Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 2 ÍNDICE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . TERMO DE HOMOLOGAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DECRETO Nº 202, DE 17 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE A RESPEITO DAS COMEMORAÇÕES REFERENTES AOS FESTEJOS DO 2 DE JULHO DE 2026 NOMUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 203, DE 18 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Nº 095-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 096-2026 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DELIBERAÇÕES DOSCONSELHOSMUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA LIMPEZA DE IMÓVEL URBANO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 159/2026 - COPA DE MACHA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº.: 094/2026 O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de contratação direta nos termos abaixo: Número do Processo Administrativo: 056/2026 Número da Contratação Direta: 094/2026 Modalidade: Inexigibilidade Tipo: Eletrônica Número de Identificação PNCP: 13811476000154-1-000159/2026 Data de Homologação: 18/06/2026 Objeto: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Contratado(a): ALMIR OLIVEIRA DA SILVA JUNIOR CNPJ/CPF.: 48.415.765/0001-19 Valor: R$: 4.000,00 (quatro mil reais), Caetité - Bahia, 18/06/2026. __________________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité-BA. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 3 TERMODE HOMOLOGAÇÃO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº.: 095/2026 O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de contratação direta nos termos abaixo: Número do Processo Administrativo: 056/2026 Número da Contratação Direta: 095/2026 Modalidade: Inexigibilidade Tipo: Eletrônica Número de Identificação PNCP: 13811476000154-1-000158/2026 Data de Homologação: 18/06/2026 Objeto: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Contratado(a): HUGO DREITON BATISTA AMARAL CNPJ/CPF.: 039.627.345-97 Valor: R$: 2.000,00 (dois mil reais), Caetité - Bahia, 18/06/2026. __________________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité-BA. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 4 TERMODE HOMOLOGAÇÃO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº.: 096/2026 O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de contratação direta nos termos abaixo: Número do Processo Administrativo: 056/2026 Número da Contratação Direta: 096/2026 Modalidade: Inexigibilidade Tipo: Eletrônica Número de Identificação PNCP: 13811476000154-1-000157/2026 Data de Homologação: 18/06/2026 Objeto: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Contratado(a): ADRIANO MARCOS CARDOSO CNPJ/CPF.: 045.287.965-54 Valor: R$: 1.500,00 (mil e quinhentos reais), Caetité - Bahia, 18/06/2026. __________________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité-BA. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 5 TERMODE HOMOLOGAÇÃO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE Nº.: 097/2026 O Prefeito do Município de Caetité, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após constatada a regularidade dos atos procedimentais previstos na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o procedimento de contratação direta nos termos abaixo: Número do Processo Administrativo: 056/2026 Número da Contratação Direta: 097/2026 Modalidade: Inexigibilidade Tipo: Eletrônica Número de Identificação PNCP: 13811476000154-1-000156/2026 Data de Homologação: 18/06/2026 Objeto: Credenciamento de Artistas musicais exclusivamente de forró, e grupos de quadrilhas, a se apresentarem nos festejos juninos que integram a programação cultural do Município de Caetité/BA. Contratado(a): NIVALDO NUNES XAVIER CNPJ/CPF.: 051.134.285-31 Valor: R$: 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), Caetité - Bahia, 18/06/2026. __________________________________ Valtécio Neves Aguiar Prefeito do Município de Caetité-BA. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 6 TERMODE HOMOLOGAÇÃO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br DECRETO Nº 202, DE 17 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE A RESPEITO DAS COMEMORAÇÕES REFERENTES AOS FESTEJOS DO 2 DE JULHO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município, e demais disposições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas que previnam transtornos e acidentes relacionados aos Festejos das Comemorações do 2 de Julho – 2026, relacionados ao trânsito, ao festejo cívico, as atividades de comércio ambulante, bem como de barracas e bares em espaços públicos e demais situações; CONSIDERANDO a obrigação do Poder Público em zelar pela segurança e bem-estar dos cidadãos e demais visitantes que participarão dos Festejos das Comemorações do 2 de Julho – 2026; CONSIDERANDO a limitação temporal do período em que será realizada a festa popular e a limitação dos espaços físicos onde ocorrerá o evento; CONSIDERANDO a necessidade de preservar a tradição exitosa deste evento no Município de Caetité; D E C R E T A: Art. 1º Fica proibido no dia 1º de julho de 2026, no horário compreendido entre às 17h e 23h59min e no dia 2 de julho de 2026, no horário compreendido entre 07h às 18h, o trânsito e o estacionamento de veículos automotores na Avenida Anísio Teixeira, Avenida Santana, Rua Barão de Caetité, Praça da Catedral, Rua 2 de Julho, Ladeira da Saudade e Avenida Olimar Oliveira. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 7 DECRETONº 202, DE 17 DE JUNHODE 2026. DISPÕE A RESPEITO DASCOMEMORAÇÕES REFERENTES AOS FESTEJOS DO 2 DE JULHODE 2026 NOMUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br §1º Somente veículos autorizados poderão trafegar nas Ruas e Avenidas citadas no caput. §2º Os veículos que permanecerem estacionados nas Ruas e Avenidas citadas no caput estarão sujeitos à multa prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de trânsito Brasileiro, sem prejuízo da remoção para o pátio do DEMUTRAN e aplicação das demais penalidades cabíveis. Art. 2º No dia 1º de julho de 2026, fica autorizado o tráfego de animais de montaria nas Ruas, Praças e Avenidas citadas no artigo anterior no horário compreendido entre às 17h às 23h, e no dia 2 de julho de 2026, das 7h às 18h. Parágrafo único. Deve ser evitado o tráfego de animais de montaria nos passeios das ruas e praças localizadas no perímetro descrito no artigo anterior. Art. 3º Fica autorizado o uso de charretes e veículos automotivos, bem como de tratores ou máquinas agrícolas, somente em grupos de montaria e durante o desfile cívico, mediante cadastro prévio junto ao Departamento de Trânsito (DEMUTRAN), sem cujo aval não poderão participar do desfile cívico. § 1º Os veículos e máquinas de que trata o caput deverão possuir identificação visível, bem como estar devidamente registrados e licenciados, conforme exigido pela legislação de trânsito. § 2º A condução dos veículos e máquinas somente poderá ser realizada por pessoa legalmente habilitada, portadora da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, compatível com a categoria exigida para o respectivo veículo ou equipamento, ou com conhecimento específico para operar máquina pesada, observadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro. § 3º Os proprietários e condutores serão integralmente responsáveis pelas condições de segurança, conservação e funcionamento dos veículos e equipamentos utilizados no desfile, bem como por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público. § 4º A participação dos veículos e máquinas pesadas ficará condicionada ao cumprimento das orientações expedidas pela organização do evento, pelos agentes de Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 8 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br trânsito e pelos órgãos de segurança pública, podendo ser impedida ou interrompida em caso de risco à segurança dos participantes ou do público. § 5º A Administração Municipal poderá exigir vistoria prévia dos veículos e equipamentos, bem como a apresentação da documentação necessária para comprovação da regularidade de sua utilização durante o evento. Art. 4º Somente será permitido o uso de aparelhos sonoros (carros de som, paredão e similares) durante o trajeto do cortejo cívico e por parte dos grupos de montaria. Parágrafo único. A Comissão Organizadora dos Festejos poderá utilizar aparelhos sonoros no espaço especificado no art. 2º. Art. 5º Conforme acordado em reunião conjunta entre a Comissão Organizadora dos Festejos e os Grupos de Montaria, NÃO será permitido o uso de fogos de artificio, seja durante o trajeto do cortejo cívico, seja durante os horários especificados no artigo 2º deste Decreto. Art. 6º Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e similares, por bares/restaurantes e vendedores ambulantes, acondicionadas em recipiente de GARRAFA DE VIDRO, nas Ruas, Praças e Avenidas citadas no artigo 1º § 1º Deverão os comerciantes ambulantes, bem como proprietários de barracas e bares, seguir as orientações dadas pelos Fiscais de Serviços Urbanos e do Setor de Tributos, Polícia Militar, Agentes de Trânsito e Comissão Organizadora que estarão atuando no período da festividade, a fim de se manter a ordem e segurança em relação à referida atividade comercial, sob pena de serem adotadas as medidas legais cabíveis. § 2º O comerciante, ou a pessoa, que for flagrado vendendo ou portando bebidas em recipientes de vidros, nos espaços públicos da festividade, será responsabilizado civil e criminalmente, nos termos da lei, bem como sujeito a indenizar a vítima pelo dano causado. §3º A proibição na distribuição em garrafas de vidro tem sua abrangência somente fora do estabelecimento fixo, ou seja, dentro do recinto essa vedação não alcança, sendo Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 9 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br responsabilidade do proprietário do local impedir a retirada de garrafas do interior de seu estabelecimento. §4º Deverá ser determinada a interdição imediata dos estabelecimentos ou dos pontos de venda (vendedores ambulantes) que estiverem descumprindo as normas estabelecidas neste Decreto, inclusive com consequente apreensão das mercadorias mediante a lavratura do Termo de Apreensão. §5º A liberação da mercadoria apreendida se dará somente após o pagamento de multa no valor de 500 UFM’s. Art. 7º Fica proibida, nas Ruas, Praças e Avenidas especificadas no art. 1º deste Decreto, a utilização de freezers, refrigeradores, câmaras frias, caixas térmicas motorizadas destinados ao armazenamento, resfriamento, refrigeração, conservação ou comercialização de bebidas alcoólicas, refrigerantes, energéticos e produtos similares por vendedores ambulantes. § 1º A vedação prevista no caput tem por finalidade assegurar a livre circulação de pessoas, a organização dos espaços públicos, a segurança dos participantes e a preservação da ordem pública durante a realização do evento. § 2º Os vendedores ambulantes poderão comercializar bebidas e produtos similares apenas na Praça da Catedral, nas áreas especificadas pela Comissão Organizadora do Evento, desde que armazenadas em isopor, cooler ou similares, observadas as demais disposições deste Decreto e que não utilizem os equipamentos descritos no caput deste artigo. § 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator à apreensão imediata dos equipamentos e mercadorias irregulares, sem prejuízo da cassação da autorização concedida, da aplicação das penalidades administrativas cabíveis e demais sanções previstas na legislação municipal. Art. 8º Os comerciantes interessados em concorrer a um espaço no Evento 2 de Julho – 2026 deverão realizar o credenciamento junto ao Setor de Tributos, localizado no Centro Administrativo, Prefeitura Municipal de Caetité, Centro Administrativo, durante o Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 10 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br período de 19, 22 e 25 de junho de 2026, das 8h (oito horas) às 12h (doze horas), munidos dos documentos abaixo: a) Requerimento Assinado pelo interessado responsável; b) Xerox dos documentos pessoais do Interessado (RG e CPF); c) Comprovante de Residência Art. 9º A demarcação do local das barracas ocorrerá a critério da Comissão Organizadora do Evento, conforme sua conveniência e oportunidade, considerando, entre outros fatores, a segurança e trafegabilidade nas vias públicas. §1º Os pontos onde os comerciantes estarão instalados serão determinados por meio de sorteio a ser realizado no dia 26.06.2026, às 9h, na sala de reuniões Centro Integrado de Apoio ao Cidadão (Antigo Fórum), na presença dos interessados, presando assim pela imparcialidade e transparência deste instrumento. §2º Somente participarão dos sorteios os interessados que comprovarem o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal – DAM até a data acima especificada; §3º Os sorteios serão realizados por categoria de gênero a ser comercializado; §4º Será considerado o critério antiguidade quando da realização dos sorteios, subdividindo as categorias de gêneros em 03 (três) grupos, seguindo a ordem abaixo: a) Primeiro sorteio denominado “Grupo A”, composto por comerciantes residentes no município de Caetité e que possuem cadastros junto a este ente referente ao requerimento de participação nos eventos como ambulantes há mais de 05 (cinco) anos; b) Segundo sorteio denominado “Grupo B”, composto por comerciantes residentes no município de Caetité e que possuem cadastros junto a este ente há menos de 05 (cinco) anos; c) Terceiro sorteio denominado “Grupo C” composto por comerciantes residentes em outro município; §5º A cada interessado será cedido o máximo de 1 (um) espaço, ressalvados os casos de espaços excedentes. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 11 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br §6º Os interessados deverão respeitar os limites de cada espaço estipulados pela Municipalidade. §7º Fica proibida a inserção de toldos e/ou demais itens por parte dos comerciantes. Art. 10. O Interessado deverá obedecer às normas de utilização a seguir descritas, sendo que a inobservância de quaisquer delas implicará na imediata rescisão do Termo de Permissão de Uso firmado, bem como na declaração de inidoneidade do infrator para participação de outros processos a serem realizadas pela Administração Pública Municipal: I - O Comerciante ao qual for outorgada a permissão de uso objeto de qualquer dos pontos localizado no espaço público ficará obrigado a cumprir as exigências legais para o exercício da atividade, mesmo que venham posteriormente a serem estabelecidas, não constituindo direito adquirido do mesmo exercer tal atividade de conformidade com a legislação atualmente vigente, mas sim, se subordinando a todas e quaisquer legislações editadas a respeito da permissão de uso, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, incluindo as normas de vigilância sanitária, do Corpo de Bombeiros, da Polícia, entre outras entidades ou órgãos de segurança pública. II - O Comerciante obriga-se a manter seus pontos em perfeitas condições de higiene e conforto, sempre limpo, em perfeitas condições de uso, segundo as exigências de posturas, sanitárias, limpeza urbana, segurança pública, trânsito, metrologia, meio ambiente e todas aquelas inerentes à atividade que será desenvolvida, sob pena de serem retirados do local e somente postos novamente em atividade depois de vistoriados e desde que cumpram as exigências legais e regulamentares. III - Zelar e manter em bom estado de conservação e limpeza o espaço objeto desta cessão; IV - Permitir a inspeção do espaço objeto do presente instrumento; V - Se responsabilizar exclusivamente pela guarda dos equipamentos, produtos e demais itens localizados ou comercializados em seus pontos, durante todo o período de realização do evento; Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 12 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br VI - Acondicionar todo o resíduo produzido (lixo) em local de acondicionamento temporário, proporcional ao tamanho da sua barraca, 120l (cento e vinte litros) para as barracas menores e 220l (duzentos e vinte litros) para as barracas maiores, até que a Prefeitura promova seu recolhimento; VII - Respeitar o espaço demarcado para a exploração de sua atividade econômica, arcando com os materiais ou locação de mesas, cadeiras e demais itens necessários para a exploração de sua atividade; VIII - O Comerciante não poderá ceder, emprestar, locar ou por qualquer forma permitir que terceiros exerçam a atividade objeto da cessão da área no ponto que lhe for permitido. O descumprimento de tal dispositivo ensejará a cassação de pleno direito da cessão, sem direito ao ressarcimento do que foi pago, sem prejuízo de multas ou demais encargos incidentes. Art. 11. É terminantemente proibida a permissão de consumo, a venda e/ou a distribuição de bebida alcoólica para menores de dezoito anos, sob pena de apreensão da mercadoria, cassação imediata do alvará de licença do estabelecimento, além do infrator ser responsabilizado criminalmente. Art. 12. Recomenda-se que sejam utilizados para a comercialização de churrasquinhos pratos e talheres descartáveis e/ou quebrar a ponta do espeto de madeira. Art. 13. Fica expressamente proibida a utilização de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, entre esses: calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis, praças, entre outros. A proibição vale independentemente da medição de decibéis do sistema de som utilizado. §1º A proibição acima não se aplica aos veículos vistoriados e autorizados pela Prefeitura Municipal de Caetité. §2º O veículo que descumprir o decreto será autuado conforme o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e removido ao pátio do DEMUTRAN. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 13 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br §3º Será aplicado multa no valor de 1.000,00 UFM’s, por descumprimento da lei municipal de poluição sonora. Art. 14. Fica autorizado o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento ao disposto neste Decreto. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 17 de junho de 2026. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 14 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br DECRETO Nº 203, DE 18 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 65 da Lei Orgânica do Município de Caetité, e demais disposições legais e constitucionais, e CONSIDERANDO a homologação do Resultado Final (Decreto Nº 176, de 28 de junho de 2024) do Concurso Público regido pelo Edital Nº 001/2024; DECRETA: Art. 1º Ficam NOMEADOS os Servidores Públicos municipais indicados no ANEXO I, que faz parte do presente Decreto Municipal. Art. 2º Constam no ANEXO II os documentos necessários para a posse. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO DE CAETITÉ, em 18 de junho de 2026. VALTÉCIO NEVES AGUIAR PREFEITO MUNICIPAL Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 15 DECRETONº 203, DE 18 DE JUNHODE 2026. DISPÕE SOBRE ANOMEAÇÃODE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOSNOCONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO I CANDIDATO CARGO INSCRIÇÃO VIVIAN ANDRADE SILVAO AC AUX. ADMINISTRATIVO 000230709-7 ALDAIR DIAS BARBOSA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000265141-4 ROGERIO LUIZ DIAS AC AUX. ADMINISTRATIVO 000268246-0 DANILO ALMEIDA SOUZA SILVA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000231007-2 INDIRA DE MATOS FERNANDES AC AUX. ADMINISTRATIVO 000258237-7 MARIA EDUARDA MOREIRA LIMA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000230493-9 JOZELIA CRISTINA AZEVEDO XAVIER AC AUX. ADMINISTRATIVO 000267530-8 ROMULO POMPONET SPINOLA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000268823-8 DANIELA DE JESUS SOUZA PINTO AC AUX. ADMINISTRATIVO 000240763-1 ADAO PEREIRA SANTANA AC AUX. ADMINISTRATIVO 000255604-2 PAULO RENAN DONATO SANTOS AC AUX. ADMINISTRATIVO 000238585-9 HIVERSON SOUZA CARVALHO AC FISCAL DE OBRAS 000266501-7 REINALDO SOUSA ROCHA AC FISCAL DE OBRAS 000269282-0 RAFAEL CERQUEIRA TEIXEIRA AC FISCAL DE TRIBUTOS 000254045-5 HUGO SILVA ROCHA AC RECEPCIONISTA 000268291-1 NATALIA MARIA TEIXEIRA LOPES AC RECEPCIONISTA 000242523-7 SAMUEL JESUS RODRIGUES AC RECEPCIONISTA 000269378-9 JEAN CARLOS NOVAES DA SILVA AC TEC. EM INFORMATICA 000267774-5 GILVAN OLIVEIRA ARAUJO AC PORTEIRO 000245029-0 BRUNA DOS SANTOS AC PORTEIRO 000243286-0 EDILSON OLIVEIRA NEVES AC PORTEIRO 000264875-3 WESLEI OLIVEIRA PORTO AC PORTEIRO 000236191-5 NORMA LUCIA NUNES SANTOS AC PORTEIRO 000269234-9 JEANE PINTO TEIXEIRA AC PORTEIRO 000266133-2 ANTONIO JACKSON BELEM DE MATOS AC PORTEIRO 000267826-1 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 16 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br ANEXO II DOCUMENTOS PARA A POSSE – CARGO EFETIVO A) EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS: • Hemograma completo (validade: 3 meses) • Sumário de urina (validade: 3 meses) • Glicemia em jejum (validade: 3 meses) • Raio X do tórax COM LAUDO (validade: 6 meses) • Exame de acuidade visual (emitido por profissional médico – validade: 06 meses) • Eletrocardiograma COM LAUDO, apenas para candidatos maiores de 45 anos (validade: 6 meses) • Exame Clínico (Atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional médico – validade: 06 meses) Obs.: O candidato aprovado em vaga de pessoa com deficiência, além dos exames supracitados, deve apresentar: 1- Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência e suas alterações, conforme especificação do edital do concurso, bem como a provável causa da deficiência (com CID) e 2- Exame(s) comprobatório(s) da deficiência, no prazo de validade (12 meses). De posse dos exames médicos acima, cópia do documento de identificação oficial (RG, CNH, Passaporte ou Carteira do Conselho Profissional) e cópia do Decreto de Nomeação publicado no Diário Oficial, o candidato deverá AGENDAR HORÁRIO na Junta Médica do Município de Caetité para realização de exame admissional e obtenção do laudo médico. ➔ Local para agendamento da Junta Médica: Secretaria Municipal de Saúde – Sala 18 (Endereço: Avenida Marlene Cerqueira de Oliveria, Nº 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA, CEP 46.400-000. B) DOCUMENTOS PARA POSSE: Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 17 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 01 – Laudo Médico emitido pela Junta Médica do Município de Caetité; 02 – Cópia do decreto de nomeação publicado no Diário Oficial; 03 – Cópia do Documento de Identificação Oficial (RG, CNH, Passaporte); 04 – Comprovante de residência (apenas são aceitas contas de Água, Luz, Gás ou Telefone) emitido nos últimos 3 meses; OBS.: São aceitas conta de água, luz, gás ou telefone em nome de mãe/pai/cônjuge (desde que apresentada a certidão de casamento/união estável). Nos casos de residência alugada e comprovante em nome de terceiros, obrigatório apresentar o contrato de aluguel OU declaração do proprietário do imóvel (com firma reconhecida + cópia do RG do proprietário), informando que o empossado ali reside. 05 – Cópia do título de eleitor; 06 – Cópia da certidão de nascimento ou casamento / união estável / decisão judicial – apenas para os casos em que houve mudança de nome e no documento de identificação oficial apresentado o nome esteja diferente; 07 – Comprovante da Situação Cadastral no CPF; (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPubli ca.asp) 08 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 09 – Certificado de Reservista, de Dispensa de Incorporação ou outro documento de Quitação com o Serviço Militar (em caso de candidato do sexo masculino); 10 – Comprovante de escolaridade conforme exigência do respectivo cargo. 11 – Pedido de Exoneração de cargo que exerce em outra Instituição incompatível (Em se tratando de cargo do Município de Caetité, dar entrada no Pedido de Exoneração no protocolo e anexar declaração de bens); Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 18 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 12 – 01 (uma) Foto 3×4 recente; 13 – Certidão emitida por Entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando OBRIGATORIAMENTE a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão. (Obs.: Caso não tenha trabalhado em ente público nos últimos 10 anos, preencher Declaração que não trabalhou entes públicos). 14 – Antecedentes Criminais: – dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos; – do Estado da Bahia (http://antecedentes.pc.ba.gov.br/) (OBS.: Não é possível emitir a certidão de antecedentes da PCBA pelo site se o RG foi emitido em outro Estado ou se existir erro cadastral. Neste caso, comparecer a um posto do SAC na Bahia para emitir o documento, ou solicitar pelo e-mail antecedentecriminal.cdep@pcivil.ba.gov.br) – da Polícia Federal (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentes-criminais/certidao); 15 – Certidões da Justiça Eleitoral: QUITAÇÃO: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral CRIMES: http://www.tre-ba.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais 16 – CERTIDÕES NEGATIVAS: a) Primeiro Grau do TJBA: ações cíveis, ações criminais, execuções penais (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/primeirograu) b) Segundo Grau do TJBA: cível, criminal e eleitoral (https://portalcertidoes.tjba.jus.br/#/) c) Justiça Federal (1º e 2º grau): certidão cível, criminal e para fins eleitorais (https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao) Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 19 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Gabinete do Prefeito Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br d) Justiça Militar: https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao- negativa e) TCE: https://www.tce.ba.gov.br/servicos/emissao-de-certidoes f) TCU: https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces g) TCM: https://www.tcm.ba.gov.br/certidoes/ h) CNJ: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?valid i) Certidões cíveis, criminais e eleitorais dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos (APENAS se residiu em outros Estados) – Certidões negativas cíveis, criminais e eleitorais (esta última, caso seja emitida pelo Tribunal respectivo) de 1º e 2º grau da Justiça Federal e do Tribunal de Justiça dos Estados onde residiu nos últimos 05 anos; 17 – Questionário de posse disponibilizado pelo Setor Pessoal da Prefeitura Municipal de Caetité; 18 – Declaração de Bens e Cópia da última Declaração do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (incluindo o recibo de envio dos dados à RFB), nos termos do art. 13 da Lei nº 14230/2021. (OBS.: Caso seja dispensado (a)/ isento (a) de declaração, preencher declaração de dispensa/isenção). 19 – Declaração de Dependentes para fins de Imposto de Renda; (Obs.: Caso possua dependente (s), além de preencher a declaração acima, deverá apresentar documento de identificação (inclusive CPF) do (s) dependente (s)). 20 – Declaração de existência ou não de acumulação de cargos. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 20 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO Nº 95 DE 18 DE JUNHO DE 2026 Estabelece Normas para Alteração do Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado no artigo 40 da Lei Municipal Nº 1034 de 21 de Julho de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias: DECRETA Art. 1º - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto nº. 006 de 05 de Janeiro de 2026, correspondente à Programação das Despesas dos Órgãos diretamente subordinados ao PREFEITO. 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.015 - GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.04.00 / 1500 - Contratacao por Tempo Determinado 0,00 100.000,00 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais. 100.000,00 0,00 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 15.000,00 0,00 3.3.90.36.00 / 1500 - Outros Servicos de Terceiros - Pessoa Fisica 0,00 15.000,00 Total por Ação: 115.000,00 115.000,00 2.016 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CAPS I 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 10.000,00 0,00 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 0,00 10.000,00 Total por Ação: 10.000,00 10.000,00 2.019 - GESTÃO DAS ATIVIDADE ACS / ACE 3.1.90.11.00 / 1604 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. 0,00 100.000,00 3.1.90.13.00 / 1604 - Obrigacoes Patronais. 100.000,00 0,00 Total por Ação: 100.000,00 100.000,00 2.021 - GESTÃO DAS AÇÕES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.04.00 / 1600 - Contratacao por Tempo Determinado 0,00 50.000,00 3.1.90.13.00 / 1600 - Obrigacoes Patronais. 50.000,00 0,00 Total por Ação: 50.000,00 50.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 275.000,00 275.000,00 0800000 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ACRÉSCIMO REDUÇÃO 2.031 - GESTÃO DE AÇÕES DA SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.1.90.04.00 / 1500 - Contratacao por Tempo Determinado 0,00 100.000,00 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais. 100.000,00 0,00 Total por Ação: 100.000,00 100.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 100.000,00 100.000,00 Total Geral: 375.000,00 375.000,00 Página: 1 de 218/06/2026 - 13:51:29 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-01 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 21 DECRETODE ALTERAÇÃODEQDDNº 095-2026 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA Art. 2º - A execução orçamentária obedecerá ao Quadro de Detalhamento de Despesa QDD, a estrutura de Custos de Projetos e Atividades, segundo a Natureza da Despesa, estabelecida para cada Unidade Orçamentária em consonância com os Programas de Trabalho, fixados na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º - Este(a) Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 18 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2026. MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Sec. de Adm. Plan. e Finanças CPF: 857.393.085-34 VALTECIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal CPF: 181.927.855-72 Página: 2 de 218/06/2026 - 13:51:29 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-01 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 22 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Abre CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR por Anulação de Dotação no valor total de R$ 895.000,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil reais), para fins que se especifica e da outras providências. DECRETO Nº 96 DE 18 DE JUNHO DE 2026 O PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, no uso de suas atribuições legais, constituicionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Municipal 1.073/2025 de 29 de dezembro de 2025, edita o seguinte Decreto: Art 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementação orçamentária totalizando R$895.000,00 (Oitocentos e noventa e cinco mil reais) a saber: Dotações Suplementares 0200000 - GABINETE DO PREFEITO 1.046 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE DO GABINETE DO PREFEITO 4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente 15.000,00 Total por Ação: 15.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 15.000,00 0400000 - SECRETARIA MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJ. E FINANCAS 2.017 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PREVIDENCIARIA 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais. 400.000,00 Total por Ação: 400.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 400.000,00 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 2.044 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAMU 3.3.90.39.00 / 1500 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 90.000,00 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 50.000,00 Total por Ação: 140.000,00 2.067 - GESTÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.111 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 290.000,00 Total por Ação: 290.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 480.000,00 Total Suplementado: 895.000,00 Página: 1 de 318/06/2026 - 13:52:15 - 5571551 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 23 DECRETODE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNº 096-2026 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Art 2º. - A propósito cabe-me informar que para atender a suplementação acima, serão anuladas parcialmente e/ou totalmente as seguintes dotações orçamentárias, conforme estabelece a Lei nº 4.320. Dotações Anuladas 0700000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 1.003 - AMPLIAÇÃO, CONSTRUÇÃO, REFORMA E EQUIPAMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA 4.4.90.52.00 / 1500 - Equipamentos e Material Permanente 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.021 - GESTÃO DAS AÇÕES DAS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF 3.1.90.04.00 / 1600 - Contratacao por Tempo Determinado 100.000,00 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais. 40.000,00 Total por Ação: 140.000,00 2.044 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - SAMU 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo 20.000,00 4.4.90.52.00 / 1600 - Equipamentos e Material Permanente 40.000,00 Total por Ação: 60.000,00 2.060 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO DE SAÚDE BUCAL / CEO 3.1.90.13.00 / 1600 - Obrigacoes Patronais. 30.000,00 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 20.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.068 - OUTROS PROGRAMAS DO FUNDO A FUNDO - ATENÇÃO PRIMÁRIA 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 20.000,00 Total por Ação: 20.000,00 2.077 - GESTÃO DO NASF - NÚCLEO DE APOIO A SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90.04.00 / 1600 - Contratacao por Tempo Determinado 30.000,00 Total por Ação: 30.000,00 2.078 - GESTÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO DOMICILIAR 3.3.90.39.00 / 1600 - Outros Servicos Terceiros - Pessoa Juridica. 50.000,00 Total por Ação: 50.000,00 2.111 - GESTÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 3.1.90.04.00 / 1600 - Contratacao por Tempo Determinado 30.000,00 3.3.90.30.00 / 1600 - Material de Consumo 50.000,00 Total por Ação: 80.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 480.000,00 0900000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS PUBLICOS 2.025 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. SERVIÇOS PÚBLICOS 3.1.90.13.00 / 1500 - Obrigacoes Patronais. 400.000,00 3.3.90.30.00 / 1500 - Material de Consumo 15.000,00 Total por Ação: 415.000,00 Total por Unidade Orçamentária: 415.000,00 Página: 2 de 318/06/2026 - 13:52:15 - 5571551 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 24 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE AV. PROFESSORA MARLENE CERQUEIRA DE OLIVEIRA - CNPJ: 13.811.476/0001-54 - CEP: . - - CAETITE - BA DECRETO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E SUPLEMENTAR Total Anulado: 895.000,00 Art. 3º - Fica o Secretário Municipal de Finanças autorizado a expedir instruções normativas necessárias ao cumprimento deste Decreto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor a partir de quinta-feira, 18 de junho de 2026. GABINETE DO PREFEITO(A) MUNICIPAL DE CAETITE, Estado da Bahia, em 18 de junho de 2026. MARISVALDO SOARES DOS SANTOS Sec. de Adm. Plan. e Finanças CPF: 857.393.085-34 VALTECIO NEVES AGUIAR Prefeito Municipal CPF: 181.927.855-72 Página: 3 de 318/06/2026 - 13:52:15 - 5571551 SIAFIC - FATOR SISTEMAS E CONSULTORIAS LTDA - CNPJ: 08.003.823/0001-82P-02 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 25 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 26 CONSELHOMUNICIPAL DOS DIREITOS DACRIANÇA E DOADOLESCENTE - RESOLUÇÃO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 27 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 28 NOTIFICAÇÃOADMINISTRATIVA PARA LIMPEZA DE IMÓVEL URBANO Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 29 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 1 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TERMO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº.: 159/2026 CONTRATAÇÃO DIRETA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº.: 90032/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 086/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 159/2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CAETITÉ, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITÉ E 50.642.496 JANYLANDRE ASSIS MATOS. O Município de Caetité-BA., pessoa jurídica de direito público com inscrição CNPJ/MF sob o nº. 13.811.476/0001-54, por intermédio da Prefeitura Municipal de Caetité, com sede no Centro Administrativo de Caetité, localizado na Avenida Professora Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, nº. 1.000, Bairro Prisco de Viana, CEP.: 46.400-000, Estado da Bahia, neste ato representada pelo Exmº. Sr. Prefeito Municipal Valtécio Neves Aguiar, brasileiro, maior, casado, aposentado, portador da Matricula Funcional nº.: 225572, doravante denominado CONTRATANTE, e 50.642.496 JANYLANDRE ASSIS MATOS, inscrito no CNPJ/MF sob nº 50.642.496/0001-75, sediado(a) na Rua Sete de Setembro, n° 160, Centro, CEP 39.535-000, no município de Vargem Grande do Rio Pardo, estado de Minas Gerais, doravante designado CONTRATADA, neste ato representado(a) pelo Sr. Janylandre Assis Matos, sócio/proprietário, conforme atos constitutivo da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº.: 086/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº.: 90032/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (Art. 92, I e II) 1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços técnicos de natureza continuada, compreendendo o planejamento, organização, coordenação, execução, operacionalização, supervisão e acompanhamento integral de eventos esportivos, culturais e cívicos, destinados à realização da Copa de Marcha 2026 e das festividades comemorativas do Dois de julho 2026, no âmbito do Município de Caetité-BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 1.2. Objeto da contratação: ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QT. VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) 01 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO, UN 01 R$ 33.971,00 R$ 33.971,00 Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 30 CONTRATOADMINISTRATIVON° 159/2026 - COPADEMACHA Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 2 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE EVENTOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E CÍVICOS, incluindo copa de marcha, corrida de argolinha e desfile do dois de julho, com fornecimento de materiais, premiações, apoio operacional e serviços de locução profissional. VALOR MÁXIMO A SER CONTRATADO R$ 33.971,00 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Aviso de Dispensa Eletrônica; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (Art. 105) 2.1. O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2026 iniciando-se no momento da contratação, na forma do Artigo 105, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.2. O presente contrato não poderá ser prorrogado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (Art. 92, IV, VII e XVIII) 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO (Art. 122) 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, nos termos do §2º, do Art. 122, da Lei Federal nº.: 14.133, de 1º de abril de 2021. 5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (Art. 92, V) 5.1. O valor total da contratação é de R$ 33.971,00 (Trinta e três mil novecentos e setenta e um reais). 5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 31 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 3 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 6. CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (Art. 92, V e VI) 6.1. O pagamento ao contratado será processado após a entrega do bem, apresentação de documento fiscal, conferência e aceite pelo fiscal do contrato designado pelo contratante. 6.2. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (Art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 13/05/2026. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Indice de Preços ao consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (Art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 32 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 4 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 8.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere ao fornecimento incontroverso do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à qualidade, quantidade e demais características que diferem do estabelecido no termo de referência, aviso de contratação diretas e proposta vencedora, conforme o Art. 143, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; 8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência. 8.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Jurídica do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.10.1. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 123, da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (Art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.2. Executar fielmente todas as obrigações veiculadas em sua proposta e no Termo de Referência. 9.3. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; 9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990); 9.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 33 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 5 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 9.6. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (Art. 137, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.9. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de fornecimento do objeto no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 9.10. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.11. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o CONTRATADO deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao do fornecimento, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 9.11.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 9.11.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 9.11.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 9.11.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 9.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 34 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 6 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 9.14. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acessa, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto. 9.15. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.16. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nas condições de entrega, marca, dimensão ou qualidade dos produtos que fujam às especificações do objeto descrito em termo de referência ou instrumento congênere. 9.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta; 9.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (Art. 116, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 9.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (Art. 116, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 9.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no Art. 124, Inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 9.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.23. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.24. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.25. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 35 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 7 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 9.26. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.27. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.28. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD 10.1. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. 10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do Art. 6º da LGPD. 10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. 10.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado. 10.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do Art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do Art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 10.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD. 10.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. 10.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados. 10.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. 10.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 36 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 8 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, Art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos. 10.11. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD. 10.12. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. 10.13. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do Art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional. 11. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (Art. 92, XII) 11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Art. 92, XIV) 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o contratado que: a) Der causa à inexecução parcial do contrato; b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Der causa à inexecução total do contrato; d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) Praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) Praticar ato lesivo previsto no Art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 37 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 9 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br imposição de penalidade mais grave (Art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (Art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). IV - Multa: 1. Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 12.1, de 15% (quinze por cento) a 20% (vinte opor cento) do valor do Contrato. 3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato. 4. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 12.1, a multa será de 07% (sete por cento) a 10% (dez por cento) do valor do Contrato. 5. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 12.1, a multa será de 01% (um por cento) a 04% (quatro por cento) do valor do Contrato. 6. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 12.1, a multa será de 04% (quatro por cento) a 07% (sete por cento) do valor do Contrato 12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (Art. 156, §9º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021) 12.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (Art. 156, §7º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (Art. 157, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (Art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do Art. 158 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 38 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 10 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (Art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021): a) A natureza e a gravidade da infração cometida; b) As peculiaridades do caso concreto; c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) Os danos que dela provierem para o Contratante; e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (Art. 159, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (Art. 160, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.9. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 12.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do Art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 2021. 12.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 39 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 11 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (Art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, caso não haja prorrogação nos termos definidos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.2. O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 13.3. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 02 (dois) meses de antecedência desse dia. 13.3.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 13.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no Artigo 137, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 13.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os Artigos 138 e 139 da mesma Lei. 13.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 13.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 13.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 13.5.3. Indenizações e multas. 13.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (Art. 131, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 13.7. O contrato poderá ser extinto: 13.7.1. caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 40 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 12 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no processo de contratação direta ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (Art. 14, Inciso IV, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021); 13.7.2. caso se constate que a pessoa jurídica contratada possui administrador ou sócio com poder de direção, familiar de detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante (Art. 3º, § 3º, do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Art. 92, VIII) 14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Poder: 02 – Poder Executivo Órgão: 01 – Prefeitura Municipal de Caetité Secretaria: 06 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Gestão/Unidade: 0600000 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo Atividade: 13.392.018.2.050 – Comemoração das festividades cívicas, educativas e folclóricas Elemento: 3.3.90.39.00 1500 Outros serviços terceiros – Pessoa Jurídica 14.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (Art. 92, III) 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO (Art. 117) 16.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Art. 117, caput), nomeados através da Decreto Municipal nº.: 007, de 09 de janeiro de 2024. 16.2. Fica indicado do presente contrato, o seguinte servidor: Vanusa Teixeira Santos, Função: Fiscal de Contrato. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES (Capítulo VII) Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 41 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 13 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br 17.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Art’s. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 17.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 17.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (Art. 132, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021). 17.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do Art. 136, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO (Art. 94) 18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no Art. 94 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 91, caput, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e ao Art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, c/c Art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724, de 16 de maio de 2012. 19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (Art. 92, §1º) 19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Caetité/BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme Art. 92, §1º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Caetité, Estado da Bahia, em 11 de junho de 2026. ______________________________________ Dados da Contratante MUNÍCIPIO DE CAETITÉ CNPJ/MF Nº.: 13.811.476/0001-54 Valtécio Neves Aguiar Prefeito ______________________________________ Dados da Contratada 50.642.496 JANYLANDRE ASSIS MATOS CNPJ/MF Nº.: 50.642.496/0001-75 Janylandre Assis Matos Sócio Administrador Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 42 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br Estado da Bahia Prefeitura do Município de Caetité Setor Municipal de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças Página 14 de 14 Prefeitura de Caetité CNPJ: 13.811.476/0001-54 Avenida Marlene Montenegro Cerqueira de Oliveira, 1000 – Centro Administrativo de Caetité, Bairro Prisco Viana, Caetité – BA 46.400-000 – Fone: (77) 3454-5704 www.caetite.ba.gov.br TESTEMUNHAS: 1- ________________________________________________________________________ 2- ________________________________________________________________________ Edição 3.873 | Ano 18 18 de junho de 2026 Página 43 Certificação Digital: 8ASKUJJS-9KGG14EJ-EH3UOLGG-EMAMS4BX Versão eletrônica disponível em: http://caetite.ba.gov.br HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DECRETO DECRETO Nº 202, DE 17 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE A RESPEITO DAS COMEMORAÇÕES REFERENTES AOS FESTEJOS DO 2 DE JULHO DE 2026 NO MUNICÍPIO DE CAETITÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº 203, DE 18 DE JUNHO DE 2026. DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 001/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO DE ALTERAÇÃO DE QDD Nº 095-2026 DECRETO DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Nº 096-2026 DELIBERAÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA PARA LIMPEZA DE IMÓVEL URBANO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 159/2026 - COPA DE MACHA 2026-06-18T16:16:23-0300