a seus superiores em tempo habil para a adoção das medidas convenientes. Art. 3¢ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. as " sa 3 NSS! CPF do Fiscal: 040.95© 62> CPF do Suplente Fiscal; U%2. 2 DA 8X Ciente em: 25 de maio de 2026 , Ciente em: 25 de maio de 2026 / 1o Á berro S [N kO O ASSinatura:KD(DQt e VDZI }OV‘OU’O /J\ Assinatura: «SQ«K&W)&N Vs N SosSS> Barreiras - BA, 25 de maio de 2026 Portaria Nº 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 170, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsdvel pelo acompanhamento e fiscalização da execugdo do contrato indicado, e dd outras providéncias. Larissa Gomes Barbosa, Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando a exigéncia contida no inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal n® 14.133/2021, Lei de Licitagdes e Contratos Administrativos, e ainda em atengao as determinagdes do Decreto Municipal nº 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araújo Ribeiro Santos, matricula 69243, ocupante do cargo de Coordenadora especial | NHS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Prego da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atenção Bésica, Pregão Eletronico nº 259/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saude do Estado da Bahia - SESAB e as empresas INOVAMED HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ n® 12.889.035/0002-93, com sede na Rua Particular, Nº 110, Complemento Galpdo 01, Bairro Ipiranga - Setor Industrial, Pousada Alegre - MG, CEP nº 37.556-348, cujo objetivo é a Adesdo ao Modelo de Registro de Pregos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atencao Basica. Art. 22 São atribuigdes do(a) servidor(a) acima mencionado(a): I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas a sua execucdo, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administragdo para o fiel cumprimento das clausulas neles estabelecidas; " - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; i - Propor a celebração de aditivos ou rescisoes, quando necessario; v - Controlar o prazo de vigéncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; V - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado; Vi - Comunicar formalmente à autoridade competente, ap6s contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; v - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, N° 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br PREFEITU BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO Vl - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os precos e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X1 - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminha-las ao setor competente para pagamento (medigdes e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); X -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais; XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVI! - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servico ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); XXH - Aprovar a medição dos servicos efetivamente realizados, em consondncia com o regime de execucdo previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusdo de servigos que nao foram totalmente executados); XXI - Comunicar à autoridade superior, em tempo habil, qualquer ocorréncia que requeira decisdes ou providéncias que ultrapassarem sua competéncia, em face de risco ou iminéncia de prejuizo ao interesse público; XXIV - Deve protocolar, junto a autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigacdes, com identificacdo dos elementos impeditivos do exercicio da atividade, além das providéncias e sugestdes que porventura entender cabiveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVI - Emitir atestados de avaliagdo dos servicos prestados (certiddes ou atestados); XXVII - Poderá solicitar assessoramento técnico necessario com a devida antecedéncia; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, N° 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br C§£ ) < ‘1 BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO XXIX - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, através de notificações escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar servigos não realizados, proceder com o pagamento de servicos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servico com qualidade inferior & contratada, aprovar servigos em desacordo com o projeto básico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXII -0 descumprimento de quaisquer dos deveres atribuidos ao Fiscal do Contrato implicard na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisdes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverao ser solicitadas a seus superiores em tempo habil para a adoção das medidas convenientes. Art. 32 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ey B 3 aa N6 ( CPF do Fiscal: 1), 956-635 - 2 CPF do Suplente Fiscal: U 3+ 1298 Ciente em: 25 de maio de 2026 Ciente em: 25 de maio de 2026 Assinatura:{/\g/dzm d /—;JFW Hibecro Onk pssinatura: NT Rs À W ilva Barreiras - BA, 25 de maio de 2026 Subsecretarjd de Saúde Portaria N 169/25 LARISSA ES BARBOSA Secretaria Municipal de Saúde Portaria N° 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br PREFEITURA DE BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E O FUTURO PORTARIA Nº 171, DE 25 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso Ili, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato indicado, e dá outras providências. Larissa Gomes Barbosa, Secretária Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, considerando a exigéncia contida no inciso 111, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e ainda em atenção às determinações do Decreto Municipal nº 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araújo Ribeiro Santos, matricula 69243 , ocupante do cargo de Coordenadora especial I NHS, lotada na Secretaria Municipal de Saude, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Satde, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Prego da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atengao Basica, Pregdo Eletronico nº 292/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA, Inscrita no CNPJ n® 73.856.593/0001-66, com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, Nº 145, Bairro Centro 1 N A C Arrud, Toledo - PR, CEP nº 85.903-630, PROMEARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, Inscrita no CNP] nº 81.706.251/0001-98, com sede na Rua João Amaral de Almeida, N 100, Bairro Cidade Industrial, Curitiba - PR, CEP nº 81.170-520, FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, Nº 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n244.094-588, EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, Inscrita no CNP] nº 09.092.152/0001-36, com sede na Av. Placido Castelo, Nº 52, Bairro Jardim das Oliveiras, Fortaleza - CE, CEP nº 60.820-290 e MS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001- 00, com sede na Rua Buebopolis, Nº 200, Complemento Rua de Acesso BR324 Galpao B, Bairro 35° BI, Feira de Santana - BA, CEP nº 44.094-594, cujo objetivo é a Adesdo ao Modelo de Registro de Precos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atenção Basica. Art. 29 São atribuições do(a) servidor(a) acima mencionado(a): I - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas a sua execução, devendo sanar qualquer duvida com os demais setores competentes da Administragao para o fiel cumprimento das cldusulas neles estabelecidas; 1 - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO m - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; v - Controlar o prazo de vigéncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; v - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronoldgica, cuidando para que o valor do contrato nao seja ultrapassado; Vi - Comunicar formalmente à autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; v - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; i - Manter, sob sua guarda, copia dos processos de contratagdo; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminha-las ao setor competente para pagamento (medigdes e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); X -Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; XIV - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos serviços, obras ou para efetuar a entrega dos materiais; XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVIII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servigo ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo); XXII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br { BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO XXIII - Comunicar à autoridade superior, em tempo habil, qualquer ocorréncia que requeira E decisões ou providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de prejuízo ao interesse público; XXIV - Deve protocolar, junto & autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações, com identificação dos elementos impeditivos do exercício da atividade, além das providências e sugestões que porventura entender cabíveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; XXVl - Emitir atestados de avaliagdo dos servigos prestados (certiddes ou atestados); XXVII - Poderé solicitar assessoramento técnico necessario com a devida antecedéncia; XXIX - Deverá anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularizacao das faltas ou defeitos observados, através de notificagdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relação aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Ndo deve atestar servigos não realizados, proceder com o pagamento de servigos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servico com qualidade inferior à contratada, aprovar servigos em desacordo com o projeto bésico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXIl - O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuidos ao Fiscal do Contrato implicard na instauração de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisões e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverdo ser solicitadas a seus superiores em tempo hébil para a adogao das medidas convenientes. Art. 3¢ Esta portaria entra em vigor na data de sua publicagdo. 1040 936 6357 IO CPF do Suplente Fiscal: (%" o Ciente em: 25 de maio de 2026 Ciente em: 25 de maio de 2026 | . \ [ - XP Assinatura: Mgro*& m de o K-b&ª/ó ¢ 7 Assinatura: «X&)—LUÁWM g,cmvc\ RES PSZ ilva Barreiras - BA, 25 de maio de 2026 CPF do Fis a Municipal de Saúde Portaria N° 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO PORTARIA Nº 173, DE 28 DE MAIO DE 2026. Designa, em atenção ao disposto no Decreto Municipal nº 45/2024 e nos termos do inciso Ill, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021, servidor responsdvel pelo acompanhamento e fiscalização da execugdo do contrato indicado, e dd outras providéncias. Larissa Gomes Barbosa, Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras, Estado da Bahia, no uso de suas atribuigdes legais, considerando a exigéncia contida no inciso 11, do art. 104, combinado com o art. 117, ambos da Lei Federal n® 14.133/2021, Lei de Licitacoes e Contratos Administrativos, e ainda em atenção as determinagdes do Decreto Municipal n® 45/2024. RESOLVE: Art. 12 Designar Karoline de Araiijo Ribeiro Santos, matricula 69243, ocupante do cargo de Coordenadora especial | NHS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, como Fiscal de Contrato, e designar Janaina Rocha dos Santos, matricula 64336 ocupante do cargo de farmacéutica, lotada na Secretaria Municipal de Satide, como Suplente do Fiscal do Contrato, da Ata de Registro de Prego da Compra Compartilhada Estadual dos Medicamentos e insumos da Assisténcia Farmacéutica da Atengdo Bésica, Pregão Eletrénico nº 223/2025 firmado entre o Municipio de Barreiras e o Governo do Estado da Bahia- Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB e as empresas FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, Inscritano CNPJ n® 05.400.006/0001-70, com sede na Rua Conde do Arco, N2 200, Bairro Subae, Feira de Santana - BA, CEP n244.094-588 e MS HOSPITALAR LTDA, Inscrita no CNPJ nº 36.191.620/0001-00, com sede na Rua Buebopolis, Nº 200, Complemento Rua de Acesso BR324 Galpão B, Bairro 35° Bl, Feira de Santana - BA, CEP nº 44.094- 594, cujo objetivo é a Adesão ao Modelo de Registro de Pregos compartilhado dos Medicamentos e Insumos da Assisténcia Farmacéutica na Atenção Basica. Art. 29 São atribuigdes do(a) servidor(a) acima mencionado(a): 1 - Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado, anotando em registro próprio todas as ocorréncias relacionadas a sua execugao, devendo sanar qualquer dúvida com os demais setores competentes da Administragao para o fiel cumprimento das clausulas neles estabelecidas; 1l - Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execugdo do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatérios; mm - Propor a celebração de aditivos ou rescisões, quando necessário; v - Controlar o prazo de vigéncia do instrumento contratual sob sua responsabilidade; vV - Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronolégica, cuidando para que o valor do contrato nao seja ultrapassado; VI - Comunicar formalmente à autoridade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passiveis de penalidade; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE & Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br & NAN BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO vil - Solicitar à autoridade competente esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; V - Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; X - Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; X - Confrontar os pregos e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato; X1 - Receber e atestar Notas Fiscais e encaminha-las ao setor competente para pagamento (medicdes e no caso de material direto nas obras conferir em conjunto com o almoxarifado e atestar); X1 -Verificar se o prazo de entrega, especificages e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido no instrumento contratual; X1V - Notificar a contratada para sanar os problemas detectados nos servigos, obras ou para efetuar a entrega dos materia XV - Sugerir à autoridade competente a aplicação de penalidades quando houver descumprimento de cláusulas contratuais; XVI - Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; XVII - Registrar todas as ocorrências que surgirem durante a execução do objeto e indicar a aplicação das devidas penalidades; XVII - Determinar a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição, as expensas da empresa contratada, no todo ou em parte, do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados; XIX - Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, servigo ou fornecimento executado em desacordo com o contrato; XX - Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; XXI - Exigir o cumprimento das cldusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a existéncia de possivel subcontratagio vedada contratualmente, por exemplo); XXII - Aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão de serviços que não foram totalmente executados); XXIII - Comunicar & autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorréncia que requeira decisdes ou providéncias que ultrapassarem sua competéncia, em face de risco ou iminéncia de prejuizo ao interesse público; XXIV - Deve protocolar, junto a autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigagdes, com identificagdo dos elementos impeditivos do exercicio da atividade, além das providéncias e sugestões que porventura entender cabiveis; XXV - Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes; SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, N° 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO XXVI - Emitir atestados de avaliação dos serviços prestados (certidões ou atestados); XXVII - Podera solicitar assessoramento técnico necessario com a devida antecedéncia; XXIX - Deverd anotar em registro proprio todas as ocorréncias relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessario & regularizagao das faltas ou defeitos observados, através de notificagdes escritas com protocolo; XXX - Se manter informado com relagao aos prazos com o responsavel pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; XXXI - Não deve atestar servicos ndo realizados, proceder com o pagamento de servigos não executados, expedir notas fiscais em desacordo com o contrato, receber material ou servico com qualidade inferior a contratada, aprovar servicos em desacordo com o projeto basico ou termo de referéncia e nem conceder aditivos indevidos; XXXII - O descumprimento de quaisquer dos deveres atribuidos ao Fiscal do Contrato implicard na instauragdo de processo administrativo disciplinar para apurar a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa; XXXIII - As decisdes e providéncias que ultrapassarem a competéncia do fiscal deverao ser solicitadas a seus superiores em tempo hébil para a adogao das medidas convenientes. Art. 32 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicacao. 0409566357 %> o2299 th CPF do Fiscal: CPF do Suplente Fiscal: Ciente em: 28 de maio de 2026 Ciente em: 28 de maio de 2026 /9 D o Rideirs Sonto o Qe Assinatura: Koroline ol flron P ” Asslnatura:W» : 9 r:rlc(efi:‘a/ceéa Silva Barreiras - BA, 28 de maio de 2026 Subsecretaria lide Portaria nº 169/25 LARISSA GOMES BARBOSA Secretaria Municipal de Saúde Portaria Nº 34/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Rua Vasco da Gama, Nº 360 . Vila Regina . CEP: 47.806-111 . Barreiras-Bahia Telefone: (77)3613-8300 . E-mail: saude@barreiras.ba.gov.br s) des PREFEITURA DE BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO REPUBLICAÇÃO (*) Republicação da Justificativa N2 003/2026 de NÃO CONTRATAÇÃO da 3R Convocação do Processo Seletivo Simplificado Edital N2 002/2025/5ME, por ter constatado incorreção na Edição 4636 do Diário Oficial do Município, publicado em 15 de abril de 2026. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Ng 002/2025/SME JUSTIFICATIVA N° 003 DE NÃO CONTRATAÇÃO — 3@ CONVOCAÇÃO* O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições; TORNA PÚBLICA, As justificativas da não contratação dos candidatos convocados através do Diário Oficial do Município, de 24 de março de 2026, Edição 4622, que não compareceram para assumir as vagas dos cargos abaixo, referente ao Processo Seletivo Simplificado n° 002/2025/SME. PROFISSIONAL DE APOIO A EDUCAÇÃO ESPECIAL (CUIDADOR II) — 40H — SEDE Classificação Nome Motivo 124 TALYTA PINTO DA ROCHA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 125 ALINE MATOS DA SILVA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 126 MICHELLE SANTOS DE PINHO Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 127 DJENNIFER BARROS BEZERRA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 129 BIANCA RODRIGUES DOS SANTOS Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 131 JOÃO PEDRO DA SILVA SANTIAGO Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 132 GEICIANE DA SILVA MIRANDA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 133 JERRI ADRIANO SANTOS DE JESUS Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital 134 YRLA KATHIELY BORGES DO SANTOS Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital 136 GLEISA CRUZ DA FONSECA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 137 LAYZA BOMFIM ARAUJO Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 138 KETELY RUANY SILVA NASCIMENTO Não compareceu para entregar os documentos. 139 ANA CAROLINA DE BRITO MODESTO Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 141 STEFANE DE SANTANA SILVA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 144 AMANDA GABRIELE RAMOS DE MENDONÇA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 145 KEILANE CARVALHO DA SILVA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 147 CLAUDIA HORRANY SOUZA BARROS Não compareceu para entregar os documentos. 152 DAN DARA LANDIM DE SOUZA Eliminado, subitem 5.3.6 do Edital. 153 VALERIA DA ROCHA DE OLIVEIRA Não compareceu para entregar os documentos. Barreiras, 02 de junho de 2026. eves arm Municipal de Educação Portaria N°. 03 de 01/01/2025 CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. RESOLUÇÃO CMEB Nº 1, DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre as diretrizes de organização do currículo e da carga horária do Ensino Fundamental e da modalidade Educação de Jovens e Adultos, nos regimes de tempo parcial e tempo integral, da Rede Municipal de Ensino de Barreiras-BA e dá outras providências. O Conselho Municipal de Educação de Barreiras (CMEB), no exercício de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 772, de 12 de setembro de 2007 e em conformidade com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei Municipal nº 12.267, de 19 de setembro de 2017; Resolução CNE/CEB nº 01, de 25 de maio de 2021; Resolução CNE/CEB nº 3, de 8 de abril de 2025 e Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, RESOLVE: Art. 1º Aprovar as diretrizes organizacionais do currículo e da carga horária para o Ensino Fundamental (anos iniciais e anos finais) e para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos regimes de tempo parcial e tempo integral da Rede Municipal de Ensino de Barreiras. Art. 2º A organização curricular do Ensino Fundamental – anos iniciais (1º ao 5º ano) possui carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, distribuídas em 25 (vinte e cinco) horas- aula semanais. § 1º O Ciclo Básico de Alfabetização, com duração de 2 (dois) anos, integra o Ensino Fundamental de que trata o caput deste artigo, devendo ser assumido como o processo no qual a criança se apropria do sistema alfabético de escrita em um contexto de letramento. § 2º A carga horária mínima anual de que trata o caput deste artigo inclui o tempo destinado ao recreio e à alimentação escolar, o qual deve ser incluído no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, atualizado anualmente, como atividade pedagógica com base nas orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 3º Os componentes curriculares obrigatórios que integram o currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental são: I - Arte; II - Ciências; III - Educação Física; IV - Ensino Religioso; V - Geografia; VI - História; VII - Língua Portuguesa; VIII - Matemática. § 4º A carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, estabelecida no caput deste artigo, será distribuída entre os componentes curriculares elencados no § 3º. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. § 5º Fixa-se em 50 (cinquenta) minutos a duração de cada hora-aula, assegurando o cumprimento das 800 horas anuais. § 6º Para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a distribuição semanal do número de aulas dar-se-á da seguinte forma: I - Arte: 3 (três) aulas; II - Ciências: 3 (três) aulas; III - Educação Física: 2 (duas) aulas; IV - Geografia: 3 (três) aulas; V - História: 3 (três) aulas; VI - Língua Portuguesa: 6 (seis) aulas; VII - Matemática: 5 (cinco) aulas. § 7º Não é permitida a distribuição da carga horária semanal com concentração isolada nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, visto que a aprendizagem das habilidades de leitura, escrita, interpretação e resolução de problemas depende diretamente da ampliação do repertório de significados e do conhecimento de mundo constituído pelas crianças. § 8º O trabalho pedagógico deve se pautar na abordagem interdisciplinar como contexto para o exercício das linguagens, assegurando que os códigos linguísticos e matemáticos sejam instrumentos de aprendizagem nos diversos conhecimentos sobre a vida e o ambiente. § 9º Letramento digital compõe o currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental e deve ser trabalhado em todas as disciplinas de modo a contribuir para a constituição de uma cultura digital na escola. § 10 O ensino de Arte é constituído por artes visuais, dança, música e teatro como linguagens que se manifestam especialmente nas expressões regionais e locais. § 11 Os conteúdos de Ensino Religioso devem trabalhar, de forma interdisciplinar, o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, cujos conteúdos advém da escuta da sociedade barreirense. Art. 3º A organização dos horários das aulas para o regime de tempo parcial nos anos iniciais do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes fluxos nos turnos Matutino e Vespertino: I – No turno matutino a primeira aula tem início às 7h30 e a última aula termina às 11h40; II – No turno vespertino a primeira aula tem início às 13h30 e a última aula termina às 17h40. § 1º A organização dos horários das aulas integrará obrigatoriamente o Projeto Político- Pedagógico da unidade escolar com aprovação pelo Conselho Escolar e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, atualizado anualmente até o 1º dia de aula de cada ano letivo. § 2º É obrigatória a inclusão, em cada turno, de um intervalo de 20 (vinte) minutos para recreio e alimentação escolar, formalizado no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, atualizado anualmente, como atividade pedagógica orientada com base nas orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º A organização curricular do Ensino Fundamental nos anos finais - 6º ao 9º ano - compreende carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas anuais, correspondentes a 25 (vinte e cinco) aulas semanais em regime de tempo parcial. § 1º Fixa-se em 50 (cinquenta) minutos a duração de cada aula no turno diurno; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. § 2º Estabelece-se a obrigatoriedade do intervalo de 15 (quinze) minutos diários destinado ao recreio. § 3º Os componentes curriculares obrigatórios que integram a Base Nacional Comum (BNC) dos anos finais do Ensino Fundamental, em regime de tempo parcial, e a respectiva distribuição de aulas semanais compreendem: I - Arte: 2 (duas) aulas; II - Ciências: 2 (duas) aulas; III - Educação Física: 2 (duas) aulas no mesmo turno; IV - Ensino Religioso: 1 (uma) aula; V - Geografia: 2 (duas) aulas; VI - História: 2 (duas) aulas; VII - Língua Inglesa: 2 (duas) aulas; VIII - Língua Portuguesa: 6 (seis) aulas; IX - Matemática: 4 (quatro) aulas. § 4º As disciplinas que integram a Parte Diversificada desta etapa e a respectiva distribuição de aulas semanais compreendem: I - Filosofia: 1 (uma) aula; II - Letramento Digital: 1 (uma) aula. § 5º Os eixos temáticos trabalhados nas disciplinas Filosofia e Ensino Religioso acontecerão mediante práticas de leitura, interpretação, escrita e reescrita de textos. § 6º A unidade escolar deverá assegurar, em seu Projeto Político-Pedagógico, que o planejamento de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) seja articulado ao Plano de Ensino Individual (PEI), ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) e às atividades do Atendimento Educacional Especializado (AEE), em estrito cumprimento às normativas que estabelecem as políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. Art. 5º A organização dos horários de aulas e intervalos para o Ensino Fundamental em regime de tempo parcial obedecerá aos seguintes fluxos nos turnos matutino e vespertino: I - Turno Matutino: a) 1ª aula: das 7h15 às 8h05; b) 2ª aula: das 8h05 às 8h55; c) 3ª aula: das 8h55 às 9h45; d) Intervalo: das 9h45 às 10h; e) 4ª aula: das 10h às 10h50; f) 5ª aula: das 10h50 às 11h40. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. II - Turno Vespertino: a) 1ª aula: das 13h15 às 14h05; b) 2ª aula: das 14h05 às 14h55; c) 3ª aula: das 14h55 às 15h45; d) Intervalo: das 15h45 às 16h; e) 4ª aula: das 16h às 16h50; f) 5ª aula: das 16h50 às 17h40. Art. 6º A organização curricular do Ensino Fundamental em regime de tempo integral (anos iniciais e anos finais) compreende carga horária anual mínima de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas, correspondentes a 35 (trinta e cinco) aulas semanais. § 1º Para o Ensino Fundamental em regime de tempo integral, o currículo é constituído pela BNC, pela Parte Diversificada e pelo Núcleo Integrador. § 2º O Ciclo Básico de Alfabetização, com duração de 2 (dois) anos, integra o Ensino Fundamental de que trata o caput deste artigo, devendo ser assumido como o processo no qual a criança se apropria do sistema de escrita em um contexto de letramento. Art. 7º Os componentes curriculares obrigatórios que integram a BNC dos anos iniciais do Ensino Fundamental são: I - Arte: 3 (três) aulas; II - Ciências: 3 (três) aulas; III - Educação Física: 2 (duas) aulas; IV - Geografia: 3 (três) aulas; V - História: 3 (três) aulas; VI - Língua Portuguesa: 6 (seis) aulas; VII - Matemática: 5 (cinco) aulas. § 1º Não é permitida a distribuição da carga horária semanal com concentração isolada nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, pois a aprendizagem das habilidades de leitura, escrita, interpretação e resolução de problemas depende diretamente da ampliação do repertório de significados e do conhecimento de mundo constituído pelas crianças. § 2º O trabalho pedagógico deve se pautar na abordagem interdisciplinar das áreas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas e Artes como contexto para assegurar que os códigos linguísticos e matemáticos sejam instrumentos de aprendizagem nos diversos conhecimentos sobre a vida e o ambiente. § 3º O ensino de Arte é constituído por artes visuais, dança, música e teatro como linguagens que se manifestam especialmente nas expressões regionais. § 4º Os conteúdos de Ensino Religioso devem trabalhar, de forma interdisciplinar, o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, cujos conteúdos advêm da escuta da sociedade barreirense. § 5º Os componentes curriculares que integram o Núcleo Integrador dos anos iniciais do Ensino Fundamental em regime de tempo integral e a respectiva distribuição de aulas semanais compreendem: I - Componentes específicos para o 1º ano: a) Atividades Complementares em Língua Portuguesa: 3 (três) aulas; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. b) Atividades Complementares em Matemática: 3 (três) aulas. II - Componentes específicos do 2º ao 5º ano: a) Recomposição da Aprendizagem em Língua Portuguesa: 3 (três) aulas; b) Recomposição da Aprendizagem em Matemática: 3 (três) aulas. III - Componentes comuns do 1º ao 5º ano: a) Atividades Complementares em Ciências Humanas: 2 (duas) aulas; b) Atividades Complementares em Ciências Naturais: 2 (duas) aulas; c) Cultura, Etnia, Raça e Saberes em Arte: 3 (três) aulas; d) Práticas Esportivas e Recreativas: 2 (duas) aulas. § 6º O trabalho pedagógico com as crianças e adolescentes do Ensino Fundamental em regime de tempo integral será planejado e organizado com base na articulação obrigatória entre os componentes da BNC e os componentes do Núcleo Integrador, visando à formação integral do estudante. § 7º O planejamento deve ser realizado de forma coletiva e unificada, assumindo a perspectiva de continuidade e complementação curricular, vedada a fragmentação do ensino entre os componentes da BNC e suas respectivas ampliações, aprofundamentos ou recomposições ofertadas no Núcleo Integrador. § 8º Para efeito de planejamento e intervenção pedagógica, os componentes curriculares serão agrupados com afinidades temáticas e de linguagem, devendo o trabalho ser planejado de forma integrada na seguinte sistemática: I - Área de Linguagens: a) Arte (BNC); b) Atividades Complementares em Língua Portuguesa (Núcleo Integrador); c) Cultura, Etnia, Raça e Saberes em Arte (Núcleo Integrador); d) Educação Física (BNC); e) Língua Portuguesa (BNC); f) Práticas Esportivas e Recreativas (Núcleo Integrador); g) Recomposição da Aprendizagem em Língua Portuguesa (Núcleo Integrador). II - Área de Matemática: a) Atividades Complementares em Matemática (Núcleo Integrador); b) Matemática (BNC); c) Recomposição da Aprendizagem em Matemática (Núcleo Integrador). III - Área de Ciências da Natureza: a) Atividades Complementares em Ciências Naturais (Núcleo Integrador); b) Ciências (BNC). IV - Área de Ciências Humanas: a) Atividades Complementares em Ciências Humanas (Núcleo Integrador); b) Geografia (BNC); c) História (BNC). V - Área de Ensino Religioso: a) Ensino Religioso (BNC). CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. § 9º A distribuição da carga horária e a dinâmica de planejamento no âmbito da coordenação pedagógica integrarão, em caráter obrigatório, o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, devendo sua formalização, mediante aprovação do Conselho Escolar e acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação, ocorrer anualmente até o primeiro dia de aula de cada ano letivo. § 10 A unidade escolar deverá assegurar, em seu Projeto Político-Pedagógico, que o planejamento das atividades pedagógicas de todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) em regime de tempo integral seja articulado ao Plano de Ensino Individual (PEI) e ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) implementado no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em estrito cumprimento às normativas que estabelecem as políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. Art. 8º A organização do horário diário de aulas e intervalos para o regime de tempo integral para os anos iniciais do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes fluxos e especificações por agrupamento de anos escolares: I - Agrupamento de 1º e 2º anos: a) Início das atividades letivas às 7h30; b) Intervalo matutino, com duração de 20 (vinte) minutos, das 9h20 às 9h40h; c) Retorno das atividades letivas às 9h40; d) Intervalo para almoço e descanso, das 11h40 às 12h40; e) Reinício das atividades letivas às 12h40; f) Intervalo vespertino, das 15h10 às 15h30; g) Horário de saída às 15h30. II - Agrupamento de 3º, 4º e 5º anos: a) Início das atividades letivas às 7h30; b) Intervalo matutino, com duração de 20 (vinte) minutos, das 10h às 10h20; c) Retorno das atividades letivas às 10h20; d) Intervalo para almoço e descanso, das 11h40 às 12h40; e) Reinício das atividades letivas às 12h40; f) Intervalo vespertino, das 15h10 às 15h30; g) Horário de saída às 15h30. Art. 9º A organização curricular do Ensino Fundamental nos anos finais (6º ao 9º ano) em regime de tempo integral compreende carga horária anual mínima de 1.400 (um mil e quatrocentas) horas, asseguradas pela oferta de 40 (quarenta) horas-aula semanais acrescidas do tempo pedagógico destinado ao almoço. § 1º A duração de cada hora-aula no turno diurno é de 50 (cinquenta) minutos. § 2º É obrigatória a inclusão de um intervalo diário de 15 (quinze) minutos para recreio. § 3º Os componentes curriculares obrigatórios que integram a BNC dos anos finais do Ensino Fundamental, em regime de tempo integral e a respectiva distribuição de aulas semanais compreendem: I - Arte: 2 (duas) aulas; II - Ciências: 2 (duas) aulas; III - Educação Física: 2 (duas) aulas no mesmo turno; IV - Ensino Religioso: 1 (uma) aula; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. V - Geografia: 2 (duas) aulas; VI - História: 2 (duas) aulas; VII - Língua Inglesa: 2 (duas) aulas; VIII - Língua Portuguesa: 6 (seis) aulas; IX - Matemática: 4 (quatro) aulas. § 4º Os componentes curriculares que integram a Parte Diversificada desta etapa e a respectiva distribuição de aulas semanais compreendem: I - Filosofia: 1 (uma) aula; II - Letramento Digital: 1 (uma) aula. § 5º Os componentes curriculares do Núcleo Integrador dos anos finais - 6º ao 9º ano - do Ensino Fundamental em regime de tempo integral e a respectiva distribuição do número de aulas semanais compreendem: I - Cultura, Etnia, Raça e Saberes em Arte: 3 (três) aulas; II - Educação Financeira: 2 (duas) aulas; III - Meio Ambiente e Sustentabilidade: 2 (duas) aulas; IV - Práticas Esportivas: 2 (duas) aulas; V - Recomposição da Aprendizagem em Língua Portuguesa: 3 (três) aulas; VI - Recomposição da Aprendizagem em Matemática: 3 (três) aulas. § 6º O trabalho de planejamento com os componentes curriculares obedecerá ao agrupamento de temáticas afins e de linguagens comuns entre eles, mediante atuação coletiva entre os docentes no âmbito da coordenação pedagógica, em conformidade com a sistemática estabelecida no disposto nos § 6º e § 7º do Art. 7º desta Resolução, nos seguintes termos: I - Grupo de Linguagens: a) Arte e Educação Física (BNC); b) Cultura, Etnia, Raça e Saberes em Arte e Práticas Esportivas e Recreativas (Núcleo Integrador). c) Letramento Digital (Parte Diversificada); d) Língua Portuguesa e Língua Inglesa (BNC); e) Recomposição da Aprendizagem e Atividades Complementares em Língua Portuguesa (Núcleo Integrador). II - Grupo de Matemática: a) Matemática (BNC); b) Atividades Complementares em Matemática, Educação Financeira e Recomposição da Aprendizagem (Núcleo Integrador). III - Grupo de Ciências da Natureza: a) Ciências (BNC); b) Atividades Complementares em Ciências Naturais e Meio Ambiente e Sustentabilidade (Núcleo Integrador). IV - Grupo de Ciências Humanas e Sociais: a) Geografia, Filosofia (BNC); b) Atividades Complementares em Ciências Humanas (Núcleo Integrador). V - Área de Ensino Religioso: a) Ensino Religioso (BNC) CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. § 7º No âmbito do Núcleo Integrador, os componentes curriculares operam de forma complementar, obedecendo ao seguinte propósito: I - Cultura, Etnia, Raça e Saberes em Arte para reafirmar e valorizar as matrizes culturais constituintes da identidade nacional e regional, promovendo o diálogo intercultural, o respeito à diversidade e o combate ao racismo e preconceitos, utilizando a Arte como linguagem de expressão e reflexão crítica. II - Práticas Esportivas e Recreativas para vivenciar e ressignificar práticas corporais de caráter cinestésico, lúdico e esportivo, estimulando o desenvolvimento da expressão e consciência corporal e da saúde integral. § 8º A unidade escolar deverá assegurar, em seu Projeto Político-Pedagógico, que o planejamento das atividades pedagógicas de todos os componentes curriculares dos anos iniciais e anos finais do Ensino Fundamental no regime de tempo integral seja articulado ao Plano de Ensino Individual (PEI) e ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) implementado no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em estrito cumprimento às normativas que estabelecem as políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. Art. 10 A organização do horário diário de aulas e intervalos para o regime de tempo integral nos anos finais do Ensino Fundamental obedecerá aos seguintes fluxos e especificações por agrupamento de anos escolares: I - 1ª aula: das 7h15 às 8h05; II - 2ª aula: das 8h05 às 8h55; III - 3ª aula: das 8h55 às 9h45; IV - Intervalo das 9h45 às 10h com duração de 15 minutos; V - 4ª aula: das 10h às 10h50; VI - 5ª aula: das 10h50 às 11h40; VII - Intervalo para almoço e descanso das 11h40 às 12h40 com duração de 1 hora; VIII - 6ª aula: das 12h40 às 13h30; IX - 7ª aula: das 13h30 às 14h20; X - 8ª aula: das 14h20 às 15h10; XI - Intervalo das 15h10 às 15h30 com duração de 20 minutos; XII - Horário de saída às 15h30. Parágrafo único. O tempo do intervalo deve ser incluído no Projeto Político-Pedagógico da unidade, atualizado anualmente, como atividade pedagógica orientada com base nas orientações da Secretaria Municipal de Educação. Art. 11 A organização curricular da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertada no turno diurno, totaliza uma carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, correspondentes a 25 (vinte e cinco) horas-aula semanais e está assim estruturada: I - EJA I: compreendendo os Estágios I, II e III, correspondentes do 1º ao 5º ano; II - EJA II: compreendendo os Estágios IV e V, correspondentes do 6º ao 9º ano. § 1º A BNC compõe os seguintes componentes curriculares e quantitativos de aulas semanais para a EJA I - Estágio I - 1º ano: a) Arte: 2 (duas) aulas; b) Ciências: 2 (duas) aulas; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. c) Educação Física: 2 (duas) aulas; d) Geografia: 2 (duas) aulas; e) História: 2 (duas) aulas; f) Língua Portuguesa: 7 (sete) aulas; g) Matemática: 7 (sete) aulas. § 2º Para a EJA I nos Estágios II e III que corresponde do 2º ao 5º ano, a distribuição semanal das aulas é a seguinte: a) Arte: 2 (duas) aulas; b) Ciências: 2 (duas) aulas; c) Educação Física: 2 (duas) aulas; d) Geografia: 2 (duas) aulas; e) História: 3 (três) aulas; f) Língua Portuguesa: 7 (sete) aulas; g) Matemática: 6 (seis) aulas. § 3º O componente curricular Ensino Religioso será incluído transversalmente nas temáticas trabalhadas nos componentes curriculares. § 4º Para a EJA II nos Estágios IV e V que corresponde do 6º ao 9º ano, a distribuição semanal das aulas é a seguinte: a) Arte: 1 (uma) aula; b) Ciências: 2 (duas) aulas; c) Educação Física: 1 (uma) aula; d) Ensino Religioso: 1 (uma) aula; e) Geografia: 2 (duas) aulas; f) História: 2 (duas) aulas; g) Língua Inglesa: 2 (duas) aulas; h) Língua Portuguesa: 5 (cinco) aulas; i) Matemática: 4 (quatro) aulas. Art. 12 A Parte Diversificada compreende os seguintes componentes curriculares e quantitativos de aulas semanais: I - Para a EJA I nos Estágios I, II e III: a) Letramento Digital: 1 (uma) aula. II - Para a EJA II nos Estágios IV e V: a) Filosofia: 1 (uma) aula; b) Letramento Digital: 1 (uma) aula. Parágrafo único. Na Parte Diversificada integra-se o componente Formação Profissional, com carga de 3 (três) aulas semanais, ofertado exclusivamente na EJA II. Art. 13 A organização do horário diário de aulas presenciais e do intervalo para a EJA ofertada no turno diurno, obedecerá ao seguinte fluxo contínuo, fixando-se a duração de 50 (cinquenta) minutos para cada hora-aula: I - Turno Matutino: a) 1ª aula: das 7h15 às 8h05; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. b) 2ª aula: das 8h05 às 8h55; c) 3ª aula: das 8h55 às 9h45; d) Intervalo: das 9h45 às 10h; e) 4ª aula: das 10h às 10h50; f) 5ª aula: das 10h50 às 11h40. II - Turno Vespertino: a) 1ª aula: das 13h15 às 14h05; b) 2ª aula: das 14h05 às 14h55; c) 3ª aula: das 14h55 às 15h45; d) Intervalo: das 15h45 às 16h; e) 4ª aula: das 16h às 16h50; f) 5ª aula: das 16h50 às 17h40. Art. 14 A organização curricular da EJA ofertada no turno noturno terá carga horária anual de 800 horas e ocorrerá mediante a integração das disciplinas da BNC e da Parte Diversificada, totalizando uma carga horária de 30 (trinta) aulas semanais de 40 minutos. Art. 15 Para a EJA I, que compreende o Estágio I - 1º ano; Estágio II - 2º e 3º anos e Estágio III - 4º e 5º anos, a distribuição de aulas semanais obedecerá à seguinte sistemática: I - Bloco de disciplinas da BNC, compreendendo 18 (dezoito) aulas semanais: a) Arte: 1 (uma) aula; b) Ciências: 1 (uma) aula; c) Geografia: 2 (duas) aulas; d) História: 2 (duas) aulas; e) Língua Portuguesa: 6 (seis) aulas; f) Matemática: 6 (seis) aulas. II - A Parte Diversificada é distribuída em 12 (doze) aulas semanais: a) Formação Profissional na modalidade presencial: 1 (uma) aula; b) Atividades extracurriculares articulando a BNC e a Parte Diversificada: 10 (dez) aulas; c) Letramento Digital: 1 (uma) aula. § 1º Os componentes curriculares Ensino Religioso e Educação Física como atividades cinestésicas, lúdicas e esportivas na EJA I serão incluídos nas temáticas trabalhadas nos componentes curriculares. Art. 16 Para a EJA II, que compreende o Estágio IV, 6º e 7º anos, e Estágio V - 8º e 9º anos, a distribuição de aulas semanais obedecerá à seguinte sistemática: I - Bloco da BNC, compreendendo 17 (dezessete) aulas semanais: a) Arte: 1 (uma) aula; b) Ciências: 2 (duas) aulas; c) Educação Física: 1 (uma) aula; d) Ensino Religioso: 1 (uma) aula; e) Geografia: 2 (duas) aulas; f) História: 2 (duas) aulas; g) Língua Inglesa: 1 (uma) aula; h) Língua Portuguesa: 4 (quatro) aulas; i) Matemática: 3 (três) aulas. CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. II - Bloco da Parte Diversificada, compreendendo 13 (treze) aulas semanais: a) Atividades extracurriculares articulando a BNC e a Parte Diversificada: 5 (cinco) aulas; b) Formação Profissional na modalidade da Educação a Distância: 5 (cinco) aulas; c) Formação Profissional na modalidade presencial: 2 (duas) aulas; d) Letramento Digital: 1 (uma) aula. Parágrafo único. O componente curricular de Educação Física integra a matriz curricular obrigatória da EJA II, sendo sua prática, porém, facultada ao aluno matriculado na EJA noturno que se enquadre nos critérios estabelecidos pelo § 3º do Artigo 26 da Lei nº 9.394/1996. Art. 17 A organização do horário diário de aulas presenciais e do intervalo para a EJA ofertada no turno noturno, obedecerá ao seguinte fluxo contínuo, fixando-se a duração de 40 (quarenta) minutos para cada hora-aula: I - 1ª aula: das 19h às 19h40; II - 2ª aula: das 19h40 às 20h20; III - Intervalo: das 20h20 às 20h40, com duração de 20 (vinte) minutos; IV - 3ª aula: das 20h40 às 21h20; V - 4ª aula: das 21h20 às 22h. § 1º O tempo do intervalo deve ser incluído no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar, atualizado anualmente, como atividade pedagógica orientada com base nas orientações da Secretaria Municipal de Educação. § 2º O cumprimento da matriz curricular de 30 (trinta) aulas semanais será estabelecido no PPP da unidade escolar, comprovando a oferta de 20 (vinte) aulas semanais presenciais, vivenciadas em 4 (quatro) aulas diárias, acrescidas de: I - 10 (dez) aulas semanais de atividades extracurriculares para os estágios da EJA I; II - 05 (cinco) aulas de Formação Profissional na modalidade da Educação a Distância para os estágios da EJA II; III - 05 (cinco) aulas de atividades extracurriculares para os estágios da EJA II. § 3º A unidade escolar deverá assegurar, em seu Projeto Político-Pedagógico, que o planejamento de todos os componentes curriculares da EJA I e da EJA II seja articulado ao Plano de Ensino Individual (PEI) e ao Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) implementado no Atendimento Educacional Especializado (AEE), em estrito cumprimento às normativas que estabelecem as políticas da Educação Especial na perspectiva inclusiva. Art. 18 O currículo da rede municipal de Barreiras deverá prever o cumprimento da legislação municipal indicada a seguir para ser incluído no Projeto Político-Pedagógico de cada unidade escolar: I - Lei nº 1.681, de 30 de setembro de 2025; II - Lei nº 1.678, de 02 de setembro de 2025; III - Lei nº 1.584, de 13 de setembro de 2023; IV - Lei nº 1.375, de 14 de maio de 2019; V - Lei nº 1.364, de 07 de maio de 2019; VI - Lei nº 1.170, de 23 de setembro de 2015; VII - Lei n° 1.175, de 07 de outubro de 2015; VIII - Lei n° 1.176, de 07 de outubro de 2015; CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BARREIRAS Rua Silva Jardim nº 348, Centro Histórico – CEP: 47.800-028 – Barreiras, Bahia. IX - Lei n° 1.178, de 07 de outubro de 2015; X - Lei nº 1.122, de 29 de outubro de 2014; XI - Lei n° 1.041, de 10 de setembro de 2013; XII - Lei n° 846, de 04 de junho de 2009; XIII - Lei nº 676, de 28 de junho de 2005; XIV - Lei nº 613, de 02 de dezembro de 2003; XV - Lei n° 387, de 05 de novembro de 1997; XVI - Lei n° 386, de 05 de novembro de 1997; XVII - Lei nº 324, de 20 de junho de 1996. Art. 19 O Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar deve seguir a Resolução específica do Conselho Municipal de Educação. Art. 20 Esta Resolução entrará em vigência no início do ano letivo de 2027. Esta Resolução foi aprovada na reunião ordinária do CMEB em 16.04.2026. Profa. Cleonice Ferreira dos Santos Presidente CMEB Portaria D.O.M. n.º 295, de 11 de outubro de 2024 PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARREIRAS – BA A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras – BA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nas Leis Municipais nº 1.397, de 29 de outubro de 2019, nº 1.489, de 21 de outubro de 2021, na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e no Regimento Eleitoral aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde de Barreiras – BA, DIVULGA a relação das entidades habilitadas para participação no processo eleitoral do Conselho Municipal de Saúde, BIÊNIO 2026/2028. A Eleição ocorrerá dia 10 de junho a partir das 8h:00min até as 12h:00min na Casa dos Conselhos. ENTIDADES HABILITADAS SEGMENTO DOS TRABALHADORES DA SAÚDE - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Barreiras – SINDSEMB - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da Região Oeste da Bahia – SIND-ACS Oeste - Conselho Regional de Farmácia do Estado da Bahia – CRF/BA - Sindicato dos Trabalhadores da Enfermagem do Oeste da Bahia – SIDENFERMAGEM USUÁRIOS - Associação Amigos do Oeste da Bahia – AMOB - Associação de Amigos dos Autistas de Barreiras – AMA - Associação das Fibromiálgicas Unidas pela Vida – ABRACE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais Barreiras – APAE - Instituto Amparo e Desenvolvimento Social – AMPARO - Rotary Clube Barreiras Rio de Ondas – ROTARY - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barreiras – STTR de Barreiras - Universidade do Estado da Bahia – UNEB - União dos Estudantes do Rio São Francisco – UESF - Universidade Federal do Oeste da Bahia – UFOB SEGMENTO GESTOR / PRESTADOR - Hospital COTEFI - Hospital do Oeste da Bahia – HO SEGMENTO GESTOR - Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho - SEMAST - Secretaria Municipal de Saúde Barreiras – BA, 03 de junho 2026. Tehônya Lanusa de Souza Lima Presidente da Comissão Eleitoral Conselho Municipal de Saúde de Barreiras – BA & LS ¥ BARREIRAS CAPITAL DO PRESENTE E DO FUTURO Secretaria Municipal de Assisténcia Social e Trabalho PUBLICAGAO DE EXTRATO DE CONTRATO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO — EDITAL N2 4542 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 Convocagdo N2 001/2025 Publicado em Diário Oficial 29 de Setembro de 2025, na Edição 4508 EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2026 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BARREIRAS — BAHIA, neste ato pelo seu Prefeito Sr. Otoniel Nascimento Teixeira. CONTRATADO: FERNANDA MOREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF: ***.315.665-**, OBJETO DO CONTRATO: Prestação de servigo temporério, autorizado pela Lei nº 663, de 27/04/2005, no cargo de Entrevistador do Cadastro Unico, na Secretaria Municipal de Assisténcia Social e Trabalho. Valor total: R$ 19.509,36 (Dezenove Mil, Quinhentos e Nove Reais e Trinta e Seis Centavos), 12 parcelas iguais de R$ 1.653,54 (mil seiscentos e cinquenta e cinco Reais e cinquenta e quatro centavos). Ass. 02/06/2026. Ass. Otoniel Nascimento Teixeira, Prefeito Municipal @ EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088-FMS/2025 1º Termo Aditivo, Proc. Adm. 6193/2026, Pregão Eletrônico Nº 003/2024 – Órgão – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Empresa: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 51.685.649/0001-24. Objeto: Acréscimo de Valor de aproximadamente 25% no quantitativo dos itens 28 e 56 ao contrato nº 088- FMS/2025, que tem como objeto Aquisição de medicamentos hospitalares destinados ao atendimento das unidades de atenção especializada, vinculadas à Secretaria Municipal De Saúde De Barreiras-Ba, 1ª etapa. Ass: 02/06/2026. Valor: R$ 5.661,78. Fund. Legal: Art. 106 e 107, da Lei nº 14.133/21. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 257/2023 3º Termo Aditivo, Proc. Adm. Nº6477/2026, Pregão Presencial nº 008/2023 – Órgão – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Empresa D D LIMPE DE DEDETIZADORA LTDA. CNPJ: 11.940.803/0001-42. Objeto: Termo Aditivo de Acréscimo de Valor no Percentual de 25% do contrato nº 257/2023, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle de pragas (DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO) com fornecimento de materiais e mão-de-obra, para atender as necessidades internas e/ou externas de diversos imóveis da Administração Pública Municipal. Contrato nº 257/2023. Ass. 01/06/2026. Valor: 10.880,98 Fund. Legal: Art. 65 §§ 1° e 2° da Lei 8.666/93. EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083-FMS/2025 1º Termo Aditivo, Proc. Adm. Nº 6195/2026, Pregão Eletrônico Nº 003/2024. Órgão – Fundo Municipal de Saúde de Barreiras/BA. Empresa: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 32.364.822/0001-48. Objeto: Termo Aditivo de Acréscimo de valor de 25% no quantitativo do item 50 ao Contrato nº 083-FMS/2025, que tem por objeto a aquisição de Medicamentos Hospitalares destinados ao atendimento das Unidades da Atenção Especializada, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Barreiras-BA, 1ª Etapa. Contrato nº 083-FMS/2025. Ass. 02/06/2026. Valor: R$ 687,00. Fund. Legal: Art. 124 e 125 da Lei 14.133/21. EXTRATO DO CONTRATO Nº 123/2026 P.A. nº 33696/2025 – C. Pública nº 002/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado como CONTRATADO, a pessoa física autônoma JENIVALDO GUEDES DOS REIS. OBJETO: Contratação de Pessoa Física para a realização de show artístico da Banda Coração do Brasil nas comemorações do SÃO JOÃO ARRAIÁ CULTURAL DE BARREIRAS 2026, no dia 22 de junho de 2026, neste Município de Barreiras/BA. O prazo 60 (sessenta) dias. Data da assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 124/2026 P.A. nº 33696/2025 – C. Pública nº 002/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, a empresa PATRÍCIA PEREIRA DOS REIS, CNPJ/MF sob nº 55.565.696/0001-95, denominada CONTRATADA. OBJETO: Contratação de Pessoa Física/Jurídica para a realização de show artístico de BICUDINHO ESTILIZADO nas comemorações do SÃO JOÃO ARRAIA CULTURAL DE BARREIRAS 2026, neste município de Barreiras-BA. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) dias. Data da assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 125/2026 P.A. nº 33696/2025 – C. Pública nº 002/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, como CONTRATADA a empresa IAGO ELIAS DE SÁ TELES MAGALHÃES, CNPJ/MF sob nº 53.592.534/0001-10. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica para a realização de show artístico de IAGO SÁ TELES, nas comemorações do SÃO JOÃO ARRAIA CULTURAL DE BARREIRAS 2026, neste município de Barreiras-Ba. O prazo: 60 (sessenta) dias. Data da assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 126/2026 P.A. nº 33696/2025 – C. Pública nº 002/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, a pessoa física autônoma MARCO AURÉLIO DOS SANTOS RÉGIS, denominado CONTRATADO. OBJETO: Contratação de Pessoa Física/Jurídica para a realização de show artístico do GRUPO TOME XOTE, nas comemorações do SÃO JOÃO ARRAIÁ CULTURAL DE BARREIRAS 2026, neste município de Barreiras. O prazo 60 (sessenta) dias. Data da assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 127/2026 P.A. nº 8955/2026 – Inexigibilidade nº 033/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, Empresa B2 SHOWS E ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.993.861/0001-07. OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical, visando a realização de show com apresentação da Banda Regional BAIÃO DE DOIS, para o evento do Arraia Cultural São João de Barreiras 2026, a realizar-se no dia 23 de junho de 2026, neste Município de Barreiras/BA. Prazo: 03 (três) meses. Assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 128/2026 P.A. nº 8954/2026 – Inex. Nº 032/2026. MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, como CONTRATADA, a Empresa TOINHO - O PISEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.161.807/0001-84. Objeto: Contratação de empresa especializada em produção musical, visando a realização de show com apresentação do Artista Regional TOINHO – O PISEIRO, realizar-se no dia 22 de junho de 2026, neste Município de Barreiras/BA. Nas comemorações do SÃO JOÃO ARRAIÁ CULTURAL DE BARREIRAS 2026. Prazo: 3 (três) meses. Data da assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2026 P.A. nº 9050/2026 – Inex. nº 034/2026. CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARREIRAS, tendo como interveniente o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE BARREIRAS - FMCB, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.525.166/0001-08, doravante denominados CONTRATANTES, e, do outro lado, como CONTRATADA, a empresa GABRIELA DE ALMEIDA FERNANDES 02877845508, inscrita no CNPJ sob o nº 46.691.867/0001-31.OBJETO: Contratação de empresa especializada em produção musical, visando a realização de show com apresentação do Artista Regional BANDA STEFANY E GABY, para o evento do Arraiá Cultural São João de Barreiras 2026, a realizar-se no dia 24 de junho de 2026, neste Município de Barreiras/BA. O prazo será de 3 (três) meses. Assinatura: 02/06/2026. Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Otoniel Nascimento Teixeira. Prefeito Municipal. AVISO DE ATO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Processo Administrativo nº. 4905/2026, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº. 029/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada, visando a realização da Jornada Social de Barreiras – Edição 2026, na modalidade presencial, voltada ao fortalecimento da gestão e da execução dos serviços, programas, projetos e benefícios do Sistema Único de Assistência Social e destinada aos servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. DECISÃO: AUTORIZO a formalização da contratação direta por Inexigibilidade de Licitação com base nas informações e documentos contidos no Processo Administrativo nº. 4905/2026, e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº. 029/2026.. FUNDAMENTO LEGAL: do art. 74, inciso III alínea “f”, da Lei Federal nº. 14.133/21, combinada com a regulamentação municipal pertinente. A Empresa SOCIALIZE SERVIÇOS EM CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.650.247/0001-73, no VALOR TOTAL: R$ 28.780,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta reais). Barreiras/BA, 02 de junho de 2026. Otoniel Nascimento Teixeira – Prefeito Municipal. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO – N° 019/2026 O Prefeito Municipal de Barreiras – BA, ADJUDICA e HOMOLOGA o Pregão Eletrônico - Nº 019/2026. Objeto: Contratação de Empresa especializada para aquisição de aparelhos de ar-condicionado novos, devidamente instalados, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Educação de Barreiras- Ba, com instalação nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Barreiras. A Empresa JOSIMAR PEREIRA DA SILVA LTDA, CNPJ: 11.416.730/0001-94, com o valor de R$ 1.016.100,00 (um milhão dezesseis mil e cem reais). Otoniel Nascimento Teixeira - Prefeito Municipal de Barreiras, 02 de junho de 2026. ERRATA O MUNICÍPIO DE BARREIRAS/BA, através do PREGOEIRO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, designado pela Portaria nº 124/2025 por intermédio de sua Comissão de Licitação, torna pública ERRATA sobre a publicação feita na sexta-feira, 08/05/2026, Edição 4650 - Ano 20, pág. 8 do DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO e no PORTAL DA TRANSPARENCIA Referente ao Aviso de Adjudicação e Homologação do Pregão Eletrônico nº 045/2025. Onde se lê: MATHEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 45.053.942/0001-76, para os seguintes LOTES: 02 (R$ 3.499,53) - 24 (R$ 990,00) - 32 (R$ 2.399,88), com o valor total de R$ 7.824,18; Leia-se: MATHEUS COMERCIO ATACADISTA LTDA, CNPJ: 45.053.942/0001-76, para os seguintes LOTES: 02 (R$ 3.499,53) - 24 (R$ 990,00) - 32 (R$ 2.399,88), com o valor total de R$ 6.889,41; As demais informações permanecem inalteradas. Barreiras – Ba, 01 de junho de 2026