Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 2 ÍNDICE CONTRATO CONTRATO N° 323 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CONTRATO N° 324 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 323/2026 CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS: 1.1 – DO CONTRATANTE: 1.1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA, entidade de direito público interno, com sede na Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio de França, Correntina, Centro, na cidade de Correntina – BA, inscrito no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WALTER MARIANO MESSIAS DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 096.997.835-91, residente e domiciliado nesta cidade. 1.2 – DO CONTRATADO: 1.2.1 – REDE EXTRA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 56.263.682/0001-80, com sede Rua Anísio Veiga, s/n, Centro, Quadra 036, Lote 080, Cocos- BA, neste ato representado por José Fábio Borges de Santana. 1.3 – DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 085/2026, Dispensa nº. 017/2026, a presente contratação direta fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO: 2.1 – Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de hortifrutigranjeiros diversos, destinados ao atendimento das demandas das Secretarias Municipais da Administração Pública de Correntina/BA, visando garantir o abastecimento regular e contínuo de gêneros alimentícios in natura, necessários à manutenção das atividades administrativas, programas institucionais, eventos oficiais e demais ações desenvolvidas pelo Município, conforme abaixo especificado: Ite m Descrição do Produto/Serviço Quant. Unidade de medida Valor Unitário Valor Total 1 ABÓBORA JAPONESA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 350 Quilograma R$ 5,00 R$ 1.750,00 2 ABÓBORA VERDE, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 80 Quilograma R$ 8,80 R$ 704,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 3 CONTRATON° 323 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina 3 ABACAXI, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 86 Quilograma R$ 9,00 R$ 774,00 4 ABACATE, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 70 Quilograma R$ 9,00 R$ 630,00 5 ALFACE LISA, de primeira, pés com folhas íntegras, apresentando grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. OBS: Entregar em embalagem de 1kg. 310 Quilograma R$ 2,80 R$ 868,00 6 BANANA PRATA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades parasitos e larvas. 500 Quilograma R$ 3,90 R$ 1.950,00 7 BANANA DA TERRA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades parasitos e larvas. 240 Quilograma R$ 9,10 R$ 2.184,00 8 BATATA DOCE, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 164 Quilograma R$ 8,00 R$ 1.312,00 9 BETERRABA, tamanho médio, firme, tenra, de coloração vermelho vivo, com pele lisa. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. 73 Quilograma R$ 8,25 R$ 602,25 10 CENOURA, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimentos. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. 100 Quilograma R$ 8,00 R$ 800,00 11 CHEIRO VERDE, maço de tamanho médio, misto de cebolinha verde e coentro, fresco, cor verde escuro, sem folhas amareladas, apodrecidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. OBS: Entregar em embalagem de 1kg. 90 Quilograma R$ 5,50 R$ 495,00 12 COENTRO MOÍDO, sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, resistente de 1kg, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. OBS: Entregar pacotes de 200g. 25 Quilograma R$ 33,10 R$ 827,50 13 COUVE, maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amareladas, 50 Quilograma R$ 5,40 R$ 270,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 4 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina apodrecidas. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. OBS: Entregar em embalagem de 1kg. 14 COCO VERDE, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 100 Unidade R$ 4,00 R$ 400,00 15 INHAME, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades parasitos e larvas. 250 Quilograma R$ 12,90 R$ 3.225,00 16 LARANJA PÊRA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem partes amassadas, estragadas. Com ausência de sujidades parasitos e larvas. 320 Quilograma R$ 6,90 R$ 2.208,00 17 MAMÃO FORMOSA, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Sem partes amassadas, estragadas. Com ausência de sujidades parasitos e larvas. 90 Quilograma R$ 4,10 R$ 369,00 18 MANDIOCA DESCASCADA, in natura, descascada e congelada, acondicionada em embalagem plástica, transparente, resistente de 1Kg. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estágio de amadurecimento próprio para o consumo. OBS: Entregar em embalagem de 2kg e 5kg 180 Quilograma R$ 5,60 R$ 1.008,00 19 MARACUJÁ DO CERRADO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas 70 Quilograma R$ 10,72 R$ 750,40 20 MARACUJÁ, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas 100 Quilograma R$ 12,30 R$ 1.230,00 21 MELANCIA, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades parasitos e larvas 240 Quilograma R$ 3,90 R$ 936,00 22 MELÃO, de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas 160 Quilograma R$ 9,49 R$ 1.518,40 23 MEXERICA, de primeira, in natura, apresentando 50 Quilograma R$ 8,10 R$ 405,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 5 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas 24 PIMENTÃO VERDE, tamanho pequeno a médio, coloração esverdeada a mesclada de esverdeado com vermelho, sem partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriado para o consumo. 80 Quilograma R$ 8,50 R$ 680,00 25 QUIABO, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidade, parasitas e larvas. 50 Quilograma R$ 9,00 R$ 450,00 26 RAPADURA, isento de sujidades, larvas e parasitos, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, acondicionados em sacos plásticos transparente, atóxicos, limpos, não violados e resistentes que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter os dados de identificação, informação nutricional, data de fabricação validade e fornecedor. 78 Quilograma R$ 10,50 R$ 819,00 27 RÚCULA, maço de tamanho médio, fresco, folhas de coloração verde escura, sem folhas amareladas e apodrecidas. Com ausência de sujidades parasitos e larvas. 35 Quilograma R$ 15,00 R$ 525,00 28 TEMPERO ALHO E SAL, tempero alho e sal, sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, resistente de 1kg, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. OBS: Entregar pacotes de 200g.. 45 Quilograma R$ 15,00 R$ 675,00 29 TEMPERO ALHO,SALCOENTRO E AÇAFRÃO, tempero alho, sal,coentro e açafrão, sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, resistente de 1kg, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. OBS: Entregar pacotes de 200g. 90 Quilograma R$ 14,98 R$ 1.348,20 30 TOMATE SALADA,fresco sem partes amassadas, amolecidas e estragadas, em estágio de amadurecimento apropriado para consumo. 160 Quilograma R$ 8,00 R$ 1.280,00 31 MANGA primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 200 Quilograma R$ 12,50 R$ 2.500,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 6 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina 32 CHUCHU de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 90 Quilograma R$ 9,00 R$ 810,00 33 REPOLHO de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 80 Quilograma R$ 6,50 R$ 520,00 34 CEBOLA branca de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades, parasitos e larvas. 70 Quilograma R$ 10,00 R$ 700,00 35 GOIABA de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausências de sujidades parasitos e larvas. 75 Quilograma R$ 14,50 R$ 1.087,50 36 AÇAFRÃO sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, resistente de 1kg, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. 100 Quilograma R$ 58,00 R$ 5.800,00 37 COMINHO, sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. Pacote de 500g 432 Quilograma R$ 25,00 R$ 10.800,00 38 CORANTE, sem adição de corantes, conservantes, apresentando cor e odor característico do produto, sem larvas, bichos, sujidades, acondicionado em embalagem plástica transparente, que confira o produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. No rótulo a embalagem deverá constar as especificações do produto, data de fabricação, validade e fornecedor. Pacote com 500g 70 Quilograma R$ 13,00 R$ 910,00 39 PEPINO, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 300 Quilograma R$ 8,00 R$ 2.400,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 7 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina 40 BATATA INGLESA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 350 Quilograma R$ 18,00 R$ 6.300,00 41 ALHO IN NATURA, tamanho médio, casca firme, sem partes amassadas e estragadas. Grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. 50 Quilograma R$ 9,00 R$ 450,00 VALOR TOTAL R$ 63.271,25 CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: 3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses. 3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 63.271,25 (sessenta e três mil duzentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município. 3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva fornecimento dos produtos e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Compete à CONTRATANTE: a) Supervisionar e fiscalizar a execução do objeto contratual, promovendo o acompanhamento sob os aspectos quantitativos e qualitativos; b) Notificar, por escrito, a CONTRATADA acerca de quaisquer irregularidades, defeitos ou imperfeições verificadas nos produtos fornecidos, fixando prazo para a devida substituição ou regularização; c) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações contratuais de forma regular; d) Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos necessários à execução do objeto; e) Receber os produtos fornecidos, procedendo à verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste instrumento e na proposta apresentada; f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações, condições de qualidade, prazos ou demais exigências previstas neste contrato; g) Comunicar à CONTRATADA, em tempo hábil, as solicitações de fornecimento dos produtos, observadas as necessidades da Administração; Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 8 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina h) Exigir a substituição imediata de produtos que apresentem defeitos, má qualidade, estado de deterioração, prazo de validade inadequado ou quaisquer desconformidades com as especificações contratadas; i) Efetuar o pagamento devido à CONTRATADA pela entrega regular dos produtos, desde que cumpridas todas as condições estabelecidas neste contrato; j) Aplicar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021; k) Reter ou deduzir pagamentos para compensação de multas e demais penalidades previstas contratualmente, quando cabível; l) Suspender a execução do contrato, mediante justificativa e observadas as disposições legais aplicáveis, resguardados os direitos da CONTRATADA; m) Acompanhar e fiscalizar as condições de acondicionamento, transporte, entrega e qualidade dos produtos fornecidos. CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Executar o fornecimento dos produtos objeto deste contrato em conformidade com as especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada; b) Fornecer produtos de boa qualidade, em perfeitas condições de consumo, observando as normas sanitárias, de higiene, acondicionamento e transporte aplicáveis; c) Substituir, imediatamente e sem ônus para a CONTRATANTE, os produtos recusados em razão de má qualidade, deterioração, vencimento, avarias ou desacordo com as especificações contratadas; d) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, bem como comunicar imediatamente qualquer fato ou irregularidade que possa comprometer a execução do objeto; e) Acatar as orientações e determinações do Fiscal do Contrato ou representante designado pela CONTRATANTE, sujeitando-se à fiscalização quanto ao fornecimento dos produtos; f) Responsabilizar-se pelo transporte, acondicionamento, carga e descarga dos produtos, garantindo sua integridade até o efetivo recebimento pela Administração; g) Cumprir rigorosamente os prazos de entrega estabelecidos pela CONTRATANTE, garantindo a continuidade do abastecimento das Secretarias Municipais; h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação; i) Assumir integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, tributários e demais despesas decorrentes da execução do contrato; j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE; k) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas neste contrato, sem prévia autorização da Administração; l) Garantir que os produtos entregues estejam dentro do prazo de validade adequado ao consumo e em conformidade com as exigências sanitárias vigentes. CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: PREFEITURA E EDUCAÇÃO UNIDADE: 0201000 | 0204000 | 0205000 | 0206000 | 0207000 |0210000 | 0211000 | 0213000 | 0216000 | 0217000 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 9 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina PROJETO ATIVIDADE: 2.006 | 2.008 | 2.010 | 2.016 |2.044| 2.054 | 2.064 | 2.074 | 2.276 |2.298 | 2.012|2.132 | 2.138 | 2.158 | 2.034 | 2.314 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 FONTE: 1500 | 1540 | 1541 | 1542 | 1543 | 1550 | 1569 FUNDO DE SAUDE UNIDADE: 0208000 PROJETO ATIVIDADE: 2.067 | 2.279 | 2.280 | 2.282 |2.297 | 2.302 | 2.308 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 FONTE: 1500 FUNDO DE ASSISTENCIA UNIDADE: 0209000 PROJETO ATIVIDADE: 2.266 | 2.272 | 2.281 |2.284 | 2.285 | 2.286 | 2.295 | 2.299 | 2.318 | 2.327 ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30 FONTE:1500 CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 7.4. O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos; 7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES 8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021. a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso. Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 10 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento. c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência. d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO: 9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA XI – DO FORO: 11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Correntina, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito. Correntina - Bahia, 08 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Walter Mariano Messias de Souza - Prefeito Contratante REDE EXTRA LTDA CNPJ: 56.263.682/0001-80 Contratado Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 11 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 324/2026 CLÁUSULA I – DAS PARTES E FUNDAMENTOS: 1.1 – DO CONTRATANTE: 1.1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA, entidade de direito público interno, com sede na Rua da Chácara, 445, Lot. Antônio de França, Correntina, Centro, na cidade de Correntina – BA, inscrito no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. WALTER MARIANO MESSIAS DE SOUZA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 096.997.835-91, residente e domiciliado nesta cidade. 1.2 – DO CONTRATADO: 1.2.1 – ESCOLA E CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 46.682.874/0001-77, com sede Rua 1 de maio, n° 28, São João, Feira de Santana - BA, neste ato representado por Rita de Cássia Silva Lourenço. 1.3 – DOS FUNDAMENTOS: 1.3.1 – A presente contratação decorre do Processo Administrativo nº. 080/2026, dispensa nº. 016/2026, a presente contratação direta fundamenta-se no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e se regerá por suas cláusulas, pelos preceitos de direito público, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado. CLÁUSULA II – DO OBJETO: 2.1 –Contratação de empresa especializada para aquisição de 06 (seis) tabletes com caneta digital ativa, conectividade 5G e memória interna mínima de 128 GB, sendo 03 (três) unidades de desempenho superior, destinados à Controladoria- Geral do Município, Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e setor de Engenharia/Fiscalização, visando atender às demandas de acompanhamento remoto de processos administrativos, fiscalização de contratos e obras, acesso a sistemas oficiais, elaboração de documentos técnicos e utilização de ferramentas de inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal de Correntina/BA, conforme abaixo especificado: ITEM DESCRIÇÃO QTDE. UN ID. MAR CA MODELO/R EFERÊNCIA VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 Tablets corporativos de desempenho superior com processador Snapdragon 8 Gen 2 ou equivalente, caneta ativa inclusa, conectividade 5G, Android 13+, tela mínima de 11" com resolução 2560 x 1600 e 120 Hz, 8 GB de RAM, 128 GB de armazenamento UFS 2.2+, bateria mínima de 8.000 mAh, garantia de 12 meses e certificação ANATEL. 3 UN D. Leno vo ZAHD0680BR R$ 5.390,00 R$ 16.170,00 2 Tablets corporativos com caneta ativa, conectividade 5G, Android 13+, tela mínima de 10,9", 8 GB RAM, 128 GB armazenamento, bateria 7.500 mAh, garantia 12 meses e 3 UN D. Hua wei Matepad SE11 R$ 2.700,00 R$ 8.100,00 Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 12 CONTRATON° 324 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina certificação ANATEL VALOR TOTAL: VINTE E QUATRO MIL DUZENTOS E SETENTA REAIS 24.270,00 CLÁUSULA III – DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO: 3.1 – DO PRAZO: 3.1.1 – O presente instrumento vigorará pelo período de 12 (doze) meses. 3.2 – DO VALOR E DO PAGAMENTO: 3.2.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 24.270,00 (vinte e quatro mil e duzentos s e setenta reais) já incluídos os tributos, os encargos, seguros e demais ônus que por ventura possam recair sobre o Município. 3.2.2 – O pagamento será realizado dentro de 30 (trinta) dias, após a efetiva execução dos serviços e mediante a apresentação de Nota Fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2.3. A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021. CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos. a) Notificar, por escrito e verbalmente, à CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção. b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais. c) Prestar à CONTRATADA todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto; d) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta. e) Colocar à disposição da CONTRATADA os elementos e informações necessárias à execução do objeto; f) Não permitir que o pessoal da CONTRATADA execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas. g) Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados. h) Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções. i) Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato. j) Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo; k) Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento; Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 13 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina l) Atuar com poder de império suspendendo a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a CONTRATADA de seus direitos adquiridos; m) Rejeitar os serviços em desconformidade com o presente instrumento. CLÁUSULA V: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 5.1 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto deste Contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto. a) Prestar esclarecimento a CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos. b) Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE. c) Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes. d) Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. e) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. f) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções; g) Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento. h) A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital; i) O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. CLÁUSULA VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6.1 – Os recursos necessários ao objeto do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Unidade: 0202 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Unidade: 0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO Unidade: 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACÃO Unidade: 0208 SECRETARIA MUN. lNFRAESTRUTURA, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS Projeto Atividade: 2.006 Manutenção das Ações da Controladoria Geral do Município Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 14 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina Projeto Atividade: 2.011 Manutenção das Ações da Secretaria de Governo e Planejamento Projeto Atividade: 2.008 Manutenção das Ações da Secretaria de Administração Projeto Atividade: 2.085 Manutenção da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Serviços Públicos Elemento de Despesa: 4.4.90.52 Fonte: 1500 CLÁUSULA VII - DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração; 7.2. Durante todo o período de vigência deste contrato, a CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela CONTRATANTE, para representá-la administrativamente sempre que for necessário; 7.3. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações; 7.4. O relatório de entrega dos serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos; 7.5. Todos os atos e instituições emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante. CLÁUSULA VIII - DAS SANÇÕES 8.1 Nos termos do art. 155 da Lei Federal 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções: a) Dar causa à inexecução parcial do contrato; b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, o funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Dar causa à inexecução total do contrato; d) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; e) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; f) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; g) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 8.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, nos limites previstos no art. 156 da Lei Federal 14.133/2021. a) O valor da multa, aplicada será descontado imediatamente no pagamento subsequente, sendo ainda aplicado juros de mora de 1,00% (um por cento) ao mês, ou 0,0333% por dia de atraso. b) Na impossibilidade de desconto no pagamento subsequente, será liquidado do seguro caução previsto neste instrumento. c) As sanções previstas nestes instrumentos poderão ser aplicadas cumulativamente, exceto as multas escalonadas por datas, e a multa de advertência. Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 15 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina d) No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, o CONTRATANTE poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente, pelo CONTRATANTE, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada. CLÁUSULA IX - DOS MOTIVOS DE RESCISÃO: 9.1 - São motivos de rescisão do contrato, independente de procedimento judicial, aqueles inscritos no artigo 137 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA X - DISPOSIÇÕES FINAIS: 10.1 – O presente contrato e todas as suas alterações e/ou aditamentos deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e mantidos à disposição do público, na forma do art. 91 da Lei n. 14.133/2021. CLÁUSULA XI – DO FORO: 11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Correntina, para dirimirem eventuais dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito. Correntina - Bahia, 15 de maio de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA Walter Mariano Messias de Souza - Prefeito Contratante ESCOLA E CIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ESCOLARES LTDA CNPJ: 46.682.874/0001-77 Contratado Edição 8.259 | Ano 2026 26 de maio de 2026 Página 16 Certificação Digital: 7J831ZHU-GTXN7RBW-WS5E5UKC-DPYACEQS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/correntina CONTRATO CONTRATO N° 323 CONTRATO N° 324 2026-05-26T15:32:17-0300