


Edição 3.841 | Ano 18
22 de maio de 2026

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ÍNDICE
EDITAL

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2026 - AQUISIÇÃODEGÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMPLEMENTARES
NÃO ADQUIRIDOS NA CHAMADA PÚBLICA 001/2025 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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Prefeitura do Município de Caetité 
Setor Municipal de Compras e Licitações 

Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 077/2026 
CHAMADA PÚBLICA Nº.: 001/2026 

 

Modalidade: Chamada Pública / Dispensa  
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 8º., § 1º 
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 24, inciso I 
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 30 
Regime de Fornecimento: Parcelado 

Tipo/Critério: Preço Predeterminado 
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 31 
Período de recebimento: 20 (vinte) dias corridos 
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 32, § Único 

Previsão Legal: 

Lei Federal nº. 11.326, de 24 de julho de 2006; 

Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009; 

Lei Federal nº. 12.512, de 14 de outubro de 2011; 

Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; 

Lei Federal nº. 15.226, de 30 de setembro de 2025; 

Lei Federal nº.: 15.255, de 10 de novembro de 2025; 

Resolução CD/FNDE nº. 23, de 03 de dezembro de 2021; 

Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026; 

Portaria Municipal nº. 008, de 09 de janeiro de 2025. 

Portaria Municipal nº. 003, de 09 de janeiro de 2026. 

Objeto: 

1.1.1. Aquisição sob necessidade administrativa de gêneros alimentícios complementares provenientes 

da Agricultura Familiar, não contemplados na Chamada Pública nº. 001/2025, para atender às 

necessidades das instituições educacionais de ensino do Município de Caetité – BA, de acordo com as 

especificações e quantitativos definidos neste instrumento convocatório e seus anexos, seguindo as 

normas sanitárias vigentes para assegurar a segurança, funcionalidade e eficiência da merenda escolar, 

através de Agricultores Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais, para atendimento ao limite 

mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da 

Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei Federal  15.255, de 10 de novembro de 2025 

e Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

Objetivo: 

Adquirir alimentação fresca, saudável, variada, com níveis adequados de nutrição, fornecida 

preferencialmente por agricultores, produtores e/ou empreendedores rurais ou equiparados que residem 

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22 de maio de 2026

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EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2026 - AQUISIÇÃODE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
COMPLEMENTARES NÃOADQUIRIDOS NACHAMADA PÚBLICA 001/2025

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em âmbito local, regional ou nacional, para atendimento dos percentuais mínimos exigidos na Resolução 

CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações e Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 

2009 e suas alterações. 

Justificativa: 

Adquirir de forma efetiva, todos os produtos necessários para atendimento da necessidade nutricional dos 

da Rede Municipal de Ensino, não contemplado no processo de Chamada Pública nº. 001/2025, de forma 

a atender às diretrizes da Alimentação Escolar, regida pela Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009; 

Dispor ao alunado em geral um cardápio equilibrado, saudável e diversificado, conforme referenciais 

adotadas pela Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações; 

Atender aos preceitos determinados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; 

Oferecer uma alimentação saudável e adequada, com produtos frescos e de qualidade controlada pela 

Diretoria de Apoio e Fomento Municipal – DIFAM; 

O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, 

que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o crescimento 

e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade com a sua 

faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitem de atenção especifica; 

A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo 

currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de 

vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional; 

 A universalidade do atendimento dos alunos matriculados na rede pública de educação básica; 

A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos Estados, 

pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e adequada; 

O direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com 

acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos 

alunos que necessitem de atenção especifica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social; 

Promoção e apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros 

alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e 

pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de 

remanescentes de quilombos; 

Atender às demais diretrizes estabelecidas pelo Art. 2º., da Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009 e 

suas alterações. 

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Eventos: 

Período de recebimento dos documentos da Chamada Pública nº. 001/2026: A partir das 08h00min. do 

dia 22/05/2026 às 14h00min. do dia 12/06/2026. 

Sessão para análise e classificação (Sessão de Reservada): A partir das 10h00min. do dia 15/06/2026. 

Sessão pública para divulgação do resultado: A partir das 10h00min. do dia 19/06/2026 

Órgão Solicitante: 

Secretaria Municipal de Educação. 

Interessados: 

Jorge Antônio dos Santos 

Prazo de vigência: 

12 (doze) meses ou até a entrega total das 
quantidades a serem adquiridas, o que 
ocorrer primeiro. 

Valor Máximo Estimado: 

R$: 1.717.446,56 (um milhão, setecentos e dezessete mil, 
quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis 
centavos), considerando o acréscimo de 20% (trinta por 
cento) aplicados aos produtos Agroecológicos e Orgânicos. 

  

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CHAMADA PÚBLICA N° 001/2026 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 077/2026 

 

DOS EVENTOS: 

DATA DE EMISSÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO: 12/05/2026 

DO PERÍODO DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À CHAMADA PÚBLICA (PROJETO DE 
VENDAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO): DAS 08H00MIN. DO DIA 22/05/2026 ÀS 14H00MIN. DO DIA 
12/06/2026. 

SESSÃO RESERVADA PARA ANÁLISE DAS HABILITAÇÕES E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS: A 
PARTIR DAS 10H00MIN. DO DIA 15/06/2026. 

SESSÃO PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO DOS PROPONENTES DOS PROJETOS DE VENDAS 
(SESSÃO PARA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS): 10H00MIN. DO DIA 19/06/2026, conforme §7º., Art. 31, 
Resolução nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

1. PREÂMBULO 

O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DE CAETITÉ, inscrito no CNPJ: 13.881.476/0001-54 com sede no Centro Administrativo de Caetité, 
localizado na Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité – 
B, CEP.: 46.400-000, por intermédio da Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Caetité-BA e sua 
equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados no uso de suas prerrogativas legais, e 
considerando o disposto no Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009, na Resolução FNDE/CD nº.: 
04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei Federal nº.: 14.133, de 1º de 
abril de 2021, por requerimento da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar a CHAMADA PÚBLICA 
N°. 001/2026, para Aquisição parcelada e sob necessidade administrativa de gêneros alimentícios através 
de agricultores familiares e/o empreendedores familiares rurais, para atendimento ao limite mínimo de 
45% (quarenta e cinco por cento) do Programa de Alimentação Escolar – PNAE. 

TIPO: POR PREÇO ESTIMADO (FIXO), conforme §§1º., 2º e 5º, Art. 31, Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 
de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

2. – OBJETIVO: 

2.1. – O objeto é a Aquisição sob necessidade administrativa de gêneros alimentícios complementares 
provenientes da Agricultura Familiar, não contemplados na Chamada Pública nº. 001/2025, para atender 
às necessidades das instituições educacionais de ensino do Município de Caetité – BA, de acordo com as 
especificações e quantitativos definidos neste instrumento convocatório e seus anexos, seguindo as 
normas sanitárias vigentes para assegurar a segurança, funcionalidade e eficiência da merenda escolar, 
através de Agricultores Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais, para atendimento ao limite 

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mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, conforme 
Edital de Chamada Pública nº.: 001/2026 e seus anexos. 

3. – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA CHAMADA PÚBLICA 

3.1. – A forma de participação será a definida nos termos das Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de 
fevereiro de 2026 e suas alterações. Os fornecedores serão Agricultores Familiares e Empreendedores 
Familiares Rurais, detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Física e/ou Jurídica, 
conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e enquadrados no Programa Nacional de 
Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais; 

3.2. – O presente Edital desta Chamada Pública poderá ser obtido no site próprio do Munícipio: 
www.caetité.ba.gov.br, no Diário Próprio do Município no link: http://diariooficial.caetite.ba.gov.br/ ou 
ainda, pessoalmente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Caetité-BA., situada na Sala 03, na 
Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, localizada na Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, 
nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA., CEP.: 46.4000-000, no horário das 08:00 às 14:00 horas de 
segunda à sexta-feira. 

3.3. – A quantidade de gêneros a ser adquirida é estimada com base no Anexo I, elaborado pela 
Nutricionista do DIFAM - Diretoria de Apoio e Fomento Municipal; 

3.4. – A definição dos preços observou o Art. 31, Parágrafo 1º., 2º, 5º., da Resolução CD/FNDE nº 04/2026. 
Assim sendo, para preço de referência utilizar-se-á 03 (três) pesquisas de preços, levantados pela 
Secretaria Municipal de Educação; 

3.5. – Poderão participar desta Chamada Pública, grupos formais devidamente constituídos, bem como, 
grupos informais, ou pessoas físicas individuais, que possuam capacidade de atender o objeto pleiteado e 
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requisitada no item 07 deste Edital; 

3.6. – Não poderão participar da presente Chamada Pública: 

A – Empresas, associações ou cooperativas (grupos formais) ou pessoas físicas, individualmente 
ou por meio de grupos informais, em regime de subcontratação ou, ainda, em consórcio; 

B – Empresas, associações ou cooperativas (grupos formais) ou pessoas físicas, individualmente 
ou por meio de grupos informais, que possuam restrições quanto à capacidade técnica, operativa 
ou sanitária, personalidade e capacidade jurídica, inidoneidade financeira e irregularidade fiscal; 

C – Empresas, associações ou cooperativas que estejam sob concordata ou falência, concurso de 
credores, dissolução ou liquidação; 

D – Empresas, associações, cooperativas ou pessoas físicas que tenham sido declaradas inidôneas 
para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, 
desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo 
Órgão que o praticou; 

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E – Empresas, associações, cooperativas ou pessoas físicas que não tenham cumprido, 
integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem 
inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros 
órgãos e entidades públicas; 

F - Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 

G – Empresas, associações e cooperativas que possuam participação direta ou indireta de sócios, 
diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura; 

3.7. – Para esta chamada pública, será observado a preferência para produtos produzidos, em regime de 
ordem: no Município, na Microrregião Imediata, na Região Intermediária, no Estado, e por fim no País, 
tendo como base o fortalecimento da produção local e da agricultura familiar local, conforme estabelecido 
pelo Art. 36, da Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações; 

3.8. – Os interessados deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda, em 
envelope único locado e identificado, no prazo definido para entrega dos documentos dos Documentos da 
Chamada Pública nº 001/2026, na Sala 03, do Prédio da Sede da Prefeitura Municipal de Caetité-BA, 
sediada no Centro Administrativo de Caetité, localizado na Avenida Professora Marlene Cerqueira de 
Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA., CEP.: 46.400-000. 

4.  – DA SESSÃO RESERVADA: 

4.1 – Após o período determinado para entrega dos envelopes de habilitação e de projeto de vendas, será 
realizada sessão reservada para análise dos projetos de vendas e os documentos de habilitação. 
4.2 – A sessão reservada terá como pauta a realização das análises dos projetos e vendas e suas 
conformidades com o edital, sendo analisado no mínimo os critérios de valor máximo por CAF Pessoa 
Jurídica (R$: 40.000,00), valores condizentes com aqueles definidos em edital, conferência de integrantes 
de da CAF (Física ou Jurídica) e suas correlações com demais projetos de vendas, porém não se resumindo 
apenas a isso, além da verificação dos documentos de habilitação tais como endereço constante em CAF 
para definição de localização do produtor, para definição do critério de localidade, exigido no Art. 36, §1º. 
da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, verificação da regularidade dos documentos de 
regularidade fiscal, técnica, exigida neste instrumento convocatório e suas autenticidades, e por fim a 
categorização dos resultados tomando por base os paramétrios de critérios de prioridade para a 
contra5tação definidos no Art. 36, §§1º e 5º, da Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, tais rotinas demandam 
tempo e não possuem prazo certo para sua finalização, tendo em vista a imprevisibilidade da quantidade 
de interessados em participar do presente processo de seleção, sendo, portanto, mais racional que tais 
procedimentos sejam realizados de forma interna, com a utilização de todos os recursos técnicos e 
tecnológicos necessários, para, após definido o resultado, este seja divulgado em sessão pública. 
4.3 - Para transparência a sessão reservada para análise da documentação e classificação dos projetos de 
vendas, poderá ser acompanhada por um número determinado de representantes para fins de fiscalização 
dos trabalhos da Agente de Contratação e sua equipe de apoio, desde que atenda aos seguintes critérios: 

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a) Para a confirmação da presença na sessão reservada os interessados deverão no momento da 

entrega dos envelopes expressar verbalmente o seu interesse de presença na sessão, para os 

cidadãos em geral a solicitação de presença deverá ocorrer até 03 (três) dias úteis antes da 

realização da seção reservada, para que possa ser providenciado a estrutura necessária para 

acomodar todos os interessados;  

b) A sessão terá a finalidade de verificar conformidade e autenticidade dos documentos apresentados 

e classificar em ordem de preferência determinada pelo Art. 36, da Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 

26 de fevereiro de 2026 e suas alterações; 

c) A sessão reservada antecederá a sessão pública definida no preâmbulo deste instrumento 

convocatório, e será realizada na sede da Sala do Setor Municipal de Compras e Licitações, 

localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité-BA, na Avenida Professora Marlene 

Cerqueira de Oliveira no.: 1.000, Centro administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité-

BA., CEP.: 46.400-000 ou em local capaz de suportar a presença de todos os interessados. 

d) A duração da sessão será indeterminada tendo em vista a imprevisibilidade de quantidade de 

interessados e consequentemente de documentos a serem analisados e projetos de vendas a 

serem classificados;  

e) A presença de pessoas além da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, assessoria jurídica e 

corpo técnico e Administrativo da Administração Municipal, será como ouvintes, vedada a sua 

participação, argumentação e interferência nos trabalhos deliberativos da pauta da sessão. 

f) Ao final da sessão reservada será lavrado ata constando o resultado da análise das habilitações 

apresentadas, bem como emissão de relatório de classificação com base nos parâmetros definidos 

pelo Art. 36, da Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, que 

serão apresentados, posteriormente, em sessão pública agendada no preambulo deste edital de 

chamada pública. 

5. DOS ESCLARECIMENTOS, RECURSOS E PEDIDOS DE IMPUGNAÇÃO 

5.1. – Qualquer impugnação referente a este ato convocatório deverá ser protocolada por qualquer 
cidadão em no mínimo 03 (três) dias úteis antes da data fixada para sessão de divulgação de resultado, a 
qual será analisada, julgada e respondida pela Administração Pública nos prazos estabelecidos no parágrafo 
único, do Art. 164, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021 ao interessado, dando ciência aos 
demais adquirentes do Edital caso seja procedente a impugnação, antes da divulgação dos resultados, 
sendo ainda publicado em Diário Oficial Próprio – DOP para conhecimento geral dos interessados; 

5.2 – A impugnação feita tempestivamente pelo proponente não a impedirá de participar do processo 
licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os 
documentos para HABILITAÇÃO e PROJETO DE VENDA à Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, 
junto com as outras licitantes, no período fixado neste edital; 

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5.3. – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que 
os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 

5.4. – Os recursos deverão ser interpostos até 03 (três) dias após a divulgação de cada ato, notificação ou 
lavratura da ata deste certame, nos termos do inciso I, art. 165, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril 
de 2021, e aqueles em desacordo com as exigências e condições deste Edital não serão conhecidos, como 
também aqueles interpostos fora do prazo, porém, a critério da Administração Pública, poderão ser 
julgados para fins apenas de melhor esclarecimento do processo licitatório;  

5.5. – Toda impugnação referente a este ato convocatório deverá ser protocolada na Sede da Prefeitura 
Municipal de Caetité - BA, localizada no Centro Administrativo de Caetité-BA, na Avenida Professora 
Marlene Cerqueira de Oliveira, nº. 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité – Bahia, CEP.: 46.400-000, das 
08h:00min (oito) às 14h:00min (quatorze) horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou através do e-
mail: licitacao@caetite.ba.gov.br; 

5.6 – A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos 
fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em 
imperfeições, omissões ou falhas; 

5.7 – As respostas dos esclarecimentos, impugnações e demais atos vinculantes serão publicados no diário 
oficial do município para conhecimento de todos os interessados. 

5.8. – Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração do projeto de venda, a verificação minuciosa de 
todos os elementos fornecidos, inclusive as exigências de qualidade constante no ANEXO I, comunicando 
por escrito até 03 (três) dias úteis antes da reunião reservada para julgamento e apuração dos resultados 
desta Chamada Pública, os erros ou omissões porventura observadas; 

5.9. – Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas por meio do telefone (77) 3454-5704 
/ (77) 99858-2674 da Administração da Prefeitura Municipal de Caetité-BA.,  por e-mail: 
licitacao@caetite.ba.gov.br, ou pessoalmente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Caetité-
BA., situada na Sala 03, na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, localizada na Avenida Professora 
Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA., CEP.: 46.4000-000, no 
horário das 08:00 (oito) às 14:00 (quatorze) horas de segunda à sexta-feira. 

6. - CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADES DOS PRODUTOS: 

6.1. – Os produtores, associações e/ou cooperativas, deverão apresentar Projeto de Venda para 
atendimento a demanda e considerar o preço máximo para o fornecimento dos produtos conforme os 
valores publicados pela Prefeitura Municipal neste edital. 

6.2. – As especificações dos produtos desta Chamada Pública n°.: 001/2026, estão contidos no Anexo I 
deste edital. 

6.3. – O fornecimento dos produtos deverá ser compatível com a descrição, quantidade, preços, forma e 
local de entrega, determinados nos Anexos I e II – Pesquisa de Preços e Termo de Referência deste Edital 
de Chamada Pública.  

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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6.4. – A aquisição visa atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, e destina-se ao fornecimento 
da merenda escolar disponibilizada aos alunos matriculados, na Rede Municipal de Ensino. 

7. – FORMA DE AQUISIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Envelope 01): 

7.1. – No processo de aquisição de alimentos a Entidade Executora deverá comprar diretamente da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, priorizando os assentamentos 
da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, conforme o Art. 
14, da Lei Federal nº. 11.497, de 16 de junho de 2009. 

7.2. – O valor global desta chamada pública é de no máximo R$: 1.717.446,56 (um milhão, setecentos e 
dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), de acordo com os valores 
de aquisição constantes nos Anexos IIA e IIB, deste Instrumento Convocatório. 

7.3. – Os interessados em participarem desta Chamada Pública deverá apresentar seus Documentos de 
Habilitação e Projeto de Vendas, em envelopes distintos, lacrados, indevassável, rubricado em seus 
lacres e identificados com no mínimo as seguintes informações:  

I – Para o envelope entrega de Documentos: 

ENVELOPE Nº.: 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA. 

CHAMADA PÚBLICA Nº.: 001/2026 

Prefeitura Municipal de Caetité – BA. 

Objeto: Aquisição sob necessidade administrativa de gêneros alimentícios complementares 
provenientes da Agricultura Familiar, não contemplados na Chamada Pública nº. 001/2025, para 
atender às necessidades das instituições educacionais de ensino do Município de Caetité – BA, de 
acordo com as especificações e quantitativos definidos neste instrumento convocatório e seus anexos, 
seguindo as normas sanitárias vigentes para assegurar a segurança, funcionalidade e eficiência da 
merenda escolar, através de Agricultores Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais, para 
atendimento ao limite mínimo de 45% (quarenta e cinco por cento) do Programa de Alimentação 
Escolar – PNAE, nos termos da Lei Federal 11.947, de 16 de junho de 2009, alterada pela Lei Federal  
15.255, de 10 de novembro de 2025 e Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas 
alterações. 

Nome / Razão Social do Fornecedor: _______________________________________________________ 

Endereço: ________________________________________________ Telefone: ____________________ 

7.4. – Para habilitação dos projetos de venda, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar à 
Agente de Contratação, em envelope identificado e lacrado, os documentos prescritos nos §§ 1º, 2º, 3º e 
4º, do Art. 35 da Resolução CD/FNDE nº. 04/2026 e suas alterações, conforme o caso, a seguir elencados: 

7.5. – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; 

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7.5.1 – Serão exigidos dos FORNECEDORES INDIVIDUAIS, DETENTORES DE CADASTRO NACIONAL DE 
AGRICULTURA FAMILIAR – CAF PESSOA FÍSICA, NÃO ORGANIZADOS EM GRUPOS, nos termos da 
Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §1º, a saber: 

I – Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

II – Cópia do Extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.  

III – Projeto de venda com assinatura do agricultor participante, conforme modelo disponível no Anexo 
IVC; 

IV – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitário, conforme o alimento a ser 
comercializado, nos termos dos aƌt’s. 4Ϭ a 4Ϯ; e 

V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no 
projeto de vendas, conforme modelo de Declaração disponível no Anexo V; 

VI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União, 
aďƌaŶgeŶdo iŶĐlusive as ĐoŶtƌiďuições soĐiais pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo do Aƌt. ϭϭ, 
da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir 

VII – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado de residência 
do Agricultor Familiar Rural ou do Empreendedor Familiar Rural, cuja emissão da referida certidão poderá 
ser realizada no seguinte endereço eletrônico: 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, para os 
interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da Fazenda 
da jurisdição do estado sede da respectiva residência do interessado;  

VIII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município de 
residência do Agricultor Familiar Rural ou Empreendedor Familiar Rural, podendo ser obtida no seguinte 
endereço eletrônico: http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento 
de Tributos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo 
de Caetité, Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-
BA., CEP.: 46.400-000, para os interessados residentes no município de Caetité-BA., para os demais, na 
sede do Município da respectiva residência do interessado;  

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, de cada Agricultor Familiar participante 
do Grupo Informal, a ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-
certidao-41-pvdm2; 

X – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, atestando 
o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, relacionados aos itens 
de Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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XI - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XII - Declaração de Não Empregar Menor, conforme modelo disponível no Anexo VI; 

XIII - Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo disponível no Anexo VII. 

7.5.1.1. Os documentos constantes nos itens VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIII, são necessários para atendimento 
da Lei Federal 14.133/21, e para a comprovação de regularidade fiscal, no momento da futura contratação. 

7.5.1.2. As cópias ou impressões da documentação deverão estar legíveis, e aquelas que não são possíveis 
de serem autenticadas de forma online, deverão ser autenticadas em cartório, ou serem apresentadas em 
cópia simples acompanhadas do seu original. 

7.5.1.3. Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos 
sites, antes da divulgação do resultado deste certame. Ocorrendo indisponibilidade de verificação de 
autenticidade dos documentos de forma online, a CPL reterá os documentos de habilitação para 
autenticação futura. 

7.5.1.4. Em atendimento à Lei Federal nº. ϭϯ.ϳϮϲ, de Ϭϴ de outuďro de ϮϬϭϴ, ͞Lei da desďuroĐratização͟ 
e Lei Federal nº. ϭϰ.Ϭϲϯ de Ϯϯ de seteŵďro de ϮϬϮϬ, ͞Lei de disposição do uso de assinatura eletrônica 

em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças 

de softǁares deseŶǀolǀidos por eŶtes púďliĐos͟, será admitido neste processo licitatório o reconhecimento 
de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como o uso de assinaturas digitais, nos seguintes 
casos: 

a) O reconhecimento de firma por semelhança ou por assinatura no ato, se refere-se ao estabelecido 
nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Federal nº. 13.726, de 08 de outubro de 2018, e terão lavrados no 
próprio documento, seus termos para identificação da maneira utilizada para sua certificação.  

b) As assinaturas eletrônicas, permitida neste instrumento licitatório, deverão atender aos critérios 
estabelecidos nos Artigos 3º., 4º. e 5º., da Lei Federal nº. 14.063, de 23 de setembro de 2020, desde 
que possua certificação ICP Brasil, ou seja emitida por órgão confiáveis e nacionalmente reconhecidos 
do governo federal, conforme Lei Federal nº. 10.543, de 13 de novembro de 2020. 

c) A assinatura eletrônica difere da assinatura digitalizada, a qual não será aceita neste processo, vez 
que a primeira é regulamentada por lei, possui meios tecnológicos que lhe permita segurança jurídica 
em atos de interação com entes públicos, sendo a segunda, assinatura física digitalizada, não 
garantindo ao documento nenhuma segurança jurídica minimamente confiável. 

d) Os reconhecimentos de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como assinatura 
digitais, conforme estabelecidos pelas Leis Federais que as regem, serão aceitas em todos os 
momentos e fases deste certame, compreendendo desde o credenciamento, habilitação jurídica, 
proposta financeira, recurso, contrarrazão, julgamento e celebração contratual. 

7.5.1.5. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de 
inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas 

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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a 
respeito. 

7.5.1.6. Na ausência ou inconformidade de qualquer documento de Habilitação, ou de amostras a serem 
apresentadas, será informado imediatamente o proponente da existência de tal falha, o qual terá de até 
05 (cinco) uteis após a divulgação do resultado para saneamento de tal irregularidade, podendo ser 
prorrogada por igual período sob conveniência da Administração Pública, nos moldes do §6º., Art. 35, da 
Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações.  

7.5.2. – Serão exigidos DOS GRUPOS INFORMAIS, organizados em grupo por dois ou mais agricultores 
familiares, nos termos da Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §2º, a saber: 

I – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de cada Agricultor Familiar que compõe o Grupo Informal; 

II – Cópia do Extrato do CAF Pessoa Física de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, 
emitido nos últimos 60 dias; 

III – Projeto de Venda com assinatura dos agricultores participantes, conforme modelo disponível no 
Anexo IVB; 

IV – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser 
ĐoŵeƌĐializado, Ŷos teƌŵos dos aƌt’s. 4Ϭ a 4Ϯ; e  

V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria relacionada no 
projeto de venda, vide modelo disponível no Anexo V. 

VI- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União, 
de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, abrangendo inclusive as contribuições sociais 
pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo do Aƌt. ϭϭ, da Lei Fedeƌal ϴ.ϮϭϮ, de Ϯ4 de julho de ϭϵϵϭ, 
podendo a referida certidão ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir  

VII – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado de residência 
de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, cuja emissão da referida certidão poderá ser 
realizada no seguinte endereço eletrônico: 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, para os 
interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da Fazenda 
da jurisdição do estado sede da respectiva residência do interessado;  

VIII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município de 
residência de cada Agricultor Familiar Rural ou Empreendedor Familiar Rural participante do Grupo 
Informal, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 

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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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46.400-000, para os interessados residentes no município de Caetité-BA., para os demais, na sede do 
Município da respectiva residência do interessado;  

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, de cada Agricultor Familiar participante 
do Grupo Informal, a ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://cndt-
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certidao-41-pvdm2; 

X – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, atestando 
o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, relacionados aos itens 
Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XI - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XII - Declaração de Não Empregar Menor, conforme modelo disponível no Anexo VI. 

XIII - Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo disponível no Anexo VII. 

7.5.2.1. Os documentos constantes nos itens VI, VII, VIII, IX, X, XII e XIII, são necessários para atendimento 
da Lei Federal 14.133/21, e para a comprovação de regularidade fiscal, no momento da futura contratação. 

7.5.2.2. As cópias ou impressões da documentação deverão estar legíveis, e aquelas que não são possíveis 
de serem autenticadas de forma online, deverão ser autenticadas em cartório, ou serem apresentadas em 
cópia simples acompanhadas do seu original. 

7.5.2.3. Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos 
sites, antes da divulgação do resultado deste certame. Ocorrendo indisponibilidade de verificação de 
autenticidade dos documentos de forma online, a Agente de Contratação reterá os documentos de 
habilitação para autenticação futura. 

7.5.2.4. Em atendimento à Lei Federal Ŷº.ϭϯ.ϳϮϲ, de Ϭϴ de outuďro de ϮϬϭϴ, ͞Lei da desďuroĐratização͟ e 
Lei Federal Ŷ. ϭϰ.Ϭϲϯ de Ϯϯ de seteŵďro de ϮϬϮϬ, ͞Lei de disposição do uso de assiŶatura eletrôŶiĐa eŵ 
interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças 

de softǁares deseŶǀolǀidos por eŶtes púďliĐos͟, será admitido neste processo licitatório o reconhecimento 
de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como o uso de assinaturas digitais, nos seguintes 
casos: 

a) O reconhecimento de firma por semelhança ou por assinatura no ato, se refere-se ao estabelecido 
nos incisos I e II, do art. 3º, da Lei Federal nº. 13.726, de 08 de outubro de 2018, e terão lavrados no 
próprio documento, seus termos para identificação da maneira utilizada para sua certificação.  

b) As assinaturas eletrônicas, permitida neste instrumento licitatório, deverão atender aos critérios 
estabelecidos nos Artigos 3º., 4º. e 5º., da Lei Federal nº. 14.063, de 23 de setembro de 2020, desde 
que possua certificação ICP Brasil, ou seja emitida por órgão confiáveis e nacionalmente reconhecidos 
do governo federal, conforme Lei Federal nº. 10.543, de 13 de novembro de 2020. 

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c) A assinatura eletrônica difere da assinatura digitalizada, a qual não será aceita neste processo, vez 
que a primeira é regulamentada por lei, possui meios tecnológicos que lhe permita segurança jurídica 
em atos de interação com entes públicos, sendo a segunda, assinatura física digitalizada, não 
garantindo ao documento nenhuma segurança jurídica minimamente confiável. 

d) Os reconhecimentos de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como assinatura 
digitais, conforme estabelecidos pelas Leis Federais que as regem, serão aceitas em todos os 
momentos e fases deste certame, compreendendo desde o credenciamento, habilitação jurídica, 
proposta financeira, recurso, contrarrazão, julgamento e celebração contratual. 

7.5.2.5. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de 
inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas 
válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento a 
respeito. 

7.5.2.6. Na ausência ou inconformidade de qualquer documento de Habilitação, ou de amostras a serem 
apresentadas, será informado imediatamente o proponente da existência de tal falha, o qual terá de até 
05 (cinco) uteis após a divulgação do resultado para saneamento de tal irregularidade, podendo ser 
prorrogada por igual período sob conveniência da Administração Pública, nos moldes do §6º., Art. 35, da 
Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações.  

7.5.3. – DOCUMENTOS PARA GRUPOS FORMAIS (ORGANIZAÇÕES PRODUTIVAS DETENTORAS DE 
DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF – CAF JURÍDICA), CONSTITUÍDOS EM ASSOCIAÇÕES E/OU 
COOPERATIVAS, nos termos da Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §3º, a saber: 

I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; 

III – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União, 
abrangendo inclusive as contribuições soĐiais pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo do Aƌt. ϭϭ, 
da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;  

IV - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Certificado 
de Regularidade do FGTS – CRF, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;  

V – Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 

VI – Projeto de venda assinado pelo seu representante legal e demais participantes, vide modelo 
disponível no Anexo IVA; 

VII – Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados, 
conforme modelo disponibilizado no Anexo V; 

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VIII – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor 
e alimento; 

IX – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite 
individual de vendas de seis cooperados ou associados; e  

X – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico sanitários, conforme o alimento a ser 
comercializado, nos termos do Art. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE 04/2026. 

XI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado sede da 
Cooperativa ou Associação, cuja emissão da referida certidão poderá ser realizada no seguinte endereço 
eletrônico: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, 
para os interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da 
Fazenda da jurisdição do estado sede do respectivo interessado;  

XII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município sede da 
licitante, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 
46.400-000, para as Cooperativas ou Associações sediadas no município de Caetité-BA., para os demais, na 
sede do Município da respectiva residência do interessado;  

XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, a ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-
uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-certidao-41-pvdm2 

XIV – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, 
atestando o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, 
relacionados aos itens Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XVI - Declaração de Não Empregar Menor, conforme modelo disponível no Anexo VI. 

XVII - Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo disponível no Anexo VII. 

7.5.3.1. Os documentos constantes nos itens XI, XII, XIII, XIV, XVI e XVII, são necessários para atendimento 
da Lei Federal 14.133/21, e para a comprovação de regularidade fiscal, no momento da futura contratação. 

7.5.3.2. As cópias ou impressões da documentação deverão estar legíveis, e aquelas que não são possíveis 
de serem autenticadas de forma online, deverão ser autenticadas em cartório, ou serem apresentadas em 
cópia simples acompanhadas do seu original, para autenticação pela Agente de Contratação e sua Equipe 
de Apoio. 

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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
www.caetite.ba.gov.br  

7.5.3.3. Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos 
sites, antes da divulgação do resultado deste certame. Ocorrendo indisponibilidade de verificação de 
autenticidade dos documentos de forma online, a agente de contratação reterá os documentos de 
habilitação para autenticação futura. 

7.5.3.4. Em atendimento à Lei Federal nº. ϭϯ.ϳϮϲ, de Ϭϴ de outuďro de ϮϬϭϴ, ͞Lei da desďuroĐratização͟ 
e Lei Federal Ŷ. ϭϰ.Ϭϲϯ de Ϯϯ de seteŵďro de ϮϬϮϬ, ͞Lei de disposição do uso de assiŶatura eletrôŶiĐa eŵ 
interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças 

de softǁares deseŶǀolǀidos por eŶtes púďliĐos͟, será admitido neste processo licitatório o reconhecimento 
de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como o uso de assinaturas digitais, nos seguintes 
casos: 

a) O reconhecimento de firma por semelhança ou por assinatura no ato, se refere ao estabelecido 
nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Federal 13.726, de 08 de outubro de 2018, e terão lavrados no 
próprio documento, seus termos para identificação da maneira utilizada para sua certificação.  

b) As assinaturas eletrônicas, permitida neste instrumento licitatório, deverão atender aos critérios 
estabelecidos nos Artigos 3º., 4º. e 5º., da Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020, desde que 
possua certificação ICP Brasil, ou seja emitida por órgão confiáveis e nacionalmente reconhecidos do 
governo federal, conforme Lei Federal 10.543, de 13 de novembro de 2020. 

c) A assinatura eletrônica difere da assinatura digitalizada, a qual não será aceita neste processo, vez 
que a primeira é regulamentada por lei, possui meios tecnológicos que lhe permita segurança jurídica 
em atos de interação com entes públicos, enquanto a segunda, assinatura física digitalizada, não 
garante ao documento nenhuma segurança jurídica minimamente confiável. 

d) Os reconhecimentos de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como assinatura 
digitais, conforme estabelecidos pelas Leis Federais que as regem, serão aceitas em todos os 
momentos e fases deste certame, compreendendo desde o credenciamento, habilitação jurídica, 
proposta financeira, recurso, contrarrazão, julgamento e celebração contratual. 

7.5.3.5. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de 
inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas 
válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento 
específico. 

7.5.3.6. Na ausência ou inconformidade de qualquer documento de Habilitação, ou de amostras a serem 
apresentadas, será informado imediatamente o proponente da existência de tal falha, o qual terá de até 
05 (cinco) uteis após a divulgação do resultado para saneamento de tal irregularidade, podendo ser 
prorrogada por igual período sob conveniência da Administração Pública, nos moldes do §6º., Art. 35, da 
Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações.  

7.5.4. – DOCUMENTOS PARA EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS - EFR, nos termos da Resolução 
CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §4º, a saber: 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; 

III – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União, 
abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo do Aƌt. ϭϭ, 
da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;  

IV - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Certificado 
de Regularidade do FGTS – CRF, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;  

V – Cópia do estatuto ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; 

VI – Projeto de venda assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), conforme modelo disponibilizado 
no Anexo IVA; 

VII – Declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria, vide modelo disponível 
no Anexo V; 

VIII – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor 
e alimento; 

IX – Declaração do(s) seu(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda; e  

X – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico sanitários, conforme o alimento a ser 
comercializado, nos termos do Art. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE 04/2026. 

XI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado sede da 
Cooperativa ou Associação, cuja emissão da referida certidão poderá ser realizada no seguinte endereço 
eletrônico: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, 
para os interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da 
Fazenda da jurisdição do estado sede do respectivo interessado;  

XII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município sede da 
licitante, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 
46.400-000, para as Cooperativas ou Associações sediadas no município de Caetité-BA., para os demais, na 
sede do Município da respectiva residência do interessado;  

XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, a ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-
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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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XIV – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, 
atestando o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, 
relacionados aos itens Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XVI - Declaração de Não Empregar Menor, conforme modelo disponível no Anexo VI. 

XVII - Declaração de Fatos Impeditivos, nos termos do modelo disponível no Anexo VII. 

7.5.4.1. Os documentos constantes nos itens XI, XII, XIII, XIV, XVI e XVII, são necessários para atendimento 
da Lei Federal 14.133/21, e para a comprovação de regularidade fiscal, no momento da futura contratação. 

7.5.4.2. As cópias ou impressões da documentação deverão estar legíveis, e aquelas que não são possíveis 
de serem autenticadas de forma online, deverão ser autenticadas em cartório, ou serem apresentadas em 
cópia simples acompanhadas do seu original, para autenticação pela Agente de Contratação e sua Equipe 
de Apoio. 

7.5.4.3. Os documentos que forem emitidos via internet, terão sua autenticidade verificada nos respectivos 
sites, antes da divulgação do resultado deste certame. Ocorrendo indisponibilidade de verificação de 
autenticidade dos documentos de forma online, a agente de contratação reterá os documentos de 
habilitação para autenticação futura. 

7.5.4.4. Em atendimento à Lei Federal Ŷº. ϭϯ.ϳϮϲ, de Ϭϴ de outuďro de ϮϬϭϴ, ͞Lei da desďuroĐratização͟ 
e Lei Federal Ŷ. ϭϰ.Ϭϲϯ de Ϯϯ de seteŵďro de ϮϬϮϬ, ͞Lei de disposição do uso de assiŶatura eletrôŶiĐa eŵ 
interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças 

de softǁares deseŶǀolǀidos por eŶtes púďliĐos͟, será admitido neste processo licitatório o reconhecimento 
de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como o uso de assinaturas digitais, nos seguintes 
casos: 

a) O reconhecimento de firma por semelhança ou por assinatura no ato, se refere ao estabelecido 
nos incisos I e II, do Art. 3º, da Lei Federal 13.726, de 08 de outubro de 2018, e terão lavrados no 
próprio documento, seus termos para identificação da maneira utilizada para sua certificação.  

b) As assinaturas eletrônicas, permitida neste instrumento licitatório, deverão atender aos critérios 
estabelecidos nos Artigos 3º., 4º. e 5º., da Lei Federal 14.063, de 23 de setembro de 2020, desde que 
possua certificação ICP Brasil, ou seja emitida por órgão confiáveis e nacionalmente reconhecidos do 
governo federal, conforme Lei Federal 10.543, de 13 de novembro de 2020. 

c) A assinatura eletrônica difere da assinatura digitalizada, a qual não será aceita neste processo, vez 
que a primeira é regulamentada por lei, possui meios tecnológicos que lhe permita segurança jurídica 
em atos de interação com entes públicos, enquanto a segunda, assinatura física digitalizada, não 
garante ao documento nenhuma segurança jurídica minimamente confiável. 

d) Os reconhecimentos de firma por semelhança ou por assinatura no ato, bem como assinatura 
digitais, conforme estabelecidos pelas Leis Federais que as regem, serão aceitas em todos os 

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momentos e fases deste certame, compreendendo desde o credenciamento, habilitação jurídica, 
proposta financeira, recurso, contrarrazão, julgamento e celebração contratual. 

7.5.4.5. Todas as certidões exigidas deverão estar dentro de seus prazos de validade, sob pena de 
inabilitação do participante. As certidões que não mencionarem o prazo de validade serão consideradas 
válidas por 60 (sessenta) dias da data de emissão, salvo disposição contrária em lei ou em regulamento 
específico. 

7.5.4.6. Na ausência ou inconformidade de qualquer documento de Habilitação, ou de amostras a serem 
apresentadas, será informado imediatamente o proponente da existência de tal falha, o qual terá de até 
05 (cinco) uteis após a divulgação do resultado para saneamento de tal irregularidade, podendo ser 
prorrogada por igual período sob conveniência da Administração Pública, nos moldes do §6º., Art. 35, da 
Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

8. DOS PREÇOS: 

8.1. - Os preços para a aquisição dos produtos estão PREFIXADOS, e constam no Anexo IIA – Para produtos 
convencionais e Anexo IIB – Para produtos orgânicos e/ou agroecológicos, e foram obtidos com base em 
pesquisa de preços no mercado local realizada pela Superintendência de Compras da Prefeitura Municipal 
de Caetité, conforme estabelecido pelo §1º., do Art. 31, do Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro 
de 2026 e suas alterações. 

9 – DOS PROJETOS DE VENDAS.  

9.1. – Serão considerados os projetos classificados aqueles que preencham as condições fixadas nesta 
chamada Pública e preenchidos na forma do Anexo l. 
9.2. – Cada grupo de fornecedores deverá obrigatoriamente, ofertar sua quantidade de alimentos, com 
preço unitário, observando as condições fixadas nesta chamada pública e no Anexo l – Termo de 
Referência. 
9.3. – Os projetos de vendas terão limite de fornecimento individualizado por CAF, com base no Art. 38, da 
Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, cujo valor fixado atualmente é 
de R$: 40.000,00 (quarenta mil reais) por Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF 
Familiar/ano/entidade executora, devendo obedecer às regras estabelecidas no Art. 38, da Resolução 
CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 
9.4. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em 
ata, ao término do prazo de apresentação dos projetos, na forma do §7º do Art. 31, da Resolução CD/FNDE 
nº. 04/2026 e suas alterações. 
9.5. Os projetos de vendas deverão ser apresentados na forma estipulada no Art. 35, da Resolução 
CD/FNDE nº.: 04/2026, conforme relação a seguir: 
I – Fornecedores individuais, detentores de CAF Pessoa Física, não organizado em grupo; 
II – Grupos Informais, organizados em grupo por dois ou mais agricultores familiares; 
III – Grupos formais, organizados em associações e cooperativas; 

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10 – DA SELEÇÃO DOS PROJETOS DE VENDAS:  

10.1 A Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, julgará e classificará os projetos de venda habilitados 
para seleção em grupos de projetos, na forma do §§1º e 2º, do Art. 36, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 
26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, resultando na estrutura do critério de classificação dos projetos 
de vendas da seguinte forma: 

a) Os projetos de vendas habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade e 
sua forma de constituição, observados os §1º, do art. 36, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro 
de 2026, obedecendo a seguinte ordem de prioridade: 

I – Grupo de projetos de fornecedores locais; 

II – Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica imediata; 

III – Grupo de projetos de fornecedores da região geográfica intermediária; 

IV – Grupo de projetos de fornecedores do Estado; 

V – Grupo de projetos de fornecedores do País; 

10.2. Será considerado para fins de classificação territorial os fornecedores locais aqueles que possua o 
Município de Caetité – BA., indicado no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF; os fornecedores 
da região geográfica imediata aqueles que se encontra localizados em um dos municípios relacionados 
na Microrregião de Guanambi, e para fins de apuração da localização de fornecedores de região geográfica 
intermediária, levar-se-á em consideração a Mesorregião Centro Sul Baiano, definida Resolução PR-52 do 
IBGE, de 31 de julho de 1989, institucionalizada pela Resolução n.º 11 da Presidência do IBGE, de 5 de 
junho de 1990, e ainda os fornecedores localizados no Estado da Bahia, por fim os fornecedores 
localizados no país, nesta ordem de preferência.  

10.3. Entende-se por fornecedor individual local: detentor do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – 
CAF Pessoa Física individual, cujo município indicado no Cadastro Nacional de Agricultura Familiar – CAF 
Pessoa Física, coincida com o Município da Entidade Executora, nos termos do §2º, inciso I, do art. 36, da 
Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

10.4. Entende-se por grupo informal local: agricultores familiares, organizados em grupos, cuja maioria 
simples dos agricultores familiares integrantes possua Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF 
Pessoa Física, no Município de Entidade Executora, conforme §2º, inciso II, do art. 36, da Resolução 
CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

10.5. Entende-se por grupo formal local: organização produtiva cuja maioria simples dos cooperados ou 
associados vinculados ao Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Pessoa Jurídica, possua CAF 
Pessoa Física no Município de Entidade Executora, vide §2º,inciso III, do art. 36, da Resolução CD/FNDE 
nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

10.6. Entende-se por cooperativa central local: entidade cuja maioria simples dos agricultores familiares 
vinculados às cooperativas singulares associadas possua Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF 

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Pessoa Física no Município da Entidade Executora, conforme §2º, inciso IV, do art. 36, da Resolução 
CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

10.7. Na segunda etapa, serão aplicados de forma sucessiva e excludente, para cada nível de localidade, os 
critérios de desempate para seleção de projeto de venda, nos termos do §5º, incisos I a III e suas alíneas 
͞a͟ a ͞d͟, do art. 36, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, conforme relacionados 
abaixo:  

I - Projetos que contemplem agricultores familiares assentados da reforma agrária, povos indígenas, 
comunidades quilombolas, bem como grupos formais e informais compostos por mulheres ou jovens 
agricultores familiares, não havendo hierarquia entre esses públicos; 

II – Projetos que contemplem o fornecimento de alimentos orgânicos ou agroecológicos, 
devidamente comprovados por meio de certificação válida ou por outros mecanismos de garantia 
previstos na legislação vigente; e 

III – Projetos organizados sob a forma de: 

IIIA - Grupos Formais; 

IIIB - Grupos Informais; 

IIIC - Fornecedores Individuais; e 

IIID - Cooperativas Centrais. 

10.8. Para o enquadramento nos critérios do inciso I, subitem acima, observará os critérios definidos no 
§6º, incisos I a III , do art. 36, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, nos termos a 
seguir: 

I - No caso de grupo formal, no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos cooperados ou 
associados deverão pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; 

II - No caso de grupo informal, todos os seus integrantes deverão possuir CAF Pessoa Física e 
pertencer a pelo menos um dos públicos prioritários previstos no referido inciso; e 

III - Admite-se a composição mista entre os públicos prioritários, sendo vedada a dupla contagem de 
agricultor familiar pertencente a mais de um desses públicos. 

10.9. Os critérios previstos no subitem 10.7, serão aplicados de forma sucessiva e excludente, passando 
passando-se ao critério subsequente apenas na hipótese de empate no critério imediatamente anterior. 

10.10. Persistindo o empate, deverá ser adotado o sorteio como critério final para fins de desempate, ou 
em caso de consenso entre as partes poder-se-á optar pela divisão no fornecimento dos produtos, nos 
moldes do Art. 36, §8º, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

10.11. Caso os fornecedores classificados em determinado nível de prioridade territorial possuam 
capacidade para atender integralmente às quantidades demandadas no edital de chamada pública, a 
seleção será encerrada e o processo seguirá para o procedimento de contratação. 

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11. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS: 

11.1. Após a confirmação do atendimento aos documentos de habilitação, e após selecionados os projetos 
de vendas de acordo aos critérios apresentados, iniciar-se-á o período de apresentação de amostras dos 
produtos por parte dos fornecedores que tiveram seus projetos de venda selecionados, nos termos do art. 
41, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, conforme critérios a seguir: 

I - As amostras serão apresentadas apenas pelos fornecedores cujos projetos de vendas selecionados, 
contemple produtos manufaturados, a saber: Farinha, Bolos, Biscoitos, leite e derivados; 

II – O prazo de apresentação das amostras será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da divulgação do 
resultado em sessão pública;  

III – O fornecedor que teve seu projeto de venda selecionado deverá apresentar 01 (uma) amostra para 
cada produto ofertado nos moldes e condições deste edital. 

IV – A amostra apresentada deverá possuir as mesmas condições e características do(s) produto(s) a 
ser(em) fornecido(s) durante a execução do contrato, possuindo assim: embalagem, quantidade, 
informações tais como: nome do agricultor ou cooperativa, número e descrição do produto, data de 
produção e validade, dados nutricionais entre outros, de acordo termo de referência Anexo I e a este edital 
de Chamada Pública; 

V – Os produtos que por ventura não exijam embalagem ou que poderão ser fornecidas em grandes 
embalagens, tais como: frutas, verduras, legumes e tubérculos, deverão ser apresentadas em embalagens 
de 1 Kg., para os casos em que o fornecimento se der por dúzia o mesmo deverá ser apresentado sob a 
quantidade de 1 (uma) dúzia; 

VI – As amostras deverão ser entregues na DIFAM - Diretoria de Apoio e Fomento Municipal, Localizada 
no Centro Administrativo de Caetité – BA., na Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, SN, 
Bairro Prisco Viana, Caetité – BA., CEP.: 46.400-000, nos dias úteis e em horário comercial; 

VII – Não serão aceitas amostras entregues via correio ou postagem aérea, considerando que os 
fornecedores deverão preencher e assinar o protocolo de entrega de amostras; 

VIII - Paras as amostras aprovadas será emitido Termo de Aprovação, que deverá ser encaminhado pela 
Diretora da Diretoria de Apoio e Fomento Municipal-DIFAM, antes da divulgação do resultado final desta 
chamada pública. 

IX – As amostras rejeitadas, suspeitas ou ainda aquelas que possuam regulamentação especifica serão 
solicitados os documentos elencados no item 14 deste edital de chamada pública. 

X – As amostras apresentadas servirão de padrão para os produtos a serem entregues no decorrer da 
execução do contrato. 

XI – Nos casos em que os produtos, no momento da entrega, não atenderem as características 
estabelecidas neste edital e não estiverem de acordo com as amostras apresentadas no momento de sua 
aprovação, serão rejeitados e solicitados do fornecedor as devidas correções a atender as características 

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do edital e da amostra apresentada anteriormente, desde que tal decisão não provoque vícios aos 
processos administrativos ou reduza a qualidade do produto a ser adquirido. 

12 – DO CONTROLE DE- QUALIDADE HIGIÊNICO E SANITÁRIO, CERTIFICAÇÃO E REGISTRO DOS 
PRODUTOS: 

12.1. – Os produtos a serem adquiridos para o alunado do Programa Nacional de Alimentação de Escolar – 
PNAE, devem atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária – ANVISA, do Ministério da Saúde – MS, e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento – MAPA; 

12.2. – A administração deverá instituir ações e programas de fiscalização desenvolvidos de forma 

conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal 

de Desenvolvimento Econômico, para fiscalizar e garantir a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos 

a serem fornecidos à alimentação escolar, de forma a atender plenamente a Seção III – Do Controle de 

Qualidade Higiênico-Sanitário, estabelecida pela Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026; 

12.3 - Os produtos com regulamentação própria ou que possuir registros deverão ser apresentados 
acompanhados de tais documentos com forma de certificação de qualidade e de registro junto aos órgãos 
regulamentadores tais como: 

I - Laudo de Análise do Produto, quando este for solicitado, conforme descrito na especificação técnica, 
sejam eles: análise físico-química, microbiológica, microscópica e composição nutricional feito por 
Laboratório Credenciado, com validade máxima de 120 (cento e vinte) dias. Para os produtos enriquecidos, 
o laudo deverá constar a análise do enriquecimento dos sais minerais, vitaminas e/ou fibras especificadas 
em ficha técnica. 

II – Certificado de produto sem glúten, para os produtos exigidos sem a presença de glúten, de forma a 
comprovar a presença de acordo ao limite máximo permitido para atendimento ao padrão mais exigente 
de ausência de glúten para obtenção do certificado GFCO, GFFP, NSF ou similar, nos termos da Resolução 
ANVISA – RDC 272/2005 e Lei Federal 10.674, de 16 de maio de 2003. 

III - Certificado de Registro do Produto ou Publicação de Dispensa de Registro, publicado em Diário Oficial 
ou emitido pelo Órgão competente do Ministério da Saúde ou Agricultura conforme exigência legal; 

IV - Certificado do Serviço de inspeção Federal (SlF), Serviço de inspeção Estadual (SlE) e/ou Serviço de 
inspeção Municipal (SlM), se houver, para todos os produtos de origem animal; 

V - Ficha Técnica Original do produto licitado, conforme especificação, com todos os itens fielmente 
preenchidos, carimbada e assinada pelo Responsável Técnico; 

VI - Certificado de Classificação de Grãos, quando necessário, 

VII - Certificado da Vigilância Sanitária do participante e do fabricante ou Certificado Fitossanitário de 
Origem, quando couber; 

13 – DA FISCALIZAÇÃO: 

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13.1 – A fiscalização da entrega e análises das amostras, bem como dos produtos a serem entregues no 
decorrer da execução do contrato, e ainda a conformidade dos fornecedores com as exigências deste edital 
de Chamada Pública, será realizada pela Diretora da Diretoria de Apoio e Fomento Municipal – DIFAM, 
nomeada pela Portaria Municipal nº. 035, de 17 de fevereiro de 2025, Sr. João Pedro Gomes Xavier, em 
parceria com o CAE – Conselho de Alimentação Escolar. 

13.2. – A Diretoria de Apoio e Fomento Municipal – DIFAM, conjuntamente com as Secretarias Municipais 
de Saúde e de Desenvolvimento Econômico, elaborará um calendário de fiscalização e realizará visita 
técnicas com o intuito de comprovar a veracidade da produção própria declarada pelos interessados nesta 
chamada Pública, atendendo ao Art. 40, §§1º e 2º, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de janeiro de 
2026. 

13.2.1. – O não atendimento ao item anterior caracterizará descumprimento das condições legais, e de 
habilitação ao edital, ensejando em rescisão contratual, sem prejuízos para as demais penas administrativas 
e legais cabíveis. 

14. – CONDIÇÕES GERAIS 

14.1 – LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA: 

14.1.1. – O quantitativo dos produtos a serem fornecidos será enviado aos produtores, através de 
comunicação formal (ORDEM DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS), elaborada pela Secretaria Municipal 
de Educação. 

14.1.2. - Os produtos deverão ser entregues na DIFAM - Diretoria de Apoio e Fomento Municipal, sediada 
no Centro Administrativo, localizada à Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, SN, Caetité-
BA, CEP.: 46.400-000, nos dias úteis e em horário de funcionamento. 

14.1.3 – No ato da entrega dos produtos serão analisados,  quanto à qualidade e às especificações descritas 
no ANEXO III - PLANILHA DE AQUISIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DOS PRODUTOS, desta 
Chamada Pública. 

14.1.4 – Caso os produtos não estejam em perfeitas condições de consumo, serão devolvidos no ato da 
entrega e o produtor credenciado deverá, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da 
comunicação da rejeição, substituí-los. 

14.1.5. – As verduras e legumes deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado. 

14.1.6. – As hortaliças deverão estar frescas, inteiras e sãs, no ponto de maturação adequado para 
consumo. 

14.1.7 – As folhas deverão se apresentar intactas e firmes. 

14.1.8 – Deverão estar isentas de: 

I – Substâncias terrosas. 

II – Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa. 

III – Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens.  

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IV – Sem umidade externa anormal. 

V – Isentas de odor e sabor estranhos.  

VI – Isenta de enfermidades. 

VII – Não deverão estar danificadas por lesões que afetam a sua aparência e utilização. 

OBS: De acordo com a Lei Federal nº. 8.137, de 27 de dezembro de 1ϵϵϬ ͞Ġ ĐoŶfiguƌado Đoŵo Đƌiŵe 
misturar gêneros de qualidade desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para 
os demais mais alto Đusto ou eŶtƌegaƌ ŵateƌiais iŵpƌópƌios ao ĐoŶsuŵo͟ (Art. 7º, incisos III e IX). 

14.2. – PERÍODO DE FORNECIMENTO: 

14.2.1 – O período de fornecimento dos produtos é o mesmo da validade desta chamada pública, ou seja 
12 (doze) meses, iniciando a partir da assinatura do contrato, ou até a entrega total das quantidades a 
serem adquiridas, conforme fixada no Anexo I, o que ocorrer primeiro. 

14.2.2. – Nos casos em que a quantidade a ser adquirida terminar antes do final do período letivo ou ainda 
nos casos que haver possibilidade de distribuição direta havendo previsão orçamentária e saldo financeiro, 
poderá ocorrer novas chamadas públicas para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de 
Educação. 

14.2.3. – Os contratos decorrentes desta chamada pública poderão ser prorrogados, nos termos do Art. 
106 e 107, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de produtos de necessidade 
continuada para atendimento das necessidades Administração Municipal, alinhada ao entendimento 
exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do Parecer 1859/15 (PROT. 
Nº.: 31.042/10) – (ACFA Nº. 37/15) 

14.3 – PREVISÃO DE QUANTIDADE DOS PRODUTOS A SEREM ADQUIRIDOS: 

A quantidade de produtos a serem adquiridos é estimada com base no cardápio elaborado por 
Nutricionista Responsável Técnico da Prefeitura e executados pelas escolas, conforme Anexo ll. 

14.4. – DO PAGAMENTO DAS FATURAS: 

14.4.1. – Os pagamentos decorrentes do fornecimento feito pelo fornecedor da agricultura familiar ou 
empreendedor familiar rural habilitado, como consequência da comercialização dos produtos, serão 
realizados pelo município até o 30º (trigésimo) dia útil após a última entrega do mês. 

14.4.2. – Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente mediante a apresentação de nota fiscal / 
fatura discriminativa, ao produtor de acordo com os itens, quantidades e preços no (Projeto de Vendas) 
credenciada, devidamente certificada e atestada pela Diretoria de Apoio e Fomento Municipal – DIFAM, 
vedada a antecipação de pagamento. 

14.4.3. – O pagamento será realizado até o 30º (trigésimo) dia útil após a última entrega do mês, 
preferencialmente através de cartão magnético, ou opcionalmente por transferência bancária ou por meio 
de conta cartão PNAE, em nome do produtor individual, do responsável pelo grupo informal, da associação 

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ou da cooperativa, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento 
efetuado, vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 

14.4.4. – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação 
financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada 
com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 

14.4.5. – Nenhum pagamento será efetuado caso o faturamento apresente alguma incorreção ou 
divergência de valores, e será devolvido para as devidas correções e/ou ajustes e o prazo para pagamento 
será contado a partir da data de reapresentação do documento fiscal. 

14.4.6. – Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues. E será 
exigida a apresentação A prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e 
Trabalhista (grupos formais). 

14.4.7. – Só serão efetuados os pagamentos referentes aos produtos efetivamente entregues. E será 
exigida a apresentação A prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e Trabalhista 
(grupos informais de agricultores familiares e fornecedores individuais). 

14.5.  – DO TERMO DE RECEBIMENTO DE ENTREGA 

14.5.1. – Compete ao setor de recebimento dos produtos o DIFAM – Diretoria de Apoio e Fomento 
Municipal, a conferência da qualidade e a quantidade do(s) produto(s) e alterar a informação discriminada 
quando houver divergência, com a rubrica do responsável pelo recebimento no item corrigido. 

15. FONTE DOS RECURSOS: 

15.1. - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 

Poder: 02 – Poder Executivo 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação de Caetité 

Secretaria: 05 – Secretaria Municipal de Educação 

Unidade Orçamentária: 0500000 – Secretaria Municipal de Educação 

Programa de Trabalho: 005 – Caetité, Cidade Educadora 

Ação: 2.010 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 

Fonte de recursos: 15000000 – Receita não Vinculadas de Impostos 

15520000 – Transf. FNDE Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE 

15710000 – Transf. Estado Referente a Convênios Vinculados Educação 

16 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 

16.1. – Os participantes poderão apresentar recursos contra quaisquer atos da administração decorrentes 
deste certame, dirigidos a Administração Municipal do Município de Caetité-BA., por intermédio da 

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Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, nos termos do Art. 165 da Lei Federal nº. 1.133, de 1º de 
abril de 2021. 

16.2. – Dos atos da Administração e da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio decorrentes deste 
certame cabem: 

a) Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da 
ata, nos casos de: Habilitação ou Inabilitação do licitante; Julgamento dos projetos de 
vendas ou Anulação ou revogação da licitação; 

b) Representação no prazo de 03 (três) dias úteis da intimação da decisão relacionada com 
o objeto do certame e do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 

16.3. – A intimação e divulgação do julgamento das fases desta licitação serão por comunicação 
exclusivamente por publicação no Diário Oficial; 

16.4. – O recurso relativo à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento dos projetos de vendas 
terá efeito suspensivo. 

16.5. – Na hipótese de recurso contra a decisão da Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, será 
encaminhado para julgamento da autoridade superior, nos prazos e termos do Art. 165, da Lei Federal nº. 
14.133, de 1º de abril de 2021. 

16.6. – Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que 
os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado; 

16.7. – O recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, 
como também aqueles interpostos fora do prazo 

16.8. – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, através do diário oficial, para 
conhecimento de todos, e seus interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de 
contrarrazões. 

16.9. – O recurso será dirigido ao Prefeito do Município, por intermédio da Agente de Contratação e sua 
Equipe de Apoio, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 03 (três) dias, ou nesse mesmo 
prazo, fazê-lo subir, devidamente justificado, devendo neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo 
de 10 (dez) dias úteis do recebimento do recurso, nos termos do §2º, Art. 165, Lei Federal nª. 14.133, de 
1º de abril de 2021. 

16.10. – Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser 
protocolados junto à Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, localizada na sala 03, da Sede da 
Prefeitura Municipal, localizada no Centro Administrativo de Caetité-BA., na Avenida Professora Marlene 
Montenegro Cerqueira de Oliveira, nº. 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 46.400-000,  em 
horário de funcionamento normal da repartição, das 8h00min. às 12h00min., ou através do e-mail do 
Município (licitacao@caetite.ba.gov.br); 

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16.11. – Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será 
submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente 
adjudicação, se assim o chefe executivo entender pertinente. 

17. – DA CONTRATAÇÃO 

17.1. – Após a homologação do resultado da Chamada Pública nº 001/2026, o credenciado será convocado 
para assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU 
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL para alimentação escolar no Município de Caetité – BA de acordo com 
modelo apresentado no Anexo III. 

17.2. – O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural deve respeitar 
o valor máximo R$: 40.000,00 (quarenta mil reais), por CAF Familiar/Ano/Entidade Executora, sendo que 
o valor máximo estimado desta Chamada Pública nº.: 001/2026 é de R$: 1.717.446,56 (um milhão, 
setecentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos), 
considerando o acréscimo de 20% (vinte por cento) aplicados aos produtos Agroecológicos e Orgânicos. 

17.3. – O limite estabelecido para grupos formais resultará do número de agricultores familiares, munidos 
do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar CAF Familiar, inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura 
Familiar – CAF da Pessoa Jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização de cada CAF 
Familiar, conforme §§1º, 2º, do Art. 38, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, 
utilizando a seguinte formula: 

VMC = N x VIM 

Sendo que: 

VMC: Valor máximo de comercialização do grupo formal ou do EFR. 

N: Número de associados, cooperados ou integrantes do EFR, com produção própria 
de cada item, com CAf Pessoa Física ativo e vinculado ao CAF Pessoa Jurídica;  

VIM: Valor Individual Máximo de comercialização por CAF Familiar (R$: 40.000,00). 

17.3. – Cabe às cooperativas e/ou associações que formarem contratos com as unidades executoras a 
responsabilidade de controlar o atendimento ao limite individual de venda de seus cooperados/associados, 
nos casos de comercialização com os grupos formais, conforme estabelecido pelo §4º., do Art. 38, da 
Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026. 

17.4. – Nas contratações de grupos informais ou de agricultores individuais, cabe a Entidade Executora o 
controle do atendimento ao limite de fornecimento, nos termos do §5, do Art. 38, da Resolução CD/FNDE 
nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026. Cabe também às unidades executoras o controle do limite total de 
vendas das cooperativas e associações, nos casos de comercialização de grupos formais, de acordo ao §6º., 
do Art. 38, da Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026.  

18. – DA VIGÊNCIA 

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18.1. – O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, ou até a entrega total dos 
produtos a serem adquiridos, que resultaram da presente Chamada Pública nº. 001/2026, o que ocorrer 
primeiro. 

18.2. - Os contratos decorrentes desta chamada pública poderão ser prorrogados, nos termos do Art. 106 
e 107, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de produtos de necessidade continuada 
para atendimento das necessidades Administração Municipal, alinhada ao entendimento exarado pelo 
Tribunal de Constas dos Municípios do Estado da Bahia no parecer 1859/15. 

19. – RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES 

19.1. – Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais 
e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer seus projetos de vendas, sujeitando-
se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. 
19.2. – O fornecedor se compromete a fornecer os produtos, conforme o disposto no padrão de identidade 
e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Secretaria 
Municipal de Educação/DIFAM – Diretoria de Apoio e Fomento Municipal; 
19.3. – O fornecedor se compromete a fornecer os produtos nos preços estabelecidos nesta Chamada 
Pública, pelo período da data de assinatura do Contrato até 12 (doze) meses após ou até a entrega total 
dos produtos a serem adquiridos, de acordo com o Anexo I, o que ocorrer primeiro. 
19.4. – O fornecedor se compromete, ainda, a fornecer os produtos de acordo com o cronograma a ser 
expedido pela Secretaria Municipal de Educação/DIFAM – Diretoria de Apoio e Fomento Municipal. 
19.5. – Os produtos a serem adquiridos para os alunos da rede pública municipal de ensino deverão atender 
ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA 
do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. 

20. DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

20.1. – A Secretaria Municipal de Educação, através da Prefeitura Municipal de Caetité-BA., de acordo com 
as prerrogativas que lhe são concedidas e em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse 
particular, poderá realizar as seguintes ações quanto ao CONTRATO DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: 

I – Comunicar ao participante vencedor toda e qualquer alteração e/ou ocorrência relacionada com a 
aquisição dos produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação escolar. 

II – Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação escolar que o 
participante credenciado entregar fora das especificações do Edital. 

III – Efetuar o pagamento da Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s), de acordo com a legislação vigente à matéria. 

IV – Modificá-lo unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando 
os direitos dos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; 

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V – Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos de infração contratual ou inaptidão dos Agricultores e 
Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações; 

VI – Fiscalizá-lo quanto a sua execução por meio dos servidores (executores internos) designados para este 
fim; 

VII – Aplicar sanções aos Agricultores e Empreendedores de Base Familiar Rural e suas Organizações, 
motivadas pela inexecução parcial ou total do CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 
DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 

21 – DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO 

21.1. – O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da 
convocação da Prefeitura Municipal de Caetité-BA, para assinatura do contrato, sob pena de decair do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 90 da Lei Federal nº. 14.133 de 1º de abril 
de 2021.  

21.2. – Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura Municipal de Caetité-BA., 
convocar os interessados remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas 
mesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação. 

21.2.1. – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento 
equivalente no prazo determinado no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação 
assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades que serão aplicadas cumulativamente ou não: 

a) Suspensão do direito de contratar e licitar com a Administração Pública; 

b) Multa de 10% sobre o valor do contrato. 

21.2.2. – As penalidades mencionadas não se aplicam aos licitantes convocados nos termos do item 21.2, 
que não aceitaram a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive 
quanto a prazo e preço. 

21.2.3. – A Administração Municipal poderá também, quando não houver interessado remanescente, 
redistribuir os itens constantes em contrato não assinado aos demais interessados que tenham 
apresentados projetos de vendas para os referidos itens. 

21.3. – A Prefeitura Municipal de Caetité-BA., poderá revogar a licitação por fato superveniente à sua 
instauração, por razões de interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, 
quando o motivo justificar, sem que tenha a obrigação de indenizar. 

21.4. – As alterações contratuais, se houver, serão formalizadas por termos aditivos, numerados em ordem 
crescente e serão exigidas as mesmas formalidades do contrato originalmente elaborado, condicionadas a 
parecer jurídico prévio. 

21.5. – Os preços contratados não serão reajustados. Entretanto, ocorrendo execução do contrato por mais 
de 12 (doze) meses, contados da apresentação do projeto de vendas, os preços serão reajustados pela 

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variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, observada a periodicidade anual e as 
normas ditadas pelo Governo Federal. 

21.6. – A vigência do futuro contrato será de 12 (doze) meses ou até a entrega total das quantidades a 
serem adquiridas, de acordo com o Anexo I, o que ocorrer primeiro, sendo prorrogado e admitido nos 
termos da Lei, considerando que os produtos deverão ser entregues conforme cada prazo estabelecido na 
ORDEM DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS. 

21.7. – Este Edital, seus Anexos, a Proposta Vencedora e o Parecer da Agente de Contratação, serão parte 
integrante do Contrato, independente de transcrição. 

22 – DAS PENALIDADES: 

22.1. – As penalidades Administrativas aplicáveis à CONTRATADO(A), por recusa de assinatura do termo 
de contrato, atraso injustificado de execução do contrato, inexecução total ou parcial do objeto do 
contrato, estão definidas nos Art. 90, 104, 155 e seus incisos e parágrafos, todos da Lei Federal nº. 14.133, 
de 1º de abril de 2021. 

22.2. – Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula ou pela inexecução total ou parcial do 
CONTRATO, a Administração Municipal aplicará ao GRUPO FORMAL/INFORMAL contratado as seguintes 
penalidades em conjunto à aquelas estabelecidas no subitem 23.1, deste edital, de acordo com a infração 
cometida, sendo garantida a defesa prévia: 

I – Advertência, que será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pelo 
GRUPO FORMAL/INFORMAL contratado acarrete consequências de pequena monta; 

II – Multa de 2 % (dois por cento) por dia de atraso na entrega, limitada esta ao fornecimento não 
efetuado até o máximo de 05 (cinco) dias da data estabelecida para entrega, após o qual será 
considerado inexecução parcial do contrato. É vedado acumular 02 (duas) ou mais entregas de 
produtos em um mesmo período, a não ser por solicitação expressa da Secretaria Municipal de 
Educação. O valor da multa deverá ser recolhido a Conta Única da Prefeitura Municipal. 

III – Impedimento do GRUPO FORMAL contratado de licitar e contratar com a Administração Pública 
Municipal pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas na Chamada Pública 
nº 001/2026, e no CONTRATO quando: retardar a assinatura/celebração do CONTRATO após sua 
convocação; deixar de entregar ou ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver 
a proposta; fraudar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; e cometer fraude 
fiscal. 

22.3. – A declaração de inidoneidade será proposta pela Diretora da Diretoria de Apoio e Fomento 
Municipal – DIFAM, a autoridade competente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e 
premeditada em prejuízo do Município de Caetité, evidência de atuação com interesses escusos ou 
reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Caetité ou aplicações sucessivas de outras 
sanções administrativas. 

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22.4. – Nenhum pagamento será feito ao fornecedor que se encontre em débito com o município, antes 
do efetivo desconto de seus haveres. 

22.5. – As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, 
no respectivo processo administrativo no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação, nos termos do Art. 
157, Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

22.6. – As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o 
seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas. 

22.7. – As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força 
maior, como tal definido na Lei Civil, devidamente comprovada perante o órgão solicitante da licitação. 

22.8. – As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, 
parte integrante deste Edital. 

23. – DA RESCISÃO CONTRATUAL 

23.1. – A rescisão contratual ocorrerá nas condições estabelecidas pelo Capítulo VIII - DAS HIPÓTESES DE 
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS, estabelecida na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

23.2. – O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se o CONTRATADO(A) 
transferir a terceiros, no todo ou em parte, o fornecimento dos produtos contratados, sem prévia e 
expressa autorização da CONTRATANTE. 

23.3. – Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no 
Art. 393 do Código Civil Brasileiro. 

23.4. – O CONTRATO poderá ser extinguido de pleno direito, independente de notificação ou interpretação 
judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 

 I - Por acordo entre as partes; 

II - Pela inobservância de quaisquer condições estabelecidas na Chamada Pública nº 001/2026; 

III - Quaisquer dos motivos previstos em Lei, especialmente na Seção IV - Disposições Setoriais, 
Subseção I - Das Compras, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

23.5. – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado 
o contraditório e a ampla defesa. 

24. – DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 

24.1. – O fornecimento dos produtos correspondentes ao objeto será adjudicado ao fornecedor que tenha 
seu projeto de vendas selecionado pelos critérios preestabelecidos neste edital, depois de atendidas as 
condições deste certame. 

24.2. – Efetuada a classificação os projetos de vendas, deliberados os recursos, ou transcorrido o prazo sem 
sua interposição dos mesmos, a Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, ADJUDICARÁ o seu objeto 

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ao(s) classificado(s), e encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para, a seu 
critério, HOMOLOGAR o procedimento licitatório, com a oportuna convocação do(a) adjudicatário(a) para 
subscrever o Contrato, observando-se as condições estipuladas neste Edital. 

24.3. – O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses ou até a entrega total das quantidades a 
serem adquiridas, de acordo com o Anexo I, o que ocorrer primeiro, sendo prorrogado e admitido nos 
termos da Lei, a contar da data de assinatura, conforme estabelecido na Minuta do Contrato, Anexo III. 

24.4. – Os fornecedores que tiveram seus projetos de vendas selecionados serão convocados para firmar o 
Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, quando deverá indicar: 

a) Nome, RG, CPF, endereço residencial, estado civil e nacionalidade do responsável pela 
assinatura do Contrato; 

b) Número da conta corrente, da agência e do banco, em que será efetuado o pagamento. 

24.5. – Na hipótese do fornecedor se recusar a assinar o Contrato, a CONTRATANTE convocará o próximo 
fornecedor classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, não havendo fornecedor 
classificado será realizada o rateio dos produtos constantes no contrato não assinado aos interessados que 
tenham apresentados projeto de vendas para os respectivos produtos, sem prejuízo da aplicação das 
sanções previstas no CAPÍTULO I - Das Infrações e Sanções Administrativas, estabelecida pela Lei Federal 
nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

24.6. – O presente Edital, bem como os projetos de vendas, integrará o Contrato independentemente de 
transcrição 

25. – FATOS SUPERVENIENTES 

25.1. – Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao 
sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua 
publicação, que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por 
decisão da Agente de Contratação, poderá haver. 

a) Adiamento do processo; 

b) Revogação deste Edital ou sua modificação, no todo ou em parte. 

25.2 – A qualquer tempo, à presente CHAMADA PÚBLICA poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em 
parte, por motivo de interesse público ou ilegalidade, sem que isso implique direito a indenização ou 
reclamação de qualquer natureza. 

26. – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE 

26.1. – Observado o disposto no item 24 acima, após a divulgação do resultado final das ofertas, objeto 
desta chamada Pública, a Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio considerará, para todos os fins, 
que o procedimento de aquisição dos produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural 
estará concretizado. 

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27. – DISPOSIÇÕES FINAIS 

27.1. – A participação de qualquer proponente-vendedor no processo implica a aceitação tácita, 
incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 

27.2. - De acordo com o Art’s.  26 e 32, Resolução FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas 
alterações, a divulgação da presente chamada Pública, será em órgão de divulgação oficial, em sitio 
eletrônico oficial do respectivo ente federativo ou em quadro de avisos de amplo acesso público mediante 
afixação no mural de Avisos na Sede da Prefeitura e suas Secretarias, além de divulgar em seu endereço na 
internet, além de divulgar para organizações locais da agricultura familiar e para entidades de assistência 
técnica e extensão rural do município ou do estado. 

27.2.1. - Em quaisquer dos casos, se necessário, poderão, ainda, ser utilizadas outras formas de divulgação, 
como publicação em jornal de circulação regional, ou estadual, ou nacional, ou por meio eletrônico, através 
de publicação em rádios locais, comuns ou comunitárias, carros de som, dentre outras, sempre que a 
prefeitura entender pertinente. 

27.2.2. – Do aviso publicado constará definição precisa, suficiente e clara do objeto, bem como a indicação 
dos locais, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do instrumento, e o local onde será 
realizada a sessão pública para divulgação do resultado do Chamamento. 

27.2.3. – De acordo com o Parágrafo Único, do Art. 32, da Resolução FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 
2026, o edital da presente chamada Pública deverá permanecer aberto para recebimento dos projetos de 
venda por um período mínimo de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da publicação do aviso. 

27.3. – Os produtos a serem entregues ao contratante serão os definidos na presente chamada Pública de 
compra, podendo ser substituídos quando ocorrer a necessidade, desde que os produtos substitutos 
constem na mesma chamada pública e sejam correlatos nutricionalmente. Essa necessidade de 
substituição deverá ser atestada pelo Responsável Técnico - RT, que poderá contar com o respaldo do 
Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 

27.4 – Na contagem dos prazos estabelecidos nesta chamada pública, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for expressamente disposto 
em contrário. os prazos a que se refere este artigo só iniciam e vencem em dia de expediente no Município. 

28. FORO 

28.1. – A presente Chamada Pública é regulada pela Resolução FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026, 

pela Lei Federal nº. 11.947, de 16 de junho de 2009 e suas alterações, e subsidiariamente pela Lei Federal 

nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações e regulamentos atinentes à matéria, sendo 

exclusivamente competente o Foro do Município de Caetité – BA., para conhecer e julgar quaisquer 

questões dele decorrentes 

28.2 – Fazem parte integrante do presente expediente: 

ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA; 

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ANEXO IIA – PESQUISA DE PREÇOS (PRODUTOS CONVENCIONAIS); 

ANEXO IIB – PESQUISA DE PREÇOS (PRODUTOS ORGÂNICOS OU AGROECOLÓGICOS); 

ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO; 

ANEXO IVA – MODELO DE PROJETO DE VENDA (GRUPO FORMAL); 

ANEXO IVB – MODELO DE PROJETO DE VENDA (GRUPO INFORMAL); 

ANEXO IVC – MODELO DE PROJETO DE VENDA (FORNECEDORES INDIVIDUAIS); 

ANEXO V - DECLARAÇÃO DE LIMITE INDIVIDUAL DE POR CAF/ANO; 

ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR; 

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS. 

 
CAETITÉ- BA, 12 de maio de 2026. 

 
 
 
 

JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Secretário Municipal de Educação

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 

1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 

1.1. Objeto: 

1.1.1. Aquisição sob necessidade administrativa de gêneros alimentícios complementares provenientes 

da Agricultura Familiar, não contemplados na Chamada Pública nº. 001/2025, para atender às necessidades 

das instituições educacionais de ensino do Município de Caetité – BA, de acordo com as especificações e 

quantitativos definidos neste instrumento convocatório e seus anexos, seguindo as normas sanitárias 

vigentes para assegurar a segurança, funcionalidade e eficiência da merenda escolar, através de Agricultores 

Familiares e/ou Empreendedores Familiares Rurais, para atendimento ao limite mínimo de 45% (quarenta 

e cinco por cento) do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei Federal 11.947, de 16 de 

junho de 2009, alterada pela Lei Federal  15.255, de 10 de novembro de 2025 e Resolução CD/FNDE nº. 04, 

de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

1.2. Descrição, quantitativos e valores: 

GRUPO 01 – HORTTI – FRUTTI 

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. 

01 

ABÓBORA TIPO JAPONESA ORGÂNICA: Tamanho médio, casca firme de 
coloração verde escura, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação 
adequado para o consumo e que suporte transporte, manipulação e 
armazenamento por até três dias. Fornecimento em caixa com no mínimo 10kg. 

Kg 1.000 

02 

ACELGA: Limpa, fresca, de primeira, tamanho médio de aproximadamente 1 kg e 
coloração uniforme. Sem excesso de folhas devendo ser bem desenvolvida, firme 
e intacta. Isenta de material terroso e umidade externa anormal. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio 
e transporte. Entregue em caixas com aproximadamente 20kg. 

Cabeça 300 

03 

ACEROLA: fruta in natura, inteira e com grau de amadurecimento de 80%, fresca, 
de boa qualidade, firme, sem sinais de deterioração ou qualquer tipo de dano 
físico, sem presença de pragas e vetores. Coloração vermelho/alaranjado, aromas 
e sabores próprios e sem odor estranho. Entregue em embalagens transparentes 
de 2kg. 

Kg 3.500 

04 

ALFACE ORGÂNICA: Alface De 1ª qualidade, compacta e firme, com folhas frescas 
e viçosas, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho 
e coloração uniformes, acondicionada em embalagem plástica. Maço contendo 
aproximadamente 300g. 

Maço 900 

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05 

BANANA DA TERRA: de primeira qualidade íntegro, com grau de maturação tal 
que lhe permita suportar manipulação, o transporte e a conservação em 
condições adequadas para o consumo. Com a ausência de sujidades, parasitos e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 

Kg 1.100 

06 

BATATA DOCE ORGÂNICA: Batata doce lavada e selecionada. Deve apresentar as 
características do cultivar bem definidas, estar fisiologicamente bem 
desenvolvido, bem formado, limpo, com coloração própria, livre de danos 
mecânicos, fisiológico, pragas e doenças e estar em perfeito estado de 
conservação e maturação. Fornecimento em caixa com no mínimo 10kg. 

Kg 600 

07 

BETERRABA ORGÂNICA: Tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho 
vivo, com pele lisa. Grau de maturação adequado para o consumo e que suporte 
transporte, manipulação e armazenamento por até três dias. Fornecimento em 
caixa com no mínimo 10kg. 

Kg 200 

08 

CENOURA ORGÂNICA: Tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem 
amassados, pontos escuros e apodrecimentos. Grau de maturação adequado 
para o consumo e que suporte transporte, manipulação e armazenamento por 
até três dias. Fornecimento em caixa com no mínimo 10kg. 

Kg 2.500 

09 

CHEIRO VERDE ORGÂNICO: Cheiro verde Com folhas firmes, de cor verde, de 1ª 
qualidade com molho graduado, composto de cebolinha e coentro, viçoso, 
brilhante, fresco, verde, sem excesso de umidade, sem sinais de amarelamento, 
com talos firmes, sem folhas escuras ou murchas, com grau de evolução 
completa, livre de insetos, isenta de danos por qualquer lesão física ou mecânica. 
Transportadas adequadamente. Maço de 180g mínimo. 

Maço 1.000 

10 
COUVE ORGÂNICO: Couve tipo manteiga de 1ª qualidade, folhas verdes, sem 
lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração. 
Maço contendo aproximadamente 300g ou de 15 folhas. 

Maço 900 

11 

GOIABA: De primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, 
devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos 
físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Selecionada, verdosa. 
Fornecimento em caixas com no mínimo 10kg. 

Kg 2.500 

12 

LARANJA BAHIA: fruta de polpa suculenta,  com casca grossa e pesada, brilhante 
e  fácil de retirar, de cor laranja-forte, sem semente. Deve estar em conformidade 
com os padrões de qualidade para hortifrúti e sem defeitos. A fruta deve estar em 
bom estado, sem sinais de amolecimento, bolor ou outros danos que afetem sua 
qualidade.  Entrega em caixas de aproximadamente 25 kg. 

Kg 4.600 

13 

MANDIOCA ORGÂNICA: Tipo branca ou amarela, fresca e com casca inteira, não 
fibrosa, isenta de umidade, raízes medianas, firme e compacta, sabor e cor 
próprios da espécie, sem danos físicos e mecânicos, oriundos do manuseio e 
transporte, colheita recente. Deverão ser entregues em sacos plásticos 
transparentes com no máximo 20 kg. 

Kg 2.500 

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14 
MARACUJÁ DO CERRADO de primeira qualidade, tamanho e coloração 
uniformes, polpa intacta, maturação ideal para o consumo, livres de resíduos de 
fertilizantes, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. 

Kg 3.400 

15 
QUIABO ORGÂNICO: Quiabo de tamanho médio, no ponto de maturação, sem 
ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas. Fornecimento em caixa com no 
mínimo 10kg. 

Kg 100 

16 

TANGERINA: tipo pokan ͞iŶ Ŷatuƌa͟, de pƌiŵeiƌa Ƌualidade. FƌesĐa, Đoŵ gƌau de 
maturidade de 80%, intacta, livre de rachaduras, cortes e esmagamento. Isenta 
de materiais terrosos e umidade externa anormal, livre de sujidades, parasitas e 
larvas, sem danos físicos e mecânico. Talo intacto. 

Kg 2.550 

17 
TOMATE ORGÂNICO: tipo salada tamanho, médio, com aproximadamente 80% 
de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração 
uniforme e brilho. Fornecimento em caixa com no mínimo 10kg. 

Kg 400 

 

GRUPO 02 – FARINHAS E BISCOITOS 

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. 

18 

BEIJU COM COCO E AÇÚCAR de primeira qualidade, preparado com tapioca 
(polvilho doce), em formato telha. Produto íntegro, isento de sujidades, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. 
Embalagem de 01 kg. Deverão ser entregues em embalagens transparentes e 
atóxica, lacradas. 

Kg 1.200 

19 

BISCOITO DOCE de polvilho, resultante da mistura de ingredientes: polvilho doce 
(tapioca), manteiga e/ou margarina, sal, açúcar, ovo e coco. Assado em diversos 
formatos (esfera, estrela, retangular, bastão) ao ponto e crocante. Deverão ser 
entregues em embalagens transparentes e atóxica, lacradas de acordo com 
cronograma de datas e quantidades por escola que será enviado pela DIFAM. 

Kg 1.657 

20 

BISCOITO DE LARANJA (ZERO LACTOSE E ZERO GLUTEN.) Resultante da mistura 
de ingredientes: polvilho doce (tapioca), amido de milho, laranja, óleo, fermento, 
ovo e açúcar. Assado em formatos circular, ao ponto e crocante. Deverão ser 
entregues em embalagens transparentes e atóxica, lacradas de acordo com 
cronograma de datas e quantidades por escola que será enviado pela DIFAM. 

Kg 40 

 

GRUPO 03 – LEITE E DERIVADOS 

ITEM DESCRIÇÃO UN. QTD. 

21 

IOGURTE. Produto elaborado a partir de leite semi desnatado ou 

reconstituído/preparado de frutas (a base de polpas), fermento lácteo e 

ingredientes naturais. Contendo 900gr Embalagem de polietileno, contendo data 

de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. Entrega conforme 

solicitação/ cronograma do Setor responsável. 

UN 12.000 

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22 

LEITE DE VACA, tipo C, integral. Embalagem tetrapak, não violada, contendo 

dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, informações 

nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade mínima 

de 2 (dois) meses a contar da data de entrega do produto. Embalagem 1 litro. 

LT 90.000 

23 

MANTEIGA com sal. Isenta de ranço e mofos. Embalagem plástica, atóxica, não 

violada, contendo dados do produto: identificação, procedência, ingredientes, 

informações nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e vencimento. 

Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. Potes 

de 200 gramas. 

Kg 800 

 

1.3. Escolas a serem atendidas: 

ESCOLA 
NÚMERO ALUNOS 

ATENDIDOS 
REFEIÇÕES SERVIDAS 

Escola Municipal Eponina Zita Gumes 267 Lanche 

Escola Municipal Aplicação 250 Lanche 

Escola Municipal Manoel Teixeira Ladeia 148 Lanche 

Escola Municipal Maria da Conceição Pontes 167 Lanche 

Escola Municipal Maria Neves Lobão 267 Lanche 

Escola Municipal Monsenhor Bastos 177 Lanche 

Escola Municipal Pastor Severino Soares 251 Lanche 

Escola Municipal Professora Therezinha B. da Silva 174 Lanche 

Escola Municipal Senador Ovídio Teixeira 
411 regular Lanche 

85 EJAI Lanche 

Anexo Senador Ovídio Teixeira 134 Lanche 

Escola Municipal Waldir Cardozo 370 Lanche 

Escola Municipal Daisy França Barreira de Alencar 167 Lanche 

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caetité/BA -APAE 45 Lanche 

Total de alunos 2.913  

 

Tempo integral (+ EJAI e/ou Regular associado) 
NÚMERO ALUNOS 

ATENDIDOS 
REFEIÇÕES SERVIDAS 

Escola .Municipal Manoel Lopes 287 

Café da manhã 

Lanche I 

Almoço 

Lanche II 

Escola Municipal Manoel Lopes 99 Refeição salgada 

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EJAI: Educação de Jovens, Adultos e Idosos 

Turno: Noturno 

Escola Municipal Maurício  Gumes 

Tempo Integral: 105 

(segunda à quarta) 

Café da manhã 

Lanche I 

Almoço 

Lanche II 

300 

(segunda à  quarta) 
1 lanche 

405 

(quinta e sexta) 
1 lanche 

 Escola Municipal Mem de Sá 
Tempo Integral: 101 

(quarta à sexta) 

Café da manhã 

Lanche I 

Almoço 

Lanche II 

Escola Municipal Dácio Alves de Oliveira 
Tempo Integral: 151 

(segunda à sexta) 

Café da manhã 

Lanche I 

Almoço 

Lanche II 

Escola Municipal Antônio Carlos Magalhães 

Tempo Integral: 37 

(segunda/quarta e 

sexta) 

Café da manhã 

Lanche I 

Almoço 

Lanche II 

Regular: 77 

(segunda/quarta e 

sexta) 

1 lanche 

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114 

(terça e quinta) 
1 lanche 

Total de alunos 1.676  

 

ESCOLA DISTRITOS/ZONA RURAL 
NÚMERO ALUNOS 

ATENDIDOS 
REFEIÇÕES SERVIDAS 

Escola Municipal Bento Oliveira Ledo 34 Lanche 

Escola Municipal Monsenhor Oswaldo Magalhães 238 Lanche 

Escola Municipal José Marques 86 Lanche 

Escola Municipal Zelinda Carvalho 
545 regular Lanche 

77 EJAI Lanche 

Escola Municipal Dácio Oliveira 51 Lanche 

Escola Municipal Joaquim de Brito Gondim 53 Lanche 

Escola Municipal Professor Almir Publio de Castro 44 regular Lanche 

Escola Municipal Vereador Clemente Ferreira de Castro 
142 regular Lanche 

43 EJAI Lanche 

Escola Municipal Deputado Luís Cabral 
148 regular Lanche 

67 EJAI Lanche 

Escola Municipal Manoel Soares da Cruz 74 Lanche 

Escola Municipal Oscar Teixeira 94 Lanche 

Escola Municipal Prudêncio Rodrigues Sobrinho 83 Lanche 

Escola Municipal Dom Manoel Raimundo de Melo 
134 regular Lanche 

41 EJAI Lanche 

Escola Municipal Frei Henrique de Coimbra 52 Lanche 

Escola Municipal José Ferreira Pinto 75 Lanche 

Escola Municipal Luís Viana Filho 114 Lanche 

Escola Municipal Emiliana Nogueira Pita  78 Lanche 

Total de alunos 2.273  

 

ZONA RURAL / QUILOMBOLA 
NÚMERO ALUNOS 

ATENDIDOS 
REFEIÇÃO SERVIDA (1) 

Escola Municipal 25 de Dezembro 30 Lanche  

Total de alunos 30  

 

UNIDADES DE ENSINO INFANTIL 
NÚMERO ALUNOS 

ATENDIDOS 
REFEIÇÕES SERVIDAS 

(5) 

Unidade de Ensino Infantil Acalanto 

Berçário: 40 
Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 48 

Almoço 

Lanche II 

Lanche II 

Unidade de Ensino Infantil Menino Jesus de Praga 
Berçário: 50 

Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 30 Almoço 

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Lanche II 

Lanche II 

Unidade de Ensino infantil Celsina 

Berçário: 20 
Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 111 

Almoço 

Lanche II 

Lanche II 

Unidade de Ensino Infantil Casulo Miosótis 

Berçário: 61 
Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 36 

Almoço 

Lanche II 

Lanche II 

Unidade de Ensino Infantil Maria Aparecida 

Berçário: 17 
Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 49 

Almoço 

Lanche II 

Lanche II 

Unidade de Ensino Infantil Rainha da Paz 

Berçário: 48 
Café da manhã 

Lanche I 

Educação Infantil I: 32 

Almoço 

Lanche II 

Lanche II 

Total de alunos: 542  

 

1.4. Da definição das quantidades: 

1.5. A aquisição de merenda escolar para atender às necessidades das instituições educacionais do 

município de Caetité, conforme detalhado nas especificações contidas neste documento.  

1.6. As quantidades estimadas foram definidas com base no número de alunos matriculados no ano de 

2025, com um total de 7.434 (sete mil quatrocentos e trinta e quatro) alunos, de acordo com as tabelas 

constantes no subitem 1.3, deste termo de referência, acrescidos da previsão de alunos a se matricularem 

em 2026, e a quantidade de vezes a serem distribuídos com base no cardápio adotado pelo pela DIFAM – 

Diretoria de Apoio e Fomento Municipal, conforme descriminada abaixo: 

ABÓBORA TIPO JAPONESA ORGÂNICA: Faz-se necessário 9.500kg de abóbora orgânica, para compor o 
cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 60gr. por aluno para uso em sopas, 
purês e outras preparações salgadas por 22 vezes/ano; 

ACELGA: Considerando uso de 1 pé de acelga para 50 alunos, faz-se necessário 300 unidades para compor,  
de forma complementar, o cardápio anual considerando uso de 20 vezes por ano como complemento em 
refeições salgadas para escolas de tempo Integral. 

ACEROLA: Faz-se necessário 3.500kg de acerola para compor, de forma complementar,  o cardápio anual 
considerando o uso per capita de aproximadamente 60gr. por aluno para uso em sucos por 8 vezes/ano; 

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ALFACE ORGÂNICA: Considerando uso de 1 pé de alface orgânica para 30 alunos, faz-se necessário 900 
pés para compor, de forma complementar, o cardápio anual considerando uso de 15 vezes por ano como 
acompanhamento de refeições salgadas; 

BANANA DA TERRA: Faz-se necessário 1.100kg de banana da terra para compor, de forma complementar, 
o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 100gr. por aluno (1/2 banana média) 
para uso em preparações doces e salgadas por 10 vezes/ano em creches e escolas de tempo integral; 

BATATA DOCE ORGÂNICA: Faz-se necessário 600kg de batata doce orgânica para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 60gr. por aluno para 
uso em sopas, purês, mingais por 6 vezes/ano; 

BETERRABA ORGÂNICA: Faz-se necessário 200kg de beterraba orgânica para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 10gr. por aluno para 
uso em sucos, sopas, purês e outras preparações salgadas por 10 vezes/ano; 

CENOURA ORGÂNICA: Faz-se necessário 2.500kg de cenoura orgânica para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 20gr. por aluno para 
uso em sopas, purês e outras preparações salgadas por 60 vezes/ano; 

CHEIRO VERDE ORGÂNICO: Considerando uso de 1 pé de cheiro verde orgânico para 50 alunos, faz-se 
necessário 1.000 pés para compor, de forma complementar, o cardápio anual considerando uso de 28 
vezes por ano como acompanhamento de refeições salgadas; 

COUVE ORGÂNICO: Considerando uso de 1 pé de couve orgânico para 20 alunos, faz-se necessário 900 
pés para compor, de forma complementar, o cardápio anual considerando uso de 10 vezes por ano como 
acompanhamento de refeições salgadas; 

GOIABA: Faz-se necessário 2.500kg de goiaba para compor, de forma complementar, o cardápio anual 
considerando o uso per capita de aproximadamente 60gr. por aluno para uso em vitaminas, suco e salada 
de frutas por 19 vezes/ano; 

LARANJA BAHIA: Faz-se necessário 4.600kg de laranja bahia para compor, de forma complementar, o 
cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 80gr. por aluno para uso em sucos de 
frutas, salada de frutas e uso integral por 32 vezes/ano em creches e escolas de Tempo Integral; 

MANDIOCA ORGÂNICA: Faz-se necessário 2.500kg de aipim orgânica para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 100gr. por aluno 
para uso em sopas, purês e outras preparações salgadas por 26 vezes/ano; 

MARACUJÁ DO CERRADO: Faz-se necessário 3.400kg de maracujá do cerrado para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 60gr. por aluno para 
uso em sucos por 09 vezes/ano; 

QUIABO ORGÂNICO: Faz-se necessário 100kg de quiabo orgânico para compor, de forma complementar, 
o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 20gr. por aluno para uso em 
preparações salgadas por 4 vezes/ano; 

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TANGERINA: Faz-se necessário 2.550kg de tangerina para compor, de forma complementar, o cardápio 
anual considerando o uso per capita de aproximadamente 150gr. por aluno para uso da fruta integral por 
8 vezes/ano em creches e escolas de Tempo Integral; 

TOMATE ORGÂNICO:  Faz-se necessário 400kg de tomate orgânico para compor, de forma complementar, 
o cardápio anual considerando o uso per capita de aproximadamente 20gr. por aluno para uso em saladas 
e preparações salgadas por 12 vezes/ano; 

BEIJU COM COCO E AÇÚCAR: Faz-se necessário 1.200kg de beiju de tapioca para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de 60g/aluno, para uso 3 vezes/ano; 

BISCOITO DOCE: Faz-se necessário 1.657kg de biscoito doce de polvilho para compor, de forma 
complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de 60gr. por aluno, para uso em 
preparações doces por 10 vezes/ano; 

BISCOITO DE LARANJA (ZERO LACTOSE E ZERO GLÚTEN): Faz-se necessário 40kg de biscoito de laranja 
vegano para compor, de forma complementar, o cardápio anual considerando o uso per capita de 65gr. 
por aluno, para uso em preparações doces por 30 vezes/ano para aproximadamente 40 alunos com 
restrições alimentares relacionadas a ovo, leite e soja; 

IOGURTE: Faz-se necessário a aquisição de 12.000 litros de Iogurte, considerando a porção per capta de 
200ml por aluno, a ser distribuída 08 vezes/ano; 

LEITE DE VACA: Faz-se necessário a aquisição de 90.000 litros de leite, considerando a distribuição per 
capta de 200ml por aluno, para preparos de receitas e vitaminas, por 60 vezes/ano; 

MANTEIGA: Faz-se necessário a aquisição de 800kg de manteiga, considerando a distribuição de 5gr. por 
aluno, por 20 vezes/ano. 

1.7. Da definição valor estimado:  

1.7.1. O valor estimado foi apurado no mercado local, através de pesquisa de preços junto aos produtores 

rurais ou fornecedores, que atue no Município, como forma de apresentar o valor estimado mais coerentes 

possíveis com a realidade local, em coerência ao Art. 28, inciso IV, c/c Art. 31, §1º., da Resolução CD/FNDE 

04, de 26 de fevereiro de 2026; 

1.7.2. Foi levado em consideração os produtos que obtiveram no mínimo 03 (três) cotações para 

composição do valor estimado conforme determina a Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 

2026;  

1.7.3. A pesquisa de preços levou em consideração a realidade local independente da forma de apuração 

de seu resultado. 

1.7.4. A pesquisa de preços levou em consideração os acrescimentos referentes à despesas para custeio 

de transporte, frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos 

produtos, nos termos do §1º., do Art. 31, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026; 

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1.7.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados da assinatura do contrato, na forma 

do Artigo 105 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. O contrato oferece maior detalhamento das 

regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 

1.8. Da justificativa dos valores: 

1.8.1. Produção Orgânica:  

Os produtores da agricultura familiar optam por métodos de cultivo orgânico e evitam o uso de pesticidas 

químicos para garantir alimentos mais saudáveis e sustentáveis. No entanto, a produção orgânica pode 

ser menos eficiente em termos de rendimento, pois as plantações estão mais vulneráveis a pragas e 

doenças. Essa menor produtividade resulta em uma oferta reduzida de alimentos, o que, aliado à alta 

demanda por produtos orgânicos, contribui para o aumento dos preços. 

1.8.2. Questões Climáticas: 

A agricultura familiar é altamente dependente de condições climáticas. Esses eventos climáticos podem 

reduzir drasticamente a produção agrícola. Por exemplo, uma seca prolongada pode afetar a 

disponibilidade de água para irrigação, causando danos as plantações, elevando os preços dos itens. 

1.8.3. Inflação: 

A inflação geral da economia também afeta os preços dos alimentos. Houve um aumento generalizado 

dos preços de bens e serviços pós pandemia do COVID19, os custos de produção agrícola, como insumos 

(fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas) e energia, também aumentaram. Esse aumento nos custos 

de produção é repassado para os preços finais dos alimentos. 

1.8.4. Escassez de Mão de Obra: 

A falta de mão de obra disponível para trabalhar na agricultura familiar pode resultar em aumento de 

custos dos produtos derivados da agricultura familiar. Durante períodos de alta demanda por trabalho 

agrícola, como épocas de colheita, a escassez de trabalhadores pode forçar os agricultores a pagar salários 

mais altos, aumentando os custos de produção e, consequentemente, os preços dos alimentos. 

1.8.5. Custos de Transporte e Logística: 

A elevação dos preços dos combustíveis impacta diretamente os custos de transporte dos produtos 

agrícolas. A agricultura familiar muitas vezes depende de transporte rodoviário para levar seus produtos 

aos mercados urbanos. Com o aumento dos custos de transporte, os produtores são obrigados a elevar 

os preços para manter a viabilidade econômica. 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 

2.1. A presente aquisição justifica-se pela necessidade da aquisião efetiva, todos os produtos necessários 

para atendimento da necessiadde nutricional dos alunos da Rede Municipal de Ensino, não contemplados 

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no proccesso de Chamada Pública nº. 001/2025, para atendimento às diretrizes da Alimentação Escolar, 

regida pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009: 

I - O emprego da alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, 

seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o 

crescimento e o desenvolvimento dos alunos e para a melhoria do rendimento escolar, em conformidade 

com a sua faixa etária e seu estado de saúde, inclusive dos que necessitam de atenção específica;  

II - A inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa 

pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas 

saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;  

III - A universalidade do atendimento aos alunos matriculados na rede pública de educação básica;  

IV - A participação da comunidade no controle social, no acompanhamento das ações realizadas pelos 

Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para garantir a oferta da alimentação escolar saudável e 

adequada;  

V - O apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios 

diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos 

empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de 

remanescentes de quilombos;   

VI - O direito à alimentação escolar, visando a garantir segurança alimentar e nutricional dos alunos, com 

acesso de forma igualitária, respeitando as diferenças biológicas entre idades e condições de saúde dos 

alunos que necessitem de atenção específica e aqueles que se encontram em vulnerabilidade social. 

2.2. O Programa Nacional de Alimentação escolar – PNAE, define critérios e formas de contratação 

simplificada e equânime destinada a aquisição de percentuais mínimos a serem adquiridos da agricultura 

familiar, do produtor rural ou do empreendedor familiar rural para composição do cardápio da merenda 

escolar municipal, através de orientações contidas na Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 

2026. 

2.3. Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação torna pública a necessidade imediata de 

realização de um Certame Licitatório, visando à aquisição de gêneros alimentícios em atendimento ao 

PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE, a fim de possibilitar a disponibilidade anual dos 

Gêneros Alimentícios solicitados pela DIFAM (Diretoria de Fomento e Apoio Municipal – órgão que coordena 

a Alimentação Escolar do Município). É relevante destacar que a aquisição destinara-se ao fornecimento de 

alimentos variados e seguros, que irão compor um cardápio diversificado, visando contribuir para o 

crescimento e desenvolvimento saudável de aproximadamente 8.000 alunos matriculados nas unidades de 

ensino do Município de Caetité, garantindo melhoria do rendimento escolar, além de Segurança Alimentar 

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e Nutricional, bem como, condições de saúde àqueles que necessitem de atenção específica e em 

vulnerabilidade social, com acesso igualitário, respeitando as diferenças biológicas entre as faixas etárias.   

2.4. Existe uma necessidade imediata para aquisição de itens da merenda escolar para atender aos 

alunos matriculados na rede municipal de ensino de Caetité, tendo em vista que esses itens desempenham 

um papel crucial no desenvolvimento físico e cognitivo dos estudantes. Assegurar a qualidade dos alimentos 

oferecidos é fundamental para promover a saúde e o bem-estar dos alunos. Estudos mostram que 

estudantes bem-nutridos têm melhor desempenho acadêmico, concentração e comportamento em sala de 

aula. A alimentação adequada durante o período escolar é essencial para apoiar o aprendizado e o 

desenvolvimento dos alunos. 

2.5. A merenda escolar ajuda a promover a inclusão e a equidade, garantindo que todos os alunos 

tenham acesso a refeições nutritivas, independentemente de sua situação financeira ou social. 

2.6. Apesar de não existir um Plano de Contratações Anual elaborado, a aquisição está prevista na Lei 

Municipal nº 1.073, de 29 de dezembro de 2025, que estabelece a "Lei Orçamentária Anual - LOA, do 

Exercício de 2026". A necessidade de disponibilização de créditos orçamentários será exigida apenas para a 

formalização do contrato ou de outro instrumento hábil, conforme o Art. 17 do Decreto Federal nº 11.462, 

de 31 de março de 2023. 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E 

ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 

3.1. Após cuidadosa análise das opções disponíveis para a aquisição de gêneros alimentícios destinados 

à merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino de Caetité, optamos por uma solução que não 

apenas atende às necessidades nutricionais dos estudantes, mas também promove o desenvolvimento 

econômico local e a sustentabilidade ambiental: a aquisição direta de produtores locais, especialmente da 

agricultura familiar. 

3.2. Essa escolha é respaldada por uma série de vantagens que esta abordagem oferece: 

• Apoio à Economia Local: Ao adquirir alimentos diretamente dos produtores locais, estamos 

contribuindo para fortalecer a economia da região de Caetité. Essa medida incentiva a geração de renda 

e emprego dentro da comunidade, promovendo o desenvolvimento socioeconômico local de maneira 

significativa. 

• Produtos Frescos e Orgânicos: Os alimentos provenientes da agricultura familiar tendem a ser 

mais frescos, pois são colhidos recentemente e chegam diretamente das propriedades dos produtores 

para as escolas. Além disso, muitos produtores locais adotam práticas agrícolas sustentáveis, resultando 

em produtos possivelmente orgânicos e livres de agrotóxicos, o que contribui para a saúde e o bem-estar 

dos alunos. 

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3.3. Além dessas vantagens, essa abordagem também fortalece os laços entre a comunidade escolar e 

os produtores locais, promovendo uma maior conscientização sobre a origem dos alimentos e incentivando 

hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis entre os estudantes. Portanto, ao escolher a aquisição direta 

de produtores locais para fornecer gêneros alimentícios para a merenda escolar, estamos não apenas 

garantindo a nutrição adequada dos alunos, mas também contribuindo para o desenvolvimento econômico 

local. Esta decisão reflete nosso compromisso com a promoção da saúde, da sustentabilidade e do bem-

estar da comunidade escolar de Caetité. 

3.4. A escolha da modalidade de licitação é um aspecto crucial a ser considerado no processo de 

aquisição de alimentos para a merenda escolar. Nesse sentido, optamos pela modalidade de Chamada 

Pública, conforme previsto na Lei Federal nº 11.947, de 16 de julho de 2009, Resolução CD/FNDE nº. 04, de 

26 de fevereiro de 2026. Essa escolha é de extrema importância, pois permite garantir que as escolhas 

pretendidas sejam atendidas de maneira adequada. A modalidade de Chamada Pública possibilita uma 

ampla participação de fornecedores interessados, promovendo a transparência, a competitividade e a busca 

pela melhor oferta. Dessa forma, ao adotar essa modalidade, asseguramos um processo justo e 

transparente, que contribui para a seleção dos fornecedores mais qualificados e a obtenção dos melhores 

produtos para a merenda escolar. 

4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 

4.1. Condições de participação: 

4.1.1. Poderão participar do processo de seleção Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares 

Rurais, detentores do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Física e/ou Jurídica conforme a Lei da 

Agricultura Familiar nº 11.326, de 24 de julho de 2006, Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 

2026, e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, 

organizados em grupos formais, informais ou individuais. 

4.2. Projeto de vendas dos participantes: 

4.2.1. Os interfessados devem considerar, para elaboração dos projetos de vendas, todas as despesas 

necessárias para o perfeito funcionamento dos produtos, incluindo todos os custos diretos e indiretos 

relacionados, mesmo aqueles que porventura não estejam explicitamente discriminados na descrição do 

objeto. 

4.3. Dos Produtos: 

4.3.1. Os alimentos fornecidos devem estar em conformidade com as normas e regulamentos de 

segurança alimentar e qualidade estabelecidos pelas autoridades competentes; 

4.3.2. Os alimentos devem ser frescos e livres de qualquer tipo de contaminação, garantindo a segurança 

e a saúde dos consumidores; 

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4.3.3. Deve ser assegurada a regularidade no fornecimento e entrega dos alimentos, evitando 

interrupções ou atrasos que possam comprometer a continuidade do fornecimento dos produtos. 

4.4. Conformidade e Requisitos Técnicos: 

4.4.1. Todos os produtos devem ser fornecidos em conformidade com as normas técnicas vigentes, 

garantindo a segurança, eficiência e funcionalidade da entrega dos alimentos. 

4.4.2. O fornecedor deve oferecer garantia quanto à qualidade e conformidade dos alimentos fornecidos, 

comprometendo-se a substituir ou reembolsar eventuais produtos que não atendam às especificações 

estabelecidas. 

4.4.3. Deve ser disponibilizada assistência técnica e suporte ao cliente, para esclarecimento de dúvidas, 

resolução de problemas e orientação quanto ao uso e armazenamento dos alimentos. 

4.5. Conformidade e Requisitos Técnicos: 

4.5.1. Todos os produtos devem ser fornecidos em conformidade com as normas técnicas vigentes, 

garantindo a segurança, eficiência e funcionalidade da entrega dos alimentos. 

4.5.2. O fornecedor deve oferecer garantia quanto à qualidade e conformidade dos alimentos fornecidos, 

comprometendo-se a substituir ou reembolsar eventuais produtos que não atendam às especificações 

estabelecidas. 

4.5.3. Deve ser disponibilizada assistência técnica e suporte ao cliente, para esclarecimento de dúvidas, 

resolução de problemas e orientação quanto ao uso e armazenamento dos alimentos. 

4.6. Exigência de amostra 

4.6.1. As amostras serão exigidas para produtos manufaturados, tais como: farinhas, bolos, biscoitos, 

leite e derivados.  

4.6.2. O CREDENCIADO cujo projeto de vendas seja classificado, estando devidamente habilitada, deverá 

apresentar AMOSTRAS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento da sessão 

pública, prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo participante dentro do prazo fixado, sob 

pena de descumprimento de exigência estabelecida no instrumento convocatório, ficando autorizada a 

convocação dos demais, segundo a classificação.  

4.6.3. O teste das AMOSTRAS será realizado com o objetivo de aferir a sua adequação com os requisitos 

e as especificações contidas no instrumento convocatório, bem como as consignadas no projeto de vendas 

apresentado pelo participante, para avaliação e análise por parte de unidade técnica competente.  

4.6.4. A não apresentação das AMOSTRAS, será reputada desistência do certame, com as consequências 

estabelecidas em lei.  

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4.6.5. A desconformidade ou incompatibilidade com os requisitos e especificações do instrumento 

convocatório implicará na desclassificação do projeto de vendas, devendo observar-se o que se segue: As 

AMOSTRAS, deverão ser apresentadas à Diretoria de Fomento e Apoio Municipal – DIFAM, localizada na 

Avenida Professora  Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.; 1000, Centro Administrativo de Caetité, Bairro 

Prisco Viana, para que esta possa efetuar a análise e avaliação dos produtos ofertados, a fim de constatar 

sua adequação às especificações do Anexo I deste Termo de Referência. 

4.6.6. Os produtos apresentados como amostra poderão ser abertos, desmontados, instalados e 

submetidos aos testes necessários, sendo devolvido ao participante no estado em que se encontrarem ao 

final da avaliação, não cabendo ressarcimento do valor do objeto.  

4.6.7. A AMOSTRA aprovada, permanecerá em poder do Órgão licitante, para fins de confrontação 

quando do recebimento do material licitado, sendo liberada somente a conclusão do contrato. 

4.6.8. Caso a AMOSTRA seja reprovada, deverá ser retirada em até 30 (trinta) dias, contados da 

publicação da homologação, ficando esclarecido que, a que não for retirada nesse prazo será descartada, 

sem direito a indenização.  

4.6.9. Se não exitosa a aferição de qualquer AMOSTRA, a diretora do DIFAM, emitirá relatório de 

reprovação das amostras analisadas que será remetido à Comissão Permanente de Licitação a qual 

procederá à convocação do detentor do projeto de vendas subsequente, na ordem de classificação, até que 

obtenha resultado compatível. 

4.6.10. Para os casos de amostras aprovadas será emitido relatório de aceitação/aprovação pela diretora 

do DIFAM, que remeterá à Comissão Permanente de Licitação, que providenciará os atos para a efetiva 

contratação. 

4.7. Documentação e Conformidade: 

4.7.1. A empresa contratada deve estar regularmente inscrita e em dia com todas as obrigações legais, 

fiscais e trabalhistas, apresentando toda a documentação necessária. 

4.8. Subcontratação: 

4.8.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 

5.1. Agendamento e Horários: 

5.1.1. A entrega dos alimentos devem ser previamente agendados pela Secretaria de Educação. 

5.2. Condições de entrega: 

5.2.1. O(s) fornecedor(es) deverá(ão) observar e cumprir as exigências solicitadas no edital. 

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5.2.2. A entrega dos gêneros será semanal, o mesmo poderá ter alterações, conforme necessidades das 

unidades escolares. 

5.2.3. Os produtos deverão ser entregues na DIRETORIA DE APOIO E FOMENTO MUNICIPAL-DIFAM, 

com endereço à Avenida Professora Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, n° 1000, Caetité – BA, 

CEP.: 46.400-000, em dias úteis previamente agendados, e em horário de funcionamento do setor, e em 

caso de feriados, no próximo dia útil subsequente, onde será atestado o seu recebimento. 

5.2.4. Os produtos deverão ser entregues conforme descrição do edital. Os itens que não estiverem em 

acordo com o solicitado deverão ser substituídos prontamente. 

5.2.5. No local de entrega, os gêneros serão pesados e avaliados quanto à qualidade e quantidade, os 

alimentos que não estiverem de acordo com o solicitado deverão ser substituídos. 

5.2.6. Os alimentos deverão ser entregues nas quantidades exatas à solicitação. O que exceder será 

devolvido e o que faltar deverá ser entregue diretamente na unidade escolar estipulada. 

5.2.7. Os gêneros adquiridos deverão ser entregues rigorosamente dentro das especificações 

estabelecidas, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa formal, com a aplicação das 

penalidades contratuais. Caso isso ocorra, os gêneros não serão aceitos. 

5.2.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer 

obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere 

direito a qualquer compensação. 

5.3. Substituição e Solução de Problemas: 

5.3.1. Em caso de problemas com a qualidade dos alimentos, a empresa contratada é responsável por 

providenciar soluções imediatas, incluindo a substituição dos alimentos conforme a necessidade. 

5.3.2. Todas as ocorrências devem ser comunicadas imediatamente à Secretaria responsável, que deverá 

ser informada sobre as medidas adotadas para solucionar o problema. 

5.4. Interrupções e Penalidades: 

5.4.1. Na hipótese de não ser possível a substituição dos produtos ou a solução do problema dentro do 

prazo previsto, a Prefeitura Municipal de Caetité reserva-se o direito de adotar medidas alternativas para 

garantir a distribuição da merenda, sem prejuízo às penalidades previstas no contrato para a contratada. 

5.5. Cronograma de Execução: 

5.5.1. Os produtos deverão ser entregues de acordo com um cronograma estabelecido em conjunto com 

a Diretoria de Fomento e Apoio Municipal (DIFAM), respeitando o calendário escolar e as necessidades 

específicas de cada unidade. 

5.6. Procedimentos de Segurança: 

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5.6.1. Durante o fornecimento dos produtos, é essencial a adoção de medidas sanitárias rigorosas para 

garantir a segurança alimentar e prevenir a contaminação. 

5.7. Critérios de aceitação do fornecimento: 

5.7.1. Após a requisição da mercadoria, realizada pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá efetuar a 

entrega em até 03 (três) dias, sob pena de sanção contratual. 

5.7.2. As frutas devem ser entregues em estágio de amadurecimento de acordo com o solicitado. 

5.7.3. Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma: 

a) Os produtos deverão ser entregues acondicionados em separado por tipo de produto, visando facilitar 

a conferência da quantidade entregue de cada um dos itens licitados. 

b) Acondicionados em embalagens plásticas PREFERENCIALMENTE TRANSPARENTE, com perfurações 

mínimas ao ponto de permitir a circulação de ar e ao mesmo tempo impedir seu derramamento, 

impedindo abafamento do produto e sua perda acelerada; 

c) É proibida a utilização de caixas de madeira retornáveis. Nos casos em que o produto por determinação 

de normas técnicas, possa ser fornecido em caixas de madeira, estas deverão ser procedentes de espécies 

de vegetais genuínas, reflorestada, submetida a processo de tratamento contra fungos e demais parasitas 

que se proliferam em madeiras; 

5.7.4. Os produtos hortícolas deverão atender as seguintes características: 

a) Serem frescos;  

b) Apresentarem grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria da espécie e variedade; 

b) Produto íntegro livre de danos físico, tais como: machucados, manchas, murchos, bolor, etc;   

c) Estarem livre de enfermidades, insetos e larvas;  

d) Estarem livres de folhas externas sujas de terra e da maior quantidade possível de terra aderente;  

e) Estarem isentos de umidade externa anormal, odor e sabor estranhos; 

f) Devem estar adequados aos limites máximos de resíduos de agrotóxicos fixados pela ANVISA. 

5.7.5. O transporte de alimentos deve obedecer às seguintes exigências: 

a) Atender as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir a integridade e a qualidade dos 

mesmos; 

b) Para gêneros alimentícios não-perecíveis: os veículos devem ser fechados ou abertos com proteção (ex: 

lona) em perfeitas condições de higiene; 

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c) Para gêneros alimentícios perecíveis: preferencialmente os veículos devem ser refrigerados, em 

perfeitas condições de higiene; 

5.7.6. No caso de veículos abertos, para transporte de itens perecíveis devem ser transportados em caixas 

de isopor ou caixas térmicas, respeitando as temperaturas de conservação e as condições de higiene dos 

veículos. 

5.7.7. A(s) mercadoria(s) fornecida(s) serão verificadas, pela unidade requisitante, da compatibilidade 

com as especificações deste Edital e de seus Anexos, no que se refere à quantidade, qualidade, prazo de 

validade e condições de uso. 

5.7.8. Os produtos poderão ser rejeitados em todo ou em parte, quando em desacordo com as 

especificações constantes neste Termo de Referência e no projeto de vendas, devendo ser substituído no 

prazo de até 12 horas, a contar da notificação. 

5.7.9. A data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a 

identificação do fabricante ou fornecedor devem estar explícitas no rótulo, em conformidade ao disposto 

na legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA e pelas 

autoridades sanitárias locais. 

5.7.10. entrega deve ser feita nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme 

Ordem de Fornecimento e mapa de entrega. 

5.7.11. Todos os produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente, sob pena de devolução e 

aplicação de penalidades do Contrato. 

5.7.12. A responsabilidade pelo recebimento da mercadoria ficará a cargo do servidor será designado pela 

Diretoria de Fomento e Apoio Municipal, o qual procederá ao atesto da Nota Fiscal. 

5.7.13. Em caso de conformidade, o responsável atestará a efetivação do fornecimento da mercadoria na 

Nota Fiscal e a encaminhará ao setor competente para fins de pagamento.  

5.7.14. Os produtos serão aceitos provisoriamente, o recebimento definitivo será feito após a verificação 

da qualidade dos mesmos; 

5.7.15. O participante vencedor deverá entregar as mercadorias de acordo com as necessidades de 

consumo da administração pública, sendo de forma parcelada, definida no cronograma que será fornecido 

pela Diretoria de Fomento e Apoio Municipal - DIFAM. 

5.7.16. Durante o recebimento provisório, os produtos entregues terão sua qualidade aferida, e em caso 

de desconformidade com o edital serão devolvidos em todo ou em parte, para as devidas correções das 

falhas apontadas, sem prejuízos das sanções aplicáveis por atraso de entrega ou por inexecução das 

cláusulas contratuais. 

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5.7.17. O fornecedror ficará obrigado a trocar às suas expensas, no mesmo prazo máximo de entrega, a 

partir da notificação, o produto, que vier a ser recusado, sendo que o ato de recebimento não importará 

sua aceitação. 

5.7.18. O recebimento em definitivo dos produtos, após a sua conferência total, obedecerá ao disposto na 

Seção III – Do Controle de Qualidade Higiênico Sanitária, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro 

de 2026. 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as 

normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua 

inexecução total ou parcial. 

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de 

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias 

mediante simples apostila. 

6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre 

que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que 

devam ser cumpridas de imediato. 

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o 

representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que 

conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias 

para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método 

de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 

Fiscalização 

6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos 

respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 117, ͞caput͟). 

Fiscalização Técnica 

6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas 

as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.  

6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as 

ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a 

regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º; 

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6.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações 

para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.   

6.7.3. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que 

demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas 

necessárias e saneadoras, se for o caso.  

6.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal 

técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.  

6.7.5. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do 

contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. 

Fiscalização Administrativa 

6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da 

contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de 

apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso 

necessário. 

6.8.1. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará 

tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências 

cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;  

6.9. Fica indicada como Fiscal de Contrato e Gestor(a) de Contrato , o seguinte servidor: João Pedro 

Gomes Xavier, endereço de e-mail: difam@caetite.ba.gov.br. As funções de Fiscal e Gestor de contrato 

encontram-se dispostas no Decreto nº 96, de 23 de agosto de 2021. 

6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do 

contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a 

exemplo da ordem de fornecimento, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações 

contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para 

fins de atendimento da finalidade da administração.  

6.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as 

ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à 

autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.  

6.12. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para 

fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação 

e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.   

6.13. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, 

administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção 

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ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, 

e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.  

6.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de 

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o Art. 158 

da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.  

6.15. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos 

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o 

aprimoramento das atividades da Administração.  

6.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a 

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e 

gestão nos termos do contrato. 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 

Recebimento 

7.1. Os produtos serão recebidos provisoriamente em até 3 (três) dias úteis pelos fiscais técnico e 

administrativo, por meio de termos detalhados, assim que for verificado o cumprimento das exigências 

técnicas e administrativas especificadas. Este prazo começa a contar a partir do recebimento da 

comunicação de conclusão do processo de fornecimento dos produtos por parte do contratado, 

acompanhada da comprovação do fornecimento dos produtos relacionados à parcela a ser paga. 

7.2. O fiscal técnico do contrato efetuará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante a 

elaboração de um termo detalhado que ateste o cumprimento das exigências de caráter técnico. 

7.3. De forma similar, o fiscal administrativo realizará o recebimento provisório do objeto do contrato 

por meio de um termo detalhado que comprove a observância das exigências administrativas. 

7.4. Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico irá avaliar o resultado do fornecimento dos 

produtos e, se aplicável, analisar o desempenho e a qualidade dos produto fornecidos, o que pode resultar 

no ajuste dos valores a serem pagos. Essas informações serão registradas em um relatório destinado ao 

gestor do contrato. 

7.5. O contratado será obrigado a corrigir quaisquer vícios, defeitos ou incorreções identificadas durante 

o recebimento provisório, sem custos adicionais, antes da realização do recebimento definitivo dos 

produtos. 

7.6. Os produtos serão recebidos definitivamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 

recebimento provisório, por um servidor ou comissão designada pela autoridade competente. Esta fase 

envolve uma verificação detalhada da qualidade e conformidade do produto fornecido, culminando na 

emissão de um termo detalhado de aceitação. 

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7.7. Após a conclusão do recebimento definitivo e a emissão do termo correspondente, o contratado 

será instruído a emitir a Nota Fiscal ou fatura pelo valor exato determinado pela fiscalização, refletindo os 

produtos efetivamente fornecidos e aceitos. 

Liquidação 

7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis 

para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da 

Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 

7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 

prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 

que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 

7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de 

cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais 

como:  

O prazo de validade; 

A data da emissão;  

Os dados do contrato e do órgão contratante;  

O período respectivo de execução do contrato;  

O valor a pagar; e  

Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 

7.11. Dados para Emissão da Nota Fiscal:  

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Bairro Prisco Viana - Caetité / BA - CEP: 46.400-000. 

CNPJ: 30.922.940/0001-07.  

7.12. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou 

circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie 

as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus 

ao contratante; 

7.13. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado 

da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na 

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impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à 

documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.    

7.14. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de 

habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito 

do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas 

indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018). 

7.15. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua 

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 

prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 

contratante. 

7.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá 

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do 

contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os 

meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   

7.17. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.  

7.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se 

decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.   

Prazo de pagamento 

7.19. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação 

da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 

Forma de pagamento 

7.20. O pagamento será realizado preferencialmente por cartão magnético, ou opcionalmente por 

transferência bancária ou por meio de conta cartão PNAE, em nome do produtor individual, do responsável 

pelo grupo informal, da associação ou cooperativa, mediante apresentação de documento fiscal 

correspondente a fornecimento efetuado , vedada à antecipação de pagamento, para cada faturamento. 

7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para 

pagamento. 

7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 

7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos 

na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

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7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, 

de 14 de dezembro de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 

abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 

comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto 

na referida Lei Complementar. 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO 

Forma de seleção e critério de julgamento do projeto de vendas: 

8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de contratação direta por 

DISPENSA DE LICITAÇÃO através de CHAMADA PÚBLICA, nos termos do Art. 14, §1º., da Lei Federal 11.497, 

de 16 de junho de 2009, e Art. 8º, §1º, e Art. 30, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 2026, 

com adoção do critério de julgamento pelo PREÇO PREFIXADO por item. 

8.2. Os interessados deverão considerar para efeito de elaboração do projeto de venda, todas as 

despesas provenientes para a perfeita disponibilização dos produtos, incluindo no projeto de vendas todos 

os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive aqueles que porventura não tenham sido discriminados na 

descrição do objeto. 

Forma de fornecimento 

8.3. O fornecimento dos produtos serão continuados conforme solicitação e necessidade da Secretaria 

de Educação. 

Exigências de habilitação 

8.4. Para fins de habilitação, deverá o participante comprovar os seguintes requisitos: 

8.4.1. Documentos exigidos quanto a participação dos Fornecedores Individuais, (Resolução CD/FNDE 

nº. 04/2026, Art. 35, §1º.):  

I – Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); 

II – Cópia do Extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos 60 (sessenta) dias.  

III – Projeto de venda com assinatura do agricultor participante; 

IV – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitário, conforme o alimento a ser 
ĐoŵeƌĐializado, Ŷos teƌŵos dos aƌt’s. 4Ϭ a 4Ϯ; e 

V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no 
projeto de vendas; 

VI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da 
União, abrangendo inclusive as contriďuições soĐiais pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo 

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do Art. 11, da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte 
endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir 

VII – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado de residência 
do Agricultor Familiar Rural ou do Empreendedor Familiar Rural, cuja emissão da referida certidão poderá 
ser realizada no seguinte endereço eletrônico: 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, para os 
interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da Fazenda 
da jurisdição do estado sede da respectiva residência do interessado;  

VIII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município de 
residência do Agricultor Familiar Rural ou Empreendedor Familiar Rural, podendo ser obtida no seguinte 
endereço eletrônico: http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no 
Departamento de Tributos, localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro 
Administrativo de Caetité, Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco 
Viana, Caetité-BA., CEP.: 46.400-000, para os interessados residentes no município de Caetité-BA., para 
os demais, na sede do Município da respectiva residência do interessado;  

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, de cada Agricultor Familiar participante 
do Grupo Informal, a ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-
certidao-41-pvdm2; 

X – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, atestando 
o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, relacionados aos 
itens de Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XI - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XII - ANEXO V - Declaração de Não Empregar Menor. 

XIII - ANEXO VI - Declaração de Fatos Impeditivos. 

8.4.2. Documentos exigidos quanto a participação dos Grupos Informais, (Resolução CD/FNDE nº. 

04/2026, Art. 35, §2º.): 

I – Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), de cada Agricultor Familiar que compõe o Grupo Informal; 

II – Cópia do Extrato do CAF Pessoa Física de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, 
emitido nos últimos 60 dias; 

III – Projeto de Venda com assinatura dos agricultores participantes; 

IV – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico-sanitários, conforme o alimento a ser 
ĐoŵeƌĐializado, Ŷos teƌŵos dos aƌt’s. 4Ϭ a 4Ϯ; e  

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V – Declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria relacionada no 
projeto de venda. 

VI- Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da União, 
de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, abrangendo inclusive as contribuições sociais 
pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo do Aƌt. ϭϭ, da Lei Fedeƌal ϴ.ϮϭϮ, de Ϯ4 de julho de ϭϵϵϭ, 
podendo a referida certidão ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir  

VII – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado de residência 
de cada Agricultor Familiar participante do Grupo Informal, cuja emissão da referida certidão poderá ser 
realizada no seguinte endereço eletrônico: 
https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, para os 
interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da Fazenda 
da jurisdição do estado sede da respectiva residência do interessado;  

VIII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município de 
residência de cada Agricultor Familiar Rural ou Empreendedor Familiar Rural participante do Grupo 
Informal, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 
46.400-000, para os interessados residentes no município de Caetité-BA., para os demais, na sede do 
Município da respectiva residência do interessado;  

IX - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, de cada Agricultor Familiar participante 
do Grupo Informal, a ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://cndt-
certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-
certidao-41-pvdm2; 

X – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, atestando 
o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, relacionados aos 
itens Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XI - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XII - ANEXO V - Declaração de Não Empregar Menor. 

XIII - ANEXO VI - Declaração de Fatos Impeditivos. 

8.4.3. Documentos exigidos quanto a participação dos Grupos Formais (Associação ou Cooperativas), 

(Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §3º.): 

I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; 

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III – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da 
União, aďƌaŶgeŶdo iŶĐlusive as ĐoŶtƌiďuições soĐiais pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo Único 
do Art. 11, da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte 
endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;  

IV - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Certificado 
de Regularidade do FGTS – CRF, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;  

V – Cópia do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; 

VI – Projeto de venda assinado pelo seu representante legal e demais participantes; 

VII – Declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; 

VIII – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor 
e alimento; 

IX – Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite 
individual de vendas de seis cooperados ou associados; e  

X – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico sanitários, conforme o alimento a ser 
comercializado, nos termos do Art. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE 04/2026. 

XI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado sede da 
Cooperativa ou Associação, cuja emissão da referida certidão poderá ser realizada no seguinte endereço 
eletrônico: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, 
para os interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da 
Fazenda da jurisdição do estado sede do respectivo interessado;  

XII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município sede da 
licitante, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 
46.400-000, para as Cooperativas ou Associações sediadas no município de Caetité-BA., para os demais, 
na sede do Município da respectiva residência do interessado;  

XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, a ser obtida no seguinte endereço 
eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-
uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-certidao-41-pvdm2 

XIV – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, 
atestando o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, 
relacionados aos itens Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

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XVI - ANEXO XVII - Declaração de Não Empregar Menor. 

XVII - ANEXO XVIII - Declaração de Fatos Impeditivos. 

8.4.4. Documentos exigidos quanto a participação dos Empreendedores Familiares Rurais - EFR, 

(Resolução CD/FNDE nº. 04/2026, Art. 35, §4º.): 

I – Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 

II – Cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica do EFR, emitida nos últimos 60 (sessenta) dias; 

III – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Federais e à Dívida Ativa da 
União, aďƌaŶgeŶdo iŶĐlusive as ĐoŶtƌiďuições soĐiais pƌevistas Ŷas alíŶeas ͞a͟ a ͞d͟ do Paƌágƌafo ÚŶiĐo 
do Art. 11, da Lei Federal 8.212, de 24 de julho de 1991, podendo a referida certidão ser obtida no seguinte 
endereço eletrônico: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PJ/Emitir;  

IV - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por meio do Certificado 
de Regularidade do FGTS – CRF, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: https://consulta-
crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf;  

V – Cópia do estatuto ou contrato social do empreendimento familiar rural ou documento análogo; 

VI – Projeto de venda assinado pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is); 

VII – Declaração de que os alimentos a serem entregues são de produção própria; 

VIII – Relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome, CAF, valor 
e alimento; 

IX – Declaração do(s) seu(s) representante(s) legal(is) de responsabilidade pelo controle do atendimento 
do limite individual de venda; e  

X – Documentação em atendimento aos requisitos higiênico sanitários, conforme o alimento a ser 
comercializado, nos termos do Art. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE 04/2026. 

XI – Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Estadual, do estado sede da 
Cooperativa ou Associação, cuja emissão da referida certidão poderá ser realizada no seguinte endereço 
eletrônico: https://servicos.sefaz.ba.gov.br/sistemas/DSCRE/Modulos/Publico/EmissaoCertidao.aspx, 
para os interessados residentes no Estado da Bahia, e para os demais, no sitio da Secretaria Estadual da 
Fazenda da jurisdição do estado sede do respectivo interessado;  

XII – Certidão Negativa ou positiva com efeitos de Negativa de Débitos Municipal, do município sede da 
licitante, podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: 
http://contribuinte.caetite.ba.gov.br/portalcidadao.php, ou ainda, no Departamento de Tributos, 
localizado na Sede da Prefeitura Municipal de Caetité, no endereço: Centro Administrativo de Caetité, 
Avenida Professora Marlene Cerqueira de Oliveira, nº.: 1.000, Bairro Prisco Viana, Caetité-BA., CEP.: 
46.400-000, para as Cooperativas ou Associações sediadas no município de Caetité-BA., para os demais, 
na sede do Município da respectiva residência do interessado;  

XIII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, demonstrando situação regular no cumprimento 
dos encargos trabalhistas, junto ao Tribunal Regional do Trabalho, a ser obtida no seguinte endereço 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
www.caetite.ba.gov.br  

eletrônico: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces;jsessionid=2eHldx-
uCKeBKco9GkF4uxwD_F0Oi6T0h9qn0MYw.cndt-certidao-41-pvdm2 

XIV – Alvará Sanitário ou laudo de inspeção Sanitária, expedido por órgão municipal ou estadual, 
atestando o atendimento às normas sanitárias vigentes no país, para produtos manufaturados, 
relacionados aos itens Farinha, bolos, biscoitos, leite e derivados; 

XV - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, inclusive certificação de produtos 
agroecológicos ou orgânicos, quando for o caso; 

XVI - ANEXO XVII - Declaração de Não Empregar Menor. 

XVII - ANEXO XVIII - Declaração de Fatos Impeditivos. 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

9.1. O Custo estimado da contratação será de R$: 3.131.082,00 (três milhões, cento e trinta e um mil e 

oitenta e dois reais), conforme tabela apresentada no item 1.2. 

10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 

consignados no Orçamento. 

 

Caetité, 07 de maio de 2026. 

 

 

MARCELO SOUZA MONTEIRO DA SILVA 
Responsável Técnica pela elaboração do TR 

Portaria nº. 105, de 09 de dezembro de 2025 
 

Aprovo o presente Termo de Referência, com todos os seus termos: 

 

 

 

JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Secretário Municipal de Educação 

Decreto N°001, de 01 de janeiro de 2025 

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ANEXO IIA – PESQUISA DE PREÇOS 
Produtos Convencionais  

 
Pesquisa de Preços (Mercado 01) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Altieres Oliveira Brito 
CNPJ/CPF.: 040.094.095-76 
Endereço: Rodovia Caetité/Igaporã, 
alto Buenos Aires, Caetité/BA, CEP.: 
46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 02) 
Data: 11/11/2025 
Nome: Gilson Soares de Souza 
CNPJ/CPF.: 015.621.475-01 
Endereço: Fazenda Boa Vista, SN, 
Comunidade de Santa Luzia, Zona 
Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Diego Santana Silva 
CNPJ/CPF.: 066.175.985-71 
Endereço: Fazendo Brejo das 
Aroeiras, Distrito de Pajeú dos 
Ventos, Zona Rural de Caetité/BA, 
CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 04) 
Data: 17/11/2025 
Nome: Sônia Maria Gomes Santos 
CNPJ/CPF.: 011.381.235-36 
Endereço: Fazenda Gameleira, 18, 
Distrito de Pajeú dos Ventos, Zona 
Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 05) 
Data: 14/11/2025 
Nome: Julimar Caldas Sobrinho 
CNPJ/CPF.: 999.484.355-91 
Endereço: Fazenda Mata do Anguá, 
SN, Zona Rural, Caetité/BA, CEP.: 
46.400-000 

 

PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. UF. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

(%) 
Percentual de custo 

dos insumos 
Res. FNDE 04, de 
26/02/2026, Art. 

31,§1º.  

Preço de Aquisição * 

01 02 03 04 05 
Valor Unit. Valor Total 

ACELGA 

ACELGA: Limpa, fresca, de primeira, 
tamanho médio de aproximadamente 1 
kg e coloração uniforme. Sem excesso 
de folhas devendo ser bem 
desenvolvida, firme e intacta. Isenta de 
material terroso e umidade externa 
anormal. Livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Sem danos físicos e mecânicos 
oriundos do manuseio e transporte. 

300 Cabeça R$ 12,00 R$ 8,25 R$ 10,00 R$ 12,90 R$ 6,50 R$ 9,93 10% R$ 10,92 R$ 3.276,00 

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Entregue em caixas com 
aproximadamente 20kg. 

ACEROLA 

ACEROLA: fruta in natura, inteira e com 
grau de amadurecimento de 80%, 
fresca, de boa qualidade, firme, sem 
sinais de deterioração ou qualquer tipo 
de dano físico, sem presença de pragas 
e vetores. Coloração 
vermelho/alaranjado, aromas e 
sabores próprios e sem odor estranho. 
Entregue em embalagens 
transparentes de 2kg. 

3.500 Kg R$ 15,00 R$ 12,10 R$ 14,50 R$ 6,90 R$ 12,00 R$ 12,10 10% R$ 13,31 R$ 46.585,00 

BANANA DA 
TERRA 

BANANA DA TERRA: de primeira 
qualidade íntegro, com grau de 
maturação tal que lhe permita suportar 
manipulação, o transporte e a 
conservação em condições adequadas 
para o consumo. Com a ausência de 
sujidades, parasitos e larvas, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 

1.100 Kg R$ 17,00 R$ 18,00 R$ 14,00 R$ 16,50 R$ 15,00 R$ 16,10 10% R$ 17,71 R$ 19.481,00 

GOIABA 

GOIABA: De primeira, apresentando 
tamanho, cor e com formação 
uniforme, devendo ser bem 
desenvolvida e madura, com polpa 
intacta e firme, sem danos físicos e 
mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. Selecionada, verdosa. 
Fornecimento em caixas com no 
mínimo 10kg. 

2.500 Kg R$ 11,00 R$ 9,70 R$ 10,50 R$ 8,90 R$ 9,00 R$ 9,82 10% R$ 10,80 R$ 27.000,00 

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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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LARANJA 
BAHIA 

LARANJA BAHIA: fruta de polpa 
suculenta,  com casca grossa e pesada, 
brilhante e  fácil de retirar, de cor 
laranja-forte, sem semente. Deve estar 
em conformidade com os padrões de 
qualidade para hortifrúti e sem 
defeitos. A fruta deve estar em bom 
estado, sem sinais de amolecimento, 
bolor ou outros danos que afetem sua 
qualidade.  Entrega em caixas de 
aproximadamente 25 kg. 

4.600 Kg R$ 12,00 R$ 10,25 R$ 11,00 R$ 8,50 R$ 9,50 R$ 10,25 10% R$ 11,28 R$ 51.888,00 

MARACUJÁ 
DO 

CERRADO 

MARACUJÁ DO CERRADO de primeira 
qualidade, tamanho e coloração 
uniformes, polpa intacta, maturação 
ideal para o consumo, livres de resíduos 
de fertilizantes, sem danos físicos e 
mecânicos oriundos do manuseio e 
transporte. 

3.400 Kg R$ 13,00 R$ 13,00 R$ 14,50 R$ 18,50 R$ 12,00 R$ 14,20 10% R$ 15,62 R$ 53.108,00 

TANGERINA 

TANGERINA: tipo pokan ͞iŶ Ŷatuƌa͟, de 
primeira qualidade. Fresca, com grau 
de maturidade de 80%, intacta, livre de 
rachaduras, cortes e esmagamento. 
Isenta de materiais terrosos e umidade 
externa anormal, livre de sujidades, 
parasitas e larvas, sem danos físicos e 
mecânico. Talo intacto. 

2.550 Kg R$ 12,00 R$ 11,00 R$ 10,00 R$ 9,90 R$ 8,50 R$ 10,28 10% R$ 11,31 R$ 28.840,50 

Valor estimado do lote R$ 230.178,50 

 
 

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www.caetite.ba.gov.br  

 

Pesquisa de Preços (Mercado 02) 
Data: 12/11/2025 
Nome: Greyce Kelly Bonfim 
 

Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 10/11/2025 
Nome: Gisele Cardoso da Silva 
CNPJ/CPF.: 063.867.145-04 
Endereço: Povoado Maciel, 380A, Comunidade de Juazeiro, 
Zona Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 03, 04 e 05) 
Data: 19/11/2025 
Nome: compras.gov.br 
Endereço eletrônico: www.compras.gov.br 

 

PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

% Percentual de 
custo dos insumos 
Res. FNDE 04, de 
26/02/2026, Art. 

31, §1º 

Preço de Aquisição * 

UF. 01 02 03 04 05 
Valor Unit. Valor Total. 

BEIJU COM 
COCO E 
AÇÚCAR 

BEIJU COM COCO E AÇÚCAR de primeira qualidade, 
preparado com tapioca (polvilho doce), em formato 
telha. Produto íntegro, isento de sujidades, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade. Embalagem de 01 kg. Deverão ser 
entregues em embalagens transparentes e atóxica, 
lacradas. 

1.200 Kg     R$ 31,62 R$ 4,82 R$ 7,80 R$ 14,75 10% R$ 16,23 19476 

BISCOITO 
AVOADOR 

BISCOITO AVOADOR resultante da mistura de 
ingredientes: polvilho doce (tapioca), sal, óleo, ovo e 
fermento. Assado em formato tipo bastão, ao ponto e 
crocante. Deverão ser entregues em embalagens 
transparentes e atóxica, lacradas de acordo com 
cronograma de datas e quantidades por escola que 
será enviado pela DIFAM 

1.657 Kg R$ 31,50 R$ 28,00 R$ 56,61     R$ 38,70 10% R$ 42,57 R$ 70.538,49 

BISCOITO 
DOCE 

BISCOITO DOCE de polvilho, resultante da mistura de 
ingredientes: polvilho doce (tapioca), manteiga e/ou 

40 Kg R$ 40,00   R$ 42,65 R$ 45,30   R$ 42,65 10% R$ 46,92 R$ 1.876,80 

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margarina, sal, açúcar, ovo e coco. Assado em diversos 
formatos (esfera, estrela, retangular, bastão) ao ponto 
e crocante. Deverão ser entregues em embalagens 
transparentes e atóxica, lacradas de acordo com 
cronograma de datas e quantidades por escola que 
será enviado pela DIFAM. 

BISCOITO DE 
LARANJA 

(ZERO 
LACTOSE E 

ZERO 
GLÚTEN) 

BISCOITO DE LARANJA (ZERO LACTOSE E ZERO 
GLUTEN.) Resultante da mistura de ingredientes: 
polvilho doce (tapioca), amido de milho, laranja, óleo, 
fermento, ovo e açúcar. Assado em formatos circular, 
ao ponto e crocante. Deverão ser entregues em 
embalagens transparentes e atóxica, lacradas de 
acordo com cronograma de datas e quantidades por 
escola que será enviado pela DIFAM. 

1.200 Kg     R$ 31,62 R$ 4,82 R$ 7,80 R$ 14,75 10% R$ 16,23 19476 

FARINHA DE 
MANDIOCA 

FARINHA DE MANDIOCA torrada. Textura seca, fina, 
classe amarela. Embalagem plástica, atóxica, 
transparente, não violada, contendo dados do 
produto: identificação, procedência, ingredientes, 
informações nutricionais, lote, gramatura, datas de 
fabricação e vencimento. Validade mínima de 6 (seis) 
meses a contar da data de entrega do produto. Pacote 
de 1000 gramas. 

1.657 Kg R$ 31,50 R$ 28,00 R$ 56,61     R$ 38,70 10% R$ 42,57 R$ 70.538,49 

TAPIOCA 

TAPIOCA: Produto obtido da mandioca em embalagem 
de 1000 e de 500 gramas deve ser fabricado a partir de 
matérias primas sãs, limpas, isentas de matérias 
terrosas e parasitos, não poderá estar úmido, 
fermentado ou rançoso, não contendo glúten, 
acondicionado em embalagem plástica transparente 

40 Kg R$ 40,00   R$ 42,65 R$ 45,30   R$ 42,65 10% R$ 46,92 R$ 1.876,80 

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com especificações do produto, informações do 
fabricante, prazo de validade. 

Valor estimado do lote R$ 91.891,29 

 
Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Cooperativa dos Produtores de Leite e Cereais de Lagoa Real – COOPLLAR 
CNPJ/CPF.: 02.414.260/0001-39 
Endereço: Faz. São Francisco, SN, Z. Rural, Lagoa Real, CEP.: 46.425-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 02, 03 e 04) 
Data: 19/11/2025 
Nome: compras.gov.br 
Endereço eletrônico: www.compras.gov.br 

 

PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. UF. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

% Percentual de 
custo dos 
insumos 

Res. FNDE 04, de 
26/02/2026, Art. 

31, §1º 

Preço de Aquisição * 

1 2 3 4 
Valor Unit. Valor Total. 

IOGURTE 

IOGURTE. Produto elaborado a partir de leite semi 
desnatado ou reconstituído/preparado de frutas (a base 
de polpas), fermento lácteo e ingredientes naturais. 
Contendo 900gr Embalagem de polietileno, contendo data 
de fabricação, lote, validade e informações nutricionais. 
Entrega conforme solicitação/ cronograma do Setor 
responsável. 

12.000 Un  R$ 9,00 R$ 13,23 R$ 11,80 R$ 18,65 R$ 13,17 10% R$ 14,49 R$ 173.880,00 

LEITE DE 
VACA 

LEITE DE VACA, tipo C, integral. Embalagem tetrapak, não 
violada, contendo dados do produto: identificação, 
procedência, ingredientes, informações nutricionais, lote, 
gramatura, datas de fabricação e vencimento. Validade 

90.000 Lt R$ 7,50 R$ 7,20 R$ 7,90   R$ 7,53 10% R$ 8,28 R$ 745.200,00 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

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mínima de 2 (dois) meses a contar da data de entrega do 
produto. Embalagem 1 litro. 

MANTEIGA 

MANTEIGA com sal. Isenta de ranço e mofos. Embalagem 
plástica, atóxica, não violada, contendo dados do produto: 
identificação, procedência, ingredientes, informações 
nutricionais, lote, gramatura, datas de fabricação e 
vencimento. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da 
data de entrega do produto. Potes de 200 gramas. 

800 Kg R$ 68,00 R$ 69,90 R$ 70,42   R$ 69,44 10% R$ 76,38 R$ 61.104,00 

Valor Estimado do lote R$ 980.184,00 

 
 
 
 
 
 
 

*Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital 
de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 31 desta Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE, para a seleção de mercado e definição do 
preço de aquisição. Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos produtos da Agricultura 
Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como 
despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço 
médio para definir o preço de aquisição. 
 
OBS.: Para formalização do projeto de venda, os produtores, associações e/ou cooperativas, deverão apresentar preço unitário igual ao informado, sendo 
este o valor a ser pago pela Administração.  

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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ANEXO IIB – PESQUISA DE PREÇOS 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos  

 
Pesquisa de Preços (Mercado 01) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Altieres Oliveira Brito 
CNPJ/CPF.: 040.094.095-76 
Endereço: Rodovia Caetité/Igaporã, 
alto Buenos Aires, Caetité/BA, CEP.: 
46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 02) 
Data: 11/11/2025 
Nome: Gilson Soares de Souza 
CNPJ/CPF.: 015.621.475-01 
Endereço: Fazenda Boa Vista, SN, 
Comunidade de Santa Luzia, Zona 
Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Diego Santana Silva 
CNPJ/CPF.: 066.175.985-71 
Endereço: Fazendo Brejo das 
Aroeiras, Distrito de Pajeú dos 
Ventos, Zona Rural de Caetité/BA, 
CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 04) 
Data: 17/11/2025 
Nome: Sônia Maria Gomes Soares 
Santos 
CNPJ/CPF.:011.381.235-36 
Endereço: Fazenda Gameleira, 18, 
Distrito de Pajeú dos Ventos, Zona 
Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 05) 
Data: 14/11/2025 
Nome: Julimar Caldas Sobrinho 
CNPJ/CPF.: 999.484.355-91 
Endereço: Fazenda Mata do Anguá, 
SN, Zona Rural, Caetité/BA, CEP.: 
46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 06 e 
07) 
Data: 19/11/2025 
Nome: compras.gov.br 
Endereço eletrônico: 
www.compras.gov.br 

 

PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. UF. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

Acréscimo 
de 20% 

Resolução 
CD/FNDE 

04, de 
26/02/2026

, Art. 31, 
§5º. 

Valor de 
referência 

de 
produtos 
Agroecoló
gicos ou 

Orgânicos 

% 
Percentual de 

custo dos 
insumos 

Resolução 
CD/FNDE 04, 

de 
26/02/2026, 
Art. 31, §1º.  

Preço de Aquisição * 

01 02 03 04 05 06 07 
Valor Unit. Valor Total 

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ABÓBORA 
TIPO 

JAPONESA 

ABÓBORA TIPO 
JAPONESA: 
Tamanho 
médio, casca 
firme de 
coloração verde 
escura, sem 
partes 
amassadas e 
estragadas. 
Grau de 
maturação 
adequado para 
o consumo e 
que suporte 
transporte, 
manipulação e 
armazenamento 
por até três dias. 
Fornecimento 
em caixa com no 
mínimo 10kg. 

1.000 Kg R$ 8,80 R$ 9,30 R$ 9,25         R$ 9,12 R$ 1,82 R$ 10,94 10% R$ 12,03 R$ 12.030,00 

ACELGA 

ACELGA: Limpa, 
fresca, de 
primeira, 
tamanho médio 
de 
aproximadamen
te 1 kg e 

300 
Cabeç

a 
R$ 12,00         R$ 14,60 R$ 16,90 R$ 14,50 R$ 2,90 R$ 17,40 10% R$ 19,14 R$ 5.742,00 

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coloração 
uniforme. Sem 
excesso de 
folhas devendo 
ser bem 
desenvolvida, 
firme e intacta. 
Isenta de 
material terroso 
e umidade 
externa 
anormal. Livre 
de sujidades, 
parasitas e 
larvas. Sem 
danos físicos e 
mecânicos 
oriundos do 
manuseio e 
transporte. 
Entregue em 
caixas com 
aproximadamen
te 20kg. 

ACEROLA 

ACEROLA: fruta 
in natura, inteira 
e com grau de 
amadureciment
o de 80%, fresca, 

3.500 Kg   R$ 12,10 R$ 14,50 R$ 6,90       R$ 11,17 R$ 2,23 R$ 13,40 10% R$ 14,74 R$ 51.590,00 

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de boa 
qualidade, 
firme, sem sinais 
de deterioração 
ou qualquer tipo 
de dano físico, 
sem presença de 
pragas e 
vetores. 
Coloração 
vermelho/alara
njado, aromas e 
sabores 
próprios e sem 
odor estranho. 
Entregue em 
embalagens 
transparentes 
de 2kg. 

ALFACE 

ALFACE: Alface 
De 1ª qualidade, 
compacta e 
firme, com 
folhas frescas e 
viçosas, sem 
lesões de 
origem física ou 
mecânica, 
perfurações e 

900 Maço   R$ 5,70 R$ 5,50 R$ 11,50       R$ 7,57 R$ 1,51 R$ 9,08 10% R$ 9,99 R$ 8.991,00 

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cortes, tamanho 
e coloração 
uniformes, 
acondicionada 
em embalagem 
plástica. Maço 
contendo 
aproximadamen
te 300g. 

BANANA 
DA TERRA 

BANANA DA 
TERRA: de 
primeira 
qualidade 
íntegro, com 
grau de 
maturação tal 
que lhe permita 
suportar 
manipulação, o 
transporte e a 
conservação em 
condições 
adequadas para 
o consumo. Com 
a ausência de 
sujidades, 
parasitos e 
larvas, de 
acordo com a 

1.100 Kg R$ 17,00 R$ 18,00 R$ 14,00         R$ 16,33 R$ 3,27 R$ 19,60 10% R$ 21,56 R$ 23.716,00 

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Resolução 12/78 
da CNNPA. 

BATATA 
DOCE 

BATATA DOCE: 
Batata doce 
lavada e 
selecionada. 
Deve apresentar 
as 
características 
do cultivar bem 
definidas, estar 
fisiologicamente 
bem 
desenvolvido, 
bem formado, 
limpo, com 
coloração 
própria, livre de 
danos 
mecânicos, 
fisiológico, 
pragas e 
doenças e estar 
em perfeito 
estado de 
conservação e 
maturação. 
Fornecimento 

600 Kg R$ 8,00 R$ 10,00 R$ 9,75         R$ 9,25 R$ 1,85 R$ 11,10 10% R$ 12,21 R$ 7.326,00 

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em caixa com no 
mínimo 10kg. 

BETERRABA 

BETERRABA: 
Tamanho 
médio, firme, 
tenra, de 
coloração 
vermelho vivo, 
com pele lisa. 
Grau de 
maturação 
adequado para 
o consumo e 
que suporte 
transporte, 
manipulação e 
armazenamento 
por até três dias. 
Fornecimento 
em caixa com no 
mínimo 10kg. 

200 Kg   R$ 9,80 R$ 8,25 R$ 8,50       R$ 8,85 R$ 1,77 R$ 10,62 10% R$ 11,68 R$ 2.336,00 

CENOURA 

CENOURA: 
Tamanho 
médio, 
coloração 
laranja, fresca, 
sem amassados, 
pontos escuros 
e 

2.500 Kg R$ 9,00 R$ 9,30 R$ 9,25         R$ 9,18 R$ 1,84 R$ 11,02 10% R$ 12,12 R$ 30.300,00 

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apodrecimentos
. Grau de 
maturação 
adequado para 
o consumo e 
que suporte 
transporte, 
manipulação e 
armazenamento 
por até três dias. 
Fornecimento 
em caixa com no 
mínimo 10kg. 

CHEIRO 
VERDE 

CHEIRO VERDE: 
Cheiro verde 
Com folhas 
firmes, de cor 
verde, de 1ª 
qualidade com 
molho 
graduado, 
composto de 
cebolinha e 
coentro, viçoso, 
brilhante, 
fresco, verde, 
sem excesso de 
umidade, sem 
sinais de 

1.000 Maço R$ 5,00 R$ 5,30 R$ 5,50 R$ 8,90 R$ 6,00     R$ 6,14 R$ 1,23 R$ 7,37 10% R$ 8,11 R$ 8.110,00 

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amarelamento, 
com talos 
firmes, sem 
folhas escuras 
ou murchas, 
com grau de 
evolução 
completa, livre 
de insetos, 
isenta de danos 
por qualquer 
lesão física ou 
mecânica. 
Transportadas 
adequadamente
. Maço de 180g 
mínimo. 

COUVE 

COUVE: Couve 
tipo manteiga 
de 1ª qualidade, 
folhas verdes, 
sem lesões de 
origem física ou 
mecânica, 
perfurações e 
cortes, tamanho 
e coloração. 
Maço contendo 
aproximadamen

900 Maço R$ 5,30 R$ 5,60 R$ 5,25 R$ 10,50 R$ 6,00     R$ 6,53 R$ 1,31 R$ 7,84 10% R$ 8,62 R$ 7.758,00 

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te 300g ou de 15 
folhas. 

GOIABA 

GOIABA: De 
primeira, 
apresentando 
tamanho, cor e 
com formação 
uniforme, 
devendo ser 
bem 
desenvolvida e 
madura, com 
polpa intacta e 
firme, sem 
danos físicos e 
mecânicos 
oriundos do 
manuseio e 
transporte. 
Selecionada, 
verdosa. 
Fornecimento 
em caixas com 
no mínimo 10kg. 

2.500 Kg R$ 11,00   R$ 10,50     R$ 14,94   R$ 12,15 R$ 2,43 R$ 14,58 10% R$ 16,04 R$ 40.100,00 

LARANJA 
BAHIA 

LARANJA 
BAHIA: fruta de 
polpa 
suculenta,  com 
casca grossa e 

4.600 Kg R$ 12,00   R$ 11,00     R$ 16,75   R$ 13,25 R$ 2,65 R$ 15,90 10% R$ 17,49 R$ 80.454,00 

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pesada, 
brilhante e  fácil 
de retirar, de cor 
laranja-forte, 
sem semente. 
Deve estar em 
conformidade 
com os padrões 
de qualidade 
para hortifrúti e 
sem defeitos. A 
fruta deve estar 
em bom estado, 
sem sinais de 
amolecimento, 
bolor ou outros 
danos que 
afetem sua 
qualidade.  Entr
ega em caixas de 
aproximadamen
te 25 kg. 

MANDIOCA 

MANDIOCA: 
Tipo branca ou 
amarela, fresca 
e com casca 
inteira, não 
fibrosa, isenta 
de umidade, 

2.500 Kg R$ 5,00 R$ 5,50 R$ 4,50 R$ 6,20 R$ 8,00     R$ 5,84 R$ 1,17 R$ 7,01 10% R$ 7,71 R$ 19.275,00 

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raízes medianas, 
firme e 
compacta, sabor 
e cor próprios da 
espécie, sem 
danos físicos e 
mecânicos, 
oriundos do 
manuseio e 
transporte, 
colheita 
recente. 
Deverão ser 
entregues em 
sacos plásticos 
transparentes 
com no máximo 
20 kg. 

MARACUJÁ 
DO 

CERRADO 

MARACUJÁ DO 
CERRADO de 
primeira 
qualidade, 
tamanho e 
coloração 
uniformes, 
polpa intacta, 
maturação ideal 
para o consumo, 
livres de 

3.400 Kg R$ 13,00 R$ 13,00 R$ 14,50 R$ 18,50 R$ 12,00     R$ 14,20 R$ 2,84 R$ 17,04 10% R$ 18,74 R$ 63.716,00 

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resíduos de 
fertilizantes, 
sem danos 
físicos e 
mecânicos 
oriundos do 
manuseio e 
transporte. 

QUIABO 

QUIABO: 
Quiabo de 
tamanho médio, 
no ponto de 
maturação, sem 
ferimentos ou 
defeitos, tenros, 
sem manchas. 
Fornecimento 
em caixa com no 
mínimo 10kg. 

100 Kg   R$ 12,00 R$ 12,00 R$ 21,50       R$ 15,17 R$ 3,03 R$ 18,20 10% R$ 20,02 R$ 2.002,00 

TANGERINA 

TANGERINA: 
tipo pokaŶ ͞iŶ 
Ŷatuƌa͟, de 
primeira 
qualidade. 
Fresca, com 
grau de 
maturidade de 
80%, intacta, 
livre de 

2.550 Kg R$ 12,00 R$ 11,00       R$ 12,03   R$ 11,68 R$ 2,34 R$ 14,02 10% R$ 15,42 R$ 39.321,00 

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rachaduras, 
cortes e 
esmagamento. 
Isenta de 
materiais 
terrosos e 
umidade 
externa 
anormal, livre 
de sujidades, 
parasitas e 
larvas, sem 
danos físicos e 
mecânico. Talo 
intacto. 

TOMATE 

TOMATE: tipo 
salada tamanho, 
médio, com 
aproximadamen
te 80% de 
maturação, sem 
ferimentos ou 
defeitos, tenros, 
sem manchas, 
com coloração 
uniforme e 
brilho. 
Fornecimento 

400 Kg   R$ 9,80 R$ 9,50     R$ 13,98   R$ 11,09 R$ 2,22 R$ 13,31 10% R$ 14,64 R$ 5.856,00 

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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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em caixa com no 
mínimo 10kg. 

Valor estimado do lote R$ 408.623,00 

 
Pesquisa de Preços (Mercado 02) 
Data: 12/11/2025 
Nome: Greyce Kelly Bonfim 
 

Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 10/11/2025 
Nome: Gisele Cardoso da Silva 
CNPJ/CPF.: 063.867.145-04 
Endereço: Povoado Maciel, 380A, Comunidade de Juazeiro, 
Zona Rural de Caetité/BA, CEP.: 46.400-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 03, 04 e 05) 
Data: 19/11/2025 
Nome: compras.gov.br 
Endereço eletrônico: www.compras.gov.br 

 

PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. UF. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

Acréscimo 
de 20% 

Resolução 
CD/FNDE 

04, de 
26/02/202
6, Art. 31, 

§5º. 

Valor de 
referência 

de 
produtos 
Agroecoló
gicos ou 

Orgânicos 

% 
Percentual 

de custo dos 
insumos 

Resolução 
CD/FNDE 04, 

de 
26/02/2026, 
Art. 31, §1º.  

Preço de Aquisição * 

01 02 03 04 05 

Valor Unit. Valor Total. 

BEIJU COM 
COCO E 
AÇÚCAR 

BEIJU COM COCO E AÇÚCAR de 
primeira qualidade, preparado com 
tapioca (polvilho doce), em formato telha. 
Produto íntegro, isento de sujidades, com 
dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade. 
Embalagem de 01 kg. Deverão ser 
entregues em embalagens transparentes 
e atóxica, lacradas. 

1.200 Kg     R$ 31,62 R$ 4,82 R$ 7,80 R$ 14,75 R$ 2,95 R$ 17,70 10% R$ 19,47 R$ 23.364,00 

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BISCOITO 
DOCE 

BISCOITO DOCE de polvilho, resultante 
da mistura de ingredientes: polvilho doce 
(tapioca), manteiga e/ou margarina, sal, 
açúcar, ovo e coco. Assado em diversos 
formatos (esfera, estrela, retangular, 
bastão) ao ponto e crocante. Deverão ser 
entregues em embalagens transparentes 
e atóxica, lacradas de acordo com 
cronograma de datas e quantidades por 
escola que será enviado pela DIFAM. 

1.657 Kg R$ 31,50 R$ 28,00 R$ 56,61     R$ 38,70 R$ 7,74 R$ 46,44 10% R$ 51,08 R$ 84.639,56 

BISCOITO DE 
LARANJA 

(ZERO 
LACTOSE E 

ZERO 
GLÚTEN) 

BISCOITO DE LARANJA (ZERO 
LACTOSE E ZERO GLUTEN.) Resultante 
da mistura de ingredientes: polvilho doce 
(tapioca), amido de milho, laranja, óleo, 
fermento, ovo e açúcar. Assado em 
formatos circular, ao ponto e crocante. 
Deverão ser entregues em embalagens 
transparentes e atóxica, lacradas de 
acordo com cronograma de datas e 
quantidades por escola que será enviado 
pela DIFAM. 

40 Kg R$ 40,00   R$ 42,65 R$ 45,30 
  
  

R$ 42,65 R$ 8,53 R$ 51,18 10% R$ 56,30 R$ 2.252,00 

Valor Estimado do lote R$ 110.255,56 

 
 

Pesquisa de Preços (Mercado 03) 
Data: 13/11/2025 
Nome: Cooperativa dos Produtores de Leite e Cereais de Lagoa Real – COOPLLAR 
CNPJ/CPF.: 02.414.260/0001-39 
Endereço: Faz. São Francisco, SN, Z. Rural, Lagoa Real, CEP.: 46.425-000 

Pesquisa de Preços (Mercado 02, 03 e 04) 
Data: 19/11/2025 
Nome: compras.gov.br 
Endereço eletrônico: www.compras.gov.br 

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PRODUTOS DESCRIÇÃO QUANT. UF. 

Pesquisa de Preços de Mercado 

Preço 
Médio 

Acréscimo 
de 20% 

Resolução 
CD/FNDE 

04, de 
26/02/202
6, Art. 31, 

§5º. 

Valor de 
referência 

de produtos 
Agroecológi

cos ou 
Orgânicos 

% 
Percentual de 

custo dos 
insumos 

Resolução 
CD/FNDE 04, de 
26/02/2026, Art. 

31, §1º.  

Preço de Aquisição * 

1 2 3 4 
Valor Unit. Valor Total. 

IOGURTE 

IOGURTE. Produto elaborado a partir de 
leite semi desnatado ou 
reconstituído/preparado de frutas (a base 
de polpas), fermento lácteo e ingredientes 
naturais. Contendo 900gr Embalagem de 
polietileno, contendo data de fabricação, 
lote, validade e informações nutricionais. 
Entrega conforme solicitação/ 
cronograma do Setor responsável. 

12.000 Un    R$ 13,23 R$ 11,80 R$ 18,65 R$ 14,56 R$ 2,91 R$ 17,47 10% R$ 19,22 R$ 230.640,00 

LEITE DE 
VACA 

LEITE DE VACA, tipo C, integral. 
Embalagem tetrapak, não violada, 
contendo dados do produto: identificação, 
procedência, ingredientes, informações 
nutricionais, lote, gramatura, datas de 
fabricação e vencimento. Validade mínima 
de 2 (dois) meses a contar da data de 
entrega do produto. Embalagem 1 litro. 

90.000 Lt R$ 7,50 R$ 7,20 R$ 7,90   R$ 7,53 R$ 1,51 R$ 9,04 10% R$ 9,94 R$ 894.600,00 

MANTEIGA 
MANTEIGA com sal. Isenta de ranço e 
mofos. Embalagem plástica, atóxica, não 

800 Kg R$ 68,00 R$ 69,90 R$ 70,42   R$ 69,44 R$ 13,89 R$ 83,33 10% R$ 91,66 R$ 73.328,00 

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*Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características descritas no edital de chamada 
pública. Na pesquisa de preços, observar o artigo 31 desta Resolução do FNDE que dispõe sobre o PNAE, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar 
os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de aquisição dos produtos da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores Familiares 
Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição. 
 

OBS.: Para formalização do projeto de venda, os produtores, associações e/ou cooperativas, deverão apresentar preço unitário igual informado, sendo este 
o valor a ser pago pela Administração aos fornecedores de produtos orgânicos/agroecológicos. 

violada, contendo dados do produto: 
identificação, procedência, ingredientes, 
informações nutricionais, lote, gramatura, 
datas de fabricação e vencimento. 
Validade mínima de 6 (seis) meses a contar 
da data de entrega do produto. Potes de 
200 gramas. 

Valor Estimado do lote R$ 1.198.568,00 

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ANEXO III 

MINUTA DO CONTRATO Nº.: ______/2026 
CHAMADA PÚBLICA Nº.: 001/2026 

PROCESSO ADMINISTRATIVO 077/2026 
DISPENSA Nº.: ____/2026 

 
O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 
13.811.476/0001-54, com sede no Centro Administrativo de Caetité, localizada na Avenida Professora 
Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nº. 1000, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA, CEP.: 46.400-
000, representado por seu Prefeito o Exmº. Sr. Valtécio Neves Aguiar, brasileiro, casado, aposentado, 
portador da Matricula Funcional nº. 230146, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, 
pessoa jurídica de direito público, com sede no Centro Administrativo de Caetité, localizado à Avenida 
Professora Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA., CEP 46.400-
000, neste ato representado pelo gestor da pasta o Sr.: Jorge Antônio dos Santos , Secretário Municipal 
de Educação, nomeado através do Decreto Municipal nº.: 001, de 01 de janeiro de 2025, portador da 
Matricula Funcional nº. 00560, doravante denominados CONTRATANTES, e de outro lado 
___________________________, residente na ____________________, portador do RG nº 
________________ SSP/_____ e CPF nº. ____________________________, aqui denominada de 
CONTRATADO(A), estão justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, fundamentados nas 
disposições Leis Federais n°.: 11.947/2009 e 14.133/2021 e na Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de 
fevereiro de 2026 e suas alterações e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2026 e 
Dispensa nº.: ______/2026, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (Art. 92, I e II da Lei 14.133/2021) 

1.1. O presente contrato tem por objeto Aquisição sob necessidade administrativa de gêneros 
alimentícios complementares provenientes da Agricultura Familiar, não contemplados na Chamada 
Pública nº. 001/2025, para atender às necessidades das instituições educacionais de ensino do 
Município de Caetité – BA, de acordo com as especificações e quantitativos definidos neste 
instrumento convocatório e seus anexos, seguindo as normas sanitárias vigentes para assegurar a 
segurança, funcionalidade e eficiência da merenda escolar, através de Agricultores Familiares e/ou 
Empreendedores Familiares Rurais, para atendimento ao limite mínimo de 45% (quarenta e cinco por 
cento) do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, nos termos da Lei Federal 11.947, de 16 de junho 
de 2009, alterada pela Lei Federal  15.255, de 10 de novembro de 2025 e Resolução CD/FNDE nº. 04, 
de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações, cuja descrição detalhada bem como as obrigações 
assumidas pela mesma, consta do processo licitatório na modalidade de Chamada Pública nº. 001/2026 
e Dispensa nº.: _____/2026. 

1.2. Vinculam esta contratação, independentemente da transcrição: 

1.2.1. O termo de referência; 

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1.2.2. O Edital da Licitação; 

1.2.3. O projeto de venda apresentado; 

1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supramencionados. 

1.3. o regime de execução é o fornecimento parcelado. 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (CAPÍTULO V – DA DURAÇÃO DOS CONTRATOS) 

2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato 

(momento da contratação) ou até a entrega total dos produtos a serem adquiridos, na forma do Art. 

105, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

Parágrafo Único – A vigência do presente contrato poderá ser prorrogada, nos termos do CAPÍTULO V – 
Da Duração dos Contratos, constante na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, por se tratar de 
produtos de necessidade continuada para atendimento das necessidades da Administração Municipal, 
alinhada ao entendimento exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos 
termos do Parecer 1859/15 (PROT. Nº.: 31.042/10) – (ACFA Nº. 37/15). 

2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 

2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 

2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo 

do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição 

para a renovação. 

2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de 

declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as 

abrangências de aplicação. 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII) 

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 

condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, 

anexo a este Contrato. 

4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO (Art. 122) 

4.1. É vedada a subcontratação do objeto contratual, nos termos do §2º, do Art. 122, da Lei Federal nº.: 

14.133, de 01 de abril de 2021; 

5. CLÁUSULA QUINTA – DO COMPROMISSO 

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5.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os produtos da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE, 
conforme descrito no Projeto de Venda dos Produtos da Agricultura Familiar, parte integrante deste 
Instrumento. 

6. CLÁUSULA SEXTA – DO LIMITE INDIVIDUAL DE FORNECIMENTO: 

6.1. O limite individual de venda dos produtos do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, 
neste ato denominados CONTRATADOS, será de até R$: 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF/ano, 
referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, 
previsto na Resolução CD/FNDE nº.: 04, de 26 de fevereiro de 2026 e suas alterações. 

7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE DE INFORMAR OS VALORES INDIVIDUAIS DOS 
PARTICIPANTES: 

7.1. Os CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS deverão informar ao 
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do 
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda dos Produtos da Agricultura 
Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, por 
meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA. 

8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA: 

8.1. O início para entrega das mercadorias será imediatamente após a assinatura do receptivo contrato. 

a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a 
programação do DIFAM - DIRETORIA DE APOIO E FOMENTO MUNICIPAL; 

b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as 
Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo 
deste Contrato. 

c. No momento do recebimento será verificado a conformidade dos produtos com a amostra, e as 
características e condições estipuladas no Edital de Chamada Pública nº. 001/2026 e Dispensa nº.: 
______/2026. 

d. Os produtos em desacordo ao estabelecido serão devolvidos para que o FORNECEDOR proceda as 
devidas correções. 

9. CLÁUSULA NONA – DO PREÇO (Art. 92, V) 

9.1. O valor total da contratação é de R$: _____________(_____________________________), pelo 
fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Produtos da 
Agricultura Familiar, de forma parcelada de acordo ao fornecimento realizado dos produtos, conforme 
listagem anexa a seguir: 

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IDENTIFICAÇÃO DO 

AGRICULTOR FAMILIAR 
DESCRIÇÃO UNID QUANT. 

PREÇO 
UNIT. 

PREÇO 
TOTAL 

1 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

2 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

3 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

4 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

5 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

6 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

7 
Nome: 
Nº CAF:  

     

  R$ Total agricultor 

9.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 

execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 

fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 

cumprimento integral do objeto da contratação. 

9..3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado 

dependerão dos quantitativos efetivamente realizados. 

OB“: De aĐoƌdo Đoŵ a Lei Ŷº ϴ.ϭϯϱ/ϭϵϵϬ ͞Ġ ĐoŶfiguƌado Đoŵo Đƌiŵe ŵistuƌaƌ gġŶeƌos de Ƌualidade 
desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto custo ou 
eŶtƌegaƌ ŵateƌiais iŵpƌópƌios ao ĐoŶsuŵo͟ (aƌt. ϳº, iŶĐisos III e IX). 

10. CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) 

10.1. O(A) FORNECEDOR(A) emitirá Nota Fiscal de Fornecimento, tomando-se por base os valores 
constantes acima, cuja original será remetida à CONTRATANTE.  

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10.2. A nota fiscal/fatura apontada na alínea anterior, devidamente atestada pelo setor competente, 
será acompanhada dos seguintes documentos de regularidade fiscal e trabalhista, a saber: 

Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Federais e quanto à Dívida 

Ativa da União – CND Federal. 

Certidão negativa de Débitos Estadual; 

Certidão negativa de Débitos Municipal; 

Certificado de Regularidade do FGTS (Para as pessoas jurídicas); 

Certidão Negativa de Débitos Trabalhista; 

10.3. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na ITEM 10.1, e após a tramitação do 
Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas 
do mês anterior. 
10.4. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de 
liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 

10.5. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 

definidos no Termo de Referência, parte integrante deste processo de contratação. 

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – REAJUSTE (Art. 92, V) 

11.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data 

do orçamento estimado, em 19/11/2025. 

11.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais 

serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - 

IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 

11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos 

efeitos financeiros do último reajuste. 

11.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 

contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 

correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  

11.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor 

remanescente, sempre que este ocorrer. 

11.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 

definitivo(s). 

11.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 

forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser 

determinado(s) pela legislação então em vigor. 

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11.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 

para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  

11.9. O reajuste será realizado por apostilamento. 

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, XIV) 

12.1. São obrigações do Contratante: 

12.1.1. Permitir o acesso do CONTRATADO e seus empregados às dependências da Diretoria de Fomento 

e Apoio Municipal – DIFAM, para a entrega das mercadorias, proporcionando todas as facilidades para 

a o CONTRATADO ou seu funcionários possam cumprir suas obrigações dentro das normas e condições 

contratuais; 

12.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 

contrato e seus anexos; 

12.1.3. Impedir que terceiros forneçam os produtos contratados; 

12.1.4. Receber a mercadoria, verificando as condições de entrega, conferindo a compatibilidade das 

especificações constantes no termo de referência e projeto de vendas e atestando seu recebimento; 

12.1.5. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 

fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 

expensas; 

12.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 

CONTRATADO, incluindo a qualidade e a conformidade dos produtos adquiridos pelo Município, 

promovendo sua recusa em caso de desconformidade com as características contratadas; 

12.1.7. Comunicar ao CONTRATADO qualquer irregularidade quanto ao fornecimento do bem; 

12.1.8. Rejeitar todo ou parte dos produtos que não atendam às exigências estabelecidas ou que 

possuam nível de qualidade inferior ao esperado, definido prazos para reparo, correção ou saneamento 

de falhas ou refazimento dos serviços; 

12.1.9. comunicar oficialmente ao CONTRATADO, quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza 

grave durante a execução do fornecimento. 

12.1.10. Prestar informações e esclarecimentos necessários ao fornecimento dos produtos que venham 

se solicitados pelo ao CONTRATADO ou seus funcionários ou prepostos;  

12.1.11. Comunicar ao CONTRATADO para emissão de Nota Fiscal no que se refere ao fornecimento 

incontroverso do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 

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execução do objeto, quanto à qualidade, quantidade e demais características que diferem do 

estabelecido no termo de referência, aviso de contratação diretas e proposta vencedora, conforme o 

Art. 143, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 

12.1.12. Receber o bem, temporariamente, verificando as condições de entrega, conferindo a 

compatibilidade das especificações constantes da Nota Fiscal com a Nota de Empenho e este contrato, 

e por fim atestando o seu recebimento.; 

12.1.13. Atestar a Nota Fiscal correspondente, por intermédio de servidor designado para essa 

finalidade, nos casos de conformidade dos produtos recebidos, nos casos de conclusão de etapa ou 

períodos pactuados para pagamento;  

12.1.14. Emitir atestado de recebimento definitivo após a conclusão dos serviços e a verificação final das 

conformidades e atendimento das exigências estabelecidas nos prazos previstos neste termo de 

referência. 

12.1.15. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 

prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 

12.1.16. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  

12.1.17. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica do Município para adoção 

das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 

12.1.18. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 

execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 

meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 

 12.1.18.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para 

decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  

12.1.19. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 

pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 123, da Lei 

Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 

12.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com 

terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a 

terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (Art. 92, XIV, XVI e XVII) 

13.1. O Contratado deverá ser executar fielmente as obrigações contratuais, de acordo com as 

especificações do objeto, e as normas gerais e específicas relativas aos produtos, cumprindo todas as 

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obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos 

e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a 

seguir dispostas: 

13.1.1. Executar fielmente todas as obrigações veiculadas em sua proposta e no Termo de Referência. 

13.1.2. Providenciar a acomodação em embalagens, a rotulagem e transporte, obedecendo o disposto 

nesta Chamada Pública nº.: 001/2026 e Dispensa nº.: _____/2026, para a perfeita entrega dos 

produtos, se for o caso, cuja verificação se dará pelo fiscal de contrato devidamente nomeado pela 

CONTRATANTE. 

13.1.3. Transportar os alimentos conforme as normas da Legislação da Vigilância Sanitária, para garantir 

a integridade e a qualidade dos mesmos. 

13.1.4. Transportar os alimentos em veículos fechados ou abertos com proteção (ex: lona) em perfeitas 

condições de higiene, para garantir a integridade e a qualidade dos alimentos. 

13.1.5. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as 

determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo os locais onde serão desempenhados os 

trabalhos para atender ao objeto, observando as condições de segurança, higiene e disciplina. 

13.1.6. Entregar os produtos de acordo com o cronograma previsto definido pela Diretoria de Fomento 

e Apoio Municipal - DIAFM; 

13.1.7. Seguir as orientações da DIFAM e as exigências constantes em edital para a perfeita e satisfatória 

entrega dos produtos em quantidade e qualidade previamente definidas. 

13.1.8. Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de 

material, mão-de-obra, necessários à boa e perfeita entrega dos produtos. Responsabilizar-se, também, 

pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por 

quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros.  

13.1.9. Responsabilidade pelo pessoal empregado em decorrência da execução deste contrato, o qual 
não terá, com a CONTRATANTE, nenhum vínculo empregatício, bem como, pelos encargos trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato, e pelo cumprimento das 
normas de higiene e segurança do trabalho. 

13.1.10. Arcar com os custos decorrentes de eventuais trabalhos noturnos ou em dias de feriados, se 
necessário, para atender os prazos, os encargos, as incidências, a alimentação, a iluminação e outros 
decorrentes. 

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13.1.11. Responsabilizar-se pela qualidade, compatibilidade, vícios e danos decorrentes d fornecimento 

dos produtos com as descrições definidas em edital, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor 

(Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); 

13.1.12. Responsabilizar-se por todos os encargos tributários, sociais e previdenciários incidentes sobre 

os valores incidentes sobre a aquisição, comprovando, mediante apresentação de documentos, eventual 

isenção tributária.  

13.1.13. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou à terceiros, 
decorrente de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo esta 
responsabilidade a incúria da fiscalização da CONTRATANTE; 

13.1.14. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento.  

13.1.15. Manter se registrado junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário; 

13.1.16. Providenciar, às suas expensas, cópias de todos os documentos que venham a ser necessário, 
para a execução do contrato; 

13.1.17. manter-se credenciado e em situação regular junto Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 
Anvisa, do Ministério da Saúde – MS, e pelo Ministério da agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA 
(quando necessário) 

13.1.18. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do presente credenciamento. 

13.1.19. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da DIFAM. 

13.1.20. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 

superior (Art. 137, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e prestar todo 

esclarecimento ou informação por eles solicitados; 

13.1.21. Comunicar, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de entrega, à DIFAM, 

qualquer anormalidade ou dificuldade de execução contratual, os motivos que impossibilitem o 

cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, prestando as devidas informações 

necessárias a devida solução do fato. 

13.1.22. Dispor da quantidade suficiente dos produtos solicitados para o fornecimento, o qual deverá 

sujeitar-se à condição previamente estabelecidas em edital. 

13.1.23. Ser responsável pelos danos causados diretamente ao Município de Caetité ou a terceiros, 

decorrentes de sua culpa ou dolo, ou de seus funcionários ou preposto, quando do fornecimento do(s) 

produto(s);  

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13.1.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus 

prepostos, garantindo lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local de trabalho, bem como aos documentos 

relativos à execução do objeto, bem como atender de imediato, todas as reclamações a respeito da 

qualidade do fornecimento; 

13.1.25. Facilitar a ação da fiscalização na inspeção das instalações, local de plantio e dos produtos, 
objeto deste contrato, em qualquer dia ou hora normal de expediente, prestando todas as informações 
e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa. 

13.1.26. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 

mesmo prazo máximo do fornecimento, qualquer produto que não atenda as especificações exigidas ou 

que se verificarem vícios ou danos nos produtos entregues; 

13.1.27. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o 

Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como por 

todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 

fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a 

descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 

sofridos; 

13.1.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 

sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo 

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento 

do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, Inciso II, 

alíŶea ͞d͟, da Lei Fedeƌal Ŷº ϭϰ.ϭϯϯ, de ϭº de aďƌil de ϮϬϮϭ. 

13.1.29. Entregar o(s) alimentos no prazo e formas ajustados;  

13.1.30. Entregar os alimentos conforme solicitação do órgão competente, do Município de Caetité.  

13.1.31. A CONTRATADA obriga-se a garantir ao Contratante, quando solicitado, análise da qualidade 

da(s) mercadoria(s) solicitada(s); 

13.1.32. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer 

mudanças nas condições de entrega, marca, dimensão ou qualidade dos produtos que fujam às 

especificações do objeto descrito em termo de referência ou instrumento congênere. 

13.1.33. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada 

de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 

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13.1.34. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, 

colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do 

contrato, nos termos do Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.  

13.1.35. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei 

para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as 

reservas de cargos previstas na legislação (Art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 

13.1.36. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem 
necessários do objeto até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, observadas as 
condições definidas no Art. 125, da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021. 

13.1.37. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do 

contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (Art. 116, Parágrafo 

Único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 

13.1.38. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 

13.1.39. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 

todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 

13.1.40. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores 

– SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 

trinta do mês seguinte ao do fornecimento, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes 

documentos:  

13.1.40.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 

13.1.40.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 

13.1.40.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio 

ou sede do contratado; 

13.1.40.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 

13.1.40.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  

13.1.41. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio 

Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações 

trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja 

inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do 

contrato; 

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13.1.42. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 

normas de segurança do contratante; 

13.1.42. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição 

de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de 

dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 

13.1.43. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 

todas as condições exigidas para qualificação na contratação. 

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 

14.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a 

todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que 

eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de 

contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 

14.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e 

de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º da LGPD.  

14.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em 

Lei. 

14.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos 

de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.  

14.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-

los, com exceção das hipóteses do Art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de 

guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais 

e somente enquanto não prescritas essas obrigações.  

14.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e 

responsabilidades decorrentes da LGPD.  

14.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da 

presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 

14.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o 

Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.  

14.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, 

quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a 

eventual descarte realizado.  

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14.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se 

proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com 

registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, Art. 37), com cada acesso, data, horário 

e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou 

abusos. 

14.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de 

garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 

14.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados 

pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões 

técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 

14.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do Art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à 

autoridade nacional. 

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII) 

15.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV) 

16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o 

contratado que: 

a) Der causa à inexecução parcial do contrato; 

b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 

c) Der causa à inexecução total do contrato; 

d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 

justificado; 

e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 

contrato; 

f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; 

g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 

h) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 

16.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 

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I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 

não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2º, da Lei Federal nº 

14.133, de 1º de abril de 2021); 

II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 

͞ď͟, ͞Đ͟ e ͞d͟ do suďiteŵ aĐiŵa deste CoŶtƌato, seŵpƌe Ƌue Ŷão se justifiĐaƌ a iŵposição de 
penalidade mais grave (Art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 

III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 

desĐƌitas Ŷas alíŶeas ͞e͟, ͞f͟, ͞g͟ e ͞h͟ do suďiteŵ aĐiŵa deste CoŶtƌato, ďeŵ Đoŵo Ŷas 
alíŶeas ͞ď͟, ͞Đ͟ e ͞d͟, Ƌue justifiƋueŵ a iŵposição de peŶalidade ŵais gƌave (Art. 156, §5º, 

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

IV - Multa: 

1. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 

inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 

2. CoŵpeŶsatóƌia, paƌa as iŶfƌações desĐƌitas Ŷas alíŶeas ͞e͟ a ͞h͟ do suďiteŵ 16.1, de 15% 

(quinze por cento) a 20% (vinte opor cento) do valor do Contrato. 

3. CoŵpeŶsatóƌia, paƌa a iŶexeĐução total do ĐoŶtƌato pƌevista Ŷa alíŶea ͞Đ͟ do suďiteŵ 0, 

de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.  

4. Paƌa iŶfƌação desĐƌita Ŷa alíŶea ͞ ď͟ do suďiteŵ 16.1, a multa será de 07% (sete por cento) 

a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 

5. Paƌa iŶfƌações desĐƌitas Ŷa alíŶea ͞ d͟ do suďiteŵ 16.1, a multa será de 01% (um por cento) 

a 04% (quatro por cento) do valor do Contrato. 

6. Paƌa a iŶfƌação desĐƌita Ŷa alíŶea ͞a͟ do suďiteŵ 16.1, a multa será de 04% (quatro por 

cento) a 07% (sete por cento) do valor do Contrato 

16.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de 

reparação integral do dano causado ao Contratante (Art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 

abril de 2021) 

16.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 

(Art. 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

16.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias 

úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

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16.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 

eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 

descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, 

de 1º de abril de 2021). 

16.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 

administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da 

comunicação enviada pela autoridade competente. 

16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a 

ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 

da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e 

contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 

16.6. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 

abril de 2021): 

a) A natureza e a gravidade da infração cometida; 

b) As peculiaridades do caso concreto; 

c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 

d) Os danos que dela provierem para o Contratante; 

e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 

orientações dos órgãos de controle. 

16.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, 

ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como 

atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados 

conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente 

definidos na referida Lei (Art. 159, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

16.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 

abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 

ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 

jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 

jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de 

direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 

obrigatoriedade de análise jurídica prévia (Art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

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16.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 

sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 

publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de 

Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal 

nº 14.133, de 1º de abril de 2021). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de 

inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal 

nº 14.133, de 1º de abril 2021. 

16.10. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 

administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 

parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 

outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 

forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO 

17.1. Os recebimentos provisório e definitivo dos serviços serão efetuados de acordo com o estabelecido 
nos termos do artigo 140 da Lei 14.133/2021, nos prazos máximos de 15 e 30 dias respectivamente. 

§1º. A CONTRATANTE rejeitará no todo ou em parte os produtos em desacordo com o Edital, projeto de 
vendas e as cláusulas deste Contrato. 

§2º. O ͞ReĐeďiŵeŶto DefiŶitivo͟ Ŷão iseŶtaƌá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no 
Código Civil Brasileiro. 

§3º. A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, qualquer produto que vier a ser 
recusado, sendo que o ato do recebimento provisório não importará sua aceitação. 

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GUARDA DOS DOCUMENTOS POR PARTE DO CONTRATADO 

18.1. O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das Notas 
Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda dos Produtos da 
Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação. 

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – GUARDA DE DOCUMENTOS POR PARTE DA CONTRATANTE 

19.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 05 (cinco) anos das Notas Fiscais de 
Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem 
como o Projeto de Venda de Produtos da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos 
anexos, estando à disposição para comprovação. 

20. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII) 

20.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre o interesse particular poderá: 

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a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, 
respeitando os direitos do CONTRATADO; 

b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; 

c. fiscalizar a execução do contrato; 

d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 

20.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Aƌt’s. ϭϮϰ e seguiŶtes da Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

20.3. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 

que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 

contrato. 

20.4. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, 

submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada 

necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer 

no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 

20.5. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 

dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 

de 2021. 

20.6. Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve 
respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a 
indenização por despesas já realizadas. 

21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 117) 

21.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos 

respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 117, caput), designados 

através da Portaria Municipal nº. 035, de 17 de fevereiro de 2025. 

21.2. Fica indicada para atuar na fiscalização do presente contrato, a seguinte servidora: João Pedro 

Gomes Xavier, Matrícula Funcional nº.: 230163. 

21.3. A Diretoria de Apoio e Fomento Municipal – DIFAM, conjuntamente com a Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Econômico, realizará fiscalização periódica conforme calendário a ser elaborado, 
com o intuito de comprovar a veracidade da produção própria declarada pelos interessados nesta 
chamada Pública, atendendo aos Art’s. 40 a 42, da Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de janeiro de 2026. 

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21.4. O não atendimento ao item anterior caracterizará descumprimento das condições legais, e de 
habilitação ao edital, ensejando em rescisão contratual, sem prejuízos para as demais penas 
administrativas e legais cabíveis. 

22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VÍNCULO LEGAL 

22.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública Nº 001/2026, Dispensa nº.: ____/2026 
e seus ANEXOS, pela Lei Federal nº.: 11.497/2009; Resolução CD/FNDE nº. 04, de 26 de fevereiro de 
2026; e suas alterações; e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, e toda 
a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA durante o processo administrativo, 
em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso. 

23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 

23.1. Este Contrato, desde que observada a formalização preliminar à sua efetivação, por carta, 
consoante Cláusula Vigésima Primeira, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de 
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: 

a. por acordo entre as partes; 

b. pela inobservância de qualquer de suas condições; 

c. quaisquer dos motivos previstos em lei. 

24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX) 

24.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, caso não haja prorrogação nos 

termos definidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

24.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando 

esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato 

não mais lhe oferece vantagem. 

24.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja 

notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de 

antecedência desse dia. 

24.3.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 

a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 

administrativas; e   

b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 

medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 

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24.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 

prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de 

abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

24.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei. 

24.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 

extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 

24.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 

aditivo para alteração subjetiva. 

24.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 

24.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 

24.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 

24.5.3. Indenizações e multas. 

24.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-

financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, 

caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021).  

24.7. O contrato poderá ser extinto: 

24.7.1. Caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, 

financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 

que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão 

do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por 

afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 

24.7.2. Caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de 

direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável 

pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão 

contratante (Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010). 

I - Falência, concordata ou dissolução da CONTRATADA; 

II - Inadimplência de qualquer das cláusulas deste Contrato; 

III - Interrupção dos trabalhos pela CONTRATADA por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem motivos 
justificados; 

IV - Transferência do CONTRATO no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 

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V - Utilização deste CONTRATO para caucionar qualquer operação financeira, sem prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE e demais condições estabelecidas na Chamada Pública Nº.: 001/2026 e 
Dispensa nº.: ____/2026, parte integrante deste CONTRATO. 

25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII) 

25.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos 

consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 

Poder: 02 – Poder Executivo 

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação de Caetité 

Secretaria: 05 – Secretaria Municipal de Educação 

Unidade Orçamentária: 0500000 – Secretaria Municipal de Educação 

Programa de Trabalho: 005 – Caetité, Cidade Educadora 

Ação: 2.010 – Gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar 

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 

Fonte de recursos: 15000000 – Receita não Vinculadas de Impostos 

15520000 – Transf. FNDE Programa Nacional Alimentação Escolar – PNAE 

15710000 – Transf. Estado Referente a Convênios Vinculados Educação 

25.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei 

Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 

26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS (Art. 92, III) 

26.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal 

nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 

disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do 

Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 

27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO (Art. 94) 

27.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 

Públicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem 

como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 

1º de abril de 2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, c/c Art. 7º, 

§3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012. 

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28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – FORO (Art. 92, §1º) 

28.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução 

deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º, da 

Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 

 

Caetité - Bahia. ___ de ___________ de 2026. 

 
_______________________________________ 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ 
VALTÉCIO NEVES AGUIAR 

Prefeito Municipal  
CONTRATANTE 

_______________________________________ 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS 
Secretária Municipal 

CONTRATANTE 

 
_______________________________________ 

DIRETORIA DE APOIO E FOMENTO MUNICIPAL - DIFAM 
ADRIANA GUADALUPE GUANAIS DE AGUIAR RODRIGUES 

Diretora de Alimentação e Nutrição 
CONTRATANTE 

 
_______________________________________ 

NOME / RAZÃO SOCIAL 
CPF/CNPJ 

REPRESENTANTE 
CPF Nº.: ___________________ RG Nº.: ____________________ 

Cargo 
CONTRATADO 

TESTEMUNHAS  
 

______________________________________ 

 

CPF: __________________________________ 

 

______________________________________ 

 

CPF: __________________________________ 

 

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Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 
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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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ANEXO IVA – MODELO DE PROPOSTA 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 

Modelo proposto para Grupo Formal 
 

PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 

GRUPO FORMAL 

1. Razão Social do Proponente: 2. CNPJ: 

3. Endereço: 4. Município/BA: 

5. E-mail:  6. DDD/Fone: 7. CEP.: 

8. Nª. CAF Jurídica 9. Banco 10. Agência: 11. Nº. Conta Corrente: 

12. Nº. de Associados/Cooperados 13. Nª. de Associados/Cooperados com base na Lei 11.326/2006 14. Nº. de Associados com CAF Física 

15. Nome do representante legal: 16. CPF: 17. DDD/Fone: 

18. Endereço: 19. Município/UF.: 

II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 

Nome da Entidade: Secretaria Municipal de Educação de Caetité CNPJ: Nº.: 30.922.940/0001-07 Município: Caetité 

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, Avenida Marlene Cerqueira de Oliveira, nº. 1000, Bairro Prisco Viana, DDD/Fone: (0xx77) 3454 5754 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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CEP.: 46.400-000. 

Nome do Responsável Legal: Jorge Antônio dos Santos CPF.: 524.641.565-15 
III - FORNECEDORES PARTICIPANTES (GRUPO FORMAL) 

Nome CPF Nª. CAF Banco Agência Nº da Conta Corrente 

      

      

      

IV - RELAÇÃO DE CREDENCIADOS E PRODUTOS 

Nome do Agricultor Familiar Produto Unidade 
Quantidade 

(Capacidade de Fornecimento) 
Preço Unitário Valor Total 

      

     

     

      

     

     

      

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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Total do projeto  

V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 

Produto Unidade Quantidade 
(Capacidade de Fornecimento) Preço Unitários Valor Total 

     

     

     

     

Total do projeto  

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento 

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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Local e Data: 
 

______________,_____/_____/_______ 

Assinatura do Representante do Grupo Formal. 
 
 
 

_____________________________________________________ 

CPF Nº.: __________________ RG Nº.: ____________________ 
 

 
 
  

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

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ANEXO IVB – MODELO DE PROPOSTA 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 

Modelo proposto para Grupo Informal 
 

PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 

I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 

GRUPO INFORMAL 

1. Nome do Proponente: 2. CPF.: 

3. Endereço: 4. Município/UF.: 5. CEP: 

6. E-mail (quando houver):  7. Fone 

8. Organização por Entidade articuladora: (     ) Sim  (    ) Não 9. Nome da Entidade Articuladora (Quando houver): 10. E-mail/Fone: 

II – FORNECEDORES PARTICIPANTES (INFORMAL) 

1. Nome do Agricultor 2. CPF 3. CAF 4. BANCO 5. Nº. AGÊNCIA 6. Nº. CONTA 
CORRENTE 

      

      

      

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III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 

Nome: Secretaria Municipal de Educação de Caetité CNPJ. Nº.: 30.922.940/0001-07 Município: Caetité 

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, Avenida Marlene Cerqueira de Oliveira, nº. 1000, Bairro Prisco Viana, 
CEP.: 46.400-000. 

Fone: (0xx77) 3454 5754 

Nome do Responsável Legal: Jorge Antônio dos Santos CPF.: 524.641.565-15 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento 

IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 

Nome do Agricultor Familiar Produto Unidade 
Quantidade 

(Capacidade de Fornecimento) 
Preço Unitário Valor Total 

      

     

     

      

     

     

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Total do projeto  

V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 

Produto Unidade Quantidade 
(Capacidade de Fornecimento) Preço Unitários Valor Total 

     

     

     

     

     

Total do projeto  

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento 

Local e Data: 
 

______________,_____/_____/_______ 

Assinatura do Representante do Grupo Informal. 
 
 

_____________________________________________________ 

CPF Nº.: __________________ RG Nº.: ____________________ 

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Local e Data: 
Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo 

Informal Assinaturas 

01    

02    

03    

04    

05    

06    

07    

08    

  

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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ANEXO IVC – MODELO DE PROPOSTA 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 

Modelo proposto para Fornecedores Individuais 
 

PROJETO DE VENDA DE PRODUTOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 

I – IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 

FORNECEDOR(A) INDIVIDUAL 

1. Nome do Proponente: 2. CPF Nº.: 

3. Endereço: 4. Município/UF:  5. CEP.: 

6. Nº da CAF Física: 7. DDD/Fone: 8. E-mail (quando houver) 

9. Banco: 10. Nº. da Agência: 11. Nº. da Conta Corrente: 

II – RELAÇÃO DE PRODUTOS 

Produto Unidade 
Quantidade 

(Capacidade de Fornecimento) 
Preço Unitários Valor Total 

01      

02      

03      

04      

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Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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05      

06      

Total do Projeto  

Obs.: Preço Publicado no Edital de Chamada Pública nº.: 001/2026 (O mesmo que consta na Chamada Pública) 

III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 

Nome: Secretaria Municipal de Educação de Caetité CNPJ. Nº.: 30.922.940/0001-07 Município: Caetité 

Endereço: Centro Administrativo de Caetité, Avenida Marlene Cerqueira de Oliveira, nº. 1000, Bairro Prisco Viana, 
CEP.: 46.400-000. 

Fone: (0xx77) 3454 5754 

Nome do Responsável Legal: Antônio Jorge dos Santos CPF.: 524.641.565-15 

Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento 

Local e Data: 
 
 

______________,_____/_____/_______ 

Assinatura do Fornecedor Individual CPF.: 

 
 

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Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 
Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa – Para os casos de 
Associação/Cooperativa) 

 
 

ANEXO V 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA E LIMITES POR CAF 

 
 

 
MODELO DE DECLARAÇÃO DE LIMITES INDIVIDUAL POR CAF/ANO, E QUE OS PRODUTOS A SEREM 
ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS PRÓPRIOS AGRICULTORES RELACIONADOS NO PROJETO DE 
VENDAS. 
 
Chamada Pública nº.: 001/2026. 
 
 
Com referência à Chamada Pública n°. 001/2026, a ___________________ , pessoa Jurídica/física, 
inscrita no CNPJ/CPF sob o nº. ________________________, com sede/endereço 
_____________________________, CEP: _______________, na  cidade de _______________, 
neste ato representada por seu representante legal o _________________________, nos termos da Lei, 
DECLARA, que os produtos a serem entregues são de PRODUÇÃO PRÓPRIA, ou PRODUZIDOS pelos 
próprios agricultores relacionados no Projeto de Vendas, e ainda, que atenderá ao limite individual de 
venda de produtos do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural de R$: 40.000,00 (quarenta 
mil reais) por CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional 
de Alimentação Escolar. 

 
 

Cidade: ______________, Data: _____/ _____/2023 
 
 
 
 

_________________________________________ 
Dados do Representante e dados Associação/Cooperativa/Agricultor Informal ou pessoa física. 

 
 
 
 
 
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO.  

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(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa – Para os casos de 
Associação/Cooperativa) 

 
 

ANEXO VI 
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES 

CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
 
Chamada Pública n°.: 001/2026 
 
 _____________________________________, inscrita no CNPJ/CPF Nº. sob o Nº 
____________________________, neste ato representada por ______________________________ 
(qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto na 
Chamada Publica n°.: 001/2026, em atendimento ao Inciso VI, do Art. 68, da Lei Federal nº. 14.133, de 
1º de abril de 2021, vem perante Vossa Senhoria DECLARAR que não emprega menor de dezoito anos 
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menor de dezesseis anos. 
 
 
 
Cidade: ______________, Data: _____/ _____/2023 
 
 
 

_________________________________________ 
Dados do Representante e dados Associação/Cooperativa/Agricultor Informal ou pessoa física. 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO.  

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Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, 

Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704  
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(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa – Para os casos de 

Associação/Cooperativa) 
 
 

ANEXO VII 
 

MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS 
 
 
 
 

_______________________________________, com registro do CNPJ/CPF nº. 
_____________________, sediada/residente à __________________________________, declara, sob 
as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo 
licitatório, Chamada Publica nº. 001/2026, da Prefeitura Municipal de Caetité-BA., nos termos da Lei 
Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 63, Inciso I, e Art. 105 da emenda à Lei Orgânica 
Municipal. Que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do edital. 

Texto da lei orgânica Art. 105: O prefeito, os vereadores, os ocupantes de cargo em 
comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles, exceto em relação aos 
Vereadores, por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção 
e os servidores e empregados públicos municipais não poderão contratar com o Município, subsistido a 
proibição, até seis meses após findarem as respectivas funções. 

Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

 

Assinatura do representante legal 

 

_________________________________________ 

Dados do Representante e dados Associação/Cooperativa/Agricultor Informal ou pessoa física. 

 
 
 
 
 
 
OBS.: ESTE ANEXO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO. 

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	EDITAL
	EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA 001/2026 - AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS COMPLEMENTARES NÃO ADQUIRIDOS NA CHAMADA PÚBLICA 001/2025


		2026-05-22T19:00:35-0300




