Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE DECRETO DECRETO Nº 184, DE 29 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO Nº 185, DE 1º DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 075-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Nº 076-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 077-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . LICENÇAAMBIENTAL CONCEDER LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 002/2026, VINCULADA À TROCA DE RAZÃO SO- CIAL DA LAS 008/2025, À EMPRESA AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, CNPJ: 42.043.550/0001-38 ATADE REGISTRODE PREÇOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATOS TERMODERESCISÃODOCONTRATOADMINISTRATIVON°. 082/2021, PREGÃOELETRÔNICON°. 028/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA E A PESSOA JURÍDICA RETEC RESÍDUOS S/A, CNPJ: 02.524.491/0001-03. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . HOMOLOGAÇÃO EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE 90017/2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . INEXIGIBILIDADE TERMO DE DIVULGAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE DIVULGAÇÃO. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br DECRETO Nº 184, DE 29 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais e constitucionais, e, especificamente, cumprindo o quanto disposto no art. 65 da Lei Orgânica Municipal e as disposições do Estatuto dos Servidores do Município de Caetité, DECRETA: Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Sr. AMAURI FREITAS AGUIAR, servidor efetivo do município de Caetité, matrícula n. 1942, Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento do quanto disposto neste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.05.2026. REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 29 de maio de 2026. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL VALTECIO NEVES AGUIAR:18 19278557 2 Assinado de forma digital por VALTECIO NEVES AGUIAR:18192785572 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 3 DECRETONº 184, DE 29 DEMAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃODE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br DECRETO Nº 185, DE 1º DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município de Caetité, e demais disposições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final (Decreto Nº 176, de 28 de junho de 2024) do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2024; DECRETA: Art. 1º Ficam NOMEADOS os Servidores Públicos municipais indicados no ANEXO I, que faz parte do presente Decreto Municipal. Art. 2º Constam no ANEXO II os documentos necessários para a posse. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 1º de junho de 2026. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 4 DECRETONº 185, DE 1º DE JUNHODE 2026. DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃODE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOSNOCONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO I CANDIDATO CARGO INSCRIÇÃO WILDSON HARYSTON DA SILVA TENORIO AC AUX. ADMINISTRATIVO 000240932-1 RAVENNA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000250009-7 THIAGO PRADO NEVES AC AUX. ADMINISTRATIVO 000235496-0 DEIDY NARA LIMA DE SOUZA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000265743-8 AILTON JESUS DOS SANTOS AC AUX. ADMINISTRATIVO 000265004-4 DINEI LIMA PINTO AC AUX. ADMINISTRATIVO 000260549-1 LUCIANA EVANGELISTA BRITO AC AUX. ADMINISTRATIVO 000269583-1 GABRIEL NATAL TEIXEIRA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000269808-8 JAILTON ROCHA VIEIRA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000269900-5 MARCOS CICERO CUNHA SILVA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000231172-7 RENARA SOUZA SILVA AC RECEPCIONISTA 000254597-2 DANIEL JOSÉ DOS REIS PAES AC TEC. EM CONTABILIDADE 000268435-7 JOSELIA LESSA DA SILVA AC MERENDEIRA 000269734-5 JAMARA NOGUEIRA LADEIA AC PORTEIRO 000268792-8 CLAUDINEIA ALVES TEIXEIRA AC PORTEIRO 000268977-6 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 5 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO II DOCUMENTOS PARA A POSSE – CARGO EFETIVO A) EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS: • Hemograma completo (validade: 3 meses) • Sumário de urina (validade: 3 meses) • Glicemia em jejum (validade: 3 meses) • Raio X do tórax COM LAUDO (validade: 6 meses) • Exame de acuidade visual (emitido por profissional médico – validade: 06 meses) • Eletrocardiograma COM LAUDO, apenas para candidatos maiores de 45 anos (validade: 6 meses) • Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional médico – validade: 06 meses) Obs.: O candidato aprovado em vaga de pessoa com deficiência, além dos exames supracitados, deve apresentar: 1- Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência e suas alterações, conforme especificação do edital do concurso, bem como a provável causa da deficiência (com CID) e 2- Exame(s) comprobatório(s) da deficiência, no prazo de validade (12 meses). De posse dos exames médicos acima, cópia do documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e cópia do Decreto de Nomeação publicado no Diário Oficial, o candidato deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Município de Caetité para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico. ➔ Local para agendamento da Junta Médica: Secretaria Municipal de Saúde – Sala 18 (Endereço: Avenida Marlene Cerqueira de Oliveria, Nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA, CEP 46.400-000. B) DOCUMENTOS PARA POSSE: Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 6 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do Município de Caetité; 02 – Cópia do decreto de nomeação publicado no Diário Oficial; 03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte); 04 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses; OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside. 05 – Cópia do título de eleitor; 06 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente; 07 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF; (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPubli ca.asp) 08 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 09 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino); 10 – Comprovante de escolaridade conforme exigência do respectivo cargo. 11 – Pedido de Exoneração de cargo que exerce em outra Instituição incompatível (Em se tratando de cargo do Município de Caetité, dar entrada no Pedido de Exoneração no protocolo e anexar declaração de bens); Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 7 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 12 – 01 (uma) Foto 3×4 recente; 13 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão. (Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, preencher Declaração que não trabalhou entes públicos). 14 – Antecedentes Criminais: – dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos; – do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/) (OBS.: Não é possível emitir a certidão de antecedentes da PCBA pelo site se o RG foi emitido em outro Estado ou se existir erro cadastral. Neste caso, comparecer a um posto do SAC na Bahia para emitir o documento, ou solicitar pelo e-mail antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br) – da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); 15 – Certidões da Justiça Eleitoral: QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 16 – CERTIDÕES NEGATIVAS: a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu) b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/) c) Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao- negativa e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/ h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados) – Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos; 17 – Questionário de posse disponibilizado pelo Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Caetité; 18 – Declaração de Bens e Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (incluindo o recibo de envio dos dados à RFB), nos termos do art. 13 da Lei nº 14230/2021. (OBS.: Caso seja dispensado (a)/ isento (a) de declaração, preencher declaração de dispensa/isenção). 19 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda; (Obs.: Caso possua dependente (s), além de preencher a declaração acima, deverá apresentar documento de identificação (inclusive CPF) do (s) dependente (s)). 20 – Declaração de existência ou não de acumulação de cargos. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. DECRETO Nº 75 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.073/2025 de 29 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$530.000,00 (Quinhentos e trinta mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0200000 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 20.000,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.111 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 510.000,00 Total por Ação: 510.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 510.000,00 Total Suplementado: 530.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CAPS I 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo 80.000,00 Total por Ação: 80.000,00 2.021 - GESTÃO DAS AÇÕES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF 3.3.50.43.00 / 1600 - Subvencoes Sociais 30.000,00 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo 100.000,00 Total por Ação: 130.000,00 2.067 - GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo 100.000,00 Página: 1 de 201/06/2026 - 13:12:12 - 5551799 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 10 DECRETODE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNº 075-2026 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total por Ação: 100.000,00 2.112 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - UNACON 3.3.50.41.00 / 1600 - Contribuicoes 200.000,00 Total por Ação: 200.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 510.000,00 0900000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 20.000,00 Total por Ação: 20.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 20.000,00 Total Anulado: 530.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2026. MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Sec. de Adm. Plan. e Finanças CPF: 857.393.085-34 VALTECIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal CPF: 181.927.855-72 Página: 2 de 201/06/2026 - 13:12:12 - 5551799 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO Nº 76 DE 01 DE JUNHO DE 2026 Estabelece Normas para Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 40 da Lei Municipal Nº 1034 de 21 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias: DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº. 006 de 05 de Janeiro de 2026, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao PREFEITO. 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.044 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAMU 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 0,00 50.000,00 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 50.000,00 0,00 Total por Ação: 50.000,00 50.000,00 2.133 - GESTÃO DAS AÇÕES DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO - TFD 3.3.90.33.00 / 1500 - Passagens e Despesas com Locomocao. 100.000,00 0,00 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 0,00 100.000,00 Total por Ação: 100.000,00 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 150.000,00 150.000,00 Total Geral: 150.000,00 150.000,00 Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2026. MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Sec. de Adm. Plan. e Finanças CPF: 857.393.085-34 VALTECIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal CPF: 181.927.855-72 Página: 1 de 101/06/2026 - 13:13:14 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-01 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 12 DECRETODE ALTERAÇÃODEQDDNº 076-2026 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. DECRETO Nº 77 DE 01 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.073/2025 de 29 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0900000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS 3.3.90.30.00 / 1720 - Material de Consumo 150.000,00 3.3.90.39.00 / 1720 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 400.000,00 Total por Ação: 550.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 550.000,00 1100000 - SECRETARIA MUN. MEIO AMBIENTE E LIMP. PUBLICA 2.023 - GESTÃO DAS AÇÕES DA LIMPEZA PÚBLICA 3.3.90.30.00 / 1720 - Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00 / 1720 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 400.000,00 Total por Ação: 500.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 500.000,00 1200000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HIDRICOS 2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS 3.3.90.30.00 / 1720 - Material de Consumo 100.000,00 3.3.90.39.00 / 1720 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 100.000,00 Total por Ação: 200.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 200.000,00 Total Suplementado: 1.250.000,00 Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0400000 - SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJ. E FINANCAS Página: 1 de 201/06/2026 - 13:13:47 - 5551915 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 13 DECRETODE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNº 077-2026 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR 1.047 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE SEC. ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52.00 / 1754 - Equipamentos e Material Permanente 625.000,00 Total por Ação: 625.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 625.000,00 0900000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 1.008 - PAVIMENTAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.4.90.51.00 / 1754 - Obras e Instalacoes 625.000,00 Total por Ação: 625.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 625.000,00 Total Anulado: 1.250.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de segunda-feira, 1 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia, em 01 de junho de 2026. MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Sec. de Adm. Plan. e Finanças CPF: 857.393.085-34 VALTECIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal CPF: 181.927.855-72 Página: 2 de 201/06/2026 - 13:13:47 - 5551915 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br PORTARIA SEMMA Nº015 DE 01 DE JUNHO DE 2026 “Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 002/2026, vinculada à Troca de Razão Social da LAS 008/2025, à empresa AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, CNPJ: 42.043.550/0001-38, para atividade de posto de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 45 m3.” A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública, no uso de suas atribuições em observância à Legislação Ambiental do Estado da Bahia, Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 14.024 de 06 de junho de 2012, Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, Resolução CEPRAM Nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, Resolução CEPRAM nº 4.579, de 06 de março de 2018, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 809/2016, Decreto Municipal nº 223, de 06 de setembro de 2024, e, tendo em vista o que está proposto no Processo nº 034/2026 – SeMMA. RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Ambiental Simplificada – Nº 002/2026, vinculada à Troca de Razão Social da LAS Nº 008/2025, resultante do processo N° 034/2026, com validade até 01/12/2027, a empresa AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, inscrita sob o CNPJ: 42.043.550/0001-38. Esta licença refere-se atividade posto de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento de 45 m3, situada na Avenida Dácio Oliveira, 170, Centro, do município de Caetité – Bahia. Esta concessão está condicionada ao cumprimento integral da legislação em vigor e das condicionantes estipuladas. Esta Autorização contém anexos que embora não transcritos são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras. A renovação desta autorização deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes de decorrido o prazo de validade. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 15 CONCEDER LICENÇAAMBIENTAL SIMPLIFICADA –Nº 002/2026, VINCULADAÀ TROCADE RAZÃO SOCIAL DA LAS 008/2025, À EMPRESA AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, CNPJ: 42.043.550/0001-38 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br I. A empresa deverá obter, quando couber, as outras Anuências/Autorizações pertinentes junto aos outros órgãos competentes em âmbito Federal, Estadual e/ou municipal, para que a mesma alcance seus efeitos legais; II. Requerer, previamente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SeMMA, Licença de Alteração – LA, para o caso de qualquer modificação que porventura necessite ser implementada na área licenciada; III. Realizar a manutenção/reparo na área do pátio de abastecimento que se encontra deteriorada. A empresa deverá estabelecer um monitoramento regular, de forma preventiva e corretiva, de todo o sistema (pátio de abastecimento dos veículos e tanques, assim como das canaletas), para garantir a integridade física, a fim de assegurar o pleno funcionamento do sistema; IV. A manutenção da atual localização do sistema Separador Água e Óleo – SAO ficará condicionada à sua plena eficiência. Caso seja constatado, durante fiscalizações ou vistorias técnicas, que o SAO encontra-se danificado ou acumulando resíduos carreados pela água pluvial, a empresa deverá realizar sua substituição e relocação para local adequado, a fim de garantir seu pleno funcionamento; V. A empresa deverá realizar a limpeza diária das canaletas de captação e transporte. Essa medida é fundamental para garantir que o efluente alcance a caixa SAO de forma adequada e eficaz; VI. A empresa deverá realizar a vedação completa de todas as tampas dos sumps, de modo a garantir a estanqueidade dos compartimentos e impedir a entrada de água pluvial; VII. Realizar de forma periódica a inspeção do sump, visando verificar se há algum tipo de vazamento e se existindo sua respectiva origem e solução. Manter documentação comprobatória dessas inspeções à disposição para fins de fiscalização; VIII. Submeter à SeMMA, anualmente, um relatório de conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. O relatório deve demonstrar o cumprimento das metas e a efetividade das ações implementadas no PGRS, fornecendo uma análise detalhada do gerenciamento dos resíduos sólidos principalmente relacionado aos resíduos recicláveis e perigosos; IX. Disponibilizar, em local de fácil acesso e devidamente sinalizado, ao menos dois recipientes exclusivos para o descarte de resíduos recicláveis e um recipiente destinado aos rejeitos. Além disso, o recipiente destinado aos rejeitos deve ser claramente identificado Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br para evitar a mistura com resíduos recicláveis, contribuindo para a eficiência da coleta seletiva; X. Manter convênio com a COOPERCICLI (Cooperativa de Catadores de Caetité) e apresentar a esta SeMMA, anualmente, o termo de doação dos resíduos recicláveis junto à cooperativa Coopercicli. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XI. Realizar o processo de segregação, identificação, classificação, acondicionamento e armazenagem dos resíduos sólidos gerados, observando a NBR 12.235 e a NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos; XII. Atendimento da Resolução Conama 362/2005. Todo óleo lubrificante usado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução; XIII. As embalagens de óleo lubrificantes usadas, proveniente das operações de troca de óleo dos veículos automotores, deverão ser acondicionadas em recipientes estanques e em boas condições de uso. Caso o acondicionamento seja em tambores, os mesmos deverão estar armazenados em área coberta, com piso impermeabilizado e providos de contenção para eventuais vazamentos; XIV. É expressamente vedado o descarte de resíduos perigosos, Classe I, em coletores seletivos ou qualquer outro recipiente não designado para tal finalidade. É de total responsabilidade da empresa realizar a coleta, o armazenamento e a destinação final desses resíduos, garantindo o cumprimento de todas as normas ambientais aplicáveis; XV. Verificar e manter limpo o interior da câmara de contenção da descarga de combustível dos tanques. A empresa deverá realizar a limpeza dessa área, visando o não acúmulo de combustível e posteriormente realizar o armazenamento em recipiente impermeável, com identificação, até recolhimento do líquido perigoso por parte de empresa especializada; XVI. Realizar, regularmente, a coleta do resíduo perigoso da caixa Separadora de Água e Óleo – SAO. Apresentar a esta SeMMA, anualmente, o comprovante/manifesto de recolhimento desse resíduo (Classe I) supracitado, por parte de empresa licenciada; XVII. Apresentar a esta SeMMA relatório da eficiência do sistema Separação Água/Óleo – SAO, por meio de análises do afluente Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br (antes da SAO) e efluente (depois da SAO). A empresa deverá realizar, ainda no ano de 2025, as análises físico-química do afluente e efluente da SAO. Posteriormente a empresa deverá realizar o monitoramento do afluente e efluente de forma anual, com a finalidade avaliar a eficiência do sistema e enquadramento para lançamento no corpo receptor, desde que atendidos os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430/2011. Destaca-se que a coleta das amostras deverá ser realizada por profissional habilitado com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, visando garantir veracidade e confiabilidade nas análises das amostras por parte dos laboratórios; Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XVIII. Apresentar, de forma anual e/ou quando exigido pelo órgão ambiental, o teste de estanqueidade de todos os tanques de armazenamento de combustíveis e seus respectivos acessórios, incluindo o gráfico Ullage, referente ao teste não volumétrico, utilizado para monitoramento e registro da variação de pressão ao longo do tempo durante o ensaio. Deverão ser anexadas, ainda, cópias dos certificados de calibração e conformidades dos equipamentos utilizados no ensaio e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional legalmente habilitado responsável pela execução do teste. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XIX. A empresa deverá providenciar e manter disponível uma ferramenta adequada para a abertura das tampas de ferro dos sumps, possibilitando o acesso a esses dispositivos durante as inspeções; XX. Garantir a manutenção adequada dos equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos e corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, bem como dos sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT aplicáveis. Além disso, assegurar a manutenção regular dos extintores, de acordo com as normas técnicas da ABNT pertinentes. É fundamental garantir o funcionamento adequado desses equipamentos, visando à prevenção de acidentes ambientais e à conformidade com os requisitos estabelecidos; XXI. A empresa deverá incentivar ações de educação ambiental para funcionários ou comunidade ou realizar doação de mudas, essa ação deverá ser alinhada previamente com a SeMMA; Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 18 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br XXII. Implantar placas educativas no estabelecimento para orientar/incentivar colaboradores e clientes na conscientização sobre a importância do descarte correto dos resíduos produzidos; XXIII. Realizar, anualmente, o treinamento dos colaboradores, por um profissional com competência técnica para ministrar, visando garantir o correto gerenciamento dos resíduos sólidos, conforme as características dos resíduos. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXIV. Promover o treinamento preventivo de seus empregados, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco, mantendo a documentação comprobatória pertinente à disposição para fins de fiscalização; XXV. Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que se refere à Norma Regulamentadora 6, Equipamentos de Proteção Individual EPI’s; XXVI. Cumprir com o Plano de Emergência Ambiental – PEA e apresentar à SeMMA, anualmente, relatório do atendimento desse plano. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXVII. Apresentar, anualmente, à SeMMA o cumprimento da Legislação do ministério do trabalho e emprego, referente às Normas Regulamentadoras NR1, NR6, NR20 e NR23. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXVIII. Realizar o cumprimento da NR07 – PCMSO, dispondo da realização do Relatório Analítico, do Atestado de Saúde Ocupacional, assim como de treinamentos e programas de conscientização sobre os riscos ocupacionais presentes no posto de venda de combustíveis. Manter todos os documentos e registros relacionados ao PCMSO devidamente atualizados e disponíveis para fiscalização por parte da SeMMA; XXIX. Os treinamentos relacionados às boas práticas ambientais, operacionais e de segurança deverão ser ministrados por profissional legalmente habilitado e devidamente comprovados por meio de lista de presença assinada, certificado de participação e registro fotográfico da atividade realizada; XXX. Manter desobstruído os locais onde se encontram os extintores, visando agilidade no combate de possíveis focos de incêndios; XXXI. Manter, em local de fácil acesso e visualização, as Fichas com Dados de Segurança – FDS atualizadas de todos os produtos químicos utilizados ou armazenados que apresentem risco ao meio Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Profª Marlene Cerqueira de Oliveira, nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ambiente e à saúde humana, conforme disposto na ABNT NBR 14725; XXXII. Manter o kit de mitigação na área de abastecimento do autoposto, visando controlar derramamentos acidentais de diesel e/ou óleo. O resíduo contaminado deverá ser armazenado em recipiente apropriado e sinalizado para posteriormente ser coletado por uma empresa credenciada; XXXIII. A empresa deverá realizar sempre que necessário a solicitação de verificação das bombas junto ao INMETRO e sempre mantenha o selo de verificação atualizado; XXXIV. Comunicar à SeMMA quaisquer fatos ocorridos, que causem impacto negativo, imediatamente à constatação; XXXV. Manter a documentação vinculada ao cumprimento das condicionantes da licença ambiental disponível para a SeMMA, de forma organizada e atualizada. Além disso, a empresa deverá apresentar, anualmente, um relatório detalhado sobre o cumprimento das condicionantes ambientais; XXXVI. Descumprir prazos para atendimento de exigências, notificações ou condicionantes, quando não traga consequências diretas para o meio ambiente. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 5.000,00 (cinco mil reais). GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, EM 01 DE JUNHO DE 2026. HENRIQUE PORTELLA LOPES CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA DECRETO N° 001, DE 01 DE JANEIRO DE 2025 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br AUTO POSTO SAMAPE III LTDA |CNPJ: 42.043.550/0001-38 AVENIDA DÁCIO OLIVEIRA, 170, CENTRO, CAETITÉ – BAHIA POSTO DE VENDA DE GASOLINA E OUTROS COMBUSTÍVEIS 015/2026 034/2026 01/06/2026 01/12/2027 Este Licenciamento contém anexos que embora não transcritos são partes integrantes do mesmo. Este documento não contém emendas nem rasuras. A renovação desta licença deverá ser requerida 120 (cento e vinte) dias antes de decorrido o prazo de validade. I. A empresa deverá obter, quando couber, as outras Anuências/Autorizações pertinentes junto aos outros órgãos competentes em âmbito Federal, Estadual e/ou municipal, para que a mesma alcance seus efeitos legais; II. Requerer, previamente, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SeMMA, Licença de Alteração – LA, para o caso de qualquer modificação que porventura necessite ser implementada na área licenciada; III. Realizar a manutenção/reparo na área do pátio de abastecimento que se encontra deteriorada. A empresa deverá estabelecer um monitoramento regular, de forma preventiva e corretiva, de todo o sistema (pátio de abastecimento dos veículos e tanques, assim como das canaletas), para garantir a integridade física, a fim de assegurar o pleno funcionamento do sistema; IV. A manutenção da atual localização do sistema Separador Água e Óleo – SAO ficará condicionada à sua plena eficiência. Caso seja constatado, durante fiscalizações ou vistorias técnicas, que o SAO encontra-se danificado ou acumulando resíduos carreados pela água pluvial, a empresa deverá realizar sua substituição e relocação para local adequado, a fim de garantir seu pleno funcionamento; V. A empresa deverá realizar a limpeza diária das canaletas de captação e transporte. Essa medida é fundamental para garantir que o efluente alcance a caixa SAO de forma adequada e eficaz; VI. A empresa deverá realizar a vedação completa de todas as tampas dos sumps, de modo a garantir a estanqueidade dos compartimentos e impedir a entrada de água pluvial; VII. Realizar de forma periódica a inspeção do sump, visando verificar se há algum tipo de vazamento e se existindo sua respectiva origem e solução. Manter documentação comprobatória dessas inspeções à disposição para fins de fiscalização; VIII. Submeter à SeMMA, anualmente, um relatório de conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS. O relatório deve demonstrar o cumprimento das metas e a efetividade das ações implementadas no PGRS, fornecendo uma análise detalhada do gerenciamento dos resíduos sólidos principalmente relacionado aos resíduos recicláveis e perigosos; IX. Disponibilizar, em local de fácil acesso e devidamente sinalizado, ao menos dois recipientes exclusivos para o descarte de resíduos recicláveis e um recipiente destinado aos rejeitos. Além disso, o recipiente destinado aos rejeitos deve ser claramente identificado para evitar a mistura com resíduos recicláveis, contribuindo para a eficiência da coleta seletiva; X. Manter convênio com a COOPERCICLI (Cooperativa de Catadores de Caetité) e apresentar a esta SeMMA, anualmente, o termo de doação dos resíduos recicláveis junto à cooperativa Coopercicli. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XI. Realizar o processo de segregação, identificação, classificação, acondicionamento e armazenagem dos resíduos sólidos gerados, observando a NBR 12.235 e a NBR 11.174, da ABNT, em conformidade com o tipo de resíduo, até posterior destinação final dos mesmos; XII. Atendimento da Resolução Conama 362/2005. Todo óleo lubrificante usado deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, na forma prevista nesta Resolução; XIII. As embalagens de óleo lubrificantes usadas, proveniente das operações de troca de óleo dos veículos automotores, deverão ser acondicionadas em recipientes estanques e em boas condições de uso. Caso o acondicionamento seja em tambores, os mesmos deverão estar armazenados em área coberta, com piso impermeabilizado e providos de contenção para eventuais vazamentos; XIV. É expressamente vedado o descarte de resíduos perigosos, Classe I, em coletores seletivos ou qualquer outro recipiente não designado para tal finalidade. É de total responsabilidade da empresa realizar a coleta, o armazenamento e a destinação final desses resíduos, garantindo o cumprimento de todas as normas ambientais aplicáveis; XV. Verificar e manter limpo o interior da câmara de contenção da descarga de combustível dos tanques. A empresa deverá realizar a limpeza dessa área, visando o não acúmulo de combustível e posteriormente realizar o armazenamento em recipiente impermeável, com identificação, até recolhimento do líquido perigoso por parte de empresa especializada; XVI. Realizar, regularmente, a coleta do resíduo perigoso da caixa Separadora de Água e Óleo – SAO. Apresentar a esta SeMMA, anualmente, o comprovante/manifesto LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 002/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Limpeza Pública, no uso de suas atribuições em observância à Legislação Ambiental do Estado da Bahia, Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 14.024 de 06 de junho de 2012, Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011, Resolução CEPRAM nº 4.420, de 27 de novembro de 2015, Resolução CEPRAM nº 4.579, de 06 de março de 2018, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Lei Municipal nº 809/2016, Decreto Municipal nº 223, de 06 de setembro de 2024, e, tendo em vista o que está proposto no Processo nº 034/2026 – SeMMA, Resolve: Conceder LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 002/2026, vinculada à Troca de Razão Social da LAS 008/2025, à empresa AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, CNPJ: 42.043.550/0001-38, para atividade de posto de venda de gasolina e outros combustíveis, com capacidade de armazenamento para 45 m³ de combustível. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 21 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br COORDENADAS 771322.84 m E e 8443670.85 m N; SIRGAS 2000 Fuso 23 S Universal Transversa de Mercator (UTM) de recolhimento desse resíduo (Classe I) supracitado, por parte de empresa licenciada; XVII. Apresentar a esta SeMMA relatório da eficiência do sistema Separação Água/Óleo – SAO, por meio de análises do afluente (antes da SAO) e efluente (depois da SAO). A empresa deverá realizar, ainda no ano de 2025, as análises físico-química do afluente e efluente da SAO. Posteriormente a empresa deverá realizar o monitoramento do afluente e efluente de forma anual, com a finalidade avaliar a eficiência do sistema e enquadramento para lançamento no corpo receptor, desde que atendidos os padrões estabelecidos na Resolução CONAMA nº 430/2011. Destaca-se que a coleta das amostras deverá ser realizada por profissional habilitado com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, visando garantir veracidade e confiabilidade nas análises das amostras por parte dos laboratórios; Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XVIII. Apresentar, de forma anual e/ou quando exigido pelo órgão ambiental, o teste de estanqueidade de todos os tanques de armazenamento de combustíveis e seus respectivos acessórios, incluindo o gráfico Ullage, referente ao teste não volumétrico, utilizado para monitoramento e registro da variação de pressão ao longo do tempo durante o ensaio. Deverão ser anexadas, ainda, cópias dos certificados de calibração e conformidades dos equipamentos utilizados no ensaio e da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional legalmente habilitado responsável pela execução do teste. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XIX. A empresa deverá providenciar e manter disponível uma ferramenta adequada para a abertura das tampas de ferro dos sumps, possibilitando o acesso a esses dispositivos durante as inspeções; XX. Garantir a manutenção adequada dos equipamentos e sistemas de detecção e proteção contra vazamentos, derramamentos, transbordamentos e corrosão em tanques subterrâneos e tubulações, bem como dos sistemas de recuperação de vapores e respiros dos tanques subterrâneos, de acordo com as Normas Técnicas da ABNT aplicáveis. Além disso, assegurar a manutenção regular dos extintores, de acordo com as normas técnicas da ABNT pertinentes. É fundamental garantir o funcionamento adequado desses equipamentos, visando à prevenção de acidentes ambientais e à conformidade com os requisitos estabelecidos; XXI. A empresa deverá incentivar ações de educação ambiental para funcionários ou comunidade ou realizar doação de mudas, essa ação deverá ser alinhada previamente com a SeMMA; XXII. Implantar placas educativas no estabelecimento para orientar/incentivar colaboradores e clientes na conscientização sobre a importância do descarte correto dos resíduos produzidos; XXIII. Realizar, anualmente, o treinamento dos colaboradores, por um profissional com competência técnica para ministrar, visando garantir o correto gerenciamento dos resíduos sólidos, conforme as características dos resíduos. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXIV. Promover o treinamento preventivo de seus empregados, visando orientar as medidas de prevenção de acidentes e ações cabíveis imediatas para controle de situações de emergências e risco, mantendo a documentação comprobatória pertinente à disposição para fins de fiscalização; XXV. Atender a Legislação do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente no que se refere à Norma Regulamentadora 6, Equipamentos de Proteção Individual EPI’s; XXVI. Cumprir com o Plano de Emergência Ambiental – PEA e apresentar à SeMMA, anualmente, relatório do atendimento desse plano. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXVII. Apresentar, anualmente, à SeMMA o cumprimento da Legislação do ministério do trabalho e emprego, referente às Normas Regulamentadoras NR1, NR6, NR20 e NR23. Prazo para cumprimento: ANUALMENTE; XXVIII. Realizar o cumprimento da NR07 – PCMSO, dispondo da realização do Relatório Analítico, do Atestado de Saúde Ocupacional, assim como de treinamentos e programas de conscientização sobre os riscos ocupacionais presentes no posto de venda de combustíveis. Manter todos os documentos e registros relacionados ao PCMSO devidamente atualizados e disponíveis para fiscalização por parte da SeMMA; XXIX. Os treinamentos relacionados às boas práticas ambientais, operacionais e de segurança deverão ser ministrados por profissional legalmente habilitado e devidamente comprovados por meio de lista de presença assinada, certificado de participação e registro fotográfico da atividade realizada; XXX. Manter desobstruído os locais onde se encontram os extintores, visando agilidade no combate de possíveis focos de incêndios; XXXI. Manter, em local de fácil acesso e visualização, as Fichas com Dados de Segurança – FDS atualizadas de todos os produtos químicos utilizados ou armazenados que apresentem risco ao meio ambiente e à saúde humana, conforme disposto na ABNT NBR 14725; XXXII. Manter o kit de mitigação na área de abastecimento do autoposto, visando controlar derramamentos acidentais de diesel e/ou óleo. O resíduo contaminado deverá ser armazenado em recipiente apropriado e sinalizado para posteriormente ser coletado por uma empresa credenciada; XXXIII. A empresa deverá realizar sempre que necessário a solicitação de verificação das bombas junto ao INMETRO e sempre mantenha o selo de verificação atualizado; XXXIV. Comunicar à SeMMA quaisquer fatos ocorridos, que causem impacto negativo, imediatamente à constatação; XXXV. Manter a documentação vinculada ao cumprimento das condicionantes da licença ambiental disponível para a SeMMA, de forma organizada e atualizada. Além disso, a empresa deverá apresentar, anualmente, um relatório detalhado sobre o cumprimento das condicionantes ambientais; XXXVI. Descumprir prazos para atendimento de exigências, notificações ou condicionantes, quando não traga consequências diretas para o meio ambiente. Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) até 5.000,00 (cinco mil reais). Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 1 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.; 052/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº.: 90022/2026 O Município de Caetité, com sede na Avenida Professora Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nº. 1.000, Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité-Bahia, CEP.: 46.405-586, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.: 13.811.476/0001-54, neste ato representado pelo Exmº. Sr. Prefeito Valtécio Neves Aguiar, portador da matrícula funcional nº 230146, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90022/2026, publicada no 10 de abril de 2026, Processo Administrativo nº. 55/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto nº. 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos automotores novos (zero quilômetro), devidamente licenciados e emplacados, destinados ao atendimento das demandas operacionais e administrativas das diversas Secretarias Municipais do Município de Caetité-BA, especificado no Item 04 Termo de Referência, Anexo I, do Edital de Licitação nº. 90022/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Razão Social: GNC AUTOMOTORES LTDA CNPJ nº: 04.798.469/0001-79 Endereço: Av Professor Magalhaes Neto, 1570, A Lj, Pituba, Salvador-BA. CEP 41.810- 011, Representante Legal: Marcia Maria Monteiro Melo Contatos: Telefone: (71) 98108-1051 E-mail: anasueli@somossj.com.br Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 23 ATAS DE REGISTRODE PREÇOS Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 2 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ITEM 04 - VEICULO TIPO HATCH ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UF QT. Prazo ou garantia VALOR UNIT. VALOR TOTAL 04 VEICULO TIPO HATCH ORIGINAL DE FÁBRICA VEICULO O KM, ANO: 2025/2026 FLEX ESPECIFICAÇÃO: VEICULO AUTOMOTOR ZERO KM COM MOTOR FLEX; COR BRANCA PADRÃO DE FÁBRICA COM 5 PORTAS: 5 LUGARES: COM CARROCERIA DO TIPO HATCHBACK; VOLUME DE CARGA BÁSICA NO MINIMO 303 L, COM POTÊNCIA DE NO MÍNIMO 116 CV NO ETANOL; TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DE 6 VELOCIDADES; TRAÇÃO DIANTEIRA: DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA; PNEUS: 185/70 R14; AR CONDICIONADO; AIR BAG; COMPUTADOR DE BORDO: TRAVAS ELÉTRICAS: ALARME ANTIFURTO; PROTETOR DE MOTOR E CARTER: BRAKE-LIGHT: RÁDIO FM/AM COM ENTRADA USB; TAPETES E TODOS OS ACESSÓRIOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR. CONFORME CONDIÇÕES. QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO CONTRAN; GARANTIA DE FÁBRICA DE NO MÍNIMO 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL: MANUAL DO PROPRIETÁRIO. MARCA/MODELO DE REFERÊNCIA: CHEVROLET UN 02 12 R$ 102.800,00 R$ 205.600,00 Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 3 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br CHEVROLET ONIX 2025 LT TURBO 116CV - BRANCO SUMMIT SÓLIDO. VALOR A SER CONTRATADO R$ 205.600,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Caetité, CNPJ nº.: 13.811.476/0001- 54. 3.2. Além do gerenciador, São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS – CNPJ nº.: 13.811.476/0001-54. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.1.4. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.1.5. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 4 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 4.2. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.3. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.4. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1 Dos limites para as adesões 4.5. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.6. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.7. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico- hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 26 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 5 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.1.3. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.4. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.2. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.3.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.3.4. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 6 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 5.3.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.3.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.4.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.4.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.4.3. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.5. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5.2. A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.5.3. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.4, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.6.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 28 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 7 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 5.6.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.6.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº.: 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 8 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.1.6. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.1.7. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº.: 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.1.8. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.1.9. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.2, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.1.10. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.1.5 e no item 7.1.6, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 30 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 9 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 7.1.11. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº.: 14.133, de 1º de abril de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.2.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.2.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Art. 32 do Decreto nº.: 11.462, de 2023. 8.2.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.2.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.3. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.2.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 10 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº.: 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº.: 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº.: 14.133, de 1º de abril de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.1.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.1.6. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.2. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.2.1. Por razão de interesse público; 9.2.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.2.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº.: 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 11 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.1.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (Art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº.: 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (Art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº.: 11.462, de 2023). 10.2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Caetité-Bahia, 20 de maio de 2026. __________________________________________ MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Secretário de Administração, Planejamento e Finanças __________________________________________ VALTÉCIO NEVES AGUIAR Prefeito do Município de Caetité-BA Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Secretaria Mun. de Adm., Planej. e Finanças Setor de Licitação Página 12 de 12 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ___________________________________________ GNC AUTOMOTORES LTDA CNPJ nº: 04.798.469/0001-79 Marcia Maria Monteiro Melo Testemunhas: ____________________________ ____________________________ Nome: Nome: CPF nº CPF nº Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 082/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA E A PESSOA JURÍDICA RETEC RESÍDUOS S/A, CNPJ: 02.524.491/0001-03. Pelo presente instrumento, as partes entre si, justas e contratadas, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA, inscrita no CNPJ: 13.811.476/0001-54, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Professora Marlene Cerqueira, N°. 1000, Centro Administrativo, Bairro: Prisco Viana, nesta cidade, aqui representada pelo Exmo. Sr. Prefeito VALTÉCIO NEVES AGUIAR, brasileiro, casado, aposentado, Matrícula Funcional N°. 225572, inscrito no CPF: 181.927.855-72, portador do documento de identidade RG: 02382749-18, SSP/BA, residente e domiciliado à Praça do Mercado, N°. 58, Centro, Caetité, CEP: 46.400-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa RETEC RESÍDUOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 02.524.491/0001-03, estabelecida na na Rua Soldado Luiz Gonzaga das Virgens, 000111, Edf. Liz Corporate, Sala 1502, Caminho das Árvores, CEP: 41.820-560, detentora do sítio eletrônico www.retecresiduos.com.br, telefone fixo (71) 3341-1341, através de seu Representante Legal, o Sr. VITOR CARVALHO DA SILVA, portador da cédula de identidade N°. 0937305863 SSP-BA, e CPF: 020.305.075-47, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual Bilateral, referente ao CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 082/2021, em conformidade com as cláusulas abaixo aduzidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo tem por objeto a Rescisão do CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 082/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2021, referente à prestação de serviços de empresa especializada na coleta, pesagem, transporte externo, armazenamento, tratamento, incineração de medicamentos e destinação final Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 35 TERMODE RESCISÃODOCONTRATOADMINISTRATIVON°. 082/2021, PREGÃO ELETRÔNICON°. 028/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAMA PREFEITURAMUNICIPAL DE CAETITÉ/BA E A PESSOA JURÍDICA RETEC RESÍDUOS S/A, CNPJ: 02.524.491/0001-03. Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br do lixo hospitalar, bem como dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos A, B e E, conforme Cronograma do ANEXO III. CLÁUSULA SEGUNDA – DO DISTRATO Por força da presente rescisão, as partes dão por terminada a utilidade pública do CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 082/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2021, conforme previsto no inciso II do artigo 79, da Lei N°. 8.666, de 21 de junho de 1993: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [...] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO As partes elegem o foro da comarca de Caetité/BA para dirimir quaisquer dúvidas advindas do presente instrumento de contrato. Assim, justos e contratados, assinam o presente, em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produzam os efeitos legais. CAETITÉ/BA, 01 de junho de 2026. Contratante: VALTÉCIO NEVES AGUIAR CNPJ: 13.811.476/0001-54 Prefeito do Município de Caetité/BA Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor de Contratos Secretaria de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br Contratada: RETEC RESÍDUOS S/A CNPJ: 02.524.491/0001-03 Sr. VITOR CARVALHO DA SILVA CPF: 020.305.075-47 Representante Legal Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura Município de Caetité Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.405-586 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br EXTRATO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO UASG 983403 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ PREGÃO 90017/2026 Fundamentação Legal: Lei 14.133/21 Característica: SR – Registro de Preços Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Compra Emergencial: Não Objeto da Compra: Contratação de empresa para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos ou químicos de serviços de saúde (lixo hospitalar), destinado a atender as necessidades do município de Caetité-BA. Entrega de Proposta De 26/03/2026 às 08:00 até 11/05/2026 às 09:00 Abertura da Sessão pública: Dia 11/05/2026 às 09:00 (horário de Brasília) Proposta vencedora do Item 01 Condição Valor Homologado 02.524.491/0001-03 - RETEC RESIDUOS S/A DEMAIS R$: 240.000,00 Caetité-BA, 01 de junho de 2026. Valtécio Neves Aguiar – Prefeito. Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 38 EXTRATO TERMODE HOMOLOGAÇÃO PE 90017/2026 Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE O Prefeito do Município de Caetité – BA., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a divulgação do procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos a seguir: CONTRATADO(A): VALMIQUE ALVES NOVAIS CNPJ/CPF Nº.: 904.415.245-91 MODALIDADE: Inexigibilidade FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/21, Art. 74, inciso II NÚMERO DO PROCESSO: 056/2026 NÚMERO (INEXIGIBILIDADE): 067/2026 TIPO: Eletrônica DATA DE INÍCIO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 01/06/2026 DATA FINAL DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 03/06/2026 VALOR: R$: 4.000,00 VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. ID DE CONTRATAÇÃO PNCP: 13811476000154-1-000141/2026 OBJETO: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Caetité-Ba, 01 de junho de 2026. _______________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 39 TERMODE DIVULGAÇÃO Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE DIVULGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE O Prefeito do Município de Caetité – BA., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, AUTORIZA a divulgação do procedimento de contratação direta por Inexigibilidade de Licitação, nos termos a seguir: CONTRATADO(A): ALBERT WILLIAM FERNANDES PEREIRA BATISTA CNPJ/CPF Nº.: 17.789.235/0001-07 MODALIDADE: Inexigibilidade FUNDAMENTO: Lei Federal 14.133/21, Art. 74, inciso II NÚMERO DO PROCESSO: 056/2026 NÚMERO (INEXIGIBILIDADE): 068/2026 TIPO: Eletrônica DATA DE INÍCIO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 01/06/2026 DATA FINAL DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO: 03/06/2026 VALOR: R$: 6.000,00 VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses. ID DE CONTRATAÇÃO PNCP: 13811476000154-1-000142/2026 OBJETO: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Caetité-Ba, 01 de junho de 2026. _______________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité Edição 3.854 | Ano 18 01 de junho de 2026 Página 40 TERMODE DIVULGAÇÃO Certificação Digital: PHRFRE38-BCB8ZMVO-QBFZ9J7E-LKFSEP9C Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br DECRETO DECRETO Nº 184, DE 29 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 185, DE 1º DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 075-2026 DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Nº 076-2026 DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 077-2026 LICENÇA AMBIENTAL CONCEDER LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – Nº 002/2026, VINCULADA À TROCA DE RAZÃO SOCIAL DA LAS 008/2025, À EMPRESA AUTO POSTO SAMAPE III LTDA, CNPJ: 42.043.550/0001-38 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS CONTRATOS TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 082/2021, PREGÃO ELETRÔNICO N°. 028/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ/BA E A PESSOA JURÍDICA RETEC RESÍDUOS S/A, CNPJ: 02.524.491/0001-03. HOMOLOGAÇÃO EXTRATO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PE 90017/2026 INEXIGIBILIDADE TERMO DE DIVULGAÇÃO TERMO DE DIVULGAÇÃO 2026-06-01T16:36:36-0300