Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 2 ÍNDICE OUTROS CONVOCAÇÃO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – REDA Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL, EM REGIME ESPECIAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO (REDA), POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO FORMOSO – BAHIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO FORMOSO - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 37, IX, da CRFB/88 e Lei municipal nº 005/2018 que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público para atuação nas áreas descritas neste Edital. RESOLVE: I. TORNAR PÚBLICO a realização do Processo Seletivo Simplificado – REDA Nº 03/2026, destinado à contratação temporária imediata de 22 (vinte e dois) vagas para professores e 33 (trinta e três) vagas para pessoal de apoio, bem como à formação do cadastro de reserva para 13 (treze) vagas de professores e 09 (nove) vagas de pessoal de apoio, visando suprir possiveis demandas da Rede Pública Municipal de Ensino. II. INSTITUIR a Comissão Coordenadora da Seleção - CCS, responsável por sua normatização e acompanhamento da execução, ficando, desde já, identificados os seus membros, conforme considerando a Portaria nº 049/2026, que instituiu a Comissão Organizadora e Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado Cartegiane Alves da Silva, com matrícula n° 441 Rodrigo Vicente da Silva, com matrícula nº 1791 Marciano Carvalho da Silva, com matrícula nº 3174 Marileide da Silva Carvalho Lopes, com matrícula n°710 Maria Djani Alves Silva, com matrícula n° 756 III. ESTABELECER que seja de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, por meio da Comissão Coordenadora de Seleção - CCS, a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, avaliação e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários ao processo seletivo. 1. DAS INSCRIÇÕES Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 3 CONVOCAÇÃO Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Período: 14/09/2026 a 16/09/2026; Horário: das 08h às 14h; Local: Secretaria Municipal de Educação – Setor de Contratos. 1.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todas as disposições estabelecidas neste Edital. 1.2. As inscrições serão gratuitas, realizadas exclusivamente de forma presencial, conforme prazo estabelecido no Cronograma de Atividades constante no Anexo VII deste Edital. 1.3 Será permitida a realização da inscrição por meio de procurador(a), mediante apresentação de procuração específica com firma reconhecida em cartório, conferindo poderes para realizar a inscrição em nome do candidato(a), devendo o procurador(a) apresentar, no ato da inscrição, documento oficial de identificação próprio, documento do candidato(a) e toda a documentação exigida neste Edital. 1.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato ou seu procurador deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação – Setor de Contratos, localizada na Rua Leonardo Galvão, nº 48, Centro, 2º andar, Campo Formoso/BA, CEP: 44.790-000, no horário das 08h às 16h, preencher a ficha de inscrição devendo, OBRIGATORIAMENTE, entregar envelope lacrado contendo a documentação descrita nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3, conforme datas e horários estabelecidos no Anexo VII. 1.5. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, optar por apenas uma função. A ausência de indicação da função pretendida implicará no indeferimento da inscrição. 1.6. O Município de Campo Formoso e a Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizarão por inscrições incompletas, documentos ausentes, ilegíveis, rasurados ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a análise das informações apresentadas. 1.7 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO No ato da inscrição, os candidatos deverão, OBRIGATORIAMENTE, entregar no envelope os documentos abaixo relacionados: 1.7.1. Documentos comprobatórios da escolaridade e qualificação profissional: a) Cópia do comprovante de conclusão de curso, certificado, diploma ou documento equivalente, conforme requisito de escolaridade exigido para a função pretendida (obrigatório para todos os cargos). b) Cópia dos certificados ou declarações de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, para cargos de requisitos com escolaridade de ensino fundamental e médio; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 4 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br c) Cópia dos certificados ou declarações de participação em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento na área de atuação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para cargo de professor. 1.7.2. Documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional: a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo os registros da experiência profissional na função pretendida; b) Declaração ou certidão de tempo de serviço, contendo obrigatoriamente o período trabalhado, função exercida, assinatura e carimbo do declarante da Instituição. 1.7.3. Documentos complementares: a) Documento oficial de identificação com foto; b) Cadastro de Pessoa Física – CPF; c) Comprovante de residência atualizado; d) Currículo; e) Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para candidatos à vaga de Condutor de Veículos, conforme exigência da função; f) Declaração de Desincompatibilização para exercício da atividade, conforme modelo constante no Anexo VI deste Edital. 1.7.4 O candidato, ao realizar sua inscrição, declara, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo Simplificado e no ato da contratação, atende às seguintes condições: a) Possuir o grau de escolaridade exigido para a função a que concorre; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal; c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; d) Estar quite com o Serviço Militar, quando aplicável; e) Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos; f) Estar quite com a Justiça Eleitoral; g) Atender às exigências legais para o exercício da função pretendida; h) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função temporária; i) Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento. 1.7.5. A ausência de qualquer documento OBRIGATÓRIO, a apresentação de documentação incompleta, ilegível, rasurada, exigida neste Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 5 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 1.8. Não será admitida a juntada de documentos após o encerramento do período de inscrição. 1.9. Somente serão aceitas inscrições realizadas conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital. 1.10. Não será aceita inscrição que não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital. 1.11. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e todos os atos dela decorrentes caso seja constatada falsidade, adulteração, irregularidade ou inautenticidade das informações ou dos documentos apresentados. 1.12. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Coordenadora da Seleção excluir aquele que preencher informações incorretas, incompletas ou apresentar dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 1.13. A inscrição do candidato implicará sua integral adesão às regras estabelecidas neste Edital. 1.14. Será indeferida a inscrição do candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos nos itens 1.7.1, 1.7.2 e 1.7.3, ou que os apresente em desacordo com as exigências deste Edital. 1.15. É vedada a inscrição condicional ou realizada fora do prazo estabelecido. 1.16. Será permitida apenas uma inscrição por candidato, sendo vedada a escolha de mais de uma função. 1.17. A inscrição somente será efetivada após a entrega do envelope pelo candidato ou procurador junto ao servidor responsável pelo recebimento, sendo realizada a assinatura dos envolvidos. 1.17.1. O formulário de inscrição será emitido em duas vias, sendo uma entregue ao candidato ou procurador e outra grampeada na parte frontal do envelope. 1.18. O candidato deverá conferir e assinar o formulário de inscrição, responsabilizando-se integralmente pelos dados informados. 1.19. O candidato que declarar possuir deficiência deverá, no ato da inscrição, observar as normas estabelecidas no item 2 deste Edital. 1.20. Não serão aceitas inscrições por via postal, condicional e/ou extemporânea. 1.21. A Comissão Coordenadora da Seleção – CCS não se responsabilizará por eventuais erros no preenchimento dos dados fornecidos pelo candidato, bem como por declarações falsas, inexatas ou pelo não atendimento às condições estabelecidas neste Edital. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 6 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 1.22. O candidato responderá administrativa, civil e criminalmente pelas informações prestadas no formulário de inscrição e documentação apresentada. 1.23. É de inteira responsabilidade do candidato verificar se toda a documentação exigida foi inserida no envelope antes da entrega, não cabendo alegação posterior de omissão, extravio ou substituição de documentos. 2. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA 2.1. À pessoa com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo para provimento de função pública, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função pretendida, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e da legislação vigente. 2.2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Processo Seletivo, por função, às pessoas com deficiência, desde que a aplicação do referido percentual resulte em número igual ou superior a 1 (uma) vaga, observada a legislação vigente. 2.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas assim definidas na Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com suas alterações, e demais normas aplicáveis. 2.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, na forma estabelecida neste Edital. 2.5. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos quanto aos requisitos para inscrição, critérios de avaliação, conteúdo, pontuação, classificação, nota mínima exigida e demais normas estabelecidas neste Edital. 2.6. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas reservadas, não sendo admitida posterior alteração dessa condição por meio de recurso ou qualquer outro procedimento administrativo. 2.7. A condição de pessoa com deficiência será verificada por ocasião da convocação para contratação, mediante apresentação de Laudo Médico, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital, sem prejuízo da realização de avaliação por um médico especialista ou equipe multiprofissional, quando necessária, nos termos da legislação vigente. 2.8. Não será contratado o candidato cuja condição de pessoa com deficiência não seja confirmada na avaliação prevista neste Edital ou cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições da função, observado o disposto na legislação vigente. 2.9. O Laudo deverá ser emitido por profissional legalmente habilitado, conter a identificação da deficiência, com a indicação do respectivo código da Classificação Internacional de Doenças – CID, quando aplicável, bem como as informações necessárias para subsidiar a avaliação da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições da função. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 7 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 3. DAS VAGAS, DOS CÓDIGOS E DA REGIÃO DE LOTAÇÃO 3.1. As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por Código de Vaga, conforme o Anexo II deste Edital, observadas as necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 Cada código de vaga corresponderá a uma única combinação de função, carga horária, remuneração, local e ou polo de lotação, conforme identificado no Anexo II deste Edital. 3.3. Cada código de vaga corresponde a uma única combinação de função, escolaridade exigida, carga horária, remuneração, vaga real e polo de lotação. 3.4 Preenchida a vaga real, os demais habilitados (cadastro reserva) atenderão as necessidades do polo, (vide relação das localidades por polo). Sendo identificado por numeração específica constante no quadro de vagas. 3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por apenas um Código de Vaga, não sendo permitida a alteração da opção após a confirmação da inscrição. 3.6. A classificação dos candidatos não gera direito à lotação em unidade escolar específica, ficando a Administração Pública responsável pela definição da unidade de exercício, conforme a necessidade do serviço. 3.7. O candidato convocado poderá ser lotado em qualquer unidade escolar, creche ou outro equipamento educacional pertencente à localidade ou polo correspondente ao Código para o qual realizou sua inscrição. 3.8. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar a movimentação do servidor entre unidades escolares pertencentes à mesma localidade ou polo para a qual foi habilitado, sempre que houver necessidade do serviço público, sem que isso implique alteração da função, da carga horária ou da remuneração. 3.9. Para fins deste Processo Seletivo, consideram-se os seguintes polos de lotação: I – POLO ARARAS Abrange as localidades de: • Araras; • Boa Vista dos Pauzinhos; • Mucambo; • Riacho dos Pauzinhos; • Saquinho dos Pauzinhos; • Sítio do Meio; • Várzea dos Pauzinhos. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 8 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br • Vila dos Pauzinhos; II – POLO BREJÃO DA CAATINGA / SÃO TOMÉ Abrange as localidades de: • Alagadiço do Brejão. • Brejão da Caatinga; • Gameleira do Brejão; • Lagoa da Barra; • Rancho do Padre; • São Tomé; III – POLO TUIUTIBA Abrange as localidades de: • Abóbora; • Baixio; • Campo de Fora; • Candeias; • Cantinho; • Curral da Ponta; • Garimpo do Socotó; • Mandacaru; • Pitiá; • Pouso Alegre; • Puxadeira; • Tuiutiba; • Vanvana; IV – POLO LAGE DOS NEGROS Abrange as localidades de: • Alagadiço de Lage; • Barrocas; • Borges; • Casa Nova dos Amaros; • Casa Nova dos Ferreiras; • Gameleira do Dida; • Lage de Cima; • Lage dos Negros; • Mulungu; • Patos; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 9 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br • Pedra; • Sangradouro; V – POLO POÇOS Abrange as localidades de: • Água dos Pássaros; • Alagadiço; • Algodões; • Brejo Grande; • Campo Frio; • Caraíbas; • Folha Larga; • Ilhote; • Lagoa da Roça; • Lagoa do Mato; • Lagoa Rasa; • Limoeiro; • Papagaio; • Poços; • Santo Antônio; • Torrões; VI – POLO SALITRE Abrange as localidades de: • Abreus; • Atalho; • Baixa Grande; • Baixinha; • Bebedouro; • Bicas; • Bom Jardim; • Cacimbinha; • Curralinho; • Curral Velho; • Olho d'Água das Pombas; • Pacuí; • Poço da Pedra; • Piabas; • Queixo Dantas; • Saquinho do Tabuleiro; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 10 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br VII – POLO SEDE • Abrange todas as unidades escolares localizadas na sede do Município de Campo Formoso. VIII – POLO TIQUARA Abrange as localidades de: • Baldoino; • Belas; • Lagoa Branca; • Lagoa do Porco; • Tiquara; • Várzea do Sal; • Varzinha; 3.10. A relação das localidades constantes neste item corresponde às unidades escolares atualmente vinculadas a cada polo, podendo a Secretaria Municipal de Educação promover alterações na distribuição das unidades, desde que respeitado o polo para o qual o candidato se inscreveu no cadastro reserva. Os polos e localidades foram definidos com base no relatório de matrículas da Secretaria Municipal de Educação. 4. DAS FUNÇÕES E DAS ATRIBUIÇÕES 4.1 As atribuições de cada função constam do Anexo I deste Edital, que integra este instrumento para todos os fins. 4.2 O candidato contratado exercerá as atividades inerentes à função para a qual for convocado, observadas as atribuições constantes do Anexo I, as normas da Secretaria Municipal de Educação e as necessidades do serviço público. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo será realizado por uma comissão prevista no Item II deste Edital, composta de servidores do Município de Campo Formoso, em uma única etapa, por meio de ANÁLISE CURRICULAR, em caráter eliminatório/classificatório. 5.2 A contratação será pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo-se à ordem de classificação dos candidatos. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 11 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR 6.1 A avaliação curricular, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada pela comissão, levando-se em consideração os títulos descritivos e devidamente comprovados, tendo como parâmetro de pontuação os requisitos mencionados na tabela seguinte: CARGO - FUNDAMENTAL E NÍVEL MÉDIO ITENS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Experiencia profissional na área pretendida por cada ano. Será atribuído 1,0 ponto por cada ano de efetivo trabalho, desde que esteja devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou em documento oficial (declaração ou certidão de tempo de serviço), contendo obrigatoriamente o período trabalhado, função exercida, assinatura e carimbo do declarante da Instituição nos últimos 06 (seis) anos. 1,0 (um) (para cada ano de efetiva atuação) 5,0 (cinco) 02 Cursos ou formações na área correlatas com suas atividades com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, desde que realizados nos últimos 6 (seis) anos anteriores à data de publicação deste Edital. 0,5 (meio) (pontos por curso) 5,0 (cinco) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 (dez) CARGO – NÍVEL SUPERIOR ITENS TÍTULOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA 01 Experiência profissional na área pretendida por cada ano. Será atribuído 1,0 ponto por cada ano de efetivo trabalho, desde que esteja devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou em documento oficial (declaração ou certidão de tempo de serviço), contendo obrigatoriamente o período trabalhado, função exercida, assinatura e carimbo do declarante da Instituição nos últimos 06 (seis) anos. 1,0 (um) (para cada ano de efetiva atuação) 4,0 (quatro) 02 Especialização dentro da área da Educação. 1,0 (um) 1,0 (um) Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 12 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 03 Mestrado 1,5 (um e meio) 1,5 (um e meio) 04 Doutorado 2,0 (dois) 2,0 (dois) 05 Cursos ou formações na área correlatas com suas atividades com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, desde que realizados nos últimos 6 (seis) anos anteriores à data de publicação deste Edital. 0,5 (meio) (ponto por curso) 1,5 (um e meio) TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 (dez) 7. RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, CLASSIFICAÇÃO, CONVOCAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA 7.1. A nota final do candidato será obtida mediante a soma da pontuação alcançada na etapa de análise curricular, conforme critérios estabelecidos neste Edital. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 1,0 (um) ponto para os cargos com requisitos para ensino fundamental e ensino médio, observada a ordem decrescente de classificação. 7.2. A nota final do candidato será obtida mediante a soma da pontuação alcançada na etapa de análise curricular, conforme critérios estabelecidos neste Edital. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 2,0 (dois) pontos para o cargo de professor, observada a ordem decrescente de classificação. 7.3. Em caso de empate na classificação final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); b) candidato que possuir maior tempo de experiência comprovada no exercício da função; c) candidato que possuir maior idade. 7.4. Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será considerado como critério de desempate a data de nascimento do candidato, prevalecendo o candidato mais idoso. Persistindo o empate, será realizado sorteio público. 7.5. Serão convocados os candidatos classificados por ordem de classificação, respeitando o número de vagas estabelecidas neste Edital e conforme a necessidade da Administração Pública Municipal. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 13 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 7.6. A contratação será formalizada mediante assinatura de contrato administrativo temporário entre as partes, observadas as disposições legais aplicáveis. 7.7. A lista de classificação final será publicada em ordem decrescente de pontuação. 7.8. Haverá uma lista geral para todos os candidatos classificados, sendo assegurada lista específica para os candidatos com deficiência, quando houver. 7.9. O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no Mural de Avisos da Secretaria de Educação e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Campo Formoso, conforme cronograma estabelecido no Anexo VII deste Edital. 8. EXCLUSÃO DO CANDIDATO 8.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta; b) Desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo; c) Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital ou suas alterações; d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos deste Processo Seletivo, apresentando comportamento inadequado; e) For constatada duplicidade de inscrições; f) Não apresentar a documentação exigida para contratação dentro do prazo estabelecido pela Administração Pública. 9. DOS RECURSOS 9.1. Os recursos contra os resultados previstos neste Edital deverão ser apresentados por escrito, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, devendo ser protocolados junto à Secretaria Municipal de Educação, no horário normal de expediente, devidamente fundamentados, contendo nome completo do candidato, cargo pretendido, número de inscrição e telefone para contato. 9.2. O modelo de formulário para apresentação de recursos encontra-se no Anexo III deste Edital. 9.3. Somente serão apreciados os recursos apresentados dentro dos prazos estabelecidos no cronograma deste Edital e que apresentem fundamentação clara e consistente. 9.4. O prazo para interposição de recursos encontra-se descrito no Anexo VII deste Edital. 9.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 14 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 9.6. As decisões da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado constituem última instância administrativa, não cabendo novos recursos. 9.7. Será admitido apenas um recurso por candidato para cada etapa prevista neste Edital. 9.8. No ato da apresentação do recurso, não será permitida a inclusão de documentos que não tenham sido apresentados no período de inscrição. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1 As contratações serão realizadas após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, mediante convocação dos candidatos habilitados e apresentação da documentação exigida. 10.2 As contratações serão realizadas em caráter temporário, sob o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), conforme legislação municipal vigente, observada a validade do presente Processo Seletivo. 10.3 Para efeito de contratação, o candidato convocado deverá apresentar Atestado de Avaliação Médica, de caráter eliminatório, destinada à verificação de sua capacidade física e mental para o exercício da função. 10.4 O candidato classificado dentro do número de vagas, prestará serviços à Administração Pública Municipal conforme a necessidade do serviço público, desde que compatível com as atribuições da função para a qual foi selecionado. 10.5 A carga horária será aquela estabelecida neste Edital para cada função. 10.6 A Administração Pública poderá exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos necessários à formalização da contratação. 10.7 A convocação dos candidatos será realizada mediante publicação de Edital de Convocação no Mural de Avisos da Secretaria de Educação e no Diário Oficial Eletrônico do Município. 10.8 O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação será considerado desistente, perdendo o direito à contratação. 10.9 A Administração Pública poderá anular a classificação ou rescindir a contratação temporária do candidato, caso seja constatada falsidade nas declarações ou irregularidade nos documentos apresentados. 10.10. O contratado que desejar solicitar desligamento deverá comunicar formalmente à Administração Pública, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo situações devidamente justificadas. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 15 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br 10.11. A Administração Pública poderá rescindir o contrato antes do prazo final, quando houver interesse público, cessação da necessidade que originou a contratação ou descumprimento das obrigações contratuais. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, seus anexos, eventuais alterações e demais disposições legais aplicáveis. 11.2. As regras previstas neste Edital poderão ser alteradas, atualizadas ou complementadas enquanto não concluída a etapa a que se referem, mediante publicação oficial. 11.3. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado gera apenas expectativa de direito à contratação, ficando a Administração Pública responsável pela convocação conforme necessidade do serviço público, disponibilidade orçamentária, financeira e observância da legislação vigente. 11.4. O presente Processo Seletivo terá validade PRETERIVELMENTE até dia 31 de dezembro de 2026, sem possibilidade de prorrogação. 11.5. Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital formarão cadastro de reserva, de acordo com as vagas disponíveis por polo, podendo ser convocados conforme necessidade da Administração Pública. 11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, observadas as normas legais aplicáveis. Gabinete da Secretária Municipal de Educação Campo Formoso - BA, 11 de setembro de 2026. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 16 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO I- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES 1. AUXILIAR DE SALA Compete à função:  Atuar no apoio às atividades pedagógicas e de cuidado, contribuindo para a organização do ambiente escolar e para o desenvolvimento integral dos estudantes, sob a orientação do professor e da equipe pedagógica;  Auxiliar o professor no acompanhamento dos alunos durante as atividades pedagógicas, recreativas e de rotina escolar;  Colaborar na organização da sala de aula, incluindo materiais didáticos, espaços pedagógicos e recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;  Contribuir para a manutenção da disciplina, da segurança e do bem-estar dos alunos, sempre sob a orientação do professor responsável;  Auxiliar na observação do comportamento e do desenvolvimento dos alunos, comunicando à equipe pedagógica situações relevantes;  Apoiar a inclusão de alunos com deficiência ou necessidades educacionais específicas, conforme orientações da equipe pedagógica e dos profissionais especializados;  Acompanhar os alunos em atividades extraclasse, passeios pedagógicos e eventos escolares, quando solicitado;  Zelar pela integridade física e emocional dos alunos durante sua permanência na unidade escolar;  Cumprir as normas da unidade escolar, o Regimento Interno e as orientações da Secretaria Municipal de Educação;  Atuar de forma ética, responsável e colaborativa, respeitando o sigilo das informações e os princípios da Administração Pública. 2. MEDIADOR ESCOLAR Compete à função:  Atuar no apoio ao processo de inclusão educacional de alunos com deficiência ou com transtornos funcionais específicos, garantindo condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem no ambiente escolar;  Acompanhar o aluno em sala de aula e nos demais espaços da unidade escolar, favorecendo sua participação nas atividades pedagógicas, sociais e recreativas;  Auxiliar o aluno na organização da rotina escolar, respeitando seu ritmo de aprendizagem e suas necessidades específicas;  Colaborar com o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas, contribuindo para a adaptação de estratégias, recursos e materiais, sem assumir atribuições docentes;  Promover a mediação das interações sociais e estimular a autonomia do aluno;  Auxiliar na gestão de comportamentos e na autorregulação emocional, quando necessário; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 17 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br  Zelar pela segurança, bem-estar e integridade física do aluno durante sua permanência na escola;  Manter comunicação com a equipe pedagógica, gestão escolar e família, observando os princípios éticos e o sigilo profissional;  Registrar informações relevantes sobre o acompanhamento do aluno, quando solicitado, vedada qualquer prática de diagnóstico;  Atuar em conformidade com a legislação vigente, as políticas de educação inclusiva e as normas da Secretaria Municipal de Educação. 3. AUXILIAR ADMINISTRATIVO Compete à função:  Executar atividades administrativas de apoio;  Atender ao público interno e externo;  Elaborar, receber, conferir, protocolar, digitalizar e distribuir documentos;  Realizar lançamentos e consultas em sistemas informatizados;  Auxiliar na elaboração de relatórios, memorandos, ofícios e demais documentos administrativos;  Controlar agendas, prazos e materiais de expediente;  Prestar apoio aos diversos setores administrativos;  Organizar arquivos físicos e digitais;  Apoiar programas, projetos e ações desenvolvidos pela Secretaria;  Executar outras atividades correlatas à função, conforme determinação da chefia imediata. AUXILIAR DE LIMPEZA Compete à função:  Executar serviços de limpeza, conservação e higienização das dependências internas e externas dos prédios públicos, incluindo salas, corredores, sanitários, pátios e áreas comuns;  Realizar a limpeza e desinfecção de pisos, paredes, móveis, equipamentos, utensílios e instalações em geral, utilizando materiais, produtos e equipamentos adequados;  Recolher, separar e descartar resíduos, observando as normas de higiene, segurança e preservação ambiental;  Abastecer e controlar materiais de limpeza, higiene e conservação, comunicando a necessidade de reposição;  Zelar pela conservação dos bens públicos, equipamentos e materiais sob sua responsabilidade;  Cumprir as normas de segurança, higiene do trabalho e utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);  Apoiar a organização e a manutenção dos ambientes de trabalho, contribuindo para o adequado funcionamento dos serviços públicos;  Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 18 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br CONDUTOR DE VEÍCULO – CATEGORIA D Compete à função:  Conduzir veículos automotores de grande porte pertencentes à frota municipal, observada a categoria da Carteira Nacional de Habilitação exigida;  Transportar servidores, autoridades, usuários, materiais, equipamentos e cargas, observando as normas de trânsito e segurança;  Zelar pela conservação, limpeza e bom funcionamento do veículo sob sua responsabilidade;  Realizar verificações básicas de uso, comunicando a necessidade de manutenção preventiva ou corretiva;  Preencher relatórios, diários de bordo e demais registros relacionados à utilização do veículo;  Cumprir itinerários, horários e rotinas estabelecidos pela Administração;  Utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando exigidos;  Atuar com responsabilidade, discrição e zelo no desempenho das atividades;  Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço. VIGIA Compete à função:  Exercer atividades de vigilância e guarda dos prédios públicos, instalações, equipamentos e demais bens patrimoniais do Município;  Controlar o acesso de pessoas, veículos e materiais nas dependências das unidades;  Realizar rondas periódicas nas áreas internas e externas, prevenindo danos, furtos, invasões e outras irregularidades;  Zelar pela ordem, segurança e integridade física das pessoas e do patrimônio público;  Comunicar imediatamente à chefia imediata ou aos órgãos competentes quaisquer ocorrências ou situações de risco;  Registrar ocorrências em livros, relatórios ou sistemas próprios, quando exigido;  Cumprir normas de segurança, procedimentos internos e orientações da Administração;  Atuar de forma preventiva, responsável e discreta;  Executar outras atividades correlatas à função, conforme necessidade do serviço e determinação da chefia imediata. PORTEIRO ESCOLAR Compete à função:  Controlar o acesso às dependências da unidade escolar, zelando pela segurança da comunidade escolar e pelo bom funcionamento do ambiente educativo;  Controlar a entrada e a saída de alunos, servidores, pais, responsáveis, visitantes e prestadores de serviços; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 19 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br  Identificar, orientar e encaminhar visitantes aos setores competentes;  Zelar pela segurança do patrimônio público, dos alunos e dos servidores;  Monitorar os horários de entrada e saída dos estudantes;  Impedir o acesso de pessoas não autorizadas às dependências da escola;  Auxiliar na organização do fluxo de pessoas nos horários de maior movimento;  Prestar informações ao público, quando autorizado;  Registrar ocorrências relacionadas ao controle de acesso;  Comunicar imediatamente à gestão escolar situações de emergência, risco ou conflito;  Cumprir as normas da unidade escolar, do Regimento Interno e as orientações da Secretaria Municipal de Educação;  Atuar de forma ética, responsável e comprometida com os princípios da Administração Pública. MONITOR DE ÔNIBUS ESCOLAR Compete à função:  Acompanhar e zelar pela segurança, organização e bem-estar dos estudantes durante o transporte escolar;  Acompanhar os alunos durante o trajeto de ida e volta à unidade escolar;  Auxiliar no embarque e desembarque dos alunos, especialmente crianças da Educação Infantil e estudantes com deficiência ou mobilidade reduzida;  Orientar os alunos quanto às normas de segurança e convivência no transporte escolar;  Organizar os alunos no interior do veículo, garantindo o uso adequado dos assentos e dispositivos de segurança;  Comunicar ao motorista e à gestão escolar quaisquer situações de risco, indisciplina ou ocorrências relevantes;  Zelar pela disciplina, respeito e boa convivência entre os alunos;  Auxiliar na identificação dos alunos, conferindo lista de presença e rotas, quando necessário;  Apoiar alunos com necessidades específicas, conforme orientações da equipe pedagógica;  Informar à escola e às famílias, pelos canais institucionais, situações relevantes ocorridas durante o transporte, quando solicitado;  Cumprir as normas da unidade escolar, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação aplicável ao transporte escolar;  Atuar de forma ética, responsável e comprometida com os princípios da Administração Pública. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 20 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br PROFESSOR Compete à função:  Elaborar plano de trabalho compatível com o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e com a Proposta Curricular do Município, definindo objetivos, conteúdos, metodologias, estratégias de ensino, instrumentos e critérios de avaliação, em conformidade com a legislação vigente;  Planejar, organizar e desenvolver atividades pedagógicas sistematizadas, desafiadoras e adequadas aos conteúdos e habilidades previstos no currículo, contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes;  Promover a formação do aluno para o exercício da cidadania, incentivando valores éticos, sociais e democráticos;  Favorecer um ambiente de aprendizagem acolhedor, estimulando o desenvolvimento cognitivo, afetivo, emocional e social dos educandos;  Orientar, acompanhar e apoiar os alunos em suas dificuldades de aprendizagem, realizando os encaminhamentos necessários quando a situação extrapolar sua competência;  Comunicar ao serviço de orientação e/ou supervisão educacional a infrequência escolar, bem como situações de suspeita de violência doméstica ou outras ocorrências que demandem intervenção institucional;  Zelar pela aprendizagem de todos os estudantes, adotando metodologias, estratégias e recursos pedagógicos compatíveis com as diferenças culturais, sociais, econômicas, étnicas, religiosas e cognitivas dos alunos;  Desenvolver ações de recuperação e recomposição da aprendizagem sempre que o desempenho dos estudantes estiver abaixo do esperado;  Utilizar metodologias adequadas à faixa etária e às necessidades dos educandos, favorecendo seu desenvolvimento integral;  Manter disciplina, respeito, cooperação e bom relacionamento com os estudantes, promovendo ambiente escolar harmonioso e participativo;  Orientar os alunos na realização das atividades propostas, incentivando sua autonomia e responsabilidade;  Desenvolver nos estudantes hábitos de preservação ambiental, conservação do patrimônio público e exercício da cidadania;  Avaliar continuamente o processo de ensino e aprendizagem, utilizando diferentes instrumentos de avaliação, conforme previsto no Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e na Proposta Curricular do Município;  Corrigir atividades, esclarecer dúvidas e fornecer devolutivas que contribuam para o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;  Colaborar com as ações de integração entre escola, família e comunidade, participando de reuniões, atendimentos individuais e coletivos e demais atividades previstas no calendário escolar;  Participar dos Conselhos de Classe, reuniões pedagógicas, formações, atividades culturais, esportivas e demais eventos promovidos pela unidade escolar ou pela Secretaria Municipal de Educação; Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 21 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br  Registrar avaliações, frequência, resultados parciais e finais dos estudantes, observando os prazos e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;  Cumprir os prazos para entrega de planejamentos, projetos, relatórios, avaliações e demais documentos pedagógicos e administrativos;  Comunicar previamente à direção da unidade escolar quando impossibilitado de comparecer ao trabalho, adotando as providências necessárias para evitar prejuízos ao processo de ensino e aprendizagem;  Repor as aulas não ministradas, quando necessário, assegurando o cumprimento do calendário escolar e da carga horária legal;  Buscar atualização profissional permanente, por meio de cursos, seminários, congressos, pesquisas e outras atividades de formação continuada;  Participar das ações de formação continuada promovidas pela Escola Municipal de Educação Permanente (ESMEP) ou pela Secretaria Municipal de Educação;  Elaborar adaptações curriculares e instrumentos de avaliação destinados aos estudantes com Necessidades Educacionais Especiais, observadas as orientações da Educação Especial, o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar e a Proposta Curricular do Município;  Participar da escolha dos materiais pedagógicos e dos livros didáticos do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico da escola e a Proposta Curricular do Município;  Exercer outras atividades correlatas à função, compatíveis com o cargo, determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e pela direção da unidade escolar, observada a legislação vigente.  Os professores para atuarem no Ensino Fundamental – Anos Finais, necessitam ter formação em uma das áreas abaixo, conforme a necessidade da Instituição com vaga existente. ÁREA DE LINGUAGENS é composta pelos seguintes componentes curriculares:  LÍNGUA PORTUGUESA: Precisa ter formação em Licenciatura em Letras, pois exige focar no uso prático dos textos, na gramática contextualizada e no desenvolvimento da autonomia do aluno. Os pilares principais envolvem o estudo dos gêneros textuais, a análise linguística e a produção escrita.  ARTE: Precisa ter formação em Licenciatura em uma das seguintes áreas de linguagens: artes visuais, dança, música e teatro. Essas linguagens articulam saberes referentes a produtos e fenômenos artísticos e envolvem as práticas de criar, ler, produzir, construir, exteriorizar e refletir sobre formas artísticas. A sensibilidade, a intuição, o pensamento, as emoções e as subjetividades se manifestam como formas de expressão no processo de aprendizagem em Arte.  EDUCAÇÃO FÍSICA: Precisa ter formação em Licenciatura em Educação física. O professor tem como principais atribuições: promover o conhecimento da cultura corporal, o pensamento crítico sobre as práticas corporais e a valorização da saúde, da cidadania e do respeito à diversidade. Entre suas principais atribuições estão: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Educação Física; desenvolver atividades que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo, Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 22 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br afetivo e social dos estudantes; trabalhar conteúdos como jogos, brincadeiras, esportes, danças, lutas, ginásticas e práticas corporais de aventura, adequando-os à faixa etária, entre outras atribuições.  LÍNGUA INGLESA: Precisa ter formação em Licenciatura em Letras com Inglês. O professor tem como atribuições: promover o desenvolvimento das competências comunicativas dos estudantes, em conformidade com a BNCC e as normas da rede de ensino. Entre suas principais atribuições estão: planejar, ministrar e avaliar aulas de Língua Inglesa; desenvolver as habilidades de compreensão oral, fala, leitura, escrita e interação em língua inglesa; trabalhar aspectos linguísticos, discursivos, culturais e interculturais, ampliando a compreensão dos estudantes sobre diferentes povos e culturas; utilizar metodologias e recursos didáticos que favoreçam a aprendizagem significativa e o uso da língua em contextos reais de comunicação; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, acompanhando o desempenho dos estudantes e propondo intervenções pedagógicas quando necessário; incentivar o uso da língua inglesa em situações práticas, valorizando a comunicação e o protagonismo dos estudantes, entre outras atribuições. ÁREA DE MATEMÁTICA:  MATEMÁTICA: Precisa ter formação em Licenciatura em Matemática. O professor tem como atribuições: Planejar, ministrar e avaliar aulas de Matemática, em conformidade com a BNCC, o currículo da rede de ensino e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; desenvolver nos estudantes o raciocínio lógico, a resolução de problemas, o pensamento crítico e a capacidade de argumentação matemática; trabalhar os objetos de conhecimento da Matemática, incluindo números, álgebra, geometria, grandezas e medidas, probabilidade e estatística; utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos que favoreçam a aprendizagem significativa; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, acompanhando o desempenho dos estudantes e propondo estratégias de recuperação da aprendizagem; promover a participação, a inclusão e o respeito às diferenças, assegurando condições de aprendizagem para todos os estudantes, entre outras atribuições. ÁREA DE CIÊNCIAS DA NATUREZA  CIÊNCIAS: Precisa ter formação em Licenciatura em Ciências da Natureza (Licenciatura em Ciências Biológicas ou outra licenciatura habilitada para a área, conforme a legislação e a organização curricular da rede de ensino). O professor tem como competência promover o ensino dos conhecimentos científicos relacionados às Ciências da Natureza, desenvolvendo nos estudantes a investigação, o pensamento crítico e a compreensão dos fenômenos naturais. Tem como atribuições: planejar, ministrar e avaliar aulas de Ciências da Natureza, em conformidade com a BNCC, o currículo da rede de ensino e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; desenvolver competências e habilidades relacionadas aos eixos temáticos da área, abrangendo conhecimentos de Biologia, Física, Química, Ciências da Terra e Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 23 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Astronomia, conforme previsto para os Anos Finais do Ensino Fundamental; promover atividades investigativas, experimentais e práticas que estimulem a observação, a pesquisa, a formulação de hipóteses e a resolução de problemas; incentivar a educação científica, a alfabetização científica e a compreensão das relações entre ciência, tecnologia, sociedade e meio ambiente; desenvolver ações voltadas à educação ambiental, à promoção da saúde, à sustentabilidade e ao uso consciente dos recursos naturais; utilizar metodologias diversificadas e recursos didáticos que favoreçam a aprendizagem significativa e o protagonismo dos estudantes; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, acompanhando o desempenho dos estudantes e propondo estratégias de recuperação da aprendizagem, entre outras atribuições. ÁREA DE CIÊNCIAS HUMANAS é composta pelos seguintes componentes curriculares:  HISTÓRIA: Precisa ter formação em Licenciatura em História, o professor tem como atribuições: desenvolver nos estudantes o pensamento histórico, a compreensão dos processos sociais e culturais e a formação para o exercício da cidadania; planejar, ministrar e avaliar aulas de História, em conformidade com a BNCC, o currículo da rede de ensino e o Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; desenvolver competências e habilidades relacionadas à compreensão dos processos históricos em diferentes tempos e espaços, promovendo o pensamento histórico e a análise crítica da realidade; trabalhar conceitos como tempo histórico, memória, patrimônio cultural, identidade, cidadania, diversidade e direitos humanos; estimular a análise e a interpretação de diferentes fontes históricas, como documentos, imagens, mapas, relatos orais, objetos e registros audiovisuais; promover a compreensão das transformações sociais, políticas, econômicas e culturais que marcaram a história do Brasil e do mundo, valorizando diferentes perspectivas históricas entre outras atribuições.  GEOGRAFIA: Precisa ter formação em Licenciatura em Geografia, o professor tem como atribuições: desenvolver competências e habilidades que possibilitem aos estudantes compreender o espaço geográfico, as relações entre sociedade e natureza e os processos de organização do território em diferentes escalas; planejar, ministrar e avaliar aulas de Geografia, em conformidade com a BNCC, o currículo da rede de ensino e o Projeto Político- Pedagógico (PPP) da escola; desenvolver competências e habilidades relacionadas ao estudo do espaço geográfico, das paisagens, dos territórios, das regiões, dos lugares e das redes de circulação; promover a compreensão das relações entre sociedade, natureza, economia, cultura e política, analisando suas transformações ao longo do tempo; estimular a leitura, interpretação e produção de mapas, gráficos, tabelas, imagens, fotografias e outras representações cartográficas; desenvolver o pensamento crítico sobre questões socio- ambientais, urbanização, globalização, mudanças climáticas, sustentabilidade e uso dos recursos naturais; incentivar a pesquisa, a investigação científica e a análise de problemas locais, regionais, nacionais e mundiais; utilizar metodologias diversificadas e tecnologias educacionais que favoreçam a aprendizagem significativa; elaborar e aplicar instrumentos de avaliação, acompanhando o desempenho dos estudantes e propondo estratégias de recuperação da aprendizagem; elaborar planos de ensino, planos de aula, registros de Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 24 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br frequência, avaliações e relatórios pedagógicos; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades promovidas pela escola e pela Secretaria Municipal de Educação, entre outras atribuições.  PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA): Planejar, executar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem dos estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA), em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), as Diretrizes Curriculares da EJA, a proposta pedagógica da rede municipal de ensino e o Projeto Político- Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula e instrumentos de avaliação compatíveis com as especificidades da modalidade; acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem e a frequência dos estudantes, promovendo estratégias de recuperação e permanência escolar; registrar as atividades pedagógicas e os resultados da aprendizagem nos sistemas e documentos oficiais; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades promovidas pela Secretaria Municipal de Educação; colaborar com a equipe gestora e demais profissionais da escola na implementação de ações voltadas à inclusão, permanência e sucesso escolar dos estudantes da EJA; zelar pelo cumprimento da carga horária, do calendário escolar e das normas institucionais; e executar outras atividades correlatas compatíveis com a natureza do cargo. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 25 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO II- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 CÓDIGOS, FUNÇÕES, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO I – POLO ARARAS Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Araras 01 ----- II – POLO BREJÃO DA CAATINGA / SÃO TOMÉ Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 19 Porteiro Escolar Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.621,00 São Tomé 01 --------- 16 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 São Tomé 01 III – POLO TUIUTIBA Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20H Piso Salarial Nacional do Magistério Tuiutiba/ Abóbora 01 -------- Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 26 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 22 Mediador Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 1.000,00 Garimpo Socoto 01 ------- IV – POLO LAGE DOS NEGROS Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 01 Professor da Educação Infantil Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Patos I 01 01 02 Professor dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Lage dos Negros 05 ------ 09 Professor de Educação Física Licenciatura em Educação Física 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Lage dos Negros 02 01 10 Professor – Educação de Jovens e Adultos (EJA) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Lage dos Negros --------- 01 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Lage dos Negros 01 01 12 Auxiliar de Sala Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Lage dos Negros 01 Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 27 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 16 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Lage dos Negros 01 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Lage dos Negros 03 01 18 Vigia Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.621,00 Lage dos Negros 02 19 Porteiro Escolar Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.621,00 Lage dos Negros 01 20 Monitor de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Lage dos Negros 02 22 Mediador Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 1.000,00 Borges 01 24 Professor dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Borges 01 ----- V – POLO POÇOS Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade / Polo Vagas Cadastro Reserva 01 Professor da Educação Infantil Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Brejo Grande 01 ------- Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 28 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br VI – POLO SALITRE Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 03 Professor de Língua Portuguesa Licenciatura em Letras 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho 01 ------ 04 Professor de Matemática Licenciatura em Matemática 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Poços -------- 01 10 Professor – Educação de Jovens e Adultos (EJA) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Ilhote 01 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Polo Poços ----- 01 12 Auxiliar de Sala Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Lagoa do Mato 01 ------- 16 Auxiliar Administrativo Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Santo Antonio 02 ------- 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Folha Larga 01 ------- 19 Porteiro Escolar Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.621,00 Caraíbas 01 ------- 28 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Lagoa do Mato 01 ------- Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 29 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 04 Professor de Matemática Licenciatura em Matemática 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho ------ 01 05 Professor de Ciências Licenciatura em Ciências da Natureza Licenciatura em Biologia 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho 01 ------ 07 Professor de Geografia Licenciatura em Geografia 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho 01 ------ 08 Professor de Língua Inglesa Licenciatura em Letras – Inglês 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho ----- 01 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Curral Velho 02 ------ 12 Auxiliar de Sala Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Olho d'Água das Pombas 01 ------ 14 Mediador Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 1.000,00 Pacuí 01 01 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Pacuí 01 01 24 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Curralinho 01 ------ 26 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Bebedouro 01 ------ Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 30 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 27 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,00 Bicas 01 ------ 28 Auxiliar de Sala Ensino Médio Completo 20h R$ 810,50 Piabas 01 ------ VII – POLO SEDE Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Sede 01 01 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Sede 03 01 18 Vigia Ensino Fundamental Completo 40h R$ 1.621,00 Sede -------- 01 20 Monitor de Ônibus Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Sede 02 01 23 Condutor de Veículo – Categoria D Ensino Fundamental Completo + CNH categoria D ou E 40h R$ 2.000,00 Sede ------- 01 25 Professor de Artes Licenciatura, Curso Normal de Nível Médio (Magistério) ou Certificação na área da Oficina 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Sede 02 ------ Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 31 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br VIII – POLO TIQUARA Código Função Escolaridade Exigida Carga Horária Remuneração Localidade/ Polo Vagas Cadastro Reserva 01 Professor da Educação Infantil Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Tiquara ------ 01 02 Professor dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano) Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal em Nível Médio (Magistério) 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Tiquara ------ 01 07 Professor de Geografia Licenciatura em Geografia 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Tiquara ------ 01 09 Professor de Educação Física Licenciatura em Educação Física 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Tiquara -------- 01 11 Professor do AEE Licenciatura em Pedagogia com Especialização em Educação Especial, Especialização em Psicopedagogia Clinica e Institucional ou AEE 20h Piso Salarial Nacional do Magistério Lagoa do Porco 01 ------ 14 Mediador Escolar Ensino Fundamental Completo 20h R$ 1.000,00 Tiquara 01 01 17 Auxiliar de Limpeza Ensino Fundamental Completo 20h R$ 810,50 Tiquara 01 01 Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 32 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO III- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 FORMULÁRIO PARA RECURSO À Comissão de Coordenação da Seleção – CCS 1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO Nome Completo: __________________________________________________________ Código do Cargo: __________________________________________ Cargo: _______________ Polo/ Localidade:____________________ Telefone: (_____) ______________________  JUSTIFICATIVA DO RECURSO Apresente, de forma clara, objetiva e fundamentada, as razões do recurso. Diante do exposto, requer a revisão da decisão recorrida, nos termos da fundamentação apresentada. ____________________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) Campo Formoso/BA, ______ de_______,2026  Este formulário deverá ser apresentado em 02 (duas) vias, sendo uma devolvida ao candidato como comprovante de protocolo. Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 33 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO IV- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Via do Processo Seletivo: NOME DO CANDIDATO: Código do Cargo: Cargo: Polo/ Localidade: Candidato com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO _____________________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _____________________________________________________________________ Assinatura do(a) responsável pelo recebimento ANEXO IV- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Via do Candidato: NOME DO CANDIDATO: Código do Cargo: Cargo: Polo/ Localidade: Candidato com deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO _____________________________________________________________________ Assinatura do(a) Candidato(a) _____________________________________________________________________ Assinatura do(a) responsável pelo recebimento Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 34 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO V- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 LAUDO MÉDICO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD) Eu, Dr.(a) ________________________________________________, médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina sob o nº ____________, na especialidade ________________________________, declaro, para os devidos fins, que o(a) Sr.(a) ________________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________________, apresenta deficiência do tipo: ( ) Deficiência Física ( ) Deficiência Auditiva ( ) Deficiência Visual ( ) Deficiência Intelectual ( ) Deficiência Múltipla ( ) Transtorno do Espectro Autista – TEA ( ) Outra: ________________________________________ Descrição da deficiência: Código Internacional de Doença – CID-10: ______________ Informo que a deficiência apresentada possui caráter: ( ) Permanente ( ) Temporário Declaro, ainda, que a deficiência apresentada pelo(a) candidato(a) é compatível com o exercício das atribuições da função de __________________, não havendo impedimento para o desempenho das atividades inerentes ao cargo. Local e data: ______________________________________ Assinatura do(a) Médico(a) Nome do(a) Médico(a)_____________________________________________ Especialidade:____________________________________________________ CRM nº ______________________ __________________________________________________________________ Assinatura e Carimbo do(a) Médico(a) Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 35 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO VI- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 DECLARAÇÃO DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃO Eu, ___________________________________________________________, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade (RG) nº __________________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o nº ______________________, residente e domiciliado(a) à ____________________________________________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito, especialmente para fins de contratação temporária junto ao Município de Campo Formoso/BA, que não possuo qualquer vínculo, impedimento legal ou incompatibilidade que impossibilite minha contratação e o exercício da função pública, nos termos da legislação vigente. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de declaração falsa sujeita o declarante às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, nos termos da legislação aplicável. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Campo Formoso/BA, ____de _____________de 2026. ______________________________________________________ Assinatura do candidato Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 36 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br ANEXO VII- EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2026 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES ATIVIDADE DATA/PERÍODO LOCAL Publicação do Edital 11/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Período de Inscrições 14/09/2026 a 16/09/2026 Sede Secretaria Municipal de Educação – Setor administrativo, localizado Rua Leonardo Galvão, 48, 2º andar, Centro Campo Formoso/BA, CEP: 44.790-000, do horário das 8h às 16h. Divulgação da Lista de Inscritos 17/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, Currículos e experiência Profissional. 18/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Prazo para interposição de recursos contra o Resultado Preliminar 21/09/2026 a 23/09/2026 O Recurso deverá ser apresentado de forma presencial na Sede da Secretaria Municipal de Educação – Setor administrativo, localizado Rua Leonardo Galvão, 48, 1º andar, Centro Campo Formoso/BA, CEP: 44.790-000, do horário das 8h às 12h. Resultados dos Recursos 25/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Divulgação do Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo 28/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Convocação dos Habilitados 30/09/2026 Diário Oficial https://doem.org.br/ba/campoformoso Início das atividades 01/10/2026 Edição 4.628 | Ano 14 11 de setembro de 2026 Página 37 Certificação Digital: GIUGJYRT-MWF734IF-XIDTKQHT-RO1OCXPU Versão eletrônica disponível em: http://campoformoso.ba.gov.br OUTROS CONVOCAÇÃO 2026-09-11T17:09:42-0300